PROCESSO N° 036/2019 - DISPENSA Nº. 005/2019 TERMO DE CONTRATO N° 061/2019
PROCESSO N° 036/2019 - DISPENSA Nº. 005/2019
TERMO DE CONTRATO N° 061/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PATRIMÔNIO CULTURAL E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 036/2019 – Modalidade Dispensa nº. 005/2019 e de outro, Minas Colosso Turismo e Produção Cultural Ltda
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Praça Prefeito Amador Guedes, nº 165, CEP – 37.4 64-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Minas Colosso Turismo e Produção Cultural Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.956.133/0001-90, localizado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx-XX, CEP: 37470000, representada pela sócia Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº MG-14.894.551 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxx Xxxxxxxxxxx Lage, nº 265, bairro Nossa Senhora de Fátima, em São Lourenço-MG doravante denominada CONTRATADA com fulcro e nos termos do PROCESSO N.º 036/2019 – modalidade DISPENSA N.º 005/2019 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E EXECUÇÃO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PATRIMÔNIO CULTURAL E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.2 – Especificações dos Serviços:
QUADRO I – GESTÃO |
• Organização dos documentos comprobatórios da Politica Cultural Local referentes a dezembro de 2018 à novembro de 2019, compreendendo o preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA; Elaboração do Relatório de atividades do Setor de Patrimônio; Elaboração do Relatório da Jornada Mineira do Patrimônio; |
• Assessoramento na comprovação do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural: Confecção do Relatório de Investimento do Fundo; Confecção do Programa de Investimento do Fundo; Organização do material para envio e Montagem da pasta referente a este quadro I. |
QUADRO II - PROTEÇÃO |
• Inventário do Patrimônio Cultural; Execução da etapada do IPAC conforme cronograma aprovado e elaboração de novo cronograma, com justificativas cabíveis; Preenchimento de ficahs de inventário dos bens culturais selecionados com levantamentos arquitetônicos, históricos e fotográficos; Execução de mapa ilustrativo da seção com identificação dos bens inventariados; |
Elaboração do Plano de Ação para os próximos 3 anos. |
• Montagem da pasta do Quadro II Dossiê de tombamento; Elaboração de um dossiê de tombamento bem material |
• Dossiê de Registro: Elaboração de um dossiê de registro de bem imaterial. |
QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO |
• Laudos Técnicos de Estado de Conservação dos bens tombados pelo Município, conforme modelos aprovados pelo IEPHA; |
● Educação Patrimonial: Orientação ao Município e elaboração do relatório das ações executadas em cada uma das áreas de desenvolvimento; Escolas; locais de memória coletiva; Obras de conservação e restauração. |
● Difusão do Patrimônio Cultural: Elaboração do Relatório relativo à atuação do Município na divulgação das atividades de proteção do patrimônio cultural; Montagem da pasta do Quadro III. |
• Entrega de 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via digital de todo o material elaborado, de preferência em papel timbrado, se possível assinado e escaneado.
• Elaboração de dois projetos para captação de recursos (sendo um para evento e outro para construção e/ou ampliação centro cultural
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - A vigência do presente contrato será até 31 de Janeiro de 2020, a contar da assinatura do Termo de contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, nos limites do Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
2.2 - O Contratante pagará à Contratada pela execução total do objeto, a importância total de R$15.999,93 (Quinze Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), divididos em 09 (nove) parcelas pagas mensalmente no valor de R$1.777,77 (Um Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos) cada, conforme serviços prestados.
2.3 - O Município de Itanhandu (MG) realizará o pagamento mensalmente, em até 30 dias do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente acompanhada das requisições assinadas.
2.3.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
2.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
2.5 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, da Dispensa, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
2.6 – Os valores acordados deverão estar inclusos todas as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem dos técnicos, impostos, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer pela execução total dos serviços ora contratados.
2.7 – A Contratada deverá emitir nota fiscal em nome:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165 CEP: 00000-000
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
3.1 - Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
4.2 - Das Obrigações
4.2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
4.2.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Apresentação dos trabalhos ao IEPHA/MG e a SETUR no prazo adequado;
b) Toda documentação fotográfica e material de impressão necessários;
c) Fornecimento de uma cópia dos trabalhos ao Município de Itanhandu, em via impressa e digital, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Turismo para arquivamento de todo o processo;
d) prestar os serviços na forma ajustada;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
h) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato.
i) Enviar representantes ao Município para no mínimo 03 três reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural e dar assessoramento ilimitado via telefone, aplicativo de mensagens instantâneas e e-mail durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
5.1 - A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
7.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
8.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
8.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
8.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
8.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
8.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
8.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
8.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1 - Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente:
Manutenção dos Serviços de Difusão Cultural
624– 02 02.11.01.13.392.0040.2110.3.3.90.35.00 - Manutenção dos Serviços de Difusão Cultural- Serviços de Consultoria
Fonte de recursos 100
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- AMPARO LEGAL, VINCULAÇÃO E DO FORO
11.1 - A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.o 8.666/93 e suas alterações, as demais disposições aplicáveis à licitação e aos contratos administrativos, a Lei n.o 8.245/91, o Código Civil, bem como as cláusulas deste instrumento.
11.2 - Este instrumento foi precedido de licitação, na modalidade Dispensa nº 005/2019, Processo Licitatório nº 066/2018.
11.3 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itanhandu para dirimir as dúvidas por xxxxxxx xxxxxxx da execução do presente contrato.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 25 de março de 2019.
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
MINAS COLOSSO TURISMO E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA
ASSESSOR JURÍDICO
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx OAB/MG 61.146
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: