CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N. 036/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 019/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N. 036/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 019/2022
Termo de Contrato referente aquisição de podador de galhos 122 HD60, celebrado entre o MUNICÍPIO DE IBIAM, ESTADO DE SANTA CATARINA, e a empresa RETIFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI,
autorizado através do Processo nº 036/2022, Dispensa de Licitação nº. 019/2022
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIAM
CNPJ-MF nº. 01.612.745/0001-74
Endereço: Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 20 Representada por: XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA: RETIFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI CNPJ: 12.870.611/0002-50
Endereço: XXX XX 000, XXXXXXX XX. CEP: 89.562-880
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição de podador de galhos 122 HD60, celebrado entre o MUNICÍPIO DE IBIAM, MODALIDADE DISPENSA que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
• 01 un. Podador de galhos 122 HD60, no valor de R$1.985,00 (Um mil e novecentos e oitenta e cinco reais).
O material deverá ser novo, lacrado e de boa qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material no valor TOTAL de R$ 1.985,00 (Um mil e novecentos e oitenta e cinco reais).
2.2. O MUNICÍPIO se compromete a efetuar o pagamento quando da entrega do documento fiscal, comprovada a entrega do material.
2.3. O pagamento dar-se-á exclusivamente por ordem de crédito, correndo pela Dotação Orçamentária: Reduzido 68 - 1100
Unidade Orçamentária: Secretária de Infraestrutura, Obras e Transportes Detalhamento: 449052340000000 – máquinas, utensílios e equipamentos diversos.
2.4. O pagamento será efetuado, consoante o disposto nos itens anteriores, através de depósito bancário, em instituição financeira e diretamente na conta da contratada, conforme o Decreto Municipal 3759/2021, após certificado o cumprimento das cláusulas contratuais, mediante entrega da via da respectiva Nota Fiscal, certificada pela Tesouraria do Município.
2.5. O Município designa como Gestor deste Contrato, responsável pela secretaria, e como fiscal, designa a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx e fiscal substituto Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XXX-0000-0XX0 e informe o código 96B5-9ACA-7692-7FE0
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx: (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
da entrega, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
Para fins de execução, o CONTRATO VIGORARÁ DA DATA DA SUA ASSINATURA ATÉ 30/05/2022.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES E DA RESCISÃO
4.1 - O proponente vencedor deverá no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato.
4.2. O contrato terá início na data da assinatura e término com a entrega total do objeto licitado.
4.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
4.4. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa e especialmente:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
b) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
c) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
d) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) a dissolução da empresa;
f) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
h)a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
4.5. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
4.6. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
4.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
4.8. PENALIDADES
4.8.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
- Advertência;
- Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
- Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX
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prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao Contratada.
Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá penalidades.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.8.2 - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não veda, a qualquer tempo, a exigência do cumprimento integral.
5.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventual litígio oriundo do presente Contrato.
Ibiam - SC, 21 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE IBIAM EDECARLOS ZANIN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
CONTRATADA
RETIFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Odorizzi Rosinei Ceron
CPF – 063.XXX.XXX-55 CPF: 04.XXX.XXX-25
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado – OAB/SC 34.173
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX
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Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx: (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 96B5-9ACA-7692-7FE0
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ROSINEI CERON (CPF 004.XXX.XXX-25) em 21/02/2022 11:25:08 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 060.XXX.XXX-90) em 21/02/2022 11:55:39 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XXXXXXXX ODORIZZI (CPF 063.XXX.XXX-55) em 21/02/2022 13:32:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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XXXXXXXXX XXXXX (CPF 854.XXX.XXX-34) em 21/02/2022 13:41:13 (GMT-03:00)
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