TERMO ADITIVO Nº 078/2022
TERMO ADITIVO Nº 078/2022
CONTRATO Nº 091/2021 (SEI 19.16.3897.0079881/2021-35) CT SIAD Nº 9290575
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ESPARTA SEGURANÇA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Esparta Segurança Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.162.435/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.617.718
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, e das demais disposições legais aplicáveis, conforme Edital do Processo Licitatório SIAD n.º 1091012 118/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos”, o acréscimo de 0,695% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do acréscimo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescenta-se 0,695% ao valor mensal inicial do Contrato, a partir de 17/05/2022, na forma descrita no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor Mensal
O valor mensal estimado dos serviços, em virtude do acréscimo de 0,695%, passa a ser de R$ 996.035,46
(novecentos e noventa e seis mil trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função do acréscimo, adiciona-se ao valor global estimado do Contrato inicial a importância de R$ 22.397,68 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), à conta da dotação
orçamentária n.º 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37.02 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
Subcláusula única – Em virtude do acréscimo descrito acima, o novo valor global estimado do Contrato passa a ser de R$ 11.302.671,40 (onze milhões, trezentos e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA – Da garantia de execução contratual
Em virtude do novo valor global estimado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no importe de R$ 565.133,57 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência
O presente Termo Aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus Aditivos, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO VAGAS A SEREM ACRESCIDAS A PARTIR DE 17/05/2022
Categoria | Localidade | Função | Vagas | Custo mensal individual | Custo mensal TOTAL |
Vigilante Armado | Muriaé | Vigilante Armado - 220 h | 1 | R$ 6.460,87 | R$ 6.460,87 |
TOTAL GERAL MENSAL | 1 | R$ 6.460,87 | R$ 6.460,87 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Esparta Segurança Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 16/05/2022, às 14:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/05/2022, às 18:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/05/2022, às 08:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/05/2022, às 10:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2961828 e o código CRC 6A819249.
Processo SEI: 19.16.3898.0050026/2022-32 / Documento SEI: 2961828 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG