PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx x.x 000 CNPJ 45.547.403/0001-93.
DIVISÃO DE COMPRAS.
EDITAL MINUCIOSO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2019
PROCESSO Nº 38/2019 TIPO DE LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2019 REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada preço
global.
Maiores Informações: Tel.: 14/0000-0000 – Div. De Compras
DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DA PROPOSTA: até as 8:30 hs. Do dia 04.04.2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9:00 hs. Do dia 04.04.2019.
O Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Rosa, Prefeito do Município de Bastos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta na Divisão de Compras o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, PROCESSO Nº 38/2019, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
REFLORESTAMENTO E PLANTIO DE MUDAS, para a mão de obra de plantio de mudas e manutenção por 24 (vinte e quatro) meses de árvores da mata ciliar do CÓRREGO RIBEIRÃO DA SEDE E ADJACENTES. O regime de execução será de empreitada por preço global, sendo o tipo de licitação a de MENOR LANCE OU PREÇO regido em todos os seus termos pelas Leis Federais n.ºs 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 de 23 de junho de 1993, alterada, pela Lei Federal n.º 8.883/94 e introduções posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014, Lei Municipal n.º 1.980/07 de 16 de outubro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. E em caso de omissão do presente edital, será aplicada subsidiariamente a Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97 do (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas à Divisão de Compras, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes legais.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Divisão de Compras, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa do ramo de REFLORESTAMENTO, para o plantio de 10.840 mudas de árvores nativas, com
manutenção por (24) meses nas laterais e adjacências do CÓRREGO RIBEIRÃO DA SEDE, de acordo com o croqui/projeto, memorial descritivo e cronograma físico/financeiro anexo ao presente processo licitatório.
A Prefeitura do Município de Bastos fornecerá as mudas necessárias ao plantio. O adubo, veneno contra insetos, inseticida, ferramentas e maquinários, bem como a mão de obra para a manutenção por vinte e quatro meses, ficarão por conta da empresa vencedora do referido certame.
II. DA PARTICIPAÇÃO E DOTAÇÃO
1. Poderão participar do certame todas empresas do ramo interessadas em contratar com a Administração Municipal, que atenderem os requisitos exigidos no Edital Minucioso.
1.1. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante, deverá ser obtido anteriormente à abertura da sessão pública de lances.
A participação no certame está condicionada, a inexistência de fato impeditivo da empresa interessada no certame ou de sua contratação.
2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados, por seus representantes devidamente credenciados, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão.
4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a obtenção do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007.
6. Os valores médios obtidos por orçamentos, atingiram o montante de R$ 142.357,86.
7. Para suprir as despesas com a contratação, serão utilizadas verbas das seguintes dotações orçamentária, funcional/programática e categoria econômica a seguir discriminada:
ÓRGÃO 2 - EXECUTIVO
Sec. Mun. Da Agricultura Abast. e Meio Ambiente
Desp. Desdobrada 6528 – Natureza da despesa 33903916 – Nomenclatura da desp. Manutenção e conservação de bens imóveis – Funcional Programática
02.09.00.18.541.0044.2.124 – Despesa Principal 3731 – Fonte 1 – CA 110.0000
– Saldo da dotação R$ 155.000,00 – Nome do Recurso Tesouro.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio de Correio ou pessoalmente, sendo que o Edital e Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços será ofertado sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem
1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário de encaminhamento da proposta deverá ser encaminhado a Folha de Proposta Comercial, que constitui o Anexo II, preenchida com o preço total ofertado, em moeda corrente nacional.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº5.764, de 14 de julho de 1971.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (CNDT)
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de aptidão para desempenho da atividade através de:
a) Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado, em nome do participante, que comprove (m) a execução de serviços de plantio de no mínimo 45% do objeto proposto “plantio de 10.840” (dez mil, Oitocentos e Quarenta) mudas de espécies arbóreas”, sendo que a quantidade de mudas e plantadas poderão ser comprovadas mediante a apresentação da somatória dos atestados.
b) A comprovação do vínculo profissional com a participante deverá ser feita mediante apresentação da cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pela Secretaria de Política de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, devendo ser apresentadas todas as folhas com registros ou lançamentos comprobatórios que integrar o quadro de pessoal da empresa, ou Termo de Compromisso entre as partes, ou cópia de qualquer outro documento que comprove o vínculo jurídico entre a empresa e o profissional, ou, no caso de sócio proprietário, cópia do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de serviços de características e quantitativos semelhantes ao objeto da licitação, “mudas a serem plantada 10.840” e que tenha Atestado de Capacidade Técnico em pelo menos 45% do total das mudas referente ao plantio a ser executado.
c) Certidão de registro do profissional Responsável pela Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
d) Certidão de Registro ou inscrição ativa da licitante em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA em uma das áreas correlatas ao objeto (engenharia, agronomia, gestão ambiental).
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2. Será permitida a participação de empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de acordo com a previsão da SÚMULA N.º 50 do TCESP- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão com a abertura das propostas.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).
3. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
3.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1,00 (Real), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro.
4. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
5. Encerrada a etapa de lances, divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos que julgar necessário, conforme dispõe o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos.
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
e) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; f) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
g) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h). Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
i) O Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. O Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a
prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Licitações.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará em decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto descrito no item I deste Edital.
7. VII. Operações Durante a Sessão Pública:
7.1. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.2. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o
valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.3. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente na Divisão de Compras da Prefeitura de Bastos, sito à xxx Xxxxxx xx Xxxxxx x.x 000.
7.4. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo estabelecido, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
À licitante caberá acompanhar as operações, durante a sessão pública.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas laterais e adjacências do córrego ribeirão da sede, em conformidade com o estabelecido nas planilhas e memorial descritivo anexo a presente licitação, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, (insumos como adubo, venenos e herbicidas), decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão pagos por medição efetivada, de acordo com o cronograma físico/financeiro anexo a presente licitação.
2. A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no Edital e contrato.
X. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. - Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias de serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal e Laudo de Medição.
2. 1.1 A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada de dívidas para com a Seguridade Social, conforme preceitua o Artigo n.º 195, § 3.º da Constituição Federal.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente indicada pela Contratada. .
5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, nos termos da Lei Federal n.º 10.192/2001, aplicando-se o índice IGPM/FGV.
reajuste.
6. A periodicidade anual, de que trata o item 6 deste item X, será contada a partir da data da apresentação da proposta.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer na Divisão de Compras da Prefeitura para assinatura do termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 2 (dois) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 24 (vinte e quatro) meses.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. (art. 86, caput, L.8666/93),
§ 1.º - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2.º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato. (se for o caso).
§ 3.º - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Ficará estipulada a multa R$ 20% sobre o valor do contrato e correção monetária a base de R$ 0,33 por dia de atraso pela inexecução dos serviços, calculado sobre o valor do contrato.
Poderá ser aplicada subsidiariamente no que couber, as penalidades previstas no Art. 87, incisos I a IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as introduções da Lei Federal n.º 8.883/94 e alterações posteriores.
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada garantido o exercício do contraditório de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada na Prefeitura de Bastos e relação de apenados do TCESP = Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
4. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
5. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
7. Os casos omissos do Presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8. Integram o presente Edital:
Anexo | I | — Projeto Básico | |
Anexo | II | — Planilha de Proposta de Preço | |
Anexo | III | — | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, de Regularidade e de Declaração Referente ao Ministério do Trabalho |
Anexo | V | — Minuta de Contrato |
9.
Para dirimir questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bastos, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS, AOS 06 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXX XXXXXXXX ROSA PREFEITO MUNICIPAL.
PROCESSO Nº 38/2019 | |
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 24/2019 | CRITÉRIO: “MENOR PREÇO GLOBAL” |
Memorial Descritivo
OBRA: PLANTIO DE MUDAS NATIVAS PARA CUMPRIMENTO DE PASSIVO AMBIENTAL
LOCAL: SÍTIO IRMÃOS XXXXXXX E GRANJA YABUTA I, AMBOS NA SECÇÃO UNIÃO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
O presente memorial descritivo tem como finalidade estabelecer diretrizes gerais e definir as características técnicas a serem seguidas para a execução de serviços de recomposição florestal (plantio de 10.840 árvores) para o cumprimento do TCRA nº122066/2015 e nº122036/2015 que será efetuado em áreas de preservação permanente no Ribeirão da Sede, no município de BASTOS - SP, por um período de 24 meses.
Iac
Parap
Tu
Ranch
Figura 01 - Localização de Bastos e seus municípios limítrofes.
Fonte: Google Earth. (2014)
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA ÁREA
2.1. Caracterização Físico Ambiental
2.1.1. Clima
Bastos está categorizada como Aw na Classificação Climática de Köppen, que é caracterizado como clima de savanas, com invernos secos e chuvas máximas no verão. (CEPAGRI, 2014)
Sua temperatura média anual nos últimos 10 anos é de 25°C, sendo que a
xxxxxx chegou aos 35°C enquanto a mínima atingiu a marca dos 10°C.
2.1.2. Hidrologia e Hidrogeologia
O município de Bastos possui diversos córregos, ribeirões e rios. Dentre os principais destacam-se o Rio do Peixe e o Ribeirão Copaíba. O Ribeirão Copaíba faz divisa com o município de Tupã. Já o Rio do Peixe possui uma grande extensão e faz divisa com o município de Rancharia..
De acordo com o relatório zero das bacias hidrográficas do Aguapeí-Peixe, existem três unidades aquíferas nesse complexo: Sistema Aquífero Bauru, Sistema Aquífero Botucatu e o Sistema Aquífero Serra Geral.
Os mapas regionais e o Relatório de Qualidade das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo demonstram que o limítrofe bastense conta apenas com o aquífero Bauru.
No Aquífero Bauru, as águas que apresentam teores salinos mais elevados seguem, aproximadamente, os domínios geomorfológicos do planalto de Garça e Espigão Pompéia – Adamantina – Dracena. Nessas regiões predominam águas fortemente bicarbonatadas cálcicas, com teores de bicarbonato variando de 1,7 a 2,4 meq/l , pH levemente básico, de 7,0 a 8,0, e condutividade elétrica variando de 100 a 300 µmho/cm. (CETEC, 1997)
2.1.3. Geologia
A Formação Adamantina ocorre em uma ampla extensão no Oeste do Estado de São Paulo e em grande parte da bacia hidrográfica do Rio do Peixe, só deixando de aparecer nas porções mais baixas dos rios. (CETEC, 1997)
No município de Bastos, a Formação Adamantina apresenta duas características básicas: Ka01 e Ka04. A unidade Ka01 é caracterizada por arenitos finos a muito finos, siltitos arenosos, arenitos argilosos, subordinadamente arenitos com granulometria média, quartzosos e localmente arcoseanos. A unidade Ka04 apresenta arenitos finos a muito finos, quartzosos, com frequentes intercalações de argilitos e siltitos, formando bancos espessos e arenitos com pelotas de argila com presença moderada de cimentação carbonática.
2.1.4. Pedologia
Pedologia é o nome dado aos estudos do solo. Através do mapeamento realizado no Mapa Pedológico da CETEC, na escala 1:250.000, observou-se apenas 01 (um) tipo de solo, que esta subdividido em 03 (três) classificaçõe,
conforme a figura abaixo:
2.1.4.1. PVe06: Podzólico Vermelho-Amarelo eutrófico, argila de atividade baixa, A moderado, textura arenosa/média e média, relevo suave ondulado; Podzólico Vermelho-Amarelo eutrófico, argila de atividade baixa, abrúptico, A moderado, textura arenosa média, relevo suave ondulado e ondulado. Inclusões de Podzólico Vermelho-Escuro eutrófico e distrófico, argila de atividade baixa, A moderado, textura arenosa/média e média; Latossolo Vermelho-Escuro álico, A moderado, textura média.
2.1.4.2. PVe08: Podzólico Vermelho-Amarelo eutrófico, argila de atividade baixa, abrúptico, A moderado, textura arenosa/média, relevo suave ondulado e ondulado; Podzólico Vermelho-Amarelo eutrófico, argila de atividade baixa, A moderado, textura arenosa/média e média, relevo suave ondulado. Inclusões de Podzólico Vermelho-Amarelo eutrófico, argila de atividade baixa, abrupto, A moderado, textura arenosa/média e média; Areias quartzosas, A moderado.
2.1.4.3. PVe13: Podzólico Vermelho-Amarelo eutrófico e distrófico, argila de atividade baixa, A moderado, textura arenosa/média e média, relevo plano e suave ondulado,; Planossolo álico, argila de atividade baixa, A moderado e A proeminente, textura arenosa/argilosa e arenosa média; Glei pouco Húmico, distrófico, argila de atividade baixa, A moderado, textura argilosa, relevo plano. Inclusões de latossolo vermelho Escuro
– álico, A moderado, textura média; Podzólico Vermelho-Amarelo eutrófico, argila de atividade baixa, abrupto, A moderado, textura arenosa/média.
2.1.5. Geomorfologia e Relevo
A geomorfologia de Bastos foi baseada no estudo do Relatório Zero, realizado em 1997 e também no Mapa Geomorfológico do Estado de São Paulo.
Foram encontradas no município de Bastos 02 (dois) tipos de relevos, como o colinoso amplo e os morros sedimentares de topos arredondados.
O relevo de colinas amplas, segundo o IPT, predominam interflúvios com área superior a 04 (quatro) km², topos extensos e aplainados, vertentes com perfis retilíneos a convexos. Drenagem de baixa densidade, padrão subdendrítico, vales abertos, planícies aluviais interiores restritas, presença eventual de lagoas perenes ou intermitentes. É o sistema de relevo característico do Planalto
Ocidental. Acha-se desenvolvido sobre arenitos do Grupo Bauru.
Os Morros Sedimentares de Topos Arredondados são topos localmente achatados, vertentes com perfis retilíneos a convexos, com presença de espigões curtos locais, drenagem de média densidade, padrão subparalelo a dendrítico e vales fechados. (IPT, 1981)
2.1.6. Fauna
A Fauna silvestre nacional sofre uma enorme pressão devido à caça e ao tráfico que somente perde em números para o tráfico de drogas e de armas. Mas é principalmente a perda de habitats a ameaça mais preocupante. Xxxxxx pelas queimadas e pela expansão humana e da agropecuária, a vertiginosa perda de áreas verdes acarreta em consequente dano muitas vezes irreversível às espécies da nossa fauna. A seguir apresentamos uma tabela com as espécies mais atingidas do Estado de São Paulo e sua classificação em relação à extinção.
Ao se obter informações sobre a fauna existente em Bastos, pode-se prever dentro do ordenamento, áreas com características e dimensões próprias para manutenção de animais remanescentes. Porém, devido ao expressivo exercício da atividade humana, próxima a essas áreas são encontradas poucas espécies de animais silvestres, sendo que, dentre as principais estão à capivara, o cachorro do mato e o gambá.
No perímetro urbano são encontrados muitos animais domésticos, como cães e gatos, que trafegam livremente pelas vias da cidade. Observa-se, também, a presença de lagartos teiús, certamente pelo motivo da economia de Bastos estar direcionada para a produção de ovos, alimento muito admirado pelo réptil. O teiú é um réptil muito popular no Brasil, principalmente no interior de São Paulo, e são grandes transmissores de doenças que podem atingir ao homem.
Grupo | Regionalmente extintas | Criticamente em perigo | Em perigo | Quase ameaçadas | Vulnerável |
Mamíferos | 0 | 9 | 6 | 22 | 23 |
Aves | 1 | 69 | 33 | 47 | 69 |
Répteis | 0 | 3 | 9 | 2 | 21 |
Anfíbios | 1 | 11 | 2 | 7 | 5 |
Peixes | 8 | 81 | 15 | 8 | 34 |
Tabela 01–Dados das espécies extintas do Estado de São Paulo Fonte: BRESSAN (2009)
Ao se obter informações sobre a fauna existente em Bastos, pode-se prever
dentro do ordenamento, áreas com características e dimensões próprias para manutenção de animais remanescentes. Porém, devido ao expressivo exercício da atividade humana, próxima a essas áreas são encontradas poucas espécies de animais silvestres, sendo que, dentre as principais estão à capivara, o cachorro do mato e o gambá.
No perímetro urbano são encontrados muitos animais domésticos, como cães e gatos, que trafegam livremente pelas vias da cidade. Observa-se, também, a presença de lagartos teiús, certamente pelo motivo da economia de Bastos estar direcionada para a produção de ovos, alimento muito admirado pelo réptil. O teiú é um réptil muito popular no Brasil, principalmente no interior de São Paulo, e são grandes transmissores de doenças que podem atingir ao homem.
2.1.7. Flora
Segundo dados do Instituto Florestal do Estado de São Paulo, Bastos possui uma cobertura vegetal de 546,25 ha, o que corresponde a uma área de 3,16% da área total do município. A vegetação predominante é a de mata seguida pela capoeira e pela vegetação de várzea. A seguir apresentamos a quantificação da vegetação bem como a sua localização dentro da área do município.
Cobertura vegetal à área do município | Área (ha) | % em relação |
Mata | 289,09 | 1,67 |
Capoeira | 210,87 | 1,22 |
Vegetação de Várzea | 11,48 | 0,07 |
Vegetação não classificada | 3,70 | 0,02 |
Reflorestamento | 31,11 | 0,18 |
Total | 546,25 | 3,16 |
Tabela 02 - Dados da cobertura vegetal em Bastos Fonte: Instituto Florestal do Estado de São Paulo (2009).
3. Implantação
O objetivo deste projeto é o reflorestamento de 6,53 ha através do plantio total de 10.840 mudas em duas áreas concedidas pelos proprietários Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para o cumprimento dos TCRA’s nº 122066/2015 e nº 122016/2015 respectivamente.
Figura 3. Área onde se dará o plantio 7.840 árvores.
Figura 4. Área onde se dará o plantio de 3.000 árvores
Os imóveis estão situados na área de abrangência do Bioma Mata Atlântica, na região da alta paulista de São Paulo, em que predomina a Floresta estacional semidecidual.
3.1. Implantação - Serviços a Serem Executados
A execução do plantio ocorrerá em área de preservação permanente e será realizada em 3 etapas: Implantação e Manutenção (1º e 2º Ano) durante um prazo total de 24 meses.
No Quadro 2 são apresentados as etapas e os períodos das operações.
Quadro 2. Etapas e períodos das operações:
ETAPAS | OPERAÇÃO | PERÍODO |
3. | IMPLANTAÇÃO | |
3.1.1. | Preparo do solo | Mês 1 |
3.1.2. | Sulcamento | Mês 1 |
3.1.3. | Coveamento | Mês 1 |
3.1.4. | Calagem | Mês 1 |
3.1.5. | Aceiros | Mês 2 |
3.1.6. | Controle de Formiga | Mês 2 |
3.1.7. | Controle de plantas invasoras | Mês 2 |
3.1.8. | Distribuição das mudas | Mês 2 |
3.1.9. | Adubação de plantio | Mês 2 |
3.1.10. | Plantio | Mês 2 |
3.1.11. | Regas | Mês 2 |
3.1.12. | Coroamento | Mês 3 |
3.1.7. | Controle Plantas Invasoras | Mês 3 |
3.1.6. | Controle de Formigas – Pós Plantio | Mês 3 |
3.1.11. | Regas | Mês 3 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 4 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 4 |
3.1.13 | Replantio | Mês 4 |
3.1.11. | Regas | Mês 4 |
3.1.7. | Controle Plantas Invasoras | Mês 5 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 5 |
3.1.11. | Regas | Mês 5 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 6 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 6 |
3.1.11. | Manutenção de Coroamento | Mês 6 |
3.1.12 | Regas | Mês 6 |
3.1.14. | MANUTENÇÃO 1º ANO | |
3.1.15. | Adubação cobertura | Mês 7 |
3.1.11. | Regas | Mês 7 |
3.1.7. | Controle Plantas Invasoras | Mês 7 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 7 |
3.1.5. | Manutenção de aceiros | Mês 8 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 8 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 8 |
3.1.11. | Regas | Mês 8 |
3.1.12. | Manutenção de coroamento | Mês 9 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 9 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 9 |
3.1.11. | Regas | Mês 9 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 10 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 10 |
3.1.11. | Regas | Mês 10 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 11 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 11 |
3.1.11. | Regas | Mês 11 |
3.1.12. | Manutenção de Coroamento | Mês 12 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 12 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 12 |
3.1.13 | Replantio | Mês 12 |
3.1.11. | Regas | Mês 12 |
3.1.15. | MANUTENÇÃO 2º ANO | |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 13 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 13 |
3.1.11. | Regas | Mês 13 |
3.1.5. | Manutenção de aceiros | Mês 14 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 14 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 14 |
3.1.11. | Regas | Mês 14 |
3.1.12. | Manutenção de Coroamento | Mês 15 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 15 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 15 |
3.1.11. | Regas | Mês 15 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 16 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 16 |
3.1.11. | Regas | Mês 16 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 17 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 17 |
3.1.11. | Regas | Mês 17 |
3.1.12. | Manutenção de Coroamento | Mês 18 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 18 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 18 |
3.1.11. | Regas | Mês 18 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 19 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 19 |
3.1.15. | Adubação de Cobertura | Mês 19 |
3.1.11. | Regas | Mês 19 |
3.1.5. | Manutenção de aceiros | Mês 20 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 20 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 20 |
3.1.13 | Replantio | Mês 20 |
3.1.11. | Regas | Mês 20 |
3.1.12. | Manutenção de Coroamento | Mês 21 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 21 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 21 |
3.1.11. | Regas | Mês 21 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 22 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 22 |
3.1.11. | Regas | Mês 22 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 23 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 23 |
3.1.11. | Regas | Mês 23 |
3.1.12. | Manutenção de Coroamento | Mês 24 |
3.1.6. | Controle de formigas | Mês 24 |
3.1.7. | Controle plantas invasoras | Mês 24 |
3.1.11. | Regas | Mês 24 |
3.1.1. Preparo do solo
Esta operação consiste no rebaixamento da vegetação existente, em até 0,10 metro do solo, nas áreas destinadas ao projeto, podendo ser:
• Capina Mecanizada ou manual
Esta operação será realizada com a utilização de tratores com implementos apropriados ou aparador costal mecanizado, considerando as seguintes especificações:
a) Os equipamentos utilizados assegurem corte da vegetação mais rente possível ao solo.
b) A operação deverá ser realizada utilizando-se aparador costal, roçadeira hidráulica ou gradão, acoplada a trator agrícola.
c) A regulagem do equipamento deverá ser feita de forma a assegurar o corte da vegetação.
d) A operação manual ou mecanizada deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
e) Durante a operação deverão ser preservadas espécies arbóreas existentes no local, oriundas do processo de regeneração natural ou plantio.
• Aplicação de capina química com a utilização de herbicidas
a) O produto deverá ser adquirido mediante receituário agronômico, seguindo rigorosamente as orientações de profissional habilitado;
b) A operação deve ser conduzida utilizando-se trator e pulverizador de barra adaptado ou pulverizador costal manual para execução deste serviço.
c) A operação deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
d) A aplicação deverá respeitar criteriosamente as recomendações dos fabricantes, constantes no rótulo do produto e, as embalagens vazias, recolhidas diariamente e efetuada tríplice lavagem.
e) Deverão ser preservadas espécies arbóreas existentes no local, oriundas do processo de regeneração natural ou plantio.
OBS: Os equipamentos, ferramentas e produtos herbicidas dos itens destas operações ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.2. Sulcamento
Os sulcos deverão ser feitos mecanicamente em nível, por meio de sulcadores com a utilização de tratores agrícolas, no espaçamento de 2 metros, com uma profundidade mínima de 30cm.
A operação deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
Durante essa operação deverão ser preservadas as espécies arbóreas existentes no local, oriundas do processo de regeneração natural ou plantio.
Caso seja constado pela CONTRATADA junto com a CONTRANTE a impossibilidade de entrar com tratores agrícolas na área, NÃO SERÁ NECESSÁRIO A OPERAÇÃO DO SERVIÇO.
OBS: Os maquinários e ferramentas utilizados nesta operação ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.3. Coveamento
Esta operação consiste na abertura das covas de plantio. As covas terão dimensões de no mínimo 0,30m x 0,30m x 0,30m e poderão ser feitas por meio de coveamento manual ou mecanizado o que melhor enquadrar, considerando as seguintes especificações:
• Coveamento Manual
Esta operação consiste na abertura das covas de plantio, considerando as seguintes especificações técnicas:
a) As covas serão abertas com 0,30 metro de diâmetro e 0,30 metro de profundidade nos locais previamente determinados obedecendo ao sistema de quincôncio (distribuição intercalada), e com espaçamento de 2,00 metros na linha e 2,00 metros na entre linha, utilizando para isto perfurador de solo equipado com motor a gasolina.
b) Todo volume de terra retirado e deixado de lado para posteriormente ser misturados junto ao fertilizante (com enxada) na operação de adubação de plantio -3.1.9., junto ao solo da cova e preenchimento dos espaços vazios e compactação dos mesmos no momento da execução do plantio de mudas- item 3.1.10.
c) A operação deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
• Coveamento Mecanizado
Esta operação consiste na abertura das covas de plantio, considerando as seguintes especificações técnicas:
a) As covas serão abertas com no mínimo 0,30 metros de diâmetro e 0,30 metros de profundidade nos locais previamente determinados obedecendo ao sistema de quincôncio (distribuição intercalada), e com espaçamento de 2,00 metros na linha e 2,00 metros na entre linha, utilizando para isto perfuratriz acoplada ao sistema hidráulico do trator agrícola.
b) Todo volume de terra retirado e deixado de lado para posteriormente ser misturados junto ao fertilizante (com enxada) na operação de adubação de plantio -3.1.9., junto ao solo da cova e preenchimento dos espaços vazios e
compactação dos mesmos no momento da execução do plantio de mudas- item 3.1.10.
c) A operação deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço
OBS: Os maquinários e ferramentas utilizados nesta operação ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.4. Calagem
A calagem tem como principal objetivo aumentar os teores de cálcio e magnésio para a melhoria física, química e biológica do solo. A operação será realizada considerando as seguintes especificações:
a) A sua aplicação será feita com antecedência ao plantio (aproximadamente um mês), sendo aplicado manualmente o calcário dentro de cada cova das mudas.
b) A operação será realizada com a aplicação de 0,150 Kg de calcário em cada cova aberta na operação 3.1.3..
c) A operação deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
OBS: A aquisição do calcário ficará a cargo da CONTRATADA.
3.1.5. Aceiros e manutenção
Aceiros são faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. A finalidade do aceiro é prevenir a passagem do fogo para área de vegetação, evitando-se assim queimadas ou incêndios.
O aceiro deverá ser feito em faixas de 3 metros de largura no entorno da área, eliminando todo e qualquer material combustível, considerando as seguintes especificações:
a) O aceiro deverá ser feito antes do plantio.
b) Os serviços deverão ser conduzidos por trator dotado de lâmina frontal ou grade intermediária, raspando a camada superficial deixando o terreno livre de ervas, galhos, tocos, raízes de arvores, ou quaisquer outros materiais combustíveis
c) A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
d) Esse serviço deverá ser realizado, no mínimo, duas vezes ao ano sendo no início do inverno e a meio curso das águas, de forma a assegurar constante segurança aos plantios. O primeiro aceiro deverá ser feito antes do plantio, no mês 2, e a manutenção dos aceiros deverá ser feito a cada 6 meses, sendo o 8º, 14º e 20º mês de operação.
d) Na eventualidade de serem observados pequenos trechos inacessíveis às máquinas e implementos, os aceiros terão que ser concluídos manualmente, por meio de capina total, em toda a extensão da faixa.
e) Caso seja confirmado a morte de mudas causadas pela passagem de fogo das áreas circunvizinhas e constatado a não execução correta das especificações desta operação, por meio do Laudo de Avaliação que será elaborado pela CONTRATANTE, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATADA.
OBS: Os maquinários e ferramentas utilizadas nesta operação ficarão à cargo da CONTRATADA.
3.1.6. Controle de formigas:
A formiga cortadeira é a principal praga do cultivo de espécies nativas e pode muitas vezes acabar com a recuperação ambiental. Haverá o controle de formigas cortadeiras, através do uso de formicidas granulados durante os 24 meses, na dosagem recomendada pelo fabricante. Utilizam-se preferencialmente as iscas granuladas por apresentar menor impacto ambiental e eficiência comprovada. A operação deverá ser feita considerando as seguintes especificações:
a) Essa prática deverá ser feita, utilizando-se isca-formicida ou produtos compatíveis sendo que a aplicação deverá ser realizada em dias sem chuva e com baixa umidade relativa.
b) A aplicação dar-se-á em toda área do plantio e circunvizinha, quando necessário, afim de que se possa criar um sistema de defesa nessa área. O uso
de qualquer defensivo, bem como a carga, descarga, distribuição e transporte, será feito respeitando a legislação vigente e sob a supervisão de técnico habilitado.
c) A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço
d) Deverão ser realizadas duas aplicações na fase de implantação, uma antes do plantio e uma após o plantio. No restante dos meses será feito o controle de formigas mensal, conforme avaliação da existência de formigas e danos às mudas pelas mesmas, por meio do Relatório de Avaliação da Operação de Serviços que será elaborada pela Contratante.
e). Nos meses em que for confirmado a ausência de formigas no Relatório de Avaliação da Operação de Serviços pela CONTRATANTE, não será necessário a operação do serviço.
f) Xxxx seja confirmado a morte de mudas causadas pelo ataque de formigas e constatado a não execução correta das especificações desta operação, por meio do Laudo de Avaliação que será elaborado pela CONTRATANTE, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATADA.
OBS: As aquisições dos formicidas ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.7. Controle de plantas invasoras:
O mato de competição é um dos fatores limitantes ao estabelecimento de florestas no Brasil, afetando o desenvolvimento das culturas florestais através da competição por água, luz e nutrientes.
Portanto, é necessário diminuir ao máximo o número de indivíduos invasores em um primeiro momento e promover o controle constante de novas infestações.
Deve-se atentar que todas as formas de controle de plantas invasoras devem ser realizadas corretamente para não prejudicar o crescimento das mudas, bem como o desenvolvimento dos exemplares remanescentes na área.
Está prevista nessa operação a retirada de detritos que atrapalhem o desenvolvimento do projeto e sejam danosos ao ambiente.
Os controles de plantas invasoras podem ser realizadas por capina manual ou capina química, considerando as seguintes especificações:
• Capina manual
Esta operação consiste na eliminação manual de espécies invasoras. A roçada deverá ser conduzida com enxadas e/ou enxadões, foice ou aparador costal mecanizado costal considerando as seguintes especificações técnicas:
a) Esta operação consiste no rebaixamento da vegetação existente nas entre- linhas e linhas de plantio, em até 0,10 metro do solo.
b) Nas linhas de plantio, o corte deverá abranger faixa de 1,5 metro de largura, deixando 0,25 metro de cada lado do eixo do alinhamento das mudas, para posterior manutenção das coroas - item 3.1.12..
c) Nas entre-linhas, a capina também deverá ser realizada respeitando 0,25 metro de raio do coroamento das mudas.
d) Esta operação deverá abranger toda a área de plantio e ser seletiva, de maneira a cortar apenas as espécies invasoras, poupando todas as demais plantas existentes.
e) Em caso de pequena infestação de invasoras, recomenda-se capina seletiva, mantendo as espécies desejáveis.
f) A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço
g) Esta operação deverá ser realizada caso a vegetação invasora nas linhas de plantio e entre-linhas estiverem com altura maior que 0,60 metro até o final do contrato. Nos meses em que a vegetação não superar o tamanho determinado, NÃO SERÁ NECESSÁRIO A OPERAÇÃO DO SERVIÇO.
h) Xxxx seja confirmado a morte de mudas causadas pelo abafamento de plantas invasoras e constatado a não execução correta das especificações desta operação, por meio do Laudo de Avaliação que será elaborado pela CONTRATANTE, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATADA.
• Capina Química (Aplicação Manual de Herbicidas)
Esta operação é uma alternativa à roçada, manual ou mecanizada, das linhas de plantio e entre-linhas, e consiste na eliminação das espécies vegetais respeitando a área ocupada pela coroa de diâmetro 0,50 metro, por meio de aplicação de herbicidas, considerando as seguintes especificações técnicas:
a) O herbicida deverá ser adquirido por meio de receituário agronômico e sua aplicação deverá respeitar criteriosamente as recomendações de profissional habilitado e dos fabricantes.
b) A operação deverá ser executada por aplicadores munidos de equipamento tipo pulverizador costal, com haste e bico aplicadores que permitam o direcionamento das gotas da solução, de forma a evitar danos às mudas plantadas e àquelas surgindo por regeneração natural.
c) Nas linhas de plantio, a aplicação de herbicida deverá abranger faixa de 1,5 metro de largura, deixando 0,25 metro de raio de cada lado do eixo do alinhamento das mudas, para posterior manutenção das coroas - item 3.1.12..
d) Nas entre-linhas, a capina também deverá ser realizada respeitando 0,25 metros de raio do coroamento das mudas.
e) As embalagens vazias deverão sofrer a tríplice lavagem, ser recolhidas diariamente e dispostas de acordo com os critérios ambientais estabelecidos comercial.
f) A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço
g) A aplicação deverá ser realizada caso a vegetação invasora nas linhas de plantio e entre-linhas estiverem com altura maior que 0,60 m até o final do contrato. Nos meses em que a vegetação não superar o tamanho determinado, NÃO SERÁ NECESSÁRIO A OPERAÇÃO DO SERVIÇO.
h) Xxxx seja confirmado a morte de mudas causadas pelo abafamento de plantas invasoras e constatado a não execução correta das especificações desta operação, por meio do Laudo de Avaliação que será elaborado pela CONTRATANTE, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATADA.
OBS: Os equipamentos, ferramentas e produtos herbicidas dos itens destas operações ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.8. Distribuição das mudas no campo
A distribuição de mudas no campo consiste em levá-las ao lado das covas, previamente preparadas. As mudas devem sempre ser levadas a campo pouco antes do plantio. A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
3.1.9. Adubação de plantio
A adubação de plantio tem por finalidade promover o arranque inicial de crescimento das mudas, incrementando o solo com montantes adicionais de suplemento, que irão atender as exigências nutricionais da muda.
As mudas serão adubadas nas covas durante o plantio, por adubo químico na fórmula NPK 04-14-08, na proporção de 50 gramas em cada cova de plantio das mudas, misturando o fertilizante com a terra removida e deixada de lado das covas na operação de coveamento 3.1.3.. A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
OBS: A aquisição dos fertilizantes ficará a cargo da CONTRATADA.
3.1.10. Plantio de mudas
O plantio se dará com espécies florestais nativas da região, conforme determina a Resolução SMA nº 32/2014, fornecidas pela Prefeitura municipal de Bastos. Serão utilizados espaçamentos de 2 metros entre linhas por 2 metros entre mudas, totalizando 1.660 mudas por hectare, com totalidade de 10.840 mudas, admitindo-se uma perda de no máximo 10% que deverá ser reposta até o final do contrato.
O total de mudas utilizadas no plantio será de 10.840 mudas para o plantio inicial e mais 11% caso necessário para o replantio, totalizando 11.924 mudas.
Esta operação consiste em retirar a muda do recipiente e colocá-la no centro da cova preparada, considerando as seguintes especificações técnicas:
a) A operação de plantio deverá ser realizada, preferencialmente em dias chuvosos ou imediatamente após os mesmos.
b) No ato do plantio, as mudas deverão ser retiradas cuidadosamente do recipiente, evitando-se o destorroamento.
c) A muda deverá ser colocada na cova de maneira que o colo da muda fique no mesmo nível da superfície do terreno ou pouco abaixo. O solo junto a muda deverá sofrer compactação para firmá-la.
e) Deve-se observar a compactação correta da muda junta ao solo. Caso seja confirmado a morte de mudas causadas pela não compactação do solo e constatado a não execução correta das especificações desta operação, por meio do Laudo de Avaliação que será elaborado pela CONTRATANTE, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATADA.
f) O excesso de terra oriundo da cova deverá ser disposto em “coroa” ao redor da muda, nunca em cone ao redor do seu caule, formando uma bacia de acumulação, facilitando as irrigações.
g) As mudas deverão contar com tutoramento, cravando-se estaca de bambu ou material similar. O tutor deve possuir, no mínimo, uma vez e meia a estatura da muda. A seguir, a muda deverá ser anelada ao tutor por meio de fita, torcendo o barbante de sisal ou material similar, em forma de “oito”, para evitar sufocar a planta.
h) A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
OBS: A aquisição de mudas ficará a cargo da CONTRATANTE, e os maquinários e ferramentas para realização desta operação ficará a cargo da CONTRATADA.
3.1.11. Regas
Esta operação consiste na aplicação de água nas mudas plantadas, considerando as seguintes especificações técnicas:
a) Após o plantio, a contratada deverá efetuar a rega imediata, e durante o período de 60 dias as regas deverão ser semanais, inserindo o equivalente a 2 litros de água por bacia de acumulação de cada cova, com exceção em semanas em que houver a precipitação pluviométrica acima de 10mm.
b) Após o período de 60 dias contadas à partir do dia do plantio, as regas serão mensais, inserindo o equivalente a 1 litro de água por bacia de acumulação, exceto em meses que houver precipitação pluviométrica acima de 40mm.
c) Caso houver precipitação pluviométrica acima de 40mm no mês e uma sequência de 25 dias sem chuvas, as regas deverão ser realizadas.
d) Os dados pluviométricos serão coletados na Cooperativa Agrícola Sul Brasil de Bastos, localizado na Estrada municipal de Bastos para Cascata Km 02, - Distrito Industrial, Bastos, São Paulo.
e) A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço.
f) Xxxx seja confirmado a morte de mudas causadas pela falta de água e constatado a não execução correta das especificações desta operação, por meio do Laudo de Avaliação que será elaborado pela CONTRATANTE, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATADA.
OBS: Os maquinários e ferramentas para esta operação ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.12. Coroamento e manutenção
Esta operação consiste em formar uma bacia de acumulação com o intuito de acumular a água das regas e das chuvas, e eliminar as espécies invasoras dentro da bacia de acumulação, considerando as seguintes especificações técnicas:
a) Com auxílio de enxada, retirar a terra do entorno com profundidade de 0,20m e diâmetro de 0,50m para formar uma bacia de acumulação.
b) As espécies invasoras de porte maior do que 0,20 metros dentro da bacia serão arrancadas manualmente através de enxadas e/ou enxadões, ou por meio de herbicidas impedindo a sua regeneração na bacia.
c) Na utilização de herbicidas, a operação deverá ser realizada com a utilização de aplicadores munidos de equipamento tipo pulverizador costal, com haste e bico aplicadores que permitam o direcionamento das gotas da solução, de forma a evitar danos às mudas plantadas.
d) O herbicida deverá ser adquirido por meio de receituário agronômico e sua aplicação deverá respeitar criteriosamente as recomendações de profissional habilitado e dos fabricantes.
e) As embalagens vazias deverão sofrer a tríplice lavagem, ser recolhidas diariamente e dispostas de acordo com os critérios ambientais estabelecidos comercial
f) A operação sempre deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual apropriadas para a realização do serviço
g) Esta operação deverá ser repetida com freqüência trimestral até o completo desenvolvimento das mudas. Sendo o primeiro coroamento no mês 3 e o restante nos meses 6, 9, 12, 15, 18, 21, 24. Nos meses em que não houver a presença de plantas invasoras, e a coroa estiver com diâmetro de 0,50 m e 0,20m de profundidade, NÃO SERÁ NECESSÁRIO A OPERAÇÃO DO SERVIÇO.
h) Xxxx seja confirmado a morte de mudas causadas pelo abafamento de plantas invasoras nas coroas e constatado a não execução das especificações desta operação, por meio do Laudo de Avaliação que será elaborado pela CONTRATANTE, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATADA.
OBS: Os equipamentos, ferramentas e herbicidas para esta operação ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.13. Replantio
As mudas mortas por motivos de ataque de formigas, falta de água, abafamento por plantas invasoras (não manutenção dos coroamentos, linhas de plantio e entre-linhas), má compactação na execução do plantio, e fogo caso seja constado a não manutenção periódica dos aceiros prevista neste edital, serão de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição das mudas para a operação do replantio. Caso haja mortes por eventos naturais, terceiros ou por motivo de plantas que não estiverem saudáveis no momento do plantio, a responsabilidade da aquisição das mudas para o replantio será da CONTRATANTE. O replantio de mudas será de responsabilidade da CONTRATADA. O replantio se dará com espécies florestais nativas da região, conforme determina a Resolução SMA nº 32/2014, sendo que as mudas deverão ser adquiridas em viveiros idôneos com padrão de qualidade, com tamanho mínimo 0,70 m, livre de doenças e pragas com maior garantia de produtividade. Serão utilizados espaçamentos de 2 metros entre linhas por 2 metros entre mudas, totalizando 1.532 mudas por hectare, admitindo-se uma perda de no máximo 10% que deverá ser reposta até o final do contrato.
O total de mudas utilizadas no plantio será de 10.840 mudas para o plantio inicial e mais 11% caso necessário para o replantio, totalizando 11.924 mudas
Esta operação consiste em percorrer a área de plantio, durante o período de manutenção, identificando as mudas mortas ou em estado fitossanitário ruim, considerando as seguintes especificações técnicas:
a) A avaliação da necessidade de replantio das mudas mortas deverá ser realizada entre o quadragésimo e o sexagésimo dia do plantio, sendo a operação no mês 4, destacando que, a demora no replantio pode causar prejuízos tanto às mudas a serem replantadas, como ao conjunto.
b) Estas covas deverão ser reabertas e plantadas, aplicando-se as mesmas recomendações do Item 3.1.10. - Plantio.
c) Em decorrência do curto espaço de tempo compreendido entre o plantio e o replantio, 60 dias, será considerada realizada a adubação de plantio.
d) O replantio deverá considerar a espécie da muda morta, ou seja, deverão ser repostas as mudas da mesma espécie.
e) No recoveamento para estas mudas, as covas poderão ser reabertas apenas nas dimensões suficientes para receber as novas mudas, não havendo necessidade de se remover todo o volume de terra.
f) Esta operação deverá ser executada após o primeiro coroamento. Caso haja necessidade, o primeiro replantio se dará no 4º mês de operação e os demais a cada 8 meses, sendo o 12º e 20º mês de operação.
Obs.: Vale destacar que, ao final, não será aceita mortalidade de mudas superior a 10%, ficando à contratada a responsabilidade do replantio das mudas caso a mortalidade seja superior a porcentagem determinada.
3.1.14. Manutenção
Logo após o replantio serão realizados tratos culturais de manutenção do plantio. Em áreas recompostas em locais de divisa com estradas, áreas utilizadas em agricultura/pecuária ou qualquer outra atividade que ofereça risco de incêndio, deverão ser implantados e mantidos limpos por meio de roçada, no mínimo um metro por dentro das cercas de divisa com a realização de aceiros no entorno dessas áreas.
Durante a fase de manutenção as etapas a serem realizadas serão: Controle de Plantas Invasoras, Adubação de Cobertura, Controle de Formigas, manutenção de aceiros, manutenção das coroas, replantio e regas.
3.1.15. Adubação de Cobertura
A primeira adubação de Xxxxxxxxx deverá ser realizada 150 dias após o plantio e a segunda adubação 365 dias após a primeira adubação de cobertura, sendo a operação a ser realizada no mês 7 e no mês 19, com a dosagem de 50 g por muda e distante 50 cm do caule, dispondo o fertilizante no entorno da planta, na fórmula NPK 04-14-08. Essa operação deve ser feita de preferência na época das chuvas.
OBS: A aquisição dos fertilizantes ficará a cargo da contratada.
4. Laudo de Avaliação
O Relatório de Avaliação da Operação de Serviços consiste na comprovação da execução das operações de serviços previstas neste memorial descritivo. Caso seja constatado no relatório o não cumprimento das operações e morte das plantas pela não execução dos mesmos, a responsabilidade pelo prejuízos das plantas mortas será de responsabilidade da Contratada. O relatório sempre será elaborado 25º dia do mês, por membro responsável da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento (CONTRATANTE), avaliando a execução das
operações de serviço de cada mês previstas neste memorial descritivo. O relatório precisará ser assinado por um representante da CONTRATANTE para verificar a veracidade das informações, para posterior pagamento das operações dos serviços mensais. Caso a CONTRATADA não realize todas as operações referente ao mês em questão previstas neste memorial descritivo, o pagamento será feito de acordo com as porcentagens das operações executadas prevista no cronograma físico-financeiro. Os serviços pendentes do mês anterior só serão pagos pela CONTRATANTE se os serviços forem realizados no mês seguinte e constatado no laudo de avaliação. Se não houver a execução do serviço realizado em dois meses, o contrato será anulado.
5. Relatórios de monitoramento
A elaboração dos relatórios de monitoramento de plantio exigidos pela CETESB ficarão a cargo da CONTRATANTE.
6. Legislação aplicada
BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008. Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Brasil. Decreto nº 53.939, de 6 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição da área de Reserva Legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
SÃO PAULO. Resolução da Secretaria do Meio Ambiente nº 32, de 03 de abril de 2014. Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
7. Referências bibliográficas
XXXXXXXXX, C. M. (2008) Manual Técnico: Restauração e Monitoramento da Mata Ciliar e da Reserva Legal para a Certificação Agrícola. IMAFLORA. Piracicaba. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxXxxxxx/xxxxxxxx_x ecnico_Mat a_Ciliar/Manual.pdf. Consulta realizada em 12/07/2010
CEPAGRI (2014) Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura. xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx- informacoes/clima_muni_190.html Acesso em 26/02/2014.
IBGE (1991) Classificação da vegetação brasileira, adaptada a um sistema universal. IBGE. Rio de Janeiro.
INSTITUTO FLORESTAL - Inventário Florestal da vegetação Natural do Estado de São
Paulo - Município de Xxxxxx xx Xxxxx/SP, 2009. xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxx
=estadosao paulo%2Ffrancodarocha.pdf. Consulta realizada em 25/02/2014.
ITESP (2004). Relatório de Avaliação do Potencial de Área do assentamento São Roque.
XXXXXXXX, X.X.; XXXXXXX, M.N.; XXXXX, M. & XXXXXXXXX XXXXX, X. Mapa
pedológico do Estado de São Paulo: legenda expandida. Campinas, Instituto Agronômico/EMBRAPASolos. Campinas. 1999. 64p.
SOS Mata Atlântica (2009) Elaboração de Projetos de Restauração Florestal.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Acesso em 04/12/2009.
Cronograma físico financeiro
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
ETAPAS | OPERAÇÃO | PERÍODO | VALOR GLOBAL | VALOR TOTAL DO ITEM* |
IMPLANTAÇÃO | • Preparo do solo (20%) • Sulcamento (20%) • Coveamento (30%) • Calagem (30%) | Mês 1 | R$ 15.000,00 (23%) | R$ 65.000,00 (42%) |
• Aceiros (10%) • Controle de Formiga (10%) • Controle de plantas invasoras (10%) • Distribuição de mudas (10%) • Adubação de plantio (25%) • Plantio (25%) • Regas. (10%) | Mês 2 | R$ 17.500,00 (27%) | ||
• Coroamento (40%) • Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Regas (20%) | Mês 3 | R$ 15.000,00 (23%) | ||
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Replantio (40%) • Regas (20%) | Mês 4 | R$ 7.500,00 (11%) | ||
• Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 5 | R$ 5.000,00 (8%) | ||
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Manutenção do Coroamento (40%) | Mês 6 | R$ 5.000,00 (8%) |
• Regas (20%) |
ETAPAS | OPERAÇÃO | PERÍODO | VALOR GLOBAL | VALOR TOTAL DO ITEM* |
ANO 1 | • Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Adubação de Cobertura (40%) • Regas (20%) | Mês 7 | R$ 6.100,00 (12%) | R$ 49.700,00 (32%) |
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Manutenção dos aceiros (40%) • Regas (20%) | Mês 8 | R$ 5.400,00 (11%) | ||
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Manutenção do coroamento (40%) • Regas (20%) | Mês 9 | R$ 5.400,00 (11%) | ||
• Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 10 | R$ 4.000,00 (8%) | ||
• Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 11 | R$ 4.000,00 (8%) | ||
• Controle de plantas invasoras (10%) • Controle de formigas (10%) • Manutenção do coroamento (40%) • Replantio (20%) • Regas (20%) | Mês 12 | R$ 6.000,00 (12%) | ||
• Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 13 | R$ 4.000,00 (8%) | ||
• Controle de plantas invasoras (20%) | Mês 14 | R$ 5.400,00 (11%) |
• Controle de formigas (20%) • Manutenção de aceiros (40%) • Regas (20%) | ||||
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Manutenção do coroamento (40%) • Regas (20%) | Mês 15 | R$ 5.400,00 (11%) | ||
• Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 16 | R$ 4.000,00 (8%) | ||
ANO 2 | • Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 17 | R$ 4.000,00 (10,3%) | |
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Manutenção do coroamento (40%) • Regas (20%) | Mês 18 | R$ 5.400,00 (13%) | ||
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Adubação de Cobertura (40%) • Regas (20%) | Mês 19 | R$ 6.100,00 (15%) | ||
• Controle de plantas invasoras (10%) • Controle de formigas (10%) • Manutenção dos aceiros (40%) • Replantio (20%) • Regas (20%) | Mês 20 | R$ 6.000,00 (15%) | ||
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) | Mês 21 | R$ 5.400,00 (13%) |
• Manutenção do coroamento (40%) • Regas (20%) | ||||
• Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 22 | R$ 4.000,00 (10,3%) | ||
• Controle de plantas invasoras (30%) • Controle de formigas (30%) • Regas (40%) | Mês 23 | R$ 4.000,00 (10,3%) | ||
R$ 40.300,00 (26%) | ||||
• Controle de plantas invasoras (20%) • Controle de formigas (20%) • Manutenção do coroamento (40%) • Regas (20%) | Mês 24 | R$ 5.400,00 (13%) |
Condição de Pagamento: 30 dias após o recebimento definitivo de cada etapa, nas formas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PROCESSO | |
MODALIDADE: PREGÃO | CRITÉRIO: “MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM” |
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, DE REGULARIDADE E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO)
(nome da licitante) , CNPJ nº
Pregão
sediada , por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do expressamente que:
em epígrafe, DECLARA
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº:
42
PROCESSO | |
MODALIDADE: PREGÃO | CRITÉRIO: “MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM” |
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
Processo CONTRATO nº
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BASTOS, POR INTERMÉDIO DA
E A EMPRESA
................................., PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de nesta cidade,
/SP,
compareceram de um lado o
por sua
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o Nº ..........., neste ato representado pelo Senhor ............................., RG nº ,
CPF/MF n° doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
.......................................... com sede, à Rua , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº .............., neste ato representado por ........................, (Cargo)................, RG nº...................., CPF/MF
nº. , doravante designada CONTRATADA e pelos mesmos foi dito, que em face da
adjudicação efetuada na licitaçãoxxxxxxxxxxxxxx, conforme despacho exarado às fls. ...........
do Processo , pelo presente instrumento avençam um contrato de Prestação de Serviço para recuperação ambiental no , sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
43
Constitui o objeto do presente contrato, a Prestação de Serviço de recuperação ambiental para o plantio de 10.840 mudas de árvores nativas, nas laterais e adjacências do Córrego Ribeirão da sede, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico - Anexo I do Edital nº xxxxxxxxxx
1 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
2 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
3– A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados, tanto no que se refere a aspectos técnicos quanto a prazos, estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente definidas e especificadas no Projeto Básico – anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
b) Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos.
c) Designar o gestor do contrato, a quem incumbe o acompanhamento da execução contratual;
d) Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, incluindo-se o responsável pelos serviços;
2 - Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito a CONTRATANTE as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura deste instrumento. A comunicação não ensejará á CONTRATADA o direito de reclamar, em que tempo for, quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, administrativa ou judicialmente;
3 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado;
44
4 - Conduzir os trabalhos em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5 - Manter Livro de Ocorrências, atinentes aos serviços, para uso exclusivo da
CONTRATANTE, bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos;
6 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de instalação no período de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo;
7 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Estado e/ou da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços;
8 - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9 - Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATANTE no livro de ocorrências;
10 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
11 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12 - Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
13 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados;
14 - Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, bem como sobre a sua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
15 - Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às concessionárias de energia elétrica, telefonia e saneamento;
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16 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o mais necessário à execução dos serviços e de propriedade da contratada;
17 - Tomar as providências relacionadas aos serviços junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento para ligações provisórias e definitivas;
18 - Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações estaduais, boas normas de higiene, segurança e Normas da ABNT;
19 - Respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os E.P.I.s básicos de segurança;
20 - Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;
21 - Realizar, às suas expensas, quando solicitado pela CONTRATANTE, os ensaios tecnológicos dos materiais empregados nos serviços, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
23 - Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no que diga respeito a operários, bem como pessoas autorizadas à fiscalização;
24 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - As partes atribuem a este contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx), em XX/XX/2019, data base dos preços.
2 - O valor definido nesta cláusula contempla toda mão-de-obra, materiais, equipamentos, acessórios, tributos, encargos, taxas e todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição após o primeiro dia útil após o adimplemento de cada fase do memorial descritivo.
I. A contratada deverá entregar a medição ao órgão competente da contratante, imediatamente após o seu encerramento de cada fase.
II. O órgão competente da contratante deverá aprovar o valor para fins de faturamento, comunicando-o a contratada dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, na forma do inciso anterior.
III. A contratada deverá apresentar a fatura no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado nos termos do inciso anterior.
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IV. O valor não aprovado nos termos do inciso II deverá ser, no mesmo momento, comunicado à contratada com a justificativa correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA na relação de apenados do TCESP, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
1 - O pagamento será efetuado em 05 dias, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura do Município de Bastos (Divisão do DIPAM).
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A.
4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
5 - Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, aplicando-se o índice do IGPM/FGV, referente a inflação acumulada de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços, de que trata o objeto da presente contratação, serão atendidos pela verba seguinte:
ÓRGÃO 2 - EXECUTIVO
Sec. Mun. Da Agricultura Abast. e Meio Ambiente
Desp. Desdobrada 6528 – Natureza da despesa 33903916 – Nomenclatura da desp. Manutenção e conservação de bens imóveis – Funcional Programática 02.09.00.18.541.0044.2.124 – Despesa Principal 3731 – Fonte 1 – CA 110.0000 – Saldo da dotação R$ 155.000,00 – Nome do Recurso Tesouro.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá por 24 (vinte e quatro) meses para os serviços de recuperação ambiental a serem recuperadas, contados da data estipulada na(s) Ordem(ns) de Início do(s) Serviço(s).
1 - O contrato poderá ser prorrogado com base nos motivos elencados nos incisos I a VI do
§1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I – Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
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II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei federal nº 8.666/93;
V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
VII – Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do ajuste estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias para o atendimento das despesas.
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no item anterior, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
2. A prorrogação de prazo dos serviços será formalizada mediante celebração do respectivo termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.
1 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
2 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem estes executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 1 desta Cláusula, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, devendo o desenvolvimento dos serviços contratados obedecer a ritmo que satisfaça perfeitamente ao constante da proposta da CONTRATADA.
1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado a CONTRATANTE o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pela contratante no livro de ocorrências, produzindo esses registros efeitos de direito.
3 - A ação ou omissão total ou parcial da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA
de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada na Prefeitura e no Sistema do Tribunal de Contas do Estado e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.
1 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
2 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
3 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. (art. 86, caput, L.8666/93),
4 § 1.º - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
5 § 2.º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato. (se for o caso).
6 § 3.º - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7 Ficará estipulada a multa R$ 20% sobre o valor do contrato e correção monetária a base de R$ 0,33 por dia de atraso pela inexecução dos serviços, calculado sobre o valor do contrato.
8 Poderá ser aplicada subsidiariamente no que couber, as penalidades previstas no Art. 87, incisos I a IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as introduções da Lei Federal n.º 8.883/94 e alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93.
1 - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE na hipótese de rescisão administrativa prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2019 e seus anexos;
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89 da Lei Federal n. 8.666/93, e as demais normas regulamentares pertinentes.
III – Havendo divergência entre as cláusulas do contrato e as condições da proposta, prevalecem as do Contrato.
IV – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bastos do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Contratante ............................ Contratada ................................
Testemunha Testemunha
PROCESSO Nº 38 | REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global. |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 24/19 | TIPO DE LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO” |
GABINETE DO PREFEITO
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