ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 PROCESSO N.º 007.972/2021
ID CidadES: 2022.032E0700001.02.0001
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 PROCESSO N.º 007.972/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – neste município, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Gedson Brandão Paulino, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, R.F.L COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.260.374/0001-09, sediada à Rua São Sebastião, n.º 01 – Santa Cecilia – Cariacica/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (00)0000-0000/ 00000-0000 – E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, doravante denominada PROMITENTE
FORNECEDORA, pelo seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 582.817 – SSP/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 3.555/00 e Decreto Municipal n.º 2.595/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 001/2022, conforme consta do Processo Administrativo próprio n.º 007.972/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Cama, Mesa e Banho que atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme especificado no Anexo I. .
O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 10.859,71 (dez mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos).
1.2. conforme detalhamento no Anexo I.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, já incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 – Decreto n.º 7.892/13);
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMI/ES não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n.º 001/2022 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da data da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada por servidor designado, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da Ata:
• Banco: CAIXA ECONOMIA FEDERAL ;
• Agência: 0590;
• Conta: 1477-3.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento da autorização de fornecimento estiver em total conformidade com as especificações exigidas no edital;
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente brasileira (R$).
3.4.1. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.4.2. Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente à competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1.) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal); f.2.) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
3.6. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou na Ata de Registro de Preços, deverá ser comunicada ao comprador/contratante, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
3.7. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à fornecedora para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
3.8. O comprador/contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela fornecedora/contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.9. Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
3.10. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.12. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução desta Ata de Registro de Preços;
3.13. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A contratante obriga-se a:
I - Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
II - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III - Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
IV - Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.2. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência do Município.
5.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do material;
5.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
5.4.1. Entregar os materiais de acordo com o padrão e normas da ABNT;
5.4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pelo Contratante, arcando a Contratada com os custos de operação, inclusive os de reparação;
5.5. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
5.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
5.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.8. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período de execução do contrato.
5.10. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA LGPD
6.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
6.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
6.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem
econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
6.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
6.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento.
7.2. O recebimento será realizado nas Secretarias requisitantes para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Termo, pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
7.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
7.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle.
7.7. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
7.8. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas.
7.9. Os itens ofertados deverão ser novos e originais, sem uso anterior, entregue em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
7.10. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
7.11. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
7.12. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
7.13. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
7.14. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 11h e de 12h30min às 16h30min.
7.15. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, o qual deve estar de acordo com o que foi contratado.
8.2. A CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos caso haja possíveis alterações nas características, podendo comprometer sua qualidade, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.3. Durante o período de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1. O objeto deverá ser entregue conforme local indicado na Autorização de Fornecimento.
9.3. O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento ou excepcionalmente quando solicitado.
9.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de até 05% (cinco por cento) do valor da nota de empenho, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do melhor classificado em executá-la, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Iconha/ES, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3. Da aplicação das penas definitivas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 9.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Iconha/ES, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive aquele de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços.
12.1.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa do Instituto, sem justificativa aceitável.
12.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
12.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo Instituto, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro.
12.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e ampla defesa.
12.5. Não havendo êxito nas negociações, o Instituto procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
13.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente.
13.1.1. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o detentor e os aderentes se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
15.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.4. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão (§ 1º, art. 22, Decreto 7.892/2013).
15.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º, art. 22, Decreto 7.892/2013).
15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere ao órgão não participante (carona) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º, art. 22, Decreto 7.892/2013).
15.7. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. (§ 4º, art. 22, Decreto 7.892/2013).
15.8. O órgão gerenciador irá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata que realizou a licitação (§ 5º, art. 22, Decreto 7.892/2013).
15.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observados o prazo de vigência da ata. (§ 6º, art. 22, Decreto 7.892/2013).
15.10. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º, art. 22, Decreto 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
16.2. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, o Instituto poderá promover as negociações junto aos detentores do registro.
16.3. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Prefeitura convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.6. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá:
16.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.9. Não havendo êxito nas negociações, o Instituto procedera à revogação da ata de registro de preços, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial nº 001/2022 e a proposta da empresa R.F.L COMERCIAL LTDA classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 3.555/00 e pelo Decreto Municipal nº 2.595/2013 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, também, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Iconha/ES como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma e assinado.
Iconha/ES, 23 de Março de 2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
R.F.L COMERCIAL LTDA CNPJ n.º 01.260.374/0001-09 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I - TERMO Nº 000034/2022
Pregão Presencial Nº 000001/2022 Processo: 007972 / 2021
Termo Nº 000034/2022
Empresa: RFL COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.260.374/0001-09
Endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP: 29147511
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00031
00041853 TOALHA LAVABO. COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO, TAMANHO: 29X50CM.
TOAMINE UN
6,000 4,050
24,30
00030
00039088
TOALHA DE ROSTO, 100% ALGODÃO, FELPA DUPLA, COM 03 TRAMAS 2 X 2,
gramatura entre 301 e 400g/m2, com barra nos quatro lados, medindo 70 x 45 cm, na cor branca
TOALHA TÉRMICA EM ESTAMPA, COM COMPOSIÇÃO: FILME DE PVC COM REFORÇO EM NÃO TECIDO 100%
TOAMINE
UND
60,000 9,050
543,00
00032 | 00041824 |
00030 | 00039088 |
00005 | 00039940 |
00030 | 00039088 |
POLIÉSTER ALKO com resistência térmica; rolo com: 30m; largura: 1,38m; temperatura até 120 °c. | RL | 4,000 | 355,050 | 1.420,20 | |||
TOALHA DE ROSTO, 100% ALGODÃO, FELPA DUPLA, COM 03 TRAMAS 2 X 2, TOAMINE lados, medindo 70 x 45 cm, na cor branca | UND | 20,000 | 9,050 | 181,00 | |||
CORTINA BLACKAUT 2,00X1,80NA COR BEGE PRATIKA | UND | 5,000 | 59,400 | 297,00 | |||
TOALHA DE ROSTO, 100% ALGODÃO, FELPA DUPLA, COM 03 TRAMAS 2 X 2, TOAMINE | UND | 20,000 | 9,050 | 181,00 | |||
lados, medindo 70 x 45 cm, na cor branca 00010 00025329 XXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXX, 000 % ALGODÃO, 1,60 X FIBRAN | UN | 60,000 | 64,800 | 3.888,00 | |||
TAPETES DE PORTA , DUPLA FACE, UM LADO 00016 00015242 EMBORRACHADO E O OUTRO EM ALGODÃO/SINTETICO YANGZI | UN | 5,000 | 26,330 | 131,65 | |||
med. aproximada 0,40 x 0,60. TOALHA DE ROSTO, 100% ALGODÃO, FELPA DUPLA, 00030 00039088 COM 03 TRAMAS 2 X 2, TOAMINE | UND | 15,000 | 9,050 | 135,75 | |||
gramatura entre 301 e 400g/m2, com barra nos quatro | |||||||
lados, medindo 70 x 45 cm, na cor branca | |||||||
TAPETES DE PORTA , DUPLA FACE, UM LADO | |||||||
00016 | 00015242 | EMBORRACHADO E O OUTRO EM ALGODÃO/SINTETICO | YANGZI | UN | 5,000 | 26,330 | 131,65 |
med. aproximada 0,40 x 0,60. | |||||||
TOALHA TÉRMICA EM ESTAMPA, COM COMPOSIÇÃO: | |||||||
FILME DE PVC COM REFORÇO EM NÃO TECIDO 100% | |||||||
00032 | 00041824 | POLIÉSTER | ALKO | RL | 3,000 | 355,050 | 1.065,15 |
com resistência térmica; rolo com: 30m; largura: 1,38m; | |||||||
temperatura até 120 °c. | |||||||
00005 | 00039940 | CORTINA BLACKAUT 2,00X1,80NA COR BEGE | PRATIKA | UND | 10,000 | 59,400 | 594,00 |
00005 | 00039940 | CORTINA BLACKAUT 2,00X1,80NA COR BEGE | PRATIKA | UND | 4,000 | 59,400 | 237,60 |
gramatura entre 301 e 400g/m2, com barra nos quatro
gramatura entre 301 e 400g/m2, com barra nos quatro
2,45 M, ENCHIMENTO 100 % POLIESTER
00016 | 00015242 |
00010 | 00025329 |
00031 | 00041853 |
YANGZI | UN | 12,000 | 26,330 | 315,96 |
FIBRAN | UN | 10,000 | 64,800 | 648,00 |
TOAMINE | UN | 5,000 | 4,050 | 20,25 |
TAPETES DE PORTA , DUPLA FACE, UM LADO EMBORRACHADO E O OUTRO EM ALGODÃO/SINTETICO
med. aproximada 0,40 x 0,60.
EDREDOM SOLTEIRO, 180 FIOS, 100 % ALGODÃO, 1,60 X
2,45 M, ENCHIMENTO 100 % POLIESTER
TOALHA LAVABO. COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO, TAMANHO: 29X50CM.
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017
00028861
TOALHA DE BANHO FELPUDA COR BRANCO 65 X 125CM
toalha de banho, felpuda, tecido 100% algodão, cor branco, dimensões mínimas 65 x 125cm.
TOAMINE
UND
60,000 17,420
1.045,20
10.859,71