TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para locação de veículo, para atender demanda da Câmara Municipal de Itarana - ES, visando atender as necessidades administrativas e o bom desempenho das atividades legislativas.
2. DAS ESPECIFICAÇOES E QUANTIDADE
2.1 As especificações do veículo são as seguintes: 01 (um) Veículo Sedan, tipo automóvel, cor branca ou prata, com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros na proporção 2 na frente e 3 atrás, ano de fabricação/modelo 2023/2023 ou superior, 04 (quatro) portas, potência mínima de 116 cv na gasolina, turbo ou aspirado, câmbio automático, com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, ar condicionado, vidros com película de proteção solar e acionamento elétrico nas quatro portas, vidro traseiro fixo com anti-embaçante, direção hidráulica, elétrica, ou elétrico-hidráulica, airbag dianteiro para motorista e passageiro, freio ABS.
2.2 01 veículo, sem limite de quilometragem, sem motorista e com seguro total.
2.3 Ficará a cargo da contratada as despesas de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com troca de óleo, filtros, pneus, revisão em geral e franquia do seguro, em caso de sinistro e emplacamento e licenciamento, por todo período da vigência do contrato.
2.4 Ficará a cargo do contratante as despesas de combustível.
2.5 A contratada deverá substituir o veículo por outro com as mesmas características de forma antecipada em caso de manutenção programada e no prazo máximo de 48hs em caso de paralização, independente do motivo.
2.6 As características do veículo especificados nos itens 2.1 e 2.2 são para atender as justificativas do Gabinete da Presidência da Câmara.
2.7 A empresa contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para a disponibilização do veículo, a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
2.8 A contratante será a responsável pelas multas de trânsito cometidas, cabendo solicitar o reembolso ao responsável.
2.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar no veículo locado equipamento de passe eletrônico para acesso aos pedágios que porventura sejam necessários. Os valores utilizados em pedágios serão posteriormente reembolsados pela Câmara Municipal de Itarana/ES nos pagamentos das faturas mensais, conforme relatório específico enviado.
2.10 O veículo quando não utilizado ficará nas dependências da Câmara Municipal de Itarana/ES durante o período contratual.
2.11 O veículo locado deverá ter no máximo 18 (dezoito) meses de uso contados da data de fabricação e no máximo 30.000km percorridos;
2.12 O Veículo deverá ser lavado e higienizado, a cada 15 dias, por empresa especializada em higienização e lavagens, localizada na cidade de Itarana/ES. A Lavagem deverá ser simples/rápida: procedida na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando- se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas e faróis, atingindo todos os pontos desejados. Aspiração interna do veículo. Secagem com flanela limpa e conservada;
2.13 Para os serviços de lavagem do veículo deverá ser observado pela empresa disponibilizada pela
CONTRATADA os seguintes prazos: Simples/Rápida: até 3h após a entrega do veículo – horário comercial;
2.14 A contratada deverá entregar o veículo na sede da Câmara Municipal de Itarana/ES com o tanque de combustível cheio;
2.15 O veículo deverá possuir seguro com cobertura total, durante todo o período de execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE da responsabilidade em relação a quaisquer danos matérias, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
2.16 O veículo deverá ser de uso exclusivo da Câmara Municipal de Itarana/ES.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) de forma continua, conforme necessidade e solicitação do setor responsável.
3.2 A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, respeitado o prazo do item 2.7 deste.
3.3 Os serviços deverão ser de ótima qualidade e atender às especificaçõesexigidas.
3.4 Se verificada a inadequação do serviço ou sua falsidade, será feita notificação à empresa para que o refaça. Caso não seja refeito, a empresa ficará sujeita as penalidadesprevistas.
3.5 No ato da assinatura do contrato deverão ser apresentados:
a) Certificado de registro e licenciamento do veículo devidamente regularizado junto ao órgão do DETRAN do domicilio do veículo (CRV e CRLV do veículo, frente e verso). Ressaltando ainda, que no momento da assinatura do contrato o veículo deverá estar em dia com o IPVA.
b) Cópia vigente da apólice deseguro.
3.6 Providenciar, após a comunicação da CONTRATANTE, no caso de eventuais defeitos mecânicos ou fatos de outra natureza apresentados pelo veículo, a sua recuperação e efetuar a substituição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por outro veículo com características idênticas ou superiores às previstas no Termo de Referência, sujeito à aprovação da contratante, devendo estar devidamente licenciado e segurado;
3.7 O período de indisponibilização do veículo pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na hipótese de substituição, será devidamente glosado pelos dias de serviço não prestado;
3.8 A substituição provisória do veículo deverá ocorrer por prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo este prazo, a critério da Câmara Municipal de Itarana/ES, ser prorrogado caso seja necessário. A reapresentação do veículo titular ou sua substituição definitiva poderá ser solicitada, a critério da CONTRATANTE, caso este prazo seja ultrapassado;
3.9 No caso de a substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda total do veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição definitiva será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo;
3.10 Responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas, substituindo o veículo quando necessário onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído;
3.11 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar,
amortecedores dianteiros e traseiros, pneus e outras providências necessárias ao perfeito funcionamento do veículo;
3.12 Solicitar o veículo locado para revisão e/ou manutenção preventiva, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por escrito ao CONTRATANTE, sendo que, para essa finalidade a substituição do veículo deverá ser imediata e nas mesmas condições e características do veículo substituído;
3.13 Encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando à apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1 Tendo em vista que esta Casa de Leis não dispõe de veículo próprio; que o Contrato nº 010/2023 que versa sobre a contratação de empresa especializada para locação de veículo tem seu termo final no dia 20 de junho do corrente ano; que deve haver continuidade no atendimento às necessidades dos Vereadores, no sentido de se deslocarem constantemente em busca de melhorias para o Município, bem como, aos servidores, todos no exercício de atividades inerentes ao cargo, atendendo de tal forma ao interesse público é que torna-se indispensável a locação de veículo(s) propiciando assim o bom desemprenho das atividades administrativas e legislativas.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, com início a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no sítio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOM/ES (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), podendo ser prorrogado, de acordo com os artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
5.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como dos documentos de regularidade fiscal e tributária, com ateste pelo servidor competente. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal ou dos documentos de regularidade fiscal e tributária, no caso de haver pendências;
6.2 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal e tributária por parte da empresa vencedora.
6.3 A nota fiscal eletrônica deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de credenciamento e acolhido os documentos dehabilitação.
6.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a Câmara Municipal de Itarana, mediante documento próprio, para apreciação da autoridadecompetente.
6.5 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento
definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamentecorrigido.
6.6 A Câmara Municipal de Itarana poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.7 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária ou outro meio definido pela Contratante.
6.8 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste termo/edital e que no concerne à proposta de preçoe a habilitação.
6.9 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir a prestação do serviço, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria da Câmara Municipal de Itarana.
6.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.11 É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste termo/contrato.
6.12 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 32.400.2G3/0001-G0.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos definidos no contrato;
7.2 Definir o local e parâmetros para execução dos serviços;
7.3 Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços;
7.4 Efetuar o pagamento de multas provenientes de infrações as leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido cometidas a partir da retirada do veículo e durante a utilização dos mesmos pelo CONTRATANTE;
7.5 Arcar com os custos de combustível durante a utilização dos veículos;
7.6 Efetuar a devolução dos veículos com o tanque de combustível cheio;
7.7 Providenciar Boletim de Ocorrência Policial em casos de acidentes, incêndios ou roubo/furto de veículos e encaminhar imediatamente à CONTRATADA.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA
8.1 Executar e responsabilizar-se integralmente pela execução da contratação, em conformidade com as especificações técnicas e legislação vigente;
8.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, conforme dispõe o inciso XVI do art. 92 da Lei 14.133/21 e alterações;
8.3 Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
8.4 Disponibilizar veículos devidamente limpos e com tanque cheio, no momento da entrega e/ou substituições provisórias ou permanentes dos veículos;
8.5 Não serão aceitos veículos que tenham características inferiores as estabelecidas neste instrumento;
8.6 Poderão ser oferecidos veículos com características superiores às previstas neste edital, desde que sejam aceitos pela fiscalização;
8.7 Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens obrigatórios, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e cópia das respectivas apólices de Seguro;
8.8 Deverá fornecer, sempre que solicitado e não importando o horário da ocorrência, o serviço de reboque do veículo e translado dos passageiros dentro do Estado do Espírito Santo, sem ônus para a Câmara Municipal de Itarana/ES, quando os veículos ficarem impedidos de transitar em razão de acidente, defeito, retenção por falta de regularidade documental, problemas que impeçam seu conserto no local ou qualquer outro motivo;
8.9 Em caso de quebra de veículo durante o trajeto a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
8.10 O veículo avariado deverá ser substituído por outro de características similares, no local onde se encontra o veículo, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante;
8.11 No caso de remoção de veículo, o prazo para substituição será de até 12 (doze) horas, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante;
8.12 A CONTRATADA será a única responsável pela manutenção dos veículos (preventiva e corretiva), inclusive pela substituição das peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos e meios necessários e arcar com as respectivas despesas;
8.13 O fiscal do contrato, quando identificar alguma necessidade de reparo ou manutenção do veículo, encaminhará uma solicitação de serviço à CONTRATADA, que deverá executar o serviço sem ônus para a Câmara Municipal de Itarana/ES;
8.14 A CONTRATADA deverá realizar as revisões periódicas, nos prazos indicados pelos fabricantes dos veículos, sem ônus para a Câmara Municipal de Itarana/ES;
8.15 A CONTRATADA deverá providenciar os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, sem custo adicional, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados. A substituição dos pneus se dará automaticamente, toda vez que qualquer parte da banda de rodagem atingir a espessura mínima exigida pela legislação de trânsito pertinente, devendo ser substituídos simultaneamente os dois pneus do mesmo eixo;
8.16 A CONTRATADA deverá substituir os pneus em qualquer situação em que apresentarem desgaste anormal, dano decorrente de vias esburacadas, desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes;
8.17 Os pneus sobressalentes deverão ser novos e estarem nas mesmas condições de circulação dos demais pneus;
8.18 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo dessa responsabilidade, a fiscalização do contrato em seu acompanhamento;
8.19 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do contrato;
8.20 Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, comerciais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEICULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização do veículo, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia do seguro, e troca de óleo;
8.21 Arcar com despesas decorrentes de notificações e/ou multas por irregularidade na documentação dos veículos ou faltas decorrentes de má conservação;
8.22 O representante deverá estar capacitado para atender às necessidades, quando solicitado pelos órgãos participantes desta Ata, em qualquer tempo, inclusive fins de semana e feriados;
8.23 Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
8.24 Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
8.25 Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
8.26 Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera pelos veículos automotores;
8.27 Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços dos veículos;
8.28 Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente.
8.29 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.30 Cumprir com o disposto no Inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a LEI N.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.31 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.32 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
G. DAS SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
(1) moratória de 0,33% (Zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
2.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
2.2 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
2.Ṉ0 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da CONTRATANTE, conforme informação contábil no procedimento a que se refere. Para fazer face às despesas, será emitida Nota de Empenho.
11 - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.2 O reequilíbrio econômico e financeiro poderá ocorrer de acordo com o disposto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
12 - DAS ALTERAÇÕES/ADITAMENTOS
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
13 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 As propostas poderão ser feitas no protocolo desta Casa de Leis ou encaminhadas ao Setor de Licitação através do e-mail = xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo Anexo I.
13.2 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01(uma) via, em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, conforme modelo do Anexo I, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, e deverá constar:
13.2.1 Endereço, CNPJ, E-MAIL, telefone;
13.2.2 Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I;
13.2.3 No Preço Global Proposto deverá estar incluído todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com os objetos da contratação.
13.2.4 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame.
14 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1 Menor preço por item.
15 - LEGISLAÇÃO
15.1 Conforme disposições do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, faz saber que está em andamento um processo de Contratação direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação: ........
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$59.906,02 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) no caso de outros serviços e compras;
DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 75, caput, inciso II R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
16 - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
16.1 Habilitação jurídica:
16.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
16.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
16.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
16.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
16.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais, da dívida ativa do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
b.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida no local do domicilio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
e) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos)
– Art. 68, Inciso VI da Lei 14.133/2021.
f) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
18 - DA BUSCA POR PROPOSTAS ADICIONAIS MAIS VANTAJOSAS
18.1 Visando cumprir o § 3° do art. 75, da Lei 14.133/2021, a municipalidade antes de proceder à contratação de qualquer empresa fará publicar no site oficial aviso de dispensa, este termo de referência, modelo de proposta e relação de documentos de habilitação para que empresas interessadas possam no prazo de 03 (três) dias úteis apresentar suas propostas orçamentárias. Objetiva-se assim, a busca por propostas mais vantajosas à administração municipal, desde que as empresas atendam aos requisitos exigidos para a prestação dos serviços.
1G - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
19.1 O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços.
19.2 Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidas neste Termo.
19.3 No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento do objeto tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional e demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição do produto.
20. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
20.1 A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, respeitado o prazo de entrega de até 10 (dez) dias.
20.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo deReferência.
20.2.1 O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
20.3 Será exigida da CONTRATADA pontualidade a prestação dos serviços, qualidade, presteza e garantia, quanto ao serviçoprestado.
20.4 Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e serão refeitos ou substituídos pela Contratada em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo deexecução.
20.5 O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar que o serviço seja refeito, em caso de
defeito ou inadequação.
20.6 Somente após a verificação do enquadramento do serviço prestado nas especificações, dar-se- á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
20.7 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviçoprestado.
20.8 Os serviços serão recebidos de forma provisória mensalmente e de forma definitiva quando decorrido o prazo final da locação.
21. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
21.1 A execução do(s) objeto(s) contratado(s) será fiscalizada por servidor designado pela Câmara Municipal, permitida a assistência deterceiros, se necessário.
21.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Itarana/ES, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquerinconsistência.
21.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Procuradoria da Câmara, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1 A execução do Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/93 sendo designado o servidor.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.3 A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Termo de Referência do Contrato que vier a ser firmado, sem prévia autorização, por escrito, da Câmara Municipal de Itarana, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda a Câmara Municipal de Itarana, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquerespécie.
24. UNIDADE REQUISITANTE: Gabinete do Presidente.
25. RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Diretor Geral
- Jaudete de Lima Malta - Assistente Legislativo e Administrativo
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Assistente Legislativo e Administrativo
- Xxxx Xxxxxx - Assistente Legislativo e Administrativo
- Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx Parlamentar
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx’Col - Técnico para Assuntos de Meio Ambiente
26 - DATA DA ELABORAÇÃO: 16/05/2024.
27 - Aprovação da autoridade competente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | VEÍCULO SEDAN, TIPO AUTOMÓVEL, COR BRANCA OU PRATA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS NA PROPORÇÃO 2 NA FRENTE E 3 ATRÁS, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2023/2023 OU SUPERIOR, 04 (QUATRO) PORTAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 116 CV NA GASOLINA, TURBO OU ASPIRADO, CÂMBIO AUTOMÁTICO, COM NO MÍNIMO 05 (CINCO) MARCHAS À FRENTE E UMA À RÉ, AR CONDICIONADO, VIDROS COM PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR E ACIONAMENTO ELÉTRICO NAS QUATRO PORTAS, VIDRO TRASEIRO FIXO COM ANTI-EMBAÇANTE, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, OU ELÉTRICO- HIDRÁULICA, AIRBAG DIANTEIRO PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO, FREIO ABS. | 01 UN | |||
VALOR TOTAL | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |