COMPLEXO ESTADUAL DA PENHA
COMPLEXO ESTADUAL DA PENHA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA24H) HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV)
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto a aquisição de colchão para maca hidráulica, conforme quantidades e especificações constantes neste instrumento, para atendimento no complexo Estadual de Saúde da Penha abrangendo a unidade de pronto atendimento da Penha (UPA 24h) e Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx – HEGV.
2) LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE PARA ENTREGA
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV) - Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx,
Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
3) JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
Trata-se de aquisição de colchão para maca hidráulica com a finalidade de prover as necessidades do setor assistencial, que atualmente conta com número insuficiente para atender a demanda da unidade, que conta com 314 (trezentos e quatorze) leitos, além dos pacientes atendidos nas emergências adulto e pediátrica.
4) DAS DEFINIÇÕES
4.1. Considera-se CONTRATANTE, o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissi- onal – IPCEP;
4.2. Considera-se CONTRATADA, a sociedade empresária CONTRATADA para fornecimen-
to do item constante do tópico “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
4.3. Entende-se como FISCAL, o Setor de Patrimônio do Complexo de Saúde da Penha, para, nos termos do ajuste contratual, executar e fiscalizar os procedimentos inerentes ao fornecimento.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
5.1. Em atendimento as necessidades, apresentamos as características técnicas funda- mentais e necessárias em colchões para macas:
5.1.1. SPRINT Plus Espessura de 6 cm;
5.1.2. Capa anti-estática à prova de água e lavável;
5.1.3. O colchão contém esteira especial de deslizamento para facilitar a transferência do paciente;
5.1.4. A parte interna do colchão é feita de espuma HR de baixa inflamabilidade;
5.1.5. Dimensões externas 75,5 x 205 cm;
5.1.6. Plataforma do colchão 65 x 192 cm;
5.1.7. Altura das grades laterais acima da plataforma do colchão 40 cm;
5.1.8. Comprimento das grades laterais 140 mm;
5.1.9. Ajuste da altura da plataforma do colchão 58,5 a 90,5 cm;
5.1.10. Inclinação do encosto 0 a 70°;
5.1.11. Inclinação TR / ATR 12° / 12°;
5.1.12. Diâmetro das rodas 200 mm;
5.1.13. Carga com operação segura 230 kg.
5.2 A quantidade solicitada é de 50 (cinquenta) unidades.
5.3. Em hipótese alguma serão aceitos materiais usados, recondicionados ou fora das exigências técnicas.
5.4. Sendo apontada qualquer inconformidade no produto apresentado, frente às exi- gências do termo de referência, será a juízo do CONTRATANTE, conceder prazo adicional de até 5 (cinco) dias consecutivos, para as providências de correção.
FOTO ILUSTRATIVA:
6. DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS – PRAZO
6.1. O prazo máximo para a entrega será de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2. A empresa deverá comunicar, com 48h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, pelo e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.3. O recebimento do material poderá ocorrer no horário compreendido entre 9h e 11h, ou 14h e 16h, e estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo a verificação ao fiscal da CONTRATANTE.
6.4. O não cumprimento dos prazos deste Termo de Referência, poderá dar ensejo a aplicação das penalidades previstas em contrato.
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
7.1. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais.
7.2- O objeto do contrato será recebido mediante verificação da qualidade e quantidade do material. A CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para observações e vistoria que verifique o exato cumprimento das obrigações contratuais.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminada, que deverá conter:
8.1.1. Detalhamento do objeto, inclusive a marca;
8.1.2. As quantidades;
8.1.3. Valores unitários e totais por item, em algarismo e por extenso;
8.1.4. Prazo para entrega dos materiais;
8.1.5. Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
8.2. Na composição dos preços já deverão estar considerados todos os custos, tais como tributos, fretes, transportes, seguros, recursos humanos e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
9. DA GARANTIA
9.1. Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, informando se há garantia contratual, além da garantia contratual.
9.2 - A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
9.3. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus, a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fabricante, no ato do fornecimento.
9.4. A CONTRATADA deverá possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, mediante a apresentação de protocolo do cahamado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se por danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança.
10.2. Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos nas quantidades
pactuadas, de acordo com as exigências constantes na especificação técnica deste termo de referência.
10.3. Cumprir as orientações do Contratante quanto às especificações dos produtos
10.4. Substituir os produtos, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE,
no prazo de 10 (dez) dias corridos.
10.5. Apresentar os seguintes documemtos, para fornecimento do produto objeto do presente: NOTA FISCAL DO FORNECEDOR, CONTRATO SOCIAL, CARTÃO CNPJ ATUALIZADO, CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA FAZENDA FEDERAL CONJUNTA INSS, CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA FAZENDA ESTADUAL (ICMS ou ISENÇÃO), CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (DÍVIDA ATIVA – PGE), CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL (ISS ou ISENÇÃO), CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA (CNDT).
10.6. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha de produção atual do fabricante.
10.7. Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os manuais a eles relacionados, em idioma Português/Brasil.
10.8. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência.
10.9. Assumir todos os ônus decorrentes da execução da garantia e assistência técnica e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes.
10.10. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto deste contrato será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a CONTRATANTE pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial.
10.11. Informar imediatamente ao CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
11.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos no contrato.
11.2. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.3. A nota fiscal/ fatura deverá ser atestada pela CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato comunicado a CONTRA- TADA, para retificação das causas de seu indeferimento;
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, através de deposito em conta corrente da CONTRATADA, que deverá vir explicitada na Nota fiscal/Fatura apresentada, ou por outra forma por livre pactuação entre CONTRATANTE E CONTRATADA.
12.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota fiscal ou da fatura da CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento do bem adquirido.
12.3. Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado.
12.4. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regula- ridade da CONTRATADA.
12.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.981.408/0001-40.
13) PENALIDADES
13.1 A CONTRATANTE poderá aplicar notificações extrajudiciais em caso de inexecução parcial ou total da obrigação prevista neste TERMO DE REFERÊNCIA, garantida a defesa prévia da contratada e com prazo de regularização do apontamento em questão em 48h. Caso haja reincidência e após a CONTRATADA ser notificada 3 vezes, será aberta pela CONTRATANTE processo administrativo disciplinar (PAD).
13.2 A CONTRATADA está suscetível as seguintes sanções em caso de não cumprimento dos deveres contidos neste documento:
A) Notificação/advertência;
B) Multa;
C) Glosa;
D) Rescisão unilateral.
13.3 Na aplicação da penalidade a CONTRATADA considerará motivadamente, a gravida- de da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
13.4 Na aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadas- tro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório e ampla defesa.
14. Este documento de TERMO DE REFERÊNCIA não possui anexo
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL