ATO CONVOCATÓRIO 004/2014.
ATO CONVOCATÓRIO 004/2014.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 002/2012.
EMBASAMENTO LEGAL: Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Técnica e Preço
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação (PPA) 2013-2014
Componente: II - Programas e Ações de Planejamento
Ação Programada: II.2 – Elaboração de projetos hidroambientais
Atividade: contratação dos serviços de consultoria especializada para realizar diagnóstico, com a identificação e o mapeamento de áreas impactadas na bacia do Rio Paraúna, apontando os principais pontos onde ocorrerem assoreamento, visando à proposição de ações que minimizem tais impactos ambientais negativos na bacia
Categoria: 92,5%
“CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR DIAGNÓSTICO, COM A IDENTIFICAÇÃO E O MAPEAMENTO DE ÁREAS IMPACTADAS NA BACIA DO RIO PARAÚNA, APONTANDO OS PRINCIPAIS PONTOS ONDE OCORREREM ASSOREAMENTO, VISANDO À PROPOSIÇÃO DE AÇÕES QUE MINIMIZEM TAIS IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS NA BACIA”
Setembro / 2014
SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 4
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5
5 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
15 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 13
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 15
XXXXX XX - CARTA DE CREDENCIAMENTO 43
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 44
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR 45
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 46
XXXXX XX - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 47
Formulário 1 - Experiência da empresa/entidade com relação aos serviços 48
Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência 49
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Tarefas 50
Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta 51
Formulário 5 – Atestados de capacidade técnica e/ou declaração e/ou instrumento equivalente da Equipe Chave 52
Formulário 6 - Cronograma de Trabalho 53
XXXXX XXX - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO 54
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 55
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 62
A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe
Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, que convida empresas ou entidades para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é Coleta de Preços, Tipo: Técnica e Preço objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, conforme descrito no Termo de Referência (TDR) presente no Anexo I.
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 22/09/2014 até 27/10/2014, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 27/10/2014, às 10:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 27/10/2014 às 10:30 horas, na sede da AGB Peixe Vivo, à Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR DIAGNÓSTICO, COM A IDENTIFICAÇÃO E O MAPEAMENTO DE ÁREAS IMPACTADAS NA BACIA DO RIO PARAÚNA, APONTANDO OS PRINCIPAIS PONTOS ONDE OCORREREM ASSOREAMENTO, VISANDO À PROPOSIÇÃO DE AÇÕES QUE MINIMIZEM TAIS IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS NA BACIA”, conforme Termo de Referência (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.2 - O interessado, ou seu representante, deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.3 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de interessados cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.4 - É vedada à participação de empresa / entidade cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa / entidade, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.5 – Será permitida a participação de empresas / entidades associadas ou em consórcio, ficando sob inteira responsabilidade da concorrente o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
2.6 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) concordatárias, sob o processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
d) que estejam inscritos no CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, modelo de Declaração (Anexo III).
e) tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a AGB Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentesco com qualquer funcionário da AGB Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Geral, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal).
2.7 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do contrato objeto desta seleção, sem expressa anuência da AGB Peixe Vivo.
2.8 - É vedada a contratação de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da AGB Peixe Vivo, bem como a contratação de consultoras cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nessas condições.
2.9 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.10 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) Xxxxx(s) deste Edital poderá solicitar à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.11 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.12 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão para assuntos correlatos.
2.13 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e/ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.14 - A participação na seleção implica no conhecimento do Termo(s) deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
2.15 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1” ,“2” e “3”, pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da AGB Peixe Vivo até o dia 27/10/2014, às 10:00 horas, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail.
a) O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
b) O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
c) O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
d) Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
e) Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
3.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo será formada por 03 (três) funcionários da AGB Peixe Vivo designados pela Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo.
3.2 - A AGB Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento, podendo inclusive nomear uma Comissão Técnica especifica para avaliar as Propostas Técnicas.
3.3 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação acompanhado de instrumento público ou
particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente ou cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente) em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, conforme Modelo de Carta de Credenciamento constante do Anexo II deste Ato Convocatório.
4.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 4.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Julgamento da AGB Peixe Vivo para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
4.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
4.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica, o que automaticamente leva a suas inabilitações.
4.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo.
5 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
5.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
5.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
5.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
5.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e Proposta de Preço (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
5.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório.
5.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
5.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
5.2.3 – Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da proponente e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
5.2.4 – Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica.
5.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo as “PROPOSTAS TÉCNICAS”, que poderá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes à Habilitação ou em data a ser marcada pela referida Comissão.
5.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
5.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da AGB Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
5.3.3 – Os membros da Comissão que irão avaliar a Proposta Técnica deverão, individualmente, indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive com subcritérios, justificativa/motivação, com exposição de motivos, em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as notas atribuídas aos participantes para que a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo possa, após concluída esta etapa, fazer publicar o resultado.
5.3.4 - Se todos os interessados forem inabilitados, a AGB Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
5.4 – Terceira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 03 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que e que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica.
5.4.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
5.5 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
6.1 - A documentação da habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “1” - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, distinto dos envelopes com a proposta técnica e a proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014
HABILITAÇÃO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
6.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos IV (Proteção ao menor), Anexo V (Declaração de Disponibilidade), Regularidade Fiscal, Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Capacidade Técnica.
6.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
6.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2.3 - Os documentos exigidos no envelope nº. 01:
• Declaração “Proteção ao menor”
• Capacidade Técnica / Declaração de Disponibilidade
• Declaração CAFIMP
• Regularidade fiscal
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
6.3 - Proteção ao menor
6.3.1 - Para se habilitar, o proponente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado preenchimento modelo (Anexo IV).
6.4 - Regularidade fiscal
6.4.1 - O proponente deve provar a sua regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa de débitos, ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa:
a) relativa à Previdência Social - INSS;
b) relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) junto à Receita Federal; Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e,
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
6.5 - Habilitação jurídica
6.5.1 - O proponente deve demonstrar sua habilitação jurídica mediante:
a) cédula de identidade do representante legal da proponente;
b) requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou,
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou,
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
6.6 - Qualificação econômico-financeira
6.6.1 - O proponente deve comprovar a sua qualificação-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa / entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pelo Contador e pelo Responsável Legal da Empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Esta certidão somente será considerada válida no ORIGINAL ou autenticada).
6.7 – Capacidade Técnica
6.7.1 - A Qualificação Técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo V).
6.8 - Realizada a abertura dos envelopes destinados à Habilitação, a Comissão lavrará Ata indicando os habilitados e motivando a recusa da documentação dos inabilitados.
6.9 - Serão inabilitados os Concorrentes:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
b) que não apresentarem a Documentação de Habilitação pertinente.
6.10 - Se todos os interessados forem inabilitados, a AGB Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.11 - Encerrada a etapa de abertura dos envelopes destinados à Habilitação e sua análise, proceder-se-á à abertura do envelope 2 - “PROPOSTA TÉCNICA”, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório.
7.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação que deve conter a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014
PROPOSTA TÉCNICA
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.2 - Os documentos relativos à Proposta Técnica poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3 – O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processada com base na avaliação da experiência da consultora, mediante a apresentação de documentos comprobatórios; da metodologia de trabalho a ser apresentada para execução dos Produtos solicitados no Termo de Referência (Anexo I), e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe-chave, de acordo com tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO | Pontos Máximos | ||
i | Experiência em relação aos serviços dispostos no TDR (Ver Formulário 1 - Experiência da empresa / entidade com relação aos serviços) A partir de 7 experiências = 20 pontos De 04 a 6 experiências = 12 pontos De 01 a 03 experiências = 7 pontos | 20 | |
ii | Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência, a ser apresentada em no máximo 30 (trinta) páginas. (Ver Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência) Muito bom = 20 pontos Bom = 16 pontos Regular = 12 pontos Fraco = 8 pontos Insatisfatório = 4 ponto | 20 | |
Quantidade | Qualificação da Equipe Chave | 60 | |
01 | Profissional de nível superior, formado há no mínimo 05 (cinco), e que tenham, coordenado programas e projetos sob sua responsabilidade técnica-profissional na área de estudos ou diagnósticos ambientais do meio físico. *O profissional deverá possuir registro no CREA ou órgão competente. - Especialização (4 pontos), mestrado (5 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação. - 03 (três) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 15 (quinze) pontos. | Máximo: 20 pontos | 20 |
01 | Profissional de nível superior, formado há no mínimo 05 (cinco), e que tenha trabalhado em programas e projetos na área de estudos ou diagnósticos ambientais do meio físico. *O profissional deverá possuir registro no CREA ou órgão competente. - 4 (quatro) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 20 (vinte) pontos. | Máximo: 20 pontos | 20 |
01 | Profissional de nível superior formado há no mínimo 03 (três) anos, com experiência em trabalhos na área de sensoriamento remoto e também de geoprocessamento. - 4 (quatro) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 20 (vinte) pontos. | Máximo: 20 pontos | 20 |
TOTAL | 100 |
7.3.1 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 70 (setenta) pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
7.3.2 – O proponente deverá anexar junto à Proposta Técnica todos os comprovantes de escolaridade, Atestados, Declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave.
7.3.3 – O Coordenador Geral do Projeto será o representante da empresa / entidade.
7.4 – A Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da AGB Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
7.6 - Critérios de julgamento
7.6.1 – O julgamento das propostas técnicas serão realizados em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO
= MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)]
Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero);
7.6.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento.
7.6.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,6 (zero vírgula seis).
7.6.2 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Julgamento, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo.
8.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto do envelope 1, que deverá conter a documentação de habilitação e do envelope 2, que deverá conter a documentação relativa à proposta técnica.
ENVELOPE Nº. 03 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014
PROPOSTA DE PREÇO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de Seleção e Julgamento e pelos participantes.
8.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
8.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro).
8.2.3 - A Comissão de Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
b) que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados inclusive a Proposta com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes;
c) que apresentarem Proposta de Preço com valor superior a 75% (setenta e cinco) ao do estimado e descrito no Termo de Referência.
9.1 - As decisões decorrentes deste Ato Convocatório cabem recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
9.2 - Qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, em Ata, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurando-lhe vista imediata dos autos.
9.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da AGB Peixe Vivo do CBH Rio das Velhas e IGAM.
9.5 - O recurso será dirigido ao representante legal da AGB Peixe Vivo e será decidido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação deste o dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
11.1 - Concluídas as fases anteriores a Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo irá homologar o objeto desta Seleção.
11.2 - Homologada a seleção, a proponente vencedora será convocada para assinar o contrato após a comunicação por escrito da AGB Peixe Vivo.
12.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
12.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
12.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
13.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará o Proponente Vencedor, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
13.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.
13.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Proponente Vencedora as seguintes sanções:
13.2.1 - advertência por escrito;
13.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta;
13.2.3 - multas moratória e/ou indenizatória;
13.2.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo, não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.6 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
13.2.7 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b) recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c) entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
13.2.8 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.2.9 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.2.10 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
13.2.11 - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade;
b) As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
c) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
13.3 - A multa aplicada ao Proponente Vencedor será descontada pela Contratante dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente.
13.4 - as multas a que se referem os itens anteriores sujeitam-se a juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de notas fiscais pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
13.5 - Ao proponente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
14.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção será prestado pela AGB - Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
14.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
14.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante;
14.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
14.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação do Participante.
15 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
15.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato, e não impede a participação do impugnante.
15.2 - O pedido de Impugnação deverá ser apresentado, somente por escrito, ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento.
15.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
15.4 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
16.1 - A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
16.2 - A AGB Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos proponentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
16.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo.
16.4 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção de Fornecedores será prestado pela AGB Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (000) 0000-0000.
16.5 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XX - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VII - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 002/IGAM/2012
SUMÁRIO
5. METODOLOGIA PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS 29
6. ESCOPO E DETALHAMENTO DE ATIVIDADES 29
6.2. Diagnóstico preliminar 29
6.3. Levantamento remoto de uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica do rio Paraúna 30
6.4. Levantamento de uso e ocupação do solo das bacias hidrográficas contribuintes 31
6.5. Levantamentos de campo 32
6.6. Proposta de Planos de Ação 33
7. PRODUTOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO 39
9. PERFIL DA EMPRESA E DA EQUIPE TÉCNICA 41
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 41
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 41
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 42
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Mapa da bacia hidrográfica do rio Paraúna 20
Figura 2 - Potencial Natural de Erosão da bacia hidrográfica do rio Paraúna. 25
Figura 3 - Bacia hidrográfica do córrego Dona Inês 26
Figura 4 - Bacia hidrográfica do córrego Engenho da Bilha. 27
Figura 5 - Bacia hidrográfica do córrego Sepultura. 27
Figura 6 - Bacia hidrográfica do córrego Santa Maria 28
Figura 7 - Bacia de captação de águas de chuva (barraginha) 35
Figura 8 - Paliçada de bambu para contenção de processo erosivo. 35
Figura 9 - Cercamento de margem de curso d’água para evitar o acesso do gado. 35
Figura 10 - Limpeza e desassoreamento de curso d’água 36
LISTA DE TABELAS
Tabela 4 - Valores percentuais a serem remunerados 40
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas. |
AGB Peixe Vivo | Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo |
APP | Área de Proteção Permanente |
CBH | Comitê de Bacia Hidrográfica |
CBH Rio das Velhas | Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas |
CTPC | Câmara Técnica de Planejamento, Projetos e Controle. |
DN | Deliberação Normativa |
IBGE | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
IDH | Índice de Desenvolvimento Humano |
PDRH | Plano Diretor de Recursos Hídricos |
PPA | Planos Plurianuais |
SCBH | Subcomitê de Bacia Hidrográfica |
TDR | Termo de Referência |
Os Subcomitês de Bacia Hidrográfica (SCBH) foram criados por meio da Deliberação Normativa (DN) 02/2004, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas). A medida é uma reafirmação da descentralização da gestão das águas na bacia do Rio das Velhas, partindo do pressuposto de que a participação dos subcomitês permitiria a inserção dos atores locais qualificando os debates e análises sob a responsabilidade do CBH Rio das Velhas.
Os Subcomitês seriam, segundo o artigo 1° da DN 02/2004 do CBH Rio das Velhas, “grupos consultivos e propositivos”, com atuação nas sub-bacias hidrográficas do Rio das Velhas. Sua constituição, tal qual nos Comitês de Bacia, exige a presença de representantes da sociedade civil organizada, dos usuários de água e do poder público. “Os subcomitês poderão ser consultados sobre conflitos referentes aos recursos hídricos e, também, poderão levar ao conhecimento do CBH Rio das Velhas e dos órgãos e entidades competentes os problemas ambientais porventura constatados em sua sub-bacia” (SEPULVEDA, 2006).
Desta forma, os subcomitês foram criados para incentivar a participação direta dos atores sociais nos processos de tomada de decisão. Sua atuação significa um grande avanço na representatividade e na articulação de entidades existentes nas sub-bacias do Rio das Velhas.
A proposta de elaboração deste projeto na bacia do rio Paraúna, afluente do rio das Velhas, se deu a partir da realização de oficina temática, ao final do ano de 2011, que teve por finalidade compreender e definir as ações que o subcomitê julga pertinentes, para solucionar ou minimizar problemas existentes em seu território de planejamento.
A oficina foi desenvolvida em dois encontros, sendo o primeiro destinado à apresentação da proposta por parte do CBH Rio das Velhas, durante o qual foi feito o levantamento inicial dos principais problemas existentes na bacia. A partir do primeiro encontro foi possível elaborar um pré-projeto que foi apresentado ao Subcomitê no segundo momento, encontro no qual, discussões, críticas e sugestões permitiram o aprimoramento da proposta inicial.
Nos encontros realizados com o Subcomitê da bacia hidrográfica do Rio Paraúna, vários tópicos foram levantados pelos seus integrantes como poluidores potenciais da bacia. Dentre os quais o assoreamento do rio foi o assunto discutido com maior veemência entre os membros presentes, apesar de afirmarem não possuir conhecimento suficiente para realizar a proposição de ações estruturais na bacia.
Após algum tempo, com a ampliação das discussões no âmbito das instâncias do CBH Rio das Velhas, notadamente, da Câmara Técnica de Planejamento, Projetos e Controle (CTPC), com o início dos trabalhos de atualização do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas (PDRH-Rio das Velhas) e com a nova contextualização da elaboração de Projetos Hidroambientais demonstrativos na bacia, surge a oportunidade da realização deste projeto.
Alterações na quantidade, distribuição e qualidade dos recursos hídricos podem ameaçar a sobrevivência humana e das demais espécies do planeta. O desenvolvimento econômico e social dos países está fundamentado na disponibilidade de água de boa qualidade e na capacidade de sua conservação e proteção (TUNDISI, 1999).
No Brasil, embora a água seja considerada recurso abundante, a preocupação com sua preservação é assunto relativamente recente. Foi instituída, em 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos por meio da Lei no 9.433/97, segundo a qual a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
O Rio Paraúna está localizado na Região do Médio Rio das Velhas, em sua margem direita. O Rio das Velhas, depois de passar pela Região Metropolitana de Belo Horizonte e sofrer o impacto de diversas outras cidades, recebe as águas de boa qualidade do Rio Paraúna, que leva fôlego e vida para o seu leito desgastado. Por isso, é considerado um dos afluentes mais importantes da bacia do Rio das Velhas. A Figura 1 apresenta o mapa da bacia hidrográfica do rio Paraúna.
Contrato de Gestão IGAM nº 02/2012 - Ato Convocatório nº 004/2014 20
Figura 1 - Mapa da bacia hidrográfica do rio Paraúna.
Em discussões com integrantes do Subcomitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraúna, observou-se que, devido a sua baixa densidade demográfica e atividade industrial restrita, o lançamento de esgotos não é considerado uma das principais fontes de poluição da bacia.
As atividades preponderantes que foram citadas pelos integrantes do Subcomitê, como aspectos potenciais de poluição, foram: mineração, agropecuária e construção de estradas, todos eles ligados ao assoreamento do rio. O detalhamento a seguir descrito foi apresentado pelos próprios representantes do SCBH Paraúna.
A atividade mineradora local envolve extração de areia para a construção civil, lavra de metais e pedras preciosas, extração de quartzo leitoso para siderurgia e extração de pedras decorativas.
A extração de areia, utilizada para construção civil, deve ser controlada e não proibida uma vez que pode ser benéfica. O material removido é denso e de granulometria elevada, o que faz com que o mesmo seja sugado, não se mantendo em suspensão. É ressaltada a necessidade de se ter cuidados com as margens do rio, onde se deposita a areia retirada e onde há movimentação de máquinas e caminhões.
A mineração de metais e pedras preciosas está paralisada. Neste sentido a atenção que se dá a recuperação ambiental das áreas deste tipo de extração, deverá ser focada na recuperação das áreas degradadas por atividades passadas. Reitera- se tal importância uma vez que se trata de terras férteis e de boa topografia, localizadas nas margens dos rios, grande parte delas em Áreas de Proteção Permanente (APP).
Com relação à extração de quartzo e pedras decorativas, afirmou-se que tais práticas ocorrem em áreas impróprias para agropecuária, devendo ser estimulada como atividade econômica desde que não haja prejuízos para as áreas no entorno, tais como assoreamento ou promoção de voçorocas. Será necessária também atenção especial a áreas já degradadas.
A atividade agropecuária envolve áreas de preservação permanente, áreas degradadas por excesso de utilização pastoril, agricultura intensiva, voçorocas de origens diversas e queimadas.
O pastoreio excessivo diminui a cobertura vegetal deixando o solo exposto, o que diminui drasticamente a formação de matéria orgânica no solo, porque não há matéria verde a se decompor. Além disso, elimina o elemento amortecedor dos pingos de chuva, favorecendo o assoreamento e a formação de voçorocas. Outras características observadas são: solo pobre, de pouca fertilidade e com baixo teor de matéria orgânica.
O uso agrícola não possui tanta relevância, uma vez que são poucas as áreas de cultura intensiva na região. Ressalta-se que já foram realizadas análises que não revelaram poluição das águas em decorrência deste tipo de atividade
Há, porém, as voçorocas, que foram consideradas de alta relevância em se tratando de recuperação ambiental. Muitas delas se encontram em formação ou já estão consolidadas, ou estão em processo de recuperação natural.
Outro importante problema levantado pelos membros do Subcomitê é relativo às construções de estradas, uma vez que ocorrem em áreas de cascalheiras localizadas em margens de estradas já construídas ou em estradas vicinais. Elas são construídas sem qualquer critério de conservação do solo, muitas vezes, sob a responsabilidade exclusiva do operador de máquinas.
Foi apontada pelos membros, diante do quadro apresentado pelo SCBH do Rio Paraúna, a necessidade da realização de alguns passos, para que se efetivem as ações de recuperação ambiental na bacia:
• Dimensionamento do problema, elaborando mapeamento das áreas, calculando as dimensões físicas e a intensidade do processo de degradação;
• Definição de metodologias que serão utilizadas para recuperação das áreas degradadas, considerando-se as responsabilidades que podem ser atribuídas.
Pode-se observar, no entanto, que dentre os vários pontos colocados pelos integrantes, uma consequência comum a todos eles parece ser a formação de voçoroca e o carreamento de sedimentos (deslocamento de terra), provocando o assoreamento dos rios. Neste sentido pretende- se, inicialmente, verificar quais são os principais pontos onde ocorrem tais problemas, visando à apresentação de soluções para os mesmos.
A AGB Peixe Vivo propõe contratar empresa especializada que deverá realizar um diagnóstico, aproveitando o conjunto de dados e trabalhos técnicos existentes, para realizar o mapeamento das áreas impactadas pelo assoreamento, cujas áreas levantadas deverão ser confirmadas em visitas a campo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, juntamente com membros do SCBH Paraúna, deverão acompanhar o levantamento em campo, de forma a contribuir com a proposição de futuras ações de prevenção e controle de processos erosivos.
O presente Termo de Referência (TDR) tem o objetivo de subsidiar a contratação uma empresa de consultoria para realizar diagnóstico, com a identificação e o mapeamento de áreas impactadas na bacia do Rio Paraúna, apontando os principais pontos onde ocorrerem assoreamento, visando à proposição de ações que minimizem tais impactos ambientais negativos na bacia,
3.2 Objetivos Específicos
São objetivos específicos da contratação:
• Mapear áreas impactadas pelo assoreamento, calculando as dimensões físicas e a intensidade do processo de degradação e respectivas causas;
• Definir metodologias que poderão serão utilizadas para recuperação das áreas degradadas;
• Propor Plano de Ações para controle e prevenção das causas da degradação ambiental, a partir da identificação dos principais pontos de assoreamento da bacia do Rio Paraúna;
• Divulgar os resultados do projeto informando sobre as ações e as formas de atuação do CBH Rio das Velhas, do Subcomitê do Rio Paraúna e das eventuais entidades parceiras do projeto, contribuindo para a difusão de informações sobre as Entidades envolvidas.
O assoreamento dos corpos hídricos existentes na bacia hidrográfica do rio Paraúna vem ocorrendo ao longo dos anos e sua origem se dá principalmente em função da existência de atividades antrópicas com controle ambiental inadequado, ou mesmo, a ausência deste controle. Dentre as principais atividades econômicas degradadoras, que contribuem para a proliferação do assoreamento dos corpos d’água na bacia hidrográfica do rio Paraúna podem ser destacadas as seguintes:
• Atividades agropecuárias sem controle da erosão, inexistência de estruturas de contenção de erosões, como terraços, cultivo em linha, compactação de terras agrícolas, presença de gado no interior das APPs, mecanização agrícola excessiva, dentre outras;
• Abertura de estradas para acesso de veículos sem controle de drenagem pluvial e de sedimentos;
• Remoção das matas ciliares para produção de carvão e construção de moradias e lazer;
• Minerações sem licença ambiental, seja para lavra de pedras para construção civil, argila, cascalho e pedras decorativas.
É notório que a superfície das bacias hidrográficas, possuem por conseqüências naturais, uma maior ou menor propensão a sofrerem com a erosão hídrica, independentemente da ação humana. Este parâmetro é denominado como Potencial Natural de Erosão (PNE), de acordo com XXXXXXX & XXXXXXXX XXXX (2005).
O PNE é um parâmetro capaz de quantificar o quanto determinado solo é capaz de sofrer erosão hídrica ao longo de determinado período de tempo e é influenciado, principalmente, pela erosividade das chuvas (energia cinética presente durante os eventos chuvosos que causam a desagregação e arraste das partículas de solo e dependerá do padrão de intensidade das chuvas existentes na região analisada), pela erodibilidade do solo (característica que quantifica o quanto determinado solo é resistente à ação erosiva das chuvas) e pela condição topográfica do terreno (declividade e comprimento da encosta), (XXXXXXXXX & XXXXX, 2012).
O cálculo do PNE, segundo XXXXXXX & XXXXXXXX XXXX (2005) é realizado através da equação: PNE = R . K . LS; onde
PNE é o potencial natural de erosão a taxas anuais, ton.ha-1.ano-1
R é a erosividade anual das chuvas, MJ.mm.ha-1.hora-1
K é a erodibilidade do solo, (ton.hora.ha).(XX.xx.xx)-1
LS é o fator topográfico, adimensional, combinação do comprimento da rampa com a declividade das encostas, obtido por meio equações empíricas.
A seleção das áreas de atuação da empresa a ser contratada foi diretamente influenciada pelo reconhecimento do PNE das diversas regiões da bacia hidrográfica do rio Paraúna. A representação do PNE da bacia hidrográfica do rio Paraúna pode ser observado na Figura 2.
É possível observar, na Figura 2 que as regiões onde ocorrem as maiores taxas de PNE se concentram na porção média da bacia hidrográfica do rio Paraúna, mais precisamente nas bacias do córrego Dona Inês, córrego Engenho da Bilha, córrego Sepultura e córrego Santa Maria, com suas cabeceiras localizadas respectivamente nos municípios de: Conceição do Mato Dentro, Gouveia, Gouveia e Congonhas do Norte; nestes locais a PNE costuma extrapolar a taxa de 300 (trezentas) ton/ha.ano de perdas de solo, dadas as condições naturais em que se encontram estas bacias hidrográficas.
Contrato de Gestão IGAM nº 02/2012 - Ato Convocatório nº 004/2014 25
Figura 2 - Potencial Natural de Erosão da bacia hidrográfica do rio Paraúna.
Para elaboração deste trabalho, a consultoria contratada deverá ter como área de abrangência
para atuação as 04 (quatro) bacias delimitadas nas Figuras 3 até 6 e todo o trabalho de diagnóstico será realizado em zona rural. O perímetro das bacias de contribuição é ilustrado pelo polígono em cor vermelha.
Figura 3 - Bacia hidrográfica do córrego Dona Inês.
Figura 4 - Bacia hidrográfica do córrego Engenho da Bilha.
Figura 5 - Bacia hidrográfica do córrego Sepultura.
Figura 6 - Bacia hidrográfica do córrego Santa Maria.
Estas bacias hidrográficas foram aquelas onde se observou maior propensão à ocorrência de erosão, e, consequentemente potencial para assoreamento dos corpos hídricos, em função de possuírem valores elevados de PNE.
O córrego Engenho da Bilha, no município de Gouveia está localizado em uma região distante cerca de 15 km da sede municipal. A sua bacia hidrográfica concentra trilhas e cachoeiras de relevante interesse para os munícipes e turistas de municípios em seu entorno.
Já a bacia hidrográfica do córrego Sepultura, em Gouveia é uma bacia cuja geologia facilita a formação de processos erosivos, que, por sua vez, são carreados até o leito dos cursos d’água, ocasionando a intensa degradação devido ao assoreamento.
O córrego Santa Maria está localizado à montante da sede municipal de Congonhas do Norte. De acordo com informações do IGAM, a Prefeitura Municipal de Congonhas do Norte possui outorga para captação de água no leito do córrego Santanta em um ponto próxima à sede do município, sendo, portanto, uma bacia hidrográfica cuja conservação é de essencial para seus moradores.
O córrego Dona Inês, apesar de possuir sua bacia hidrográfica inserida no território do município de Conceição do Mato Dentro, esta fica mais próxima da sede do município de Presidente Juscelino (cerca de 30 km), enquanto a sede municipal de Conceição do Mato Dentro está distante cerca de 70 km. Na região está localizado o povoado de Cemitério do Peixe, que possui importância histórica inestimável e paisagens de relevante interesse turístico, às margens do rio Paraúna.
5. METODOLOGIA PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
6. ESCOPO E DETALHAMENTO DE ATIVIDADES
A seguir são detalhados os conteúdos a serem abordados em cada uma das etapas e as respectivas atividades:
O Plano de Trabalho é um importante instrumento, no qual, o Contratante poderá se embasar para a gestão do projeto visando garantir o integral cumprimento das ações propostas neste Termo de Referência.
Esse Plano de Trabalho deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
• Introdução e Contextualização;
• Justificativa dos serviços a serem executados;
• Metodologia a ser adotada para o desenvolvimento dos trabalhos;
• Quantificação dos serviços a serem executados;
• Definição das responsabilidades de todos agentes envolvidos no processo;
• Fluxogramas contendo fatores divergentes e os facilitadores, nas respectivas etapas dos trabalhos;
• Cronograma de execução.
A Contratada realizará um trabalho de diagnóstico de parâmetros geoambientais de toda a bacia hidrográfica do rio Paraúna.
Este diagnóstico utilizará fontes secundárias, oriundas de dados oficiais de reconhecida credibilidade, como é o caso do IBGE, IBAMA, EMBRAPA, IGAM, Projeto Manuelzão, dentre outros.
Os dados a serem apontados neste diagnóstico preliminar são os seguintes:
• Hidrografia;
• Geologia;
• Topografia;
• Pedologia;
• Cobertura vegetal e;
• Variáveis climáticas.
O trabalho deverá ser apresentado à AGB Peixe Vivo sob a forma de relatório técnico, incluindo
a cartografia temática em escala adequada.
6.3 Levantamento remoto de uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica do rio Paraúna
Deverá ser desenvolvido um levantamento de uso e ocupação do solo na bacia hidrográfica do rio Paraúna a partir do uso de técnicas de sensoriamento remoto.
Para este trabalho a Contratada fará uso de imagens de satélite coloridas com resolução espacial não inferior a 25 (vinte e cinco) metros. O perímetro da bacia hidrográfica é apresentado na Figura 2.
Na Tabela 1 estão apresentadas as especificações técnicas que a(s) imagem(ns) de satélite deverá estar adequada:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA IMAGEM DE SATÉLITE | --- |
Tipo da imagem | Multiespectral (RGB) |
Sensor / Satélite | Indiferente |
Resolução espacial | 25 metros ou superior |
Resolução radiométrica | 6 bits ou superior |
Época de passagem | Não superior a janeiro de 2013 |
Como resultado, deverá elaborado o mapa de uso e ocupação que deverá ser plotado em formato A0 ou B0, em escala compatível com o formato do papel.
A técnica a ser utilizada no processamento da imagem (ou mosaico de imagens) para fins de composição de mapa de uso de ocupação do solo poderá ser realizada através de classificação não supervisionada ou classificação supervisionada, por meio de software específico para o processamento de imagens de satélite.
O mapa de uso e ocupação do solo, a ser desenvolvido a partir da imagem (ou mosaico de imagens), deverá possuir em sua legenda pelo menos os seguintes atributos e sub-atributos (quantos forem necessários):
- Cobertura vegetal (cerrado, floresta, reflorestamento, lavoura, pastagem, etc.);
- Corpos hídricos (rios, lagos, etc.);
- Solo desnudo;
- Afloramentos rochosos;
- Minerações;
- Vias de tráfego (pavimentadas, cascalhadas, de terra, etc.);
- Ocupação humana (área urbanizada, loteamentos, indústrias, etc.);
- Outros (caso a Contratada julgue necessário).
A Contratada deverá apresentar relatório técnico, contendo o detalhamento dos procedimentos do processamento da imagem (ou imagens) de satélite adquirida e indicando as premissas adotadas durante os trabalhos para a confecção do mapa de uso e ocupação.
6.4 Levantamento de uso e ocupação do solo das bacias hidrográficas contribuintes
Deverá ser realizado um trabalho de mapeamento de uso e ocupação do solo das bacias hidrográficas contribuintes, ilustradas nas Figuras 3, 4 e 5, respectivamente representando o córrego Dona Inês, córrego Engenho da Bilha e córrego Santa Maria, todos estes objetos de trabalho deste Termo de Referência.
Para o mapeamento de uso e ocupação do solo nas bacias hidrográficas contribuintes, a Contratada deverá fazer uso de sensoriamento remoto, a partir da aquisição de imagem (ou imagens) de satélite de média ou alta resolução. Na Tabela 2 estão especificadas as condições para utilização do imageamento das áreas.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DA IMAGEM DE SATÉLITE | --- |
Tipo da imagem | Multiespectral (RGB) |
Sensor / Satélite | Indiferente |
Resolução espacial | 10 metros ou superior |
Resolução radiométrica | 8 bits ou superior |
Época de passagem | Não anterior a junho de 2013 |
A técnica a ser utilizada no processamento da imagem (ou mosaico de imagens) para fins de composição de mapa de uso de ocupação do solo poderá ser realizada através de classificação supervisionada, por meio de software específico para o processamento de imagens de satélite.
Deverão ser elaborados 03 (três) mapas distintos de uso e ocupação do solo, sendo um para a bacia hidrográfica do córrego Dona Inês, bacia hidrográfica do córrego Engenho da Bilha e bacia hidrográfica do córrego Santa Maria, conforme as delimitações apresentadas nas Figuras 3, 4 e 5, respectivamente.
O mapa de uso e ocupação do solo, a ser desenvolvido a partir da imagem (ou mosaico de imagens), deverá possuir em sua legenda pelo menos os seguintes atributos e sub-atributos (quantos forem necessários):
- Cobertura vegetal (cerrado, floresta, reflorestamento, lavoura, pastagem, etc.);
- Corpos hídricos (rios, lagos, etc.);
- Solo desnudo;
- Afloramentos rochosos;
- Minerações;
- Vias de tráfego (pavimentadas, cascalhadas, de terra, etc.);
- Ocupação humana (área urbanizada, loteamentos, indústrias, etc.);
- Outros (caso a Contratada julgue necessário).
O formato de plotagem a ser adotado deverá ser o A0 ou A1.
A Contratada deverá apresentar relatório técnico, contendo o detalhamento dos procedimentos do processamento da imagem (ou imagens) de satélite adquirida e indicando as premissas adotadas durante os trabalhos para a confecção do mapa de uso e ocupação.
Deverão ser realizados trabalhos de campo, de modo expedito, para a caracterização das feições existentes nas bacias hidrográficas do córrego Dona Inês, córrego Engenho da Bilha, córrego Sepultura e córrego Santa Maria.
O principal objetivo desta etapa de trabalho é que a Contratada levante a possível existência de
pontos assoreados nos cursos d’água existentes nas bacias hidrográficas apresentadas nas Figuras 3, 4, 5 e 6.
As calhas dos cursos d’água, obtidos nas cartas topográficas do mapeamento sistemático, apresentadas através das Figuras 3, 4, 5 e 6, deverão ser percorridas em toda a sua extensão, o que corresponde a aproximadamente 63.000 metros de comprimento. A partir deste levantamento, o profissional responsável pelos levantamentos coletará as informações e fará os registros necessários para o desenvolvimento de relatório técnico que informará a situação das calhas dos cursos d’água em relação ao assoreamento.
O levantamento de campo ainda levantará informações de cunho relevante, como por exemplo:
• focos erosivos em áreas agrícolas;
• o pisoteio de animais nas margens dos cursos d’água, minerações abandonadas ou sem controle de drenagem superficial;
• estradas vicinais mal conservadas ou sem estruturas de contenção de enxurradas/sedimentos;
• ausência de mata ciliar nos cursos d’água mapeados;
• dentre outros que o profissional responsável pelos trabalhos de campo julgar indispensáveis no sentido de obter fatores de pressão que possam justificar o assoreamento dos cursos d’água.
O profissional responsável por realizar estes levantamentos deverá fazer uso constante de registros fotográficos e GPS para coleta das coordenadas nos locais investigados. O levantamento de campo deverá ser utilizado para a produção de um relatório técnico que apresentará os resultados deste levantamento de campo pelo profissional responsável.
Deverá ser elaborado um mapa de situação para apresentar as informações obtidas em campo. Este mapa poderá utilizar como base de dados, o mapa de uso de ocupação do solo, que a Contratada deverá ter elaborado em uma etapa anterior.
O formato de plotagem deverá ser o A0 ou A1.
6.6 Proposta de Planos de Ação
Após a inspeção para investigação dos passivos ambientais nas bacias hidrográficas demandadas (córrego Dona Inês, córrego Engenho da Bilha, córrego Sepultura e córrego Santa Maria), a Contratada irá elaborar 04 (quatro) Planos de Ação distintos com a finalidade de melhorar a qualidade ambiental nas bacias.
O trabalho terá como foco a remediação do processo de assoreamento dos corpos hídricos
analisados, além disso, o Plano de Ação deverá apresentar propostas para a adequação dos
fatores que originam o assoreamento dos cursos d’água, como por exemplo: voçorocas, estradas sem dispositivos de contenção, minerações sem controle ambiental ou abandonadas, ausência de matas ciliares, manejo inadequado do solo pela agropecuária, etc.
Cada Plano de Ação deverá ser apresentado na forma de relatório técnico e deverá conter, minimamente, os seguintes itens:
- Introdução;
- Justificativa;
- Objetivo(s);
- Escopo do trabalho;
- Especificações técnicas;
- Cronograma executivo;
- Orçamento;
- Referências bibliográficas.
Além disso, todos os Planos de Ação deverão conter a cartografia minimamente necessária para a execução dos trabalhos, em escala e referências espaciais adequadas e as coordenadas deverão ser planas.
Dentre as alternativas a serem propostas pelo Plano de Ação, poderão constar as seguintes: contenção de voçorocas, construção de bacias de captação de águas de chuva (barraginhas), cercamento e proteção de margens de cursos d’água, desassoreamento dos corpos hídricos, etc.
As Figuras 7, 8, 9 e 10 ilustram algumas intervenções de melhoria ambiental que, possivelmente serão propostas.
Figura 7 - Bacia de captação de águas de chuva (barraginha).
Figura 8 - Paliçada de bambu para contenção de processo erosivo.
Figura 9 - Cercamento de margem de curso d’água para evitar o acesso do gado.
Figura 10 - Limpeza e desassoreamento de curso d’água.
Uma das principais formas para se alavancar a sustentabilidade de projetos hidroambientais é fazer com que as ações nele propostas absorvam ao máximo a aceitação e a credibilidade da sociedade. Nesse aspecto, o CBH Rio das Velhas e sua Equipe de Mobilização têm continuamente atuado na bacia no sentido de maximizar os trabalhos de sensibilização ambiental da sociedade e lideranças e representações locais em toda a bacia hidrográfica do rio das Velhas.
De maneira complementar, os Subcomitês assumem importância essencial no sentido de efetivar os objetivos dos projetos hidroambientais do CBH Rio das Velhas, uma vez que, a sua inserção local e o conhecimento mais apurado, a partir da posse de informações locais privilegia a construção de projetos mais aprimorados e abrangentes.
É nesse sentido que, durante toda a execução a Contratada deverá assumir o compromisso do envolvimento contínuo do Subcomitê da Bacia Hidrográfica do rio Paraúna (SCBH Paraúna) para a concretização das suas ações.
Este Termo de Referência requer a realização de oficinas de trabalho para que a contribuição do SCBH Paraúna possa acontecer com maior aproveitamento. Durante a realização das oficinas de trabalho será importante contar com a participação e acompanhamento do CBH Rio das Velhas e sua Equipe de Mobilização, visando contribuir no bom desempenho dos trabalhos.
As oficinas de trabalho acontecerão em três momentos distintos, como segue na Tabela 3:
Oficinas de Trabalho | Objetivos | Local (Locais) | Quando? |
Apresentar o Plano de | Município de Presidente Xxxxxxxxx / BH Córrego Dona Inês | Aproximadamente 15 (quinze) dias após a aprovação do Plano de Trabalho. | |
Trabalho para os | |||
membros do SCBH | Município de Gouveia / BH Córrego Engenho da Bilha e BH Córrego Sepultura | Aproximadamente 15 (quinze) dias após a aprovação do Plano de Trabalho. | |
Paraúna e coletar | |||
Momento 1 | informações para | ||
promover o | |||
aprimoramento da | |||
metodologia de trabalho | |||
da Contratada. | Município de Congonhas do Norte / BH Córrego Santa Maria | Aproximadamente 15 (quinze) dias após a aprovação do Plano de Trabalho. | |
Apresentar ao Subcomitê e seus membros o resultados dos trabalhos de: estudo remoto de uso | Município de Presidente Xxxxxxxxx / BH Córrego Dona Inês | Aproximadamente 135 (cento e trinta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. | |
e ocupação do solo na | |||
Bacia do rio Paraúna e | Município de Gouveia / | Aproximadamente 135 (cento | |
Momento 2 | nas bacias hidrográficas do córrego Dona Inês, | BH Córrego Engenho da Bilha e BH Córrego | e trinta e cinco) dias após a emissão da Ordem de |
córrego Engenho da Bilha | Sepultura | Serviço. | |
e córrego Santa Maria, | |||
além dos trabalhos de | Aproximadamente 135 (cento e trinta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. | ||
investigação in loco | Município de Congonhas | ||
realizados pela | do Norte / BH Córrego | ||
Contratada. | Santa Maria | ||
Momento 3 | Após apresentação dos | Município de Presidente | Concomitante à realização |
resultados da investigação (remota e in loco) pela Contratada e tendo sido devidamente apresentado o trabalho junto ao SCBH Paraúna, a Contratada deverá providenciar 03 (três) visitas ao campo para que o SCBH Paraúna tome conhecimento e possa averiguar os resultados apresentados. | Juscelino / BH Córrego Dona Inês | do Momento 2. | |
Município de Gouveia / BH Córrego Engenho da Bilha e BH Córrego Sepultura | Concomitante à realização do Momento 2. | ||
Município de Congonhas do Norte / BH Córrego Santa Maria | Concomitante à realização do Momento 2. | ||
Momento 4 | Estas oficinas de trabalho terão como objetivo apresentar ao SCBH Paraúna as propostas de intervenção em seu Plano de Ação, em cada uma das 03 (três) bacias hidrográficas requeridas. | Município de Presidente Xxxxxxxxx / BH Córrego Dona Inês | Aproximadamente 225 (duzentos e vinte e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. |
Município de Gouveia / BH Córrego Engenho da Bilha e BH Córrego Sepultura | Aproximadamente 225 (duzentos e vinte e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. | ||
Município de Congonhas do Norte / BH Córrego Santa Maria | Aproximadamente 225 (duzentos e vinte e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. |
As datas, horários e o espaço físico para a realização das oficinas de trabalho deverão ser definidos pela Contratada em comum acordo com o SCBH Paraúna. Após a definição, deverão ser elaborados convites e encaminhados para o CBH Rio das Velhas e para a AGB Peixe Vivo.
A Contratada deverá se responsabilizar pela disponibilidade de estrutura necessária para a realização das oficinas de trabalho (multimídia, material gráfico, alimentação, transporte, recursos humanos, etc.)
para que os membros do SCBH Paraúna possam maximizar o seu aproveitamento durante as
oficinas de trabalho.
Toda a equipe de trabalho diretamente envolvida na condução das atividades deverá estar presente nas oficinas de trabalho com a finalidade de esclarecimento junto aos representantes do SCBH Paraúna e outros possíveis interessados presentes durante as oficinas de trabalho.
7. PRODUTOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
Todos os produtos entregues deverão ser redigidos seguindo as orientações previstas no Guia para Elaboração de Documentos (GED), elaborado pela AGB Peixe Vivo e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/images/2014/AGB/Guia%20de%20Elaboracao%20de%20Documento%2 0GED.pdf.
A AGB Peixe Vivo, Contratante, aguarda os seguintes produtos:
PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO (PT)
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a Contratada receber Ordem de Serviço, emitida pela AGB Peixe Vivo.
O Produto 1 deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e uma via digital, no formato PDF gravada em CD-ROM.
PRODUTO 02: DIAGNÓSTICOS PRELIMINARES (RT-01)
O RT-01 deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a Contratada receber Ordem de Serviço, emitida pela AGB Peixe Vivo. Este produto deverá conter as especificações descritas no item
6.2 deste Termo de Referência.
O Produto 2 deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e uma via digital, no formato PDF gravada em CD-ROM.
PRODUTO 03: ESTUDO REMOTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (RT-02)
O RT-02 deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias após a Contratada receber Ordem de Serviço, emitida pela AGB Peixe Vivo. Este produto deverá conter as especificações descritas nos itens
6.3 e 6.4 deste Termo de Referência.
O Produto 3 deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e uma via digital, no formato PDF gravada em CD-ROM.
PRODUTO 04: ESTUDO PARA A INVESTIGAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (RT-03)
O RT-03 deverá ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias após a Contratada receber Ordem de Serviço, emitida pela AGB Peixe Vivo. Este produto deverá conter as especificações descritas no item
6.5 deste Termo de Referência.
No RT-03 deverão conter ainda informações relativas à realização das oficinas de trabalho, conforme descrito no Momento 2 e Momento 3, da Tabela 3.
O Produto 4 deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e uma via digital, no formato PDF gravada em CD-ROM.
PRODUTO 05: PLANO DE AÇÃO (PA)
A Contratada deverá elaborar o Produto 5 em até 180 (cento e oitenta) dias após a Contratada receber Ordem de Serviço, emitida pela AGB Peixe Vivo.
O Produto 5 deverá ser dividido em 04 (quatro) Planos de Ação distintos, para as bacias hidrográficas do córrego Dona Inês, córrego Engenho da Bilha, córrego Sepultura e córrego Santa Maria.
Os Planos de Ação devem conter informações relativas à realização das oficinas de trabalho, conforme descrito no Momento 4 da Tabela 3.
O Produto 5 deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e uma via digital, no formato PDF gravada em CD-ROM.
Cada Produto entregue e aprovado pela AGB Peixe Vivo será remunerado a partir do percentual atribuído em relação ao valor global da proposta vencedora do certame. A distribuição dos percentuais deverá estar de acordo com a Tabela 4.
Tabela 4 - Valores percentuais a serem remunerados.
ATIVIDADE | PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO | PERCENTUAL ACUMULADO | PRAZO PARA EXECUÇÃO |
Produto 1 | 10% | 10% | 30 dias |
Produto 2 | 20% | 30% | 60 dias |
Produto 3 | 20% | 50% | 90 dias |
Produto 4 | 20% | 70% | 120 dias |
Produto 5 | 30% | 100% | 180 dias |
O pagamento será efetuado pela AGB Peixe Vivo, com recursos financeiros da cobrança pelo
uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas inscritos no Plano de Aplicação vigente, e provenientes do Contrato de Gestão firmado entre o IGAM e a AGB Peixe Vivo.
PERFIL DA EMPRESA E DA EQUIPE TÉCNICA
A empresa ou entidade que se habilitar à execução dos trabalhos especificados no presente Termo de Referência deverá comprovar capacidade de desenvolver trabalhos de consultoria e assessoria na área. Deverá dispor de técnicos especializados e capacitados para a tarefa, com comprovação conforme previsto no edital desta licitação.
Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA mobilize uma Equipe-Chave mínima composta de, pelo menos 03 (três) profissionais de nível superior, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis:
• 02 (dois) Profissionais de nível superior, com pelo menos 05 (cinco) anos de experiência, e que tenham, comprovadamente, coordenado programas e projetos sob sua responsabilidade técnica- profissional na área de estudos ou diagnósticos ambientais do meio físico. Preferencialmente com Especialização ou Mestrado em Recursos Hídricos. O profissional deverá possuir registro no CREA ou órgão competente.
• 01 (um) Profissional de nível superior, com pelo menos 03 (três) anos de experiência, e que tenha, comprovadamente realizado trabalhos na área de sensoriamento remoto e também de geoprocessamento.
• Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Cláusulas estipuladas em Contrato;
• Fornecer informações à Diretoria Técnica da AGB Peixe Vivo, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
• Comparecer às reuniões programadas, munido de informações sobre o andamento dos Produtos em elaboração.
• Disponibilizar documentos e informações necessárias à execução dos serviços contratados, conforme especificado e citado neste Termo de Referência;
• Realizar os pagamentos relativos aos Produtos entregues e aprovados, conforme estipulado no item 8 deste Termo de Referência e Cláusulas Contratuais pertinentes.
Será selecionada a Xxxxxx Xxxxxxxx que possuir perfil técnico adequado para as atividades propostas e apresentar a melhor proposta técnica e financeira, tendo em vista a previsão dos custos estimados à execução dos serviços correspondente ao valor máximo de R$444.607,39 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e trinta e nove centavos).
XXXXXXX, X.; XXXXXXX XXXX, F. L. Conservação do solo. São Paulo. Ed. Ícone, 2005. 5ª ed. p. 355. CBH RIO DAS VELHAS. Plano diretor de recursos hídricos da Bacia do Rio das Velhas. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx_ diretor_completo.pdf>. Acesso em: 4 nov.
2011.
XXXXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxxx ao sensoriamento remoto. 3. ed. Ed. Ofitextos. São Paulo: 2011. 108p.
XXXXXXXXX, S. F.; XXXXX, X. X. Xxxxxxxxx natural e antrópico de erosão na bacia experimental do riacho Guaraíra. Cadernos do Logepa. v. 7, n. 1, p. 72‐91, jan./jun. 2012. Campina Grande.
SEPULVEDA, R. O. Subcomitês como proposta de descentralização da gestão das águas na bacia do Rio das Velhas: o Projeto Manuelzão como fomentador. Cadernos Manuelzão. V. 1, nº 2, Belo Horizonte: Projeto Manuelzão, 2006.
XXXXXXX, X.X. Xxxxxxxxxx do século XXI: perspectivas e desafios. São Carlos: Suprema Gráfica e Editora, IIE, 1999. 24 p.
XXXXX XX - CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a)
do RG nº...................................................e CPF nº..........................................., nosso(a) bastante
PROCURADOR(a) para representar a
Empresa ou entidade inscrita no CNPJ
sob nº para o ATO CONVOCATÓRIO nº 004/2014 da AGB Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2014.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014 CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não estamos impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme determina a Lei Estadual nº 13.994/2001, regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012.
, de de 2014.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa ou entidade:
CNPJ da empresa ou entidade:
Endereço:
Telefone:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2014.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012.
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2014.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
ANEXO VI - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014. CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos [insira a especificação do serviço/objeto a ser contratado], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº /2014. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
, de de 2014.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Formulário 1 - Experiência da empresa/entidade com relação aos serviços
[Forneça aqui uma breve descrição dos antecedentes e da organização de sua empresa ou entidade, e de cada um dos associados que participarão da execução deste trabalho.]
[Utilizando o formulário abaixo, forneça informações sobre cada serviço para o qual a sua empresa e cada um de seus associados foram legalmente contratados para a execução do referido trabalho, na qualidade de firma individual, entidade corporativa ou de uma das principais empresas/entidades de uma associação para prestar serviços semelhantes aos solicitados para este trabalho.]
Especificação do serviço: | Valor aproximado do contrato (em R$): |
País: Localização no país: | Duração do serviço (meses): |
Nome do Cliente: | No total de profissionais que trabalharam no serviço: |
Endereço: | |
Data de início (mês/ano): Data de conclusão (mês/ano): | No total de profissionais-mês fornecidos pelos empresa/entidade: |
Nome dos Consultores e/ou empregados associados (se houver): | Nomes e cargos da equipe de profissionais em cargo de chefia da sua empresa envolvidos (indicar os perfis mais significativos, como por exemplo, Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição do projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe neste trabalho: |
, de de 2014. Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa ou entidade:
CNPJ da empresa ou entidade:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS - A empresa e/ou entidade deverá anexar junto ao Formulário 1 documentos comprobatórios da experiência, tais como Atestados de capacidade técnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
i) A prestação satisfatória dos serviços.
ii) O período da prestação dos serviços;
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado;
3) Prazo de execução do trabalho, e;
4) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Estes dados poderão ser utilizados pela AGB Peixe Vivo para comprovação das informações.
Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência
[Apresente e justifique aqui quaisquer sugestões de modificação ou aperfeiçoamento nos Termos de Referência para melhorar a execução do serviço em no máximo 30 (trinta) páginas (como, por exemplo, acrescentar alguma outra ou propor etapas diferentes para as atividades). Essas sugestões deverão ser concisas, objetivas e incorporadas à sua proposta].
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Equipe Chave | ||
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa ou entidade [Insira o nome da empresa ou entidade que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
7. Filiação em associações profissionais:
8. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador/contratante e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador/contratante: Cargos ocupados:
9. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas [Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
10. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de de 2014.
Assinatura:
Nome:
Assinatura (Representante Legal):
Nome completo do representante legal da empresa ou entidade:
[Apresente no máximo 03 (três) páginas por currículo.]
Os Atestados de capacidade técnica e/ou declaração e/ou instrumento equivalente devem comprovar que o proponente executou ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados/documentos que comprovem:
i) A prestação satisfatória dos serviços.
ii) O prazo de execução e período da prestação dos serviços;
iii) O atestado/documento apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado; e;
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
Formulário 6 - Cronograma de Trabalho
ATIVIDADE1 | MESES2 | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | .... | ||
1 Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios parciais e relatórios técnicos) e outros pontos de referência, como as aprovações do Contratante. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada no formato de um gráfico de barras.
ANEXO VII - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N°xxxx/2014. A Proposta de Preço foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], para execução dos serviços em até XX (XXXX) meses, tendo a mesma vigência até xx (xxxx) meses a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 [noventa] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2014.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail::
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO – AGB PEIXE VIVO E .
A Associação Executiva de Apoio à Gestão Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e .............................................,estabelecida ,
CNPJ............................, representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n°..........., Ato Convocatório n°00/2014, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório /2014 e Anexos, que
dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com os Termos de Referência e Proposta apresentada sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS;
III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal; IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação;
d) valores por produtos entregues de forma parcial, na mesma proporcionalidade da execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
O reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses, dar-se-á de acordo com observância do IGPM
– Índice Geral de Preços de Mercado.
PARÁGRAFO QUINTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na legislação aplicável, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 40 da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2012, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado, de acordo com Plano de Aplicação Plano de Aplicação (PPA) 2013-2014:
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação (PPA) 2013-2014
Componente: II - Programas e Ações de Planejamento
Ação Programada: II.2 – Elaboração de projetos hidroambientais
Atividade: contratação dos serviços de consultoria especializada para realizar diagnóstico, com a identificação e o mapeamento de áreas impactadas na bacia do Rio Paraúna, apontando os principais pontos onde ocorrerem assoreamento, visando à proposição de ações que minimizem tais impactos ambientais negativos na bacia
Categoria: 92,5%
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício profissional;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição do profissional destacado para execução dos serviços previstos neste Contrato, o profissional substituto deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
m) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução; e,
n) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato.
II - DA CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência; e,
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de ( ) meses, com vigência a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preço.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
2.4 – multas moratória e/ou indenizatória;
2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços..
2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total; c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.10 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato..
2.11 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b) As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
4 – A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da legislação aplicável das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,............................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei e Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2014.
CONTRATANTE Nome (Representante Legal): | CONTRATADA Nome (Representante Legal): |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
Todas as propostas deverão ser NUMERADAS.
Todas as propostas em que as folhas dos documentos tiverem o verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO.
Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico etc.
O não atendimento destas condições não poderá ser levado em consideração para desabilitar ou desclassificar qualquer concorrente.