CONVÊNIO PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DO SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2020
CONVÊNIO PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DO SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2020
De um lado:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000 - Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 90.400.888/0001-42, doravante denominado SANTANDER ou Banco;
e de outro lado,
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - UFPI CNPJ/MF nº 06.517.387/0001-34
Endereço: CAMP UNIVERSITARIO, N° S/N
Bairro: ININGA CEP: 64049-550
Município/UF: TERESINA - PI
(E demais instituições relacionadas e qualificadas no Anexo I deste Contrato), doravante, em conjunto e solidariamente responsáveis, simplesmente denominada(s) Instituição de Ensino Superior ou IES.
Todos neste ato representados de acordo com os respectivos atos constitutivos, celebram o presente Convênio para a viabilização da participação da IES no Programa de Bolsas do Santander Universidades, conforme o Programa mencionado no quadro abaixo, denominado “Quadro indicativo de Programa de Bolsas” e de acordo com a fundamentação contida nos autos do Processo Administrativo n.° e “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”, devidamente registrados sob n.° 5.382.030, em 08/11/2019, junto ao 4° Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, que se regerá, ainda, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DOS PROGRAMAS DE BOLSAS DO SANTANDER UNIVERSIDADES
1.1. O(s) Programa(s) abaixo indicado(s), doravante denominado apenas Programa(s), fará(ã)o parte integrante deste Convênio, conforme condições previstas no(s) respectivo(s) Anexo(s):
Anexo Programa de Bolsas Santander Ibero Americanas
2. OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
2.1. Para participar do Programa de Bolsas do Santander Universidades, após sua respectiva indicação pela IES, o candidato indicado deverá acessar a plataforma on- line xxxxx://xxx.xxxxx-xxxxxxxxx.xxx/xx (Site), onde deverá conferir suas informações e seus dados, bem como, caso solicitado, fornecer outros dados, além de ler e aderir às regras, condições e regulamentos dos Programas de Bolsas, sendo que a responsabilidade civil e criminal pela veracidade dos dados fornecidos na(s) plataforma(s) será do respectivo participante.
2.2. Os candidatos selecionados deverão manter o vínculo com a IES que os indicar e selecionar para participarem do Programa, além de concordar e cumprir com o que estabelecem os “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”, o edital de seleção elaborado pela IES e as demais regras relativas ao Programa para o qual se inscreveu, concordando com a Política de Responsabilidade que estará disponível na plataforma xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxxxxxx.xxx/xx no ato de sua inscrição.
3. OBRIGAÇÕES DA IES
3.1. A IES declara, de forma irrevogável, irretratável e irrenunciável, que está ciente e que concorda em cumprir com todas as regras constantes nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”, no presente Convênio e nos respectivos Anexos.
3.2. Por força deste instrumento, a IES se compromete a divulgar a logomarca do SANTANDER UNIVERSIDADES, em espaço de destaque de sua homepage, durante a vigência deste contrato, com direcionamento automático (link) ao site xxxxx://xxx.xxxxx-xxxxxxxxx.xxx/xx.
3.2.1. A IES deverá indicar em até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do convênio, a pessoa que será responsável pela condução do presente Programa de Bolsas e também pela área de marketing na IES, encaminhando os dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail) para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Após o envio dos dados, a(s) pessoa(s) indicada(s) receberá(ão), via e-mail, instruções de como se cadastrar na plataforma.
3.2.2. A IES assegura o bom uso da senha e login de acesso e se compromete a não divulgar ou emprestar a senha a terceiros, se responsabilizando por todos os dados inseridos no sistema e a devida adequação aos Princípios Gerais dos Programas.
3.3. Nesse ato, a IES manifesta sua expressa concordância e compromisso em cumprir rigorosamente com os prazos deste Convênio, especialmente aqueles dispostos no cronograma constante no Anexo correspondente ao Programa
mencionado na Cláusula Primeira deste convênio, sob pena de rescisão do presente instrumento e consequente cancelamento das bolsas concedidas.
3.3.1. A IES está ciente que as datas estabelecidas no(s) cronograma(s) previsto(s) no(s) Anexo(s) poderão ser alteradas de forma unilateral pelo SANTANDER, mediante prévio comunicado à IES.
3.4. Para realizar a indicação dos candidatos selecionados, oriundos do processo de seleção conduzido pela IES, esta deverá acessar e se cadastrar na plataforma on-line do SANTANDER (xxxxx://xxx.xxxxx-xxxxxxxxx.xxx/xx), mediante o uso de login e senha, onde deverá preencher todos os dados requeridos dos candidatos indicados no formulário denominado Termo de Indicação, apondo seu expresso aceite para com as regras e informações lá constantes, sempre respeitando os prazos e o(s) cronograma(s) disposto(s) no(s) respectivo(s) Anexo(s).
3.4.1. A IES se obriga a verificar se o(s) candidato(s) está(ão) devidamente inscrito(s) na plataforma do Santander Universidades antes de comunicá-lo(s) sobre a pré-seleção para participação no Programa.
3.5. Para que a IES faça jus à(s) bolsa(s), deverá apresentar uma quantidade mínima de 05 (cinco) inscritos para cada bolsa concedida pelo SANTANDER. Caso não apresente a quantidade mínima prevista nesta cláusula, a quantidade de bolsas poderá ser revista e reduzida proporcionalmente ao número de inscritos, a critério do SANTANDER, mediante mera comunicação por escrito (mensagem ou e-mail) da nova quantidade.
3.6. A IES se compromete a entregar ao participante selecionado e aprovado a declaração de concessão da bolsa, que estará disponível na plataforma on-line disponibilizada pelo SANTANDER e deverá ser preenchida, impressa e assinada pela IES, a fim de contribuir para a retirada do visto para o país de destino, quando aplicável, e também para outros fins que se mostrarem pertinentes.
3.7. A(s) bolsa(s) que não for(em) utilizada(s) pela IES dentro do prazo estipulado no cronograma correspondente ao Programa será(ão) automaticamente cancelada(s), não podendo ser transferida(s) para o ano subsequente.
3.7.1. Sempre que solicitado pelo SANTANDER, a IES deverá comprovar o vínculo e a frequência do bolsista no curso apoiado pelo Programa, sendo que:
a. Caso seja identificado o abandono do curso pelo bolsista, o mesmo deverá restituir ao SANTANDER todos os valores recebidos à título da Bolsa, sob pena de responder por enriquecimento ilícito;
b. Nos casos em que a frequência no curso tenha sido parcial, o bolsista deverá restituir ao SANTANDER o valor da bolsa proporcionalmente ao período não cursado. Em ambos os casos o valor a ser restituído será o valor pago pelo SANTANDER ao bolsista, corrigido pelo IPCA da data do pagamento até a data da efetiva restituição; e
c. Se o valor não for devolvido ao SANTANDER, a IES, a seu critério, poderá considerar falta de decoro acadêmico do bolsista e, caso seja estudante, solicitar comprovação da restituição para que seja emitido seu certificado de colação de grau, sem prejuízo de que o SANTANDER adote as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a restituição dos valores.
3.8. Caso a IES tenha realizado a indicação do aluno, nos termos previstos nesta cláusula, mas a bolsa não tenha sido utilizada, ela deverá formalizar a desistência através de envio de e-mail ao SANTANDER à caixa xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em até 30 (trinta) dias antes da realização do pagamento. Nos casos em que a Bolsa já tiver sido creditada em favor do bolsista, a IES também deverá informar qual a forma de restituição e autorizar eventual estorno de valores a ser realizado pelo SANTANDER.
3.9. A IES deverá liberar a realização de ao menos 04 (quatro) ações por ano, no(s) seus campus(i), para divulgação e apresentação de produtos e serviços bancários, inclusive distribuição de material promocional em local de grande fluxo de alunos, professores e funcionários, de acordo com o seguinte procedimento:
3.9.1. O SANTANDER enviará comunicado à IES informando a data em que a ação de divulgação será realizada;
3.9.2. A IES terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do comunicado pelo SANTANDER, para manifestar sua ciência e liberação quanto a realização da ação de divulgação no(s) campus(i).
3.10. Para viabilização e devido cumprimento do presente Xxxxxxxx, tanto a IES, quanto o(s) candidato(s) deverá(ão) possuir conta corrente ativa junto ao SANTANDER.
4. DO VALOR DO CONVÊNIO
4.1. O valor total do presente instrumento corresponde a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s) correspondente ao Programa.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2020, podendo ser rescindido pelo SANTANDER ou pela IES a qualquer
momento, sem incidência de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte que solicitar a rescisão comunique a outra com antecedência de 60 (sessenta) dias.
6. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO DO CONVÊNIO
6.1. As penalidades e sanções aplicáveis por descumprimento de eventuais cláusulas e regras relativas a este convênio estão dispostas nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”.
7. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E SUBORNO
7.1. Atentas às disposições contidas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, as signatárias declaram possuir códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético a que se subordinam os seus administradores, servidores e colaboradores, e programas de compliance que estabelecem regras claras para a condução e supervisão das suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e com as demais normas a que se sujeitam, contando com estruturas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus administradores, servidores e demais colaboradores a elas direta ou indiretamente vinculados.
8. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL E DEVER DE SIGILO
8.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste convênio, que estejam sob a posse de uma das partes e/ou de terceiros e que forem revelados entre estes exclusivamente para subsidiar a execução dos objetivos ora pactuados, permanecerão sob a propriedade daqueles que inicialmente a detinham (possuidor ou proprietário originário).
8.2. A IES garante que o objeto deste contrato, as atividades nele previstas e os métodos que serão empregados e/ou fornecidos pelo BANCO, não infringem quaisquer de seus direitos autorais, segredo de negócio ou Propriedade Industrial, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes, inclusive honorários de advogado, custas e despesas processuais, juros moratórios ou quaisquer despesas decorrentes de eventual ação judicial por acusação da espécie.
8.3. A IES não poderá utilizar ou permitir o uso por sua equipe de trabalho e/ou subcontratadas, de qualquer sinal distintivo do BANCO, a exemplo de suas marcas, nomes de domínios, nomes empresariais ou qualquer direito de propriedade intelectual, sem autorização prévia e escrita do BANCO.
8.4. As partes se comprometem a manter sob o mais absoluto sigilo todas as cláusulas e condições do presente convênio, durante sua vigência e pelo prazo de
até 02 (dois) anos após o término de vigência do convênio, apenas dando ciência de seus termos e condições às pessoas que efetivamente necessitarem tomar conhecimento de tais disposições para a execução das condições pactuadas.
9. POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Considerando que, em decorrência do presente instrumento, IES e SANTANDER farão o acesso, recebimento, processamento, transmissão, tratamento e/ou transferência de dados de caráter pessoal, ambos desde já se comprometem a observar as seguintes regras e determinações:
9.1.1. Cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto deste Convênio, naquilo que for aplicável, bem como as disposições das Políticas de Privacidade e Segurança de Dados;
9.1.2. Tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso em razão deste Convênio com a exclusiva finalidade de dar cumprimento ao seu objeto, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
9.1.3. Não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização dos interessados;
9.1.4. Xxxxxx em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término do Convênio;
9.1.5. Não tratar ou armazenar os dados pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes.
9.1.6. Não reter quaisquer dados pessoais que tenha recebido da outra Parte por um período superior ao necessário para a execução do Contrato ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato, por qualquer causa, as Partes deverão apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver ao seu proprietário (quando solicitado) todos os documentos que contenham dados de caráter pessoal, a que tenha tido acesso durante este Convênio, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente; e
9.1.7. Colaborarem entre si para que seja garantido o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais, em especial às regras da Lei n.° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Contrato e seus anexos contêm o acordo e entendimento integrais entre as Partes a respeito do objeto deste instrumento e substituem especificamente
qualquer entendimento prévio das Partes sobre o seu objeto. Todas as disposições deste Contrato foram negociadas de comum acordo e redigidas em conjunto pelas Partes, ficando registrado que as Partes foram assessoradas por profissionais na negociação das operações e negócios jurídicos objetos deste instrumento.
10.2. As partes elegem, desde já, o Foro SÃO PAULO / SP, como único competente para dirimir as dúvidas decorrentes deste instrumento.
E por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
TERESINA, 31 de JANEIRO de 2020.
Xxxx Xxxxxx dos Reis JuniorDaniele Aparecida Scandol
_27/8/2020 | 12:00 BRT
27/8/2020 | 13:51 BRT
27/8/2020 | 15:52 BRT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - UFPI
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Testemunhas:
Nome:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Nome:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG: RG:
CPF:
25/8/2020 | 17:10 BRT
CPF:
27/8/2020 | 16:11 BRT
ANEXO I – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O GRUPO DA IES
Razão Social: CNPJ/MF nº Endereço: Bairro:
CEP:
Município/UF:
Razão Social: CNPJ/MF nº Endereço: Bairro:
CEP:
Município/UF:
Razão Social: CNPJ/MF nº Endereço: Bairro:
CEP:
Município/UF:
Razão Social: CNPJ/MF nº Endereço: Bairro:
CEP:
Município/UF:
Razão Social: CNPJ/MF nº Endereço: Bairro:
CEP:
Município/UF: