EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 21/2022
PROCESSO SAP-PRC-2022/23399
OFERTA DE COMPRA N° 380101000012022OC00045
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 09/11/2022.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/11/2022 – às 09 horas
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O Gabinete do Secretário e Assessorias, da Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.640.374-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02033-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Garantia On-Site para Equipamentos Servidores, Chassi, Lâmina, Storages, Appliances, Switches e Infraestrutura de Sustentação já Instalada no Departamento Tecnologia Informação, com Renovação de Licenças VMWARE VSPHERE ENTERPRISE 5 e VCENTER, com Serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com Manutenção Corretiva e Evolutiva para os Equipamentos, incluindo reposição de peças e componentes, pelo prazo de 30 (trinta) meses, para Secretaria da Administração Penitenciária, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de Serviços de Suporte Técnico e Garantia On-Site para Equipamentos Servidores, Chassi, Lâmina, Storages, Appliances, Switches e Infraestrutura de Sustentação já Instalada no Departamento Tecnologia Informação, com Renovação de Licenças VMWARE VSPHERE ENTERPRISE 5 e VCENTER, com Serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com Manutenção Corretiva e Evolutiva para os Equipamentos, incluindo reposição de peças e componentes, pelo prazo de 30 (trinta) meses, para Secretaria da Administração Penitenciária, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para
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participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em
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virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
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2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
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2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
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3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
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3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
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4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
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e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
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d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira
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independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5. Qualificação Técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
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4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% [cinquenta por cento] do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
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4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
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5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
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5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
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5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ _1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e incidirá sobre o valor unitário mensal.
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5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
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5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
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5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
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5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
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5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo: Anexo II (Modelo de Planilha de Proposta).
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
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d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as
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eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
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h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
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disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após
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o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
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a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)
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minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período o estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
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11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo,
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anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
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11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
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11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
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11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
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14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
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15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
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15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
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15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
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15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SAP - 6, de 10-1-2007; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
