CONTRATO Nº 092/2022-FME.
CONTRATO Nº 092/2022-FME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2022-FME, CELEBRADA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES E A EMPRESA NAVEGACAO EL SHADAY LTDA, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAVES-PA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES, através do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx, x/x, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.776.889/0001-07, representada pela Sra. Secretária Municipal, DELZIRENE DE XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG n° 6176173 (SSP/PA), residente na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Belém/PA, e de outro lado as firmas NAVEGACAO EL SHADAY LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 18.911.724/0001-52, com sede na Endereço: QTA TRAVESSA BEIRA MAR - CEP: 68810000 - UF: PA, neste ato representada por seu sócio proprietário, Srº XXXX XXXXX XX XXXXX inscrito no Registro Geral sob nº 6962199(PC/PA) e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000.00, e sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, para atender às demandas da Secretaria municipal de Educação de Chaves-PA
ITENS CONTRATO – NAVEGACAO EL SHADAY LTDA
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | MILHAS | UNIDADE | CUSTO TOTAL |
0003 | SAINDO DO RIO MATUPIRI, PASSANDO PELO IGARAPÉ NOVO ATÉ A ESCOLA XXXXX XXXXX. | 1050 | R$ 23,97 | R$ 25.168,50 |
0004 | SÁIDA DA FOZ DO RIO CAJUEIRO PASSANDO PELA A NASCENTE DO RIO CAJUEIRO ATÉ A E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXX XXXXX. | 1450 | R$ 23,97 | R$ 34.756,50 |
0005 | SAÍDA DO MEIO DO RIO ARAPIXI, PASSANDO PELO RIO VILA MORAES ATÉ A E.M.E.F. SÃO BENEDITO. | 1670 | R$ 23,97 | R$ 40.029,90 |
0006 | SAINDO DO RIO ARAPIXI, PASSANDO PELA VILA MORAES A E.M.E.F. SÃO BENETIDO. | 1770 | R$ 23,97 | R$ 42.426,90 |
0007 | SAINDO DO RIO ARAPIXI, BRAÇO DO RIO, PASSANDO PELO RIO UBIM ATÉ A E.M.E.F. AREOLINO PINHO. | 1580 | R$ 23,97 | R$ 37.872,60 |
0008 | SAINDO DO RIO CAJUEIRO, PASSANDO PELO RIO ARAPIXI ATÉ A E.M.E.F. AEROLINO PINHO. | 1920 | R$ 23,97 | R$ 46.022,40 |
0009 | SAINDO DO RIO CAMARAO TUBA, PASSANDO PEL O RIO DA PRAIA ATÉ A E.M.E.F. PROF. XXXXX XXXXXX. | 1590 | R$ 23,97 | R$ 38.112,30 |
0010 | SAINDO DO RIO SANTO ANTONIO, PASSANDO PELO RIO DO EGITO ATÉ A E.M.E.F SANTO ANTÔNIO. | 1440 | R$ 23,97 | R$ 34.516,80 |
0011 | SAINDO NASCIMENTO DO RIO EGITO ATÉ A E.M.E.F. SANTO ANTONIO. | 1440 | R$ 23,97 | R$ 34.516,80 |
0012 | RIO UBIM E PRAIA DE FORA ATÉ A ESCOLA SÃO BENEDITO. | 0980 | R$ 23,97 | R$ 23.490,60 |
0013 | EXTENSÃO DO RIO ARAPIXI, BRAÇO DE RIO ATÉO RIO UBIME RETORNANDO PARA A ESCOLA AREOLINO PINHO | 0980 | R$ 23,97 | R$ 23.490,60 |
0014 | NASCENTE DO RIO ARAPIXI ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO. | 1540 | R$ 23,97 | R$ 36.913,80 |
0015 | BRAÇO DO RIO EGITO E SANTO ANTONIO. | 1570 | R$ 23,97 | R$ 37.632,90 |
0016 | SAÍDA DO ARAUZINHO, ILHA DAS MELANCIASATÉ A X.X.X.X XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1280 | R$ 23,97 | R$ 30.681,60 |
0017 | SAINDO DO RIO MEMORIA, PASSANDO PELO MELANCIA, TAPEREBA, NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1620 | R$ 23,97 | R$ 38.831,40 |
0018 | SAÍDA ENXUGADO PASSANDO PELO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1420 | R$ 23,97 | R$ 34.037,40 |
0019 | SAINDO DO RIO ENXUGADOR, PASSANDO PELO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 1280 | R$ 23,97 | R$ 30.681,60 |
0020 | SAINDO DO RIO TARTARUGA ATÉ A E.M.E.F. MATIAS SALES. | 1290 | R$ 23,97 | R$ 30.921,30 |
0021 | SAINDO DO RIO TARTARUGA PASSANDO PELO RIO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1720 | R$ 23,97 | R$ 41.228,40 |
0022 | SAINDO DO ALTO DO RIO TAPERINHA PASSANDO PELO RIO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1720 | R$ 23,97 | R$ 41.228,40 |
0023 | SAINDO DO RIO TARTARUGA, PASSANDO PELO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1590 | R$ 23,97 | R$ 38.112,30 |
0024 | SAINDO DO ALTO DO RIO CAMALEÃO PASSANDO PELO RIO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1340 | R$ 23,97 | R$ 32.119,80 |
0025 | SAINDO DA CABECEIRA RIO EXUGADOR E PASSANDO PELA SUA FOZ ATÉ A E.M.E.F. XXXXXXXXX XXXXXXXX DE SENA. | 1590 | R$ 23,97 | R$ 38.112,30 |
0026 | SAINDO DO RIO TAPEREBA PASSANDO PELO RIO MEMORIA ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXXXXX XXXX. | 1410 | R$ 23,97 | R$ 33.797,70 |
0027 | SAINDO DO RIO MANDUBÉ PASSANDO PELO RIO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1510 | R$ 23,97 | R$ 36.194,70 |
0028 | SAIDO DO RIO BAIXO CAMALEÃO PASSANDO PELO RIO NASCIMENTO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXX. | 1520 | R$ 23,97 | R$ 36.434,40 |
0029 | SAINDO DA CABACEIRA DO RIO MANDUBÉ PASSANDO PELA FOZ DO MESMO ATÉ A E.M.E.F. FRANSCISCA SARMENTO DE SENA. | 1210 | R$ 23,97 | R$ 29.003,70 |
0030 | SAINDO DA LOCALIDADE DE TANGARÁ ATÉ A E.M.E.F. ESCOLA DO BERTO. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0031 | SAIDO DO RIO TAXIPUXU ATÉ A E.M.E.F. SANTA INES. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0032 | RIO TAXIPUCU E FAZENDO SÃO JOÃO ATÉ A E.M.E.F. SANTA INES. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0033 | SAINDO DO RETIRO RECREIO, FAZENDO O RIO CARMO ATÉ A E.M.E.F. ESCOLA LUZIGNAN FIGUEIREDO. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0034 | SAINDO DO RETIRO PAU MULATO PASSANDO PELA BOCA DO RIO APANI ATÉ A E.M.E.F. N.S. DO CARMO. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0035 | SAINDO DO RETIRO PICA PAU, PASSANDO PELO ACRESCIDO ATÉ A E.M.E.F. N.S. DO CARMO. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0036 | SAINDO DA COSTA DO PRACUTUBA ATE A E.M.E.F. XXXXXXXX XXXXXX. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0037 | SAINDO DA COMUNIDADE SANTANA ATÉ A E.M.E.F. SÃO JOÃO DA CARIDADE. | 1430 | R$ 23,97 | R$ 34.277,10 |
0038 | SAINDO DO ALTO DO RIO PACAJÁS ATÉ A E.E.M.F. XXXXX XXXXX XX XXXXXX. | 0000 | R$ 23,97 | R$ 27.325,80 |
0039 | SAINDO DO RIO APANIN ATÉ A ESCOLA. | 1110 | R$ 23,97 | R$ 26.606,70 |
0040 | SAÍDA PRÓXIMO DA ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO, CHEGANDO ATÉ A FAZENDA CARMO, PASSANDO NO RETIRO BOM JESUS, RETORNANDO ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO. | 1280 | R$ 23,97 | R$ 30.681,60 |
0041 | ROTA COM 08 ALUNOS DA COMUNIDADE PICA- PAU, JARANDUBA E SANTA MARIA ATÉ A ESCOLA. | 1070 | R$ 23,97 | R$ 25.647,90 |
0042 | ROTA COM 06 ALUNOS DA COMUNIDADE SANTA MONICA ATÉ A ESCOLA | 1080 | R$ 23,97 | R$ 25.887,60 |
0043 | SAINDO DOS CAMPOS DA C.C. DE JARUNDUBA DO RIO APANIN E C.C. PICA-PAU ATÉ A E.M.E.F. NOSSA SENHORA DO CARMO. | 1420 | R$ 23,97 | R$ 34.037,40 |
0044 | SAINDO DA C.C. DO EGITO ATÉ A E.M.E.F. DE NOSSA SENHORA DE BELÉM. | 1120 | R$ 23,97 | R$ 26.846,40 |
0045 | SAINDO DA ILHA NOVA ATÉ A E.M.E.F. DE NOSSA SENHORA DE BELÉM. | 1320 | R$ 23,97 | R$ 31.640,40 |
0046 | SAINDO DO RIO UBUSSUTUBINHA, PASSANDO PELO RIO ABACATE, SEGUE PELO RIO UBUSSUTUBA ATÉ A E.M.E.F XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX. | 1290 | R$ 23,97 | R$ 30.921,30 |
0047 | SAINDO DO RIO UBUSSUTUBA, PASSA PELO RIO ATÉ A E.M.E.F. ALIANÇA. | 1410 | R$ 23,97 | R$ 33.797,70 |
0048 | SAINDO DO RIO UBUSSUTUBA, ENTRA NO RIO RAFAEL, SEGUE PELO RIO BRAÇO GRANDE, RETORNA AO RIO UBUSSUTUBA ATÉ A E.M.E.F. ALIANÇA. | 1330 | R$ 23,97 | R$ 31.880,10 |
0049 | SAINDO DO RIO GOIABAL, PASSANDO PELA FAZENDA GLOBO, PONTA DA PRAIA, RIO MARAJATUBA, RIO UBUSSUTUBINHA E ABACATE ATÉ A E.M.E.F. ALIANÇA. | 1450 | R$ 23,97 | R$ 34.756,50 |
0050 | SAINDO DO RIO MARAJATUBA, SEGUE ATÉ O RIO GOIABAL, RIO PENTE, PASSA PELO RIO UBUSSUTUBINHA, ABACATE E SEGUE PELO RIO UBUSSUTUBA ATÉ A E.M.E.F. ALIANÇA | 1410 | R$ 23,97 | R$ 33.797,70 |
0051 | SAINDO DO ALTO DO RIO PIRATUBA SEGUE ATÉ A E.M.E.F. XXXX XXXXXXXX. | 1300 | R$ 23,97 | R$ 31.161,00 |
0052 | SAINDO DO CENTRO DO RIO PIRATUBA SEGUE ATÉ A PARTE BAIXA DO RIO E RETORNA ATÉ A E.M.E.F. XXXX XXXXXXXX. | 1300 | R$ 23,97 | R$ 31.161,00 |
0053 | SAINDO DO RIO PIRATUBA ATÉ A E.M.E.F. XXXX XXXXXXXX (ANEXO). | 1300 | R$ 23,97 | R$ 31.161,00 |
0054 | SAINDO DO RIO UBUSSUTUBA, SEGUE PARA RIO UBUSSUTUBA, PASSA PELA PRAINHA E RETIRO AMARAL NO RIO AMAZONAS, E SEGUE ATÉ E.M.E.F XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX EM SEGUIDA EMEF ALIANÇA. | 1610 | R$ 23,97 | R$ 38.591,70 |
0055 | SAINDO DO RIO AMAZONAS, PASSANDO PELO RIO POCOTÓ ATÉ A E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXX. | 1210 | R$ 23,97 | R$ 29.003,70 |
0056 | SAINDO DO RIO AMAZONAS ATÉ A E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXX (ANEXOII) | 1490 | R$ 23,97 | R$ 35.715,30 |
0057 | SAINDO DO RIO MARAJATUBA, PASSANDO PELA XXXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX, XXX XXXXXXXXXX ATÉ A E.M.E.F. BOA ESPERANÇA. | 1220 | R$ 23,97 | R$ 29.243,40 |
0058 | SAINDO DO RIO SANTA LUZIA, SEGUE PELO RIO SANTAS ALMAS ATÉ E.M.E.F. XXXXXXXX XXXXXX. | 1070 | R$ 23,97 | R$ 25.647,90 |
0059 | SAINDO DO RIO SANTA ROSA SEGUE ATÉ E.M.E.F. SANTA ROSA. | 1330 | R$ 23,97 | R$ 31.880,10 |
0060 | SAINDO DO FINAL DO RIO PIRATUBA, SEGUE ATÉ E.M.E. F FREI FAUSTINO. | 1360 | R$ 23,97 | R$ 32.599,20 |
0061 | SAINDO DO IGARAPÉ MUPEUA SEGUE ATÉ E.M.E.F FREI FAUSTINO. | 1360 | R$ 23,97 | R$ 32.599,20 |
0062 | SAINDO DO RIO GOIABAL, SEGUE ATÉ A PONTA DA PRAIA, FAZENDA GLOBO E FAZENDA FÉ EM DEUS E RETORNA A E.M.E. F. BOA ESPERANÇA (ANEXO). | 1490 | R$ 23,97 | R$ 35.715,30 |
0093 | SAINDO DO RIO REDENÇAO PONTA DO POAMPÉZINHO, PASSANDO PELO IGARAPÉ DO ESPINHO ATÉ A E.M.E.F. POAMPEZINHO. | 1140 | R$ 23,97 | R$ 27.325,80 |
0094 | SAINDO DA VILA SÃO PEDRO, PASSA PELA VILA DAS GRAÇAS, RIO SECO E VILA SÃO PEDRO ATÉ A E.M.E.F. EUDOXIA FIGEIREDO – SERIES INICIAIS. | 1260 | R$ 23,97 | R$ 30.202,20 |
0095 | SAINDO DO ILHA DA POAMPÉ, PASSANDO PELA MARGEM DE CIMA E BAIXO DA ILHA PAOMPÉ ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XXXXXX. | 1180 | R$ 23,97 | R$ 28.284,60 |
0096 | SAINDO DA VILA NAZARÉ, PASSANDO PELO IGARAPÉ DO BENTO, BATALHA, IGREJA ANÁPOLIS, IGARAPÉ DO MANOEL, VILA NAZARÉ ATÉ A E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXXXXX. | 1330 | R$ 23,97 | R$ 31.880,10 |
0097 | MODULAR - XXXXXX XX XXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXX XXX XXXXX, XXXX XXXXXXXX ATÉ A E.M.E.F. EUDOXIA FIGUEIREDO. | 1260 | R$ 23,97 | R$ 30.202,20 |
0098 | SAINDO DORIO BOA MORTE, SEGUE PARA AS CABECEIRAS DO GANHOÃO (ÁREA DOS CAMPOS), PASSANDOS PELA FAZENDA ANJOS,PASSANDO PELA ESCOLA ATÉ A PARTE DE BAIXO DO RIO E RETORNANDO A E.M.E.F. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. | 1140 | R$ 23,97 | R$ 27.325,80 |
0099 | SAINDO DO RIO DAS PEDRAS ATÉ A E.M.E.F. DAS PEDRAS. | 1140 | R$ 23,97 | R$ 27.325,80 |
0100 | SAINDO DO RIO DO IAPUCU, PASSANDO PELA SANTA BARBARA ATÉ A E.M.E.F. DO IAPUCU. | 1210 | R$ 23,97 | R$ 29.003,70 |
0101 | SAINDO RIO JAMBU, PASSANDO PELO IGARAPÉ DA JIBÓIA, AMARRAÇÃO ATÉ A E.M.E.F. JAMBU. | 1180 | R$ 23,96 | R$ 28.272,80 |
0102 | SAINDO DA VILA DAS GRAÇAS, PASSA PELOIGARAPÉ DAS FLEXAS, IGARAPÉ DO BEBE MINGAU, VILA MARANATA E VILA DAS GRAÇSA ATÉ E.M.E.F. JUSTO CHERMONT. | 1260 | R$ 23,96 | R$ 30.189,60 |
0103 | SAINDO DA SANTA BARBARA, PASSANDO PELO RIO MIRI CATARINA, RIO IAPUCU, RIO DAS PEDRAS ATE A E.M.E.F DAS PEDRAS. | 1280 | R$ 23,96 | R$ 30.668,80 |
0104 | SAINDO DA VILA SÃO PEDRO, PASSANDO PELO IGARAPE DO ESPINHO POAMPEZINHO, ILHA POAMPÉ, IGARAPÉ DO BENTO, CASA BATALHA, IGREJA ANÁPOLES, OUTRO LADO DA VILA NAZARÉ, VILA SANTOS E VILA SÃO PEDRO, ATE E.M.E.F. EUDOXIA FIGUEREDO. | 1330 | R$ 23,96 | R$ 31.866,80 |
0105 | PERCORRE TODO O RIO REDENÇÃO DESDE A CABECEIRA ATÉ A FOZ DO RIO. | 1220 | R$ 23,96 | R$ 29.231,20 |
0126 | SAINDO DO RIO ARROZAL ATÉ A E.M.E.F. XXXX XXXXXX XX XXXXX. | 1360 | R$ 23,97 | R$ 32.599,20 |
0128 | SAINDO DO RIO VALÉRIO, PASSANDO PELO RIO PAINEIRA ATÉ A E.M.E.F. DO VALÉRIO. | 1260 | R$ 23,97 | R$ 30.202,20 |
0129 | SAINDO DO RIO CANIVETE, PASSANDO PELO RIO CONCEIÇÃO, RIO CAPINAL ATÉ A E.ME.F. XXXXXX XXXX XXXXX. | 1560 | R$ 23,97 | R$ 37.393,20 |
0130 | SAINDO DO RIO ARROZAL, PASSANDO PELO RIO SANTO ANTÔNIO ATÉ A E.M.E.F. DE XXXXXXXX XXXXX. | 1540 | R$ 23,97 | R$ 36.913,80 |
0131 | SAINDO DO RIO ARROZAL, PASSANDO PELO RIO SANTO ANTONIO ATÉ A E.M.E.F. XXXXXXXX XXXXX E ANEXO. | 1470 | R$ 23,97 | R$ 35.235,90 |
0132 | SAINDO DO RIO USURUBIM ATÉ A E.M.E.F. SANTA TEREZA. | 1410 | R$ 23,97 | R$ 33.797,70 |
0133 | SAINDO DO RIO CAPINAL ATÉ A E.M.E.F. SANTO ANTÔNIO. | 1520 | R$ 23,97 | R$ 36.434,40 |
0134 | SAINDO DO RIO ARROZAL ATÉ A ESCOLA .M.E.F. XXXX XXXXXX XX XXXXX. | 1400 | R$ 23,97 | R$ 33.558,00 |
0135 | SAINDO DO RIO ARROZAL ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. | 1540 | R$ 23,97 | R$ 36.913,80 |
0136 | SAINDO DO RIO CANIVETE, PASSANDO PELO RIO CONCEIÇÃO, RIO CAPINAL ATÉ A E.M.E.F. XXXXXX XXXX XXXXX. | 1160 | R$ 23,97 | R$ 27.805,20 |
0137 | SAINDO DO RIO AÇAITUBA ATÉ A E.M.E.F. BOM JESUS. | 1130 | R$ 23,97 | R$ 27.086,10 |
0138 | SAINDO DO RIO ARANAGUARA GRANDE ATÉ A E.M.E.F. FILADÉLFIA (ANEXO). | 1390 | R$ 23,97 | R$ 33.318,30 |
0139 | SAINDO DO RIO ARANAGUARAZINHO ATÉ A E.M.E.F. FILADÉLFIA (MATRIZ). | 1320 | R$ 23,97 | R$ 31.640,40 |
0140 | SAINDO DO RIO AÇAITUBA ATÉ A ESCOLA M.E.F. BOM JESUS. | 1720 | R$ 23,97 | R$ 41.228,40 |
