PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO METROSAT
PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO METROSAT
Nome | |
CPF/CNPJ | RG/IE |
Endereço | Cidade / Estado |
CEP | |
Telefone | Celular |
Plano Contratado/ Equipamentos/ Preços | |
Forma de Pagamento Equipamento | Forma de Pagamento Plano Mensal |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS METROSAT, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SOFTWARE DE RASTREAMENTO
Pelo presente contrato, de um lado, Neger Tecnologia e Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx, Xxxx X00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob n° 58.456.997/0001-79, a diante simplesmente NEGER e o CLIENTE qualificado no PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO que anteviu e é parte complementar e indissociável deste instrumento, resolvem contratar as seguintes cláusulas e condições:
DEFINIÇÕES
1. CLIENTE: Pessoa Física ou Jurídica que adquiriu produtos da NEGER e/ou contratou serviços prestados por esta através de um PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO.
2. PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO: Documento que especifica as condições comerciais da negociação (tipo de equipamento, quantidade, valores, plano de comunicação etc.), dentre outras informações comerciais e onde consta o termo de adesão a este contrato.
3. RASTREADOR: Equipamento eletroeletrônico formado por um dispositivo com comunicação satelital unidirecional sem fio e sistema eletrônico de posicionamento geográfico, antenas e outros acessórios, que possibilita o envio de informações remotas.
4. SISTEMA DE RASTREAMENTO: Rastreadores e acessórios adquiridos pelo CLIENTE da NEGER com comunicação unicamente via satélite.
5. COMUNICAÇÃO VIA SATELITE: Comunicação realizada através de uma rede de satélites de fornecedores da NEGER que abrange todo território nacional.
6. SOFTWARE: Programa de computador online, hospedado no servidor da NEGER ou parceiro tecnológico, utilizado pelo CLIENTE mediante login (nome de usuário) e senha exclusivos, ou terceiro autorizado e contratado independentemente pelo CLIENTE (OPERADOR), para gerir seu sistema de rastreamento de forma remota através de conexão via internet.
7. RASTREAMENTO: Serviço tecnológico que consiste na comunicação via satélite e ferramentas de software responsáveis por disponibilizar eletronicamente informações e meios de interação com o ativo equipado com o sistema de rastreamento (localização e macros). Único serviço prestado pela NEGER e contratado pelo CLIENTE através deste instrumento.
8. POSIÇÃO ou LOCALIZAÇÃO: Indicação no software do CLIENTE por meio de relatórios e/ou mapa eletrônico das coordenadas geográficas (latitude e longitude) de onde se encontrou o ativo em um determinado dia, horário e local, quando em movimento, realizada através de alguma constelação GNSS (Sistema de Navegação Global por Satélite, por exemplo, GPS).
9. MACROS: Mensagens pré-formatadas através de códigos que podem ser enviadas pelo sistema de rastreamento do ativo.
10. MONITORAMENTO: Serviço de supervisão e controle humano que consiste na avaliação, em tempo real, das informações disponibilizadas pelo sistema de rastreamento. Atividade que não abrange os serviços prestados pela NEGER e deve ser feita pelo CLIENTE (direta ou indiretamente, através de contrato independente com terceiro) através do software.
11. MENSALIDADE: Valores devidos pelo CLIENTE mensalmente à NEGER relativos à fruição dos serviços de rastreamento.
1. OBJETO
1.1. Este contrato regula a compra e venda de rastreadores e acessórios, adiante simplesmente “SISTEMA DE RASTREAMENTO”, “PRODUTOS” ou “EQUIPAMENTOS”, bem como a simultânea prestação de serviços METROSAT de suporte técnico, manutenção e serviços de tecnologia da informação em software de rastreamento pela NEGER ao CLIENTE.
2. PRAZO, INÍCIO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Salvo estipulação em contrário no PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO ou qualquer outro documento firmado entre as partes, a prestação de serviços é ajustada por prazo indeterminado e iniciar-se-á automaticamente com a venda dos equipamentos.
2.2. O prazo de entrega dos equipamentos varia de acordo com a localidade do CLIENTE, sendo que este será ajustado entre as partes através de qualquer meio idôneo. Efetivada a entrega no local indicado pelo CLIENTE e considerar-se-á a compra e venda pronta e acabada.
2.3. O CLIENTE assume todos os riscos no caso de solicitar a entrega dos equipamentos em local diverso de seu endereço, conforme determina o art. 494 do Código Civil.
3. DOS PREÇOS E COBRANÇAS
3.1. Os equipamentos são vendidos pela NEGER ao CLIENTE de acordo com as condições estipuladas no PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, documento este que também traz os valores e especificações do plano de comunicação escolhido pelo CLIENTE.
3.2. Os serviços serão cobrados mensalmente através de boletos bancários remetidos ao CLIENTE através de qualquer meio idôneo, físico e/ou eletrônico, com vencimento para o último dia de cada mês.
3.3. Por se tratar de dívidas mensais, de prévio conhecimento do CLIENTE e, sendo assim, de natureza portável, o devedor deve dirigir-se ao credor para providenciar o pagamento. O não recebimento do boleto pelo CLIENTE não justifica qualquer inadimplência. A segunda via do boleto pode ser emitida pelo CLIENTE através da página eletrônica da NEGER (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
3.4. A mensalidade referente ao mês da instalação dos equipamentos será cobrada proporcionalmente e juntamente com a mensalidade do mês seguinte. Eventuais “bônus” e/ou “descontos” nos serviços que, se houver, serão definidos no PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, também terão início na mensalidade seguinte ao mês da instalação.
3.5. O reajuste do valor das mensalidades será feito anualmente pela variação do IGPM (FGV), ressalvada a possibilidade de reajuste em periodicidade inferior em caso de instituição ou majoração de tributo incidente sobre a prestação dos serviços, caso em que a elevação do custo será repassada ao preço de imediato.
3.6. O não pagamento de qualquer obrigação assumida pelo CLIENTE facultará à NEGER rescindir o contrato e antecipar eventual saldo remanescente, implicando na correção monetária pela variação acumulada do IGP-M (FGV), desde o vencimento até o efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, e multa de 2% sobre o valor atualizado na forma precedente.
3.7. Havendo atraso superior a 15 dias no pagamento das parcelas dos rastreadores e/ou das mensalidades e os serviços poderão ser interrompidos. Saldado o débito, a NEGER terá o prazo de 48 horas para a reabilitação, contados de sua efetiva ciência.
3.8. Não haverá a cobrança proporcional de mensalidades. Caso o CLIENTE solicite o cancelamento dos serviços, arcará com o valor integral do mês em questão.
3.9. Havendo a interrupção dos serviços, quer por solicitação do CLIENTE, seja por inadimplência, a reabilitação ficará condicionada ao pagamento da taxa de R$ 50,00, por equipamento, valor este que será corrigido conforme item 3.5.
3.10. Eventuais macros excedentes serão cobradas na mensalidade seguinte ao envio e por macro extra utilizada, conforme condições e valores indicados no PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO.
4. DA GARANTIA
4.1. O módulo do sistema de rastreamento terá 12 meses de garantia, iniciados da emissão da nota fiscal de venda. Excluem- se desta os danos acidentais ou propositais, inclusive por violação, tentativa de violação, utilização em desacordo com o manual, bem como no caso de sobrevir manutenção/instalação por pessoa não autorizada pela NEGER.
4.2. A depender do acessório do sistema de rastreamento a garantia somente será concedida após a elaboração de laudo técnico do equipamento que o problema adveio de má instalação ou fabricação.
5. ESPECIFICAÇÕES, LIMITAÇÕES, ABRANGÊNCIA E FALIBILIDADE
5.1. Rastreamento eletrônico é um serviço tecnológico que consiste na comunicação via satélite e ferramentas responsáveis por disponibilizar eletronicamente informações e meios de interação com o ativo equipado com o sistema de rastreamento (localização e macros) através de um software online.
5.2. A comunicação Satelital, dentro das limitações impostas ao sistema, descritas nesse contrato, abrange todo território nacional.
5.3. Os serviços de rastreamento são restritos à comunicação/disponibilização de dados via Satélite e ferramentas para interação remota com o ativo, enquanto que a gestão desse conjunto deve ser exercida exclusiva e de forma independente pelo CLIENTE via software online.
5.4. Os serviços de rastreamento não possuem a capacidade de impedir a prática de atos delituosos ou garantir socorro, constituindo-se atividade de meio e não de resultado, pois destinados apenas à recepção, envio de dados e disponibilidade de interação através de aparelhagem técnica.
5.5. Rastreadores e os serviços de rastreamento não são infalíveis ou representam qualquer garantia, mas ao contrário, possuem a limitação intrínseca de qualquer mecanismo eletroeletrônico e/ou de comunicação remota.
5.6. A NEGER não se responsabiliza por falhas ou interrupções de acesso ao sistema de rastreamento devido a problemas imputáveis aos equipamentos do CLIENTE (computadores, modem, cabos, acesso à internet etc.). Deve o CLIENTE manter tais equipamentos em perfeito estado de uso, conservação e conexão.
6. TRANSMISSÕES DE DADOS E MAPAS
6.1. De acordo com o plano escolhido, o CLIENTE terá o direito ao envio/recebimento de determinada quantidade de macros, com o posicionamento do ativo num intervalo previamente definido e enquanto em movimento.
6.2. Desde que não exista especificação diversa formalizada entre as partes, especialmente de eventual fidelização, será permitido ao CLIENTE alterar o plano de comunicação. Nesse caso, a NEGER terá 05 dias úteis para efetivar a mudança.
6.3. Pelo fato das transmissões eletrônicas de dados se darem através de satélite e internet são sujeitas a intercorrências, interferências e interrupções. Dependem também de condições climáticas, geográficas e podem ser burladas ou interrompidas através da atitude de terceiros, sem que isso possa ser imputado à NEGER para fim de responsabilização.
6.4. Por conta da utilização de Sistema GNSS (Sistema de Navegação Global por Satélite), as localizações não são exatas, mas de bastante aproximação.
6.5. Exceção feita aos períodos destinados às manutenções preventivas, corretivas, atualizações, dentre outras providências de natureza técnica, e às limitações inerentes aos produtos e serviços, a NEGER se compromete a manter ininterruptamente os serviços de rastreamento eletrônico contratados.
7. MANUTENÇÕES E CONDIÇÕES DO ATIVO
7.1. Sob pena de paralisação ou mau funcionamento dos produtos e serviços, o CLIENTE deve manter sempre em boas condições técnicas o sistema elétrico e mecânico do ativo em que estiverem instalados os rastreadores e acessórios.
7.2. Pelo fato dos componentes do sistema de rastreamento serem instalados em bens móveis e com partes expostas a intempéries climáticas, balanço, dentre outras condições adversas, o sistema de rastreamento deve passar por manutenções semestrais, sob pena de sobrevirem possíveis defeitos, que não poderão ser imputado à NEGER.
7.3. É proibida a instalação de sistema de rastreamento de terceira empresa ou qualquer outro acessório que não faça parte do portfólio da NEGER, interligado ao sistema de rastreamento da NEGER. Tal fato pode acarretar problemas e paralisações nos produtos e serviços e danos à parte elétrica do ativo. Caso se constate tal fato, a garantia do equipamento será automaticamente revogada e a NEGER não se responsabilizará por quaisquer danos ou dificuldades eventualmente suportadas pelo CLIENTE.
7.4. As instalações, reinstalações e manutenções periódicas do sistema de rastreamento devem ser realizadas exclusivamente através da rede de oficinas autorizada pela NEGER, mediante prévio agendamento. O contrário resultará na perda de garantia dos produtos e completa isenção de responsabilidade por parte da NEGER acerca da fruição dos serviços em tal estado.
8. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO E FALIBILIDADE DO SISTEMA
8.1. Em virtude de fatores imprevisíveis e incontroláveis os componentes que constituem o sistema de rastreamento podem ser desabilitados, burlados, inutilizados e até mesmo falharem sem qualquer causa aparente, inclusive sua comunicação, prejudicando assim seu desempenho. O CLIENTE isenta a NEGER de responsabilidade sobre tais eventos, uma vez que o sistema não é infalível e depende de redes de satélites (de comunicação e de localização) e internet para funcionamento.
8.2. Recomenda-se a atualização periódica e continua dos equipamentos que constituem o sistema de rastreamento, visando a minimização dos riscos descritos nos itens anteriores, assim como manutenções preventivas (item 7.2).
9. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA E DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caso o CLIENTE seja contribuinte de Estado da Federação diverso da sede de faturamento da NEGER, poderá sobrevir um diferencial de alíquota de imposto que incida sobre a compra e venda dos produtos. Em tal caso, por definição da própria legislação tributária, eventual diferença de alíquota deverá ser paga exclusivamente pelo CLIENTE.
9.2. As partes concordam que os termos e condições deste contrato refletem de fato a relação estabelecida entre elas, revogando-se, desde já, toda e qualquer outra condição ou termo outrora celebrado, salvo o PEDIDO DE COMPRA E ADESÃO AOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO.
9.3. Em virtude dos serviços de rastreamento fomentarem as atividades do CLIENTE, o relacionamento entre as partes tem natureza estritamente civil e de insumo.
9.4. Ambos os negócios ora ajustados (compra e venda e prestação de serviços), em tudo quanto não sejam incompatíveis, gozam de independência e autonomia, de tal forma que o desfazimento de um não implicará, necessariamente, no desfazimento do outro.
9.5. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia a qualquer outro, para nele serem dirimidas as questões originadas no presente instrumento.
Campinas/SP, _ de de _ .
_ _ _
NEGER TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
_ _ _
CLIENTE
ANEXO I
FICHA PARA CADASTRO DO CLIENTE NA PLATAFORMA WEB METROSAT USUÁRIO PARA ACESSO AO SISTEMA
NOME COMPLETO: | |
RG: | CELULAR 1: |
CPF: | CELULAR 2: |
CARGO: | RAMAL: |
TELEFONE 1: | E-MAIL: |
TELEFONE 2: |
DADOS DA MÁQUINA, IMPLEMENTO OU VEÍCULO
PLACA/CHASSI: | |
MARCA: | TIPO: |
MODELO: | COR |
ANO: | SEGURO: ( ) NÃO ( ) SIM: QUAL? |
DADOS DA MÁQUINA, IMPLEMENTO OU VEÍCULO
PLACA/CHASSI: | |
MARCA: | TIPO: |
MODELO: | COR |
ANO: | SEGURO: ( ) NÃO ( ) SIM: QUAL? |
DADOS DA MÁQUINA, IMPLEMENTO OU VEÍCULO
PLACA/CHASSI: | |
MARCA: | TIPO: |
MODELO: | COR |
ANO: | SEGURO: ( ) NÃO ( ) SIM: QUAL? |
DADOS DA MÁQUINA, IMPLEMENTO OU VEÍCULO
PLACA/CHASSI: | |
MARCA: | TIPO: |
MODELO: | COR |
ANO: | SEGURO: ( ) NÃO ( ) SIM: QUAL? |