São Paulo, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
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ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 21/2022
Processo SAP-PRC-2022/23399
TERMO DE REFERÊNCIA
1-Objeto: Prestação de serviço de suporte técnico e garantia on-site para equipamentos servidores, Chassi, Lâmina, Storages, Switches padronizado e infraestrutura de sustentação, conforme anexo l, já instalada em produção no Departamento Tecnologia Informação, com renovação de licenças VMware Vsphere Enterprise e Vcenter com serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com manutenção corretiva e evolutiva para os equipamentos, incluindo reposição de peças e componentes, pelo prazo de 30 (trinta) meses, para Secretaria da Administração Penitenciária.
Serviço | Quantidade | Descrição Técnica detalhada |
01 | 01 | 2. CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS 2.1. Os itens a serem contratados serão licitados em lote único, prestados por uma única empresa visando a racionalização e gestão com ampla definição de responsabilidade em caso de acionamento da garantia, tendo em vista que todo o sistema tem grande complexidade, evitando-se comprometer a efetividade do serviço prestado. 2.2. Em virtude da complexidade do ambiente e da criticidade das aplicações existentes e em produção, os serviços de garantia e assistência técnica para os equipamentos listados no ANEXO A – parte B deverão ser prestados diretamente e exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos Dell ou a licitante parceira com nível ProSupportplus, e deverão incluir: |
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2.2.1. Monitoramento ativo do ambiente de produção em regime 24 horas x 7 dias por semana 2.2.2. Identificação dos problemas que afetem o funcionamento e o desempenho dos equipamentos Dell 2.2.3. Abertura automática de chamados junto ao fabricante Dell, com o envio automático de logs de diagnóstico 2.2.4. Coleta periódica de dados do sistema operacional para análise e prevenção de problemas futuros 2.2.5. Oferecer um recurso humano como administrador remoto dedicado atuando como ponto de contato único para resolução de problemas 2.2.6. Realizar o plano de contingencia para os problemas futuros identificados com antecedência pelo software de gestão de suporte listado acima; 2.2.7. Fornecer relatórios mensais e recomendações para o ambiente sob contrato; 2.2.8. A Contratada caso não seja o próprio fabricante deve realizar eventos periódicos de manutenção, sendo no mínimo a atualização da BIOS do sistema; firmware do controlador, controlador de acesso remoto e placa de gerenciamento, além de drivers de placas de rede; drivers de controladora de discos e firmwares de backplane/midplane. 2.3. Os serviços de garantia e assistência técnica para os equipamentos listados no ANEXO A – parte A poderão ser prestados diretamente pelo próprio fabicante Dell ou por seus parceiros autorizados. 2.4. A comprovação da exigência do item anterior para a garantia dos equipamentos de hardware da marca Dell se dará através de uma declaração oficial do fabricante, afirmando que o licitante é um parceiro autorizado do fabricante Dell, devendo ser entregue na assinatura do contrato |
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2.5. Em virtude da grande complexidade técnica do ambiente em produção na SAP, por se tratar de um ambiente em produção com aplicações críticas, bem como a fim de garantir a competência técnica da licitante que prestará os serviços objeto deste contrato, a licitante deverá comprovar que possui em seu quadro de colaboradores no mínimo 2 (dois) profissionais técnicos certificados pelo fabricante Dell nas áreas de servidores, storage e redes (network). Esta comprovação deverá ser apresentada na fase de habilitação, sob pena de desclassificação da proposta. 2.6. Os itens a serem contratados deverão ser licitados em lote único e entregues/prestados por uma única empresa. Isto viabilizará a racionalização da gestão contratual e a clara definição de responsabilidades em caso de acionamento da garantia, tendo em vista que todo o sistema estará sob um único responsável, evitando-se comprometer a efetividade da prestação da garantia e a continuidade do serviço. 3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, no início da vigência do contrato, em período a ser agendado, será realizada a etapa de OPERAÇÃO ASSISTIDA, na qual, durante no mínimo de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA analisará e fornecerá, à CONTRATANTE, informações sobre a conformidade do ambiente (Configuração e Desempenho), no que tange a aplicação de atualização de SOFTWARE e HARDWARE. 3.2. O fornecimento das informações coletadas e analisadas deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA. 3.3. A CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento o ambiente de processamento e armazenamento Dell atualmente instalado e em produção no ambiente da SAP, |
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através da realização de SUPORTE TÉCNICO à CONTRATANTE. 3.4. A CONTRATADA atuará no ambiente de processamento e armazenamento Dell, tanto no HARDWARE quanto a SOFTWARE, realizando a aplicação de atualizações que vierem a ser disponibilizadas pelas fabricantes e a troca de itens que apresentem falha no decorrer do contrato. 3.5. O SUPORTE TÉCNICO ocorrerá em resposta à abertura de CHAMADO TÉCNICO realizada pela CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente da CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um novo pacote de correção de erros. 3.6. A abertura de CHAMADO TÉCNICO pela CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA. 3.7. Cada CHAMADO TÉCNICO deverá receber identificação única e inequívoca. 3.8. Não deverá haver limitação quanto ao número de CHAMADOS TÉCNICOS que podem ser abertos. 3.9. A existência de um CHAMADO TÉCNICO, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos CHAMADOS TÉCNICOS. 3.10. A abertura de um novo CHAMADO TÉCNICO não implica no consequente encerramento de qualquer outro CHAMADO TÉCNICO. 3.11. A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelos equipamentos do ambiente para, nos casos de envio de alerta, proceder à abertura de CHAMADO TÉCNICO. 3.12. Abertura de CHAMADO TÉCNICO e ATENDIMENTO TÉCNICO deverão estar disponíveis |
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em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias da semana). 3.13. As atividades de ATENDIMENTO TÉCNICO deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pela CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas. 3.14. Para os casos em que haja necessidade de interrupção dos serviços, mesmo que de forma parcial, o tempo total de indisponibilidade não deverá exceder 4 (quatro) horas. 3.15. Salvo manifestação contrária da CONTRATANTE, as atividades de atendimento técnico deverão ser realizadas presencialmente e fora do horário comercial. 3.16. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento dos CHAMADOS TÉCNICOS abertos observando os seguintes critérios: 3.17. Em até 2 horas da abertura, analista ou técnico da CONTRATADA deverá contatar a equipe da CONTRATANTE visando melhor entendimento do chamado, do estado do ambiente e, principalmente, para posicionar a equipe da CONTRATANTE sobre o procedimento que será executado pela CONTRATADA. 3.18. Em até 6 horas da abertura, para situações em que o ambiente esteja com o DESEMPENHO DEGRADADO ou em ESTADO CRÍTICO a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento e conclusão do CHAMADO TÉCNICO, restaurando o ambiente ao seu modo normal de operação. 3.19. Para situações em que o ambiente não esteja em estado crítico ou com desempenho degradado a CONTRATADA disporá de 24 horas para atendimento e finalização do CHAMADO TÉCNICO. 3.20. A CONTRATADA deverá fornecer um recurso de suporte técnico de forma presencial e assistida ao ambiente no local onde os equipamentos estão instalados. Deverão ser fornecidas no mínimo 40 horas técnicas mensais durante a vigência do |
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contrato, podendo ser distribuídas entre as localidades (Sede l e ll), a critério da CONTRATANTE, em dias úteis, de forma a verificar logs, mensagens de erros e eventuais atualizações de software ou correções preventivas, melhorias customizações e ajustes, para todo o ambiente da contratada. 3.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento em língua portuguesa, sendo aceito para documentos que termos e textos técnicos poderão estar na língua inglesa. 3.22. Exceto para os casos de atualização e mudança de versão, quando detectada a necessidade de substituição de algum SOFTWARE a CONTRATADA deverá fornecer outro SOFTWARE que cumpra minimamente as funcionalidades daquele substituído. 3.23. O SOFTWARE, suas licenças e itens que este necessite deverão ser fornecidos objetivando o correto funcionamento e licenciamento do ambiente da CONTRATANTE. 3.24. A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico de todas as licenças de software de gerenciamento centralizado de virtualização do fabricante Vmware, conforme quantitativo de servidores do ANEXO A, listagem de equipamentos – Parte A e Parte B, durante a vigência do contrato. 3.25. Caso a CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido a mudança do modo de operação do ambiente ou em decorrência da substituição, atualização ou upgrade de qualquer software utilizado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciá-lo, em 2 turmas distintas, de modo a capacitar a equipe da CONTRATANTE a operar o novo SOFTWARE disponibilizado. 3.26. Detectada a necessidade de substituição de alguma PEÇA, está deverá ser substituída por uma peça nova, original e sem uso anterior. |
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3.27. Caso a substituição da PEÇA ocorra e haja necessidade de substituição de algum SOFTWARE, está substituição será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observadas e obedecidas as condições estabelecidas para os casos de substituição de SOFTWARE. 3.28. Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente deste representar uma PEÇA ou SOFTWARE, a CONTRATADA deverá obter a anuência formal do CONTRATANTE para a substituição pretendida. 3.29. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a substituição dos equipamentos em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, máximo de 3 vezes, em 90 (noventa) dias, os mesmos defeitos durante a vigência do contrato. Caso a CONTRATANTE solicite a substituição de um determinado equipamento de hardware, o equipamento a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser novo, sem uso anterior e com as especificações técnicas iguais ou superiores ao equipamento substituído. 3.30. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de suporte técnico previstas. 3.31. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da SAP ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 3.32. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos. |
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3.33. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato de Prestação de Serviço, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas. 3.34. Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do Departamento de Tecnologia da Informação. 3.35. Comunicar, formal e imediatamente ao Gestor do Contrato, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução dos serviços contratados. 3.36. Entregar mensalmente, para fins de controle, relatório de prestação de serviço de suporte técnico realizado no período. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 3.36.1. Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento. 3.36.2. Identificação do problema; severidades; providências adotadas para o diagnóstico, solução provisória e solução definitiva. 3.36.3. Data e hora do início e término da solução definitiva. 3.36.4. Identificação dos técnicos do Departamento Tecnologia Informação - DTI, que solicitou e validou o chamado. |
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3.36.5. Identificação do técnico do Fornecedor responsável pela execução do chamado, bem como outras informações pertinentes. 3.37. Prestar suporte técnico a todas as funcionalidades presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento dos equipamentos. 3.38. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Secretaria da Administração Penitenciária, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços contratados, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 3.39. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos serviços prestados. Por isso deverá prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que os serviços e também as soluções definitivas fornecidas, não causem problemas adicionais àqueles apresentados pelo Departamento Tecnologia Informação – DTI, quando da abertura dos chamados técnicos. 3.40. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, a seu único critério e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, que alguns dos componentes considerados importantes, necessários e estratégicos para a execução deste contrato, como HD’s, fontes e ventiladores, sejam armazenados no ambiente da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, de forma a ser utilizada de maneira emergencial em caso de necessidade. Caso seja solicitada pela CONTRATANTE esse armazenamento local, as peças não utilizadas serão devolvidas à CONTRATADA ao término do contrato. 3.41. A CONTRATADA deverá manter o sigilo de documentos e informações da CONTRATANTE a que eventualmente tenha acesso. |
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3.42. SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE APLICAÇÕES E INFRAESTRUTURA 3.42.1. A CONTRATADA deverá fornecer, implementar e suportar um serviço de monitoramento, capaz de monitorar todo o ambiente da CONTRATANTE, acompanhar alertas, gerar relatórios de performance e planejamento de capacidade, com no mínimo as seguintes características: 3.42.2. A solução deverá monitorar as principais aplicações em produção na SAP, como servidores físicos, virtuais, banco de dados, a critério da CONTRATANTE; 3.42.3. A solução deverá ser instalada nos servidores instalados no CPD, não sendo aceitas soluções que enviem dados ou metadados para servidores em nuvem ou fora do ambiente da SAP para processamento; 3.42.4. Deverá proporcionar um controle centralizado de implementação distribuída, para isso deverá incluir uma console web, que possibilite uma visão consolidada de sua arquitetura distribuída, aplicações e conjunto de múltiplos servidores, relatórios centralizados, alertas consolidados. 3.42.5. Não serão aceitas soluções baseadas em sistemas open source, como Linux e derivados; 3.42.6. Deverá suportar ambientes virtualizados através das soluções Vmware. 3.42.7. Deverá ter a capacidade de monitoramento em tempo real, com notificação de problemas e desempenho, com geração de alertas e base de conhecimento embutida para resolução dos mesmos. 3.42.8. Deverá possuir a capacidade de personalização dos relatórios. |
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3.42.9. Deverá ter a capacidade de monitoramento de acordo com o crescimento do ambiente. 3.42.10. Plataforma que permita gerenciar o ambiente de modo proativo, identificando e solucionando rapidamente indisponibilidades, com detalhamento que facilite inclusive a tomada de decisões não só relacionadas à manutenção corretiva, mas até para melhorias nos serviços; 3.42.11. Através de agente(s) instalado(s) nos servidores, deverá descobrir, automaticamente, todas as tecnologias disponíveis nos mesmos. Além disso, deverá descobrir automaticamente todos os processos, serviços e aplicações e as respectivas dependências entre hosts, processos e serviços; 3.42.12. Indicar e sugerir a instalação dos agentes em novos servidores que ainda não estão com monitoração instalada, nos casos em que alguma tecnologia, processo, serviço ou aplicação se comunicar com o novo servidor a partir de um servidor contemplado na monitoração; 3.42.13. Apresentar visibilidade fim-a-fim, investigando os diversos estágios das aplicações sem a necessidade de instalação de agentes adicionais que não componham a solução ofertada; 3.42.14. Para servidores físicos, apresentar automaticamente, no mínimo, as seguintes métricas de performance e disponibilidade: CPU, memória, disco, rede; 3.42.15. Para ambiente de virtualização, exibir a situação dos servidores do ambiente, apresentando, no mínimo, as seguintes métricas de performance e disponibilidade: CPU, memória, disco e rede; 3.42.16. Permitir a integração com sistemas de virtualização, pelo menos a tecnologia VMware. Com esta integração, o Módulo deverá realizar a performance digital e apresentar ao menos as seguintes métricas: número de servidores criados |
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por dia, número de servidores baixados por dia, número de Vmotion por dia; 3.42.17. Permitir a integração nativa com ambiente de virtualização VMWare e monitorar, no mínimo, as seguintes métricas: número de cluster, número de servidores físicos e virtuais, situação dos servidores físicos e virtuais (exemplo: ativo, suspenso); 3.42.18. Realizar a verificação automática de performance e disponibilidade da rede por processo (JVM, .NET etc.), coletando e exibindo, no mínimo, as informações de tráfego de entrada e saída, disponibilidade, taxa de transmissão e retransmissão, erros e perdas de pacotes das interfaces de rede de um ativo monitorado; 3.42.19. Monitorar recursos de infraestrutura do servidor de aplicação correlacionando os dados coletados com os dados da aplicação monitorada, em mesma escala de tempo. 3.42.20. Esta correlação deve ser feita transação a transação de tal maneira a obter uma visão fim-a-fim, permitindo obter os tempos de execução total e parciais para cada componente 3.42.21. O baseline deverá permitir configuração para detectar desvios de comportamento das aplicações / transações, com base em escalas e períodos de tempo distintos (por exemplo: últimas horas, horário de produção, dias do mês). 3.42.22. Identificar transações com baixa performance, lentas ou travadas, sem intervenção manual. 3.42.23. Identificar queries SQL com baixa performance ou lentas, sem intervenção manual. 3.42.24. Identificar sistemas de backend ou serviços externos lentos ou indisponíveis, sem intervenção manual. |
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3.42.25. Apresentar detalhamento de tempos de execução em nível de classe, método e comandos SQL, para as transações que desviarem do comportamento normal detectado por meio do baseline dinâmico. 3.42.26. Realizar a verificação da performance de todas as chamadas A banco de dados feita pelas aplicações, suportando ao menos MySQL, MS SQL Server, PostgreSQL, MongoDB e ORACLE, não necessitando realizar a instalação de agentes no servidor de banco de dados. 3.42.27. Exibir, para as conexões com os bancos de dados, a taxa de falhas, tempo de resposta médio e quantidade de requisições por período de tempo. 3.42.28. A solução deverá ser oferecida com suporte técnico da CONTRATADA durante a vigência do contrato 3.43. Replicação e Recuperação de Desastres 3.43.1. Prover a manutenção e operação do ambiente de replicação, realizando todas as configurações e ajustes necessários para o seu funcionamento; 3.43.2. A CONTRATADA deverá prover o licenciamento e suporte para garantir a replicação entre os sites da Ataliba Leonel e Libero Badaró; 3.43.3. O gerenciamento da comunicação entre os sites Ataliba Leonel e Xxxxxx Xxxxxx deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA. 3.43.4. A CONTRATADA deverá gerenciar e monitorar o serviço de replicação de dados entre as unidades Ataliba Leonel e Libero Badaró, a partir de seu Centro de Operações de Rede (NOC), em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana). 3.43.5. A CONTRATADA deverá garantir que a réplica dos dados no site Libero Badaró esteja com redundância de fornecimento de energia elétrica. |
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3.43.6. A CONTRADA deverá prover recursos tecnológicos novos e sem uso anterior afim de manter todo o ambiente de produção operacional no site Libero Badaró em caso de desastres no datacenter Ataliba Leonel; 3.44. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE APPLIANCE DE GERENCIAMENTO REMOTO DE INFRA ESTRUTURA 3.44.1. O serviço fornecido deve utilizar dispositivo de hardware dedicado a função de monitoramento de infraestrutura, não sendo aceito soluções montadas sob a plataforma PC/x86 nem dispositivos montados usando soluções Open Source 3.44.2. Deve permitir instalação em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários. 3.44.3. Deve possuir, no máximo, 1 RU (Rack Unit) de altura. 3.44.4. Deve possuir 2 fontes de alimentação AC bivolt interna, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz). 3.44.5. Processador interno com quatro cores, Intel x86 ou equivalente, para permitir execução de aplicações internas tipo Dockers ou Kubernetes 3.44.6. Deve possuir 16 portas seriais com suporte a expansão até 96 portas seriais com conectores seriais RJ-45 em uma unidade “RU”, sem a utilização de switches externos 3.44.7. Deve possuir para up-link ou aceso, no mínimo, 2 (duas) portas Gigabit Ethernet (10/100/1000BT) com interface RJ-45 e 2 (duas) portas SFP+ 10GB. 3.44.8. Deve permitir alimentação de energia em corrente contínua (DC). |
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3.44.9. Deve possuir portas tipo USB para conectar modem celular, serial, ethernet, Wi-Fi, armazenamento e modem analógico e ou ethernet via conversor USB-Ethernet. 3.44.10. Deve permitir o acesso opcional via rede móvel LTE 5G/4G, devendo ser fornecido com chip de dados ativo; 3.44.11. Permitir acesso pelos protocolos HTTPS, SSHv2; opcional HTTP, Telnet and SSHv1. 3.44.12. Permitir a configuração via interface Gráfica ou linha de comando e Linux. 3.44.13. Deve suportar no mínimo 32GB de armazenamento interno 3.44.14. Deve suportar as funções de servidor DHCP e executar roteamento e funções de firewall. 3.44.15. Deve suportar plataforma para Automação para end device via Python Scripts, Puppet, Chef, Docker e Ansible 3.44.16. Deve suportar automação via diferentes meios, incluindo, shell Scriipt, Cloud, RESTFUL, ANSIBLE, Chef, Docker, KVM Hypervisor, Puppet, Python, RedHat Ansible, Ruby, Node.js JavaScript 3.44.17. Permitir Agrupamento de equipamentos via software em grupos associando múltiplas unidades e permitir o gerenciamento através do login em uma das unidades apenas. 3.44.18. Envio de alertas e eventos deve permitir envio de mensagens via log de sistema, E- mail e na própria console. 3.44.19. Deve suportar a customização do nível de acesso de usuários. 3.44.20. Deve suportar a descoberta automática de novos dispositivos. |
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3.44.21. Deve permitir configurar suporte a NTP, zonas de horários mundiais ou sincronização através de torre de celular. 3.44.22. Deve permitir a restrição do acesso à interface de linha de comando (CLI) através de senha e dupla autenticação usando protocolos RSA e DUO. 3.44.23. Deve permite NAT e possuir funções de Firewall integrado com o sistema operacional. 3.44.24. Deve suportar tunelamento através de SSL VPN, IPSec e Wireguard VPN. 3.44.25. Deve suportar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting), com suporte aos protocolos RADIUS e TACACS+, LDAP e Kerberos 3.44.26. Deve suportar o protoco IPv6; 3.44.27. Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento; 3.44.28. Deve permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6; 3.44.29. Deve suportar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH e HTTP sobre IPv6; 3.44.30. Deve suportar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6\ Suportar IPv4 / IPv6. 3.45. SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS DE MÍDIA DIGITAL 3.45.1. A CONTRATADA deverá instalar, gerenciar e oferecer o suporte necessário para a ferramenta de gerência de acervos de ativos de mídia digital (vídeos) de audiências gravadas sob a responsabilidade da SAP. 3.45.2. O sistema deve suportar o arquivamento de até 80 Tbytes de vídeos de |
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qualquer formato, sendo escalável em caso de necessidade futura de aumento de espaço. 3.45.3. Possuir uma interface web (navegador) que possibilite o acesso ao acervo de vídeos, com acesso permitido apenas para os usuários definidos pela CONTRATANTE. Através desta interface são apresentados os vídeos de baixa resolução (correspondente ao vídeo de alta resolução). Essa interface deverá ser customizável de acordo com os metadados a serem definidos pela CONTRATANTE. 3.45.4. O gerenciamento do acervo de vídeos deve ser realizado dentro da rede interna da SAP, sendo permitida a CONTRATANTE a gestão dos usuários que terão acesso à ferramenta, bem como ao perfil de acesso dos usuários. 3.45.5. Para identificação do item gerenciado a solução deverá possuir uma gestão de metadados com os seguintes campos, Identificador, Categoria, Mídia, Título, Origem, Duração, Ano, Assunto, Personalidades e palavras chaves 3.45.6. Na apresentação dos resultados os seguintes campos precisam ser apresentados: Identificador, Categoria, Título, Duração, Data. 3.45.7. Todos os campos devem ser apresentados no formulário de pesquisa e as pesquisas sobre os campos de texto livre são case insensitive, isto é, ignoram acentos, maiúsculas e minúsculas. 3.45.8. O sistema deve permitir a introdução de novos campos, de forma a constar no formulário de pesquisa e na apresentação dos resultados da pesquisa. 3.45.9. O arquivo de vídeo pode estar em qualquer área de armazenamento gerenciada pelo sistema, o sistema permite a inclusão de novas áreas de ingest a qualquer momento e através desta funcionalidade, que elimina a necessidade de executar drag-and-drop de arquivos de vídeo, isto |
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é, execução cópias de arquivos de vídeo de forma desestruturada e manual. 3.45.10. O sistema deve permitir o ingest de qualquer formato de arquivo, podendo existir variações no encapsulamento e no codec do vídeo, e ainda pode existir variações na resolução e qualidade do vídeo 3.45.11. O sistema deve comandar todas as movimentações dos arquivos, inclusive o arquivamento e download dos arquivos da área de armazenamento. 3.45.12. Todos estes processos devem ser feitos de forma automática e sem intervenção humana. 3.45.13. Qualquer erro que ocorrer envolvendo estas atividades deve ser identificado, rastreado e apresentado ao administrador do sistema. 3.45.14. Para a recuperação dos vídeos armazenados pela ferramenta, deve ser iniciado um fluxo de recuperação assim que um operador requisitar um conteúdo. O operador pode requisitar um vídeo completo ou apenas um trecho desse vídeo. 3.45.15. O sistema deve gerenciar um dicionário controlado de palavras chave que possibilite o gerenciamento dos vídeos dentro do acervo. O conjunto de campos e palavras-chave podem sem definidos a critério da CONTRATANTE. 3.45.16. A CONTRATADA deverá operar o sistema a fim de realizar o arquivamento, consulta e recuperação dos vídeos, mediante solicitação da CONTRATANTE, a qualquer tempo e sem limite na quantidade de acionamentos realizados. 3.45.17. O suporte técnico e patches de correções de erros devem ser realizados pelo próprio fabricante/desenvolvedor da solução ofertada durante a vigência do contrato. 4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA |
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4.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços; 4.2. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação. 4.3. A comprovação a que se refere o item 4.2, poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante; 4.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da empresa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s). |
5. PRAZO DE INICIO DO SERVIÇO E LOCAIS:
5.1. O prazo para início da prestação dos serviços deve iniciar em 06/12/2022, com vigência de 30 meses;
5.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada na Secretaria da Administração Penitenciária nos seguintes endereços:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em horário comercial
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Rua Libero Badaró, 600 – Centro – São Paulo – Xxx 00000-000 – 18° andar, em horário comercial.
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ANEXO A
Item | Qtde | Especificação |
LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS – PARTE A | ||
01 | 01 | Chassi/Enclosure para Servidores Blades, fonte redundante de alta eficiência, (3+3 2700W)Flex Address Plus Ativo Modulo KVM integrado. Marca: Dell Modelo: M1000e Blade Chassis Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/ poweredge-M1000e-Spec-Sheet.pdf Localidade:01 Ataliba Leonel |
02 | 03 | Servidores Blades (Lâminas) – com 2 PROC. OCTA CORE , 128GB MEMORIA e 2 HD´S 300GB SAS. Marca: Dell Modelo: Power Edge M520 Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/x0 20_spec_sheet.pdf Localidade: 03 Ataliba Leonel |
03 | 02 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure –24 portas 10GbE. Marca: Dell Modelo:Switches PowerConnect M8024-k Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/ powerconnect-m6348-spec-sheet-en.pdf Localidade: 02 Ataliba Leonel |
04 | 04 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure –com 48 Portas Ethernet. Marca: Dell Modelo: Switches Power Connect M6348 Localidade: 02 Ataliba Leonel |
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05 | 02 | Switches Externos SAN iSCSI – Switch Layer 3 gerenciável com 24 portas 10Gbit SFP+ e 4 portas combo UTP/SFP / TwinAX. Marca: Dell Modelo: PowerConnect 8024F Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/x witch-powerconnect-8024f-spec.pdf Localidade: 02 Ataliba Leonel |
06 | 02 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) – com 24 discos rígidos SAS de 600 GB, 15k RPM Marca: Dell Modelo: EqualLogic PS6110XV 3.5 Consulta:xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- content/datasheets/en/Documents/dell_ps6100xv_ps6110xv_spec_sh eet.pdf Marca: Dell Modelo: EqualLogic PS6110E - com 24 discos rígidos Near Line SAS de 1 TB, 7.2k RPM. Consulta:xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx?xxx00000 Localidade: 02 Ataliba Leonel |
07 | 01 | Servidor de Backup - 2U – COM 2 PROC. SIX CORE 48GB DE MEMÓRIA E 2 X HD 300GB SAS. Marca: Dell Modelo: PowerEdge R720 Consulta: xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx- sheets/pt/Documents/Dell-PowerEdge-R720-Spec-Sheet_PT-BR.pdf Localidade: 01 Ataliba Leonel |
08 | 01 | Tape Library Robotizada com dois drives LTO-5 - 2 DRIVES LTOS 5 SAS 24 SLOTS COM 30 MIDIAS DE DADOS E 2 MIDIAS DE LIMPEZA. Maca: Dell |
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Modelo: Power Vault TL2000 Consulta:xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xx000/xx/Xxx uments/powervault-tl2000-tape-library.pdf Localidade: 01 Ataliba Leonel | ||
09 | 01 | Software de gerenciamento centralizado de virtualização – Marca: VMware Modelo: 64 VMware VSphere Enterprise 5 Consulta:xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xx/xxx/XXxxxx-xXxxxxx- Server-Datasheet.pdf Modelo: 00 XXxxxx XXxxxxx XXX Consulta:xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx e-what-is-new-vsphere51.pdf Modelo: 04 VCenter Site Recovery Manager 5 Localidade: Ataliba Leonel e Libero Badaró |
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Item | Qtde | Especificação |
LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS – PARTE B | ||
01 | 02 | Rack Universal de 42Us e Acessórios – 4 Unidades de distribuição de energia. Marca: Dell Modelo: 4220 Consulta: xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx- sheets/Documents/Rack_Guide_v20.pdf Localidade: 01 Ataliba Leonel- 01 Libero Badaró |
02 | 01 | Chassi/Enclosure para Servidores Blades, fonte redundante de alta eficiência, (3+3 2700W)Flex Address Plus Ativo Modulo KVM integrado. Marca: Dell Modelo: M1000e Blade Chassis Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/xxxxxxxxx- M1000e-Spec-Sheet.pdf Localidade: 01 Libero Badaró |
03 | 29 | Servidores Blades (Lâminas) – com 2 PROC. OCTA CORE , 128GB MEMORIA e 2 HD´S 300GB SAS. Marca: Dell |
04 | 02 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure –24 portas 10GbE. Marca: Dell Modelo: Switches PowerConnect M8024-k Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx- m6348-spec-sheet-en.pdf Localidade: 02 Libero Badaró |
05 | 04 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure –com 48 Portas Ethernet. Marca: Dell Modelo: Switches Power Connect M6348 |
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx-xx/xxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-0xx-xxxx-xxxxxxx | ||
06 | 02 | Switches Externos SAN iSCSI – Switch Layer 3 gerenciável com 24 portas 10Gbit SFP+ e 4 portas combo UTP/SFP / TwinAX. Marca: Dell Modelo: PowerConnect 8024F Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/xxxxxx- powerconnect-8024f-spec.pdf Localidade: 01 Libero Badaró |
07 | 02 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) – com 24 discos rígidos SAS de 600 GB, 15k RPM Marca: Dell Modelo: EqualLogic PS6110XV 3.5 Consulta:xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- content/datasheets/en/Documents/dell_ps6100xv_ps6110xv_spec_sheet.pdf Marca: Dell Localidade: 02 Libero Badaró |
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
ANEXO B
Item | Qtde | Especificação |
01 | 02 | Rack Universal de 42Us e Acessórios – 4 Unidades de distribuição de energia. Marca: Dell Modelo: 4220 Consulta: xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx- sheets/Documents/Rack_Guide_v20.pdf |
02 | 02 | Chassi/Enclosure para Servidores Blades, fonte redundante de alta eficiência, (3+3 2700W)Flex Address Plus Ativo Modulo KVM integrado. Marca: Dell Modelo: M1000e Blade Chassis Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/ poweredge-M1000e-Spec-Sheet.pdf |
03 | 08 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure –com 48 Portas Ethernet. Marca: Dell Modelo: Switches Power Connect M6348 |
04 | 04 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure –24 portas 10GbE. Marca: Dell Modelo: Switches PowerConnect M8024-k Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/ powerconnect-m6348-spec-sheet-en.pdf |
05 | 32 | Servidores Blades (Lâminas) – com 2 PROC. OCTA CORE , 128GB MEMORIA e 2 HD´S 300GB SAS. Marca: Dell Modelo: Power Edge M520 Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/x0 20_spec_sheet.pdf |
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
06 | 04 | Switches Externos SAN iSCSI – Switch Layer 3 gerenciável com 24 portas 10Gbit SFP+ e 4 portas combo UTP/SFP / TwinAX. Marca: Dell Modelo: PowerConnect 8024F Consulta:xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/ switch-powerconnect-8024f-spec.pdf |
07 | 02 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) – com 24 discos rígidos SAS de 600 GB, 15k RPM Marca: Dell Modelo: EqualLogic PS6110XV 3.5 Consulta:xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- content/datasheets/en/Documents/dell_ps6100xv_ps6110xv_spec_s heet.pdf Marca: Dell Modelo: EqualLogic PS6110E - com 24 discos rígidos Near Line SAS de 1 TB, 7.2k RPM. Consulta:xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx?xxx0000 7 |
08 | 01 | Servidor de Backup - 2U – COM 2 PROC. SIX CORE 48GB DE MEMÓRIA E 2 X HD 300GB SAS. Marca: Dell Modelo: PowerEdge R720 Consulta: xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx- sheets/pt/Documents/Dell-PowerEdge-R720-Spec-Sheet_PT-BR.pdf |
09 | 01 | Tape Library Robotizada com dois drives LTO-5 - 2 DRIVES LTOS 5 SAS 24 SLOTS COM 30 MIDIAS DE DADOS E 2 MIDIAS DE LIMPEZA. Maca: Dell |
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
Modelo: Power Vault TL2000 Consulta:xxxx://x.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xx000/xx/Xxx uments/powervault-tl2000-tape-library.pdf | ||
10 | 01 | Software de gerenciamento centralizado de virtualização – Marca: VMware Modelo: 64 VMware VSphere Enterprise 5 Consulta:xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xx/xxx/XXxxxx-xXxxxxx- Server-Datasheet.pdf Modelo: 00 XXxxxx XXxxxxx XXX Consulta:xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx re-what-is-new-vsphere51.pdf Modelo: 04 VCenter Site Recovery Manager 5 |
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 21/2022
Processo SAP-PRC-2022/23399
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) (2) | PRAZO (MESES) (3) | VALOR TOTAL (R$) (4)=(2)X(3) TOTAL |
01 | 1 | Prestação de serviço de suporte técnico e garantia on-site para equipamentos servidores, Chassi, Lâmina, Storages, Switches padronizado e infraestrutura de sustentação | 30 | ||
VALOR UNITÁRIO MENSAL |
O valor a ser lançado na BEC é o valor unitário mensal:
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- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 21/2022, Processo n° SAP-PRC-2022/23399:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
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(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 21/2022, Processo n° SAP-PRC-2022/23399, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
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f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
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g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 21/2022, Processo n° SAP-PRC-2022/23399, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XX xx 00/0000
Processo SAP-PRC-2022/23399
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Estadual 6.544/1989, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
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II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
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Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
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Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 21/2022
Processo SAP-PRC-2022/23399
CONTRATO n° CG Nº XXX/2022
Termo de contrato celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária e Gabinete do Secretário e Assessorias, e a empresa XXX tendo por objeto a contrata de empresa a prestação de serviços de suporte técnico e garantia On-Site para equipamentos servidores, chassi, lâmina, storages, appliances, switches e infraestrutura de sustentação já instalada no Departamento Tecnologia da Informação, com renovação de licenças VMWARE VSPHERE ENTERPRISE 5 e VCENTER, com serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com manutenção, corretiva e evolutiva para os equipamentos, incluindo reposição de peças e componentes, pelo prazo de 30 (meses) meses, para Secretaria da Administração Penitenciária, sob o regime de empreitada por preço unitário.
O ESTADO DE SÃO PAUO, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária e Gabinete do Secretário e Assessorias, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.640.374-9 SSP/SP e CPF nº 734.890.138-34, Chefe de
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Gabinete, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e no uso de sua competência legal pelo Decreto n° 46.623, de 21 de março de 2002 e Resolução SAP/GS 108/93, inscrita no CNPJ sob nº n.º 96.291.141/0163-45, com sede Avenida General Ataliba Leonel, nº 556, CEP: 02033-000 – Santana - SP, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa XXX, com sede na XXX, nº XXXXX – XXX – XX – CEP – XXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada por XXXX, portador do RG nº XXX e CPF nº XXX, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para a prestação de serviços de suporte técnico e garantia On-Site para equipamentos servidores, chassi, lâmina, storages, appliances, switches e infraestrutura de sustentação já instalada no Departamento Tecnologia da Informação, com renovação de licenças VMWARE VSPHERE ENTERPRISE 5 e VCENTER, com serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com manutenção, corretiva e evolutiva para os equipamentos, incluindo reposição de peças e componentes, pelo prazo de 30 (trinta) meses, para Secretaria da Administração Penitenciária, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em 06/12/2022, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O prazo deste contrato é de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 06/12/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
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PARÁGRAFO SEXTO
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada está na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
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VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE: (0xx11) 3206-4872
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
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XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
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XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
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V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V – observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
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CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ XXX (XXX), perfazendo o total estimado de R$ XXX_(XXX), mediante os seguintes valores unitários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajUste;
• P0 = preçO inicial dO cOntratO nO mês de referência dOs preçOs OU preçO dO cOntratO nO mês de aplicaçãO dO últimO reajUste;
• IPC/IPC0 = variaçãO dO IPC FIPE - Índice de PreçO aO COnsUmidOr, OcOrrida entre O mês de referência de preçOs, OU O mês dO últimO reajUste aplicadO, e O mês de aplicaçãO dO reajUste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir do mês da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
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CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar a Unidade Gestora 380101, Fonte de Recursos 001001001, Natureza de Despesas 00000000.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Núcleo de Material e Patrimônio, da Secretaria da Administração Penitenciária, sito na Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – São Paulo/SP – CEP – 02033-000, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº XXX-X, Agência nº XX-X, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
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O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
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I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
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c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
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I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
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(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
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