EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº 022/2024
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com base na Lei Municipal nº. 6.565/22, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:
A necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, dos seguintes profissionais para a área da Saúde, para o Programa Saúde na Hora:
VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE | C. H. DIÁRIA | C. H. SEMANAL |
01 | Agente Comunitário de Saúde | R$ 2.824,00 | Ensino Médio Completo | 8H | 40H |
Equipe | Vagas por área | Bairros |
Saúde na Hora | 1 | SANTA ADÉLIA: Ruas: MADALENA DO PRADO DO Nº 20 AO 120; XXXXX XXXXX XXXXX DO NÚMERO 15 AO 255; XXXXXX XXXXXXXX DA ENCARNAÇÃO DO NÚMERO 10 AO 265; BENTO DE OLIVEIRA LIMA DO NÚMERO 10 AO 90; SÃO JOÃO: AVENIDA XXXXXXXXX XX XXXXX 15 AO 500. |
RESOLVE expedir o presente Edital, informando:
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES
1.1 As atividades de operacionalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria solicitante.
1.2 Serão exigidos no processo seletivo níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
1.3 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, nos locais e horários definidos pela Secretaria de Municipal de Saúde.
1.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 O regime da contratação é especial, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40 § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.
3 - DO PERÍODO DE CONTRATO
3.1 Os contratos para a o Programa Saúde na Hora terão duração pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, ficando cada candidato ciente de que serão considerados integrantes do contrato a serem obrigatoriamente firmados os direitos e obrigações da Prefeitura e do candidato, na conformidade da Lei Municipal nº. 6.565/22.
4 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
4.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.3 Gozar de boa saúde física e mental;
4.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
4.5 Apresentar os seguintes documentos, originais e xérox:
4.5.1 CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
4.5.2 Certificado de Conclusão do Curso que comprove a escolaridade mínima exigida;
4.5.3 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
4.5.4 Atestado de Bons Antecedentes Criminais (somente original);
4.5.5 Comprovante de Residência atualizado (Conta de Água, luz ou telefone);
4.5.6 Certidão de nascimento dos filhos;
4.5.7 Certificado de reservista, se do sexo masculino;
4.5.8 CTPS (parte do verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP;
4.5.9 Raio X de tórax PA e perfil; hemograma completo; grupo Sanguíneo (RH e ABO); urina rotina;
4.5.10 Gama GT; glicemia de jejum; TSH;
4.5.11 Eletrocardiograma para todos os candidatos acima de 40 anos de idade;
4.5.12 Teste ergométrico com laudo;
4.5.13 Outros exames, se necessário, ficam a critério do médico examinador da prefeitura, inclusive TAF (Teste de Aptidão Física).
4.5.14 01 (uma) foto 3X4, recente.
4.5.15 CPF dos filhos e cônjuge.
4.5.16 Xxxxx Xxxxxx, elaborado por profissional credenciado pelo Município (médico do trabalho, que será agendado através da Secretaria de Gestão de Pessoas).
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Os interessados deverão se inscrever das 08h às 13h e das 14h às 16h, nos dias 13/05/2024 e 14/05/2024, no Departamento de Atenção Primária, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx, mediante apresentação dos seguintes documentos:
5.2 Apresentar original e cópia do Documento de identificação com foto;
5.3 Apresentar original e cópia do comprovante de escolaridade do Ensino Médio Completo;
5.4 Morar na área de abrangência da equipe em que irá atuar;
5.5 Apresentar original e cópia do comprovante de residência atualizado (podendo ser Xxxxxx Xxxx, Luz, Telefone Fixo ou contrato de locação do imóvel em nome do candidato, do pai, mãe ou cônjuge (apresentar Certidão de Casamento). Em caso de comprovante em nome de terceiros que não os acima citados, este deverá ser acompanhado de uma declaração assinada pelo locatário e reconhecida em cartório);
5.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante.
Observação: As inscrições só poderão ser feitas PESSOALMENTE.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017(Ministério da Saúde).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇOES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha,fluvial,etc.);
6.1.4 - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;
6.1.5 - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;
6.1.6 - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
6.1.8 - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções
que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;
6.1.9 - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.10 - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
6.1.11 - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
6.1.12 - Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
6.1.13 - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
6.1.14 - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;
6.1.15 - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;
6.1.16 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
6.1.17 - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
6.1.18 - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
6.1.19 - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
6.1.20 - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);
6.1.21 - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando à readequação constante do processo de trabalho;
6.1.22 - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
6.1.23. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
6.1.24 - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
6.1.25 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
6.1.26 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.27 - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros pro-gramas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e
6.1.28 - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.
6.2 – SÃO ATRIBUIÇOES ESPECIFICAS DO AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE:
6.2.1 - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.2-2 - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
6.2.3 - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
6.2.4 - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
6.2.5 - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
6.2.6 - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
6.2.7 - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência:
6.2.7.1 - aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
6.2.7.2 - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos
diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
6.2.7.3 - aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
6.2.7.4 - realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e
6.2.7.5 - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
6.2.7.6 - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
6.2.7.7- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
7 – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO
7.1 Disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, com cumprimento de uma carga horária de 8 horas diárias, de segunda a sexta – feira, totalizando 40 horas semanais.
8 – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
8.1.1 - PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
FUNÇÕES | PROVA | DISCIPLINAS | Nº DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TIPO DE PROVA | PONTUAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Prova Objetiva De Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 05 | 2,0 | Elimina- tória | 70 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 3,0 | ||||
Saúde Pública | 05 | 3,0 |
8.1.2 Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver o mínimo de 35 (trinta e cinco) pontos na somatória da prova e não zerando em nenhuma das disciplinas.
9 – DA REALIZAÇÃO DA ETAPA
9.1 Data: 17/05/2024, às 08h00 na Puericultura, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx.
9.1.1 Duração: 02h.
9.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das etapas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento com fé pública que garanta sua identificação e Comprovante de inscrição;
9.3 - Para a prova objetiva, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha;
9.4 - Não será permitida a entrada de candidato (a) após o início da etapa;
9.5 - Não será permitida a realização de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
9.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas;
9.7 - O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova;
9.8 - Não será permitida a saída definitiva do candidato da sala antes de transcorridos 40 (quarenta) minutos do início da prova;
9.9 - Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova até o término;
9.10 - É vedado o ingresso, nas salas onde serão realizadas as etapas, de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como celulares, bips ou similares;
9.11 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I – Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II – Consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III – Retirar-se do recinto das etapas, durante a sua realização, sem a devida autorização dos fiscais; IV - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
10.1 Os candidatos habilitados na prova objetiva, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
10.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão usados os seguintes critérios de desempate:
10.2.1 Tiver obtido maior pontuação na disciplina língua portuguesa;
10.2.2 Tiver obtido maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos;
10.2.3 Tiver obtido maior pontuação na disciplina conhecimentos gerais;
10.2.4 Candidato de maior idade.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, restringido à pessoa do candidato, dirigido em única e última instância ao Departamento de Atenção Básica, mediante formulário próprio, que deverá ser entregue na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx, contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório das 09:00h às 16:00h.
11.1.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
11.1.3 Não haverá a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
12 - DO RESULTADO
12.1 Os resultados serão publicados no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos seguintes dias:
12.1.1 Gabarito Provisório: 17/05/2024, a partir das 12:00h.
12.1.2 Classificação: Dia 21/05/2024.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 Não se aplica aos Agentes de Comunitários de Saúde, a redução da carga horária prevista em Lei Municipal.
13.3 Não será contratado o candidato que porventura tenha sido dispensado pela Administração por descumprimento de suas obrigações durante a vigência de seu contrato.
13.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
13.5 A convocação para admissão será feita por meio de carta registrada. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação ou tentativa de entrega da mesma, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
13.6 O anexo I é parte integrante deste edital.
Pouso Alegre, 08 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde Secretário de Gestão de Pessoas Interino
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Políticas nacionais de Saúde
2. Biossegurança
3. Assistência domiciliar / visita domiciliar.
4. Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher e do adulto.
5. Estratégia de Saúde da Família
6. Humanização
Bibliografia sugerida:
BRASI. Constituição Federal de 1988 – Capítulo Saúde. BRASIL. Lei federal nº 8.080, de 19/09/90.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.
Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. –
1. ed., 2. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 256 p.: il. – (Cadernos Humaniza SUS; v. 2) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
SAÚDE PÚBLICA
1. Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes, conceitos, definições e atribuições.
2. Lei 8080 de 19/09/1990.
3. Lei 8142 de 28/12/1990.
4. Promoção da saúde.
5. Vigilância à saúde.
6. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses.
Bibliografia sugerida:
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n.º 8.080/90 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acessado em: 22/07/19.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n.º 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx. Acessado em: 22/07/2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção à Saúde. O ABC do SUS, doutrinas e princípios. Brasília, 1990. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx_xx_xxx_xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxxx.xxx. Acessado em: 22/07/2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. 3ª Edição. Brasília, 2010. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_0xx.xxx. Acessado em 22/07/2019
BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha Entendendo o SUS. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxx/00/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxx-0000.xxx. Acessado em: 22/07/2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha da Política Nacional de Humanização, 2010. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx . Acessado em: 22/07/2019.
XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Christovam. O Território na Promoção e Vigilância em Saúde. Capítulo 6. In: BARCELLOs, C et al. (Orgs) Território, Ambiente e Saúde. Textos de vigilância.p.177-224. Disponível em: xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx?xxxX- s1XeLGLtm05OUPgvKIAc&q=textos+de+MONKEN%2C+Xxxxxxxx%3B+BARCELLOS%2C+Christova m&oq=textos+de+MONKEN%2C+Xxxxxxxx%3B+BARCELLOS%2C+Christovam&gs_l=psy- ab.3..33i160.19969.23307..23767...0.0..0.181.1278.0j11......0. 1j2..gws-
wiz 0i71j35i39j0i131j0j0i67.zNnBmYqtFg8&ved=0ahUKEwiivLvw_8jjAhVZGrkGHQI5An8Q4dUDC
Ao&uact=5 . Acessado em: 22/07/2019.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos.
2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.
3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
4. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.
5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.
6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.
7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).
8. Crase.
9. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.
10. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
Bibliografia sugerida:
1. Livros didáticos da Educação Básica (Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Xxxxxx Xxxxx.
2. Gramáticas atualizadas (Pasquale, Cegalla, Bechara, Abaurre, Sacconi e outras).