CONTRATO DE PARCERIA PARA AGENCIAMENTO DE SOFTWARE
CONTRATO DE PARCERIA PARA AGENCIAMENTO DE SOFTWARE
VIZION | Vizion Gestão de Negócios Empresariais |
CNPJ | 07.979.987/000187 |
ENDEREÇO | Nelson Figueiredo Júnior, 285 |
MUNICÍPIO | Campo Grande |
UF | MS |
CEP | 79003210 |
PARCEIRO | |
CPF ou CNPJ | |
ENDEREÇO | |
MUNICÍPIO | |
UF | |
CEP |
As partes acima identificadas, ambas representadas na forma de suas constituições sociais têm, entre si, justo e contratado, o presente documento – Contrato de parceria para agenciamento de software – que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
PREMISSAS:
I. A pessoa jurídica VIZION é legítima proprietária dos direitos autorais dos softwares e suas respectivas documentações, além dos conteúdos fornecidos em seus veículos de mídia digital (site, blog, mídias sociais, entre outros);
II. O modelo de parceria proposto nomeará parceiros, qualificandoos para realizar a comercialização e prestação de serviços relacionados ao software da VIZION, o SGP
VIZION. Gestão de Negócios Empresariais
Nelson Figueiredo Junior, 285 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | CEP 79.003210 | + 55 67 3026.2127 | Campo Grande MS
- Suíte de Gerenciamento Político;
III. A VIZION deseja nomear o PARCEIRO como agenciador do software SGP - Suíte de Gerenciamento Político e seus serviços complementares, em todo o território nacional, sem exclusividade para quaisquer regiões, reservando-se o direito de nomear outros agentes para negociação do mesmo software. O PARCEIRO concorda em aceitar tal nomeação, nas condições previstas neste contrato, expressando que usará de esforços e meios lícitos ao seu alcance para efetivamente comercializar o SGP - Suíte de Gerenciamento Político e prestar serviços de qualidade;
IV. O PARCEIRO declara ter capacidade técnica e econômica para avaliar os termos propostos no contrato. Declara também não ter recebido da VIZION qualquer promessa ou garantia quanto a resultados ou rentabilidade sobre o agenciamento do SGP - Suíte de Gerenciamento Político, acreditando que possa operá-lo com sucesso;
V. O PARCEIRO declara que, para a execução do objeto do contrato, não necessitou realizar investimentos consideráveis para cumprimento de suas obrigações.
Fica estipulado entre as partes o seguinte:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. Pelo presente documento a VIZION credencia o PARCEIRO, de forma não exclusiva e intransferível, o direito de comercializar a prospects¹ e clientes o SGP - Suíte de Gerenciamento Político e seus serviços agregados.
1.2. O presente contrato é de natureza e fins de agenciamento, sendo o mesmo regulado pelo Código Civil, nos artigos 710 a 721 e pela Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Esta regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil. Este documento não deve ser tratado, nem interpretado, como um contrato de agência, representação comercial, mandato ou gestão de negócios.
¹ Prospects: pessoa física ou jurídica que tem condições futuras de se tornar um cliente do SGP - Suíte de Gerenciamento Político.
2. AGENCIAMENTO
O agenciamento referenciado no contrato divide-se em comercialização e prestação de serviços, conforme descritos a seguir:
2.1. Comercialização
2.1.1. Xxxxxxx demanda excedente as capacidades de atendimento e/ou
mediante interesse da VIZION, esta poderá encaminhar oportunidades de venda o PARCEIRO (via email).
2.1.2. A assinatura de contratos de prestação de serviço do SGP - Suíte de Gerenciamento Político, por parte dos novos clientes, continuará sendo realizado exclusiva e diretamente com a VIZION, tendo o PARCEIRO jus a remuneração quando o cliente adentrar a base de clientes por seu envolvimento e participação direta na comercialização.
2.1.3. A fixação da política comercial para o SGP - Suíte de Gerenciamento Político é incumbência da VIZION, bem como concessão de possíveis descontos e liberação para financiamentos. Toda a concessão feita pelo PARCEIRO sem autorização por escrito da XXXXXX será inválida, sendo cobrada junto ao PARCEIRO.
2.1.4. É vedada a comercialização de funcionalidades ou características inexistentes no SGP - Suíte de Gerenciamento Político e que venham demandar alocação adicional de recursos de desenvolvimento, sem prévia autorização por escrito da VIZION.
2.1.5. A VIZION, após envidar esforços para a manutenção do PARCEIRO no atendimento ao prospect, poderá efetuar a substituição do mesmo no processo de comercialização. Isto ocorrerá a pedido do prospect ou quando ficar evidenciado a falta de atuação do PARCEIRO junto ao possível cliente. Neste caso, a venda realizada pela VIZION, não trará remuneração ao PARCEIRO.
2.1.6. Caso o parceiro já seja colaborador interno de um político, em cargos como assessor, chefe de gabinete, recepcionista, cabo eleitoral, coordenador de campanha e outros, fica vedada a utilização deste político como cliente trazido pelo parceiro. Sendo assim, possíveis comissões não serão aplicáveis.
2.2. Prestação de serviços
2.2.1. O PARCEIRO poderá prestar serviços de implantação e consultorias, vinculadas ao SGP - Suíte de Gerenciamento Político, desde que siga os padrões definidos pela metodologia fornecida pela VIZION.
2.2.2. A capacitação do PARCEIRO, no início da parceria e após, com a atualização de conteúdo no caso de novas funcionalidades, deverá ser realizada sob orientação da VIZION.
3. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
3.1. O PARCEIRO, mediante cumprimento das cláusulas do presente contrato, fará jus a 20% (vinte por cento) do valor pago a VIZION, referente ao produto SGP
- Suíte de Gerenciamento Político, de cada cliente relacionado à sua lista de clientes.
3.2. Em caso de inadimplência dos clientes junto à VIZION, neste período não será o PARCEIRO remunerado, por este cliente inadimplente.
3.3. O processo de pagamento das comissões obedecerá à apuração mensal e pagamento no mês, mediante apresentação de nota fiscal pelo PARCEIRO à VIZION.
3.4. O valor total de comissão a ser pago será apurado pela VIZION e apresentado o PARCEIRO, ao final de cada mês, para verificação. Em conformidade com os valores o PARCEIRO deve prosseguir na emissão e envio da nota fiscal para a VIZION.
3.5. O pagamento da comissão será feito via depósito bancário. Para tal, a VIZION deve possuir os dados bancários do PARCEIRO desde o princípio da parceria e ser notificada, previamente aos pagamentos de comissão, de possíveis ou desejáveis alterações.
3.6. A prestação de serviços realizada pelo PARCEIRO será receita exclusiva dele, não sendo devido repasse ou comissão à VIZION.
3.7. A prestação de serviços realizada pela VIZION, conferem receitas exclusivas à VIZION, não sendo devido nenhum repasse financeiro ao PARCEIRO.
3.8. A VIZION propõe ao PARCEIRO outros benefícios, além da remuneração. Estes são tratados como política comercial de incentivo e podem ser consultados junto aos responsáveis da VIZION (eventuais alterações nesta política de incentivo são permitidas).
4. CUSTOMIZAÇÃO
4.1. Não será permitido ao PARCEIRO exigir da VIZION customizações que por ventura tenham sido requeridas por clientes e/ou prospects. A sugestão de alterações para evolução do software será aceita, mas o desenvolvimento dependerá da análise e decisão da VIZION.
5. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
Sem prejuízo de outras responsabilidades que a lei e este contrato lhe atribuam, o
PARCEIRO obriga-se a:
5.1. Pagar todos os tributos resultantes da prestação de serviços indicados neste contrato e sobre ela incidentes.
5.2. Pagar todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultantes da mão de obra que o PARCEIRO utilizar para execução da comercialização e prestação de serviços.
5.3. Responsabilizar-se pelos danos pessoais e materiais, que as pessoas por ela utilizadas na execução da comercialização e prestação de serviços venham a causar o PARCEIRO, a VIZION ou a terceiros, por culpa ou dolo.
5.4. Responsabilizar-se pelos danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que as pessoas por ela destacadas para executar a comercialização e prestação de serviços venham a sofrer.
5.5. Manter os profissionais que executarão a comercialização e prestação de serviços devidamente treinados e atualizados.
5.6. Emitir, quando solicitado, relatórios informativos em assuntos referentes ao objeto do contrato, cujo conteúdo será demandado pontualmente.
5.7. Enviar, anualmente, todas as certidões negativas de débitos (INSS e FGTS), sob pena de não o fazendo serem suspensos os pagamentos de remuneração.
5.8. Utilizar em sua publicidade, promoção e divulgação apenas identidades visuais, que referenciem a parceria, aquelas fornecidas pela VIZION, não ocorrendo em alterações do material fornecido.
6. OBRIGAÇÕES DA VIZION
Além das obrigações que a lei e este contrato atribuem a VIZION, esta se obriga a:
6.1. Respeitar e fazer respeitar as condições estabelecidas entre as partes neste Contrato de parceria para agenciamento de software.
6.2. Facilitar o acesso do PARCEIRO à pessoa, área ou setor necessário para o acompanhamento das atividades, apoio às vendas e/ou solução de problemas de clientes.
6.3. Criar e manter canais de comunicação com os PARCEIROS, mantendo-os cientes das informações mais relevantes para O PARCEIRO e/ou mercado, comercialização do SGP - Suíte de Gerenciamento Político e prestação de
serviços.
6.4. Desenvolver e disponibilizar periodicamente material técnico (webinars, ebooks, entre outros) para contribuir na comercialização e prestação de serviços SGP - Suíte de Gerenciamento Político.
6.5. Desenvolver e aprimorar o SGP - Suíte de Gerenciamento Político dentro dos objetivos propostos.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O PARCEIRO reconhece os direitos da VIZION com relação ao SGP - Suíte de Gerenciamento Político, não podendo ele, durante a vigência do contrato ou mesmo após seu término, alegar que tenha sido criado em seu benefício, parcial ou integralmente.
7.2. Todas as derivações, de qualquer natureza, sugeridas pelo PARCEIRO que resultem em adequações de funcionalidades, novas features, etc, não podem ser reivindicadas por ele como sua propriedade intelectual.
7.3. São vedadas a reprodução e uso indevido do SGP - Suíte de Gerenciamento Político no ambiente de trabalho do PARCEIRO, nas dependências de clientes e/ou terceiros, sob pena de sanções penais e cíveis previstas em lei. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários e prepostos de qualquer natureza do PARCEIRO. Na hipótese de identificação, pelo PARCEIRO, de uso indevido, tal como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio de segurança, entre outros, fica esta obrigada a comunicar a VIZION imediatamente.
8. ASPECTOS SOCIETÁRIOS PARCEIRA
8.1. Nenhum dos sócios do PARCEIRO poderá ser sócio, administrador ou empregado de qualquer outro negócio que desenvolva atividades concorrentes ao SGP - Suíte de Gerenciamento Político.
9. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a VIZION e as pessoas relacionadas o PARCEIRO, o PARCEIRO assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais que qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a VIZION por referidas pessoas.
9.2. Fica expressamente ajustado o direito de regresso da VIZION contra o PARCEIRO, na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, por ter O PARCEIRO descumprido a obrigação prevista na cláusula 9.1. Este direito obrigará o PARCEIRO a reembolsar a VIZION do valor despendido corrigido monetariamente segundo o índice de variação do IGPM/FGV ou seu eventual substituto, no período comprometido entre a data do desembolso e a data do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
9.3. A VIZION poderá reter o pagamento de quaisquer quantias devidas ao PARCEIRO e realizar a compensação das mesmas com o débito do PARCEIRO eventualmente apurados para aplicação do disposto nas cláusulas
9.1 e 9.2 do presente documento.
10. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1. O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento a qualquer terceiros, salvo com o consentimento prévio e por escrito da VIZION.
11. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo PARCEIRO relacionada ou em decorrência do presente contrato será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que assumir.
11.2. O PARCEIRO será integralmente responsável por todas as comercializações e prestações de serviços que sejam realizadas fora dos padrões determinados pela VIZION, que resultem em prejuízo à imagem da VIZION ou que importem em medidas judiciais de indenização contra a VIZION. Em tais casos, a VIZION poderá exigir do PARCEIRO o reembolso do valor total das indenizações a que seja obrigada, além das custas processuais e honorários advocatícios.
12. PRAZO
12.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses.
12.2. Ao término do período de vigência, o contrato se renovará pelo prazo de 12 (doze) meses se o PARCEIRO submeter-se ao processo de qualificação continuada da VIZION.
12.3. A avaliação que revalidará a qualificação será aplicada aos integrantes do PARCEIRO que já estiverem certificados pela VIZION.
12.4. Trinta dias antes do vencimento do prazo do contrato, o PARCEIRO será informado das instruções para realização da avaliação.
12.5. A não aprovação na avaliação de qualificação continuada, isenta a VIZION da renovação automática do prazo do contrato. Em tal ocorrência o PARCEIRO pode pedir uma revisão acompanhada desta avaliação.
12.6. Se não houver intenção, em uma das duas partes, de renovar o contrato é necessário que esta se manifeste junto à outra parte 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência.
13. RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido de forma automática em quaisquer das seguintes hipóteses, por culpa do PARCEIRO:
13.1.1. Após ser notificada pela VIZION, não sane uma possível obrigação devida no prazo de 21 (vinte e um) dias corridos.
13.1.2. Quando da constatação de falência, deferimento de recuperação judicial ou decretação de insolvência do PARCEIRO.
13.1.3. A participação da sociedade ou de quaisquer de seus sócios, direta ou indiretamente, em atividades concorrentes ao objeto do presente contrato.
13.2. Caso seja de vontade de alguma das partes rescindirem o contrato de forma imotivada, exige-se o comunicado formal à outra parte com antecedência de 60 (sessenta) dias. Neste caso, não haverá nenhum ônus devido de uma parte à outra.
13.3. Na hipótese de rescisão do presente contrato, motivada ou imotivada, o PARCEIRO não terá direito a qualquer remuneração futura, nem tampouco à indenização de qualquer espécie.
14. TOLERÂNCIA
14.1. O não exercício, pela VIZION, no todo ou em parte, de qualquer dos direitos e faculdades que lhe são assegurados no presente contrato será considerado mera liberalidade, não constituindo novação ou alteração das condições ora pactuadas, nem tampouco renúncia a qualquer direito ou faculdade, não
vedando a VIZION de fazê-los valer no futuro.
15. PENALIDADES
15.1. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento, o PARCEIRO será notificado para corrigir a infração no prazo de
7 (sete) dias corridos. Em não atendendo a notificação, fica a VIZION autorizada a reter as remunerações devidas o PARCEIRO, até que a infração seja corrigida.
15.2. Sem prejuízo das sanções penais e as indenizações cíveis pelos danos causados, fica estipulada uma multa não compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o PARCEIRO em caso de utilização indevida do SGP - Suíte de Gerenciamento Político seja por esta, por seu sócio, preposto, empregado ou qualquer outro representante seu.
15.3. O PARCEIRO responderá integralmente pela multa prevista na cláusula 15.2 deste contrato, caso a VIZION constate que quaisquer de seus sócios, funcionários e/ou parceiros tenham utilizado indevidamente o SGP - Suíte de Gerenciamento Político.
16. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
16.1. As partes estabelecem que qualquer divergência ou conflito decorrente deste contrato será definitivamente resolvido por juízo arbitral, de acordo com a Lei 9.307/96 e com o regulamento de arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo Grande - CBMAE/ACICG, através da nomeação de um árbitro no prazo de 30 dias da ocorrência do conflito, para o início da atividade da arbitragem.
16.2. Os custos decorrentes da instituição da arbitragem serão divididos igualmente entre as partes.
Ao firmar o presente contrato, o PARCEIRO também declara contratar o serviço do software SGP - Suíte de Gerenciamento Político, conforme aceite de proposta comercial específica, e reconhece estar de acordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços, referenciado no anexo 1.
Justas e contratadas, o PARCEIRO e a VIZION celebram o presente Contrato, através da aceitação efetuada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante aceite por email entre o PARCEIRO e a VIZION, declarando para todos os fins de direito que representa este a mais fiel expressão de sua vontade, livre de quaisquer vícios, erros ou imprecisões.
Anexo - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ATENÇÃO: de acordo com o item b da cláusula 5.2., este Contrato de Prestação de Serviços possui prazo de vigência de 12 (doze) meses e prevê multa de 30% do valor restante do Contrato em caso de rescisão antecipada requerida pelo Contratante.
Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
a) Vizion Gestão de Negócios Empresariais, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.979.987/0001-87, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Campo Grande-MS, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Vizion”; e,
b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, doravante denominado "CONTRATANTE".
CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da Vizion. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da Vizion. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços
Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços previstos no uso da plataforma SGP - SUÍTE DE GERENCIAMENTO POLÍTICO (ou simplesmente “Sistema”), conforme especificações previstas na Proposta Comercial (“Proposta”) aceita pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.
a) Forma e Limites de Utilização: o Sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos nos Termos Gerais e Condições de Uso disponível no seguinte website
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx, parte integrante deste Contrato.
b) O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA
obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.
c) Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema, o CONTRATANTE poderá adquiri-la através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, estando a CONTRATADA autorizada a cobrar pela atualização do serviços a partir do mês seguinte. Na hipótese de o CONTRATANTE reduzir ou simplificar os serviços anteriormente contratados, não haverá reembolso dos valores já pagos. Em qualquer uma das hipóteses, fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
d) Caso ultrapassado o número de contatos contratados, fica a CONTRATADA autorizada a cobrar do CONTRATANTE o valor referente aos contatos excedentes, a partir do mês seguinte, conforme tabela de preço disponibilizada em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, ficando dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
1.2. Prestação de serviços de Implementação e Consultoria
O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 1.1., poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema, e serviços de Consultoria, com escopo a ser negociado em proposta específica.
a) Os serviços de Implementação serão discriminados em Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA em conjunto com o Contrato de Serviço e da Proposta Comercial do Sistema.
b) Para contratar os serviços de Consultoria previstos nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O CONTRATANTE deverá aceitar os termos e
condições previstos na Proposta Comercial Adicional (“Proposta Adicional”) que será gerada e que, sendo aceita pelo CONTRATANTE, fará parte integrante deste Contrato.
c) Os serviços de Implementação e Consultoria serão cobrados em conformidade com a respectiva Proposta Comercial mencionada nos itens anteriores e de acordo com o pacote escolhido no momento da contratação. Na hipótese de o CONTRATANTE optar por contratar os serviços aqui previstos com base na previsão de número de horas técnicas, estas, quando não utilizadas em sua totalidade, não serão restituídas e não poderão ser utilizadas em contratações futuras desta natureza ou mesmo para os serviços previstos na cláusula 1.1.
1.3. Contratação de serviços específicos
O CONTRATANTE poderá, ainda, contratar serviços específicos de criação ou migração de websites, páginas de destino (Landing Pages) e templates de e-mail, dentre outros. O
CONTRATANTE deverá solicitar orçamento específico à CONTRATADA através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com as informações necessárias sobre os serviços específicos. A contratação de tais serviços será efetuada mediante formalização de documento específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte deste Contrato.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Titularidade dos direitos de propriedade intelectual
A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.
Xxxxxxx das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
2.2. Restrições
O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Obrigações da CONTRATADA
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos com 8 horas de antecedência através de e-mail ou aviso no Sistema, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 6pm (hora de Brasília) da sexta-feira, até 3am (hora de Brasília) da segunda-feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
b) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
c) disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados da base de pessoas, organizações, atendimentos e proposições em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Contrato. Após este período de 30 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.
d) oferecer suporte gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço contato@gerenciamentopolitico ou via preenchimento de formulário no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília).
3.1.1. Da limitação de responsabilidade
Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado a R$ 1.000 (mil reais), o que for menor.
Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços dos mesmos e dependem da disponibilidade contínua da API e para o uso com os Serviços, na hipótese do terceiro deixar de disponibilizar a API em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
3.1.2. Da exclusão de danos
A CONTRATADA FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELACIONADA AOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER CAUSADOS EM VIRTUDE DO ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, DOS ARQUIVOS E COMUNICAÇÕES ARMAZENADOS, TRANSMITIDOS OU COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS ATRAVÉS DO SERVIÇO.
3.2. Obrigações do CONTRATANTE
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
b) tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso e se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema. Para efeitos deste Contrato, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.
c) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
d) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novas contas de usuários.
3.3. Declarações e Garantias das Partes
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:
a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e
b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e
c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
4. VALOR
a) Xxxxx serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto e nos prazos estabelecidos na(s) Proposta(s).
b) O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE, ou através de cartão de crédito, mediante autorização do CONTRATANTE, conforme opção do mesmo no momento da contratação.
b.1) Xxxxxx: o CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá obtê-lo na Área do Cliente;
b.2) Cartão de crédito: o CONTRATANTE desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços;
b.3) No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, após a autorização da compra não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma. Em qualquer hipótese de rescisão que implique em devolução de valores, estes serão realizados através de depósito em
conta-corrente do CONTRATANTE, mantendo-se integralmente os valores debitados no cartão de crédito.
c) Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços em si ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao Sistema, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“IGP-M/FGV”), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender ou bloquear, após 07 (sete) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, o acesso ao Sistema, bem como suspender imediatamente a prestação dos serviços.
d) No caso de o Contrato ser prorrogado nos termos da cláusula 5.1, o valor pago mensalmente poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
e) Fica autorizada a CONTRATADA desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
5. PRAZO E RESCISÃO
5.1. Prazo
O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de assinatura. O acesso ao sistema, entretanto, será disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato, garantido, a partir daí, o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo
total de 12 (doze) meses. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de
30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em proposta.
5.2. Rescisão
5.2.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por inadimplemento do CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato;
b) por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência. Na hipótese de rescisão antecipada requerida pelo CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória a ser paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela prevista na Proposta.
5.2.2. Em caso de rescisão contratual, o CONTRATANTE não terá direito a reembolso dos créditos de SMS adquiridos anteriormente.
6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. Confidencialidade
a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.
b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
c) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro
provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
d) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
e) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
6.2. Proteção de dados
Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Sucessão
Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
7.2. Cessão
Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.
7.3. Subsistência
Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
7.4. Independência das partes
Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias,
associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
7.5. Obrigações trabalhistas
Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
7.5.1. As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:
a) Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.
b) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.
7.5.2. As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições:
a) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato.
b) A CONTRATADA obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato.
c) A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e parafiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da CONTRATADA.
7.6. Resultados econômicos
Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
7.7. Cláusulas independentes
Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
7.8. Lei aplicável
O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
7.9. Foro
Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE
declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
Anexo - Proposta Comercial
Termos para licenciamento de software:
Plano contratado: Assinatura SGP Plano Prata até 5.000 contatos (100 créditos de email mensais)
Período de contrato: 12 meses
Condições de pagamento:
- Conta gratuita enquanto tiver cliente pagante
* Caso sua assinatura ultrapasse o número de contatos do plano contratado, o valor será alterado de acordo com a tabela de planos e preços disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
** Caso precise fazer mais disparos de email, você pode entrar em contato com o nosso suporte.
** Em caso de rescisão antecipada ao período de contrato, ficar atento à cláusula 5.2. do Contrato de Prestação de Serviços que prevê multa rescisória.