PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 081/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 044/2023 CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 128/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 081/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 044/2023
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 128/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXX – INSTALADORA XXXXX, sita na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, CEP: 99.190-000, inscrição no CNPJ nº 29.235.871/0001-76, neste ato por Representação Legal, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 044/2023, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso V da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 081/2023, Dispensa de Licitação n.º 044/2023, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de câmeras de vigilância e monitoramento na Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, conforme demanda da Secretaria de Educação do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá fornecer os itens abaixo descritos:
Valor em R$ | |||||
Item | Qtdad e | Unidade | Descrição | Unitário | Total |
1 | 08 | UN | Câmera Hikvision color vu 24 horas, imagens coloridas. | 300,00 | 2.400,00 |
2 | 08 | PAR | Power baluns Intelbrás | 90,00 | 720,00 |
3 | 01 | UN | Fonte 12,8v 5A Intelbrás | 180,00 | 180,00 |
4 | 08 | UN | Caixa guarda baluns externa | 35,00 | 280,00 |
5 | 300 | M | Cabo 100% cobre 3 malhas, resistente chuva e sol | 7,00 | 2.100,00 |
6 | 12 | UN | Conector rj 45 | 3,00 | 36,00 |
7 | 03 | UN | Fita isolante para amarrar os cabos | 20,00 | 60,00 |
8 | 01 | UN | DVR Hikvision, 8 saídas, com HD de 1TB | 1.200,00 | 1.200,00 |
9 | 01 | UN | Rabicho 8 saídas para alimentação das Câmeras | 35,00 | 35,00 |
10 | 01 | UN | Filtro tomada Intelbrás | 80,00 | 80,00 |
11 | 01 | UN | Mão de obra | 1.015,00 | 1.015,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem as obrigações assumidas;
b) Responsabilizar-se pela entrega e instalação das câmeras;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas ou indiretas, relativas a execução do objeto contratado;
d) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução do fornecimento. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a) Atestar que os produtos fornecidos estão de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através do Setor Responsável;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa que vier a ser CONTRATADA;
c) Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do objeto;
d) Aplicar penalidades a empresa que vier a ser CONTRATADA, por descumprimento das condições estabelecidasneste contrato.
e) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, por meio de Servidor designado.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.106,00 (oito mil, cento e seis reais reais), assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago parceladamente, após a efetiva entrega e instalação das câmeras, mediante a apresentação de Nota Fiscal, através de transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§4º Neste valor estão inclusos quaisquer custos ou despesas necessárias à correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 8.106,00 (oito mil, cento e seis reais reais).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. Este Contrato poderá ser reajustado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
0601 12 361 082 2019 339039770000000 1500 E 9794.2
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão/RS, 01 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX – INSTALADORA XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00