ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº
Ata de registro de preço, para | : | Aquisição de tecidos e aviamentos, para atender o Fundo Municipal de Saúde. |
Processo Nº | : | 056/2019 |
Validade: 12(doze) meses. |
Às 08:15 horas do dia 28 de agosto de 2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, reuniram-se na sala da Comissão de Licitação, situada à XXXXX XXXXXX, xx 00, XXXXXX, XXX XXXXX, XXX: 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.056.778/0001-48 ,
representado pela Xxxxxxxxx, Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio GLENEA DE XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXX XXXX XXXX XXXXXXX, designados pelo Decreto nº 01/2019, de 02/01/2019, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 1127/2005, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 039/2019, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
ITEM | EMPRESA |
9.0 | Nome: XXXXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXX LTDA ME CPF: CNPJ: 08.236.951/0001-76 Endereço: XX XXXXX XXXXXX 0 Xxxx: 6436581585 Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: XXXXXXX XX XXXXX RG: 4220285 DGPC GO CPF: 000.000.000-00 |
3.0, 4.0, 5.0, 10.0, 11.0, 12.0, 13.0, 14.0, 15.0, 16.0 | Nome: ELO TEXTIL LTDA-EPP CPF: CNPJ: 28.844.636/0001-39 Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX 00 Xxxx: 4532311556 Email: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx REPRESENTANTE LEGAL: NOME: RG: 0 CPF: 000.000.000-00 |
1.0, 2.0, 6.0, 7.0, 8.0 | Nome: ASCAP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA-ME CPF: CNPJ: 33.404.203/0001-00 Endereço: AV BRASIL ESQ. C/ RUA 22 LOJA 04/01 CENTRO 142 Fone: 6436581381 Email: XXXXXXXXXXXX@XXX.XXX.XX REPRESENTANTE LEGAL: NOME: XXXX XXXXXXXX XXXXX RG: 4985128 DGPC GO CPF: 000.000.000-00 |
visando a Aquisição de tecidos e aviamentos, para atender o Fundo Municipal de Saúde., conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n.039/2019, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. O objeto será solicitado conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, e, deverão ser entregues mediante requisição devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados da data da emissão da respectiva requisição, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Simão/GO.
III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.039/2019.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. manter o prazo de garantia de 12 (doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no Anexo I - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.039/2019.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | RAZÃO SOCIAL | MARCA | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ASCAP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA-ME | Singer | UN | 100 | AGULHAS DE MAQUINA DE COSTURA RETA Nº 11. PRODUTO DE REFERÊNCIA SINGER OU PRODUTO SIMILAR , OU DE MELHOR QUALIDADE. | R$ 1,30 | R$ 130,00 |
2 | ASCAP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA-ME | Singer | UN | 100 | AGULHAS DE MAQUINA DE COSTURA RETA Nº 14. PRODUTO DE REFERÊNCIA SINGER OU PRODUTO SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE. | R$ 1,32 | R$ 132,00 |
3 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 600 | ALGODAO CRU-- composição: 50% - poliéster 50% - algodão. Dimensões: Algodão cruleve com 2,30m de largura - Algodão cru médio com 1,60m de largura - Algodão trançado pesado com 1,70m de largura - Lonita pesada com 1,60m de largura - Lona 10extra pesada com 1,60m de largura. Descrição: Tecido versátil com diversas finalidades. | R$ 8,70 | R$ 5.220,00 |
4 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 600 | BRIM PESADO-tecido 100% algodão 1,60 de largura. Sarja 3x1. Gramatura 260 g/m2 - COR VERDE CLARO. Tecido Brim Sarja Pesado. Profissional Largura de 160cm 100% algodão - 260gr/m². Tradicional Brim 100% algodão de construção sarja 3x1. O artigo foi remodelado para uma versão macia com de 7,6oz, mantendo seu excelente toque e maleabilidade | R$ 13,99 | R$ 8.394,00 |
5 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 600 | BRIM PESADO BRANCO- tecido 100% algodão 1,60 de largura. Sarja 3x1. Gramatura 260 g/m2 - COR BRANCO. Tecido Brim Sarja Pesado. Profissional Largura de 160cm 100% algodão - 260gr/m². Tradicional Brim 100% algodão de construção sarja 3x1. O artigo foi remodelado para uma versão macia com de 7,6oz, mantendo seu excelente toque e maleabilidade. | R$ 13,99 | R$ 8.394,00 |
6 | ASCAP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA-ME | São Jose | UN | 50 | ELASTICO CHATO N 13 COM 10 MT, 72% ALGODÃO E 28% ELASTODIENO- 13MM Nº 20, ROLO DE 10MTS. Composição: 69% poliéster e 31% látex Elásticos de alta resistência e durabilidade para confecção e artesanato. Utilizado em cintos, convites, roupas em geral, etc. Produto de referência São José ou produto similar, ou de melhor qualidade. | R$ 2,80 | R$ 140,00 |
7 | ASCAP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA-ME | Polly | UN | 100 | LINHA DE COSTURA 100% POLIESTER, CONE C/ 5.000 MTS. | R$ 19,20 | R$ 1.920,00 |
8 | ASCAP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA-ME | Polly | UN | 50 | LINHA DE COSTURA 100%POLIESTE CONE 5.000 MTS BRANCO | R$ 19,20 | R$ 960,00 |
9 | XXXXXXXXX E RODRIGUES DA SILVA LTDA ME | PAROQU IA | M | 200 | TECIDO 100% ALGODÃO LISO - CORES VARIADAS | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 |
10 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 800 | TECIDO ATOALHADO BRANCO- FELPA Descrição: O Tecido felpa é utilizado para confecção de toalhas, roupão, etc. Características: Gramatura:390gr por metro linear Largura: 1,40m. Composição: 100% Algodão | R$ 13,99 | R$ 11.192,00 |
11 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 1500 | TECIDO PERCAL - COR VERDE CLARO. 200 FIOS VERDE CLARO. LARGURA 250CM. 200 FIOS POL. COMPOSIÇÃO 80% ALGODÃO - 20% POLIÉSTER VALOR REFERENTE A 5 METROS LINEARES.FÁCIL PARA PASSAR, SUPORTA LAVAGEM INDUSTRIAL IDEAL PARA LENÇÓIS E FRONHAS. | R$ 11,99 | R$ 17.985,00 |
12 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 1500 | TECIDO PERCAL VERDE COM LISTRAS - COR: VERDE CLARO COM LISTRAS BRANCAS. 200 Fios verde claro | R$ 12,99 | R$ 19.485,00 |
com listras brancas. Largura 250cm. 200 fios pol².². Composição 80%algodão - 20% poliéster valor referente a 5 metros lineares. Fácil para passar, SUPORTA lavagem industrial, IDEAL PARA lençóis e fronhas. | |||||||
13 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 400 | TOALHAS E PLÁSTICOS PARA FORRAR MESA- DE QUALIDADE (VÁRIAS CORES E PADRÕES) - FORRADO COMUM: COM 1,40M LARGURA, IMPERMEÁVEL E RESISTENTE, VENDIDOS POR METRO. PRODUTO DE REFERÊNCIA HAVAN OU PRODUTO SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE. | R$ 8,25 | R$ 3.300,00 |
14 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 800 | TRICOLINE COR ROSA CLARO- INFORMAÇÕES DO PRODUTO - Caimento: possui ótimo caimento, além de oferecer conforto térmico, com absorção do suor e também conforto nos movimentos. Utilização: é usado, basicamente, na linha de camisaria, tanto masculina quanto feminina; e também é bastante indicado para a confecção de uniformes e artesanatos. Especificações técnicas Composição: é um tecido 100% algodão. Largura: 1,50 m. | R$ 15,00 | R$ 12.000,00 |
15 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 300 | TRICOLINE LISA | R$ 15,00 | R$ 4.500,00 |
16 | ELO TEXTIL LTDA-EPP | ELO | M | 800 | TRICOLINE VERDE CLARO- INFORMAÇÕES DO PRODUTO Caimento: possui ótimo caimento, além de oferecer conforto térmico, com absorção do suor e também conforto nos movimentos. Utilização: é usado, basicamente, na linha de camisaria, tanto masculina quanto feminina; e também é bastante indicado para a confecção de uniformes e artesanatos. Especificações técnicas Composição: é um tecido 100% algodão. Largura: 1,50 m. | R$ 15,00 | R$ 12.000,00 |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 039/2019, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando
alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO.
b) Certidão Negativa de Débito - CND FEDERAL;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 2 (dois) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º .
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar,
nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.039/2019 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.039/2019, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 28 de agosto de 2019, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XXI, do art. 3º da IN n° 00010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata. São Simão – Goiás, em 28 de agosto de 2019
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA(S):
RODRIGUES E RODRIGUES DA SILVA LTDA ME
ELO TEXTIL LTDA-EPP
ASCAP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA-ME