FAPEU
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
FAPEU
Florianópolis - 2018
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
SUMÁRIO
1. DOS OBJETIVOS DESTE MANUAL 4
2. DA DEFINIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO 5
3. DAS NORMAS APLICÁVEIS E FORMAS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES 5
4. PROJETOS REGIDOS PELO DECRETO Nº 8.241/14 6
6. PREGÃO ELETRÔNICO: LEI Nº 10.520 E DECRETO FEDERAL Nº 5.450/05 8
7. LICITAÇÕES PRESENCIAIS: LEI Nº 8.666/93 9
8. COMPRA COM RECURSOS PRIVADOS PRÓPRIOS E DE CONTRATOS 11
9. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 11
10 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E RESERVAS DE HOTÉIS 14
11 SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 16
12 DO RECEBIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS 22
13 DO PROCESSO DE PATRIMÔNIO DE BENS 23
LINKS PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO 25
ANEXOS
Formulário C01 – COMPRA DE MATERIAIS DE CONSUMO (Exceto Controlados pelo Exército e Polícia Federal)
Formulário C02 – COMPRA DE MATERIAIS DE CONSUMO CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL
Formulário C03 – COMPRA DE MATERIAIS DE CONSUMO CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (COMPRA SUSPENSA)
Formulário C04 – COMPRA DE LIVROS
Formulário C05 – COMPRA DE EQUIPAMENTOS
Formulário C06 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
(Exceto Serviços de Engenharia)
Formulário C07 – CONTRATAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Formulário C08 – COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES
Formulário C09 – RESERVA DE HOTEL
Formulário C10 – SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE PROFORMAS INVOICE (Importação de materiais, equipamentos, reagentes ou livros)
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE PROFORMAS INVOICE (Importação de serviços)
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE PROFORMAS INVOICE (Importação de software)
INTRODUÇÃO
O presente Manual de Normas e Procedimentos para Compras e Contratação de Serviços tem por finalidade orientar coordenadores, gestores de projetos, pessoal técnico da área de suprimentos e demais áreas envolvidas quanto às normas e aos procedimentos necessários para realização dos pedidos de compra e/ou contratações de serviços, e também os fornecedores quanto ao seu relacionamento com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
O gerenciamento e a execução de projetos pela Fundação ocorrem em cumprimento às obrigações ajustadas por meio de instrumentos legais, denominados contratos, convênios ou termos de cooperação, e somente se iniciam após assinatura dos mesmos.
A gestão e a execução dos projetos deverão obedecer fielmente à legislação aplicável, bem como a todas as condições estabelecidas no instrumento assinado. As alterações que se fizerem necessárias, naquilo que foi ajustado, somente ocorrerão por intermédio da assinatura de termo aditivo, ou de outra forma aceita pelas partes, necessariamente com a anuência prévia dos contratantes.
Este Manual especifica todos os tipos de contratação, orienta a realização dos pedidos e informa sobre as possibilidades para utilização dos recursos.
1. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DESTE MANUAL
1.1. Orientar os solicitantes para que enviem os seus pedidos com as especificações e os detalhamentos corretos para melhor qualidade na aquisição e contratação.
1.2. Observar atentamente as especificações do pedido para adquirir produtos ou contratar serviços com economia e qualidade, e que contemplem exatamente as necessidades do solicitante.
1.3. Comprar produtos de qualidade reconhecida no mercado, com preços e padrões estabelecidos de acordo com as especificações do pedido e normas técnicas.
1.4. Contratar serviços com empresas de reconhecida capacidade técnica e que ofereçam garantia e assistência técnica de qualidade, para assegurar a execução de acordo com as especificações do projeto.
1.5. Estabelecer relacionamento com os fornecedores de modo a garantir que os pedidos sejam atendidos com rapidez, qualidade, economia e praticidade visando sempre a isonomia, a imparcialidade e a transparência e ética nas compras e contratações.
1.6. Utilizar os recursos do projeto rigorosamente de acordo com o previsto no respectivo Plano de Trabalho e em conformidade com a legislação vigente aplicável.
1.7. Atender aos projetos administrados com qualidade, competência e eficiência.
2. DA DEFINIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO
2.1. Projeto - É denominado “Projeto” toda execução de contrato, convênio, ou instrumento similar, firmado pela FAPEU com instituições públicas e privadas. O Projeto administrado pela FAPEU deve dispor de recursos financeiros e previsão no Plano de Trabalho para realizar pedidos de compras e/ou contratações de serviços.
2.2. Coordenador do Projeto - É o responsável pela execução do projeto coordenando e supervisionando todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do mesmo. O Coordenador é o ordenador de despesas do projeto e competente para autorizar a realização de despesas, contratação de pessoal, seleção de estagiários e serviços. Somente com a sua autorização a FAPEU poderá atender aos pedidos de compras e/ou contratação de serviços.
Para controle e movimentação dos recursos, o coordenador deverá cadastrar junto à Gerência de Informática uma senha e login individuais (e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx, ou telefones 0000-0000/0000-0000 ou ramais UFSC 4337/4338). A senha lhe permitirá acesso aos diversos serviços online, inclusive a solicitação de aquisição de bens de serviços.
2.3. Solicitante Autorizado - Membro da equipe executora do projeto autorizado pelo Coordenador do Projeto para, por delegação, realizar solicitações de compras e/ou contratação de serviços e manter contato com os diversos setores da FAPEU.
2.4. Gestor de Projeto - É o empregado da FAPEU designado para gerenciar o projeto, sendo o contato direto entre o Coordenador do Projeto e a Fundação, recebendo, encaminhando e acompanhando as suas solicitações. O Gestor do Projeto é o responsável pelo acompanhamento e atendimento de qualquer assunto relacionado ao projeto em execução, orientando e interagindo com as demais áreas da Fundação.
2.5. Comprador - É o empregado da FAPEU responsável pelos processos de compras.
2.6. Fornecedor - É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos, ou prestação de serviços para a FAPEU.
3. DAS NORMAS APLICÁVEIS E FORMAS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A utilização dos recursos deve obedecer rigorosamente ao previsto no orçamento e no plano de trabalho do projeto gerenciado pela FAPEU e as aquisições deverão ser realizadas em conformidade com a Lei nº 8.666/93 ou com o Decreto nº 8.241/14, dependendo do âmbito dos projetos e da natureza dos bens e/ou serviços contratados.
Quando aplicar o Decreto nº 8.241/14 ou a Lei nº 8.666/93? Os convênios e contratos firmados já dispõem sobre a legislação aplicável às aquisições de bens e
contratações de obras e serviços, devendo a norma a ser obedecida constar do cadastro do projeto.
3.1. Decreto nº 8.241/14
É aplicável às aquisições de bens e contratações de obras e serviços cujos recursos sejam ou não provenientes do Poder Público, desde que tenham por objeto o apoio às Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs apoiadas, em conformidade com a Lei nº 8.958/94, conforme abaixo transcrito.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio no âmbito de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimentos institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, em apoio às Instituições Federais de Ensino superior – IFES e demais Instituições Científicas Tecnológicas – ICT.
§ 1º o disposto neste Decreto aplica-se às contratações cujos recursos sejam ou não provenientes do Poder Público, desde que tenham por objeto o apoio às IFES e às demais ICT nos projetos referidos no caput.
3.2. Lei nº 8.666/93
É aplicável quando:
a) não for possível a aplicação do Decreto nº 8.241/14 nem do pregão eletrônico para aquisição de bens ou contratação de serviços não comuns, cujos recursos sejam provenientes ou não do Poder Público, ou;
b) a aquisição de bens e/ou contratação de serviço atendam a execução de projetos que não tenham por objeto o apoio às Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs apoiadas, em conformidade com a Lei nº 8.958/94, e os recursos sejam provenientes do Poder Público.
Observação: De forma geral, os convênios e contratos firmados já dispõem sobre a legislação aplicável às aquisições de bens e contratações de obras e serviços. Assim, a norma a ser obedecida deverá constar do cadastro do projeto realizado pela Gerência de Captação e Implantação de Projetos.
4. PROJETOS REGIDOS PELO DECRETO Nº 8.241/14
4.1. Para os projetos que tenham a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços regidos pelo Decreto nº 8.241/14, a contratação direta será emitida nas seguintes hipóteses:
I. para obras e serviços de engenharia em valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II. para outros serviços e compras em valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III. para a contratação de bens produzidos ou serviços prestados por órgãos ou entidade que integre a administração pública, ou ainda por empresa concessionária de serviço público, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado;
IV. para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica criadas no ambiente das atividades de pesquisa da IFES e demais ICT, desde que o preço seja compatível com o praticado;
V. para a importação de bens, estritamente relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), justificada tecnicamente pelo coordenador do projeto a sua preferência quando houver similar nacional; e
VI. em todas as hipóteses legais de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação aplicável à administração pública federal.
4.2. Para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços com valores superiores aos informados nos incisos I e II, será efetuado processo de seleção pública de fornecedores conforme previsto no Decreto nº 8.241/14.
4.3. Nas contratações diretas, as razões técnicas da escolha do fornecedor e a justificativa do preço serão devidamente registradas nos autos do processo pelos responsáveis definidos pela Fundação para a realização das contratações.
5. PROJETOS REGIDOS PELA LEI Nº 8.666/93
5.1. Para projetos que tenham a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços regidos pela Lei nº 8.666/93, a contratação direta será admitida nas seguintes hipóteses:
I. para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II. para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III. em todas as hipóteses legais de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 8.666/93;
IV. para aquisição de bens e contratação de serviços comuns com valores superiores aos informados na alíneas “i” e “ii”, será efetuado processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamentação do Decreto nº 5.450/05.
5.2. Para contratação de serviços considerados não comuns e obras e serviços de engenharia será efetuado processo licitatório com fundamentação na Lei nº 8.666/93.
6. PREGÃO ELETRÔNICO: LEI Nº 10.520 E DECRETO FEDERAL Nº 5.450/05
6.1. No caso da aquisição de bens e da contratação de serviços para a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e estímulo à inovação das instituições apoiadas, a Fundação realizará o Pregão Eletrônico sempre que não for possível a aplicação do Decreto nº 8.241/14 descrita no item anterior.
O Pregão Eletrônico é regido pela Lei nº 10.520/02, e pelo Decreto nº 5.450/05, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. É a modalidade de licitação mais utilizada pelos órgãos públicos e fundacionais atualmente, pois de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 5.450/05, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
6.2. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado. Isto é, produtos ou serviços que possam ser oferecidos por mais de um fornecedor, com a possibilidade de ampla pesquisa de mercado, e obtenção de diversas propostas que permitam aferir os preços de acordo com o padrão de mercado. São exemplos de bens e serviços comuns: computadores, projetores, material de escritório, móveis, serviços gráficos, serviços de coffee-break, entre outros.
6.3. É importante observar que a modalidade pregão eletrônico não se aplica às contratações de obras e aos serviços de engenharia, assim como às locações imobiliárias e alienações, conforme dispõe o artigo 6º do Decreto nº 5.450/05:
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
6.4. Para as aquisições de bens e serviços comuns o processo deve ocorrer nas seguintes etapas:
a) O pedido de compra deverá ser realizado exclusivamente pela Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, por meio do seu Departamento de Compras e Licitação;
b) Após a análise e aprovação do pedido pelo Gestor do Projeto, e caracterizada a impossibilidade de utilização do Decreto nº 8.241/14, o processo de pregão eletrônico será iniciado pelo Setor de Licitação com a elaboração do Edital, que será enviado por via eletrônica ao Coordenador do Projeto;
c) Aprovadas as especificações técnicas pelo Coordenador do Projeto, o Edital será submetido à Procuradoria Jurídica da FAPEU para exame e manifestação;
d) Aprovado o Edital, o comunicado de abertura do pregão eletrônico aos fornecedores interessados será publicado no Diário Oficial da União e a disputa ocorrerá em no mínimo 08 (oito) dias úteis após a publicação. Poderá ser acordado com o Coordenador do Projeto um prazo superior ao indicado pela lei, caso a demanda de contratação necessite que o fornecedor tenha maior tempo para elaboração da proposta de preços;
e) Após a disputa, o fornecedor vencedor terá até 72 horas para apresentar os originais da documentação de habilitação e a proposta de preços. A proposta técnica será
enviada pelo Setor de Licitação ao Coordenador do Projeto, por meio eletrônico, para aprovação;
f) O Coordenador do Projeto deverá analisar a proposta e devolvê-la com parecer técnico ao Setor de Licitação. Havendo aprovação da proposta, será emitida a ordem de compra ao fornecedor pelo Setor de Licitação.
7. LICITAÇÕES PRESENCIAIS: LEI Nº 8.666/93
7.1. As licitações presenciais são aquelas modalidades presentes no artigo 22 da Lei 8.666/93, acrescido o pregão presencial. Conforme artigo 22 da Lei nº 8.666/93, as modalidades de licitação são as seguintes:
I. concorrência;
II. tomada de preço;
III. convite;
IV. concurso;
V. leilão.
7.2. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objetivo.
7.2.1. Na Modalidade concorrência, quando a base de contratação for o “menor preço”, os fornecedores serão analisados quanto à sua habilitação e proposta de preços, qualidade do produto ou serviço oferecido. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30 dias após a publicação do Edital.
7.2.2. Na modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, os fornecedores serão previamente classificados quanto à capacidade técnica e somente aqueles com pontuação maior ou igual ao exigido no Edital terão os envelopes abertos. Após essa etapa é classificado como vencedor o fornecedor que oferecer o menor preço. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 dias após a publicação do Edital.
7.2.3. A modalidade concorrência é cabível em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I. para obras e serviços de engenharia: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II. para compras e serviços gerais, não referidos no inciso anterior: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais).
7.3. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
7.3.1. Na modalidade tomada de preços, quando a base de contratação for “menor preço”, os fornecedores serão analisados quanto à sua habilitação e proposta de preços, qualidade do produto ou serviço oferecido. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do evento será de 15 dias após a publicação do Edital.
7.3.2. Na modalidade tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, os fornecedores serão previamente classificados quanto à capacidade técnica e somente aqueles com pontuação maior ou igual ao exigido no Edital terão os envelopes abertos. Após essa etapa é classificado como vencedor o fornecedor que oferecer o menor preço. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30 dias após a publicação do Edital.
7.3.3. A modalidade tomada de preços é cabível em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I. para obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II. para compras e serviços gerais, não referidos no inciso anterior: até R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais).
7.4. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestam seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas.
7.4.1. A modalidade Convite é utilizada quando há necessidade de maior agilidade na contratação. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização da disputa pública (abertura dos envelopes) será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital.
7.4.2. A modalidade Convite é cabível em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I. para obras e serviços de engenharia: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
II. para compras e serviços gerais, não referidos no inciso anterior: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
7.5. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.5.1. A modalidade Concurso é utilizada quando há necessidade de premiação para projetos culturais ou de cunho social, por exemplo, ou ainda a contratação de pessoa física qualificada. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização a disputa pública (abertura dos envelopes) será de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a publicação do Edital.
7.6. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. A modalidade Leilão não é aplicável às finalidades da FAPEU.
8. COMPRA COM RECURSOS PRIVADOS PRÓPRIOS E DE CONTRATOS
A compra ou contratação direta é realizada com recursos privados e para os projetos que não têm vínculo com as instituições apoiadas. Pode ser realizada com a obtenção mínima de 3 (três) orçamentos ou com fornecedor único mediante carta de exclusividade emitida pelo fabricante ou associações comerciais. A empresa selecionada deverá ter cadastro completo na FAPEU, incluindo o contrato social e as suas alterações.
Esse tipo de compra pode ser realizado para os projetos que não envolvam as IFES apoiadas, e que resultem de parceria, contrato ou convênio com empresas, instituições e organismos internacionais privados.
9. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
9.1 Todos os pedidos de aquisição de bens ou de serviços para Projetos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, nos formulários próprios para cada tipo de compra (Formulários C01, C02, C03, C04, C05, C06, C07, C08, C09 e C10) disponíveis no site da FAPEU, na área de PROJETOS, no link Solicitação online. O formulário adequado deverá ser correta e completamente preenchido com as seguintes informações:
a) especificações dos materiais ou serviços de forma precisa, clara e sucinta, contendo os elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizá-lo;
b) endereço completo para a entrega, nome da pessoa responsável pelo recebimento, telefone para contato.
9.1.1. No caso excepcional de encaminhamento do pedido de aquisição por meio de correspondência impressa (meio físico), esta deverá ser entregue no Setor de Recepção e Protocolo da FAPEU, devidamente protocolada no ato de entrega, e deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:
a) número do Projeto, título do Projeto, término previsto, nome do Coordenador, e-mail do Coordenador, nome do Gestor e e-mail;
b) especificação dos materiais ou serviços de forma precisa, clara e sucinta, contendo os elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizá-lo;
c) endereço completo para a entrega, nome da pessoa responsável pelo recebimento, telefone para contato.
9.1.2. Ao receber pedido de aquisição de materiais e serviços por meio de correspondência impressa, o Setor de Recepção e Protocolo deverá verificar se contém todas as informações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “c” previstas acima,
condição sem a qual o pedido não deverá ser protocolado.
9.2. Recebidos os pedidos na FAPEU, serão protocolados e encaminhados ao Gestor do Projeto, para as providências necessárias.
9.3. O Gestor do Projeto analisará o pedido quanto à:
I. adequação ao Plano de Trabalho (natureza e valor da despesa);
II. disponibilidade de recursos financeiros;
III. norma a ser obedecida conforme consta do Cadastro do Projeto (Lei 8.666/93 ou Decreto 8.241/14).
9.4. Havendo recursos financeiros e previsão no Plano de Trabalho, o pedido será aprovado e encaminhado pelo Gestor ao Departamento de Compras.
9.5. O Departamento de Compras encaminhará a solicitação para o Setor de Compras ou para o Setor de Licitação, conforme a natureza da aquisição, valor e norma aplicável.
9.5.1. O Setor de Xxxxxxx assumirá os processos de compra:
I. de bens materiais e de serviços em valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), quando a norma aplicável for o Decreto nº 8.241/2014;
II. de bens materiais e de serviços em valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), quando a norma aplicável for a Lei nº 8.666/93;
III. de obras e serviços de engenharia em valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a norma aplicável for o Decreto nº 8.241/2014;
IV. de obras e serviços de engenharia em valor inferior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), quando a norma aplicável for a Lei nº 8.666/93;
9.5.2. Os processos de compras de bens materiais e serviços em valores superiores àqueles especificados acima, conforme as respectivas normas legais aplicáveis, serão encaminhados para o Setor de Licitação para adotar os procedimentos cabíveis.
9.6. O setor encarregado iniciará o processo de compra levantando os orçamentos, os quais serão encaminhados ao Coordenador do Projeto, para emitir parecer técnico confirmando os itens orçados.
9.6.1. O Coordenador do Projeto poderá apresentar a estimativa de preços, e anexar orçamentos prévios, caso queira. O encaminhamento de 3 (três) orçamentos facilita e agiliza o processo de compra.
9.6.2. Caso a coordenação do projeto providencie e encaminhe os orçamentos, os mesmos deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ser emitidos por empresas devidamente cadastradas junto ao Setor de Compras da Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais da FAPEU;
b) ser nominais à FAPEU e assinados pelas empresas proponentes;
c) informar o CNPJ da empresa;
d) conter a descrição completa dos produtos/materiais relacionados;
e) apresentar valores, unitário e total, dos produtos/materiais expressos em reais;
f) apresentar garantia e forma de assistência técnica asseguradas (se for o caso);
g) conter prazo de entrega, e forma de pagamento e dados bancários;
h) valor do frete se houver, quando não atendida a solicitação de inclusão, e de outros encargos, se houver.
9.6.3. Caso as propostas sejam enviadas por e-mail pelas empresas proponentes, estas deverão ser apresentadas com a cópia do e-mail de encaminhamento da empresa.
9.6.4. O pagamento de frete somente será possível caso o projeto permita o pagamento e possua recursos disponibilizados para essa despesa e, neste caso, o Coordenador deverá autorizar o pagamento de frete no pedido de compra.
9.7. Após aprovação do orçamento pelo Coordenador do Projeto, os recursos serão reservados e o setor responsável (de Compras ou de Licitação) iniciará os adequados procedimentos, incluindo a oitiva da Procuradoria Jurídica (se necessário) e, após, emitirá a competente Ordem de Compra.
9.7.1. Como regra geral, o fornecedor do bem ou serviço deverá ser aquele que oferecer o menor preço.
9.7.2. Se a escolha não for pelo menor preço, mas por razões de exclusividade de fabricante, qualidade superior dos produtos ou serviços para garantir e resguardar o trabalho de pesquisa, o Coordenador do Projeto deverá apresentar justificativa técnica que comprove a necessidade e/ou a exclusividade da escolha.
9.8. Os materiais e serviços serão entregues/realizados no endereço indicado no pedido de aquisição emitido pelo Coordenador do Projeto.
9.9. Todas as aquisições de bens e serviços deverão ser realizadas pela Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais da FAPEU, por meio do seu Departamento de Compras.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todas as aquisições de bens e serviços serão realizadas em nome da pessoa jurídica FAPEU e somente por ela poderão ser autorizadas. Nenhum coordenador ou integrante de projeto poderá concretizar a aquisição de bens e serviços sem autorização prévia da FAPEU.
Para contatos e informações:
Departamento de Compras – telefones (00) 0000-0000 e ramal UFSC 4348
Setor de Compras - telefones (00) 0000-0000 e ramal UFSC 4329
Setor de Licitação – telefones (00) 0000-0000 e ramal UFSC 4360
10. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E RESERVAS DE HOTÉIS
10.1. Todos os pedidos de compra de passagem e reserva de hotel deverão ser encaminhados por meio eletrônico, nos formulários próprios “Compra de Passagens Aéreas e Terrestres” (Formulário C08) e “Reserva de Hotel” (Formulário C09) disponíveis no site da FAPEU, na área de PROJETOS, no link Solicitação online. Tais formulários deverão ser correta e completamente preenchidos com as seguintes informações:
I. Para Aquisição de Passagens Aéreas e Terrestres:
a) nomes dos passageiros e CPF;
b) tipo de passagem (aérea ou terrestre);
c) origem e destino do deslocamento;
d) datas da viagem.
II. Para Reserva de Hotel:
a) nomes dos hóspedes e CPF;
b) nome do hotel;
c) tipo de apartamento (simples, duplo ou triplo);
d) período de hospedagem;
e) destino (cidade/país).
10.2. No caso excepcional de encaminhamento do pedido de aquisição por meio de correspondência impressa (meio físico), esta deverá ser entregue no Setor de Recepção e Protocolo da FAPEU e deverá conter, necessariamente, além das informações constantes acima: o número do Projeto, Título do Projeto, término previsto, nome do Coordenador, e-mail do Coordenador, nome do Gestor e e-mail.
10.2.1. Ao receber pedido de Compra de Passagem e Reserva de Hotel por meio de correspondência impressa, o Setor de Recepção e Protocolo deverá verificar se contém todas as informações acima especificadas, condição sem a qual o pedido não deverá ser protocolado.
10.3. As solicitações para Compra de Passagem e Reserva de Hotel deverão ser enviadas, sempre que possível, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para destino nacional ou 15 (quinze) dias úteis para destino internacional.
10.3.1. Em se tratando de projeto financiado com recursos públicos, em face da economicidade própria da obrigatória aplicação do princípio da eficiência na administração, e consequente exigência dos órgãos financiadores e de controle:
a) as solicitações de aquisição de passagens aéreas, com a antecedência menor do que 07 (sete) dias úteis para destino nacional ou 30 (trinta) dias úteis para destino internacional, deverão ser justificadas pelo Coordenador do Projeto;
b) as passagens aéreas devem ser adquiridas em classe econômica e os hotéis em categoria até 4 (quatro) estrelas na classificação da Empresa
Brasileira de Turismo - EMBRATUR.
10.4. Recebidos na FAPEU, os pedidos serão protocolados e encaminhados ao
Gestor do Projeto, para as providências necessárias.
10.5. O Gestor do Projeto analisará o pedido quanto à:
I. adequação ao Plano de Trabalho;
II. disponibilidade de recursos financeiros;
III. norma a ser obedecida conforme consta do cadastro do projeto (Lei 8.666/93 ou Decreto 8.241/14).
10.6. Havendo recursos financeiros e previsão no Plano de Trabalho, o pedido será aprovado e encaminhado pelo Gestor ao Setor de Compras que providenciará a compra de passagem e/ou reserva de hotel.
10.7. O comprador responsável pela reserva de hospedagem e aquisição da passagem encaminhará por e-mail ao beneficiário, com cópia para a Coordenação do Projeto, a confirmação de aquisição do e-ticket, quando passagem aérea, e voucher no caso de passagem terrestre e reserva de hospedagem.
10.8. No caso de Compra de Passagem e Reserva de Hotel são observações obrigatórias:
I. Os comprovantes de embarque aéreo ou bilhetes de embarque terrestre deverão acompanhar o relatório de viagem, a ser apresentado no retorno da viagem. (Devem ser encaminhados tanto o original quanto a cópia do bilhete, quando este for impresso pela companhia, uma vez que a impressão em papel térmico perde a informação com o passar do tempo, tornando o documento ilegível.)
II. Quando a fonte de recursos do projeto for de origem pública, as remarcações e os cancelamentos de passagem e hospedagem somente serão aceitos com justificativa prévia da coordenação do projeto e autorização da Gerência de Gestão de Projetos. (Porque poderão implicar a restituição de valores a menor ou pagamento de multas, não aceitas na gestão de recursos públicos.)
III. A FAPEU não se responsabilizará pelo pagamento de passagens e hospedagens compradas diretamente pelo Coordenador do Projeto de empresas aéreas ou de agências de viagens, sem a autorização formal da Fundação.
IV. Não é permitido o pagamento com recursos do projeto de despesas extras não previstas no ato da reserva, como refeições extras, despesas de caráter pessoal como serviços de lavanderia, estacionamentos, refeições não mencionadas, bebidas alcoólicas, chocolates, balas e outras que não estejam relacionadas aos objetivos do projeto.
10.9 Sobre bagagens:
I. Para viagens nacionais (dentro do território brasileiro), em face da autorização pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de cobrança de bagagem despachada, por meio da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016,
que entrou em vigor a partir de 14/03/2017, todos os orçamentos de passagens na elaboração das propostas deverão ser, preferencialmente, na Tarifa sem despacho de bagagens. O despacho de bagagem só será reembolsado para viagens acima de 1 (um) dia, devendo estar discriminado no orçamento da passagem no campo “justificativas” os valores das passagens e da tarifa. Em caso de haver necessidade de despacho de bagagens para viagem de 1 (um) dia, a mesma deverá ser justificada para aceitação de reembolso na prestação de contas, devendo o viajante pegar um Recibo em seu nome com a empresa aérea após pagamento no balcão.
II. Para viagens aéreas de 1 (um) dia, não será aceito o reembolso de pagamento de bagagem, e tampouco o reembolso para excesso de peso de bagagem na prestação de contas, mesmo que estas tenham sido previstas na proposta. A aceitação está condicionada à justificativa.
III. Para viagens internacionais, o valor de referência para as passagens deve ser o valor médio praticado pelas Companhias Aéreas para os destinos indicados em classe econômica ou similar. Sendo assim, todos os orçamentos de passagens na elaboração das propostas deverão ser realizados na Classe Econômica.
11. SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A FAPEU realiza importações de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica utilizando os benefícios da Lei 8.010/1990, que concede isenção dos impostos incidentes na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários. Para tanto, todas as instituições (tanto as importadoras, neste caso a FAPEU, quanto as instituições dos usuários finais) aptas a gozarem deste benefício devem estar credenciadas junto ao CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica). O CNPq libera, para cada instituição credenciada, uma cota anual para importação, bem como realiza o controle dessa cota.
É necessário que o Setor de Importação tenha uma cópia do credenciamento da instituição do pesquisador junto ao CNPq, cópia do projeto de pesquisa e/ou da linha de pesquisa - documentos necessários para pleitear isenção do ICMS incidente na importação.
Ao final do processo de importação será solicitada uma autorização à Receita Federal para transferência do bem da FAPEU, importadora e credenciada, para a instituição do pesquisador.
O setor de Importação encarregar-se-á de todo o processo – desde a realização do pedido de compra até a entrega do material ao solicitante, conforme os procedimentos descritos a seguir.
11.1. Todos os pedidos de importação de bens e serviços deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no formulário próprio “Formulário C10 - Solicitação de Importação”, disponível no site da FAPEU, na área PROJETOS, no link Solicitação online, correta e completamente preenchido com as seguintes informações:
a) número do Projeto, Título do Projeto, Término Previsto, nome do Coordenador, e-mail do Coordenador, nome do Gestor e e-mail;
b) descrição detalhada dos bens (equipamentos e/ou materiais de consumo, livros e periódicos) e serviços a serem importados, com a descrição em língua portuguesa e em língua inglesa;
c) informações sobre os recursos destinados à importação;
d) xxxxxxxx completo para a entrega, nome da pessoa responsável pelo recebimento, e telefone para contato.
11.1.1. Quando se tratar de aparelho, máquina ou equipamento, as especificações técnicas devem ser detalhadas com clareza e precisão, bem como outras informações que forem necessárias para a correta identificação do bem a ser importado. Informar, quando for o caso, a necessidade dos serviços de instalação e treinamento. Sugere-se, para equipamento de grande porte, consultar o Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da UFSC (DPAE) para viabilidade estrutural e elétrica do local para a instalação.
11.1.2. Quando se tratar de material bibliográfico, deve ser obtida, junto ao fornecedor estrangeiro ou seu representante no Brasil, uma Invoice1 em nome da FAPEU, contendo dados bancários para pagamento, com a discriminação das publicações pretendidas: o título completo; o ISBN2 (International Standard Book Number).
11.1.3. Na aquisição de reagentes, deve ser informada a necessidade de acondicionamento em temperatura controlada. Se o produto for perigoso, deve acompanhar o MSDS (Material Safety Data Sheet - Ficha de Dados de Segurança).
11.1.4 Na aquisição de software é indispensável informar na Proforma Invoice
se o fornecimento/acesso será por meio físico ou download.
11.2. No caso excepcional de encaminhamento do pedido de aquisição por meio de correspondência impressa (meio físico), esta deverá ser entregue no Setor de Recepção e Protocolo da FAPEU, devidamente protocolada no ato de entrega, e deverá conter, necessariamente, as informações acima relacionadas.
11.2.1. O Setor de Recepção e Protocolo, ao receber pedido de aquisição de materiais e serviços por meio de correspondência impressa, deverá verificar se contém todas as informações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “c” previstas acima, condição sem a qual o pedido não deverá ser protocolado.
1 Invoice ou Commercial Invoice é a Fatura Comercial. É um documento que representa a operação comercial, e deverá conter todas as informações iniciais que foram declaradas na fatura pró-forma (Proforma ou Proforma Invoice) e as demais que confirmam a realização da exportação. É emitida pelo exportador em formulário próprio (não obedece a um modelo oficial), preferencialmente com o texto em inglês ou no idioma do país importador, devendo ser preenchida de acordo com a regulamentação deste. A Fatura Comercial representa a operação comercial e serve para formalizar a transferência de propriedade da mercadoria para o comprador. É emitida pelo próprio exportador, não estando sujeita ao controle fiscal.
2 O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando-os inclusive por edição. Criado em 1967 e oficializado como norma internacional em 1972, o sistema é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta e delega poderes às agências nacionais. No Brasil, a Fundação Biblioteca Nacional representa a Agência Brasileira desde 1978, com a função de atribuir o número de identificação aos livros editados no país.
11.3. Recebidos na FAPEU, os pedidos serão protocolados e encaminhados ao
Gestor do Projeto, para as providências necessárias.
11.4. O Gestor do Projeto analisará o pedido quanto à:
I. adequação ao Plano de Trabalho;
II. disponibilidade de recursos financeiros;
III. norma a ser obedecida conforme consta no cadastro do projeto (Lei 8.666/93 ou Decreto 8.241/14).
11.5. Havendo recursos financeiros e previsão no Plano de Trabalho, o pedido será aprovado e encaminhado pelo Gestor ao Departamento de Compras.
11.6. O Departamento de Compras encaminhará a solicitação ao Setor de Importação, para que inicie o processo de aquisição do bem ou serviço.
11.7. O Setor de Importação solicitará a fornecedores\exportadores orçamentos (Proforma ou Proforma Invoice3). Deverão ser providenciadas 03 (três) Faturas Proforma ou Proforma Invoice em nome da FAPEU, com tradução para o português e catálogo ou folheto técnico, se houver (Ver em ANEXOS – MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE PROFORMA INVOICE).
11.7.1. As Proformas Invoices deverão ser nominais à FAPEU e conter, no mínimo, as seguintes informações:
✓ Nome, CNPJ e endereço completo do Importador (Comprador);
✓ nome do Exportador (Fornecedor) - (obrigatórios: nome; endereço; fax; telefone e dados bancários);
✓ nome do Representante, caso haja (obrigatórios: nome; endereço; fax; telefone, dados bancários e valor da comissão a que faz jus) ou informar sua inexistência;
✓ discriminação completa por item de cada material/serviço a ser importado;
✓ se equipamento, especificação da voltagem exigida (220V);
✓ se equipamento, serviços de instalação e treinamento, quando necessários;
✓ quantidade por item de cada material a ser importado;
✓ peso bruto e peso líquido por item;
✓ número de volumes e dimensões;
✓ sugestão de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
✓ preços unitário e total por item e moeda da transação;
✓ despesas diversas, como a discriminação separada dos preços da embalagem, manuseio, documentação e frete interno;
3 Fatura Proforma ou Proforma Invoice é o documento emitido pelo exportador, ou por seu representante no Brasil, constando todas as informações técnicas relacionadas com a operação comercial internacional a ser efetivada entre o exportador e o importador. Constitui-se em orçamento oficial emitido pelo exportador e não gera obrigação de pagamento por parte do comprador. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
✓ termos e condições de venda (Incoterms 4 ), preferencialmente FCA (Free Carrier – Transportador livre), isto é, transporte principal não pago;
✓ país de origem e de procedência dos bens ou serviços;
✓ aeroporto/porto de embarque;
✓ aeroporto/porto de destino: Aeroporto Internacional Hercílio Luz – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil
✓ prazo de previsão de embarque do material;
✓ modalidade de pagamento: Antecipado
✓ prazo de validade da Fatura Proforma ou Proforma Invoice;
✓ garantias da mercadoria ou serviços;
✓ data de emissão;
✓ assinatura do exportador.
11.7.2. O Coordenador do Projeto poderá encaminhar a estimativa de preços, e anexar orçamentos prévios, caso queira. O encaminhamento de 3 (três) orçamentos (Fatura Proforma ou Proforma Invoice) facilita e agiliza o processo de compra.
11.8. O Setor de Importação encaminhará as Faturas Proforma ao Coordenador do Projeto, para confirmação dos itens orçados, seleção de uma fatura e manifestação justificando a escolha.
11.8.1. Se a escolha da Proforma não for pelo menor preço, mas por razões de exclusividade de fabricante, qualidade superior dos produtos ou serviços para garantir e resguardar o trabalho de pesquisa, o Coordenador do Projeto deverá apresentar justificativa técnica que comprove a necessidade e/ou a exclusividade da escolha.
11.9. Após aprovação da Proforma pelo Coordenador do Projeto, os recursos serão reservados e o Setor de Importação conferirá a classificação das mercadorias (materiais e/ou equipamentos) e serviços a serem importados de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Tarifa Externa Comum (TEC), e providenciará a competente Licença de Importação (LI)5 junto ao Sistema Integrado
4 Incoterms (International Commercial Terms) são regras internacionais, uniformes e imparciais, padronizadas e definidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), que servem de base para negociação entre países. Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio (incoterms) estabelecem as condições de venda, definindo os direitos e as obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e a obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. A fim de facilitar o seu entendimento, os INCOTERMS foram agrupados em quatro categorias: Grupo "E" (Partida); Grupo "F" (Transporte principal não pago); Grupo "C" (Transporte principal pago); Grupo "D" (Chegada). Exemplo de incoterm: EXW – EX-WORK (na origem) estabelece que o vendedor (exportador) cumpre a sua obrigação de entrega das mercadorias, quando as coloca disponíveis, ao comprador (importador), em sua propriedade ou outro local nomeado (indústria, fábrica, armazém etc.), e todas as despesas e riscos desde a retirada no local designado até o destino final cabem ao importador.
5 Licença de Importação (LI) é o documento eletrônico através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeito a controles de órgãos governamentais. A Licença de Importação é obrigatória nas importações com isenção de
de Comércio Exterior – SISCOMEX a fim de obter o direito à isenção do Imposto de Importação (II), e dos demais benefícios fiscais previstos na Lei nº 8.010/90;
11.10. O Setor de Importação acompanhará a análise do Licenciamento de Importação (LI) no SISCOMEX e emitirá Ordem de Compra para bloqueio do valor das mercadorias ou serviços, visando o pagamento ao fornecedor no exterior.
11.11. Obtida a Licença de Importação (LI), o Setor de Importação providenciará a contratação cambial (compra da moeda estrangeira) com a instituição bancária autorizada para o pagamento antecipado ao fornecedor/exportador por meio de transferência financeira ou abertura de carta de crédito.
11.12. Ao receber da instituição bancária a comprovação de pagamento (comprovante SWIFT 6 ), o Setor de Importação devolverá a Proforma Invoice selecionada ao respectivo exportador, juntamente com a Instrução de Embarque (Ship Instructions), para que os materiais/equipamentos sejam fornecidos.
11.13. Concretizada a operação comercial, será autorizado ao fornecedor/exportador o embarque da mercadoria, conforme as condições acordadas.
11.14. Após o embarque das mercadorias, o fornecedor/exportador deverá encaminhar cópias dos documentos Conhecimento de Embarque7, da fatura definitiva (Commercial Invoice8), do Romaneio9 de Carga (Packing-List), do Conhecimento de Embarque Aéreo (AWB – Air Way Bill), ou do Conhecimento de Embarque Marítimo (B/L – Bill of Lading), e Certificado Fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira), que permitirão à importadora/FAPEU liberar as mercadorias na alfândega brasileira. Os documentos originais deverão acompanhar a mercadoria embarcada.
impostos e necessária para o fechamento de câmbio e, também, para o desembaraço alfandegário das mercadorias/materiais.
6 O código SWIFT é um código de identificação único para bancos e outras instituições financeiras.
7 Conhecimento de Embarque é o documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É denominado de acordo com o meio de transporte utilizado: B/L (Bill of Lading) - Conhecimento de Embarque Marítimo; AWB (Airway Bill) - Conhecimento de Embarque Aéreo.
8 Commercial Invoice documento internacional que formaliza a transferência da propriedade da mercadoria, atesta o que está sendo embarcado e os termos negociados, bem como as características do produto vendido. Pode-se dizer que corresponde a uma "nota fiscal" internacional. A Commercial Invoice é imprescindível para que a importadora FAPEU possa liberar as mercadorias no Brasil, e sua via original deverá instruir, obrigatoriamente, a Declaração de Importação (DI) formulada no SISCOMEX.
9 Romaneio de Carga (Packing-List) é o documento de embarque que discrimina todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada. O romaneio tem o objetivo de dar a conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada, a fim de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque. Contém comumente os seguintes elementos:
• quantidade total de volumes (embalagem);
• marcação dos volumes;
• identificação dos volumes por ordem numérica; e
• espécie de embalagens (caixa, pallet ,etc.) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o volume total da carga.
11.15. Ao chegarem as mercadorias no Brasil, o Setor de Importação, de posse dos documentos encaminhados pelo exportador, providenciará a emissão e registro da Declaração de Importação10 (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI) no SISCOMEX e efetuará o registro da DI, que será apresentada à repartição da Receita Federal sob cujo controle estiver a mercadoria (Alfândega). Além da D.I. serão anexados ao despacho os seguintes documentos:
✓ via original do conhecimento de cargas
✓ via original da Commercial Invoice, assinada pelo exportador.
✓ certidão negativa de débito quanto ao FGTS
✓ certidão negativa de débito quanto ao INSS
✓ certidão negativa de débito quanto à Dívida Ativa da União
✓ guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, emitida pela Secretaria da Fazenda (substitui o comprovante de recolhimento)
✓ outros por força da lei, regulamento ou ato normativo.
11.16. O Setor de Importação providenciará o desembaraço alfandegário dos equipamentos e/ou materiais de consumo, ou livros e periódicos importados, finalizando o processo de importação com a emissão do Comprovante de Importação11 (CI).
11.17. Após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e antes do carregamento, a importadora/FAPEU emitirá a Nota Fiscal de Importação12 ou Nota Fiscal de Entrada de Importação.
11.18. O Coordenador do Projeto solicitante será notificado e as mercadorias importadas (equipamentos, materiais de consumo, ou livros e periódicos), serão entregues no endereço indicado no pedido de aquisição.
11.19. A área de importação encaminhará para a área de Patrimônio providenciar a Nota de Entrada dos materiais, (Commercial Invoice), para os procedimentos regulares de gestão patrimonial e encerramento do Processo de Importação.
11.20. O Setor de Importação encaminhará, em cópia digital, o Processo de Importação ao Setor de Arquivo, para que seja juntado aos documentos do Projeto e posterior inclusão na Prestação de Contas ao órgão financiador do projeto de pesquisa
10 A Declaração de Importação (DI) é documento formulado pelo importador no SISCOMEX e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro (art. 4º da IN SRF nº 680/06).
11 Comprovante de Importação (CI) é o documento que promove definitivamente a nacionalização da mercadoria. E um documento eletrônico, emitido pela Secretaria da Receita Federal, que comprova a efetiva nacionalização da mercadoria importada, por meio do pagamento de impostos, quando exigíveis.
12 A nota fiscal de importação ou nota fiscal de entrada de importação é o documento fiscal que dá a entrada formal das mercadorias em uma empresa em um processo de importação. Ela é emitida pelo importador, de acordo com as informações da Declaração de Importação (DI). Por ser um documento nacional, é emitida em português e com os valores expressos em moeda nacional. É o documento que habilita o trânsito da mercadoria do armazém de desembaraço aduaneiro até o local do importador.
pela Coordenadoria de Prestação de Contas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) O pedido de importação deverá conter a finalidade a que se destina o objeto da importação, independente da sua natureza, e/ou a forma que o bem será utilizado no projeto de pesquisa.
2) O Coordenador do Projeto deverá ter ciência de que, além dos custos do fechamento do câmbio, tarifas bancárias, frete internacional, armazenagem, seguro há, também, o frete terrestre do local do desembaraço até o local da instalação do equipamento com peso superior a 80kg. Para equipamento de grande porte, dependendo da arquitetura do local onde o equipamento será instalado, podem ocorrer despesas com guindaste, empilhadeira, etc. O recurso financeiro para todas as despesas da importação deverá ficar provisionado na conta bancária do Projeto.
3) O Coordenador do Projeto deverá ter ciência, ainda, que a correta identificação da mercadoria, a sua finalidade e a sua composição deverão ser correta e claramente informados para evitar despesas desnecessárias, bem como a demora na liberação dos processos.
4) Tratando-se de produtos químicos, de origem animal ou humana, a sua composição deverá ser informada para evitar despesas desnecessárias e a demora na liberação dos processos. Deve-se informar, também, a necessidade de temperatura controlada e se é produto perigoso. Se afirmativo, deve acompanhar o MSDS (Material Safety Data Sheet - Ficha de Dados de Segurança).
5) Quando o objeto da importação for bens de capital, estes terão o controle patrimonial da FAPEU e consequente repasse ao órgão financiador, ou a quem de direito, conforme previsto no instrumento legal.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Nas importações destinadas a projetos de pesquisas que envolvam seres humanos, os projetos deverão ter a sua aprovação no Conselho de Ética da respectiva instituição apoiada. Uma via do documento de aprovação deverá acompanhar a solicitação de compra.
Contatos e informações:
Departamento de Compras – telefones (00) 0000-0000 e ramal UFSC 4348
Setor de Importação – telefones (00) 0000-0000
12. DO RECEBIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
12.1. O Setor de Compras da FAPEU acompanhará todos os processos de compras e a entrega dos itens será realizada diretamente pelo fornecedor no endereço indicado no pedido de compra.
12.2. O Setor de Compras da FAPEU acompanhará todos os processos de contratação de serviços e se fará presente no local de realização dos mesmos sempre que for necessário.
ATESTO QUE O FOI
Em / /
(Assinatura, nome e/ou carimbo)
12.3. No momento do recebimento do produto ou serviço a Nota Fiscal deverá receber o carimbo de “atesto”, com nome e assinatura do Coordenador do Projeto e ser encaminhada ao Setor de Almoxarifado da FAPEU. Caso outra pessoa, autorizada pelo Coordenador, receba o produto ou serviço, deverá constar a sua identificação junto à sua assinatura.
Atesto o recebimento do(s) bens ou a prestação do(s) serviço(s) indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquirido(s) com recursos do CONTRATO nº / .
(Assinatura, nome e/ou carimbo)
Modelo do carimbo de declaração do responsável pelo recebimento dos materiais e/ou serviços. Este carimbo deverá ser aposto no verso de cada documento de despesa, com a assinatura de uma pessoa identificada.
12.4. Quando se tratar de aquisição de bens e obras/serviços de engenharia, a nota fiscal deverá ser atestada pelo coordenador do projeto. No caso de obras/serviços de engenharia, a nota fiscal deve estar acompanhada da medição atestada pelo fiscal da obra/serviço.
12.5. Caso as especificações e qualificações técnicas do produto ou serviço estejam em desacordo com o pedido, o Coordenador do Projeto terá até 48 (quarenta e oito) horas para notificar a FAPEU.
13. DO PROCESSO DE PATRIMÔNIO DE BENS
13.1. Todos os bens permanentes (como equipamentos, computadores e veículos, por exemplo) adquiridos com recursos provenientes de contratos/convênios com as instituições apoiadas deverão ser incorporados ao patrimônio da respectiva instituição apoiada, imediatamente após o seu recebimento, observadas as normas que regem a matéria patrimonial em cada instituição.
13.2. A FAPEU entregará à instituição apoiada contratante/convenente uma cópia da nota fiscal/fatura referente aos bens permanentes adquiridos, para fins de incorporação ao seu patrimônio e manterá uma via para constar da prestação de contas. Ambas as vias deverão ser atestadas pelo Coordenador do Contrato, na forma seguinte:
13.3. A Gerência de Suprimento e Serviços Gerais, por meio do Setor de Patrimônio, é responsável pelo processo de patrimônio e transferência dos bens adquiridos à respectiva instituição apoiada.
14. DOS CONTRATOS JURÍDICOS
Nas compras ou contratações diretas em que houver a necessidade de contrato com o fornecedor, o mesmo será analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPEU e só terá validade após a assinatura da Diretoria Executiva, ou da Superintendência, por delegação. Contratos não assinados pela Diretoria ou pela Superintendência da FAPEU não têm validade.
15. DOS FORNECEDORES
15.1. As empresas que desejarem fornecer produtos e serviços deverão cadastrar-se junto ao Setor de Cadastro e Cobranças do Departamento de Compras da Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais da FAPEU (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx).
15.2. O Setor de Cadastro e Cobranças aceitará o cadastro de todo e qualquer fornecedor interessado em participar do processo de seleção e contratação, desde que os seus produtos e/ou serviços atendam aos objetivos finalísticos da Fundação e sua aquisição, ou contratação, atenda aos requisitos dos projetos gerenciados pela Fundação.
15.3. As orientações, o formulário para cadastro de fornecedores e a relação de documentos necessários podem ser encontrados no site da FAPEU, na área LICITAÇÕES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, no link Cadastro, ou pelos telefones 0000-0000 e ramal UFSC 4372.
15.4. Para cadastramento, os fornecedores interessados (ou os seus representantes) poderão enviar os documentos necessários via e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, encaminhar os documentos para o endereço - FAPEU/ Setor de Compras, Campus Universitário, X/X, Xxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX - CEP 88040- 970, ou dirigir-se ao Departamento de Compras/ Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais da FAPEU.
15.4.1. Ao se cadastrarem, os fornecedores poderão anexar aos dados cadastrais o portfólio de produtos ou serviços, contendo as especificações técnicas de cada item oferecido, preferencialmente com foto do produto.
15.4.2. Quando se tratar de serviços, é desejável que os fornecedores enviem, juntamente com os dados cadastrais, a relação de clientes atendidos que possam ser contatados pela equipe do Setor de Compras da FAPEU, para que possa ser avaliada a sua capacidade de fornecimento e atendimento aos requisitos exigidos pelos coordenadores de projetos.
15.5. Para a participação de Pregão Eletrônico o fornecedor deverá, ainda, cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, no Postal de Compras Eletrônicas da FAPEU, sítio xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/.
15.6. O Setor de Compras poderá receber fornecedores para apresentação de seus produtos ou serviços, mediante prévio agendamento pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos telefones 0000-0000 e ramal UFSC 4329.
15.7. O relacionamento com fornecedores sempre será praticado visando à qualidade, economia, praticidade e capacidade de fornecimento, preservando sempre a isonomia, imparcialidade, transparência e ética nas compras e contratações.
15.8. Os coordenadores de projetos poderão indicar fornecedores à FAPEU, que deverão seguir as orientações deste Manual para cadastro.
15.9. Obrigatoriamente o fornecedor deverá emitir nota fiscal em nome da FAPEU, descrevendo corretamente os produtos ou serviços entregues e o projeto beneficiado, conforme orientação dos compradores.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todos os processos de compras serão arquivados na FAPEU e estarão à disposição dos coordenadores de projeto para consulta, mediante agendamento com o Departamento de Compras.
16.2. O horário de funcionamento da Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais e do Departamento de Compras (Coordenadorias de Compras, de Licitação e de Importação) da FAPEU é de segunda-feira a sexta- feira das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
CONTATOS E INFORMAÇÕES
Departamento de Compras – telefones (00) 0000-0000 e ramal UFSC 4348
Compras - telefones (00) 0000-0000 e ramal UFSC 4329
Licitação – telefones (00) 0000-0000 e ramal UFSC 4360
Importação – telefones (00) 0000-0000
LINKS PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.958/94
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000xxxxxxxxx.xxx
Lei nº 8.666/93 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000xxxxxxxxx.xxx
Lei nº 10.520/02 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx
Decreto nº 5.450/05
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx
Decreto nº 8.241/14
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X0000.xxx
ANEXOS
F A P E U
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Transformando ideias em ações