REGULAMENTO DO PROGRAMA BÔNUS CELULAR
REGULAMENTO DO PROGRAMA BÔNUS CELULAR
1. AÇÃO
1.1 TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., sociedade com sede na cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Barueri, CEP: 06454000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.781.451/0001-22, doravante denominada Promotora em parceria com MINUTRADE S.A., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, empresa inscrita no CNPJ/MF n° 09.008.151/0001-60. A participação no programa é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste regulamento.
2. NATUREZA E OBJETO DO PROGRAMA BÔNUS CELULAR
2.1. A participação no Programa Bônus Celular tem caráter exclusivamente de incentivo e não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
2.2. O Programa Bônus Celular é um serviço que tem por objeto a isenção condicionada de 100% (cem por cento) da cobrança da Tarifa de Administração da Conta do Cartão Torra, administrado por Torra Torra Administradora de Cartões de Crédito Ltda, que é cobrada nos meses em que houver movimentação por lançamentos de crédito ou débito no respectivo cartão, nos termos deste Regulamento e do item 5.1.1. do Contrato de Abertura de Crédito e Gestão de Pagamentos do Cartão de Xxxxxxx Xxxxx, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxx.xxx , em Bônus Celular quando da adesão ao Programa Bônus Celular.
2.3. Para participar do programa, após a adesão, o Titular do Cartão Torra efetuará o pagamento do valor de R$ 10,00 (dez reais), cobrados na fatura do Cartão Torra, somente nos meses em que houver movimentação por lançamentos de crédito ou débito, com o posterior recebimento do bônus celular no valor integral do pagamento, sem que haja cobrança da Tarifa de Administração do Cartão Torra.
3. VIGÊNCIA
3.1. O período de realização do Programa Bônus Celular vigerá pelo período indeterminado.
3.2. Após adesão do Participante, a cobrança do valor referente ao Programa Bônus Celular se dará apenas nos meses em que houver movimentação por lançamentos de crédito ou débito, tais como pagamentos parcelado de compras, conforme item 4 acima e terá validade por prazo indeterminado.
3.3. Não haverá cobrança do valor referente ao Programa Bônus Celular nos meses em que não houver movimentação por lançamentos de crédito ou débito no Cartão Torra. Na hipótese de novas movimentações no Cartão Torra do Participante já aderente ao Programa Bônus Celular, por lançamentos de credito ou débito a retomada da cobrança do valor e a concessão do Bônus Celular será efetuada de forma automática.
3.4. O Participante poderá cancelar a adesão ao Programa Bônus Celular exclusivamente em contato com atendimento telefônico do Serviços de Atendimento ao Cliente, através do número: 0800 60 TORRA / 0800 60 86772.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar do programa Bônus Celular as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, que deverão indicar celulares ativos das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo, de acordo com seus respectivos termos e condições que efetuarem compras de produtos nas lojas do Magazine Torra Torra Ltda, participantes deste programa, destinado aos portadores-titulares do Cartão Private Label Cartão Torra, administrado por Torra Torra Administradora de Cartões Ltda, que completarem o critério de elegibilidade abaixo:
a) que aderirem ao Programa Bônus Celular do Cartão Torra e respectivos termos e que estiverem em dia com o pagamento de suas faturas;
b) o número de telefone não esteja bloqueado, desativado ou cancelado, e seu titular seja pessoa física;
c) Válido exclusivamente para o Cartão Principal e apenas o Titular do Cartão Torra poderá indicar 1 (um) número de celular.
Os Portadores de Cartões Adicionais não são elegíveis ao Programa Bônus Celular; e
d) cumprir com o disposto neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, ao contido no item 5 (Mecânica);
e) cumprir com as regras dispostas no ANEXO – FUNCIONAMENTO DO BÔNUS PARA CADA OPERADORA PARTICIPANTE.
4.2. As pessoas que se enquadrarem na condição prevista no item 4.1 serão denominadas “Participantes”.
4.3. Canais de participação / adesão ao programa:
Os clientes Titulares portadores do Cartão Private Label Cartão Torra, administrado por Torra Torra Administradora de Cartões Ltda. poderão ingressar no programa Bônus Celular mediante comparecimento pessoal em uma das lojas participantes, contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, munido de documento de identificação e do seu cartão ou ainda através de plataformas digitais, quando disponíveis.
5. MECÂNICA
Para participar da ação promocional, o Titular do Cartão Torra deverá obrigatoriamente:
5.1. Adquirir produtos nas Lojas Participantes e efetuar o pagamento de compras através do Cartão Torra1, e no setor de crediário ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente, solicitar a adesão ao Programa Bônus Celular, mediante o fornecimento de número do celular, munido de documento de identificação e do seu cartão, para que seja realizado a concessão do Bônus Celular no respectivo número informado e nos termos deste Regulamento.
5.2. O Bônus será concedido na linha celular indicada em até 15 (quinze) dias corridos, após a compensação do pagamento efetuado pelo Participante, e desde que este cumpra os critérios indicados neste Regulamento, especialmente os critérios de elegibilidade descritos no item 4.1 e 4.3, acima.
1 Administrado por Torra Torra Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
5.2.1. O período de validade do Bônus é estabelecido de acordo com critérios de fruição definidos pelas respectivas Operadora de telefonia e poderão sofrer alterações por estas. Consulte as principais características do bônus celular de cada operadora no Anexo – I deste Regulamento.
5.2.2. Na hipótese de inadimplência do Participante quanto ao pagamento do valor referente ao “Programa Bônus Celular”, a concessão do bônus somente será realizada, após a devida compensação do pagamento e no prazo indicado no item 5.2 acima. A cobrança do valor referente a participação no Programa Bônus Celular para o Participante inadimplente será mantida até a devida solicitação de cancelamento pelo Participante, limitada à cobrança de 3 (três) meses.
5.2.3. Caso o Participante inadimplente efetue o pagamento do valor referente a participação no presente programa, o Participante fará jus ao recebimento de bônus de acordo com o valor respectivo pagamento, ressalvados os prazos para concessão do bônus, item 5.2 acima e respectivos critérios de fruição definido por cada uma das operadoras de telefonia móvel.
5.3. É de responsabilidade do Participante o cadastro de número de celular válido e ativo nas operadoras descritas no item 4.1.
5.3.1. O Participante poderá solicitar a alteração de número de celular através do Serviço de Atendimento ao Cliente. Na hipótese de alteração de número de celular, a concessão do Bônus Celular ao número de telefone indicado pelo Participante será efetuada no prazo indicado no item 5.2, caso observado o período de fechamento da respectiva fatura do Cartão Torra. Caso o Participante solicite a alteração do número de celular em data após o fechamento da fatura do Cartão Torra, o Bônus Celular será concedido no prazo previsto no item 5.2, após o fechamento da fatura do Cartão Torra subsequente.
5.4. Assim que o Bônus for concedido, o participante receberá um SMS, acerca da concessão do bônus.
5.5. O participante poderá presentear o total do valor recebido para o número de celular de sua preferência.
5.6. Caso não seja possível a entrega do bônus no celular informado, por um dos motivos descritos no item 6 (BÔNUS CELULAR), ou por cancelamento anterior à concessão do bônus, o usuário receberá uma notificação para escolher outro número para ser recompensado. O usuário que não realizar sua opção em até 48 horas, terá o bônus cancelado. O valor do Bônus Celular será estornado na fatura do Cartão Torra em até 40 (quarenta) dias úteis.
5.9. O valor máximo para participação do bônus celular no Programa Bônus Celular é de R$ 10,00 (DEZ REAIS) por mês, válido exclusivamente para o Cartão Principal e apenas o Titular do Cartão Torra poderá indicar número de celular. Os Portadores de Cartões Adicionais não são elegíveis ao Programa Bônus Celular;
5.10. Após adesão do Participante, a cobrança do valor referente ao Programa Bônus Celular se dará apenas nos meses em que houver movimentação por lançamentos de crédito ou débito na fatura de seu Cartão Torra, tais como pagamentos parcelado de compras, conforme item 4 acima e terá validade por prazo indeterminado.
5.11. Não haverá cobrança do valor referente ao Programa Bônus Celular nos meses em que não houver movimentação por lançamentos de crédito ou débito no Cartão Torra. Na hipótese de novas movimentações no Cartão Torra do Participante já aderente ao Programa Bônus Celular, por lançamentos de credito ou débito a retomada da cobrança do valor e a concessão do Bônus Celular será efetuada de forma automática.
