CONTRATO Nº 002/2016
CONTRATO Nº 002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA RISK OFFICE S/A
O presente contrato é firmado entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado “CONTRATANTE”, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pela Superintendente, Sr.ª XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, portadora do RG nº 8.721.342-4 e CPF nº 000.000.000-00; e de outro lado a empresa RISK OFFICE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.132.889/0001-59, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, 000X xxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 091333628-9 – RJ, como diretor presidente, doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, credenciada em sua proposta, que fica apensada ao presente termo, fazendo parte integrante do processo acima citado.
As partes assim identificadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal 8.883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de consultoria financeira, que estão especificados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante do contrato.
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1.2. O modo de transferência das informações e de fornecimento dos serviços definidos no Anexo I somente poderá ser alterado mediante a assinatura de termo aditivo ao presente contrato e de prévio aviso com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
1.3. Dotação Orçamentária: 04.01.0412200022.001339035, Valor Global do Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO REAJUSTE
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente contrato de forma direta, e pelo regime de empreitada por preço global, rigorosamente conforme o Xxxxx X.
2.2. A Contratada iniciará a execução dos serviços contratados a partir do dia 11 (onze) de março do ano de 2016.
2.3. Somente serão aceitos pedidos de prorrogação do prazo de início dos serviços ora contratados caso estes sejam devidamente justificados pela Contratada e aceitos pela Contratante, facultada a esta última a rejeição dos pedidos desta natureza.
2.4. O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 11 de março de 2016.
2.5. O prazo de que trata esta Cláusula poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por acordo das partes, respeitando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2.6. A Contratada deverá comunicar à Contratante, mediante ofício, seu desejo ou não na prorrogação do contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, anteriores ao término da avença, para análise da Contratante.
2.7. O valor do presente contrato será reajustável após 12 (doze) meses, na forma da Legislação vigente.
2.8. Ultrapassando o período de 12 (doze) meses, contados da data constante do item 2.3., o contrato poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da Contratada, que receberá parecer jurídico e financeiro emitidos por técnicos da Contratante
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e, após, será decidido pelo Superintendente, ficando, desde já, eleito o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, anualmente ou na menor periodicidade que vier a ser permitida pela legislação.
2.9. A Contratada deverá manter a Contratante a par do andamento dos trabalhos, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O Preço Global do Contrato será de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), cujo valor, pagos mensalmente em parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada, fica fazendo parte integrante deste Contrato para todos os efeitos legais e de direito.
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV, à vista do respectivo Recebimento do objeto, mediante boleto bancário a ser fornecido pela Contratada, ou depósito em conta corrente de titularidade da Contratada.
3.3. Em caso de emissão de Nota Fiscal eletrônica, esta deverá ser encaminhada simultaneamente para os endereços eletrônicos:
a) xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. Se a Nota Fiscal apresentar incorreções ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, será devolvida à Contratada, iniciando a contagem dos dias para pagamento quando da apresentação da Nota sem incorreções.
3.5. No preço total estabelecido, devem estar incluídos todos os custos e despesas (impostos, taxas, seguros, frete, e outros encargos decorrentes) envolvendo prestação de serviços durante todo o período de vigência contratual. Também deverão estar inclusas todas as despesas de eventuais viagens e hospedagem de técnicos da Contratada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a inclusão posterior de qualquer despesa adicional, a qualquer título e a qualquer tempo.
3.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das obrigações assumidas, principalmente, no tocante às responsabilidades relativas ao cumprimento do presente Contrato.
3.7. Em caso de qualquer inadimplemento de obrigações assumidas pela Contratada, decorrentes deste Contrato, do Anexo I, a Contratante suspenderá, automaticamente, o pagamento até que a normalização seja considerada plena pela Contratante.
3.8. A medida prevista no item anterior não isentará a Contratada de sofrer as penalidades previstas neste Contrato, com base na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitação).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
4.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo a respeito de qualquer informação confidencial de titularidade da outra parte que venha a receber em decorrência da prestação de serviços realizadas sob o âmbito deste contrato, a saber:
a) "Informação Confidencial" inclui todas as informações identificadas por legendas como sendo privadas ou confidenciais, ou identificadas oralmente pela parte divulgante como privadas ou confidenciais e confirmadas por escrito dentro de 30 (trinta) dias da comunicação;
b) Também são consideradas informações confidenciais, para todos os efeitos do presente contrato, as informações assim definidas pela legislação relacionadas às atividades da CONTRATANTE e aquelas constantes de documentos referentes à carteira de investimentos da CONTRATANTE, especialmente quando demonstrarem a composição da referida carteira ou os objetivos ou planos de investimento da CONTRATANTE.
4.2. Para a execução dos serviços ora contratados, as informações confidenciais poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores ou pesquisadores das partes, respondendo cada parte perante a outra pelos atos destas pessoas no que tange ao dever de sigilo.
4.3. Não serão consideradas como informações confidenciais aquelas:
a) Já disponíveis ao público sem quebra deste contrato;
b) Devidamente recebidas por terceiros não envolvidos na prestação de serviços previstos neste contrato sem descumprimento de quaisquer das presentes obrigações de confidencialidade;
c) Independentemente desenvolvidas por pessoas ou agentes de uma parte sem acesso às Informações confidenciais da outra;
d) Já comprovadamente conhecidas do recebedor no momento da divulgação; ou
e) Que, por ordem judicial ou de autoridade competente, devam ser divulgadas, hipótese na qual a parte a quem for dirigida a ordem, deve comunicar, imediatamente, à outra parte sobre a existência da determinação e as informações a ela relacionadas.
4.4. Todas as comunicações relacionadas aos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato deverão ser obrigatoriamente encaminhadas aos endereços, fac-símiles ou e-mails especificados abaixo, e endereçadas, conforme o aspecto, às seguintes pessoas:
4.5. Aspectos Técnicos:
a) Para a CONTRATADA: Sr. Xxxxxx Xxxxxx; e-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xxx; Telefone/fax nº (000) 0000-0000; Endereço: Av. Tamboré, 267, Conj. Escr. 131B, Sala 2, Ed. Canopus Corporate Alphaville, Tamboré/Jubran, CEP 06460-000, Barueri, SP.
b) Para a CONTRATANTE: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ; Telefone (00) 0000-0000; Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX – XXX
4.6. Aspectos Comerciais:
a) Para a CONTRATADA: Sr. Xxxxxx Xxxxxx; e-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xxx; Telefone/fax nº (000) 0000-0000; Endereço: Av. Tamboré, 267, Conj. Escr. 131B, Sala 2, Ed. Canopus Corporate Alphaville, Tamboré/Jubran, CEP 06460-000, Barueri, SP.
b) Para a CONTRATANTE: Sra. Emilia Maria Martins de Toledo Leme; e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; Fax nº (000) 0000.0000; Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX-XXX 00.000-000;
4.1. As notificações deverão, necessariamente, ser encaminhadas por escrito, por meio postal com Aviso de Recebimento ou email com comprovação de recebimento.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações necessárias à realização das análises e confecção dos relatórios.
b) Enviar à CONTRATADA as informações previstas no ANEXO I, por meio eletrônico, ou em comunicações que lhe forem enviadas pela CONTRATADA, inclusive no que respeita as datas para o envio de tais informações.
c) Escolher e responsabilizar-se pelos seus técnicos designados para encaminhamento das informações à CONTRATADA e análise dos relatórios por ela gerados;
d) Observar os termos deste Contrato, do ANEXO I; e
e) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, adequando-se às alterações que devem ser introduzidas, por razões de ordem técnica (“up grade”), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
4.3. São obrigações da CONTRATADA:
a) Envidar seus melhores esforços na prestação dos serviços;
b) Xxxxxxx as análises solicitadas pela CONTRATANTE de acordo com este contrato conforme especificado no ANEXO I;
c) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, informando previamente qualquer alteração que deva ser introduzida por razão de ordem técnica (“up grade”), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
d) Na hipótese de alteração das metodologias utilizadas, oferecer, caso seja necessário, material para treinamento adicional do pessoal técnico da CONTRATANTE;
e) Utilizar sistemas de comunicação e processamento de informações seguros, que preservem a confidencialidade das informações individuais recebidas e processadas, com base em padrões normalmente aceitos no mercado ou pelas partes;
f) Suspender a prestação de serviços que estejam comprometidas ou que, em sua opinião, possam vir a ser comprometidas por problemas ou falhas descritos na Cláusula 6ª, subitem 6.4., até que tais falhas ou problemas sejam sanados;
g) Suspender definitivamente, e a qualquer tempo, quaisquer dos serviços que sejam comprometidos por falhas ou problemas, ou que possam vir a ser comprometidos por problemas ou falhas, quando não possam ser sanados.
h) Iniciar imediatamente os estudos e procedimentos visando contornar qualquer problema detectado na prestação dos serviços; e
i) Utilizar metodologias e critérios baseados em series de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas.
4.4. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos por qualquer das partes sem a autorização prévia e expressa da outra.
4.5. Se qualquer das partes, em beneficio da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, de todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADE
5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer informações à CONTRATANTE que a auxiliem na gestão de risco e na administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, afim de que a CONTRATANTE avalie o desempenho de tais carteiras e, se possível, otimize o desempenho de seus investimentos.
5.2. Para tanto a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendam aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes.
5.3. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pela
CONTRATANTE em decorrência da contratação dos serviços.
5.4. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e
serviços, inclusive os relatórios, que forem fornecidos pela CONTRATADA não poderão ser utilizados ou entendidos pela CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas.
5.5. A CONTRATADA deverá manter os dados dos produtos da carteira de investimento do CONTRATANTE pelo período de 5 anos objetivando assegurar a alta qualidade e confiabilidade dos serviços prestados.
5.6. Tendo em vista que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são baseados em indicadores, coeficientes, metodologias de construção, análise e fórmulas matemáticas ou estatísticas desenvolvidas pela CONTRATADA, as quais estão em constante aprimoramento de acordo com o atual Estado de Arte e as possibilidades da ciência, as partes estão cientes de que poderão ser, a qualquer momento durante a execução dos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato, detectados erros, imperfeições ou falhas no cálculo, processamento ou tecnologia adotada, cujo estado de ciência quando a elaboração da metodologia adotada não permitia identificar, problemas estes que poderão comprometer a prestação dos serviços ora contratados.
5.7. Na hipótese de identificação de problemas previstos nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá suspender a prestação dos serviços, hipótese que nenhuma indenização será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE pela interrupção, provisória ou definitiva, dos serviços e/ou pelos serviços prestados até o momento em que referidos problemas forem identificados.
5.8. O lançamento de serviço de melhor qualidade não significa que tenham sido detectados os problemas mencionados nesta cláusula, nem invalidam os serviços já prestados.
5.9. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de sua culpa, com dolo ou má-fé na prestação dos serviços ora contratados.
5.10. As partes acordam que a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, sob os serviços contratados por meio do presente contrato fica limitada aos montantes efetivamente recebidos por ela da CONTRATANTE prejudicada, salvo nos casos em que tenha agido com culpa exclusiva, caso em que se responsabilizará exclusivamente, independente dos montantes dos danos envolvidos.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior.
5.12. A CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fornecidos, poderá ser considerado recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimentos, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, quando esses indicadores permitam ou estabeleçam ordenações sequenciais (ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações e não pode ser entendida como recomendação de compra ou de venda.
5.13. As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tenham estas decisões sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA, salvo no caso de dolo ou má-fé desta.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
6.2. O inadimplemento da Contratada de obrigações previstas neste Contrato importará na rescisão unilateral do Contrato por parte da Contratante, independentemente do prazo estabelecido ou prorrogado.
6.3. A rescisão por inadimplemento sujeita a Contratada ao pagamento de multa, nos termos da cláusula 7 e seus subitens.
6.4. Caso não haja saldo em crédito capaz de satisfazer a totalidade e ou a parcialidade da multa aplicada pela rescisão, a Contratada será notificada a cumprir tal exigência em prazo previsto na Lei n° 8.666/93, de modo amigável e ou judicialmente, conforme o caso, quando esgotadas as vias administrativas, a fim de preservar o interesse público.
6.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, observando-se especialmente as hipóteses dos artigos 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6. Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. As penalidades às quais fica sujeita a Contratada, em caso de inadimplência, são as seguintes:
I. Advertência;
II. Multa ; e
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta e Indireta do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.2. A Inexecução total ou parcial do presente Contrato acarretará, a critério da Contratante, a aplicação das seguintes penalidades:
I. Atraso de até 05 dias = multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso
II. Atraso de 06 a 10 dias = multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso
III. Atraso de 11 a 15 dias = multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso
IV. Inexecução Parcial = multa de 10% (dez por cento) do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V. Inexecução Total = multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
7.3. O atraso superior a 16 (dezesseis) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
7.4. O descumprimento injustificado de prazos fixados para prestação dos serviços ensejará a aplicação das multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas;
7.5. A aplicação da multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/9, e suas alterações e na Lei Federal nº 10.520/02.
7.6. O cálculo das multas acima será à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02. O período de atraso será contado em dias corridos.
7.7. As multas serão cobradas administrativamente, por meio de procedimento distinto, podendo ser descontadas da garantia prestada, se houver, dos pagamentos ou, quando for o caso, inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
7.8. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação por via postal ou por ofício devidamente recebido.
7.9. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da Contratada, sujeitá-la-á também às penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, na Lei Federal nº 8666/93.
7.10. A aplicação de penalidade respeitará o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
7.12. As multas serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da empresa detentora do registro de preços.
7.13. As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, e sua aplicação não exime a empresa detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.14. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA OITAVA: DO GESTOR DE CONTRATO
8.1. A Contratante designa como gestor, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Analista Contábil desta Autarquia, ou, nas ausências ou impedimentos deste, o servidor RUBEM SEVERIAN LOUREIRO, Coordenador da Gestão do Custeio e Investimentos, nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕS GERAIS
9.1. No cumprimento de suas obrigações aqui contratadas, a Contratada estará sujeita às disciplinas do Código de Defesa do Consumidor, além das normas aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Os casos omissos e apontados no interesse da Contratante serão resolvidos entre as partes, aplicando-se a Lei de Licitação, base legal deste Contrato.
9.3. As alterações que venham a se tornar necessárias para a operacionalização das obrigações contratuais poderão ser acordadas entre as partes, desde que não alterem as bases econômicas do presente Contrato e sejam efetuadas por escrito pelas partes.
9.4. Este Contrato obrigará e disciplinará os Contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes sem prévia autorização legal ou contratual.
9.5. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e qualquer título de crédito emitido, o qual conterá, necessariamente, a cláusula “Não à ordem”, tirando- lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a Contratante de todo e qualquer pagamento ou
obrigação perante terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, a Contratante aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, a quem os houver apresentado.
9.6. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Contrato poderão ser feitas mediante AR/Correios, ou por via extrajudicial ou judicial, ou por meio de correio eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ÔNUS FISCAIS
10.1. Constitui, também, obrigação da Contratada o pagamento de todo e qualquer tributo federal, estadual e/ou municipal, inclusive contribuições trabalhistas e previdenciárias que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato ou seu objeto, podendo a Contratante, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade.
10.2. Em razão da obrigação do item anterior, fica, desde logo, convencionado que a Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha a efetuar por imposição do Fisco e/ou por determinação legal.
10.3. A Contratante, quando por dispositivo legal, for a fonte retentora, descontará e recolherá, no(s) respectivo(s) pagamento(s) que efetuar, os tributos e/ou contribuição a que seja obrigada pela legislação vigente, ainda que, a seu critério, a obrigação tributária seja discutível ou passível de dúvida.
10.4. Em caso de diferença a maior, a Contratante somente procederá ao pagamento mediante comprovação, pela Contratada, do ônus daí decorrente.
10.5. Todo recolhimento de imposto efetuado incorretamente e/ou acréscimo de encargos por responsabilidade da Contratada será glosado do faturamento que originou a incorreção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento de Contrato, nos termos legais, renunciando-se a qualquer outro na conveniência das partes.
11.2. E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e assinam o Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado, ao final do presente contrato.
São José do Rio Preto/SP, 10 de março de 2016.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Superintendente
RISK OFFICE S/A
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Técnica
Testemunhas:
1. | 2. |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATO n° (de origem): 02/2016.
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Auditoria Contábil Independente, compreendendo as atividades descritas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
CONTRATANTE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATADA: Risk Office S/A.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 10 de março de 2016.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Superintendente
RISK OFFICE S/A
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS
Processo Administrativo nº 08/2016 Dispensa de licitação nº 07/2016 – Cotação nº 07/2016
Objetivo Geral
A Contratada fornecerá à Contratante apoio técnico e profissional no que se refere à gestão, análise e acompanhamento dos investimentos e dos riscos de sua carteira, visando a busca de rentabilidade para as aplicações, de maneira a satisfazer, nos prazos compatíveis com as necessidades da RioPretoprev e em conformidade com o perfil de investidor adequado ao caso, respeitando, sempre, o estrito cumprimento das normas legais.
Objetivos Específicos
Para cumprimento do objetivo geral acima exposto, a Contratada deverá fornecer os seguintes serviços:
✓ Avaliação mensal de risco de mercado da carteira total e dos fundos específicos que compõem a carteira de investimentos da Riopretoprev;
✓ Análise de performance e desempenho dos fundos de investimento da carteira;
✓ Relatórios de performance e desempenho de produtos que compõem o mercado setorial dos institutos do gênero;
✓ Lâminas de análise dos fundos de investimento;
✓ Análise e acompanhamento mensal do enquadramento dos fundos da carteira perante a
Resolução CMN 3.922/2010;
✓ Conferência mensal para avaliação dos investimentos via telefone ou através de videoconferência; e
✓ Apoio e acompanhamento na elaboração da Política de Investimentos;
Escopo Técnico dos Serviços
Serão fornecidos relatórios mensais e serviços periódicos e/ou eventuais à Contratante com as características abaixo descritas:
✓ Relatório de análise de volatilidade conforme exigido pelo TCE-SP para envio pelo sistema Audesp (RIRPP);
✓ Relatório de análise de risco da carteira de investimentos (VaR) também exigido pelo TCE- SP para envio pelo sistema Audesp (RIRPP);
✓ Relatório de performance e desempenho dos fundos de investimentos da carteira onde conste, no mínimo, os saldos do mês anterior, as aplicações e resgates realizados no mês, os saldos do mês, a rentabilidade dos fundos em valores e percentuais e o value at risk (VaR), além da totalização da carteira e do comparativo dos retornos com a meta atuarial;
✓ Relatórios de mesmo teor do item anterior com agregados trimestrais, 1º semestre e anual;
✓ Relatório de enquadramento dos fundos de investimentos e sua conformidade com os limites impostos pela Resolução CMN 3.922/2010, com alerta em casos de desenquadramento, no qual constem além do item da resolução onde o investimento se enquadra (artigo, inciso, alínea), também o prazo de carência para resgate, o saldo do mês, a participação do fundo no total da carteira, a quantidade de cotistas, o percentual do valor investido em relação ao PL do fundo.
✓ Relatório de enquadramento com os agregados por item (artigo, inciso, alínea) da Resolução CMN 3.922/2010 e também da Política de Investimentos, com alerta em casos de desenquadramento, no qual constem os valores aplicados em cada item da resolução e da
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política com comparativos em percentuais, bem como se há ou não espaço (GAP) para novas aplicações;
✓ Relatório de análise de rentabilidade com os fundos da carteira onde conste separadamente os ativos de renda fixa e renda variável identificando o benchmark e rentabilidade do mês, do ano, dos últimos 3 meses, dos últimos 6 meses, dos últimos 12 meses, dos últimos 24 meses, além da taxa de administração, do VaR relativo ao mês e a volatilidade nos últimos 12 meses;
✓ Relatório de acompanhamento das aplicações com agregados por instituição financeira, com dados em valores e percentuais, para controle do cumprimento de itens da Política de Investimentos;
✓ Relatório de acompanhamento das aplicações com agregados por benchmark, com dados em valores e percentuais;
✓ Análise de fundos e respectivos regulamentos nos quais a Riopretoprev pretenda realizar aplicações de recursos financeiros;
✓ Relatório Cadprev com dados organizados no formato exigido pelo Ministério da Previdência Social;
✓ Assessoria no credenciamento das instituições financeiras;
✓ Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras da Riopretoprev;
✓ Contato, para esclarecimentos de dúvidas, com o consultor de investimentos designado, através de ferramenta específica dentro do sistema, com prazo máximo de 48 horas para retorno.
Visualização de relatórios e análises
Os relatórios e análises constantes da prestação dos serviços serão disponibilizados em meio eletrônico, online, sendo fornecido à Contratante login e senha para acesso em caso de buscas, verificações e/ou impressão de material quando necessário.
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Além dos relatórios e análises específicos acima citados as ferramentas eletrônicas deverão também conter, para uso e orientação dos gestores da Riopretoprev, o seguinte:
0. Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior, com sínteses da situação externa e interna;
1. Indicadores econômicos e projeções para itens específicos, conforme Boletim Focus e/ou outras publicações, para pesquisa em caso de necessidade;
2. Gráficos comparativos de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos.
Prazo para a disponibilização dos relatórios
Os relatórios constantes do contrato deverão estar disponíveis no meio eletrônico acima citado, em até 3(três) dias úteis após o recebimento dos dados a serem enviados pela Contratante, ressalvado qualquer atraso justificado pela indisponibilidade de informações por parte dos gestores e/ou administradores e/ou custodiantes dos fundos de investimento.
Caso a Contratante tenha necessidade, será agendada conferência telefônica ou vídeo conferência para discussão e apresentação de dados e aspectos relevantes, constantes nos Relatórios disponibilizados pela Contratada.
Em especial, essas conferências devem focar em aspectos técnicos da gestão de risco, sobre dados relativos ao grau de exposição a riscos emanados dos regulamentos dos fundos e da carteira da Riopretoprev, ou ainda sobre resultados de estratégias de investimento ou tendências e projeções de mercado, vis a vis a outras oportunidades de aplicação e/ou a mudanças na conjuntura externa ou interna que possam afetar os investimentos, sendo que, em nenhuma hipótese, devem ser tratadas, tanto pelos gestores da Contratante como pelos profissionais da Contratada, questões relativas ao fornecimento ou solicitação de recomendações para a aplicação e/ou resgate de ativos específicos.
Os cenários discutidos, bem como as estratégias mais adequadas a cada momento a serem apreciadas não devem ser entendidas como de responsabilidade da Contratada, uma vez que a base de informações apresentadas para debate são de conhecimento público e divulgadas pelo Banco Central, pela Anbima, pelas Instituições financeiras nos relatórios publicados ou ainda veiculadas pela imprensa.
Metodologia de Trabalho
Uma vez assinado o contrato, a Contratante entregará à Contratada os relatórios existentes sobre a carteira de investimentos, nos quais deverão constar a descrição dos ativos, os saldos existentes no dia 31/12/2015 e as movimentações efetuadas de mês a mês do ano em curso.
A partir dessa primeira remessa, a Riopretoprev informará, a cada início de mês, as aplicações e/ou resgates que ocorrerem no mês vencido, permitindo que a Contratada possa confeccionar e entregar os relatórios e análises integrantes dos serviços a serem prestados.
Os relatórios de desempenho dos fundos são elaborados através da verificação das cotas dos fundos que são publicadas pela CVM e pela Anbima as quais apresentam valorização ou desvalorização e, assim, resultam no desempenho dos ativos e da carteira.
A avaliação da performance dos fundos é realizada através de indicadores utilizados pelos agentes do mercado: rentabilidade, índice de sharpe e outros.
Mensalmente, no 1º dia útil do mês subseqüente, a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE uma planilha para coleta de informações. A CONTRATADA deverá informar os saldos dos fundos, tendo como data base o último dia útil do mês anterior.
Será emitido ao final de cada trimestre, em março, junho, setembro e dezembro, um relatório sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pela Riopretoprev com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e renda variável em cumprimento aos ditames da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V.
No que tange à análise de risco, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE o Var % (Value at Risk), no período de 1 (um) mês.
A CONTRATADA enviará em até 3 (três) dias úteis, após o recebimento das informações dos dados da carteira, login e senha de acesso à ferramenta onde serão divulgados os dados.
A interação do gestor da CONTRATANTE com o consultor de investimentos, para tratar de assuntos específicos dos serviços contratados, poderá se dar por telefone, e-mail ou ainda através do sistema Skype, sendo tratados os seguintes assuntos:
Apresentação das análises realizadas;
a) Discussão de aspectos legais;
b) Nível de risco das carteiras;
c) Estratégias dos gestores da Riopretoprev e outras utilizadas pelo mercado;
d) Alocações e produtos utilizados pelo mercado;
e) Aspectos técnicos da gestão de risco.
O consultor da CONTRATADA poderá realizar análise de regulamentos de fundos de investimentos apresentando ao CONTRATANTE, com base nos pressupostos da legislação vigente, as análises objetivas.
A CONTRATADA prestará assessoria ao CONTRATANTE em processo de credenciamento de instituições financeiras e de gestores de recursos de terceiros, com base nos pressupostos da legislação vigente.
Na elaboração da Política de Investimentos, cujo objetivo é estabelecer diretrizes, parâmetros e limites para a gestão dos investimentos, em conformidade com o que reza a Resolução 3922/2010, a Contratada participará das discussões com os gestores da Riopretoprev e os membros do Comitê de Investimentos, elaborando uma minuta que será apreciada pelo Comitê, que anotará as sugestões reenviando à Contratada para revisão final, devendo considerar os aspectos legais da Resolução CMN nº 3922/2010 conforme abaixo:
Art. 4º - Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de investimentos dos recursos em moeda corrente de forma a contemplar, no mínimo:
I – O modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;
II – A estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;
III – Os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; e
IV – Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.