CONCORRÊNCIA (PRESENCIAL) – 1ª ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA (PRESENCIAL) – 1ª ALTERAÇÃO
90005/2024
CONCEDENTE (UASG)
(986595)
OBJETO
Concessão onerosa dos serviços públicos de administração com ferramentas de gestão e tecnologia, monitoramento, avaliação de qualidade e desempenho para a logística de armazenamento de autos e objetos abandonados em vias públicas ou infratores à legislação de trânsito, incluindo a gestão por centro de controle operacional munido de sistema informatizado por softwares e aplicativos, central de monitoramento por câmeras, rastreabilidade de veículos, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de alienação de veículos, no Município de Jaguariúna/SP.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/09/2024 às 09:30 h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior Oferta de Valor da Outorga
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2
3. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS 3
4. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 9
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16
EDITAL – 1ª ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
CONCORRÊNCIA Nº 90005/2024 - PRESENCIAL
(Processo Licitatório n° 162/2024)
Torna-se público que a Secretaria de Mobilidade Urbana, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – CEP 13.910-027, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 4655 de 02 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal nº 4635/2024, Lei Federal nº 8987/95, Lei nº 2918/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Concessão onerosa dos serviços públicos de administração com ferramentas de gestão e tecnologia, monitoramento, avaliação de qualidade e desempenho para a logística de armazenamento de autos e objetos abandonados em vias públicas ou infratores à legislação de trânsito, incluindo a gestão por centro de controle operacional munido de sistema informatizado por softwares e aplicativos, central de monitoramento por câmeras, rastreabilidade de veículos, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de alienação de veículos no Município de Jaguariúna/SP, conforme o ANEXO I – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar e demais anexos, condições e exigências estabelecidas neste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil que atendam a todas as condições exigidas para habilitação, que satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, em conformidade com o prescrito neste Edital e no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar constante do ANEXO I e demais anexos, e que exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas técnicas e de preços, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do Município de Jaguariúna.
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
2.4.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade CONCEDENTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Os Envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues e protocolados no Departamento de Protocolo e Arquivo localizado na Rua Maranhão,
166 – Jardim São João – CEP 13.911-372 – Jaguariúna/SP até às 09:00 horas do dia 26 de setembro de 2024, separadamente, tendo o primeiro envelope o título HABILITAÇÃO e o segundo o título PROPOSTA DE PREÇOS, os quais deverão estarem lacrados e conterem ainda na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU CARIMBO DO CNPJ DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90005/2024
3.2. O Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados abaixo, que poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via internet.
Nota: A aceitação de documento sob a forma de fotocópia não autenticada fica vinculada a apresentação do respectivo original para conferência.
Para o caso de apresentação de documentos extraídos via internet mencionados na cláusula anterior, inclusive para o caso de aposição de assinaturas geradas em ambiente digital/eletrônico, deve o licitante disponibilizar o meio necessário para a verificação do documento/arquivo, seja com indicação (no próprio documento impresso) do site a ser acessado e o Código para verificação de sua autenticidade, seja com apresentação de “pen-drive” ou meio análogo ao Agente de Contratação - no momento da Sessão presencial – contendo o(s) arquivo(s) para análise de sua veracidade.
3.2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.2.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
3.2.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, nelas incluída a EIRELI e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.4. Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
3.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.2.7. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
3.2.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, relativo à sede (matriz) ou domicílio (filial) do proponente.
3.2.9. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, este último, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente aos seus ramos de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.2.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais, a Dívida Ativa da União e à Seguridade Social, que deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL RFB/PGFN).
3.2.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet, abrangendo eventuais débitos inscritos em dívida ativa.
3.2.12. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da proponente através de Certidão de Débitos Mobiliários, abrangendo eventuais débitos inscritos em dívida ativa.
3.2.13. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
3.2.14. Prova de regularidade relativa a débitos de natureza trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento de obrigações estipuladas pela legislação trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.2.15. As provas de regularidades deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
3.2.16. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, ou liminar ou tutela provisória em outros tipos de ações judiciais, ou parcelamento.
3.2.17. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.18. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.2.19. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.2.18, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
3.2.20. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.2.21. De forma a comprovar qualificação econômico-financeira satisfatória, as empresas deverão apresentar Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem a abertura da licitação quando o prazo de sua validade não estiver definido.
3.2.22. Nas hipóteses em que a Certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo Juízo competente ao Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial em pleno vigor.
3.2.23. Será admitida certidão emitida eletronicamente.
3.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
3.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores
a 1 (um);
3.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as
exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
3.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela
Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
3.3.5. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigida comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
3.3.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as
exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
3.3.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante
declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
3.3.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.3.9. Prova de aptidão para desempenho das atividades através do fornecimento de atestado(s) de execução de serviços pertinentes e compatíveis com o escopo da licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, sendo:
3.3.10.
Atestado(s) com comprovação de quantidade de remoções de veículos oriundos de apreensões por medidas administrativas de órgãos de trânsito, no mínimo correspondente à 50% (cinquenta por cento) da quantidade de veículos por ano, conforme estudo.
3.3.11. Atestado(s) com a realização de içamento e destombamento de veículos.
3.3.12. Todos os atestados são referentes às atividades que deverão ser desempenhadas pela concessionária e já são amplamente desempenhadas pelas empresas do seguimento e visam garantir para a Administração que a licitante tem condições de atender às necessidades contratuais dos serviços e a garantia do cumprimento de todas as obrigações.
3.3.13. Os atestados deverão conter obrigatoriamente:
- A identificação da licitante;
- Período;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Dimensionamento da área; quando necessário
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
3.3.14. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
3.3.15. Não serão aceitos certificados em substituição aos atestados.
3.3.16. O(s) atestado(s) poderão englobar mais de uma atividade e caso necessário, o agente de contratação solicitará comprovação e vínculo da prestação dos serviços, por contrato e nota fiscal.
3.3.17. Declaração expressa da licitante de que, sendo vencedora e dentro do prazo de início dos serviços, disponibilizará imóvel para implantação de pátio de recolhimento de veículos suficiente para suprir as necessidades do serviço, observados os requisitos mínimos descritos no ANEXO I deste Edital.
3.3.18. Declaração de visita técnica, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. A Visita Técnica deverá ser realizada nos dias úteis e de expediente administrativo até o penúltimo dia útil que antecederá a abertura dos envelopes, devendo o interessado agendá-la com 1 (um) dia de antecedência pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , e terá como objetivo, a tomada de pleno conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços e atividades relativas a todo o escopo do certame licitatório e das respectivas dificuldades de operação dos serviços. A visita deverá ser realizada por pessoa credenciada pela licitante através de procuração
com poderes para tal. A visita técnica é opcional e poderá ser substituída por declaração que tomou conhecimento de todas as condições locais para execução dos serviços.
3.4. Deverá ser observado o prazo de validade das certidões solicitadas e, no caso de omissão desse prazo, serão aceitas as que foram emitidas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes.
3.5. O licitante apresentará, ainda, no envelope “Habilitação” as seguintes declarações, que:
3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. GARANTIA DA PROPOSTA
3.6.1. Os licitantes deverão comprovar o recolhimento de garantia de proposta, para participação na licitação, correspondente ao total de 1% (um por cento) do estimado da licitação relativas aos investimentos, quantitativos, tarifas, custos e dados gerais referenciados no Termo de Referência, correspondente ao valor de R$ 5.351,19 (cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), e deverá ter vigência por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, podendo a licitante optar por uma das modalidades:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
• Seguro garantia; ou
• Fiança bancária.
3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.8. A falsidade na apresentação das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, na forma prevista no Anexo II. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome da licitante, endereço, número de telefone e e-mail, CEP e número do CNPJ;
b) Percentual de repasse de OUTORGA MENSAL, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
b.1) Para a formulação da proposta a licitante deverá considerar todos os dados e informações constantes do ANEXO I deste Edital.
c) A proponente deverá informar na proposta os dados da pessoa (nome, xxxxxxxx completo, profissão, cargo, e-mail, RG, CPF, telefone) que irá assinar o Contrato, caso seja vencedora da licitação.
d) prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da licitação.
4.2. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital, e julgou-os suficientes, para elaboração de proposta voltada a execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
4.3. No percentual proposto considerar-se-á que a licitante avaliou todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, alimentação, uniformes, EPIs (equipamentos de proteção individual), EPCs (equipamentos de proteção coletiva), seguros, equipamentos, materiais, despesas de administração, equipamentos necessários e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto, julgando o ofertado como suficiente.
4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Estudo Técnico Preliminar, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos CONCESSIONÁRIOS pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo
para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 33, inciso X, da Constituição Estadual; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Esta licitação é do tipo Maior Oferta de valor da Outorga e será considerada vencedora a licitante que, tendo atendido a todas as exigências deste Edital, apresentar o maior percentual de repasse, obtiver aprovação na prova de conceito e atender às exigências de habilitação, após decididos eventuais recursos apresentados.
5.2. Os requisitos para avaliação da prova de conceito e demonstração são os descritos no ANEXO I deste Edital.
5.3. Caso haja empate na oferta apresentada entre dois ou mais licitantes, nas hipóteses em que a situação não configure a necessidade de adição das regras da LC nº 123/2006, serão utilizados para fins de desempate, sucessivamente, os critérios previstos no artigo 60 da Lei 14.133/2.021.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. A abertura dos Envelopes dar-se-á na sala de sessão pública do Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – CEP 13.910-039 (próximo ao “MC Xxxxxx´s”), em sessão pública, às 09:30 do dia 26 de setembro de 2024, conduzida por Agente de Contratação designado.
6.1.1. De acordo com o art. 17, §1º da Lei 14.133/2021, a licitação terá a fase de abertura de envelopes invertida.
6.1.2. A adoção desses procedimentos evita a participação de licitantes aventureiros e possíveis prejuízos e atrasos ao certame licitatório.
6.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do processo licitatório.
6.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada deverá exibir o instrumento que a habilita a representar a licitante, acompanhado de Cédula de identidade e do CPF, antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes.
6.4 Se o portador dos Envelopes da licitante não detiver instrumento de representação, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
6.5 Não serão aceitos envelopes abertos.
6.6 Nessa sessão serão analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
6.7 Será julgada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste Edital; b) Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Não apresentar no prazo definido pelo Agente de Contratação os eventuais esclarecimentos exigidos;
d) apresentar registro de sanção/impedimento de licitar que impeça contratação com o Município de Jaguariúna no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) e Cadastro Nacional
União de Empresas
Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
d.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. d.2) Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput)
d.3) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
d.4) O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
d.5) Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.8. Em sessão previamente agendada serão analisados os documentos contidos no Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes considerados habilitados, sendo os documentos neles encontrados, verificados e rubricados por todos os presentes participantes da licitação
6.9 Após a abertura, conferência e devidas rubricas dos conteúdos dos envelopes 02, serão os mesmos avaliados pelo Agente de Contratação, com suporte de técnicos da Secretaria interessada, se assim convier, de acordo com as orientações e limites definidos neste edital, indicando a ordem de classificação dos participantes.
6.9.1. A licitante melhor colocada será convocada a entrar em contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana desta municipalidade para agendar a demonstração/prova de conceito do sistema/solução ofertado de acordo com as especificações contidas no ANEXO I deste Edital, que deverá ocorrer em prazo não superior a 10 (dez) dias contados do momento da divulgação da ordem de classificação.
6.9.2. O dia, hora e local serão divulgados pelo agente de contratação através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de modo a oportunizar aos demais licitantes acompanharem
a demonstração, se assim desejarem.
6.9.3. Somente após aprovação integral na prova de conceito da licitante melhor classificada, devidamente acompanhada por servidores designados pela Secretaria Gestora com esse fim e após emitido relatório de conformidade, aceito em seus termos pelo Agente de Contratação, é que declarar-se-á o vencedor, em sessão própria, a ser agendada e devidamente divulgada.
6.9.3.1. Em não havendo aprovação da licitante melhor colocada na prova de conceito será a segunda colocada convocada para, nas mesmas condições, fazer a demonstração correspondente, até que se defina um licitante que atenda às especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital.
6.10. Todas as Sessões Públicas serão registradas em Ata e gravadas em áudio e vídeo conforme dispõe o §2º do artigo 17 da Lei 14.133/2.021.
6.11 Uma vez publicado o resultado final da licitação, e desde que não tenha havido manifestação de interesse recursal na sessão pública ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado para a autoridade superior para análise de homologação do certame e adjudicação do objeto.
7. DO CONTRATO
7.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado e considerado vencedor e habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
7.3. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital.
7.4. O Contrato será divulgado no PNCP e disponibilizado durante sua vigência.
7.5. A assinatura do Contrato implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
7.6. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente nas Sessões Públicas, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/banca durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.7. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.8 e 9.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.8 e 9.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Jaguariúna ( xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Serão divulgadas as atas das sessões públicas no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Jaguariúna.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão estará reagendada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
11.11.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato.
Jaguariúna, 03 de setembro de 2024
Xxxxxxx X.X.X. Brasilino
Diretora do Departamento de Licitações e Contratos
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Concorrência nº 90005/2024 – Concessão onerosa dos serviços públicos de administração com ferramentas de gestão e tecnologia, monitoramento, avaliação de qualidade e desempenho para a logística de armazenamento de autos e objetos abandonados em vias públicas ou infratores à legislação de trânsito, incluindo a gestão por centro de controle operacional munido de sistema informatizado por softwares e aplicativos, central de monitoramento por câmeras, rastreabilidade de veículos, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de alienação de veículos no Município de Jaguariúna/SP
1 – DADOS GERAIS
POPULAÇÃO ESTIMADA PARA OS PRÓXIMOS 15 ANOS
POPULAÇÃO 2010 | 44.311 |
POPULAÇÃO ESTIMADA 2021 | 59.921 |
CRESCIMENTO ENTRE 2010 E 2021 | 35,23% |
CRESCIMENTO ANUAL | 3,20% |
POPULAÇÃO ESTIMADA | 2021 | 2026 | 2031 | 2036 | 2041 | 2046 | 2051 |
59.921 | 70.151 | 82.127 | 96.147 | 112.561 | 131.778 | 154.275 |
154.275
131.778
112.561
96.147
82.127
70.151
59.921
2051
2046
2041
2036
2031
2026
2021
FROTA DE VEÍCULOS ESTIMADA PARA OS PRÓXIMOS 15 ANOS
FROTA 2014 | 35.312 |
FROTA 2021 | 44.403 |
CRESCIMENTO ENTRE 2014 E 2021 | 25,74% |
CRESCIMENTO ANUAL ENTRE 2014 A 2021 | 3,68% |
POPULAÇÃO ESTIMADA 2021 | 59.921 |
CRESCIMENTO ANUAL DA POPULAÇÃO | 3,20% |
RELAÇÃO FROTA 2020 X HABITANTES | 0,74 |
FROTA ESTIMADA | 2021 | 2026 | 2031 | 2036 | 2041 | 2046 | 2051 |
44.403 | 51.983 | 60.858 | 71.248 | 83.411 | 97.651 | 114.321 |
114.321
97.651
83.411
71.248
60.858
44.403
51.983
2051
2046
2041
2036
2031
2026
2021
DISTRIBUIÇÃO DA FROTA 2021 | ||
QTDE | % | |
MOTO | 11.506 | 25,91% |
VEÍCULOS LEVES | 30.038 | 67,65% |
VEÍCULOS PESADOS | 2.859 | 6,44% |
TOTAL | 44.403 |
2 – JUSTIFICATIVA
O número de veículos abandonados na via pública, infratores à legislação de trânsito cuja competência segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro competem ao município fiscalizar e também bens, vem aumentando, causando transtornos aos cidadãos, sendo certo que a ausência de local adequado para guarda dos veículos e bens, vem impedindo que a fiscalização seja efetuada com eficiência pelos órgãos competentes.
Importante destacar que os veículos abandonados na via pública podem acumular água, servir de abrigo a roedores, gerando problemas de saúde pública, bem como, propiciar condições para que marginais passem a usá-los como local de consumo de drogas e, dificultar o trânsito na via pública.
A solução do problema demandaria maciços investimentos por parte do município para construção ou aluguel de pátios para remoção e guarda dos veículos, bem como treinamento de pessoal, implantação de softwares e outras adequações necessárias para o desenvolvimento do trabalho.
Contrapondo-se a falta de estrutura, recursos e pessoal treinado do município, é de amplo conhecimento a existência de empresas privadas com total estrutura física de pátios, de transporte,
com sistemas informatizados de controle, além de pessoal técnico com expertise para essa atividade, bem como, com capacidade para investir e administrar a demanda de serviços propostos.
A contratação de empresa especializada em serviços de remoção, depósito e guarda de veículos removidos ou apreendidos não gerará nenhum ônus ao erário, posto que os proprietários dos veículos originários de medidas administrativas e abandono arcarão com as despesas quando forem recuperar seus veículos apreendidos, conforme disposto no artigo 271, parágrafo primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro ou ainda essas despesas supridas pelos arrematantes e pelos valores apurados em a alienação dos veículos.
Ao contrário de ônus ao erário, a implantação do serviço contribuirá para o aumento da arrecadação de receita nos seguintes aspectos:
a) repasse da outorga da concessão para o município;
b) aumento na arrecadação do IPVA e multas decorrentes de infração administrativas de competência do município,
c) aumento na arrecadação do ISS,
d) geração de emprego, etc.
A CONCESSÃO, nos termos da Lei Federal n° 8987/95 para contratação do serviço de remoção, vistoria, guarda, liberação, cobrança de tarifas, gestão, manutenção serviços de comunicação, atividades relacionadas a leilão e conservação dos veículos, apresenta-se como adequada para solução do problema.
Este estudo de viabilidade econômico-financeira não tem por objetivo dar garantias de que o negócio será lucrativo, devendo ser considerado como estimativa, embasado em levantamentos feitos em sites como IBGE e DENATRAN, histórico e informações do DETRAN, município e acordo coletivo da categoria. A necessidade de recursos é de responsabilidade exclusiva do prestador de serviços, cabendo-lhe disponibilizar recursos próprios ou de terceiros para realizar a implantação e operação da atividade.
3 – CONCESSÃO
3.1 – DEFINIÇÃO
A CONCESSÃO é um contrato administrativo definido pelo art. 2° incisos II e III, da Lei Federal n°8.987 de 1995 que prevê: “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
A licitação será julgada pelo critério de maior repasse de outorga para a Administração, tendo como repasse mínimo 5 (cinco) por cento e terá o prazo de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogada por até 15 (quinze) anos caso haja interesse da Concedente.
A Prefeitura do Município de JAGUARÍUNA poderá celebrar convênio para pátio unificado com outras autarquias e órgãos públicos federais estaduais e municipais.
A concessão permitirá o reequilíbrio econômico-financeiro, caso os objetivos principais e estabelecidos não possam ser cumpridos por fatos alheios à Administração Caso a quantidade mínima mensal de RECEITA não seja atingida e para garantir que haja um mínimo equilíbrio econômico-financeiro para a manutenção da qualidade da prestação dos serviços pela Concessionária, a diferença à menor poderá ser descontada do valor de outorga mensal devido pela Concessionária.
As receitas que comporão os valores de outorga á serem pagos mensalmente, serão oriundos das liberações do dia a dia, respectivamente as tarifas de remoção e estadia dos veículos liberados aos proprietários. A receita de leilões não compõe os valores para cálculo da outorga mensal e tem seu repasse estabelecido conforme legislação vigente.
Deste modo, preza-se a observância das seguintes diretrizes:
I. eficiência no cumprimento dos objetivos específicos e no emprego dos recursos da sociedade;
II. respeito aos interesses e direitos dos usuários; e
III. responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
A CONCESSÃO, objetiva a exploração de serviço público que englobam: remoção, vistoria, guarda, liberação, cobrança de tarifas, gestão, manutenção, serviços de comunicação, atividades relacionadas à leilão e conservação.
Ainda na CONCESSÃO, a Prefeitura poderá celebrar convênio para pátio unificado com outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, bem como acordos de cooperação técnica.
3.2 – ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados quando houver acionamento das autoridades competentes ou funcionário nomeado pela administração municipal.
O serviço de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, tracionados removidos serão prestados de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana inclusive nos feriados.
Os dias e horários de atendimento no pátio para restituição dos veículos aos proprietários deverão ser efetuados das 08:00hs as 17:00hs em dias úteis, com intervalo de almoço das 11:30hs as 13:00hs, mantendo um responsável pela emissão e recebimento de todas as taxas e emolumentos devidos, e um responsável pela liberação do veículo ou bem apreendido e removido, independentemente do tempo da estadia.
A remoção, conhecida também como guinchamento ou rebocamento, é a retirada e o deslocamento do veículo do local em que se encontra para o local em que ficará depositado. Este serviço poderá ser terceirizado pela CONCESSIONÁRIA.
O processo de remoção será feito de forma a preservar o objeto do transporte, logo, a evitar quaisquer danos ao veículo.
A guarda é a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando- se a preservação de suas características, peças e acessórios, até sua destinação final.
O depósito, costumeiramente confundido com a guarda, consiste na colocação do veículo em local adequado, nos termos exigidos pelo edital.
A concentração e a constância da demanda ao longo do período de 24 horas do dia é: 60% no período das 06:00h as 18:00h e 40% no período das 18:01h até 05:59h.
É estimado que 75% da frota aprendida administrativamente é resgatada em média, nos primeiros 5 dias.
O tempo médio de permanência do veículo guincho no local da apreensão é de 15 (quinze) minutos e o tempo médio de liberação dos veículos no pátio é de 30 (trinta) minutos.
Não haverá isenções para os serviços prestados. Não serão removidos veículos de ordem judicial.
Veículos transportando cargas perigosas ou perecíveis poderão não ser apreendidos, pois conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é critério do agente a sua apreensão: “§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.”.
3.3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O veículo será removido pela CONCESSIONÁRIA e recepcionado no pátio por funcionário devidamente identificado e treinado e, se necessário, tirando fotografias.
A vistoria deverá abranger, no mínimo, os seguintes elementos:
• Data;
• Número do Boletim de Ocorrência e/ou Inquérito Policial (quando disponível);
• Características (marca, modelo, ano fab/mod, placa, etc);
• Quilometragem;
• Estado geral do veículo;
• Observações e divergências;
• Identificação do guincheiro responsável pela remoção;
Opções e alterações para a verificação acima poderão ser adotadas, com prévia autorização da CONCEDENTE.
Todo e qualquer veículo será depositado no pátio da CONCESSIONÁRIA, devendo ser acondicionado de forma a ser prontamente identificado tão logo seja necessário.
Os veículos pesados e de grande porte serão depositados em vagas compatíveis com as suas dimensões.
O eventual manuseio de veículos no pátio após o depósito do veículo ou tracionado apreendido será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a qual deverá ter equipamentos apropriados para tanto.
Quaisquer danos ou avarias que ocorram nos veículos sob sua guarda e que estejam no devido local do depósito serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, garantido à Administração o direito de regresso por eventuais prejuízos perante a terceiros que tiver de indenizar.
Todos os documentos deverão estar assinados e elaborados em formulário próprio.
3.3.1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA E PROVA DE CONCEITO.
Após selecionada a licitante melhor classificada e que atenda todos os demais requisitos do edital, a mesma deverá apresentar amostra(s) de sistema(s) em data e local agendado no dia da sessão pela Comissão de Licitações para demonstração e remoção operacional, com atendimento integral de todos os requisitos determinados abaixo, na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xx Xxxxxx. Somente após a aprovação integral na prova de conceito, a licitante será declarada como vencedora do certame.
Caberá a licitante entrar em contato com a Prefeitura e agendar data para apresentação, sob pena de desclassificação, caso não faça agendamento.
1 - APLICATIVO AUTORIDADE ( CHAMADOS ) |
1.1 - PERMITIR O ACIONAMENTO PELA AUTORIDADE, VIA APLICATIVO |
1.2 - POSSUIR NÚMERO ÚNICO DE REGISTRO PARA CADA VEÍCULO INSERIDO |
1.3 - PERMITIR SELECIONAR O TIPO DO VEÍCULO |
1.4 - PERMITIR INFORMAR O ESTADO DO VEÍCULO (CAPOTADO,TRANCADO,ABANDONADO) |
1.5 - PERMITIR INSERIR FOTOS DO VEÍCULO |
1.6 - PERMITIR O ACIONAMENTO PELA AUTORIDADE COM GEOREFERENCIAMENTO E POSIÇÕES PELO GPS |
1.7 - PERMITIR ACOMPANHAR A LOCALIZAÇÃO ATUALIZADA DO GUINCHO EM MAPA |
1.8 - PERMITIR SABER O TEMPO ESTIMADO PARA CHEGADA DO GUINCHO |
1.9 - PERMITIR INFORMAR TIPO DE GUINCHO NECESSÁRIO PARA A REMOÇÃO |
1.10 - PERMITIR INFORMAR PARA QUAL PÁTIO SERA A REMOÇÃO |
1.11 - PERMITIR INFORMAR REFERÊNCIAS SOBRE A LOCALIZAÇÃO DA REMOÇÃO |
1.12 - PERMITIR INFORMAR QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM REMOVIDOS |
2 - APLICATIVO GUINCHO/MOTORISTA |
2.1 - PERMITIR RECEBER CHAMADOS DE REMOÇÃO COM ALERTA |
2.2 - PERMITIR SABER DADOS DA LOCALIZAÇÃO DA REMOÇÃO |
2.3 - PERMITIR SABER AUTORIDADE SOLICITANTE DA REMOÇÃO |
2.4 - PERMITIR INFORMAR TEMPO NECESSÁRIO PARA CHEGADA NO LOCAL DA REMOÇÃO |
2.5 - PERMITIR FAZER CHECKLIST ON-LINE |
2.6 - PERMITIR FAZER CHECKLIST OFF-LINE |
2.7 - PERMITIR BUSCA AUTOMÁTICA DOS DADOS DO VEÍCULO PELA PLACA (ANO, MODELO, COR, CHASSI) |
2.8 - PERMITIR INFORMAR SE TEM CHAVES |
2.9 - PERMITIR INFORMAR SE BLITZ |
2.10 - PERMITIR INFORMAR SE GUINCHO COLETIVO |
2.11 - PERMITIR INFORMAR KM PERCORRIDO |
2.12 - PERMITIR INFORMAR MOTIVOS DA APREENSÃO |
2.13 - PERMITIR SELECIONAR SE TEM SOM |
2.14 - PERMITIR SELECIONAR SE TEM ACESSÓRIOS |
2.15 - PERMITIR INFORMAR A QUILOMETRAGEM |
2.16 - PERMITIR INFORMAR O NÍVEL DE COMBUSTÍVEL |
2.17 - PERMITIR SELECIONAR O ESTADO DOS PNEUS |
2.18 - PERMITIR SELECIONAR O ESTADO DA TAPEÇARIA |
2.19 - PERMITIR SELECIONAR O ESTADO DA PINTURA |
2.20 - PERMITIR INFORMAR SE O CARRO ESTA FUNCIONANDO |
2.21 - PERMITIR GRAVAR 10 FOTOS DE CADA LADO DO VEÍCULO ( ATÉ 60 FOTOS TOTAL ) |
2.22 - PERMITIR SALVAR FOTO DOS DOCUMENTOS APREENSÃO DA AUTORIDADE |
3 - PLATAFORMA WEB - CADASTROS |
3.1 - PERMITIR O CADASTRO DOS REBOQUES COM VALIDADE E PDF DOS DOCUMENTOS DO REBOQUE |
3.2 - PERMITIR O CADASTRO DE MOTORISTAS COM VALIDADE E PDF DA CNH |
3.3 - PERMITIR O CADASTRO DE USUÁRIOS DO SISTEMA |
3.4 - PERMITIR DEFINIR PERMISSÕES DE ACESSO PARA CADA USUÁRIO |
3.5 - PERMITIR CADASTRO DE EMPRESAS DE REBOQUES |
3.6 - PERMITIR CADASTRO DE PÁTIOS COM VALIDADE DOS DOCUMENTOS DO PÁTIO (CONTRATOS/VISTORIA) |
3.7 - PERMITIR CADATRO DE TIPOS DE VEÍCULOS |
3.8 - PERMITIR CADASTRO DE TARIFAS POR PÁTIO E TIPO DE VEÍCULOS |
3.9 - PERMITIR CADASTRO DE CLIENTES |
3.10 - PERMITIR CADASTRO DE FORNECEDORES |
3.11 - PERMITIR CASDASTRO DE MOTIVOS DE APREENSÃO |
3.12 - PERMITIR CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS POR PÁTIO E DEPARTAMENTO |
3.13 - PERMITIR CADASTRO DE LEILÕES |
3.14 - PERMITIR A CONSULTA DE CADASTROS E EXPORTAÇÃO PARA PDF E EXCEL |
4 - PLATAFORMA WEB - OPERAÇÃO |
4.1 - PERMITIR CONSULTA DE CHAMADOS POR PERÍODO |
4.2 - PERMITIR CONSULTA DE CHAMADOS PÁTIO |
4.3 - PERMITIR CONSULTA DE CHAMADOS STATUS DO CHAMADO |
4.4 - PERMITIR CONSULTA DA LOCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE/CHAMADOR EM MAPA |
4.5 - PERMITIR CONSULTA DA LOCALIZAÇÃO DA GUINCHO/MOTORISTA DO CHAMADO EM MAPA |
4.6 - PERMITIR ENCAMINHAR CHAMADO AO GUINCHO MAIS PROXIMO DO CHAMADO ( KM / TEMPO ) |
4.7 - PERMITIR CONSULTA POR PLACA |
4.8 - PERMITIR CONSULTA POR XXXXXX |
4.9 - PERMITIR CONSULTA POR NÚMERO DE MOTOR |
4.10- PERMITIR LANÇAR HISTÓRICO DE EVENTOS DURANTE A ESTADIA DO VEÍCULO (RETIRADA DE ITENS) |
4.11- PERMITIR EXPORTAR CONSULTA PARA EXCEL E PDF |
4.12 - PEMITIR VER EM MAPA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO |
4.13 - PERMITIR VER O RFID REGISTRADO PARA O VEÍCULO |
4.14 - PERMITIR GRAVAR FOTOS EXTRAS DO VEÍCULO |
4.15 - PERMITIR GRAVAR DOCUMENTOS DO VEÍCULO |
4.16 - USAR TECNOLOGIA RESPONSIVA PARA LAYOUT DO SITE E AJUSTE PARA QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL |
4.17 - PERMITIR GRAVAR TODOS DADOS E DOCUMENTOS REFERENTES A LIBERAÇÃO DO VEÍCULOS |
4.18 - CALCULAR VALORES DE GUINCHO,ESTADIA, DESCONTOS E ADICIONAIS PARA LIBERAÇÃO |
4.18 - GRAVAR DETALHES DAS FORMAS DE PAGAMENTO DA LIBERAÇÃO |
4.19 - IMPRIMIR TERMO DE ENTREGA EM PDF |
4.20 - PERMITIR GERAR RELATÓRIO DE LIBERAÇÕES POR PERIODO/PÁTIOS/FORMA PAGAMENTO |
4.21 – PERMITIR GERAR RELATÓRIO DE APREENSÕES POR PERIODO/PÁTIOS |
4.22 - PERMITIR GERAR RELATÓRIO DE VEÍCULOS POR PÁTIO/STATUS/PERIODO DE APREENSÃO/TIPO VEÍCULO |
4.23 - PERMITIR GERAR RELATÓRIO RESUMIDO DE ESTOQUE DE VEÍCULOS POR TIPO DE VEÍCULOS |
4.24 - PERMITIR GERAR RELATÓRIO DETALHADO DE ESTOQUE DE VEÍCULOS |
4.26 - PERMITIR VISUALIZAR DASHBOARD COM DADOS E GRÁFICOS ANALÍTICOS |
4.27 - PERMITIR GERAR RELATÓRIO DE VEÍCULOS COM CADASTROS INCOMPLETOS |
4.28 - PERMITIR GERAR RELATÓRIO DE MOTORISTAS/REBOQUES COM DOCUMENTOS VENCIDOS |
4.29 - PERMITIR GERAR RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO DE MOTORISTAS POR PERÍODO E PÁTIO |
4.30 - PERMITIR GERAR TODAS CONSULTAS E RELATÓRIOS EM PDF E EXCEL |
5 - FINANCEIRO |
5.1 - PERMITIR CADASTRAR CONTAS A RECEBER |
5.2 - PERMITIR CADASTRAR CONTAS A PAGAR |
5.3 - PERMITIR CADASTRAR LANÇAMENTO EM FLUXO DE CAIXA |
5.4 - PERMITIR AGRUPAR LANÇAMENTOS POR CLASSIFICAÇÃO E GRUPOS DE LANÇAMENTO |
5.5 - PERMITIR LANÇAR REQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS |
5.6 - PERMITIR LANÇAR ORÇAMENTOS REFERENTE AS REQUISIÇÕES |
5.7 - PERMITIR PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ORÇAMENTOS |
5.8 - PERMITIR GERAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CONTAS A PAGAR COM EXPORTAÇÃO PDF/EXCEL |
5.9 - PERMITIR GERAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CONTAS A RECEBER COM EXPORTAÇÃO PDF/EXCEL |
5.10 - PERMITIR ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS PDF NOS LANÇAMENTOS FINANCEIROS |
5.11 - PERMITIR GERAÇÃO DE RELATÓRIO DE REQUISIÇÕES/ORÇAMENTOS |
6 - APLICATIVO CONFERENTE DE PÁTIO |
6.1 - PERMITIR REGISTRAR USUÁRIO QUE EXECUTOU A CONFERÊNCIA |
6.2 - PERMITIR COMPLETAR INFORMAÇÕES DO VEÍCULO NA BASE DE DADOS |
6.3 - PERMITIR GRAVAR FOTOS EXTRAS (CHASSI, MOTOR, MOTOR PINADO, PLACA CORTADA) |
6.4 - PERMITIR CONFERIR DADOS INSERIDOS PELO APLICATIVO DE MOTORISTA |
6.5 - PERMITIR REGISTRAR IDENTIFICADOR RFID DO VEÍCULO |
6.6 - PERMITIR GRAVAR LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO POR GEOLOCALIZAÇÃO/GPS DO CELULAR |
7 - RASTREABILIDADE DOS GUINCHOS |
7.1 - PERMITIR RASTREAR OS VEÍCULOS GUINCHO |
7.2 - TER RELATÓRIOS DE POSIÇÕES DO TRAJETO EM MAPAS |
7.3 - TER RELATÓRIO ANALÍTICO E DE EVENTOS |
7.4 - TER RELATÓRIO DE VELOCIDADE |
7.5 - PERMITIR CONFIGURAR CERCAS |
8 - CONTROLE DE VAGAS NO PÁTIO |
8.1 - PERMITIR CONTROLE DE VAGAS POR GEOREFERENCIAMENTO |
8.2 - PERMITIR CONTROLE DE VAGAS POR RFID |
9 - SISTEMA DE LEILÃO |
9.1 - POSSUIR PLATAFORMA ONLINE PARA A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES |
9.2 - PERMITIR GERAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES |
9.3 - PERMITIR GERAÇÃO DOS EDITAIS |
9.4 - PERMITIR GERAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO COM FOTOS |
9.5 - PERMITIR CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS |
9.6 - POSSUIR APLICATIVO PARA TIRAR FOTOS DOS VEÍCULOS |
9.8 - PERMITIR IMPORTAR AS TELAS PRODESP |
9.9 - PERMITIR CONSULTAR AS TELAS PRODESP |
9.10 - PERMITIR GERAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEILÃO |
10 – REMOÇÃO OPERACIONAL DE VEÍCULO |
10.1 - REMOÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO AUTOMOTOR ENTRE DOIS VEÍCULOS EM TEMPO MENOR DE 15 (QUINZE) MINUTOS. |
3.3.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS GUINCHO
Os guinchos deverão estar devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito.
A fim de garantir a execução satisfatória dos serviços de remoções, afastando-se problemas com quebras e reparos excessivos que se reflita em atrasos e prejuízos no atendimento dos chamados, a idade máxima dos veículos durante o período da concessão será de 10 (dez) anos de fabricação.
Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar.
Os motoristas deverão estar devidamente habilitados para operarem os veículos guinchos.
Os motoristas e seus auxiliares deverão utilizar uniformes, EPIs e EPCs que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno.
O serviço de remoção de autos, motocicletas, similares e bens deverá chegar ao local do guinchamento em tempo não superior a 60 (sessenta) minutos de sua solicitação pela autoridade competente.
Deverá ser disponibilizado, sempre que solicitado, veículo com capacidade para remoção de veículos pesados, que deverá chegar ao local do guinchamento em tempo não superior a 120 (cento e vinte minutos) de sua solicitação pela autoridade competente.
A escala dos motoristas e seus auxiliares serão definidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão respeitar a legislação vigente.
3.3.3 - DO ATENDIMENTO DE CHAMADAS
A CONCESSIONÁRIA deverá contar com serviço de Atendimento de Chamadas para o início das operações.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter atendimento para as chamadas de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana inclusive nos feriados.
A CONCESSIONÁRIA deverá após o recebimento da chamada acionar imediatamente o veículo guincho disponível mais próximo do local solicitado através de Ordem de Serviço e informar ao agente fiscalizador os dados do veículo guincho e do condutor que irá atendê-lo.
Os operadores de atendimento de chamadas deverão ser previamente treinados e capacitados para operacionalização e controle das atividades previstas neste edital.
A CONCESSIONÁRIA deverá também disponibilizar linha de telefonia para atendimento ao público de forma a possibilitar que o cidadão cujo veículo foi removido e/ou apreendido possa saber onde o seu bem está depositado e os procedimento básicos para liberação.
3.3.4 – DA ÁREA
O pátio deverá ter área mínima de 7.000 (sete mil) metros quadrados.
O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações:
a) Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e utilitários: 12,5 metros quadrados;
Considera-se como autos para fins deste edital: veículo automotor de passageiro, de carga com Peso Bruto Total - PBT de até 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT de até 750 kg.
b) Para motos: motocicletas e similares: 2 metros quadrados;
Considera-se como motos para fins deste edital: Motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e bicicleta motorizada.
c) Para pesados: ônibus, microônibus, caminhões e carretas de todos os tipos: 70 metros quadrados.
Considera-se como veículo pesado para fins deste edital: Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT igual ou acima de 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT igual ou acima de 750 kg.
Considerar-se-á para fins deste edital 20% da área (em metros quadrados) como espaço necessário para manobra de veículos e administração.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela visitação, a qual consiste no recebimento de cidadãos nos pátios para constatação do estado físico dos veículos destinados a leilão, e deverá evitar que os visitantes tenham acesso aos demais veículos.
O pátio deverá ter área de atendimento ao público e área administrativa com no mínimo 50 (cinquenta) metros quadrados, área coberta para armazenamento de bens e vistoria com no mínimo 50 (cinquenta) metros quadrados e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários, podendo ser edificadas em alvenaria ou em aço (container), e deverá conter:
❖ Cercamento por muro em alvenaria e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total.
❖ Todo o pátio deverá passar por processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado;
❖ Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
❖ Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída;
❖ Sistema de iluminação de emergência para a área administrativa;
❖ Sistema de iluminação adequado para as áreas externas;
❖ As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas;
❖ Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistentes à movimentação dos veículos;
❖ Espaço suficiente para manobras, área administrativa e auxiliares: 20 (vinte) por cento;
❖ Acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas;
❖ As áreas destinadas ao atendimento ao público deverão apresentar:
a) Área para atendimento ao público;
b) Banheiros;
c) Extintores de incêndio apropriados;
d) Acessibilidade para deficientes físicos nas áreas administrativas;
e) O pátio deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade e atender as determinações de uso e ocupação do solo
f) O pátio não deverá estar localizado em regiões com histórico de alagamento e não deverá possuir vagas em áreas sujeitas ao acúmulo de água.
A Concessionária que se sagrar vitoriosa no certame, fará em conjunto com o Órgão Executivo de Trânsito do Município, inventário físico e nos registros existentes de todos os veículos atualmente no(s) pátio(s), sendo que após a conferência, e estando de acordo as partes, será de total responsabilidade da Concessionária, a transferência, o depósito e guarda dos veículos.
Conforme informado pelo pátio existente na cidade, sito à Xxx Xxxxxx, 000 – Xx. Dona Luiza, Jaguariúna/SP, atualmente estão acautelados , estimadamente, 1000 (mil) veículos do tipo passeio ou similares e 500 (quinhentos) veículos do tipo motocicleta ou similares oriundos de recolha por infrações de trânsito municipais.
A transferência dos veículos acautelados deverá ocorrer imediatamente após a emissão da ordem de serviço, sendo expedido um relatório de inventário onde constem: dados do veículo, estado do veículo e tempo de estadia, assinado pelas partes e apresentado para a Secretaria de Mobilidade Urbana, para conferência e validação.
O quantitativo e estado dos veículos deverão ser avaliados pelos licitantes, em fase de visita técnica, pois o quantitativo se altera diariamente.
Em caso de leilão ou retirada destes veículos por seus proprietários no pátio do licitante vencedora, as receitas serão repartidas entre cada um dos pátios, de acordo com a proporção do tempo de estadia, sem prejuízo do pagamento prioritário das despesas de remoção havidas pelo dono do pátio atual, conforme tabela de preços.
O ressarcimento das despesas com remoção e estadia deverá ocorrer a cada retirada de veículo do pátio do vencedor do certame ou da venda por leilão do veículo, devendo considerar:
1. O valor integral a ser ressarcido ai guincheiro responsável pela remoção;
2. Ser rateado o valor das estadias proporcionalmente ao tempo de cautela realizado por cada pátio, de acordo com o relatório de inventário assinado entre as partes.
A empresa vencedora deverá apresentar relatório mensal à Secretaria de Mobilidade Urbana da situação de cautela destes veículos transferidos, incluindo os comprovantes de pagamentos do ressarcimento ao guincheiro e ao pátio anterior, se ocorrer.
Será considerado o limite de cobrança de 180 diárias, conforme Art. 328 §5º da Lei 9503/1997.
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3.3.5 – DA LOCALIZAÇÃO
O pátio deverá estar localizado no município de Jaguariúna, em área de zoneamento que permita a atividade pretendida.
3.3.6 – DOS RECURSOS HUMANOS PARA O PÁTIO
A CONCESSIONÁRIA disponibilizará mão de obra para auxílio à execução material das atividades operacionais de recebimento, execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, visitação de veículos para leilão e entrega de veículos após a liberação pelo DETRAN- SP ou Prefeitura.
As chaves dos veículos, caso existam, deverão ser acondicionadas em móvel próprio, de forma a facilitar sua localização quando da devolução para os legítimos possuidores ou quem de direito, mediante apresentação da respectiva autorização da Autoridade de Trânsito competente.
O móvel para o acondicionamento das chaves dos veículos deverá estar fora do alcance do público. A Concessionária ainda disponibilizará, no mínimo:
a) Um equipamento para fotografias e/ou filmagens, com resolução mínima de 5.0 megapixel;
b) Computadores, impressoras de documentos e telefonia.
c) Mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos e claviculário) em quantidade compatível para a execução dos serviços CONCESSIONÁRIOs e guarda de materiais a serem manuseados.
d) Sistema informatizado para controle operacional, a ser aprovado em prova de conceito.
3.3.7 – DA PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEÍCULOS
A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços de preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao Poder Público para realização de leilões de veículos e bens, que consiste no levantamento, detalhamento, vistoria, geração de listagens, envio de correspondências, loteamento, e preparação dos veículos armazenados no pátio e que atendam a legislação vigente sobre leilões de veículos. Todos os atos devem ser supervisionados, avaliados e aprovados pelos órgãos responsáveis.
Demais atividades, incluindo a autorização e abertura do processo administrativo dos leilões, credenciamento ou indicação de leiloeiro administrativo, consulta de restrições e decisão final quanto a avaliação e etapas da preparação e apoio, são de competência da Administração.
3.3.8 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA será avaliada constantemente nos seguintes quesitos:
• Tempo de atendimento e chegada.
• Tempo de liberação.
• Conservação do pátio e equipamentos.
• Segurança.
• Organização.
• Acesso à informação.
• Reclamações.
A Administração avaliará o desempenho e qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA conforme descrito abaixo:
• Qualidade dos serviços: Mensalmente serão acompanhadas as reclamações da municipalidade e da Prefeitura Municipal de JAGUARÍUNA relacionadas aos veículos apreendidos acerca da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. Constatada alguma irregularidade na execução dos serviços será solicitada a correção com o consequente prazo. Em caso de não atendimento, serão aplicadas as sanções cabíveis.
• Pontualidade dos serviços: Mensalmente será acompanhada a incidência de casos de não cumprimento dos prazos de execução dos serviços ajustados com a CONCESSIONÁRIA. A ocorrência de atrasos reiterados dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
• Conservação do pátio e equipamentos: Mensalmente será acompanhada e fiscalizada a manutenção dos pátios, equipamentos. A constatação de irregularidades dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
• Organização administrativa: Mensalmente será acompanhada e fiscalizada a organização administrativa, bem como a conservação e acessibilidade de documentos. A constatação de irregularidades dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
• Os bens reversíveis serão os veículos recolhidos conforme objeto desse edital, incluído sua documentação. No caso de final/extinção da concessão, deverão ser disponibilizados por um prazo máximo de 30 (trinta) dias pela CONCESSIONÁRIA à Prefeitura Municipal de JAGUARÍUNA, de modo a permitir a continuidade dos serviços por outra concessionária ou conforme determinar a lei.
• Os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantia de continuidade da prestação do serviço deverão atender ao presente edital e a legislação em vigor.
• A empresa habilitada no processo licitatório não manterá qualquer outra atividade comercial ou industrial no local destinado ao guincho, guarda e deposito de veículos, sob pena de rescisão irrevogável de concessão.
3.3.9 – APOIO NA FISCALIZAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer 1 (um) equipamento radar de aplicação específica do tipo LAP (leitor automático de placas) - OCR (OpticalCharacterRecognition), para uso das equipes municipais de fiscalização nas operações de trânsito que envolvam a presente concessão. O leitor deverá possuir câmera de alta resolução e integração com as bases de dados oficiais. Não serão admitidos sistemas operando em smartphones ou tablets.
3.4 – INVESTIMENTOS, QUANTITATIVOS, TARIFAS, CUSTOS E DADOS GERAIS
3.4.1 - INFRAESTRUTURA DOS PÁTIOS
ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | CUSTO INICIAL |
PREPARAÇÃO DE CERCAMENTO | 1 | R$ 80.319,36 | R$ 80.319,36 |
PREPARAÇÃO DE EDIFICAÇÕES | 1 | R$ 89.107,00 | R$ 89.107,00 |
PREPARAÇÃO DE ÁREA COBERTA | 1 | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
PREPARAÇÃO DE PISO | 1 | R$ 33.012,50 | R$ 33.012,50 |
SISTEMA DE MONITORAMENTO | 1 | R$ 4.820,00 | R$ 4.820,00 |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
REDE LÓGICA | 1 | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
R$ 221.758,86 |
SUBTOTAL
3.4.2 - GUINCHOS
ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | SUBTOTAL |
GUINCHO PESADO | 1 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
GUINCHO LEVE | 1 | R$ 110.000,00 | R$ 110.000,00 |
R$ 260.000,00 |
SUBTOTAL
3.4.3 - MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
ITEM | QTD | PREÇO UNIDADE | PREÇO TOTAL |
CELULARES OU CÂMERAS FOTOGRÁFICAS | 2 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
IMPRESSORA/COPIADORA | 1 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
COMPUTADORES | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
TELEFONIA | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
CLAVICULARIO | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
LAP - LEITOR AUTOMÁTICO DE PLACAS | 1 | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 |
VENTILADOR TETO/PAREDE | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
BEBEDOURO | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
MESA DE ESCRITÓRIO | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
PATINS | 4 | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 |
BALCÃO | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
CADEIRA | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
ARQUIVO | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
LONGARINA 3 LUGARES | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
ESTANTE | 1 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
UNIFORME/EPI | 1 | R$ 110,00 | R$ 110,00 |
SUBTOTAL | R$ 51.360,00 |
3.4.4 - ATIVO INTANGÍVEL
ITEM | QTD | PREÇO UNIDADE | PREÇO TOTAL |
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 2.000,00 |
3.4.5 - TOTAL DE INVESTIMENTOS
ITEM | TOTAL |
INFRAESTRUTURA DOS PÁTIOS | R$ 221.758,86 |
GUINCHOS | R$ 260.000,00 |
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS | R$ 51.360,00 |
ATIVO INTANGÍVEL | R$ 2.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 535.118,86 |
3.5 - ESTIMATIVA DE DESPESAS MENSAIS
3.5.1 - ROTINA OPERACIONAL
ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | CUSTO MENSAL |
DESPESAS DIVERSAS (ÁGUA, LUZ, TELEFONE, INTERNET, ETC) | 1 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
LOCAÇÃO DE ÁREA COM IPTU | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
MONITORAMENTO | 1 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
INSUMOS | 1 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
IMPRESSOS | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSERVAÇÃO | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
DESPESAS COM GUINCHAMENTO | R$ 1.140,00 | R$ 1.140,00 | |
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
DESPESAS ADM/CONTÁBEIS/BANCÁRIA S | 1 | R$ 140,00 | R$ 140,00 |
REPOSIÇÃO DE UNIFORMES/EPIS | 1 | R$ 18,33 | R$ 18,33 |
SEGUROS | 1 | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
SUBTOTAL | R$ 3.338,33 |
3.5.2 - RECURSOS HUMANOS
ITEM | QTDE | CUSTO UNITÁRIO COM ENCARGO S | SUBTOTAL |
ATENDENTE OPERACIONAL | 1 | R$ 3.152,60 | R$ 3.152,60 |
R$ 3.152,60 |
SUBTOTAL
3.5.3 - TOTAL DE DESPESAS MENSAIS
ITEM | SUBTOTAL |
ROTINA OPERACIONAL | R$ 3.338,33 |
RECURSOS HUMANOS | R$ 3.152,60 |
SUBTOTAL | R$ 6.490,93 |
3.6 - DEPRECIAÇÃO DO IMOBILIZADO
ITEM | TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃ O | VALOR DE AQUISIÇÃ O | DEPRECIAÇÃ O ANUAL |
EDIFICAÇÕES | 4% | R$ 221.758,86 | R$ 8.870,35 |
MOBILIÁRIO/UTENSÍLIOS | 10% | R$ 4.450,00 | R$ 445,00 |
GUINCHOS | 25% | R$ 260.000,00 | R$ 65.000,00 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA/TELEFONIA | 20% | R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 10% | R$ 2.800,00 | R$ 280,00 |
SUBTOTAL | R$ 75.795,35 |
3.7 - AMORTIZAÇÃO DE ATIVO INTANGÍVEL
ITEM | TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃ O | VALOR DE AQUISIÇÃ O | DEPRECIAÇÃ O ANUAL |
SOFTWARE | 5% | R$ 2.000,00 | R$ 100,00 |
SUBTOTAL | R$ 100,00 |
3.8 - QUANTIDADES, TARIFAS E VALORES DOS SERVIÇOS:
VEÍCULOS | QUANTIDADE DE REMOÇÕES | VALOR REMOÇÃO ATÉ 20 Kms | VALOR ESTADIA | KM ADICIONA L ACIMA DE DE 20 KMs |
MOTOCICLETAS/SIMILARES | 5 | R$ 405,00 | R$ 40,50 | R$ 4,05 |
LEVES | 13 | R$ 433,00 | R$ 43,30 | R$ 4,33 |
PESADOS | 2 | R$ 760,00 | R$ 76,00 | R$ 7,60 |
20 |
TOTAL
3.9 - RECEITAS
PERCENTUAL DE LIBERAÇÃO ROTATIVO QUANTIDADE MÉDIA DE DIAS
75,00% |
5 |
DIAS
VEÍCULOS | QTDE DIÁRIAS | TOTAL REMOÇÃO | TOTAL ESTADIA |
MOTOCICLETAS/SIMILARES | 19 | R$ 1.518,75 | R$ 759,38 |
LEVES | 49 | R$ 4.221,75 | R$ 2.110,88 |
PESADOS | 4 | R$ 570,00 | R$ 285,00 |
TOTAL | R$ 9.465,75 |
3.10 - PROJEÇÃO DE DESPESAS, RECEITAS E FLUXO DE CAIXA
3.10.1 - OUTORGA EM: 5,00%
IPCA ACUMULADO 12 MESES: 6,47% DATA BASE: out/22
Prefeitura do Município de Jaguariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Ramais 2041 / 2044 / 2034 / 2035 / 2037
xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CRESCIMENTO ANUAL ESTIMADO: 1,00%
IMPOSTOS: 6,00%
1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO 10º ANO 11º ANO 12º ANO 13º ANO 14º ANO 15º ANO
DESPESAS OPERACIONAIS | R$ 40.060,00 | R$ 43.078,40 | R$ 46.324,23 | R$ 49.814,62 | R$ 53.568,00 | R$ 57.604,19 | R$ 61.944,49 | R$ 66.611,83 | R$ 71.630,83 | R$ 77.028,00 | R$ 82.831,82 | R$ 89.072,95 | R$ 95.784,33 | R$ 103.001,40 | R$ 110.762,24 |
DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS | R$ 37.831,15 | R$ 40.681,61 | R$ 43.746,85 | R$ 47.043,04 | R$ 50.587,59 | R$ 54.399,21 | R$ 58.498,03 | R$ 62.905,68 | R$ 67.645,44 | R$ 72.742,32 | R$ 78.223,23 | R$ 84.117,12 | R$ 90.455,09 | R$ 97.270,61 | R$ 104.599,66 |
REPASSE DE OUTORGA | R$ 5.679,45 | R$ 6.107,38 | R$ 6.567,55 | R$ 7.062,40 | R$ 7.594,53 | R$ 8.166,75 | R$ 8.782,09 | R$ 9.443,80 | R$ 10.155,36 | R$ 10.920,54 | R$ 11.743,36 | R$ 12.628,19 | R$ 13.579,69 | R$ 14.602,88 | R$ 15.703,16 |
IMPOSTOS | R$ 6.815,34 | R$ 7.328,86 | R$ 7.881,06 | R$ 8.474,88 | R$ 9.113,43 | R$ 9.800,10 | R$ 10.538,51 | R$ 11.332,56 | R$ 12.186,43 | R$ 13.104,64 | R$ 14.092,04 | R$ 15.153,83 | R$ 16.295,63 | R$ 17.523,45 | R$ 18.843,79 |
DEPRECIAÇÃO DO IMOBILIZADO | R$ 75.795,35 | R$ 81.506,31 | R$ 87.647,56 | R$ 94.251,54 | R$ 101.353,11 | R$ 108.989,77 | R$ 117.201,82 | R$ 126.032,63 | R$ 135.528,81 | R$ 145.740,49 | R$ 156.721,60 | R$ 168.530,11 | R$ 181.228,34 | R$ 194.883,36 | R$ 209.567,23 |
AMORTIZAÇÃO INTANGÍVEL | R$ 100,00 | R$ 107,53 | R$ 115,64 | R$ 124,35 | R$ 133,72 | R$ 143,79 | R$ 154,63 | R$ 166,28 | R$ 178,81 | R$ 192,28 | R$ 206,77 | R$ 222,35 | R$ 239,10 | R$ 257,12 | R$ 276,49 |
DESPESAS | R$ 166.281,29 | R$ 178.810,09 | R$ 192.282,89 | R$ 206.770,83 | R$ 222.350,39 | R$ 239.103,83 | R$ 257.119,58 | R$ 276.492,77 | R$ 297.325,67 | R$ 319.728,27 | R$ 343.818,83 | R$ 369.724,55 | R$ 397.582,19 | R$ 427.538,81 | R$ 459.752,58 |
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1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO 10º ANO 11º ANO 12º ANO 13º ANO 14º ANO 15º ANO
DESPESAS TOTAIS | R$ 166.281,29 | R$ 178.810,09 | R$ 192.282,89 | R$ 206.770,83 | R$ 222.350,39 | R$ 239.103,83 | R$ 257.119,58 | R$ 276.492,77 | R$ 297.325,67 | R$ 319.728,27 | R$ 343.818,83 | R$ 369.724,55 | R$ 397.582,19 | R$ 427.538,81 | R$ 459.752,58 |
RECEITAS | R$ 113.589,00 | R$ 122.074,10 | R$ 131.193,03 | R$ 140.993,15 | R$ 151.525,34 | R$ 162.844,28 | R$ 175.008,75 | R$ 188.081,91 | R$ 202.131,62 | R$ 217.230,86 | R$ 233.458,00 | R$ 250.897,32 | R$ 269.639,34 | R$ 289.781,40 | R$ 311.428,07 |
= XXXXX XXXXXXXX | -R$ 52.692,29 | -R$ 56.735,99 | -R$ 61.089,86 | -R$ 65.777,68 | -R$ 70.825,05 | -R$ 76.259,54 | -R$ 82.110,83 | -R$ 88.410,86 | -R$ 95.194,05 | -R$ 102.497,41 | -R$ 110.360,83 | -R$ 118.827,24 | -R$ 127.942,84 | -R$ 137.757,41 | -R$ 148.324,51 |
+ DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO | R$ 75.895,35 | R$ 81.613,84 | R$ 87.763,20 | R$ 94.375,89 | R$ 101.486,83 | R$ 109.133,56 | R$ 117.356,45 | R$ 126.198,91 | R$ 135.707,61 | R$ 145.932,78 | R$ 156.928,37 | R$ 168.752,46 | R$ 181.467,45 | R$ 195.140,47 | R$ 209.843,72 |
FLUXO DE CAIXA | R$ 23.203,06 | R$ 24.877,85 | R$ 26.673,34 | R$ 28.598,22 | R$ 30.661,79 | R$ 32.874,02 | R$ 35.245,62 | R$ 37.788,04 | R$ 40.513,57 | R$ 43.435,36 | R$ 46.567,54 | R$ 49.925,22 | R$ 53.524,60 | R$ 57.383,06 | R$ 61.519,22 |
FLUXO DE CAIXA MENSAL | R$ 1.933,59 | R$ 2.073,15 | R$ 2.222,78 | R$ 2.383,18 | R$ 2.555,15 | R$ 2.739,50 | R$ 2.937,14 | R$ 3.149,00 | R$ 3.376,13 | R$ 3.619,61 | R$ 3.880,63 | R$ 4.160,43 | R$ 4.460,38 | R$ 4.781,92 | R$ 5.126,60 |
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Ramais 2041 / 2044 / 2034 / 2035 / 2037
xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.11– CRONOGRAMA DE OPERAÇÃO DO SERVIÇOS
O prazo máximo de início da prestação dos serviços pela Concessionária será de até 120 (cento e vinte) dias, deverá atender o cronograma abaixo e poderá ser antecipado se atendidas todas as exigências contratuais e desde que haja autorização do Poder Concedente.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
DIA 1 | DIA 30 | DIA 60 | DIA 90 | DIA 150 | DIA 180 | DIA 210 | DIA 240 | FIM DA CONCESSÃO | |||||
PREPARAÇÃO DE ÁREA | |||||||||||||
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO | |||||||||||||
COMPRA DE EQUIPAMENTOS | |||||||||||||
TREINAMENTO DOS COLABORADORES | |||||||||||||
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONCESSIONÁRIA |
* OS PRAZOS PODEM SER ANTECIPADOS PELA CONCESSIONÁRIA
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Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Ramais 2041 / 2044 / 2034 / 2035 / 2037
xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO POR CONSÓRCIO
4.1 – Poderão participar da licitação empresas de modo individual ou em consórcio, que se enquadram no ramo e com as atividades pertinentes ao objeto licitado e que atendam às exigências deste Edital.
4.2 - É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente.
4.3 - Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação, as proporções de participação de cada consorciada e a indicação da líder.
4.4 - A empresa líder representará a consorciada, assumindo as obrigações pelas consorciadas. As consorciadas serão solidárias por todos os atos praticados pela líder.
4.5 – Deverá ser apresentado termo de compromisso entre as empresas participantes do consórcio, dando poderes á empresa líder pra representar, responsabilizar e praticar todos os atos administrativos da presente concorrência. A representação do Consórcio será feita de forma exclusiva pela líder e a não apresentação do termo de compromisso, inabilitará a participação do consórcio na Concorrência.
4.6 – Todas as empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação.
4.7 – A capacidade técnica será determinada pelo somatório dos atestados.
4.8 – Caso o Consórcio sagre-se vencedor da Concorrência, será necessária a formalização e o registro da constituição do Consórcio.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 – Prova de aptidão para desempenho das atividades através do fornecimento de atestado(s) de execução de serviços para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o escopo do objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, sendo:
5.1.1 – Atestado(s) com comprovação de quantidade de remoções de veículos oriundos de apreensões por medidas administrativas de órgãos de trânsito, no mínimo correspondente à 60% (sessenta por cento) da quantidade de veículos por ano, conforme estudo.
5.1.2 – Atestado(s) com a realização de içamento e destombamento de veículos.
Todos os atestados são referentes às atividades que deverão ser desempenhadas pela concessionária e já são amplamente desempenhadas pelas empresas do seguimento e visam garantir para a Administração que a licitante tem condições de atender às necessidades contratuais dos serviços e a garantia do cumprimento de todas as obrigações.
Os atestados deverão conter obrigatoriamente:
- A identificação da licitante;
- Período;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Dimensionamento da área; quando necessário
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
Não serão aceitos certificados em substituição aos atestados.
O(s) atestado(s) poderão englobar mais de uma atividade e caso necessário, a Comissão Permanente de Licitações solicitará comprovação e vínculo da prestação dos serviços, por contrato e nota fiscal.
5.2. Declaração expressa da licitante de que, sendo vencedora e dentro do prazo de início dos serviços, disponibilizará imóvel para implantação de pátio de recolhimento de veículos suficiente para suprir as necessidades do serviço, observados os requisitos mínimos descritos neste Edital.
5.3 – Declaração de visita técnica, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação A Visita Técnica deverá ser realizada nos dias úteis e de expediente administrativo até o penúltimo dia útil que antecederá a abertura dos envelopes, devendo o interessado agendá-la com 1 (um) dia de antecedência pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e terá como objetivo, a tomada de pleno conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços e atividades relativas a todo o escopo do certame licitatório e das respectivas dificuldades de operação dos serviços, em conformidade com o Artigo 30 da Lei 8666/93: “ A documentação relativa à qualificação Técnica limitar-se-á a: I – […]; II […]; III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação;”. A visita deverá ser realizada por pessoa credenciada pela licitante através de procuração com poderes para tal. A visita técnica é opcional e poderá ser substituída por declaração que tomou conhecimento de todas as condições locais para execução dos serviços.
6 – DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA – PROVA DE CONCEITO DA LICITANTE MELHOR CLASSIFICADA
6.1 – Para apresentação da(s) amostra(s) e sistema(s) elencados no item, 3.3.1, a licitante vencedora deverá demonstrar em 01(um) terminal móvel tipo tablet ou smartphone e 01(um) terminal tipo notebook ou computador de mesa, ambos com Sistema(s) de Gestão Operacional em ambiente Web. A Prefeitura fornecerá conexão com a rede local ou wireless para acesso à internet e demonstração do sistema, ou caso a licitante opte, poderá demonstrar em seus próprios métodos de conectividade on-line. O item 10 do item 3.3.1 deverá ser demonstrado in loco, por equipe da licitante, devidamente habilitada para tal procedimento.
6.2 – A(s) amostra(s) poderá(ão) ser demonstrada(s) em sistema(s) que esteja(m) em operação ou em desenvolvimento e a licitante poderá efetuar ajustes ou consultas necessárias durante a sessão, não podendo a mesma exceder o expediente do dia marcado para a apresentação.
6.3 - A exigência de sistema informatizado é essencial para a gestão dos processos e informações, devido ao volume e complexidade do contrato e pretende-se com isso, reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração.
6.4 - As exigências do sistema são as mais básicas e essenciais possíveis, não gerando dificuldade nenhuma dificuldade no seu desenvolvimento ou apresentação, tratando-se em tese, de um site simples com cadastro e acesso às informações, comum no mercado e de custo baixo para desenvolvimento e aquisição de empresas de software ou mesmo por técnico em desenvolvimento web, não configurando “exclusivo para empresas detentoras da referida tecnologia”.
6.5 - A amostra do sistema será exigida somente da licitante vencedora.
6.6 - Será desclassificada a proposta da licitante que não apresentar a amostra referente ao objeto do certame, em integral conformidade com as exigências do edital.
6.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7 - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
7.1. A Concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da emissão da Ordem de Serviços.
8 – CONCLUSÃO
São inúmeras as vantagens no modelo de concessão a ser implantando no munícipio de JAGUARIÚNA, dentre os quais se destacam:
⮚ Para o USUÁRIO: melhoria na eficiência, efetividade, segurança e qualidade dos serviços; agilização de leilões.
⮚ Para o PODER CONCEDENTE: incentivo à quitação de débitos do veículo, aumento na arrecadação de impostos, recebimento do repasse de outorga, preservação ambiental da área envolvida no objeto da concessão, incorporação de novas tecnologias e processos mais eficientes de gestão e controle do serviço público, integração dos órgãos públicos, desenvolvimento da região.
⮚ Para a POPULAÇÃO: geração de empregos.
⮚ Para a CONCESSIONÀRIA: segurança para efetuar investimentos no objeto da Concessão devido longevidade contratual e garantia de retorno financeiro.
É inegável que o modelo de concessão é o melhor para os contratos com a Administração, em virtude de não onerar a mesma, mas com a garantia de atendimento dos requisitos de qualidade. É o modelo que é amplamente recomendado pelos órgãos federais, estaduais e municipais e que se tornará padrão para os futuros contratos públicos.
9– REFERÊNCIAS
- IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, informações disponíveis no endereço:
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx
- DENATRAN – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, informações disponíveis no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxxxxxxx.xxx
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx- jurisprudencia
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Concorrência nº 90005/2024 – Concessão onerosa dos serviços públicos de administração com ferramentas de gestão e tecnologia, monitoramento, avaliação de qualidade e desempenho para a logística de armazenamento de autos e objetos abandonados em vias públicas ou infratores à legislação de trânsito, incluindo a gestão por centro de controle operacional munido de sistema informatizado por softwares e aplicativos, central de monitoramento por câmeras, rastreabilidade de veículos, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de alienação de veículos no Município de Jaguariúna/SP
A proponente ofertará percentual a ser repassado à Administração pela outorga mensal respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco) por cento.
Deve observar o proponente o disposto na cláusula 4 e seguintes do Edital
Valor global da Proposta – Repasse de outorga mensal: % ( ) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Data e assinatura do responsável técnico
Dados do responsável pela assinatura do contrato (devidamente comprovado pela documentação apresentada no envelope HABILITAÇÃO: Procuração com poderes específicos ou Contrato Social).
Nome: Estado Civil: Profissão:
RG:
CPF:
Endereço completo:
E-mail Comercial:
E-mail Pessoal:
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Concorrência nº 90005/2024
(Processo Licitatório n° 157/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº 46.410.866/0001-71 neste ato representado pela Ilustríssima Secretária de Gabinete Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.552.439-9 – SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, neste Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , XXX: , xx Xxxxxxxxx xx
, Estado de , representada neste ato por seu Procurador(a) Senhor(a)
, Nacionalidade, Profissão, portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado(a) na Rua _ , nº _, Bairro , CEP: , no Município de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 151/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Concessão onerosa dos serviços públicos de administração com ferramentas de gestão e tecnologia, monitoramento, avaliação de qualidade e desempenho para a logística de armazenamento de autos e objetos abandonados em vias públicas ou infratores à legislação de trânsito, incluindo a gestão por centro de controle operacional munido de sistema informatizado por softwares e aplicativos, central de monitoramento por câmeras, rastreabilidade de veículos, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de alienação de veículos no Município de Jaguariúna/SP.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência – Estudo Técnico Preliminar;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do CONCESSIONÁRIO;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da data da assinatura deste contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. Este Contrato poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) anos.
2.2.1 A prorrogação deste contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONCESSIONÁRIO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições observação às disposições do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. A CONCESSIONÁRIA DEVERÁ REPASSAR A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA/SP, MENSALMENTE, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS
SUBSEQUENTE, ATRAVÉS DE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA CORRENTE INDICADA PELA CONCEDENTE, O PERCENTUAL DE % ( ), A SER CALCULADO SOBRE A RECEITA BRUTA APURADA, CONFORME DISPOSIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO A ESTE CONTRATO, APRESENTADO NA PROPOSTA DA CONCESSIONÁRIA, DEVIDAMENTE APROVADO PELA CONCEDENTE.
5.2. O percentual acima referido é final e irreajustável, não se admitindo quaisquer decréscimos.
5.3. As tarifas vinculadas à prestação dos serviços concedidos observarão o disposto no item 3.8 do Anexo I – Termo de Referência, bem como no decreto municipal nº 4.669/2024.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO DA CONCEDENTE (art. 92, V e VI)
6.1. AS DESPESAS DE INVESTIMENTO DESTE CONTRATO CORRERÃO POR CONTA DA CONCESSIONÁRIA. A REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELA CONCEDENTE PELA OUTORGA DA PRESENTE CONCESSÃO, NA FORMA DA CLÁUSULA ANTERIOR, SERÁ UTILIZADA DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NÃO ONERANDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO NEM NOS SEGUINTES, EM RELAÇÃO A RECURSOS PRÓPRIOS.
6.2. O CONCEDENTE NÃO GARANTE LUCROS À CONCESSIONÁRIA, SENDO A EXPLORAÇÃO DO OBJETO POR SUA CONTA E RISCO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do CONCEDENTE:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com este contrato e seus anexos;
7.3. Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.4. Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA;
7.6. Aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Jaguariúna para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONCESSIONÁRIA;
7.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.8.1. A CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato.
7.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7.13. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.14. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. A CONCESSIONÁRIA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal deste contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONCEDENTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Efetuar comunicação ao CONCEDENTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONCEDENTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONCESSIONÁRIO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONCESSIONÁRIO;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONCEDENTE;
8.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONCEDENTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.13. Paralisar, por determinação do CONCEDENTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONCEDENTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONCEDENTE;
8.24. Ceder ao CONCEDENTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto CONCESSIONÁRIO, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONCESSIONÁRIO.
8.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONCEDENTE.
8.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
8.27. Apresentar ao CONCEDENTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
8.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
8.29. Atender às solicitações do CONCEDENTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
8.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONCEDENTE.
8.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONCESSIONÁRIO relatar ao CONCEDENTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.32. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONCEDENTE.
8.33. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
8.35. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
8.36. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
8.36.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o CONCESSIONÁRIO deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
8.37. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
8.37.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
8.37.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.37.2.1.resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
8.37.2.2.resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
8.37.2.3.resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
8.37.2.4.resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
8.37.3. Em nenhuma hipótese o CONCESSIONÁRIO poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
8.37.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o CONCESSIONÁRIO comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8.38. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
8.38.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
8.38.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
8.39. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
8.40. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos
serviços ou dos bens do CONCEDENTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
8.41. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
8.42. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONCESSIONÁRIO.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONCESSIONÁRIO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do CONCESSIONÁRIO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O CONCESSIONÁRIO deverá exigir de suboperadores e subCONCESSIONÁRIOs o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O CONCEDENTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONCESSIONÁRIO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O CONCESSIONÁRIO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONCEDENTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONCESSIONÁRIO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao CONCESSIONÁRIO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o CONCESSIONÁRIO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
1.1 O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONCEDENTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONCESSIONÁRIO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONCEDENTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do CONCESSIONÁRIO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONCESSIONÁRIO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do CONCESSIONÁRIO para com a Administração CONCEDENTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato
ou de outros contratos administrativos que o CONCESSIONÁRIO possua com o mesmo órgão ora CONCEDENTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONCESSIONÁRIO:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONCESSIONÁRIO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONCEDENTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 A remuneração recebida pela CONCEDENTE pela outorga da presente concessão será utilizada de acordo com o previsto na legislação em vigor, não onerando dotação orçamentária do presente exercício nem nos seguintes, em relação a recursos próprios.
14. CLÁUSULA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONCESSIONÁRIO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONCEDENTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONCEDENTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Jaguariúna, de de 2024.
MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Gabinete
CONTRATADA RG Nº:
CPF/MF Nº:
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/2024 CONCORRÊNCIA Nº 90005/2024 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
CONTRATADA: CONTRATO Nº: /2024.
OBJETO: Concessão onerosa dos serviços públicos de administração com ferramentas de gestão e tecnologia, monitoramento, avaliação de qualidade e desempenho para a logística de armazenamento de autos e objetos abandonados em vias públicas ou infratores à legislação de trânsito, incluindo a gestão por centro de controle operacional munido de sistema informatizado por softwares e aplicativos, central de monitoramento por câmeras, rastreabilidade de veículos, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de alienação de veículos no Município de Jaguariúna/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela CONCEDENTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária de Gabinete
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONCEDENTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária de Gabinete
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Telefone: E-mail:
Assinatura:
ORDENADORES DE DESPESAS DA CONCEDENTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Mobilidade Urbana CPF nº 000.000.000-00
Assinatura: