TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Rito: Lei Federal 14.133/2021
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos em manutenção do PABX, tarifador, Sistema CFTV, cabeamentos, instalação de pontos de rede lógica, ramais telefônicos, pontos elétricos e pontos de câmera para esta Casa Legislativa, conforme especificações definidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Essa contratação se faz indispensável, uma vez que o contrato vigente se encerrará dia 16/06/2024, e não será mais possível sua renovação. A presente contratação se faz necessária, também, pelas características do serviço de manutenção, cuja natureza exige constantes contratações, além do fato de não ser possível definir previamente o quantitativo de serviços a serem realizados no decorrer do exercício.
3. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 A Empresa vencedora deverá disponibilizar funcionários técnicos capacitados para manutenção, caso necessário, no aparelho de central telefônica digital modelo IP 1600, da marca LEUCOTRON.
3.1.1 Para os serviços descritos neste termo de referência, a empresa vencedora deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo deste Termo de Referência.
3.2 O tempo de atendimento pelos técnicos da empresa vencedora ou de seus representantes após a abertura de cada chamado técnico será de até 24 (vinte e quatro) horas em casos emergenciais, e em até 72 (setenta e duas) horas em casos não emergenciais, de segunda a sexta-feira.
3.3 Os serviços serão geridos pelo Gerente da Unidade Administrativa e fiscalizados pelo Gerente Institucional da Câmara.
3.4 A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços a serem prestados, tais como, encargos sociais, encargos trabalhistas, transporte, impostos, taxas e outras, necessárias à realização dos trabalhos.
3.5 Os serviços prestados e demais peças terão garantia de 90 dias.
3.6 A empresa vencedora poderá locar ou emprestar, desde que haja estoque disponível, de forma imediata, os kits/placas que compõem o aparelho de PABX de propriedade da Câmara Municipal de Itaúna que eventualmente apresentarem defeitos.
3.6.1 Em caso de empréstimo, a placa retirada para manutenção será enviada para a fábrica da Leucotron. Após o retorno da mesma, será cobrado o valor do conserto.
3.6.2 Em caso de locação as partes definiram entre si o valor de locação.
4. VALORES DE VISITA TÉCNICA
Item | Descrição – por ponto | Qunatidade Estimada | Valor por ponto |
1 | Manutenção rede telefone- Manutenção rede lógica | 36 | R$ |
2 | Instalação de rede - Instalação telefone/ramal | 24 | R$ |
3 | Instalação elétrica | 12 | R$ |
4 | Instalação de câmera | 06 | R$ |
5 | Valor suporte técnico (Visita Presencial) P/ PABX | 24 | R$ |
6 | Valor suporte técnico (Acesso Remoto) P/PABX | 12 | R$ |
7 | Valor suporte técnico (Visita Presencial) Sistema CFTV | 10 | R$ |
Valor total da prestação de serviços |
4.2 A empresa vencedora poderá se recusar a executar quaisquer serviços que estiverem em desacordo com o item 4.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Nos termos do art. 117 da Lei federal nº. 14.133/2021 fica designado como GESTOR do contrato pela Câmara Municipal de Itaúna o servidor comissionado ocupante do cargo de Gerente da Unidade Administrativa.
6.2 Em atenção à mesma disposição legal, a Câmara Municipal de Itaúna designará para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na qualidade de FISCAL, o servidor comissionado ocupante do cargo de Gerente Institucional.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1 Para elaboração da proposta é facultado o licitante visitar o local da realização dos serviços, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000 0000, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras, com o servidor Sílvio ou por email: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. OBSERVAÇÃO: “O objetivo da visita técnica vem a ser a comprovação de que todos os licitantes conhecem os locais da execução dos serviços e, via de consequência, suas propostas de preços refletirão com exatidão os serviços a serem executados, evitando-se futuros pleitos de aditivos ao contratante.”
8. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
8.1 Prédio da Câmara Municipal de Itaúna, situada na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, devendo ser previamente agendada utilizando como forma de comunicação oficial o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou telefone (00) 0000-0000.
8.2 Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, dentro do horário de 8 às 17h
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 O FORNECEDOR, além do fornecimento dos serviços obriga-se a:
9.2 Fornecer dentro do prazo mencionado o serviço licitado e nos horários estabelecidos pela CÂMARA.
9.3 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua comercialização e garantias.
9.4 Fornecer o serviço conforme especificações, e preços propostos na licitação, e especificações solicitadas pela Câmara Municipal de Itaúna.
9.5 Fornecer o serviço contratado estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições de uso do serviço contratado.
9.6 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação.
9.7 Entregar o serviço acompanhado mensalmente de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
9.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal de Itaúna e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
9.9 A empresa licitante deverá disponibilizar uma central de atendimento para encaminhamento de abertura de chamados.
9.10 Emitir comunicado a contratante quando da falha na prestação de serviços por vontade alheia da contratada.
9.11 Para a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, ficando isentas as empresas optantes pelos SIMPLES NACIONAL E MEI, devendo, nesse caso, a nota fiscal indicar essa qualidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Realizar o pagamento dos serviços no prazo e condições estabelecidas neste contrato e na respectiva Ordem de Compra.
10.2. Na ocorrência de danos e avarias causados aos equipamentos por uso inadequado, a CONTRATANTE deverá arcar com o valor dos equipamentos substituídos, de acordo com a tabela de preços vigente, caso os equipamentos não comportem tais consertos.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 A proposta deverá ser entregue através de orçamento próprio do fornecedor, em papel timbrado, contendo marca e fotos do produto, diretamente na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Itaúna, sediada na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000, ou poderá também ser enviada via e-mail, desde que contenha os dados da empresa, como CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail de contato e assinado pelo responsável.
12. DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 Será considerada confidencial toda e qualquer informação, escrita ou oral, financeiras ou comerciais decorrentes deste contrato, obrigando-se as partes, por seus funcionários, subcontratados e prepostos, a não divulgarem a terceiros, nem utilizar quaisquer informações
confidenciais da outra parte de que tome conhecimento ou que tenha acesso direto ou indireto sem prévia e expressa autorização. As partes concordam e admitem que o descumprimento da obrigação de sigilo ora pactuada acarretará prejuízo à outra parte, ficando obrigada a repará- los na hipótese de sua violação, tanto na esfera cível como criminal, sem prejuízo de quaisquer outras penalidades cabíveis.
13. DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 As partes contratantes assumem o compromisso de cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no que se aplicar ao presente contrato.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Chefe de Compras
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº xx/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, 00000-000, neste ato representada por seu presidente, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, …………………………………………………… pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua ………………………………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº
………………………………………., neste ato representada por , portador do CPF:
……………………………., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos em manutenção do PABX, tarifador, Sistema CFTV, cabeamentos, instalação de pontos de rede lógica, ramais telefônicos, pontos elétricos e pontos de câmera para esta Casa Legislativa, sob as condições discriminadas e especificadas no termo de referência (Anexo I), constantes às fls. dos autos do
Processo Administrativo nº XX/2024, Dispensa de Licitação nº XX/2023, processo este que passa a ser parte integrante e inseparável deste contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o termo de referência, a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos citados.
1.3. Os serviços deverão seguir as especificações abaixo detalhadas:
Item | Descrição – por ponto | Quantidade Estimada | Valor por ponto |
1 | Manutenção rede telefone - Manutenção rede lógica | 36 | R$ |
2 | Instalação de rede - Instalação telefone/ramal | 24 | R$ |
3 | Instalação elétrica | 12 | R$ |
4 | Instalação de câmera | 06 | R$ |
5 | Valor suporte técnico (Visita Presencial) P/ PABX | 24 | R$ |
6 | Valor suporte técnico (Acesso Remoto) P/PABX | 12 | R$ |
7 | Valor suporte técnico (Visita Presencial) Sistema CFTV | 10 | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO E DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a atender integralmente todas as exigências estabelecidas neste contrato, bem como executar os serviços mediante autorização, através de emissão de ordem fornecida pelo Órgão pertinente e em conformidade com o estipulado em sua Cláusula Primeira, ficando ainda autorizada a iniciar a execução dos mesmos a partir da ordem de serviço assinada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, além das previstas no termo de referência:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
b. Efetuar o pagamento a CONTRATADA pela execução do serviço, conforme estabelecido no contrato;
c. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
e. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
f. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g. Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h. Cientificar à Controladoria e Procuradoria da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
3.4. Aplicar à CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial deste contrato, garantida a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
3.4.1. advertência;
3.4.2. multa calculada sobre a importância atualizada do objeto adjudicado, recolhida mediante guia fornecida pela Administração Municipal de Itaúna, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, e cujo valor dar-se-á nos termos deste contrato.
3.4.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando ocorrer prestação de serviço diferente do tipo e qualidade dos que foram adjudicados neste CONTRATO.
3.5. Com base no artigo 117, da Lei Federal 14.133/2021, fica designado como fiscal do contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
3.6. Com base no artigo 117, da Lei Federal 14.133/2021, fica designado como fiscal do contrato a servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.2. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
4.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
4.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
4.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.14. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
4.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
4.16. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
4.17. Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da Contratante a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes.
4.18 Atender, em até 72 h (setenta e duas horas), os serviços solicitados, caso não exijam urgência.
4.19 Atender, em até 24 h (vinte e quatro horas) após abertura do chamado, os serviços de maior urgência.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA receberá pela prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste instrumento, a importância abaixo especificada, com prazo para pagamento de cinco dias úteis após apresentação da nota fiscal:
Item | Descrição – por ponto | Quantidade Estimada | Valor por ponto |
1 | Manutenção rede telefone - Manutenção rede lógica | 36 | R$ |
2 | Instalação de rede - Instalação telefone/ramal | 24 | R$ |
3 | Instalação elétrica | 12 | R$ |
4 | Instalação de câmera | 06 | R$ |
5 | Valor suporte técnico (Visita Presencial) P/ PABX | 24 | R$ |
6 | Valor suporte técnico (Acesso Remoto) P/PABX | 12 | R$ |
7 | Valor suporte técnico (Visita Presencial) Sistema CFTV | 10 | R$ |
5.2. O pagamento será depositado na conta bancária da Contratada até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir do recebimento definitivo da nota fiscal, ou preferindo, poderá ser apanhado o respectivo cheque no setor contábil da Contratante.
5.3. A Contratante, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá à Contratada para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item anterior será contado a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos.
5.4. A devolução da nota fiscal não aprovada pela Contratante em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.
5.5. O pagamento dos serviços à Contratada será efetuado somente depois de atendidos os preceitos legais concernentes ao empenho prévio, estipulados no artigo 60 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante apresentação da nota fiscal.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado se estiver pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sendo que isso não implicará alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção do fornecimento dos produtos.
5.7. A Contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, desde que devidamente apurados na forma da lei, e assim a ela seja determinado por autoridade competente.
5.8. Não serão pagos os serviços ofertados/prestados em desacordo com as especificações que integram este contrato.
5.9. A Contratada sujeitar-se-á às normas regulamentadoras sobre rendimentos auferidos por pessoas jurídicas no âmbito comercial, no que se refere ao devido recolhimento de impostos, ressaltando-se que, em caso de não incidência, ficará obrigada a apresentar declaração de isenção, expedida pelo órgão competente.
5.10. O fiscal do contrato só atestará a execução dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas no cronograma físico-financeiro, no presente termo de referência e demais normas deste edital.
5.11. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, para, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato, a realização do crédito em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.12. No momento do pagamento será realizada consulta “online” ao CADIN, pelo setor responsável pelo pagamento, bem como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
5.13. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.14. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
5.15. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.16. Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades.
5.17. Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
O contrato poderá sofrer reajuste de acordo com a Lei Federal 14.133/21 após o período de 12 (doze) meses de contrato, através do índice oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante justificativa.
7.2. A prorrogação é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.
7.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
7.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxx), em conformidade com o estabelecido na cláusula quinta deste instrumento, podendo este valor sofrer pequenas alterações em virtude de necessidades desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta do Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itaúna – exercício 2024 - Elemento de Despesa – 3390000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante justificativa e alterado, nas condições previstas pelo artigo 124, da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para a rescisão imediata do presente Contrato, não cabendo nenhuma indenização por parte da Contratante à Contratada, a inobservância de quaisquer das normas estabelecidas neste instrumento, bem como o flagrante descumprimento dos dispositivos estipulados no artigo 155 e seus incisos, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda, sob pena de restituição aos cofres públicos e/ou pagamento de multa, por parte da Contratada, do equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato.
11.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma do artigo 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas no mesmo diploma legal.
11.3. A rescisão unilateral dar-se-á mediante comunicação da Contratante e independerá de aviso, notificação ou interpelação judicial.
11.4. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
11.5. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
A Contratada garantirá a qualidade e eficácia dos serviços prestados, pelo prazo de duração do presente Instrumento, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, bem como demais leis aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Contratante;
13.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial do Contrato.
13.1.4. Multa de 20% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução total do Contrato.
13.1.5. Multa de 5% sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme Lei Federal 14.133/2021.
13.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Lei Federal 14.133/2021, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. Decorrido prazo razoável sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, após receber a ordem de serviço da Contratante, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Notificado do processo para apuração de penalidade, a Contratada poderá manifestar-se no prazo conferido pela Lei Federal 14.133/2021.
13.6. A Contratante /adjudicatária poderá sofrer ainda, as sanções descritas na Lei nº 12.846/2013, artigos 5º e 6º.
13.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do pagamento eventualmente devido pela Contratante, ou cobrado na forma da Lei.
13.8. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato.
13.9. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sem autorização expressa da Contratante.
14.1.2. Subcontratar o todo ou parte do serviço, ensejando tal ato em sanções administrativas e rescisão previstas neste Contrato.
14.1.3. Pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Itaúna, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX – 00000-000, xxxxxxx, todos os serviços serem devidamente
agendados, utilizando-se como meio de comunicação o e-mail oficial: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou o telefone (00) 0000-0000.
15.2. Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de 8 às 17 h.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Serão consideradas confidenciais, todas e quaisquer informações, escritas ou orais, financeiras ou comerciais, decorrentes deste instrumento contratual, obrigando-se as partes, por seus funcionários, subcontratados e prepostos, a não divulgarem a terceiros, nem utilizar quaisquer informações confidenciais da outra parte, de que tome conhecimento ou que tenha acesso, direto ou indireto, sem prévia e expressa autorização.
16.2. As partes concordam e admitem que o descumprimento da obrigação de sigilo, ora pactuada, acarretará prejuízos e sanções à outra parte, ficando obrigada a repará-los na hipótese de sua violação, tanto na esfera cível quanto criminal, sem prejuízo de quaisquer outras penalidades cabíveis.
16.3. As partes assumem o compromisso de cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Lei Federal nº 13.079/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, no que se aplicar ao presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
Correrá por conta da Contratante a publicação do extrato do presente instrumento no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito, de comum acordo, o foro da Comarca de Itaúna, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas provenientes do presente Contratato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas.
Itaúna (MG), xxx de xxxx de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/Contratante
Nesvalcir Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Testemunhas:
XXXXXX/Contratada
CNPJ/CPF
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
RG: MG-11.243.571