CRF - CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NÚCLEO: LOTEAMENTO ALTOSRESIDENCIAL LIRIO DA PAZ DE MAUÁ – CONDOMÍNIO 05 – CERTIDÃO Nº: 01/2023
CRF - CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | ||||||
NÚCLEO: LOTEAMENTO ALTOS RESIDENCIAL LIRIO DA PAZ | DE | MAUÁ | – | CONDOMÍNIO | 05 | – |
CERTIDÃO Nº: 01/2023 |
O Município de Mauá, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF nº 46.522.959-0001-98, com sede social nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 21.803.074-5 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, em parceria com a Secretaria de Estado da Habitação, através do Programa Estadual de Regularização Fundiária – Cidade Legal, com fundamento nos artigos 46, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.465/17, expede a presente Certidão, tendo em vista o procedimento de REURB-S de que trata o Processo Administrativo nº 7776/2022, relativo ao conjunto habitacional Residencial Lirio da Paz – Condomínio V, pertencente ao Loteamento Altos de Mauá, com acesso pela Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxxxx 04 (quatro) blocos de apartamentos com 160 (cento e sessenta) unidades residenciais.
BREVE RELATO
Requisitos dos artigos 59 e 60 da Lei nº 13.465/2017 e item 168.1 do Provimento CGJSP nº 56/2019
O núcleo Loteamento Altos de Mauá foi implantado em 2013, em área de propriedade do Movimento Nacional de Interesse Social - MNIS, conforme matrícula nº 54.353 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mauá.
O empreendimento surgiu através da implantação das unidades habitacionais pela entidade proprietária, para atendimento habitacional às famílias de baixa renda, e tem como credor fiduciário o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), representado pela Caixa Econômica Federal.
CÓDIGO
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VS.13
Não obstante o núcleo ter sido implantado de acordo com o projeto de loteamento previamente aprovado, a sua irregularidade decorreu do lapso temporal
entre a sua aprovação inicial pelo GRAPROHAB e a apresentação dos documentos necessários ao seu registro.
Atualmente, o núcleo tem 840 unidades habitacionais distribuídas em 6 lotes, inicialmente com uma área total de 88.333,91m², e se encontra consolidado e integrado à cidade, conforme dispõe o inciso III do art. 11 da referida Lei Federal.
Visando à sua regularização, a princípio foi registrado o parcelamento da área em 24 de junho de 2021, conforme R.6 na matrícula 54.353, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mauá, resultando na abertura das matrículas
72.316 a 72.321 para cada um dos lotes condominiais, totalizando uma nova área de
54.000 m² para os condomínios I ao VI.
Em continuidade a esse procedimento, o Município de Mauá emite a presente Certidão, referente ao conjunto habitacional designado Residencial Lirio da Paz – Condomínio V, constituído de 04 (quatro) blocos de apartamentos com 05 (cinco) pavimentos cada e 08 (oito) apartamentos por andar, totalizando 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais, distribuídas em uma área de terreno de 10.434,85 m², somando 9.603,40 m² de área construída.
A construção do empreendimento obedeceu aos limites constantes das matrículas mencionadas (em particular a matrícula 72.320) e os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação edilícia vigente, tendo sido o projeto aprovado por esta municipalidade.
Uma vez que o artigo 68 do Decreto nº 9.310/2017, replicando o disposto no artigo 60 da Lei nº 13.465/2017, dispensa a apresentação de habite-se para o registro de conjuntos habitacionais que compõem a Reurb, esta Certidão segue acompanhada dos documentos listados no parágrafo único do citado artigo 68 daquele decreto, a saber:
Art. 68. Para aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Reurb, fica dispensada a apresentação do habite-se e, na Reurb-S, das certidões negativas de tributos e de contribuições previdenciárias.
CÓDIGO
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Parágrafo único. O registro do núcleo urbano informal na forma de conjunto habitacional será feito com a emissão da CRF e a aprovação do projeto de regularização, acompanhado das plantas e dos memoriais técnicos das unidades imobiliárias e edificações e dos demais elementos técnicos que sejam necessários à incorporação e ao registro do núcleo urbano informal, quando for o caso.
Também foram observados os documentos listados no item 168.1 do Provimento CGJSP nº 56/2019 para fins de averbação das construções.
Dessa forma, segue quadro resumo para caracterização do conjunto habitacional:
Inscrição Fiscal | Lote | Quadra | Área do Lote (m²) | |||
25.070.001 | 5 | S/Nº | 10.434,40 | |||
Natureza da Obra | Tipo da Área | Área (m²) | Unidade | |||
CONSTRUÇÃO | Residencial | 8.590,30 | 160 | |||
CONSTRUÇÃO | Garagem | 1.013,10 | 80 | |||
CONSTRUÇÃO | Total | 9.603,40 | 240 | |||
Proprietário | ||||||
MOVIMENTO NACIONAL DE INTERESSE SOCIAL | ||||||
Endereço da Obra | Número | |||||
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 388 | |||||
Complemento | Bairro | |||||
************ | JARDIM PRIMAVERA | |||||
Autor do Projeto | ||||||
XXXXXX XXXX XXXXXX | ||||||
CREA nº | 060.102.896-7 | CRP nº | 324059 | |||
Responsável Técnico | ||||||
XXXXXX XXXX XXXXXX | ||||||
CREA nº | 060.102.896-7 | CRP nº | 324059 | |||
CÓDIGO
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Por se tratar de um empreendimento financiado pela Caixa Econômica Federal em favor de integrantes pré-selecionados pelo MNIS – Movimento Nacional
de Interesse Social, o cadastro social com a relação final de ocupantes efetivos e reais beneficiários do título de propriedade oriundo da regularização do presente loteamento será entregue em momento posterior, com ingresso específico no respectivo Cartório, após o registro da presente CRF, sendo definido mediante avaliação específica dos órgãos competentes.
Nesse sentido, dispõe o parágrafo 2º do artigo 59 da Lei nº 13.465/2017:
§ 2º As unidades resultantes da regularização de conjuntos habitacionais serão atribuídas aos ocupantes reconhecidos, salvo quando o ente público promotor do programa habitacional demonstrar que, durante o processo de regularização fundiária, há obrigações pendentes, caso em que as unidades imobiliárias regularizadas serão a ele atribuídas.
Posto isto, tramitada a regularização fundiária das unidades já edificadas, na modalidade Reurb-S, no bojo do Processo Administrativo nº 7776/2022, e não apresentando óbices físicos ou jurídicos ao seu registro, a Prefeitura do Município de Mauá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 60, VIII e XXIII, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 14, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, APROVA, por ato administrativo, a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do conjunto habitacional Residencial Lirio da Paz – Condomínio V, e, pela presente, REQUER o registro da CRF e a abertura de matrícula para cada uma da unidades imobiliárias, em continuidade ao procedimento de regularização fundiária do Loteamento Altos de Mauá, que culminou com a abertura das matrículas 72.316 a 72.321 para cada um dos lotes condominiais.
A apresentação da listagem com os nomes dos ocupantes beneficiários do procedimento de regularização fundiária, posto se tratar de empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, sujeito à quitação total das parcelas para “entrega” do domínio pleno aos seus ocupantes, será feita a posteriori, no momento oportuno, por esta municipalidade.
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Estão vinculadas a esta CRF os projetos Detalhes portaria e salão de festas C.05 (Fl. 01/01), Projeto Básico Tipologia “A” – Condomínio C.05 – Plantas Pav. Térreo, Pav. Tipo e BWC Acessível (Fl. 01/03), Projeto Básico Tipologia “A” – Condomínio C.05 – Planta da cobertura, planta da caixa d’ água, vista frontal, vista lateral (Fl. 02/03), Projeto Básico Tipologia “A” – Condomínio C.05 – Vista posterior, Corte AA, Corte BB e Corte CC, Detalhe de Corrimão e detalhe de Escada (Fl. 03/03), Planta de localização do Empreendimento Condomínio C.05 (Fl. 01/05),
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Condomínio C. 05 (Fl. 02/05), Localização dos furos de sondagens Condomínio C. 05 (Fl. 03/05), Planta de Implantação do Condomínio C.05 – Implantação de 160 Unidades Habitacionais (Fl. 04/05), Planta de Patamarização do Condomínio C.05 (Fl. 05/05).
Mauá, 04 de junho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Mauá
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ANEXOS
1 – Plantas do conjunto habitacional, aprovada pelo Município (09 folhas) |
2 – ARTs |
3- Matrícula 72.320 |
4- Termo de verificação de obras 01/2017 |
5- Memorial descritivo para registro imobiliário |
6– Quadros de áreas e avaliação de custos, nos termos da ABNT NBR 12.721 |
7– Convenção de Condomínio |
8– Regimento Interno |
9- Estatuto Social, Ata de Eleição e Documentos do representante legal do proprietário |