TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DE AQUISIÇÃO:
O presente Termo de Referência visa à aquisição de insumos específicos para suprir à demanda dos pacientes do SUS para suprir à demanda dos pacientes do que necessitam assistência em obstetrícia, neonatologia / pediatria, clínica médica, infectologia, oftalmologia, cirurgia pediátrica e radiologia/diagnóstico por imagem no Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da
Mulher e atender às demandas da Unidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme descrito abaixo.
Quadro I: Objeto da Contratação:
ITEM | CÓDIGO SIGA | MATERIAIS / INSUMOS | UNIDADE MEDIDA |
1 | 6515.003.0020 (ID - 96449) | AGULHA ANESTESIA RAQUE SPYNAL,TIPO: DESCARTAVEL, BISEL: QUINCKE, CALIBRE: 27G, COMPRIMENTO: 120MM(4 3/4``) Especificação Complementar: Agulha Anestesia Raqui N°27gx4 3/4" 0,53x120 (Obeso) | Unidade |
2 | 6515.590.0003 (ID - 166263) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA,MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 20 MM X 0,55 MM (24G 3/4``) , CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar:Agulha hipodérmica 20 x 5,5 CAIXA 100 UNID. | Unidade |
3 | 6510.004.0015 (ID - 64311) | ATADURA ORTOPEDICA,MATERIAL: 100% ALGODAO CRU, LARGURA: 15 CM, COMPRIMENTO: 1,80 M, COR: NATURAL, ACABAMENTO: UNIFORME COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES, EMBALAGEM: INDIVIDUAL, NORMA: NBR 14056 Especificação Complementar: Atadura de crepom 15 cm x 4,5 m | Unidade |
4 | 6510.006.0022 (ID - 162436) | BANDAGEM ELASTICA ,TIPO: ADESIVA ELASTICA DE ALGODAO E RAYON COM ADESIVO DE BORRACHA PERMEAVEL, LARGURA: 10 CM, COMPRIMENTO: 4,5 M, FECHAMENTO: AUTO ADESIVA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: TENSOPLAST | Unidade |
5 | 6515.081.0086 (ID - 122013) | CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO: PADRAO, TAMANHO: 3,5, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: PEQUENA, CONEXAO: CONEXAO UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS ARREDONDADAS SEM ARESTAS, SEM FENESTRAS Código do Item: Especificação Complementar: Cânula de traqueostomia Nº 3,5 | Unidade |
6 | 6515.081.0087 (ID - 122014) | CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO: PADRAO, TAMANHO: 4,0, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: PEQUENA, CONEXAO: CONEXAO UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS ARREDONDADAS SEM ARESTAS, SEM FENESTRAS Especificação Complementar: Cânula de traqueostomia Nº 4,0 | Unidade |
7 | 6515.353.0012 (ID - 151092) | CATETER CENTRAL INSERCAO PERIFERICA,MATERIAL: POLIURETANO VALVULADO, QUANTIDADE VIAS: MONO LUMEN, CALIBRE: 1.8 ~ 2.2 FR, GUIA: SEM FIO GUIA, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXACAO A EPIDERME, ACESSORIOS: CONEXAO LUER FEMEA UNIVERSAL,PRODUTOR TIPO CATETER CURTO SOBRE AGULHA DE 24 G, BISEL DE BOA PENETRACAO E CAMARA DE RETORNO SANGUINEO,COMPRIMENTO 30 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Cateter Picc Mono Lumen 1.9Fr. | Unidade |
8 | 6515.353.0011 (ID - 110037) | CATETER CENTRAL INSERCAO PERIFERICA,MATERIAL: SILICONE/POLIURETANO BIOCOMPATIVEL E RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEN, CALIBRE: 2,0 FR, GUIA: SEM FIO GUIA, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXACAO A EPIDERME, ACESSORIOS: CONEXAO LUER FEMEA UNIVERSAL, BISEL DE BOA PENETRACAO E CAMARA DE RETORNO SANGUINEO Especificação Complementar: Cateter Picc duploLumen 2.0Fr. | Unidade |
9 | 6515.253.0009 (ID - 63871) | CATETER INTRAVENOSO,MODELO: PERIFERICO CALIBRE G14, MATERIAL: POLIURETANO, SEGURANCA: SISTEMA SEGURANCA PARA PROTECAO DO BISEL, CANHAO: GUIA EM AÇO INOX Especificação Complementar: Cateter Jelco 14G. | Unidade |
10 | 6515.073.0013 (ID - 158820) | CATETER NASAL OXIGENIO,TIPO: DESCARTAVEL, UTILIZACAO: INFANTIL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: OCULOS, CALIBRE: NUMERO 6, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Cateter Nasal Tipo Óculos Infantil | Unidade |
11 | 6515.083.0015 (ID - 96534) | CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 3,5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30 A 40 CM Especificação Complementar: Cateter Umbilical De Poliuretano Nº 3,5 F | Unidade |
12 | 6515.083.0020 (ID - 145821) | CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 4 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30-40 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cateter Umbilical De Poliuretano Nº 4,0 F | Unidade |
13 | 6515.083.0021 (ID - 169758) | CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 6,0 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30 A 40 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cateter Umbilical De Poliuretano Nº 6,0 F | Unidade |
14 | 6515.083.0019 (ID - 145673) | CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 2,5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 40 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Cateter Umbilical De Poliuretano Nº 2,5 F | Unidade |
15 | 6515.083.0004 (ID - 3941) | CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 00 XX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xx 5,0 F | Unidade |
16 | 6515.083.0010 (ID - 57455) | CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 2, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 3 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 00-00 XX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xx 3,0 F | Unidade |
17 | 6515.260.0040 (ID - 170003) | CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: MONO LUMEN, CALIBRE: 3.0 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: INTRODUTOR COM AGULHAS ABAS FLEXIVEIS, COMPRIMENTO: 30 ~ 50 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Cateter Mono Lumen Venoso Central 3Fr. | Unidade |
18 | 6515.260.0006 (ID - 64152) | CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: SILICONE/POLIURETANO, QUANTIDADE VIAS: ACESSO PERIFERICO - DUPLO LUMEN, CALIBRE: 3.0 FR, GUIA: N/A, PONTA: N/A, ACESSORIO: INTRODUTOR COM AGULHA ABAS FLEXIVEIS, COMPRIMENTO: 60 ~ 120 CM Especificação Complementar: Cateter Duplo Lumen Venoso Central 3Fr. | Unidade |
19 | 6515.066.0010 (ID - 104366) | COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE,SACOLA INTERNA: COM SACOLA, CAPACIDADE: 13 L, MATERIAL: PAPELAO ONDULADO, MATERIAL SACOLA: REVESTIMENTO IMPERMEAVEL, DESCONECTADOR AGULHA: N/A, ACESSORIO: SUPORTE | Unidade |
20 | 6515.084.0004 (ID - 60742) | COLETOR URINA,TAMANHO: INFANTIL, CAPACIDADE: 100ML, GRADUACAO 10/10ML, MODELO: UNISSEX, CORDAO: N/D, FORMATO ORIFICIO: OVAL Especificação Complementar: Coletor de Urina Infantil Unissex 100ml. | Unidade |
