EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 013.2022
Processo nº 3050.01.0001676/2021-86
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA MACEDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e
a empresa MACEDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.508.864/0001-75, com sede na XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00 xxxxxx: XXXXXX , xx
xxxxxx xx XXXXXX/XX, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1676/2021, Processo de Compras nº 3051002 000154/2021, processo SEI nº 3050.01.0001676/2021-86 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilantes / segurança para atender a demanda da EXPOCAFÉ 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência, doc. SEI ( 40891834)e a proposta da contratada, doc. SEI (41761983) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | DIAS | QTD | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Pré Evento ou Montagem - Execução do serviço - de 09/05 a 22/05/22 ( 14 dias) - pré evento - NOTURNO. Todos com a documentação necessária para a execução das atividades. Horário - 19:00 às 7:00 | SERVIÇO | 14 | 05 | R$ 480,68 | R$ 33.647,60 |
02 | Pós Evento ou desmontagem - Execução do serviço - de 27/05 a 02/06/22 (07 dias) - pós evento - NOTURNO. Todos com a documentação necessária para a execução das atividades. Horário - 19:00 às 7:00 | SERVIÇO | 07 | 05 | R$ 480,68 | R$ 16.823,80 |
03 | Evento - Realização - Execução do serviço - durante os dias 23,24,25,26/05/22 (04 dias) - EVENTO - NOTURNO. Todos com a documentação necessária para a execução das atividades. Horário - 19:00 às 7:00 | SERVIÇO | 4 | 10 | R$ 480,68 | R$ 19.227,20 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 69.698,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência de 02/05/2022 a 15/06/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 69.698,60 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 20 571 022 4037 0001 339037 0 60 1 | RECURSO PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço:
EXPOCAFÉ 2022 - CAMPO EXPERIMENTAL DE TRÊS PONTAS - CETP
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx / Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 00 Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - XX
CEP:37190-000
Caixa Postal: 91
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
7.4. Dados de faturamento:
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
CETP TRÊS PONTAS | 17.138.140/0019- 52 | 0621501461787 | TRES PONTAS SANTANA DA VARGEM KM 06 | SN | TRÊS PONTAS | 37190000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPF: 027.458.296.58 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (trinta por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.1.4. Caso fortuito ou de força maior.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
MACEDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 15/02/2022, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 15/02/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 42149734 e o código CRC EEAE3528.
Referência: Processo nº 3050.01.0001676/2021-86 SEI nº 42149734
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 – 31
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9281018
Processo SEI 1230.01.0000585/2021-87. Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ n.º 18.715.573/0001-67. Contratado: empresa VIBRA ENERGIA S.A CNPJ n° 34.274.233/0025-71. Objeto: Alteração da Razão Social e o Reequilíbrio econômico financeiro conforme estabelece o Ofício Circular SEPLAG/DCGL nº. 1/2022. Data da Assinatura: 15/02/2022.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INF-4199.00 - 9270837/2021
Processo SEI 1230.01.0000153/2021-14. Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ n.º 18.715.573/0001-67. Contratado: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EXTRATO DE TERMO RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N. º 091/2021
Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS, Insolita Companhia e SINPARC- Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais; Objeto: Termo é a Rescisão Amigável do Termo de Autorização de Uson° 091/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx de Azevedo. Processo SEI: 2180.01.0001845/2021-44
8 cm -15 1594551 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Técnico de TV - n°24/2022. Técnico de TV, Xxxxxx xx Xxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 15/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1. Sig . Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM).
12 cm -15 1594081 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
DECISÃO ARMBH/CAR Nº.01/2022
BELO HORIZONTE, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Tendo como parte interessada Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publicidade à decisãoque INDEFERIU o pedidoformulado no recurso (Protocolo SEI34471647).Oauto de infração nº 4/2021(Protocolo SEI31320333), datado de 24/06/2021, impôs multa no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), pertinente ao descumprimento doincisoV, do Art. 5º da Lei Complementar 107 de 2009 (Processo SEI n°2430.01.0000095/2021-57). Comunicamos que o interessado poderá entrar com recurso de 2ª Instância, endereçado àDiretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no prazo de trinta dias, segundoArt. 61doDecreto nº47.930, de29 de abril de 2020, que contém o Regulamento da Agência RMBH. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente Interino da Comissão de Apreciação de Recursos
PRODEMGE CNPJ n° 16.636.540/0001-04. Objeto: Prorrogação
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4 cm -15 1594114 - 1
vigência contratual, manter os preços conforme caderno de serviços Prodemge, atualização cláusula 9º LGPD, alteração da cláusula 1º e alteração do item 4.1 da cláusula 4 do contrato original. Data da Assinatura: 15/02/2022.
5 cm -15 1594450 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9281018
Processo SEI 1230.01.0000585/2021-87. Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ n.º 18.715.573/0001-67. Contratado: empresa VIBRA ENERGIA S.A CNPJ n° 34.274.233/0025-71. Objeto: Alteração da Razão Social e o Reequilíbrio econômico financeiro conforme estabelece o Ofício Circular SEPLAG/DCGL nº. 1/2022. Data da Assinatura: 15/02/2022.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INF-4199.00 - 9270837/2021
Processo SEI 1230.01.0000153/2021-14. Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ n.º 18.715.573/0001-67. Contratado: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
PRODEMGE CNPJ n° 16.636.540/0001-04. Objeto: Prorrogação vigência contratual, manter os preços conforme caderno de serviços Prodemge, atualização cláusula 9º LGPD, alteração da cláusula 1º e alteração do item 4.1 da cláusula 4 do contrato original. Data da Assinatura: 15/02/2022.
5 cm -15 1594484 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9283533/2021.
Partes: IMA e VIBRA ENERGIA S.A.. Objeto: Reequilíbrio econômico-
financeiro. Valor: R$17.490,60. Data de assinatura: 14/02/2022.
1 cm -15 1594144 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Processo SEI Nº 3040.01.0003814/2021-40 – Edital de Credenciamento nº 01/2022. A EMATER MG torna público para conhecimento de todos os interessados que do dia 21/02/2022 até o dia 25/03/2022 credenciará empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática(Monitores, Impressoras Jato de Tinta, Impressoras à Laser, Impressoras Multifuncionais, Scanners, Microcomputadores, Notebooks, Tablets, Switchs, Access Points WiFi (Pontos de Acesso WiFi), Roteadores e demais serviços especificados na TABELA PADRÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA autorizada pela Assessoria em Gestão de Tecnologia da Informação da EMATER-MG - ASGTI) lotados nas Unidades Regionais da EMATER-MG de Viçosa, Ponte Nova, Manhuaçu, Muriaé, Cataguases e Juiz de Fora. Os interessados em conhecer as condições e obter o edital deverão acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx
. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022. Comissão Permanente de Licitação.
4 cm -15 1594067 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1800/2021 PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0001800/2021-36
Objeto: contratação de empresa para realização de feiras e eventos com prestação de serviços derecursos humanos para atender à demanda da Minas Lactea 2022, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 04/03/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895004.
3 cm -15 1594228 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 013/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Macedo Segurança
Privada Ltda-ME. Objeto: Serviços de segurança para EXPOCAFÉ
. Assinatura: 15/02/2022.Vigência: 02/05/2022 a 15/06/2022. Valor: R$69.698,60.Proc. 3051002000154/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – MACEDO.
2 cm -15 1594543 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N. º 43/2021
Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Armazém Cultural Produções Ltda-ME; Objeto: Alteraçãodocronograma de realização do evento e vigênciadoContrato; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/ FCS, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001278/2021-27
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N. º 304/2019
Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxx ME; Objeto: é a correção do titular do contratoa partir do 5º Termo Aditivo,dos valores dos ingressosdo eventoAbba Experience In Concert,dovalor do contratobem como a inclusão do Parágrafo Décimo na Cláusula Quinta edo item XI na Cláusula Décima do Contrato; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001483/2019-27.
EXTRATO DE TERMO RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N. º 090/2021
Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS, Associação Cia de Teatro Corpo de Provae SINPARC- Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais; Objeto: Termo é a Rescisão Amigável do Termo de Autorização de Uson° 090/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx de Azevedo. Processo SEI: 2180.01.0001860/2021-27.
TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI Nº 2170.01.0000210/2021-19
Primeiro aditivo ao Termo de Compromisso nº 12/2021, que entre si celebram a Fundação de Arte de Ouro Preto, a Universidade Federal de Ouro Preto e a estudante XXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXX. Objeto: atualização do valor da bolsa de estágio. Para efeitos legais, atualiza-se o valor mensal da bolsa de estágio, passando deR$ 652,16 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) paraR$ 767,84 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme determinado no Ofício Circular SEPLAG/DCRS-POLÍTICA DE ESTÁGIO nº2/2022.Acrescendovale transporte municipal da cidade de Ouro Preto, que será custeado pela Fundação de Arte de Ouro Preto. As despesas decorrentes deste Aditivocorrerão à conta dasdotações orçamentárias:
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 60 1
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 45 1
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 10 1
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo de Compromisso de Estagiário originárioque não tenham sidos modificados pelo presente instrumento. Data de assinatura: Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2022.
5 cm -15 1594159 - 1
TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI Nº 2170.01.0000084/2021-26
Primeiro aditivo ao Termo de Compromisso nº 08/2021, que entre si celebram a Fundação de Arte de Ouro Preto, a Universidade Federal de Ouro Preto e a estudante XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXX. Objeto: atualização do valor da bolsa de estágio. Para efeitos legais, atualiza-se o valor mensal da bolsa de estágio, passando de R$ 652,16 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) para R$ 767,84 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme determinado no Ofício Circular SEPLAG/DCRS-POLÍTICA DE ESTÁGIO nº 2/2022. Acrescendo vale transporte municipal da cidade de Ouro Preto, que será custeado pela Fundação de Arte de Ouro Preto. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias:
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 60 1
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 45 1
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 10 1
2171 13 392 056 1027 0001 3390 3601 0 60 1
2171 13 392 056 1027 0001 3390 3601 0 45 1
2171 13 392 056 1027 0001 3390 3601 0 10 1
2171 13 391 060 1029 0001 3390 3601 0 60 1
2171 13 391 060 1029 0001 3390 3601 0 45 1
2171 13 391 060 1029 0001 3390 3601 0 10 1
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo de Compromisso de Estagiário originário que não tenham sidos modificados pelo presente instrumento. Data de assinatura: Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2022.
6 cm -15 1594157 - 1
TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI Nº 2170.01.0000200/2021-95
Primeiro aditivo ao Termo de Compromisso nº 10/2021, que entre si celebram a Fundação de Arte de Ouro Preto, a Universidade Federal de Ouro Preto e o estudante XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Objeto: atualização do valor da bolsa de estágio. Para efeitos legais, atualiza-se o valor mensal da bolsa de estágio, passando deR$ 652,16 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) paraR$ 767,84 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme determinado no Ofício Circular SEPLAG/DCRS-POLÍTICA DE ESTÁGIO nº2/2022.Acrescendovale transporte municipal da cidade de Ouro Preto, que será custeado pela Fundação de Arte de Ouro Preto. As despesas decorrentes deste Aditivocorrerão à conta dasdotações orçamentárias:
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 60 1
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 45 1
2171 04 122 705 2500 0001 3390 3601 0 10 1
2171 13 392 056 1027 0001 3390 3601 0 60 1
2171 13 392 056 1027 0001 3390 3601 0 45 1
2171 13 392 056 1027 0001 3390 3601 0 10 1
2171 13 391 060 1029 0001 3390 3601 0 60 1
2171 13 391 060 1029 0001 3390 3601 0 45 1
2171 13 391 060 1029 0001 3390 3601 0 10 1
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo de Compromisso de Estagiário originárioque não tenham sidos modificados pelo presente instrumento. Data de assinatura: Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2022.
6 cm -15 1594158 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATOS DE CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Analista de TV - n°14/2022. Analista de TV, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 15/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 2.183,00 (dois mil e cento e oitenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1.
Sig . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM).
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Técnico de TV - n°21/2022. Técnico de TV, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 11/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1.
Sig . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM).
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Técnico de TV - n°22/2022. Técnico de TV, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 11/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1. Sig . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM).
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Técnico de TV - n°23/2022. Técnico de TV, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 14/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1.
Sig . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM).
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 230/2022 PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000393/2021-92. Partes: SEDE e
a Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG. Doação gratuita de 19 (dezenove) itens, no valor total de R$ 4.355,67(quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Assinam em 15/02/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Donatário.
2 cm -15 1594374 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cds ; apq-02810-21 ; validação de sensor eletroquímico de alta precisão para o diagnóstico sorológico e de raspado dérmico da hanseníase como point-of-care. ; xxxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 332042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 71.000,00 ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-01756-17 ; Termo de Rescisão Amigável ;
3 cm -15 1594552 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE TAXA DE BANCADA
Retifica-se o ano do Convênio publicado em 02/03/2021, pág. 45, Diário do Executivo. Onde se lê: Concessão de Taxa de Bancada Nº 5.03/2020, leia-se: Concessão de Taxa de Bancada Nº 5.03/2021.
2 cm -15 1594418 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 546/2022 PROCESSO SEI N° 2420.01.0000190/2022-73 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE RIACHO DOS MACHADOS – MG. Doação
em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 03 Caixas D’Água de 5.000 litros de polietileno. Assinam em 15/02/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx, pelo donatário.
2 cm -15 1594271 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
DECISÃO ARMBH/CAR Nº. 03/2022
BELO HORIZONTE, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Tendo como parte interessada Coqueiros Empreendimentos Ltda., a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publicidade à decisãoque INDEFERIU o pedido formulado no recurso (Protocolo SEI 34471647).O auto de infração nº 6/2021(Protocolo SEI 31545640), datado de 29/06/2021, impôs multa no valor de R$112.000,00 (cento e dozemil reais), pertinente ao descumprimento doincisoV, do Art. 5º da Lei Complementar 107 de 2009 (Processo SEI n° 2430.01.0000259/2021-91). Comunicamos que o interessado poderá entrar com recurso de 2ª Instância, endereçado à Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no prazo de trinta dias, segundoArt. 61do Decreto nº47.930, de29 de abril de 2020, que contém o Regulamento da Agência RMBH. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente Interino da Comissão de Apreciação de Recursos
4 cm -15 1594118 - 1
DECISÃO ARMBH/CAR Nº. 2/2022
BELO HORIZONTE, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Tendo como parte interessada V.W. Empreendimentos Imobiliários S/A, a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publicidade à decisão que DEFERIU o pedido formulado no recurso (Protocolo SEI 34471647).Oauto de infração nº 577/2019 (Protocolo SEI 5701971), datado de 18/06/2019, impôs multa no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), pertinente ao descumprimento doincisoV, do Art. 5º da Lei Complementar 107 de 2009 (Processo SEI n°2430.01.0000156/2019-65). Comunicamos que a decisão será submetidaao ato de reexame da Diretoria-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região metropolitana de Belo Horizonte, conforme Art. 28, §1º , da Portaria n° 49 de 16 de outubro de 2021, e que o interessado terá o prazo de 10 dias, na forma do Art. 55, da Lei 14.184/2002,para apresentar razões que corroborem à manutenção do deferimento do recurso.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente Interino da Comissão de Apreciação de Recursos
4 cm -15 1594116 - 1
DECISÃO ARMBH/CAR Nº. 04/2022
BELO HORIZONTE 14 DE FEVEREIRO 2022
Tendo como parte interessada Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xXxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publicidade à decisãoque INDEFERIU o pedidoformulado no recurso (Protocolos SEI 33395358; 33395360; 33395361; 33395362).Oauto de infração nº 622/2020(Protocolo SEI 26443705), retificado em 04/04/2021, impôs multa no valor de R$140.000,00 (cento e quarentamil reais), pertinente ao descumprimento doincisoV, do Art. 5º da Lei Complementar 107 de 2009 (Processo SEI n°2430.01.0000269/2020-18). Comunicamos que o interessado poderá entrar com recurso de 2ª Instância, endereçado àDiretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no prazo de trinta dias, segundoArt. 61doDecreto nº47.930, de29 de abril de 2020, que contém o Regulamento da Agência RMBH. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente Interino da Comissão de Apreciação de Recursos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202202152259460131.
Publicação (42318951) SEI 3050.01.0001676/2021-86 / pg. 9
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
AVISO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que realizará, no dia 07 de março de 2022, às 09h30, licitação por maior oferta (leilão) edital BDMG-06/2022, processo de compras nº 5201023 000002/2022 no portal Compras MG, objetivando a alienação de bens imóveis conforme as condições e requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. A sessão pública será realizada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços xxxxx://xxx. xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx . Informações: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , segundo o edital, item 2.2.
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.096. Processo Interno n° 245/2020. Contratado: CETEST Minas Engenharia e Serviços S/A, CNPJ n° 24.016.172/0001-11. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, fixando-se nova vigência até 02/02/2023, reajuste do valor contratual em 6,548%, referente à aplicação do INPC, e supressão do objeto contratual, equivalente a 25,4084% do valor atualizado do contrato. Base Legal: Art. 71 e art. 81, II, da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 02/02/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 10.083. Processo Interno n° 488/2017. Contratado: Lavanderia Morro Chic LTDA. - EPP, CNPJ n° 12.591.441/0001-94. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, fixando-se nova vigência até 19/02/2023. Base Legal: Art. 71 da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 10/02/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11095. Pregão Eletrônico nº 03/2021. Processo Interno n° 370/2020. Contratado: Telemar Norte Leste S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79. Objeto: Alteração subjetiva do contrato da Telemar pela OI, substituindo e sucedendo a mesma desde 01.05.2021. Base Legal: Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 11/02/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11095. Pregão Eletrônico nº 03/2021. Processo Interno n° 370/2020. Contratado: OI S.A., CNPJ nº 76.535.764/0001-43. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses e reajuste pelo IST a contar da data da apresentação da proposta. Base Legal: Artigo 71 da lei 13.303/16. Data da Assinatura: 11/02/2022.
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO
Em atendimento ao item 14.3 do Edital 01/2017 do Concurso Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade da conveniência administrativa da Empresa, os candidatos aprovados abaixo relacionados, em estrita observância da ordem de classificação e quadro de vagas:
Contador: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – 5º lugar;
Contador: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – 6º lugar. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
Thiago Coelho Toscano
Diretor Presidente da CODEMIG e CODEMGE
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COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-H16305. Objeto: Serviços de intermediação de pagamento eletrônico em praças de pedágio que empreguem o uso de cancela automática, por meio de etiqueta eletrônica de identificação (TAG/adesivo). Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx. xxx.xx
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CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-H16314. Objeto: Serviços em redes da distribuição para a região de Montes Claros.
Pregão Eletrônico 530-H16317. Objeto: Serviços de construção em RDA para as seguintes Regiões: Divinópolis, Itaúna/Pará de Minas, Bom Despacho (LOTE 01), Passos, Formiga (LOTE 02) - Programa Minas Trifásico.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16231. 4630002625. Contratada: TECFIBRAS IND.COM.IMP.EXPORTAÇÃO LTDA. Objeto: Cruzetas Poliméricas. Valor: R$ 9.960.750,00. Prazo: 12 meses a partir de 16/02/2022. Ass.: 15/02/2022 Homolog.: 11/02/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16210. 4630002627. Contratada: BALTEAU PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Transformadores para Instrumentos. Valor: R$ 7.981.720,00. Prazo: 24 meses a partir de 17/02/2022. Ass.: 15/02/2022 Homolog.: 11/02/2022.
Pregão Eletrônico 530-H16158. 4680006409. Contratada: Consórcio formado pelas empresas CELMINAS LTDA, BARRA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. Objeto: Serviços em redes da distribuição para a região de Uberlândia. Valor: R$151.747.331,40. Prazo: 60 meses a partir da Autorização de Início dos Serviços. Ass. e Homolog.: 20/01/2022.
ADITIVOS
0000000000-530. Contratada: ATI AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Acréscimo de 25%. Valor Atual:
R$253.911,38. Ass: 11/02/2022.
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CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 510-H16300. Objeto: serviços de confecção e instalação de dispositivos de defensas de concreto que evitem danos as estruturas e desligamento da linha de transmissão Jaguara / São Simão. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
2 cm -15 1594261 - 1