Íntegra do Acordo PLR 1º semestre do Banco do Brasil
Íntegra do Acordo PLR 1º semestre do Banco do Brasil
Acordo Coletivo de Trabalho, de âmbito nacional, celebrado entre o BANCO DO BRASIL S.A., empregador, e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNTIF, as FEDERAÇÕES
e os SINDICATOS, representantes dos funcionários, sobre Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, nos termos da legislação vigente, denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS –
PROGRAMA PLR, aplicável ao 1o semestre de 2005, regido pelas seguintes cláusulas:
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Programa PLR, definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7o , inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei no 10.101/2000. A Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA – O Programa PLR tem os seguintes objetivos:
a) fortalecer a parceria entre o funcionário e o Banco;
b) reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado;
c) estimular o interesse dos funcionários na gestão e nos destinos do Banco;
d) distribuir lucros ou resultados aos funcionários do Banco;
e) alavancar os negócios e o lucro do Banco.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos para o Programa PLR advirão do Lucro Líquido, constante das demonstrações contábeis de publicação, antes da referida Participação nos Lucros e após os efeitos tributários de Imposto de Renda e Contribuição Social, ajustado pelo saldo líquido dos lançamentos efetuados no semestre em Lucros ou Prejuízos acumulados, respeitado o disposto na Lei no 6.404/76 e suas alterações posteriores.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento da PLR observará o disposto na Lei no 10.101/2000 e demais normas que tratam do tema, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
DOS PARTICIPANTES
CLÁUSULA QUINTA – Participam do Programa PLR os atuais funcionários do Banco, e os cedidos à FBB, Banco Popular do Brasil, Entidades Sindicais, FENABB, AABBs e órgãos do Setor Público, observado o contido na Cláusula Sexta.
Parágrafo Primeiro – O funcionário admitido até 31.12.2004 e que se afastou a partir de 01.01.2005 ou que se afastou antes de 01.01.2005 e retornou durante o semestre, por licença-saúde, licença-maternidade e licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da Participação nos Lucros e Resultados, ora estabelecido.
Parágrafo Segundo – O funcionário licenciado por acidente do trabalho faz jus ao pagamento integral da PLR, independentemente de ter trabalhado ou não no referido semestre. O pagamento será proporcional caso a posse tenha ocorrido no transcurso do semestre.
Parágrafo Terceiro – Ao funcionário admitido a partir de 01.01.2005, em efetivo exercício em 30.06.2005, mesmo que afastado por licença-saúde, licença- maternidade e licença-adoção, será efetuado o pagamento proporcional aos dias trabalhados no semestre, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.
Parágrafo Quarto – Serão descontados os dias de afastamento por licença-interesse, licença para concorrer ou exercer mandato eletivo, Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família (LAPEF) e faltas não abonadas e/ou não autorizadas, para efeito de cálculo da participação.
Parágrafo Quinto – Participam, ainda, do Programa PLR os funcionários que se desligaram por aposentadoria, inclusive nos casos de Aposentadoria Antecipada da PREVI, cuja participação será calculada proporcionalmente aos dias trabalhados no semestre.
Parágrafo Sexto – Incluem-se também no Programa PLR os funcionários demitidos a pedido a partir de 01.07.2005 e até a data da assinatura deste Acordo.
Parágrafo Sétimo – Sem prejuízo dos parâmetros definidos nos parágrafos anteriores, o recebimento da PLR pelos funcionários ali mencionados respeitará as regras relativas à forma de distribuição definidas nos Módulos Linear e Variável.
DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – O valor da PLR devida a cada participante será composto de duas partes, denominadas Módulo Linear e Módulo Variável, a serem pagas nos termos deste Acordo, respeitada a proporcionalidade aos dias trabalhados no semestre.
CLÁUSULA SÉTIMA – Participarão do Módulo Linear todos os funcionários mencionados na Cláusula Quinta deste acordo, nos termos dos seus parágrafos.
CLÁUSULA OITAVA – O Módulo Linear é de R$ 1.316,00, constituído pelo somatório de:
a) parcela fixa no valor individual de R$ 365,00; e
b) parcela de 4% do lucro líquido, dividida pela quantidade de participantes do Programa PLR, resultando no valor individual de R$ 951,00.
CLÁUSULA NONA – O Módulo Variável é assim constituído:
a) integrantes da Carreira de Serviços Auxiliares: 40% do Vencimento Padrão – VP 410 – Categoria AC-04, que correspondem a R$ 255,60;
b) Escriturários e integrantes da Carreira Técnico-científica: 40% do Vencimento Padrão – VP 30 – Categoria E-6, que correspondem a R$ 464,25;
c) Caixas Executivos: 40% da soma do Vencimento Padrão – VP 30 – Categoria E-6, Gratificação de Caixa e Gratificação Semestral, que correspondem a R$ 659,70;
d) comissionados com Nível de Responsabilidade Funcional (NRF) 13 a 1 e Especial: de acordo com o cargo exercido, em percentuais específicos incidentes sobre o Valor de Referência (VR) e verba Diferencial de Mercado (DM), quando for o caso. Os percentuais específicos constam do documento anexo a este Termo.
Parágrafo Único – O Xxxxxx Xxxxxxxx também respeitará às seguintes premissas:
a) todo funcionário receberá 40% do VR e DM ou o valor constante das alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula, conforme o caso, respeitadas as disposições dos parágrafos da Cláusula Quinta;
b) os funcionários cuja parte variável da PLR está acima de 40% do Valor de Referência e Diferencial de Mercado terão o recebimento da diferença que superar esse percentual condicionado ao parâmetro descrito na Cláusula Nona, caput, alínea “d” e ao cumprimento do Acordo de Trabalho;
c) no caso dos funcionários cedidos à Fundação Banco do Brasil (FBB) e ao Banco Popular do Brasil (BPB), o recebimento do Módulo Variável será condicionado ao cumprimento do Acordo de Trabalho daquelas Entidades, observadas as alíneas “a” e “b” retro;
d) aos funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB e AABBs será garantido o pagamento até o limite de 40% do valor das vantagens mensais percebidas durante o 1o semestre/2005;
e) aos funcionários cedidos aos órgãos do Setor Público será garantido o pagamento do mesmo valor destinado aos escriturários e integrantes da Carreira Técnico-científica (R$ 464,25 – Cláusula Nona, caput, alínea “b”);
f) aos funcionários demitidos a pedido, nos termos do Parágrafo Sexto da Cláusula Quinta, será pago, além do valor relativo ao Módulo Linear, 40% do VR e DM ou o valor constante das alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula, conforme o caso, referente ao Módulo Variável;
g) a substituição de cargo comissionado ou de Caixa Executivo será considerada, para efeito da apuração do valor da participação devida, desde que ocorrida de forma ininterrupta durante todo o 1o semestre/2005.
DA TRANSIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – As regras que tratam da forma de distribuição da PLR, explicitadas nas Cláusulas Sexta, Sétima, Oitava e Nona do presente Acordo, representam novo modelo de pagamento comparativamente à forma de distribuição da PLR relativa ao 2o semestre/2004.
Parágrafo Único – De forma a preservar os interesses da Empresa e dos funcionários na transição para o modelo objeto deste Acordo, ficam estabelecidas as regras a seguir enumeradas, respeitados os parâmetros previstos na Cláusula Nona, Parágrafo Único, alínea “b”, deste Acordo:
a) ao funcionário que tenha ocupado, durante todo o 1o semestre/2005, o mesmo cargo ou função verificado durante todo o 2o semestre/2004, ainda que em caráter de substituição na forma da Cláusula Nona, Parágrafo Único,
alínea “f”, será assegurado o recebimento de, no mínimo, valor igual ao que lhe foi pago em relação àquele período (2o semestre/2004);
b) aos funcionários que tiveram ascensão profissional no curso do 2o semestre/2004 ou no 1o semestre/2005, será assegurado o recebimento de, no mínimo, valor igual ao que lhe foi pago em relação ao 2o semestre/2004;
c) os funcionários que tiveram ascensão ou descensão profissional, no curso do 1o semestre/2005, receberão o Módulo Variável de forma proporcional à função ou aos cargos exercidos;
d) aos funcionários cedidos às entidades sindicais, Fenab e AABBs, se aplicarão as disposições contidas nas alíneas “b” e “c” deste Parágrafo.
e) os funcionários cedidos às entidades sindicais, Fenab, AABBs e órgãos do Setor Público, cuja cessão teve início ou término durante o respectivo semestre, farão jus ao recebimento da PLR, calculada proporcionalmente ao período em que se mantiveram no Banco ou na cessionária, conforme o caso.
DO CRÉDITO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Banco do Brasil S.A. se compromete a efetuar o crédito aos funcionários abrangidos pelo presente Acordo em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da sua assinatura. Para os funcionários mencionados na Cláusula Nona, Parágrafo Xxxxx, alínea “g”, o crédito será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da mesma data.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em quatro vias de igual teor e forma.
Brasília (DF), 14 de outubro de 2005.
Pelo Banco do Brasil S.A. | Pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente CPF 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente CPF 000.000.000-00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx’ Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Vice-Presidente - VIPES CPF 000.000.000-00 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Alcântara Lemos Diretora – DIRES CPF 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 |
Pelos Sindicatos (páginas seguintes):
Sindicato dos Bancários da Bahia |
Sindicato dos Bancários de Irecê e Região |
Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia |
Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas |
Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campos de Goytacazes |
Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barretos e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Angra dos Reis |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araçatuba |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Arapoti e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bagé |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Camaquã e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Carazinho e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Carirí |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catanduva |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Chapecó, Xanxerê e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cornélio Procópio |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Corumbá |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Criciúma e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Dourados e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erexim e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Frederico Westphalen e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Governador Valadares e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itabuna e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jaú e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jequié e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Macaé e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Marília e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mogi das Cruzes e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Naviraí e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Novo Hamburgo e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Osório e Litoral Norte |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Alto Paranaíba |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Petrópolis |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Porã |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto Alegre e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rosário do Sul |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sant’ana do Livramento |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santiago |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo André |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santos |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja e Itaqui |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Gabriel |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Leopoldo |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Xxx Xxxx Xxxxxxx |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Miguel do Oeste e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teófilo Otoni e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Lagoas e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Rios |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Videira |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Alto Uruguai Catarinense |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Mato Grosso |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Roraima |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Sorocaba e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Araranguá |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Caí |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Paranhanã |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Oeste Catarinense |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, de Créditos e Financiamentos de Divinópolis e Região |
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco |
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas