PREGÃO GECOP Nº 2008/0015208 (8558)
PREGÃO GECOP Nº 2008/0015208 (8558)
EDITAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma Rede IP Multisserviço, dividida em 2 (dois) lotes distintos, que permitam a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do Banco do Brasil, incluindo seus Correspondentes Bancários, Parceiros Comerciais e Empresas do Conglomerado), bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do Banco, em Brasília – DF, além dos serviços de comunicação de dados entre os pontos de presença dos integrantes do Conglomerado BB, de acordo com o descrito no Anexo 01 deste Edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura do contrato.
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
O edital poderá ser retirado por meio de download, no Portal do Banco do Brasil:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Sites Específicos – Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e Editais – DILOG/GECOP;
As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx até 06/08/2008, às 9 horas.
• Recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA/DOCUMENTOS:
Consultar item 4 do Edital
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. OBJETO
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA/ DOCUMENTOS
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME/ CREDENCIAMENTO/ ABERTURA/ DECLARAÇÃO VENCEDOR
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12. GARANTIA CONTRATUAL
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 DESCRIÇÃO DO OBJETO
ANEXO 02 DESCRIÇÃO DA ATUAL REDE DE TELECOMUNICAÇÕES DO BB
ANEXO 03 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO E LINHAS DE FORNECIMENTO NO SICAF ANEXO 04 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO 05 MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO 07 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
ANEXO 08 MINUTA DO CONTRATO
DOCUMENTO Nº 1 – DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PEP DOCUMENTO Nº 2 – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DOCUMENTO Nº 3 – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS) DOCUMENTO Nº 4 – PLANILHAS DE ANS
DOCUMENTO Nº 5 – RELATÓRIOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA DOCUMENTO Nº 6 – POSIÇÕES-CHAVE DA CONTRATADA
DOCUMENTO Nº 7 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS SERVIÇOS DOCUMENTO Nº 8 – PLANO DE AÇOES DE SEGURANÇA DA REDE
IP MULTISSERVIÇO (a incorporar)
ANEXO 09 PLANILHA PARA SIMULAÇÃO DE PROPOSTAS (CÁLCULO DO CSM)
ANEXO 10 ESPECIFICAÇÃO DAS EMPRESAS DO CONGLOMERADO BB
ANEXO 11 METODOLOGIA PARA GESTÃO DE CAPACIDADE DE CIRCUITOS
ANEXO 12 ESPECIFICAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ÚLTIMA MILHA E TV CORPORATIVA
SEÇÃO I
P R E G Ã O GECOP Nº 2008/0015208 (8558)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da GECOP – Gerência de Xxxxxxx e Vendas, torna público que, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, o Decreto 3.693, de 20.12.2000, a Lei n. 8.666/93, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. de 24.06.1996 e os termos deste Edital, aprovados pelos PARECERES COPUR/ADLIC N.º 10.550 e N.º 10.680, de 13.05.2008 e 20.05.2008 respectivamente, fará realizar processo licitatório na forma abaixo:
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma Rede IP Multisserviço, dividida em 2 (dois) lotes distintos, que permitam a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do Banco do Brasil, incluindo seus Correspondentes Bancários, Parceiros Comerciais e Empresas do Conglomerado), bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do Banco, em Brasília – DF, além dos serviços de comunicação de dados entre os pontos de presença dos integrantes do Conglomerado BB, de acordo com o descrito no Anexo 01 deste Edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura do contrato.
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO: 00.000.000.000 – Comunicação – Transmissão de Dados
3. RETIRADA DO EDITAL
O edital poderá ser retirado por meio de download no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Sites Específicos – Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e Editais;
3.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx até 06/08/2008, às 9 horas.
3.2 As consultas serão respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES (PROPOSTA/DOCUMENTOS)
4.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL – Auditório do Complexo Central de Tecnologia, localizado no Setor Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxxxxx (XX) – XXX 00.000-000
DATA/HORA – dia 08/08/2008, às 9 horas.
4.2 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil – de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subseqüente aos ora fixados.
4.3 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, PROPOSTA PARA O LOTE 1, PROPOSTA PARA O LOTE 2 e DOCUMENTOS para habilitação deverão ser identificados da forma descrita a seguir e entregues pessoalmente ao Pregoeiro, na sessão pública do Pregão.
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE NO. 1 – PROPOSTA PARA O LOTE 1 PREGÃO NO 2008/0015208 (8558)
LOCAL – Auditório do Complexo Central de Tecnologia, localizado no Setor Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxxxxx (XX) – XXX 00.000-000.
DATA/HORA – dia 08/08/2008, às 9 horas.
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE NO. 2 – PROPOSTA PARA O LOTE 2 PREGÃO NO 2008/0015208 (8558)
LOCAL – Auditório do Complexo Central de Tecnologia, localizado no Setor Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxxxxx (XX) – XXX 00.000-000
DATA/HORA – dia 08/08/2008, às 9 horas.
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE NO. 3 – DOCUMENTOS
PREGÃO NO 2008/0015208 (8558)
LOCAL – Auditório do Complexo Central de Tecnologia, localizado no Setor Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxxxxx (XX) – XXX 00.000-000
DATA/HORA – dia 08/08/2008, às 9 horas.
SEÇÃO II
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
5.2.2 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco do Brasil;
5.2.3 sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.2.4 estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.2.5 tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo sub- contratado, como acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo nos casos de empresa sob controle do próprio Banco;
5.2.6 não possuam as outorgas necessárias à prestação dos serviços de telecomunicações objeto deste Edital.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões, formuladas pelos proponentes, relativas ao Edital;
c) credenciar os interessados;
d) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
e) abrir os envelopes das propostas de preços;
f) examinar e classificar as propostas;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha das propostas ou dos lances de menor preço;
h) julgar a habilitação do(s) proponente(s) classificado(s) em primeiro lugar;
i) declarar o(s) vencedor (es);
j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superior competente quando mantiver sua decisão;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
m) convocar o(s) vencedor (es) para assinar os contratos ou retirar os instrumentos equivalentes no prazo fixado no Edital;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO
6.2 A apresentação para credenciamento será feita pelo proponente, junto ao pregoeiro, por meio de representante com capacidade para responder pela representada.
6.3 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (ver minuta constante do Anexo 05 deste Edital). O representante deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3.2 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
ABERTURA
6.4 Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura da sessão e convocará os representantes dos proponentes para a entrega dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS.
6.5 Após receber todos os envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS, o Pregoeiro realizará um sorteio para definição do primeiro lote a ter seus envelopes abertos e a receber lances verbais dos proponentes.
Primeiro Lote
6.6 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA PARA O LOTE X (onde X representa o lote sorteado, conforme procedimento descrito no item 6.5) e verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.6.1 As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no Anexo 07.
6.7 Serão proclamados pelo Pregoeiro e convocados para participarem dos lances verbais, os proponentes que apresentarem:
a) a proposta de menor CSM (CESTA DE SERVIÇOS MENSAIS), calculado conforme item 7.2.1;
b) as propostas com CSM até 25% superior à proposta de menor CSM.
6.8 Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 6.7, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), e convocará seus autores para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.9 Aos proponentes classificados na forma do item 6.7 ou 6.8, conforme o caso, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de CSM distintos e decrescentes, em relação à proposta de menor CSM. Quando a alteração não implicar em redução igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) no CSM em relação ao menor lance existente, este não será computado como novo lance.
6.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 9 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 Sendo aceitável a proposta de menor CSM, o proponente será declarado “vencedor” deste Lote.
Segundo Lote
6.13 Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA PARA O LOTE Y (onde Y representa o lote não sorteado, conforme procedimento descrito no item 6.5) e verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.13.1 As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no Anexo 07.
6.14 Serão proclamados pelo Pregoeiro e convocados para participarem dos lances verbais, os proponentes que apresentarem:
a) a proposta de menor CSM, calculado conforme item 7.2.1;
b) as propostas com CSM até 25% superior à proposta de menor CSM.
6.15 Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 6.14, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), e convocará seus autores para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.16 Aos proponentes classificados na forma do item 6.14 ou 6.15, conforme o caso, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de CSM distintos e decrescentes, em relação à proposta de menor CSM. Quando a alteração não implicar em redução igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) no CSM em relação ao menor lance existente, este não será computado como novo lance.
6.17 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 9 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.18 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valores, decidindo motivadamente a respeito.
6.19 Sendo aceitável a proposta de menor CSM, o proponente será declarado “vencedor” deste Lote.
Declaração das Propostas Vencedoras
6.20 Sendo aceitáveis as propostas de menor CSM para os dois lotes, serão abertos o (s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) proponente(s) que as tiverem formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, na forma exigida no Anexo 03.
6.21 Confirmada(s) a(s) habilitação(ões) do(s) proponente(s) que apresentou(xxxx) a(s) oferta(s) de menor CSM, este(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es) dos respectivos lotes, sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame.
6.22 Homologada a licitação pela autoridade competente, o(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para assinar(em) os contratos no prazo e condições definidos no item 10.
6.23 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, conforme item 10.6, estará sujeito às penalidades previstas no item 9. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar a redução do CSM ofertado e, se for o caso, assinar o contrato.
6.24 Em qualquer situação, é facultado ao Pregoeiro negociar redução de preços diretamente com o(s) autor(es) das melhores propostas, nos termos do art. 11, inciso XVI, do Anexo 01 do Decreto n. 3.555/2000.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR CESTA DE SERVIÇOS MENSAIS, PARA CADA LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.2 A classificação se dará em ordem crescente dos CSM apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar a MENOR CESTA DE SERVIÇOS MENSAIS, PARA CADA LOTE, segundo o modelo de Carta-Proposta constante no Anexo 07 deste Edital.
7.2.1 A CESTA DE SERVIÇOS MENSAIS será o valor ofertado para cada serviço (TV Corporativa e PEP Alfa, Beta, Gama, Delta, Ômega, Especiais A a G) multiplicado pelos respectivos números de pontos indicados na planilha para simulação da proposta (Anexo 09).
7.3 Caso o concorrente seja empresa residente ou domiciliada no exterior concorrendo, isoladamente ou em consórcio, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, sendo o ônus a cargo do Banco (participação de empresa estrangeira e cujo objeto seja serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes – lei 10.332, de 19/12/2001).
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, desde que a impugnação seja apresentada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, qualquer proponente poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial da União.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados à GECOP – Gerência de Compras e Vendas, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1 – Bloco “A” – Lote 31 – Edifício Sede I – 120 Andar – CEP 70073- 900 – Brasília (DF), ou através do fac-símile 0xx-61-3310-2953/310-5123, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro.
8.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.6 Durante o prazo para apresentação das razões e contra-razões, será franqueada vista do processo aos interessados.
8.7 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo PROPONENTE
8.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
9.1.1. advertência;
9.1.2. descontos, nos termos do Documento nº 3 do Anexo 08 deste Edital;
9.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.3 As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Banco do Brasil S.A. poderá firmar contrato específico com o VENCEDOR de cada lote, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
10.2 Para subsidiar futuras renegociações de preços, previstas nas Cláusulas Trigésima Nona e Quadragésima da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital), o(s) VENCEDOR(es) deverá(ão) apresentar, no ato da contratação, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS que embasaram sua proposta, conforme modelo constante do Documento nº 7 da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital).
10.3 O (s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar e assinar os contratos. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
10.4 A recusa injustificada do VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária prevista no item 9.1.3.
10.5 No ato da contratação, o (s) VENCEDOR(es) deverá(ão) apresentar documento devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
10.6 A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do (s) VENCEDOR(es) junto ao SICAF ou à apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.7 Caso uma mesma operadora seja a vencedora dos dois lotes, terá que implementar recursos adicionais que garantam a alta disponibilidade dos serviços, a ser definido em conjunto com a área técnica do Banco.
11. CONDIÇÕES CONTRATUAIS – Constam da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital).
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1 O VENCEDOR se obriga a, no ato da assinatura do contrato, apresentar o comprovante de uma das modalidades de garantia a seguir:
12.1.1. caução em dinheiro;
12.1.2. fiança bancária;
12.1.3. seguro-garantia.
12.2 A garantia será mantida durante toda a vigência do contrato e seu valor será equivalente a 5% (cinco por cento) do CSM multiplicado por 12 (doze).
12.2.1. No primeiro e no último ano do contrato, a base de cálculo será equivalente a 5% (cinco por cento) do CSM multiplicado pelo número de meses de vigëncia do contrato nestes anos.
12.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo Banco do Brasil S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
12.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
12.4.1. prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
12.4.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
12.4.3. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.4.4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
12.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 12.4 deste Edital.
12.6 Em se tratando de seguro-garantia:
12.6.1. a apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário;
12.6.2. não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
12.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o Banco do Brasil S.A. e mediante expressa autorização deste.
12.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por proponente, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente – princípio do sigilo das propostas.
13.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Banco do Brasil
S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. O Banco do Brasil S.A. poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
13.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que, durante a realização da sessão pública do Pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Banco do Brasil S.A., a finalidade e a segurança da contratação.
13.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes em sessão pública, mediante intimação por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
13.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
13.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
BRASÍLIA (DF), 18 DE JULHO DE 2008.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO 01
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 – Objetivos
Apresentar as especificações técnicas para a prestação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma Rede IP Multisserviço, dividida em 2 (dois) lotes distintos, que permitam a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do Banco do Brasil, incluindo seus Correspondentes Bancários, Parceiros Comerciais e Empresas do Conglomerado), bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do Banco, em Brasília – DF, além dos serviços de comunicação de dados entre os pontos de presença das empresas do Conglomerado BB.
2 – Premissas
Considerando-se que as operações do Banco do Brasil são processadas em tempo real e demandam um volume bastante elevado de tráfego de rede, as especificações constantes deste documento partem do princípio de que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta disponibilidade, desempenho, segurança e contingências.
Para garantia dessas premissas, o Banco do Brasil estabeleceu critérios rigorosos nas especificações técnicas constantes neste documento, que além de exigir as melhores tecnologias disponíveis atualmente no mercado, permitirá a seleção de prestadores de serviços de telecomunicações cujas redes possuam redundância e/ou contingência em todos os seus segmentos: no seu backbone, nos seus entroncamentos e meios físicos, nos seus equipamentos, nós das redes e na sua última milha.
3 – Especificações Gerais dos Serviços de Telecomunicações
Este capítulo apresenta os pré-requisitos e as especificações técnicas para os serviços de telecomunicações desejados pelo Banco do Brasil, necessários à interconexão de seus PEP em todo o país.
3.1 – Especificações técnicas gerais
a) Cada prestador deverá fornecer serviços de comunicação de dados fim-a-fim (incluindo todos os CPE), por meio de uma Rede IP Multisserviço, que permita a comunicação de longa distância entre as Redes Locais dos PEP, bem como a comunicação dessas redes com os pontos centrais de processamento de dados do Banco do Brasil, em Brasília (DF). Entende-se por CPE
– Customer Provided Equipment qualquer tipo de equipamento ou conjunto de equipamentos, instalados no ambiente físico dos PEP, necessários para promover a interconexão entre o ambiente de rede local desses PEP e a rede Multisserviço, garantindo o transporte fim-a-fim das informações de acordo com as especificações técnicas deste Edital.
b) Os serviços devem obrigatoriamente ser prestados por uma Rede IP Multisserviço que permita a criação de VPN (Virtual Private Network) com utilização do protocolo IPSec (Security Internet Protocol) através de MPLS (Multiprotocol Label Switiching), construída de acordo com a RFC 4364 (atualizada pelas RFC 4577 e RFC 4684) e RFC 3031, e possibilite a configuração de QoS (Quality of Service) sobre MPLS/VPN, de acordo com as definições das RFC 3270 e a RFC 2983, respectivamente. Além de permitir a RFC 1305.
Cada prestadora compromete-se a prestar, quando solicitados, serviços de telecomunicações de uma rede IP/MPLS com VPN/IPsec, nas mesmas condições de preço oferecidas ao Banco do Brasil, para quaisquer empresas do Conglomerado BB, composto por empresas controladas, administradas e patrocinadas, inclusive as coligadas da controlada BB BI - Banco de Investimento, conforme especificado no Anexo 10, independentemente da quantidade de pontos de presença. Para tanto, cada empresa do Conglomerado que manifestar interesse deverá formalizar contrato específico com o licitante declarado vencedor do certame.
c) As condições técnicas e de preço para contratação de serviços de telecomunicações pelas empresas do Conglomerado BB, composto por empresas controladas, administradas e
patrocinadas, inclusive as coligadas da controlada BB BI - Banco de Investimento, conforme especificado no Anexo 10, serão as mesmas previstas para o contrato do Banco do Brasil, excluindo-se a obrigatoriedade de atendimento dos seguintes itens: 3.1.k, 3.1.x, 3.1.y, 3.1.z, 3.1.l, 3.3, 3.9.a, 3.9.b, 3.9.c, 3.9.d, 3.9.f, 3.9.g, 3.9.h, 3.10.a, 3.10.b. 3.10.d, 3.10.e, 3.10.f, 3.12,
3.13, 4, 5 e 6, prevalecendo os demais itens desse Anexo, guardadas as devidas particularidades.
d) Ao fornecer serviços de conexão do Banco do Brasil com as empresas do Conglomerado BB, a prestadora compromete-se a firmar contratos individuais com cada uma dessas empresas do Conglomerado BB.
e) É permitida a formação de consórcios para a prestação dos serviços, bem como a sub- contratação de meios de transmissão.
f) Para fins de dimensionamento da largura de banda e classificação de tipos e níveis de serviços, os PEP foram classificados em categorias, conforme a seguir:
PEP | Banda Garantida no Circuito De Acesso |
Alfa | 1 Mbps |
Beta | 512 Kbps |
Gama | 256 Kbps + contingência |
Delta | 128 Kbps + contingência |
Ômega | 64 Kbps + contingência |
Especial A | 2 Mbps |
Especial B | 4 Mbps |
Especial C | 8 Mbps |
Especial D | 16 Mbps |
Especial E | 34 Mbps |
Especial F | 155 Mbps |
Especial G | 622 Mbps |
Obs1.: As velocidades de acesso para os PEP das categorias Especial B, C e D podem ser providas por múltiplos acessos de 2 Mbps, desde que a solução adotada permita a configuração de um único tronco com a somatória das velocidades desses acessos.
Obs2.: O Banco do Brasil pretende, inicialmente, solicitar a ativação dos serviços em 2 (dois) lotes, descritos no Documento nº 1 – Descrição e Classificação dos PEP – da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital).
Obs3.: As solicitações de serviços e instalação de Pontos Eletrônicos de Presença poderão ser requeridas em qualquer município do território nacional, significando que o atendimento às solicitações de ativação de PEP e implantação de novos serviços não estarão limitadas aos locais atendidos pelos Primeiro e Segundo Lotes.
g) Apenas a título de informação, o Banco do Brasil apresenta a seguir sua expectativa de crescimento anual, no que diz respeito ao número de PEP ao final de cada ano, a partir de suas configurações iniciais, sem que isso represente quaisquer compromissos de sua parte com relação a futuras ativações/alterações.
