TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
TERMO DE REFERÊNCIA
Ata de registro de preços para a contratação de serviços de engenharia especializados de: levantamento e projeto de rede óptica metropolitana, supervisão e fiscalização de obra de engenharia de rede óptica metropolitana, reparo definitivo, construção de rede óptica e construção de infraestrutura para rede óptica metropolitana no município de São Paulo/SP.
1.1 Lote 1
1.1.1 Serviços de levantamento e projeto de engenharia
Projeto e Fiscalização Serviços de projeto e levantamento | |||
Item | Elaboração de Projeto de Engenharia | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.01.1 | Elaboração de projeto executivo de abordagem aérea por edificação (inclui 50m de projeto de infraestrutura ou canalização interna) | und | 2.005 |
1.01.2 | Elaboração de projeto executivo de abordagem subterrânea por edificação (inclui 50m de projeto de infraestrutura ou canalização interna) | und | 4.005 |
1.01.3 | Elaboração de projeto executivo de canalização ou infraestrutura em edificação | m | 11.000 |
1.01.4 | Elaboração de projeto executivo de cabos aéreos autossustentados ou espinados | m | 101.000 |
1.01.5 | Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em canalização existente | m | 501.000 |
1.01.6 | Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em nova canalização | m | 501.000 |
1.01.7 | Elaboração de projeto de canalização ou travessia com topografias longitudinais ou transversais | m | 201.000 |
1.01.8 | Elaboração de projeto de interligação de cabos preexistentes | folha | 1.050 |
1.01.9 | Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) | m | 501.000 |
1.01.10 | Levantamento e elaboração de projeto as-built de rede aérea preexistente | m | 11.000 |
1.01.11 | Levantamento, mandrilhamento, guiamento e elaboração de projeto as-built de rede subterrânea preexistente | m | 501.000 |
1.01.12 | Atualização de projeto preexistente (as-built: não é projeto executivo) | folha | 1.100 |
1.1.2 Serviços de supervisão e fiscalização de obra de engenharia
Projeto e Fiscalização Serviços de fiscalização e supervisão | |||
Item | Fiscalização e supervisão de obra de engenharia | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.02.1 | Fiscalização e supervisão de obra de engenharia | equipe-mês | 70 |
1.1.3 Maior relevância (lote 1)
Para efeitos deste edital, serão considerados serviços de maior relevância para a comprovação de capacidade técnico-operacional e outras comprovações relacionadas ao lote 1:
1. Elaboração de projeto de engenharia de rede de fibra óptica subterrânea em área urbana: 250 km
2. Elaboração de projeto de engenharia de canalização subterrânea ou travessia com
topografias longitudinais ou transversais: 100km
3. Fiscalização e supervisão de obra de engenharia: uma obra de construção de rede subterrânea de grande porte (100km ou maior)
1.1.4 Detalhamento (lote 1)
Os serviços do lote 1 estão detalhados na seção 0 - dentre outras, e nos Anexos 1, 2 e 3.
1.2 Lote 2
O lote 2 é composto de fornecimento de material e de serviços de construção de obra de engenharia. Exceto quando explicitamente especificado, o serviço de construção inclui o fornecimento de todos os materiais.
1.2.1 Obra de engenharia e fornecimento de material: Infraestrutura
Excluído: Especificação Técnica para Projeto de Rede de Fibra Óptica (DIT/ET
Infraestrutura Grupo 01 – Canalização Subterrânea | |||
Item | Linha de duto PEAD de 110mm/125mm encapsulado em concreto – método de abertura de valas | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.01 | Construção de linha com 01 duto, 1 x Φ110 mm | m | 10.000 |
2.01.02 | Construção de linha com 01 duto, 1 x Φ125 mm | m | 5.000 |
2.01.03 | Construção de linha com 01 duto quádruplo, 4 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
2.01.04 | Construção de linha com 01 duto sétuplo, 7 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
2.01.05 | Construção de linha com 02 dutos, 2 x Φ110 mm | m | 20.000 |
2.01.06 | Construção de linha com 02 dutos, 2 x Φ125 mm | m | 5.000 |
2.01.07 | Construção de linha com 02 dutos quádruplos, 2 x 4 x Φ 40 mm | m | 100.000 |
2.01.08 | Construção de linha com 02 dutos sétuplos, 2 x 7 x Φ 40 mm | m | 100.000 |
2.01.09 | Construção de linha com 04 dutos, 4 x Φ110 mm | m | 20.000 |
2.01.10 | Construção de linha com 04 dutos, 4 x Φ125 mm | m | 5.000 |
2.01.11 | Construção de linha com 04 dutos sétuplos, 4 x 7 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
2.01.12 | Construção de linha com 06 dutos, 6 x Φ110 mm | m | 10.000 |
2.01.13 | Construção de linha com 06 dutos, 6 x Φ125 mm | m | 5.000 |
2.01.14 | Construção de linha com 06 dutos sétuplos, 6 x 7 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
Item | Linha de duto PEAD de 110mm/125mm envolto em areia – método de abertura de valas | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.15 | Construção de linha com 01 duto, 1 x Φ110 mm | m | 10.000 |
2.01.16 | Construção de linha com 01 duto, 1 x Φ125 mm | m | 5.000 |
2.01.17 | Construção de linha com 01 duto quádruplo, 4 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
2.01.18 | Construção de linha com 01 duto sétuplo, 7 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
2.01.19 | Construção de linha com 02 dutos, 2 x Φ110 mm | m | 10.000 |
2.01.20 | Construção de linha com 02 dutos, 2 x Φ125 mm | m | 10.000 |
2.01.21 | Construção de linha com 02 dutos quádruplos, 2 x 4 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
2.01.22 | Construção de linha com 02 dutos sétuplos, 2 x 7 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
2.01.23 | Construção de linha com 04 dutos, 4 x Φ110 mm | m | 10.000 |
2.01.24 | Construção de linha com 04 dutos, 4 x Φ125 mm | m | 5.000 |
2.01.25 | Construção de linha com 04 dutos sétuplos, 4 x 7 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
2.01.26 | Construção de linha com 06 dutos, 6 x Φ110 mm | m | 10.000 |
2.01.27 | Construção de linha com 06 dutos, 6 x Φ125 mm | m | 5.000 |
2.01.28 | Construção de linha com 06 dutos sétuplos, 6 x 7 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
Item | Linha de duto de PEAD Φ110 mm – método não destrutivo | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.29 | Construção de linha com 01 duto, 1 x Φ110 mm | m | 30.000 |
2.01.30 | Construção de linha com 01 duto quádruplo, 4 x Φ 40 mm | m | 30.000 |
2.01.31 | Construção de linha com 01 duto sétuplo, 7 x Φ 40 mm | m | 30.000 |
2.01.32 | Construção de linha com 02 dutos, 2 x Φ110 mm | m | 5.000 |
2.01.33 | Construção de linha com 02 dutos quádruplos, 2 x 4 x Φ 40 mm | m | 100.000 |
2.01.34 | Construção de linha com 02 dutos sétuplos, 2 x 7 x Φ 40 mm | m | 100.000 |
2.01.35 | Construção de linha com 04 dutos, 4 x Φ110 mm | m | 5.000 |
2.01.36 | Construção de linha com 04 dutos quádruplos, 2 x 4 x Φ 40 mm | m | 100.000 |
2.01.37 | Construção de linha com 04 dutos sétuplos, 4 x 7 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
Item | Linha de duto de PEAD Φ40 mm encapsulado em concreto – método de abertura de valas – Redes Metropolitanas | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.38 | Construção de linha com 02 dutos singelos, 2 x Φ 40 mm | m | 20.000 |
2.01.39 | Construção de linha com 04 dutos singelos, 4 x Φ 40 mm | m | 20.000 |
2.01.40 | Construção de linha com 06 dutos singelos, 6 x Φ 40 mm | m | 20.000 |
Item | Linha de duto de PEAD Φ40 mm encapsulado em areia – método de abertura de valas – Redes Metropolitanas | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.41 | Construção de linha com 02 dutos singelos, 2 x Φ 40 mm | m | 10.000 |
2.01.42 | Construção de linha com 04 dutos singelos, 4 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
2.01.43 | Construção de linha com 06 dutos singelos, 6 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
Item | Travessias de pontes e viadutos (FG Φ 125 mm ou PEAD Φ110 mm) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.44 | Construção de linha com 01 duto | m | 5.000 |
2.01.45 | Construção de linha com 01 duto quádruplo, 4 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
2.01.46 | Construção de linha com 01 duto sétuplo, 7 x Φ 40 mm | m | 5.000 |
2.01.47 | Construção de linha com 02 dutos | m | 3.000 |
2.01.48 | Construção de linha com 02 dutos quádruplos, 2 x 4 x Φ 40 mm | m | 3.000 |
2.01.49 | Construção de linha com 02 dutos sétuplos, 2 x 7 x Φ 40 mm | m | 3.000 |
2.01.50 | Construção de linha com 04 dutos | m | 2.000 |
2.01.51 | Construção de linha com 04 dutos quádruplos, 4 x 4 x Φ 40 mm | m | 2.000 |
2.01.52 | Construção de linha com 04 dutos sétuplos, 4 x 7 x Φ 40 mm | m | 2.000 |
Item | Instalação de subduto Φ ~40mm em duto preexistente | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.53 | Forn. e instalação de subduto de PVC em duto preexistente, primeiro subduto | m | 5.000 |
2.01.54 | Forn. e instalação de subduto de PVC em duto preexistente, por subduto adicional | m | 8.000 |
2.01.55 | Forn. e instalação de subduto de PEAD em duto preexistente,primeiro subduto | m | 5.000 |
2.01.56 | Forn. e instalação de subduto de PEAD em duto preexistente, por subduto adicional | m | 8.000 |
Item | Caixa subterrânea de alvenaria ou concreto | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.57 | Construção de caixa subterrânea tipo CS 1 / R2 | un | 3.000 |
2.01.58 | Construção de caixa subterrânea tipo CS 2 | un | 3.000 |
2.01.59 | Construção de caixa subterrânea tipo CS 3 | un | 3.000 |
2.01.60 | Construção de caixa subterrânea tipo CS 4 | un | 3.000 |
2.01.61 | Construção de caixa subterrânea tipo R1 | un | 3.000 |
2.01.62 | Forn. e Instalação de trilho e suportes metálicos para cabo e cj de emenda em caixa subterrânea | un | 3.000 |
2.01.63 | Ajuste de altura/recomposição de entrada de caixa subterrânea | un | 3.000 |
2.01.64 | Reforma/reparo de caixa subterrânea tipo CS 1 / R2 | un | 3.000 |
2.01.65 | Reforma/reparo de caixa subterrânea tipo CS 2 | un | 3.000 |
2.01.66 | Reforma/reparo de caixa subterrânea tipo CS 3 | un | 3.000 |
2.01.67 | Reforma/reparo de caixa subterrânea tipo CS 4 | un | 3.000 |
2.01.68 | Reforma/reparo de caixa subterrânea tipo R1 | un | 3.000 |
2.01.69 | Forn. e Instalação de tampão com logotipo PRODAM/PMSP para caixa R1, antifurto, 300kN | un | 1.000 |
2.01.70 | Forn. e Instalação de tampão com logotipo PRODAM/PMSP para caixas CS1, R2, antifurto, 300kN | un | 3.000 |
2.01.71 | Forn. e Instalação de tampão com logotipo PRODAM/PMSP para caixas CS1, R2, antifurto, 400kN | un | 3.000 |
2.01.72 | Forn. e Instalação de tampão com logotipo PRODAM/PMSP para caixa CS2, antifurto, 400kN | un | 1.500 |
2.01.73 | Forn. e Instalação de tampão com logotipo PRODAM/PMSP para caixa CS2, CS3 e CS4, redondo, antifurto, 400kN | un | 600 |
2.01.74 | Forn. e instalação de tampão com logotipo PRODAM/PMSP para caixas CS2, CS3 e CS4, redondo, 600kN, antifurto | un | 600 |
Item | Subida de lateral | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.75 | Construção de subida de lateral | pç | 1.000 |
Item | Serviços adicionais | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.01.76 | Recomposição de pavimentação tipo asfalto ou concreto asfáltico com fresamento | m2 | 10.000 |
2.01.77 | Recomposição de pavimentação tipo paralelepípedo | m2 | 20.000 |
2.01.78 | Recomposição de pavimentação tipo pedra portuguesa ou lajota | m2 | 20.000 |
2.01.79 | Recomposição de pavimentação tipo concreto desempenado ou tijolo | m2 | 20.000 |
2.01.80 | Recomposição de gramado ou jardim | m2 | 20.000 |
2.01.81 | Demolição de passeio | m2 | 20.000 |
2.01.82 | Demolição de estruturas de concreto armado | m3 | 10.000 |
2.01.83 | Demolição de estruturas de concreto | m3 | 10.000 |
2.01.84 | Demolição de estruturas de alvenaria | m3 | 10.000 |
2.01.85 | Escavação | m3 | 20.000 |
2.01.86 | Adicional por escavação em solo pantanoso | m3 | 5.000 |
2.01.87 | Adicional por escavação em solo rochoso | m3 | 5.000 |
2.01.88 | Assentamento de dutos ou subdutos | m | 10.000 |
2.01.89 | Envelopamento de duto ou subduto | m3 | 10.000 |
2.01.90 | Proteção superior em concreto ou lajota de duto ou subduto | m | 20.000 |
2.01.91 | Reaterro | m3 | 10.000 |
2.01.92 | Construção de pescoço ou nivelamento de tampão | pç | 1.000 |
2.01.93 | Impermeabilização | pç | 3.000 |
2.01.94 | Instalação ou substituição de ferragens de caixa subterrânea | cj | 1.000 |
2.01.95 | Desobstrução e reconstituição de um duto ou subduto com cabo | m | 30.000 |
2.01.96 | Desobstrução e reconstituição de um duto ou subduto s/ cabo | m | 30.000 |
2.01.97 | Adicional por duto desobstruído a partir do segundo, com cabo | m | 30.000 |
2.01.98 | Adicional por duto desobstruído a partir do segundo, sem cabo | m | 30.000 |
2.01.99 | Remoção de entulho (avulso) | m3 | 10.000 |
2.01.100 | Conservação de caixa subterrânea (impermeabilização, limpeza, pequenos reparos) | pç | 1.000 |
2.01.101 | Teste de dutos ou subdutos (mandrilhamento) | m | 50.000 |
Infraestrutura Grupo 02 – Rede Aérea | |||
Item | Instalação de postes e contrapostes | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.02.01 | Poste de Madeira ( 8 metros – 200 DAN ) | pç | 20 |
2.02.02 | Poste de Concreto Armado Circular ( 8 metros – 200 DAN ) | pç | 20 |
2.02.03 | Poste de Concreto Armado Circular ( 8 metros – 400 DAN ) | pç | 200 |
2.02.04 | Poste de Concreto Armado Circular ( 8 metros – 600 DAN ) | pç | 20 |
2.02.05 | Poste de Concreto Armado Circular ( 8 metros – 1000 DAN ) | pç | 20 |
2.02.06 | Poste de Concreto Armado Circular ( 9 metros – 600 DAN ) | pç | 20 |
2.02.07 | Poste de Concreto Armado Circular ( 9 metros – 1000 DAN ) | pç | 20 |
2.02.08 | Poste de Concreto Armado Circular ( 10 metros – 600 DAN ) | pç | 20 |
2.02.09 | Poste de Concreto Armado Circular ( 10 metros – 1000 DAN) | pç | 300 |
2.02.10 | Poste de Concreto Armado Circular ( 11 metros – 600 DAN ) | pç | 20 |
2.02.11 | Poste de Concreto Armado Circular ( 11 metros – 1000 DAN) | pç | 20 |
2.02.12 | Poste de Concreto Armado Circular ( 12 metros – 1000 DAN) | pç | 100 |
2.02.13 | Poste de Concreto Armado Circular ( 12 metros – 2000 DAN) | pç | 100 |
2.02.14 | Poste de Concreto Armado Circular ( 15 metros – 1000 DAN) | pç | 20 |
2.02.15 | Poste de Concreto Armado Circular ( 15 metros – 2000 DAN) | pç | 300 |
Item | Retirada de poste e contra-poste | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.02.16 | Retirada de poste e contra poste | pç | 100 |
Item | Instalação ou retirada de tirantes | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.02.17 | Instalação de tirante em âncora | pç | 1.000 |
2.02.18 | Retirada de tirante em âncora | pç | 300 |
2.02.19 | Substituição de tirante com aproveitamento da base em âncora | pç | 300 |
Infraestrutura Grupo 03 – Infraestrutura Interna | |||
Item | Eletrodutos ou Esteiras Metálicas para encaminhamento de cabos | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.03.01 | Instalação de Eletroduto Φ 32 mm ou calha equivalente | m | 30.000 |
2.03.02 | Instalação de Eletroduto Φ 50 mm ou calha equivalente | m | 10.000 |
2.03.03 | Instalação de Eletroduto Φ 75 mm ou calha equivalente | m | 10.000 |
2.03.04 | Instalação de Eletroduto Φ 100 mm ou calha equivalente | m | 10.000 |
Item | Corte e perfuração de laje e cortina de concreto | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.03.05 | Abertura e fechamento de cortina de concreto | un | 100 |
2.03.06 | Perfuração de laje de concreto | un | 100 |
2.03.07 | Corte de laje de concreto | m² | 100 |
Unidade de Planta – Infraestrutura (UPI) Grupo 04 – Proteção Elétrica | |||
Item | Sistema de proteção elétrica | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.04.01 | Instalação de 1 haste | Cj | 100 |
2.04.02 | Instalação de 2 hastes | Cj | 80 |
2.04.03 | Instalação de 3 hastes | Cj | 60 |
2.04.04 | Instalação de 4 hastes | Cj | 30 |
2.04.05 | Instalação de 1 haste profunda (com 2 hastes) | Cj | 100 |
2.04.06 | Instalação de 2 hastes profundas (com 2 hastes) | Cj | 80 |
2.04.07 | Instalação de 3 hastes profundas (com 2 hastes) | Cj | 60 |
2.04.08 | Instalação de 1 haste profunda (com 3 hastes) | Cj | 100 |
2.04.09 | Instalação de 2 hastes profundas (com 3 hastes) | Cj | 80 |
2.04.10 | Instalação de 3 hastes profundas (com 2 hastes) | Cj | 60 |
2.04.11 | Instalação de terra adicional (por haste) | pç. | 150 |
2.04.12 | Vinculação com malha de aterramento preexistente | un | 80 |
2.04.13 | Instalação de malha de aterramento subterrânea | m | 2.000 |
2.04.14 | Reparação de malha de aterramento danificada | un | 600 |
2.04.15 | Medir resistência elétrica de terra | Cj | 100 |
1.2.2 Rede
Rede Grupo 10 – Cordões Óticos | |||
Item | Fornecimento e Instalação de cordão óptico de manobra LSZH (fibra óptica NBR 16028 classe A) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.10.01 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/UPC e SC/UPC - Simplex | pç | 1.000 |
2.10.02 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/UPC e SC/UPC - Simplex | pç | 1.000 |
2.10.03 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e SC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.04 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e SC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.05 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e SC/APC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.06 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e SC/APC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.07 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/UPC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.08 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/UPC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.09 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.10 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.11 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/APC e SC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.12 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - LC/APC e SC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.13 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/UPC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.14 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - LC/UPC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.15 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e LC/APC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.16 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.17 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/APC e LC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.18 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/UPC e SC/UPC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.19 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/APC e LC/APC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.20 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - LC/APC e LC/APC- Simplex | pç | 1.000 |
2.10.21 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/UPC e SC/UPC - Duplex | pç | 1.000 |
2.10.22 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/UPC e SC/UPC - Duplex | pç | 1.000 |
2.10.23 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e SC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.24 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e SC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.25 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e SC/APC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.26 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e SC/APC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.27 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/UPC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.28 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/UPC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.29 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.30 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.31 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/APC e SC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.32 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - LC/APC e SC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.33 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/UPC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.34 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - LC/UPC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.35 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - SC/APC e LC/APC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.36 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/APC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.37 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/APC e LC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.38 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - SC/UPC e SC/UPC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.39 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 2,5 m - LC/APC e LC/APC- Duplex | pç | 1.000 |
2.10.40 | Fornecimento e instalação de cordão óptico com 15 m - LC/APC e LC/APC- Duplex | pç | 1.000 |
Item | Fornecimento e Instalação de extensão óptica conectorizada para terminação (fibra óptica NBR 16028 classe A) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.10.41 | Fornecimento e instalação de extensão óptica conectorizada para terminação com Conector SC/SPC | pç | 1.500 |
2.10.42 | Fornecimento e instalação de extensão óptica conectorizada para terminação com Conector SC/APC | pç | 1.500 |
2.10.43 | Fornecimento e instalação de extensão óptica conectorizada para terminação com Conector LC/SPC | pç | 1.500 |
2.10.44 | Fornecimento e instalação de extensão óptica conectorizada para terminação com Conector LC/APC | pç | 1.500 |
Rede Grupo 11 – Cabos Ópticos | |||
Item | Fornecimento de Cabos ópticos (não instalados) Todos os cabos devem ser do tipo RC (retardante a chama) ou LSZH Cabos secos devem ser totalmente secos | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.11.01 | Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-36 | m | 8.000 |
2.11.02 | Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-48 | m | 8.000 |
2.11.03 | Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-72 | m | 8.000 |
2.11.04 | Cabo CFOA-SM-AS-80-S/G-144 | m | 8.000 |
2.11.05 | Cabo CFOA-SM-AS-120-S/G-36 | m | 8.000 |
2.11.06 | Cabo CFOA-SM-AS-120-S/G-48 | m | 8.000 |
2.11.07 | Cabo CFOA-SM-AS-120-S/G-72 | m | 8.000 |
2.11.08 | Cabo CFOA-SM-AS-120-S/G-144 | m | 8.000 |
2.11.09 | Cabo CFOA-SM-AS-200-S/G-36 | m | 8.000 |
2.11.10 | Cabo CFOA-SM-AS-200-S/G-48 | m | 8.000 |
2.11.11 | Cabo CFOA-SM-AS-200-S/G-72 | m | 8.000 |
2.11.12 | Cabo CFOA-SM-AS-200-S/G-144 | m | 8.000 |
2.11.13 | Cabo CFOA-SM-DD-S/G-36 LSZH | m | 2.000 |
2.11.14 | Cabo CFOA-SM-DD-S/G-48 LSZH | m | 2.000 |
2.11.15 | Cabo CFOA-SM-DD-S/G-72 LSZH | m | 2.000 |
2.11.16 | Cabo CFOA-SM-DD-S/G-144 LSZH | m | 2.000 |
2.11.17 | Cabo CFOA-SM-DD-S/G-288 LSZH | m | 2.000 |
2.11.18 | Cabo CFOA-SM-DDR-S/G-36 LSZH | m | 80.000 |
2.11.19 | Cabo CFOA-SM-DDR-S/G-48 LSZH | m | 80.000 |
2.11.20 | Cabo CFOA-SM-DDR-S/G-72 LSZH | m | 80.000 |
2.11.21 | Cabo CFOA-SM-DDR-S/G-144 LSZH | m | 150.000 |
2.11.22 | Cabo CFOA-SM-DDR-S/G-288 LSZH | m | 50.000 |
2.11.23 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-24-LSZH (estrutura em micromódulos) | m | 12.000 |
2.11.24 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-48-LSZH (estrutura em micromódulos) | m | 12.000 |
2.11.25 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-06-LSZH | m | 12.000 |
2.11.26 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-12-LSZH | m | 12.000 |
2.11.27 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-24-LSZH | m | 12.000 |
2.11.28 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-36-LSZH | m | 12.000 |
2.11.29 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-48-LSZH | m | 12.000 |
2.11.30 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-72-LSZH | m | 12.000 |
2.11.31 | Cabo CFOI-BLI-A-UB-144-LSZH | m | 12.000 |
2.11.32 | Cabo CFOI-BLI-A-CM/CD-BA-1-LSZH (plano, baixo atrito, totalmente seco) | m | 12.000 |
2.11.33 | Cabo CFOI-BLI-A-EO-06-LSZH | m | 12.000 |
2.11.34 | Cabo CFOI-BLI-A-EO-12-LSZH | m | 12.000 |
2.11.35 | Cabo CFOT-SM-EO-02-LSZH | m | 12.000 |
2.11.36 | Cabo CFOT-SM-EO-06-LSZH | m | 12.000 |
2.11.37 | Cabo CFOT-SM-EO-12-LSZH | m | 12.000 |
2.11.38 | Cabo CFOT-SM-UB-S-24-LSZH (totalmente seco) | m | 24.000 |
2.11.39 | Cabo CFOT-SM-UB-S-36-LSZH (totalmente seco) | m | 24.000 |
2.11.40 | Cabo CFOT-SM-UB-S-48-LSZH (totalmente seco) | m | 24.000 |
2.11.41 | Cabo CFOT-SM-UB-S-72-LSZH (totalmente seco) | m | 24.000 |
2.11.42 | Cabo CFOT-SM-UB-S-144-LSZH (totalmente seco) | m | 24.000 |
2.11.43 | Cabo CFOT-SM-UTR-06-LSZH | m | 60.000 |
2.11.44 | Cabo CFOT-SM-UTR-12-LSZH | m | 60.000 |
2.11.45 | Cabo CFOAC-BLI-AS-UT-1-LSZH | m | 24.000 |
2.11.46 | Cabo CFOAC-BLI-AS-UT-2-LSZH | m | 24.000 |
2.11.47 | Cabo CFOAC-BLI-AS-UT-6-LSZH | m | 24.000 |
2.11.48 | Cabo CFOAC-BLI-AS-UT-12-LSZH | m | 24.000 |
2.11.49 | Cabo CFOAC-BLI-AS-UT-S-1-LSZH (plano, baixo atrito, totalmente seco) | m | 24.000 |
Item | Instalação de cabos ópticos (não inclui o fornecimento do cabo) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.11.50 | Instalação de cabo aéreo autossustentado | m | 50.000 |
2.11.51 | Instalação de cabo aéreo leve de abordagem (drop) autossustentado | m | 10.000 |
2.11.52 | Instalação de cabos ópticos espinados | m | 10.000 |
2.11.53 | Instalação de segundo cabo óptico espinado | m | 10.000 |
2.11.54 | Instalação de cabo óptico em canalizações ou esteiras | m | 300.000 |
2.11.55 | Fornecimento e instalação de subduto singelo | m | 2.000 |
Item | Serviços eventuais | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.11.56 | Substituição de cordoalha (m) | m | 10.000 |
2.11.57 | Substituição de ferragens de sustentação de cabos (pç) | pç | 1.500 |
2.11.58 | Substituição de ferragens de sustentação de cabo leve de abordagem “drop” (pc) | pç | 1.500 |
2.11.59 | Retirada de cabo aéreo | m | 10.000 |
2.11.60 | Retirada de cabo subterrâneo | m | 50.000 |
2.11.61 | Retirada de cabo em canalizações ou esteiras (interior de edificação) | m | 50.000 |
2.11.62 | Repuxamento de cabo altossustentado (soltar reserva e repuxar cabo) | m | 10.000 |
2.11.63 | Readequação de cabo em poste sem repuxamento de cabo (remanejamento do cabo ao novo poste) | poste | 400 |
Rede Grupo 12 – Cabos Ópticos – Emendas | |||
Item | Conjunto Pré-Emenda de cabo óptico (sem instalação, completo, com suporte de fixação, berço e ferragens completas) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.12.01 | Conjunto para cabo de 12 fibras ópticas (rede de terminação, apenas) | cj | 1.500 |
2.12.02 | Conjunto para cabo de 24 fibras ópticas | cj | 1.500 |
2.12.03 | Conjunto para cabo de 36 fibras ópticas | cj | 1.500 |
2.12.04 | Conjunto para cabo de 48 fibras ópticas | cj | 1.500 |
2.12.05 | Conjunto para cabo de 72 fibras ópticas | cj | 1.500 |
2.12.06 | Conjunto para cabo de 144 fibras ópticas | cj | 1.500 |
2.12.07 | Conjunto de emenda de baixa densidade, 6 portas, 144 emendas | cj | 1.500 |
2.12.08 | Conjunto de emenda de baixa densidade, 16 portas, 144 emendas | cj | 1.500 |
2.12.09 | Conjunto de emenda de baixa densidade, 6 portas, 288 emendas | cj | 1.500 |
2.12.10 | Conjunto de emenda de baixa densidade, 16 portas, 288 emendas | cj | 1.500 |
2.12.11 | Conjunto de emenda de baixa densidade, 6 portas, 596 emendas | cj | 1.500 |
2.12.12 | Conjunto de emenda de baixa densidade, 16 portas, 596 emendas | cj | 1.500 |
2.12.13 | Conjunto de emenda para derivação de rede passiva aérea | cj | 1.500 |
Item | Suportes para conjunto de emenda (avulso) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.12.14 | Suporte avulso para conjunto de emenda, fixação em posteamento (com berço) | cj | 1.500 |
2.12.15 | Suporte avulso para conjunto de emenda de baixa densidade, fixação em posteamento (com berço) | cj | 1.500 |
2.12.16 | Suporte avulso para conjunto de emenda para derivação de rede passiva aérea | cj | 1.500 |
Item | Instalação de conjunto de emenda (inclui kits de entrada de cabo em CEO, não inclui o fornecimento do conjunto de emenda) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.12.17 | Instalação do conjunto de emenda só com o cabo principal (todas as fibras expressas) | un | 1.500 |
2.12.18 | Instalação do conjunto de emenda com o cabo principal e 1 derivação | un | 1.500 |
2.12.19 | Instalação do conjunto de emenda com o cabo principal e 2 derivações | un | 1.500 |
2.12.20 | Instalação de derivação adicional (durante a instalação inicial do conjunto de emenda, depois da segunda derivação) | un | 1.500 |
2.12.21 | Instalação de derivação adicional em conjunto de emenda já em operação | un | 1.500 |
2.12.22 | Emenda de fibra óptica por fusão como parte da instalação de conjunto de emenda ou de instalação de derivação em conjunto de emenda preexistente | fibra | 50.000 |
Item | Emenda de fibra óptica (avulsa) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.12.23 | Emenda de fibra óptica por fusão | un | 50.000 |
Item | Teste em cabo óptico (inclui fusão temporária para teste em fibra não conectorizada) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.12.24 | Teste em bobina de cabo óptico (OTDR) | fibra | 50.000 |
2.12.25 | Teste de fibra óptica com OTDR e medidor de potência | fibra | 50.000 |
2.12.26 | Teste de fibra óptica com medidor de potência (fibra conectorizada) | fibra | 50.000 |
Rede Grupo 13 – Cabos Ópticos – Terminação | |||
Item | Conjunto Terminação em sub-bastidor (instalação de DIO), SC/LC, APC/UPC | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.13.01 | Terminação de cabo com 02 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.02 | Terminação de cabo com 06 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.03 | Terminação de cabo com 12 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.04 | Terminação de cabo com 24 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.05 | Terminação de cabo com 36 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.06 | Terminação de cabo com 48 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.07 | Terminação de cabo com 72 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.08 | Terminação de cabo com 144 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
2.13.09 | Terminação de cabo com 288 fibras ópticas (abertura do cabo, montagem, fusões e testes) | cj | 600 |
Item | Conectores ópticos montados em campo para rede de terminação | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.13.10 | Fornecimento de conector de montagem em campo SC/APC ou SC/UPC | dezena | 300 |
2.13.11 | Terminação de fibra óptica em cabo drop utilizando conector de montagem em campo (montagem e testes) | fibra | 3.000 |
Rede Grupo 14 – Equipamentos para rede óptica passiva | |||
Item | Divisores de potência óptica para rede passiva | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.14.01 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 1x2 | cj | 100 |
2.14.02 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 1x4 | cj | 100 |
2.14.03 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 1x8 | cj | 100 |
2.14.04 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 1x16 | cj | 100 |
2.14.05 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 1x32 | cj | 100 |
2.14.06 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 2x2 (entrada dupla) | cj | 100 |
2.14.07 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 2x4 (entrada dupla) | cj | 100 |
2.14.08 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 2x8 (entrada dupla) | cj | 100 |
2.14.09 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 2x16 (entrada dupla) | cj | 100 |
2.14.10 | Divisor de potência óptica PLC, simétrico, não conectorizado, 2x32 (entrada dupla) | cj | 100 |
2.14.11 | Divisor de potência óptica PLC simétrico, saída conectorizada SC/APC, 1x2 | cj | 100 |
2.14.12 | Divisor de potência óptica PLC simétrico, saída conectorizada SC/APC, 1x4 | cj | 100 |
2.14.13 | Divisor de potência óptica PLC simétrico, saída conectorizada SC/APC, 1x8 | cj | 100 |
2.14.14 | Divisor de potência óptica PLC simétrico, saída conectorizada SC/APC, 1x16 | cj | 100 |
2.14.15 | Divisor de potência óptica PLC simétrico, saída conectorizada SC/APC, 1x32 | cj | 100 |
2.14.16 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 1% / 99% | cj | 100 |
2.14.17 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 2% / 98% | cj | 100 |
2.14.18 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 5% / 95% | cj | 100 |
2.14.19 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 10% / 90% | cj | 100 |
2.14.20 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 15% / 85% | cj | 100 |
2.14.21 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 20% / 80% | cj | 100 |
2.14.22 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 25% / 75% | cj | 100 |
2.14.23 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 30% / 70% | cj | 100 |
2.14.24 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 35% / 65% | cj | 100 |
2.14.25 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 40% / 60% | cj | 100 |
2.14.26 | Divisor de potência óptica assimétrico, FBT ou PLC, não conectorizado, 45% / 55% | cj | 100 |
Rede Grupo 15 – Atenuadores ópticos | |||
Item | Atenuadores ópticos compactos full-spectrum (formato de conector pass-through) | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.15.01 | Atenuador monomodo SC/APC, 3 a 30dB (atenuação especificada na ordem de serviço/compra) | dezena | 10 |
2.15.02 | Atenuador monomodo SC/UPC, 3 a 30dB (atenuação especificada na ordem de serviço/compra) | dezena | 10 |
Item | Atenuadores ópticos full-spectrum para fusão direta | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.15.03 | Atenuador monomodo com entrada e saída em fibra BLI (NBR-16028), 3 a 20dB (atenuação especificada na ordem de serviço/compra) | cj | 20 |
Rede Grupo 16 – Equipamentos Passivos | |||
Item | Equipamentos para terminação óptica, DGOs/DIOs/DGOs | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.16.01 | Bastidor de 19”, 44 U com gerenciamento de cordão nas duas laterais e calha de topo | pç | 100 |
2.16.02 | Bastidor de 19”, 44 U sem gerenciamento de cordão, com calhas de cabo de alta capacidade otimizadas para fibras ópticas nas duas laterais e no topo, otimizado para uso em DGO | pç | 100 |
2.16.03 | Sub-bastidor de bastidor para 12 terminações (DGO/DIO/DO) s/instalar, COMPLETO | pç | 600 |
2.16.04 | Sub-bastidor de bastidor para 24 terminações (DGO/DIO/DO) s/instalar, COMPLETO | pç | 200 |
2.16.05 | Sub-bastidor de bastidor para 36 terminações (DGO/DIO/DO) s/instalar, COMPLETO | pç | 200 |
2.16.06 | Sub-bastidor de bastidor para 48 terminações (DGO/DIO/DO) s/instalar, COMPLETO | pç | 200 |
2.16.07 | Sub-bastidor de bastidor para 72 terminações (DGO/DIO/DO) s/instalar, COMPLETO | pç | 150 |
2.16.08 | Sub-bastidor de bastidor para 144 terminações (DGO/DIO/DO) s/instalar, COMPLETO | pç | 150 |
2.16.09 | Bastidor de parede, 19”, fechado, com 12 U | pç | 400 |
2.16.10 | Bastidor de parede e piso, 19”, fechado, com 24 U | pç | 400 |
2.16.11 | Bandeja fixa para bastidor de 19" adequada para a acomodação de cordões/cabos ópticos | pç | 1.000 |
2.16.12 | Bandeja móvel fechada para bastidor de 19" especificamente projetada para acomodar cordões/cabos ópticos | pç | 400 |
2.16.13 | Mini-DIO de parede para 02 terminações, SC ou LC, s/instalar | pç | 500 |
2.16.14 | Mini-DIO de parede para 06 terminações, SC ou LC, s/instalar | pç | 500 |
2.16.15 | Mini-DIO de parede para 12 terminações, SC ou LC, s/instalar | pç | 500 |
2.16.16 | Caixa de terminação de parede, para até 02 terminações por fusão | pç | 300 |
2.16.17 | Caixa de terminação de parede, para até 12 terminações por fusão | pç | 300 |
2.16.18 | Régua com 6 adaptadores para conector SC/SPC | pç | 300 |
2.16.19 | Régua com 6 adaptadores para conector SC/APC | pç | 300 |
2.16.20 | Adaptadores para conector SC/SPC | pç | 1.000 |
2.16.21 | Adaptadores para conector SC/APC | pç | 1.000 |
2.16.22 | Régua com 6 adaptadores para conector LC/SPC | pç | 100 |
2.16.23 | Régua com 6 adaptadores para conector LC/APC | pç | 100 |
2.16.24 | Adaptadores para conector LC/SPC | pç | 100 |
2.16.25 | Adaptadores para conector LC/APC | pç | 100 |
2.16.26 | “kit” de entrada de acomodação de novas emendas | pç | 1.000 |
2.16.27 | Organização de Rack sem troca de cabo | pç | 300 |
2.16.28 | Suporte para acomodação de sobra técnica (cruzeta), completo com ancoragens | pç | 200 |
2.16.29 | Suporte para acomodação de sobra técnica (raquete), completo com ancoragens | pç | 200 |
2.16.30 | Suporte para acomodação de sobra técnica (estilo optiloop), completo com ancoragens | pç | 200 |
2.16.31 | Fornecimento de plaqueta de identificação de cabo para rede aérea, com logotipo PRODAM/PMSP e telefone de contato | 1000 pç | 20.000 |
Rede Grupo 20 – Elaboração e Atualização de Cadastro | |||
Item | Elaboração e Atualização de Cadastro | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.20.01 | Atualização de projeto as-built para cadastro | folha | 1.000 |
1.2.3 Maior relevância (lote 2)
Para efeitos deste edital, serão considerados serviços de maior relevância para a comprovação de capacidade técnico-operacional e outras comprovações relacionadas ao lote 2:
1. Construção de 300km de canalizações subterrâneas para cabos de telecomunicações em área urbana;
2. Fornecimento e instalação de 4 km de cabos de fibra óptica do tipo monomodo
autossustentado;
3. Fornecimento e instalação de 75 km de cabos de fibra óptica do tipo monomodo para instalação em dutos;
4. Fornecimento e instalação de 750 conjuntos de emenda óptica;
5. Fornecimento e instalação de 100 distribuidores ópticos com pelo menos 48 portas ópticas;
1.2.4 Detalhamento do objeto (lote 2)
As obras de engenharia serão realizadas baseadas em projetos básicos e executivos em conformidade com o Anexo 1.
Os materiais a serem fornecidos e utilizados estão detalhados no Anexo 2.
Os serviços de construção de obra de engenharia estão detalhados no Anexo 3.
1.3 Dependência entre os lotes
1. É vedada à mesma empresa licitante ser declarada vencedora de ambos os lotes, em função do artigo 9º da lei 8.666/1993;
2. Este edital prevê que, em sua maioria, os projetos básicos e executivos serão elaborados através dos serviços do lote 1, e executados através dos serviços do lote 2, estando excluídos eventuais projetos básicos ou executivos preexistentes;
3. Na defesa do interesse público, em função do disposto no artigo 9º da lei 8.666/1993, serão desclassificadas do lote 2 as licitantes que estariam impossibilitadas de executar quaisquer dos serviços previstos no lote 2, em função do projeto básico ou executivo ter sido elaborado pela licitante vencedora do lote 1.
Escopo
Os serviços objeto deste termo de referência estarão limitados à área geográfica do Município de São Paulo/SP, Brasil.
Contrato
Este termo de referência, assim como as determinações e especificações constantes nos Anexos 1, 2 e 3 referentes ao objeto deste termo de referência são partes integrantes das regras e exigências do edital, bem como do contrato de prestação de serviços.
Acrônimos, Abreviações e Glossário
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica (documento oficial do CREA).
“As-built”: Desenho de construção, atualizado após a execução final da obra para fins de cadastro.
Atividade: Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.
Bastidor: Estrutura metálica utilizada para alojar os módulos, gerenciador de cordões de
manobra, suportes de fixação, e outros componentes do sistema de terminação.
CAT: Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA.
CI (Cabo Interno): Cabo com características antichama, isto é, não propaga o fogo.
CEO: Conjunto de Emenda Óptica.
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
CP (Caixa Interna de Prédio): Caixa destinada à passagem, emenda ou terminação de cabos e fios de telecomunicações.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
CREA-SP: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.
CS (Caixa Subterrânea): Caixa subterrânea de alvenaria ou concreto, utilizada como ponto de passagem e de emenda de cabos subterrâneos.
dB (decibel): unidade usada em transmissão, igual a dez vezes o logaritmo decimal da relação entre duas potências, ou vinte vezes o logaritmo da relação entre duas tensões.
Mini-DIO (Mini Distribuidor Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos. O Mini-DIO é uma versão compacta do DIO e pode ser instalado em bastidor ou em parede.
DO (Distribuidor Óptico), DGO (Distribuidor Geral Óptico) ou DIO (Distribuidor Interno Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento de fibras ópticas e equipamentos. O DO é normalmente instalado em bastidor apropriado, e pode ser composto por módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos. No caso de instalações externas, o DO deve ser acondicionado em armário externo adequado.
Duto: Tubo de plástico rígido, normalmente PVC ou PEAD, utilizado para passagem de cabos telecomunicações.
EST (Estojo de organização e fixação de emendas): É um estojo, no qual são organizadas e fixadas as emendas entre as fibras do cabo óptico interno com os cordões ópticos ou monofibras. É parte integrante do ME.
Hub: Local de concentração de tráfego de telecomunicações, onde este é organizado e tratado para transporte e distribuição.
MA (Módulo de Armazenamento): Unidade que possui sistema para armazenamento e fixação de cordões e fibras ópticas, é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MC (Módulo de Conexão): Unidade que possui os adaptadores ópticos dos conectores, e é instalado no bastidor. Pode estar localizado na parte frontal (painel de conexão) do módulo ou no seu interior.
MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga os dispositivos ópticos, tais como: divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao módulo de emenda.
ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas que é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MM (Multi-mode): Fibra óptica do tipo multimodo.
NR ou Norma Regulamentadora: norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
NR-10: Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho, referente à segurança em instalações e serviços em eletricidade, ou norma que venha a substituí-la.
NR-35: Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho, referente a trabalho em altura, ou norma que venha a substituí-la.
Ordem de Serviço: Documento formal da contratante que autoriza a execução de atividades conforme disposto pelo edital e pelo contrato. O nome deste documento pode variar.
OTDR (Optical Time Domain Reflectometer): Refletômetro Óptico de Domínio do Tempo é um equipamento que permite a perfeita visualização das fibras ópticas ao longo de suas rotas. As medidas com OTDR permitem verificar a uniformidade de atenuação óptica, picos de Fresnel, perdas em emendas e em conectores, atenuações intrínsecas das fibras, distâncias de lances de cabos e comprimentos de enlaces ópticos.
PEAD (Polietileno de Alta Densidade): Tipo de polímero indicado para fabricação de dutos subterrâneos, com alta resistência e durabilidade.
Profissional Capacitado e Qualificado: conforme definido nas normas NR-10 e NR-35;
Profissional Habilitado: engenheiro ou técnico de engenharia qualificado, registrado no CREA e sem ressalvas perante o CREA ou sistema CONFEA, com atribuições compatíveis com o serviço de engenharia ou serviço técnico a ser desempenhado;
POP (Point-of-Presence): Ponto de presença, é o local onde existe equipamento de transmissão da área de serviço, retransmissão, rede de transporte para central de comutação ou equipamentos no cliente.
Site: Sala de equipamentos das Instituições onde devem ser feitas as terminações das fibras ópticas.
SM (Single Mode): Fibra óptica do tipo monomodo.
SPDA: Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
Subduto: Duto de pequeno diâmetro, próprio para a passagem de cabos ópticos, instalado dentro de duto existente ou diretamente no solo.
Condições de Habilitação e Qualificação Técnica da Licitante
5.1 Registro no sistema CONFEA/CREA
1. As empresas e empreiteiras envolvidas na obra de engenharia devem dispor de CREA jurídico em seu nome, devidamente registrado no CREA-SP, e devem estar em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/CREA (CREA-SP e outros CREA relevantes);
1. Os responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP devem ser sócios
proprietários ou diretores desta, ou possuir vínculo empregatício por período indeterminado com a empresa;
2. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de comunicações, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;
3. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro eletricista, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 8º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;
4. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro civil, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 7º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;
2. Todos os profissionais engenheiros e técnicos de engenharia que serão escalados pela empresa para prestar os serviços objeto do edital, deverão estar registrados no CREA-SP e em dia com suas obrigações perante o CREA-SP e sistema CONFEA/CREA.
5.2 Atestados de qualificação
1. A empresa licitante deverá apresentar um ou mais Atestados de Qualificação Técnico-operacional (ou Atestado de Capacidade Técnica), em seu nome, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa realizou serviços de engenharia com as características consideradas de maior relevância pelo edital;
2. A empresa licitante deverá apresentar, para cada um dos profissionais que serão os principais responsáveis técnicos pelos serviços de engenharia para a contratante: pelo menos um atestado de qualificação técnico-profissional, sob a forma de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas por um CREA em nome do profissional, que comprove a realização pelo mesmo de serviço de engenharia com as características consideradas de maior relevância pelo edital;
3. Para o lote 1, a empresa licitante deverá designar como principais responsáveis para prestar os serviços para a contratante, no mínimo: um engenheiro civil (que possua atribuições segundo o artigo 7º da resolução nº 218/1973 do CONFEA); e um engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de comunicações (que possua atribuições segundo o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA);
4. Para o lote 2, a empresa licitante deverá designar como principais responsáveis para prestar os serviços para a contratante, no mínimo: um engenheiro civil (que possua atribuições segundo o artigo 7º da resolução nº 218/1973 do CONFEA); um engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de comunicações (que possua atribuições segundo o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA), e um engenheiro eletricista (que possua atribuições segundo o artigo 8º da resolução nº 218/1973 do CONFEA), podendo as atribuições referentes aos artigos 8º e 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA serem acumuladas pelo mesmo profissional.
5.3 Documentação de Habilitação
Deve ser obrigatoriamente fornecida pela empresa licitante, como parte da documentação de habilitação para participação no edital:
1. Certidão de Registro e de Quitação em nome da empresa licitante, emitida pelo CREA-SP, vigente, comprovando o registro e quitação das anuidades da pessoa jurídica da licitante;
2. Certidão de Registro, Quitação e de Responsabilidade Técnica, vigentes, emitidas pelo CREA, dos responsáveis técnicos pela empresa licitante, conforme seção 5.1, ;
3. Documentação comprovando que os responsáveis técnicos pela empresa licitante são sócios proprietários, ou possuem vínculo empregatício por período indeterminado com a empresa licitante:
1. para sócios, contrato social ou estatuto social atualizado, devidamente registrado junto ao órgão competente;
2. para diretores, cópia do contrato social atualizado em se tratando de firma individual ou limitada, ou ata de eleição devidamente publicada na imprensa em se tratando de sociedade anônima;
3. para outros funcionários, cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social para outros funcionários.
5.4 Proposta Técnica
Deve ser obrigatoriamente fornecida pela empresa licitante, como parte da documentação de proposta técnica para o edital:
1. Declaração de Vistoria, quando e conforme especificado no Termo de Referência do edital;
2. Documentação nomeando os profissionais engenheiros e técnicos de engenharia que farão parte da equipe de engenharia que prestará serviços à CONTRATANTE acompanhado de minicurrículo de cada profissional e cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP dos profissionais engenheiros e técnicos de engenharia;
3. Documentação nomeando os engenheiros principais responsáveis pelas atividades a serem executadas, acompanhado de minicurrículo e de cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP dos mesmos;
4. Os atestados de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional conforme seção 5.2, ;
5. Documentação comprovando certificação da empresa ou dos profissionais que serão responsáveis pela gerência de projeto (gerência de andamento da obra), conforme seções 9.3, (lote 1), e 10.3, (lote 2);
6. Apenas para o lote 2:
1. Cópias (autenticadas caso não seja possível a verificação eletrônica de autenticidade) dos certificados exigidos pelas Categorias de Verificação CCA e CCI, conforme disposto no Anexo 2, para todos os materiais e equipamentos
previstos no projeto básico que possuam estas Categorias de Verificação;
1. Serão objeto de diligência por parte da CONTRATANTE quaisquer certificados faltantes;
2. Discriminação completa em formato impresso e eletrônico, com a descrição sucinta, fabricante e modelo de todos os materiais e equipamentos que possuam Categoria de Verificação CCA, CCI, ou CV, conforme disposto no Anexo 2;
3. Catálogos em formato eletrônico (em formato PDF ou HTML), gravados em DVDs ou CDs, de todos os materiais e equipamentos previstos no projeto básico que possuam Categoria de Verificação CCA, CCI, ou CV, conforme disposto no Anexo 2.
1. Serão objeto de diligência por parte da CONTRATANTE quaisquer catálogos faltantes.
Documentação obrigatória antes da homologação
1. Em função do disposto no artigo 9º da lei 8.666/1993, será motivo de diligência a apuração de existência de condição que impeça que licitante participante do lote 2 execute obra de engenharia baseada em projeto básico ou executivo elaborado por licitante participante do lote 1.
2. As licitantes deverão apresentar, mediante solicitação por escrito do responsável pelo edital, declarações com validade legal e documentação comprobatória que permitam apurar a existência ou inexistência da condição referida no item anterior.
Documentação obrigatória após a assinatura do contrato
Adicionalmente a quaisquer outras documentações exigidas, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato:
1. Cópia de ART de obra ou de serviço (conforme o lote e item), registrada no CREA- SP, referente ao objeto completo do contrato, no valor global do contrato.
Documentação obrigatória após recebimento de ordem de serviço ou equivalente
A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento de Ordem de Serviço ou equivalente:
1. Lista atualizada com os profissionais que estarão envolvidos na prestação dos serviços contratados (inclusive de subcontratadas), conforme seção 11.1, , inclusive com cópia das ARTs substitutas e/ou adicionais de Participação Técnica (de coautoria, corresponsabilidade ou de equipe) que se fizerem necessárias;
2. Cópia da ART vinculada de obra ou serviço (conforme o caso), registrada no CREA- SP, referente ao serviço requisitado pela CONTRATANTE (objeto da Ordem de Serviço);
3. Documentação referente ao treinamento dos seus funcionários e dos funcionários de
suas subcontratadas no uso de EPIs e EPCs e condições de segurança no trabalho, conforme seções 9.4, (lote 1) e 10.4, (lote 2).
Obrigações da Contratada, lote 1
9.1 Obtenção de autorizações e licenças
1. Será escopo de todo projeto (e portanto dos serviços de projeto de engenharia descritos neste documento, e obrigação da CONTRATADA ao prestar serviços de projeto de engenharia para a CONTRATANTE), o levantamento completo de todas as licenças e permissões (inclusive direitos de passagem) necessárias para os trabalhos de levantamento, projeto, construção e operação da rede, inclusive de todos os custos diretos e indiretos envolvidos na obtenção destas licenças e permissões, bem como pré-negociação com os órgãos públicos e terceiros, em conjunto com a CONTRATANTE, para determinar a real viabilidade de aprovação do projeto e execução da obra;
2. As licenças e autorizações para ocupação de espaços públicos ou privados, direito de passagem, e para compartilhamento de infraestrutura de terceiros serão pagas pela CONTRATANTE;
3. Quaisquer outras licenças, autorizações e permissões, inclusive todas as licenças e autorizações temporárias necessárias apenas para a execução dos serviços de levantamento, projeto ou fiscalização e gerência de obra, são responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser pagas pela CONTRATADA.
9.2 Obrigações técnicas
Enquanto no exercício de funções ou atividades, direta ou indiretamente relacionadas com a CONTRATANTE:
1. A empresa contratada, e todos os profissionais habilitados envolvidos no projeto, devem seguir todas as determinações de boas práticas de engenharia do CONFEA, principalmente o código de ética profissional do Engenheiro;
2. A empresa contratada será responsável pela verificação da necessidade e viabilidade de aprovação de projetos de construção de infraestrutura, ou de instalação de cabos junto a Prefeituras e outros órgãos públicos e pela verificação da necessidade e viabilidade da obtenção de Licenças de Construção e de Autorizações para utilização de infraestrutura de terceiros, como postes, servidões, etc.;
3. A empresa contratada e suas subcontratadas para o projeto da Rede Óptica Municipal deverão fornecer todos os serviços previstos pelo edital e por este documento, toda a documentação exigida por este documento em formatos editáveis e impressos, e registrar ARTs junto ao CREA-SP referentes a todos os projetos e atividades de engenharia que desenvolver para a CONTRATANTE, nos termos da Lei 6.496/77 e da resolução nº 1.025/1999 do CONFEA;
1. A empresa contratada será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas e memoriais descritivos, pela elaboração de projetos básicos, projetos executivos e orçamentos, e provimento de qualquer outra informação útil ou necessária relativa ao projeto;
2. Durante o período de garantia técnica, a empresa contratada deverá prover qualquer informação necessária relativa ao projeto para a execução das obras projetadas, inclusive para a obtenção de Licenças e permissões de construção;
3. A empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos e materiais suficientes para garantir a elevada qualidade técnica dos projetos e de prestação do serviço, e que os mesmos atendam aos parâmetros técnicos especificados, assim como respeitar os prazos contratados;
4. A empresa contratada deverá prever, no custo estimado de execução da obra, parte integrante de todos os projetos executivos, todos os custos associados à execução da obra, inclusive serviços de engenharia e fornecimento dos materiais, através de cotação de valor de mercado utilizando a média aritmética de no mínimo três cotações de fornecedores diferentes, listando para cada item a descrição completa do item, o valor unitário, a quantidade, e o valor total;
5. A empresa contratada é responsável por todas as providências necessárias para a aprovação do projeto junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como concessionárias e empresas terceiras responsáveis pela emissão de licenças e permissões para a execução da obra, conforme seção 9.1, .
9.3 Obrigações relacionadas à gerência do projeto
1. Em caso de projetos de elevado nível de complexidade técnica, a CONTRATADA deverá:
1. Implementar as recomendações da norma ABNT NBR ISO 21500:2012, ou norma ABNT NBR que venha a substituí-la para a gerência dos projetos;
2. Comprovar na proposta técnica que profissionais com certificação ABNT NBR ISO 21500:2012 ou PMP®do PMI® serão responsáveis pela gerência dos projetos, através de cópias autenticadas dos certificados da empresa ou profissionais que serão responsáveis por estas atividades, acompanhado de minicurrículo dos profissionais;
2. Os projetos, independente do nível de complexidade técnica, deverão ser geridos conforme a norma ABNT NBR ISO 21500:2012.
9.4 Obrigações relacionadas à higiene e segurança do trabalho
1. A CONTRATADA será responsável por fiscalizar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus funcionários, prepostos e subcontratados, todas normas de segurança do trabalho em vigor, bem como o uso correto de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e procedimentos relacionados;
2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus funcionários, e exigir o fornecimento por parte de todos os seus prepostos e subcontratados, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, bem como do treinamento necessário para a correta utilização dos mesmos;
3. Todos os profissionais da CONTRATADA, seus prepostos, e suas subcontratadas envolvidos em atividades de campo relacionadas com a CONTRATANTE ou
realizadas em instalações da CONTRATANTE deverão estar habilitados e treinados segundo a NR-10 e NR-35, bem como segundo quaisquer Normas Regulamentadoras legalmente necessárias;
1. Para NR-10 e NR-35: deverá a CONTRATADA comprovar o treinamento presencial de 40 (quarenta) horas em cada NR, bem como as reciclagens de 20 (vinte) horas a cada 2 (dois) anos após o treinamento inicial;
4. Os profissionais da CONTRATADA deverão ter treinamento para praticar, supervisionar e orientar terceiros quanto às determinações das NR e uso dos EPI e EPCs;
5. Qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com funcionários da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6. A CONTRATADA está proibida, independente de circunstância, de permitir que qualquer pessoa sem o treinamento necessário ou sem utilizar os EPIs adequados, ou sob o efeito de álcool, entorpecentes, ou sob qualquer condição aparente ou de seu conhecimento que possa representar risco aumentado de acidente, permaneça nos canteiros de obra e locais de trabalho. Quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com essas pessoas serão responsabilidade da CONTRATADA;
1. Deverá a CONTRATADA inclusive paralisar os trabalhos durante a presença de pessoal não autorizado ou de visitantes, e requisitar auxílio de autoridade policial se necessário ao restabelecimento das condições de segurança para a continuação das atividades no caso de presença de pessoal não autorizado;
2. No caso de visitação, deverá a CONTRATADA paralisar os trabalhos, acompanhar a visita, fornecer EPI e identificações temporárias, orientar e supervisionar todos no uso do EPI e EPCs previamente ao início da visita, e delimitar a mesma (locais, condições e duração), de forma a garantir a segurança de todos;
7. A CONTRATADA deverá substituir quaisquer profissionais, seus, de seus prepostos e de suas subcontratadas, que se recusarem ou falharem em utilizar os EPIs e EPCs de forma adequada, ou se apresentarem para o trabalho sob o efeito do álcool ou de entorpecentes;
8. A CONTRATADA deverá zelar pelas condições sanitárias e de higiene nos locais dos trabalhos, e fazer cumprir todas as normas sanitárias e de higiene, com o objetivo de evitar riscos de contaminação biológica e preservar a dignidade humana.
Obrigações da Contratada, lote 2
10.1 Obtenção de autorizações e licenças
1. A CONTRATADA será responsável pela obtenção de todas as licenças de construção e permissões necessárias para os trabalhos de construção ou reparo, inclusive de todos os custos diretos e indiretos envolvidos na obtenção destas licenças e permissões;
2. As licenças e autorizações para ocupação permanente de espaços públicos ou privados, direito de passagem da rota de tubulação e cabeamento, e contratos de compartilhamento de infraestrutura com terceiros serão responsabilidade da CONTRATANTE;
3. Quaisquer outras licenças, autorizações e permissões, inclusive todas as licenças e autorizações temporárias necessárias apenas para a execução das obras ou reparos, inclusive direito de passagem para acesso aos canteiros de obra, são responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser pagas pela CONTRATADA.
10.2 Obrigações técnicas
Enquanto no exercício de funções ou atividades, direta ou indiretamente relacionadas com a CONTRATANTE:
1. A empresa contratada, e todos os profissionais habilitados envolvidos na obra, devem seguir todas as determinações de boas práticas de engenharia do CONFEA, principalmente o código de ética profissional;
2. A empresa contratada e suas subcontratadas deverão fornecer todos os serviços, insumos e equipamentos previstos por este documento, pelo Anexo 3 e pelo edital, toda a documentação exigida por estes documentos em formatos editáveis e impressos, e registrar ARTs junto ao CREA-SP referentes a todos os projetos as- built e às atividades de engenharia que desenvolver para a CONTRATANTE, inclusive construção e execução de obra de engenharia, nos termos da Lei 6.496/77 e da resolução nº 1.025/1999 do CONFEA;
3. A empresa contratada, seus prepostos e subcontratadas fornecerão e utilizarão na execução, apenas materiais qualificados em laboratórios de reconhecida competência, e que atendam as especificações descritas no Anexo 2 e no projeto;
4. A empresa contratada será responsável pela recomposição integral de todos os serviços de acabamento em todos os locais de obra, sempre com qualidade igual ou superior ao encontrado originalmente, segundo avaliação da CONTRATANTE;
5. A empresa contratada será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas e memoriais descritivos do projeto as-built, e provimento de qualquer outra informação útil ou necessária relativa ao andamento da obra, inclusive do projeto final georreferenciado. Estes desenhos devem ser fornecidos conforme determinações do Anexo 1;
1. A contratante poderá, a seu critério, eximir a contratada desta responsabilidade única e exclusivamente no caso em que o projeto final as-built e georreferenciado for fornecido por empresa terceira responsável técnica pela fiscalização e supervisão da obra;
6. A empresa contratada será completamente responsável pelos canteiros de obra, inclusive pela demarcação, isolamento e preparação dos mesmos, por toda infraestrutura local necessária (como água e energia elétrica), pela segurança, pela guarda de todos os equipamentos e materiais, pela limpeza e remoção de lixo e entulho, recomposição e restauração dos canteiros de obra, e quaisquer outras atividades de finalização dos trabalhos;
7. Durante o período de garantia técnica, a empresa contratada deverá prover qualquer informação necessária relativa à obra, bem como efetuar todas as alterações e reparos necessários para a correção de defeitos;
8. A empresa contratada deverá acatar as decisões da CONTRATANTE, ou de empresa indicada por esta para o serviço de fiscalização e gerência da obra, exceto caso interfiram na segurança da obra ou dos trabalhadores, ou sejam contrárias ao cumprimento de normas obrigatórias;
9. A empresa contratada deverá fornecer todas as informações necessárias para a fiscalização, medição e gerência da obra;
10. A empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos e materiais suficientes para garantir a elevada qualidade técnica da obra, e que os mesmos atendam aos parâmetros técnicos especificados, assim como respeitar os prazos contratados;
11. A empresa contratada é responsável por todas as providências necessárias para a aprovação da obra junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como concessionárias e empresas terceiras responsáveis pela emissão de licenças e permissões para a execução da obra, conforme seção 10.1, .
10.3 Obrigações relacionadas à gerência da obra
A CONTRATADA deverá:
1. Implementar as recomendações da norma ABNT NBR ISO 21500:2012, ou norma ABNT NBR que venha a substituí-la para a gerência dos projetos;
2. Comprovar na proposta técnica que profissionais com certificação ABNT NBR ISO 21500:2012 ou PMP®do PMI® serão responsáveis pela gerência dos projetos, através de cópias autenticadas dos certificados da empresa ou profissionais que serão responsáveis por estas atividades, acompanhado de minicurrículo dos profissionais;
3. Subordinar o responsável pela gerência de projeto pela CONTRATADA, ao profissional ou empresa de fiscalização e gerenciamento de obra indicado pela CONTRATANTE para gerência geral da obra.
10.4 Obrigações relacionadas à higiene e segurança do trabalho
1. A CONTRATADA será responsável por fiscalizar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus funcionários, prepostos e subcontratados, todas normas de segurança do trabalho em vigor, bem como o uso correto de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e procedimentos relacionados;
2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus funcionários, e exigir o fornecimento por parte de todos os seus prepostos e subcontratados, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, bem como do treinamento necessário para a correta utilização dos mesmos;
3. Todos os profissionais da CONTRATADA, seus prepostos, e suas subcontratadas envolvidos em atividades de campo relacionadas com a CONTRATANTE ou realizadas em instalações da CONTRATANTE deverão estar habilitados e treinados segundo as Normas Regulamentadoras que se fizerem necessárias:
1. A NR-10 será exigida em todos os casos;
2. A NR-35 será exigida em todas as obras que incluam trechos ou atividades de: rede aérea, abordagem aérea de edificação, atividades em torres, atividades em área externa superior (forro, teto, laje, etc) de edificações, e atividades em áreas internas de edificações que exijam o uso de escadas, dentre outras;
3. A equipe de fiscalização de obra, indicada pela CONTRATANTE, poderá exigir, sempre mediante requerimento fundamentado e assinado por profissional habilitado, a inclusão de Norma Regulamentadoras específicas que entenda serem necessárias à segurança na execução das atividades;
4. A CONTRATADA está proibida, independente de circunstância, de permitir que qualquer pessoa sem o treinamento de segurança ou sem utilizar os EPIs adequados, ou sob o efeito de álcool, entorpecentes, ou qualquer condição aparente ou de seu conhecimento que possa representar risco aumentado de acidente, permaneça nos canteiros de obra e locais de trabalho sem a expressa permissão e acompanhamento da equipe de fiscalização de obra. Quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com essas pessoas serão responsabilidade da CONTRATADA;
1. Deverá a CONTRATADA inclusive paralisar os trabalhos durante a presença de pessoal não autorizado ou de visitantes, e requisitar auxílio de autoridade policial se necessário ao restabelecimento das condições de segurança para a continuação das atividades no caso de presença de pessoal não autorizado;
2. A CONTRATADA, seus funcionários, prepostos e subcontratadas deverão acatar imediatamente a proibição à entrada ou a proibição à presença de pessoas no local de trabalho quando assim determinado pela equipe de fiscalização de obra indicada pela CONTRATANTE, ou pela CONTRATANTE;
5. Qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com funcionários da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6. A CONTRATADA deverá fornecer à equipe de fiscalização da obra indicada pela CONTRATANTE, toda a documentação necessária para:
1. Comprovação do treinamento vigente de seus funcionários, prepostos e funcionários de suas subcontratadas que estarão presentes, mesmo que temporariamente, nos locais dos trabalhos e obras, nas NRs e no uso de EPIs e EPCs, em instituições especializadas e legalmente qualificadas e com carga horária suficiente;
2. Formação de prontuário permanente de treinamento de cada funcionário envolvido com as atividades nas diversas NRs, e no uso de EPIs e EPCs;
7. A CONTRATADA deverá substituir quaisquer profissionais, seus, de seus prepostos e de suas subcontratadas que se recusarem ou falharem em utilizar os EPIs e EPCs de forma adequada, ou se apresentarem para o trabalho sob o efeito do álcool ou de entorpecentes;
8. A CONTRATADA deverá zelar pelas condições sanitárias e de higiene nos locais dos trabalhos, e fazer cumprir todas as normas sanitárias e de higiene, com o objetivo de evitar riscos de contaminação biológica e preservar a dignidade humana.
10.5 Guarda de materiais e equipamentos
1. A CONTRATADA será responsável pela guarda de todos os equipamentos, cabos e materiais necessários à obra, independente do fornecedor, devendo zelar pela conservação, segurança e proteção dos mesmos;
2. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE e à equipe de fiscalização da obra, todas as informações, condições e acesso aos depósitos e canteiros de obra necessários para a verificação e inventário dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
3. Existindo materiais e equipamentos sob sua guarda (por exemplo, cabo óptico ou conjunto de emenda) ao final dos trabalhos, a CONTRATADA deverá providenciar a devolução e remoção dos mesmos para depósito da CONTRATANTE.
Outras obrigações da contratada, lotes 1 e 2
11.1 Obrigações relacionadas à substituição de profissionais antes e durante o andamento dos trabalhos
Em relação à substituição de profissionais alocados para a execução dos serviços contratados, independente do motivo da substituição:
1. A substituição de engenheiros responsáveis pela obra (lote 2), ou de qualquer profissional de engenharia, inclusive dos engenheiros responsáveis (lote 1) só poderá ser realizada com anuência por escrito da CONTRATANTE;
2. A substituição do profissional proposta não deverá, em hipótese alguma, colocar em risco a condição de habilitação técnica da CONTRATADA;
3. A CONTRATANTE deverá ser informada oficialmente e por escrito da intenção de substituição de profissional, através de carta contendo os dados do profissional sendo substituído e do profissional substituto proposto;
1. A carta deverá incluir minicurrículo do profissional substituto proposto e cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP do mesmo;
2. Em se tratando de substituição de engenheiro responsável, a carta deverá incluir toda a documentação de qualificação técnico-profissional do profissional substituto, que deverá necessariamente atender ao disposto nas seções 5.1, e 5.2,
.
4. A CONTRATANTE poderá recusar o profissional substituto, caso em que a CONTRATADA deverá propor um outro profissional substituto;
5. O profissional substituto proposto deverá ter qualificação acadêmica e profissional equivalente ou superior ao profissional que será substituído;
6. O profissional substituto deverá ter experiência profissional condizente com a atividade que executará, e esta experiência deverá ser equivalente ou superior à do profissional que será substituído;
7. Aprovada a substituição por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá imediatamente providenciar, e entregar à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias
úteis:
1. Cópia do protocolo do pedido de baixa no CREA, da responsabilidade do profissional sendo substituído, cuja data configura a data efetiva da substituição;
2. Cópia da ART de Participação Técnica do profissional substituto;
3. Quando for o caso, cópia atualizada da documentação mencionada nas seções 5.1, e 5.2, .
11.2 Outras obrigações
A CONTRATADA:
1. Responderá por todas as ações e consequências diretas e indiretas destas, realizadas por seus funcionários, prepostos e subcontratados;
2. Obedecerá às Leis e Posturas Municipais, Estaduais e Federais e às normas e procedimentos das empresas terceiras proprietárias ou concessionárias de infraestrutura e locais onde a rede será implantada;
3. Responsabilizar-se-á pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcará com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, irregularidade ou omissão cometida por seus empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
1. Indenizará a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que a CONTRATANTE seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
4. Comunicará à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
5. Fornecerá as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprirá todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
6. Manterá todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
7. Entregará as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
8. Prestará as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação à CONTRATANTE ou a agentes por ela designados;
9. Assumirá total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados, prepostos ou subcontratados vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
10. Contratará todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
11. Garantirá a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou de qualificação superior, em até 5 (cinco) dias úteis (lote 1), ou 72 (setenta e duas) horas (lote 2);
12. Manterá seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;
1. Todas as equipes de campo da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, quando da execução dos serviços, deverão estar uniformizadas;
13. Aceitará as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
14. Todos os custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1. A CONTRATADA não será responsável pelos custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento, de profissionais da CONTRATANTE;
15. Podendo haver trabalho noturno ou nos fins de semana, não poderão implicar nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem como horas extras ou adicionais noturnos.
16. A CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observado cronograma aprovado pela CONTRATANTE;
17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos relacionados à: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
18. Em caso de problemas de qualquer ordem que venham a repercutir em atrasos nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão honrar integralmente com todos os seus compromissos perante seus empregados. Fica terminantemente proibida a interrupção de pagamento de salários e benefícios ao contingente contratado para execução dos serviços, por alegação de qualquer espécie;
19. Não existirá nenhuma relação entre a CONTRATANTE e os recursos humanos e/ou
terceiros da CONTRATADA e suas subcontratadas, quanto a qualquer aspecto de vínculo empregatício;
20. A presença da CONTRATANTE durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
21. A CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas não deverão veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.3 Garantia de procedência (lote 2)
1. Somente serão aceitos cabos ópticos fabricados no Brasil, garantidos pelo fabricante por período não inferior a 20 anos contra defeitos de fabricação;
2. Cabos e equipamentos deverão ser fornecidos acompanhados de nota fiscal, e no caso de produtos importados, de cópias das guias de importação, que permitam o rastreio até o fabricante ou distribuidor autorizado do mesmo no Brasil;
3. O fornecimento de cabos e equipamentos usados porém em perfeito estado de uso e conservação, será permitido apenas em caráter tempestivo para atender urgência devidamente comprovada (por exemplo, para reparo temporário de rede) através de requisição por escrito emitida pela CONTRATANTE;
11.4 Prazos de entrega (lote 2)
1. A contratada terá 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entregar cabos ópticos, extensíveis para até 90 (noventa) dias mediante justificativa por escrito do fabricante do cabo, expondo o motivo da indisponibilidade;
2. Para cordões ópticos com comprimento superior a 5m (cinco metros), o prazo de entrega será de até 30 dias corridos;
3. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para entregar quaisquer outros equipamentos e insumos. Em caso de quantitativos elevados e com permissão por escrito da CONTRATANTE, a entrega poderá ser fracionada e o prazo poderá ser estendido para até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a entrega completa;
4. A prestação de serviços isolados deverá ser concluída em no máximo 5 dias úteis após a emissão de ordem de serviço, exceto em caso especificado por escrito pela CONTRATANTE;
5. Obras de engenharia de pequeno porte (até 2500m lineares) deverão ser iniciadas em no máximo 10 dias úteis, e concluídas em no máximo 45 dias corridos, exceto caso especificado em contrário por escrito pela CONTRATANTE;
6. Obras de engenharia (e todos os serviços a ela relacionados) deverão ser executadas de acordo com o cronograma aprovado pela CONTRATANTE ou pela fiscalização da obra, não podendo exceder 180 (cento e oitenta) dias corridos para a conclusão da mesma, exceto caso especificado em contrário por escrito pela CONTRATANTE;
7. Em caso de atrasos causados por responsabilidade da CONTRATANTE, estes prazos serão estendidos.
Sansões Administrativas
No caso de desrespeito ou descumprimento de determinações deste documento e de seus anexos, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
1. Recusa de notas fiscais com incorreções ou com faturamento indevido, que deverão ser corrigidas pela contratada sem nenhum ônus para a contratante. Neste caso, o prazo para pagamento da nota fiscal também deverá ser corrigido, devendo ser baseado na data de recebimento pela contratante da nota fiscal corrigida;
2. No caso de execução de serviços ou de fornecimento de equipamentos em desacordo com as exigências do edital e das normas técnicas correlatas: a suspensão dos pagamentos até que todas as divergências sejam corrigidas, independente da aplicação de glosas, multas e outras sanções;
1. Não serão devidos, pela contratante, multas ou juros pelo tempo em que pagamentos à contratada estiverem suspensos por descumprimento das exigências do edital ou das normas técnicas correlatas;
3. Glosas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos;
4. Multas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos;
5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de quaisquer outras sanções;
6. Encerramento do contrato, nos casos previstos por este documento e pelo texto completo do edital, inclusive seus anexos, sem prejuízo aos casos previstos pela legislação, com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
1. Esta penalidade poderá será aplicada no caso de inexecução parcial de objeto, dentre outros casos;
2. Esta penalidade será aplicada no caso de inexecução total do objeto;
3. Esta penalidade será aplicada caso seja excedido o limite de máximo de multas sobre o valor global do contrato.
12.1 Glosas
1. Não poderão ser faturados os serviços não executados, nem os equipamentos não
entregues;
2. Nos casos previstos por este termo de referência, a contratante aplicará glosas às faturas mensais fornecidas pela contratada conforme a Tabela, sem prejuízo a quaisquer outras sanções;
3. As glosas serão calculadas sobre o valor faturado pelo fornecimento de equipamentos, insumos ou serviços prestados, antes da aplicação de glosas ou multas. No caso de serviços de engenharia, serão calculadas sobre o valor referente ao serviço medido antes da aplicação de glosas ou multas;
4. A soma de todas as glosas está limitada ao valor da fatura. Caso este limite seja atingido, será facultado à contratante declarar a inexecução parcial do objeto;
5. No caso específico de fornecimento de cabos ópticos, será facultado à contratante a não aplicação de glosas, ou a redução destas pela metade, no caso de atraso justificado por fabricante do cabo óptico, contanto que a contratante seja comunicada oficialmente com antecedência de no mínimo 15 dias da data originalmente prevista para a entrega do cabo óptico, e que o atraso não seja superior a 45 dias;
6. Glosas e multas são cumulativas.
Tabela 1: Glosas (lotes 1 e 2)
Lote 1 | ||
Inciso | Descrição | Glosas |
1.1 - Projeto e levantamento | Exceder prazo para início da execução de atividade | Glosa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento); |
Exceder prazo acordado para entrega de atividade | Glosa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento); | |
1.2 – Fiscalização e supervisão | Exceder prazo acordado para execução de atividade, sem prejuízo para o cronograma da obra | Glosa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) por mês; |
Exceder prazo acordado para execução de atividade, com prejuízo para o cronograma da obra | Glosa de 2% (dois por cento) por dia útil de atraso, limitada a 30% (trinta por cento); | |
2.3 - Gerais | Exceder prazo de entrega de documentação ou relatório | Glosa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) por mês, por ocorrência; |
Lote 2 | ||
Inciso | Descrição | Glosas |
2.1 - Fornecimento de equipamento ou insumo | Exceder prazo de entrega, exceto para cabos ópticos | Glosa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada à fração da fatura referente ao equipamento ou insumo, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total da fatura; |
Exceder prazo de entrega de cabo óptico em mais de 15 dias corridos | Glosa de 10% (dez por cento) a cada 15 dias corridos (completos) de atraso, aplicada à fração da fatura referente ao cabo óptico, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total da fatura; | |
2.2 – Serviços de engenharia | Exceder prazo acordado para execução de atividade, com prejuízo para o cronograma da obra | Glosa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 30% (trinta por cento); |
2.3 - Gerais | Exceder prazo de entrega de documentação ou relatório | Glosa de 1% (um por cento) por dia útil de atraso; |
12.2 Multas
1. Nos casos previstos por este termo de referência, a contratada será multada pela contratante conforme a Tabela e Xxxxxx, sem prejuízo a quaisquer outras sanções;
2. As multas serão calculadas sobre o valor faturado, antes da aplicação de glosas e
multas;
1. No caso de fornecimento de equipamentos ou insumos, serão calculadas sobre o valor referente aos equipamentos ou insumos;
2. No caso de serviços de engenharia, serão calculadas sobre o valor referente ao serviço medido;
3. Quando explicitamente especificado, as multas serão calculadas sobre o valor global do contrato ou sobre o saldo global do contrato, de acordo com o disposto na Tabela ou Xxxxxx;
3. No caso específico de fornecimento de cabos ópticos, será facultado à contratante a não aplicação de multas, ou a redução destas pela metade, no caso de atraso justificado por fabricante do cabo óptico, contanto que a contratante seja comunicada oficialmente com antecedência de no mínimo 15 dias da data originalmente prevista para a entrega do cabo óptico, e que o atraso não seja superior a 45 dias;
4. A ocorrência de repetidas violações do mesmo tipo será considerada reincidência;
5. As multas serão dobradas em caso de reincidência dentro de um período (janela) de três meses. A partir da terceira reincidência no mesmo período (janela) de três meses, será facultado à contratante caracterizar a existência de inexecução parcial do objeto;
6. As multas são cumulativas, e estão limitadas à metade do valor global do contrato. Caso este limite seja atingido, o contrato será encerrado, sem prejuízo a outras sanções.
Tabela 2: Multas Administrativas (lote 1)
Inciso | Descrição | Multa |
I - Projeto e levantamento | Exceder qualquer prazo acordado em reunião ou definido pelo edital por período superior a 30 dias | Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado ao valor da fatura; |
Entregar documentação incorreta ou incompleta, e falhar em corrigir a mesma em no máximo 5 dias úteis | Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado ao valor da fatura; | |
II – Fiscalização e supervisão | Exceder qualquer prazo acordado em reunião ou definido pelo edital por período superior a 30 dias | Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado ao valor da fatura; |
Falhar em fiscalizar ou supervisionar obra, sem consequências para a obra, patrimônio (mesmo de terceiros) ou para a vida humana | Multa de 5% (cinco por cento) por dia, limitada ao valor da fatura; | |
Ocorrência de sinistro ou falha na obra, em decorrência de falha de fiscalização ou de falha de supervisão de obra | Multa de 20% sobre o saldo global restante do contrato; passível de cancelamento do contrato e impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; | |
II - Gerais | Inexecução parcial do objeto | Multa de 20% sobre o saldo global restante do contrato; passível de cancelamento do contrato e impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; |
Inexecução total do objeto | Multa de 20% sobre o valor global do contrato; cancelamento do contrato; impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; | |
Descumprimento de determinação do edital para a qual não esteja estipulada multa ou glosa específica | Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência; |
Tabela 3: Multas Administrativas (lote 2)
Inciso | Descrição | Multa |
I - Fornecimento de equipamento ou | Exceder prazo de entrega por período superior a 30 dias, exceto para cabos ópticos | Multa de 10% (dez por cento) mais 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado ao valor do equipamento ou insumo; |
insumo | Exceder prazo de entrega por período superior a 30 dias, apenas para cabos ópticos | Multa de 20% (vinte por cento) por ocorrência, limitado ao valor do equipamento ou insumo; |
Exceder prazo de 10 dias úteis para a troca de equipamentos ou insumos fornecidos em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo edital ou pelas ABNT NBR | Multa de 5% (cinco por cento) mais 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado ao valor do equipamento ou insumo; | |
Exceder prazo de entrega ou troca por período superior a 60 dias | Será considerado inexecução parcial do objeto; | |
II – Serviços de engenharia | Exceder qualquer prazo acordado (inclusive cronograma de obra) em reunião com a contratante ou definido pelo edital por período superior a 30 dias | Multa de 10% (dez por cento) mais 1% (um por cento) por dia de atraso; |
Executar serviços de engenharia em desacordo com o projeto, sem permissão por escrito da contratante | Multa de 20% (vinte por cento) por ocorrência; Reparo ou readequação sem ônus para a contratante; | |
Desrespeitar determinações da fiscalização e supervisão de obra | Multa de 10% (dez por cento) por ocorrência; | |
Descumprimento de determinações da contratante | Multa de 20% (vinte por cento) por ocorrência; | |
Ocorrência de sinistro ou falha sanável na obra, em decorrência de falha na execução da obra por parte da contratada, ou de falha dos materiais fornecidos pela contratada, ou de negligência ou imperícia por parte da contratada, ou por desrespeito a determinações da fiscalização ou supervisão de obra | Multa de 5% (cinco por cento) por dia até a correção da falha; Reparo e readequação sem ônus para a contratante; | |
Ocorrência de sinistro ou falha não sanável na obra, em decorrência de falha na execução da obra pela contratada ou de falha dos materiais fornecidos pela contratada | Multa de 20% sobre o saldo global restante do contrato; passível de cancelamento do contrato e impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; | |
II - Gerais | Inexecução parcial do objeto | Multa de 20% sobre o saldo global restante do contrato; passível de cancelamento do contrato e impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; |
Inexecução total do objeto | Multa de 20% sobre o valor global do contrato; cancelamento do contrato; impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; | |
Entregar documentação incorreta ou incompleta, e falhar em corrigir a mesma em no máximo 5 dias úteis | Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento); | |
Descumprimento de determinação do edital para a qual não esteja estipulada multa ou glosa específica | Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência; |
Subcontratação
1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato;
2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços tão somente se a subcontratação de determinada atividade for aprovada prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATANTE;
3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
4. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
Garantia técnica
14.1 Garantia técnica, lote 1
1. Os serviços e projetos devem ser garantidos pelo prazo de 2 anos, contado a partir da entrega do projeto final e aceite formal pela CONTRATANTE, do projeto ou do serviço prestado;
2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e mediante requerimento por escrito desta, atualizações e adequação do projeto referentes à:
1. Modificações necessárias para que as empreiteiras responsáveis pelas obras de implantação do projeto possam obter licenças de construção, autorizações e permissões que estejam retidas por exigência por parte do órgão ou terceiro responsável pela licença de construção, autorização ou permissão, de alteração de projeto;
2. Atualização das cotações e valores de mercado referentes à estimativa de custo para a execução do projeto, limitado a dois eventos;
3. Alterações e modificações no projeto, mesmo que de grande monta, inclusive reobtenção de licenças, autorizações, permissões e direitos de passagem, e realização de novos levantamentos que se façam necessários, caso seja verificado pela CONTRATANTE através de parecer técnico de profissional habilitado, a existência de erro ou vício de projeto de qualquer espécie ou de desvios das boas práticas vigentes de engenharia ou de desvio das especificações para projetos definidas no edital, neste documento, em manuais e especificações técnicas correlatas referenciadas por este documento, ou em norma técnica ABNT NBR aplicável;
3. A CONTRATADA deverá providenciar, conforme o caso, a emissão de ART substituta ou de nova ART, registrando a responsabilidade técnica sobre quaisquer alterações de projeto e serviços de engenharia prestados à CONTRATANTE durante o período de garantia.
14.2 Garantia técnica (lote 2)
1. Os serviços, obras e materiais devem ser garantidos pela CONTRATADA pelo prazo de 5 anos, contados a partir da entrega do aceite formal pela CONTRATANTE, da obra ou do serviço prestado;
2. A CONTRATADA responderá, durante todo o prazo de garantia, pela solidez, qualidade, performance e segurança do trabalho prestado, inclusive serviços e materiais fornecidos;
1. Em particular, responderá por qualquer degradação de performance das fibras ópticas, cabos e equipamentos ópticos, causada ou agravada por defeito de fabricação ou instalação de material fornecido, ou por procedimento inadequado de armazenagem, lançamento, teste, ou instalação da fibra óptica, cabo óptico ou equipamento óptico;
3. A CONTRATADA responderá, durante todo o prazo de garantia, pela solidez e
segurança do solo, pavimentação e passeios afetados direta ou indiretamente pela obra ou serviços objeto do contrato;
4. Durante todo o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a reparação e correção tempestiva de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, sem ônus para a CONTRATANTE;
1. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção temporária dos vícios, falhas e imperfeições que não impliquem em risco de acidente ou de agravo, e 30 (trinta) dias corridos para a correção definitiva;
2. A CONTRATADA deverá tomar ação imediata para contenção de risco de acidente ou de agravo, incluindo: isolamento do local quando necessário; colocação de placa de aço e sinalização em caso de problemas em tampões de caixas subterrâneas, pavimentação ou em passeios; proteção de cabeamentos e dutos expostos, etc;
5. Os reparos e alterações estarão sujeitos a todas as exigências do edital, inclusive e não limitadas àquelas relacionadas a: qualidade de serviços e materiais, alterações de projeto as-built, qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, e qualificação dos profissionais envolvidos;
6. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA, sem prejuízo a quaisquer outras medidas punitivas e multas cabíveis.
Detalhamento dos serviços do lote 1
15.1 Tipos de projetos
1. Os tipos de projetos a serem contratados estão descritos abaixo:
1. Elaboração de projeto de entrada aérea em prédio;
2. Elaboração de projeto de entrada subterrânea existente em prédio;
3. Elaboração de projeto de canalização ou infraestrutura em prédio;
4. Elaboração de projeto de cabos aéreos autossustentados ou espinados;
5. Elaboração de projeto de cabos subterrâneos em canalização existente;
6. Elaboração de projeto de cabos subterrâneos em canalização nova;
7. Elaboração de projeto de canalizações e travessias com mapeamento topográfico;
8. Elaboração de projeto de interligação de cabos preexistentes.
2. O serviço de projeto de engenharia inclui todas as atividades necessárias para a obtenção de projeto executivo completo e plenamente aprovado para a execução, inclusive levantamento de campo, estudos técnicos e confecção de laudos para a obtenção das licenças necessárias à execução daquele projeto (por exemplo: laudo de impacto ambiental, e licença ambiental);
3. O serviço de projeto de engenharia inclui a obtenção de todas as licenças necessárias para as atividades de levantamento e elaboração do projeto;
4. O serviço de fiscalização e supervisão da obra de execução do projeto será contratado separadamente.
5. O serviço deverá ser prestado de acordo com este termo de referência, e com as condições, determinações e especificações constantes no Anexo 1.
15.2 Serviço de fiscalização e supervisão de obra de engenharia
15.2.1 Finalidade do serviço de fiscalização e supervisão
O serviço de fiscalização e supervisão a ser prestado pela CONTRATADA deverá:
1. Assessorar tecnicamente a CONTRATANTE de forma contínua, durante todo o período do contrato, fornecendo todos serviços, levantamentos e informações necessárias ao acompanhamento da obra de engenharia objeto da fiscalização e supervisão, medição da mesma, e à verificação da perfeita execução desta obra;
2. Analisar e planejar a logística da obra em conjunto com a empreiteira, e submetê-lo, devidamente documentado e com cronograma detalhado, à CONTRATANTE para análise;
3. Fiscalizar os equipamentos e insumos fornecidos para utilização na obra de engenharia, garantindo que atendem às especificações técnicas exigidas no projeto executivo e no edital de execução da obra, e que estão em perfeito estado de conservação e armazenagem;
4. Supervisionar e realizar o completo acompanhamento diário da obra, garantindo que os trabalhos de execução da obra estão sendo executados com segurança e em perfeito acordo com os projetos executivos, com as legislações vigentes e normas técnicas, e com as disposições do edital de execução da obra de engenharia, e com o cronograma;
5. Garantir a segurança do local de trabalho no que se refere à prevenção de acidentes, ao uso de EPIs e de EPCs e ao cumprimento por todos os envolvidos com a obra, de todas as normas regulamentadoras e determinações do edital relativas à segurança do trabalho.
15.2.2 Condições gerais específicas ao serviço de fiscalização
1. O serviço de fiscalização e supervisão de obra de engenharia deverá ser prestado por equipe de fiscalização e supervisão de obras de engenharia, composta por engenheiros habilitados, com atribuições compatíveis com as atividades sendo realizadas na obra. Tipicamente, ao longo da execução da obra, serão necessários: engenheiros civis, eletricistas ou de comunicações, e eventualmente, engenheiros mecânicos, de geodésia e topografia ou cartógrafo;
2. Em atenção à importância e responsabilidade das atividades de supervisão e fiscalização, a CONTRATADA deverá alocar apenas profissionais de nível pleno e senior, com experiência e vivência profissional comprovada, para executar funções de fiscalização e supervisão para a CONTRATANTE;
3. Pelo menos um dos engenheiros da equipe de fiscalização e supervisão deverá ser especializado e habilitado em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme resolução nº 359/1991 do CONFEA;
4. A CONTRATADA deverá registrar, junto ao CREA-SP, ART de serviço de fiscalização de obra de engenharia, cuja cópia deverá ser fornecida à CONTRATANTE conforme disposto na seção 0, ;
1. A ART de serviço de fiscalização, ou uma das ARTs a ela vinculada, deverá obrigatoriamente incluir a atividade 11 do art. 4º da resolução 359/1991 do CONFEA, conforme resoluções nº 437/1999 e nº 1.025/2009 do CONFEA, tendo um engenheiro especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho como responsável por esta atividade;
5. A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições e especificações do edital e constantes neste documento.
15.2.3 Obrigações de fiscalização e supervisão
1. A equipe de fiscalização e supervisão da CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as condições e disposições do edital referente à execução da obra, e das normas, e legislação municipais, estaduais e federais pertinentes;
2. Quando as obras envolverem faixa de domínio, instalações, ou infraestrutura de terceiros ou sob concessão, a equipe de fiscalização e supervisão da CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as condições e normas aplicáveis, inclusive as determinadas pelo concessionário ou proprietário do local, faixa de domínio ou infraestrutura;
3. A CONTRATADA deverá acompanhar, supervisionar e fiscalizar diariamente a obra de engenharia, devendo cumprir no mínimo 2h (duas horas) diárias de efetiva presença e fiscalização por turno em cada canteiro de obras, e período integral de efetiva presença e supervisão por turno em cada canteiro de obras;
4. A CONTRATADA deverá emitir relatório de fiscalização, supervisão e medição da obra, para a CONTRATANTE, semanalmente;
5. A CONTRATADA deverá fazer cumprir, por parte dos responsáveis pela execução das obras de engenharia que estiver fiscalizando e supervisionando, todas as disposições e especificações constantes no edital que deu origem à contratação da execução das obras, bem como as resoluções e decisões normativas do sistema CREA/CONFEA que forem aplicáveis, inclusive o correto registro de todas as ARTs necessárias por parte das empreiteiras;
6. A CONTRATADA deverá fazer cumprir, por parte dos responsáveis pela execução das obras de engenharia que estiver fiscalizando e supervisionando, o projeto executivo;
7. A CONTRATADA deverá fiscalizar e manter prontuário permanente de todos os funcionários (permanentes e temporários) presentes nos locais das atividades (inclusive das empreiteiras e subcontratadas destas) quanto ao treinamento nas Normas Regulamentadoras e no uso de EPIs e EPCs, e quaisquer outros prontuários exigidos pelas NRs específicas (por exemplo, prontuário dos eletricistas, segundo a NR-10):
1. Deverá a CONTRATADA exigir das empreiteiras, através da CONTRATANTE se preciso, toda a documentação que considerar necessária para comprovar o treinamento adequado dos funcionários nas diversas NRs, e para a formação dos prontuários;
2. Nenhum funcionário poderá adentrar os locais das atividades sem que toda a documentação referente ao seu prontuário tenha sido fornecida à equipe de fiscalização da obra;
8. A CONTRATADA deverá exigir a substituição de quaisquer profissionais que se recusarem ou falharem em utilizar os EPIs e EPCs de forma adequada, ou se apresentarem para o trabalho sob o efeito do álcool ou de entorpecentes;
9. A CONTRATADA deverá atender, imediatamente, sem prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, às chamadas da CONTRATANTE, para se fazer presente no local da obra ou em reuniões em outros locais com o objetivo de esclarecer dúvidas referentes ao objeto do contrato ou à obra, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
10. A CONTRATADA deverá informar, de imediato e por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da obra;
11. A CONTRATADA deverá manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projeto, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
12. A CONTRATADA deverá analisar e, se for o caso, aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pelas empreiteiras no início dos trabalhos;
13. A CONTRATADA deverá analisar e, se for o caso, aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pelas empreiteiras no início dos trabalhos;
14. A CONTRATADA deverá analisar a compatibilidade entre os diversos projetos antes da execução dos serviços, solicitando, quando constatado incompatibilidades, providências para o saneamento das mesmas, sem qualquer prejuízo para o cronograma físico da obra;
15. A CONTRATADA deverá promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
16. A CONTRATADA deverá esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando a CONTRATANTE quando necessário e notificando a CONTRATANTE em todos os casos;
17. A CONTRATADA deverá solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução;
18. A CONTRATADA deverá paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
19. A CONTRATADA deverá solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
20. A CONTRATADA deverá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
21. A CONTRATADA deverá exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
22. A CONTRATADA deverá providenciar relatório de aprovação (de supervisão e fiscalização) de: partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, fiscalizar, verificar e atestar as respectivas medições;
23. A CONTRATADA deverá verificar e aprovar em conjunto com a CONTRATANTE, a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pelas empreiteiras e admitida no Projeto Executivo, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações do edital e contrato de execução da obra de engenharia;
24. A CONTRATADA deverá verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no projeto executivo pelas empreiteiras, e elaborar relatório periódico de execução dos
serviços e obras consolidado;
25. A CONTRATADA deverá solicitar, através da CONTRATANTE se necessário, a substituição de qualquer funcionário das empreiteiras que embarace ou dificulte a ação da equipe de supervisão e fiscalização da obra ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
26. A CONTRATADA será responsável pelos desenhos e documentação as-built da obra, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
27. A CONTRATADA deverá emitir e assinar, juntamente com a CONTRATANTE, os termos de recebimento provisório e definitivo da obra;
28. A comunicação entre a CONTRATANTE, equipes de fiscalização e supervisão da obra, e empreiteiras será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências;
29. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da Caderneta de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, que será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pelas empreiteiras e pela equipe de fiscalização da obra;
30. A CONTRATADA será responsável pelos relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), que deverão ter páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas;
31. A CONTRATADA deverá registrar o andamento diário das obras através de filmagem ou fotografia digital, que deverão ser fornecidas à CONTRATANTE mediante solicitação desta a qualquer momento, e como anexo ao Relatório Técnico de Acompanhamento;
32. As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela CONTRATADA e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas;
33. Ao final de cada período de trinta dias, que preferencialmente deverá coincidir com o término de cada mês, deverá a CONTRATADA providenciar a Planilha Demonstrativa de Medição e elaborar um Relatório Técnico de Acompanhamento da respectiva medição dos serviços executados naquele mês para efeito de fundamentação dos valores a serem faturados;
34. A CONTRATADA deverá exigir das empreiteiras, quando necessário, a elaboração de eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente à execução da obra, com detalhamento das justificativas, memória de cálculo e planilha orçamentária dos
serviços aditados ou suprimidos. Estes documentos deverão ser analisados e atestados pela CONTRATADA, antes de serem encaminhados à CONTRATANTE para análise.
15.2.4 Particularidades da fiscalização e supervisão de obras de construção de rede óptica
1. A CONTRATADA deverá verificar e atestar que os cabos ópticos, equipamentos e materiais que serão utilizados na obra atendem as determinações do Anexo 2;
2. A CONTRATADA deverá supervisionar, garantir e atestar que a obra está sendo executada de acordo com as determinações do Anexo 3;
3. A CONTRATADA deverá supervisionar e acompanhar quaisquer atividades de canalização subterrânea (seja por método destrutivo ou não destrutivo), inclusive sendo responsável pelo mapeamento de risco, contato com as concessionárias de gás, energia elétrica, água, e quaisquer outros órgãos e empresas relevantes que possam ter instalações subterrâneas na área e que devem estar presentes durante o trabalho para minimizar o risco de acidente grave;
4. A CONTRATADA deverá acompanhar atividades envolvendo infraestrutura de terceiros (por exemplo: lançamento de cabo óptico em posteamento ou dutos de terceiros), devendo inclusive coordenar com o terceiro o cronograma quando for necessário ou recomendável que a fiscalização do terceiro esteja presente durante os trabalhos;
5. A CONTRATADA deverá documentar através de fotografia digital ou filmagem digital, as rotas dos cabos ópticos em toda a sua extensão (no caso de trechos em canalização enterrada, os pontos de inspeção) e todos os pontos de interesse das rotas dos cabos ópticos, inclusive CEOs, DOs, caixas de passagem (interior e exterior), travessias, etc, durante todas as etapas da obra;
6. A CONTRATADA deverá fotografar o interior e o exterior de todas as caixas de passagem após a instalação final dos cabos e equipamentos, e atestar que os mesmos foram instalados apropriadamente;
7. A CONTRATADA deverá acompanhar o puxamento dos cabos durante as atividades de lançamento, para garantir e atestar que o puxamento foi realizado de acordo com as instruções do fabricante do cabo, e evitar que haja dano ao cabo por excesso de tração, ou procedimento incorreto;
8. A CONTRATADA deverá acompanhar os testes de pré-lançamento, pós-lançamento e final dos cabos ópticos, e atestar os mesmos em conjunto com a empresa responsável pelo lançamento e teste dos cabos ópticos;
1. Deverá inclusive verificar e atestar que não há erro de seqüência na alocação das fibras ópticas do cabo em nenhum trecho da rota;
9. A CONTRATADA deverá fiscalizar a instalação dos conjuntos de emenda óptica e distribuidores ópticos, e garantir que as fibras ópticas foram instaladas segundo as orientações dos fabricantes dos equipamentos e fibra, e que a equipe de emenda não utilizou procedimentos não recomendados, como “tombos” (minicurvaturas da fibra dentro da bandeja de emenda, para compensar erro na acomodação da mesma) e
curvaturas acentuadas;
1. Deverá inclusive impedir que sejam utilizados produtos químicos e procedimentos não recomendados pelo fabricante das fibras ópticas na preparação do cabo e da fibra óptica para emenda;
10. Deverá fazer uso de fotografia digital, documentando e comprovando a fiscalização de todos os pontos acima, inclusive com foto de todas as bandejas de emenda dos DOs e CEOs, antes do fechamento das mesmas.
15.2.5 Outras determinações referentes à equipe de supervisão e fiscalização
1. Cada fiscal e supervisor deverá estar munido de máquina fotográfica digital com flash, zoom e alta capacidade de armazenamento disponível, lanterna de alto brilho, e equipamento celular ou rádio com capacidade para chamadas externas à equipe;
2. A CONTRATADA deverá alocar para cada canteiro de obras, às suas expensas, um veículo exclusivamente para uso pelas equipes de supervisão e fiscalização para quaisquer deslocamentos de emergência que se fizerem necessários;
15.2.6 Aceite de serviços de projeto, fiscalização e supervisão
1. Somente poderão ser faturados os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA e medidos pela CONTRATANTE;
2. O pagamento das faturas só poderá ser liberado pela CONTRATANTE mediante comprovação, por parte da CONTRATADA, de que foram recolhidas as contribuições trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA e por suas subcontratadas, bem como comprovação da regularidade fiscal, tanto pela CONTRATADA quanto por suas subcontratadas.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2014.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Gerência de Telecomunicações
Anexo 1
Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia Gerência de Telecomunicações
Projeto de Rede de Fibra Óptica
Versão 2.60
21 de janeiro de 2014
Esta especificação Técnica foi baseada nas especificações técnicas da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) para o Projeto Rede COMEP, e nas especificações técnicas da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) para o projeto Cinturão Digital.
1 Escopo
Este documento tem por objetivo estabelecer uma padronização para os projetos de infraestrutura e rede de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal de São Paulo.
Os projetos devem obedecer aos requisitos, especificações e determinações estabelecidos neste anexo, e considerar as especificações e determinações constantes nos anexos 2 e 3.
A descrição e quantificação dos serviços estará sempre relacionada com o pré-projeto ou com as tabelas de precificação e/ou pontuação existente nos editais.
2 Instruções para uso desta especificação técnica
Referências a este documento em editais e outros documentos devem evitar a utilização da numeração de itens deste documento. Deve-se referenciar este documento através do nome da seção e subseção, com o objetivo de evitar erros quando da alteração desta numeração por inclusão ou remoção de itens em futuras revisões.
3 Acrônimos, Abreviações e Glossário
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica (documento oficial do CREA).
“As-built”: Desenho de construção, atualizado após a execução final da obra para fins de cadastro.
Atividade: Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.
Bastidor: Estrutura metálica utilizada para alojar os módulos, gerenciador de cordões de manobra, suportes de fixação, e outros componentes do sistema de terminação.
CAT: Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA.
CI (Cabo Interno): Cabo com características antichama, isto é, não propaga o fogo.
CEO: Conjunto de Emenda Óptica.
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
CP (Caixa Interna de Prédio): Caixa destinada à passagem, emenda ou terminação de cabos e fios de telecomunicações.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
CREA-SP: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.
CS (Caixa Subterrânea): Caixa subterrânea de alvenaria ou concreto, utilizada como ponto de passagem e de emenda de cabos subterrâneos.
dB (decibel): unidade usada em transmissão, igual a dez vezes o logaritmo decimal da relação entre duas potências, ou vinte vezes o logaritmo da relação entre duas tensões.
Mini-DIO (Mini Distribuidor Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos. O Mini-DIO é uma versão compacta do DIO e pode ser instalado em bastidor ou em parede.
DO (Distribuidor Óptico), DGO (Distribuidor Geral Óptico) ou DIO (Distribuidor Interno Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento de fibras ópticas e equipamentos. O DO é normalmente instalado em bastidor apropriado, e pode ser composto por módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos. Devido à sua compactação, alguns módulos podem ter mais de uma função, por exemplo: módulo de emenda e de dispositivos ópticos passivos. No caso de instalações externas, o DO deve ser acondicionado em armário externo adequado.
Duto: Tubo de plástico rígido, normalmente PVC ou PEAD, utilizado para passagem de cabos telecomunicações.
EST (Estojo de organização e fixação de emendas): É um estojo, no qual são organizadas e fixadas as emendas entre as fibras do cabo óptico interno com os cordões ópticos ou monofibras. É parte integrante do ME.
Hub: Local de concentração de tráfego de telecomunicações, onde este é organizado e tratado para transporte e distribuição.
MA (Módulo de Armazenamento): Unidade que possui sistema para armazenamento e fixação de cordões e fibras ópticas, é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MC (Módulo de Conexão): Unidade que possui os adaptadores ópticos dos conectores, e é instalado no bastidor. Pode estar localizado na parte frontal (painel de conexão) do módulo ou no seu interior.
MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga os dispositivos ópticos, tais como: divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao módulo de emenda.
ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas que é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MM (Multi-mode): Fibra óptica do tipo multimodo.
NR-10: Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho, referente à segurança em instalações e serviços em eletricidade, ou norma que venha a substituí-la;
NR-35: Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho, referente a trabalho em altura, ou norma que venha a substituí-la;
OTDR (Optical Time Domain Reflectometer): Refletômetro Óptico de Domínio do Tempo é um equipamento que permite a perfeita visualização das fibras ópticas ao longo de suas rotas. As medidas com OTDR permitem verificar a uniformidade de atenuação óptica, picos de Fresnel, perdas em emendas e em conectores, atenuações intrínsecas das fibras, distâncias de lances de cabos e comprimentos de enlaces ópticos.
PEAD (Polietileno de Alta Densidade): Tipo de polímero indicado para fabricação de dutos subterrâneos, com alta resistência e durabilidade.
PVC (Policloreto de Polivinila): Tipo de plástico.
Profissional Capacitado e Qualificado: conforme definido nas normas NR-10 e NR-35;
Profissional Habilitado: engenheiro ou técnico de engenharia qualificado, registrado no CREA e sem ressalvas perante o CREA ou sistema CONFEA, com atribuições compatíveis com o serviço de engenharia ou serviço técnico a ser desempenhado;
POP (Point-of-Presence): Ponto de presença, é o local onde existe equipamento de transmissão da área de serviço, retransmissão, rede de transporte para central de comutação ou equipamentos no cliente.
Site: Sala de equipamentos das Instituições onde devem ser feitas as terminações das fibras ópticas.
SM (Single Mode): Fibra óptica do tipo monomodo.
SPDA: Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
Subduto: Duto de pequeno diâmetro, próprio para a passagem de cabos ópticos, instalado dentro de duto existente ou diretamente no solo.
4 Licenças e Autorizações
Prefeituras locais requererem Licença para Construção, que devem ser obtidas antes de se iniciar qualquer construção ou instalação. Atualmente, grande parte das Prefeituras cobra uma taxa mensal pela ocupação de espaços públicos com cabos e infraestrutura de telecomunicações, sejam estes subterrâneos ou aéreos.
Propriedades públicas, ou privadas, tais como ferrovias, rodovias, aeroportos e pontes, requerem Licenças Especiais. Nestes casos, as proprietárias, concessionárias, ou controladoras, cobram taxas mensais pelo direito de passagem de cabos e equipamentos por suas faixas de domínio.
Antes de ocupar postes e outras infraestruturas de terceiros, é necessário negociar autorização ou contrato de locação.
Mesmo possuindo um contrato de locação, é preciso submeter o projeto para ocupação de faixa de domínio, ou posteação, à análise do órgão cedente antes de proceder a ocupação desejada. No caso de posteações, a ocupação pretendida às vezes ocasiona esforços mecânicos adicionais que ultrapassam a capacidade dos postes, exigindo trocas e adequações prévias. Neste caso, as despesas decorrentes da adequação são pagas pela contratante.
4.1 Escopo das autorizações e licenças
1. Será escopo de todo projeto (e portanto dos serviços descritos nesta especificação técnica, e obrigação da CONTRATADA) o levantamento completo de todas as licenças e permissões (inclusive direitos de passagem) necessárias para os trabalhos de levantamento, projeto, construção e operação da rede, inclusive de todos os custos diretos e indiretos envolvidos na obtenção destas licenças e permissões, bem como a negociação com os órgãos públicos e terceiros em conjunto com a CONTRATANTE para determinar a real viabilidade de aprovação do projeto e execução da obra.
2. É obrigação e responsabilidade da contratada a obtenção de todas as licenças e autorizações diretamente relacionadas ao projeto, por exemplo: licenças ambientais, licenças e autorizações para ocupação de espaços públicos ou privados (inclusive subsolo), direito de passagem, e para compartilhamento de infraestrutura de terceiros. Estas licenças deverão estar em nome da contratante, e serão pagas pela contratante.
4.2 Específico ao município de São Paulo
1. Todas as atividades de projeto, inclusive estudos de viabilidade e levantamento, devem considerar e seguir as normas e regulamentações do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas – CONVIAS e SIURB, bem como as leis e decretos municipais;
Mais informações estão disponíveis na seção “Legislação” do portal Internet de CONVIAS/SP;
2. É obrigação e responsabilidade da contratada a obtenção de todas as licenças e permissões de CONVIAS, da Secretaria de Meio Ambiente, e outros órgãos, referentes ao projeto.
5 Propriedade Intelectual
1. A contratante terá todos os direitos de exploração da propriedade intelectual sobre o projeto de engenharia, na forma da lei, incluindo mas não limitado ao: uso, reuso, cópia e distribuição;
2. A contratante terá o direito de criação de trabalhos derivados (revisões, alterações e adequações) do projeto de engenharia, bem como todos os direitos de exploração da propriedade intelectual sobre estes trabalhos derivados;
3. Estes direitos de exploração da obra original, de criação de trabalhos derivados, e exploração dos trabalhos derivados, serão válidos por tempo indeterminado;
4. Os autores do projeto de engenharia serão consultados, sempre que possível, sobre quaisquer alterações e adequações.
6 Principais serviços de projeto
6.1 Tipos de serviços
Os principais serviços que abrangem um projeto de rede para a Rede Óptica Municipal estão enumerados abaixo:
1. Levantamento de campo;
2. Levantamento topográfico;
3. Elaboração e desenho do anteprojeto ou projeto básico;
4. Obtenção de todas as licenças, autorizações e permissões relevantes;
5. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e elaboração de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando necessário;
6. Elaboração, desenho e documentação do projeto definitivo ou projeto executivo;
7. Cotação de valor de mercado para execução do projeto executivo;
8. Elaboração e desenho de detalhes de travessias (pontes, viadutos, rodovias, ferrovias, túneis, rios, lagoas, etc.);
9. Alterações do projeto durante o período de garantia do mesmo.
6.2 Tipos de projetos
Os principais tipos de projetos a serem contratados estão listados abaixo:
1. Elaboração de projeto de entrada aérea em prédio (inclui 50m de elaboração de projeto de canalização ou infraestrutura interna);
2. Elaboração de projeto de entrada subterrânea em prédio (inclui 50m de elaboração de projeto de canalização ou infraestrutura interna);
3. Elaboração de projeto de canalização ou infraestrutura em prédio;
4. Elaboração de projeto de cabos aéreos autossustentados ou espinados;
5. Elaboração de projeto de cabos subterrâneos em canalização existente;
6. Elaboração de projeto de cabos subterrâneos em canalização nova;
7. Elaboração de projeto de canalizações e travessias com mapeamento topográfico;
8. Elaboração de projeto de interligação de cabos preexistentes;
9. Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
7 Padronização
A padronização engloba todos os aspectos de construção e de especificação de produtos a serem fornecidos pelas empresas de projeto, construção e indústrias de equipamentos de telecomunicações.
Códigos são mantidos por lei ao passo que padrões proveem regras e ou protocolos que o governo estabelece na aplicação da tecnologia. Padrões tornam-se uma diretiva quando situados dentro de um documento, ou adotados como um policiamento corporativo.
As normas técnicas (brasileiras – NBR, editadas pela ABNT) e internacionais (IEC, etc) definem conjuntos de padrões e procedimentos. Em relação a todas as atividades, projetos e serviços relacionados a contratos e editais da Rede Óptica Municipal, as normas técnicas brasileiras aplicáveis em sua versão mais atual devem ser seguidas em sua totalidade, sendo permitido exigir características ainda mais restritivas que às especificadas na norma (ou seja, exceder a norma no sentido da maior qualidade) quando justificável por motivos técnicos.
7.1 Premissas de Engenharia
1. Todas as normas técnicas brasileiras (ABNT NBR) relevantes ao projeto de infraestrutura e redes de fibras ópticas e de sistemas de telecomunicações, inclusive aquelas não explicitamente citadas nestes anexos, devem ser sempre obedecidas.
2. Além de viabilidade técnica e econômica, os projetos deverão garantir também os seguintes aspectos:
1. Segurança do trabalhador;
2. Bem-estar e segurança pública;
3. Segurança da rede de comunicação de dados e facilidades;
4. Considerações de manutenção e restauração das redes.
3. O projeto deve considerar a ocorrência e risco de inundações, e procurar neutralizar a ocorrência de danos nos trechos subterrâneos e ao nível do solo em caso de submersão por períodos prolongados. Todos os conjuntos de emenda, cabos, dutos e outros equipamentos e infraestrutura especificados pelo projeto para instalações subterrâneas ou a menos de dois metros acima do nível do solo deverão ser apropriados para o funcionamento em situação de alagamento parcial (submerso por um período de vários dias);
7.2 Projeto impresso
1. A versão final do projeto deve ser entregue em formato impresso, em duas vias, acompanhada de toda a documentação auxiliar, também em formato impresso e devidamente encadernada;
2. Versões intermediárias do projeto, fornecidas a pedido da contratante ou necessárias para reuniões de tomada de decisão de projeto entre contratada e contratante, ou para aprovação por parte da contratante, devem ser entregues em formato impresso;
3. Em todos os casos, projetos impressos devem ser acompanhados por todos os arquivos, em formato editável, em meio eletrônico;
4. A versão final do projeto deverá ser acompanhada da documentação legal, devidamente registrada e averbada, para a exploração da propriedade intelectual sobre o projeto de engenharia, criação de trabalhos derivados do projeto de engenharia, e exploração destes trabalhos derivados , por tempo indeterminado, assinados por todos os autores do projeto de engenharia e seus empregadores, conforme disposto na seção 5 , .
7.3 Arquivos em Meio Eletrônico
1. Todos os projetos (finais, as-built e versões intermediárias) devem ser entregues em formato eletrônico, independente da necessidade de serem entregues em formato impresso ou não;
2. Os arquivos eletrônicos dos projetos finais e as-built devem ser entregues gravados em DVD, duas cópias, utilizando mídia de alta qualidade. Deverão ser fornecidas também duas cópias completas, gravadas em dois dispositivos de memória de estado sólido (“pendrive”) de alta qualidade, com interface USB, utilizando sistema de
arquivos FAT32/VFAT. Para projetos intermediários, os arquivos eletrônicos podem ser entregues através de e-mail ou outra forma de transmissão eletrônica em comum acordo com a contratante;
3. O projeto final (e/ou as-built) deve ser entregue completo, contendo todos os arquivos e desenhos em formato editável (vetorial, com todos os objetos e camadas), bem como em formato pronto para impressão em alta resolução (PDF);
4. Os desenhos e projeto em formato editável devem ser entregues em formato compatível com AutoCAD 2012, de preferência “DWG”, com todos os detalhes e camadas. Devem ser entregues também no formato original utilizado pela contratada, caso o mesmo não seja AutoCAD 2012, bem como em formato portável (“DXF”);
5. O projeto georreferenciado deverá ser entregue conforme disposto na seção 7.4 , ;
6. Informações relevantes do projeto (planilhas, documentos) deverão ser entregues em formato eletrônico, contendo todos os arquivos em formato editável (sendo aceitos os formatos “doc”, “docx”, “xls” e “xlsx” do Microsoft Office 95/2000/XP/2007, ou “odt” e “ods” se criados em OpenOffice, brOffice, libreOffice ou outro processador de texto que utilize OpenDocument como formato nativo);
7. Os projetos devem ser fornecidos com plantas em escala.
7.4 Projeto georreferenciado
1. O projeto, em sua versão final, deverá ser entregue em formato georreferenciado, apropriado para a inclusão no sistema de cadastro da Prefeitura Municipal de São Paulo;
2. O mapa, recorte de plantas, e o sistema de projeção e referência a serem adotados para o projeto georreferenciado deverão ser os mesmos adotados pela Prefeitura Municipal de São Paulo e PRODAM na época de entrega do projeto final;
1. Mapa e projeção: MDC – Mapa Digital da Cidade (de São Paulo), com sistema de projeção Universal de Mercator, UTM/Datum SAD69/96;
2. Recorte de plantas: preferencialmente o SCM – Sistema Cartográfico Metropolitano, adotado pelo MDC, podendo ser utilizado, com permissão por escrito da contratante, outro sistema de recorte de plantas quando justificável tecnicamente;
3. Todas as plantas deverão utilizar como base o mapa digital da cidade de São Paulo (MDC), salvo as em escalas maiores (mais detalhadas) que 1:1.000;
4. Todas as plantas deverão ser georreferenciadas no MDC. As plantas que não possam ser georreferenciadas por motivos técnicos justificados (como, por exemplo, as plantas de áreas internas), deverão conter no mínimo um ponto georreferenciado no MDC;
5. Deverá ser entregue uma versão eletrônica do projeto georreferenciado em formato
ESRI shapefile, com as seguintes restrições:
1. Conter um único tipo de feição por arquivo;
2. Não conter erros de topologia;
3. Representar o traçado de cada linha de dutos, e cabos através de polilinha;
4. Arcos e feições circulares ou elípticas deverão ser representados por aproximação utilizando segmentos de retas (polilinhas);
6. O mapa chave do projeto georreferenciado deverá ser entregue também em formato “DXF”, e deverá conter o limite do município. Este mapa chave deverá ser georreferenciado, assim como todas as folhas do projeto georreferenciado;
7. Deverá ser obtida, junto à contratante, a completa descrição da nomenclatura e identificação de plantas e arquivos a ser utilizada para a entrega do projeto em meio eletrônico, bem como dos metadados (dados cadastrais) a serem inseridos na base de dados georreferenciada para os diversos tipos de objetos (caixas de passagem, linhas de dutos, travessias, postes, cabos ópticos, conjuntos de emenda, etc);
7.5 Desenhos de Projeto e Cadastro
7.5.1 Especificações Gerais para desenhos
1. Os desenhos de projeto devem ser apresentados de forma precisa e completa, devendo refletir sempre a realidade de campo, quer no momento de sua primeira emissão, quer nas fases de projeto, construção e cadastro;
2. Os desenhos de projeto referentes à construção de canalizações subterrâneas devem trazer todas as informações sobre obstáculos que possam afetar a construção, inclusive com detalhes de tipo e profundidade;
3. Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidas na obtenção de Licenças de Construção e Autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes, pontes, canalizações, etc;
4. A escala e o formato dos desenhos a serem fornecidos a terceiros para a obtenção de Licenças de Construção e Autorizações devem atender as exigências do órgão licenciador, caso o mesmo exija padrão diferente do estabelecido neste documento;
5. A contratada será responsável pelo cálculo e fornecimento de:
1. Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos;
2. Planilhas de orçamento, identificando e quantificando as Unidades de Planta;
3. Mapa chave;
4. Mapa dos projetos;
5. Plano de emendas;
6. Arquivos das plantas e documentos em meio magnético.
6. Os desenhos em papel deverão ser impressos nos formatos ISO A1, A2, A3 ou A4;
7. Cada elemento de rede (caixa subterrânea, dutos, etc.) deve ter um detalhamento;
8. Planilhas de informações associadas a diferentes plantas devem utilizar o formato A4 ou, em casos excepcionais, A3;
9. Todos os desenhos devem ter a escala indicada e estar de acordo com a Tabela 1: Escala para cada tipo de desenho:
Tabela 4: Escala para cada tipo de desenho
Tipo de desenho | Abrangência | Escala | Principais informações |
Plano Fundamental | Mapa geral | 1:10.000 a 1:50.000 | Logradouros, cabos, sites, concentradores, etc. |
Planta de Projeto rural | Rede aérea | 1:1.000 | Rodovias, rios, lagos e objetos geográficos |
Planta de Cabos urbano | Redes subterrâneas e aéreas | 1:500 a 1:1.000 | Logradouros, endereços, cabos e caixas. |
Planta de Projeto urbano | Rede aérea | 1:1.000 | Logradouros, endereços, cabos e caixas. |
Planta de Cabos Urbanos Congestionada | Rede aérea | 1:500 | Logradouros, endereços, cabos e caixas. |
Planta de Dutos acesso | Local do projeto | 1:500 | Dutos, bases, caixas. subterrâneas. e detalhes de obras civis. |
Entrada de prédio | Edifício específico | 1:200 | Cabo, terminais e detalhes de caixa de entrada e DGO. |
Equipamento em prédio | Edifício específico | 1:50 | Planta e cortes, mostrando equipamentos, sala e DGO |
7.5.2 Máscara para os projetos em meio digital
1. Todos os projetos em meio digital deverão utilizar uma máscara padronizada, aprovada pela contratante;
2. A máscara deverá ser padronizada para todos os projetos, e deverá conter:
1. Todas as camadas (layers) a serem utilizadas no projeto, com seus respectivos nomes de forma padronizada, traçados, cores, espessuras de traços, etc;
2. Legenda com a simbologia de todas as feições apresentadas no projeto;
3. Carimbos, cabeçalhos, títulos e legendas de planta;
7.5.3 Memorial Descritivo
1. Todo projeto deve ter um memorial descritivo.
2. As informações listadas abaixo devem estar presentes no memorial descritivo:
1. Nome do projeto;
2. Número do contrato;
3. Data do projeto;
4. Aprovações necessárias;
5. Descrição do projeto (quantidades totais de canalização, cabos, caixas, etc.);
6. Pontos de interconexão;
7. Relação de Anexos:
1. Plano de emenda;
2. Tabela de fusões por emenda;
3. Plano de face do DGO e DO’s.
7.5.4 Título e Legenda de Planta
1. As plantas devem conter um título no lado direito inferior com as seguintes informações:
1. Logotipo da contratante;
2. Nome e número do projeto;
3. Local da obra;
4. Logotipo e nome da contratada responsável pela elaboração do projeto;
5. Nome, assinatura e número do CREA do responsável técnico pela aprovação do projeto;
6. Número do desenho;
7. Número do contrato;
8. Data;
9. Escala do desenho;
10. Tipo de serviço.
2. Na faixa acima do Título com as informações do Projeto deve existir uma legenda com as seguintes informações:
1. A legenda da planta deve ser colocada na parte superior da faixa e conter os símbolos e definições utilizadas no projeto;
2. Notas fornecendo informações relevantes devem ser escritas logo abaixo da legenda de planta.
3. Na faixa acima do Título com as informações do Projeto deve ser colocado o quadro de revisões. O quadro de revisões deve conter as seguintes informações: número da revisão, motivo, data da revisão e aprovação pela CONTRATANTE.
4. A numeração das plantas deve ser fornecida pela CONTRATANTE e obedecer ao seguinte critério:
1. Durante a fase preliminar de projeto, os desenhos devem possuir uma tarja com a palavra “PRELIMINAR”, na cor cinza (fator 10% a 15%), em diagonal sobre o desenho, de modo a ocupar aproximadamente 40% do tamanho da folha de projeto. A tarja não pode atrapalhar a visualização dos desenhos;
2. Aprovado o Projeto a tarja “PRELIMINAR” deve ser removida.
7.5.5 Mapa Chave
1. Deve seguir as orientações do item “Título e Legenda de Planta”;
2. A planta chave deve contemplar o projeto completo e mostrar a divisão das plantas individuais com suas respectivas numerações;
3. Indicação do Norte, seta indicando o norte verdadeiro, deve ser desenhada no canto superior direito de todos os desenhos, ao lado da legenda;
4. O mapa chave deve conter as datas de todas as revisões e emissões;
7.5.6 Planta de Projeto
1. Deve seguir as orientações do item “Título e Legenda de Planta de Projeto”;
2. A planta de projeto deve conter o projeto completo e mostrar a divisão das plantas individuais com sua respectiva numeração,
3. Indicação do Norte, seta indicando o norte verdadeiro, deve ser desenhada no canto superior direito de todos os desenhos, ao lado da legenda;
4. A planta de projeto deve conter as datas de todas as revisões e emissões.
5. Todas as medidas devem ser tomadas com relação à extremidade do arruamento ou do centro da rua;
6. Deve conter as seguintes informações específicas:
1. Nome e linha de centro da rua;
2. Endereços dos prédios (não utilizar número dos lotes);
3. Calçadas, ruas, cercas, etc.
4. Divisa de lote (se disponível);
5. Nos locais onde essas informações não sejam suficientes ou sejam inexistentes (por exemplo, rede rural) indicar coordenadas geográficas no padrão UTM.
7. Acima do quadro de revisões deve estar o esquemático de articulação das plantas de projeto.
7.5.7 Plano de Emenda
1. Deve ser apresentado um diagrama do projeto contendo todas as emendas (plano de emenda ou “multifilar”);
2. O plano de emenda deve seguir as orientações do item “Título e Legenda de Planta”;
3. O plano de emenda deve conter as seguintes informações:
1. Deve conter todas as ruas ao longo da rota ou anel;
2. Tipo de instalação, aérea, subterrânea ou enterrada, comprimentos totais e parciais, contagem das fibras e indicação de fibras apagadas;
3. Distâncias entre emendas;
4. Locais de emenda, de fim de bobina, terminação, transição de tipo de cabo e derivações. Geralmente todas as fibras devem ser emendadas, inclusive as fibras apagadas;
5. Quantidade de fibras terminadas em cada local;
6. Todos os cabos devem possuir contagem, inclusive as fibras apagadas;
7. Data da última revisão ou emissão.
7.5.8 Outras Facilidades
1. Sempre que possível, as plantas das redes subterrâneas devem ser enriquecidas com canalizações de terceiros (esgoto, água, gás, telecomunicações, etc.), obras de escavação recentes, pontes, acidentes geográficos, etc.
2. Nos casos de parcerias ou cessão de direitos as facilidades acertadas, cabos ou dutos existentes, devem ser incluídos e identificados nos desenhos. Os pontos de interface devem conter notas explicativas e/ou desenhos detalhados.
7.5.9 Denominações dos Cabos nos Desenhos
Os cabos devem ser sinalizados nas plantas conforme sua designação, identificando tipo do cabo, tipo e quantidade de fibras ópticas.
7.5.10 Rede Subterrânea
Para trechos subterrâneos ou em dutos subterrâneos:
1. O traçado deve estar na posição correta;
2. Pontos de escavação com restrição devem estar identificados;
3. Devem ser indicadas:
1. As distâncias de centro a centro entre caixas subterrâneas;
2. Subidas de lateral;
3. Medidas da tubulação;
4. Os lances de dutos devem apresentar um desenho com um corte transversal mostrando a formação dos dutos (prisma de dutos), profundidade, proteções, fita de advertência, etc;
5. Travessias devem apresentar desenho detalhado;
6. O desenho deve indicar a profundidade do lençol freático e a altura máxima histórica (aproximada) de inundações no local.
7.5.11 Rede Aérea
1. Para cada segmento de cabo aéreo, as seguintes informações são requeridas no projeto:
1. Diâmetro da cordoalha (no caso de cabos espinados);
2. Travessia sobre rio, rodovia, ferrovia, etc;
3. Flecha máxima admitida;
4. Tensão de instalação sobre os postes;
5. Comprimentos dos vãos e rotas;
2. As seguintes informações são requeridas para cada poste:
1. Proprietário do poste;
2. Indicação por etiqueta de poste da PRODAM ou da Prefeitura Municipal de São Paulo;
3. Número do poste;
4. Tipo de poste;
5. Tensão máxima de cada poste;
6. Indicar pontos de emenda e terminação;
7. Distâncias entre postes;
8. Localização do cabo no poste;
9. Pontos de sobra de cabo;
10. Indicar pontos de aterramento.
7.5.12 Informações dos Cabos nos Desenhos
1. A rota do cabo deve ser claramente indicada com as seguintes informações:
1. Símbolo de caixa de emenda e sobra de cabo;
2. Tipo do cabo, tipo e contagem das fibras do cabo;
3. Marcação de cada sobra de cabo e emenda;
4. Identificação do cabo e emenda;
2. As seguintes informações são requeridas para cada cabo aéreo instalado:
1. Identificar tipo, tamanho e distância entre cada lance de cabo,
2. Número de fibras existentes em cada ponto de emenda.
3. As seguintes informações são requeridas para cada cabo subterrâneo instalado:
1. Identificar tipo, tamanho e distância entre cada lance de cabo;
2. Tipo e contagem das fibras do cabo;
3. Distâncias de centro a centro entre cada caixa subterrânea;
4. Identificar, em cada cx. subterrânea, a posição da caixa de emenda e sobras de cabo;
5. Número de fibras existentes em cada ponto de emenda.
4. Os lances da rota de cabos de terceiros devem ser identificados com as seguintes informações:
1. Tipo e capacidade do cabo;
2. Comprimento de cada lance de cabo;
3. Número das fibras utilizadas pela CONTRATANTE.
5. Os pontos de transição entre as redes da Rede Óptica Municipal, e redes de terceiros devem ser identificados com as seguintes informações:
1. Tipo e capacidade da caixa de emenda;
2. Número de derivações livres na caixa de emenda;
3. Diâmetro interno dos pontos de derivação livre;
4. Plano de fusão das fibras;
5. Texto explicativo de como será feita a abordagem do cabo do terceiro.
7.5.13 Informações dos Cabos na Rede Interna e Externa
1. Os cabos da Rede Óptica Municipal devem ser identificados (em todos) nos seguintes pontos:
1. Túnel de cabos e pontos de acessos;
2. Caixas subterrâneas;
3. Postes;
4. Pontos de emenda;
2. A identificação deve conter no mínimo as seguintes informações:
1. Logomarca e “PRODAM”;
2. “Emergência:” e o número de emergência: (0000) 000-0000
3. “CABO ÓPTICO”;
4. Identificação do cabo / rota.
7.5.14 Informações das Emendas e Terminações
1. Um registro de emenda (folha de fusão) deve ser preenchido nos pontos de emenda ou nos pontos de derivação, com as seguintes informações:
1. Número da emenda;
2. Local da emenda;
3. Número de fibras;
4. Informações dos cabos (origem e destino);
5. Tipo de caixa de emenda;
6. Data da emenda;
7. Valor da perda na fusão (estimativa apresentada pela máquina ou por OTDR);
8. Relação dos equipamentos com suas referidas aferições (validade);
9. Relação da equipe (nome e telefone).
2. Posicionamento da caixa de emenda:
1. Em redes aéreas a caixa de emenda deve ser instalada no poste ou cordoalha. Quando não for possível, a alternativa é instalar em uma caixa subterrânea na base do poste;
2. Emendas subterrâneas e sobras de cabos são armazenadas em suportes para cabo nas caixas subterrâneas;
3. Emendas de cabos diretamente enterrados, normalmente, são instaladas em caixas subterrâneas onde também é acondicionada a sobra técnica de cabo.
3. Nos pontos de terminação dos cabos são requeridas as seguintes informações:
1. Posição do bastidor e do painel de terminação;
2. Um registro de terminação (Folha de Terminação de DGO) deve ser preenchido, designando a posição de cada fibra.
7.5.15 Centrais, Hub’s e Prédios
1. Um hub está localizado em uma área central com tráfego de telecomunicações, onde pode ser agregado um ponto de transporte ou distribuição.
2. As seguintes informações são requeridas em cada prédio ou hub:
1. Nome e endereço do local e coordenada geográfica;
2. Código da localidade;
3. Tipo e capacidade do DGO;
4. Folha de terminação do DGO.
7.6 Simbologia
7.6.1 Definição
Nos desenhos de projeto, a simbologia tem uma importante função, pois nos permite entender e analisá-lo, assim como nos fornece informações de materiais, cálculos e serviços a serem executados de maneira precisa.
Deverá ser fornecida folha explicativa da simbologia utilizada no projeto, uma vez que no momento não existe uma simbologia obrigatória para plantas da Rede Óptica Municipal.
Uma simbologia obrigatória para novas plantas da Rede Óptica Municipal poderá ser adotada em futura revisão desta especificação técnica.
7.7 Premissas de projeto
7.7.1 Estudo Preliminar e/ou Pré-projeto
Fornecidos pela CONTRATANTE como parte integrante do edital, na ordem de serviço (no caso de atas de registro de preço), ou no pedido de cotação (no caso de edital de pré- qualificação), definem as informações técnicas necessárias e suficientes para que, em conjunto com a visita técnica, seja possível a estimativa do esforço de levantamento e de projeto.
7.7.2 Levantamento de Campo – Planta Externa
1. Dados relevantes ao longo da rota do cabo principal levantado de acordo com o roteiro estabelecido no edital ou ordem de compra;
2. Levantamento de rotas alternativas;
3. Detalhes dos logradouros e entradas dos prédios dos sites.
7.7.3 Levantamento de Campo – Entrada de Prédios
1. No caso de instituições que não disponham de infraestrutura especial para passagem e entrada de cabos, o levantamento deve indicar os locais por onde poderá ser feita a abordagem;
2. Quando houver necessidade de abordagem por via aérea, o levantamento deve incluir a posteação de entrada existente, com a indicação de tipo de poste e equipamentos por estes já sustentados;
3. Todas as caixas subterrâneas de entrada dos edifícios (CP) devem ser levantadas, ou seja: sua dimensão e posicionamento deve ser indicados e amarrados a pontos de referência. Deve ser informado se as mesmas dispõem de espaço para a passagem de cabos da Rede Óptica Municipal, ou se precisam ser ampliadas para tal fim;
4. Se o prédio não possuir infraestrutura para passagem do cabo, o levantamento deve informar de que forma o cabo da rede poderá chegar até DGO;
5. Quando o edifício fizer frente para mais de uma rua, o levantamento deverá determinar por qual rua deverá ser efetuada a abordagem;
6. Os acessos aos sites devem ser projetados com abordagem simples (um único cabo de acesso, contendo fibras de entrada e saída do anel), salvo instrução específica da CONTRATANTE para elaboração de projeto com abordagem dupla;
7. O acesso aos nós principais (início e fim de anéis, entroncamento de anéis) deve ser projetado com dupla abordagem;
8. Em um projeto de cabo de entrada em edifício, o projetista deverá realizar os seguintes levantamentos:
1. Medir ou calcular as distâncias entre o ponto de emenda do anel até o DGO do site (sala de equipamentos);
2. Verificar a existência de canalização subterrânea e a disponibilidade de duto para passagem do cabo;
3. Elaborar croqui detalhado do trajeto do cabo, desde a caixa de emenda até o DGO, fazendo todas as amarrações e cotando todas as distâncias. Utilizar câmera fotográfica digital para documentar visualmente todo o trajeto previsto para o cabo;
4. Elaborar croqui, posicionando o bastidor do DGO e o Rack de equipamentos dentro do prédio;
9. Deve ser verificado, através de entrevistas com o síndico e zelador, a existência de problemas com roedores.
7.7.4 Levantamento de Campo – Equipamento em Prédios
1. O projeto deverá determinar a posição e as necessidades referentes à instalação dos equipamentos da Rede Óptica Municipal, em um desenho à parte, que mostre detalhes da sala de equipamento e forneça outros detalhes associados, como trajetos de cabos internos a serem instalados, DGO, aterramento, detalhes sobre disponibilidade/estabilidade de energia AC/DC, sala climatizada ou não, etc.
2. Na Planta de cabos, ou de dutos, correspondente ao equipamento, deve constar detalhe que mostre o posicionamento deste dentro do edifício.
7.8 Diretrizes de Projeto – Infraestrutura
7.8.1 Gerais
1. As linhas de dutos subterrâneos da Rede Óptica Municipal devem prever a ocupação dos dutos por múltiplas entidades municipais (prefeitura, autarquias e sociedades de economia mista), portanto deve-se utilizar subdutos sempre que possível;
2. Os dutos terão diâmetro mínimo de 100mm (recomendado 125mm). Subdutos terão diâmetro mínimo de 34mm;
3. Em todos os casos, a parede interna dos dutos e subdutos deverá ser lisa. Quando do lançamento de duto já com todos os subdutos instalados, e apenas neste caso, o duto poderá ter paredes internas corrugadas contanto que os subdutos tenham parede interna lisa;
4. Os dutos, subdutos e caixas de passagem deverão ser especificados e projetados de forma otimizada para o lançamento de cabos de telecomunicação ópticos, não sendo admitidas a existência de curvas opostas próximas, ou de raios de curvatura reduzidos;
5. Serão utilizados apenas dutos de PEAD, exceto para travessias ao longo de pontes, onde poderá ser utilizado PVC ou aço galvanizado a fogo conforme determinação do órgão responsável pela aprovação da travessia;
6. Deve-se procurar reservar 02 subdutos por entidade participante da Rede Óptica Municipal (prefeitura, autarquias e sociedades de economia mista);
7. Linhas de dutos subterrâneos longas e em rotas adequadas à utilização para passagem de cabos de alta importância (por exemplo, cabos do backbone) deverão possuir no mínimo 04 (quatro) dutos e preferencialmente 06 (seis) ou 08 (oito) dutos, sendo no mínimo 02 (dois) dutos destinados exclusivamente para passagem de cabos de backbone da Rede Óptica Municipal. Deverão ser reservados pelo menos 02 (dois) subdutos para a rede de backbone e 02 (dois) subdutos para a rede de acesso/distribuição por entidade participante da Rede Óptica Municipal;
8. Linhas de dutos subterrâneos, inclusive as de abordagem de edificação, nunca terão menos que 02 (dois) dutos, independente da quantidade de subdutos, sendo admitida (mas não recomendada) exceção apenas em caso de abordagem de edificação por duto séptuplo;
9. É recomendada a construção de linhas de dutos com 04, 06 ou 08 dutos. Caso não haja pesquisa de demanda durante o pré-projeto que indique fraco interesse na rota por parte das outras entidades participantes, o mínimo aceitável é de 04 (quatro) dutos;
10. Quando da utilização de subdutos, deverão ser lançados no mínimo 04 (quatro) subdutos por duto. Preferencialmente, deve-se utilizar duto séptuplo;
11. Em caso de construção por método de abertura de valas, a linha de dutos ou subdutos deverá ser preferencialmente envelopada em concreto;
1. O envelopamento em concreto é obrigatório em todos os trechos em que haja travessia de logradouros, exceto no caso de construção de linha profunda através de método não destrutivo (MND);
12. Em caso construção de linha de duto sem envelopamento por método de abertura de valas, a colocação de fita metálica de sinalização é obrigatória.
7.8.2 Construção compartilhada
1. Em caso de construção de linha de dutos ou abertura de vala técnica compartilhada, onde parte dos dutos enterrados serão de posse de entidade terceira, as caixas de passagem dos dutos da Rede Óptica Municipal deverão ser exclusivas;
2. Em caso de construção de linha de dutos compartilhada ou abertura de vala técnica compartilhada, serão destinados à prefeitura, autarquia ou sociedades de economia mista no mínimo 30% (trinta por cento) dos dutos. Caso este mínimo seja inferior a 02 (dois) dutos, deverá ser ampliado para 02 (dois) dutos.
7.9 Diretrizes de Projeto – Rede Óptica
7.9.1 Gerais
1. Para os projetos de construção das redes de comunicações de dados da Rede Óptica Municipal, será adotada, preferencialmente, a seguinte sequência de alternativas, na ordem em que estão sendo apresentadas, sempre baseadas em estudo de viabilidade financeira:
1. Utilização de cabo óptico existente, próprio da PRODAM ou da Prefeitura Municipal de São Paulo, aéreo ou subterrâneo;
2. Instalação de novos cabos em canalizações subterrâneas existentes, próprias da PRODAM, da Prefeitura Municipal de São Paulo ou de outras empresas municipais signatárias de acordo de cooperação técnica com a PRODAM e Prefeitura Municipal de São Paulo;
3. Instalação de novos cabos em canalização subterrânea própria, a ser construída;
4. Instalação de novos cabos em canalizações subterrâneas existentes, de terceiros;
5. Instalação de novos cabos em posteação de terceiros;
6. Instalação de novos cabos em posteação própria;
7. Utilização de cabo de rede existente, de terceiro, aérea ou subterrânea.
2. Em qualquer das modalidades, serão sempre bem recebidas propostas de associação para construção conjunta, de cabos e de dutos.
3. Sempre que houver possibilidade, a CONTRATANTE também considerará a possibilidade de contratos de obtenção e troca de fibras apagadas, sendo a tratativa a manutenção das mesmas um dos fatores determinantes da viabilidade desta opção.
4. As características da transmissão e a vida útil das fibras se degradam em decorrência de tensões de trações ou curvaturas excessivas que ocorram durante a instalação do cabo. Assim, os projetistas devem levar este fato em consideração durante a elaboração dos projetos e as empreiteiras devem se valer de equipamentos e processos de construção que evitem estas circunstâncias.
5. Cada ponto de emenda acarreta uma perda adicional de transmissão. Assim, a quantidade de pontos de acesso e de emendas deve ser rigidamente controlada, para garantir que as perdas totais fiquem abaixo de certos limites, de modo a garantir a operação normal dos equipamentos. Os engenheiros de projeto de redes de fibras costumam denominar este limite de “orçamento de potência”.
6. As soluções para acesso de cabos a prédios serão parte integrante do Memorial descritivo do projeto.
7.9.2 Sobras técnicas
1. Para redes aéreas urbanas, o projeto deve prever sobra de cabo nos seguintes pontos e quantidades:
1. Pontos de emenda: 10 m de cabo para cada ponta de cabo. No caso de sangria no cabo deve-se deixar sobra de 20 m;
2. Reserva técnica: 30 m de cabo a cada 400 m (as sobras devem, preferencialmente, serem localizadas próximas às travessias);
3. Pontos de acesso futuro ou de interesse: 20 m de cabo.
2. Para redes aéreas rurais, o projeto deve prever sobra de cabo nos seguintes pontos e quantidades:
1. Pontos de emenda: 20 m de cabo para cada ponta de cabo;
2. Pontos de acesso futuro ou de interesse: 20 m de cabo.
3. Para redes subterrâneas urbanas, o projeto deve prever sobra de cabo nos seguintes pontos e quantidades:
1. Pontos de emenda: 10 m de cabo para cada ponta de cabo. No caso de sangria no cabo deve-se deixar sobra de 20 m;
2. Reserva técnica: 30 m de cabo a cada 600 m (neste caso, a metragem pode ser aumentada em função do tamanho da caixa subterrânea e melhor acomodação do cabo);
3. Pontos de acesso futuro ou de interesse: 20 m de cabo (neste caso, a metragem pode ser aumentada em função do tamanho da caixa subterrânea e melhor acomodação do cabo).
7.9.3 Abordagem dos pontos de acesso
1. Devem-se considerar as seguintes capacidades de dutos nos projetos de acesso subterrâneos a sites dos anéis ópticos:
1. Site Principal (Início e fim do Anel Óptico): 04 a 08 dutos com no mínimo 04 subdutos, abordagem dupla;
2. Site com abordagem dupla: duas entradas com 02 dutos com no mínimo 04 subdutos (abordagem com um cabo);
3. Site com abordagem simples: uma entrada com 03 dutos com no mínimo 04 subdutos (abordagem com dois cabos em dutos diferentes);
4. Deve-se deixar sempre um duto vago (porém com os subdutos instalados) para caso de manutenção.
2. O acesso do site de início e fim do anel deve ser projetado com cabo da mesma capacidade do cabo do anel e abordagem dupla.
3. Os acessos com abordagem simples dos demais sites devem ser feitos com cabos de 12 (doze) fibras ópticas, ou no caso de acesso via rede óptica passiva, cabo drop de baixo custo específico (com 01 ou com 06 fibras). Os acessos com dupla abordagem devem ser feitos com cabos independentes. O acesso subterrâneo ao site deve ser feito através de caixa subterrânea tipo CS 1 ou CS 2, com no mínimo 12 (doze) fibras ópticas.
4. Excepcionalmente, em casos previamente indicados pela CONTRATANTE, poderão ser projetados acessos com dupla abordagem, para estabelecimento de contingência.
5. O acesso subterrâneo a sites principais deve ser feito através de caixa subterrânea tipo CS 3, no mínimo.
6. Nos casos em que o cabo do anel passar em frente ao site e a caixa subterrânea estiver dentro do terreno, ou encostada no alinhamento predial, pode-se fazer uma emenda ou sangria para o atendimento nesta caixa. Em casos como este, o cabo do anel deve acessar a caixa subterrânea por um lado e prosseguir por caminho diferente.
7.9.4 Rede Aérea
1. Os cabos ópticos aéreos da Rede Óptica Municipal poderão ser espinados em cordoalhas de aço ou em cordoalha dielétrica, ou autossustentados.
2. Os valores da tensão e flecha provocada pelos cabos urbanos podem ser obtidos nas tabelas 2 a 4 desta especificação técnica.
3. No caso de instalação na zona rural os valores da tensão e de flecha poderão ser ajustados em função da infraestrutura existente, mediante aprovação da CONTRATANTE e da proprietária da infraestrutura utilizada.
4. A CONTRATANTE dará preferência a projetos com cabos ópticos autossustentados.
5. As cordoalhas e os materiais de sustentação a elas associadas, usadas na instalação de cabos ópticos espinados são idênticos às cordoalhas e materiais de sustentação utilizados na sustentação de cabos telefônicos multipares.
6. No caso de instalações com cabos ópticos espinados, para garantir a segurança dos operadores as cordoalhas de sustentação devem ser aterradas. Os procedimentos a serem adotados são descritos no item Sistemas de Aterramento.
Tabela 5: Flechas e Tensões não considerado a atuação do vento, 150kgf / 4,8mm
Ho = 150 kgf à 20 °C Cordoalha = 4,8 mm | ||||||
Peso | Lance | 20 m | 30 m | 40 m | 50 m | 70 m |
cabo Temp Flecha Tensão Flecha Tensão Flecha Tensão Flecha Tensão Flecha |
Flechas e Tensões não Considerando a Atuação do Vento
kg/m | (°C) 0 | (cm) 7 | (kgf) 214 | (cm) 16 | (kgf) 221 | (cm) 27 | (kgf) 229 | (cm) 33 | (kgf) 234 | (cm) 74 |
10 | 8 | 188 | 18 | 197 | 30 | 207 | 44 | 218 | 79 | |
0,2 | 20 | 10 | 163 | 20 | 174 | 33 | 187 | 48 | 199 | 85 |
30 | 11 | 139 | 23 | 154 | 37 | 168 | 53 | 182 | 91 | |
40 | 13 | 118 | 26 | 136 | 41 | 152 | 58 | 167 | 97 | |
0 | 11 | 227 | 24 | 244 | 39 | 262 | 57 | 280 | 99 | |
10 | 13 | 203 | 26 | 223 | 42 | 243 | 60 | 263 | 104 | |
0,4 | 20 | 14 | 181 | 28 | 204 | 45 | 226 | 64 | 247 | 109 |
30 | 16 | 161 | 31 | 186 | 48 | 210 | 68 | 232 | 114 | |
40 | 18 | 143 | 34 | 171 | 52 | 196 | 72 | 219 | 119 | |
0 | 15 | 241 | 30 | 268 | 48 | 295 | 69 | 321 | 117 | |
10 | 16 | 220 | 32 | 250 | 51 | 278 | 72 | 306 | 122 | |
0,6 | 20 | 18 | 200 | 34 | 232 | 54 | 263 | 76 | 291 | 127 |
30 | 19 | 182 | 37 | 217 | 57 | 248 | 80 | 278 | 131 | |
40 | 21 | 166 | 39 | 202 | 60 | 235 | 84 | 265 | 136 | |
0 | 18 | 258 | 35 | 293 | 56 | 328 | 79 | 360 | 132 | |
10 | 19 | 238 | 37 | 276 | 58 | 312 | 82 | 346 | 137 | |
0,8 | 20 | 21 | 219 | 39 | 260 | 61 | 297 | 86 | 332 | 141 |
30 | 22 | 203 | 42 | 245 | 64 | 204 | 89 | 319 | 145 | |
40 | 24 | 188 | 44 | 232 | 67 | 271 | 92 | 307 | 150 | |
0 | 20 | 274 | 39 | 317 | 62 | 359 | 87 | 397 | 145 | |
10 | 22 | 255 | 41 | 301 | 65 | 344 | 90 | 383 | 149 | |
1,0 | 20 | 23 | 238 | 44 | 286 | 67 | 330 | 94 | 370 | 153 |
30 | 25 | 223 | 46 | 272 | 70 | 317 | 97 | 358 | 157 | |
40 | 27 | 208 | 48 | 259 | 73 | 305 | 100 | 346 | 161 | |
0 | 23 | 290 | 43 | 341 | 67 | 389 | 95 | 433 | 56 | |
10 | 24 | 273 | 45 | 326 | 70 | 374 | 98 | 419 | 160 | |
1,2 | 20 | 26 | 257 | 47 | 311 | 73 | 361 | 101 | 407 | 164 |
30 | 27 | 242 | 49 | 298 | 75 | 000 | 000 | 000 | 168 | |
40 | 29 | 228 | 52 | 285 | 78 | 336 | 107 | 383 | 172 | |
0 | 25 | 307 | 47 | 364 | 72 | 417 | 101 | 467 | 166 | |
10 | 26 | 290 | 49 | 349 | 75 | 404 | 104 | 454 | 170 | |
1,4 | 20 | 28 | 274 | 51 | 335 | 77 | 391 | 107 | 441 | 173 |
30 | 29 | 260 | 53 | 322 | 80 | 378 | 110 | 430 | 177 | |
40 | 31 | 247 | 55 | 310 | 82 | 367 | 113 | 418 | 181 | |
0 | 27 | 323 | 50 | 386 | 77 | 445 | 107 | 500 | 175 | |
10 | 28 | 307 | 52 | 372 | 79 | 432 | 110 | 487 | 178 | |
1,6 | 20 | 29 | 291 | 54 | 359 | 82 | 419 | 113 | 475 | 182 |
30 | 31 | 277 | 56 | 346 | 84 | 407 | 115 | 463 | 185 | |
40 | 32 | 265 | 58 | 334 | 86 | 395 | 118 | 452 | 189 | |
1,8 | 0 | 28 | 338 | 53 | 408 | 81 | 472 | 112 | 531 | 183 |
10 | 30 | 323 | 55 | 394 | 83 | 459 | 115 | 519 | 186 |
Flechas e Tensões não Considerando a Atuação do Vento
Ho = 150 kgf à 20 °C | Cordoalha = 4,8 mm | ||||||||
Peso | Lance | 20 m | 30 m | 40 m | 50 m | 70 m | |||
cabo Temp | Flecha | Tensão | Flecha | Tensão | Flecha | Tensão | Flecha | Tensão | Flecha |
kg/m (°C) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) | (cm) |
20 | 31 | 308 | 56 | 381 | 86 | 447 | 118 | 507 | 190 |
30 | 32 | 294 | 58 | 368 | 88 | 435 | 120 | 495 | 193 |
40 | 34 | 282 | 60 | 357 | 90 | 000 | 000 | 000 | 197 |
0 | 30 | 354 | 55 | 429 | 85 | 498 | 117 | 562 | 191 |
10 | 31 | 339 | 57 | 416 | 87 | 000 | 000 | 000 | 194 |
2,0 20 | 33 | 324 | 59 | 403 | 89 | 473 | 123 | 538 | 197 |
30 | 34 | 311 | 61 | 390 | 91 | 461 | 125 | 526 | 201 |
40 | 35 | 299 | 63 | 379 | 94 | 450 | 128 | 516 | 204 |
0 | 36 | 427 | 66 | 528 | 100 | 620 | 138 | 704 | 222 |
10 | 38 | 413 | 68 | 516 | 102 | 608 | 140 | 692 | 225 |
3,0 20 | 39 | 400 | 70 | 503 | 104 | 596 | 143 | 681 | 228 |
30 | 40 | 388 | 71 | 000 | 000 | 000 | 145 | 670 | 231 |
40 | 41 | 376 | 73 | 481 | 108 | 574 | 147 | 659 | 234 |
Peso
Tabela 6: Flechas e Tensões não considerando a atuação do vento, 300kgf / 4,8mm
Flechas e Tensões não Considerando a Atuação do Vento
Ho = 300 kgf a 20 ºC Cordoalha = 4,8 mm
Lance 20 m 30 m 40 m 50 m 70 m
cabo
Temp
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
kg/m | (°C) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) |
0 | 4 | 360 | 10 | 363 | 17 | 367 | 26 | 372 | 49 | 384 | |
10 | 5 | 332 | 10 | 336 | 18 | 340 | 28 | 346 | 52 | 360 | |
0,2 | 20 | 5 | 304 | 11 | 308 | 20 | 314 | 30 | 321 | 56 | 336 |
30 | 6 | 276 | 12 | 281 | 21 | 288 | 33 | 296 | 60 | 314 | |
40 | 6 | 248 | 14 | 255 | 23 | 263 | 35 | 272 | 65 | 292 | |
0 | 7 | 365 | 15 | 374 | 26 | 385 | 40 | 397 | 73 | 424 | |
10 | 8 | 338 | 16 | 348 | 28 | 360 | 43 | 374 | 77 | 403 | |
0,4 | 20 | 8 | 311 | 18 | 322 | 30 | 336 | 45 | 351 | 81 | 383 |
30 | 9 | 284 | 19 | 297 | 33 | 313 | 48 | 330 | 85 | 364 | |
40 | 10 | 258 | 21 | 274 | 35 | 291 | 51 | 309 | 90 | 346 | |
0 | 10 | 372 | 21 | 388 | 35 | 406 | 52 | 426 | 93 | 468 | |
10 | 10 | 346 | 22 | 363 | 37 | 384 | 55 | 405 | 97 | 449 | |
0,6 | 20 | 11 | 320 | 24 | 340 | 39 | 362 | 58 | 385 | 101 | 431 |
30 | 12 | 295 | 25 | 317 | 42 | 341 | 61 | 000 | 000 | 000 | |
40 | 13 | 270 | 27 | 295 | 44 | 321 | 64 | 347 | 109 | 398 | |
0 | 12 | 381 | 25 | 404 | 42 | 430 | 62 | 457 | 109 | 512 | |
10 | 13 | 356 | 27 | 381 | 44 | 409 | 65 | 438 | 112 | 495 | |
0,8 | 20 | 14 | 331 | 29 | 359 | 47 | 389 | 68 | 419 | 116 | 478 |
30 | 15 | 307 | 30 | 338 | 49 | 370 | 71 | 401 | 120 | 462 | |
40 | 16 | 284 | 32 | 318 | 52 | 352 | 74 | 385 | 124 | 447 | |
0 | 14 | 391 | 30 | 421 | 49 | 455 | 71 | 489 | 122 | 555 | |
10 | 15 | 367 | 31 | 400 | 51 | 435 | 74 | 470 | 126 | 539 | |
1,0 | 20 | 16 | 343 | 33 | 379 | 53 | 416 | 77 | 453 | 130 | 523 |
30 | 17 | 321 | 35 | 359 | 56 | 398 | 79 | 000 | 000 | 000 | |
40 | 19 | 299 | 37 | 341 | 58 | 381 | 82 | 420 | 137 | 494 | |
0 | 16 | 402 | 34 | 440 | 55 | 480 | 79 | 520 | 134 | 597 | |
10 | 17 | 378 | 35 | 419 | 57 | 461 | 81 | 000 | 000 | 000 | |
1,2 | 20 | 18 | 356 | 37 | 400 | 59 | 443 | 84 | 486 | 141 | 566 |
30 | 20 | 335 | 39 | 381 | 61 | 426 | 87 | 470 | 145 | 552 | |
40 | 21 | 314 | 41 | 363 | 64 | 410 | 90 | 000 | 000 | 000 | |
0 | 18 | 413 | 37 | 458 | 60 | 505 | 86 | 550 | 145 | 637 | |
10 | 19 | 391 | 39 | 439 | 62 | 487 | 88 | 534 | 148 | 623 | |
1,4 | 20 | 20 | 369 | 40 | 420 | 64 | 470 | 91 | 518 | 152 | 608 |
30 | 22 | 349 | 42 | 402 | 67 | 454 | 94 | 503 | 155 | 594 | |
40 | 23 | 329 | 44 | 385 | 69 | 438 | 97 | 488 | 159 | 581 | |
0 | 20 | 425 | 40 | 477 | 65 | 529 | 92 | 580 | 155 | 678 | |
10 | 21 | 403 | 42 | 458 | 67 | 512 | 95 | 565 | 158 | 662 | |
1,6 | 20 | 22 | 383 | 44 | 440 | 69 | 496 | 97 | 549 | 161 | 648 |
30 | 24 | 363 | 45 | 423 | 71 | 480 | 100 | 535 | 165 | 635 | |
40 | 25 | 345 | 47 | 407 | 73 | 465 | 103 | 520 | 168 | 622 | |
0 | 22 | 437 | 43 | 496 | 69 | 554 | 98 | 610 | 163 | 715 | |
10 | 23 | 416 | 45 | 478 | 71 | 537 | 100 | 594 | 167 | 701 | |
1,8 | 20 | 24 | 396 | 47 | 460 | 73 | 522 | 103 | 580 | 170 | 688 |
30 | 25 | 377 | 48 | 444 | 75 | 506 | 105 | 565 | 173 | 674 | |
40 | 27 | 360 | 50 | 428 | 78 | 492 | 108 | 552 | 177 | 661 | |
0 | 24 | 449 | 46 | 514 | 73 | 578 | 103 | 639 | 172 | 753 | |
10 | 25 | 429 | 48 | 497 | 75 | 562 | 106 | 624 | 175 | 739 | |
2,0 | 20 | 26 | 410 | 49 | 480 | 77 | 547 | 108 | 609 | 178 | 725 |
30 | 27 | 392 | 51 | 464 | 79 | 532 | 111 | 595 | 181 | 713 | |
40 | 28 | 374 | 53 | 449 | 82 | 518 | 113 | 582 | 184 | 700 | |
3,0 | 0 | 30 | 511 | 58 | 605 | 90 | 692 | 125 | 775 | 205 | 927 |
10 | 32 | 494 | 59 | 589 | 92 | 678 | 128 | 761 | 208 | 914 | |
20 | 33 | 477 | 61 | 574 | 94 | 664 | 130 | 748 | 211 | 902 |
Peso
Flechas e Tensões não Considerando a Atuação do Vento
Ho = 300 kgf a 20 ºC Cordoalha = 4,8 mm
Lance 20 m 30 m 40 m 50 m 70 m
(°C) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) | (cm) | (kgf) (cm) (kgf) (cm) (kgf) |
30 | 34 | 461 | 62 | 560 | 96 | 651 132 735 214 889 |
40 | 35 | 445 | 64 | 546 | 98 | 637 134 722 217 878 |
cabo kg/m
Temp
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
Flecha
Tensão
Peso
Tabela 7: Flechas e Tensões não considerando a atuação do vento, 300kgf / 6,4mm
Flechas e Tensões não Considerando a Atuação do Vento
Ho = 300 kgf a 20 °C Cordoalha = 6,4 mm
Lance 20 m 30 m 40 m 50 m 70 m
cabo
kg/m Temp (°C)
Flecha (cm)
Tensão (kgf)
Flecha (cm)
Tensão (kgf)
Flecha (cm)
Tensão (kgf)
Flecha (cm)
Tensão (kgf)
Flecha (cm)
1,2
1,4
1,6
1,8
2,0
3,0
0 15 457 31 507 50 558 71 607 121
10 16 421 33 475 52 529 74 580 125
20 18 387 35 445 55 502 78 555 130
30 19 355 37 418 58 476 81 531 134
40 21 326 40 392 61 453 85 509 138
0 17 472 34 530 54 588 77 644 129
10 18 437 36 500 56 560 80 618 134
20 20 404 38 471 59 534 83 594 138
30 21 374 40 445 62 510 87 571 142
40 23 346 42 420 65 487 90 549 146
0 18 487 36 553 58 618 82 680 137
10 20 453 38 524 60 591 85 655 141
20 21 422 40 496 63 566 88 631 145
30 23 393 43 471 66 543 91 609 149
40 24 366 45 447 68 520 95 588 153
0 20 502 39 576 61 648 87 715 144
10 21 470 41 548 64 622 90 691 148
20 23 439 43 521 66 597 93 668 152
30 24 411 45 496 69 574 96 646 156
40 26 385 47 473 72 552 99 626 160
0 21 518 41 599 64 677 91 750 151
10 22 486 43 571 67 651 94 726 155
20 24 457 45 545 69 627 97 704 159
30 25 429 47 521 72 605 100 682 162
40 27 404 49 499 75 584 103 662 166
0 27 594 51 708 78 814 109 912 178
10 28 566 52 683 81 791 112 890 182
20 29 540 54 660 83 769 114 869 185
30 31 515 56 637 85 748 117 849 189
40 32 492 58 616 87 728 120 830 192
7.9.5 Canalizações Subterrâneas
1. Em caso de canalização subterrânea em rotas urbanas, as canalizações deverão dispor de caixas subterrâneas com aproximadamente 200 metros de espaçamento entre si.
2. Nas rotas interurbanas e rurais, o afastamento entre caixas deve ser de aproximadamente um quilômetro (1000m).
7.9.6 Instalação de Eletrodutos ou calhas para cabos
1. O projeto, materiais e acabamento a ser utilizado na infraestrutura de acesso dos sites estarão condicionados à aprovação dos responsáveis pelo prédio e da contratante, sendo necessário o levantamento destes detalhes e aprovação dos responsáveis pelo prédio na fase de projeto.
2. No acesso aos prédios dos sites poderá ser utilizado eletroduto ou calha para cabos, de materiais adequados para o uso.
3. Em túnel de cabo, forro e sala de equipamentos podem-se utilizar calhas para cabos.
4. O eletroduto deve ter diâmetro mínimo de 34 mm. As emendas devem ser feitas com luvas apropriadas. É proibido o uso de soldas.
5. A fixação dos eletrodutos deve ser feita através de abraçadeiras fixadas através de parafusos com buchas em quantidade e tamanho conforme as necessidades do local.
6. A fixação dos eletrodutos pode ser feita através de espaçadores ou tirantes chumbados na laje em quantidade e tamanho conforme as necessidades do local.
7. Ao longo do encaminhamento dos eletrodutos devem-se instalar caixas de passagem a cada 20 metros (trechos retos) ou sempre que houver mudança de direção (90º). As caixas de passagem devem ter dimensões mínimas de 20 x 20 x 10 cm (comprimento, altura e profundidade) e tampas removíveis.
8. Dutos e caixas de passagem devem ser de qualidade superior, ter boa aparência quando montados, sem folgas ou jogo, sem deformações e sem aberturas;
9. Nos casos em que não for possível a instalação de caixas de passagem nas mudanças de direção de 90º pode-se utilizar curvas com raio de curvatura superior a 20 vezes o diâmetro do cabo. É proibido utilizar duas curvas reversas em um mesmo trecho de eletroduto.
10. Os eletrodutos devem estar limpos e isentos de pontas ou rebarbas que possam vir a danificar o cabo durante sua instalação.
11. Durante a instalação dos eletrodutos deve-se deixar passado fio guia para o puxamento do cabo e certificação de que os dutos estão desobstruídos.
12. Eletrodutos para embutir em concreto armado ou peças estruturais não devem permitir sua deformação e entrada de argamassa durante o procedimento de instalação.
13. A tubulação e caixas de passagem devem ser devidamente assinaladas com o nome da rota do cabo óptico, os dizeres “fibra óptica”, e o logo da PRODAM, exceto em caso de determinação contrária por parte da contratante;
7.9.7 Arquitetura de Rede
1. As redes de cabos da Rede Óptica Municipal devem ser projetadas com topologia física:
1. Em anéis duplos para o backbone, com redundância geográfica dupla (ou quádrupla quando possível);
2. Em anéis simples com redundância geográfica para a distribuição, inclusive na alimentação dos splitters primários da rede de acesso passiva;
3. Em subanéis de acesso com múltiplos clientes em abordagem dupla, para acesso
metro-ethernet ou MPLS;
4. Em árvore com abordagem simples na rede de acesso passiva;
2. Pontos isolados, em função do custo-benefício ou demandas específicas, poderão ser atendidos por redes radiais ponto a ponto, com abordagem simples ou dupla, a critério da CONTRATANTE.
7.9.8 Dimensionamento de Cabos
Para o dimensionamento da capacidade dos cabos deve-se levar em consideração o pré- projeto definido pela contratante e reuniões de definição de topologia com a contratante, considerando os seguintes parâmetros a serem validados caso a caso junto à contratante:
1. Backbone com 288 fibras ópticas (em dois anéis) interligando todos os centros de roteamento, distribuição e datacenters principais, já inclusas as reservas;
2. Tamanho mínimo de cabo: 36 fibras ópticas, exceto cabos “drop” de abordagem, que deverão ter no mínimo 6 fibras ópticas. Em caso de rede passiva (PON) é admitido o uso de cabo de abordagem monofibra;
3. Uma única fibra óptica para acesso simples em rede passiva, duas fibras ópticas para acesso simples em rede metro-ethernet, duplicando estes valores para dupla abordagem;
4. Reserva para ampliação futura: 25% a 50%;
5. Reserva técnica (fibra escura de reserva) mínima de 20 % (vinte por cento), podendo exceder este valor para atender a exigência de tamanho mínimo de cabo ou redução dos tipos de cabo.
Deve-se procurar minimizar a quantidade de tipos diferentes de cabos, para reduzir o custo na manutenção.
7.9.9 Tipos de Cabos
1. Os cabos de acesso e internos da Rede Óptica Municipal devem ser projetados com cabos ópticos classe LSZH segundo a norma ABNT NBR 14705;
2. Todos os cabos de acesso que adentrarem edificações com trecho interno superior a 15m deverão ser completamente secos, com classe de flamabilidade LSZH. Quando necessário, deverá ser efetuada a mudança de tipo de cabo (cabo externo geleado para cabo interno totalmente seco) através de conjunto de emenda óptica;
3. Os cabos tipo CFOT devem ser utilizados espinados ou em duto;
4. Em função do tipo de instalação poderá ser alterado o tipo de classificação, porém, neste caso, a empresa contratada deverá justificar os motivos técnicos para obter a aprovação. Mediante justificativas técnicas, caso aceitas pela contratante, poderão ser utilizados cabos com classes COP, COR, ou LSZH da ABNT NBR 14705;
5. Todos os cabos devem ter revestimento resistente à chama, inclusive os cabos aéreos autossustentados para instalações em posteamento;
6. Os projetos devem preferencialmente utilizar cabos totalmente secos;
7. Cabos com núcleo geleado não poderão em hipótese alguma adentrar mais que 15m (quinze metros) nas edificações e não devem ser utilizados em aplicações verticais;
8. Cabos com núcleo geleado não podem em hipótese alguma possuir trechos internos horizontais sob o forro de edificações;
9. No interior de edificações, cabos geleados somente poderão ser lançados em infraestrutura de aço galvanizado (sob o telhado ou aparente), ou de eletroduto resistente à chama (embutida) e devem ser terminados o quanto antes;
10. Todos os cabos para uso subterrâneo em ambiente externo devem ser apropriados para uso em ambiente parcialmente alagado devido ao perigo de inundações;
11. Todos os cabos para aplicações verticais devem ser do tipo completamente seco, e possuir classe de flamabilidade LSZH ou COR. Em prumadas verticais, deverão preferencialmente ter construção baseada em micromódulos, para facilitar o sangramento seguro do cabo;
12. Os tipos de cabos ópticos a serem utilizados nos projetos da Rede Óptica Municipal estão listados na Tabela 5: Tipos de cabos ópticos utilizados na Rede Óptica Municipal.
Tabela 8: Tipos de cabos ópticos utilizados na Rede Óptica Municipal
Tipo Capacidade (fibras ópticas) Aplicação
CFOA-SM-AS-G-80 ou
CFOA-SM-AS-S-80 CFOA-SM-AS-G-120 ou CFOA-SM-AS-S-120 CFOA-SM-AS-G-200 ou CFOA-SM-AS-S-200
CFOA-SM-LV-AS-x-G-LSZH ou CFOA-SM-LV-AS-x-S-LSZH
36, 48, 72, 144 e 288 Aéreo dielétrico
36, 48, 72, 144 e 288 Aéreo dielétrico
36, 48, 72, 144 e 288 Aéreo dielétrico
36, 48 e 72 Aéreo dielétrico para longo vão
CFOA-SM-DD-S-LSZH 36, 48, 72 e 144 Subterrâneo e aéreo espinado,
CFOA-SM-DDR-S-LSZH 36, 48, 72 e 144
externo e interno (seco), dielétrico Subterrâneo e aéreo espinado, externo e interno (seco), antirroedor, dielétrico
CFOI-BLI-EO-LSZH 06 e 12 Cabo interno
CFOI-BLI-UB-LSZH 06, 12, 24, 36, 48, 72 e 144 Cabo interno
CFOI-BLI-UB-LSZH
(estrutura em micromódulos)
24 e 48 Cabo interno, prumada vertical
CFOT-SM-EO-LSZH 06 e 12 Abordagem subterrânea ou aérea espinada e interno (seco)
CFOT-SM-UB-LSZH 12, 24, 36, 48, 72 e 144 Abordagem subterrânea ou aérea
espinada e interno (seco)
Abordagem subterrânea ou aérea
CFOT-SM-UTR-LSZH 06 e 12
espinada e interno (seco), antirroedor, dielétrico
CFOAC-BLI-AS-UT-LSZH 06 e 12 Cabo “drop”, abordagem aérea autossustentada
Cabo “drop” plano baixo atrito,
CFOAC-BLI-AS-UT-LSZH 01
abordagem aérea autossustentada para acesso em rede passiva
7.9.10 Tipos de Fibra Óptica
1. As redes da Rede Óptica Municipal devem ser projetadas utilizando fibras ópticas monomodo ABNT NBR 13488, classe A com baixo pico d'água (fibras ópticas ITU- T G.652.D / LWP), ou monomodo com zero pico d'água (ZWP);
2. Na rede de terminação podem ser utilizadas fibras ópticas ABNT NBR 16028 classe A, subclasse A1 ou A2 (fibras ópticas ITU-T G.657.A / BLI), com baixo pico d'água;
3. Todas as fibras ópticas deverão possuir coeficiente de PMD inferior ou igual a 0,20 ps/km-2 (atender à classe T da norma ABNT NBR 13488);
4. As fibras ópticas devem atender os parâmetros de atenuação listados na Tabela 6: Atenuações máximas em fibras ópticas (NBR 13488:2005, expandida) para a classe A ou para a classe especial, conforme decisão de projeto. No caso de fibras ópticas com zero pico d'água, as mesmas não devem possuir nenhum pico de absorção na banda E;
5. Em casos específicos de projeto (ex. para a espinha dorsal/backbone), deve-se utilizar fibra ZWP de alta performance, classe especial listada na Tabela 6: Atenuações máximas em fibras ópticas (NBR 13488:2005, expandida);
6. A Tabela 6: Atenuações máximas em fibras ópticas (NBR 13488:2005, expandida) reproduz para as classes A a C, T e K, os valores de atenuação constantes na ABNT NBR 13488, expandidos para a janela de 1490nm. Em caso de atualização da norma, serão válidos os valores mais restritivos (menor atenuação).
Tabela 9: Atenuações máximas em fibras ópticas (NBR 13488:2005, expandida)
λ | 1310nm | (1383±3)nm | 1490nm | 1550nm | (1625±3)nm | |
Classe | Máximo PMDQ (ps/km-2) | Atenuação máxima (dB/km) | Atenuação máxima (dB/km), incluso H2-aging | Atenuação máxima (dB/km) | Atenuação máxima (dB/km) | Atenuação máxima (dB/km) |
especial (ZWP) | 0,20 (T) | 0,32 | 0,28 | 0,21 | 0,19 | 0,20 |
A | 0,20 (T) | 0,35 | 0,35 | 0,23 | 0,20 | 0,22 |
B | 0,50 (K) | 0,36 | 0,36 | 0,25 | 0,22 | 0,24 |
C | 0,50 (K) | > 0,36 | > 0,36 | - | > 0,22 | > 0,24 |
7.10 Plano de numeração
7.10.1 Numeração de Caixa Subterrânea
1. A numeração será sequencial, no sentido da rota. Em redes com a topologia de anel a sequência de numeração deverá seguir o sentido horário. Quando houver derivações, numera-se primeiro o ramal à direita, depois à esquerda, retornando-se a sequência da rota. Cada rede terá sua numeração própria;
2. No caso de ampliação, a caixa projetada entre duas caixas existentes receberá o próximo número sequencial da numeração da rede;
3. Quando a rede construída for a ampliação de uma rede existente, a numeração utilizada na ampliação deverá continuar a numeração da rede existente.
7.10.2 Numeração de Emenda Óptica
O sistema de numeração das emendas ópticas seguirá o seguinte padrão:
EO–AAA–XX
Onde:
EO = abreviatura de “Emenda Óptica”;
AAA = sigla da rede em que a emenda está situada (definida pela contratante)
XX = numeração da emenda, a qual deve seguir contagem sequencial para cada rede;
7.11 Proteção Elétrica
7.11.1 Especificações gerais
1. Para os casos de cabos ópticos espinados ou com elemento de sustentação ou proteção metálica, é necessário sua proteção elétrica para controlar ou atenuar potenciais elétricos de terceiros que possam causar danos pessoais ou danificar a rede de cabos ópticos.
2. A proteção elétrica tem a função de limitar a tensão ou corrente, oriundas de fontes externas, nas capas dos cabos, cordoalhas, elemento de sustentação ou proteção metálica de cabos, permitindo seu escoamento para terra.
3. O projeto deverá prover proteção elétrica contra as seguintes fontes de problemas:
1. Descargas atmosféricas (raios);
2. Contato elétrico;
3. Indução;
4. Elevado potencial de terra.
4. A planta será sempre considerada como exposta a raios, exceto quando situada em setores de áreas metropolitanas onde os edifícios estejam próximos e com altura suficiente para manter a rede dentro do seu cone de proteção, ou onde existir um extenso sistema metálico para dissipação de altas correntes;
5. Os sistemas de proteção elétrica serão realizados de forma independente de outras redes, e das estruturas de terceiros, mesmo no caso de compartilhamento de infraestrutura (dutos, posteação, etc);
6. Não deverão ser projetados cabos ópticos utilizando cordoalha metálica na proximidade de linhas de transmissão de energia com tensão nominal acima de 35kV. Neste caso deverão ser utilizados apenas cabos dielétricos e cordoalhas dielétricas espinadas com material dielétrico.
7. As cordoalhas e blindagens dos cabos não devem ser vinculadas.
7.11.2 Rede de Aterramento
1. Os objetivos de uma rede de aterramento são:
1. Proteger o pessoal de operação e manutenção contra choques elétricos,
2. Proteger equipamentos contra danos elétricos, evitando interrupções do serviço,
3. Proteger edifícios ou estruturas associadas contra os efeitos destrutivos de raios ou de outras fontes de tensão;
4. Reduzir a indução de ruídos em sistemas de telecomunicações sobre pares metálicos, interceptando e drenando tensões para terra.
2. Em pontos de cruzamento com linhas de transmissão elétrica devem ser tomados os seguintes cuidados:
1. Tensões entre 35 kV e 70 kV entre fases: O ângulo de cruzamento entre as linhas deve ser de 90º ± 15º. A cordoalha de sustentação do cabo deve ser aterrada em
ambas extremidades, a uma distância mínima de 50 m e com uma resistência de terra máxima de 30 Ω.
2. Tensões acima de 70 kV entre fases: Projetar travessia subterrânea. O ângulo de cruzamento entre as linhas deve ser de 90º ± 30º. O comprimento mínimo do afastamento de cada lado deve ser de 50 m. A continuidade elétrica da cordoalha de sustentação do cabo deve ser mantida na travessia subterrânea. Caso não seja possível a continuidade, as duas pontas devem ser aterradas com uma resistência de terra máxima de 30 Ω.
3. Os afastamentos mínimos entre cabos de telecomunicações e redes de energia elétrica devem obedecer à Tabela 7: Afastamento entre cabos de telecomunicações e redes energizadas.
Tabela 10: Afastamento entre cabos de telecomunicações e redes energizadas
Níveis de tensão Distância mínima
Até 600V 0,6m
600V a 15kV 1,3m
15kV a 35kV 1,8m
35kV a 70kV 2,2m
4. O sistema de aterramento instalado em ambiente externo deve seguir as seguintes recomendações:
1. Haste de aterramento de aço cobreada com 2,4 m de comprimento e diâmetro mínimo de 15 mm;
2. Cabo de cobre ou aço cobreado de no mínimo 6,3 mm de diâmetro para interligação dos pontos de aterramento e as hastes;
3. Conectores mecânicos ou solda exotérmica para conexão das hastes ao cabo de cobre ou aço cobreado;
4. Conectores mecânicos tipo CHT para conexão entre cordoalha de aço e cabo de aço cobreado ou cabo de cobre;
7.11.3 Pontos de Aterramento e Vinculação da Rede Aérea
1. O aterramento da cordoalha de sustentação do cabo deve ser projetado de maneira que a resistência equivalente para terra em qualquer ponto não seja superior a 13Ω;
2. O sistema de aterramento deve ser vinculada a outros sistemas de aterramento apenas quando exigido por norma (NBR 5410 e NBR 5419);
3. A continuidade elétrica das cordoalhas de sustentação dos cabos deve ser mantida em toda sua extensão.
7.11.4 Medida da Resistência do Solo
A medida de resistência de solo deve ser feita com medidor de terra digital, devidamente aferido.
7.11.5 Afastamento entre pontos de aterramento
1. No caso de rede de cabos aéreos e espinados, deve ser instalado um ponto de aterramento a aproximadamente cada 1 km.
2. O afastamento mínimo entre pontos de aterramento da Rede Óptica Municipal e aterramentos de redes de energia elétrica devem ser os seguintes:
1. 250 m de cerca ou muro de subestações de energia elétrica;
2. 20 m de aterramento da rede de energia elétrica e transformadores, sempre que possível;
3. 20 m de sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
3. Sempre que possível, deve-se manter um afastamento mínimo de 20 m entre os pontos de aterramento da Rede Óptica Municipal (cordoalha ou elemento de sustentação/tração metálico) e os pontos de aterramento de outra rede de telecomunicações ou de TV a cabo.
4. Evitar emendas de cabos a menos de 250m de cerca ou muro de subestações de energia elétrica. Quando não for possível esse afastamento, prover isolamento entre as ferragens e conjuntos de emenda.
7.11.6 Emenda de Cabo Óptico
As caixas de emenda para cabos ópticos devem seguir as especificações definidas no Anexo 2;
7.12 Equipamentos Passivos
7.12.1 Distribuidor Geral Óptico e distribuidor óptico
Os distribuidores gerais ópticos e os distribuidores ópticos devem seguir as especificações definidas no Anexo 2;
7.12.2 Conector Óptico
1. As terminações de fibras ópticas serão feitas através de conectores tipo SC-APC;
2. Em casos específicos poderão ser utilizados conectores LC-APC, SC-SPC ou LC- SPC, conforme determinação da contratante;
3. As especificações técnicas para as terminações ópticas (conectores ópticos) encontram-se definidas no Anexo 2;
7.13 Canalização Subterrânea
7.13.1 Especificações Gerais
1. A definição de cronograma viável para a execução é escopo e parte obrigatória do projeto executivo. Portanto, a contratada deve atentar para a necessidade de verificar não só a viabilidade e detalhes econômicos relacionados às diversas permissões de órgãos públicos e de terceiros (conforme disposto na seção 4 ) mas também os períodos permitidos para eventuais obras, principalmente aquelas que interferem com o trânsito ou a segurança de veículos e pedestres (abertura de valas ou uso de método não destrutivo em vias públicas e passeios, lançamento de cabos em posteação, etc) ou que interfiram com o funcionamento do site.
2. No caso de obras de xxxxx, caberá à CONTRATANTE definir se o método de construção a ser adotado será não destrutivo, através de abertura de valas, manual ou mecanizada. Cabe à contratada fornecer todas as informações relevantes para a tomada de decisão pela contratante.
3. O levantamento de viabilidade e obstáculos à passagem de dutos subterrâneos é escopo do projeto, portanto:
1. Deverá ser feita a demarcação das caixas subterrâneas e das linhas de dutos ou subdutos, em concordância com o projeto;
2. Sondagens eventuais deverão ser realizadas para identificar e localizar interferências ao longo do traçado, que devem ser indicadas no projeto;
3. Os locais para depósito de material escavado, de responsabilidade do contratado, devem ser negociados com a prefeitura, ou órgão competente, e indicados no projeto;
4. As linhas de dutos e subdutos devem ser construídas preferencialmente nas calçadas.
7.13.2 Caixa Subterrânea
1. As caixas subterrâneas utilizadas pela CONTRATANTE podem ser em alvenaria ou concreto, dependendo do tipo de aplicação;
2. As caixas subterrâneas devem ser posicionadas preferencialmente nas calçadas e próximas das esquinas;
3. As caixas subterrâneas localizadas no leito carroçável deverão apresentar, obrigatoriamente, tampão circular e pescoço (DRR-27), e seguir todas as normas técnicas NBR e exigências dos órgãos locais;
4. As caixas subterrâneas e tampões devem ser projetadas para suportar carga estática de no mínimo 300kN. Em caso de vias de maior movimento ou vias onde seja possível a passagem de tráfego pesado, devem ser projetadas para suportar cargas estáticas de 400kN. Em caso de áreas aeroportuárias ou áreas industriais onde haja tráfego de carga ou de veículos muito pesados, devem ser projetadas para suportar cargas estáticas de 600kN;
5. As caixas subterrâneas de alvenaria tipo CS 1 devem ser utilizadas como caixas de passagem;
6. As caixas subterrâneas e seus tampões são consideradas locais potenciais de acidentes com vítimas. A responsabilidade técnica sobre caixas subterrâneas construídas no local deve ser coberta pelo projeto as-built, e pelas ARTs de execução da obra;
7. Caixas subterrâneas padrão R2 (CS 1), CS 2, CS 3 e CS 4 devem possuir tampões articulados antifurto;
8. Caixas subterrâneas padrão CS 3 e CS 4 devem possuir tampões circulares;
9. As caixas subterrâneas de alvenaria devem ser construídas no local ou pré-moldadas, com as dimensões especificadas na Tabela 8: Dimensões interiores das caixas subterrâneas.
Tabela 11: Dimensões interiores das caixas subterrâneas
Tipo de caixa | Largura | Comprimento | Profundidade |
R1 | 0,35 m | 0,55 m | 0,60 m |
CS 1 ou R2 | 0,55 m | 1,10 m | 0,80 m |
CS 2 | 0,55 m | 1,50 m | 0,80 m |
CS 3 | 1,20 m | 1,20 m | 1,30 m |
CS 4 | 1,20 m | 2,10 m | 1,70 m |
7.13.3 Linha de Dutos e Subdutos
1. As linhas poderão ser construídas com dutos, dutos com subdutos, ou subdutos agrupados, sempre em PEAD;
2. Ao longo da linha de duto ou subduto deve ser lançada uma fita de advertência;
3. Nos dutos de 100mm e 125mm podem ser instalados até 04 subdutos, para melhor aproveitamento da canalização com cabos de pequeno diâmetro;
4. Após a abertura das valas, deve-se nivelar o fundo para um correto assentamento dos dutos;
5. Os prismas das valas descritos no item Formação de Prismas de Dutos e Subdutos referem-se às dimensões para o envelopamento. Deverá ser prevista a necessidade de abertura das valas com largura mínima de 0,38m para a execução dos trabalhos, com 0,10m de largura extra, necessária para a recomposição de pavimento;
6. Devem ser utilizados espaçadores para uma correta ordenação dos dutos e subdutos;
7. Os dutos e subdutos podem ser envelopados em concreto, areia ou terra peneirada. Deve-se levar em conta o tipo de solo, e riscos de rompimento dos dutos e subdutos devido a movimentos do solo ou escavações;
8. O material removido durante a abertura das valas não deverá ser utilizado para reaterro se contiver impurezas e pedras. Em solo pantanoso, o reaterro deverá ser feito com material seco. Em solos rochosos, os dutos e subdutos deverão ser envelopados em concreto;
9. Quando a linha de dutos ou subdutos atravessar passagens em nível, locais de trânsito de veículos, locais de grande fluxo de pessoas, entradas de garagens, taludes, ou quando a profundidade da vala for inferior a 40cm, deverá ser utilizado o envelopamento em concreto;
10. No processo de fechamento da vala devem-se executar compactações intermediárias. O acabamento deve ser feito de modo a deixar o local nas mesmas condições originais;
11. Após a conclusão dos serviços, deve ser feito teste com mandril em todos os dutos e subdutos.
7.13.4 Formação de Prismas de Dutos e Subdutos
1. O prisma é classificado em função do número de dutos ou subdutos que o constituem;
2. Para dutos com diâmetro de 125mm, os prismas são obtidos acrescentando 25mm nas dimensões verticais e horizontais do envelopamento especificado para dutos de 100mm, mantendo assim as dimensões do envelopamento relativas às paredes do duto. Deve ser acrescentado 25mm na profundidade da vala para manter a profundidade do topo do duto em relação à superfície;
3. Os prismas são válidos para encapsulamento em areia ou em concreto;
4. Os prismas das linhas de dutos são mostrados nos desenhos a seguir:
Tipo 01: linha de 01 duto de 100 mm à profundidade de 0,70m e largura de 0,20m
Nível do solo
Tipo 02: linha de 02 dutos de 100 mm à profundidade de 0,70m e largura de 0,35m
Nível do solo
Tipo 03: linha de 4 dutos de 100 mm à profundidade de 0,85m e largura de 0,35m
Nível do solo
Tipo 04: linha de 2 subdutos singelos (2 subdutos 40 x 34 mm) à profundidade de 0,60m e largura de 0,20m.
Nível do solo
Tipo 05: linha de 1 subduto quádruplo (4 subdutos de 40 x 34 mm) à profundidade de 0,65m e largura de 0,20m.
Nível do solo
Tipo 06: linha de 1 subduto sétuplo (7 subdutos de 40 x 34 mm) à profundidade de 0,80m e largura de 0,20m.
Nível do solo
7.13.5 Método não Destrutivo
1. Dependendo da situação do local da obra, poderá ser adotado o método não destrutivo para a instalação de dutos ou subdutos.
2. O posicionamento dos equipamentos e acessórios, tipo da máquina, reservatório de líquido para perfuração e reservatórios de decantação devem ser negociados pela contratada com a prefeitura ou órgão competente;
3. Da mesma forma que no método destrutivo, faz-se necessário a adoção de medidas de sinalização, segurança e proteção durante o andamento das obras;
4. O método consiste na execução de um furo piloto e posterior puxamento dos dutos ou subdutos de PEAD;
5. A profundidade de perfuração será determinada pela CONTRATANTE e em conformidade com as regras da prefeitura ou órgão competente, baseada em dados disponibilizados pela contratada;
6. Após a conclusão dos serviços deve ser feito teste com mandril (com pelo menos 95% do diâmetro do duto ou subduto) em todos os dutos e subdutos.
7.13.6 Construção de Lateral
1. Na locação do lateral deverá ser verificado o posicionamento do mesmo em relação à fachada de imóveis, ocorrência de acidentes de transito, locais de enchentes e o afastamento em relação a transformadores elétricos;
2. A construção do lateral deverá seguir o padrão para construção de canalização subterrânea descrito acima, e o padrão da concessionária de energia para instalação no poste.
7.13.7 Travessias de Pontes e Viadutos
1. Dependendo da situação encontrada no local, pode-se ter a instalação dos tubos de forma aparente ou embutida no interior da ponte. Quando aparente, recomenda-se a utilização de tubos de aço galvanizado, com diâmetro de 125mm. Quando embutida poderá ser utilizado PVC com diâmetro de 125mm, ou aço galvanizado com diâmetro de 125mm. É admissível a utilização de dutos de 100mm quando apropriado. Os dutos de PVC deverão ter paredes com espessura de no mínimo 8mm, e preferencialmente, 15mm. Dutos metálicos devem ter espessura de no mínimo 4mm.
2. Deverão ser empregados subdutos de parede lisa dentro dos dutos principais para lançamento dos cabos, devendo ser lançados no mínimo 5, e preferencialmente 7 subdutos por duto.
3. Devem ser construídas caixas subterrâneas nas extremidades das travessias para facilitar a instalação dos cabos e da manutenção.
4. Nas saídas das pontes os dutos devem ser envelopados em concreto até a entrada nas caixas subterrâneas.
Anexo 2
Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia Gerência de Telecomunicações
Especificação de Materiais para Rede de Fibra Óptica
Versão 1.70
21 de janeiro de 2014
Esta especificação Técnica foi baseada nas especificações técnicas da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) para o Projeto Rede COMEP, e nas especificações técnicas da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) para o projeto Cinturão Digital.
1 Escopo
Este documento tem por objetivo especificar e padronizar os produtos a serem utilizados nos projetos e na construção das redes de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal de São Paulo.
1. Em casos onde o edital, o projeto, esta especificação técnica, ou outros manuais, especificações técnicas e normas técnicas referenciados pelo edital ou projeto entrarem em contradição, prevalecerá a especificação que exige maior qualidade (mais restritiva) exceto em caso de comunicação contrária por escrito por parte da contratante.
2. Em particular, mesmo os itens sem certificação compulsória e itens sem controle específico estão sujeitos a todas as exigências de qualidade geral e garantia especificadas por esta especificação técnica e pelo edital.
2 Instruções para uso desta especificação técnica
Referências a este documento em editais e outros documentos devem evitar a utilização da numeração de itens deste documento. Deve-se referenciar este documento através do nome da seção e subseção, com o objetivo de evitar erros quando da alteração desta numeração por inclusão ou remoção de itens em futuras revisões.
3 Acrônimos, Abreviações e Glossário
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): Autarquia regulamentadora e fiscalizadora das Telecomunicações no Brasil.
Bastidor: Estrutura metálica utilizada para alojar os módulos, o gerenciador de cordões de manobra, os suportes de fixação, e os demais componentes do sistema de terminação.
CCA – Certificação Compulsória (ANATEL): Os produtos classificados como “Certificação Compulsória (ANATEL)” deverão atender às Regulamentações exigidas pela ANATEL.
CCI – Certificação Compulsória (INMETRO): Os produtos classificados como “Certificação Compulsória (INMETRO)” devem ser acompanhados por cópia de certificação por laboratório acreditado pelo INMETRO que ateste o cumprimento pelo produto (ou se for o caso, fabricante) das normas ABNT NBR exigidas.
CEO (Conjunto de Emenda Óptica): Sistema que restabelece a continuidade mecânica entre cabos ópticos. Sua principal função é proteger e abrigar emendas de fibras ópticas contra agentes agressores externos. É fisicamente constituído por estojos de emendas de fibras ópticas agrupados e organizados de forma a serem operados individualmente, abrigados e protegidos por um corpo externo. É indicado para instalações internas (túnel de cabo e caixa subterrânea) ou externas (rede aérea). O COE deve ter como opcional sistema de fixação em caixa subterrânea e/ou poste.
CERTIFICAÇÃO: conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específica para produtos de telecomunicações.
CV – Certificação Voluntária: Os produtos classificados como “Certificação Voluntária” não necessitam apresentar documentação de Certificação junto a ANATEL, porém, devem atender aos requisitos das especificações ou orientações para cada produto.
Mini-DIO (Mini distribuidor Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos. O Mini-DIO é uma versão compacta do DIO e pode ser instalado em bastidor ou em parede.
DO (Distribuidor Óptico), DGO (Distribuidor Geral Óptico) ou DIO (Distribuidor Interno Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento de fibras ópticas e equipamentos. O DIO é normalmente instalado em bastidor apropriado, e pode ser composto por módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos. Devido à sua compactação, alguns módulos podem ter mais de uma função, por exemplo: módulo de emenda e de dispositivos ópticos passivos.
Duto: Tubo de plástico rígido, normalmente PVC ou PEAD, utilizado para passagem de cabos telefônicos.
Emenda de topo: Emenda onde os cabos entram no CEO por apenas uma das extremidades.
Emenda linear: Emenda onde os cabos entram no CEO por ambas as extremidades.
EST (Estojo de organização e fixação de emendas): É um estojo, no qual são organizadas e fixadas as emendas entre as fibras do cabo óptico interno com os cordões ópticos ou monofibras. É parte integrante do ME.
GF – Garantia do Fabricante: Os produtos classificados como “GF – Garantia do Fabricante” deverão apresentar declaração do fabricante garantindo o(s) produto(s) e procedimentos para a função a que se propõe.
HOMOLOGAÇÃO: ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30/11/2000, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
MA (Módulo de Armazenamento): Unidade que possui sistema para armazenamento e fixação de cordões e fibras ópticas, é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MC (Módulo de Conexão): Unidade que possui os adaptadores ópticos dos conectores, e é instalado no bastidor. Pode estar localizado na parte frontal (painel de conexão) do módulo ou no seu interior.
MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga os dispositivos ópticos, tais como: divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao módulo de emenda.
ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas que é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MM (Multi Mode): Fibra óptica do tipo multi modo.
PEAD: Polietileno de alta densidade.
PVC (Policloreto de Polivinila): tipo de plástico.
PTF (Painel para Terminação de Fibras): Painel utilizado para a terminação das fibras ópticas de rede externa e interna ou de equipamentos. É o ponto de interconexão entre equipamento e rede externa.
PVC: Policloreto de vinila.
SC – Sem Controle: Os produtos classificados como “Sem Controle” não necessitam um controle rígido, porém, devem possuir qualidade e atender as funções a que se destinam. Em particular, devem atender todas e quaisquer exigências de qualidade e garantia especificadas em qualquer um dos manuais e documentos componentes do edital.
SDT (Sistema de Documentação TELEBRAS): Práticas com especificações, procedimentos de projeto e instalação de produtos para telecomunicações utilizados pelo Sistema TELEBRAS.
SM (Single Mode): Fibra óptica do tipo mono modo.
Subduto: Duto de pequeno diâmetro, próprio para a passagem de cabos ópticos, instalado dentro de duto existente ou diretamente no solo.
Sistema de fixação: Conjunto de elementos inerentes ao produto que são utilizados para fixação do conjunto de emenda óptica no seu local de operação.
Unidade básica: Elemento básico do cabo óptico, utilizado como base para construção do núcleo. Tem como função proteger, agrupar e identificar as fibras ópticas no cabo.
Vida Útil: Período de 20 anos, durante os quais o produto deve desempenhar sua função, em condições normais de utilização.
4 Condições Gerais
4.1 Documentos Normativos Aplicáveis
1. As especificações dos produtos para a construção das redes de fibras ópticas utilizarão como referências as especificações das seguintes entidades:
1. Práticas do extinto Sistema TELEBRÁS, disponíveis para consulta na ANATEL;
2. Normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
3. Documentos normativos internacionais (ITU-T, IEC, dentre outros) quando da inexistência de norma técnica da ABNT;
4. Especificações do Edital e de outros documentos referenciados no mesmo.
2. Os produtos a serem utilizados na construção das redes de cabos de fibra óptica da Rede Óptica Municipal deverão atender às diferentes categorias de verificação e atender as especificações ou orientações designadas para cada produto.
4.2 Categorias de Verificação
1. Nas tabelas dos materiais existirão as seguintes Categorias de Verificação:
◦ CCA – Certificação Compulsória (ANATEL);
◦ CCI – Certificação Compulsória (INMETRO);
◦ CV – Certificação Voluntária (com ou sem exigência de ART específica);
◦ GF – Garantia do Fabricante;
◦ SC – Sem Controle.
2. Para as categorias CCA, CCI, CV e GF, é necessário apresentar previamente à contratante os catálogos técnicos do item, e os certificados.
1. Os catálogos devem ser elaborados pelo fabricante do item, devem estar em língua inglesa ou portuguesa, e devem conter toda a descrição e características técnicas do item necessárias para permitir à contratante verificar a qualidade e aplicabilidade dos mesmos ao projeto. Somente poderão ser utilizados itens que sejam aprovados pela contratante;
2. Para a categoria CCA, deve ser apresentada cópia do certificado de homologação do produto pela ANATEL, e o produto deve ter o selo de homologação afixado conforme normas da ANATEL. Quando for mencionada norma ABNT/NBR, deverá também ser apresentado o certificado referente à norma exigida, conforme a categoria CCI;
3. Para a categoria CCI, deve ser apresentada cópia do certificado expedido por laboratório acreditado pelo INMETRO, referente a adequação às normas técnicas exigidas para o item;
3. A contratante poderá rejeitar a instalação de equipamentos, insumos e ferragens que considerar de “segunda linha” ou de qualidade inferior. Em particular, conjuntos de
emenda óptica, cabos e cordões de fibra óptica, DGOs e DOs deverão seguir padrões de qualidade equivalentes ou superiores aos adotados pelos fabricantes Raychem/Tyco, Furukawa, Xxxxxxxx, Xxxxx+Xxxxxx;
4. A contratada arcará com todas as despesas relacionadas à substituição (incluindo fornecimento, transporte, armazenagem, desinstalação/retirada/remoção, e instalação, dentre outras) de quaisquer insumos ou equipamentos fornecidos pela mesma ou por suas subcontratadas que estejam em desacordo com as normas ABNT NBR vigentes ou com as especificações determinadas por esta especificação técnica e pelo edital.
4.3 Condições gerais de fornecimento
1. Todos os equipamentos e cabos (por exemplo: cabos de fibra óptica, conjuntos de emenda, DGOs, DOs, cordões ópticos de manobra) fornecidos pela contratada à contatante devem ser novos e sem uso prévio;
2. A procedência de todos os cabos ópticos, cordões ópticos, conjuntos de emenda, DGOs e DOs deve ser comprovada através de documentação do fabricante original ou cópias das notas fiscais de fornecedores autorizados dos mesmos que façam menção à marca, modelo e número de série dos equipamentos, cabos e cordões ópticos;
3. Dutos e subdutos deverão ser transportados, acondicionados e armazenados com os devidos cuidados para que sejam protegidos do calor excessivo e não sejam submetidos a esforços mecânicos capazes de deformá-los;
4. Dutos e subdutos fornecidos pela contratada danificados ou deformados, ou que sejam danificados ou deformados enquanto sob guarda da contratada, deverão ser substituídos às expensas da contratada, sem ônus para a contratante;
5. O período máximo de estocagem de dutos e subdutos, contados a partir de sua fabricação, será de 4 meses.
5 Especificação de Materiais de Infraestrutura de Redes Ópticas
5.1 Materiais do Grupo 01 – Canalização Subterrânea
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de canalização subterrânea das redes de cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01 | Caixa subterrânea de concreto | CV, com ART obrigatória | SDT 000-000-000 – Projeto de caixa subterrânea; SDT 000-000-000 – Cálculo estrutural de caixas subterrâneas |
02 | Chave para tampão de caixa subterrânea | SC | SDT 000-000-000 Especificação de chave para tampão; Especificações do fabricante |
03 | Degrau | CV | SDT 000-000-000 Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
04 | Suporte para degrau | CV | SDT 000-000-000 Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
05 | Parafuso chumbador | SC | SDT 000-000-000 Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
06 | Gancho para caixa subterrânea | SC | SDT 000-000-000 Especificação de acessórios para caixas subterrâneas |
07 | Tampão para caixa subterrânea | CCI | SDT 000-000-000 Tampão de ferro redondo; SDT 000-000-000 Tampão de ferro retangular; Norma ABNT NBR 10160 |
08 | Duto de PVC | CV | SDT 000-000-000 Especificação de duto de PVC e acessórios; SDT 235 210 712 Especificação de duto corrugado e acessórios; SDT 000-000-000 Especificação de subduto múltiplo |
09 | Duto e subduto de PEAD | CCI | Norma ABNT NBR 15155 (dutos corrugados); Norma ABNT NBR 15715 (dutos lisos); Norma ABNT NBR 14683 (subdutos lisos); |
10 | Duto lateral para poste | CV | SDT 000-000-000 Especificação de duto lateral de aço carbono |
11 | Tampão para duto vago | CV | SDT 000-000-000 Especificação de duto de PVC e acessórios |
12 | Fita de advertência | SC | SDT 235 200 700 Especificação de fita de advertência |
Outras especificações:
1. Os tampões de caixas subterrâneas e as caixas subterrâneas devem possuir resistência classe 300 (carga de controle de 300kN), classe 400 (carga de controle de 400kN) ou classe 600 (carga de controle de 600kN), conforme projeto;
2. Caixas subterrâneas pré-moldadas e tampões devem ser fornecidas acompanhadas de cópias do projeto civil, ART de projeto, e ART de construção dos mesmos;
3. Caixas subterrâneas construídas no local devem ter seus desenhos e cálculos estruturais, ART de projeto e ART de construção cobertos pelo projeto as-built e ARTs relacionadas ao projeto as-built e de execução da obra;
4. As caixas subterrâneas localizadas no leito carroçável ou com área de topo maior que 1m² deverão apresentar, obrigatoriamente, tampão circular e pescoço (DRR-27), e seguir todas as normas técnicas NBR e exigências dos órgãos locais;
5. Todas as caixas subterrâneas devem possuir tampões articulados antifurto;
6. Dutos de PEAD deverão utilizar resina PE-100 ou mais densa e matéria virgem, não sendo aceito o uso de material reciclado ou reaproveitado;
7. Dutos de PEAD corrugados deverão ter parede dupla ou tripla, com a parede interna lisa, exceto quando forem fornecidos/instalados já com subdutos de parede interna lisa;
8. Subdutos deverão ter ambas as paredes lisas;
9. Linhas de subdutos deverão ser agrupadas durante o processo de fabricação, e não em campo;
10. O PEAD deverá ter cor preta, com lista colorida para identificação, nas cores (em sequência, caso não exista especificação contrária no projeto): azul, amarelo, preto ou violeta, vermelho, verde, laranja, rosa;
11. As espessuras medidas em qualquer ponto do perímetro do duto ou subduto devem ser constantes, e não inferiores ao determinado pela ABNT NBR aplicável. Os dutos e subdutos não podem apresentar marcas, ranhuras ou danos superficiais com profundidade superior a 10% da sua espessura;
12. Dutos e subdutos não poderão apresentar rachaduras, bolhas ou outros defeitos indicativos de problemas na fabricação dos mesmos;
13. Dutos e subdutos devem ser identificados, durante o processo de fabricação, com texto determinado pela CONTRATANTE, onde constará o nome da CONTRATANTE E DA CONTRATADA, gravado a cada metro do duto ou subduto, em cor branca e em baixo relevo, observando a ABNT NBR 14683.
5.2 Materiais do Grupo 02 – Infraestrutura Interna
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de infraestrutura interna das redes de cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01 | Eletrocalha | GF | Aterrada, apropriada para cabeamento óptico |
02 | Eletroduto | GF | Especificações do fabricante |
03 | Eletroduto corrugado | GF | Com espiral interna metálica, e mangas de terminação |
5.3 Materiais do Grupo 03 – Rede Aérea
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de posteação das redes de cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01 | Poste de concreto | CCI | SDT 000-000-000 Especificação de poste de concreto Norma ABNT NBR 8451 Norma ABNT NBR 8452 |
02 | Poste de madeira | CCI | SDT 000-000-000 Especificação de poste de madeira Norma ABNT NBR 8456 Norma ABNT NBR 8457 |
03 | Braçadeira para poste | CV | SDT 000-000-000 Especificação de braçadeira regulável para poste |
04 | Ferragens para rede externa | CV | SDT 000-000-000 Especificação de ferragens para rede externa |
05 | Alça pré-formada para cordoalha | CV | SDT 000-000-000 Especificação de elemento pré-formado para cordoalha |
06 | Cordoalha de aço | CV | SDT 000-000-000 Especificação cordoalha de aço |
07 | Fio de espinar | CV | SDT 000-000-000 Especificação de fio de espinar |
5.4 Materiais do Grupo 04 – Proteção Elétrica
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção de proteção elétrica das redes de cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01 | Cordoalha de aço cobreada | CV | SDT 000-000-000 Especificação de cordoalha de aço cobreada |
02 | Haste de aço cobreada | CV | SDT 000-000-000 Especificação de haste de aço cobreada |
03 | Conector de aterramento | CV | SDT 000-000-000 Especificação de cordoalha de aço cobreada |
04 | Conector de blindagem | CV | SDT 000-000-000 Especificação de conector de blindagem |
6 Materiais de Instalações de Redes de Fibras Ópticas
6.1 Materiais do Grupo 10 – Cordões Ópticos
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na terminação das redes de cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01 | Cordão óptico pré- conectorizado LSZH | CCA | Norma ABNT 14106 Norma ABNT 16028 |
02 | Extensão óptica pré- conectorizada | CCA | Norma ABNT 14106 Norma ABNT 16028 |
Outras especificações:
1. Os cordões e extensões ópticas deverão ser produzidos em laboratório, e devem ser fornecidos acompanhados de relatório de teste em fábrica;
2. Os cordões ópticos devem ser pré-conectorizados nas duas pontas, enquanto que as extensões ópticas devem ser pré-conectorizadas em apenas uma ponta;
3. Cordões ópticos duplex devem ser formados por duas fibras ópticas, com o revestimento secundário das mesmas fisicamente unido para formar um único cordão;
4. Os cordões ópticos devem utilizar fibra óptica de baixo pico d'água e baixa sensibilidade à curvatura, NBR 16028 classe A (ITU-T G.657.A / BLI), classe de flamabilidade LSZH;
5. As extensões ópticas devem utilizar fibra óptica de baixo pico d'água e baixa sensibilidade à curvatura, NBR 16028 classe A (ITU-T G.657.A / BLI), classe de flamabilidade COG ou superior;
6. Extensões ópticas devem ter comprimento de no mínimo 1,5m;
7. Os conectores APC, SPC e UPC dos cordões ópticos e extensões ópticas deverão seguir as especificações definidas nas seções 6.4.1, ; 6.4.2, ; ou 6.4.3, conforme o caso.
6.2 Materiais do Grupo 11 – Cabos Ópticos – Instalação
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na construção das redes de cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01a | Fibra óptica (SM) | CCA | Norma ABNT 13488 |
01b | Fibra óptica de terminação (SM BLI) | CCA | Norma ABNT 16028 |
02 | Cabo óptico CFOA-SM-AS-G/S | CCA | Norma ABNT 14160 |
03 | Cabo óptico CFOA-SM-DD-G/S-LSZH | CCA | Norma ABNT 14566 |
04 | Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G/S-LSZH | CCA | Norma ABNT 14773 |
05 | Cabo óptico CFOI-BLI-EO-LSZH | CCA | Norma ABNT 14771 |
06 | Cabo óptico CFOI-BLI-UB-LSZH | CCA | Norma ABNT 14771 |
07 | Cabo óptico CFOI-BLI-UB-LSZH (estrutura em micromódulos) | CCA | Norma ABNT 14771 |
08 | Cabo óptico CFOI-BLI-CM/CD-BA-LSZH plano, baixo atrito | CCA | Norma ABNT 14771 |
09 | Cabo óptico CFOT-SM-EO-LSZH | CCA | Norma ABNT 14772 |
10 | Cabo óptico CFOT-SM-UB-S-LSZH | CCA | Norma ABNT 14772 |
11 12 13 | Cabo óptico CFOT-SM-UTR-LSZH Cabo óptico CFOAC-BLI-AS-UT-LSZH “drop” Cabo óptico CFOAC-BLI-AS-UT-S-LSZH “drop” plano, baixo atrito | CCA CCA CCA | Norma ABNT 14772 Norma ABNT 15596 Norma ABNT 15596 |
Outras especificações:
1. Todos os cabos devem possuir revestimento resistente à chama, inclusive os cabos externos. Os cabos internos e para uso em dutos de túneis e edificações, devem ser do tipo LSZH;
2. Todos os cabos internos devem utilizar fibras ópticas ABNT 16028 com baixa sensibilidade à curvatura (ITU-T G.657.A/ BLI);
3. Cabos com estrutura em micromódulos devem possuir diâmetro e peso reduzidos (diâmetro externo máximo de 8mm e massa nominal máxima de 65kg/km para cabos até 48 fibras) e serem apropriados para instalações verticais;
4. Os cabos secos devem ser completamente secos, e não podem utilizar geleia dentro das unidades ópticas;
5. Os cabos planos devem ser compactos, completamente secos, com dimensões máximas de 5mm x 9mm (cabos CFOAC planos) ou 2mm x 2mm (cabos CFOI planos), e possuir revestimento de cor clara (de preferência branco) de baixo atrito;
6. Atentar para a especificação das características técnicas de construção do cabo, e das características técnicas das fibras ópticas utilizadas nos cabos, conforme disposto na seção 7, .
6.3 Materiais do Grupo 12 – Cabos Ópticos – Emendas
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados nas emendas dos cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01 | Conjunto de emenda | CCA | Seção 8: Norma ABNT NBR 14401 Norma ABNT NBR 14402 |
02 | Conjunto de emenda para derivação de rede passiva aérea | CCA | Seção 8: Norma ABNT NBR 14402 |
03 | Suporte para conjunto de emenda | GF | Seção 8: |
04 | Suporte para acomodação de cabo | GF | Seção 8: |
05 | Kit de entrada e acomodação de novos acessos em caixa de emenda | GF | Seção 8: |
6.4 Materiais do Grupo 13 – Cabos Ópticos – Terminação
Segue abaixo uma tabela com a especificação dos principais materiais utilizados na terminação das redes de cabos de fibras ópticas da Rede Óptica Municipal com suas respectivas especificações.
Item | Material | Categoria de Verificação | Especificação |
01 02 | Conector óptico montado em fábrica ou laboratório Conector óptico de montagem em campo | CCA GF | Norma ABNT 14433 Seção 6.4.4 |
6.4.1 Terminações ópticas com polimento APC
1. Perda de inserção típica do conector: 0,15dB ou menor;
2. Perda de inserção máxima do conector: 0,30dB ou menor;
3. Atender a norma ABNT NBR 14433, classe III, categoria D;
4. Os conectores ópticos devem suportar pelo menos 500 ciclos, e possuir perda de retorno superior a 60dB;
5. Os conectores ópticos devem possuir ferrolho cerâmico (Zircônia);
6. Os conectores devem ter cor verde.