TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Ordenador da despesa: Xxxxxxx Xxxxxx
Objeto: Contratação de empresa especializada na gestão e ordenamento das atividades do cemitério municipal de Xanxerê, incluindo mão de obra, material e encargos, de acordo com os padrões estabelecidos na Lei Municipal nº 3.071/2008, sem prejuízo da observância legislação vigente que regulamentam a prestação dos serviços cemiteriais, compreendendo:
- Serviços de administração: disponibilização de núcleo administrativo; abertura e fechamentos dos portões em horário de funcionamento; serviços de administração interna com secretária para escritório, plantão para agendamento, liberações para sepultamentos e exumações, emissão de documentos e outros; serviços de segurança; monitoramento por câmeras; comercialização de espaços para sepultamentos; projetos de padronização de construção; serviços de jardinagem, limpezas de vias internas e conservação; fiscalização e acompanhamento de obras de melhorias; fornecimento de mapa e resumos de sepultamentos mensais e organização do cemitério.
- Serviços técnicos: Manutenção da numeração de jazigos existente e confecção de novas numerações, com a inclusão e exclusão de lotes no sistema, caso houver; atualização dos mapas georreferenciados com lotes vagos para comercialização, notificações e chamamentos; estudo de expansão, quando for o caso; aerolevantamento do perímetro do cemitério para controle territorial semestralmente ou quando solicitado; estudos ambientais, quando for o caso; fiscalização de obras de jazigos.
Justificativa: Tendo em vista que o cemitério municipal necessita dos serviços de conservação, limpeza e manutenção em geral ao longo de todo, assim como de condições de segurança, para melhor atendimento a população em geral.
Considerando o levantamento e a informatização dos lotes do cemitério existentes e disponíveis a população, dos quais é necessário o constante acompanhamento e atualização.
Considerando a inexistência de estrutura técnica para a gestão operacional do cemitério municipal, ocasionando constantes problemas a população.
Frente a todo o exposto justifica-se a contratação de empresa especializada para a gestão e ordenamento das atividades do cemitério municipal.
Prazo, locais e condições da entrega: Os serviços deverão ser prestados diariamente, durante todo os meses do ano, sendo o local para a prestação de serviços o Cemitério Municipal, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Os horários de funcionamento e sepultamento no cemitério é das 08 horas as 18 horas, diariamente, nos termos da Lei Municipal nº 3.071/2008.
Responsável pelo recebimento/ Gestor e Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx – E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: 0000-0000.
Condições e Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, e o pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta bancária do contratado, nas datas e prazos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 002/2022
Dotação Orçamentária: Red. 15
Elemento: 3390-3999.
Obrigações da Contratante:
• Apresentar Autorização de Fornecimento.
• Disponibilizar os dados atualizados do cadastramento do cemitério à CONTRATADA através de sistema informatizado utilizado pela Prefeitura. Os dados atualizados trarão precisão das informações do cemitério, desta forma o contratante terá controle na fiscalização sobre o contratado.
• Fiscalizar o serviço, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
• Efetuar pagamento, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal 002/2022.
• Acompanhar a arrecadação dos valores registrados no sistema de gestão do cemitério, com a confrontação dos valores através de relatórios dos sistemas de gestão tributária e de gestão do cemitério.
• O município deverá disponibilizar espaço para a contratada instalar seu núcleo administrativo e realizar os trabalhos no próprio cemitério municipal.
• A arrecadação de qualquer receita decorrente de taxas, liberação, negociação, venda/concessão de terrenos se constitui em receita do município, devendo ser emitido boleto pelo Sistema de Tributação do Município, com o respectivo crédito desses valores nos cofres municipais.
•
Obrigações da Contratada:
• A proponente vencedora obriga-se a prestar os serviços conforme especificações deste Edital, e em consonância com a proposta de preços apresentada, de forma parcelada e imediata após o recebimento da Ordem de Serviço e no local especificado na mesma.
• A contratada deverá manter no cemitério municipal, escritório equipamento e disponibilizar os funcionários e materiais necessários e em quantidade suficiente para o bom funcionamento dos serviços.
• A contratada deverá divulgar os números de atendimento do plantão;
• Emitir Nota Fiscal, mensalmente, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais;
• Encaminhar, junto à nota fiscal, quadro resumo dos serviços prestados constando todos os recibos emitidos nas execuções dos serviços, com as respectivas datas, especificações, quantidades e valores;
• Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
• Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
• Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
• Iniciar, imediatamente após a assinatura do contrato, a plena execução dos serviços
• Fornecer, de forma integral, a mão-de-obra necessária à perfeita execução de todos os serviços descritos no objeto do contrato;
• Realizar o monitoramento do cemitério, por meio de equipamentos implantados pela CONTRATANTE;
• Manter a segurança do cemitério diariamente, todos os dias da semana, disponibilizando segurança armada e/ou desarmada após o horário normal de funcionamento do cemitério;
• Manter seu pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar;
• Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a instituição, responsabilizando-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
• Executar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa;
• Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todos as reclamações;
• Fornecer mão de-obra qualificada, evitando-se atrasos na execução e serviços incompatíveis com o solicitado;
• É de responsabilidade da contratada a realização de serviços como, sepultamento, exumação, comercialização, notificações, estudos ambientais pertinentes ao cemitério e outras atividades. Todos os serviços prestados pela empresa serão cobrados taxas de serviços de acordo com as tabelas aprovadas pelo município e previstas na legislação, exceto aqueles enquadrados como sociais, estes ficaram isentos de taxas.
• Constitui obrigação da contratada registrar todas as transações no software de Gestão do Cemitério utilizado pela Prefeitura Municipal, não sendo aceito de outra forma, com a apresentação de prestação de contas mensal contendo dados e valores arrecadados no período, de todas as atividades realizadas, sendo que qualquer taxa, liberação, negociação, venda/concessão de terrenos e outros deve estar registrado no sistema de gestão do cemitério.
• Apresentar proposta de atualização da legislação municipal do cemitério, mediante a elaboração de Minuta visando a modernização da legislação pertinente, a qual será submetida a Procuradoria Geral Municipal, bem como, apresentar sugestões de adequações que se fizerem necessárias a fim de garantir a sustentabilidade a longo prazo dos serviços do cemitério municipal.
• Identificar e submeter a administração municipal a relação das empresas funerárias cadastradas e autorizadas para a execução de obras no cemitério municipal.
• É permitido a CONTRATADA a execução de obras de construção de unidades/jazigos para particulares e serviços de coveiro, cumprida as exigências de ordem legal quanto ao recolhimento dos tributos devidos, isentando o município de qualquer custo ou responsabilidade pela execução desses serviços.
• É de responsabilidade da CONTRATADA a observância do disposto na Lei Municipal nº 3.071/2008.
Qualificação técnica:
1. Comprovação de capacidade técnica operacional, da seguinte forma:
1.1. Apresentação de Atestado Técnico devidamente registrado no CREA e/ou CAU) acompanhado de CAT (Certidão de Acervo Técnico) expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, ou por empresas públicas ou privadas, comprovando a execução de atividades de:
• Aerolevantamento e processamento de dados;
• Mapeamento de Cemitério.
1.2. Apresentação de Atestado técnico e/ou declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público comprovando execução de serviços de administração e/ou gestão de cemitério, objeto da presente licitação.
2. Relação explicita da equipe técnica que realizara os serviços, com indicação nominal, respectiva qualificação de cada membro e indicação de seus registros e/ou cópia dos diplomas, sendo que a equipe deverá ser composta no mínimo pelos seguintes profissionais:
• 01 (um) Engenheiro ambiental, com registro no CREA, para laudos e estudos ambientais;
• 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto ou Agrimensor, com registro no conselho profissional, para fiscalização das obras;
• 01(um) Secretario(a) – atendimento ao público;
• 02 (dois) Coveiros – serviços de exumação e sepultamento;
• 02 (dois) Serviços Gerais – Serviços de jardinagem e limpezas.
3. Prova de vínculo empregatício dos profissionais indicados, podendo ser:
3.1. A Comprovação de vínculo do (s) responsável (is) técnico (s) com a licitante (engenheiro ambiental, engenheiro civil e/ou arquiteto e/ou Agrimensor) do quadro permanente se dará através do Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa, no caso de empregado, mediante apresentação de Cópia da Carteira de Trabalho e do Livro de Registro de empregados ou Contrato de Prestação de Serviços ou ainda, ART/RRT de Cargo e Função emitida pelo Conselho Profissional responsável (CREA ou CAU);
3.2. A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA/CAU do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do Ata de Registro de Preços/Contrato, o visto do CREA/CAU de Santa Catarina;
4. Declaração da empresa licitante de que dispõe de equipamentos adequados à realização do objeto, bem como providenciará caso seja vencedora, equipe de apoio operacional que ficará locada no núcleo administrativo, sendo estes:
• 01 (um) secretario(a);
• 02 (dois) coveiros, e:
• 02 (dois) serviços gerais.
5. A empresa vencedora deve manter os dados do cemitério atualizado no sistema, e é de extrema importância a comprovação de inscrição junto ao Ministério da Defesa como entidade privada executante de aerolevantamento, na Categoria “A”, conforme portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
Estimativa de Custo: Anual de R$ 472.333,31 (quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), sendo R$ 39.361,11 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e um mil reais e onze centavos) mensais.
Prazo de vigência do Contrato: A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Xanxerê, 06 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração e Finanças |