5.12. O Participante poderá cancelar a adesão ao Programa Bônus Celular exclusivamente em contato com atendimento telefônico do Serviços de Atendimento ao Cliente, através do número: 0800 60 TORRA / 0800 60 86772.
5.13. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período de realização da ação promocional, aqui estipulado, serão prontamente desconsideradas.
5.14. É expressamente vedada, nos termos do presente Regulamento, a utilização de mecanismos de participação automáticos, através de processos informáticos assim como a utilização de equipamentos de cadastro múltiplo. Toda tentativa de participação ou participação efetiva nas formas acima citadas, constituirão fraude e o participante será automaticamente excluído da ação não tendo direito ao bônus. Caso identifique-se que determinado computador e/ou telefone móvel pessoal ou qualquer sistema automatizado integrado à rede esteja fraudando o sistema de alguma forma, esse(s) equipamento(s) poderá(ão) ser bloqueado(s) e não poderá(ão) mais participar da ação promocional. Independentemente do bloqueio citado, ante a presença de qualquer tipo de fraude, a Promotora, terceiros subcontratados e todas as partes interessadas reservam-se o direito de tomar as medidas legais, compensatórias e indenizatórias, cíveis e penais cabíveis.
6. BÔNUS CELULAR
6.1. No caso dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia Móvel, as regras gerais de fruição e uso dos referidos serviços são as seguintes: o Bônus Celular é uma recompensa para os usuários das operadoras indicadas no Anexo deste Regulamento, de qualquer DDD, desde que o número não esteja bloqueado, desativado ou cancelado, e seja de pessoa física. O prêmio é oferecido em reais para os planos pré e controle e em minutos para os planos pós-pagos.
6.2. Assim que o prêmio for entregue, o participante receberá automaticamente um SMS (mensagem) de confirmação no seu celular.
6.3. Para maiores detalhes quanto às regras específicas de fruição e uso do Bônus Celular, o participante poderá consultar o site xxxxx.xxx.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. Será de responsabilidade única e exclusiva do interessado em participar da ação promocional verificar junto à sua operadora quais são os serviços e interações a que tem direito, não podendo a Promotora ser responsabilizada por participações que sejam invalidadas em decorrência de quaisquer impedimentos por parte das operadoras.
7.2. O serviço de SMS é oferecido pelas operadoras de telefonia móvel, sob sua exclusiva responsabilidade, e está sujeito a oscilações, bloqueios e/ou restrições. A Promotora não se responsabiliza pelos serviços oferecidos pelas operadoras de telefonia móvel e/ou qualquer outro serviço que possa estar relacionado à tecnologia das informações e/ou por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de problemas com os referidos serviços, como o não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia móvel.
7.3. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Bônus na respectiva linha de telefonia móvel do Participante, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas, bem como quanto à forma de utilização do Bônus.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1. A divulgação da ação promocional será feita através das lojas Participante e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não farão jus aos Bônus os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
9.2. Ao participar desta ação promocional, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão outorgando o direito à Promotora de armazenar em banco de dados seus dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, bem como o direito de utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta ação promocional, e, ainda, para eventuais contatos com os participantes.
9.3. O Titular do Cartão Torra autoriza que suas informações cadastrais sejam fornecidas as Operadoras de Telefonia.
9.4. O Titular deverá manter suas informações cadastrais sempre atualizadas, informando às Torra Torra Administradora de Cartões de Crédito ou à Central de Atendimento do seu cartão sempre que houver necessidade de alterações.
9.5. A Participação do cliente neste Programa é facultativa.
9.6. Não será possível a troca do Bônus Celular aqui descrito por qualquer outro produto ou, ainda, dinheiro.
9.7. A Promotora se reserva no direito de alterar, durante o Período de Duração, caso seja necessário, o ingresso, cláusulas e condições gerais deste Regulamento, em razão de mudanças estratégicas ou estruturais, caso fortuito ou força maior, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, colocando-as em vigência imediatamente, mediante prévia comunicação aos Participantes.
9.8. O consumidor se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer declaração falsa, será considerada como infração à legislação vigente e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da Promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.9.9. Aplica-se à ação promocional a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra da sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação.
9.10. A íntegra deste Regulamento ficará disponível em: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em casos de dúvidas ou reclamações, o participante deverá entrar em contato com o atendimento telefônico através do número: 0800 60 TORRA / 0800 60 86772.
ANEXO – FUNCIONAMENTO DO BÔNUS PARA CADA OPERADORA PARTICIPANTE
Regras Bônus Celular - Por plano e operadora
Operadora Claro
Bônus Celular é um crédito de telefonia concedido pela operadora Claro para falar e navegar na internet, conforme segue:
Ligação local Claro para Claro móvel e fixo: o minuto será tarifado de acordo com o plano ativo (pré-pago, controle ou pós-pago), contratado junto à operadora.
De acordo com o valor em reais (R$) do bônus recebido, confira a quantidade de megabyte que será disponibilizado para utilizar por 30 dias:
De R$1,00 até R$ 9,00 - 60MB de internet Acima de R$ 10,00 - 500MB de internet
Na operadora Claro o bônus celular é chamado de bônus patrocinado. Consulte o site xxx.xxxxx.xxx.xx para obter mais informações.
Caso o cliente queira consultar o bônus celular/bônus patrocinado recebido ou utilizado, basta ele digitar no telefone *1052#.
Importante:
Para os clientes de plano (família) com internet compartilhada, o pacote de internet estará disponível apenas para a linha titular. Quando houver contratação de pacote (30 dias), o pacote de internet do bônus terá prioridade, exceto quando existir outro bônus com menor tempo de validade.
O bônus não é acumulativo com outras promoções da Claro.
Não é válido para planos de números fixos, planos de dados, planos corporativos e plano Claro Flex.
O limite de concessão de bônus por mês, por número de celular é de R$240, ainda que o participante tenha aderido a mais de uma campanha no período, independente da marca patrocinadora.
O limite de concessão de bônus para utilização em internet é de até 4 pacotes, por mês para planos pré-pagos e 1 pacote para planos controle e pós-pago.
Confira abaixo as regras de utilização:
Planos PRÉ-PAGO E CONTROLE:
Válido para chamadas locais para Xxxxx Xxxxx e Claro fixo de mesmo DDD;
Caso o participante tenha pacote de voz, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
Prazo de utilização são de 30 dias após a concessão do crédito;
O bônus será consumido antes do saldo principal, para celulares pré-pago;
O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia, para celulares controle;
Quando houver contratação de internet diária, primeiro será consumido o pacote de internet do bônus e depois a internet diária;
O pré-pago deverá ter saldo de recarga ativo dentro da validade, para usar o bônus, seja em valor de recarga disponível acima de R$0,01 ou com valor de recarga disponível em pacote acima de R$0,01.
Assim que o bônus celular/bônus patrocinado é disponibilizado, é enviado um SMS (mensagem) avisando a entrega do bônus para utilizar com ligações e outro avisando para utilizar o pacote de internet, conforme segue:
Torra: Voce ganhou R$XX em bonus celular para falar com Claro Fixo e Movel por 30 dias. Também tem um pacote de internet chegando em breve! Xxxxx, *1052#
Torra: Voce ganhou um pacote internet de XX MB para se manter conectado e usar as redes sociais. Validos por 30 dias. Para saldo,
*1052#
Planos PÓS-PAGO:
Válido para chamadas locais para Xxxxx Xxxxx e Claro fixo de mesmo DDD;
O valor em reais (R$) para ligações é convertido em minutos, exemplo: R$10,00 = 10 Minutos.
O consumo do bônus celular começará após a utilização total da franquia mensal contratada, isso ocorre, a partir do 5º dia útil do mês subsequente e sua duração vale até o último dia do mês.
Assim que o bônus celular/bônus patrocinado é disponibilizado, é enviado um SMS (mensagem) avisando o agendamento para o próximo mês, depois, quando concedido, o de entrega do bônus para utilizar com ligações e outro avisando para utilizar o pacote de internet, conforme segue:
Torra: recebemos o pedido do seu bonus celular de XX minutos e seu pacote internet. Continue atento as suas mensagens, no proximo mes seu bonus sera liberado.
Torra: Voce ganhou R$XX em bonus celular para falar com Claro Fixo e Movel por 30 dias. Tambem tem um pacote de internet chegando em breve! Xxxxx, *1052#
Torra: Voce ganhou um pacote internet de XX MB para se manter conectado e usar as redes sociais. Validos por 30 dias. Para saldo,
*1052#
Operadora Oi
Bônus Celular (Bonus+) é um crédito de telefonia concedido pela operadora Oi para falar, enviar SMS e navegar na internet, conforme segue:
Ligação local Oi para Oi móvel e fixo: o minuto será tarifado de acordo com o plano ativo (pré-pago e controle), contratado junto à operadora.
100 SMS enviados por 30 dias para os planos ativos (pré-pago e controle);
De acordo com o valor em reais (R$) do bônus recebido, confira a quantidade de megabyte que será disponibilizado para utilizar por 30 dias:
De R$1,00 até R$1,99 - 50MB de internet De R$2,00 até R$4,99 - 100MB de internet De R$5,00 até R$9,99 - 250MB de internet
De R$10,00 até R$14,99 - 500MB de internet De R$15,00 até R$19,99 - 750MB de internet De R$20,00 até R$24,99 - 1GB de internet De R$25,00 até R$29,99 - 1,25GB de internet De R$30,00 até R$34,99 - 1,5GB de internet De R$35,00 até R$39,99 - 1,75GB de internet De R$40,00 até R$44,99 - 2GB de internet De R$45,00 até R$49,99 - 2,25GB de internet De R$50,00 até R$54,99 - 2,5GB de internet De R$55,00 até R$59,99 - 2,75GB de internet Acima de R$60,00 - 3GB de internet
Na operadora Oi o bônus celular é chamado de recarga bonificada - R1 e R3. Consulte o site xxx.xx.xxx.xx para obter mais informações.
Caso o cliente pré-pago e controle queira consultar o bônus celular recebido ou utilizado, basta ligar para *805.
Importante:
O bônus não é acumulativo com outras promoções da Oi, não é válido para planos de números fixos, planos de dados, planos corporativos, plano pós-pago, Chip da antiga operadora Brasil Telecom e Participantes da promoção Pula Pula.
Confira abaixo as regras de utilização:
Planos PRÉ-PAGO E CONTROLE
Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
Prazo de utilização são de 30 dias após a concessão do crédito;
O bônus será consumido antes do saldo principal, para celulares pré-pago;
O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia, para celulares controle;
Quando houver contratação de internet diária, primeiro será consumido o pacote de internet do bônus e depois a internet diária;
O pré-pago deverá ter saldo de recarga ativo dentro da validade para usar o bônus, seja em valor de recarga disponível acima de R$0,01 ou com valor de recarga disponível em pacote acima de R$0,01.
Assim que o bônus celular é disponibilizado, é enviado um SMS (mensagem) avisando a entrega do bônus para utilizar, conforme segue:
Torra: chegou seu Bonus+ Oi: R$XX p/ ligacoes locais Oi Fixo e movel e 100 SMS + XXXmb p/ vc se conectar muito mais! Val. 30 dias. Saldo? *805
Operadora TIM
Bônus+ é um crédito de telefonia concedido pela operadora TIM para falar, enviar SMS e navegar na internet, conforme segue:
Planos PRÉ-PAGO:
De acordo com o valor em reais (R$) do bônus recebido, confira os benefícios que serão disponibilizados para sua utilização:
R$1,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 50MB de internet; R$2,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 100MB de internet; R$3,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 150MB de internet; R$4,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 200MB de internet; R$5,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 250MB de internet; R$6,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 300MB de internet; R$7,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 350MB de internet; R$8,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 400MB de internet; R$9,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 450MB de internet; R$10,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 500MB de internet; R$20,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 1GB de internet; R$30,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 1,5GB de internet; R$40,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 2GB de internet; R$50,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 2,5GB de internet.
Planos CONTROLE
De acordo com o valor em reais (R$) do bônus recebido, confira os benefícios que serão disponibilizados, para cada utilização são consumidos R$2,00, da seguinte forma:
VOZ: Ligação local TIM para TIM: R$2,00 para cada ligação realizada; SMS: R$ 2,00 por cada SMS enviado sendo válido apenas para SMS local; DADOS: R$2,00 pela diária de 100 MB
Importante:
Na operadora TIM o bônus celular, para os planos pré-pago, é chamado de Bônus Mais (Bônus+). Para os planos controle é bônus celular.
Caso o cliente queira consultar o bônus recebido ou utilizado, basta ele acessar o Meu TIM.
O bônus não é acumulativo com outras promoções da TIM, não é válido para planos de números fixos, planos de dados, planos corporativos, plano pós-pago e Controle Express.
Confira abaixo as regras de utilização:
Planos PRÉ-PAGO
Válido para internet, ligações locais para números TIM fixos e móveis, envio de SMS local de TIM para TIM;
O cliente com plano/oferta ativa assim que receber o bônus, o mesmo já começará a ser utilizado antes de qualquer outro bônus ou benefícios da sua oferta;
O prazo de utilização é de 1 até 10 dias após a concessão do crédito;
O bônus terá prioridade de uso diante de outras ofertas/bônus que o cliente tenha recebido;
Caso o usuário não utilize o volume total de MB concedidos, dentro da validade estipulada, bônus restante desse pacote será expirado.
Não há limite ou restrição de concessão de mais de 1 pacote com a mesma quantidade de MB, durante 30 dias;
Planos CONTROLE
Válido para internet, ligações locais para números TIM fixos e móveis, envio de SMS local de TIM para TIM;
Para o plano Controle, o bônus entrará como valor extra e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia, sendo consumido antes do saldo de recarga;
Caso o participante tenha pacote de voz, dados ou SMS com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso
Prazo de utilização são de 30 dias após a concessão do crédito;
Assim que o bônus celular é disponibilizado, é enviado um SMS (mensagem) avisando a entrega do bônus para utilizar, conforme segue:
Torra: Voce ganhou RS XX em bonus para Internet, ligacoes TIM e SMS. Aproveite nas redes sociais. Saldo? Acesse o MEU TIM.
Operadora Vivo
Bônus Celular é um crédito de telefonia concedido pela operadora Vivo para falar, enviar SMS e navegar na internet. Na operadora Vivo o bônus celular é chamado de Bônus Gold.
Consulte o site xxx.xxxx.xxx.xx para obter mais informações.
Caso o cliente pré-pago ou controle queira consultar o bônus celular recebido ou utilizado, basta ele ligar para *8000. Para o plano pós-pago ligar para *8012.
Importante:
O bônus não é acumulativo com outras promoções da Vivo. Não é válido para planos de números fixos, planos de dados, planos corporativos e plano Vivo Easy.
Confira abaixo as regras de utilização:
Planos PRÉ-PAGO E CONTROLE
Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e envio de SMS (para qualquer operadora e qualquer DDD) e MMS, tráfego WAP e internet, acesso à Caixa Postal;
Prazo de utilização são de 30 dias após a concessão do crédito;
O bônus será consumido antes do saldo principal (recarga), para celulares pré-pago;
O bônus será consumido após a franquia para planos Controle;
O pré-pago deverá ter saldo de recarga ativo dentro da validade para usar o bônus, seja em valor de recarga disponível acima de R$0,01 ou com valor de recarga disponível em pacote acima de R$0,01.
Assim que o bônus celular é disponibilizado, é enviado um SMS (mensagem) avisando a entrega do bônus para utilizar, conforme segue:
Torra: Vc ganhou R$XX,00 em bonus celular. Validos por 30 dias em ligacoes locais p/ Vivo movel,SMS e Internet. Saldo*8000
Planos PÓS-PAGO
Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e Vivo fixo;
O valor em reais (R$) para ligações é convertido em minutos, exemplo: R$10,00 = 10 Minutos.
Prazo de utilização são de 30 dias após a concessão do crédito;
O bônus será consumido após a franquia mensal contratada;
Assim que o bônus celular é disponibilizado, é enviado um SMS (mensagem) avisando a entrega do bônus para utilizar, conforme segue:
Torra: Vc ganhou XX minutos em bonus celular. Validos por 30 dias em ligacoes locais para Vivo movel e fixo. Saldo *8012.