CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210512
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210512
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-060PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210461
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Fornecimento de sinal de internet banda larga e via rádio, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa ESC PROVEDOR DE INTERNET LTDA
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx xx. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde.
ESC PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ
31.508.816/0001-54, estabelecida na X XXXXXXXXX XXXXXX Xx 000 XXXX, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXX, Vitória do Xingu-PA, CEP 68383-000, portador do(a) CPF 024.046.382-
03
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-060-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de sinal de internet banda larga e via rádio visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 077586 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES XXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXX 00,00 1.610,000 19.320,00
FMS
Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação (50 MBPS) e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, para ser
distribuídos de acordo com a necessidade de cada setor, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu e Setores Diversos desta secretaria, na zona rural do município usando infraestrutura de via radio, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico.
077587 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIBRA ÓPTICA DE INTERNE MÊS 12,00 501,600 6.019,20 T - FMS
Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação (90 MBPS) e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, para ser distribuídos de acordo com a necessidade de cada setor, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu e Setores Diversos desta secretaria, todos na zona urbana do município usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico.
VALOR GLOBAL R$ 25.339,20
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 25.339,20 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-060-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210461.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, iniciando em 13 de Setembro de 2021 a 12 de Setembro de 2022.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
4.3 - O Fornecimento de sinal de internet banda larga e via rádio objeto em licitação está configurado como contínuo.
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU.
Exercício 2021 Atividade 1309.101221004.2.035 Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 25.339,20
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.2 - Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
8.2.1 – Instalar os equipamentos, sendo que todos serão cedidos em comodato (empréstimo), sendo que os mesmos serão devolvidos no final do contrato.
8.2.2 – Garantir na modalidade FULL as velocidades são garantidas em upload e download na taxa mínima de 80%;
8.2.3 – As ligações deverão ser obrigatoriamente via fibra ótica;
8.2.4 - Havendo alguma eventual paralisação do serviço de acesso IP, o licitante contratado se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos Links do serviço de acesso IP (entende-se por reativação do serviço de acesso IP a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos nos equipamentos);
8.2.5 – O licitante contratado será submetido ao TESTE DE STRESS de no mínimo 06 (seis) horas do link contratado, caso não possua o total disponível o mesmo estará sujeito às penalidades por cabíveis pela legislação;
8.2.6 - O licitante contratado deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de instalação e manutenção dos seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço;
8.2.7 - Os produtos do objeto desta licitação deverão ser instalados em todos os locais a ser indicado pela administração, conforme relação a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, imediatamente após a assinatura de contrato;
8.2.8 – Será obrigatório o atendimento de segunda a sábado das 07:00 as 19:00 horas;
8.2.9 - O tempo máximo para atendimento técnico será de 01 (uma) hora a partir da abertura do chamado;
8.2.9.1 – Será obrigatório o licitante vencedor instalar escritório ou manter uma equipe técnica de apoio permanente para atender o subitem 8.2.9.
8.2.10 - Todas as configurações necessárias para o funcionamento do serviço deverão ser implementadas;
8.2.11 - A proponente deverá disponibilizar número de telefone/sistema para o acompanhamento das solicitações de reparos e ajustes nos links;
8.2.12 - Incidentes com os links deverão ser solucionados em até 24 horas;
8.2.13 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de sinal de internet banda larga e via rádio, em regime de comodato, fornecido através de estrutura de fibra óptica (internet) e via rádio, do tipo dedicado ao núcleo administrativo da Prefeitura e Secretarias, ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução dos serviços;
8.2.14 - Atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
8.2.15 - Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU em decorrência do fornecimento de sinal de internet banda larga e via rádio e instalação dos equipamentos, incluindo danos pessoas ou materiais a terceiros, a que título for;
8.2.16 - Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento de sinal de internet banda larga e via rádio e instalação dos equipamentos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
8.2.17 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.2.18 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.2.19 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu);
8.2.20 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.2.21 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.2.22 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
8.2.23 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.2.23 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
8.2.24 - Cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-060-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 13 de setembro de 2021.
XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
ROSELI APARECIDA
BRAGA:3954710820 BRAGA:39547108204
4
Dados: 2021.09.13 08:58:11
-03'00'
XXXXXX X. XX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE
ESC PROVEDOR DE INTERNET
Assinado de forma digital por ESC PROVEDOR DE INTERNET LTDA:31508816000154
LTDA:31508816000154 Dados: 2021.09.13 17:08:15
-03'00'
ESC PROVEDOR DE INTERNET LTDA
CNPJ 31.508.816/0001-54
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: