RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2017 - PROCESSO N° 34/2017
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2017 - PROCESSO N° 34/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com entrega parcelada, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital.
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Nova Aliança, ....... de de 2017
Assinatura
A não remessa do formulário exime a Prefeitura do Município de Nova Aliança da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N.º 34/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 EDITAL Nº 12/2017
TIPO: Menor Preço unitário do item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com entrega parcelada, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº. 006/2007 de fevereiro de 2007.
ENTREGA DA PROPOSTA: Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 12 de Maio de 2017, às 09:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações na Prefeitura Municipal, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, CNPJ, Cpf, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança, SP, 28 de Abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
EDITAL Nº 12/2017 DE 28 DE ABRIL DE 2017 PROCESSO Nº 34/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº. 006/2007 de fevereiro de 2007.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os Anexos de I a VII. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.5. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
2.1. O PREGÃO será realizado dia 12 de Maio de 2017, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE se for o caso, E OS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com entrega parcelada, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital, conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses.
3.2. As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de consumo, não obrigando a Administração à aquisição total.
3.3. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta consta do presente Edital, em seu Anexo VII, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Nova Aliança e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço unitário do item para Registro de Preços.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa total onerará o valor total de R$ 22.368,67 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), os recursos orçamentários e financeiros, a saber: 02.04.00/15.452.0005.2013.0000/3.3.90.30.00.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas:
6.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
6.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
6.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a participação de empresas que executará o objeto por meio de subcontratação, ou seja, de empresas que não tenha total independência para decidir de imediato quaisquer customizações.
6.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE --------------------
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2017
Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante...........................................
CNPJ nº ............................. INSC. EST nº ..............................
PREFEITURA MUNICIPAL DE -------------------
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2017
Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante ...........................................
CNPJ nº ............................. INSC. EST nº ..............................
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3., 7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3., 7.3.2 e 7.3.3..
7.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições
/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação dos preços, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS PARA REGISTRO DOS PREÇOS deverão consignar:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
c) Preço unitário e total do item em algarismos e o unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço proposto para registro, que deverá ser fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Para os licitantes que xxxxxxx lances será considerado o último valor ofertado.
e) Validade da proposta de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços;
f) Declaração impressa na proposta de que a proposta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência;
g) data e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
8.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s) de seu interesse;
8.5. Para o(s) item(s) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo preço total do item.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados neste subitem não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pela setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou a certidão constante do item c.1 acima emitida a partir de 03/11/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06, com suas alterações posteriores.
g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado, sede da pessoa jurídica licitante.
IV – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; fica facultada a utilização do modelo constante do anexo.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; fica facultada a utilização do modelo constante do Anexo.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer Prefeitura substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3.
9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 11:00 e das 12:30 às 16:30 horas ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal Bom Dia.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por fac- símile, através do telefone (00) 0000-0000, ou por email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 00000000, ou por email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 12.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
g) Certidão de Apenados junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.4. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
14.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço;
14.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
14.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 0,5%.
14.7.5. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:
14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.;
14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.11. O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5.
14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.16.
14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
15. RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que
tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 2.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo O Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata de registro de preços.
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
18.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
18.3. Quando da necessidade de contratação, o responsável pela requisição deverá, consultarão o órgão que fará a gestão do registro de preços para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
18.4. Com as informações do órgão gerenciador o gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato.
18.5. Para instruir a formalização da contratação o órgão participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.5.1 – Se não for possível obter as certidões, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar.
12.5.2 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
18.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.8. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas neste edital.
19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
19.1. A entrega do objeto deste pregão ocorrerá de acordo com as requisições e necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP.
19.2. A Contratada obriga-se a entregar o objeto, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
19.3. A empresa participante desta licitação terá que estar próxima a 50 (cinquenta) quilômetros de distância do perímetro urbano do Município de Nova Aliança, para retirada do referido material .
19.4. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19.5. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratados.
19.6. O registro de preços valerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.7. As irregularidades/desconformidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito.
19.8. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
19.9. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.10. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
19.11. Para efeito de pagamento, caberá a Contratada encaminhar os documentos de cobrança para o Setor de Contabilidade.
19.12. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
19.13. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19.14. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
20. DISPENSA DE GARANTIA
20.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002.
21.2. No caso da recusa à assinatura da ata ou do contrato a ser lavrado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global.
21.3. A aplicação da penalidade capitulada nos subitens anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
21.4. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
21.5. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato à Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
21.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas serem descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
21.8. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
22.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
22.8. O preço inicialmente registrado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
22.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
22.11. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
22.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, 28 de Abril de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fajan Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
PROCESSO Nº 34/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: registro de preços, do tipo menor preço por item, visando a aquisição de massa asfáltica tipo cbuq (concreto betuminoso usinado a quente), com entrega parcelada.
Item | Descrição | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Massa Asfáltica Usinada a Quente; Composto Por Agregado Mineral, Pó de Pedra e Cimento Asfáltico; Utilizado Em Execução de Camada Asfáltica Final de Pavimento Rodoviário, Graduação “c” (cbuq); para ser aplicado a Quente. | 76 toneladas | ||
2 | Asfalto Frio fracionado em Sacos de 25 kg, Usinado à Quente para Aplicação a Frio, utilizado em tapa buracos e reparos para pavimento asfáltico, composto por massa asfáltica (CBUQ) usinada a quente em usinas tradicionais, modificado com exclusivo retardador de cura, para embalagem, estocagem e aplicação a frio, com aplicação que dispense o uso de imprimação e pintura de ligação, podendo ser utilizado inclusive em dias de chuva, garantindo estocagem de no mínimo para 1 ano, a partir da data de entrega, sendo de fácil compactação (com uma pá ou pneu de carro), com rendimento de 75 a 100 kg por M² com camadas de 3 a 5 cm de espessura. | 120 sacos | ||
Prazo de entrega: | Parcelado, conforme necessidade da Prefeitura pelo período de 12 meses. |
Valor total da proposta por extenso:
a) Validade da proposta (12 meses).
b) A empresa participante desta licitação terá que estar próxima a 50 (cinquenta) quilômetros de distância do perímetro urbano do Município de Nova Aliança, para retirada do referido material.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data. Assinatura
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente Pregão Presencial nº ...../20-----, Processo Licitatório nº
..../20 , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive
apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os
envelopes PROPOSTA (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Ref. Pregão Presencial nº 12/2017 Processo Licitatório nº 34/2017
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o pregão presencial nº 12/2017, cujo objeto é Registro de preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Ref. Pregão Presencial nº 12/2017 Processo Licitatório nº 34/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e
multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 12/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Aliança -SP.
Local e data. Assinatura
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARO
sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
Local e data. Assinatura
Local e data.
Assinatura do representante legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Ref. Pregão Presencial nº 12/2017 Processo Licitatório nº 34/2017
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº (. ), interessada em participar da licitação em
epígrafe que visa a Registro de preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital, DECLARO, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Assinatura
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /17
PREGÃO PRESENCIAL n° 09/2017 PROCESSO N°. 34/2017
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.094.232/0001-94, na qualidade de órgão gerenciador, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fajan portador do RG nº ......... SSP/SP e do CPF nº , e, do
outro lado, a empresa ................, inscrita no CNPJ sob o nº ................... , com sede na ,
nº..........., bairro....... CEP:............, na cidade de .............., doravante designada DETENTORA, neste
ato representada pelo Senhor .............., portador do RG nº ......... e do CPF nº ............, resolvem firmar o presente Registro de Preço, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº. 006/2007 de fevereiro de 2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DETENTORA:
Denominação: .................................
Endereço: .......................
CNPJ: ...................
Representante Legal: ..............., RG nº .............. e CPF: ...................
Item: ................
Quantidade Estimada: .............
Preço Unitário: R$ ............... ( ).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com entrega parcelada, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1- Contratar com a Administração do município de Nova Aliança, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 12/2017 e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2- Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de preços. 4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA QUINTA SANÇÕES
Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções previstas no item 21 do Edital 12/2017 e seus subitens. Sendo estas:
5.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002.
5.2. No caso da recusa à assinatura da ata ou do contrato a ser lavrado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global.
5.3. A aplicação da penalidade capitulada nos subitens anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
5.4. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
5.5 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato à Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
5.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas serem descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
5.8. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 12/2017 com seus Anexos e a proposta da DETENTORA;
6.2- A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo.
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Nova Aliança, SP, ........ de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fajan Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
CNPJ sob o nº .......................
Representante TESTEMUNHAS:
1. ....................... 2..........................
RG n°: ................ RG n°: ..................