Contract
Processo nº. 42.890/2021
EDITAL Nº 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de estantes para acomodar os materiais bibliográficos da biblioteca da Subprefeitura Nordeste e da biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx para atender a demanda da Secretaria Municipal da Cultura, no Município de Canoas/RS. Propostas: até as 13 horas do dia 09/12/2021. Abertura: 13 horas e 10 minutos do dia 09/12/2021. Disputa: 14 horas do dia 09/12/2021. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público a licitação acima identificada, que tem como Aquisição de estantes para acomodar os materiais bibliográficos da biblioteca da Subprefeitura Nordeste e da biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx para atender a demanda da Secretaria Municipal da Cultura, no Município de Canoas/RS., conforme Termo de Referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 829/2009, Decreto Federal nº 10.024/2019, artigo 24, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme as disposições da Lei Complementar 123/2006 (artigos 47 e 48) e suas alterações (Lei Complementar 147/2014).
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO. O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 13 horas do dia 09/12/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 13 horas e 10 minutos do dia 09/12/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 09/12/2021.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(à) pregoeiro(a), até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Impugnações ao Edital caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do
Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxx: 000 – Xxxxxx – Xxxxxx – XX – 00000-000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Todo e qualquer pedido referente a este certame, deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
1.12.1. Durante o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional causada pelo novo coronavírus, o CAC está realizando atendimento através do E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.13. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002;
Xxxxx XXX – modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
Anexo IV – modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006;
Anexo V - Modelo de declaração de que no quadro societário da empresa não há funcionários efetivos ou comissionados junto ao Município de Canoas.
Anexo VI- formulário de dados da empresa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação APENAS AS MICRO EMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo IV, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
2.3.1. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de Sócios ou Administradores.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6 do edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações.
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias.
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 12/2013.
4.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5. deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR XXXX, observando-se o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2.4. que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores,
inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo III, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/1993.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo V de que no quadro societário da empresa não há funcionários efetivos ou comissionados junto ao Município de Canoas.
6.1.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.5.1. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1.005/2010;
b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, a dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da Fazenda Estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certidão de regularidade junto ao FGTS;
f) certidão negativa de débito Trabalhista – CNDT, fornecida pela Justiça do Trabalho (Conforme Lei nº.12.440/2011).
6.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7.1. Comprovação de capacitação técnica, através da apresentação de atestado(s) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
6.1.7.2. O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do material e localização do mesmo).
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet,
que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.1.1., 6.1.5., alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” e item 6.1.6, ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o (a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de MENOR PREÇO POR LOTE e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9.. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR XXXX, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou MENOR PREÇO POR LOTE quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO POR LOTE, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO POR XXXX, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14, ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de necessidade).
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada no DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances
da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro (a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxx: 000
– Centro – Canoas – RS – 92010-270.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos e no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos documentos, e não sua postagem.
7.4.1.1. Em virtude da pandemia instaurada pelo COVID-19, o recebimento do recurso / contrarrazões se dará, exclusivamente, por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1. nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Será emitida nota de empenho em substituição ao termo de contrato, nos termos do artigo 62, parágrafo 4º, da Lei 8.666/1993.
8.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora recusar-se a receber a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
8.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, conforme art. 62, caput e §2 da Lei 8.666/1993), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Nota de Xxxxxxx (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, conforme art. 62, caput e
§2º, da Lei 8.666/1993), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato/nota de empenho, atualizado, conforme artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na Fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. O prazo de entrega: conforme termo de referência deste edital.
9.5. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.6. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
9.7. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 11 deste edital.
9.8. O objeto se estiver de acordo com edital e seus anexos, será recebido.
9.8.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do termo de recebimento provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto.
9.8.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Fatura.
9.8.3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.8.4. As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo e/ou do carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura, mediante a entrega dos materiais, acompanhados da respectiva fatura.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
11.2. Quanto ao procedimento da licitação
11.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
11.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
11.2.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
11.2.4. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12. Na execução do objeto:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações a contratada estará sujeito às seguintes penalidades que seguem:
12.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.3. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
Até R$500.000,00 | 0,30% |
Entre R$500.000,01 e R$1.500.000,00 | 0,20% |
Entre R$1.500.000,01 e R$5.000.000,00 | 0,08% |
Entre R$5.000.000,01 e R$20.000.000,00 | 0,04% |
Acima de R$20.000.000,01 | 0,02% |
12.1.4. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total da contratação, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerado inexecução contratual.
12.1.5. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
Até R$500.000,00 | 10% |
Entre R$500.000,01 e R$1.500.000,00 | 8% |
Entre R$1.500.000,01 e R$5.000.000,00 | 6% |
Entre R$5.000.000,01 e R$20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$20.000.000,01 | 2% |
12.1.6. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.7. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas, moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) Suspensão temporária de participar da licitação, e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução parcial ou total do contrato.
12.1.8. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução da obrigação e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.1.9. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o Art. 81, da Lei 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Servirá de cobertura para a despesa do presente edital a seguinte dotação: Dotação: 22.01.13.392.0045.2202.00000.4.4.90.52.00000000 Fonte de Recurso: 1
Indicador de Recurso: 1037
13.1.1. Constante no pedido e autorização que deram origem ao presente processo licitatório – MVP: 42.890/2021.
13.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxx: 000 – Xxxxxx – Xxxxxx – XX – 00000- 000, telefone (00) 0000.0000 opção 2 e 6 no horário constante do item 1.11.
13.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos 27 vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (27/11/2021).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Para atender solicitação expressa do Processo nº 42.890/2021 – PA/SECULT/012/2021: O papel das bibliotecas públicas é de fundamental importância para manter, preservar e divulgar o conhecimento. Para fazer jus a sua função, faz- se necessária a viabilização de mecanismos, instrumentos e mobiliários apropriados. A adequada acomodação do acervo melhora a conservação, a apresentação e a visibilidade dos materiais disponibilizados à comunidade nos espaços das bibliotecas. Assim, apresentamos como proposta a aquisição de estantes para a suprir a necessidade de acomodar os materiais bibliográficos da biblioteca da Subprefeitura Nordeste e da Biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, oferecendo maior conforto na organização e localização dos materiais a partir de um acervo distribuído em mobiliário adequado. Esta compra precisa ser viabilizada em caráter de urgência, visto que está previsto a abertura dos espaços na meta dos 180 dias da Administração Municipal.Sugerimos, na possibilidade, a aquisição das estantes para a Biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx da empresa Biccateca por obedecer ao padrão de mobiliário encontrado na Biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, mantendo, assim, a mesma composição de mobiliário e aparência. No caso de existir empresa que forneça o equipamento com as mesmas características, solicitamos orçamento.Os valores orçados estão de acordo com os preços praticados no mercado.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. Do Objeto: Aquisição de estantes para acomodar os materiais bibliográficos da biblioteca da Subprefeitura Nordeste e da biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx para atender a demanda da Secretaria Municipal da Cultura, no Município de Canoas/RS. Conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
2.2. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. Os menores valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do Orçamento Estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotação(ões) que permeiam está(s) contratação(ões) foi(foram) indicada(s) pela(s) Secretaria(s) requisitante(s).
2.3. Descrições técnicas e os valores estimados unitários e totais dos lotes são os constantes do quadro abaixo:
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 04 Unidades | Estante Biblioteca – Face simples, base fechada, 05 prateleiras, cor: branco liso – Altura: 2 metros | R$1.400,00 | R$5.600,00 |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). | ||||
LOTE 02 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 01 Unidade | Estante Biblioteca – Face simples, base fechada, 10 prateleiras, Cor: branco liso – Altura: 2 metros | R$2.300,00 | R$2.300,00 |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais). | ||||
LOTE 03 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 02 Unidades | Estante Biblioteca – Face simples, base fechada. Laterais fechadas, parte superior fechada, cor estrutura e prateleiras branco fosco, cor de painel de acabamento verde fosco – Altura 1,2 metros. | R$1.950,00 | R$3.900,00 |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais). | ||||
Responsável pelas e informações de ordem técnica e responsável pela elaboração do termo de referência: Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – matricula: 123909 – Bibliotecária – Telefone (00) 000000000 – e-mail: regina.pelissaro @xxxxxx.xx.xxx.xx |
2.4. TERMO DE REFERÊNCIA – AQUISIÇÃO DE ESTANTES.
Processo administrativo nº. 42890/2021 | Unidade Administrativa interessada: SECULT – Gabinete do Secretário |
1. Objetivo: Aquisição de estantes para comodar os materiais bibliográficos da biblioteca da Subprefeitura Nordeste e da Biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Cultura, no Municipio de Canoas/RS. | |
2.Motivação: Garantir a infraestrutura da Secretaria de Cultura e Equipamentos Culturais. | |
3.Justificativa: Aquisição de estantes para comodar os materiais bibliográficos da biblioteca da Subprefeitura Nordeste e da Biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, oferecendo maior conforto na organização e localização dos materiais a partir de um acervo distribuído em mobiliário adequado. |
4. Descrição sucinta do objeto: Aquisição de Estantes |
5. Descrição analítica do objeto: No quantitativo e especificações conforme descritos no Item: 2.3, 2.4 e 13. Descrições técnicas e os valores estimados unitários e total do lote são os constantes do quadro acima: |
6. Local e Prazo de entrega: Local da Entrega: Secretaria Municipal de Cultura – Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx- XX. Prazo de Entrega: 10 dias úteis |
7. Metodologia de entrega: Integral |
9. Prazos e condições para o recebimento provisório e definitivo: Certificação após emissão da Nota Fiscal |
10. Tipo de licitação sugerida: Menor Preço |
Comprovante de capacidade técnica operacional, através de atestado de capacidade técnica, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa forneceu o produtos compatíveis com o objeto em caracterísitcas, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Responsável de ordem técnica: Nome: Regina Dioga Pelissaro Cargo: Bibliotecária Matricula:123909 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 000000000 |
12. Agentes públicos responsáveis pela elaboração do termo de referência Nome: Regina Dioga Pelissaro Cargo: Bibliotecária Matricula:123909 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 000000000 |
13. Descritivo: Lote 01-Estante Biblioteca Simples Face Base Fechada, 5 Prateleiras - Descritivo: Estante Simples Face com base inferior fechada, totalmente confeccionada em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo, 02(duas) colunas laterais de sustentação confeccionadas em chapa nº.16(1,50mm) com altura de 2,00(dois) metros, permitindo o encaixe das bandejas em passos de 6cm pelo sistema de cremalheira, 1(uma) base retangular fechada confeccionada em chapa nº.20 (0,90mm) anteparos laterais soldados a base com suporte para encaixe das colunas laterais, 1(uma) Travessa superior horizontal (chapéu) confeccionado em chapa nº.20 (0,90mm) dobrado em forma de “U”, fixados as colunas através de 04 (quatro) parafusos com porcas em cada lado, 05 (cinco) prateleiras com dimensões de 1,00 (um) metro de comprimento e 23,5 cm de profundidade, confeccionadas em chapa nº. 24 (0,60mm), sistema de encaixe soldado nas laterais de cada prateleira, que permitem a união a 02 (dois) aparadores laterais com cantos arredondados, sem cantos vivos, arestas cortantes ou rebarbas pelo sistema de encaixe (sem parafusos). Dimensões: Altura: 2,00 (dois) metros Largura: 1,04 metros Profundidade: 31,5 cm Cor Estrutura e Prateleiras: Branco Liso Lote 02: Estante Biblioteca Dupla Face Base Fechada, 10 Prateleiras - Descritivo: Estante Dupla Face com base inferior fechada, totalmente confeccionada em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo, 02(duas) colunas laterais de sustentação confeccionadas em chapa nº.16(1,50mm) com altura de 2,00(dois) metros, permitindo o encaixe das bandejas em passos de 6cm pelo sistema de cremalheira, 1(uma) base retangular fechada confeccionada em chapa nº.20 (0,90mm), 01 (um) reforço interno em ômega soldado na base confeccionado nº.20 (0,90mm), 02(dois) anteparos laterais soldados a base com suporte para encaixe das colunas laterais, 1(uma) Travessa superior horizontal (chapéu) confeccionado em chapa nº.20 (0,90mm) dobrado em forma de “U”, fixados as colunas através de 04 (quatro) parafusos com porcas em cada lado, 05 (cinco) prateleiras com dimensões de 1,00 (um) metro de comprimento e 23,5 cm de profundidade, confeccionadas em chapa nº. 22 (0,75mm), sistema de encaixe soldado nas laterais de cada prateleira, que permitem a união a 02 (dois) aparadores laterais com cantos arredondados, sem cantos vivos, arestas cortantes ou rebarbas pelo sistema de encaixe (sem parafusos). Dimensões: Altura: 2,00 (dois) metros Largura: 1,04 metros Profundidade: 55 cm Cor Estrutura e Prateleiras: Branco Liso Lote 03: Estante Biblioteca Simples Face 1,20 m - Descritivo: Estante Simples Face, totalmente confeccionada em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo, 01(uma) base em formato trapezoidal, formada por uma única peça, fechada confeccionada em chapa nº.20(0,90mm) com altura de 1,55 metros, e angulação aproximada de 9º, sua fixação às laterais da estante se dá através de |
parafusos sextavados galvanizados, possui ainda 04 (quatro) sapatas reguladoras de nível que não ultrapassam os limites externos da estante; 01(uma) travessa superior horizontal trapezoidal confeccionada em uma única chapa nº. 20(0,90 mm), com altura de 75 mm e angulação aproximada de 18º, sua fixação às laterais da estante se dá através de parafusos galvanizados; 02 (duas) laterais com altura de 1200 mm e largura de 300 mm, confeccionadas em uma única peça chapa nº. 18 (1,20mm), a face interna, que permite encaixe das bandejas em passos de aproximadamente 90mm, deverá possuir 10(dez) opções de regulagem, a borda interna da lateral deverá ser angular, formando encaixe exato entre a base e a travessa superior sem cantos vivos ou arestas; 02(duas) prateleiras com dimensões mínimas de 930 mm de comprimento e 250 mm de profundidade, confeccionadas em chapa nº.20 (0,90 mm), com dobras nas laterais que permitem as mesmas a união as laterais pelo sistema horizontal deslizante de encaixe (sem parafusos), no seu comprimento devem apresentar dobras duplas sendo que a primeira deve possuir inclinação de aproximadamente 55º(cinquenta e cinco graus) em relação à prateleira; não poderá apresentar arestas cortantes, rebarbas e soldas aparentes. Possui tampo para fechamento superior em MDF de espessura de 25mm, com superfície em melamínico e fita de borda de espessura 1mm em suas laterais. Dimensões aproximadas: Altura: 1,20 (dois) Largura: 100 cm, Profundidade: 30 cm 01(um) painel para sinalização para estante simples face, totalmente confeccionada em aço com espessura de 0,90 mm e tratamento químico das chapas através do sistema antiferruginoso fosfatizante e pintura eletrotática a pó com camada mínima de 70 micras. Encaixado, deverá ficar completamente embutido na lateral da estante, deverá possuir 10(dez) rasgos retangulares. Sistema de fixação lateral por encaixe, sem uso de parafusos, soldas ou rebites. Dimensões mínimas: Altura: 1,20 cm Largura: 24 cm Profundidade: 2,7 cm Cor Estrutura e Prateleiras: BRANCO FOSCO Cor do Painel Padrão de Acabamento: VERDE FOSCO
3. DO ENDEREÇO E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Endereço de Entrega: Local da Entrega: Secretaria Municipal de Cultura – Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx-XX. Horário das 08h às 18h de segundas às sextas-feiras, exceto feriados.
3.1.1. Prazo de entrega: O material adquirido deverá ser entregue no prazo máximo de 10(dez) dias úteis a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho a ser expedida pelo CONTRATANTE.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
5. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 829/09.
6. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Aprovo o presente termo de referência e autorizo o PE
EDITAL Nº 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DISPOSTO NOARTIGO 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ,
Inscrita no CNPJ sob número , cumpre plenamente os requisitos de
habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE LICITAR E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DALEI 8.666/93
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
......................................................................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº não está temporariamente suspensa
de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº. 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Xxxxxxx, sob as penas da Lei, que a licitante .....................................................................................
CNPJ , se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006,
pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº. 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CANOAS.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não possui em seu quadro societário da empresa, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores. .................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº. 199/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
CPF(S):
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES): 1 –
2 –
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |