ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como gerenciador, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Secretária Municipal de Educação Esporte e Cultura a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021 e, como detentor do preço registrado a empresa 3 S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.596.414/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 875, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP 35.300-541, Caratinga/MG, e aqui representada por seu proprietário XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da RG nº. MG 12.261.812, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 021/2023, Processo Licitatório n°.065/2023, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para Aquisição de gêneros alimentícios para a Rede Municipal de Ensino.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos contidos no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
3S COMERCIAL LTDA | |||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
1 | 1 | "AÇAFRÃO PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO AMARELA INTENSA, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA" | PACHA | KG | 300 | 6,90 | 2.070,00 |
1 | 5 | AVEIA EM FLOCOS, PACOTE COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE | PACHA | PCT | 2.000 | 6,00 | 12.000,00 |
1 | 6 | BATATA PALHA. EMBALAGENS DE 500 GRAMAS: COM SABOR, ODOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM TRANSPARENTE, PRIMÁRIA, PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE CLASSIFICAÇÃO E A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE E A DATA DA FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | SALPIC KS | PCT | 1.000 | 11,94 | 11.940,00 |
1 | 8 | BISCOITO DOCE SABOR MAIZENA - DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, NÃO DEVEM ESTAR MAL ASSADOS OU COM CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. EMBALAGEM: CAIXA DE 2 KG. (COTA RESERVA) | CASAR EDO | CX | 4.000 | 3,44 | 13.760,00 |
1 | 9 | BISCOITO, TIPO CREAM CRACKER, EMBALAGEM ORIGINAL COM O 400 GRS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CASAR EDO | CX | 6.000 | 4,89 | 29.340,00 |
1 | 12 | CANJIQUINHA FINA, TIPO 1, 100% MILHO EMBALAGEM DE 1 KG. | GARDI NGO | PCT | 9.000 | 2,99 | 26.910,00 |
1 | 13 | COCO RALADO, SEM AÇÚCAR, AMÊNDOAS DE COCO PURO, PARCIALMENTE DESIDRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, COM UMIDADE MÁXIMA DE 4% P/P E LIPÍDIOS ENTRE 35% A 60%, ISENTO | PACHA | KG | 1.000 | 12,99 | 12.990,00 |
DE IMPUREZAS, SUJIDADES E RANÇO, VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EM EMBALAGEM APROPRIADA E COM DADOS DO FABRICANTE, COMO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE PRÓPRIOS DA EMBALAGEM (NÃO SERÁ ACEITA EMBALAGEM SEM RÓTULOS. EMBALAGEM: 500 G VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | |||||||
1 | 19 | FEIJÃO PRETO, TIPO 1, EMBALAGEM COM 1KG | MINEIR INHO | PCT | 10.000 | 6,39 | 63.900,00 |
1 | 27 | LEITE CONDENSADO . NA EMBALAGEM DEVE CONTER O SELO DO REGISTRO NO SIF, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, INGREDIENTES, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, PRODUTO E MARCA. VALIDADE MÍNIMA 90 DIAS A PARTIR DA ENTREGA. EMBALAGENS DE 1 KG. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | TRIAN GULO | PCT | 600 | 15,99 | 9.594,00 |
1 | 29 | MACARRÃO CORTADO SÊMOLA, EMBALAGEM COM 500 GR – TIPO GUELINHA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | MARA | PCT | 15.000 | 2,89 | 43.350,00 |
1 | 30 | MACARRÃO SÊMOLA TIPO TALHARIM COM OVOS, 500G. INGREDIENTES BÁSICOS: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, OVOS E CORANTES NATURAIS DE URUCUM E CÚRCUMA. ODOR, COR E ASPECTO PRÓPRIO DO PRODUTO; SEM MATÉRIAS ESTRANHAS, SEM PRESENÇA DE INSETOS VIVOS, TAIS COMO CARUNCHOS OU GORGULHOS E OUTRAS PRAGAS DE GRÃOS ARMAZENADOS. EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, INGREDIENTES, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, PRODUTO E MARCA, VALIDADE DE 01 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.. EMABALAGENS DE 500 G. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | SANTA AMALI A | KG | 4.000 | 3,69 | 14.760,00 |
1 | 31 | MACARRÃO, TIPO PENNE, SEM GLÚTEN. SEM MATÉRIAS ESTRANHAS, SEM PRESENÇA DE INSETOS VIVOS, TAIS COMO CARUNCHOS OU GORGULHOS E OUTRAS PRAGAS DE GRÃOS ARMAZENADOS. EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, INGREDIENTES, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, PRODUTO E MARCA, VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.. EMABALAGENS DE 500 G. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | SANTA AMALI A | KG | 1.000 | 8,75 | 8.750,00 |
1 | 34 | MILHO VERDE EM CONSERVA, SIMPLES,GRÃOS INTEIROS, IMERSO EM LÍQUIDO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM LATA COM 2 QUILOS, VALIDADE MÍNIMA 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, COM SELOS DE INSPEÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. (COTA RESERVA) | MINAS MAIS | UND | 1.000 | 31,90 | 31.900,00 |
1 | 36 | ORÉGANO DESIDRATADO - COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, PACOTES DE 500 G | PACHA | PCT | 250 | 23,99 | 5.997,50 |
1 | 37 | PÃO DE FORMA, TRADICIONAL, EM EMBALAGEM ORIGINAL COM NO MÍNIMO 450 GR. | SANNY | PCT | 1.000 | 4,69 | 4.690,00 |
1 | 39 | PÃO PARA, CACHORRO QUENTE DE 50 GR, EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO, VALIDADE MÍNIMA DE 3 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. APRESENTAR FICHA | VITORI A | UND | 50.000 | 0,39 | 19.500,00 |
TÉCNICA E AMOSTRA. (COTA RESERVA) | |||||||
1 | 43 | SAL REFINADO IODADO, LIVRE DE COMPOSTOS TÓXICOS, EMBALAGEM, COM 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | MIRAM AR | PCT | 2.500 | 1,40 | 3.500,00 |
1 | 46 | SUCO CONCENTRADO DE CAJU, BASE DE: ÁGUA / SUCO DE CAJU CONCENTRADO / PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO. NÃO DEVE CONTER METABISSULFITO DE SÓDIO E BENZOATO DE SÓDIO EMBALAGEM COM 1L. | MARAT A | VDR | 1.000 | 4,49 | 4.490,00 |
1 | 47 | SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ, BASE DE ÁGUA / SUCO DE MARACUJÁ CONCENTRADO / PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO. NÃO DEVE CONTER METABISSULFITO DE SÓDIO E BENZOATO DE SÓDIO EMBALAGEM COM 1L. | MARAT A | VDR | 1.000 | 4,49 | 4.490,00 |
1 | 48 | SUCO CONCENTRADO DE UVA, BASE DE ÁGUA / SUCO DE UVA CONCENTRADO / PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO. NÃO DEVE CONTER METABISSULFITO DE SÓDIO E BENZOATO DE SÓDIO EMBALAGEM COM 1L. | MARAT A | VDR | 1.000 | 4,49 | 4.490,00 |
1 | 49 | TEMPERO EM PASTA ALHO E SAL, A BASE DE: ALHO / SAL / CEBOLA / SALSA / COENTRO / OUTROS INGREDIENTES MENCIONADOS EM EMBALAGEM. NÃO DEVE CONTER REALSSADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 1 KG. | IRICI | POT | 4.000 | 3,99 | 15.960,00 |
1 | 51 | UVAS-PASSAS, PRETA SEM SEMENTE, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. EMBALAGENS DE 500 G. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PACHA | PCT | 3.000 | 9,90 | 29.700,00 |
2 | 52 | AÇUCAR CRISTAL - 5 KILOS | DELTA | PCT | 6.000 | 14,99 | 89.940,00 |
2 | 55 | CAFÉ TORRADO, MOÍDO, TRADICIONAL, EMBALAGEM COM 1 KG, COM SELO DE PUREZA ABIC. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA (COTA RESERVA) | DO VALLE | PCT | 11.250 | 11,79 | 132.637,50 |
2 | 57 | CARNE DE FRANGO DE GRANJA CONGELADO, PEDAÇOS (COXA E CONTRA-COXA), CONTENDO DATA DE EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA POR ÓRGÃO COMPETENTE (-10 C A -25 C) | AVIVA R | KG | 26.250 | 6,35 | 166.687,50 |
2 | 58 | CARNE DE FRANGO DE GRANJA CONGELADO, PEDAÇOS (PEITO), CONTENDO DATA DA EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA POR ÓRGÃO COMPETENTE (-10 C A -25 C) (COTA RESERVA) | FERRE IRA | KG | 11.250 | 6,90 | 77.625,00 |
2 | 59 | CARNE MOÍDA – ACÉM, PALETA SEM OSSOS, CONGELADA, PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA E SANITÁRIA, ISENTA DE PRODUTOS QUÍMICOS OU ESTRANHO, AUSÊNCIA DE HEMATOMAS, FIBROSE, REAÇÕES DE VACINA, SEM A PRESENÇA DE PARASITAS OU BACTÉRIAS PATOGÊNICAS; SEM GORDURA EXCESSIVA. COM ASPECTO PRÓPRIO, FIRME, NÃO AMOLECIDA E SUPERFÍCIE SEM LIMOSIDADE. COR PRÓPRIA VERMELHA CEREJA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS. ODOR CARACTERÍSTICO E CARNE FRESCA. CONTENDO DATA DA EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA POR ÓRGÃO COMPETENTE (COTA RESERVA). | FRIGO LESTE | KG | 26.250 | 14,73 | 386.662,50 |
2 | 61 | EXTRATO DE TOMATE, (MÁXIMO DE 1%) / SAL (MÁXIMO DE 5% DE CLORETO DE SÓDIO), ISENTO DE FERMENTAÇÕES. NÃO DEVE INDICAR PROCESSAMENTO DEFEITUOSO EMBALAGENS COM 1 KG. | COLON IAL | LTA | 7.500 | 6,69 | 50.175,00 |
2 | 65 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, ; EMBALAGENS DE 400 GRS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIOD A SAÚDE E SELOS DE INSPEÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. | COPA REAL | UND | 34.500 | 10,99 | 379.155,00 |
2 | 66 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, INSTATANEO SEM/ZERO LACTOSE; EMBALAGENS DE 400 G. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELOS DE INSPEÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ITAMB É | PCT | 7.500 | 16,99 | 127.425,00 |
2 | 67 | MACARRÃO FINO ESPAGUETE SÊMOLA, EMBALAGEM COM 500 GR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | MARA | PCT | 15.000 | 2,69 | 40.350,00 |
2 | 68 | ÓLEO DE SOJA, TIPO 1, EXTRA FILTRADO, EMBALAGEM COM 900 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | VELEIR O | VDR | 7.500 | 6,89 | 51.675,00 |
3 | 71 | AÇUCAR CRISTAL - 5 KILOS | DELTA | PCT | 2.000 | 14,99 | 29.980,00 |
3 | 72 | ARROZ TIPO 1, POLIDO, LONGO, FINO, EMBALAGEM COM 5 KG | PACOV I | PCT | 6.250 | 17,99 | 112.437,50 |
3 | 74 | CAFÉ TORRADO, MOÍDO, TRADICIONAL, EMBALAGEM COM 1 KG, COM SELO DE PUREZA ABIC. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA (COTA RESERVA) | DO VALLE | PCT | 3.750 | 11,79 | 44.212,50 |
3 | 76 | CARNE DE FRANGO DE GRANJA CONGELADO, PEDAÇOS (COXA E CONTRA-COXA), CONTENDO DATA DE EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA POR ÓRGÃO COMPETENTE (-10 C A -25 C) | AVIVA R | KG | 8.750 | 6,35 | 55.562,50 |
3 | 77 | CARNE DE FRANGO DE GRANJA CONGELADO, PEDAÇOS (PEITO), CONTENDO DATA DA EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA POR ÓRGÃO COMPETENTE (-10 C A -25 C) (COTA RESERVA) | FERRE IRA | KG | 3.750 | 6,90 | 25.875,00 |
3 | 78 | CARNE MOÍDA – ACÉM, PALETA SEM OSSOS, CONGELADA, PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA E SANITÁRIA, ISENTA DE PRODUTOS QUÍMICOS OU ESTRANHO, AUSÊNCIA DE HEMATOMAS, FIBROSE, REAÇÕES DE VACINA, SEM A PRESENÇA DE PARASITAS OU BACTÉRIAS PATOGÊNICAS; SEM GORDURA EXCESSIVA. COM ASPECTO PRÓPRIO, FIRME, NÃO AMOLECIDA E SUPERFÍCIE SEM LIMOSIDADE. COR PRÓPRIA VERMELHA CEREJA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS. ODOR CARACTERÍSTICO E CARNE FRESCA. CONTENDO DATA DA EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA POR ÓRGÃO COMPETENTE (COTA RESERVA). | FRIGO LESTE | KG | 8.750 | 14,73 | 128.887,50 |
3 | 80 | EXTRATO DE TOMATE, (MÁXIMO DE 1%) / SAL (MÁXIMO DE 5% DE CLORETO DE SÓDIO), ISENTO DE FERMENTAÇÕES. NÃO DEVE INDICAR PROCESSAMENTO DEFEITUOSO EMBALAGENS COM 1 KG. | COLON IAL | LTA | 2.500 | 6,69 | 16.725,00 |
3 | 82 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, LIMPO, EXTRA, 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS, SENDO PERMITIDO NO MÁXIMO 2% DE IMPUREZAS E MATERIAIS ESTRANHOS E LIVRES DE PARASITAS EMBALAGENS DE 1 KG | MINEIR INHO | KG | 9.000 | 6,79 | 61.110,00 |
3 | 84 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, ; EMBALAGENS DE 400 GRS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIOD A SAÚDE E SELOS DE INSPEÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. | COPA REAL | UND | 11.500 | 10,99 | 126.385,00 |
3 | 85 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, INSTATANEO SEM/ZERO LACTOSE; EMBALAGENS DE 400 G. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELOS DE INSPEÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ITAMB É | PCT | 2.500 | 16,99 | 42.475,00 |
3 | 86 | MACARRÃO FINO ESPAGUETE SÊMOLA, EMBALAGEM COM 500 GR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | MARA | PCT | 5.000 | 2,69 | 13.450,00 |
3 | 87 | ÓLEO DE SOJA, TIPO 1, EXTRA FILTRADO, EMBALAGEM COM 900 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | VELEIR O | VDR | 2.500 | 6,79 | 16.975,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 2.550.489,00 |
III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 - Os preços contratados serão irreajustáveis:
3.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias
primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
3.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
3.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
3.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.1.6.2 - O fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
5.4 – O registrado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.5 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.6 - A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
5.7 – O envio das ordens de fornecimento / serviço serão destinadas ao e-mail informado pelo FORNECEDOR, em conformidade com o item 12.5 desta Ata de Registro de Preços.
5.8 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os produtos que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes desta Ata de R.P, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII da presente Ata.
5.9 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
§ 1° - A existência deste certame não obriga a Administração de requisitar os produtos objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor do registro preferência em igualdade de condições.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.08.051230600052.139000 3.3.90.30 – Ficha 1052
02.08.051230600052.139000 3.3.90.30 – Ficha 4248
02.08.061230600052.139000 3.3.90.30 – Ficha 1079
II - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Detentora deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Detentora deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A detentora deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.1.
7.6 - Entregar os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital no prazo máximo de 10 (dez) dias da Ordem de Fornecimento.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Intervir no fornecimento, nos casos e condições previstos em lei;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
c) Registrar as ocorrências de inexecução da ata de registro de preço por culpa do Fornecedor Registrado para fins de cancelamento da mesma.
d) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
e) Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de Fornecimento, pela conferência e análise do material.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal, com a possível cancelamento dos preços registrados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a Detentora, injustificadamente, desistir da Ata Registro ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Detentora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 – Caberá à Secretaria de Planejamento e Fazenda, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços, podendo, portanto, fazer uso desta Ata, conforme Decreto Municipal.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a respectiva autoridade responsável por exercer toda a fiscalização e controle, devendo zelar pelo cumprimento das disposições da presente Ata, e pela estrita observância das demais normas aplicáveis à matéria.
11.3 - O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá à mesma regra.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
12.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
12.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.5 - O fornecedor indica o e-mail: xxxxxxxxx0xxxxx@xxxxxxx.xxx para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
12.5.1 - As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do subitem item 12.5, considerando-se realizada no dia em que o intimando efetivar a confirmação do recebimento do seu teor;
12.5.2 - Na hipótese de intimações confirmadas em dia não útil, a mesma será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
12.5.3 – A intimação referida nos itens 12.5.1 e 12.5.2 deverá ser confirmada o recebimento no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 02 de Maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | 3 S COMERCIAL LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: