PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 087/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 087/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2021
PREÂMBULO
O Prefeito Municipal de Humaitá-RS, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
conforme as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I), cuja sessão pública será realizada através do Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, pelo modo de disputa ABERTO E FECHADO em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 044/2020, Portaria nº 0156/2020, Portaria 237/2019, Lei Complementar n° 123/2006 e alterações e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações e, ainda, legislação vigente e pertinente à matéria e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS(ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP),
conforme Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 48, Inciso I.
1 DO LOCAL, DATA E HORA DA ABERTURA:
1.1 A sessão pública será realizada por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, nas datas e horários que seguem:
Evento | Data |
Publicação Edital | 20/10/2021 |
Data/hora limite para recebimento de propostas | 04/11/2021, às 09h |
Data/hora da abertura das propostas | 04/11/2021, às 09h01min. |
Data/hora início da disputa | 04/11/2021, às 09h15min. |
1.1.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
DA PREFERÊNCIA NA PARTICIPAÇÃO
A presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e as demais que se enquadram nas disposições da Lei Federal nº 123/2006 e suas alterações.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com o restante da documentação, Certidão da Junta Comercial ou declaração assinada pelo contador responsável pela empresa, em original e/ou cópia autenticada.
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e Lei Complementar 155/2016, desde que também apresentem, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens anteriores, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2- OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme especificado no Anexo “Termo de Referência”, parte integrante do presente edital.
3- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, desde que observado o horário de expediente da repartição.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, durante o horário de expediente, por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, mediante protocolo da solicitação no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, localizado no endereço informado no item 3.3, deste Edital.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ,Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por meio de e-mail, ou ofício, e serão encaminhados durante o horário de expediente da repartição.
3.3 O interessado em impugnar os termos deste edital deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, no horário de expediente, observado o prazo previsto no subitem 3.1. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3.1 O (a) Pregoeiro (a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido, desde que atendido o item 3.1.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, no endereço físico ou digital informado pelo requerente.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 A presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e as demais que se enquadram nas disposições da Lei Federal nº 123/2006 e suas alterações .
4.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.3.1 Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Humaitá/RS.
4.3.2 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,Estadual ou Municipal.
4.3.3 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Humaitá/RS, conforme art. 9º da Lei 8.666/93.
4.3.4 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.3.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.8 É condição obrigatória para a participação das licitantes neste Pregão que a licitante declare estar enquadrada na condição de ME ou EPP, quando do envio da proposta inicial, em campo próprio do Sistema.
4.9 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais
5- DO CADASTRO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, junto ao provedor do Sistema, na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica e chave de identificação para acesso ao sistema eletrônico.
5.2 Fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos de correntes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 O fornecedor deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento
do seu cadastramento, conforme item 5.1, com a apresentação de um dos documentos abaixo, os quais serão considerados válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão:
5.3.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.3.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.3.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.3.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06,deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
6.1- DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO ANEXO II)
6.1.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site Xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00//xxx a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras Públicas de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.2 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista deverá declarar, no campo pró- prio do Sistema,que atende às demais exigências da habilitação.
6.1.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.1.4 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.1.6 As propostas deverão apresentar indicação de marca, preço unitário e total do item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.7 As propostas encaminhadas por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, deverão obrigatoriamente, indicar marca e valor total do item, além de identificação da empresa proponente, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.1.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.1.9 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
6.1.10 O objeto deste contrato, bem como os serviços descritos, deverá ser prestado de forma satisfatória, atendendo as exigências do presente edital.
6.1.11 No preço proposto deverá estar incluído o valor do frete, transporte e serviços necessários.
6.1.12 O prazo para o fornecimento é de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.1.13 Para participantes que cotarem mais de um item, os mesmo poderão apresentar uma proposta contendendo todos os itens cotados, lembrando que a mesma deverá ser anexada em todos os itens cotados.
6.2 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.2.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das três melhores propostas oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.2.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.2.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.2.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.2.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.2.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
6.2.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.2.8 O desinteresse em apresentar lance, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.2.9 Caso não seja ofertado nenhum lance, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.2.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.2.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.2.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 e 6;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
I – inserção na proposta que tenha por objetivo modificar, extinguir ou criar direitos da licitante ou do órgão licitador serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for compatível com o instrumento convocatório
e) proposta com valores acima do termo de referência.
6.2.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.2.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44 , § 2o, da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.2.16 Entende-se como empate técnico ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.2.17 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de (5) cinco minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes que se enquadrarem na hipótese, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.2.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item
6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante da proposta originalmente de menor valor.
6.2.19 O disposto, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa.
6.2.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a
análise da documentação exigida para habilitação e os recursos propostos.
6.2.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
6.2.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para conti- nuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7- DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação,sendo:
7.2.1.1 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal;
a) Certidão de regularidade de tributos federais e previdenciária;
7.2.1.2 Fazenda Estadual:
a) Certidão de regularidade de tributos estaduais;
7.2.1.3 Fazenda Municipal:
a) Certidão de regularidade de tributos municipais ou distrital;
7.2.2 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (CNDT);
7.2.4 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, não sendo aceito protocolo de solicitação de documentos.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, não superior a 90 (noventa) dias;
7.3.1. Para as empresas cadastradas no Município de Humaitá/RS, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para empresas que se enquadrarem no item 7.3.2, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 DECLARAÇÕES (modelo anexo III):
a) sob penas da Xxx, que atendemos ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
b) sob penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4° da Lei Federal n.º 10.520/02, que cumprimos plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital.
c) sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e) sob as penas da lei, instaurado por esta Entidade, que não temos no quadro de funcionários/sócios servidores públicosdo município de Humaitá/RS, conforme art. 9º da Lei 8.666/93.
f) sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo ao artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
g) 6.1.16 – As declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF
8- DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2- DOS LANCES
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do item apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, fim do o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3- DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da adjudicação.
8.3.4 Após a fase de lances e concluída a negociação de todos os itens, como documentos complementares ao julgamento da proposta financeira e classificação, a licitante melhor classificada, observado o prazo de no mínimo 120 (cento e vinte) minutos, contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, deverá: a) enviar a proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação e se necessário.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível,deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.4 Planilha de custos elaborada pelo licitante, que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto do avençado;
8.3.4.5 Documento que comprove a adjudicação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.6 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida:
8.3.6.1 Havendo alguma restrição para as empresas enquadradas de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006,para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à adjudicação.
8.3.6.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site Xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ para a retomada da sessão de pregão do item em referência.
8.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá anexar no sistema do pregão.
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro contratará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
9- DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.2 O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadênciaa do direito de recurso.
9.4 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões.
9.5 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos comple- mentares, será efetuada no sistema do pregão eletrônico, observados os prazos previstos nos itens 9.4 e 9.5.
9.7 Os recursos e contrarrazões devem ser encaminhado ao pregoeiro, que poderá:
9.7.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.7.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente,conforme
art. 109, parágrafo quarto, da Lei nº 8.666/93.
9.8 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.9 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.10 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.11 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ e mediante publicação no site do município.
10- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10 - DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir.
10.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto Municipal nº 044/2020 e a toda a legislação pertinente.
10.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
10.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas este Edital, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
10.5. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal comprovando a entrega dos produtos, de acordo com a quantidade entregue.
11.1.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela Secretaria requisitante.
11.1.2 A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à ADJUDICATÁRIA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo ADJUDICANTE.
11.1.3 A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos objetos conforme Anexo I, e estar devidamente atestada pela Secretaria requisitante, por intermédio de servidor designado para recebimento do mesmo.
11.2 O setor responsável pelo recebimento dos produtos encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
11.3. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
11.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária a ser informado no momento da EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, da seguinte rubrica: As despesas oriundas desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento 2021.
11.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serao corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou pelo indice que vier a substitui-lo, e o CONTRATANTE compensara a CONTRATADA com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mes, pro rata die, desde que o atraso nao tenha sido causado pela CONTRATADA.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o avençado, dentro do prazo estabelecido pelo AD- JUDIANTE bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do avençado caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE:
12.1.1 Advertência por escrito;
12.1.2 Multa, conforme limites:
12.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos produtos não entregues.
12.1.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do avençado, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução;
12.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações do edital.
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o
art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações:
12.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previstas em contrato ou instrumento equivalente;
12.2.2 Descumprimento do prazo para fornecimento ou de suas parcelas, ou ainda do prazo para trocas eventualmente necessárias;
12.2.3 Paralisação do serviço ou do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Humaitá/RS;
12.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso,como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 12.1.
12.4 A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela ADJUDICANTE.
12.5 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 também poderão ser aplicadas àqueleque:
12.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.4 Não mantiver a proposta;
12.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.5.7 Cometer fraude fiscal.
12.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
12.7 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Humaitá/RS.
13 - DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
13.2 O objeto deste contrato, deverá ser entregue de acordo com as exigências da Secretaria demandante nos locais e horários definido pela Secretaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Autorização para fornecimento dos itens.
13.3O recebimento do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do LICITANTE contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização.
13.4 Caso algum item deste certame apresente problemas, ainda queestiver sendo utilizado, a Contratada deverá providenciar a avaliação e a troca no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxx) dias úteis.
13.5 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto para o fiscal de contrato, responsável por acompanhar o recebimento dos produtos e verificação das especificações dos objetos
contratados conforme prevê o Edital.
13.6 Verificada a desconformidade de algum produto a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar asdecisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 É vedado à adjudicatária subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto se previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Humaitá/RS.
14.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
14.7 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site da Prefeitura de Humaitá/RS: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do provedor do sistema: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, ou poderá ser obtido no setor de licitações e contratos da Prefeitura de Humaitá/RS, localizado na Avenida João Pessoa, nº 414, telefone (00) 0000-0000.
14.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Humaitá/RS - RS, 18 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1 - OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Os materiais deverão atender as especificações e o controle de qualidade dos produtos que estão descritos neste caderno e também disponíveis junto ao processo ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, na aba anexos.
1.1JUSTIFICATIVA:
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
1.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Descrição do item | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Shampoo para crianças testado oftalmologicamente e dermatologicamente e que não irrita os olhos, com cheirinho prolongado 200ml. | 06 un. | R$ 7,64 | R$ 45,84 |
02 | Lenços umedecidos Textura Soft Grip Limpeza confiável e eficiente. Aroma refrescante e hipoalérgicas. Loção feita a base de água pura. Dimensões do produto 0,18x0,04x0,09com 48 unidades. Composição do material: Agua, Acido Cítrico, Peg-40 Aceite De Ricino Hidrogenado, Citrato De Sodio, Alcohol Bencílico, Fenoxietanol, Goma Xantán, Benzoato De Sodio, EdtaDisódico,Dimeticona,Octoxiglicerin a,Pentadecalactona,Dipropilénglicol, Triglicérido Caprílico/Cáprico, Bisabolol, Gel De Aloe Barbadensis, Maltodextrina, Tocoferol, Extracto De Manzanilla (Chamomilla Recutita) | 24 un. | R$ 4,00 | R$ 96,00 |
03 | Sabonete infantil 85 gramas. Proporciona proteção e limpeza para uma pele saudável e protegida. Sua fórmula é suave e delicada pois não contém álcool, corantes e parabenos. Não arde os olhos, para que a hora do | 12 un. | R$ 1,85 | R$ 22,20 |
banho seja um momento tranquilo. É testado por dermatologistas e pediatras, garantindo a segurança no uso do produto no seu bebê. Xxxxxxxxxxxxxx para garantir o conforto do seu bebê | ||||
04 | Creme preventivo para assaduras 60 gramas. Mantém a pele saudável formando uma barreira protetora transparente que reduz o contato entre a pele sensível do seu bebê e agentes potencialmente irritantes, como a urina e as fezes do próprio bebê. Pode ser aplicada em todas as trocas de fralda para garantir constante prevenção e proteção. Livre de perfumes, corantes, parabenos e outros conservantes para acalmar até mesmo a pele mais delicada – incluindo a dos bebês prematuros. Contém pró-vitamina b5, que auxilia na regeneração natural da pele, enquanto mantém ela macia, hidratada e saudável. | 12 un. | R$ 28,63 | R$ 343,56 |
05 | Brinquedo para montar (carrinho de puxar) com 15 blocos pré-escolares, resistente e que estimula a coordenação motora, portátil serve também para brincar na areia, com caçamba ampla para guardar brinquedos. 32cm(L)x18cm(A)x34cm(P). | 04 un. | R$ 83,40 | R$ 333,60 |
06 | Brinquedo didático, lúdico e divertido, estimula a imaginação e que possui funções didáticas que auxiliam no desenvolvimento e aprendizado. Com 90 blocos de montar, todas as peças grandes seguras e coloridas para auxiliar no ensino das cores indicado para crianças de 24 meses e tem aproximadamente 35cm de altura e 40cm de comprimento. 25cm(L)x34cm(A)x38cm(P). | 05 un. | R$ 114,95 | R$ 574,75 |
07 | Brinquedo para montar caminhão basculante com 18 peças. Caminhão com rodas livres, caçamba que levanta e | 06 un. | R$ 49,90 | R$ 299,40 |
blocos de cores diversas. Para crianças a partir de 2 anos. 41cm(L)x 23cm(A)x23cm(P). | ||||
08 | Carrinho de boneca 4 rodas sortidas, moderno, com cores maravilhosas, roda giratória, em polipropileno. 35cm(L)x59cm(A)x30cm(P) e 64cm. | 04 un. | R$ 59,90 | R$ 239,60 |
09 | Boneca com 48cm com cabelo (moreno)13,5(L)x63cm(A)x37cm(P). | 04 un. | R$ 120,15 | R$ 480,60 |
10 | Boneca com 48cm com cabelo(loiro) 13,5(L)x63cm(A)x37cm(P). | 04 un. | R$ 120,15 | R$ 480,60 |
11 | Carrinho Pick Up haras com cavalo, cabine para levar o cavalinho para onde quiser. | 03 un. | R$ 59,90 | R$ 179,70 |
12 | Brinquedo diverso futebol gol a gol, com duas traces plásticas que podem ser fixadas, auxilia no desenvolvimento da coordenação motora, habilidades e prática de esportes, com 2(duas) traves 4 fixadores de trave e 1(uma) bola. | 03 un. | R$ 176,45 | R$ 529,35 |
13 | Tabela de basquete aro 36 60x44x90cm em material resistente com fixação na parede. | 04 un. | R$ 168,90 | R$ 675,60 |
14 | Caminhão sorriso, com puxador e container didático, acompanhando peças geométricas, letras e números e alça para puxar. | 04 un. | R$ 114,95 | R$ 459,80 |
15 | Brinquedo educativo Iron Truck 37,7 contém 1 caminhão, 1 tampa caçamba com formas geométricas,1 pá e 6 peças. | 04 un. | R$ 61,30 | R$ 245,20 |
16 | Brinquedo educativo Caixa- Encaixa, com 18 peças, formatos e cores diferentes, 6 chaves misteriosas. | 04 un. | R$ 159,65 | R$ 638,60 |
17 | Brinquedo educativo centro de atividades, vários encaixes, giros, livrinhos entre outros. Faixa etária 12 meses. | 04 un. | R$ 80,90 | R$ 323,60 |
18 | Brinquedo educativo Fire Department Bombeiro, com formas geométricas para encaixar e 5 bonecos desmontáveis para crianças de 18 meses. | 02 un. | R$ 164,90 | R$ 329,80 |
19 | Brinquedo educativo Maxphone Cofrinho, um telefone que ao apertar o | 03 un. | R$ 39,95 | R$ 119,85 |
nariz mexe os olhos, com rodinhas para puxar, discador e gira. | ||||
20 | Brinquedo educativo Pirâmide Festa na Fazenda, com escorregador de bolinhas, corre, corre com 3 bolinhas, labirinto da fazenda dia e noite, com cavalo vaquinha e trator, meia bola didática e 5 forminhas para encaixar e estimula o raciocínio lógico, coordenação motora e percepção, para crianças de 12 meses. | 03 un. | R$ 114,75 | R$ 344,25 |
21 | Brinquedo para montar cadeira com carrinhos para montar, com formato de cadeirinha para sentar e guardar brinquedos, com 5 modelos de carrinhos contém, 1 cadeira, 3 peças de formas geométricas, 5 chassis com rodas, 5 traseiras, 5 cabines, 1 caçamba e betoneira para crianças 18 meses. | 03 un. | R$ 90,90 | R$ 272,70 |
22 | Brinquedo para Fazenda Dia da Colheita, blocos de encaixe com 89 peças, desenvolve a coordenação motora e habilidades e diferenciação entre a parte e o todo, de montar e desmontar para crianças a partir de 6 anos de idade. | 03 un. | R$ 199,90 | R$ 599,70 |
23 | Brinquedos para montar Kit Blocos, com 48 peças sortidas, para criar personagens, formas, raciocínio lógico e estimula a criatividade sem limites. | 03 un. | R$ 92,10 | R$ 276,30 |
24 | Brinquedo para montar de 200 peças ideal para a estimular a imaginação, peças de tamanhos diversos. | 02 un. | R$ 140,35 | R$ 280,70 |
25 | Brinquedo para montar com 24 blocos, carrinho que carrega tudo o que você quiser e tem até alça para facilitar o transporte. Peso e Dimensões Aproximadas do produto na caixa Largura: 35 cm. Altura: 23 cm. Profundidade: 25 cm. Peso: 1,250 Kg. | 03 un. | R$ 125,00 | R$ 375,00 |
26 | Brinquedo pedagógico Borboleta Aramada, em mdf e arame, composto por 3 circuitos e 19 pecas de formas variadas e coloridas, com arame resistente e pintado com tinta atóxica, | 04 un. | R$ 132,50 | R$ 530,00 |
base com 4 rodinhas nas laterais e uma borboleta no centro com asas vazadas por onde saem 2 circuitos serigrafada e ilustrada com tinta em policromia atóxica colorida nas medidas 20x17x23 cm. | ||||
27 | Brinquedo aramado pedagógico carrinho aramado 17x13x14,5cm confeccionado em mdf e arame composto por 3 circuitos e 15 peças de forma variadas e coloridas, arame resistente e pintado com tinta atóxica, com 4 rodinhas nas laterais toda serigrafada e toda ilustrada com tinta em policromia ultravioleta. | 04 un. | R$ 123,95 | R$ 495,80 |
28 | Brinquedo pedagógico (em E.V.A) tapete amarelinha céu, com 13peças 29x29cm 8 mm. | 03 un. | R$ 90,90 | R$ 272,70 |
29 | Boneca com mecanismo bebezinho menino, com mamadeira para o bebê tomar água, corpinho macio e cheirinho para bebê, o boneco mede 36 cm de altura, 1 mamadeira, 1 chupeta e um penico. | 06 un. | R$ 149,90 | R$ 899,40 |
30 | Boneca com mecanismo bebezinho menina com mamadeira para o bebê tomar água, corpinho macio e cheirinho para bebê, o boneco mede 36 cm de altura, 1 mamadeira, 1 chupeta e um penico. | 06 un. | R$ 85,35 | R$ 512,10 |
31 | Miniatura colecionável, fazendinha balde contendo 40 peças. Medidas aproximadas do produto Comprimento: 16,5 cm Altura: 14,5 cm Largura: 16,5 cm Peso: 470 g | 05 un. | R$ 58,10 | R$ 290,50 |
32 | Caminhão basculante vem com uma pazinha. Comprimento x Largura x Altura: 26.5 cm x 10 cm x 16 cm. | 06 un. | R$ 49,90 | R$ 299,40 |
33 | Caminhão boiadeiro com 2 cavalos e dois bois. Comprimento x Largura x Altura: 58 cm x 14 cm x 18 cm. | 04 un. | R$ 79,90 | R$ 319,60 |
34 | Caminhão cegonheira 38cm, rampa superior que desce para carregar as | 04 un. | R$ 75,40 | R$ 301,60 |
pick-ups. Tamanho da cegonheira, 32cm comprimento, 6,5cm largura e 11cm. | ||||
35 | Trator escavadeira 32,5 cm. | 04 un. | R$ 85,40 | R$ 341,60 |
36 | Trator motoniveladora 40cm, possui comando para rotacionar a lâmina da motoniveladora. | 04 un. | R$ 79,90 | R$ 319,60 |
37 | Trator xxx xxxxxxxxxxxx 23,5cm a pá bascula e braços com movimentação para cima e para baixo. | 04 un. | R$ 62,50 | R$ 250,00 |
38 | Tabela de basquete spider man. Incluindo tabela e bola(em vinil). | 05 un. | R$ 164,20 | R$ 821,00 |
39 | Bola de vôlei pvc sortida 260 gramas com 20,5 cm. | 08 un. | R$ 44,10 | R$ 352,80 |
40 | kit panelinha com 4 pratinhos, 4 copos, 4 facas, 4 colheres e 1 jarra. | 06 un. | R$ 36,50 | R$ 219,00 |
41 | Maleta de ferramentas, contendo, maleta interativa, 1 serrote, 1 régua de nível, 1 régua esquadro, 1 martelo, 1 alicante, 1 chave de fenda, 1 chave inglesa, 1 chave combinada, 1 pá, 2 pregos e 2 parafusos. 30x11x17 | 05 un. | R$ 143,50 | R$ 717,50 |
42 | Brinquedo baby sharky chocalho esticadinho material atóxico, macio e gostoso de morder, com som de apito. | 05 un. | R$ 29,90 | R$ 149,50 |
43 | Brinquedo para bebê cãozinho esperto que estimula o desenvolvimento da percepção visual, sonora e tátil. | 05 un. | R$ 37,25 | R$ 186,25 |
44 | Brinquedo para bebê bola maluquinha, macia e leve atóxica, com chocalho que estimula as reações motoras e equilíbrio. 16 x 16 x 16 cm; 145 g em plástico. | 04 un. | R$ 37,00 | R$ 148,00 |
45 | Brinquedo para bebê (trenzinho) montelibano estimula o desenvolvimento sonoro e tátil Dimensões: Largura - 22.5cm, Altura - 10cm e Comprimento - 28cm. | 04 un. | R$ 51,75 | R$ 207,00 |
46 | Teclado festa dos bichos emite sons. De plástico selo do immetro nas dimensões 18 cm x 30 cm (A x L). | 04 un. | R$ 79,90 | R$ 319,60 |
47 | Boneca 1ª consulta, contém uma boneca 34cm com acessórios de médico, par examinar a | 02 un. | R$ 117,00 | R$ 234,00 |
boneca.1boneca,1injeção,1tesoura 1termômetro,1espátula,1estetoscópio. | ||||
48 | Boneca 34cm que faz xixi, vem com mamadeira e fraldinha. | 02 un. | R$ 73,00 | R$ 146,00 |
49 | Trator retroescavadeira, com braços articulados, para cima e par baixo, Comprimento x Largura x Altura: 53.5 cm x 12 cm x 17.5 cm. | 02 un. | R$ 292,00 | R$ 584,00 |
50 | Torre inteligente, jogo matemático composto de 34 peças de madeira, sendo: 10 placas com pontos coloridos e 24 pinos de madeira colorida. Para brincar é necessário colocar sobre a ficha os pinos com as cores correspondentes. | 03 un. | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
51 | Jogo resta um Contém 1 tabuleiro plástico. Contém 1 conjunto de bolinhas Recomendado para 1 ou mais jogadores. | 03 un. | R$ 18,40 | R$ 55,20 |
52 | Jogo Cara a Cara contendo 2 tabuleiros,48 molduras,1 folha com 48 rostos,1 folha com 24 cartas,1 manual de instruções. | 02 un. | R$ 79,90 | R$ 159,80 |
53 | Ache e encaixe, é um quebra cabeça didático de sílabas e quantidades, que ajuda na alfabetização da criança. para 01 ou mais participantes, onde cada um escolhe com qual dos dois modelos irão jogar. feito isso, embaralhe as figuras com as combinações correspondentes ao jogo que escolheu. agora começa o divertido jogo onde cada um deverá tentar formar o máximo de combinações possíveis. as figuras deverão ser encaixadas com suas combinações para que sejam completadas, recomendado para crianças a partir de 4 anos. medidas: 22 7 x 21,2 x 4,5contem: 8 fichas com xxxxxxx e figuras 4 peças cada, 10 fichas com números e figuras com 3 peças cada. | 04 un. | R$ 15,65 | R$ 62,60 |
54 | Loto da tabuada contendo: 2 roletas,50 peças de unidade,50 peças de dezena,50 peças de centena,1 troféu de milhar e manual. | 04 un. | R$ 48,00 | R$ 192,00 |
55 | Jogo de cartas uno com 114 unidades de cartas no formato 56mmx87mm | 06 un. | R$ 22,35 | R$ 134,10 |
56 | Jogo do Mico com 55 cartas. | 06 un. | R$ 18,20 | R$ 109,20 |
57 | Jogo de dominó Medi das das pedras: 2,5x5x1, medidas do estojo:18x11x2,5 Peso: 800g. | 03 un. | R$ 24,90 | R$ 74,70 |
58 | Jogo de bingo 48 cartelas com pedra madeira com 90 peças em madeira 200peças em plástico e 48 cartelas. | 04 un. | R$ 72,95 | R$ 291,80 |
59 | Jogo bingo de letras com 9 cartelas de cores diferentes, 108 letras coloridas. | 06 un. | R$ 69,90 | R$ 419,40 |
60 | Jogo Eu Sou? Contém 1 ampulheta, 30 cartas, 4 cintas para as cartas e 1 manual de instruções. Peso aprox. do brinquedo c/ embalagem: 365 g | 02 un. | R$ 51,30 | R$ 102,60 |
61 | Lig 4 contém uma embalagem plástica, 2 suportes para base e42 peças plásticas (21 azuis e 21 amarelas) embalagem (cxlxa): 5 cm x 38 cm x 28 cm peso embalagem: 600 gramas | 03 un. | R$ 74,65 | R$ 223,95 |
62 | Quebra- cabeça Navio Pirata Mágico (em madeira) com 48 peças. FF | 02 un. | R$ 53,20 | R$ 106,40 |
63 | Quebra-cabeça Floresta (em madeira) com 30 peças. | 02 un. | R$ 22,95 | R$ 45,90 |
64 | Brinquedo pedagógico em madeira primeiros laços (em madeira), contém 6 peças em madeira com 6 cadarços, para a criança aprender a fazer seus laços. 22 x 21.5 x 4 centímetros. | 06 un. | R$ 19,40 | R$ 116,40 |
65 | Brinquedo pedagógico (em mdf) com 1 base 19x20x7,5cm com pinos de madeira e 16 peças geométricas coloridas, divididas em 4 formas (quadrado, retângulo, triângulo e círculos) | 06 un. | R$ 62,05 | R$ 372,30 |
66 | Brinquedo pedagógico em madeira, blocos lógicos em MDF 4 peças pintadas em tinta atóxica nas cores azul, amarelo e vermelho em 4 formas, 12 quadrados, 12 triângulos, 12 retângulos 12 círculos. | 06 un. | R$ 101,20 | R$ 607,20 |
67 | Brinquedo pedagógico aprendendo alfabeto | 06 un. | R$ 34,50 | R$ 207,00 |
68 | Brinquedo pedagógico, brincando com as letras, pote de plástico qye ajudam na coordenação motora e criatividade. | 05 un. | R$ 35,55 | R$ 177,75 |
69 | Brinquedo pedagógico e, EVA com 26 peças letras com 13cm de altura. | 05 un. | R$ 62,00 | R$ 310,00 |
70 | Carrinho de boneca. Altura x Largura: 53 cm x 23 cm Carrinho para boneca com armação dobrável, fácil de guardar e de transportar, é uma ótima opção para tornar a brincadeira ainda mais divertida. Carrinho para boneca dobrável tipo guarda-chuva estrutura em Plastico com cesto em tecido. | 05 un. | R$ 49,90 | R$ 249,50 |
71 | Carrinho de boneca bebe conforto. Dimensões aproximadas do produto: (AxLxC): 35 cm x 27 cm x 26 cm Alças: 72 cm Bandeja: 21 cm Tamanho máximo para boneca: 30 cm Composição/Material: Polipropileno | 05 un. | R$ 89,90 | R$ 449,50 |
72 | Boneca bailarina com 5 modelos certificado pelo imetro 28,5Cm. | 20 un. | R$ 30,45 | R$ 609,00 |
73 | Carrinho 4x4 tipo carro com caçamba 28,3X23X45. | 20 un. | R$ 27,95 | R$ 559,00 |
74 | Moto que para em pé Material/Composição: Plástico Conteúdo da Embalagem: 01 Moto Medida Aproximada da Embalagem (A, L, C): 21,5x15x40,3cm. | 20 un. | R$ 49,80 | R$ 996,00 |
75 | Lançador de dardo contendo em plástico pvc contendo 1 alvo. 11 x 11 / dardos 7 x 2. | 05 un. | R$ 79,90 | R$ 399,50 |
76 | Brinquedo vai e vem dimensões do produto 10 x 18 x 22 centímetros. Fabricado em material super resistente. | 05 un. | R$ 73,45 | R$ 367,25 |
77 | Bola infantil em vinil nº 8. | 10 un. | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
78 | Brincando de profissões, ferramentas, 1 serrote, régua de nível, régua de esquadro, 1 martelo, 1 alicate, 1 chave de fenda, 1 chave inglesa, 1 chave combinada, 1 pá. | 10 un. | R$ 29,60 | R$ 296,00 |
79 | Brincado de casinha, com 1jarra, 7 caixinhas, 4 pires, 4 xícaras, 1 açucareiro, 4 copos, 1 de papel, 2 | 10 un. | R$ 68,65 | R$ 686,50 |
colheres, 2 facas, 2 garfos, 1 travessa, produzido com material adequado para a criança. | ||||
80 | Minhas panelinhas contendo 1 panela de pressão, panela rasa com tampa, caçarola com tampa, fogãozinho cartonado e 4 talheres típicos. | 10 un. | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
81 | Brincando de casinha escorredor de louças, com acessórios coloridos 31.5 x 29.5 x 8 centímetros. | 05 un. | R$ 35,70 | R$ 178,50 |
82 | Brincando de casinha cesta de mini mercado, cm kit de frutas melancia, abacaxi, banana, caju, com cestinha com alças, 1 faca 26.5 x 17.5 x 12.5 cm; 0.3 g. | 05 un. | R$ 54,30 | R$ 271,50 |
83 | Papel toalha alta absorção 20cm x 22cm c/1000fls. | 200 un. | R$ 11,00 | R$ 2.200,00 |
84 | Assadeiras de bolo antiaderente surge como uma alternativa moderna e saudável para você assar os alimentos em qualquer tipo de forno. o material da forma é metal antiaderente, que suporta tranquilamente temperaturas de até 250°c. além disso o material, por ser leve, torna o objeto extremamente fácil de se utilizar. outra característica extremamente importante da forma é o fato de ela ser antiaderente, o que faz com que os alimentos possam ser retirados da forma com muito mais rapidez e facilidade. Forma retangular antiaderente, na cor cinza. Produto de ótima qualidade, não gruda, fácil de limpar medidas: 40cm x 30 cm. | 08 un. | R$ 63,50 | R$ 508,00 |
85 | 1 Suporte para Papel Higiênico + 1 Kit de fixação profundidade: 8,4cm / Largura: 13,5cm / Altura: 1,5cm / Peso: 0,140kg matéria-prima: Aço Carbono Cor/Acabamento: Cromado. 4 camadas de metal | 17 un. | R$ 15,87 | R$ 269,79 |
86 | Caneca inox 8 cm, caneca produzida interna e exteriormente de aço inox com estética linda e brilhante. A conserva sua bebida na temperatura ideal, seja ela quente ou fria. Tipo: Caneca Cor: Prata Modelo: Original Material: Aço inox Dimensões | 20 un. | R$ 13,45 | R$ 269,00 |
aproximadas: 8cm de altura x 8cm de diâmetro. | ||||
87 | Bola de vôlei Confeccionada em PVC, possui grande resistência e durabilidade seus 18 gomos são perfeitamente costurados à máquina. A bola possui câmera Airbility de borracha butílica para maior retenção de ar. Principais características Bola de Vôlei Soft X: Composição: PVC Gomos: 18 Costurada: Sim Câmara: Airbility Miolo: Removível e lubrificado. Peso Aproximado: 290 - 310 g Circunferência aproximada: 66 - 68 cm Tecnologia: Micro Power Jogo Tipo: Vôlei Origem. | 10 un. | R$ 159,40 | R$ 1.594,00 |
88 | Bola de futebol de salão pressão: 7 a 9 libras - Peso: 410 - 440g - Circunferência: 62-64cm - Costura a maquina evita a absorção de água pela bola - Laminado 2.5mm Soft - Câmara interna. | 10 un. | R$ 99,90 | R$ 999,00 |
TOTAL R$ 33.375,59 |
OBSERVAÇÕES:
- Valor ofertado deve cobrir todos os custos, inclusive de entrega e frete.
- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
- Pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal.
Humaitá/RS, 18 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório nº. 087/2021 Pregão Eletrônico nº. 024/2021
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Razão Social | |
Endereço Completo: | |
CNPJ: | |
Telefone e E-mail | |
Responsável Legal da Empresa e CPF/CI | |
Endereço completo do Rep.: | |
Cargo e Função | |
Dados Bancários da Empresa |
1 – RELAÇÃO E DESCRIÇÃO:
Item | Descrição | Quant. | Marca modelo | Vl unit | Vl total |
OBSERVAÇÕES:
- Valor ofertado deve cobrir todos os custos, inclusive de entrega e frete.
- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
- Pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal.
(localidade), de de2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente) (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
NESTE ATO REPRESENTADA POR:
EDITAL: 087/2021
Pregão Eletrônico Nº: 024/2021
DECLARAMOS, sob penas da Xxx, que atendemos ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
DECLARAMOS, sob penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4° da Lei Federal n.º 10.520/02, que cumprimos plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos pa- ra habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, instaurado por esta Entidade, que não temos no quadro de funcionários/sócios servidores públicos do muniicpio de Humaitá/RS.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega me- nor de dezesseis anos, atendendo ao artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
Ressalva: possui empregado(s) na condição de aprendiz conforme exposto no Artigo 2º, do Decreto Nº 5.598, de 1º de Dezembro de 2.005.
( ) Sim
( ) Não
Por se verdade, firmamos a presente.
Local e data. (data, nome e assinatura do representante legal da empresa)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 087/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
024/2021
Pregão Eletrônico nº 024/2021 Processo Administrativo nº 087/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ****/2021
No dia .. do mês de ...... do ano de 2021, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITA, Estado de RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.613.139/0001-99, com sede administrativa localizada na Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx. 98670-000, nesta cidade de Humaitá/RS, representado pelo(a) Prefeito Municipal, o Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. ../2021, Processo Licitatório nº. .../2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Aquisição de Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: --.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa
às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de Preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a)estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b)permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
5.2. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.2.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.2.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.2.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.2.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.2.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.2.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.2.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a)o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b)o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e)estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 15 (quinze) dias da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a)multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b)cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a)multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b)rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a)advertência, por escrito, nas falta leves;
b)multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeito Municipal Empresas participantes:
CNPJ: