TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, SUBESTAÇÕES E GRUPOS GERADORES, NOS HOSPITAIS E PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A contratação em caráter emergencial de empresas especializadas em serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios, equipamentos de ar condicionado, refrigeração, subestações e grupos geradores nos hospitais e prédio administrativo da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência - TR, entendendo-se por:
1.1 UNIDADES QUE SERÃO MANUTENIDAS:
LOTES | UNIDADES | ENDEREÇO |
LOTE I | HEMORIO | Rua Frei Caneca, 8 – Centro – RJ |
IEDE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx - XX | |
LACEN | Rua do Resende, 118 – Centro – RJ | |
LOTE II | IECAC + AMBULATÓRIO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Humaitá – RJ |
FSERJ (sede Fundação) | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, XX | |
XXXX XXX | HECC | Av. Gal. Osvaldo Cordeiro, 466 – Marechal Xxxxxx |
HESM | Estrada do Rio Pequeno, 656 – Taquara - RJ | |
LOTE IV | IETAP | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx |
XXXX | Xx. Xxx. Xxxxxxxx x/x - Xxxxxx | |
HEAN | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 785 - Caju |
LOTE | UNIDADES | ÁREA m² | |
LOTE I | Hospitalar Crítica | 14.345,88 | |
Hospitalar Crítica | 8.735,86 | ||
Hospitalar Crítica | 5.144,81 | ||
Hospitalar Semicrítica | 4.199,14 | ||
Hospitalar Semicrítica | 3.268,94 | ||
HEMORIO 43.529,78 m² | Administrativa Administrativa | 1.548,00 1.548,00 | |
Administrativa | 2.095,77 | ||
Esquadria Externa | 1.146,69 | ||
Esquadria Interna | 1.146,69 | ||
Externa | 350,00 | ||
Hospitalar Crítica | 1.010,25 | ||
Hospitalar Semicrítica | 6.395,85 | ||
Hospitalar Semicrítica | 6.089,70 | ||
Hospitalar Semicrítica | 1.730,23 | ||
IEDE 21.341,41 m² | Administrativa Administrativa | 1.375,89 902,72 | |
Esquadria Externa | 571,30 | ||
Esquadria Interna | 571,30 | ||
Externa | 2.694,17 |
Hospitalar Crítica | 1.850,00 | ||
Hospitalar Crítica | 1.820,00 | ||
LACEN 5.728,00 m² | Administrativa Esquadria Externa | 998,00 420,00 | |
Esquadria Interna | 420,00 | ||
Externa | 220,00 |
LOTE | UNIDADES | ÁREA m² |
LOTE II | IECAC + AMBULATÓRIO 30.928,59 m² | Hospitalar Crítica 6.486,42 Hospitalar Crítica 4.086,42 Hospitalar Crítica 1.234,84 Hospitalar Semicrítica 6.665,52 Hospitalar Semicrítica 3.065,52 Hospitalar Semicrítica 1.066,29 Administrativa 2.199,34 Administrativa 1.599,34 Administrativa 2.089,78 Esquadria Externa 680,06 Esquadria Interna 680,06 Externa 800,00 Hospitalar Semicrítica 120,00 Administrativo 155,00 |
FSERJ (sede Fundação) 4.688,76 m² | Administrativa 3.190,00 Esquadria Externa 299,38 Esquadria Interna 299,38 Externa 900,00 |
LOTE | UNIDADES | ÁREA m² |
LOTE III | HECC 44.596,27 m² | Hospitalar Crítica 19.971,18 Hospitalar Crítica 13.141,48 Hospitalar Semicrítica 659,00 Hospitalar Semicrítica 659,00 Hospitalar Semicrítica 397,70 Administrativa 3.772,38 Administrativa 3.422,20 Administrativa 865,89 Esquadria Externa 553,72 Esquadria Interna 553,72 Externa 600,00 |
HESM 41.281,08 m² | Hospitalar Crítica 1.244,56 Hospitalar Crítica 1.244,56 Hospitalar Semicrítica 7.946,84 Hospitalar Semicrítica 7.946,84 Administrativa 814,18 Administrativa 814,18 Administrativa 1.648,92 Esquadria Externa 1.271,56 Esquadria Interna 1.271,56 Externa 17.077,88 |
LOTE | UNIDADES | ÁREA m² |
LOTE IV | IETAP 50.169,97 m² | Hospitalar Crítica 5.087,14 Hospitalar Crítica 3.583,76 Hospitalar Crítica 222,87 Hospitalar Semicrítica 1.316,24 Hospitalar Semicrítica 1.116,24 Hospitalar Semicrítica 76,55 Administrativa 546,47 Esquadria Externa 455,91 Esquadria Interna 455,91 Externa 35.308,88 Jardim 2.000,00 |
CPRJ 9.398,17 m² | Hospitalar Crítica 184,24 Hospitalar Crítica 184,24 Hospitalar Semicrítica 3.741,94 Hospitalar Semicrítica 3.030,58 Administrativa 121,91 Esquadria Externa 762,30 Esquadria Interna 762,30 Externa 610,66 |
Hospitalar Semicrítica | 1.850,00 | ||
HEAN | Pátio | 3.630,00 | |
6.898,27 m² | Administrativa | 998,00 | |
Funcionalidades | 420,27 |
Cod. SIGA | Descritivo | Xxxxxxxxxx |
XX - 000000 | Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, equipamentos de ar condicionado, refrigeração, subestação e grupo gerador nos hospitais do Estado do Rio de Janeiro. Código do item: (0326.001.0008) – Lote I | 01 |
XX - 000000 | Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, equipamentos de ar condicionado, refrigeração, subestação e grupo gerador nos hospitais e prédio administrativo da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Código do item: (0326.001.0008) – Xxxx XX | 00 |
XX - 000000 | Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, equipamentos de ar condicionado, refrigeração, subestação e grupo gerador nos hospitais do Estado do Rio de Janeiro. Código do item: (0326.001.0008) – Lote III | 01 |
XX - 000000 | Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, equipamentos de ar condicionado, refrigeração, subestação e grupo gerador nos do Estado do Rio de Janeiro. Código do item: (0326.001.0008) – Lote IV | 01 |
2 JUSTIFICATIVAS
O Contrato de Gestão Nº 005/2018 celebrado entre SES - Secretaria Estadual de Saúde e FS - Fundação Saúde, na cláusula 4.2.1 no que tange à gestão dos bens móveis e imóveis, estabelece que cabe à Fundação Saúde as providências relativas à manutenção e o custeio das despesas dos bens públicos que lhe forem destinados mediante permissão de uso realizada por força do Contrato de Gestão.
O Contrato de Gestão em sua cláusula 6.2, item 6.2.2.1, possibilita a aquisição de equipamentos pela FS, como forma de evitar a descontinuidade de atendimento de serviços nas unidades sob sua gestão.
A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 63 também dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde (o Art. 7 determina que os serviços de saúde devem oferecer todos os recursos necessários).
O Art. 17 da RDC nº 63 o serviço de saúde deve prover estrutura física necessária à operacionalização do serviço.
O Art. 35 da RDC nº 63 dispõe que as instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, gases, proteção e combate a incêndio, comunicação e outras existentes, devem atender às normas técnicas pertinentes a cada uma das instalações no que for aplicável. O Art. 41 que determina que serviço de saúde deve garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, em situações de interrupção do fornecimento pela concessionária, por meio de sistemas de energia elétrica de emergência, nos locais em que a energia elétrica é considerada insumo crítico.
A RDC 50, a mesma estabelece condições ambientais de conforto, instalações prediais ordinárias e especiais, segurança contra incêndio.
2.1 Ao acima exposto a contratação de empresa de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios, de subestações de energia - SE e grupos geradores, equipamentos de ar condicionado e refrigeração nos hospitais e prédio administrativo da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo a preservação das características minimamente aceitáveis quanto ao desempenho técnico dos componentes dos sistemas funcionais das edificações. A contratação em tela envolve serviços comuns de natureza continuada de manutenção predial,
necessários à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades da Administração. Por meio desses serviços, a Fundação Saúde buscará a otimização de suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos, instalações físicas e gerar condições sanitárias, seguras e adequadas ao exercício das atividades de saúde e administrativas de pacientes, servidores, colaboradores e usuários. Salienta-se que a interrupção dos serviços compromete severamente a continuidade dos serviços prestados ao público gerando situação de risco à vida de paciente graves e comprometimento das atividades e eficiência da Administração.
2.2 Devido à importância destes serviços e com o objetivo de atender às demandas de manutenção inerentes a qualquer edificação, o significativo e crescente agravamento das anomalias físicas referenciadas no escopo de trabalho atual, potencializada pelas grandes dimensões dos prédios em cada uma das unidades, a demanda à espera de atendimento, a inexistência de pessoal técnico especializado em manutenção predial nos quadros da Fundação Saúde, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, e corretiva de equipamentos e instalações prediais nas dependências dos prédios hospitalares, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no quadro de pessoal da Fundação Saúde para realização dos referidos serviços nestas unidades.
2.3 A durabilidade de uma edificação hospitalar não depende apenas da qualidade dos materiais empregados em sua construção. É necessário garantir o uso adequado e desempenho dos sistemas prediais, executar as ações de manutenção preventiva conforme rotina previamente estabelecida, assim como o planejamento para as ações de manutenção corretiva sempre que necessário.
2.4 Estas ações devem ser percebidas como manutenção, reparos e conservação do patrimônio público em continuidade dos serviços hospitalares e ambulatoriais, necessárias em benefício da população do estado do Rio de Janeiro. Para que não reste divergência entre as ações de manutenção e reforma: as palavras parecem ser sinônimas, mas há diferença entre o serviço de manutenção e o de reforma, apesar
de muitas pessoas confundirem e acabarem considerando a mesma coisa, o que significa dizer que a reforma se dá, quando há modificação na forma do prédio, aumentando ou diminuindo o seu patrimônio e volumetria; e manutenção são os serviços que mantém a vida útil do prédio, não alterando a sua volumetria.
2.5 Considerando a necessidade de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial das subestações e grupos geradores, e demais sistema nos hospitais e prédio administrativo da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objetivo preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas funcionais das edificações, de natureza continuada, necessários à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades da Administração. Por meio desses serviços, a Fundação Saúde buscou a otimização de suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores, colaboradores e usuários. Salienta-se que a falta desses serviços compromete a continuidade dos serviços prestados ao público e das atividades da Administração. Considerando que as atividades clínicas funcionam 7 dias por semana e 24 horas por dia, torna-se “si ne qua nom” a permanência de uma equipe mínima de manutenção no 1º e 2º turnos, sendo esta, uma equipe de plantonista, reduzida ao mínimo essencial, de profissionais, cuja especialidade seja imprescindível ao pronto emprego e solução, no caso de surgimento de emergências ou sinistros ocorridos nas instalações físicas da edificação, que venham a provocar inoperância dos procedimentos clínicos dos pacientes e da sistematização de saúde, especialmente nas áreas críticas.
3 SERVIÇOS – IDENTIFICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Predial e de Instalações Ordinárias e Especiais dos Equipamentos Prediais têm como escopo:
3.1. SERVIÇOS HABITUAIS:
Manutenção e Reparos nas instalações Físicas
Manutenção e Reparos nas instalações Hidráulicas e Sanitárias;
Manutenção e Reparos nas instalações Elétricas, Eletrônicas, Telecomunicações e Dados;
Manutenção e Reparos nas instalações Mecânicas, de Utilidades e de Gases. Manutenção e Reparos no Sistemas de Refrigeração e Climatização
3.1.1. Serviços em Instalações Físicas
Manutenções corretivas e preventivas em alvenarias, calçamentos, pisos, acabamentos e demais partes civis da edificação conforme necessidades identificadas, sob a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
• Alvenaria
No reparo, deverá ser descascado ou retirado o revestimento da parte afetada, deixando à mostra a trinca, rachadura ou área deteriorada. Proceder-se-á, então, ao seu alargamento e verificação de causa para a sua correção.
Após a correção, deverá ser feito preenchimento com argamassa até obter-se um nivelamento perfeito da superfície. Posteriormente será aplicado o revestimento para fazer o acabamento de todo o componente original, atentando-se para a não formação de áreas de aspecto e desempenho diferentes.
• Divisórias
Reparo de divisórias danificadas e realocação conforme Layout, inclusive estrutura metálica de suporte e ferragens de porta.
• Pinturas em geral (piso, paredes e teto)
O reparo será realizado à partir da constatação de falhas ou manchas, ou mesmo em caso de conservação preventiva de qualquer pintura de componente da edificação, deverá ser realizado o lixamento completo da área ou componentes afetados, tratamento de base ou da causa do aparecimento das manchas ou falhas, quando houver.
Posteriormente, proceder-se-á à recomposição da pintura nas mesmas características do original, ou com novas características se assim for determinado.
• Revestimentos cerâmicos, vinílicos, melamínicos e outros
O reparo será realizado se as placas ou peças do revestimento se desprenderem, devendo ser retirados os revestimentos de toda a área em volta para verificar a existência ou não de problemas na estrutura do piso.
Se houver problemas de dilatação excessiva recomendar-se-á a substituição de todo o piso por elementos mais flexíveis. Se não, proceder-se-á à recomposição do piso adotando-se procedimento construtivo segundo às boas práticas de Manutenção.
• Coberturas
A manutenção de recomposição de elementos da cobertura deverá ser feita sempre que forem observados vazamentos ou telhas deslocadas, rachadas ou quebradas. Deverá ser providenciada a limpeza das calhas de coleta de águas pluviais, ralos “abacaxis”, com a remoção de qualquer aderência e verificação das tubulações de escoamento, mantendo- as desobstruídas. Deverão, ainda, ser verificadas as trincas nos rufos e engates de telhas, bem como repará-los, além do estado do revestimento de proteção de impermeabilizações. Deverão ser seguidos sempre os manuais do fabricante.
• Impermeabilizações
Os reparos nas impermeabilizações de coberturas deverão ser feitas periodicamente de acordo com as recomendações. Com a retirada da parte danificada do revestimento,
limpeza da área a ser tratada, verificação dos caimentos, das argamassas, das furações, e refazimento por completo da parte impactada.
• Esquadrias, vidros e ferragens
O reparo e/ou substituição e/ou recuperação das portas, janelas, portões e demais elementos de vedação, seguirão as especificações do material existente ou utilizando-se os materiais disponíveis no mercado tais como: PVC, Ferro, Madeira ou Alumínio.
• Pavimentação
a) Os reparos dos pavimentos de concreto com juntas, periodicamente deverá ser realizado com a limpeza das juntas e o rejuntamento dos pontos onde o material selante não se apresentar em boas condições. As placas danificadas deverão ser parcial ou totalmente restauradas.
b) Os reparos dos pavimentos em blocos de concreto intertravados; a inspeção periódica da superfície deverá delimitar os pontos e áreas com afundamentos. Nestes locais serão realizadas remoções dos blocos, reconstrução da camada de base e recolocação dos blocos que não estiverem danificados, conforme procedimento construtivo segundo às boas práticas de Manutenção.
• Forros
Manutenções corretivas e preventivas dos forros em geral, tais como: recomposições, aberturas de rasgos, arremates, colocação de novas placas e demais necessidades oriundas de serviços e recomposições rotineiras.
• Estruturas metálicas
Reparos dos pontos de Corrosão:
Será realizada a limpeza da área afetada, que poderá ser manual, através de escovas de aço, ou mecânica, através de esmeril ou jateamento com areia ou grimalha. A recomposição da pintura através de procedimentos análogos ao da aplicação original.
a) Falhas na Pintura
As falhas ou manchas na pintura da estrutura deverão ser retocadas de conformidade com os procedimentos originais e recomendações dos fabricantes.
Deverão ser pesquisadas as causas dos aparecimentos das falhas e manchas, a fim de evitar a sua reincidência, de preferência, a interpretação das anomalias deverá ser realizada através de parecer técnico do autor do projeto.
• Estruturas de madeira
Ataques de Fungos e Apodrecimento:
Nos reparos deverão ser observados os cuidados necessários para evitar o apodrecimento das peças de madeira provocado pelo ataque de fungos, que ocorre na conjunção de condições favoráveis de umidade, oxigênio livre (ar) e temperatura.
Deverão ser removidas as causas da umidade, como as provenientes de goteiras em telhados, as resultantes do afastamento deficiente de águas pluviais e as decorrentes do acúmulo e condensação de águas em pontos localizados.
Se for constatado o apodrecimento de peças da estrutura, será executada inicialmente a remoção do material deteriorado através de ferramentas manuais ou mecânicas adequadas, mantendo-se as condições de segurança da estrutura. A seguir será efetuada avaliação da extensão dos danos e a necessidade de reforço ou de substituição das peças enfraquecidas, de preferência, estes procedimentos deverão ser realizados com o apoio de parecer emitido pelo autor do projeto e/ou de técnico especializado.
• Fissuras e Fendas:
Deverá ser observada a presença de fissuras e fendas nos elementos estruturais e ainda de eventuais zonas de esmagamento ou de flambagens localizadas, decorrentes de carregamento não previstos ou de mau desempenho da estrutura. Eventuais reparos e reforços necessários serão realizados sob orientação do autor do projeto e/ou técnico especializado, restringindo tais ações à simples manutenção corretiva das estruturas.
a) Falhas na Pintura:
O reparos decorrentes de falhas ou manchas na pintura das estruturas deverão ser recuperadas de conformidade com os procedimentos originais. As causas do
apodrecimento das falhas e manchas serão pesquisadas a fim de se evitar a sua reincidência.
3.1.2. Instalações Hidráulicas e Sanitárias
• Hidráulica
Manutenção corretivas, preventivas e preditivas em todas as tubulações de água potável e o esgoto, torneiras, válvulas de descargas e mictórios, registros de gavetas, válvulas de reduções, de forma a atender as necessidades em geral do referido sistema.
• Bombas e acessórios
Manutenções corretivas, preventivas e preditivas em bombas, registros, válvulas, quadros de comando, pertencentes ao sistema e todas as tubulações de água, de forma a atender as necessidades em geral do referido sistema.
• Poços, ralos simples e sifonados
Manutenção corretiva e preventiva além da limpeza, de todos os poços e ralos, que deverão ter tampas escamoteáveis em condições de funcionamento.
• Água fria
Preventivamente, todo o sistema hidráulico deverá, rotineiramente, ser verificado ponto a ponto, como também sofrer teste e aferições regulares de forma a ter total controle operacional do referido sistema.
• Instalações de esgoto sanitário
A Contratada fará a manutenção em toda a rede mencionada, inclusive a rede geral da área externa, como caixas, galerias, poços, tampões, etc. de forma a tomar providências rotineiras que evitem entupimentos e deterioração dos sistemas em foco, se necessário utilizando equipamentos “Sewer-Jet” e “VacAll”. Será exigida uma limpeza em todo o sistema externo tanto de esgoto quanto de água pluvial.
• Instalações de águas pluviais
As inspeções para manutenção das unidades que tenham a coleta de águas pluviais em suas coberturas, as quais, recebem contribuições dos ralos nos andares até onde se unificam algumas prumadas, descendo até o piso do térreo, daí vão até caixas de areia na calçada, até a galeria de Águas Pluviais, da Prefeitura, na rua.
• Instalações de prevenção e combate a incêndio
Tratando-se de um sistema de segurança, com riscos à vida e dos bens materiais, a verificação e testes do perfeito funcionamento do sistema de detecção, alarme e combate a incêndio (quadros, detectores, extintores, sprinklers, bombas de pressurização, hidrantes, mangueiras e válvulas) deverão ser realizados com a supervisão das áreas responsáveis pela segurança da edificação.
• Áreas externas
Há previsão de reparos nas áreas externas existem redes subterrâneas de drenagem, as quais recebem as contribuições das redes internas, conforme anteriormente descrito, compostas por caixas, poços de visita, troncos e sub-ramais, que drenam esgoto e as águas pluviais à rede pública de coleta geral.
Todos os ralos, galerias, caixas e demais componentes das redes de drenagem existentes na área externa, contidos dentro dos limites das Unidades, também estarão a cargo da CONTRATADA, que providenciará verificações periódicas e procedimentos mantenedores, de forma a impossibilitar entupimentos, quebras e desconexões da rede existente.
3.1.3. Instalações Elétricas, Eletrônicas, Som, Telecomunicações, Dados e SPDA
• Distribuição geral de luz e força
As Unidades contam com entradas de energia no padrão das Concessionárias Light ou Enel.
• Iluminação interna e tomadas
Há previsão de reparos nos sistemas de iluminação interna dotados de diversos pontos de luz, compostos por luminárias fluorescentes de 1 ou 2 lâmpadas de 32 W, de 2 ou 4 lâmpadas de 16 W com reatores eletrônicos, luminárias com lâmpadas de LED, luminárias de parede (arandelas) e pontos de luz de cabeceira de leitos, inclusive circuitos, proteções, condutos, bandejas, leitos e fixação geral. As Unidades possuem pontos de tomada com capacidades diversas e contam com circuitos de tomadas normais e estabilizadas.
• Iluminação externa
Reparos nos sistemas de iluminação externa, incluindo-se refletores com lâmpadas de LED ou Mistas bem como, os demais sistemas de iluminação instalados nos perímetros internos das Unidades.
• Alimentadores
Reparos nos sistemas que possuem alimentadores em cabos de cobre com isolante termoplástico. Cordoalhas de cobre nu, interligam as barras de terra dos quadros.
• Iluminação normal/emergência
Reparos nos sistemas compostos de luminárias serão assistidos com lâmpadas de LED ou fluorescentes distribuídos em circuitos nas áreas comuns de todos os prédios inclusive escadas.
• Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
O reparo dos sistemas completos de proteção contra descargas atmosféricas com hastes, cordoalhas, fixações e aterramento atenderão à NBR 5419/2015
Faz parte do escopo da manutenção predial em questão, todos os alimentadores, quadros gerais e parciais, pontos de forças, condutores, fixações, caixas, equipamentos,
estabilizadores, proteções, aterramentos e demais itens componentes dos sistemas elétricos prediais.
• Subestação
Todos os cubículos de Subestação, deverão permanecer em perfeitas condições de segurança e funcionamento, conforme determina a norma técnica aplicável nos tópicos abaixo:
Alimentadores de entrada das Subestações, Quadros Gerais de Força e Luz, Transformadores de Força, Transformadores de Corrente e Potencial, Relês de Proteção, Instrumental de Medição, Seccionadores, Barramentos, Disjuntores de Caixa Moldada, Contatores, Isoladores e Para-raios de distribuição (no interior da Subestação), Fios e Cabos, Disjuntores a Pequeno Volume de Óleo, Disjuntores a Seco, Baterias, Luminárias, Interruptores, Tomadas e Lâmpadas, Redes de Aterramento, Alvenaria das Casas de Força.
• Gerador e sistema de emergência
A manutenção preventiva deverá prever o “check out” do equipamento no mínimo a cada dois meses e testes de verificação da integridade das características técnicas do combustível. A periodicidade das inspeções será estabelecida em função da intensidade de uso das instalações e componentes, das condições locais, experiência do Contratante, recomendações dos fabricantes, fornecedores e normas técnicas.
No caso de contratação de serviços de terceiros, a periodicidade será proposta e justificada, a fim de permitir a avaliação e aprovação do Contratante.
A manutenção preventiva de Grupos Geradores e sistemas de emergência deverá ser realizada em conformidade com as recomendações do fabricante do equipamento, por profissional ou firma especializada, ou pelo fabricante do equipamento.
A contratada providenciará sempre que necessário o abastecimento de combustível para o equipamento e reserva técnica.
3.1.4. Instalações Mecânicas, de Utilidades e Gás
• Sistema de distribuição de gases medicinais
A manutenção destes sistemas envolve a verificação periódica das redes de distribuição, substituindo os danificados e/ou reformulando a localização de alguns pontos, além dos demais equipamentos do sistema. Compreende também o atendimento das redes de distribuição de:
a) Oxigênio;
b) Ar Comprido;
c) Vácuo;
d) Nitrogênio;
e) Óxido Nitroso;
f) Gás carbônico;
g) Outros
• Instalações de gás
Algumas Unidades são abastecidas, geralmente, por Gás Natural distribuído pela CEG, que é para aquecedores boiler e/ou pontos de consumo.
3.1.5. Sistemas de Condicionamento de Ar e Refrigeração
A manutenção do sistema de ar condicionado deverá garantir o funcionamento de todo o sistema em condições e desempenho minimamente satisfatórias seguindo os preceitos normativos sobre o tema, caso contrário, acarretará numa enorme perda de eficiência do sistema, gerando gastos energéticos desnecessários, além de ser um grande risco à saúde dos ocupantes.
Todo o sistema de climatização deverá ser atendido de forma preventiva e corretiva observando-se o reparo e quando necessário a substituição dos elementos que constituem o sistema.
• Sistema de expansão direta
Sistema em que a troca de calor ocorre de forma direta entre o ar do ambiente e o evaporador do circuito de refrigeração. Aparelhos de Janela, Split System e Self Contained são equipamentos que representam este tipo de sistema.
• Sistema de expansão indireta
Sistema em que a troca de calor ocorre por um meio intermediário de transporte de calor, geralmente, água gelada. Um sistema de expansão indireta é composto principalmente por resfriadoras de líquido e condicionadores do tipo Fan Coil.
3.2. DO PLANO GERAL DE MANUTENÇÃO
Caberá à Contratada apresentar à fiscalização, dentro do prazo de 21 (vinte e um) dias, a contar do início do contrato, o Plano de Manutenção que tem por objetivo o cadastramento, monitoração, acompanhamento, intervenções e controle de todos os equipamentos e sistemas, o prazo mencionado não deverá acarretar prejuízo ou descontinuidade à alocação das equipes de serviço em seus respectivos postos de trabalho.
O plano de manutenção – PMOC - para os sistemas prediais constantes neste T.R deverá ser elaborado pela Contratada e devidamente aprovada pela fiscalização, de forma a garantir seu perfeito funcionamento sem descontinuidades conforme Lei 13.589/2018 e normas técnicas aplicáveis. Deverão ser previstas ações de limpeza das redes de dutos e dos equipamentos que compõem o sistema, lubrificações onde necessárias e trocas de filtro de acordo com as recomendações das normas vigentes.
O PMOC deverá conter todos os procedimentos das manutenções preventivas e corretivas, dentro de um planejamento criterioso, ao longo do ano, com periodicidade (diária, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual), necessidades gerais, previsões estatísticas, observações gerais e demais itens que objetivam atender plenamente as demandas e logística básicas definidas em função da natureza da tarefa a ser executada e com prévia aprovação da fiscalização.
O plano de manutenção apresentado à fiscalização deverá conter modelos de “check lists” para cada tipo de equipamento ou sistema. Os “check lists” deverão ser apresentados nos relatórios mensais e serão os meios pelos quais a implementação do plano de manutenção desenvolvido será monitorada pelo Agente da Administração responsável em cada uma das Unidades Hospitalares e a comissão de fiscalização da Fundação Saúde.
3.2.1. Etapas de Trabalho
A priori, todas as reuniões ocorrerão no 2º dia útil do mês na sede da F.S. respectivamente nos horários: Lote I -> 9:00 - Lote II -> 11:00 - Lote III -> 13:00 Lote IV -> 15:00
1ª Semana de vigência do contrato
• Reunião de início de contrato com todos os componentes da contratada para apresentação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato e da elaboração do plano de Manutenção;
• Levantamento e sistematização das normas e rotinas existentes no âmbito do objeto do Contrato;
• Apresentação de Relatório Inicial com diagnóstico, laudo e sistematização do estado geral do(s) prédio(s), com relatórios fotográficos dos pontos críticos, para o estabelecimento de prioridades de intervenção corretiva e planejamento da manutenção preventiva;
• Entregas pela contratada de todos os meios de contato (telefone convencional, celular, e-mail, WhatsApp, entre outros; suporte técnico) dos responsáveis da empresa Contratada e seus Responsáveis técnicos bem como a listagem de todos os profissionais que atuarão nas unidades de sua responsabilidade, seus cargos e registros profissionais, cuja designação deverá atender prioritariamente o efetivo atuante, conforme o caso.
2ª Semana de vigência do contrato
• Apresentação pela Contratada de cronograma físico, com base no ANEXO I, para as intervenções necessárias ao cumprimento da manutenção.
3ª Semana de vigência do contrato
• Reunião com todos os componentes do Grupo de Trabalho para conhecimento e avaliação dos trabalhos realizados até o momento e apresentação de uma Minuta Padrão de Plano de Manutenção.
4ª Semana de vigência do contrato
• Reunião com todos os componentes do Grupo de Trabalho para conhecimento e aprovação do Plano de Manutenção;
• Correção das possíveis alterações;
3.2.2. Durante a elaboração do Plano de Manutenção, a empresa contratada procederá aos serviços de:
• Emergência de qualquer espécie no âmbito do objeto do contrato, tanto no horário comercial como durante o período coberto pela equipe plantonista;
• Manutenção preventiva e corretiva pré-estabelecida pela contratante.
3.3. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1. O ANEXO I apresenta uma síntese do roteiro do plano de manutenção preventiva que deverá ser elaborado pela Contratada, onde, durante o período de expediente todos os postos de serviço (plantonistas e diaristas) atuarão conjuntamente, cada qual em seu posto, na programação de manutenção estabelecida para cada dia de serviço no 1º turno. Após o expediente, apenas os plantonistas darão continuidade à programação de manutenção estabelecida para o 2º turno, compatível com o contingente reduzido, priorizando pronta intervenção em eventuais sinistros e emergências abrangendo as unidades de todo o lote.
3.3.2. A execução dos serviços relativos a cada autorização de serviços será acompanhada pelo agente da Administração encarregado da fiscalização designada pelo contratante conforme o Anexo IX – Acordo de Níveis de Serviço.
3.4. DAS ROTINAS DE SOLICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES.
3.4.1. O Setor interessado emite a sua Solicitação de Serviços para o responsável pelo acompanhamento dos serviços, designado pela Unidade, este, enviará através do sistema eletrônico; ou na eventual falta deste, por e-mail, para o Fiscal de contrato da Fundação Saúde a quem caberá analisar e autorizá-lo, preferencialmente, após realização de vistorias necessárias “in loco”. Após aprovação da Fiscalização, será reportado ao responsável pelo acompanhamento. Esse emitirá a Ordem de Serviço para a equipe de manutenção com emissão de cópia para o Fiscal designado, ressaltando que o custo da mão de obra referente aos serviços a realizar, se forem realizados pela equipe de plantão, não poderá ser apropriada para pagamentos em serviços tidos como eventuais ou extras, haja vista, já estarem previamente apropriadas no custo fixo mensal.
3.4.2. Para as manutenções que não tenham características emergenciais, a Fundação Saúde, através de seu fiscal, analisará quanto a conveniência e a oportunidade de execução do serviço solicitado, dando parecer positivo ou não, após a CONTRATADA elaborar o orçamento com a descrição dos serviços e/ou materiais a serem realizados e/ou empregados, bem como todos os custos envolvidos na execução dos mesmos, utilizando como referência, prioritariamente, os índices oficiais do Estado do Rio de Janeiro (tabela EMOP), acrescido do BDI estabelecido no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus custos limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência da descrição do insumo nestes bancos de dados, será levantado o menor preço obtido junto a no mínimo, três fornecedores especializados, acrescidos do BDI e aplicado o desconto da licitação, justificativa do serviço, memorial, cronograma e relatório fotográfico comprovando a necessidade do serviço.
3.4.3. A Fiscalização após análise e aprovação do orçamento, autorizará a execução do serviço, ao responsável pelo acompanhamento por meio de sistema eletrônico integrado, ou na sua falta, através de documento físico ou através de e- mail eletrônico para o responsável pelo acompanhamento.
3.4.4. A CONTRATADA executa o serviço.
3.4.5. O responsável pelo Setor solicitante, mediante assistência do responsável designado pela Unidade, verifica se o serviço foi executado e atesta a Ordem de Serviço entregue pela empresa e que deverá integrar o Relatório Mensal dos serviços faturados no mês.
3.4.6. Caso seja um serviço de maior complexidade, o recebimento será feito com a presença do Fiscal da Fundação Saúde.
3.4.7. O Fiscal da Fundação Saúde responsável pelo contrato fará a inspeção da medição do serviço executado.
3.4.8. A contratada deverá fornecer para o funcionamento e manutenção preventiva e corretiva do prédio:
Os equipamentos e insumos básicos específicos para atendimento deste objeto, nos quais os insumos de consumo correrão por conta do CONTRATANTE, listados no ANEXO X, exceto os materiais de consumo que serão apropriados à partir de 3 cotações de mercado para obtenção do menor preço. Deverá ser apresentada a declaração formal da licitante quanto à sua disponibilidade ao constante no anexo X;
3.4.9. Caso exista a necessidade de uma intervenção de Manutenção Corretiva eventual, não incluída no Cronograma do Plano de Manutenção, esgotados os recursos humanos, técnicos e de disponibilidade da equipe de manutenção preventiva para atuação segura e eficiente, deverá ser então enviada a demanda à Fundação Saúde, que aprovará, ou não, a inclusão do serviço no cronograma.
3.4.10. As ações de manutenção predial visam à execução das operações destinadas a corrigir qualquer defeito apresentado nos serviços objeto deste Termo de Referência, de todos os danos observados e ainda a execução de pequenos reparos com alteração não significativa, autônoma e independente, quando forem julgados necessários pela Coordenadoria de Serviços tais como; reparos de pintura; recuperação de pisos; substituição e reparos em forro de gesso e forro removível; recuperação de revestimentos das Salas, Circulações, Depósitos e Halls; recuperação de portas de madeira e portas de divisória existentes nos pavimentos; recuperação ou substituição de fechaduras; revisão, adequação e recuperação das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e correlatos.
Nos casos de aquisição de peças e/ou componentes, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização do Contrato o valor de três orçamentos para aprovação, que levará em consideração o menor valor e o melhor desempenho das substituições, tanto para manutenção preventiva como para manutenção corretiva.
3.4.11. Não haverá acréscimo de valores por serviços não previstos pelo contratado, ficando este, responsável pela execução completa do serviço previamente orçado.
3.4.12. Sob nenhuma hipótese será autorizada aquisição de materiais ou a execução de serviços não autorizados pela Fiscalização do Contrato.
3.4.13. À contratada, caberá emitir parecer sobre o estado dos sistemas e equipamentos que compõem as edificações; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, outros órgãos competentes e, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento da Norma Regulamentadora n.º 9, NR – 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamenta o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir, custear e indicar médico do trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 7 – NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
3.4.14. Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção corretiva, que não possa ser efetuado no próprio local de instalação, desde o prédio onde o equipamento está instalado até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para esta F.S.
3.4.15. Providenciar o transporte do pessoal plantonista para assistência às unidades relacionadas no lote do contrato sob sua gestão para eventuais intervenções de emergência sem ônus adicional para esta F.S.
3.4.16. As equipes observarão os seguintes Horários na Prestação dos Serviços:
• Equipe de Manutenção Diarista: expediente-> de 7:00 às 17:00 de segunda a sexta- feira, obedecida a convenção coletiva no que couber;
• Equipe de Plantão: diurno -> de 7:00 as 19:00h e noturno -> 19:00 as 7:00h em plantão de 12 x 36 horas. Permanecerão 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.5. DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS
3.5.1. Engenheiro Civil:
Profissional com formação superior em Engenharia Civil com experiência comprovada em Manutenção Predial Corretiva e Preventiva Predial, com comprovada experiência no exercício da atividade técnica em unidades hospitalares, cujas principais atribuições serão:
• Assessorar tecnicamente a Administração da Fundação Saúde bem como a todas as unidades sob sua gestão listadas em 1.1;
• Garantir na sua totalidade a existência de Recursos Humanos capacitados para a execução dos serviços contratados;
• Supervisionar a execução de orçamentos dos serviços relacionados com a execução de serviços de manutenção;
• Xxxxx cumprir rigorosamente a execução dos serviços previstos no Plano de Manutenção;
• Levar ao conhecimento, por escrito, da Fiscalização do contrato os problemas observados de manutenção, operação e nos equipamentos;
• Manter permanente contato com a Fiscalização do contrato sobre a execução do mesmo, informando imediatamente, por escrito, qualquer irregularidade que possa comprometer as instalações da Unidade;
• Supervisionar e coordenar o bom andamento e execução dos serviços de manutenção e operação das instalações, responsabilizando-se civil e tecnicamente pelos serviços efetuados pelos profissionais contratados;
• Orientar toda a equipe de manutenção na execução das tarefas diárias de manutenção preventiva e corretiva.
• Controlar a movimentação e frequência de pessoal;
• Controlar o uso e distribuição de materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s;
• Apresentar mensalmente o relatório dos serviços programados e realizados no período em conformidade com o preconizado nesse Termo de Referência com assinatura e registro profissional;
• Executar desenhos através do sistema CAD (Desenho Assistido por Computador) das intervenções necessárias bem como atualizar os cadastros “as built” das unidades de sua responsabilidade adotando como base as normas de desenho técnico da ABNT. O prazo para a entrega dos “as built” será de quatro meses a partir da ordem de início do contrato.
• Garantir a qualidade dos reparos realizados primados pelas boas técnicas de construção.
• Apresentar quando solicitado o parecer técnico, o orçamento, o cronograma físico em sistema de barras (gráfico de Gantt) dos reparos de maior relevância a serem realizados bem como o planejamento das tarefas de sua responsabilidade técnica.
• Emissão de ordens de serviços;
• Gerenciar a segurança no trabalho e proteção do pessoal de serviço;
• Executar outras tarefas correlatas.
3.5.2. Engenheiro Eletricista:
• Profissional com formação superior em Engenharia Elétrica com experiência comprovada em Manutenção Corretiva e Preventiva em Subestações experiência no exercício da atividade técnica em unidades hospitalares e cujas principais atribuições serão o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
• Assessorar tecnicamente a Administração da Fundação Saúde, bem como a todas as unidades sob sua gestão listadas em 1.1;
• Emissão de ordens de serviços;
• Gerenciar a segurança no trabalho e proteção do pessoal de serviço;
• Executar outras tarefas correlatas.
3.5.3. Encarregado:
Profissional com experiência comprovada nas atividades inerentes à função e experiência na atividade técnica em unidades hospitalares cujas principais atribuições serão:
• Acompanhar e orientar a equipe fixa, a execução dos serviços de acordo com a programação definida pelo Engenheiro/Arquiteto Supervisor;
• Programar e controlar a distribuição de materiais e ferramentas;
• Garantir o bom uso e conservação dos equipamentos e ferramentas, controlando sua entrega e verificando seu estado quando da devolução;
• Supervisionar a atuação com relação a normas de segurança, uso adequado dos equipamentos e prevenção de acidentes;
• Comunicar imediatamente ao Engenheiro Supervisor qualquer irregularidade observada;
• Executar outras tarefas correlatas.
• Auxiliar na montagem do relatório mensal dos serviços executados;
• Registrar no sistema de informações todas as intervenções e atividades executadas, de acordo com as rotinas administrativas vigentes;
• Estoque, suprimentos, reservas e reposições;
• Controle, relatórios de suprimentos e recebimentos;
• Entradas e saídas;
• Balanço, inventário, distribuição;
• Orçamento, solicitação de serviço
• Especificações e acompanhamento em compras;
• Executar outras tarefas correlatas.
3.5.4. Eletricista:
Profissional com experiência comprovada na área de manutenção de instalações prediais. Conhecimentos práticos e teóricos de circuitos de iluminação, tomadas, interruptores, disjuntores, quadros de distribuição gerais, parciais e de comando, aterramentos, para-raios em instalações elétricas de Baixa Tensão, como determina a NR 10, cujas principais atribuições serão:
• Executar os serviços planejados de manutenção preventiva das instalações elétricas de baixa e média tensão;
• Identificar quadros, circuitos e suas referidas ligações.
• Verificar periodicamente as instalações elétricas quanto a sua funcionalidade.
• Executar a troca de partes defeituosas das instalações elétricas.
• Executar e/ou acompanhar a instalação de equipamentos elétricos.
• Executar outras tarefas correlatas.
3.5.5. Gasista:
Profissional com experiência comprovada em manutenção preventiva e corretiva das redes de distribuição de gás combustível e gases medicinais e sistema de vácuo; manutenção de boiler, instalação e manutenção na rede de água quente e fria, cujas principais atribuições serão:
• Operação, reparo ou manutenção de terminais, aparelhos, válvulas, reguladores, fluxômetros, vacuômetros e torneiras medicinais de vários modelos;
• Montagem e reparo em fluxômetros; vacuômetros e torneiras medicinais de vários modelos;
• Montagem e reparo em alarmes;
• Execução de instalação, montagem e reparo;
• Controle do transporte de cilindros;
• Executar os serviços planejados de manutenção preventiva e desobstrução das instalações de AF e AQ, rede de AP e rede ES, manutenção preventiva em conjuntos moto-bomba;
• Executar outras tarefas correlatas;
3.5.6. Eletricista Operador de Subestação/Gerador (plantonista):
Profissional com certificação NR-10 e experiência comprovada na Área de Manutenção de Subestação e Grupos Motores Geradores, conhecimentos práticos e teóricos em Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos eletromecânicos, instalações mecânicas e elétricas em Média Tensão; cujas principais atribuições serão:
• Acatar as orientações do Engenheiro/Arquiteto Supervisor;
• Executar os serviços planejados de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas de alta tensão, e operação dos equipamentos eletromecânicos da Subestações e Grupos Motores Geradores;
• Executar as operações de manobras de chaves, disjuntores e painéis de comando;
• Executar as manobras operacionais de acordo com os procedimentos adotados e aprovados pela Divisão de Engenharia e Obras, para o caso de falta de fornecimento de energia elétrica nas Subestações e cabines de entrada e medição;
• Executar todas as rotinas operacionais nas Subestações e na cabine de entrada e medição;
• Executar manobras e transferências;
• Acompanhar todos os serviços especializados e assistência técnica da CONCESSIONÁRIA nas Subestações e cabine de entrada e medição, quando autorizado pela Gerência de Infraestrutura da Unidade;
• Emitir relatórios mensais das suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
Observação: Em nenhuma hipótese as Subestações e os Grupos Geradores ficarão desguarnecidos de pessoal, mesmo nas situações emergenciais, tais como: problemas de greve, saúde, acidentes, faltas, etc.
3.5.7. Oficial de manutenção predial (profissionais do grupo 03).
Profissional operador de serviços diversos, mestre de ofícios, executa serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria, revestimento, pintura, alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios.
3.5.8. Auxiliar de manutenção de edifícios (profissionais correlatos ½ Of Aux. de manut. /portaria /vigia).
Profissional auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica e marcenaria, nas dependências das unidades, conforme demanda e orientação da supervisão imediata.
• Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação vigente.
• Cuidar da segurança dos usuários e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção.
• Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas.
• Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário.
• Controlar o estoque de materiais, peças, componentes, ferramentas e equipamentos, verificando quantidades e registrando em documentos e planilhas sua movimentação.
• Colaborar em eventos desenvolvidos nas Unidades ou Administração Central, executando atividades de apoio conforme orientações superiores.
• Executar outras tarefas correlatas.
3.5.9. Mecânico de Refrigeração:
Profissional com experiência comprovada na área de manutenção de sistemas de refrigeração e equipamentos de ar condicionado; manutenção de boiler, isolamento térmico e termodinâmico. Profissional com experiência comprovada nas atividades inerentes à função, dentre as quais se destacam:
• Conserto dos equipamentos de refrigeração domiciliar, comercial e industrial, como aparelhos de ar condicionado de janela, central, fan coil, geladeira, bebedouros, freezers, etc.;
• Executar os serviços planejados de manutenção preventiva e desobstrução das instalações de AF e AQ, rede de AP e rede ES, manutenção preventiva em conjuntos moto-bomba;
• Executar outras tarefas correlatas.
3.6.EQUIPAMENTOS
3.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer e manter todos os equipamentos, (incluindo ferramentas e instrumentos), necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade do preposto em espaço a ser destinado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da CONTRATADA manter os equipamentos, em perfeito estado de conservação e utilização, obrigando-se a substituí-los sempre que necessário.
3.6.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato.
3.6.3. A CONTRATADA deverá manter na Unidade, em local a ser definido pela CONTRATANTE, os equipamentos mínimos, além do pequeno estoque de materiais de consumo.
3.6.4. Instrumentos para os serviços em REDE ELÉTRICA DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO. A contratada deverá fornecer todas as ferramentas, acompanhadas de uma maleta para sua acomodação, e todos os equipamentos a serem utilizados por cada categoria profissional, listados no quadro de quantitativo, incluindo-se equipamentos de proteção individual – EPI, demais equipamentos de segurança, como sensor de alerta para alta tensão, luvas isolantes, hastes de desligamento, além de todos os equipamentos e ferramentais necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção, objeto do contrato, bem como os seguintes equipamentos e instrumentos listados no Anexo X, sem contudo, neles se resumirem (relação não-exaustiva), caso outros sejam necessários.
3.6.5. Todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à perfeita execução das manutenções, bem como os listados acima, serão entregues por completo a cada profissional, no primeiro dia do exercício do Contrato, podendo ser solicitado pelo executor do contrato, nas execuções de serviços específicos, a qualquer tempo.
3.7. ESPECIFICAÇÕES E NORMAS A SEREM OBSERVADAS
3.7.1. O desempenho e eficiência de cada serviço deverá atender à legislação vigente; os Serviços serão realizados conforme indicam as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR 5674 - Manutenção Predial, e as demais normas da ABNT pertinentes ao escopo do Contrato e este Caderno (serviços de elétrica, mecânica, qualidade do ar, etc.), além da RDC 50 e demais normas atinentes à manutenção de um Estabelecimento Assistencial de Saúde.
3.7.2. Os materiais empregados deverão ser de 1ª linha, de fabricantes certificados pelos INMETRO e de qualidade igual ou superior aos existentes de conformidade com os critério de responsabilidade ambiental, sempre que possível, devendo ainda estar em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT e recomendados para ambientes assistenciais de saúde. Na aplicação dos materiais, deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes e normas edilícias vigentes conforme o caso.
• É vedada a utilização de peças ou materiais reprocessados, bem como estando com prazo de validade vencido.
• Os materiais utilizados, devem atender ao que preceitua o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H.
3.7.3. Quaisquer alterações nas informações disponíveis nos bancos de dados dos administradores dos boletins de custo, a sua substituição será regulada pelo Critério de Analogia e só poderá ser efetuada mediante autorização, no Livro de Ocorrência, pela Fiscalização, não servindo a sua falta, como justificativa para atraso na execução dos serviços.
3.7.4. Dois materiais ou equipamentos são EQUIVALENTES quando desempenham idênticas funções construtivas e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Não havendo, neste caso, compensação financeira.
3.7.5. Dois materiais ou equipamentos são SEMELHANTES quando desempenham idênticas funções construtivas, mas, não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Havendo neste caso a compensação financeira para o CONTRATANTE ou a CONTRATADA.
3.7.6. Caberá a Fiscalização a especificação de materiais, vedada a preferência de marcas, podendo rejeitar produtos cujo desempenho seja inferior aos de maior e melhor qualidade.
• Entende-se por desempenho o conjunto de atribuições e características equivalentes entre produtos de diferentes fabricantes.
4. PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.1. A contratação dos serviços comuns deverá ser pela forma de execução indireta com dedicação exclusiva de mão de obra e pelo regime de empreitada por preço unitário, a ser contratada por licitação nas modalidades de pregão em sua forma eletrônica;
4.2. PROPOSTA DE PREÇO
4.2.1. Junto com a proposta de preço, os Licitantes deverão apresentar as memórias de composições unitárias dos custos e planilha orçamentária, a composição da taxa de BDI ofertando o melhor percentual de desconto, o qual será extensivo às demais fontes de cotação de preços.
4.2.2. A proposta será global para o fim de adjudicação, mas cada item deverá ser cotado individualmente, (preços unitários).
4.2.3. Considerar-se-ão os Licitantes como especializados nos serviços em questão e, por conseguinte, serão responsáveis exclusivos pela perfeita e completa execução do objeto, observadas as especificações deste Termo de Referência.
4.2.4. Deverá estar incluído na proposta do licitante:
• No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente, mão-de-obra, ferramental, instrumentos, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto da Concorrência ou do Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços, caso haja necessidade de qualquer serviço de manutenção não previsto nas planilhas da licitação, os itens não previstos serão orçados com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus custos limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI aplicado o desconto da licitação. (CNPJ,
endereço, e-mail e telefone), podendo consultar os bancos de dados particulares.
• Declaração expressa de que o licitante é responsável exclusivo pela alocação dos quantitativos de homens/hora/especialidade necessários à perfeita e completa confecção do objeto, observadas as especificações deste Termo de Referência.
• Declaração expressa de que adotará os procedimentos ambientalmente adequados para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, lubrificantes, tintas, solventes, amianto, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos; ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para Fundação Saúde, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias e realizará o ato de licenciamento à partir do licenciamento prévio pela F.S.
• Declaração de que terá disponibilidade de ferramentas e equipamentos, pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto.
• Serão desclassificadas as propostas que não apresentem: Planilhas de Composição de Custos por Lote, e Planilhas de Orçamento por Preços Unitários, além de preços que sejam manifestadamente inexequíveis; que não comprovem sua exequibilidade em relação à produtividade apresentada; e incompatíveis com o serviço. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aquele que, comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
• No julgamento da habilitação e das propostas, o presidente da comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e suas validades jurídicas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
• O valor referente ao custo mensal com material de consumo e peças de reposição será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de cada lote, acrescido do BDI e será utilizado de acordo com a necessidade durante a vigência do contrato.
• O valor mensal estimado para custos com material de consumo e peças de
reposição trata-se de previsão do gasto, podendo ocorrer durante a execução do contrato em casos excepcionais com custo mensal superior, justificados pelo Gestor do Contrato, de forma que a soma dos valores mensais não ultrapasse o montante contratado, respeitando-se, assim, a dotação orçamentária anual para o serviço em tela.
• A Contratada realizará pesquisa de mercado com ao menos 3 (três) orçamentos visando o fornecimento dos materiais de consumo e peças, devendo encaminhá- la em até 01 (um) dia contado da solicitação ao Gestor do Contrato para fins de aprovação do orçamento.
4.3. DOCUMENTAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1. A Qualificação Técnica da concorrente será comprovada através das seguintes documentações:
• Registro da concorrente nos conselhos competentes nos ramos de Engenharia Civil (CREA) ; Engenharia Elétrica (CREA); Engenharia Mecânica (CREA) e seus sucessores;
• Comprovação de aptidão da concorrente (pessoa jurídica) para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo, através de certidão ou atestado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação no máximo até 50% do valor da contratação acompanhado de Certidões de Acervo Técnico expedidas por órgão de classe;
• Comprovação da concorrente de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais de nível superior – com o perfil previsto na Descrição do Plano de Manutenção – devidamente habilitados, em dia com suas responsabilidades junto ao(s) seu(s) Conselho(s) de Classe e detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto do Termo;
Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica:
a) Serviços de manutenção preventiva e corretiva em unidades hospitalares compatíveis e em características com o objeto do Termo;
b) Serviços de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas de instalações elétricas e subestações de energia;
c) Operação e manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, unidades geradoras e meios de transportes;
d) Serviços de manutenção em regime ininterrupto de trabalho (Plantão 24 horas).
• O profissional indicado para fins de comprovação de capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição na forma do
§ 10º do art. 30 da lei 8.666/93.
• Deverá apresentar comprovação do vínculo empregatício dos profissionais indicados pelo licitante como responsáveis técnicos através do Contrato de Prestação de Serviços ou pelo Contrato de Trabalho em CTPS. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empreso licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizados e registrados no órgão competente;
4.4. Todos os documentos exigidos para comprovação da habilitação técnica deverão ser obrigatoriamente apresentados, em originais ou cópias autenticadas, no “envelope de documentos da habilitação”; sendo facultada a apresentação do atestado de visita, sob pena de desclassificação.
5. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DO SERVIÇO DURANTE O CONTRATO
Concomitante à realização dos serviços em quantidade e qualidade, são responsabilidades da CONTRATADA:
5.1. Observar leis, decretos, regulamentos, portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
5.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10 e apresentá-las a Contratante, antes do faturamento da primeira parcela, sob pena de não o fazendo não receber o correspondente valor.
5.3. Apresentar, no primeiro mês de vigência do contrato, as rotinas de manutenção dos sistemas e seus equipamentos, conforme as normas técnicas, as especificações dos fabricantes de acordo com as particularidades de cada hospital tomando como base o roteiro da programação de manutenção preventiva;
5.4. Disponibilizar mão-de-obra especializada para as equipes de Manutenção, bem como os materiais necessários, consoante aos valores estabelecidos nas Planilhas de mão de obra.
5.5. A mão-de-obra especificada nas Planilhas, deverá estar efetivamente atuando até o 5° dia de vigência do contrato.
5.6. Tomar conhecimento, em conjunto com a Fiscalização do contrato, do Plano ou Programa de Manutenção a ser concluído nos primeiros 30 (trinta) dias do contrato, que será fundamentado nos procedimentos e rotinas de manutenção preventiva recomendados pelas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos e manuais de manutenção dos fabricantes e fornecedores dos componentes e sistemas da edificação.
5.7. Elaborar junto à Fiscalização e à Administração, até o 7° dia de vigência do contrato, uma relação de serviços que deverão ser executados até que o Plano de Manutenção seja concluído.
5.8. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
5.9. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.
5.10. Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, Código Civil e demais normas vigentes correlacionadas ao assunto.
5.11. Cabe à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos e ferramental necessário, equipar, mobiliar, abastecer as oficinas, disponibilizar mão-de-obra idônea e experiente, de modo a executar os serviços necessários e obter os materiais em prazo e quantidade suficiente, para assegurar o pronto atendimento das Solicitações de Serviços Emergências e o cumprimento do Plano de Manutenção bem como das rotinas.
5.12. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, na forma do Art. 70 da Lei 8.666/93, devendo apresentar à Fiscalização os planos de prevenção de acidentes, riscos ocupacionais e demais documentação de gestão de segurança no trabalho: PPRA, PCMAT e afins.
5.13. Responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando- se pelas indenizações respectivas.
5.14. A CONTRATADA é obrigada a retirar imediatamente do hospital qualquer empregado ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a
demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica. Será registrado no Livro de Ocorrências e substituído imediatamente.
5.15. Não serão admitidas faltas ou ausências de qualquer um dos profissionais da equipe. Deverá ser providenciado, na falta do empregado ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 2 (duas) horas. Na impossibilidade de substituição do empregado faltoso, a Fundação Saúde efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente de outras ações cabíveis;
5.16. A Contratada sujeitar-se-á a fiscalização por parte da CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.17. Facilitar a fiscalização procedida por órgãos, no cumprimento de normas, cientificando o contratante do resultado das inspeções.
5.18. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si.
5.19. Fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I.) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do crachá. Este contrato prevê pagamento dos equipamentos de proteção, na planilha de composição de custos por lote.
5.20. A não observância do item anterior será considerado falta grave por parte do empregado e da empresa.
5.21. A Unidade com equipe de plantão deverá possuir 01 (um) equipamento de comunicação, do tipo “smartphone”, para comunicação com sua supervisão e/ou a fiscalização do Lote.
5.22. Instalar, em local indicado pela Fiscalização, quadro informativo para controle de deslocamento e movimentação das equipes entre as dependências cobertas pelo Contrato.
5.23. Considerar a necessidade de compatibilização dos horários de realização dos serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva com o horário de funcionamento das dependências da Unidade Assistencial e caso seja preciso, executar os serviços em horário noturno ou final de semana.
5.24. Para a execução de serviços onde haja necessidade de paralisação do fornecimento de energia das cargas mais críticas do hospital (CTI`s, Centros Cirúrgicos, Unidade Coronariana etc.) a CONTRATADA deverá fornecer geradores portáteis para suprir as cargas em questão, e somente pelo período de prestação da correção.
5.25. A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATANTE, estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição imediata.
5.26. A Contratada não poderá utilizar as dependências da unidade para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade.
5.26.1. A evidência das práticas dispostas no item anterior incorrerá a empresa em falta grave, punida nos termos deste edital.
5.27. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizada no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora.
5.28. Caberá à CONTRATADA o transporte de qualquer equipamento que não seja possível recuperar na Unidade Hospitalar, para sua oficina ou de terceiros, sendo obrigada a relacioná-lo em formulário próprio adotado pelo hospital, assinado pelo responsável e no seu impedimento pelo chefe do Setor de onde o equipamento foi removido ou do Administrador da Unidade, com a interveniência, obrigatória em qualquer dos casos de Serviço de Patrimônio.
5.29. Todo entulho e material imprestável, resultante da prestação dos serviços contratados, serão removidos pela CONTRATADA, para área fora do hospital, em bota-fora regulamentado atendendo às normas ambientais vigentes, à qual caberá ainda a conservação e limpeza permanente da área que lhe será destinada pela fiscalização para instalação de suas oficinas e almoxarifado de material de reposição.
5.30. A CONTRATADA ficará obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela Fiscalização, mediante justa motivação, logo após o lançamento no Livro de Ocorrências, ficando, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes destas providências.
5.30.1. A não observância do item anterior implicará nas sanções previstas do presente edital
5.31. Durante o primeiro mês do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente um relatório das condições em que se encontram as instalações prediais da Unidade de sua responsabilidade, informando:
5.31.1. Os equipamentos prediais encontrados com respectivos cadastros;
5.31.2. O estado de conservação dos sistemas;
5.31.3. Relatório fotográfico dos principais problemas encontrados;
5.31.4. O cronograma das rotinas de manutenção preventiva informando por onde se iniciarão os serviços.
5.32. A cada dois meses, a contratada deverá rever seus Cronogramas de Serviços, adequando-se à realidade, submetendo-o novamente à Fiscalização do Contrato e ao Administrador do Hospital para aprovação.
5.32.1. O cronograma somente terá validade se possuir o atesto dos servidores acima mencionados.
5.33. Manter uma Equipe de Emergência que atuará no Hospital, de Segunda a Domingo, inclusive feriados, durante as 24 horas, no plantão de 12 x 36 horas.
5.34. Estabelecer a interface entre a Fundação Saúde e a administração da empresa e que seja responsável pelo controle de execução dos serviços, pelo estoque de material e ferramentas, bem como pela operacionalização do sistema informatizado de controle execução de serviço, inclusive aquele de levantamento físico e “lay out” das áreas de intervenção da manutenção corretiva.
5.35. Emitir planilhas orçamentárias, referentes, aos serviços de Manutenção Corretiva, executados e aprovados pela fiscalização, conforme descrito no item 3.4.11.
5.36. No decorrer dos serviços, de acordo com as necessidades, serão produzidos levantamentos, desenhos complementares ou de modificações que se incorporarão ao acervo de documentação técnica do Hospital.
5.37. A Contratada deverá instalar em local indicado pela fiscalização “RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO” para controle de frequência de todos os seus funcionários com emissão de relatório que fará parte dos documentos que instruirão as medições mensais.
5.37.1. A contratada se obriga a fornecer imediatamente a relação de presença dos funcionários, sempre que solicitada pela fiscalização.
5.37.2. A contratada apresentará junto com o relatório mensal de serviços prestados, a frequência dos funcionários lotados nas unidades de sua responsabilidade.
5.38. A Contratada deverá implantar Sistema de Gerenciamento para planejamento e controle dos serviços a serem executados até o trigésimo dia.
5.39. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão oferecer garantias quanto a qualidade de suas funções, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de refazer os trabalhos que apresentem desempenho abaixo do esperado ou cujo resultado final dos serviços não apresente qualidade necessária a sua função.
5.40. A CONTRATADA deverá imprimir ritmo de trabalho condizente com a tarefa executada, não sendo permitida a postergação de serviços que possam causar prejuízo a atividade fim do estabelecimento ou que dificultem seu funcionamento.
5.41. Os materiais utilizados deverão cumprir o seu desempenho buscando a sustentabilidade dos recursos energéticos disponíveis de forma a primar pela economia dos mesmos.
5.42. Os materiais empregados deverão ser, quando disponíveis no mercado, ignífugos, retardantes e atóxicos, quando sujeitos a combustão acidental ou não.
5.43. Toda a área de intervenção pela CONTRATADA deverá estar sinalizada e, quando necessário, devidamente isolada do restante da unidade, de forma a eliminar a disseminação de partículas ou aerossóis oriundos dos serviços executados.
5.44. É vedada a circulação ou a permanência de pessoal não autorizado ou alheio ao serviço sob intervenção da CONTRATADA, sendo atribuição do Responsável Técnico e encarregado o fiel cumprimento desta diretriz.
5.45. A CONTRATADA deverá entregar os ambientes de sua intervenção limpos, isentos de poeiras, respingos do material utilizado ou manchas.
5.46. Ao final de cada dia, todos os materiais e ferramentas deverão ser acondicionados em ambiente próprio e o local da intervenção deverá estar limpo e isento de materiais e ferramentas.
5.47. A CONTRATADA deverá realizar registro fotográfico de suas atividades como forma de documentar os serviços realizados, estando os mesmos a disposição da fiscalização para consulta a qualquer tempo nas unidades de sua administração.
5.47.1. Ao relatório mensal deverá a CONTRATADA apresentar caderno fotográfico dos serviços realizados com descritivo pormenorizado das tarefas de maior relevância.
5.48. A contratada deverá manter sob sua guarda os materiais/equipamentos que foram substituídos até a autorização de descarte pela fiscalização.
5.49. A contratada deverá realizar a instalação de itens fornecidos pela CONTRATANTE, o qual ficará responsável exclusivamente pela infraestrutura necessária ao funcionamento do item fornecido.
5.50. A CONTRATADA deverá manter, às suas expensas, no mínimo, um computador (por unidade) e demais periféricos (impressora, scanner etc.), conectado à internet, que funcionará como terminal de consulta ao sistema informatizado dedicado a fiscalização. Também manterá dispositivo para o registro das imagens de suas intervenções.
5.51. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a Contratada deverá apresentar: Ordens de serviços, Relatório Mensal Informatizado, das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato.
Os referidos documentos atenderão concomitantemente aos critérios objetivos de acompanhamento avaliação e gestão contratual como forma de possibilitar uma fiscalização tempestiva em relação à execução das tarefas contratadas, nos termos do que estabelece o art. 67 da Lei Nacional n 8666/93:
5.51.1. Capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa.
5.51.2. Planilha de Custos do respectivo período atribuído.
5.51.3. Planilha de Custos Medida, vinculando a codificação dos itens da memória de cálculo com a codificação constante da planilha orçamentária
5.51.4. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada.
5.51.5. Cópia do cartão de ponto e relatório de ponto eletrônico biométrico dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada, comprovante de pagamentos de salários, obrigações trabalhistas e demais benefícios de acordo com suas competências.
5.51.6. Ordens de Serviços executados pela Manutenção Preventiva no período, contendo, entre outras informações, o quantitativo e custo dos materiais e serviços utilizados em formulário próprio da CONTRATANTE.
5.51.7. Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Preventiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do início e do término, custo do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da CONTRATADA.
5.51.8. Cópia das notas fiscais, dos materiais, quando ocorrer apenas fornecimento dos mesmos, utilizados para manutenção preventiva com atesto de recebimento pelo setor competente. Check-list dos serviços preventivos de acordo com as rotinas estabelecidas no Plano de Manutenção Ordens de Serviços executados pela Manutenção Corretiva no período, contendo, entre outras informações, o quantitativo e custo dos serviços executados em formulário próprio da CONTRATANTE.
5.51.9. Nos casos de manutenção corretiva, constar a justificativa, orçamento (base EMOP), memorial e relatório fotográfico do “antes” e “depois” da intervenção.
5.51.10. Croqui ou Planta Indicativa do local onde o serviço de Manutenção Corretiva foi executado.
5.51.11. Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Corretiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do início e do termino, custo
do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da CONTRATADA.
5.51.12. Análise estatística dos serviços executados por grupo, setor e/ou outros indicadores considerado relevante pelo Gestor do Contrato. Essa análise servirá de subsídio ao Gestor do Contrato para um melhor controle da incidência de tipos de serviços por setor na Unidade, visando o planejamento, a programação e o controle dos mesmos.
5.51.13. Avaliação da atuação da CONTRATADA feita pela Fiscalização em formulário próprio da CONTRATANTE.
5.51.14. Relatório de assiduidades dos profissionais
O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 3º dia útil do mês subsequente ao da realização terá até 02 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal.
5.52. Demais obrigações contratuais:
5.52.1. Prestar o serviço, conforme especificações e condições contidas neste Termo e também na Proposta-Detalhe apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo.
5.52.2. Refazer o serviço que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante.
• Entende-se como forma imediata, em até 2 (dois) dias úteis, após o aviso formal, escrito, de Agente da Administração, designado para tal, podendo o requerimento
de substituição ser executado de forma física, por Xxxxxx enviado por correio ou portador da Administração, ou de forma eletrônica através do envio de e-mail, sendo obrigatório o envio do e-mail com atributo digital de aviso de recebimento, na leitura do destinatário, para fixação da hora/data do recebimento.
• Sopesada a boa prática, de se ter a concentração dos assuntos de atendimento/reclamação sobre o serviço, por um preposto da prestadora do serviço previamente apresentado, a contagem de prazo do recebimento do requerimento de refazimento se dará de imediato (a partir do minuto/hora) do recebimento por parte de qualquer funcionário da empresa prestadora do serviço.
• A correção do serviço necessário deverá ser providenciada a expensas da contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa prestadora do serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, consoante normas e rotinas previstas no contrato.
6.3 - Documentar as ocorrências havidas, e a frequência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
6.4 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato.
6.5 - Fornecer local para instalação das oficinas, guarda de material, vestiário e refeitório para a CONTRATADA.
6.6 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso.
6.7 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços nas unidades e que forem designados.
6.8 - Indicar as áreas onde os serviços serão executados, observando o disposto neste Termo de Referência.
6.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.10 - É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados (Eng.ºe Encarregados).
6.11 - Remunerar a contratada, pelos serviços efetivamente executados, a remuneração mensal, conforme proposta orçamentária apresentada pelo licitante.
6.12 - Exigir após ter notificado a empresa contratada, por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
6.13 - Priorizar a relação de serviços corretivos e de adaptação de “Layout” fornecidos pelos chefes dos setores a serem executados pela Contratada e incluídos no Plano de Manutenção.
6.14 - Receber e atestar o serviço realizado pela contratada desde que esteja em conformidade com a proposta aceita e demais condicionantes do Edital seus anexos e a legislação e norma técnica pertinente, especificações e as boas práticas correntes de técnica de execução.
6.15 - Recusar, com a devida justificativa, serviço realizado fora das especificações constantes neste Termo de Referência e demais condicionantes do Edital seus anexos e a legislação pertinente;
6.16 - Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviço e/ou violação dos termos do contrato e seus anexos.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1 - Unidade fiscalizadora
A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços prestados caberão ao(s) representante(s) da Fundação Saúde.
7.2 - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dosserviços, a F.S. se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de servidores formalmente designados, como gestores e fiscais do Contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.3 - Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela
F.S. e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
7.4 - A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
7.5 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela F.S.
7.6 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
7.7 - A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Prestar e solicitar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b) Requerer à Contratada substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
d) Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
e) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos; e
f) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
7.8 - A fiscalização, atendendo a critérios objetivos de acompanhamento avaliação e gestão contratual como forma de possibilitar uma fiscalização tempestiva em relação à execução das tarefas contratadas, nos termos do que estabelece o art. 67 da Lei Nacional n 8666/93, sob assistência da assessoria técnica, e assistido pelo agente designado pelo diretor da unidade de saúde o qual realizará acompanhamento diário in loco; o fiscal designado pela F.S. realizará vistorias semanais assistido por Eng.º/Xxxxxxxxxx contratados para assessoramento. O fiscal emitirá ainda o competente relatório de fiscalização e acompanhará o livro de ocorrências nas unidades de saúde.
8. DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
8.8 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, prova de que:
a) está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
e) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato.
8.9 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
8.10 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pela contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
A documentação mencionada deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
8.11 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
8.12 Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na F.S e assiná-la.
8.13 A ausência da apresentação dos documentos mencionados ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
8.14 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
9. VISTORIA TÉCNICA
9.1 - Recomenda-se que o licitante realize a visita técnica nas unidades onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações;
9.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores adequações a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.º 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado.
9.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito:
9.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá a Coordenação de Serviços, Av. Padre Leonel Franca nº 248, Gávea Rio de Janeiro, onde receberá a AUTORIZAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA em todas as Unidades (ANEXO 4).
9.2.2 A Autorização acima será emitida até / /2020, conforme edital;
9.2.3 Portando para a autorização acima, o licitante deverá procurar o funcionário da Administração indicado de cada unidade para o procedimento da visita técnica, no horário compreendido entre 09 às 16 horas, de segunda a sexta- feira, no período de / /2020 à / /2020;
9.2.4 Não será permitida a Visita Técnica fora do prazo estipulado no EDITAL;
9.2.5 Quando terminadas as visitas, o licitante se dirigirá à sede da Fundação Saúde, sito à Av. Padre Leonel Franca nº 248, Gávea Rio de Janeiro, onde fará declaração, em documento próprio da FS (ANEXO 5), declarando conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. Essa declaração poderá ser feita até / /2020;
9.2.6 A declaração do item anterior, feita em duas vias, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante e entregue à COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS para ciência;
9.2.7 A via entregue ao licitante deverá fazer parte de sua documentação de habilitação, conforme a Minuta de Edital;
9.2.8 As declarações feitas são de inteira responsabilidade da licitante.
10 . PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1 Os pagamentos serão feitos através de medições mensais.
10.2 As medições dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico Financeiro junto a fiscalização da Fundação Saúde.
10.3 A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendendo o interesse da Fundação Saúde.
11 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
11.1 Com vistas à melhoria contínua na prestação de serviços no âmbito desta secretaria de saúde será estabelecido um acordo de nível de serviços – ANS nas condições descritas em Anexo do Termo de Referência, o qual a contratada estará obrigada a cumprir.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA inadimplente estará sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. PRAZO DO CONTRATO
12.2 O prazo de vigência do contrato será de até 180 dias, contado a partir da sua assinatura e publicação em D.O.
14. SERVIÇOS EVENTUAIS
14.1 - A FSERJ convocará a Contratada, sempre que necessário, para a realização de serviços eventuais de adaptação, adequação, recuperação, conserto, conservação e reparo, os quais não serão executados pela equipe fixa, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização. Tais trabalhos serão executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação de encarregado preposto da licitante e engenheiro responsável.
14.2 - O valor referente ao custo mensal com serviços eventuais será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Unidade de cada lote, acrescido do BDI será utilizado de acordo com a necessidade durante a vigência do contrato.
14.2.1 - O valor mensal estimado para custos com serviços eventuais trata-se de previsão do gasto, podendo ocorrer durante a execução do contrato em casos excepcionais com custo mensal superior, justificados pelo Gestor do Contrato, de forma que a soma dos valores mensais não ultrapasse o montante contratado, respeitando-se, assim, a dotação orçamentária anual para o serviço em tela.
14.3 - Os serviços eventuais poderão ser solicitados à Contratada, que apresentará em até 2 (dois) dias úteis sua proposta para análise técnica e aprovação da fiscalização.
14.3.1 - O BDI(se) já deverá estar computado explicitamente na proposta apresentada pela licitante.
14.4 - A fiscalização, caso julgue necessário, poderá obter orçamentos por intermédio de pesquisa de mercado.
14.5 - A Contratada se obriga a executar o serviço pelo menor valor, dentre os preços acrescido do índice BDI :
14.5.1 - Apresentados pela licitante, (se);
14.5.2 - Obtidos na pesquisa de mercado, quando levada a efeito pela FSERJ, acrescido do índice BDI(se); e
14.5.3 - Os contidos na relação do SINAPI do mês, acrescido do índice BDI (se).
14.6 - Será permitida a subcontratação da execução dos serviços eventuais, desde que previamente aprovada pela fiscalização, sem que haja qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
14.7 - A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da autorização.
14.8 - O pagamento dos serviços eventuais será efetuado mensalmente, em conjunto com o pagamento mensal dos serviços prestados, mediante listagem anexa à Nota Fiscal contendo a relação de serviços e o montante devido.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A empresa vencedora será responsável por todos os empregados que constituem mão-de-obra direta ou indireta em toda abrangência do Contrato;
15.2 - Qualquer determinação da fiscalização deverá ser prontamente obedecida pela Contratada, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato;
15.3 - A Contratada responderá por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, com a aplicação das sanções previstas no contrato. - Cumprir, fielmente as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, determinados pela Administração.
15.4 - Esclarece que a cláusula de garantia a ser apresentada, qualquer que seja a modalidade escolhida pelo licitante, deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentre outros:
a) - prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) - multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) - prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
a)- obrigações previdenciárias e trabalhistas no honradas pela contratada.
15.5 - Esclarece ainda que a cláusula de garantia a ser apresentada, qualquer que seja a modalidade escolhida pelo licitante, deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentre outros:
a) – prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) – multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) – prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e,
d) – obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada;
15.6 - Os encarregados/ Aux. técnicos de cada lote deverão gerir as demais unidades do seu lote não assistidas de encarregado.
16. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo 1 Síntese do Plano de Manutenção
Anexo 2 Modelo de Formulário de Solicitação de Serviço/Ordem de Serviço Anexo 3 Modelo do Uniforme
Anexo 4 Modelo de Formulário de Autorização de Visita Anexo 5 Modelo de Formulário de Atestado de Visita
Anexo 6 Modelo de Declaração de Aptidão para Formulação de Proposta Anexo 7 A Planilha de Composição de Custo por Lote
Anexo 7 B Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preço Anexo 8 Definições dos Termos
Anexo 9 Acordo de Nível de Serviço
Anexo 10 Relação mínima de itens essenciais ao cumprimento do objeto Anexo 11 Composição do BDI
Anexo 12 Levantamento de Ar condicionados
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador de Serviços ID: 4417795-0
ANEXO I – SÍNTESE DO PLANO DE MANUTENÇÃO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar o plano de manutenção, obedecendo todas a Normas e Legislações atreladas ao escopo dos serviços em questão e indicações e especificações técnicas.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A Manutenção Preventiva se referirá a todos os procedimentos técnicos, destinados a promover a continuidade do funcionamento dos sistemas objeto do presente Termo, por meio de testes, ensaios, avaliações, averiguações, análises, medições e demais procedimentos afins que objetivem a prevenção da ocorrência de problemas que possam causar a paralisação parcial ou definitiva de componentes, peças, mecanismo, circuitos e demais partes do sistema em questão. Caberá à CONTRATADA, dentro dos padrões fixados pela FISCALIZAÇÃO, apresentar a periodicidade a todos os procedimentos necessários, como vistorias, intervenções, medições e demais tarefas pertinentes à manutenção preventiva.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Entende-se por Manutenção Corretiva todos os serviços, tarefas, procedimentos e demais ações técnicas que visem consertar, recuperar, reparar ou trocar peças, componentes ou partes integrantes do sistema operacional, referido no presente Termo, visando recolocá-lo em funcionamento parcial ou pleno, no menor espaço de tempo possível.
A Manutenção Corretiva será efetuada sempre que se fizer necessário o conserto, reparo ou substituição de peças decorrentes de acidente, desgaste normal de uso ou qualquer outro motivo não previsto na manutenção preventiva.
Toda manutenção corretiva deverá ocorrer dentro de um planejamento pré-definido em função do “Plano de Manutenção”, de forma a causar o menor impacto no funcionamento normal da edificação.
Todo ferramental, equipamentos de demais meios técnicos necessários à plena execução dos serviços de Manutenção Corretiva, será de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os componentes dos Sistemas, objeto do presente Termo, terão suas vidas úteis monitoradas, devendo ser confeccionados gráficos, planilhas e demais meios técnicos, por métodos de informática, que permitam uma avaliação lógica, de forma a possibilitar tomada de decisões por parte da FISCALIZAÇÃO.
O fornecimento de peças, ocorrerá pela CONTRATADA, via planilhas de cotações de componentes, mecanismos ou produtos em geral, para a manutenção corretiva, de todos os
componentes deste Termo de Referência, durante a vigência do contrato de acordo com itens especificados.
Todas as peças a serem trocadas deverão ser originais do equipamento em foco, ou no caso de adaptação ou substituição provisória, deverá haver prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. Todo e qualquer dano ocorrido decorrente de não utilização de peças ou componentes adequados, poderá acarretar para a CONTRATADA, sanções previstas no contrato, bem como todo o ônus da reparação, troca ou fornecimento de novo equipamento
MÉTODOS EXECUTIVOS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - ÁGUA FRIA E QUENTE
Reservatórios Inferiores e Superiores
SEMESTRALMENTE
• Controlar o nível de água para verificar vazamento;
• Corrigir os problemas detectados;
• Inspecionar as tubulações imersas na água;
• Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia, extravasor, sistema automático de funcionamento das bombas, registros de válvulas de pé e de retenção;
• Limpar, lavar e desinfetar internamente;
• Verificar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso.
• Fazer o teste de potabilidade da água por empresa especializada em análise química da água e apresentar o laudo.
Bombas Hidráulicas
MENSALMENTE
• Corrigir os problemas detectados;
• Inspecionar as gaxetas, manômetros e ventilação do ambiente;
• Lubrificar os rolamentos, mancais e outros;
• Verificar o funcionamento do comando automático.
Válvulas e Caixas de Descargas
MENSALMENTE
• Inspecionar os vazamentos;
• Regular e reparar dos elementos componentes das válvulas;
• Testar válvulas e caixas de descarga para verificar vazamentos.
Registros, Torneiras e Metais Sanitários
MENSALMENTE
• Inspecionar funcionamento;
• Inspecionar a corrosão;
• Inspecionar as uniões dos tubos x conexões;
• Inspecionar e solucionar vazamentos;
• Limpar e desobstruir o que for necessário;
• Reparar e fixar os metais.
Tubulações Aparentes (tubos, conexões, fixações e acessórios)
MENSALMENTE
• Inspeção de corrosão;
• Inspeção de vazamento;
• Serviços de limpeza e de desobstrução;
• Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;
• Inspeção do estado de conservação do isolamento;
• Inspeção das uniões dos tubos x conexões.
Ralos e Aparelhos Sanitários
MENSALMENTE
• Inspecionar o funcionamento;
• Limpar e desobstruir o que for necessário.
Válvulas Reguladoras de Pressão
SEMESTRALMENTE
• Inspecionar o funcionamento das válvulas;
• Reparar o que for necessário.
Aquecedores e Acessórios
MENSALMENTE
• Inspeção do estado de conservação;
• Inspeção das válvulas de segurança, termostatos, queimadores ou resistências térmicas;
• Inspeção da sala dos aquecedores, controle do nível de ventilação e exaustão;
• Inspeção de funcionamento dos equipamentos de comando e reparos necessários.
Tanques Hidropneumáticos e Acessórios
MENSALMENTE
• Verificação do estado de conservação dos tanques de pressão;
• Inspeção dos equipamentos de comandos;
• Inspeção de funcionamento, vazamentos, limpeza e pinturas;
• Reparos necessários.
ESGOTO SANITÁRIO
Poço de Recalque
SEMESTRALMENTE
• Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso, controlar as trincas nas paredes para verificar vazamentos;
• Inspecionar e reparar as tampas herméticas, chaves de acionamento das bombas, válvulas de gaveta e válvulas de retenção.
Bombas de Esgoto
MENSALMENTE
• Inspecionar gaxetas, manômetro e a ventilação do ambiente;
• Lubrificar os rolamentos, mancais e outros;
• Verificar o funcionamento do comando automático.
Tubulações (tubo, conexão, fixação e acessórios)
TRIMESTRALMENTE
• Inspeção das uniões dos tubos x conexões;
• Inspecionar e reparar em caso de vazamento, a corrosão das tubulações e juntas de dilatação;
• Inspecionar reparo nos sistemas de segurança;
• Limpar e desobstruir o que for necessário;
• Reparar de trechos de fixação, inclusive repintura contra corrosão, quando necessário.
Ralos e Aparelhos Sanitários
MENSALMENTE
• Inspecionar o funcionamento periodicamente;
• Limpar e desobstruir o que for necessário.
SEMESTRALMENTE
• Inspecionar as tampas e transbordamento;
• Limpar e desobstruir o que for necessário;
• Reparar o que for necessário.
Caixas Coletoras e Caixas de Gordura
SEMESTRALMENTE
• Inspeção geral;
• Retirar os materiais sólidos;
• Retirar os óleos e gorduras.
Recomendações Gerais
• Efetuar a cromagem de metais sempre que necessário;
• Eliminar vazamentos e infiltrações;
• Executar o desentupimento da rede de esgoto secundário, compreendendo todas as caixas de esgoto e águas pluviais, caixas de gordura, caixas de areia e bocas de lobo e o poço central coletor de esgotamento, com equipamento coletor de dejetos, bem como as respectivas interligações. Dependendo da complexidade, e sempre mediante prévia autorização da fiscalização, os serviços poderão ser enquadrados na planilha de custo por unidade;
• Manter limpos os sifões das pias, cubas, lavabos e tanques;
• Manter os registros com seus respectivos volantes;
• Reparar ou substituir as peças danificadas do sistema de recalque de esgoto primário/secundário;
• Substituir chuveiros de água quente e fria;
• Substituir reparos de válvulas de descarga, válvulas de descarga completas, regulagem de válvulas e registros de qualquer espécie que se apresentem defeituosos;
• Substituir sifões e válvulas das pias, cubas, lavatórios, etc.;
• Substituir tampos de ralos cromados, de plástico e ferro fundido;
• Substituir torneiras simples e com misturadores;
• Substituir tubulações de ferro galvanizado, chumbo, PVC, barbarás e fibrocimento danificado quando necessário e possível;
• Trocar sempre que necessário os reparos de torneiras.
ÁGUAS PLUVIAIS
Poços de Recalque
SEMESTRALMENTE
• Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso, controle periódico das trincas nas paredes para verificação de vazamentos;
• Inspecionar e reparar as tampas herméticas, chaves de acionamento das bombas, válvulas de gaveta e válvulas de retenção.
Bombas de Recalque
MENSALMENTE
• Inspecionar as gaxetas e manômetro ventilação do ambiente;
• Lubrificar os rolamentos, mancais e outros;
• Verificar o funcionamento do comando automático.
Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
TRIMESTRALMENTE
• Executar os serviços de limpeza e de desobstrução;
• Inspecionar a corrosão;
• Inspecionar as uniões dos tubos x conexões;
• Inspecionar os vazamentos;
• Reparar os trechos e fixar as tubulações, inclusive repintura.
Ralos
MENSALMENTE
• Executar os serviços de limpeza e de desobstrução;
• Inspecionar periodicamente o funcionamento.
Calhas
MENSALMENTE
• Executar os serviços de limpeza e de desobstrução;
• Executar pintura das calhas e condutores metálicos;
• Inspecionar as uniões, calha e tubos;
• Inspecionar os vazamentos;
• Reparar trechos e fixação.
Caixas de Inspeção e de Areia
TRIMESTRALMENTE
• Executar serviços de limpeza e de desobstrução;
• Inspecionar o funcionamento.
INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Hidrantes e “Sprinklers”
SEMESTRALMENTE
• Inspecionar e ligar as bombas;
• Inspecionar e limpar quando necessários, a caixa d’água reservada ao sistema;
• Inspecionar limpeza dos bicos de “sprinklers”;
• Inspecionar tubulações e verificar condições de funcionamento;
• Testar dispositivos de alarme de descarga de água e lacração na posição normal de abertura às válvulas que controlam seu fornecimento;
• Testar funcionamento do grupo moto-bombas;
• Testar mangueiras e escoamento quanto a eventuais incrustações e detritos aderidos às paredes internas da tubulação;
• Verificar e lubrificar todas as válvulas de controles do sistema;
• Verificar estado de conservação dos suportes pendentes e reaperto ou substituição;
• Verificar normalidade do abastecimento d’água do sistema e possível existência de
válvulas fechadas ou obstruções na tubulação de fornecimento;
• Verificar pressão dos manômetros.
• Inspecionar a capacidade da reserva técnica de incêndio;
• Teste do sistema da bomba de incêndio jockey.
Bombas Hidráulicas e Tubulações
SEMESTRALMENTE
• Inspecionar gaxetas, manômetros e ventilação do ambiente;
• Lubrificar rolamentos, mancais e outros;
• Verificar funcionamento do comando automático;
• Verificar registros e tubulações.
SUBESTAÇÕES
SEMANALMENTE
• Verificação do sistema de pára-raio;
• Verificação dos disjuntores a volume de óleo, das chaves seccionadoras e isoladores;
• Verificação de barramentos e conexões;
• Verificação do nível e vazamento de óleo nos transformadores e outros equipamentos;
• Verificação de equipamentos e componentes do ambiente;
• Verificação de coloração e brilho de metais e isolantes das chaves e transformadores;
• Verificação dos sistemas de aterramento;
• Verificação das muflas terminais;
• Verificação dos fios e cabos;
• Verificação de partes metálicas quanto à oxidação;
• Verificação dos pontos de ferrugem dos tanques e válvulas de segurança;
• Verificação do nível de ruídos;
• Verificação das chaves, fusíveis e facas;
• Verificação de alinhamento de contatos.
MENSALMENTE
Inspeção das baterias, constando de:
• Inspeção da carga, água e alcalinidade/acidez;
• Inspeção do estado de oxidação dos terminais;
• Inspeção do estado de conservação dos carregadores (quinzenalmente).
SEMESTRALMENTE
• Limpeza geral dos barramentos e isoladores;
• Teste de isolação dos seccionadores e disjuntores;
• Limpeza geral dos cubículos;
• Lubrificação das partes mecânicas dos equipamentos;
• Reaperto dos bornes de ligação, fixação de equipamentos, componentes e ferragens;
• Verificação de contatos fixos e móveis das chaves;
• Verificação de temperatura e isolantes – fios e cabos;
• Medição da resistência de aterramento;
• Análise Termográfica com laudo para verificação de temperatura de isolantes, fios, cabos e outros elementos eletromecânicos;
• Limpeza dos isoladores e buchas nos cubículos;
• Limpeza geral das cabines e caixas de passagem;
ANUALMENTE (a ser realizado no primeiro mês do contrato)
• Verificar se a subestação atende as normas e padrões da distribuidora de energia;
• Verificar se a subestação necessita melhorar a troca de calor,
• Análise físico-química do líquido isolante dos transformadores com tratamento ou troca, se necessário;
• Parametrização dos reles secundários da subestação e ensaio com caixa de corrente,
• Ensaio da rigidez dielétrica do líquido isolante dos transformadores e disjuntores a volume de óleo.
• Troca de óleo mineral do disjuntor PVO;
• Teste de relação de transformação (TTR) dos transformadores.
QUADROS ELÉTRICOS DE FORÇA E COMANDO
SEMANALMENTE
• Confecção de tabelas de tensões e correntes medidas;
• Inspeção do estado dos fusíveis, contatoras, disjuntores e relés;
• Verificação de existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
• Limpeza de quadros;
• Identificação de cada circuito de entrada e saída.
MENSALMENTE
• Verificação dos cabos de entrada e saída dos quadros de comando evitando pontos de temperatura elevada;
• Verificação e aperto dos parafusos dos contatos de porta fusíveis, das contatoras e relés;
• Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores;
• Limpeza dos contatos das chaves contatoras;
• Verificação, com termômetro laser, da temperatura de todas as conexões.
TRIMESTRALMENTE
• Lubrificação das partes mecânicas dos equipamentos;
• Limpeza dos contatos e da câmara de extinção dos disjuntores;
• Ajuste de pressão e alinhamento dos contatos dos disjuntores;
• Limpeza das bases e fusíveis;
• Verificação da capa isolante e temperatura dos fios e cabos;
• Teste de isolação dos disjuntores;
• Reparo dos bornes de ligação, fixação de equipamentos, componentes e ferragens;
• Controle de carga de serviço das chaves e disjuntores;
• Verificação dos eletrodos de nível dos reservatórios superiores e inferiores;
• Teste nas bóias de nível dos poços de esgoto;
• Ajuste e regulagem dos relés de comando;
• Limpeza geral dos quadros.
ANUALMENTE
• Medir a resistência dos contatos dos disjuntores e contatoras;
• Medir isolamento e condutividade dos fios e cabos em geral;
• Verificar se o sistema está aquecendo;
• Medir aterramento dos sistemas;
• Verificar se o quadro atende a carga nele ligado e seu referido estado.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO
Quadro Geral de Luz e Força (QGLF)
SEMANALMENTE
• Leitura dos instrumentos de medição;
• Verificação do aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;
• Verificação de ruídos elétricos ou mecânicos anormais e ensaio não destrutivo com ultrassom;
• Verificação do aquecimento nos cabos de alimentação e disjuntores com termômetro a laser;
• Inspeção nas chaves seccionadoras.
MENSALMENTE
• Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
• Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro das normas;
• Inspeção dos cabos de alimentação quanto a aquecimento (estado de isolamento);
• Limpeza e reaperto de barramentos, conexões e disjuntores;
• Limpeza externa do quadro;
• Reaperto da fixação dos disjuntores termo-magnéticos;
• Medição da resistência dos cabos de alimentação;
• Verificação da pressão das molas dos disjuntores termo-magnéticos;
• Verificação da regulagem do disjuntor geral;
• Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos;
• Medição de amperagem na alimentação e saídas dos disjuntores termomagnéticos aos andares;
• Verificação de concordância com limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento;
• Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada;
• Inspeção nos isoladores e conexões.
TRIMESTRALMENTE
• Inspeção nas câmaras de extinção;
• Inspeção do barramento e terminais conectores;
• Reaperto dos conectores e ligações;
• Reaperto dos parafusos de fixação de barramentos e ferragens;
• Alinhamento dos contatos, permitindo livre movimento;
• Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;
• Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros;
• Medição de tensão e corrente, verificando sua compatibilidade com os respectivos circuitos.
Quadro Distribuição de Luz e Força (QDLF)
SEMANALMENTE
• Verificação de aquecimento no disjuntor “no-fuse” geral;
• Verificação de aquecimento nos disjuntores monofásicos;
• Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação, distribuição e disjuntores com termômetro a laser;
• Verificação de ruídos anormais elétricos e/ou mecânicos.
MENSALMENTE
• Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
• Reaperto da fixação dos barramentos;
• Limpeza geral do barramento e conexões;
• Verificação da tensão das molas dos disjuntores;
• Verificação de amperagem nos cabos de alimentação;
• Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores;
• Controle de carga nos disjuntores;
• Verificação dos contatos na entrada e saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada;
• Verificação de equilíbrio de fases nos alimentadores com carga, em todos os circuitos.
• Verificação de ruídos anormais elétricos e/ou mecânicos.
TRIMESTRALMENTE
• Verificação do isolamento dos disjuntores;
• Limpeza de disjuntores e barramento com ar comprimido;
• Medição da resistência de aterramento de armários de quadros;
• Limpeza geral dos quadros;
• Lubrificação de dobradiças e fendas de portas dos quadros.
Quadro Distribuição de Força (QDF)
SEMANALMENTE
• Verificação de aquecimento no disjuntor “no-fuse” geral;
• Verificação de aquecimento nos disjuntores monofásicos;
• Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
• Verificação de ruídos anormais elétricos e/ou mecânicos.
MENSALMENTE
• Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
• Limpeza e reaperto do barramento e conexões;
• Reaperto da fixação dos barramentos;
• Verificação da tensão das molas dos disjuntores “no-fuse”;
• Verificação de amperagem nos cabos de alimentação;
• Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores;
• Controle de carga nos disjuntores;
• Verificação dos contatos na entrada e saída dos disjuntores;
• Verificação de equilíbrio de fases nos alimentadores.
TRIMESTRALMENTE
• Verificação do isolamento dos disjuntores;
• Limpeza com ar comprimido de disjuntores e barramento;
• Medição da resistência de aterramento de armários de quadros;
• Lubrificação das dobradiças e fendas das portas dos quadros.
Chaves Magnéticas
SEMESTRALMENTE
• Verificação do funcionamento, sem faíscas em excesso;
• Verificação e regulagem dos contatos (pressão);
• Verificação do estado de conservação dos fusíveis.
Contatores
SEMESTRALMENTE
• Limpeza dos contatos;
• Reaperto dos parafusos de ligação;
• Lubrificação das partes móveis;
• Limpeza da câmara de extinção;
• Ajuste de pressão dos contatos.
Pára-raios
SEMESTRALMENTE
• Verificação do estado de conservação das hastes isoladoras;
• Verificação da medida de isolação;
• Verificação da continuidade do cabo terra, tubo de proteção e eletrodo;
• Verificação se o SPDA atende a NBR 5419/2015.
Rede de Aterramento
SEMESTRALMENTE
• Verificação da malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre nu, etc.;
• Verificação da resistência às condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores;
• Verificação da resistência Ôhmica, com base nos valores limites normalizados.
Iluminação Geral
Em todos os itens de verificação a seguir, proceder com as substituições necessárias.
SEMANALMENTE
• Verificação de luminárias com lâmpadas, reatores e componentes queimados ou com problemas;
• Verificação da integridade e aquecimento das tomadas;
• Verificação da operabilidade dos interruptores.
MENSALMENTE
• Limpeza das luminárias e fixação das tampas;
• Limpeza das lâmpadas;
• Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;
• Reaperto dos contatos dos reatores;
• Reaperto dos parafusos das bases dos soquetes;
• Verificação dos parafusos de contato das tomadas;
• Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência.
SEMESTRALMENTE
• Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios;
• Verificação do aterramento das luminárias;
• Limpeza das caixas de fixação das tomadas;
• Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco;
• Teste de corrente e verificação de tomadas;
• Reaperto dos parafusos de fixação dos difusores;
• Verificação se a iluminação do ambiente está atendendo a quantidade mínima exigida pela ABNT.
Motores Elétricos
MENSALMENTE
• Inspeção do aperto de parafusos e porcas;
• Verificação de vibrações e ruídos excessivos;
• Limpeza do motor.
TRIMESTRALMENTE
• Medição das correntes nominais e de partida;
• Verificação do estado de desgaste das escovas;
• Verificação de mancais, enrolamentos e comutadores;
• Verificação do ajuste do dispositivo de proteção de sobrecarga;
• Teste de isolamento Megger Test.
ELETROBOMBAS
MENSALMENTE
• Verificação e ajuste dos acoplamentos e juntas flexíveis;
• Verificação do posicionamento correto dos registros;
• Verificação e correção de ruídos, vibrações e sobreaquecimento anormais;
• Ajuste do gotejamento das gavetas;
• Verificação de vazamentos de lubrificantes em mancais com reposição aos níveis adequados;
• Reaperto geral de parafusos e acoplamentos;
• Limpeza geral das bombas e quadros de comando;
• Teste do sistema de acionamento automático.
TRIMESTRALMENTE
• Medição e registro da corrente e da tensão dos motores;
• Lubrificação dos rolamentos não blindados;
• Limpeza dos contatos de chave e reaperto de conectadores e terminais;
• Alinhamento dos acoplamentos;
• Testes e regulagens dos dispositivos de controle e proteção.
SEMESTRALMENTE
• Medição dos isolamentos dos motores;
• Eliminação dos pontos de corrosão e pintura inclusive das tubulações;
• Inspeção e limpeza das válvulas e registros;
• Verificação das condições e operações e vazão.
BOMBA CENTRÍFUGA
MENSALMENTE
• Leitura da voltagem e amperagem;
• Verificar e eliminar pontos de corrosão;
• Lubrificação onde for necessário;
• Limpeza geral das bombas e quadros de comando;
• Verificação e correção de ruídos, vibrações e sobreaquecimento anormais;
• Verificar o funcionamento do comando automático.
TRIMESTRALMENTE
• Leitura da resistência elétrica do enrolamento;
• Ajustar gaxetas.
SEMESTRALMENTE
• Inspeção e limpeza das válvulas e registros;
• Verificação das condições e operações e vazão;
• Fazer a raspagem e pintura.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES MEDICINAIS
SEMANALMENTE
• Verificação das redes de distribuição dos gases medicinais quanto a existência de pontos de vazamento;
• Inspeção dos pontos de consumo dos gases medicinais, sendo realizada a substituição ou reforma sempre que necessário.
A limpeza das redes de gases deverá ser realizada integralmente sempre que for identificada contaminação por elementos indesejáveis.
SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA QUENTE
Deverão ser realizadas manutenções periódicas nos demais componentes do sistema de fornecimento de água quente como tubulações, válvulas, registros, boiler, bombas e sistema de automação.
BEBEDOUROS, GELADEIRAS E FREZERES
Bebedouros
QUINZENALMENTE
• Verificação da alimentação elétrica;
• Verificação da existência de vazamento;
• Verificação do resfriamento da água;
• Verificação da regulagem dos jatos d’água das torneiras baixa e alta;
• Verificação do aspecto externo do bebedouro;
• Verificação do aterramento.
MENSALMENTE
• Verificação do filtro;
• Verificação do termostato;
• Medição da corrente no compressor quando necessário;
• Limpeza interna quando necessário.
Geladeiras e Frezeres
QUINZENALMENTE
• Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
• Verificação do rendimento frigorífico;
• Verificação da alimentação de energia elétrica;
• Verificação do nível de óleo dos compressores, quando for o caso;
• Verificação da tensão das correias, quando existirem;
• Inspeção nos órgãos de transmissão dos compressores;
• Descongelamento dos evaporadores se necessário;
• Inspeção no quadro geral de alimentação;
• Lubrificação de dobradiças quando necessário;
• Verificação do aterramento.
MENSALMENTE
• Limpeza dos equipamentos frigoríficos;
• Teste de vazamento nas conexões e tubulações de gás refrigerante;
• Lubrificação de todas as partes móveis;
• Verificação se possui tomada de três pinos.
CÂMARAS MORTUÁRIAS
MENSALMENTE
• Limpeza geral;
• Verificação das medidas elétricas: voltagem; amperagem (do compressor e/ou motor Compressor e do motor do condensador, do motor do evaporador e total);
• Correção de pontos de ferrugem nos diversos elementos (estrutura, painéis, caixas, etc.);
• Verificação dos pontos de ferrugem incluindo os corrigidos nas manutenções mensais anteriores;
• Verificação das bandejas e desobstrução de dreno;
• Medição das temperaturas na unidade evaporadora; na unidade condensadora; em superaquecimento e sub-resfriamento;
• Verificação de correias;
• Verificação do aterramento.
TRIMESTRALMENTE
• Inspeção da regulagem;
• Inspeção dos pressostatos (alta, baixa e óleo);
• Inspeção de termostatos;
• Inspeção do térmico de sobrecarga;
• Lubrificação do motor elétrico e mancais;
• Verificação da resistência do enrolamento elétrico;
• Inspeção e regulagem da válvula de expansão;
• Desobstrução do condensador e do evaporador;
• Limpeza do condensador/evaporador;
• Raspagem e pintura do conjunto frigorífico.
SEMESTRALMENTE
• Substituição de contatos elétricos, se necessário.
VENTILADORES E EXAUSTORES
MENSALMENTE
• Verificação das condições de operação e vazão;
• Verificação da tensão e estado geral das correias;
• Verificar funcionamento dos motores em geral e aperto dos parafusos;
• Verificação e correção de ruídos, sobreaquecimento, fixação aos eixos e estado geral dos rolamentos;
• Alinhamento e correção das polias aos eixos;
• Verificação e correção de eventuais desgastes de eixos e mancais;
• Verificação de fixação a base de motor;
• Reaperto de fusíveis, contatos e terminais;
• Verificação da fiação e dos conduítes;
• Verificação do funcionamento dos contactores, relés térmicos, chaves seletoras e lâmpadas de sinalização;
• Limpeza interna e externa;
• Limpeza e/ou substituição dos filtros de ar.
TRIMESTRALMENTE
• Lubrificação dos rolamentos;
• Medição e registro da corrente e tensão dos motores;
• Testes e regulagem dos dispositivos de controle e proteção.
SEMESTRALMENTE
• Eliminação dos focos de corrosão e pintura;
• Medição e registro do isolamento dos motores;
• Verificação de colarinhos e acoplamentos;
• Limpeza do rotor.
SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA
Aparelhos de Janela
MENSALMENTE
• Limpeza interna e externa do gabinete;
• Desobstrução de dreno;
• Inspeção, limpeza e ajustagem de terminais de ligação elétrica, contatos elétricos, fusíveis de proteção;
• Medição generalista de voltagem e amperagem;
• Medição das temperaturas relacionadas ao aparelho.
TRIMESTRALMENTE
• Inspeção e regulagem de termostato;
• Limpeza de serpentina;
• Verificação e eliminação de pontos de corrosão (estrutura, painéis e etc.).
SEMESTRALMENTE
• Inspeção de sistema para verificação de contaminação;
• Verificação da fixação/ancoragem do equipamento na base e se a água de condensação está sendo drenada.
Split System
MENSALMENTE
• Limpeza interna e externa do gabinete;
• Verificação de bandeja e desobstrução de dreno;
• Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
• Lubrificação (motor elétrico e mancais);
• Verificar e Medir voltagem, amperagem de compressor, amperagem de motor do evaporador, amperagem do motor do condensador, amperagem total;
• Inspeção, limpeza e ajustagem de terminais de ligação elétrica, contatos elétricos, fusíveis de proteção;
• Verificação de pressões (alta e baixa);
• Medição das temperaturas relacionadas ao aparelho;
• Limpeza e/ou substituição dos filtros de ar.
TRIMESTRALMENTE
• Inspeção e regulagem de termostato e térmico de sobrecarga;
• Verificação e eliminação de pontos de corrosão (estrutura, painéis e etc.);
• Desobstrução das serpentinas, unidade evaporadora e condensadora;
• Limpeza de rotores.
SEMESTRALMENTE
• Inspeção de sistema para verificação de contaminação;
• Impermeabilização de bandeja coletora;
• Verificação de resistência de enrolamento elétrico;
• Verificação da fixação/ancoragem dos equipamentos na base;
• Verificar se existe escoamento da água de drenagem.
Self Contained
MENSALMENTE
• Limpeza externa da serpentina, gabinete e quadros;
• Limpeza da bandeja de água condensada;
• Verificação e substituição dos filtros de ar, de acordo com a Legislação da ANVISA;
• Verificação e correção dos drenos;
• Verificação das vazões de ar e de água;
• Inspeção e ajuste dos controles (sensores e indicadores) de fluxo, pressão, nível de água, temperatura e umidade;
• Verificação de ruídos, sobre aquecimento, fixação e condições gerais dos rolamentos, dos eixos e motores;
• Verificação das resistências e ajuste dos comandos liga /desliga umidificação e reaquecimento;
• Vedação de tampas e painéis no caso de fugas de ar;
• Verificação e ajuste dos fechos, amortecedores de vibração e ligações flexíveis aos dutos;
• Verificação e correção de tensão e do estado geral das correias, do alinhamento e fixação das polias nos eixos;
• Ajuste dos fusíveis, terminais e conectores;
• Verificação dos contactores, relés térmicos, fiação, conduítes, lâmpadas sinalizadoras e chaves seletoras;
• Verificar aperto dos parafusos em geral.
TRIMESTRALMENTE
• Lubrificação dos rolamentos;
• Limpeza geral da serpentina com produto químico;
• Limpeza dos rotores;
• Medição e registro da corrente e tensão dos motores;
• Revisão dos isolamentos térmicos e acústicos, emendas e suportes de modo a assegurar sua integridade física;
• Verificação e eliminação de pontos de corrosão (estrutura, painéis e etc.);
• Testes e regulagem dos dispositivos de controle e proteção;
• Verificação da eficiência do sistema.
SEMESTRALMENTE
• Inspeção de sistema para verificação de contaminação;
• Impermeabilização de bandeja coletora;
• Verificação de resistência de enrolamento elétrico;
• Verificação da fixação/ancoragem dos equipamentos na base;
• Verificar se existe escoamento da água de drenagem;
• Limpeza geral e arrumação das casas de máquinas, sua iluminação e portas de acesso.
SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO INDIRETA
Fan Coil
MENSALMENTE
• Limpeza externa da serpentina, gabinete e quadros;
• Limpeza da bandeja de água condensada;
• Verificação e substituição dos filtros de ar, de acordo com a Legislação da ANVISA;
• Verificação e correção dos drenos;
• Verificação das vazões de ar e de água;
• Inspeção e ajuste dos controles (sensores e indicadores) de fluxo, pressão, nível de água, temperatura e umidade;
• Verificação de ruídos, sobre aquecimento, fixação e condições gerais dos rolamentos, dos eixos e motores;
• Verificação das resistências e ajuste dos comandos liga /desliga umidificação e reaquecimento;
• Vedação de tampas e painéis no caso de fugas de ar;
• Verificação e ajuste dos fechos, amortecedores de vibração e ligações flexíveis aos dutos;
• Verificação e correção de tensão e do estado geral das correias, do alinhamento e fixação das polias nos eixos;
• Ajuste dos fusíveis, terminais e conectores;
• Verificação dos contactores, relés térmicos, fiação, conduítes, lâmpadas sinalizadoras e chaves seletoras;
• Verificar aperto dos parafusos em geral.
TRIMESTRALMENTE
• Lubrificação dos rolamentos;
• Limpeza geral da serpentina com produto químico;
• Limpeza dos rotores;
• Medição e registro da corrente e tensão dos motores;
• Revisão dos isolamentos térmicos e acústicos, emendas e suportes de modo a assegurar sua integridade física;
• Verificação e eliminação de pontos de corrosão (estrutura, painéis e etc.);
• Testes e regulagem dos dispositivos de controle e proteção;
• Verificação da eficiência do sistema.
SEMESTRALMENTE
• Inspeção de sistema para verificação de contaminação;
• Impermeabilização de bandeja coletora;
• Verificação de resistência de enrolamento elétrico;
• Verificação da fixação/ancoragem dos equipamentos na base;
• Verificar se existe escoamento da água de drenagem;
• Limpeza geral e arrumação das casas de máquinas, sua iluminação e portas de acesso.
Unidade Resfriadora de Líquido
DIARIAMENTE
Em ficha de acompanhamento:
• Medição de temperatura;
• Medição de pressão.
• Verificação de parâmetro de funcionamento.
SEMANALMENTE
• Revisão dos quadros elétricos.
MENSALMENTE
• Verificação dos acoplamentos;
• Exame de correção dos manômetros e termômetros;
• Verificação da carga de óleo e de gás refrigerante;
• Verificação de vazamento de água, óleo e gás refrigerante;
• Inspeção do funcionamento das chaves elétricas, relés e demais dispositivos de segurança;
• Inspeção dos aquecedores de cárter e verificação da temperatura dos mancais e motores;
• Medição e registro da corrente e tensão de cada motor;
• Verificação de ruídos e vibrações anormais com os ajustes necessários;
• Inspeção dos visores de líquido;
• Verificação da atuação dos dispositivos de proteção e controle;
• Inspeção das linhas de gás refrigerante quanto aos efeitos da corrosão;
• Medição e teste das pressões e temperaturas do circuito frigorígeno;
• Verificação dos filtros de óleo e de gás refrigerante;
• Verificação do aterramento.
TRIMESTRALMENTE
• Testes e regulagens de todos os dispositivos de controle;
• Inspeção, limpeza e pintura de todos os focos de ferrugens;
• Verificação criteriosa de vibração e da atuação dos amortecedores;
• Inspeção e ajuste de todas as conexões elétricas;
• Lubrificação dos mancais;
• Regulagem de todos os dispositivos de segurança.
SEMESTRALMENTE
• Medição e registro da resistência de isolamento de cada motor;
• Revisão externa das unidades com verificação e correção do isolamento térmico;
• Teste e revisão dos controles de capacidade e segurança;
• Revisão geral dos quadros e painéis de controle;
• Reaperto geral;
• Verificação dos tubos dos condensadores e resfriadores quanto a depósitos e corrosão;
• Limpeza geral e pintura de todo o conjunto, caso necessário.
COMPONENTES DE DISTRIBUIÇÃO E DIFUSÃO DO AR
MENSALMENTE
• Verificar situação de limpeza geral, danos e corrosão dos componentes, executando, quando necessário, as devidas intervenções e a consequente recomposição do forro;
• Verificar o funcionamento mecânico dos componentes. TRIMESTRALMENTE
• Verificar a vedação das portas de inspeção e conexões;
• Verificar a existência de danos na isolação térmica (inspeção visual);
• Lubrificar onde necessário.
SEMESTRALMENTE
• Verificar a existência de sujeira e corrosão interna e externa nos dutos e caixa plenum, mediante portas de inspeção;
• Verificar a situação de amarração ou de fixação dos dutos flexíveis, junto aos dutos principais e dos dispositivos de insulflamento, de modo a manter tais dutos em condições de perfeito funcionamento.
ANEXO II Modelo de Formulário de Solicitação de Serviço/Ordem de Serviço
(nome)
UNIDADE:
(nome empresa)
EMPRESA:
CONTRATO: (número)
PROCESSO: (número)
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO | |
S. S.: (número/mês/ano) Data: (dia/mês/ano) SOLICITANTE SETOR: (informar) (nome e matrícula) LOCAL: (informar) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO | |
(descrever de forma resumida o serviço a ser realizado) | Autorizado: |
Sim | |
Não | |
Em caso negativo, justificar: (descrever de forma resumida o motivo) | Diretor(a) Adm. (nome e matrícula) |
ORDEM DE SERVIÇO | |||
O. S. nº : (número/mês/ano) Data de Início: (dia/mês/ano) ORÇAMENTO/MATERIAL (descrever o material/pessoal empregado/valores a ser utilizado) | |||
PRAZO DE EXECUÇÃO | DATA DE CONCLUSÃO | VISTO DA EMPRESA | AUTORIZAÇÃO DEO |
(dia/mês/ano) | (dia/mês/ano) | (nome e matrícula do Eng° Responsável) | (nome e matrícula do fiscal do lote) |
Manga direita com Logotipo da Empresa
de Manutenção
SECRETARIA DE SA⁄DE
Camisa em malha 30 fios na cor Cinza Mescla, gola
na cor Azul Royal, aplicações em silk screen na cor Azul e aplicação de logotipo da Fundação Saúde
Palavra MANUTENÇÃO impressa em azul na tipologia Futura MdBt Bold em caixa alta
Faixa com largura de 10cm com a palavra MANUTENÇÃO
impressa em branco na tipologia Futura MdBt Bold em caixa alta
Bolso traseiro pespontado na cor cinza
Manga direita com Logotipo da Empresa de Manutenção
Logotipo do Governo com a frase Fundação Saúde
SECRETARIA DE SA⁄
DE
Blusão de tecido cor Cinza Chumbo
Bolso lateral pespontado na cor cinza
Calça detecido cor Azul Royal
Palavra MANUTENÇÃO impressa em branco na tipologiaFutura MdBt Bold em caixa alta
ANEXO IV - AUTORIZAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA
n° /
OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação do Serviço de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva e de Instalações Ordinárias e Especiais dos Equipamentos Prediais nos Hospitais sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Autorizamos a empresa ,
CNPJ através de seus representantes devidamente
credenciados, o Responsável Técnico em Civil ou Arquiteto, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA/CAU n° , o Responsável Técnico em Elétrica, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , o Responsável Técnico em Mecânica, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , a fim de inspecionarem as Unidades dos lotes
de forma a coletar informações e todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e na execução dos serviços a serem adjudicados à empresa vencedora da referida licitação.
Rio de Janeiro, de de
(Coordenação de Serviços)
ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO DE ATESTADO DE VISITA
n° /
OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação do Serviço de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva e de Instalações Ordinárias e Especiais dos Equipamentos Prediais nos Hospitais sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
O(a) (unidade assistencial de saúde), para fins do disposto no Edital para a contratação dos serviços em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita declarar que a empresa , CNPJ enviou como representantes credenciados a esta Unidade, o Responsável Técnico em Civil ou Arquiteto, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA/CAU n° , o Responsável Técnico em Elétrica, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , o Responsável Técnico em Mecânica, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , a fim de inspecionarem os locais, coletar informações e todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e na execução dos serviços a serem adjudicados à empresa vencedora da referida licitação.
Rio de Janeiro, de de
(assinatura com carimbo de matrícula)
De acordo:
Responsáveis Técnicos do Licitante:
Engenheiro(a) Civil/ Arquiteto(a):_
Engenheiro(a) Eletricista(a):
Engenheiro(a) Mecânico(a):
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Fundação Saúde
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA A FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
nº /
Eu, _, Identidade n.º , expedida por ,
representante legal da empresa , CNPJ n.º DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação epigrafada, que procedi à visita técnica nas unidades de saúde pertencentes aos lotes abaixo discriminados, tomei conhecimento das condições locais, estando apto à formulação de proposta e ao cumprimento das obrigações objeto da licitação.
LOTES VISITADOS
Rio de Janeiro, de de .
Representante da Empresa
Coordenação de Serviços
Fundação Saúde
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 /0x xxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 22451-000.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE I
HEMORIO - IEDE - LACEN
Categoria profissional | Quant. | Horas | Custo Unitário | Custo Mensal | % |
I - MÃO DE OBRA INDIRETA E EQUIPE DE PLANTÃO - REMUNERAÇÃO
A) EQUIPE DE COORDENAÇÃO - Custo fixo | ||||||
Eng. Civil | 1 | 220 | R$ | - | ||
Engenheiro Eletricista | 1 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
B) EQUIPE DE MANUTENÇÃO DIARISTA - Custo Fixo | ||||||
Encarregado | 3 | 220 | R$ | - | ||
Mecânico de Refrigeração | 4 | 220 | R$ | - | ||
Auxiliar de Manutenção | 3 | 220 | R$ | - | ||
Oficial de Manutenção | 3 | 220 | R$ | - | ||
Eletricista Média Tensão / SE GG | 3 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
C) EQUIPE DE PLANTÃO (Plantão 24 hs em regime de escala 12 x 36 hs.) - Xxxxx fixo | ||||||
Eletricista Subestação e Gerador | 12 | 180 | R$ | - | ||
Bombeiro Gasista | 8 | 180 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
Total | Em R$ | ||
Total Mensal | R$ - | #DIV/0! | |
Total para o contrato | 12 | R$ - |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE II
Categoria profissional | Quant. | Horas | Custo Unitário | Custo Mensal | % |
I - MÃO DE OBRA INDIRETA E EQUIPE DE PLANTÃO - REMUNERAÇÃO
A) EQUIPE DE COORDENAÇÃO - Custo fixo | ||||||
Eng. Civil | 1 | 220 | R$ | - | ||
Engenheiro Eletricista | 1 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
B) EQUIPE DE MANUTENÇÃO DIARISTA - Custo Fixo | ||||||
Encarregado | 1 | 220 | R$ | - | ||
Mecânico de Refrigeração | 3 | 220 | R$ | - | ||
Auxiliar de Manutenção | 2 | 220 | R$ | - | ||
Oficial de Manutenção | 1 | 220 | R$ | - | ||
Eletricista Média Tensão / SE GG | 1 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
C) EQUIPE DE PLANTÃO (Plantão 24 hs em regime de escala 12 x 36 hs.) - Xxxxx fixo | ||||||
Eletricista Subestação e Gerador | 4 | 180 | R$ | - | ||
Bombeiro Gasista | 4 | 180 | R$ | - | ||
Eletricista Média Tensão | 4 | 180 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
Total | Em R$ | ||
Total Mensal | R$ - | #DIV/0! | |
Total para o contrato | 12 | R$ - |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE III
Categoria profissional | Quant. | Horas | Custo Unitário | Custo Mensal | % |
I - MÃO DE OBRA INDIRETA E EQUIPE DE PLANTÃO - REMUNERAÇÃO
A) EQUIPE DE COORDENAÇÃO - Custo fixo | ||||||
Eng. Civil | 1 | 220 | R$ | - | ||
Engenheiro Eletricista | 1 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
B) EQUIPE DE MANUTENÇÃO DIARISTA - Custo Fixo | ||||||
Encarregado | 2 | 220 | R$ | - | ||
Mecânico de Refrigeração | 3 | 220 | R$ | - | ||
Auxiliar de Manutenção | 2 | 220 | R$ | - | ||
Oficial de Manutenção | 2 | 220 | R$ | - | ||
Eletricista Média Tensão / SE GG | 2 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
C) EQUIPE DE PLANTÃO (Plantão 24 hs em regime de escala 12 x 36 hs.) - Xxxxx fixo | ||||||
Eletricista Subestação e Gerador | 8 | 180 | R$ | - | ||
Bombeiro Gasista | 8 | 180 | R$ | - | ||
Eletricista Média Tensão | 180 | R$ | - | |||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
Total | Em R$ | ||
Total Mensal | R$ - | #DIV/0! | |
Total para o contrato | 12 | R$ - |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE IV
Categoria profissional | Quant. | Horas | Custo Unitário | Custo Mensal | % |
I - MÃO DE OBRA INDIRETA E EQUIPE DE PLANTÃO - REMUNERAÇÃO
A) EQUIPE DE COORDENAÇÃO - Custo fixo | ||||||
Eng. Civil | 1 | 220 | R$ | - | ||
Engenheiro Eletricista | 1 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
B) EQUIPE DE MANUTENÇÃO DIARISTA - Custo Fixo | ||||||
Encarregado | 3 | 220 | R$ | - | ||
Mecânico de Refrigeração | 4 | 220 | R$ | - | ||
Auxiliar de Manutenção | 3 | 220 | R$ | - | ||
Oficial de Manutenção | 3 | 220 | R$ | - | ||
Eletricista Média Tensão / SE GG | 2 | 220 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
3333 | ||||||
Eletricista Subestação e Gerador | 8 | 180 | R$ | - | ||
Bombeiro Gasista | 12 | 180 | R$ | - | ||
Eletricista Média Tensão | 4 | 180 | R$ | - | ||
Soma | R$ | - | #DIV/0! |
Total | Em R$ | ||
Total Mensal | R$ - | #DIV/0! | |
Total para o contrato | 12 | R$ - |
LOTE I | LOTE II | LOTE III | LOTE IV | ||||||||||||||||
Categoria profissional | HEMORIO | IEDE | LACEN | TOTAL I | IECAC | FUNDAÇÃO | TOTAL II | HECC | HESM | TOTAL III | IETAP | CPRJ | HEAN | TOTAL IV | TOTAL | ||||
I - MÃO DE OBRA | 4 4 9 14 10 9 8 32 32 8 | ||||||||||||||||||
A) EQUIPE COORDENAÇÃO | |||||||||||||||||||
Eng. Civil | 0,6 | 0,2 | 0,2 | 1 | 0,7 | 0,3 | 1 | 0,6 | 0,4 | 1 | 0,6 | 0,2 | 0,2 | 1 | |||||
Engenheiro Eletricista | 0,6 | 0,2 | 0,2 | 1 | 0,7 | 0,3 | 1 | 0,6 | 0,4 | 1 | 0,6 | 0,2 | 0,2 | 1 | |||||
B) EQUIPE MAN. DIARISTA | |||||||||||||||||||
Encarregado | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
Mecânico de Refrigeração | 2 | 1 | 1 | 4 | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 | 4 | |||||
Auxiliar de Manutenção | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 3 | ||||||
Oficial de Manutenção | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
Eletricista Média Tensão | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | |||||||
C) EQUIPE DE PLANTÃO | |||||||||||||||||||
Eletricista Subestação e Gerador | 4 | 4 | 4 | 12 | 4 | 4 | 4 | 4 | 8 | 4 | 4 | 8 | |||||||
Bombeiro Gasista | 4 | 4 | 8 | 4 | 4 | 4 | 4 | 8 | 4 | 4 | 4 | 12 | |||||||
Eletricista Média Tensão / SE GG | 4 | 4 | 4 | 4 | |||||||||||||||
Soma | 38 | 22 | 29 | 41 | 130 |
Anexo VII A - CUSTO DE MÃO DE OBRA POR LOTE (6518872) SEI SEI-080007/004544/2020 / pg. 99