CONTRATO - CONTRATO Nº 75/2021/PGJ
26/11/2021 15:04 SEI/MPPI - 0144689 - Contrato
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 75/2021/PGJ
CONTRATO Nº 75/2021/PGJ
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE WEB QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMEDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTICA E A EMPRESA OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA
LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0012.0010947/2021- 96-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo(a) Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.094.300/0001-51, com sede na
Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 353, sala 909, Edifício empresarial Xxxxxxxx Xxxxx, Stiep, Salvador-BA, CEP: 41.770-395, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo sócio, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 000000000/ SSP-BA e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0012.0010947/2021-96, na Inexigibilidade nº 17/2021 (Art.25, inciso I da Lei nº8.666/93), obedecendo ao disposto na Lei nº 8.666/93 e considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada, do Termo de Referência e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento anual do Sistema Web Gestão Tributária, acessível por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fornece conteúdo especializado na área tributária através de notícias, artigos, legislação e vídeos, além de ferramenta online de consulta das retenções na fonte do INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e ISS - Imposto Sobre Serviços.
1.2. DESCRIÇÃO / VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PLANO DIAMANTE | Und. | 01 | R$ 10.788,00 | R$ 10.788,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 10.788,00 |
1.2.1 O preço da aquisição da assinatura do objeto desse contrato é de R$ 10.788,00 (dez mil setecentos e oitenta e oito reais).
1.2.2. O Plano Diamante permite acesso de até doze usuários, acesso ao GT Fácil para simulação das retenções, consultas ilimitadas por mês, simulador de cálculos e consulta de legislação por município.
1.2.3 O pagamento a favor da contratada será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, em conta corrente de titularidade da Open Treinamentos e Editora Ltda. EPP.
1.2.4. Pagamento em cota única por meio de boleto no valor de R$ 10.788,00.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Nota de Empenho: 2021NE00782
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VISTORIA
3.1. Não se aplica.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL/PRAZO DE ENTREGA
4.1. Disponibilização online das chaves de acesso para Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h;
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Sistema de Gestão Tributária em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Disponibilizar o acesso eletrônico ao Sistema durante o período ininterrupto de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura ado contrato;
5.1.2. Disponibilizar senhas de acesso aos usuários designados pela Contratante, cabendo exclusivamente a esta o controle e a definição de quais colaboradores serão habilitados, podendo inclusive, alterar livremente os referidos dados durante a vigência do contrato;
5.1.3. Opcionalmente, a Contratante poderá solicitar por e-mail o cadastramento dos usuários por ela designados, o que deverá ser realizado pela equipe de suporte da Contratada, que informará os dados de acesso dos colaboradores designados, ou ainda, disponibilizar a Contratante a condição de ela mesma realizar esse cadastro;
5.1.4. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto contratado, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais trabalhistas, etc., mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.1.5. Responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
5.1.6. Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
5.2.2. Utilizar o sistema web e todas as informações obtidas por meio dele exclusivamente para atender aos interesses da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93.
7.1.1. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
7.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
7.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos bens fornecidos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
7.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste instrumento.
7.9. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
7.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Sistema de Gestão Tributária em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, disponibilizando as chaves de acesso para Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto será recebido pelo fiscal do contrato mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e seus Anexos e sua consequente aceitação por meio de atestação exarada na Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, procedendo-se às observações, se necessário, o que será considerado recebimento provisório.
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8.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de, no máximo, até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativado(s) objeto(s) conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
8.3. O aceite/aprovação do(s) material(is) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O Coordenador de Contabilidade e Finanças indicará o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnico Ministerial, Matrícula 280, responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013.
9.2. Caberá ao fiscal do contrato:
9.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
9.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
9.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
9.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa: I - Advertência
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 10.1, III
V - Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.2. O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
10.3. As sanções previstas no item 10.1 - I, III, IV e V poderão ser aplicadas conjuntamente à do item 10.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
10.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 10.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
10.5. As sanções previstas no item 10.1 - I e II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
10.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência deverão obedecer ao Ato PGJ 462/2013 e respectivas alterações promovidas pelo Ato PGJ 806/2018.
10.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e, não sendo suficiente será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
10.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias úteis.
10.10. As penalidades eventualmente aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina-PI.
26/11/2021 15:04 SEI/MPPI - 0144689 - Contrato
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 10/11/2021, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 11/11/2021, às 08:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144689 e o código CRC 8F871E93.
19.21.0012.0010947/2021-96 0000000x0
ANO V - Nº 988 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
REGIME DE EXECUÇÃO:indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO:menor preço ADJUDICAÇÃO:por lote
OBJETO:Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de Dispositivos de proteção contra surtos com filtro de linha e Estabilizadores, para atender a necessidade das unidades e setores do MP-PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
DA SESSÃO DE ABERTURA:08/10/2021
HORÁRIO:09:00 horas (horário de Brasília/DF)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 12/10/2021 DATA DA HOMOLOGAÇÃO:03/11/2021
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 09/11/2021 DATA DA PROPOSTA: 09/11/2021
PREGOEIRO:Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:EasyTech Informática e serviços LTDA ME, CNPJ Nº 05.462.543/0001-44 REPRESENTANTE:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx TELEFONE:(00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |||||
Item | Especificação | Medida | Marca | QTD | Valor Unitário |
1 | Dispositivo de proteção contra surtos com filtro de linha | und. | INTELBRÁS | 400 | R$ 26,94 |
2 | Estabilizador | und | TS SHARA | 200 | R$ 258,75 |
3.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 75/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 75/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 75/2021, firmado em 11 de novembro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.094.300/0001-51;
b) Objeto: O objeto deste contrato é o licenciamento anual do Sistema Web Gestão Tributária, acessível por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fornece conteúdo especializado naárea tributária através de notícias, artigos, legislação e vídeos, além de ferramenta online de consulta das retenções na fonte do INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e ISS - Imposto Sobre Serviços;
c) FundamentoLegal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0012.0010947/2021-96;
e) ProcessoLicitatório: INEXIGIBILIDADE n.º 17/2021.
f) Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
g)Valor: O preço da aquisição da assinatura do objeto desse contrato é de R$ 10.788,00 (dez mil setecentos e oitenta e oito reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00782;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 000000000/ SSP-BA e CPF nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PLANO DIAMANTE | Und. | 01 | R$ 10.788,00 | R$ 10.788,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 10.788,00 |
Xxxxxxxx (PI), 11 de novembro de 2021.
3.3. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº41/2021
O Pregoeirodo MP-PI,Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx,devidamente designadopor meio da PortariaPGJnº819/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na ModalidadePregãoEletrônico,tendo a sessãoeletrônicasidorealizadanodia09.11.2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta de Lixo do Ministério Público doEstado do Piauí em Teresina-PI, com as especificações contidas neste Termo de Referência (Anexo I).
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 27.432,00 | R$ 24.899,96 | R$ 2.532,04 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA CNPJ:15.201.985/0001-90 ENDEREÇO:RUA XXX XXXXXXX, 520, SALA 03, CENTRO/SUL, TERESINA-PI, CEP: 64.001-090 REPRESENTANTES:XXXXXX XXXXXXXX XXXXX,CPF:029.964.126-50;FERNANDO XXXX XXXXXXX XX XXXX,XXX:000.000.000-00 FONE:86 98821-8665 | ||||||||
Unidades | Classificação dos Resíduos | Forma de Aferição | Q T D Contêiner | Periodicidade de Coleta | QTD Coleta por mês | V a l o r Contêin | Faturament o Mensal | Faturamen to Anual |
Anexo extrato contrato 75/ (0146081) SEI 19.21.0012.0010947/2021-96 / pg. 1
Página 14
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0012.0010947/2021-96 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
75/2021
nº processo TCE | ||
CW-013104/21 |
objeto | ||
O objeto deste contrato é o licenciamento anual do Sistema Web Gestão Tributária, acessível por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fornece conteúdo especializado na área tributária através de notícias, artigos, legislação e vídeos, além de ferramenta online de consulta das retenções na fonte do INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e ISS - Imposto Sobre Serviços. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA | 09.094.300/0001-51 |
data da assinatura | ||
10/11/2021 |
valor contratado | ||
R$10.788,00 |
data últ. alteração
12/11/2021
data do cadastro | ||
12/11/2021 |
Impresso em: 12/11/2021 08:31
Anexo RECIBO TCE (0146120) SEI 19.21.0012.0010947/2021-96 / pg. 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 75/2021
TERMO ADITIVO Nº 01 AO
CONTRATO Nº 75/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA
LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0012.0010947/2021-
96.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 09.094.300/0001-51, com sede na Rua Edístio Pondé, nº 353, sala 909, Edifício Empresarial Tancredo Neves, Stiep, Salvador-BA, CEP: 41.770-395, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo sócio, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº ***.561.105-**, deacordocomarepresentaçãolegalquelheéoutorgadaporcontrato
social.
Os CONTRATANTES: têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº19.21.0012.0010947/2021-96, na Inexigibilidade nº 17/2021 (Art.25, inciso I da Lei nº8.666/93), obedecendo ao disposto na Lei nº 8.666/93 e considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada, do Termo de Referência e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Os objetos do presente instrumento contratual são:
1.1.1 A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 75/2021, cujo objeto deste contrato é o licenciamento anual do Sistema Web Gestão Tributária, acessível por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fornece conteúdo especializado na área tributária através de notícias, artigos, legislação e vídeos, além de ferramenta online de consulta das retenções na fonte do INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e ISS - Imposto Sobre Serviços;
1.1.2 A inclusão de cláusula de reajuste no Contrato n° 75/2021;
1.1.3 A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
2.1 Incluir a Cláusula Décima Terceira ao Contrato nº 75/2021, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709 /2018
21.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sig ilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
21.3 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao MPPI , em até
24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilíc itas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc ito , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
21.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
21.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor total do presente contrato será de R$ 10.788,00 (dez mil setecentos e oitenta e oito reais) para os 12 (doze) meses de vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
4.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos – 100;
V - Notas de Empenho – 2022NE00653.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PLANO DIAMANTE | Unid. | 01 | R$ 10.788,00 | R$ 10.788,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 10.788,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11 de novembro de 2022 (11/11/2022).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 O preço consignado neste contrato será corrigido anualmente, se for o caso, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação dos Índices IPCA, IGMP e INPC. Sendo que deverá ser eleito no momento do reajuste, o mais vantajoso para a Administração Pública.
7.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Sexta do Contrato n° 75/2021, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2 Da inclusão do índice de reajuste decorre do inciso III, art. 55 da Lei n° 8.666/93;
8.3 A inclusão da Cláusula Décima Terceira decorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
9.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
10.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 12/07/2022, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 12/07/2022, às 14 :01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0272183 e o código CRC B0FC9FFB.
19.21.0012.0010947/2021-96 0272183v12
ANO VI - Nº 1137 Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
6.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 75/2021
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 75/2021, firmado em 12 de Julho de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
09.094.300/0001-51.
b)ProcessoAdministrativo: n°.19.21.0012.0010947/2021-96:
c)Objeto: Os objetos do presente instrumento contratual são:
A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 75/2021, cujo objeto deste contrato é o licenciamento anual do Sistema Web Gestão Tributária, acessível por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fornece conteúdo especializado na área tributária através de notícias, artigos, legislação e vídeos, além de ferramenta online de consulta das retenções na fonte do INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e ISS - Imposto Sobre Serviços;
A inclusão de cláusula de reajuste no Contrato n° 75/2021;
A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
d)Do Valor:O valor total do presente contrato será deR$ 10.788,00 (dez mil setecentos e oitenta e oito reais)para os 12 (doze) meses de vigência.
e)Dos Recursos Orçamentários:
I- Unidade Orçamentária: 25101;
II- Natureza da Despesa/ Elemento: 3.3.90.40;
III- Xxxxxxx/Xxxxxxxxx - 0000; XX - Xxxxx xx Xxxxxxxx - 000;
V- Notas de Empenho - 2022NE00516.
f)Da vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12(doze) meses, contados a partir do dia 11 de novembro de 2022 (11/11/2022).
g)Do reajuste: O preço consignado neste contrato será corrigido anualmente, se for o caso, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação dos Índices IPCA, IGMP e INPC.Sendo que deverá ser eleito no momento do reajuste, o mais vantajoso para a Administração Pública.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
h) Do Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Sexta do Contrato n° 75/2021, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Da inclusão do índice de reajuste decorre do inciso III, art. 55 da Lei n° 8.666/93;
A inclusão da Cláusula Décima Terceira decorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
i)Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Contrato.
j)Signatários:Pelo Representante Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador da Cédula do CPF nº ***.561.105-**, e contratante, Dr Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 14 de julho de 2022.
6.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0016605/2022-42
DISPENSA Nº 33/2022
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, para a Contratação de serviço de reparo do notebook Lenovo Thinkpad T490, número de série PE05HFGJ, tombamento nº 43262, adquirido pelo Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, com embasamento legal no art. Art. 24, XVII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Teresina-PI, 13 de julho de 2022. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIA RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1019/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0724.0019511/2022-06:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 07 a 13 de julho de 2022, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde da servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessora Ministerial, matrícula 15842, lotada junto ao NUPAR, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1020/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0013.0019254/2022-53:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de09 a 14 de julho de 2022,06 (seis)dias de licença para tratamento de saúde da servidoraERICA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 371 lotada junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos., nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1021/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada
Anexo Publicação no DEMPPI (0276988) SEI 19.21.0012.0010947/2021-96 / pg. 3
Página 29
ANO VI - Nº 1138 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Publicação: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2022 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0000739/2022-65 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço ADJUDICAÇÃO: por lote
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de portais detectores de metal com instalação inclusa, conforme as especificações contidas no Item "D" do Termo de Referência (Anexo I).
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 10/06/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 07/07/2022
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/07/2022 DATA DA ASSINATURA DA ATA: 14/07/2022 DATA DA PROPOSTA: 10/06/2022
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
APÊNDICE I
EMPRESA VENCEDORA:MAGNETEC INDUSTRIA ELETROELETRONICA EIRELLI CNPJ:94.260.742/0001-08 ENDEREÇO:Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX REPRESENTANTE:XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | ||||
Item | Especificação | Medida | Quant. | Valor Unit |
1 | Conforme Edital Modelo MAG XXI 600 - MARCA MAGNETEC - FABRICANTE MAGNETEC | Conf. Item Edital | 10 | R$ 14.999,90 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 15 DE JULHO DE 2022.
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Subprocurador de Justiça Institucional
7.4. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 75/2021- REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 75/2021, firmado em 12 de Julho de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
09.094.300/0001-51.
b)ProcessoAdministrativo: n°.19.21.0012.0010947/2021-96;
c)Objeto: Os objetos do presente instrumento contratual são:
A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 75/2021, cujo objeto deste contrato é o licenciamento anual do Sistema Web Gestão Tributária, acessível por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fornece conteúdo especializado na área tributária através de notícias, artigos, legislação e vídeos, além de ferramenta online de consulta das retenções na fonte do INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e ISS - Imposto Sobre Serviços;
A inclusão de cláusula de reajuste no Contrato n° 75/2021;
A inclusão de cláusulapara adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
d)Do Valor:O valor total do presente contrato será deR$ 10.788,00 (dez milsetecentos e oitenta e oito reais) para os 12 (doze) meses de vigência.
e)Dos Recursos Orçamentários:
I- Unidade Orçamentária: 25101;
II- Natureza da Despesa/ Elemento:3.3.90.40;
III- Projeto/Atividade - 2000; IV - Fonte de Recursos - 100;
V- Notas de Empenho - 2022NE00653.
f)Da vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12(doze) meses, contados a partir do dia 11 de novembro de 2022 (11/11/2022).
g)Do reajuste: O preço consignado neste contrato será corrigido anualmente, se for o caso, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação dos Índices IPCA, IGMP e INPC. Sendo que deverá ser eleito no momento do reajuste, o mais vantajoso para a Administração Pública.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
h)Do Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Sextado Contrato n° 75/2021, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Da inclusão do índice de reajuste decorre do inciso III, art. 55 da Lei n° 8.666/93;
A inclusão da Cláusula Décima Terceiradecorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
i)Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
j)Signatários:Pelo Representante Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador da Cédula do CPF nº ***.561.105-**, e contratante, Dr Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 15 de julho de 2022.
8. GESTÃO DE PESSOAS
8.1. PORTARIA RH/PGJ-MPPI
Anexo Republicação no DEMPPI (0276989) SEI 19.21.0012.0010947/2021-96 / pg. 4
Página 71
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
75/2021
nº processo TCE | ||
CW-013104/21 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0012.0010947/2021-96 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
12/07/2022 |
data do cadastro | ||
18/07/2022 |
últ alteração | ||
18/07/2022 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 75/2021, cujo objeto deste contrato é o licenciamento |
Outro | A inclusão de cláusula de reajuste no Contrato n° 75/2021; |
Outro | A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) |
Impresso em: 18/07/2022 10:06 Página 1/ 1
Anexo CADASTRO TCE/PI - 1º ADITIVO (0277066) SEI 19.21.0012.0010947/2021-96 / pg. 5