21 | 6515.051.0015 (ID - 104694) | CONECTOR CATETER,MATERIAL: CLORETO POLIVILINA, QUANTIDADE VIAS: CONEXAO LUER LOCK TIPO MACHO E OPOSTA TIPO FEMEA, TIPO: VALVULADO | Unidade |
22 | 6515.075.0010 (ID - 76614) | CPAP NASAL, CONJUNTO,MODELO: INFANTIL, NUMERO: 4, COMPOSICAO: 2TRAQUEIAS CORRUGADAS, 1 EXTENSOR COM 2 ADAPTADORES UNIVERSAL, PRONGA, MATERIAL: SILICONE | Unidade |
23 | 6515.075.0012 (ID - 79447) | CPAP NASAL, CONJUNTO,MODELO: INFANTIL, NUMERO: NUMERO 0, COMPOSICAO: 2TRAQUEIASCORRUGADAS,1EXTENSOR COM 2 ADAPTADORES UNIVERSAL,PRONGA, MATERIAL: SILICONE | Unidade |
24 | 6515.075.0014 (ID - 79454) | CPAP NASAL, CONJUNTO,MODELO: INFANTIL, NUMERO: NUMERO 00, COMPOSICAO: 2 TRAQUEIAS CORRUGADAS,1 EXTENSOR COM 2 ADAPTADORES UNIVERSAL, PRONGA,, MATERIAL: SILICONE | Unidade |
25 | 6515.075.0017 (ID - 79446) | CPAP NASAL, CONJUNTO,MODELO: INFANTIL, NUMERO: NUMERO 1, COMPOSICAO: 2TRAQUEIAS CORRUGADAS,1EXTENSOR COM 2 ADAPTADORES UNIVERSAL,PRONGA, MATERIAL: SILICONE | Unidade |
26 | 6515.075.0015 (ID - 79455) | CPAP NASAL, CONJUNTO,MODELO: INFANTIL, NUMERO: NUMERO 2, COMPOSICAO: 2TRAQUEIAS CORRUGADAS,1EXTENSOR COM 2 ADAPTADORES UNIVERSAL, PRONGA, MATERIAL: SILICONE | Unidade |
27 | 6515.075.0013 (ID - 79448) | CPAP NASAL, CONJUNTO,MODELO: INFANTIL, NUMERO: NUMERO 3, COMPOSICAO: 2TRAQUEIAS CORRUGADAS,1EXTENSOR COM 2 ADAPTADORES UNIVERSAL,PRONGA, MATERIAL: SILICONE | Unidade |
28 | 6510.019.0005 (ID - 21847) | CURATIVO HIDROCOLOIDE,TIPO: PLACA FINA SEM BORDA, TRATAMENTO: ESTERIL, LARGURA: 10 CM, COMPRIMENTO: 10 CM | Unidade |
29 | 6515.091.0001 (ID - 27069) | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO,TIPO: ATIVO, LIBERACAO: COBRE Diu - Dispositivo Intrauterino | Unidade |
30 | 6515.093.0009 (ID - 170004) | DOSADOR / MEDIDOR MEDICAMENTO,MODELO: COPO COM TAMPA, MATERIAL: PLASTICO TRANSLUCIDO, CAPACIDADE: 70 ML, DIVISAO ESCALA: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Copo Dosador 70ml | Unidade |
31 | 6515.295.0009 (ID - 67953) | ESCALPE,MATERIAL CANULA: AGULHA EM ACO INOXDAVEL, SILICONIZADA, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: RIGIDO COM TAMPA LUER LOCK, COMPRIMENTO TUBO: 30 CM, CALIBRE: 19 G, DISPOSITIVO SEGURANCA: SIM | Unidade |
32 | 6515.295.0012 (ID - 67956) | ESCALPE,MATERIAL CANULA: AGULHA EM ACO INOXDAVEL, SILICONIZADA, BISEL: CURTO TRIFACETADO, CONECTOR: RIGIDO COM TAMPA LUER LOCK, COMPRIMENTO TUBO: 30 CM, CALIBRE: 27 G, DISPOSITIVO SEGURANCA: SIM | Unidade |
33 | :6519.121.0005 (ID - 22337) | ESPECULO VAGINAL,MATERIAL: POLIESTIRENO, TIPO: NORMAL, TAMANHO: GRANDE (NUMERO 3), ESTERILIZACAO: DESCARTAVEL, ACESSORIOS: N/A Especificação Complementar: Especulo Vaginal Tamanho G. | Unidade |
34 | 6515.127.0416 (ID - 78077) | FIO DE SUTURA,TIPO: ABSORVIVEL, MATERIAL: CATGUT CROMADO, CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: Nº 0, COMPRIMENTO FIO: 70 CM, MODELO AGULHA: 1/2 CIRCULO CILINDRICA, TAMANHO AGULHA: 40 MM Especificação Complementar: Fio Cat Gut Cromado 0 Ag4 1/2curv.75 Cm | Unidade |
35 | 6515.127.0629 (ID - 116741) | FIO DE SUTURA,TIPO: ABSORVIVEL, MATERIAL: CATGUT CROMADO, CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: Nº 1, COMPRIMENTO FIO: ENTRE 45 E 75 CM, MODELO AGULHA: 1/2 CIRCULO CILINDRICA, TAMANHO AGULHA: ENTRE 35 E 45 MM Especificação Complementar: Fio Cat Gut Cromado 1-O Ag4mm 1/2 Cur. 75cm | Unidade |
36 | 6515.127.0680 (ID - 119036) | FIO DE SUTURA,TIPO: ABSORVIVEL, MATERIAL: CATGUT SIMPLES, CONSTRUCAO: TORCIDO, NUMERO FIO: 2,0, COMPRIMENTO FIO: 70 CM, MODELO AGULHA: 1/2 CIRCULO CILINDRICA, TAMANHO AGULHA: 4,0 CM Especificação Complementar: Fio Cat Simples 2-0 Ag4 Cm1/2 Curv.75 Cm | Unidade |
37 | 6515.127.0337 (ID - 75895) | FIO DE SUTURA,TIPO: ABSORVIVEL, MATERIAL: POLIGLATINA 910 VIOLETA, CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: Nº 2-0, COMPRIMENTO FIO: 70 CM, MODELO AGULHA: 1/2 CIRCULO CILINDRICA, TAMANHO AGULHA: 40 MM Especificação Complementar: Fio Vicryl 2-0 70cm Ag 1/2 3,7cm | Unidade |
38 | 6515.127.0689 (ID - 119609) | FIO DE SUTURA,TIPO: ABSORVIVEL, MATERIAL: POLIGLATINA, CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: Nº 0, COMPRIMENTO FIO: 70 A 90CM, MODELO AGULHA: 1/2 CILINDRICA, TAMANHO AGULHA: 4,5 A 5CM Especificação Complementar: Fio Vicryl 0 90cm Ag 1/2 4,8cm | Unidade |
39 | 6515.127.0362 (ID - 76191) | FIO DE SUTURA,TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: NYLON PRETO, CONSTRUCAO: MONOFILAMENTAR, NUMERO FIO: Nº 0, COMPRIMENTO FIO: 45 cm, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: 3,0 cm Especificação Complementar: Fio Nylon 0 45cm 3/8 30mm | Unidade |
40 | 6515.127.0234 (ID - 70219) | FIO DE SUTURA,TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON), CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: Nº 2-0, COMPRIMENTO FIO: 45 CM, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: 30 MM Especificação Complementar: Fio Nylon 2-0 45cm 3/8 30mm | Unidade |
41 | 6515.127.0776 (ID - 146950) | FIO DE SUTURA,TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON), CONSTRUCAO: PRETO, NUMERO FIO: Nº 3-0, COMPRIMENTO FIO: 45 CM, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: 20 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Fio Nylon 3-0 ag 2.4mm 3/8 (Ult)Curv.70 Cm Preto | Unidade |
42 | 6515.127.0522 (ID - 87735) | FIO DE SUTURA,TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON), CONSTRUCAO: PRETO, NUMERO FIO: Nº 4-0, COMPRIMENTO FIO: 45 CM, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: 2.0 CM Especificação Complementar: FIO SUTURA NYLON PRETO TAMANHO 4 -0 FIO 45CM (4-0-AG-2,5CM3/8TRIANGULAR) | Unidade |
43 | 6515.127.0169 (ID - 64670) | FIO DE SUTURA,TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: POLIESTER/ALGODAO, CONSTRUCAO: AZUL, NUMERO FIO: 2.0 1 FIO, COMPRIMENTO FIO: 70 CM, MODELO AGULHA: 1 AGULHA 3/8 CIRCULO DE PONTA CORTANTE E CORPO | Unidade |
CILINDRICO, TAMANHO AGULHA: 3,0 CM Especificação Complementar: Fio Algodão 2-0 Ag.3cm | |||
44 | 8530.009.0004 (ID - 7871) | FRALDA PEDIATRICA DESCARTAVEL,MODELO: CALCA, COR: BRANCO, TAMANHO: P, CARACTERISTICA CONFECCAO: ANATOMICO, CINTURA AJUSTAVEL, ELASTICO PERNA, FITA ADESIVA LATERAL, PROPRIEDADE MATERIAL: ANTI-ALERGICO, GEL | Unidade |
45 | 6515.121.0028 (ID - 145758) | FRASCO COLETOR SECRECAO,MATERIAL: PVC RIGIDO, APLICACAO: DRENAGEM TORACICA, TIPO: DESCARTAVEL, CAPACIDADE: 250 ML, TIPO TAMPA: ROSQUEADA EM POLIPROPILENO, COR: TRANSPARENTE, QUANTIDADE ENTRADA TAMPA: 2 ENTRADAS, ALCA: COM ALCA, TIPO VALVULA: UNIDIRECIONAL, GRADUACAO: 50ML EM 50ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade |
46 | 6515.121.0018 (ID - 71874) | FRASCO COLETOR SECRECAO,MATERIAL: PVC TRANSPARENTE, APLICACAO: BRONCOSCOPIA, TIPO: DESCARTAVEL, CAPACIDADE: 100 ML, TIPO TAMPA: ROSQUEADA EM POLIPROPILENO, COR: N/D, QUANTIDADE ENTRADA TAMPA: 2 ENTRADAS, ALCA: COM ALCA, TIPO VALVULA: N/D, GRADUACAO: 10 EM 10 ML | Unidade |
47 | 6515.127.0746 (ID - 131607) | IO DE SUTURA,TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: ALGODAO E POLIESTER, CONSTRUCAO: AZUL, NUMERO FIO: Nº 3-0, COMPRIMENTO FIO: 75 CM, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO CILINDRICA, TAMANHO AGULHA: 30 MM Especificação Complementar: Fio Algodao 3-0 Ag 3cm 3/8 Ag 3cm | Unidade |
48 | 6532.028.0001 (ID - 138890) | KIT IDENTIFICACAO MAMAE/BEBE,MODELO: PLASTICO, TIPO FECHAMENTO: GANCHO, TIPO REGULAGEM FECHAMENTO MAE: 14 PONTOS, TIPO REGULAGEM FECHAMENTO FILHO: 11 PONTOS, LARGURA PULSEIRA MAE: 1 CM, COMPRIMENTO PULSEIRA MAE: 24 CM, LARGURA PULSEIRA FILHO: 1 CM, COMPRIMENTO PULSEIRA FILHO: 18 CM, MATERIAL CLAMP: PLASTICO ATOXICO E RESISTENTE, NUMERACAO: IGUAL AO DAS PULSEIRAS, FECHAMENTO: FECHO INVIOLAVEL, FORMA FORNECIMENTO: KIT Pulseira de Identificação Mãe e Filho - Azul | Unidade |
49 | 6515.146.0034 (ID - 158895) | LAMINA BISTURI,MATERIAL: ACO INOX COM CABO, COM PROTECAO DE LAMINA, ESTERIL, MODELO: 23, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade |
50 | 6510.032.0033 (ID - 146881) | MALHA TUBULAR,TIPO: TUBULAR ELASTICA PARA FIXACAO DE CURATIVOS CALIBRE 15, MATERIAL: ALGODAO/POLIESTER E LATEX, LARGURA: 15 CM, COMPRIMENTO: 15 M, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade |
51 | 6515.202.0003 (ID - 60777) | PAPEL MONITOR FETAL / CARDIOTOCOGRAFO,TIPO PAPEL: TERMOSSENSIVEL, MARCA MONITOR FETAL: BISTOS - BT 300 Papel P/ Cardiotocógrafo BT300 | Unidade |
52 | 6515.208.0003 (ID - 24645) | PAPEL ULTRASSONOGRAFIA,MODELO: TERMOSENSIVEL, APRESENTACAO: ROLO, LARGURA: 110 MM, COMPRIMENTO: 20 M Epecificação Complementar: Bobina Para Ultrasonografia MODELO Upp-110 110MM X 20M | Unidade |
53 | 65153610002 (84372) | PRENDEDOR UMBILICAL ESTERIL (CLAMP),MATERIAL: PVC ATOXICO, TIPO: PINCA V, TAMANHO: UNICO, ESTERILIZACAO: DESCARTAVEL, ACESSORIO: ALICATE Especificação Complementar: Clamp umbilical | Unidade |
54 | 8530.017.0004 (ID - 100875) | PRESERVATIVO MASCULINO,MATERIAL: LATEX NATURAL, LUBRIFICANTE: COM, COR: NATURAL, AROMA: SEM, FORMATO: LISO, TAMANHO: 49 MM (L) | Unidade |
55 | 6540.025.0007 (ID - 145934) | PROTETOR OCULAR,MATERIAL: ALGODAO ATOXICO/ HIPOALERGENICO/ AJUSTAVEL, TAMANHO: GRANDE, COR: BEGE, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE, APLICACAO: PARA FOTOTERAPIA EM RN Especificação Complementar: Óculos para Fototerapia Tamanho G | Unidade |
56 | 6540.025.0008 (ID - 145935) | PROTETOR OCULAR,MATERIAL: ALGODAO ATOXICO/ HIPOALERGENICO/ AJUSTAVEL, TAMANHO: MEDIO, COR: BEGE, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE, APLICACAO: PARA FOTOTERAPIA EM RN Especificação Complementar: Óculos para Fototerapia Tamanho M | Unidade |
57 | 6540.025.0009 (ID - 145936) | PROTETOR OCULAR,MATERIAL: ALGODAO ATOXICO/ HIPOALERGENICO/ AJUSTAVEL, TAMANHO: PEQUENO, COR: BEGE, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE, APLICACAO: PARA FOTOTERAPIA EM RN Especificação Complementar: Óculos para Fototerapia Tamanho P | Unidade |
58 | 6515.313.0003 (ID - 149092) | ROMPEDOR BOLSA AMNIOTICA - AMNIOTOMO,MATERIAL: PLASTICO ATOXICO, TIPO: ESTERIL/DESCARTAVEL, COMPRIMENTO: 25 - 30 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade |
59 | 6515.220.0014 (ID - 85385) | SISTEMA ASPIRACAO TRAQUEAL FECHADO,CALIBRE: 6F, FUNCOES: VALVULA DE IRRIGACAO, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTCA | Unidade |
60 | 6515.220.0003 (ID - 68842) | SISTEMA ASPIRACAO TRAQUEAL FECHADO,CALIBRE: 8F, FUNCOES: VALVULA DE IRRIGACAO, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTCA | Unidade |
61 | 6515.058.0032 (ID - 83797) | SISTEMA DRENAGEM,TIPO: TORACICO, CALIBRE DRENO: 10 FR, MATERIAL RESERVATORIO: CLORETO POLIVINILA, CAPACIDADE FRASCO: 250ML, COMPOSICAO: CAMARA COLETORA, DRENO, CIRCUITO, CONECTOR UNIVERSAL | Unidade |
62 | 6515.245.0057 (ID - 68482) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 2,0MM, BALAO: SEM BALAO | Unidade |
63 | 6515.245.0063 (ID - 68488) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 2,5MM, BALAO: SEM BALAO | Unidade |
64 | 6515.245.0061 (ID - 68486) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 6,5 MM, BALAO: COM BALAO | Unidade |
65 | 6515.221.0005 (ID - 67651) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 4, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA | Unidade |
66 | 6515.224.0070 (ID - 124053) | SONDA FOLEY,MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 10, CAPACIDADE BALAO: 5 CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADO | Unidade |
67 | 6515.232.0026 (ID - 158822) | SONDA NASOGASTRICA,TIPO: CURTA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 6, COMPRIMENTO: 40 ~ 45 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade |
68 | 6515.232.0027 (ID - 158823) | SONDA NASOGASTRICA,TIPO: CURTA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 8, COMPRIMENTO: 40 ~ 45 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade |
69 | 6515.243.0019 (ID - 170005) | TUBO EXTENSOR CATETER,MATERIAL: PVC ATOXICO, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 120 CM, CALIBRE: 8 FR, CONECTOR: CONEXAO UNIVERSAL, MODELO CONECTOR: LUER LOCK, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: TUBO EXTENSOR Perfusor 120Cm Neonatal N°08 120CM LUER LOCK | Unidade |
70 | 6515.243.0020 (ID - 170006) | TUBO EXTENSOR CATETER,MATERIAL: PVC ATOXICO, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 20 CM, CALIBRE: 8 FR, CONECTOR: CONEXAO UNIVERSAL, MODELO CONECTOR: LUER LOCK, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: TUBO EXTENSOR Perfusor 20Cm Neonatal N°08 LUER LOCK | Unidade |
1.1. A descrição dos itens NÃO RESTRINGE o universo de competidores.
1.2. Na hipótese de divergência com o código SIGA deverá prevalecer o descritivo previsto neste Termo de Referência - TR.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
1. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de 12 (doze) unidades de saúde públicas, que juntas somam 755 leitos hospitalares, além da oferta de
serviços de exames de diagnósticos, cirurgias e consultas especializadas.
2. Com a Resolução SES nº 2351 de 15 de julho de 2021, que autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual da Mãe para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, esta deverá assumir integralmente as ações e serviços públicos de saúde da Unidade a partir do mês de agosto/2021;
3. Deve, portanto, manter a prestação dos serviços executados na UNIDADE, visando evitar a interrupção de suas atividades;
4. O Hospital da Mãe é unidade hospitalar pública localizada no município de Mesquita e é especializado na atenção à gravidez e neonatologia;
5. Oferece assistência hospitalar ao parto e ao puerpério, assistência neonatal desde o nascimento até a alta hospitalar para os recém- nascidos internados na unidade e para recém-nascidos referenciados de outras unidades hospitalares, tanto nos leitos do alojamento conjunto quanto nas unidades de tratamento intensivo e semi-intensivo neonatal;
6. As Unidades de Terapia Intensiva Neonatal são fisicamente estruturadas com perfil de UTI neonatal porte II e UI neonatal, para atendimento a usuários com agravos de suas condições decorrentes de enfermidades perinatais.
7. Oferece atendimento ambulatorial de assistência pré-natal, de planejamento familiar para usuárias referenciadas ou oriundas da instituição, de assistência neonatal e infantil aos recém-nascidos de risco oriundos da Unidade.
8. Oferece exames de imagens, registros gráficos, patologia clínica, entre outros;
9. Portanto e considerando:
A essencialidade do serviço prestado pela Unidade, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população do SUS de todo o estado do Rio de Janeiro que necessita dos atendimentos ofertados na Unidade –
assistência em obstétricia e em neonatologia, inclusive internação em leitos de Unidade de Cuidados Intensivos e semi-intensivos; A necessidade de manter a capacidade da assistência no Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da
Mulher;
10. Assim sendo, supõe-se necessária aquisição pleiteada nesta oportunidade que tem por objetivo manter o abastecimento do Hospital da Mãe e não ocasionar interrupção na oferta assistencial das Unidades.
3. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS
Trata-se de primeira aquisição de insumos específicos utilizados no Hospital da MÃE. O quantitativo solicitado neste Termo de
Referência foi estimado com base nas informações encaminhadas pela unidade acrescido de 20 % para suprir o aumento de demanda, uma vez que se trata de itens de primeira aquisição.
Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público, conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (LEI Nº 8.666/93):
4.1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
a. Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário da empresa, nas seguintes hipóteses de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
a.1) Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação;
a.2) Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição;
a.3) Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceito a publicação do ato no Diário Oficial pertinente;
a.4) A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados e Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
b. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da
experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
c. Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Lei n°5.991/1973, Lei n°6.360/1976, Decreto n°8.077 de 2013, Lei Federal n°12.401/2011, dos insumos, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
c.1) Cópia do registro do Ministério da Saúde Publicado no D.O.U, grifado o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio oficial da Agência de Vigilância Sanitária; ou
c.2) Protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha
sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei 6360/76, de 23 de setembro de 1976.
c.3) Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de: Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o insumo é isento de registro; ou
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado.
5. AMOSTRA E CATÁLOGOS:
5.1– O(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(es) deverá(ão) fornecer catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica, junto documentos de habilitação.
5.1.2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil – CEP: 00000-000; Tel.: 00 (00) 0000-0000.
5.1.3 A pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xx.xx
5.1.4 A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
5.1.5. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência.
5.1.6. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica das Unidades juntamente com equipe da diretoria técnica administrativa.
5.1.7 Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados.
5.2 Caso seja necessário, os licitantes vencedores deverão fornecer amostras no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde.
5.2.1 As amostras solicitadas para avaliação deverão ser entregues no seguinte endereço:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000. Horário de entrega: segunda a sexta-feira de 8 às 16 h
5.2.3 A entrega de amostras para avaliação deverá ser precedida de agendamento por e-mail com o setor: FS: licitações: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
5.2.4 A validade das amostras a serem entregues deve ser de, no mínimo, 01 (um) mês.
5.2.5 A Unidade terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do produto, para elaboração do parecer técnico. Este prazo contempla os processos de análise e, se necessária, reanálise do material.
5.2.6 A avaliação da amostra será realizada pela equipe técnica da Unidade com maior consumo do item sob orientação e supervisão da Diretoria Técnico Assistencial.
5.2.7 Justificativa da necessidade de avaliação de amostras: A avaliação/validação é importante considerando que os insumos são utilizados para realização de procedimentos médicos que colocam em risco a segurança dos profissionais e pacientes. Um defeito ou mal funcionamento no produto ou não atendimento das especificações técnicas pode comprometer a manutenção destas vidas
5.2.8 Critérios de julgamento das amostras: Os critérios para avaliação do produto será definida pela Direção da Unidade que irá emitir laudo aprovando ou não o produto.
6. QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
O(s) insumo(s) do objeto deste termo será(ão) recebido(s), desde que:
a. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
b. A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência;
c. Possuam, no ato da entrega, validade igual ou superior a 85% do seu período total de validade, conforme Resolução SES nº 1342/2016; caso a validade seja inferior ao que está aqui estabelecido, a empresa deverá se comprometer formalmente, por meio de carta, a efetuar a troca dos insumos que venham ter a sua validade expirada, sem qualquer ônus para a Administração;
d. A embalagem deve estar inviolada e deve forma a permitir o correto armazenamento;
e. A validade e o lote devem estar visíveis na embalagem do(s)s insumo(s);
7. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
Das Entregas:
a. As entregas serão parceladas, de acordo com a demanda da Unidade;
b. As entregas deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho;
Do local e horário das entregas:
a. Endereço de Entrega: CGA Coordenação Geral de Armazenagem : Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – RJ
b. Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h. O local da entrega poderá ser substituído ao critério da administração.
8. GERENCIAMENTO DE RISCOS:
8.1 Necessidade de adequação da estruturação física do local que receberá os bens
Não haverá necessidade de readequar a estrutura física.
8.2 Análise de riscos (considerados pertinentes e necessários)
A falta do insumo e a qualidade deste poderá ocasionar interrupção no atendimento aos pacientes das unidades, além da possibilidade de comprometer sua integridade física, com sérios prejuízos a sua saúde.
8.3 Ação preventiva e/ou Ação de contingência
Elaboração do Termo de Referência contendo as especificações do objeto precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição de fornecedores;
Realizar o planejamento anual das quantidades para atendimento a demanda das unidades;
Acompanhamento e avaliação dos indicadores de produtividade da unidade de forma a mapear o perfil epidemiológico para construção de cenários futuros e preparar-se antecipadamente para situações que possam surgir.
9. PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
10. GARANTIA:
Exigir- se- á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11. Notificar por escrito a CONTRATADA de quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
11. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução da contratação;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Quanto ao fornecimento do item especificado, a CONTRATADA se obriga a:
1. Entregar o item nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos;
2. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência do item do TR, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega do mesmo no local de entrega, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as
condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere ao empilhamento às recomendações de acondicionamento e temperatura do produto, de acordo com o registro do produto na ANVISA;
3. Apresentar, quando da entrega do item, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
4. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
5. Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso;
6. Entregar o produto com laudo técnico, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade;
7. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato;
8. Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade mínima de 85% na data da entrega;
9. Fornecer amostra do insumo solicitado e especificado neste Termo de Referência, e em concordância com o exposto no item sobre validação; o quantitativo de amostra não deve ser contabilizado como item de entrega;
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento a ser utilizado para o certame será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
14. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de
Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens 1-8, enquanto que os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens 9-13, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI- 080007/000701/2021.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente de Operações ID: 5085614-6
Aprovado por:
XXXXX XXXXXXXXXX
DIRETORA TÉCNICO ASSISTENCIAL – FUNDAÇÃO SAÚDE CRM 52.60694-5 ID 31203973
Rio de Janeiro, 29 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Operações, em 29/07/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20241476 e o código CRC 2DBB6B12.
Referência: Processo nº SEI-080007/006427/2021 SEI nº 20241476
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx