EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
À VISTA – SEM FINANCIAMENTO
LEILÃO PÚBLICO N.º 2010/0044 – (7419-5) - PR
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA CURITIBA torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRO ADMINISTRATIVO, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nr. 10.393/2008, Notas Jurídicas 11.004/2008, 11.931/2008, PJ 2008/31743324 e 22.731/2009:
Local: CSL CURITIBA-PR
End. : XXXXX XXXXXXXXXX, 000 – 8º ANDAR ALA “A” Tel. : (00) 0000-0000
Data : 03/05/2010 Horário : 14:00 h.
Xxxxx Xxxxx.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no subitem 1.1, no horário de expediente bancário.
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, do(s) imóvel(is) relacionado(s) e descrito(s) no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, e desde que o arrematante não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil
S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei 8.245/91.
2.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, e desde que o arrematante não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil
S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30(trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei 4.504/64.
2.4 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor
lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a)após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b)ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c)manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d)havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor; e)em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f)havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g)havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h)permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
i)o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1 deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 6.2.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1 Os trabalhos serão conduzidos por Leiloeiro Administrativo.
5.2. Os lances deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus legítimos representantes.
5.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
5.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital;
ou
5.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital.
5.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
5.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem, pelo Leiloeiro Administrativo e pelos membros da Comissão de Licitação.
5.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O lote será ofertado para pagamento à vista.
6.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.
6.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
6.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 8.2, adiante.
6.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
6.4.1 apresentação de proposta a ser entregue, via SEDEX, no CSL-Curitiba/PR, sito a Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, ala “A”, CEP:80.020-100, Curitiba/PR, Setor de Licitações/Vendas, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 3), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
6.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 5
6.5 Serão desclassificadas as propostas que:
6.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
6.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
6.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
6.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 5.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 8.11 e 12.9;
6.5.6 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 5.
6.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
7. DOS RECURSOS
7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
7.2 Recebida(s) as impugnação(ões), a Comissão de Licitação decidirá em 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva.
7.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CSL-Curitiba/PR e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
7.4 Do resultado do certame, divulgado na sessão pública do leilão, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recurso dirigido à Comissão de Licitação.
7.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
7.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 O contrato será formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a ser licitado, por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
8.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 8.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
8.2 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências:
Pagamento
8.2.1 30 (trinta ) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço (95% do valor proposto), sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada;
Formalização
8.2.2 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra;
8.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
8.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
8.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
8.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
8.7 Existindo valores não quitados de Impostos, Condomínio, Taxas e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
8.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
8.9 Registrada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato .
8.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 8.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
8.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.11.1 Pessoa Física:
8.11.1.1 Cédula de Identidade;
8.11.1.2 CPF;
8.11.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.11.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.
8.11.2 Pessoa Jurídica:
8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
8.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
8.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
8.11.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
8.11.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
8.11.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.11.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União);
8.11.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
8.11.1.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
8.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
9.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL
S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
9.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
9.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
10. DA DESISTÊNCIA
10.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
10.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 8.2;
10.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
10.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
10.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
Anexo 6.
11. DA MULTA
11.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 10, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
12. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do pregão, far-se-á apenas pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 deste Edital.
12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
12.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Curitiba/PR do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13. DA ELEIÇÃO DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Minuta de Procuração; Anexo 3: Proposta de Compra;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;
Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;
Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência.
Curitiba, 15 de abril de 2010.
Anexo 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/0044 DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
BOM RETIRO (SC)
LOTE 01
IMÓVEL TIPO B – imóvel rural, terreno com área de 63,5 ha, e residência em alvenaria, situado na localidade de Entrada, Município de Bom Retiro (SC). Matrícula Nº 5.624 do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro (SC).
a) Há benfeitorias não averbadas na matrícula;
b) Imóvel sem averbação da reserva legal e com áreas de Preservação Permanente;
c) Imóvel possui servidão de passagem e servidão de águas;
d) Conta da matrícula anterior, sob nº 1.841, contrato de retirada de 57 pinheiros e 47 árvores diversas;
e) As providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do Imóvel correrão por conta do adquirente;
f) O adquirente declarar-se-á informado da atual situação do imóvel, eximindo o Banco de qualquer responsabilidade por eventual evicção.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 878.000,00 (oitocentos e setenta e oito mil reais)
Anexo 2
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/0044
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de lance nas sessões da licitação - Leilão Administrativo n.º 2010/0044, que se realizará no CSL-Curitiba/PR, sito a Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, na cidade de Curitiba (PR), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Local e Data)
Assinatura
Anexo 3
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/0044 PROPOSTA DE COMPRA
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº ________________
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento
à vista |
valor total R$ |
valor por extenso |
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Administrativo 2010/0044. Declaro que aceito reverter, em favor do Banco do Brasil S.A., o valor referente ao sinal em caso de desistência e que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
Anexo 4 A
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/0044
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista, parcelada) | MCI do adquirente, se houver | |||
Número de par- celas | Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Anexo 4 B
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/0044
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
- versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | Quantidade | |||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista, parcelada) | MCI do adquirente, se houver | ||
Número de par- celas | Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Anexo 5
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/0044
Relação de Documentos Complementares
Documentos para Elaboração do Cadastro
− Pessoa Jurídica
1) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2) Ficha de Inscrição Estadual;
3) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
4) Alterações Contratuais e Estatutárias;
5) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
6) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
7) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
8) Comprovante de endereço.
− Pessoa Física e Produtor Rural (*)
1) CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2) Documento de Identidade;
3) Comprovante de Renda;
4) Comprovante de Residência;
5) Certidão de Nascimento (se menor);
6) Certidão de Xxxxxxxxx (se casado);
7) CPF – Xxxxxxx (se casado);
8) Documento de Identidade – cônjuge (se casado);
9) Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado.
(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.
Anexo 6
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/0044
Termo de Desistência
Eu, , tendo
participado do Leilão Administrativo nº 2010/0044, para aquisição do imóvel situado à
, xxxx venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
___________,
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo