ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 41/2024 DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL ODONTOLÓGICO) QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA DENTAL NATAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis,brasileiro, portador do RG n° 2.480.948 SSP/PB e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa DENTAL NATAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 22.982.948/0001-22, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 1088235 SSP/RN, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 0282/2024 e em conformidade com disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 9 2 ,1e II da Lei 14.133/2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Consumo (material odontológico), para atender as necessidades desta Casa Legislativa, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | 15 | CAIXA | Luva nitrílica ou de vinil, sem pó, tamanho P embalagem com 100 unidades. Marca: Medix | 29,80 | 447,00 |
6 | 45 | PCTE. | Touca ou gorro descartável, com elástico, cor branca, embalagem com 100 unidades. Marca: Medix | 9,80 | 441,00 |
10 | 8 | UNID. | Soro fisiológico para uso odontológico, sistema fechado, contendo 500ml. Marca: Soro | 11,82 | 94,56 |
11 | 30 | UNID. | Anestésico tópico de benzocaína em gel, embalagem contendo 12g, sabor tutti-frutti. Marca: DFL | 17,20 | 516,00 |
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12 | 19 | CAIXA | Anestésico cloridrato de lidocaína 36mg + epinefrina 18ug para seringa carpule, tubete de vidro, contendo 50 tubetes de 1,8ml cada. Marca: S.S White | 79,80 | 1.516,20 |
19 | 20 | CAIXA | Microbrush - pontas aplicadoras descartáveis para aplicação de selante, regular, embalagem com 100 unidades. Marca: Microdont | 11,20 | 224,00 |
20 | 10 | CAIXA | Microbrush - pontas aplicadoras descartáveis para aplicação de selante, fino , embalagem com 100 unidades. Marca: Microdont | 11,20 | 112,00 |
22 | 10 | CAIXA | Lençol de borracha para isolamento absoluto, em material látex, resistente, para uso endodôntico, caixa com 26 unidades, com tamanho de 13,5x13,5 cm, cor azul. Marca: Inoovatex | 29,07 | 290,70 |
23 | 16 | UNID. | Solução fixadora para RX, embalagem com 500 ml, para uso odontológico. Marca: Carestrean | 33,90 | 542,40 |
24 | 16 | UNID. | Solução reveladora para RX, embalagem com 500 ml, para uso odontológico. Marca: Carestrean | 33,90 | 542,40 |
26 | 8 | CAIXA | Babador impermeável, descartável, com dupla camada, sendo um plástico e outra papel. Embalagem com 100 unidades. Marca: Ssplus | 16,96 | 135,68 |
32 | 30 | UNID. | Agente de união universal, com sistema APS, BPA free, aspecto incolor, para adesão de resina composta, com 5ml. Marca: FGM | 161,48 | 4.844,40 |
33 | 6 | UNID. | Adesivo universal autocondicionante, com sistema APS, BPA free, aspecto incolor, para adesão de resina composta, com 5ml. Marca: FGM | 176,80 | 1.060,80 |
34 | 3 | CAIXA | Hidróxido de cálcio P.A para forramento (pó), frasco com 10 g. Para tratamento expectante. Marca: Biodinâmica | 7,50 | 22,50 |
42 | 5 | UNID. | Caixa amarela para material perfuro-cortante, tamanho M. Marca: Medix | 6,63 | 33,15 |
45 | 2 | UNID. | Cimento de ionômero de vidro fotopolimerizável com tecnologia de "fácil ativação" em cápsula, com ionglass, com ponteira laranja, que dispense o uso de ácido e de adesivo, com 50 cápsulas, na cor A2. Marca: SDI | 397,65 | 795,30 |
49 | 3 | UNID. | Bicarbonato de sódio extra fino, para uso no aparelho de profilaxia - Proff, embalagem com 200g. Marca: Maquira | 24,42 | 73,26 |
50 | 30 | PCTE. | Envelopes para esterilização em autoclave, autoselante tamanho 90 mm x 260 mm, contendo 100 unidades. Marca: Duotec | 25,28 | 758,40 |
52 | 3 | UNID. | Rolo bobina papel grau cirúrgico para autoclave, tamanho 5cm x 100m. Marca: Duotec | 26,50 | 79,50 |
53 | 3 | UNID. | Rolo bobina papel grau cirúrgico para autoclave, tamanho 7,5cm x 100m. Marca: Duotec | 42,37 | 127,11 |
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54 | 100 | UNID. | Rolete de algodão dental, macio, pacote com 100 unidades, uso odontológico. Marca: Ssplus | 2,89 | 289,00 |
55 | 4 | CAIXA | Película de Raio X, uso periapical, caixa com 150 películas. Marca: Carestrean | 229,20 | 916,80 |
62 | 2 | UNID. | Disco de acabamento e polimento Praxis sortido com mandril. Embalagem com 60 unidades. Marca: TDV | 219,62 | 439,24 |
64 | 8 | KIT | lonômero de vidro fotopolimerizável, em seringa com 2,5g opaco para forramento. Embalagem contendo 1 seringa de 2,5g e 5 ponteiras. Marca: Biodinâmica | 82,90 | 663,20 |
72 | 2 | PCTE. | Cunha anatômica de madeira colorida sortida, com 100 unidades, prontas para uso, que dispense necessidade de cortes e/ou ajustes. Marca: lodontosul | 8,90 | 17,80 |
78 | 14 | UNID. | Taça de borracha CA para profilaxia dental. Marca: Microdont | 1,73 | 24,22 |
79 | 5 | KIT | Pontas de papel absorvente Protaper Universal F1, de 28mm, com 72 pontas, para uso endodôntico, estéril. Marca: Dentsply | 71,53 | 357,65 |
80 | 5 | KIT | Ponta de Gutta-percha Protaper Universal F1, de 28mm, com 60 unidades, para uso endodôntico. Marca: Dentsply | 83,68 | 418,40 |
83 | 4 | UNID. | Escova de aço para limpeza de brocas de endodontia, com cabo plástico. Marca: S.E | 8,10 | 32,40 |
84 | 2 | UNID. | Ponta ultrassônica P4 sensitive encaixe D. Ponta delicada e com um leve grau de flexibilidade. Indicada para pacientes com hipersensibilidade dentária e gengivas delicadas. Muito útil para bolsas estreitas, profundas, regiões de apinhamento e espaços limitados, interdentais. Marca: Microdont | 98,47 | 196,24 |
86 | 2 | UNID. | Tesoura cirúrgica de ponta curva 12 cm utilizada para remoção de sutura, em aço inoxidável e autoclavável. Marca: 6B | 24,20 | 48,40 |
87 | 14 | UNID. | Pasta de hidróxido de cálcio à 35%. Embalagem com 1 seringa contendo 1,2ml + 2 pontas. Marca: Ultradent | 89,90 | 1.258,60 |
92 | 12 | CAIXA | Indicador biológico, para monitorar ciclos de esterilização, com 10 unidades. Marca: Clean-Up | 36,69 | 440,28 |
95 | 2 | UNID. | Resina nanohíbrida, com fluorescência natural. Seringa anatômica que evite rolamento na bancada, informações gravadas a laser para não apagar durante assepsia, baixa pegajosidade, na cor A1. Marca: Dentsply/Sirona | 63,50 | 127,00 |
96 | 11 | UNID. | Resina nanohíbrida, com fluorescência natural. Seringa anatômica que evite rolamento na bancada, informações gravadas a laser para não apagar durante assepsia, baixa pegajosidade, na cor A2. Marca: Dentsply/Sirona | 63,50 | 698,50 |
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97 | 10 | UNID. | Resina nanohíbrida, com fluorescência natural. Seringa anatômica que evite rolamento na bancada, informações gravadas a laser para não apagar durante assepsia, baixa pegajosidade, na cor A20. Marca: Dentsply/Sirona | 63,50 | 635,00 |
98 | 9 | UNID. | Resina nanohíbrida, com fluorescência natural. Seringa anatômica que evite rolamento na bancada, informações gravadas a laser para não apagar durante assepsia, baixa pegajosidade, na cor A3. Marca: Dentsply/Sirona | 63,50 | 571,50 |
99 | 9 | UNID. | Resina nanohíbrida, com fluorescência natural. Seringa anatômica que evite rolamento na bancada, informações gravadas a laser para não apagar durante assepsia, baixa pegajosidade, na cor A 30. Marca: Dentsply/Sirona | 63,50 | 571,50 |
100 | 9 | UNID. | Resina nanohíbrida, com fluorescência natural. Seringa anatômica que evite rolamento na bancada, informações gravadas a laser para não apagar durante assepsia, baixa pegajosidade, na cor A3,5. Marca: Dentsply/Sirona | 63,50 | 571,50 |
101 | 11 | UNID. | Resina Z250 fotopolimerizável para restauração de dentes anteriores e posteriores, em seringa com 4 g. Cor A3. Marca: 3M | 112,95 | 1.242,45 |
102 | 4 | UNID. | Óleo lubrificante em spray, para caneta de alta e baixa rotação. Embalagem contendo 100ml. Marca: Maquira | 25,91 | 103,64 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
A Proposta do contratado;
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta contratação é até o final do presente exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII da Lei14.133/2021)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÂO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92, V da Lei 14.133/2021)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 22.280,38 (vinte e dois mil duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA ■PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
6.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
6.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
6.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
6.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
6.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
6.8. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
6.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
6.11. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
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6.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IP C A - índice de Preços ao Consumidor para correção monetária.
6.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021.
6.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder
6.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei 14.133/2021)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
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7.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII da Lei 14.133/2021)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
8.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicilio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT;
8.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
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8.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133, de 2021.
8.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
CLÁUSULA NONA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV da Lei 14.133/2021)
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a execução do contrato;
9.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances;
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei 12.846/2013.
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9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura de vida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da futura contratada em entregar o objeto no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembléia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Titulo IV da Lei 14.133/2021 - Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
10.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
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10.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
10.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
10.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021).
10.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII da Lei 14.133/2021)
11.1. A execução do presente contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.500.
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ESTADO DA PARAlBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS (art 92, III da Lei 14.133/2021)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiarlamente, segundo as disposições contidas na Lei n# 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-âo pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n® 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ató o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8®, §2®, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7®, §3®, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- FORO (art. 92, §1® da Lei 14.133/2021)
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n® 14.133/21.
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