0141 | SAIDO DO RIO PAINEIRA, PASSANDO PELO RIO PONTA NEGRA ATÉ A E.M.E.F. NOVA ESPERANÇA. | 1910 | R$ 23,97 | R$ 45.782,70 |
0142 | SAINDO DO RIO ARROZAL, PASSANDO PELA FAZENDA DO CARMO ATÉ A E.M.E.F. CORAÇÃO DE JESUS. | 1480 | R$ 23,97 | R$ 35.475,60 |
0144 | SAINDO DO RIO PARAISO ATÉ A E.M.E.F. XXXXX XXXXXXXX. | 1240 | R$ 23,97 | R$ 29.722,80 |
0145 | SANDO DO RIO ADÃO, PASSANDO PELO RIO AÇAITUBA ATÉ A E.M.E.F. BOM JESUS. | 1540 | R$ 23,97 | R$ 36.913,80 |
0146 | SAINDO DO RIO PAI NEIRA ATÉ A E.M.E.F. DE SANTO ANTONIO. | 1640 | R$ 23,97 | R$ 39.310,80 |
0147 | SAINDO DO RIO CANIVETE, PASSANDO PELO RIO CONCEIÇÃO, RIO CAPITA ATÉ A E.M.E.F. XXXXXX XXXX XX XXXXX. | 1250 | R$ 23,97 | R$ 29.962,50 |
0148 | SAINDO DO RIO TIMBUAÇU, PASSANDO PELO RIO ARROZAL ATÉ A E.ME.F. XXXXXXXX XXXXX. | 1400 | R$ 23,97 | R$ 33.558,00 |
0149 | SAINDO DO RIO ARROZAL ATÉ A ESCOLA M.E.F. XXXX XXXXXX XX XXXXX. | 1350 | R$ 23,97 | R$ 32.359,50 |
0150 | SAINDO DA PONTA NEGRA ATE A E.M.E.F. DE NOVA ESPERANÇA (ANEXO). | 1640 | R$ 23,97 | R$ 39.310,80 |
0151 | SAINDO DO RIO SURUBIM ENTRANDO NOS FUROS DA DIREITA E ESQUERDA DO RIO LARANJEIRAS E RETORNA PARA A ESCOLA. | 1300 | R$ 23,97 | R$ 31.161,00 |
0152 | SAINDO DO RIO FURINHO ENTRANDO NOS IGARAPÉS DA MARGEM ESQUERDA E DIREITA E RETORNA ATÉ A ESCOLA. | 1680 | R$ 23,97 | R$ 40.269,60 |
0153 | SAÍDA DO RIO BAGRE, ENTRANDO NO FURO DA MARGEM DIREITA DO RIO CAVADO E RETORNA PARA A E.M.E.F. RIO CONCEIÇÃO. | 1670 | R$ 23,97 | R$ 40.029,90 |
0154 | MODULAR - SAINDO DO RIO SANTA CRUZ, ENTRANDO NO RIO MAPEUÁ E RETORNA PARA A ESCOLA. | 1180 | R$ 23,97 | R$ 28.284,60 |
0155 | SAÍDA DO RIO ARROZAL, ENTRANDO NO FURO DA MARGEM ESQUERDA E DIREITA DO RIO BORBULHA E RETORNA PARA A ESCOLA. | 1400 | R$ 23,97 | R$ 33.558,00 |
0156 | SAÍDA DO RIO VALÉRIO ENTRANDO NO FURO DA MARGEM DIREITA E ESQUERDA DO RIO PAINEIRA E RETORNA PARA A ESCOLA. | 1290 | R$ 23,97 | R$ 30.921,30 |
0157 | SAI DAS CABECEIRAS DO IGARAPÉ DO FUR, DEIXA OS ALUNOS DA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO MATRIZ VAI DEIXA OS ALUNOS DO SISTEMA MODULAR NA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO ANEXA II, LOCALIZADA NO MEIO DO RIO ARAUÁ. | 0920 | R$ 23,97 | R$ 22.052,40 |
0158 | SAINDO DA VILA SÃO PEDRO, PASSANDO PELO IGARAPE DO ESPINHO POAMPEZINHO, ILHA POAMPÉ, IGARAPÉ DO BENTO, CASA BATALHA,IGREJA ANÁPOLES, OUTRO LADO DA VILA NAZARÉ, VILA SANTOS E VILA SÃO PEDRO, ATE E.M.E.F. EUDOXIA FIGUEREDO. | 1090 | R$ 23,97 | R$ 26.127,30 |
0159 | PERCORRE TODO O RIO REDENÇÃO, DESDE A CABECEIRA ATÉ A FOZ DO RIO. | 0650 | R$ 23,97 | R$ 15.580,50 |
0160 | SAINDO DO RIO CIRIA CAINDO ATÉ A CABEIRA DO MESMO RETORNANDO ATÉ A E.M.E.F. DE Nº Xx XX XXXXXX. | 0650 | R$ 23,97 | R$ 15.580,50 |
0164 | SAINDO DO RETIRO RECREIO, FAZENDO O RIO CARMO ATÉ A ESCOLA M.E.F. ESCOLA LUZIGNAN FIGUEIREDO. | 0610 | R$ 23,97 | R$ 14.621,70 |
0165 | SAINDO DO RETIRO PAU MULATO PASSANDO PELA BOCA DO RIO APANI ATÉ A E.M.E.F.N.S. DO CARMO. | 0890 | R$ 23,97 | R$ 21.333,30 |
0166 | SAINDO DO RETIRO PICA PAU, PASSANDO PELO ACRESCIDO ATÉ A E.M.E.F.N.S. DO CARMO. | 0890 | R$ 23,97 | R$ 21.333,30 |
0167 | SAINDO DA COSTA DO PRACUTUBA ATE A ESCOLA M.E.F. XXXXXXXX XXXXXX. | 0780 | R$ 23,97 | R$ 18.696,60 |
0168 | SAINDO DA COMUNIDADE SANTANA ATÉ A ESCOLA M.E.F. SÃO JOÃO DA CARIDADE. | 0690 | R$ 23,97 | R$ 16.539,30 |
0169 | SAINDO DO ALTO DO RIO PACAJÁS ATÉ A ESCOLA E.M.F. XXXXX XXXXX XX XXXXXX. | 0000 | R$ 23,97 | R$ 14.142,30 |
0170 | SÁIDA DA FOZ DO RIO CAJUEIRO PASSANDO PELA A NASCENTE DO RIO CAJUEIRO ATÉ A ESCOLA M.E.F. XXXXXXX XXXXXX XXXXX. | 0920 | R$ 23,97 | R$ 22.052,40 |
0171 | SAÍDA DO MEIO DO RIO ARAPIXI, PASSANDO PELO RIO VILA MORAES ATÉ A ESCOLA M.E.F. SÃO BENEDITO. | 0810 | R$ 23,97 | R$ 19.415,70 |
0172 | SAINDO DO RIO ARAPIXI, PASSANDO PELA VILA MORAES A E.M.E.F. SÃO BENEDITO. | 0720 | R$ 23,97 | R$ 17.258,40 |
0173 | SAINDO DO RIO ARAPIXI, BRAÇO DO RIO, PASSANDO PELO RIO UBIM ATÉ A ESCOLA M.E.F. AREOLINO PINHO. | 0920 | R$ 23,97 | R$ 22.052,40 |
0174 | SAINDO DO RIO CAJUEIRO, PASSANDO PELO RIO ARAPIXI ATÉ A ESCOLA M.E.F. AEROLINO PINHO. | 1190 | R$ 23,97 | R$ 28.524,30 |
0175 | SAINDO DO RIO CAMARAO TUBA, PASSANDO PELO RIO DA PRAIA ATÉ A E.M.E.F. PROF. XXXXX XXXXXX. | 1110 | R$ 23,97 | R$ 26.606,70 |
0176 | SAINDO DO RIO SANTO ANTONIO, PASSANDO PELO RIO DO EGITO ATÉ A ESCOLA M.E.F SANTO ANTÔNIO. | 1080 | R$ 23,97 | R$ 25.887,60 |
0177 | SAINDO DO RIO SANTA ROSA SEGUE ATÉ ESCOLA M.E.F. SANTA ROSA. | 0950 | R$ 23,97 | R$ 22.771,50 |
0178 | SAINDO DO FINAL DO RIO PIRATUBA, SEGUE ATÉ E.M.E. FFREI FAUSTINO. | 0720 | R$ 23,97 | R$ 17.258,40 |
0179 | SAINDO DO IGARAPÉ MUPEUA SEGUE ATÉ E.M.E. FFREI FAUSTINO. | 0880 | R$ 23,97 | R$ 21.093,60 |
0180 | SAINDO DO RIO GOIABAL, SEGUE ATÉ A PONTA DA PRAIA, FAZENDA GLOBO E FAZENDA FÉ EM DEUS E RETORNA A E.M.E.F. BOA ESPERANÇA (ANEXO). | 1460 | R$ 23,97 | R$ 34.996,20 |
0181 | SAÍDA DO RIO VALÉRIO ENTRANDO NO FURO DA MARGEM DIREITA E ESQUERDA DO RIO PAINEIRA E RETORNA PARA A ESCOLA. | 1260 | R$ 23,97 | R$ 30.202,20 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 3.805.174,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO R$ 3.805.174,20 (Três
milhões cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos.).
1. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP-PMC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP-PMC da Prefeitura Municipal de Chaves/PA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25/04/2022, extinguindo-se em 25/04/2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir último.
CLÁUSULASEXTA-DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
- Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
-Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
- Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
- Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo departamento competente;
- Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
- Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos produtos, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
- Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
- Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
- Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o
fornecimento dos produtos;
- Efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
- Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de uso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
- Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de adesão e neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
-Expressamente proibida, a veiculação de publicidade a cerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
- Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Órgão: 1502 – Fundo Municipal de Educação
FICHA : 2042 - manutenção do transporte escolar para ensino fundamental
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = IxNxVP
Onde:
EM = Encargosm oratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de1 0% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA,
injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Chaves, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal;
- Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
- Não celebrar o contrato;
- Deixar de entregar documentação exigida no certame;
- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
- Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP-PMC, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Chaves/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Chaves-PA, 25 de ABRIL de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX:46646817200
Assinado de forma digital por DELZIRENE DE XXXXX XXXXX XXXXXXX:466468172 00
XXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital
XXXXX
por XXXX XXXXX XX XXXXX
EIRELI:1891172400015 EIRELI:18911724000152
2
Dados: 2022.05.25 17:29:41
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELZIRENE DE BRITO ABDON PANTOJA CONTRATANTE
CONTRATADA
NAVEGACAO EL SHADAY LTDA
Testemunhas:
1. Nome: CPF:
2. Nome:
CPF: