GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de referência destina-se a aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) do tipo capacete de voo para os pilotos empregados nas missões inerentes à atividade aérea policial.
O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico em conformidade com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93, sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de atender as necessidades do GAM da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.(lei nº 10.520/2002)
2. MOTIVAÇÃO:
2.1. Preliminarmente impende destacar, o Estudo Técnica Preliminar, remetido e exarado pela,
Sra. CEL. PM XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxx, bem como as variações contidas no despacho SEI nº 7399066, exarado pelo Sr. Cel. PM Rogério Cosendey Perlingeiro, atual Comandante do GAM, que alteram e complementam parcialmente, o conteúdo primário do mencionado estudo. Tais documentos seriram como fonte de onde se extraíram as informações utilizadas como referencial para formalização do presente Termo de Referência, tais como, especificação do objeto, quantitativo demandado, metodologia de cálculo usada para determinar este quantitativo, justificativa fática, entre outras informações de caráter específico, os quais, foram inseridos nesse Termo de Referência.
2.2. A necessidade da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), confeccionado em tecido especial capacete de voo para os pilotos a ser utilizada pelos pilotos empregados nas
missões inerentes à atividade aérea policial. Os capacetes de voo para os pilotos destinam-se a minimizar as lesões corporais provenientes de um incidente/acidente aeronáutico.
2.3. A quantidade exigida visa substituir os capacetes de voo adquiridos no convenio com a SENASP/MJ n° 181/2004, dos quais 10 (dez) capacetes de voo foram descarregados, 05(cinco) capacetes de voo estão inservíveis, e 09 (nove) capacetes de voo estão em uso de forma precária devido ao tempo de uso e 06 (seis) capacetes de voo ficariam no estoque.
2.4. Vale ressaltar que este material tem a peculiaridade de ser pago 01(um) para cada piloto da unidade, para este esteja de posse de seu próprio equipamento, agilizando assim a atuação da unidade em situações de emergência e zelo do material por parte do acautelador.
2.5. Cabe advertir que o material desta natureza para suprir tal demanda da unidade, se fazendo a necessária a aquisição de imediato para aumentar a segurança da tripulação.
2.6. É oportuno lembrar que é dever da Administração Pública zelar pela saúde profissional e pela segurança laboral de todos os seus agentes, sob pena de responsabilização objetiva de seus gestores, para os casos que derem causa, seja por ação ou omissão de suas responsabilidades.
2.7. Diante de todo o exposto, observa-se a premente necessidade de aquisição do equipamento em tela, a fim de atender as demandas do GAM/SEPM.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Capacete, segurança, modelo: capacete de voo com viseira dupla, matéria prima: aramida e resina epóxi anicham, cor: preto fosco, alça: jugular regulável, carneira: ajustável e substituível em tecido não alérgico, acabamento casco: verniz protetor, classe: n/a, gravação: sem gravação, opcional: sistema de comunicação tipo headset, normas atendidas: Aviation Helmet Standard, forma fornecimento: unidade | UN | 30 |
Código do Item: 4240.112.0014 (ID - 165188) |
3.2. ESPECIFICAÇÃO DETRALHADA:
3.2.1. Capacete de voo antichoque deverá ser homologado de acordo com a norma AVIATION HELMET STANDARD, do "Department of the Interior and United States Forest Service", Versão 4.3 de 12 de novembro de 2019, e/ou pelo Centro Técnico Aeroespacial – Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (CTA/IFI) ou, no exterior, por órgão
equivalente, como o Federal Aviation Administration (FAA) ou EASA (European Aviation Safety Agency), desde que acompanhado de tradução certificada por tradutor juramentado ou INAVeX 1.005/2002 do Comando da Aviação do Exército Brasileiro – Diretoria de Material de Aviação do EB. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa de direito público ou privado, acompanhado da respectiva NF de fornecimento, atestando fornecimento em característica e quantidade.
a) Casco: O casco deverá estar moldado em material composto de fibra de aramida, fibra de carbono e resina epóxi resistente à chama. Deverá ter o seu casco interno para absorção de energia confeccionado em espuma de poliestireno expandido, material não elástico, deformável, coberto com estofado antichama e não alérgico.
b) Forração: Deverá ter o seu casco interno para absorção de energia uma série de almofadas de conforto ajustáveis usando um tecido antimicrobiano, atendendo os requisitos da EN1385:2012. Deverá ter forração interna em tecido não alérgico, inerentemente de material antichama, com borda de contato revestido em couro, de fácil remoção para limpeza e manutenção. Deverá ser fornecido em tamanhos variados (XXS, XS, S, M, XL e XXL) e ainda contar com espaçadores para os ajustes de acordo com o tamanho da cabeça do usuário, revestidos também em tecido não alérgico e de material antichama, sendo fixados na parte interna do capacete por meio de velcro, possibilitando assim o ajuste personalizado. Os velcros devem ser fixados nos espaçadores por meio de costura, entretanto, tal fixação não poderá causar qualquer desconforto ao usuário do EPI. Deverá ser livre de obstruções a altura dos olhos (preservando todo o campo de visão natural);
c) Sistema de retenção: Deverá ter um sistema de retenção composto de cinta jugular com ajuste por velcro, ou através de fivelas de ação rápida e de uso compatível por pessoas destras e sinistras.
d) Peso: Seu peso máximo, com acessórios, não deverá ultrapassar os 1600 gramas (excluindo o peso da base de fixação dos óculos de visão noturna).
e) Sistema de proteção para os olhos: Deverá ter um sistema de proteção para os olhos, compatível com uso simultâneo de óculos, composto por duas viseiras rotativas ou deslizantes, manufaturadas em policarbonato de alta qualidade, com tratamento contra arranhões e contra embaçamento, com travas de início e fim de curso e com possibilidade de recolhimento de ambas as viseiras através de atuadores localizados na parte externa do capacete. As viseiras externa e interna deverão ser fornecidas nas cores cinza e transparente (cristal) respectivamente. O desempenho óptico das viseiras deve estar de acordo com a norma AVIATION HELMET STANDARD, do "Department of the Interior and United States Forest
Service", Versão 4.3 de 12 de novembro de 2019, ficando a contratada responsável por apresentar os laudos de comprovação destes requisitos, se necessário e/ou quando solicitado pela contratante. O sistema de proteção para os olhos deve garantir o uso simultâneo de óculos, preservando as viseiras suas características de cinemática originais.
3.2.2. Acessórios:
a) 1 (um) conjunto de espumas para proteção do microfone (por capacete).;
b) 02 (dois) conjuntos de espaçadores para os ajustes de cabeça (altura, frontal e nuca) com espessuras diversas dos espaçadores instalados no capacete, permitindo o ajuste personalizado de acordo com cada usuário (por capacete);
c) 01 (uma) Bolsa para acondicionamento e transporte do capacete, fechada por zíper e dotada de um bolso interno para transporte de manual de operação e bolso externo para transporte de documentos de voo (por capacete);
d) Base de fixação e pivoteamento para Óculos de Visão Noturna (OVN) que permita montagem e desmontagem rápidas nos capacetes de voo, por meio de encaixe. A base deve ser compatível com o modelo de óculos de visão noturna existente no GAM (modelo AN/AVS-9 (M949) fabricados pela L-3 Warrior Systems), com botão de ajuste vertical e botão de pivoteamento que permita tirar os óculos da linha de visada e automaticamente desligar o equipamento, bem como indicador de baixa carga da bateria.
e) Homologação: Homologações gerais: O Capacete de voo anti-choque para helicópteros deve ser homologado de acordo com a norma AVIATION HELMET STANDARD, do "Department of the Interior and United States Forest Service", Versão 4.3 de 12 de novembro de 2019 ou ANSI Z90.1-1992, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (DCTA/IFI) ou, no exterior, por órgão equivalente, como o Federal Aviation Administration (FAA) ou Joint Aviation Authorities (JAA) ou EASA (European Aviation Safety Agency), com base nos requisitos das normas contidas no presente descritivo por laboratório credenciado, acompanhado dos laudos de todos os ensaios referentes a todos os itens do memorial descritivo, quando solicitados pela contratante.
f) Homologações de absorção de impactos: Ter um sistema de absorção de choques (proteção de impactos) de acordo com a Norma AVIATION HELMET STANDARD, do "Department of the Interior and United States Forest Service", Versão 4.3 de 12 de novembro de 2019 ou ANSI Z90.1-1992
g) Compatibilidade Com Óculos De Visão Noturna: O capacete deve ainda ser compatível com operação com óculos de visão noturna de 3ª geração, modelo AN/AVS-9 (M949)
fabricados pela L-3 Warrior Systems, (modelo existente no GAM). Para tanto, deve possuir dispositivo tipo velcro na parte traseira do capacete para fixação do compartimento de pilhas dos óculos de visão noturna. O capacete deve possibilitar a fixação e retirada de base de montagem e pivoteamento de Óculos de Visão Noturna, por meio de encaixe rápido do tipo “quick disconect” em sua parte frontal.
3.2.3. Figura a) e b). Base de fixação para Óculos de Visão Noturna (OVN):
a) Base para fixação para OVN no capacete de voo
b) Base para fixação para OVN no capacete de voo
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA:
4.1. PRAZO DE ENTREGA
4.1.1. O prazo máximo de entrega será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento das Notas de Empenho.
4.2. LOCAL DE ENTREGA:
4.2.1. Os itens deverão ser entregues na Diretoria de Abastecimento – DAbast, situado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 190, Niterói — RJ Cep: 24120-276, de segunda a sexta-feira,
no horário compreendido entre às 10:00h e às 16:00h, devendo ser confirmado no momento da assinatura contratual se houver, ou emissão da nota de empenho.
4.2.2. A CONTRATADA, deverá comunicar a CONTRATANTE sobre a data e horário aproximado da entrega com prazo mínimo de 72h de antecedência.
4.2.3. O agendamento prévio das entregas deverá ser realizada por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
4.3. CONDIÇÃO DE ENTREGA:
O objeto deste Termo de Referência será recebido nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93:
Provisoriamente: no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.
Definitivamente: em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A entrega deverá ser realizada ao responsável pelo setor de Recebimento do material;
a) A CONTRATADA deverá dispor de funcionários devidamente treinados, identificados e suficientes para a descarga da mercadoria no local indicado;
b) O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
c) A nota fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega da mercadoria deverá ser acompanhada de cópia da Nota de Empenho ou deverá mencionar o número do processo;
4.3.1. O recebimento definitivo dar-se-á, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação:
a) A atestação de conformidade da entrega de material caberá à Equipe de Apoio Técnica definida para este certame;
b) Caso sejam identificados irregularidades em relação às especificações exigidas, a CONTRATADA deverá promover a substituição dos mesmos em até 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação pela CONTRATANTE;
c) A inobservância dos prazos fixados neste item sujeitará a CONTRATADA à aplicação de penalidade a ser definida no Edital da respectiva licitação.
4.3.2. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservados a PMERJ o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. O Fiscal do Contrato e seu substituto, indicados formalmente pela unidade demandante ou pela unidade beneficiada, serão designados, logo após a assinatura do contrato, mediante Portaria publicada no Boletim da PM.
4.3.3. O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da firma vencedora sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
5.1. Garantia dos Itens:
5.1.1. O prazo de garantia ou validade dos materiais será igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 12 (doze) meses, o que for mais vantajoso para a Administração prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante dos mesmos, se por prazo superior, e começará a correr findo o prazo da garantia legal de que trata a Lei nº. 8.078/90 o qual se inicia a partir do recebimento definitivo, sem ônus Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
5.1.2. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva;
5.1.3. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
5.1.4. A assistência técnica devera ser permanente.
5.1.5. A empresa deverá comprovar que possui estoque de componentes que são substituídos por uso contínuo do equipamento.
5.2. Garantia Contratual:
5.2.1. Exigir-se-á da empresa contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades previstas pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.2.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.2.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
5.2.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.2.5. Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras.
5.2.6. Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos.
5.2.7. Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim.
5.2.8. Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim.
5.2.9. Ou seja, a exigência da garantia contratual, neste caso, é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor.
5.2.10. Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 2% (dois por cento) de garantia contratual, não promovendo, por si só, qualquer restrição à competitividade.
5.2.11. Destarte, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do
Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
7. FORMA DE FORNECIMENTO:
7.1. Das Amostras:
7.1.1. Após as fases de aceitação da proposta e habilitação da empresa, será exigida da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação de laudos e de amostras dos equipamentos.
7.1.2. As peças fornecidas serão submetidas a exame visual e verificação de medidas pelo Órgão Gerenciador.
7.1.3. As peças e os laudos deverão ser encaminhados ao Órgão Licitante, no endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, Telefone (21) 0000- 0000, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco), após a habilitação do fornecedor, podendo o prazo ser prorrogado, mediante análise e autorização da Administração, se comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes.
7.1.4. As amostras deverão vir acompanhadas de prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência;
7.1.5. A avaliação das amostras será realizada por policiais militares capacitados e qualificados tecnicamente, que deverão ser designados pela autoridade competente.
7.1.6. Na embalagem da amostra deverá constar o nome da empresa participante, o número do pregão, o número do item para qual a empresa está apresentando amostra e a identificação do produto.
7.1.7. Os produtos apresentados como amostra deverão ter, obrigatoriamente, as mesmas especificações técnicas constantes da proposta.
7.1.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração na forma de amostra serão tratados como protótipos e poderão ser manuseados e/ou desmontados para avaliação dos Gestores, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem.
7.1.9. Concluída a análise dos materiais apresentados, será emitido o respectivo relatório técnico com o parecer sobre a aceitação ou não do objeto ofertado.
7.1.10. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras aprovadas serão mantidas pela administração até o final da validade da Ata de Registro de Preços.
7.1.11. Decorrido este prazo as amostras poderão ser recolhidas pelos licitantes dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento de custos à empresa contratada.
7.1.12. As amostras recusadas serão mantidas pela Administração até a publicação do resultado da licitação.
7.1.13. Decorrido este prazo as amostras poderão ser recolhidas pelos licitantes dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento de custos à empresa contratada.
7.1.14. A análise dos laudos será realizada por Comissão, designada pela autoridade competente da Unidade Gerenciadora da Licitação.
7.1.15. A Unidade Gestora procederá à análise da conformidade da amostra com as especificações constantes no Termo de Referência, podendo, dentre outros, ser avaliado o seguinte:
a) medidas/formato;
b) funcionalidade tática nas ações empreendidas pelo GAM;
c) acondicionamento;
d) cor;
e) matéria – prima;
f) acessórios /componentes exigidos;
g) compatibilidade com equipamentos/instrumento/aparelho em que ou com o qual será utilizado;
h) tratamento e aplicação;
i) proteção contra impactos.
5.2. Avaliação da qualidade e aceite do objeto:
7.1.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
7.1.17. Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento de aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias corridos, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da unidade de recebimento, na forma do disposto no parágrafo 3º. Do art. 77 do Decreto 3.149/80.
7.1.18. A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) menbros designados pelo Comandante da Unidade de Recebimento, conforme ato de nomeação.
7.1.19. A contratada declara, antecipadamente, aceitar as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem necessários aos desempenhos de suas atividades.
7.1.20. A instituição e a atuação de fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da unidade quando da entrega dos produtos;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência;
d) Sempre que necessário, convocar o representante da CONTRATADA, se for o caso, para esclarecimentos e negociações, visando os interesses das partes;
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
f) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
g) Aplicações de sanções previstas na legislação vigente e descritas neste edital, caso do não cumprimento de alguma exigência do contrato mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
h) A CONTRATANTE deverá informar na assinatura do contrato ou documento similar os tamanhos com seus respectivos quantitativos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos no local de entrega previsto.
i) Fornecer produtos novos em embalagens originais e lacradas;
j) Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste Termo de Referência;
k) Apresentar a nota fiscal no ato da entrega;
l) Trocar a mercadoria, em até 30 (trinta) dias corridos, caso a CONTRATANTE detecte algum defeito de fabricação após o recebimento;
m) Recolher a mercadoria, caso ela não atenda às especificações do edital, repondo-a em até 05 (cinco) dias úteis após o comunicado;
n) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração praticada por seus empregados nas dependências das Unidades da SEPM;
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da PMERJ;
q) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais;
r) Comunicar ao Setor de Aprovisionamento, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos equipamentos;
s) Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos materiais, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à SEPM quaisquer ônus;
t) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
u) A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A Empresa contratada deverá comprovar sua qualificação técnica, por meio de Atestados
de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem haver executato, a contratada, contratos compatíveis em características, quantidades e prazos congêneres ao objeto desta licitação.
As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
As empresas estrangeiras que não funcionem no país tanto quanto possível atenderão às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes aos estabelecidos para as empresas brasileiras, expedidos, conforme o caso, por entidades públicas ou privadas de seus países de origem e autenticadas pelos respectivos Consulados ou Embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado.
As cláusulas que tratem de exigência de documentos de habilitação que não puderem ser atendidas por força de legislação específica do país de origem do licitante ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, autenticada pelo
respectivo consulado e traduzida por tradutor público juramentado (caso apresentada em língua estrangeira).
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
O julgamento das propostas reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, após empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
12. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo
Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Administração financeira (DGAF), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Fica o licitante, sujeito às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados
no edital de licitação e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666 de 21 de Junho de 1993.
14. RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
3º Sgt. PM RG. 83.403 Xxx Xxxxx Xxxxxx, ID. Func. 4264773-8.
15. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
15.1. A comissão será composta pelos Oficiais do GAM, e que efetivamente realizarão sua
análise dirigida a verificar se as especificações do produto atendem as especificações do Termo de Referência.
Gestor: Major PMERJ RG 67.792 Xxxxxxxxx Xxxxx do Nascimento - ID 2448274-9, CPF 000.000.000-00.
SubGestor: Major PMERJ RG 65.109 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ID 2448396-6, CPF 000.000.000-00
Fiscal: Capitão PMERJ RG 80.980 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – ID 4189365-4, CPF 000.000.000-00
Fiscal: 1º Tenente PMERJ RG 88.467 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, ID 1631087-0, CPF 051.765.917-51
Fiscal: 1º Tenente PMERJ RG 96.352 Alnyr Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, ID 4429572-3, CPF 000.000.000-00
16. CONDIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas
no instrumento convocatório (edital), poderão ser esclarecidas junto Às Unidades abaixo:
- GAM, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxxxxx, XXX 00000-000.
- Diretoria de Licitações e Projetos da PMERJ, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Tel: 2333-2693
17. ANEXOS
• ANEXO I - PEDIDO DE ORÇAMENTO – Especificação do objeto;
• ANEXO II - ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS;
• ANEXO III - MAPA DE RISCOS.
18. LOCAL E DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Em, de de 2020.
ANEXO I
PEDIDO DE ORÇAMENTO – Especificação do objeto
Cliente: Secretaria de estado de polícia militar
Endereço de entrega do material: CEP:
ITEM | Descrição | MARCA | QNT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Capacete, segurança, modelo: capacete de voo com viseira dupla, matéria prima: aramida e resina epóxi anicham, cor: preto fosco, alça: jugular regulável, carneira: ajustável e substituível em tecido não alérgico, acabamento casco: verniz protetor, classe: n/a, gravação: sem gravação, opcional: sistema de comunicação tipo headset, normas atendidas: Aviation Helmet Standard, forma fornecimento: unidade. Código do Item: 4240.112.0014 (ID - 165188) | UN | 30 |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: (prazo não inferior a 60 dias) | Prazo de entrega do material: (Prazo não superior a 60 dias) |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: . Observações: . Vendedor Responsável:_ . Telefone para Contato:( ) .
ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: PROCESSO Nº: | |||
SETOR CONTRATANTE: ATA Nº: | |||
ÓRGÃO EMISSOR: Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM | FORNECEDOR: | ||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX | C.N.P.J. DO FORNECEDOR | ||
CEP: 20.031-040 | C.N.P.J.: 32.690.668/0001-02 | ENDEREÇO FORNECEDOR: | |
PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão da nota de xxxxxxx. | BAIRRO: | ||
SETOR DE ENTREGA: Diretoria de abastecimento - DAbst | CIDADE: | ESTADO: RJ | |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000/ Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. CEP-24.030-012 | TELEFONE: | Email: | |
TELEFONE: 0000-0000 | DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: CONTA: | ||
HORÁRIO DE ENTREGA: 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, exceto feriados. | OBSERVAÇÕES: | ||
Autorizamos o fornecimento dos materiais abaixo discriminados mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO |
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | PREVISÃO DE CUSTO | |
UNITÁRIO (R$) | GLOBAL (R$) | |||||
1 | ID - 165188 | Capacete, segurança, modelo: capacete de voo com viseira dupla, matéria prima: aramida e resina epóxi anicham, cor: preto fosco, alça: jugular regulável, carneira: ajustável e substituível em tecido não alérgico, acabamento casco: verniz protetor, classe: n/a, gravação: sem gravação, opcional: sistema de comunicação tipo headset, normas atendidas: Aviation Helmet Standard, forma fornecimento: unidade. Código do Item: 4240.112.0014 (ID - 165188) | UN | 30 | ||
OBSERVAÇÕES: Todo material deverá ser entregue na Diretoria de abastecimento - DAbst, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000/ Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. CEP-24.030-012, das 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. - O prazo de entrega do objeto desta contratação não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão da nota de empenho, devendo o item ser devidamente entregue no local descrito no item acima. - O produto deverá ser entregue no local descrito no item acima mediante ordem de fornecimento confeccionada pela Diretoria de licitações e Projetos, conforme dispõe a Ata de registro de Preços, o contrato ou instrumento equivalente. - O fornecimento de todos os materiais, deverá ser feito rigorosamente de conformidade com a descrição apresentada no termo de referência e no instrumento convocatório - O OBJETO deverá ser fornecido com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
TOTAL: R$ |
ANEXO III
MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Divisão de Licitações e Contratos. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( )Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato (recebimento do material) em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | DLP |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não há. | – |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela equipe de Planejamento da Contratação, podendo resultar no atraso na conclusão do Termo de Referência. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAL e Equipe de Planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Levantamento impreciso pela: UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar: em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades Super ou Subestimadas. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | DLP | |
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP e DGAL |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico-financeira da empresa a ser contratada. | DLP através da Comissão de Licitação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | A SEPM realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | DLP |
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda. |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DL através do Setor de Pesquisa de Mercado |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá-lo do risco e alinhar providências. | DLP |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAL |
RISCO 08 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a assinatura do contrato. | DLP – através das coordenadorias de Licitação e Contratos; e DF. |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
2. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP – através das coordenadorias de Licitação e Contratos |
3. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R. | DLP – através das coordenadorias de Licitação e Contratos |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: | ( ) Baixa | ( X) Média | ( ) Alta |
IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist. | DLP – através das coordenadorias de Licitação e Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP – através das coordenadorias de Licitação e Contratos |