ANEXO 15-II
GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES (“Guide”), com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 65.913.436/0001-17, vem apresentar:
ANEXO 15-II
Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Jurídica
(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro de 2018)
1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário
1.1. Declarações dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e desta Instrução, atestando que:
a. reviram o formulário de referência
b. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa
A Guide informa que as declarações requeridas no item 1, foram assinadas pelos Diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos, estando arquivadas na empresa.
2. Histórico da empresa
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa
Em 1967, foi constituída a Indusval Corretora de Títulos de Valores Mobiliários S.A. ("Indusval Corretora") contando com os parceiros Banco BI&P e o Fundo de Private Equity Warburg Pincus.
Em 2013, sem deixar de lado a experiência e tradição, a Indusval Corretora passou por uma reformulação de estratégia e marca, e se relançou como Guide Investimentos S/A Corretora de Valores ("Guide").
A nova fase acrescenta às atividades da Guide uma plataforma de investimentos de arquitetura aberta com o intuito de oferecer aos clientes Pessoa Física e Jurídica uma assessoria completa na gestão de seus investimentos.
Em 2014, em linha com a nova estratégia, foi adquirida a carteira de clientes da Xxxx Xxxxxxx Investimentos e da Xxxxxxx Xxxxxx Corretora de Valores.
No mês de março de 2015, foi finalizada a aquisição da carteira da Corretora SLW, que agregou ao portfólio da Guide 7 mil clientes pessoas físicas e 50 clientes institucionais. Em maio, foi adquirida a operação de gestão de recursos de terceiros (wealth management) da Simplific, no Rio de Janeiro. Com a transação, foi absorvida pela Guide uma carteira de 400 clientes, com ativos que chegam a R$ 500 milhões.
Em maio de 2016, a Guide expandiu sua filial em Belo Horizonte através da absorção da carteira da corretora mineira H.H. Picchioni. E em agosto, lançou a Guide Life, seu braço de negócios dedicado ao planejamento familiar.
Por fim, em novembro de 2018, a Midas Financial Holding (Brasil) S.A, holding de um dos maiores conglomerados financeiros do mundo (“Fosun”), com ativos que ultrapassam US$ 75 bilhões, adquiriu 70% (setenta por cento) da Guide, operação essa que foi devidamente aprovada pelo Banco Central do Brasil.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo
a. os principais eventos societários, tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário
Em 2012, a Guide deixou de ser uma subsidiária integral para se tornar uma sociedade pluripessoal com o ingresso do acionista e diretor, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Em 2015, a Guide adquiriu a Simplific Pavarini Gestão de Recursos Ltda, atual Guide Gestão de Recursos Ltda., e a Simplific Pavarini Gestão de Patrimônio Ltda. Em 2016, a Simplific III Participações LTDA ingressou no quadro societário da Guide Investimentos.
No ano de 2018, ingressaram na sociedade o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, a Sra. Xxxxx Xxxxx San Lee Sun, e o controle da Guide foi adquirido pela Fosun, com a correspondente alteração do quadro societário da corretora, que passou a ser composto nos termos abaixo:
Acionista | % |
Midas Financial Holding (Brasil) S.A | 69,14% |
Banco Indusval S.A | 20,00% |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 04,26% |
Simplific III Participações Ltda | 02,32% |
Xxxxx Xxxxx San Lee Sun | 02,14% |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 02,14% |
b. escopo das atividades
Em relação às atividades da Guide Investimentos, não houveram mudanças relevantes nos últimos 5 anos.
c. recursos humanos e computacionais
Foram realizados investimentos em contratação e treinamento de profissionais, bem como iniciativas para melhoria dos sistemas da Guide.
d. regras, políticas, procedimentos e controles internos
A Guide possui Politicas, Procedimentos e Códigos de Conduta que são revisados anualmente. As políticas internas visam atender as legislações vigentes e são disponíveis para todos os colaboradores, através de sistema interno denominado “Intranet”. Nos últimos 5 anos, não houveram mudanças relevantes nas Políticas, Procedimentos e Controles Internos da Guide.
3. Recursos Humanos
(A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores mobiliários, caso exerça outras atividades)
a. número de sócios:
A Guide possui 6 (seis) acionistas, conforme descrito no item 7.1 deste formulário, que descreve o grupo econômico da instituição.
b. número de empregados
05 (cinco) empregados.
c. número de terceirizados
Não houveram colaboradores terceirizados no período.
d. lista das pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de carteiras de valores mobiliários e atuam exclusivamente como prepostos ou empregados da empresa
Nome | CPF/MF |
XXXXX XXXXX XXX XXX SUN | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX PERPÉTUO | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
4. Auditores
4.1. Em relação aos auditores independentes, indicar, se houver:
a. nome empresarial
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes.
b. data de contratação dos serviços
02 de maio de 2018.
c. descrição dos serviços contratados
Auditoria das Demonstrações Financeiras para o ano de 2018. Audita o Sistema de Controles Internos.
5. Resiliência Financeira
5.1. Com base nas demonstrações financeiras, ateste:
a. se a receita em decorrência de taxas com bases fixas a que se refere o item 9.2.a é suficiente para cobrir os custos e os investimentos da empresa com a atividade de administração de carteira de valores mobiliários
Sim.
b. se o patrimônio líquido da empresa representa mais do que 0,02% dos recursos financeiros sob administração de que trata o item 6.3.c e mais do que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Sim.
5.2. Demonstrações financeiras e relatório de que trata o § 5º do art. 1º desta Instrução4
Conforme documento anexo 1.
6. Escopo das atividades
6.1. Descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas pela empresa, indicando, no mínimo:
a. tipos e características dos serviços prestados (gestão discricionária, Planejamento patrimonial, controladoria, tesouraria, etc.)
Administração fiduciária.
b. tipos e características dos produtos administrados ou geridos (fundos de investimento, fundos de investimento em participação, fundos de investimento imobiliário, fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de índice, clubes de investimento, carteiras administradas, etc.)
Clubes de Investimento e Carteiras Administradas.
c. tipos de valores mobiliários objeto de administração e gestão
Ações, derivativos, cotas de fundos de Investimentos, títulos Públicos e títulos privados.
d. se atua na distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja administrador ou gestor
Sim.
6.2. Descrever resumidamente outras atividades desenvolvidas pela empresa que não sejam de administração de carteiras de valores mobiliários, destacando:
a. os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades; e
A Guide é uma corretora de valores mobiliários que além de prestar serviços de administração fiduciária realiza a intermediação de títulos e valores mobiliários, sendo este o principal potencial conflito de interesses identificado em relação às atividades da Corretora.
Como parte do gerenciamento dos conflitos de interesses existentes, as áreas de negócios encontram-se segregadas das áreas de controles independentes, seguindo as regras de segregação de ambientes físico e lógico, em conformidade com a regulamentação aplicável de forma a mitigar potenciais situações de conflito de interesse.
b. informações sobre as atividades exercidas por sociedades controladoras, controladas, coligadas e sob controle comum ao administrador e os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades.
A Guide é controladora da Guide Gestão de Recursos Ltda (antiga Simplific Pavarini Gestão de Recursos Ltda). A partir de 2016, a Guide Gestão de Recursos Ltda passou a exercer a gestão de fundos, clubes e carteiras de clientes da Guide e da própria Guide Gestão, tendo as atividades segredadas e independentes, mantendo alto nível técnico na prestação de serviços e diligencia em potencias conflitos de interesses.
6.3. Descrever o perfil dos investidores de fundos e carteiras administradas geridos pela empresa, fornecendo as seguintes informações:
(Se for o caso, fornecer informações apenas dos investidores dos fundos feeders, e não do fundo master)
a. número de investidores (total e dividido entre fundos e carteiras destinados a investidores qualificados e não qualificados)
Facultativo para Administrador Fiduciário {FA}
b. número de investidores, dividido por:
{FA}
i. pessoas naturais:
ii. pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais):
iii. instituições financeiras:
iv. entidades abertas de previdência complementar:
v. entidades fechadas de previdência complementar:
vi. regimes próprios de previdência social:
vii. seguradoras:
viii. sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil:
ix. clubes de investimento:
x. fundos de investimento:
xi. investidores não residentes:
xii. outros (especificar):
c. recursos financeiros sob administração (total e dividido entre fundos e carteiras destinados a investidores qualificados e não qualificados).
{FA}
d. recursos financeiros sob administração aplicados em ativos financeiros no exterior.
0
e. recursos financeiros sob administração de cada um dos 10 (dez) maiores clientes (não é necessário identificar os nomes).
{FA}
f. recursos financeiros sob administração, dividido entre investidores:
{FA}
i. pessoas naturais:
ii. pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais):
iii. instituições financeiras:
iv. entidades abertas de previdência complementar:
v. entidades fechadas de previdência complementar: R
vi. regimes próprios de previdência social:
vii. seguradoras:
viii. sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil:
ix. clubes de investimento:
x. fundos de investimento:
xi. investidores não residentes:
xii. outros (especificar):
6.4. Fornecer o valor dos recursos financeiros sob administração, dividido entre:
{FA}
a. ações:
b. debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas não financeiras:
c. títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas financeiras:
d. cotas de fundos de investimento em ações:
e. cotas de fundos de investimento em participações:
f. cotas de fundos de investimento imobiliário:
g. cotas de fundos de investimento em direitos creditórios:
h. cotas de fundos de investimento em renda fixa:
i. cotas de outros fundos de investimento:
j. derivativos (valor de mercado):
k. outros valores mobiliários:
l. títulos públicos:
m. outros ativos:
6.5. Descrever o perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários nas quais o administrador exerce atividades de administração fiduciária.
N/A
6.6. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes.
N/A
7. Grupo Econômico
7.1. Descrever o grupo econômico em que se insere a empresa, indicando:
a. controladores diretos e indiretos
b. controladas e coligadas
c. participações da empresa em sociedades do grupo
d. participações de sociedades do grupo na empresa
e. sociedades sob controle comum
Abaixo, o organograma completo da Guide:
7.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma do grupo econômico em que se insere a empresa, desde que compatível com as informações apresentadas no item
Organograma completo da Guide descrito no item 7.1, acima.
8. Estrutura operacional e administrativa
8.1. Descrever estrutura administrativa da empresa, conforme estabelecido no seu contrato
ou estatuto social e regimento interno, identificando:
a. atribuições de cada órgão, comitê e departamento técnico;
A Guide não possui comitês e/ou departamentos técnicos previstos em seu estatuto, porém, em observância ao disposto na Legislação em vigor, em especial, na Lei 6.404/76, normas emitidas pelos órgãos reguladores e autorreguladores, possui uma estrutura administrativa composta por um Conselho de Administração, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, sem prejuízo da Assembleia Geral, que é competente para deliberar sobre os assuntos que lhe são atribuídos pela Lei 6.404/76:
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Guide é composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, que poderão ou não ser acionistas, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição.
O membro do Conselho de Administração não pode ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os interesses da sociedade.
O Conselho de Administração tem 1 (um) Presidente, eleito pela maioria dos votos dos presentes à Assembleia Geral que nomeou os membros do Conselho de Administração.
Cabe ao Presidente do Conselho de Administração a coordenação das atividades do Conselho de Administração, o acompanhamento sistemático dos negócios sociais e a coordenação do planejamento estratégico da sociedade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração convocará e presidirá as reuniões do órgão e as Assembleias Gerais.
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) Conselheiros conjuntamente.
Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração.
Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - convocar a assembleia-geral quando julgar conveniente, ou na hipótese prevista no artigo 132 da Lei 6.404/76;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI- deliberar sobre a emissão de ações, observado o limite do capital autorizado;
VIII- aprovar a outorga de opção de compra de ações aos administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle, no limite do capital autorizado;
IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Diretoria
Ressalvadas as competências do Conselho de Administração, a sociedade é administrada por uma Diretoria constituída de, no mínimo, três e, no máximo, sete membros, sendo trêes Diretores – Executivos e os demais Diretores sem denominação específica.
O mandato dos Diretores será de dois anos, permitida a reeleição.
Os Diretores tomarão posse mediante assinatura do termo respectivo no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria e permanecerão em seus postos e no exercício regular de suas funções até serem substituídos por seus sucessores.
A diretoria, dentro dos limites fixados por lei, pelas normas dos órgãos reguladores e autorreguladores e, pelo Estatuto, são investidos dos mais amplos e gerais poderes de gestão que possibilite o funcionamento normal da sociedade e podem praticar todos os atos jurídicos que criem, modifiquem ou extingam quaisquer direitos e obrigações.
A Diretoria deliberará sempre, no mínimo, com metade de seus membros.
As decisões da Diretoria são registradas em atas e transcritas no livro próprio, devendo as decisões destinadas a produzir efeitos perante terceiros ser arquivadas no Registro de Comércio e publicadas.
A sociedade obrigar-se-á perante terceiros: a) pela assinatura de dois Diretores quaisquer; b) pela assinatura de um Diretor e um procurador; e c) pela assinatura de dois procuradores com poderes específicos.
A nomeação de procuradores não excederá o prazo de um ano e conterá, sempre, especificadamente, os poderes atribuídos a cada nomeado.
Nos pregões das bolsas de Valores, Futuros e Mercadorias e na intermediação de operações de câmbio, a sociedade será representada por um Diretor ou por um mandatário com poderes especiais, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
Conselho Fiscal
A Guide Investimentos terá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e três suplentes, residentes no país e com nível universitário, com as atribuições previstas em lei.
O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que os acionistas solicitarem sua instalação, devendo a respectiva Assembleia Geral eleger os membros e fixar sua remuneração. Ressaltamos que no ano de 2018 o Conselho Fiscal não foi instalado.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral, convocada de acordo com a lei e o Estatuto será instalada e presidida por qualquer dos Diretores-Executivos, que convidará um dos presentes para atuar como secretário.
No caso de ausência de ambos os Diretores-Executivos, a Presidência da Assembleia Geral caberá ao Diretor sem denominação específica que venha a ser escolhido.
A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social, sendo competente para deliberar sobre todas as matérias que lhe são privativas, nos termos da Lei 6.404/76.
A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social, sendo competente para deliberar sobre todas as matérias que lhe são privativas, nos termos da Lei 6.404/76.
b. em relação aos comitês, sua composição, frequência com que são realizadas suas reuniões e a forma como são registradas suas decisões;
Vide 8.1 "a"
c. em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes individuais.
Vide 8.1 "a"
8.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma da estrutura administrativa da empresa, desde que compatível com as informações apresentadas no item 8.1
Vide 8.1 "a"
8.3. Em relação a cada um dos diretores de que tratam os itens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 e dos membros de comitês da empresa relevantes para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, indicar em forma de tabela:
a. nome
b. idade
c. profissão
d. CPF ou número do passaporte
e. cargo ocupado
f. data da posse
g. prazo do mandato
h. outros cargos ou funções exercidos na empresa
ITEM 8.4 | ITEM 8.5 | ITEM 8.6 | ITEM 8.7 | |
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Idem item 8.5 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Idade | 54 anos | 56 anos | Idem item 8.5 | 57 anos |
Profissão | Engenheiro | Engenheiro Mecânico | Idem item 8.5 | Administrador de Empresas |
CPF | 000.000.000-00 | 000.000.000-00 | Idem item 8.5 | 000.000.000-00 |
Cargo Ocupado | Diretor | Diretor Executivo | Idem item 8.5 | Diretor |
Data da Posse | 27/02/2009 | 28/04/2017 | Idem item 8.5 | 28/04/2017 |
Prazo do Mandato | 2 anos | 2 anos | Idem item 8.5 | 2 anos |
Outros Cargos ou Funções | N/A | N/A | Idem item 8.5 | N/A |
8.4. Em relação aos diretores responsáveis pela administração de carteira de valores mobiliários, fornecer:
a. Currículo, contendo as seguintes informações:
i) cursos concluídos;
ii) aprovação em exame de certificação profissional;
iii) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:
- nome da empresa;
- cargo e funções inerentes ao cargo;
- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram;
- datas de entrada e saída do cargo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Engenharia Mecânica de Produção – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo USP –1985.
• Guide Investimentos S.A Corretora de Valores.
Diretor – Atual.
• Técnica Corretora Planejamento e Assessoria.
Diretor Administrativo Financeiro – 1990 a 2002.
• Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx X.X.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - 0000 a 1989.
8.5. Em relação ao diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos e desta instrução, fornecer:
a. currículo, contendo as seguintes informações:
i) cursos concluídos;
ii) aprovação em exame de certificação profissional;
iii) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:
- nome da empresa;
- cargo e funções inerentes ao cargo;
- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram;
- datas de entrada e saída do cargo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Cursos Concluídos
• Mestrado em Finanças Empresariais - Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo – 1998;
• Pós-Graduação - Administração de Instituições Financeiras - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - RJ/ACREFI - 1984;
• Graduação – Engenharia Mecânica – Escola Politécnica da USP – 1983.
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
• 2008 - Atual: Guide Investimentos Descrição: Diretor Executivo.
• 2005 – 2008: Banco Fator S.A Descrição: Diretor de Planejamento
• 1999 – 2008: Fator S.A Corretora de Valores – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx S.A CV Descrição: Diretor Executivo
8.6. Em relação ao diretor responsável pela gestão de risco, caso não seja a mesma pessoa indicada no item anterior, fornecer:
a. Currículo, contendo as seguintes informações:
i) cursos concluídos;
ii) aprovação em exame de certificação profissional;
iii) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:
- nome da empresa;
- cargo e funções inerentes ao cargo;
- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram;
- datas de entrada e saída do cargo.
Trata-se da mesma pessoa indicada no item anterior.
8.7. Em relação ao diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento, caso não seja a mesma pessoa indicada no item 8.4, fornecer:
a. currículo, contendo as seguintes informações:
i) cursos concluídos;
ii) aprovação em exame de certificação profissional;
iii) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:
- nome da empresa;
- cargo e funções inerentes ao cargo;
- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram;
- datas de entrada e saída do cargo.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Cursos Concluídos
• Especialização - Master Business Administration - IBMEC – 1989
• Graduação - Administração de Empresas - Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas – 1983.
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
• 2012 - Atual: Guide Investimentos Descrição: Diretor.
• 2009 – 2012: Spinelli S.A Corretora de Valores
Descrição: Diretor Operacional e Comercial
• 1996 – 2008: Fator S.A Corretora de Valores Descrição: Diretor Operacional BM&F
8.8. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a gestão de recursos, incluindo:
a. quantidade de profissionais
0
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes
N/A
c. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
N/A
8.9. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a verificação do permanente atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros contratados, incluindo:
a. quantidade de profissionais
5 funcionários.
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes
A área de Compliance atua em quatro vertentes, quais sejam:
i) Compliance: Aderência e adequação das áreas e procedimentos para atendimento das normas e regulamentações em vigor.
ii) Prevenção à lavagem de dinheiro/Combate ao Terrorismo e a Corrupção: Medidas internas para combater a lavagem de capitais, proveniente de atividades ilícitas. Monitorar operações para o combate à lavagem de dinheiro, terrorismo e corrupção.
iii) Controles Internos: São todos os planos, os métodos e as medidas coordenadas, adotadas pela instituição para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e fomentar o respeito e a obediência às regulamentações, as normas internas e as externas, às políticas estabelecidas, ao Código de Ética, bem como as melhores práticas do mercado.
iv) Risco Operacional: É a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Assaltos, fraudes, descumprimento de prazos e obrigações, informações incorretas a clientes são alguns exemplos de risco operacional. O risco operacional inclui também o risco legal, associado à sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela Guide.
c. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
A Guide possui políticas de gerenciamento de riscos que garantem uma estrutura de controle compatível com as suas operações, seus produtos e serviços, além de ser capaz de mensurar a exposição aos riscos e garantir que estes sejam adequadamente gerenciados, identificados, analisados, controlados e reportados de maneira eficiente e eficaz.
Essas políticas estão em conformidade com as estratégias da Instituição e legislação vigente, sendo revisadas anualmente e divulgadas a todos os funcionários, colaboradores e terceiros via sistema de intranet corporativa.
Além de manter uma rotina de monitoramentos, com ferramentas desenvolvidas internamente, com o objetivo de garantir a aderência às normas legais, incluindo a fiscalização dos serviços prestados por terceiros. A área de Compliance é responsável pela realização dos testes de controle e o resultado é apresentado para a Diretoria executiva e para o Comitê de Compliance, com registro nos relatórios emitidos sobre o assunto.
d. a forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor
A área de Compliance é independente da área de negócios e os ambientes são segregados.
A Guide possui um Comitê de Compliance, que atua como fórum norteador e decisório para assuntos relevantes e um dos objetivos é estabelecer políticas e regras operacionais, assim como definir e avaliar a efetividade das estratégias para difusão da cultura de controles internos, mitigação de riscos e adequação às normas legais, este comitê se reúne mensalmente.
O Comitê de Compliance possui como atribuições:
i) a avaliação da efetividade e conformidade dos sistemas de controles internos da Guide, bem como acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de controles internos; o encaminhamento a novas implementações regulamentares, visando à aderência e melhores práticas de mercado; o esclarecimento de eventuais dúvidas pertinentes à prevenção a lavagem de dinheiro;
ii) a recomendação à Diretoria da Instituição, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; a apreciação dos relatórios emitidos pelos órgãos reguladores e auditorias interna e externa no tocante às deficiências dos controles internos e respectivas providências das áreas envolvidas;
iii) o acompanhamento das políticas, procedimentos, responsabilidades e definições pertinentes à estrutura de gestão do risco operacional;
iv) a avaliação quanto à implementação das recomendações de melhorias nos controles internos pelos gestores;
v) a certificação da conformidade de procedimentos com as Controles Internos, e;
vi) a aprovação anual do relatório de Risco Operacional. Deriva deste comitê o Subcomitê de Ética, um fórum norteador para assuntos pertinentes ao código de ética, entre eles a manutenção do código, treinamentos, infrações, ações e comunicações.
8.10. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a gestão de riscos, incluindo:
a. quantidade de profissionais
A área de Gestão de Riscos está subordinada à Superintendência de Controladoria, Contabilidade e Riscos, conta com a colaboração de 7 profissionais: 1 Superintendente de Risco, 1 Gerente de Risco – Corretora, 2 Analista Sênior, 3 Analistas Pleno.
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes
As atividades desenvolvidas pela estrutura de gestão de riscos são compatíveis com as operações, produtos e serviços, e é capaz de mensurar a exposição aos riscos e garantir que estes sejam adequadamente gerenciados, identificados, analisados, controlados e reportados de maneira eficiente à Diretoria.
c. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
Os sistemas utilizados pela área para a gestão de riscos são: Mitra (cálculo de risco e testes de estresse), Sisfinance (monitoramento on line dos clientes), Valemobi e Risk Broker (ferramenta de risco pré). Os sistemas são atualizados automaticamente via interfaces disponibilizadas em diretório especifico, antes da abertura do mercado. A área monitora diariamente as posições de seus clientes e carteiras e elabora reportes à Diretoria e demais áreas de interesse.
d. a forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor.
A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos está em conformidade com as práticas de governança corporativa da Instituição e encontra-se totalmente segregada de quaisquer áreas que possam influenciar seus resultados e análises.
8.11. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para as atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos e da escrituração de cotas, incluindo:
a. quantidade de profissionais
12 profissionais.
b. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
Os fundos, clubes e carteiras adminstradas são processados diariamente no sistema Britech. O processo é composto pelas seguintes etapas:
i) importação das cotações dos ativos dos fundos, clubes ou carteiras e dos ativos que não tem cotação informado pelo mercado importação das informações da área de risco;
ii) importação das operações realizadas pelos fundos, clubes ou carteiras;
iii) importação das operações realizadas pelos cotistas dos fundos, clubes e das carteiras;
iv) cálculo dos fundos, clubes ou carteiras;
v) Informar a área de conta corrente sobre o pagamento de resgates;
vi) conciliação dos ativos dos fundos e carteiras com a área de custódia;
vii) informar à CVM e Anbima as informações diárias obrigatórias.
c. a indicação de um responsável pela área e descrição de sua experiência na atividade
O responsável pela área é o superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxx, que atua há mais de 18 anos no mercado financeiro, tendo atuado no HSBC e UBS liderando as área operacionais de Private Bank, Asset management, Seguradora, Payments & Cash Management dentre outras.
8.12. Fornecer informações sobre a área responsável pela distribuição de cotas de fundos de investimento, incluindo:
a. quantidade de profissionais
40 profissionais.
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes
Atividade comercial de distribuição de ativos financeiros. Atividade Operacional de Distribuição de Fundos de Investimentos.
c. programa de treinamento dos profissionais envolvidos na distribuição de cotas
Todos os profissionais envolvidos na distribuição de cotas de fundos de investimentos passaram por treinamentos internos de prevenção a lavagem de dinheiro, controles internos e código de ética. Nossos profissionais são especialistas, certificados ou estão em processo de Certificação Profissional ANBIMA (CPA-20).
Os profissionais envolvidos na atividade Operacional de Distribuição de Fundos são treinados através do processo de Learning By Doing, com a supervisão e acompanhamento de um analista mais experiente.
d. infraestrutura disponível, contendo relação discriminada dos equipamentos e serviços utilizados na distribuição
A distribuição de fundos é feita de forma totalmente eletrônica através de nossos canais de comunicação com o cliente via internet e aparelhos mobile. Além disso, a instituição dispõe de sistemas de gravação de voz e monitoramento das ordens e informações prestadas aos clientes.
e. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
As informações são disponibilizadas em nosso site e através de nossos canais eletrônicos. Quanto às rotinas e procedimentos envolvidos, elas seguem os parâmetros operacionais definidos para a atividade e descritos em nosso manual de procedimentos internos.
8.13. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes
Não há.
9. Remuneração da empresa
9.1. Em relação a cada serviço prestado ou produto gerido, conforme descrito no item 6.1,
indicar as principais formas de remuneração que pratica.
Taxa de Administração.
9.2. Indicar, exclusivamente em termos percentuais sobre a receita total auferida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data base deste formulário, a receita proveniente, durante o mesmo período, dos clientes em decorrência de:
a. taxas com bases fixas: 100%
b. taxas de performance: 0%
c. taxas de ingresso: 0%
d. taxas de saída: 0%
e. outras taxas: 0%
10. Regras, procedimentos e controles internos
10.1. Descrever a política de seleção, contratação e supervisão de prestadores de serviços
O processo é contemplado na Política de Contratação de Serviços Terceirizado, que contempla as seguintes diretrizes:
a) Procedimentos para análise da empresa, bem como de seus sócios e/ou diretores, por meio, inclusive, de pesquisas em noticiários.
b) Procedimentos previstos na “Política de Prevenção de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
c) Procedimentos para avaliação da estrutura do prestador (se possui recursos humanos, sistemas compatíveis com o porte da instituição e controles internos). Tais informações devem ser documentadas e enviada à área Compliance.
Com relação ao Gestor de recursos:
i) Verificação da experiência do gestor para a estratégia de investimento proposta;
(ii) Verificação da estrutura de gestão de riscos;
(iii) Verificação da política utilizada para rateio e divisão de ordens;
(iv) Verificação das politicas de contratação de prestadores de serviços em nome do fundo realizadas diretamente pelo gestor;
(v) Verificação da política de exercício de direto de voto; e
(vi) Verificação das políticas e processos de PLDFT referente aos ativos negociados pelo fundo;
10.2. Descrever como os custos de transação com valores mobiliários são monitorados e minimizados.
São realizadas pesquisas entre as corretoras para comparação de custos operacionais e busca-se operar dentro ou abaixo da média encontrada. A Instituição operar com qualquer player aprovado pelo comitê, não tendo obrigatoriedade de operar com alguma casa especifica. A instituição busca sempre o melhor custo possível de operação visando o beneficio de nossos clientes/cotistas.
Em mandatos de fundos exclusivos que compram outras cotas, é aplicado um modelo isento, onde há total liberdade para alocar em fundos que não pagam rebate.
10.3. Descrever as regras para o tratamento de soft dollar, tais como recebimento de presentes, cursos, viagens etc.
A Guide Gestão de Recursos possui a Politica de Conduta Pessoal, no qual veta o recebimento de presentes, vantagens pecuniárias ou materiais, de quem quer que seja, que possam representar relacionamento impróprio ou em prejuízo financeiro ou de reputação para a Guide.
10.4. Descrever os planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de desastres adotados.
A Guide possui um plano de Continuidade de Negócios, conforme procedimento publicado na Intranet da empresa, revisado anualmente, contendo um conjunto de estratégias e planos de ação desenvolvidos de forma a garantir que os principais serviços sejam mantidos em caso de eventual ocorrência de indisponibilidade temporária ou desastre.
O PCN possui a relação dos responsáveis pelo plano, gestores envolvidos, colaboradores credenciados, processos críticos, além dos sistemas e recursos que suportam tais processos.
Além disso, o plano prevê ações para os seguintes cenários:
1. Indisponibilidade - Acesso Site: Este incidente se dá, quando o acesso físico às dependências de um dos sites está totalmente indisponível, quando há interdição durante, ou antes, de iniciar as atividades impossibilitando a entrada/saída de forma normal ou especial.
2. Indisponibilidade - Desastre Site: Este incidente se dá, quando um dos sites tem sua infraestrutura comprometida (falta de energia elétrica/ falha nos links de dados).
3. Indisponibilidade – Desastre Data Center: Este incidente se dá, quando há indisponibilidade do Data Center principal.
Os testes são realizados anualmente com a participação dos colaboradores listados no plano, de modo a validar os procedimentos/sistemas.
10.5. Descrever as políticas, práticas e controles internos para a gestão do risco de liquidez das carteiras de valores mobiliários.
Como política, a instituição segue o regulamento de cada fundo (para fundos abertos), o mandato de cada carteira definido de acordo com o perfil de cada cliente (para fundos e mandatos exclusivos) e o Manual de Gerenciamento de Risco de Liquidez (GRL). Definida a
liquidez necessária de cada carteira, é monitorado semanalmente se os ativos do portfólio estão enquadrados naquele mandato. Da mesma forma, afere-se a liquidez dos ativos de acordo com as regras do GRL e apura-se o índice de liquidez em cenários normais e estressados. Caso haja desenquadramento, é notificado ao gestor, que deve enquadrar a carteira dentro da liquidez exigida.
10.6. Descrever as políticas, as práticas e os controles internos para o cumprimento das normas específicas de que trata o inciso I do art. 30, caso decida atuar na distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja administrador ou gestor.
A Guide exige o preenchimento de Ficha Cadastral Completa com o objetivo de coletar o máximo de informações pessoais e financeiras sobre o cliente prospectado. A Guide não aceita movimentação sem cadastro prévio. Se houver resistência do cliente em prover informações pertinentes para iniciar o relacionamento, o cadastro não será efetivado. Faz parte do kit cadastral o preenchimento do formulário “Perfil do Investidor”, com o objetivo de avaliar o perfil de risco do cliente, para verificação e adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
Para combater o crime de lavagem de capitais, terrorismo e corrupção a Instituição dispõe de um programa de Compliance robusto. A área de Compliance é responsável por verificar as informações prestadas pelo cliente, por meio de Softwares e fontes públicas, qualquer notícia desabonadora, listas restritivas nacionais e internacionais, PEP’s, entre outros. Também é responsabilidade da área preparar dossiês para possível comunicação ao COAF e outros órgãos que regulam a atividade.
Em atendimento à legislação, a Instituição dissemina e treina anualmente todos os colaboradores em relação ao tema.
As operações são monitoradas pela área de Compliance, que é totalmente independente da estrutura de negócios. Segue um breve descritivo das atividades de Prevenção:
Todas as contas novas e renovação passam pelo autenticador de dados, as informações que não forem validadas são avaliadas pontualmente. A abertura/renovação da conta só prossegue com o parecer de Compliance; Além do monitoramento realizado pelo Compliance, com foco nos requisitos exigidos na ICVM nº 301.
10.7. Endereço da página do administrador na rede mundial de computadores na qual podem ser encontrados os documentos exigidos pelo art. 14 desta Instrução
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx./
Selecionar opção: Regras/Legislação
11. Contingências
(A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores mobiliários, caso exerça outras atividades)
11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os negócios da empresa, indicando:
a. Principais fatos;
Não há.
b. Valores, bens ou direitos envolvidos.
Não há.
11.2. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários figure no polo passivo e que afetem sua reputação profissional, indicando:
a. principais fatos
Não há.
b. valores, bens ou direitos envolvidos.
Não há.
11.3. Descrever outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens anteriores.
Não há.
11.4. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em que a empresa tenha figurado no polo passivo, indicando:
a. Principais fatos
Não há.
b. Valores, bens ou direitos envolvidos
Não há.
11.5. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários tenha figurado no polo passivo e tenha afetado seus negócios ou sua reputação profissional, indicando:
a. Principais fatos;
Não há.
b. Valores, bens ou direitos envolvidos
Não há.
12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração, informando sobre:
a. acusações decorrentes de processos administrativos, bem como punições sofridas, nos últimos 5 (cinco) anos, em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da
CVM, Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, incluindo que não está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos citados órgãos.
b. condenações por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação
c. impedimentos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial e administrativa
d. inclusão em cadastro de serviços de proteção ao crédito
e. inclusão em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de mercado organizado
f. títulos contra si levados a protesto
A Guide informa que a declaração requerida no item 12, foi assinada pelo Diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários e está arquivada na empresa.