PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Telefax: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXX 00000-000 - Minas Gerais
CNPJ: 01.611.138/0001-90
CONTRATO Nº: 043/2020 P. LICITATÓRIO Nº: 040/2020 T. PREÇO Nº: 008/2020 |
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA LARIBA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, NA SEGUINTE FORMA: |
O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Praça barão de santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa LARIBA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 35.332.383/0001-80, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 06, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, sócio proprietário, conforme consta do processo administrativo próprio nº 040/2020 firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
- O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de engenharia para Calçamento em Bloquetes Sextavados e Drenagem Pluvial, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Rua Projetada, Bairro São Cristóvão, Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, recurso oriundo da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, através da resolução nº 753/2020, incluso drenagem pluvial, material e mão de obra, conforme Anexos I à XI.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
2.1 – SERVIÇOS TÉCNICOS
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da PREFEITURA e decidirá sobre a qualidade dos materiais e execução dos serviços, fixando normas nos casos não especificados.
A mão de obra, bem como todo material aplicado, será sempre de primeira qualidade, objetivando assim, um acabamento perfeito e esmerado nos serviços, que somente serão aceitos nestas condições.
Todos os materiais aplicados na obra obedecerão às especificações descritas no projeto ou neste memorial.
2.2 - Serviços Preliminares:
Placa de obra:
A empresa contratada instalará a placa de obra em chapa galvanizada 01 unidades (1,2 x 2,4 m) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas ne frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva.
REDE DE DRENAGEM PLUVIAL
As Especificações e forma de execução abaixo se aplicam à construção dos dispositivos de drenagem superficial, para escoamento de águas pluviais, de acordo com o projeto.
São considerados dispositivos de drenagem: boca-de-lobo, ramais de boca-de-lobo, poços de visita, galerias tubulares e canaletas superficiais.
Tubos
Todos os tubos de concreto incorporados à obra serão fornecidos atendendo ao constante do projeto e de acordo com a presente especificação:
Serão utilizados tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
Os tubos não deverão apresentar trincas, fraturas ou outros defeitos visíveis a olho nu prejudiciais à qualidade do tubo quanto à resistência, impermeabilidade e durabilidade, devendo dar som característico de tubo não trincado, quando percutido com martelo leve.
Os tubos serão assentados de jusante para montante e com as bolsas voltadas para montante.
As argamassas para o rejuntamento dos tubos serão de cimento e areia no traço 1:4, em volume, podendo ser preparadas manualmente ou em betoneira. As argamassas deverão ser preparadas nas quantidades requeridas para uso imediato.
O tipo de tubo a ser utilizado será definido no detalhamento do projeto. Na execução dos serviços deverão ser observadas, além destas especificações, as instruções dos fabricantes, normas da ABNT e outras aplicáveis.
Visto que a maioria destes serviços serão executados em áreas públicas, deverão ser observados os aspectos relativos à segurança dos transeuntes e veículos, bem como os locais de trabalho deverão ser sinalizados, de modo a preservar a integridade dos próprios operários e equipamentos utilizados.
Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitando-se a total obstrução da passagem de pedestres e/ ou veículos.
O assentamento da tubulação deverá seguir paralelamente à abertura da vala. Não haverá necessidade de cuidados especiais quanto à base de assentamento (berço), desde que o terreno seja firme, devendo ser colocada uma camada de areia nivelada ou pó de pedra para permitir o arraste dos tubos para encaixe. Para os terrenos de má qualidade (argila orgânica), se prevê a substituição de todo o material ou a construção de uma estrutura de concreto armado de apoio de tubos.
Sempre que o trabalho for interrompido, o último tubo assentado deverá ser tamponado, a fim de evitar a entrada de elementos estranhos. Esses tubos deverão ser lastreados evitando-se assim a sua flutuação no caso de inundação da vala.
As pontas e bolsas a serem acopladas deverão ser limpas, utilizando-se escovas ou ferramentas leves. O alinhamento lateral deverá ser efetuado através de alavancas.
Poços de visita
Fundo em concreto magro (fck = 10 Mpa), paredes em blocos de tijolo maciço (10x20x20cm) ou de cimento (15x20x40cm) preenchidos com concreto fck =10 Mpa. Tampa em concreto armado fck = 15 Mpa, sendo a tampa da visita em ferro fundido. Internamente as paredes serão revestidas com argamassa de cimento e areia (espessura de 2,50 cm).
Caixas de Ralo
Fundo em concreto simples (fck = 10 Mpa), apoiado em lastro de concreto magro (fck = 10Mpa), paredes em blocos de tijolo maciço (10x20x20cm). A tampa será do tipo grelha em FºFº para permitir a drenagem da água (será dotada de cantoneiras de aço ao redor de toda periferia – 40 x 40 x 5 mm).
Sarjetas
Serão construídas, ao longo da pavimentação, sarjeta em concreto, com espessura de 10cm e largura de 30 cm, com inclinação de 3,00%, visando maior rapidez no direcionamento das águas pluviais.
Escavações
As escavações serão efetuadas de preferência mecanicamente e não sendo possível, serão efetuadas manualmente. O fundo das cavas deverá ser nivelado e apiloado. O material considerado reaproveitável, pela boa qualidade, será estocado, para servir no reaterro. O material excedente ou imprestável será removido logo após a escavação e transportado para local indicado pela FISCALIZAÇÃO. As escavações deverão ser executadas de acordo com os alinhamentos, cotas e locações constantes do projeto. As valas deverão ser escavadas obedecendo às larguras máximas definidas na a seguir:
Obs.: Para poços de visita/caixa de ralo, a largura da vala é igual à dimensão da base acrescida de 0,40 metros.
Reaterros
Deverá ser utilizado solo argilo-arenoso procedente de área de empréstimo e isento de matéria orgânica, ou outros materiais estranhos. Poderá ser admitido reaproveitamento de material escavado, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Os reaterros necessários deverão ser executados com material de boa qualidade e sua compactação deverá ser feita com equipamento mecânico de controle manual (sapo), sendo aceito também o emprego de soquetes manuais com peso mínimo de 15 Kg e superfície de contato com o solo de 400 cm². A espessura das camadas, após a compactação, não deverá exceder a 25 cm.
Movimentação de terra:
A preparação da base com raspagem superficial com média de 14 cm de espessura se faz necessário, pois a região é de base em terra batida, tendo sido colocado cascalhamento, devendo ser retirado antes da execução do calçamento por meio de raspagem, ficando por conta da contratada a sua execução e transporte para local indicado pela prefeitura. Após estar a área livre e regularizada deverá sofrer também uma compactação manual com consertos de possíveis irregularidades.
Controle de qualidade
Ficará a cargo da prefeitura o acompanhamento dos trabalhos, podendo esta a seu critério pedir exames de resistências para os bloquetes que serão aplicados nas ruas, devendo estes ter resistência mínima de 35Mpa.
Agregado Miúdo (preparo da base)
O agregado Miúdo poderá ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livre de torrões de argila e substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%.
Material de rejunte ( pó de pedra)
Os bloquetes após sua colocação deverão ser rejuntados com pó de pedra, ou areia lavada.
Compactação
Após a colocação do bloquete e respectivo rejuntamento devera ser executada a compactação mecânica com equipamento adequado, Tomando-se cuidado para que não se prejudique e homogeneidade da superfície.
RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
Como não há previsão de execução de passeios a empreiteira deverá deixar, nos locais indicados, rebaixo dos meio-fios, tomando cuidado em relação ao desnível de 1,50cm como desnível máximo entre rampa e calçamento. Futuramente as rampas serão construídas pela prefeitura.
LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todo entulho deverá ser removido do terreno pela Empreiteira.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Atividades Urbanas e o Engenheiro da Prefeitura, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela empresa contratada para a execução do objeto contratual;
3.2 – A obra será recebida provisoriamente, pela Secretaria Municipal de Obras e Atividades Urbanas, ficando a contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos, nos termos da Legislação em vigor;
3.3 – O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante termo circunstanciado firmado pela Prefeitura Municipal.
3.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do Contrato ou instrumento equivalente, sem que caiba qualquer indenização à Contratada.
3.5 – Quanto ao recebimento será observado ainda o estabelecimento no art. 73 a 76 da lei 8.666/93.
3.6 – Quando da prestação dos serviços a licitante vencedora deverá discriminar todos os funcionários que irão trabalhar na obra, para tanto colocando o nome e a função exercida.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, REAJUSTAMENTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).
4.1.1 – Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Finanças do CONTRATANTE de acordo com a execução dos mesmos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após liberação da licitante sendo que, todas as despesas correrão por conta da EMPRESA VENCEDORA, que deverá estar munida dos seguintes documentos: BOLETIM DE MEDIÇÃO, NOTA FISCAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e GFIP (GPS e GRF) nos termos do item 3.1 da Cláusula Terceira desse instrumento.
4.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
4.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.
4.4.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS quando essas se derem por vencidas.
4.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 - Os preços são considerados completos e abrangem mão de obra, lucro, tributos de qualquer espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em consequência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO
5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados da data da ordem de serviço.
5.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devido a fatos supervenientes.
5.2.1 – A prorrogação prevista no item anterior somente ocorrerá por acordo das partes a ser firmado em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 – A fiscalização da execução deste instrumento ficará a cargo da CONTRATANTE por servidor especialmente designado para esse fim, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
6.2 – A fiscalização fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
6.3 - O regime de execução será o de empreitada por preço por item.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA obriga-se ainda:
a) Não transferir a terceiro, ou subcontratar o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
b) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorrer na constituição da CONTRATADA.
c) Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
d) Xxxxxx durante toda a execução do objeto as condições da habilitação e qualificação exigidas.
7.2 - A CONTRATADA se obriga, também a comunicar à CONTRATANTE, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato que possa resultar eventual atraso no prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outros ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
8.2 - A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar à ocorrência a outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
8.3 - Cessado o impedimento, retorna-se a execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual de tantos dias quantos tiverem sido os de sua paralisação, ressalvada à CONTRATANTE, se o período de paralisação tiver sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado, a faculdade de rescindi-lo.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses prevista no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS FONTES DE RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação do orçamento do exercício vigente sob o nº
4.4.90.51.00.2.11.01.15.451.0009.1.0022 – Pavimentação e Calçamento de Vias Urbanas – Fonte de Recurso – 00.01.00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES
11.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global dos itens solicitados, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
11.2 - A multa de que trata este item não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo MUNICÍPIO e a aplicação de outras sanções;
11.3 - Pela inexecução, total ou parcial do contrato, ultrapassado o prazo estabelecido no item 11.1, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 11.1, retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do item de sua proposta, na hipótese de rescisão deste por causa imputável à contratada;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO enquanto perdurarem os motivos da punição;
11.4 - As sanções estabelecidas nas letras "a" e "c" do item 11.3 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5 - A sanção estabelecida na letra "d" do item 11.3 é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, podendo ser aplicada juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
11.6 - A rescisão do contrato poderá ter lugar, de pleno direito, se:
o total das multas, no período contratual, exceder a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, ou se:
b) a Contratada receber mais de 02 (duas) advertências na vigência do Contrato.
11.7 - Os valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA na data de sua liquidação;
11.8 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
- As penalidades previstas neste edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do MUNICÍPIO, se entender as justificativas apresentadas pela Contratada como relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA GARANTIA
12.1 – 12. 1 - Para firmar o contrato:
12.1.1 - A licitante vencedora do pleito licitatório deverá efetuar garantia correspondente à 5% (um por cento) do valor contratual.
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
12.1.2 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93.
12.1.3 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento dos serviços.
12.1.4 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, observado que em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
12.1.5 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
12.1.6 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 9.1.
12.1.7 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
12.1.8 - A caução de participação será restituída mediante requerimento da licitante em até trinta dias após o termino da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS FUNDAMENTOS
13.1 - O presente contrato se fundamenta nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS DOCUMENTOS
14.1 – Independentemente de transcrição integra o presente instrumento como se nele estivessem fielmente transcritos o instrumento convocatório e seus anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Rio Preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 03 de agosto de 2020.
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Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
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Lariba Construções Ltda – ME
Empresa Contratada
Testemunhas:
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