Ano PEP | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
Quantidades | |||||||
Alfa | 358 | 393 | 432 | 475 | 522 | 574 | 631 |
Beta | 144 | 158 | 173 | 190 | 209 | 229 | 251 |
Gama | 1519 | 7278 | 8005 | 8805 | 9685 | 10653 | 11718 |
Delta | 2538 | 1650 | 1815 | 1996 | 2195 | 2414 | 2655 |
Omega | 9560 | 6050 | 6655 | 7320 | 8052 | 8857 | 9742 |
Especial A | 57 | 62 | 68 | 74 | 81 | 89 | 97 |
Especial B | 18 | 19 | 20 | 22 | 24 | 26 | 28 |
Especial C | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 |
Especial E | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
Especial G | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
Número de PEP (ao final do ano) | 14219 | 15636 | 17195 | 18910 | 20797 | 22872 | 25153 |
h) Para os acessos dos PEP da Rede Multisserviço poderão ser utilizadas tecnologias móveis, enlaces satelitais, xDSL, cable modem, RDSI e WiMAX entre outras, após homologação e aprovação do Banco, desde que permitam o atendimento ao acordo de nível de serviço e implementada a arquitetura de segurança definidos pelo Banco.
i) Cada prestador deverá prover uma rede IP logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial o ambiente público da Internet. O mecanismo para implementar o isolamento e a qualidade de serviços é o MPLS/VPN. Essa garantia deverá ser implementada “fim-a-fim”.
j) As contingências para os PEP classificados nas categorias Ômega, Delta e Gama deverão atingir no mínimo 50% da banda do acesso principal.
k) A prestadora deverá fornecer, sem ônus, um PEP das categorias Alfa, Beta, Gama, Delta e Ômega a ser entregue em ambiente de laboratório que o Banco disponibilizará.
l) A relação dos PEP que será utilizada exclusivamente de subsídio para formulação da proposta, seus respectivos endereços e níveis de serviços desejados encontram-se nos documentos nº 1, 3 e 4 da Minuta de Contrato (Anexo 08), deste Edital.
m) Os serviços oferecidos deverão contemplar todos os equipamentos necessários à sua prestação, incluindo os meios de transmissão, equipamentos concentradores/multiplexadores, roteadores e demais CPE, além de atender quaisquer configurações necessárias ao atendimento às aplicações do Banco.
n) O limite de atuação dos prestadores será a porta LAN de cada um de seus CPE, não podendo, os mesmos, efetuarem quaisquer tipos de acesso/alterações nos demais equipamentos do Banco do Brasil. A conexão física entre o CPE e a LAN do Banco do Brasil será de responsabilidade do prestador.
o) É obrigatório que os CPE a serem instalados nos PEP, exceto os da categoria Ômega, suportem o Padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas LANs a partir de um único CPE.
p) A Rede IP Multisserviço deve suportar tráfego multicast.
q) Nas dependências onde forem instalados mais de um PEP, estes deverão interoperar, de modo a garantir a contingência automática entre eles.
r) Para implementar conexão com Empresas do Conglomerado, com Correspondentes Bancários e Parceiros Comerciais, a MPLS deve ser segregada (“label” distinto) e ter estrutura de acesso independente daquele utilizado para as conexões dos PEP das dependências do Banco do Brasil.
s) De acordo com as prioridades e níveis de ANS (Acordo de Nível de Serviço) desejados, os diferentes tipos de tráfego que cursarão as Redes IP Multisserviço serão classificados em seis classes de serviços, seguindo os padrões das RFC 2474 (atualizada pelas RFC 3168 e RFC 3260) e 2475 (atualizada pela RFC 3260) – New Terminology and Classifications for DiffServ, complementados pela RFC 2597 (atualizada pela RFC 3260) – Assured Forwarding PHB e pela RFC 3246 – An Expedited Forwarding PHB (Per-Hop Behavior), além de todo tráfego não explicitamente definido nas referidas RFC, conforme a seguir:
o Tempo Real (Classe EF) – Aplicações sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e reserva de banda;
o Missão Crítica (Classe AF4) – Aplicações interativas críticas para o negócio e tráfego DNS, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário;
o Gerenciamento (Classe AF3) – Aplicações de gerenciamento de redes e de sistemas, que necessitam de uma banda mínima para atividades de suporte técnico, mesmo em situações de congestionamento severo da rede, porém não ocupam banda suficiente para interferir nos demais tráfegos, em condições normais de operação;
o Suporte ao Negócio (Classe AF2) – Aplicações não interativas, com grande volume de dados importantes para o atendimento complementar aos clientes, porém sem necessidade de um tempo de resposta reduzido;
o Não Crítico (Classe AF1) – Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes. Embora possam representar conteúdo muito importante e relacionado com o negócio, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações de negócio, para serem efetuadas;
o Standard (Classe DEF) – Todo tráfego não explicitamente atribuído às quatro classes AF e à classe EF ficará nesta classe. Sua finalidade é permitir um valor muito baixo de recursos para tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos importantes. Garante que tais tipos de tráfego possam fluir se houver recursos disponíveis na rede, mas o impede de afetar negativamente as demais classes.
Obs.: Em situação de contingência dos PEP das categorias Delta e Ömega deverão ser preservadas, no mínimo, as configurações para as Classes de Serviços Missão Crítica e Gerenciamento, podendo todo tráfego restante ser classificado na Classe de Serviço Standard.
t) As configurações referentes à probabilidade de “drop”, especificadas na RFC 2597 (atualizada pela RFC 3260) deverão ser suportadas pelas Redes IP Multisserviço, porém não serão utilizadas num primeiro momento, podendo, no futuro, em caso de congestionamento severo da rede, serem solicitadas para que seja possível a escolha de tráfegos específicos que terão pacotes descartados antes dos outros.
u) A configuração dos mecanismos de QoS deverá permitir reserva de banda para os tráfegos das classes citadas no item 3.1.s, conforme estabelecido nas tabelas de ANS (Acordo de Nível de Serviço).
v) Os processos de marcação e classificação dos pacotes constantes no modelo Differenciated Services, referenciado nas RFC citadas no item 3.1.s, deverão ser realizados pelas prestadoras.
w) Os tráfegos das demais aplicações serão identificados e o Banco poderá exigir os respectivos mecanismos de priorização e/ou reserva de banda.
x) Para garantir um nível de contingência adequado para os serviços contratados, cada prestador selecionado deverá interligar-se com o outro em duas praças distintas, através de dois enlaces mínimos de 155 Mbps, sendo 1 enlace no Rio de Janeiro de responsabilidade do vencedor do Lote 1 e o segundo enlace em Brasília, vencedor do Lote 2. Esses pontos serão denominados “Inter AS” e seu dimensionamento não poderá ser inferior as duas condições abaixo :
I. O maior valor de tráfego existente em um dos PEP do site central em Brasília;
II. 25% do valor nominal do enlace de um dos PEP do site central em Brasília.
y) No caso de um mesmo prestador assumir os serviços dos dois lotes, as conexões Inter AS não serão necessárias, porém, para efeitos de redundância, deverá ser observado o disposto nos itens 3.6-b, 3.6-g-IV e 3.6-h-III
z) A interligação dos pontos que concentram conexões das dependências do Banco do Brasil com as prestadoras serão garantidas com a utilização do protocolo de roteamento BGP-4 (Border Gateway Protocol), cuja configuração e acertos técnicos ficarão a cargo das equipes técnicas dos prestadores e do Banco do Brasil.
3.2 – Voz e Vídeo
A Rede Multisserviço deverá estar preparada para o encaminhamento, entre os PEP, do tráfego de voz e vídeo em IP, fora dos túneis VPN e permitindo a comunicação dos PEP entre si, com as devidas priorizações e reservas de recursos. Será de responsabilidade do Banco a infra-estrutura VOIP constituída por gatekeeper e gateway.
3.3 – TV Corporativa
Os prestadores deverão garantir, além da continuidade da transmissão desse sinal, no mínimo, a sua recepção nos PEP que atualmente o recebem, conforme relação constante no Documento nº 1 da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital), podendo o Banco do Brasil solicitar, a seu único critério e a qualquer momento, a expansão desse serviço para outros PEP. As especificações técnicas para esses serviços são as seguintes:
a) O sinal da TV Corporativa será disponibilizado pelo Banco, para transmissão, no estúdio da TVBB, que atualmente funciona no Edifício Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Setor de Clubes Sul, Brasília (DF), em caso de mudança de localização desse estúdio o sinal deverá ser disponibilizado no novo local;
b) A transmissão do sinal da TV Corporativa deverá ocorrer a uma taxa mínima de 4 Mbps por canal, podendo ser utilizado os padrões de compressão MPEG-2 ou MPEG-4, ser compatível com os sistemas PAL-M e NTSC, além de permitir a configuração de grupos fechados de recepção;
c) O enlace de vídeo deverá apresentar as seguintes características de desempenho relativas ao sinal de áudio:
i. Distorção harmônica de até 0,5%;
ii. Relação sinal/ruído maior que 55 dB;
d) O enlace de vídeo deverá apresentar as seguintes características de desempenho relativas ao sinal de vídeo:
i. Diferença de ganho crominância/luminância de até 3%;
ii. Retardo crominância/luminância de até 37 ns (nanosegundos);
iii. Bar tilt de 2%;
iv. Fator-K 2T de até 2% de K;
v. Ganho diferencial (10% – 90% APL) de até 2%;
vi. Fase diferencial (10% – 90% APL) de até 2 graus;
vii. Distorção de luminância de até 2%;
viii. Intermodulação de croma/iluminância de até 2%;
ix. Relação sinal ruído maior que 58 dB.
O Banco da Brasil terá o direito de aferir a qualidade dos serviços prestados a qualquer momento, através da realização de auditorias remotas e in-loco, nos ambientes físicos e lógicos dos prestadores de serviço.
3.4 – Requisitos de Segurança
O Banco do Brasil manterá o controle sobre a segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo, também, as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.O Banco do Brasil terá o direito de verificar a correta aplicação dessas políticas, através da realização de auditorias periódicas remotas e in-loco, dos ambientes físicos e lógicos dos prestadores de serviço. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança em TI. Para garantir os níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações do Banco do Brasil, os provedores deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Aplicar em suas redes, para os equipamentos instalados nos PEP, a política de segurança definida pelo Banco do Brasil para os serviços de telecomunicações;
b) Configurar e manter, para os CPE de todos os PEP, técnicas de VPN/MPLS que garantam o isolamento do tráfego do Banco do Brasil dos demais porventura existentes na rede IP Multisserviço, em especial o tráfego público da Internet;
c) Configurar e manter, para os CPE de todos os PEP, um esquema de criptografia VPN/IPSec que garanta o sigilo dos dados, sem que isso comprometa as configurações de QoS dos serviços. No caso da última milha estar operando via satélite, a criptografia IPSec poderá ser substituída por qualquer esquema proprietário, entre a estação remota e a estação central, desde que essa criptografia não comprometa as configurações de QoS e utilize chaves criptográficas de, no mínimo, 128 bits;
d) Para a VPN/IPSec, utilizar chaves criptográficas (Certificados Digitais) fornecidos pela Autoridade Certificadora (CA) definida pelo Banco do Brasil;
e) Aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, quando solicitado pelo Banco do Brasil, outras implementações de segurança tais como: autenticação de CPE, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
f) Xxxxxx em seus quadros técnicos especialistas em segurança e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em TI. Esses serviços serão acionados pela equipe de segurança do Banco do Brasil (CSIRT – Computer Security Incident Response Team);
g) Restringir as informações de segurança, em especial as chaves privativas de criptografia IPSec, a uma equipe restrita de técnicos de segurança, assumindo toda responsabilidade por perdas e danos comprovados que o Banco venha a sofrer em decorrência de dolo, negligência, imperícia ou imprudência dos componentes dessa equipe.
3.5 – Backbone
Os backbones das redes que suportam os serviços ofertados deverão atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Xxxxx admitidas propostas em que o backbone seja contratado de terceiros desde que especificado em contrato. Em caso de utilização de backbone de terceiros, não serão admitidas sobreposições de meios físicos entre os prestadores selecionados;
b) Os prestadores deverão apresentar as plantas com indicações dos acessos físicos e nós da rede em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Salvador e São José dos Pinhais quando for solicitado pelo Banco do Brasil. A confidencialidade destes documentos atenderão o disposto na Cláusula Sexagésima Quarta do Anexo 08 deste Edital;
c) Os prestadores deverão esclarecer se haverá compartilhamento de dutos ou infra-estrutura com outros fornecedores de serviços de telecomunicações, indicando os trechos e descrevendo como será feito o atendimento de dependências onde o prestador não dispõe de acesso próprio. A confidencialidade destes esclarecimentos atenderão o disposto na Cláusula Sexagésima Quarta do Anexo 08 deste Edital;
d) As eventuais paradas nos backbones deverão ser comunicadas tempestivamente ao Banco do Brasil.
3.6 – Última milha
Os circuitos de acesso de cada PEP aos pontos de concentração das redes dos prestadores deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações:
a) Nos preços praticados pelos prestadores deverão estar contemplados todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo: instalação, aluguel dos meios de transmissão, roteadores, demais equipamentos, despesas com manutenção, cabos e conectores de comunicação, bem como quaisquer atividades necessárias à gerência, operação e manutenção da rede. As definições de responsabilidade em relação a infra-estrutura interna e externa estão definidas no Anexo 12;
b) Na hipótese de um mesmo prestador vencer os dois lotes, para as dependências onde o Banco contratar mais de um PEP das categorias Alfa, Beta e PEP Especiais, o prestador deverá implementar os serviços através de sistemas distintos (equipamentos, vias de comunicação, acesso, dutos e caixas de passagem);
c) Os prestadores deverão conectar à Rede IP Multisserviço qualquer PEP do Banco do Brasil localizado no território nacional, admitindo-se consórcios e a sub-contratação de outras operadoras;
d) No caso de sub-contratação da última milha de terceiros, os prestadores deverão informar a relação das operadoras e assumir a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade desse recurso com níveis de qualidade compatíveis com o ANS (Acordo de Nível de Serviço) contratado;
e) Os prestadores deverão fornecer os CPE e a sua manutenção, a fim de garantir os níveis de serviço contratados. O preço deverá contemplar o fornecimento e a manutenção desses equipamentos;
f) Os prestadores serão responsáveis pelos serviços de configuração e gerenciamento até a porta LAN de seus CPE, de forma a garantir o nível dos serviços contratados;
g) Para os pontos que concentram conexões das dependências do Banco do Brasil (Ponto de Concentração do Banco do Brasil):
I. Os prestadores deverão prover os meios e equipamentos necessários à conexão de última milha em cada um dos Pontos de Concentração do Banco do Brasil em Brasília, cuja categoria será definida pelo Banco. É facultado ao Banco do Brasil, a seu exclusivo critério, solicitar alteração de categoria deste PEP, para maior ou menor, a qualquer época;
II. As conexões providas a cada um dos Pontos de Concentração deverão ser fornecidas por caminhos distintos;
III. Na eventualidade de um mesmo prestador vencer os dois lotes, deverão ser fornecidas duas conexões em Brasília, para cada um dos Pontos de Concentração;
IV. No caso acima, as conexões para cada Ponto de Concentração deverão ser fornecidas por caminhos distintos e serem provenientes de prédios distintos da prestadora ou de terceiros, os quais deverão ser independentes entre si.
h) Para os pontos que concentram conexões de Correspondente Bancários, Parceiros Comerciais e empresas do Conglomerado BB com o Banco do Brasil (Ponto de Concentração Extremus):
I. Os prestadores deverão prover os meios e equipamentos necessários à conexão de última milha em cada um dos Pontos de Concentração Extremus em Brasília, cuja categoria será definida pelo Banco. É facultado ao Banco do Brasil, a seu exclusivo critério, solicitar alteração de categoria deste PEP, para maior ou menor, a qualquer época;
II. Na eventualidade de um mesmo prestador vencer os dois lotes, deverão ser fornecidas duas conexões em Brasília, uma em cada Ponto de Concentração Extremus.
III. No caso acima, as conexões para cada Ponto de Concentração Extremus deverão ser fornecidas por caminhos distintos e ser proveniente de prédios distintos da prestadora ou de terceiros, os quais deverão ser independentes entre si.
3.7 – Pontos Centrais de Processamento de Dados
O Banco do Brasil possui atualmente 2 pontos centrais de processamento de dados (CPD), localizados no STN 716, conjunto C, em Brasília (DF), onde serão instalados todos os equipamentos necessários à execução do serviço contratado, tais como roteadores e terminadores de túneis VPN.
Encontra-se em fase de estudos a implementação de um novo CPD, com localização prevista para a Cidade Digital em Brasília, para onde será migrado um dos CPD atuais. Enquanto este novo CPD não estiver concluído, um CPD provisório poderá ser criado em Brasília, em endereço a ser definido.
As migrações acima, do CPD atual para o provisório e do provisório para o novo CPD na Cidade Digital, serão realizadas durante a vigência do contrato, mediante solicitação do Banco do Brasil, sem que ocorra indisponibilidade ou diminuição do nível de redundância contratado.
3.8 – Padrões de endereçamento IP / Roteamento
Cada prestador poderá utilizar no interior de sua rede o plano de endereços IP que mais lhe convier. O plano de endereçamento para os PEP será fornecido pelo Banco do Brasil. A especificação da arquitetura de roteamento para a conexão da rede da prestadora com a rede do Banco do Brasil será definida em conjunto, com a equipe técnica do Banco do Brasil.
3.9 – Forma de Operação e Gerenciamento
Os prestadores deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas à operação e ao gerenciamento dos serviços contratados:
a) Cada prestador deverá manter, nas instalações do Banco do Brasil, em Brasília (DF), uma estrutura própria para configuração dos CPE e gerenciamento de redes e serviços (equipe residente), com capacidade para gerenciamento unificado até o último ponto da rede, independentemente de uma eventual sub-contratação de recursos. Para tanto, deverá utilizar software de gerenciamento e outros, que garantam, inclusive, a tomada de ações pró-ativas, em contato com a Central de Atendimento ou com seus centros de operações e gerenciamento de redes;
b) Os recursos de gerenciamento dos prestadores deverão fornecer visualização, em tempo real, do estado de cada dispositivo da rede;
c) Cada prestador deverá possuir, em suas instalações, uma estrutura de operação e gerenciamento unificado de sua rede, até o último ponto. Isso significa que deverá ter total controle sobre todos os recursos que compõem a rede, independentemente da empresa que os fornecerá. Para tanto, deverá utilizar software de gerenciamento e outros, que garantam, inclusive, a tomada de ações pró-ativas;
d) Manter o padrão de integração já existente entre o sistema de registro de incidentes (Trouble Ticket) do Banco do Brasil e dos prestadores. A alteração desse padrão só ocorrerá se o Banco do Brasil solicitar;
e) Cada prestador deverá apresentar, em no máximo 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato sua topologia de rede, desenho organizacional dos circuitos e seu respectivo esquema de monitoramento, bem como manter atualizadas essas informações;
f) Cada prestador deverá garantir, em um de seus centros de operações e gerenciamento de redes, acesso e infra-estrutura de trabalho para, no mínimo, quatro funcionários do Banco do Brasil, contemplando mesas, cadeiras, tomadas elétricas e duas linhas telefônicas de uso exclusivo, sendo uma delas analógica que possibilite o acesso à Internet;
g) Toda instalação e configuração inicial de CPE deverá ser efetivada pela equipe técnica do prestador, residente nas instalações do Banco do Brasil, com o acompanhamento de técnicos do próprio Banco;
h) Uma vez instalados os CPE, o Banco do Brasil manterá o controle sobre suas chaves e senhas de configuração, disponibilizando-as para técnicos dos prestadores somente durante eventuais procedimentos de reconfiguração ou suporte técnico;
i) Os prestadores deverão fornecer informações gerenciais sobre o comportamento da rede como um todo e individualizadas por PEP em todos os níveis da conexão (físico, enlace e dados);
j) As informações disponibilizadas no item i devem ser fornecidas em arquivos com dados originais no formato a ser acordado.
3.10 – Centrais de Atendimento
Cada prestador deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao suporte técnico para os serviços contratados:
a) Disponibilizar uma Central de Atendimento exclusiva para o Banco do Brasil, acessada por um serviço telefônico gratuito (0800), podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre o Banco do Brasil e o prestador;
b) Possuir uma estrutura de atendimento especializada, adequada para suportar o volume total de chamadas para suporte aos serviços contratados, contemplando recursos humanos, hardware, software, telefonia, estação de gerenciamento pró-ativo e demais complementos que garantam o pleno funcionamento da solução de Central de Atendimento, dentro das suas próprias instalações. O dimensionamento dessa estrutura, será submetido à aprovação pelo Banco do Brasil;
c) As Centrais de Atendimento deverão dar suporte a chamados referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), à configuração de roteadores, ao roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas, certificados), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre os PEP;
d) As chamadas para as Centrais de Atendimento dos prestadores serão provenientes do Help- Desk do Banco do Brasil e se darão via rede telefônica (serviço 0800) e via integração de sistemas de Trouble Ticket. Para viabilizar essa integração o Banco do Brasil informa que seu sistema de Trouble Ticket utiliza a ferramenta ARS, da BMC Remedy. Ficará a cargo dos prestadores a integração dos sistemas de Trouble-Ticket;
e) A inoperância (quedas) de nós de rede dos prestadores, críticos para a prestação dos serviços ao Banco do Brasil, deverão gerar Tickets para o sistema de Help-Desk do Banco;
f) As Centrais de Atendimento deverão atender, no mínimo, 98% das chamadas a elas destinadas, ficando facultado ao Banco do Brasil a solicitação de relatórios para comprovação.
3.11 – ANS (Acordo de Nível de Serviço)
Os indicadores de qualidade com suas respectivas métricas para os serviços objeto desta contratação, bem como os descontos, bonificações e demais condições contratuais relativas ao desempenho do prestador no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço requeridos, estão estabelecidos no documento Acordo de Níveis de Serviço – Documento nº 3 deste Edital.
3.12 – Gerenciamento de Capacidade
O prestador deverá fornecer, sem custos adicionais, dados oriundos de coletas efetuadas nos Pontos Eletrônicos de Presença (PEP) e informações consolidadas sobre a utilização dos serviços ora especificados, que permitam o gerenciamento de capacidade pelo Banco do Brasil.
Os critérios, periodicidade, formas de apresentação e de disponibilização, bem como relatórios e procedimentos operacionais inerentes ao processo serão posteriormente definidos pelo Banco do Brasil em conjunto com o prestador e formalizados em Manuais de Procedimentos Operacionais (MPO), a serem concluídos em até 60 (sessenta) dias e implementados em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
A título de informação, é apresentada no Anexo 11 uma metodologia aplicada para o gerenciamento de capacidade de outros circuitos de comunicação que atendem ao Banco do Brasil. O exemplo não necessariamente representará o conjunto de critérios a serem adotados para a gestão dos serviços especificados neste edital.
3.13 – Gerenciamento de Mudanças
Qualquer intervenção na rede do prestador que tenha impacto nos serviços contratados deverá ser comunicada pelo mesmo e aceita pelo Banco do Brasil. Os critérios e fluxos inerentes ao processo serão posteriormente definidos em conjunto pelo Banco do Brasil e pelo prestador e formalizados em Manuais de Procedimentos Operacionais (MPO), a serem concluídos e implementados em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.
O processo deverá ser aderente à política de mudanças e liberações do Banco do Brasil, além de prever integração, sem custos adicionais, com suas ferramentas de gestão de infra-estrutura de TI. Deverão ser observados critérios e fluxos distintos para mudanças programadas ou emergenciais.
4 – Cronograma / Prazos para implantação
Os prestadores selecionados deverão apresentar em no máximo 30 dias, contados a partir da assinatura dos contratos, um “Plano de Implantação dos Serviços”, que contemple, no mínimo, as seguintes etapas:
a) Criação de uma equipe para acompanhar todo processo de implantação dos serviços, nas dependências do Banco do Brasil em Brasília (DF);
b) Instalação piloto, teste de campo e homologação pelo Banco do Brasil das soluções tecnológicas adotadas para cada categoria padrão de PEP;
c) O Cronograma de instalação para todos os PEP relacionados no Documento nº 1 da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital), documento que será atualizado no início da prestação dos serviços, deverá contemplar a instalação de todos os PEP no prazo que se estende até o dia 13 de agosto de 2009;
d) A implantação dos serviços contratados em cada um dos PEP somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica do Banco do Brasil, de que as soluções tecnológicas avaliadas nas respectivas instalações piloto, para cada uma das suas categorias, atendem aos requisitos técnicos deste edital;
e) A partir do final do prazo citado no item c, o valor excedente ao obtido no pregão, por dependência não instalada (pontos remanescentes) será custeado pela prestadora, o qual será desconatdo nas faturas mensais da prestadora até a ativação desses pontos, sem prejuízo das multas previstas no Anexo 08 – Minuta de Contrato para Prestação de Serviços.
A não homologação pelo Banco do Brasil das soluções tecnológicas adotadas poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços.
5 – Roteiro básico dos testes de aceitação da rede
A conectividade IP para cada PEP será considerada aceita quando, nos termos dos Documentos nº 3 e 4 da Minuta de Contrato (Anexo 08 do Edital):
a) As transações bancárias do sistema on-line puderem ser completadas com sucesso, dentro do tempo de resposta especificado;
b) A emulação 3270 puder ser acessada, dentro do tempo de resposta especificado;
c) For possível a navegação pela Intranet do Banco do Brasil, dentro do tempo de resposta especificado;
d) A Internet puder ser acessada, dentro do tempo de resposta especificado;
O aceite do serviço de TV Corporativa será dado quando for possível a recepção do sinal com qualidade.
6 – Comitês de Relacionamento
6.1 As Partes deverão formar quatro comitês para facilitar a comunicação entre elas, com a função de efetuar o acompanhamento periódico dos níveis de serviço e do relacionamento. Os Comitês serão organizados em três níveis compostos por membros a serem indicados pelas Partes, que poderão ser substituídos, provisória ou definitivamente, por outros membros indicados pelas respectivas Partes, conforme a seguir:
a) Comitê Estratégico: Para deliberação de assuntos relacionados à efetividade do contrato e da relação entre as partes. Participam deste Comitê os níveis diretivos e gerenciais envolvidos com os serviços de telecomunicações;
b) Comitê de Tecnologia: Para deliberação de assuntos relacionados com a adequação dos níveis estabelecidos para as métricas do ANS (Acordo de Nível de Serviço), funções de segurança (integração dos CSIRT), prospecção de novos serviços e possíveis necessidades de revisões do projeto. Participam deste Comitê os responsáveis pelos níveis gerenciais e de assessoramento e consultoria técnica do Banco e das prestadoras;
c) Comitê Tático: Para avaliação da qualidade dos serviços prestados e tratamento de assuntos submetidos pelo Comitê Operacional. Participam deste Comitê os responsáveis pelos níveis gerenciais dos setores de planejamento, operação e atendimento ao cliente do Banco e das prestadoras;
d) Comitê Operacional: Para solução de pendências relacionadas com a prestação do serviço e avaliação periódica dos relatórios operacionais. Participam deste Comitê os responsáveis pelas equipes da Estrutura de Telecomunicações do Banco do Brasil e seus pares na estrutura da prestadora.
Obs.: O Banco e as prestadoras deverão indicar membros com poder decisório compatível com o nível de decisão de cada comitê.
6.2 Será facultada às Partes a indicação de outros representantes para participar das reuniões dos Comitês, desde que essa participação dê-se apenas para prestar assessoria ou informações com relação a determinados assuntos.
ANEXO 02
DESCRIÇÃO DA ATUAL REDE IP MULTISSERVIÇO DO BB
A Remus é uma rede de longa distância contratada pelo BB, baseada nos protocolos IP/MPLS, que permite a comunicação de dados entre PEP (Pontos Eletrônicos de Presença) e, principalmente, entre os PEP e os pontos centrais de processamento de dados do Banco em Brasília. A Remus representa a materialização do modelo de gestão de telecomunicações adotado pelo BB, onde o Banco deixa de operar e manter uma rede própria de telecomunicações para se tornar gestor de serviços de rede e telecomunicações.
A rede foi dividida geograficamente em dois lotes, de tal forma que cada lote atenda cerca de metade das agências do Banco. Um lote, atendido pela empresa Embratel, compreende as regiões Sul e Centro-Oeste, além dos estados de São Paulo, Tocantins, Rondônia e Acre. O outro lote, que tem a empresa Oi como prestadora de serviços, abrange o restante do país.
As prestadoras de serviços ficaram responsáveis por todos os recursos necessários para a construção da nova rede, incluindo: equipamentos (inclusive roteadores), meios de transmissão de dados, manutenção, operação e gerenciamento. Já para a segurança da rede há co-gestão entre o Banco e as operadoras. A operação e configuração dos equipamentos da rede são realizadas por técnicos residentes das operadoras, através dos Centros de Gerência de Rede, a partir do Complexo Central de Tecnologia do BB, em Brasília.
As maiores vantagens técnicas da rede são segurança, rapidez, disponibilidade e priorização de tráfego. Tudo isso lastreado por um rigoroso contrato de ANS (Acordo de Nível de Serviço).
1 - Categorização dos PEP
Existem ao todo 12 categorias possíveis de PEP. Estas se dividem em dois blocos: Categorias Padrão, onde estão inseridos os PEP com circuitos abaixo de 2 Mbps, que atendem a maiorias das dependências BB; Categorias Especiais, com circuitos a partir de 2 Mbps, que estão destinadas ao atendimento de sites especiais.
Categorias padrão:
• Alfa: Circuito terrestre de 1 Mbps
• Beta: Circuito terrestre de 512 Kbps
• Gama: 1 circuito terrestre de 256 Kbps + 1 circuito backup de, no mínimo 128 Kbps (terrestre ou satélite)
• Delta: 1 circuito terrestre ou satélite de 128 Kbps + 1 circuito backup de, no mínimo 64 Kbps (terrestre ou satélite)
• Ômega: 1 circuito terrestre ou satélite de 64 Kbps + 1 circuito backup de, no mínimo, 32 Kbps (terrestre ou satélite)
Categorias especiais:
• Especial A: Circuito terrestre de 2 Mbps
• Especial B: Circuito terrestre de 4 Mbps
• Especial C: Circuito terrestre de 8 Mbps
• Especial D: Circuito terrestre de 16 Mbps
• Especial E: Circuito terrestre de 34 Mbps
• Especial F: Circuito terrestre de 155 Mbps
• Especial G: Circuito terrestre de 622 Mbps
2 – Topologia
3 – Conexões Externas
Além das conexões das Dependências do Banco com o Complexo de Tecnologia do BB localizado em Brasília (DF), merecem menção as conexões que o Banco possui com outras empresas utilizando a rede Multisserviço.
Esta rede, designada EXTREMUS, utiliza "label" e terminadores de túnel distintos das conexões das agências e atendem os correspondentes bancários, as empresas do conglomerado e demais parceiros do BB.
Ainda com o intuito de isolamento entre as conexões das conexões das agências e a EXTREMUS, na Rede Multisserviço, os sites centrais destas estruturas são fisicamente e logicamente independentes.
Atualmente temos em torno de 300 parceiros/clientes conectados, bem como as empresas do Conglomerado BB e coligadas da controlada BB BI.
4 – Voz e Vídeo
As conexões IP da rede privativa de voz e de videoconferência do Banco do Brasil trafegam através da REMUS fora dos túneis VPN utilizados nas conexões de dados. A utilização dos mecanismos de QoS da REMUS e a classificação do tráfego em uma categoria de tempo permitem que sejam atendidos os requisitos de qualidade do serviço exigidos.
Estas conexões atendem as necessidades de comunicação das Centrais de Atendimento do Banco do Brasil, instaladas em São José dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ).
A interligação IP entre as 4 centrais é projetada de forma totalmente integrada, proporcionando roteamento inteligente de chamadas e contingenciamento completo.
5 – Conexões Sites Especiais
O Banco do Brasil utiliza a Rede Multisserviço para conectar alguns sites especiais com interesse de tráfego distinto da maioria dos PEP que se conectam com os pontos centrais de processamento localizados em Brasília. As conexões entre as redes metropolitanas do BB localizadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, além das conexões entre as Centrais de Atendimento são exemplo de projetos especiais que fazem uso da REMUS como meio de comunicação sem a necessidade de centralização de tráfego em Brasília.
6 – TV Corporativa
O BB utiliza um canal exclusivo de TV Corporativa, incluso nos serviços do contrato da Rede Multisserviço, com programação direcionada para o público interno (funcionários do BB). A produção e geração do conteúdo audiovisual são de responsabilidade do BB. O sinal de TV é distribuído a partir do Ed. Tancredo Neves (Centro Cultural do Banco do Brasil) em Brasília com recepção em quase totalidade das agências do Banco.
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO E LINHAS DE FORNECIMENTO NO SICAF
1. Para habilitar-se no certame, os interessados deverão comprovar:
1.1 estar registrado no SICAF para a linha de fornecimento abaixo:
2236-5 Grupo 02 – Serviços de Telecomunicações
1.2 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maior que 1,0 (um).
Obs.: As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). No caso de consórcio, será admitido o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
1.3 apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 06;
b) Outorga da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestação de serviços de comunicação de dados em âmbito nacional, admitindo-se o somatório das outorgas, no caso de participação em consórcio;
c) Comprovação de que o concorrente executa/executou, sem restrição, isoladamente ou em consórcio, serviço de comunicação de dados corporativos, interligando no mínimo 500 (quinhentos) pontos de presença de uma mesma empresa, em um único contrato. A comprovação será feita por meio da apresentação de atestado de prestação de serviço devidamente registrado no CREA. Especificamente para esta alínea, no caso de consórcio, a comprovação pode ser feita por apenas um de seus componentes;
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante no Anexo 04 deste Edital;
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, para a hipótese prevista no item 1.2.
2. Xxxx assegurado aos proponentes que estiverem com algum documento vencido no SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
3. Os documentos relacionados neste Anexo deverão ser acondicionados no ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS, identificado e entregue de acordo com o mencionado no item 4.3 da Seção I deste Edital.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (nome completo do concorrente).............................., CNPJ, sediada (o).......(endereço completo), declara (xxxx), sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso do PREGÃO nº0015208 (8558).
PODERES: retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (DECRETO 4.358, de 05.09.2002)
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: Pregão Presencial 2008/0015208 (8558)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA SERVIÇOS
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: Banco do Brasil S.A. – PREGÃO GECOP Nº 2008/0015208 (8558) – Gerência de Compras, Contratações e Vendas – Brasília (DF) – Carta-Proposta de Prestação de Serviços para o Lote No.......
Apresentamos nossa proposta-orçamento para prestação dos serviços de comunicação de dados, por meio de uma Rede IP Multisserviço, dividida em 2 (dois) lotes distintos, que permitam a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do Banco do Brasil, incluindo seus Correspondentes Bancários, Parceiros Comerciais e Empresas do Conglomerado), bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do Banco, em Brasília – DF, além do serviço de comunicação de dados entre os pontos de presença dos integrantes do Conglomerado BB, de acordo com o descrito no Anexo 01 deste Edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura do contrato.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A.:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra (Anexo 08 deste Edital).
2.2. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta proponente.
2.3. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços, exceto aquelas de caráter técnico/operacionais, as quais serão resolvidas diretamente por meio da central de atendimento e dos comitês de relacionamento, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., telefone xxxxx, na cidade de .......
3. PREÇOS DOS SERVIÇOS
3.1 Pela prestação dos serviços cobraremos, mensalmente, por cada PEP deste lote, instalado e em operação, os seguintes preços:
TIPO DE PEP | VELOCIDADE DE ACESSO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PEP (R$) | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS (R$) |
Alfa | 1 Mbps | |||
Beta | 512 Kbps | |||
Gama | 256 Kbps + contingência | |||
Delta | 128 Kbps + contingência | |||
Ômega | 64 Kbps + contingência | |||
Especial A | 2 Mbps | |||
Especial B | 4 Mbps |
Especial C | 8 Mbps | |||
Especial D | 16 Mbps | |||
Especial E | 34 Mbps | |||
Especial F | 155 Mbps | |||
Especial G | 622 Mbps |
SERVIÇOS ADICIONAIS | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
TV Corporativa (valor por ponto) |
R$
TOTAL MENSAL
QUANTIDADES
PEP | LOTE 1 | LOTE 2 |
Alfa | 450 | 450 |
Beta | 350 | 350 |
Gama | 2750 | 2750 |
Delta | 750 | 750 |
Ômega | 2750 | 2750 |
Especial A | 33 | 33 |
Especial B | 10 | 10 |
Especial C | 5 | 5 |
Especial D | 2 | 2 |
Especial E | 8 | 8 |
Especial F | 1 | 1 |
Especial G | 2 | 2 |
TV CORPORATIVA | 1815 | 1734 |
3.1.1 Os preços acima consideram um prazo contratual de 60 (sessenta) meses. Em havendo rescisão amigável, por iniciativa do CONTRATANTE, antes desse prazo, fica estabelecida a seguinte regra de compensação pela menor duração do contrato, incluindo o período necessário para a desativação de cada PEP:
a) Se a rescisão ocorrer até o 24o mês do contrato, considerar um acréscimo de 18% no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado;
b) Se a rescisão ocorrer entre o 25o e o 36o mês de contrato, considerar um acréscimo de 12 % no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado;
c) Se a rescisão ocorrer entre o 37o e o 48o mês de contrato, considerar um acréscimo de 6% no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado;
d) Se a rescisão ocorrer entre o 49o e o 60o mês de contrato, considerar que não haverá compensação no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado.
3.2 Para os PEP temporários, o período de funcionamento inicial é de até vinte e nove dias, prorrogáveis por mais 60 dias a critério do CONTRATANTE. Serão cobrados, a título de remuneração pelo serviço, uma única parcela de 150% do valor de uma mensalidade de um PEP da categoria solicitada, mais 5% por dia de funcionamento do serviço, com base nos preços constantes da tabela do item 3.1.
3.3 Este proponente está ciente de que o Documento nº 1 da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital) contempla apenas uma expectativa de ativação de PEP para o primeiro ano de contrato, não representando, de forma alguma, compromisso do Banco do Brasil em obedecer as quantidades, localizações e classificações ali consignadas.
3.4 Eventualmente, o CONTRATANTE poderá solicitar, em caráter de urgência, instalação de PEP Gama, Delta e Ômega com prazo para ativação de até 15 dias. Pela urgência, será cobrado uma
única vez, o valor equivalente a 150% da mensalidade do PEP solicitado, conforme os preços constantes da tabela do item 3.1.
3.5 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
3.6 O preço proposto contempla as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre os serviços, bem como todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais, que incidem ou venham a incidir sobre os ativos. A CONTRATADA deverá exibir os respectivos comprovantes de pagamento ao Banco do Brasil S.A., quando solicitado.
3.7 A composição do preço dos serviços está contemplada na Planilha de Composição de Preços dos Serviços, anexa a esta Proposta, que será parte integrante do contrato a ser assinado com o prestador, na forma do Documento nº 7, após os eventuais ajustes em função de mudanças ocorridas no preço proposto durante o Pregão.
3.7.1 O CONTRANTE poderá optar por não utilizar a contingência das categorias Gama, Delta e Ômega. Neste caso, os valores dos respectivos PEP sofrerão os descontos referentes ao custo dessa contingência informado no item 2, da Planilha de Composição de Preços dos Serviços, do Documento nº 7, anexa a esta Proposta. Para esta situação, deixará de ser considerada a criticidade C2 no indicador de disponibilidade da respectiva categoria (Documento 4 - Planilha de Níveis de Serviço).
3.8 O pagamento dos serviços será creditado em conta corrente mantida ou a ser aberta no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 10º (décimo) dia útil após a entrega do arquivo de detalhamento dos serviços no padrão FEBRABAN, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços, que deverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter a agência e o número da conta corrente;
c) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
3.8.1 A CONTRATADA deverá entregar detalhamento dos serviços, juntamente com a apresentação da fatura, em arquivo único e no padrão FEBRABAN, em meio digital, em Brasília, ao Banco do Brasil S.A. com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento da fatura, sendo essa a única forma de pagamento dos serviços. A fatura deverá ser entregue à DILOG/GESUP/DIAUT, Setor Bancário Sul, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx X, Xx. Xxxx XX, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, e o arquivo de detalhamento à DITEC/GETEC II, XXX 000, Xxxx. X, Xx. Xxxx XX, 0x andar.
3.8.2 A CONTRATADA deverá entregar a fatura no mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.
3.8.3 Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento corrigido, para efetuar o pagamento.
3.8.4 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da nota fiscal/fatura de serviços, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA para que seja providenciado ajuste / desconto no valor correspondente no próximo documento de cobrança.
3.8.5 Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
3.8.6 O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, COFINS, CSLL, PIS/PASEP e IR, nos termos da legislação tributária.
3.8.7 A apresentação das contas (faturamento) para os serviços contratados pelas empresas coligadas e controladas, relacionadas no Anexo 10, será realizado para cada uma dessas empresas nos endereços por elas informados.
3.8.8 O ciclo de faturamento deverá estar compreendido entre os dias 1º (primeiro) e 30 (trinta) de cada mês.
4. IMPOSTOS
4.1 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE(obs.: representante legal do concorrente)
ANEXO 08
PREGÃO Nº 2008/0015208 (8558)
=============================================================================
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
=============================================================================
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PREGÃO Nº 2008/0015208 (8558) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, O DECRETO 3.555/00, O DECRETO 3.693/00, A LEI N. 8.666/93 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR (ES) DO (A) GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E VENDAS – BRASÍLIA (DF), SR. (S) .................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR (ES) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA
EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) (NOME, CARTEIRA DE
IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO – DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES – DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA APROVADA PELO PARECER DIJUR/COPUR N.º 9.539, DE 27.03.2008.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma Rede IP Multisserviço, que permita a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do Banco do Brasil, incluindo seus Correspondentes Bancários, Parceiros Comerciais e Empresas do Conglomerado), bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do Banco, em Brasília – DF, além dos serviços de comunicação de dados entre os pontos de presença dos integrantes do Conglomerado BB, conforme especificado no Anexo 10 e de acordo com o descrito no Anexo 01, ambos do Edital.
Parágrafo Primeiro – São também considerados PEP, para efeito deste contrato, além das agências, pontos de atendimento bancário e órgãos administrativos do próprio Banco, quaisquer outros endereços onde o CONTRATANTE necessite instalar acessos à Rede Multisserviço.
Parágrafo Segundo – Estão incluídos todos os serviços, funções ou obrigações não especificamente descritas neste contrato ou em seus documentos que sejam considerados necessários para a execução e prestação dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a fornecer todo o material, pessoal, ferramentas, equipamentos, instrumentos, maquinário, transporte e outros itens necessários para a prestação dos serviços.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável por todos os serviços e funções desempenhados por eventuais subcontratados, que estarão sujeitos à confidencialidade das informações conforme estabelecido nas Cláusulas Sexagésima Terceira à Sexagésima Sexta deste contrato.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá, oferecer serviços de telecomunicações de uma rede IP/MPLS com VPN/IPSec, nas mesmas condições de preço oferecidas ao Banco do Brasil, para quaisquer empresas do Conglomerado BB, composto por empresas controladas, administradas e patrocinadas, inclusive as coligadas da controlada BB BI - Banco de Investimento, conforme especificado no Anexo 10, independentemente da quantidade de pontos de presença. Para tanto, cada empresa do Conglomerado que manifestar interesse deverá formalizar contrato específico com o licitante declarado vencedor do certame.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deverá, fornecer serviços de conexão do CONTRATANTE com as empresas do Conglomerado BB, conforme especificado no Anexo 10, firmando contratos individuais com cada uma das empresas.
Parágrafo Sétimo – Durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a ativação ou desativação de serviços em qualquer PEP, tomando-se por base os preços unitários praticados para aquela categoria.
Parágrafo Oitavo - O valor mensal a ser pago à CONTRATADA será calculado em função do número de PEP ativos, cuja relação deverá ser entregue ao CONTRATANTE anexa a cada fatura, e dos respectivos preços unitários.
Parágrafo Xxxx – A relação dos PEP que o CONTRATANTE pretende ativar durante o primeiro ano de vigência consta do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Décimo – Entende-se como VALORES UNITÁRIOS ATUALIZADOS, os valores mensais unitários iniciais do contrato para cada categoria de PEP, acrescidos de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas.
Parágrafo Décimo Primeiro – As solicitações de serviços e instalação de Pontos Eletrônicos de Presença poderão ser requeridas em qualquer município do território nacional, significando que o atendimento às solicitações de ativação de PEP e implantação de novos serviços não estarão limitadas aos locais atendidos pelo Primeiro e Segundo Lote.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, inicialmente, os serviços para os PEP constantes do Documento nº 1 deste contrato, de acordo com os preços estipulados no Documento nº 2 deste contrato.
Parágrafo Único – Fica desde já estabelecido que para os novos PEP solicitados pelo CONTRATANTE, os serviços serão providos pela CONTRATADA, com base nos VALORES UNITÁRIOS ATUALIZADOS, na forma do § 10º da Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a remoção de qualquer serviço objeto deste contrato em qualquer um de seus PEP. Neste caso, não será mais devido o pagamento por aquele serviço.
Parágrafo Primeiro – Não será devida qualquer remuneração pela desativação de qualquer serviço ou PEP.
Parágrafo Xxxxxxx – O CONTRATADO se compromete a retirar os equipamentos desinstalados no prazo de 30 dias, nos locais onde o CONTRATANTE continua em atividade, e imediatamente, onde o CONTRATANTE ocupa o ambiente em caráter provisório.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura.
CONDIÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – Com relação à tecnologia e às novas tecnologias, a CONTRATADA obriga-se a:
a) manter o CONTRATANTE a par de todos os desenvolvimentos que surgirem na indústria referente a novas tecnologias bem como dos esforços da CONTRATADA no desenvolvimento e utilização de novas tecnologias, seja para possibilitar a execução mais eficiente e econômica dos serviços, seja para o aprimoramento dos Níveis de Serviços;
b) empregar, às suas próprias expensas e sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, seus melhores esforços a fim de introduzir novas tecnologias em suas operações que possam aperfeiçoar e ampliar a prestação dos serviços contratados;
c) quando a CONTRATADA introduzir novas tecnologias em suas operações, deverá oferecer preferencialmente ao CONTRATANTE a oportunidade de ser o primeiro cliente da CONTRATADA a obter acesso a tais novas tecnologias.
Parágrafo Primeiro – A fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as novas tecnologias, a CONTRATADA fornecer-lhe-á todas as informações e detalhamentos que o CONTRATANTE solicitar ou que a CONTRATADA julgar necessários, e incluirá a demonstração prática da nova tecnologia, através de projetos piloto e experimentais, sem custos para o CONTRATANTE, por período previamente acordado, para verificação de sua funcionalidade.
Parágrafo Segundo – Caso a CONTRATADA não se mantenha atualizada tecnologicamente com relação aos serviços contratados, comprometendo os níveis de serviços acordados, poderá o CONTRATANTE rescindir total ou parcialmente o presente contrato, cancelando total ou parcialmente os serviços que, em comparação com serviços semelhantes prestados por fornecedoras e empresas de primeira linha, tenham-se tornado obsoletos ou inadequados. Para verificação da obsolescência ou inadequação dos serviços, as Partes poderão valer-se de auditoria.
Parágrafo Terceiro – Se o CONTRATANTE manifestar expressamente não ter interesse em uma determinada tecnologia nova, nenhuma sanção sofrerá a CONTRATADA ou o CONTRATANTE pelo descumprimento da obrigação estabelecida com respeito a tal tecnologia.
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE poderá solicitar, mediante acordo comercial prévio, alterações nos projetos originais, na conectividade, nos processos e na tecnologia da Rede, que resultem em melhorias na eficiência e custos dos serviços ou na implantação de novas soluções de tecnologia que possam ser aplicadas ao negócio do CONTRATANTE, na medida em que se tornem disponíveis.
GARANTIAS DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA declara e garante que os serviços serão prestados com pontualidade e diligência e serão executados com perícia, de acordo com as práticas e os altos padrões profissionais usados em serviços bem administrados no desempenho de operações semelhantes aos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA declara e garante que usará um número adequado de indivíduos qualificados com treinamento, instrução, experiência e capacidade apropriadas para realizar os serviços.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA compromete-se a usar eficientemente os recursos necessários para a prestação dos serviços, executando-os com a maior eficiência de custos possível, consistente com o nível requerido de qualidade e desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços usando tecnologia atualizada, já empregada comercialmente, que permitirá ao CONTRATANTE tirar proveito de avanços tecnológicos e servirá de apoio aos esforços do CONTRATANTE na manutenção da competitividade nos mercados em que concorre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA declara e garante que envidará seus melhores esforços no sentido de garantir a segurança da informação e a proteção da Rede IP Multisserviço, implantando o Plano de Ações de Segurança de acordo com o Parágrafo Único da Cláusula Décima Quarta.
TECNOLOGIA PROPRIETÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA não irá utilizar, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, soluções tecnológicas que se constituam “Tecnologia Proprietária”, entendendo-se como tal as tecnologias desenvolvidas por um único fabricante e que não são consideradas “padrão de mercado” (conforme definido por órgãos reguladores ou por aceitação comum do mercado).
Parágrafo Primeiro – Caso a CONTRATADA entenda que uma solução tecnológica “Proprietária” seja a melhor solução para as necessidades do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter um projeto à apreciação e aprovação do CONTRATANTE, justificando adequadamente a sua seleção.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA irá utilizar, sempre que possível, equipamentos que apresentem arquitetura aberta. Caso contrário, deverá ser evitado o uso de funcionalidades proprietárias, que somente poderão ser utilizadas na prestação de serviços ao CONTRATANTE com sua expressa e formal concordância.
PLANEJAMENTO / DIRECIONAMENTO ESTRATÉGICO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA assistirá ao CONTRATANTE na avaliação, planejamento e direcionamento estratégico dos serviços, cabendo-lhe executar, mediante acordo entre as Partes, dentre outras que possam ser requeridas pelo CONTRATANTE, as seguintes atividades:
a) assessoramento contínuo ao CONTRATANTE no que se refere a todos os aspectos dos serviços, suas necessidades correntes, avaliação das tecnologias utilizadas e identificação de novas tecnologias que possam ser aplicáveis às necessidades do CONTRATANTE;
b) fornecimento de recursos técnicos apropriados para dar suporte ao desenvolvimento de um planejamento estratégico e tecnológico das soluções de telecomunicações utilizadas.
SEGURANÇA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE irá fornecer à CONTRATADA a sua Política de Segurança de Dados e o detalhamento de todas as ações de segurança a serem implementadas nos serviços contratados.
Parágrafo Único – A CONTRATADA irá desenvolver e submeter à apreciação do CONTRATANTE, no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da Política de Segurança de Dados, um Plano de Ações de Segurança da Rede IP Multisserviço, que tenha aderência àquela política. Este Plano, uma vez aprovado pelo CONTRATANTE, fará parte deste contrato como Documento nº 8.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA deverá utilizar os instrumentos e procedimentos de avaliação e monitorização necessários para avaliar e reportar tentativas de invasão e quebras das políticas e procedimentos de segurança da rede.
Parágrafo Primeiro – A monitorização e a avaliação acima referidos deverão permitir a prestação de informação em termos suficientemente detalhados para a verificação do cumprimento da política e dos procedimentos de segurança da rede e estarão sujeitas a auditorias pelo CONTRATANTE ou terceiro por ele indicado.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, ou a terceiro por ele indicado, informações e acesso a esses instrumentos e procedimentos, quando solicitado, para fins de verificação.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA informará mensalmente a situação de segurança da rede, reportando as tentativas de invasão percebidas, as ações imediatas para contenção e as ações permanentes cabíveis para garantir a segurança da rede.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA comunicará imediatamente ao CONTRATANTE toda tentativa de invasão percebida. As ações imediatas de contenção serão tomadas pela CONTRATADA, com acompanhamento do CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA contratará anualmente, às suas expensas, auditoria de segurança para a rede. As auditorias contratadas, além da revisão de políticas, procedimentos e processos, devem contemplar “tentativas de invasão” pela empresa de auditoria selecionada.
Parágrafo Xxxxx – O CONTRATANTE participará do processo de seleção da empresa de auditoria, possuindo poder de veto. Os contratos com a empresa de auditoria terão prazo máximo de dois (2) anos e não poderão ser prorrogados ou renovados com a mesma empresa.
Parágrafo Sétimo – Deve haver um intervalo mínimo de dois (2) anos entre contratos de auditoria da rede com a mesma empresa de auditoria. Uma empresa que tenha sido contratada no biênio anterior para auditar a CONTRATADA, não poderá ser contratada para serviços de consultoria durante o próximo biênio.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 30 dias contados a partir da assinatura deste contrato, um “Plano de Implantação dos Serviços”, que contemple, no mínimo, as seguintes etapas:
a) Instalação piloto, teste de campo e homologação das soluções tecnológicas adotadas para cada categoria padrão de PEP;
b) Cronograma para instalação de todos os PEP relacionados no Documento nº 1 deste Anexo, que será atualizado no início da prestação dos serviços, dentro do período que se estende até o dia 13/08/2009;
c) A implantação dos serviços contratados em cada um dos PEP somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica do CONTRATANTE, de que as soluções tecnológicas avaliadas nas respectivas instalações piloto, para cada uma das suas categorias, atendem aos requisitos técnicos deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE não homologue as soluções tecnológicas adotadas para conectividade dos PEP, esse contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A migração da conectividade dos PEP deverá ocorrer fora do horário comercial bancário da respectiva dependência ou em outro horário a ser definido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A partir do final do prazo citado no item b, o valor excedente ao obtido no pregão, por dependência não instalada (pontos remanescentes) será custeado pela prestadora, o qual será descontado nas faturas mensais da prestadora até a ativação desses pontos, sem prejuízo das multas previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE considerará aceita a instalação de cada PEP quando, de acordo com os Documentos nº 3 e 4 deste Contrato, forem atendidos os seguintes requisitos:
a) As transações bancárias do sistema on-line puderem ser completadas com sucesso, dentro do tempo de resposta especificado;
b) A emulação 3270 puder ser acessada, dentro do tempo de resposta especificado;
c) For possível a navegação pela Intranet do CONTRATANTE, dentro do tempo de resposta especificado;
d) A Internet puder ser acessada, dentro do tempo de resposta especificado;
Parágrafo Único – O aceite do serviço de TV Corporativa será dado quando for possível a recepção do sinal com qualidade.
OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA ficará responsável por toda configuração e operação dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro – Toda configuração dos equipamentos instalados nos PEP será executada a partir dos sites centrais do CONTRATANTE, em Brasília (DF), em ambiente disponibilizado para a equipe técnica da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – As chaves de acesso à configuração desses equipamentos ficarão sob o controle e responsabilidade do CONTRATANTE, que as disponibilizará temporária e pessoalmente aos técnicos residentes da CONTRATADA somente durante a intervenção técnica, substituindo-as imediatamente após a conclusão dos procedimentos necessários.
GESTÃO DE MUDANÇAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Qualquer intervenção na rede da CONTRATADA que tenha impacto nos serviços contratados deverá ser comunicada pela mesma e aceita pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Os critérios e fluxos inerentes ao processo serão definidos em conjunto pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, e formalizados em Manuais de Procedimentos Operacionais, a serem concluídos e implementados em até 30 dias após a presente data.
Parágrafo Segundo – O processo deverá ser aderente à política de mudanças e liberações do CONTRATANTE, além de prever integração, sem custos adicionais, com suas ferramentas de gestão de infra-estrutura de TI.
Parágrafo Terceiro – Deverão ser observados critérios e fluxos distintos para mudanças programadas ou emergenciais.
NÍVEIS DE SERVIÇO E GERENCIAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de acordo com os níveis de serviços estabelecidos nos Documentos nº 3 e 4 deste contrato, onde estão definidos os indicadores de qualidade com suas respectivas métricas para os serviços objeto desta contratação, bem como os descontos, bonificações e demais condições contratuais relativas ao desempenho da CONTRATADA no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço requeridos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA reconhece que o não atendimento aos Níveis de Serviços contratados pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Sem prejuízo de outros direitos do CONTRATANTE nos termos deste contrato ou da lei, no caso de a CONTRATADA deixar de atender aos Níveis de Serviços, a CONTRATADA estará sujeita, por tal descumprimento, aos descontos previstos no documento nº 3 deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá manter, nas instalações do CONTRATANTE, uma infra-estrutura própria de gerenciamento de redes e serviços com capacidade para gerenciamento unificado até o último ponto, ou seja, deverá ter total controle sobre todos os recursos, independentemente de uma eventual sub-contratação. Para tanto, deverá utilizar software de gerenciamento e outros, que garantam, inclusive, a tomada de ações pró-ativas, em contato com a Central de Atendimento prevista na Cláusula Vigésima Terceira.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA compromete-se a manter o padrão de integração já existente entre o sistema de registro de incidentes (Trouble Ticket) do CONTRATANTE e o da CONTRATADA. A alteração desse padrão só ocorrerá se o CONTRATANTE solicitar.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar ao CONTRATANTE os relatórios mensais e eventuais, conforme estabelecido no Documento nº 5.
GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, sem
custos adicionais, dados oriundos de coletas efetuadas nos Pontos Eletrônicos de Presença (PEP) e informações consolidadas sobre a utilização dos serviços ora contratados, que permitam o gerenciamento de capacidade pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Os critérios, periodicidade, formas de apresentação e de disponibilização, bem como relatórios e procedimentos operacionais inerentes ao processo serão posteriormente definidos
pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e formalizados em Manuais de Procedimentos Operacionais (MPO), a serem concluídos em até 60 (sessenta) dias e implementados em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da presente data.
Parágrafo Segundo – A título de informação, é apresentada no Anexo 11 uma metodologia aplicada para o gerenciamento de capacidade de outros circuitos de comunicação que atendem ao CONTRATANTE. O exemplo não necessariamente representará o conjunto de critérios a serem adotados para a gestão dos serviços ora contratados.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá manter uma Central de Atendimento exclusiva para o CONTRATANTE, suportada por um serviço telefônico gratuito (0800), podendo oferecer opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre as Partes.
Parágrafo Primeiro – A Central de Atendimento deverá suportar o volume total de chamadas para suporte aos serviços contratados, contemplando recursos humanos, hardware, software, telefonia, estação de gerenciamento pró-ativo e demais complementos que garantam o seu pleno funcionamento, dentro das suas próprias instalações. Esse dimensionamento será submetido à aprovação do CONTRATANTE e deverá garantir o atendimento de, no mínimo, 98% das chamadas a elas destinadas, ficando facultado ao Banco do Brasil a solicitação de relatórios para comprovação.
Parágrafo Segundo – A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), à configuração de roteadores, ao roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas, certificados), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a- fim entre os PEP.
Parágrafo Terceiro – A inoperância (quedas) de nós de rede da CONTRATADA, críticos para a prestação dos serviços ao CONTRATANTE, deverão gerar Tickets para o sistema de Help-Desk do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – As chamadas para a Central de Atendimento da CONTRATADA serão provenientes do Help Desk do CONTRATANTE e dar-se-ão via rede telefônica (serviço 0800) e via integração de sistemas de Trouble Ticket. Ficará a cargo da CONTRATADA a integração dos sistemas de Trouble Ticket.
PREÇOS DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, para cada PEP instalado e em operação, os preços unitários constantes do Documento nº 2 deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Para os PEP temporários, o período de funcionamento inicial é de até vinte e nove dias, prorrogáveis por mais 60 dias a critério do CONTRATANTE. Serão cobrados, a título de remuneração pelo serviço, uma única parcela de 150% do valor de uma mensalidade de um PEP da categoria solicitada, mais 5% por dia de funcionamento do serviço, com base nos preços constantes no Documento nº 2 deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Eventualmente, o CONTRATANTE poderá solicitar, em caráter de urgência, instalação de PEP Gama, Delta e Ômega com prazo para ativação de até 15 dias. Pela urgência, será cobrado uma única vez, o valor equivalente a 150% da mensalidade do PEP solicitado, conforme os preços constantes do Documento nº 2 deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Os preços unitários constantes do Documento nº 2 consideram um prazo contratual de 60 (sessenta) meses. Em havendo rescisão antecipada, na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Qüinquagésima Sexta, fica estabelecida a seguinte regra de compensação pela menor duração do contrato, incluindo o período necessário para a desativação de cada PEP:
a) a rescisão ocorrer até o 24o mês do contrato, considerar um acréscimo de 18% no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado;
b) Se a rescisão ocorrer entre o 25o e o 36o mês de contrato, considerar um acréscimo de 12 % no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado;
c) Se a rescisão ocorrer entre o 37o e o 48o mês de contrato, considerar um acréscimo de 6% no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado;
d) Se a rescisão ocorrer entre o 49o e o 60o mês de contrato, considerar que não haverá compensação no valor dos serviços já pagos para cada PEP desativado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Os preços unitários constantes do Documento nº 2 contemplam as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre os serviços. A CONTRATADA deverá exibir os respectivos comprovantes de pagamento ao CONTRATANTE, quando solicitado.
Parágrafo Primeiro – O Documento nº 2 contém, também, tabela discriminando os encargos e as respectivas alíquotas dos impostos incidentes sobre cada serviço contratado.
Parágrafo Segundo – O CONTRANTE poderá optar por não utilizar a contingência das categorias Gama, Delta e Ômega. Neste caso, os valores dos respectivos PEP sofrerão os descontos referentes ao custo dessa contingência informado no item 2, da Planilha de Composição de Preços dos Serviços, do Documento nº 7, deste Anexo.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá, caso julgue necessário, solicitar contingência adicional para os PEP das categorias Gama, Delta e Ômega.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O Documento nº 2 deste Contrato deverá ser atualizado sempre que houver repactuação de preços, alteração nas alíquotas de impostos ou substituição dos impostos incidentes.
Parágrafo Primeiro – Os valores contratados poderão ser repactuados anualmente mediante acordo entre as partes, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo – Se a CONTRATADA prestar a outro cliente serviços substancialmente iguais aos serviços objeto deste contrato, e se os preços cobrados de tal cliente forem inferiores aos cobrados do CONTRATANTE segundo o presente contrato, então os preços cobrados do CONTRATANTE deverão ser ajustados a fim de propiciar ao CONTRATANTE o benefício desses preços mais baixos. Esse ajuste será retroativo à primeira data em que os preços mais baixos começaram a vigorar para o outro cliente.
Parágrafo Terceiro – No prazo de trinta dias da presente data, e daí em diante a cada ano, um representante autorizado da CONTRATADA deverá certificar por escrito ao CONTRATANTE que a CONTRATADA está cumprindo a obrigação assumida nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula.
PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O pagamento será creditado em conta corrente mantida ou a ser aberta no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 10º (décimo) dia útil após a entrega do arquivo de detalhamento dos serviços no padrão FEBRABAN, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços, que deverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter a agência e o número da conta corrente;
c) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá entregar detalhamento dos serviços, juntamente com a apresentação da fatura, em arquivo único e no padrão FEBRABAN, em meio digital, em Brasília, ao Banco do Brasil S.A. com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento da fatura,
sendo essa a única forma de pagamento dos serviços. A fatura deverá ser entregue à DILOG/GESUP/DIAUT, Setor Bancário Sul, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx X, Xx. Xxxx XX, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, e o arquivo de detalhamento à DITEC/GETEC II, STN 716, Conj. C, Ed. Sede IV, 2º andar.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá entregar a fatura no mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento corrigido, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Primeiro - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da nota fiscal/fatura de serviços, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA para que seja providenciado ajuste / desconto no valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Parágrafo Segundo – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, COFINS, CSLL, PIS/PASEP e IR, nos termos da legislação tributária.
Parágrafo Primeiro - A apresentação das contas (faturamento) para os serviços contratados pelas empresas coligadas e controladas, relacionadas no Anexo 10 será realizado para cada uma dessas empresas nos endereços por elas informados.
Parágrafo Segundo - O ciclo de faturamento deverá estar compreendido entre os dias 1º (primeiro) e 30 (trinta) de cada mês.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Se o CONTRATANTE tiver pago indevidamente por um serviço cuja responsabilidade financeira segundo este contrato seja da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá reembolsar ao CONTRATANTE imediatamente, quando da identificação e comprovação do pagamento indevido.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Se a CONTRATADA tiver recebido um reembolso, um crédito ou outro abatimento por bens ou serviços previamente pagos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE imediatamente a respeito de tal reembolso, crédito ou abatimento e deverá prontamente pagar a quantia total de tal reembolso, crédito ou abatimento, conforme o caso, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE não está obrigado a pagar à CONTRATADA quaisquer valores por serviços além dos preços devidos à CONTRATADA em conformidade com o Documento nº 2, ressalvado o disposto no Documento nº 3, item 10.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Se ficar comprovado um pagamento a maior em qualquer fatura, a CONTRATADA compromete-se a imediatamente restituir a quantia cobrada em excesso, acrescida de juros de 1% ao mês, não cumulativos e correção monetária, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/ FGV), que incidirão a partir da data do pagamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Se ficar comprovado um pagamento a menor, decorrente de erro na emissão de qualquer fatura, o CONTRATANTE compromete-se a pagar a diferença na próxima fatura, sem incidência de juros ou correção monetária.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Caso a CONTRATADA comprovadamente deixe de prestar quaisquer dos serviços contratados, ou notifique o CONTRATANTE de que irá deixar de prestar quaisquer desses serviços durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE terá o direito de contratar a substituição de tais serviços de qualquer outra fonte e deduzir dos preços mensais a parcela referente à prestação desses serviços, bem como se restituir de quaisquer outros valores que o
CONTRATANTE tenha sido obrigado a pagar por ocasião da substituição dos serviços, além dos direitos do CONTRATANTE consoante a Cláusula Quadragésima Primeira.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – O CONTRATANTE poderá compensar qualquer crédito que tenha para com a CONTRATADA com qualquer valor que o CONTRATANTE seja obrigado a lhe pagar segundo o presente contrato.
TRIBUTOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer tributo incidente sobre a prestação dos serviços ou incidente sobre a aquisição ou uso de qualquer bem ou serviço utilizado ou consumido pela CONTRATADA na prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão faturados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE incluindo os impostos, taxas e contribuições, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento desses tributos ao órgão arrecadador competente, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo Segundo – Ressalvado o disposto no Parágrafo Xxxxxxxx a seguir, nenhum outro imposto, taxa ou contribuição incidente sobre a prestação dos serviços será devido pelo CONTRATANTE em adição àqueles já incluídos, renunciando a CONTRATADA a qualquer direito de regresso contra o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Se, durante a vigência do contrato, forem extintos quaisquer dos tributos listados no Documento nº 2, criados novos tributos que também incidam sobre a prestação dos serviços, ou, ainda, reduzidas ou aumentadas suas alíquotas, as Partes deverão, de comum acordo, rever os preços dos serviços previstos naquele Documento, de forma a refletir as referidas alterações.
Parágrafo Quarto – Em qualquer caso, as adequações implementadas nos termos do parágrafo anterior vigorarão a partir do mês da vigência da respectiva alteração.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado a recolher nos termos da legislação vigente.
PESQUISA DE MERCADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – O CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, efetuar uma comparação dos indicadores de custos e de desempenho dos serviços, por meios próprios ou através de terceiros, levando em consideração o escopo dos serviços, objeto deste contrato em relação a níveis de serviço e condições praticadas por terceiros em operações semelhantes aos serviços contratados (pesquisa de mercado).
Parágrafo Primeiro – Com base nos resultados finais da pesquisa de mercado, a CONTRATADA obriga- se a cooperar com o CONTRATANTE no sentido de investigar as variações, caso existentes, entre o custo e o desempenho dos serviços, objeto deste contrato e de serviços similares fornecidos por outras prestadoras de serviços, e de tomar as devidas providências, se for o caso.
Parágrafo Segundo – Caso a pesquisa de mercado identifique que os preços deste contrato estão mais de 10% acima dos menores preços para serviços similares, então os preços sofrerão redução para o nível demonstrado pela pesquisa, obrigando-se a CONTRATADA a efetuar a referida redução.
Parágrafo Terceiro – Caso a CONTRATADA não efetue tal redução, então o CONTRATANTE poderá rescindir, total ou parcialmente, o presente contrato, sem qualquer obrigação adicional perante a CONTRATADA.
RENEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Na ocorrência de qualquer evento extraordinário, do qual decorra uma alteração substancial no escopo ou na natureza dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá notificar por escrito à CONTRATADA a respeito, obrigando-se as Partes, de imediato, a dar início a negociações para ajustar os serviços e os seus preços, a fim de refletir o impacto do referido evento
extraordinário sobre as necessidades comerciais e operacionais do CONTRATANTE e sobre as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – As Partes renegociarão este contrato sempre que ocorrerem mudanças significativas no mercado de telecomunicações ou no modelo regulatório que introduzam riscos estratégicos ou desvantagens comerciais para as Partes.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE realizará anualmente, sem prejuízo do disposto na Cláusula Trigésima Oitava, uma pesquisa informal de preços no mercado de telecomunicações para comparar os preços dos serviços prestados pela CONTRATADA aos preços de mercado.
Parágrafo Segundo – Nas revisões de preços a CONTRATADA deverá apresentar, além de sua cotação para continuidade da prestação de serviços objeto deste contrato, uma proposta de preços para atendimento a todos os PEP do País.
Parágrafo Terceiro – As Partes promoverão de comum acordo, até 30 (trinta) dias após a conclusão da pesquisa prevista no parágrafo primeiro, os eventuais ajustes nos preços dos serviços prestados pela CONTRATADA, observada a relação inicial entre os preços praticados neste contrato e os preços de mercado.
MULTA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE uma
multa punitiva no valor igual a 10% da média das últimas 6 (seis) faturas ou, no primeiro semestre do contrato, das faturas dos meses já decorridos, podendo o CONTRATANTE optar pela reparação por perdas e danos devidamente comprovados e, quando aplicável, requerer a execução específica das obrigações da CONTRATADA de acordo com o disposto neste contrato, nos termos do Artigo 461 do Código de Processo Civil Brasileiro, caso deixe de cumprir:
a) as condições técnicas previstas na Cláusula Quinta;
b) as obrigações de prestação dos serviços, nos termos da Cláusula Trigésima Quinta;
c) as obrigações relativas às informações do CONTRATANTE e às informações confidenciais, previstas nas Cláusulas Sexagésima Terceira a Sexagésima Sexta;
d) as obrigações relativas à contratação e manutenção de seguros e garantias, nos termos das Cláusulas Qüinquagésima Terceira e Qüinquagésima Quarta;
e) as obrigações previstas na Cláusula Qüinquagésima Primeira;
f) as obrigações relativas à Assistência em caso de Rescisão / Extinção, nos termos do Parágrafo Sétimo da Cláusula Qüinquagésima Sexta e da Cláusula Septuagésima Primeira;
g) as obrigações previstas na Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo;
h) e demais obrigações de prestação dos serviços previstas neste contrato.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATADA não concorde com os valores apresentados pelo CONTRATANTE para reparação de perdas e danos, as partes procederão conforme previsto nas Cláusulas Qüinquagésima Primeira e Qüinquagésima Segunda.
CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Nenhuma das Partes será responsável por qualquer inadimplemento ou atraso no cumprimento de suas obrigações segundo este contrato, decorrentes de caso fortuito e/ou de força maior.
Parágrafo Primeiro – Caso ocorra qualquer inadimplemento ou atraso em virtude de caso fortuito e/ou de força maior, conforme definição do Código Civil Brasileiro, a Parte inadimplente estará desobrigada de cumprir ou observar a(s) obrigação(ões) afetada(s), enquanto o caso fortuito e/ou de força maior perdurar.
Parágrafo Segundo – Qualquer Parte inadimplente de acordo com a presente Xxxxxxxx obriga-se a avisar imediatamente à outra Parte por escrito e descrever detalhadamente as circunstâncias causadoras do aludido inadimplemento.
Parágrafo Terceiro – Se qualquer caso fortuito e/ou de força maior substancialmente impedir, prejudicar ou atrasar a execução dos serviços, aplicar-se-á o que segue:
a) se perdurar por mais de 1 (um) dia, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços atingidos de uma fonte alternativa, sendo certo que o CONTRATANTE não pagará à CONTRATADA pelos serviços que não estiverem sendo executados por ela durante todo o período em que perdurar o caso de força maior;
b) se por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, então o CONTRATANTE poderá rescindir, total ou parcialmente, o presente contrato, caso em que os preços a pagar serão eqüitativamente ajustados.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA não terá direito a quaisquer pagamentos adicionais do CONTRATANTE por quaisquer custos ou despesas incorridos pela CONTRATADA em conseqüência de qualquer caso fortuito e/ou de força maior.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – O CONTRATANTE disponibilizará uma equipe para condução dos processos relativos a este contrato sob sua responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE define quatro níveis hierárquicos para relacionamento com a CONTRATADA, que terão pares correspondentes nesta. Os níveis serão numerados de 1 a 4, sendo 1 o nível mais alto. Estes níveis serão utilizados para fins de escalamento, conforme definido na Cláusula Quadragésima Quinta, observada a seguinte escala hierárquica:
Nível 1 – Diretor de Tecnologia Nível 2 – Gerente Geral de TI
Nível 3 – Gerente da Estrutura de Telecomunicações Nível 4 – Equipe Técnica
Parágrafo Segundo – Ficará a cargo da equipe do CONTRATANTE, responsável pelo relacionamento com a equipe da CONTRATADA, a responsabilidade por:
a) gerenciamento do contrato e acompanhamento dos Níveis de Serviço;
b) formulação de estratégias políticas e diretrizes relacionadas à garantia da atualização tecnológica em telecomunicações;
c) formulação de estratégias políticas e diretrizes relacionadas à garantia da segurança de telecomunicações;
d) formulação de estratégias políticas e diretrizes relacionadas à garantia do atendimento da demanda de telecomunicações.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA designará uma equipe para prestação de serviços ao CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA define quatro níveis hierárquicos para relacionamento com o CONTRATANTE, que terão pares correspondentes neste. Os níveis serão numerados de 1 a 4, sendo 1 o nível mais alto. Estes níveis serão utilizados para fins de escalamento, conforme definido na Cláusula Quadragésima Quinta, observada a seguinte escala hierárquica:
Nível 1 – Diretor Geral ou Presidente
Nível 2 – Diretor de Operações ou Diretor responsável por este contrato Nível 3 – Gerente Operacional Encarregado dos Serviços
Nível 4 – Equipe Técnica
Parágrafo Segundo – A equipe da CONTRATADA é responsável pelo relacionamento com a equipe do CONTRATANTE, ficando a seu cargo a responsabilidade por todos os recursos necessários para a prestação dos serviços, incluindo:
a) instalação;
b) configuração;
c) operação;
d) gerenciamento;
e) atendimento e suporte técnico;
f) manutenção;
g) planejamento de capacidade.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A gestão do contrato será um processo que compreenderá a prestação dos serviços em si, o acompanhamento dos Níveis de Serviço, o relacionamento entre as equipes do CONTRATANTE e da CONTRATADA e o escalamento de problemas para os níveis hierárquicos superiores, conforme a criticidade desses problemas.
Parágrafo Único – O acionamento dos níveis hierárquicos superiores ocorrerá sempre que se atingir os critérios de escalamento previstos nas planilhas do Documento nº 4.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA deverá dimensionar sua equipe, com funcionários próprios ou sub-contratados, devidamente qualificados e treinados, de forma a garantir a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro – Não obstante qualquer transferência ou rotatividade de pessoal, a CONTRATADA deverá manter os níveis de qualidade exigidos para prestação dos serviços, de acordo com o previsto neste contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas correspondentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – As Partes deverão formar quatro comitês para facilitar a comunicação entre elas, com a função de efetuar o acompanhamento periódico dos Níveis de Serviço e do relacionamento.
Parágrafo Primeiro – Serão organizados quatro comitês:
a) Estratégico: Para deliberação de assuntos relacionados à efetividade do contrato e da relação entre as partes. Participam deste comitê os níveis diretivos e gerenciais envolvidos com os serviços contratados;
b) Tecnologia: Para deliberação de assuntos relacionados com a adequação dos níveis estabelecidos para as métricas do ANS (Acordo de Níveis de Serviço), funções de segurança (integração dos CSIRT), prospecção de novos serviços e possíveis necessidades de revisões do projeto. Participam deste Comitê os responsáveis pelos níveis gerenciais e de assessoramento e consultoria técnica do Banco e das prestadoras;
c) Tático: Para avaliação da qualidade dos serviços prestados e tratamento de assuntos submetidos pelo Comitê Operacional. Participam deste Comitê os responsáveis pelos níveis gerências dos setores de planejamento, operação e atendimento ao cliente do CONTRATANTE e da CONTRATADA;
d) Operacional: Para solução de pendências relacionadas com a prestação do serviço e avaliação periódica dos relatórios operacionais. Participam deste Comitê os responsáveis pelas equipes da Estrutura de Telecomunicações do CONTRATANTE e seus pares na estrutura da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Cada um dos comitês reunir-se-á em até trinta (30) dias após a assinatura deste contrato para troca de credenciais e, em conjunto, estabelecerem a periodicidade e um cronograma de reuniões.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá elaborar e fazer circular uma pauta, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis de cada uma dessas reuniões, para dar aos participantes a oportunidade de se prepararem, incorporando eventuais itens indicados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá elaborar e fazer circular as atas das reuniões dos comitês em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a sua realização.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA obriga-se a não tomar medidas ou decisões que possam ter impacto relevante nas operações e negócios do CONTRATANTE, ou que possam afetar de maneira adversa o desempenho dos serviços contratados, sem prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – Este Contrato não cria nenhum vínculo trabalhista e/ou securitário entre o CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA.
Parágrafo Único – A CONTRATADA é, e permanecerá sendo, a única, exclusiva e legalmente responsável por todas as obrigações referentes a seu pessoal, arcando com todos os custos referentes a elas, incluindo despesas, impostos, bônus, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e da previdência social, ou resultantes de acidentes de trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências do CONTRATANTE ou de cliente do CONTRATANTE, desde que o CONTRATANTE não tenha agido ou se omitido dolosa ou culposamente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – A CONTRATADA fará com que cada pessoa de sua estrutura que ocupe uma posição-chave, de acordo com o Documento nº 6 deste Contrato, esteja disponível para a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por posição-chave da CONTRATADA aquelas ocupadas por funcionários formalmente designados, que ficarão responsáveis pelas decisões inerentes à execução do contrato, de acordo com os Níveis de Serviços contratados, em especial o Gerente Operacional Encarregado dos Serviços, a quem caberá prestar informações ao CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, além de outros integrantes da equipe técnica que desempenhem atividades específicas e essenciais para a continuidade dos serviços.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE designa o Gerente da Estrutura de Telecomunicações como responsável pelo recebimento de todas as comunicações da CONTRATADA relativas a este contrato.
Parágrafo Terceiro – Os indivíduos que estiverem ocupando as posições-chave da CONTRATADA não poderão ser transferidos ou remanejados até que um substituto adequado tenha sido aprovado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE deverá cooperar com a CONTRATADA, a fim de colocar à disposição, conforme sejam solicitados pela CONTRATADA, decisões da administração, informações, aprovações e consentimentos, de modo que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações contratuais. O Gerente da Estrutura de Telecomunicações do CONTRATANTE será o responsável pela obtenção de tais decisões, informações, aprovações e consentimentos.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Sem prejuízo do disposto na Cláusula Quadragésima Primeira, antes de dar início a procedimentos formais de solução de controvérsias, as Partes comprometem-se, em primeiro lugar, a tentar resolver suas controvérsias amigavelmente, da seguinte forma:
a) cada Parte deverá nomear um representante, os quais deverão reunir-se com a freqüência que as Partes julgarem necessária, a fim de coletar e fornecer reciprocamente todas as informações relativas à questão em pauta que as Partes acreditem ser apropriadas à sua solução. Os representantes deverão discutir o problema e tentar solucionar a controvérsia sem a necessidade de qualquer procedimento formal;
b) procedimentos formais para a solução de uma controvérsia não poderão ser iniciados até que os representantes designados pelas Xxxxxx xxxxxxxx xx xxx-xx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, que uma solução amigável, através de negociações continuadas, não parece provável.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – As Partes neste Instrumento estabelecem a arbitragem como forma de resolução de conflitos que possam surgir com relação a este Contrato, ficando desde já acordado que a decisão que vier a ser proferida será final e irrecorrível, devendo ser prontamente acatada pelas Partes. Fica, ainda, estabelecido, entre outras coisas, que em caso de conflito que não possa ser resolvido pelas Partes por meio de leitura de boa-fé do presente Contrato, que qualquer das Partes poderá solicitar a instauração de uma arbitragem, na forma da Lei n.º 9.307, de 23.09.1996, e de suas alterações, observado o que se segue:
a) a Corte Arbitral será composta de 03 (três) árbitros. O CONTRATANTE indicará 01 (um) árbitro. A CONTRATADA, por sua vez, indicará 01 (um) árbitro. O terceiro árbitro será indicado em comum acordo pelos dois árbitros escolhidos pelas partes ou, na falta de acordo, o terceiro árbitro será indicado conforme as normas da Câmara Internacional de Comércio;
b) as Partes terão o prazo de 30 (trinta) dias para procederem à indicação dos árbitros, contados da data da solicitação de instauração da arbitragem;
c) uma vez escolhidos, os árbitros reunir-se-ão no prazo de 15 (quinze) dias para a instalação da Corte Arbitral e a definição de procedimentos de trabalho, além da apresentação de seus custos;
d) o local da arbitragem será a cidade de Brasília (DF);
e) a Corte Arbitral atuará de forma confidencial e proferirá sua decisão no prazo de até 90 (noventa) dias da data de sua instalação.
Parágrafo Primeiro – Cada uma das Partes obriga-se a cumprir suas obrigações consoante o presente contrato, enquanto qualquer controvérsia estiver sendo solucionada, salvo se a questão controvertida impedir totalmente o cumprimento da obrigação, sendo certo que controvérsias sobre pagamento não serão consideradas impeditivas de cumprimento de obrigação.
Parágrafo Segundo – O presente contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e de acordo com elas interpretados.
GARANTIA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA, como forma de garantir a perfeita execução do objeto deste contrato, entregou, neste ato, ao CONTRATANTE comprovante de garantia para o primeiro ano de contrato, na modalidade.........., no valor de R$......... (.....), equivalente a 5% (cinco por cento) da Cesta de Serviços Mensais (CSM) multiplicado pelo número de meses de vigëncia do contrato neste ano.
Parágrafo Primeiro – A partir do segundo ano e a cada ano subseqüente, até o quarto ano do contrato, a garantia deverá ser renovada pelo valor de R$ ........ ( ), equivalente a 5% (cinco por cento) da CSM
multiplicado por 12 (doze).
Parágrafo Segundo – Para o quinto ano, a garantia deverá ser renovada pelo valor de R$....... ( ),
equivalente a 5% (cinco por cento) da CSM multiplicado pelo número de meses de vigëncia do contrato neste ano, considerando-se todos os PEP ativos em operação.
Parágrafo Xxxxxxxx – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Quarto – Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
SEGURO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, a ter e manter em vigor o Seguro Geral de Responsabilidade Civil em importância equivalente a 1% (um por cento) do valor anual estimado do contrato, calculado na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Qüinquagésima Terceira, o qual deverá incluir cobertura contra danos pessoais e materiais em montante que seja razoável à luz da natureza, volume e escopo das atividades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – O Seguro Geral de Responsabilidade Civil poderá ser rateado, no caso de prestação de serviços por empresas consorciadas, desde que o somatório resulte no valor previsto nesta cláusula.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a fornecer, periodicamente, certificados de seguro comprovando que as coberturas e as apólices exigidas nos termos deste contrato estão sendo mantidas em vigor, sendo certo que deverá ser dado ao CONTRATANTE um aviso por escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias antes do cancelamento ou não renovação das apólices, ou, ainda, antes de qualquer modificação que afete negativamente o CONTRATANTE.
INDENIZAÇÕES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a indenizar, defender e manter o CONTRATANTE livre de todas e quaisquer perdas, prejuízos ou despesas resultantes de quaisquer das seguintes hipóteses:
a) morte ou lesão corporal de qualquer agente, empregado, cliente, visitante ou outra pessoa da CONTRATADA relativamente aos serviços objeto deste contrato;
b) reconhecimento judicial de:
i) existência de vínculo empregatício entre o Pessoal da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
ii) responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE na satisfação das obrigações da CONTRATADA como empregadora;
iii) multas ou desembolsos de natureza tributária ou securitária adicionais exigidas do CONTRATANTE em razão deste contrato;
c) custo de qualquer garantia ou caução de juízo necessária para afastar qualquer restrição de direito judicialmente imposta ao CONTRATANTE em decorrência dos serviços prestados pela CONTRATADA, e desde que tal restrição de direito não resulte de ato praticado pelo CONTRATANTE;
d) danos, perdas ou destruição de qualquer bem imóvel ou móvel tangível de terceiros ou do CONTRATANTE causado por conduta lesiva da CONTRATADA em decorrência da prestação dos serviços;
e) qualquer reclamação, demanda, encargo, ação judicial ou qualquer outro processo intentado contra o CONTRATANTE resultante de ato ou omissão da CONTRATADA decorrentes da consecução do presente Contrato.
Parágrafo Único – Se qualquer bem utilizado pela CONTRATADA para prestar os serviços tornar-se objeto de ação ou de processo relativo a limitação da posse ou da propriedade, a CONTRATADA obriga- se, além de indenizar o CONTRATANTE conforme o disposto nesta Cláusula, e além dos demais direitos que o CONTRATANTE tenha segundo este contrato, a assegurar o direito de continuar a usar o referido elemento, ou substituí-lo, modificá-lo ou retirá-lo, desde que tal substituição, modificação ou retirada não deprecie o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
RESCISÃO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em solicitação escrita de qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 12 (doze) meses ou de prazo menor a ser negociado à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente registrados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – Em havendo rescisão na forma da alínea “b” desta Xxxxxxxx, fica estabelecida a regra de compensação pela menor duração do contrato citada na Cláusula Vigésima Quarta deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE terá o direito de denunciar, imediatamente, o presente contrato, mediante aviso escrito à CONTRATADA, caso qualquer concorrente do CONTRATANTE no mercado brasileiro ou caso sociedade afiliada do concorrente do CONTRATANTE realize negócio jurídico com a CONTRATADA ou seus acionistas que lhe permita obter o controle da CONTRATADA, obter acesso a informações confidenciais do CONTRATANTE ou de seus clientes, ou indicar ou eleger qualquer membro da administração da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Sem prejuízo do direito de cobrar a multa prevista na Cláusula Quadragésima Primeira, e de outros direitos previstos neste contrato e na Lei 8.666/93, o CONTRATANTE poderá, através do envio de notificação à CONTRATADA, rescindir motivadamente este contrato, no todo ou em parte, na data especificada na referida notificação, nos casos mencionados a seguir:
a) Se a CONTRATADA cometer uma infração grave a este contrato, entendida esta também como a ocorrência das hipóteses indicadas nas alíneas “a” a “e” da Cláusula Quadragésima Primeira, que não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela CONTRATADA, de notificação do CONTRATANTE acerca da referida infração;
b) Se a CONTRATADA descumprir obrigações relativas aos Níveis de Serviço mencionadas na Cláusula Vigésima que levem à aplicação de descontos, de acordo com a regra estabelecida no Documento nº 3, cujo percentual, não fosse o limite estabelecido no referido Documento, superasse a 20% em uma mesma fatura;
c) Se a CONTRATADA deixar de possuir as autorizações governamentais necessárias que permitam a ela prestar os serviços contratados;
d) Se a CONTRATADA for declarada falida ou entrar em processo de concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial; ou
e) Se a CONTRATADA não se mantiver atualizada tecnologicamente, comprometendo os níveis de serviços acordados, inclusive no que se refere ao desenvolvimento e atualização de novas tecnologias que permitam uma prestação melhor e mais eficiente dos serviços do presente contrato.
Parágrafo Xxxxxx – Se o CONTRATANTE optar por rescindir este contrato parcialmente, os preços a pagar segundo este instrumento serão ajustados eqüitativamente para refletir tal rescisão parcial.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA poderá, através do envio de notificação ao CONTRATANTE, rescindir este contrato na data especificada em tal notificação, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, caso o CONTRATANTE deixe de pagar à CONTRATADA os valores a ela devidos, desde que tais valores sejam relativos a faturas de no mínimo três (3) meses de faturamento nos termos deste contrato, e desde que tal pagamento deixe de ser efetuado no prazo de trinta (30) dias contados da data do recebimento da notificação da CONTRATADA sobre a não realização do referido pagamento.
Parágrafo Sétimo – Nos casos de rescisão antecipada, a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado, por até doze (12) meses a contar da notificação escrita, a critério do CONTRATANTE, toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo
prestados, sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada dos serviços ao CONTRATANTE ou a seu designado. Compromete-se, também, a fornecer ao CONTRATANTE, ou a terceiro por ele designado, toda a documentação relativa à prestação dos serviços que esteja em sua posse.
Parágrafo Oitavo – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Nono – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – À exceção das hipóteses previstas na Cláusula Qüinquagésima Sexta – Parágrafo Sexto, a omissão do CONTRATANTE em cumprir qualquer de suas obrigações estabelecidas neste contrato não será considerada como fundamento para rescisão do contrato pela CONTRATADA.
AUTORIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – Cada Parte declara e garante à outra que:
a) possui poder e competência societária necessários para celebrar este contrato e para realizar as transações previstas no presente instrumento;
b) a celebração, a entrega e o cumprimento deste contrato, e a consumação das transações aqui previstas, foram devidamente autorizados por todos os atos societários exigidos de tal Parte;
c) a celebração e o cumprimento deste contrato não constituirão uma violação de qualquer sentença, mandado, decreto, lei, regulamento ou imposição aplicável à Parte, nem conflitarão com qualquer acordo pelo qual a Parte esteja vinculada;
d) os bens, materiais e equipamentos que utiliza na prestação dos serviços, incluindo software, não infringem, nem constituem infração ou apropriação indébita de qualquer patente, direito autoral, marca registrada, segredo comercial ou outros direitos de propriedade de quaisquer terceiros válidos no Brasil ou no seu país de origem.
NATUREZA VINCULATÓRIA E CESSÃO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – O presente contrato vinculará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Nenhuma das Partes poderá ceder este contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, ressalvando-se que o CONTRATANTE está autorizado, desde já, a ceder seus direitos e obrigações segundo este contrato a qualquer Empresa do Conglomerado, a uma sociedade que adquira todos ou substancialmente todos os ativos do CONTRATANTE, ou a qualquer sucessor em uma fusão, cisão ou aquisição do CONTRATANTE.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E SOFTWARE
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – A CONTRATADA será responsável pela instalação, operação, funcionamento e manutenção dos softwares relativos à operação dos serviços, às suas expensas.
Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE ou um terceiro venha a executar um serviço conforme previsto neste contrato, a CONTRATADA outorgará ao CONTRATANTE ou a tal terceiro, durante o prazo necessário e sem custo adicional, uma licença não-exclusiva de uso de tal software para a consecução do respectivo serviço.
Parágrafo Segundo – A partir da presente data, as Partes não esperam que qualquer software seja desenvolvido, modificado ou incrementado pela CONTRATADA exclusivamente para o
CONTRATANTE, exceto as ações necessárias à integração dos sistemas de trouble-ticket e de gerenciamento de redes e GNS (Gerenciamento de Níveis de Serviço).
Parágrafo Terceiro – Na medida em que as Partes venham a estabelecer que determinado software será desenvolvido exclusivamente para o CONTRATANTE, tal desenvolvimento será realizado com base em projeto sobre o qual as Partes acordarão à época com relação às especificações, preço e titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre os softwares.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – Os trabalhos literários ou outros trabalhos de autoria gerados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE para os fins deste contrato, tais como manuais, material para treinamento e outros documentos contendo os procedimentos técnicos ou operacionais da CONTRATADA, serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, salvo no que se refere às informações confidenciais do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – Com relação a tais materiais pertencentes à CONTRATADA, a CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, em caráter irrevogável, irretratável, não-exclusivo, a título gratuito e pelo prazo do contrato, direito de uso, cópia, modificação ou criação de tais trabalhos.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA – Nada contido neste contrato deverá restringir qualquer Parte de utilizar quaisquer idéias, conceitos, know-how, metodologias, processos, tecnologias ou técnicas relacionados aos serviços contratados que qualquer uma das Partes, em conjunto ou individualmente, desenvolva ou divulgue de acordo com este contrato, desde que tal desenvolvimento ou divulgação por tal Parte não viole suas obrigações ou infrinja os direitos de propriedade intelectual da outra Parte ou de terceiros que tiverem outorgado licença ou fornecido materiais à outra Parte.
Parágrafo Único – Exceto pelos direitos de licença citados anteriormente, nem este contrato nem qualquer divulgação aqui feita outorga qualquer licença a qualquer uma das Partes sobre qualquer patente ou direito autoral da outra Parte.
INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA SEXAGÉGIMA TERCEIRA – As informações das Partes que forem fornecidas ou de qualquer forma obtidas em decorrência deste contrato são e permanecerão de propriedade da Parte detentora da informação. Nenhuma Parte possuirá nem fará valer qualquer direito contra ou em relação às Informações da outra Parte.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma das Informações deverá ser vendida, cedida, arrendada ou de outro modo colocada à disposição de terceiros por atos ou omissões das Partes, ou comercialmente exploradas por ou em nome de qualquer das Partes, de seus empregados, sub-contratados ou agentes.
Parágrafo Segundo – As Informações não serão utilizadas para nenhum outro fim que não a prestação dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro – A inobservância do disposto nas cláusulas referentes a confidencialidade sujeitará a Parte reveladora à reparação de danos sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – As Partes reconhecem que poderão receber ou de outro modo ter acesso a informações que a outra Parte considere confidenciais, exclusivas, segredos comerciais ou de alguma forma restritas. As informações confidenciais serão todas as informações, em qualquer forma, fornecidas ou colocadas à disposição, direta ou indiretamente, por uma Parte à outra, que sejam marcadas como confidenciais, restritas, exclusivas ou com designação similar. As informações confidenciais incluirão:
a) todas as especificações (inclusive as comerciais e tecnológicas), projetos, documentos, correspondências, progressos e inovações tecnológicas e comerciais (inclusive programas, rotinas e arquivos), dados e outros materiais e produtos de trabalho criados ou transmitidos quer pelas Partes, quer por seus sub-contratados, no curso da realização dos serviços;
b) todas as informações referentes às operações, aos assuntos e negócios, às questões financeiras e às relações das Partes com seus clientes, empregados e fornecedores de serviços (inclusive listas de clientes, informações sobre clientes, informações contábeis e mercados de consumidores);
c) o software fornecido por uma Parte à outra;
d) outras informações ou dados armazenados em meio magnético ou de outro modo, ou comunicados verbalmente, e obtidos, recebidos, transmitidos, processados, armazenados, arquivados ou mantidos pelas Partes conforme este contrato, inclusive as informações ou dados acessados pela CONTRATADA ou pelo pessoal da CONTRATADA por ocasião da manutenção ou conserto de equipamentos de telecomunicações.
CLÁUSULA SEXAGÉXIMA QUINTA – As informações confidenciais de cada Parte permanecerão de propriedade daquela Parte, salvo se estabelecido diversamente por outras disposições deste contrato.
Parágrafo Primeiro – As Partes deverão usar todo o zelo que for necessário para impedir a revelação a terceiros das informações confidenciais da outra Parte, que ela mesma empregaria para evitar a revelação, a publicação ou veiculação não autorizada de suas próprias informações de natureza similar. Entretanto, as Partes poderão revelar tais informações a sociedades prestadoras de serviços necessários nos termos deste contrato, desde que o uso por tal sociedade seja autorizado conforme este contrato, a revelação seja necessária por força de lei, e a sociedade concorde por escrito em assumir as obrigações referentes a confidencialidade, descritas neste contrato. Qualquer revelação à dita sociedade deverá ser nos termos e nas condições estabelecidos no presente contrato.
Parágrafo Segundo – Nenhuma das Partes poderá usar, vender ou reproduzir as informações confidenciais da outra Parte exceto para os fins previstos neste contrato.
Parágrafo Terceiro – Durante o prazo deste contrato e quando da sua extinção ou rescisão e da conclusão das obrigações, as Partes deverão devolver ou destruir todo o material em qualquer meio que contenha, refira-se ou esteja relacionado a informações confidenciais da outra Parte e não reter quaisquer cópias.
Parágrafo Quarto – As Partes obrigam-se a tomar todas as providências para garantir que seu pessoal, incluindo-se os seus sub-contratados, cumpra essas disposições relativas a confidencialidade das informações.
Parágrafo Xxxxxx – No caso de qualquer revelação ou extravio de quaisquer informações confidenciais, a Parte que as recebeu deverá avisar à Parte que as forneceu imediatamente ao ter ciência do fato.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – As Cláusulas referentes à confidencialidade não serão aplicáveis a quaisquer informações específicas que a CONTRATADA ou o CONTRATANTE possam comprovar que:
a) por ocasião de sua revelação, tais informações eram de domínio público;
b) foram recebidas após revelação feita por terceiros com direito legal de revelar tais informações sem qualquer obrigação de restringir seu uso ou revelação adicional;
c) foram reveladas para satisfazer qualquer exigência legal de órgão governamental desde que, imediatamente ao receber tal solicitação, essa parte comunique à outra Parte antes de efetuar a revelação, para que a outra Parte possa tomar providências para assegurar que as informações confidenciais sejam manuseadas em termos confidenciais, bem como tomar outras medidas que julgue apropriadas para proteger as informações confidenciais.
Parágrafo Único – As Partes deverão comunicar o teor destes dispositivos que tratam da confidencialidade das informações a seus empregados, representantes, diretores, sub-contratados e outros envolvidos na prestação dos serviços.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA – A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA – A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA – Um ano antes do vencimento e até a data do efetivo término deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados, sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada dos serviços ao CONTRATANTE ou a seu designado.
Parágrafo Único – A transferência dos serviços ao CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado acarretará na diminuição gradual da quantidade de PEP ativos, de responsabilidade da CONTRATADA, até a completa transição desses serviços.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a providenciar, tempestivamente, junto ao CONTRATANTE todas as autorizações necessárias para que seus prepostos possam acessar as instalações do CONTRATANTE onde estiverem localizados os ativos, equipamentos e máquinas necessárias à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA – Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá manter em pasta própria a documentação relativa ao registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados que desempenharem suas atividades em ambientes do CONTRATANTE, sob seu controle, sua guarda e responsabilidade, em recinto do CONTRATANTE (Instrução Normativa MTB n° 03, de 29.0 8.97).
Parágrafo Segundo – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Quarto – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA".
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, ou dos clientes do CONTRATANTE, portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, a foto e o nome do servidor, seu número de registro na empresa, o cargo e o respectivo horário de trabalho.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei 9.854, de 27.10.1999. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro – Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser
feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta Cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta Cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEXTA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representante ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, e a esta entregue mediante protocolo. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta Cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Septuagésima Oitava e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem comprovadamente causados ao CONTRATANTE, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA NONA – A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA somente poderá caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira mediante autorização prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA, salvo consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, não poderá utilizar o nome deste ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA TERCEIRA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
Parágrafo Único – Qualquer atraso ou omissão, por qualquer das Partes, em exercer qualquer direito decorrente do presente contrato, não será considerado uma renúncia a tal direito. A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao não cumprimento de qualquer obrigação pela outra Parte, não será considerada tolerância a qualquer outra infração subseqüente.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA QUARTA – São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA QUINTA – Todos os avisos, solicitações, pedidos e determinações segundo o presente contrato deverão ser escritos e serão considerados devidamente recebidos quando entregues em mãos, quando entregues por correio expresso, contra recibo de entrega ou quando enviados por fax confirmado, com uma cópia remetida por outros meios especificados nesta Cláusula.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA não é agente do CONTRATANTE e não tem
autoridade para representar o CONTRATANTE relativamente a qualquer questão, salvo conforme expressamente autorizado neste contrato. A CONTRATADA reconhece e concorda que não está autorizada a firmar qualquer contrato que de qualquer forma obrigue o CONTRATANTE sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Quando um acordo, aprovação, aceitação ou autorização for exigido segundo este contrato de qualquer das Partes, tal medida não será retardada ou negada sem motivo justo. Uma aprovação ou autorização dada por uma das Partes segundo este contrato não liberará a outra Parte da responsabilidade de cumprir as exigências deste contrato, nem será interpretada como renúncia a quaisquer direitos consoante este contrato, a menos e na medida que haja disposição expressa em contrário na referida aprovação ou autorização.
Parágrafo Segundo – Qualquer disposição deste contrato que preveja desempenho ou atividade subseqüente a qualquer rescisão, resolução ou extinção deste contrato, subsistirá a qualquer rescisão ou extinção deste contrato e continuará em pleno vigor.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a não ceder, transferir, penhorar ou de qualquer outra forma gravar os seus direitos decorrentes do presente contrato sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE ficará responsável pecuniariamente pelo conserto ou reposição de quaisquer equipamentos da CONTRATADA localizados nas dependências do CONTRATANTE, que tenham sofrido danos decorrentes de negligência ou atos comprovadamente praticados por seus funcionários ou terceiros que não sejam empregados ou prepostos da CONTRATADA.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA ficará desobrigada do cumprimento do respectivo ANS ( Acordo de Nível de Serviço) enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA NONA – Este contrato, juntamente com todos os seus documentos, cada um dos quais fica incorporado ao presente para todos os fins, constitui o integral acordo da vontade das Partes com relação ao objeto do mesmo e sobrepõe-se a todos os acordos anteriores, quer verbais, quer escritos, no tocante ao objeto contido neste contrato. Nenhuma alteração do presente contrato será válida, a menos que seja escrita e firmada por um representante autorizado de todas as Partes.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA – Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA PRIMEIRA – Para executar as decisões da Corte Arbitral, fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: Endereço: CPF:
Nome: Endereço: CPF:
DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PEP
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TRIBUTOS
(A ser fornecida pela CONTRATADA na forma da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA e TRIGÉSIMA
SÉTIMA)
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
1. Introdução
O objetivo deste acordo é estabelecer as diretrizes para a entrega de serviços de alta qualidade para a Rede IP Multisserviço, de acordo com as necessidades do Banco do Brasil.
A rede da CONTRATADA deverá possuir meios físicos de transmissão de dados e equipamentos redundantes, de forma a garantir elevados níveis de serviços.
A CONTRATADA reconhece que o não atendimento dos Níveis de Serviços contratados pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do CONTRATANTE.
2. Vigência
Este Acordo valerá durante o período de vigência do contrato. Se alterado, o mesmo deverá ser formalizado através de aditivo contratual.
3. Gerenciamento da Disponibilidade
A CONTRATADA manterá os serviços disponíveis durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana.
A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitorização capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos Níveis de Serviços estabelecidos.
A monitorização e a avaliação acima referidas deverão permitir a prestação de informação em termos suficientemente detalhados para a verificação do cumprimento dos Níveis de Serviços e estarão sujeitas a auditorias pelo CONTRATANTE ou terceiro por ele indicado.
4. Gerenciamento da Informação
A CONTRATADA deverá fornecer informações gerenciais sobre o comportamento da rede como um todo e individualizadas por PEP em todos os níveis da conexão (físico, enlace e dados).
Os tipos de relatórios gerenciais a serem apresentados e sua periodicidade de emissão estão definidos no Documento nº 5 deste contrato. O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de Níveis de Serviços serão posteriormente definidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
Sem prejuízo do envio mensal dos relatórios gerenciais, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar ao CONTRATANTE, via Web, acesso restrito e seguro às informações sobre os Níveis de Serviços alcançados. Além disso, A CONTRATADA deverá fornecer , quando solicitado, arquivo com os dados originais de gerenciamento, em formato a ser acordado com o CONTRATANTE.
5. Gerenciamento de Incidente
Havendo descumprimento ou violação de qualquer Nível de Serviço estabelecido, a CONTRATADA deverá:
a) investigar e relatar as causas do incidente;
b) avisar ao CONTRATANTE, obedecendo aos tempos e níveis de escalamento constantes nas planilhas de níveis de serviços sobre a situação dos esforços saneadores envidados com relação ao incidente;
c) tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidência de incidente.
6. Gerenciamento de Mudanças
Serão estabelecidos 6 (seis) períodos anuais de crédito programados e não-coincidentes entre os prestadores de, no máximo, 6 (seis) horas cada, para que sejam utilizados como janelas de manutenção preventiva e predictiva.
As paradas programadas citadas no parágrafo anterior não serão contabilizadas como período de indisponibilidade somente se executadas de acordo com as políticas de Gestão de Mudanças do Banco, das quais fazem parte o prazo mínimo de antecedência para pedido de autorização da mudança, bem como a necessidade da sua aprovação.
7. Planilhas de Níveis de Serviços
O Banco do Brasil desenvolveu uma planilha padrão (Documento nº 4 deste contrato) para apresentação dos níveis de serviços desejados para a Rede IP Multisserviço, contendo, além dos indicadores e métricas de qualidade dos serviços, os níveis de escalamento hierárquicos a serem acionados no caso de persistência de violação de uma determinada métrica.
Como forma de padronizar o entendimento sobre os níveis de serviços requeridos pelo Banco do Brasil, segue abaixo a descrição de cada campo dessa planilha.
Categoria do Usuário – Essa linha indica a categoria de usuários para os quais são estabelecidos os níveis de serviços;
Grupos de indicadores – Essa linha indica os grupos de indicadores de qualidade, conforme abaixo:
Grupo | Indicadores de qualidade |
Disponibilidade | Disponibilidade, TRO e Reincidência de violação |
Performance - TRO | Tempo de Resposta, Perda de Pacotes e JITTER |
IMAC1 | Tempo de Instalação, Tempo de Alteração |
Indicadores – Nessa linha estão relacionados os Indicadores de Qualidade estabelecidos para os serviços.
Tipo de Serviço - Nessa coluna são listados os tipos de serviços contratados para cada categoria de PEP REMUS.
Valor da Métrica – Essa linha indica os valores das métricas para os níveis de serviços contratados, em cada um dos indicadores de qualidade estabelecidos.
Criticidade – C0, C1 e C2 - é definida pelo impacto que um incidente causa ao serviço e depende do indicador de qualidade e de sua métrica. O nível de criticidade implica em diferentes tempos de recuperação (TRO) para o restabelecimento do serviço, conforme o grau de impacto. Um incidente de criticidade C0 é aquele que causa maiores transtornos aos usuários do serviço, exigindo uma recuperação mais rápida, enquanto um incidente de criticidade C2 pode ser tolerado por um tempo maior.
Métrica | Nível de Criticidade | ||
C0 | C1 | C2 | |
Disponibilidade | Recurso totalmente inoperante ou tempo de resposta acima de 10 segundos | 3 quedas em intervalo inferior a 1 hora. | Contingência assumiu |
Tempo de Resposta | Operando com valores acima de 4 vezes o valor da métrica | Operando com valores entre 2 e 4 vezes o valor da métrica | Operando com valores entre 1 e 2 vezes o valor da métrica |
Perda de Pacotes | Operando com valores acima de 2 vezes o valor da métrica | Operando com valores entre 1,5 e 2 vezes o valor da métrica | Operando com valores entre 1 e 1,5 vezes o valor da métrica |
Jitter | Operando com valores acima de 3 vezes o valor | Operando com valores entre 2 e 3 vezes o | Operando com valores entre 1 e 2 vezes o |
1 IMAC – I= Instalações de PEP; M= Movimentações entre ambientes físicos; A= Adição de novos recursos;
C=Alterações de configuração.
da métrica | valor da métrica | valor da métrica | |
Tempo de Alteração | Excedeu o valor da métrica | Não se aplica | Não se aplica |
Tempo de Instalação | Excedeu o valor da métrica | Não se aplica | Não se aplica |
Níveis de escalamento – Indica os níveis de escalamento hierárquico por tempo de persistência do incidente, conforme descrito na tabela abaixo:
Níveis de Escalamento | BB | PRESTADOR |
1 | Diretor DITEC | Diretor Geral ou Presidente |
2 | Gerente Geral | Diretor Responsável pelo Contrato |
3 | Gerente Telecom | Gerente Operacional Encarregado dos Serviços |
Tempos para escalamento – indicam os tempos para acionamento dos níveis hierárquicos no caso de persistência de violação de uma determinada métrica.
Tempo de Recuperação – representa o tempo máximo tolerado para a solução de incidentes. Esse campo subdivide-se em duas linhas para cada nível de criticidade (Operacional e Escalamento), conforme a seguir:
• Operacional (TRO) – Indica o nível de eficiência do processo operacional da operadora para solução de incidentes e estabelece o tempo máximo de recuperação de um incidente com uma determinada criticidade, sem que ocorra uma violação do ANS. Dentro desse prazo o problema é tratado apenas pelas equipes operacionais das Partes, não havendo necessidade de escalamento para níveis gerenciais.
• Escalamento – Essas linhas, que trabalham associadas com as colunas Níveis de Escalamento, indicam, para cada nível de criticidade, o limite de tempo transcorrido desde a ocorrência do problema até que um comunicado seja feito a um nível superior da estrutura organizacional.
8. Metodologia para apuração dos níveis de serviços mensais:
• Disponibilidade (D) - Calculada pelos valores acumulados de tempos operacionais dos circuitos principais, por categoria de PEP, conforme abaixo:
TM −TE − TF
D = TM − TE
×100 , onde
D = % Disponibilidade
TM = Tempo de Medição – correspondente ao total de minutos do mês, operação 24x7,
multiplicado pelo total de PEP da categoria;
TE = Tempo Excluído – Tempo total, em minutos, gasto nas paradas programadas,
autorizadas pelo BB.
TF = Tempo de Falha – Somatório dos períodos de indisponibilidade do serviço, em
minutos, menos o tempo das pendências de responsabilidade do BB.
• Tempo de Resposta ( Tresp )
Tresp =Tret −Tsol , onde
Tret = Instante da chegada (retorno) do último bit da resposta
Tsol = Instante da saída do primeiro bit da solicitação
Freqüência das medições: no máximo de 15 em 15 minutos
• Perda de Pacotes ( PP )
NPorigem − NPdestino
PP = , onde
NPorigem
NPorigem = Nº de pacotes na origem
NPdestino = Nº de pacotes no destino
Freqüência das medições: no máximo de 15 em 15 minutos
• Variação de atraso (jitter) – Leitura direta em equipamento de teste
A freqüência e os procedimentos das medições deste indicador serão definidas posteriormente em conjunto com a Contratada
• Tempo de Alteração ( TA )
TA = Taa − Tsa , onde
TA = Tempo de Alteração
Taa = Instante da aceitação pelo BB da alteração
Tsa = Instante da solicitação da alteração
• Tempo de Instalação ( TI )
TI = Tai − Tsi , onde
Tai = Instante da aceitação pelo BB da instalação
Tsi = Instante da solicitação da instalação
Considerações:
• Os Indicadores Tempo de Resposta, Perda de Pacotes e Variação de Atraso (Jitter) têm sua mensuração válida somente nos casos em que há a disponibilidade do serviço e suas métricas são utilizadas apenas para o acionamento do TRO (a cada instante de medição/evento). Não há medição da média mensal.
• Nas categorias Gama, Delta e Ômega, o valor da métrica para o indicador “Disponibilidade”, refere-se ao tempo operacional do circuito de acesso principal.
• Nas categorias Alfa, Beta e Especiais, em que haja dupla abordagem por operadoras distintas, o valor da métrica para o indicador “Disponibilidade”, refere-se ao tempo operacional do serviço, por operadora.
• Para os PEP de Concentração, em que haja redundância de acesso por uma mesma operadora, o Tempo de Recuperação Operacional – TRO, será aplicado para cada acesso individualmente.
• Nos indicadores Tempo de Instalação e Tempo de Alteração serão descontados do tempo final, os períodos de pendência de responsabilidade do Banco.
• Para as solicitações de alteração de categoria de PEP Ômega para outras categorias, o tempo de alteração a ser considerado será o prazo de instalação estabelecido para a categoria do PEP
de destino. Para as demais situações não haverá alteração nos prazos estabelecidos para Tempo de Alteração.
• A operadora submeterá para análise do BB, em até sete dias corridos a partir da solicitação do PEP, documento denominado Projeto Especial para justificar a solicitação de prorrogação no prazo de instalação do PEP, em situações específicas como as que demandem expansão do backbone de rede e que exija longo tempo de execução.
• Ficará a critério do BB analisar as propostas, recebidas dentro do prazo, acatar total ou parcialmente a proposta, estabelecer novos prazos ou discordar totalmente. Neste último caso, ficará mantido o prazo original de atendimento a partir da solicitação inicial do PEP.
9. Metodologia para cálculo do desconto por violação do ANS
No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas aos Níveis de Serviços, a Contratada deverá apresentar descontos na fatura em até dois movimentos subseqüente ao da violação dos serviços, conforme a seguir:
9.1 - Grupo Disponibilidade
No caso de violação das métricas dos indicadores de Disponibilidade e de TRO de disponibilidade na mesma categoria em um mesmo mês, será aplicado o maior percentual de desconto apurado entre violação da métrica de disponibilidade considerando as reincidências e o somatório dos percentuais de descontos por violação de TRO nas criticidades C0, C1 e C2.
9.1.1 – Indicador Disponibilidade
a) 3% de desconto sobre o valor faturado para a categoria no mês em que ocorreu a violação da métrica.
b) Reincidências: o percentual acima passa a ser cobrado de forma duplicada e cumulativa (progressão geométrica), a partir do segundo mês consecutivo de violação da métrica em uma mesma categoria, até o limite de 20% do valor faturado da categoria.
c) As violações da métrica do indicador disponibilidade sempre serão consideradas nos cálculos de reincidências.
9.1.2 – TRO de disponibilidade
O desconto será calculado com base na quantidade de eventos com violação de TRO mais os adicionais pela persistência do incidente. Para cada ocorrência de violação de TRO será incrementado 1 evento no contador, mais adicional de 0,2 evento para cada hora completa de persistência do incidente além do TRO.
Os eventos serão acumulados em contadores, por categoria e por criticidade. Mensalmente, serão totalizados os contadores de cada categoria e criticidade e, para cada contador será calculado o percentual de eventos com violação, contabilizados em relação à quantidade de PEP da respectiva categoria.
A partir do percentual de violação, apura-se o percentual de Desconto-Base na Tabela de Descontos (item 11 deste documento). O resultado apurado incidirá sobre 1%, 2% ou 3% de acordo com a Criticidade da violação, C2, C1 ou C0, respectivamente. Cada percentual resultante dessa incidência será aplicado no faturamento da categoria, obtendo-se o valor do respectivo desconto. O valor final do desconto será o somatório de todos os valores obtidos, por criticidade e por categoria.
Para os percentuais de violação situado no intervalo entre os valores constantes da tabela de descontos, será adotada a aproximação para o valor da tabela imediatamente superior ao valor apurado.
Exemplos:
• Verificado um percentual de violação de 1,55 que está situado no intervalo entre 1,5 e 1,6. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 1,6.
• Verificado um percentual de violação que está situado no intervalo entre 5,0 e 5,1. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 5,1.
A Tabela de Descontos está representada graficamente no item 11 deste documento através de curvas logarítmicas com degraus.
9.2 – Grupo Performance
O desconto será calculado com base na quantidade de eventos com violação de TRO mais os adicionais pela persistência do incidente. Para cada ocorrência de violação de TRO será incrementado 1 evento no contador, mais adicional de 0,2 evento para cada hora completa de persistência do incidente além do TRO.
Para efeito de cálculo do percentual de violação dos indicadores de performance, em caso de incidentes simultâneos de tempo de resposta e perda de pacotes, em um mesmo PEP, serão considerados apenas os eventos de maior criticidade e maior tempo de solução (considerando os adicionais de persistência). Ao final de cada mês, os eventos considerados em cada PEP serão totalizados em contadores por categoria e criticidade. Para cada contador será calculado o percentual de eventos com violação em relação à quantidade de PEP da respectiva categoria.
A partir do percentual de violação, apura-se o percentual de Desconto-Base na Tabela de Descontos (item 11 deste documento). O resultado apurado incidirá sobre 0,5%, 1% ou 1,5% de acordo com a Criticidade da violação, C2, C1 ou C0, respectivamente. Cada percentual resultante dessa incidência será aplicado no faturamento da categoria, obtendo-se o valor do respectivo desconto. O valor final do desconto será o somatório de todos os valores obtidos, por criticidade e por categoria.
Para os percentuais de violação situado no intervalo entre os valores constantes da tabela de descontos, será adotada a aproximação para o valor da tabela imediatamente superior ao valor apurado.
Exemplos:
• Verificado um percentual de violação de 1,55 que está situado no intervalo entre 1,5 e 1,6. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 1,6.
• Verificado um percentual de violação que está situado no intervalo entre 5,0 e 5,1. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 5,1.
A Tabela de Descontos está representada graficamente no item 11 deste documento através de curvas logarítmicas com degraus.
9.3 – Grupo IMAC
Após violação do Tempo de Instalação/Alteração estabelecido nas planilhas de níveis de serviços (documento nº 4 deste contrato), será cobrado o valor correspondente a 5% do valor da mensalidade do PEP solicitado, para cada dia de atraso. A mesma regra é válida para os casos de não cumprimento dos prazos dos pedidos de instalação de urgência (prazo de até 15 dias).
Os descontos serão aplicados separadamente para os serviços de IMAC/Dados e IMAC/TV Corporativa.
A apuração do desconto será realizada mensalmente, com base no total de dias de atraso ocorridos dentro do mês, calculada por tipo de PEP.
10. Bonificação por Desempenho
Caso a CONTRATADA supere todos os Níveis de Serviço contratados por dois meses consecutivos fará jus a uma bonificação de 1% sobre o valor da fatura correspondente ao primeiro desses meses a ser incluído na fatura do mês subseqüente à comprovação desse desempenho.
Uma vez constatado o não atendimento de qualquer métrica dos indicadores de qualidade, não será mais devido o pagamento da Bonificação de Desempenho. É necessário nova comprovação de dois meses consecutivos de atendimento integral aos Níveis de Serviço contratados para que a CONTRATADA recupere seu direito à bonificação.
11. Tabela de Descontos
ANS REMUS - Tabela de Descontos
Degrau 1
Degrau 2
Degrau 3
Degrau 4
Degrau 5
X0 = | 0,0% | X0 = | 5,1% | X0 = | 11,1% | X0 = | 14,1% | X0 = | 18,6% |
X1 = | 5,0% | X1 = | 11,0% | X1 = | 14,0% | X1 = | 18,5% | X1 = | 100,0% |
Y0 = | 0,0% | Y0 = | 40,0% | Y0 = | 80,0% | Y0 = | 130,0% | Y0 = | 190,0% |
Y1 = | 30,0% | Y1 = | 70,0% | Y1 = | 100,0% | Y1 = | 170,0% | Y1 = | 190,0% |
Y=6LN(3,990040.x+0,135335) +12 | Y=6LN(17,902736.x- 90,587428)+42 | Y=6LN(35,361727.x- 388,721499)+72 | Y=6LN(18966,98942.x- 267328,2081)+102 | Y= 190% |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
0,00 | 0,00 |
0,10 | 8,24 |
0,20 | 11,59 |
0,30 | 13,72 |
0,40 | 15,29 |
0,50 | 16,54 |
0,60 | 17,57 |
0,70 | 18,45 |
0,80 | 19,21 |
0,90 | 19,89 |
1,00 | 20,50 |
1,10 | 21,06 |
1,20 | 21,56 |
1,30 | 22,03 |
1,40 | 22,47 |
1,50 | 22,87 |
1,60 | 23,25 |
1,70 | 23,61 |
1,80 | 23,94 |
1,90 | 24,26 |
2,00 | 24,56 |
2,10 | 24,85 |
2,20 | 25,13 |
2,30 | 25,39 |
2,40 | 25,64 |
2,50 | 25,88 |
2,60 | 26,11 |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
5,10 | 40,00 |
5,20 | 47,51 |
5,30 | 50,75 |
5,40 | 52,84 |
5,50 | 54,38 |
5,60 | 55,61 |
5,70 | 56,63 |
5,80 | 57,50 |
5,90 | 58,26 |
6,00 | 58,94 |
6,10 | 59,55 |
6,20 | 60,10 |
6,30 | 60,60 |
6,40 | 61,07 |
6,50 | 61,50 |
6,60 | 61,90 |
6,70 | 62,28 |
6,80 | 62,63 |
6,90 | 62,97 |
7,00 | 63,29 |
7,10 | 63,59 |
7,20 | 63,87 |
7,30 | 64,15 |
7,40 | 64,41 |
7,50 | 64,66 |
7,60 | 64,90 |
7,70 | 65,13 |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
11,10 | 80,00 |
11,20 | 83,95 |
11,30 | 86,31 |
11,40 | 88,00 |
11,50 | 89,32 |
11,60 | 90,40 |
11,70 | 91,32 |
11,80 | 92,11 |
11,90 | 92,81 |
12,00 | 93,44 |
12,10 | 94,01 |
12,20 | 94,52 |
12,30 | 95,00 |
12,40 | 95,44 |
12,50 | 95,86 |
12,60 | 96,24 |
12,70 | 96,60 |
12,80 | 96,94 |
12,90 | 97,27 |
13,00 | 97,57 |
13,10 | 97,87 |
13,20 | 98,14 |
13,30 | 98,41 |
13,40 | 98,66 |
13,50 | 98,91 |
13,60 | 99,14 |
13,70 | 99,37 |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
14,10 | 130,00 |
14,20 | 147,61 |
14,30 | 151,61 |
14,40 | 153,99 |
14,50 | 155,69 |
14,60 | 157,01 |
14,70 | 158,09 |
14,80 | 159,01 |
14,90 | 159,81 |
15,00 | 160,51 |
15,10 | 161,14 |
15,20 | 161,71 |
15,30 | 162,22 |
15,40 | 162,70 |
15,50 | 163,15 |
15,60 | 163,56 |
15,70 | 163,94 |
15,80 | 164,31 |
15,90 | 164,65 |
16,00 | 164,97 |
16,10 | 165,28 |
16,20 | 165,57 |
16,30 | 165,85 |
16,40 | 166,11 |
16,50 | 166,37 |
16,60 | 166,61 |
16,70 | 166,85 |
ANS REMUS - Tabela de Descontos
Degrau 1
Degrau 2
Degrau 3
Degrau 4
Degrau 5
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
2,70 | 26,34 |
2,80 | 26,55 |
2,90 | 26,76 |
3,00 | 26,96 |
3,10 | 27,16 |
3,20 | 27,34 |
3,30 | 27,53 |
3,40 | 27,71 |
3,50 | 27,88 |
3,60 | 28,04 |
3,70 | 28,21 |
3,80 | 28,37 |
3,90 | 28,52 |
4,00 | 28,67 |
4,10 | 28,82 |
4,20 | 28,96 |
4,30 | 29,10 |
4,40 | 29,24 |
4,50 | 29,37 |
4,60 | 29,50 |
4,70 | 29,63 |
4,80 | 29,76 |
4,90 | 29,88 |
5,00 | 30,00 |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
7,80 | 65,36 |
7,90 | 65,57 |
8,00 | 65,78 |
8,10 | 65,98 |
8,20 | 66,18 |
8,30 | 66,36 |
8,40 | 66,55 |
8,50 | 66,72 |
8,60 | 66,89 |
8,70 | 67,06 |
8,80 | 67,22 |
8,90 | 67,38 |
9,00 | 67,54 |
9,10 | 67,69 |
9,20 | 67,83 |
9,30 | 67,98 |
9,40 | 68,12 |
9,50 | 68,25 |
9,60 | 68,39 |
9,70 | 68,52 |
9,80 | 68,65 |
9,90 | 68,77 |
10,00 | 68,89 |
10,10 | 69,01 |
10,20 | 69,13 |
10,30 | 69,25 |
10,40 | 69,36 |
10,50 | 69,47 |
10,60 | 69,58 |
10,70 | 69,69 |
10,80 | 69,79 |
10,90 | 69,90 |
11,00 | 70,00 |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
13,80 | 99,59 |
13,90 | 99,80 |
14,00 | 100,00 |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
16,80 | 167,07 |
16,90 | 167,29 |
17,00 | 167,50 |
17,10 | 167,71 |
17,20 | 167,90 |
17,30 | 168,09 |
17,40 | 168,28 |
17,50 | 168,46 |
17,60 | 168,63 |
17,70 | 168,80 |
17,80 | 168,96 |
17,90 | 169,12 |
18,00 | 169,28 |
18,10 | 169,43 |
18,20 | 169,58 |
18,30 | 169,72 |
18,40 | 169,86 |
18,50 | 170,00 |
%Violações X(%) | %Desconto-Base Y(%) |
≥ 18,60% | 190,00 |
====================================================================================
12. Curvas de Descontos
SLA REMUS - Curva de Descontos para TRO
200,00
18,60; 190,00
180,00
160,00
18,50; 170,00
%
Ba se- De sc on to
140,00
120,00
100,00
80,00
60,00
11,10; 80,00
11,00; 70,00
14,10; 130,00
14,00; 100,00
40,00
20,00
5,10; 40,00
5,00; 30,00
0,00
0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 20,00
% PEPs com Violação
====================================================================================
DOCUMENTO Nº 4
Planilha de Níveis de Serviço
====================================================================================
====================================================================================
====================================================================================
====================================================================================
====================================================================================
RELATÓRIOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
MENSAIS
1 – Níveis mensais de disponibilidade dos serviços
• Global
• Sites Centrais
• Por PEP
2 – Perda de Pacotes
• Global
• Sites Centrais
• Por PEP
3 – Tempo de Resposta
• Global
• Sites Centrais
• Por PEP
4 – Tempo de Instalação
• Por PEP
5 – Tempo de Alteração
• Por PEP
EVENTUAIS (Fiscalização Auditoria)
6 – Para Serviços de Tempo Real
• Jitter por PEP
POSIÇÕES-CHAVE DA CONTRATADA
1 – Diretor Geral ou Presidente Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
2 – Diretor de Operações ou Diretor responsável pelo contrato Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
3 – Gerente Operacional Encarregado dos Serviços (Dedicação exclusiva ao CONTRATANTE) Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
4 – Coordenador da Implantação (Dedicação exclusiva ao CONTRATANTE) Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
5 – Coordenador da Operação/Gerenciamento (Dedicação exclusiva ao CONTRATANTE) Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
6 – Gerente da Central de Atendimento Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
7 – Gerente do CSIRT (Equipe de prevenção e reação a incidentes de segurança em TI) Nome:
Endereço Comercial: Telefone:
Celular: e-mail:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
1 – Distribuição de Custos
RECURSO | PERCENTUAL DO CUSTO TOTAL |
Última Milha | |
Contingência para PEP Gama, Delta e Ômega | |
Despesas com equipamentos CPE | |
Backbone IP/MPLS (equipamentos, circuitos e serviços) | |
Estrutura de Operação e Gerenciamento | |
Central de Atendimento | |
Impostos e Taxas |
2 – Distribuição de Custos para Contingëncia
CONTINGËNCIA PARA PEP | PERCENTUAL DO CUSTO POR CATEGORIA |
Gama | |
Delta | |
Ömega |
PLANO DE AÇÕES DE SEGURANÇA DA REDE IP MULTISSERVIÇO
(A incorporar conforme CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA)
PLANILHA PARA SIMULAÇÃO DE PROPOSTAS (CÁLCULO CSM)
Este arquivo estará disponível no site xx.xxx.xx
ESPECIFICAÇÃO DAS EMPRESAS DO CONGLOMERADO BB PARA FINS DESTE EDITAL
BANCO DO BRASIL
Controladas
Cobra Tecnologia BB Leasing Co. LTD BB BI
Banco Popular do Brasil XX Xxxxxxx
XX XXXX
XX Xxxxxxx XX Xxxxxxxxxx XX Xxxxx
Banco do Brasil Securities LLC BB Corretora
BAMB
Ativos S.A. BB Securities BB Turismo
Administrada
BB Previdência
Participações BB Clearings CADAM
Coligadas/Participações BB BI Grupo Seguridade
Brasilcap Brasilprev SBCE
Brasilveículos Brasilsaúde Aliança do Brasil
Outras Participações
Visa Vale Cibrasec TecBan Visanet Itapebi Pronor
Kepler Weber NeoEnergia
Patrocinadas
FBB - Fundação Banco do Brasil
CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Outras que o BB venha a criar, incorporar, adquirir ou participar societariamente.
METODOLOGIA PARA GESTÃO DE CAPACIDADE DE CIRCUITOS (EXEMPLO)
a) Índices de utilização (IU e IUC):
São definidas 4 faixas para classificar os índices de utilização (IU) dos circuitos: crítica, alerta, normal e subutilização.
A classificação do IU é baseada na quantidade de tráfego acima ou abaixo de um limite percentual estabelecido durante um certo período de tempo.
A classificação do Índice de Utilização Contínua (IUC) utiliza as mesmas ocorrências (amostras) do IU, porém é baseada na quantidade de tráfego CONTÍNUO acima de um limite percentual estabelecido durante um certo período de tempo.
b) Indicativos:
São definidas 3 situações que, apoiadas nos estudos de tendência, são utilizadas para acompanhamento, análise e suporte na tomada de decisão quanto à capacidade dos circuitos.
Indicativo de Criticidade: Define a situação em que os níveis de utilização do circuito indicam alto risco quanto à sua disponibilidade e performance.
▪ Período de amostragem: 24 horas;
▪ Valores a serem considerados: 35 % dos maiores valores do período;
▪ Período de análise: 15 dias ininterruptos;
▪ Quantidade de dias a serem considerados: 60 % do período, equivalentes a 9 dias, considerando os maiores valores médios amostrados;
▪ Métrica: IU 80 > 10% (IU do circuito acima de 80 % durante mais de 10 % do período considerado);
Indicativo de Alerta: Define a situação em que os níveis de utilização do circuito indicam moderado risco quanto à sua disponibilidade e performance.
▪ Período de amostragem: 24 horas;
▪ Valores a serem considerados: 35 % dos maiores valores do período;
▪ Período de análise: 30 dias ininterruptos;
▪ Quantidade de dias a serem considerados: 60 % do período, equivalentes a 18 dias, considerando os maiores valores médios amostrados;
▪ Métricas: (IU 60 > 40% e IU 80 <= 10%) ou (IUC 70 > 20%);
Indicativo de Subutilização: define a situação em que as amostras apontam uma subutilização da banda.
▪ Período de amostragem: 24 horas;
▪ Valores a serem considerados: 35 % dos maiores valores do período;
▪ Período de análise: 90 dias ininterruptos;
▪ Quantidade de dias a serem considerados: 60 % do período, equivalentes a 54 dias, considerando os maiores valores médios amostrados;
▪ Métricas: (IU 40 = 0 %) e (IU na faixa “subutilização” > 95 %);
ANEXO 12
ESPECIFICAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ÚLTIMA MILHA E TV CORPORATIVA
1. Normas
Dentre as normas da ABNT, do Ministério do Trabalho e padrões internos do Banco do Brasil, atinentes ao assunto, a Operadora Contratada deverá dispensar particular atenção às relacionadas abaixo:
a. NBR 13300 – Redes telefônicas internas em prédios – Terminologia;
b. NBR 13301 - Redes telefônicas internas em prédios – Símbolos gráficos;
c. NBR 13726 – Redes telefônicas internas em prédios – Tubulação de entrada telefônica – Projeto;
d. NBR 13727 – Redes telefônicas internas em prédios – Plantas/partes componentes de projeto de tubulação telefônica;
e. NBR 14306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto;
f. NBR 14565 – Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
g. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
h. NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
i. NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
j. Caderno Geral de Encargos do Banco do Brasil;
2. Premissas
a. O Banco disponibilizará exclusivamente a infra-estrutura para instalação do acesso com “par metálico” utilizando o cabeamento de telefonia existente;
b. Toda infra-estrutura necessária além da disponibilizada pelo BB, será de responsabilidade da operadora contratada. Inclui-se neste item os projetos, a execução, manutenção, desativação e retirada de equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
c. Toda infra-estrutura realizada pela operadora para instalação dos acessos, necessitarão de projeto prévio e aprovação da Área de Engenharia do BB;
d. Toda infra-estrutura à cargo da operadora deverá obedecer ao descrito nesta especificação. E no caso de prédios de terceiro a operadora deverá atender também às exigência e padrões do proprietário e do condomínio;
e. É de responsabilidade da operadora a manutenção da infra-estrutura que suporta os circuitos de dados a partir da ativação dos mesmos. Incluindo o acesso com par metálico;
f. Os serviços realizados pela operadora podem ser vistoriados pelo BB a qualquer tempo, incluindo instalações existentes. Caberá à operadora refazer de imediato os serviços impugnados, arcando com todos os custos decorrentes. Caso a operadora não regularize a situação no prazo máximo de 30 dias o Banco realizará os serviços, repassando os custos à operadora contratada e aplicando as sanções contratuais cabíveis;
g. A Operadora deverá providenciar de imediato, o reparo de quaisquer danos, eventualmente causados à infra-estrutura do Banco ou de terceiros, seja durante os serviços de instalação ou manutenção da infra-estrutura.
3. Infra-estrutura disponibilizada pelo Banco do Brasil
O Banco adotará como padrão o acesso metálico e disponibilizará nas suas dependências a seguinte infra-estrutura para instalação dos equipamentos de telecomunicações da operadora:
a. Dois pares metálicos do cabeamento de telefonia para instalação dos circuitos de dados (modens);
b. Espaço em rack padrão 19 polegadas existente e instalado na Sala de Telecomunicações (TC) do Banco para abrigar os equipamentos de dados (modens e roteador) e de TV Corporativa (receptor satélite). Em prédios onde houver duas ou mais dependências, a operadora deverá instalar todos os seus equipamentos no mesmo rack. Segue em anexo, apenas como referência, desenhos do rack na sala TC (desenhos 1), com a posição dos equipamentos de comunicação de dados, a serem instalados pela operadora.
c. Nos Postos de Atendimento Eletrônico (PAE), onde não há TC, o Banco disponibilizará espaço no armário denominado “Módulo Remus”, instalado junto ao Terminal de Auto Atendimento (TAA). Segue em anexo desenho do “Módulo Remus” (desenho 2), com a posição dos equipamentos de comunicação de dados, a serem instalados pela operadora. Nos casos pontuais onde não há viabilidade técnica para instalação do Módulo Remus a operadora instalará os equipamentos no local definido e disponibilizado pelo Banco.
d. Régua de tomadas alimentada por no-break, exceto em alguns PAEs onde o Banco não dispõe deste recurso. A alimentação elétrica será disponibilizada na mesma tensão da concessionária local;
e. As Salas de Telecomunicações do BB são dotadas de sistema de Ar Condicionado. Porém na grande maioria dos PAE, por serem ambientes externos ao Banco, não há sistema de ar condicionado. Portanto os equipamentos de telecomunicações instalados nestes PAE deverão ser capazes de operar na temperatura e umidade ambiente do local.
4. Infra-estrutura de responsabilidade da Operadora Contratada
4.1 Caberá à operadora as providências abaixo quando utilizar a infra-estrutura disponibilizada pelo Banco (item 3 retro):
a. Todas as conexões necessárias para ativação dos circuitos de dados. Incluem-se aí os conectores, organizadores, ferramentas, etc., para conexões no distribuidor geral (DG), quadros telefônicos intermediários (QT), equipamentos, etc;
b. O fornecimento, instalação e manutenção dos protetores de surto (DPS) em todas as linhas e circuitos de dados que utilizar. A instalação deverá obedecer às normas aplicáveis, em especial as relacionadas no item 01 retro;
c. A manutenção da infra-estrutura interna e externa de telefonia que venha a utilizar a partir da instalação dos circuitos;
d. Manter todos equipamentos identificados utilizando material adesivo impresso e indicando no mínimo:
i. Nome da operadora;
ii. Nome do equipamento;
iii. prefixo da dependência.
4.2 Toda e qualquer infra-estrutura necessária, além da disponibilizada pelo Banco conforme item 3 retro, deverá ser providenciada pelas operadora. Sendo obrigatório:
a. Apresentação de projeto específicos e documentação completa na forma do item 5 da presente especificação;
b. Aprovação do projeto pela Área de Engenharia do BB previamente a execução do mesmo;
c. Tanto o projeto, quanto a execução e a manutenção da infra-estrutura devem atender integralmente à presente especificação;
d. Todos os custos com elaboração dos projetos, execução dos serviços, manutenção da infra- estrutura, etc são de responsabilidade da operadora.
5. Padrões de Projeto e Documentação
5.1 O BB exigirá que a operadora formalize sua proposta para execução da infra-estrutura sob sua responsabilidade entregando a seguinte documentação e projetos:
a. Projeto com planta baixa em software Autocad, versão 2002 ou superior, abrangendo a área de intervenção e contendo todas as informações e detalhes da obra ou serviço. Na formatação dos desenhos dos projetos deve ser utilizado os arquivos padrões que serão fornecidos pelo Banco do Brasil;
b. Especificação detalhada dos materiais que serão utilizados. Quanto às tubulações aparentes deverá ser adotado como padrão os eletrodutos de ferro galvanizado pintado da cor da parede, já as tubulações embutidas em parede, piso ou subterrânea deverão ser em PVC;
c. Anexar os manuais originais de instalação, fornecido pelos fabricantes dos equipamentos e antenas utilizados;
d. Descrição dos serviços a serem executados com as respectivas medidas de segurança que se fizerem necessárias. Deve ser considerado como responsabilidade da operadoras as
providências relativas a limpeza e recomposição de todos os ambientes que passarem pela intervenção;
e. Fotos do local e demais informações relevantes para análise do projeto;
f. ART do projeto e serviços de infra-estrutura a serem realizados. A ART deve estar devidamente paga e assinada por profissional habilitado no CREA do local da execução. Informar telefone fixo e celular deste engenheiro. A empresa e Responsáveis Técnicos sub contratados pelas operadora devem ter experiência em projetos e serviços do tipo. O Banco poderá solicitar a qualquer tempo a substituição da empresa ou Responsável Técnico sub contratados;
g. Os projetos e os serviços devem atender às normas aplicáveis, em especial às relacionadas no item 1 retro. Toda documentação deve ser elaborada em linguagem técnica adequada e de acordo com as normas da ABNT;
h. Assinatura, nome, telefone fixo e celular do Engenheiro da Operadora responsável pelo projeto, execução e fiscalização dos serviços. Ressaltamos que caberá à operadora o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários à execução, assim como a FISCALIZAÇÃO dos serviços sob sua responsabilidade e atendendo às melhores práticas de Engenharia. O Banco poderá a qualquer tempo solicitar à operadora a substituição desse funcionário;
i. Indicação de data e horário para execução dos serviços;
j. Nome e RG dos técnicos que realizarão os serviços, para autorizações de acesso. O Banco poderá solicitar a qualquer tempo a substituição de técnico apresentado pela operadora;
k. Toda documentação deve ser entregue em meio magnético (CD-Rom) e em papel devidamente assinado pelos Responsável Técnico e Engenheiro da Operadora;
l. Eventuais autorizações em serviços públicos (alvarás, liberações, certificações, etc) deverão ser providenciados pela operadora e anexados ao projeto;
m. Após execução do projeto, a operadora deve apresentar planta atualizada (as buit) com fotos do local;
5.2 O projeto e toda documentação serão analisados pela Área de Engenharia do BB. Caberá á operadora todas as adequações nos itens de projeto e documentação eventualmente não aprovados pelo Banco.
6. Padrões de infra-estrutura
A operadora contratada deverá utilizar nos projetos, obras e serviços de sua responsabilidade os seguintes padrões adicionais para cada tipo de instalação:
6.1 Acesso com fibra óptica da operadora chegando na sala TC do Banco
a. A operadora deverá fornecer e instalar, exceto nos PAE, rack padrão 19 polegadas, fechado com chave, altura de 40 “U”, dimensões máximas 60x80x190 cm (larg.x prof. x alt.) para abrigar todos os seus equipamentos ativos, passivos (DGO, conexões, etc) e sistema ininterrupto de energia (UPS / no break). O Banco disponibilizará espaço para instalação do rack na sala TC e um circuito elétrico proveniente da concessionária de energia do local (sem no break). O rack deverá ser conectado ao sistema de aterramento de acordo com a NBR 5410
b. A operadora deverá fornecer e instalar o no break no interior do seu rack, com autonomia mínima de 01 (uma) hora;
c. É proibida a utilização das tubulações de energia, alarme, CFTV e cabeamento estruturado, para passagem dos cabos de telecomunicações da operadora. Será permitida a utilização da das tubulações existentes de telefonia quando houver viabilidade técnica e aprovação do BB;
d. É proibido utilizar a infra-estrutura instalada nas dependências do Banco para atender outros clientes da operadora;
6.2 Acesso com fibra óptica da operadora chegando fora do ambiente do Banco
a. Esta situação ocorre quando a operadora instala seu “ponto de presença” com fibra óptica, ou eventualmente sistema de rádio, em ambiente do condomínio ou prédio central de um campus (local com duas ou mais edificações), visando atender outros clientes;
b. Nesta situação a elaboração do projeto, implantação, manutenção, negociações, autorizações com o condomínio ou proprietário, para instalação do ponto de presença, será de inteira responsabilidade da operadora. As negociações entre a Operadora e o condomínio ou proprietário deverão ser realizadas diretamente pelo preposto da Operadora Contratada
c. Será de responsabilidade da operadora a interligação de seu ponto de presença até as dependências do Banco. Sendo necessário nestes casos a apresentação do projeto de acordo com a presente especificação;
6.3 Acesso atendido por CELULAR (GPRS, EDGE, etc)
a. Nos PAE a operadora deverá instalar a antena no Modulo Remus;
b. Nas demais dependências a antena deverá ser instalada no Rack juntamente com os equipamentos da operadora;
c. Instalação diferente da descrita nos itens “a” e “b” retro necessitam de projeto e aprovação da Engenharia do BB, sendo a implantação da infra-estrutura responsabilidade da Operadora.
6.4 Instalações com ANTENA - acessos atendido por sistema de RÁDIO, via SATÉLITE e sistema de TV CORPORATIVA
a. A Operadora deverá utilizar como primeira opção a instalação da antena no solo. Caso não seja viável tecnicamente a segunda opção será a instalação na laje da cobertura da edificação. E a terceira opção será a instalação em estrutura metálica sobre a cobertura. Por fim, como último recurso, a antena poderá ser instalada em pilares, vigas e paredes desde que sejam de concreto, atendam ao descrito nos manuais dos fabricantes da antena e seja aprovada pelo BB. Porém, independente da solução adotada, a antena deve ser fixada em local adequado de forma a garantir segurança às pessoas e sem interferir na identificação visual do BB;
b. O Banco disponibilizará o espaço para instalação das antenas, cabendo a operadora a
instalação no local definido. Nos casos de inviabilidade técnica a solução deve ser conjunta entre a Operadora e o Banco;
c. O projeto deve conter detalhes de todos os itens de segurança necessários, tais como, escadas de marinheiro para acesso ao local, guarda corpo, ganchos para os cintos de segurança, etc., considerando as condições de segurança necessárias para implantação e manutenção. Incluir os modelos dos avisos de segurança, tais como, utilização obrigatória de cinto de segurança, etc;
d. Instalar Dispositivo de Proteção contra Surtos elétricos (DPS) para todos os cabos metálicos na entrada da edificação de acordo com a NBR 5410;
e. Providenciar Sistema de Proteção contra Descargas atmosféricas (SPDA) de acordo com a NBR 5419, para a antena;
f. Conectar a antena ao sistema de aterramento existente e atender as necessidades de eqüipotencialização elétrica de acordo com a NBR 5410. Inclui-se neste item todas as adequações necessárias;
g. Anexar ao projeto o original do manual de instalação e manutenção da antena e dos receptores;
h. É de responsabilidade da operadora a observância de todos os requisitos de segurança exigido para os técnicos instaladores e de manutenção. Os procedimentos para instalação e manutenção devem ser descritos na especificação dos serviços. A instalação deve considerar as facilidades para manutenção;
i. A operadora deve efetuar a manutenção das antenas na periodicidade e procedimentos descritos no manual do fabricante. Caso o fabricante não informe será adotado como padrão uma inspeção anual para verificação das condições de segurança da antena. Após a inspeção deve ser encaminhado ao Banco parecer técnico emitido por Responsável Técnico e assinado por Engenheiro da operadora. O parecer deve ser acompanhado de fotos;
j. As antenas quando instaladas no solo ou em locais com acesso de pessoas ou animais, devem ser cercadas com tela de proteção, observando os espaços necessários para operação e manutenção da antena e fixando sinalização na tela, alertando sobre a proibição do acesso à pessoas não autorizadas;
k. As antenas de dados, sempre que viável tecnicamente devem ser instaladas junto à antena da TV Corporativa, compartilhando assim a infra-estrutura;
l. Toda infra-estrutura necessária à instalação completa do acesso e TV Corporativa, atender a presente especificação e garantir a segurança é de responsabilidade da operadora. Inclui- se neste item a base, para raio, cercas, tubulações, cabos, escadas, aterramento, eqüipotencialização, etc;
Obs.: Nos prédios com mais de uma dependência o BB disponibilizará no mesmo rack duas bandejas adicionais por dependência.