Contract
Aquisição de autoclave hospitalar, material permanente para equipar a instituição e garantir o atendimento eficiente aos pacientes da Unidade Hospitalar (FMHHTC), pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxx xx xxxx, 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ n° 92.911.684.0001-00 neste instrumento designada CONTRATANTE, representada pelo Presidente da FMHHTC Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Policial da Reserva Remunerada da Brigada Militar, portador da identidade n°2034171815, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx0000x a empresa PHOENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, com sede em Araraquara/Sp, na Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ n.º 44.239.381/0001-86, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para Aquisição de autoclave hospitalar, material permanente para equipar a instituição e garantir o atendimento eficiente aos pacientes da Unidade Hospitalar (FMHHTC), conforme especificações constantes do Anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 53/2022, e do Processo n.º 82/2022, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é a Aquisição de autoclave hospitalar, material permanente para equipar a instituição e garantir o atendimento eficiente aos pacientes da Unidade Hospitalar (FMHHTC), de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Pregão Eletrônico n.º 53/2022 e do Processo 82/2022 mediante autorização da CONTRATANTE nas seguintes características:
Autoclave horizontal, hospitalar, capacidade interna de no mínimo 100 litros, hospitalar, com impressora;
Comando; controlar microprocessado PHA – 08 capacidade nominal da câmara: no mínimo 100 litros de estrutura em material anticorrosivo;
Câmara externa e interna confeccionadas em aço porta volante central; Potência mínima 11KW;
Tensão: volts trifásica;
Funcionamento: através de gerador elétrico acoplado; Secagem:bomba de vácuo de ¾ HP220/380 V 60hz trifásica; Manovacuô indicativo para pressão e vácuo na câmara interna;
Manômetro indicativo para pressão na câmara externa e gerador de vapor;
Possuir programas de esterilização pré definidos, tais como: pacotes; instrumentais; Líquidos/Vidraria; Termo-Sensíveis; Teste de Bowie Dick e Ciclo flash.
Possibilitar a configuração da temperatura de trabalho e tempo de esterilização e secagem.
Permitir a visualização dos parâmetros dos programas, fases do ciclo pressão tempo e temperatura, possuir e teclado numérico e mais teclas de função.
Possibilitar a comunicação para impressora,possibilitando registro e impressão dos dados de cada ciclo realizado.
Manômetro indicativo de pressão na câmara externa; Manovacuômetro indicatico de pressão e vácuo na câmara interna; IMPRESSORA:
As informações minímas que deverão ser impressas são:
Data; Hora; Lote; Ciclo;
Fases do ciclo; Conclusão do ciclo;
Falhas do ciclo (se ocorrer). CÂMARA
Câmara interna em formato cilíndrico com capacidade de no mínimo 100 litros, fabricada em aço inoxidável, utilizada para a acomodação, esterilização e secagem dos materiais e câmara externa fabricada em aço inoxidável.
Possuir isolação térmica, e revestimento externo para evitar perda de calor e aquecimento do ambiente de trabalho. Com de ponto de tomada de temperatura e validação.
FUNCIONAMEMENTO
Através de gerador de vapor acoplado á câmara externa
Abastecido automaticamente por meio de bomba de água, com funcionamento elétrico feito através de resistência acopladas ao equipamento.
Com eletrodos ou bóia para controlar o nível de água e cortar a corrente elétrica no caso de obstruição do fornecimento de água, protegendo as resistências contra queima.
Sistema de vácuo: com uma bomba de vácuo para processar as operações de pré- vácuo e secagem, por extração da umidade dos materiais esterilizados
ABASTECIMENTO:
Com uma bomba de água para abastecer automaticamente o gerador de vapor antes ou durante os ciclos de esterilização, com pôtencia de abastecê-lo mesmo quando pressurizado
Possuir assistências técnica com atendimento por profissionais capacitados;
A empresa habilitada a fornecer este equipamento, deverá entregar; instalar e proporcionar o treinamento por profissional qualificado, para a equipe de operação do equipamento, desta instituição, em loco.
Montagem e instalação por conta do fornecedor. Garantia de no mínimo 12 (doze meses)
Registro na ANVISA; MARCA: LUFERCO. MODELO: 39205.
VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: R$ 118.000,00 (CENTO E DEZOITO MIL REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 53/2022 e seus ANEXOS.
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
2.3. Serão aceitos, além da assinatura de próprio punho com envio pelos Correios, a assinatura digital e a assinatura eletrônica nas Atas de Registro de Preços, Contratos e demais documentos que vierem a ser firmados com a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, são obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Reparar ou indenizar, prontamente e a critério da CONTRATANTE, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
3.1.2. Indicar responsável ou preposto com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes ao serviço, para correção imediata de reclamações da CONTRATANTE.
3.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir o serviço.
3.1.4. Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação.
3.1.5. Não transferir quaisquer das obrigações e responsabilidades previstas, sem o prévio assentimento da CONTRATANTE.
3.2. As obrigações decorrentes do fornecimento dos itens constantes no referido processo a serem firmadas entre a FMHHTC e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
3.3. A FMHHTC poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos itens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93.
3.4. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na
Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
5.1. O prazo de execução deste contrato será até a data de 31 de dezembro do exercício financeiro em que celebrada a contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO E ENTREGA
6.1. A forma de pagamento da FMHHTC é por Nota de Empenho, devendo ocorrer o depósito em conta do contratado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, após apresentação da NOTA FISCAL/FATURA, visada e datada pelo Fiscal do Processo.
6.1.1 A empresa a ser contratada se obriga a entregar os itens ora licitados, nas quantidades determinadas no pedido de acordo com a necessidade da FMHHTC, onde deverão ser conferidos pelo Fiscal da execução do contrato, e a entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias consecutivos, impreterivelmente, do recebimento da cópia do empenho com pedido de entrega dos mesmos, no seguinte endereço:
Fundação Médico Hospitalar Dr. Honor Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CEP 97390-000
Lavras do Sul-RS.
Horário manhã das 8:00hs às 12:00hs, tarde: 14:00hs ás 17:00hs.
6.1.2. Os bens ora licitados deverão, além de estar perfeitamente adequados com as especificações, atender a Legislação especificada no Código de Defesa do Consumidor, bem como deverão atender os parâmetros da ABNT e INMETRO, no que couber.
6.1.3. A CONTRATADA obriga-se a prestar as garantias contra todo e qualquer defeito nos itens/peças do objeto deste edital, pelos prazos definidos conforme Termo de Referência (anexo I).
6.2. Somente serão pagos os valores correspondentes aos bens efetivamente entregues, após apresentação da NOTA FISCAL/FATURA, visada e datada pelo fiscal do processo, neste caso a servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
6.3. A FMHHTC poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6.4. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
6.5. Os materiais objeto deste, deverão estar dentro das normas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela FMHHTC e por servidor habilitado, indicado para tal fim e, caso não satisfaçam as expectativas exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos.
6.6. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 7 (sete) dias, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
6.7. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATANTE que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
6.8. A servidor responsável pela fiscalização do contrato, sendo fiscal para este processo e contratos oriundos deste, será a servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
6.9. O prazo que trata o item 6.1.1. poderá ser prorrogado uma vez, desde que justificado e aceito pela FMHHTC. Após esse período, fica a CONTRATADA sujeita as penalidades cabíveis, conforme disciplina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 78, bem como o
presente edital, no que diz respeito às SANÇÕES.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
7.1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
7.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
7.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
7.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
7.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
7.3. Multa, da seguinte forma:
7.3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 7.1.2.;
7.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 7.1.1.;
7.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
7.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6.1. nos casos definidos no subitem 7.3.2 acima: por 1 (um) ano.
7.6.2. nos casos definidos no subitem 7.3.1 acima: por 2 (dois) anos.
7.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.8. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos materiais de consumo os seguintes valores:
9.2- A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA da CONTRATANTE:
(preencher com a dotação orçamentária)
9.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul, 27 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da FMHHTC CONTRATANTE
PHOENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)