CONTRATO - CONTRATO Nº 14/2022/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 14/2022/FMMP/PI
CONTRATO Nº 14/2022/FMMP/PI
CONTRATO Nº 14/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ E A EMPRESA CONSTRUTORA PHX LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0013326/2022-94.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA CONSTRUTORA PHX LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
04.645.099/0001-30, estabelecido Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, representado pelo sócio administrativa, Senhor Xxxxxxxx Passos Navegante, portador do CPF: ***.020.292-**.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 14/2022/FMMP/PI (Pregão Eletrônico n.º 05/2021, Ata de Registro de Preços nº 19/2021, Lote IV), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0013326/2022-94, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 05/2021, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de edificações em muro e calçada da sede que abriga as PJ's de Paulistana, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE- PI), discriminadas no Termo de Referência, conforme Especificações/Descrição Técnica e demais condições deste edital e seus Anexos e Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102 Fonte do Tesouro: 118
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de Empenho: 2022NE00018
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do Contrato é de R$ 48.479,61 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 Os serviços deverão ser prestados nos endereços listados no Apêndice I do Termo de Referência.
6.2 Em caso de serviços de urgência, a execução deve se dar de forma imediata ao recebimento da referida Ordem de Serviço.
6.3 Cada Ordem de Serviço possui um prazo para execução. O mesmo deve ser cumprido. Caso contrário, o CONTRATADO estará sujeito a aplicação de multas por atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A contratada obrigar-se-á ao seguinte:
8.1.1. Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados.
8.1.2. Prestar os serviços descritos neste instrumento.
8.1.3. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e empregados.
8.1.4. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento.
8.1.5. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Cívil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de
comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.
8.1.6. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
8.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
8.1.8. Neste Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
8.1.9. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.
8.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.
8.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
8.1.12. A CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; realizar as vistorias técnicas e medições;
9.1.2. Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados;
9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
9.1.4. Emitir nota de empenho destinada a suportar a despesa decorrente do contrato e encaminhá-la à Contratada;
9.1.5. Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.6. Aplicar à Contratada, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato ou na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 A garantia referida nesta cláusula será exigida somente no caso de o valor deste contrato ser igual ou maior que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme cláusula 16 do Edital de Pregão Eletrônico que originou este contrato.
10.2 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
10.3 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
10.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
10.6 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 10.5 desta cláusula.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
10.9 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.10 O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
10.11 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 05/2021 e de todas as cláusulas contratuais.
10.12 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado do Piauí com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
10.13 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10.14 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzido os eventuais valores devidos à Contratante.
10.15 O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
10.16 Isenção de Responsabilidade da Garantia
10.16.1 O Ministério Público do Estado do Piauí não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.16.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 10.16.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
10.16.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 10.16.1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. O Ministério Público do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela fornecedora cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela fornecedora deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional do Custo da Construção – INCC ou outro índice que venha a substitui-lo.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do Contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme Art. 86 a 88, da Lei n° 8.666/93, a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
14.2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
14.2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
14.2.3. Nos casos previstos nos itens 14.4 e 14.10 desta cláusula.
14.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
14.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
14.3.1.1. O Contratado executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução do objeto, menos de 25% (vinte e cinco por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização;
14.3.1.2. O Contratado executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização;
14.3.1.3. O Contratado executar, até o final do prazo de execução da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
14.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
14.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
14.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
14.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 02
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | Descrição | |
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 02 |
03 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
04 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
05 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
06 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
07 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
08 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
09 | Utilizar as dependências do MPPI para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
13 | Responder fora do prazo determinado, injustificadamente, por escrito, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato; por ocorrência e por dia. | 01 |
14 | Subcontratar sem observar as exigências dispostas neste contrato (se for o caso); por ocorrência. | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de:
15 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 01 |
16 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
18 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO por ocorrência e por dia. | 01 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter, durante a execução do contrato, o mestre de obra e o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no contrato; por profissional e por dia. | 04 |
23 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
Responder, por escrito, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, por ocorrência. | ||
24 | 05 | |
25 | Cumprir qualquer solicitação do Contratante em relação à obra; por ocorrência e por dia. | 02 |
26 | Apresentar, no prazo estipulado neste contrato, a garantia contratual; por dia. | 02 |
27 | Apresentar a matrícula da obra junto ao INSS no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; por dia. | 02 |
28 | Apresentar, no prazo estipulado neste contrato, o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991; por dia. | 02 |
29 | Apresentar, no prazo estipulado neste contrato, o seguro contra responsabilidade civil; por dia. | 02 |
30 | Enviar a planilha de medição em até 2 (dois) dias úteis após o término do período da medição; por dia. | 01 |
31 | Atender qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei, no edital deste Pregão e neste contrato não abrangidas nas hipóteses anteriores; por ocorrência. | 01 |
14.5. Quando o Contratado deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
14.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
14.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo Contratado e aprovado pela Fiscalização.
14.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o Contratado a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 03
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
01 | 0,10% | Brando e eventual |
02 | 0,30% | Mediano e eventual |
Brando e intermitente | ||
03 | 0,50% | Grave e eventual |
Brando e constante | ||
04 | 0,70% | Mediano e intermitente |
05 | 0,90% | Grave e intermitente |
Mediano e constante | ||
06 | 1,10% | Grave e constante |
14.6. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
14.7. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
14.8. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo Contratado no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
14.9. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
14.10. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da Fiscalização, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
14.11. Se o Contratado apresentar, nos períodos de medição seguintes aos do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a Fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
14.12. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
14.13. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo Contratante.
14.14. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
14.14.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
14.15. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n. º 8.666/93, poderá ser aplicada ao Contratado, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 14.3.1 desta cláusula.
14.16. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o Contratado:
14.16.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.16.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
14.16.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
14.16.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Ministério Público do Estado do Piauí;
14.16.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;
14.16.6. Apresentar ao Ministério Público do Estado do Piauí qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
14.16.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 14.3.2 desta cláusula.
14.18. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente à de multa.
14.19 O contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimento devidos pelo contratado, mediante despacho devidamente fundamentado, quando da instauração de processo administrativo de aplicação de penalidade, até a decisão final do mesmo.
14.20 O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à contratada ou da garantia eventualmente prestada, após decisão final do processo administrativo.
14.20.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.20.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO
15.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do MP/PI, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao MP/PI;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando o MP/PI a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao MP/PI e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pelo servidor ou comissão designada pela Administração, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
18.2. Caberá ao fiscal:
18.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
18.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
18.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
18.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CONSTRUTORA PHX LTDA
Representante Legal: Enderson Passos Navegante CPF: ***.020.292-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA PHX LTDA CNPJ: 04.645.099/0001-30 ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XX XXXXX Xx 0, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXX-XX XXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXX XXXXXX NAVEGANTE FONE: (00) 00000000 | |||||||
LOTE IV- OEIRAS | |||||||
ITEM | SINAPI/ ORSE | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE REGISTRADA | 3ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL | |
VALOR UNITÁRIO | P.G.A. Nº 13326/2022-94 | ||||||
PJ PAULISTANA | |||||||
1 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 12.943,53 | |||||
1,2 | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 100 | R$ 256,64 | 6 | R$ 1.539,84 |
1,6 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M³XKM). AF_01/2018 | M³x KM | 700 | R$ 1,45 | 77,48 | R$ 112,35 |
1,7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM | M³ | 700 | R$ 2,85 | 77,48 | R$ 220,82 |
CAMINHAO BASCULANTE 6 M³ | |||||||
1,11 | 97624 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 100 | R$ 63,67 | 53,04 | R$ 3.377,06 |
1,12 | 97626 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 30 | R$360,50 | 8,99 | R$ 3.240,90 |
1,13 | 97628 | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 30 | R$167,39 | 26,6 | R$ 4.452,57 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 3.120,75 | |||||
2,1 | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M³ | 100 | R$ 188,31 | R$12,24 | R$ 2.304,91 |
2,2 | 94342 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M³ | 100 | R$ 61,48 | R$13,27 | R$ 815,84 |
3 | INFRA ESTRUTURA | R$ 2.885,24 | |||||
3,2 | 73968/1 | MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M² | 300 | R$ 42,43 | 68 | R$ 2.885,24 |
4 | ESTRUTURA E VEDAÇÃO | R$ 17.859,29 | |||||
4,1 | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M³ | 10 | R$ 306,93 | 3,89 | R$ 1.193,96 |
4,3 | 89168 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | M² | 1.000,00 | R$ 59,84 | 85 | R$ 5.086,40 |
4,5 | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA | M² | 240 | R$ 91,51 | 18 | R$ 1.647,18 |
RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | |||||||
4,6 | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M² | 70 | R$ 68,35 | 27,2 | R$ 1.859,12 |
4,7 | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 400 | R$ 7,45 | 282,05 | R$ 2.101,27 |
4,14 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M³ | 20 | R$ 304,90 | 4,52 | R$ 1.378,15 |
4,15 | 95467 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M³ | 30 | R$ 326,04 | 8,16 | R$ 2.660,49 |
4,16 | 95474 | MACICOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS | M³ | 20 | R$ 710,56 | 2,72 | R$ 1.932,72 |
7 | PISOS E REVESTIMENTOS | R$ 1.004,70 | |||||
7,15 | 87899 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 700 | R$ 5,91 | 170 | R$ 1.004,70 |
11 | DIVERSOS | R$ 2.636,73 | |||||
11,5 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M² | 250 | R$ 55,63 | 45,96 | R$ 2.556,75 |
11,33 | Comp. | Limpeza geral | M² | 3.000,00 | R$ 1,74 | 45,96 | R$ 79,97 |
02 | |||
VALOR TOTAL | R$ 40.450,24 | ||
BDI 19,85% | R$ 8.029,37 | ||
VALOR TOTAL C/ BDI : R$ 48.479,61 (QUARENTA E OITO MIL. QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) | R$ 48.479,61 |
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CONSTRUTORA PHX LTDA
Representante Legal: Enderson Passos Navegante CPF: ***.020.292-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24/05/2022, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX PASSOA NAVEGANTE, Usuário Externo, em 24/05/2022, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0242384 e o código CRC F4CA10A1.
19.21.0431.0013326/2022-94 0242384v16
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2022NE00018 | Emissão 23/05/22 |
Credor 04645099000130 - CONSTRUTORA PHX LTDA EPP | ||
Valor 48.479,61 (Quarenta e oito mil e quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR00016 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Fonte 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS Contrato 22002956 - manutenção predial em muro e calçada da sede que abriga as P... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - SRP- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2021, LOTE IV. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0431.0013326 /2022-94 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 - MANUTENCAO E
CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
48.479,61
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.104.232,68 | Indisponível antes NE 48.479,61 | Valor NE 48.479,61 | Saldo após NE 1.104.232,68 | |
Pré-Empenhado 48.479,61 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CPPT. EMPENHO EM FAVOR DA CONSTRUTORA PHX LTDA, CNPJ: 04.645.099/0001-30, REFERENTE MANUTENÇÃO PREDIAL EM MURO E CALÇADA DA SEDE QUE ABRIGA AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MPPI DE PAULISTANA-PI CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - SRP- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2021, LOTE IV. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
MANUTENÇÃO PREDIAL | 1 | UNIDADE | 48.479,61 | 48.479,61 |
Descrição MANUTENÇÃO PREDIAL EM MURO E CALÇADA DA SEDE QUE ABRIGA AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MPPI DE PAULISTANA-PI.
Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00x000x000000x0000xxx000000x00x0
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 23/05/22 às 10:22. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 23/05/22 às 10:27.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2022NE00018 | Emissão 23/05/22 |
Credor 04645099000130 - CONSTRUTORA PHX LTDA EPP | ||
Valor 48.479,61 (Quarenta e oito mil e quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) | ||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 23/05/2022 10:43:10 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 23/05/22 às 10:22. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 23/05/22 às 10:27.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1107 Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Publicação: Quarta-feira, 1 de Junho de 2022
4. | 4 | PRÓPRI O | REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA | 67.146,8 8 | 30,32% | ||||
4.1 | 95808 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | U N D | 30,00 | 20,56 | 26,47 | 794,01 | 0,36% |
4.2 | 91871 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 120,0 0 | 17,08 | 21,99 | 2.639,31 | 1,20% |
4.3 | 92991 | PRÓPRI O | CABO SOLAR FELX 1KV C5 NBL 1X6MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 3,00 | 653,20 | 841,05 | 2.523,14 | 1,15% |
4.4 | 92991 | PRÓPRI O | CABO SOLAR FELX 1KV C5 NBL 1X6MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 3,00 | 590,20 | 759,93 | 2.279,79 | 1,04% |
4.5 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 50,00 | 27,37 | 35,25 | 1.762,31 | 0,80% |
4.6 | 00010 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | U N D | 120,0 0 | 11,47 | 14,77 | 1.772,25 | 0,81% |
4.7 | 00011 | PRÓPRI O | INSTALAÇÃO DE MICROINVERSORES - MICROINVERSOR BEL2000G3-US-220 | U N D | 23,00 | 1.753,74 | 2.258,09 | 51.936,1 8 | 23,61% |
4.8 | 00012 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | U N D | 8,00 | 27,38 | 35,25 | 282,02 | 0,13% |
4.9 | 00013 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE SOBREPOR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 18 DISJUNTORES DIN, 100 A | U N D | 1,00 | 1.204,36 | 1.550,72 | 1.550,72 | 0,70% |
4.1 0 | 00015 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | U N D | 1,00 | 172,09 | 221,58 | 221,58 | 0,10% |
4.1 1 | 00016 | SINAPI | SISTEMA DE ATERRAMENTO C HASTE DE COBRE 5/8X2400MM PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | U N D | 1,00 | 1.076,10 | 1.385,58 | 1.385,58 | 0,63% |
Total sem BDI | 170.862, 15 | ||||||||
Total do BDI | 49.137,8 5 | ||||||||
Total Geral | 220.000, 00 |
Teresina (PI), 31 de maio de 2022.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2022/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO N° 14/2022/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°. 14/2022, firmado em 24 de maio de 2022, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí , CNPJ n° 10.551.559/0001-63 , e a empresa CONSTRUTORA PHX LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.645.099/0001-30;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de edificações emmuro e calçada da sede que abriga as PJ's de Paulistana, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadasno Termo de Referência, conforme Especificações/Descrição Técnica e demais condições deste edital e seus Anexos e Anexo I deste contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0431.0013326/2022-94 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 05/2021 (SRP-Ata de Registro de Preços nº 19/2021, LOTE IV);
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 48.479,61 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente- Lei Orçamentária Anual de 2022.;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102;Projeto/Atividade: 4102;Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2022NE00018;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Enderson Passos Navegante, portador do CPF: ***.020.292-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1107 Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Publicação: Quarta-feira, 1 de Junho de 2022
EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA PHX LTDA CNPJ: 04.645.099/0001-30 ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XX XXXXX Xx 0, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXX-XX XXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXX XXXXXX NAVEGANTE FONE: (00) 00000000 | |||||||
LOTE IV- OEIRAS | |||||||
ITEM | SINAPI/ ORSE | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTI D A D E REGIST RADA | 3 ª AQUISIÇÃ O | V A L O R TOTAL | |
V A L O R UNITÁRIO | P.G.A. Nº 13326/202 2-94 | ||||||
P J PAULISTA NA | |||||||
1 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 12.943,53 | |||||
1,2 | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 100 | R$ 256,64 | 6 | R$ 1.539,84 |
1,6 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M³XKM). AF_01/2018 | M³x KM | 700 | R$ 1,45 | 77,48 | R$ 112,35 |
1,7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M³ | M³ | 700 | R$ 2,85 | 77,48 | R$ 220,82 |
1,11 | 97624 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA M A N U A L , S E M R E A P R O V E I T A M E N T O . AF_12/2017 | M³ | 100 | R$ 63,67 | 53,04 | R$ 3.377,06 |
1,12 | 97626 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 30 | R$360,50 | 8,99 | R$ 3.240,90 |
1,13 | 97628 | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM R E A P R O V E I T A M E N T O . AF_12/2017 | M³ | 30 | R$167,39 | 26,6 | R$ 4.452,57 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 3.120,75 | |||||
2,1 | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M³ | 100 | R$ 188,31 | R$12,24 | R$ 2.304,91 |
2,2 | 94342 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M³ | 100 | R$ 61,48 | R$13,27 | R$ 815,84 |
3 | INFRA ESTRUTURA | R$ 2.885,24 | |||||
3,2 | 73968/1 | MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO - F O R N E C I M E N T O E INSTALACAO | M² | 300 | R$ 42,43 | 68 | R$ 2.885,24 |
4 | ESTRUTURA E VEDAÇÃO | R$ 17.859,29 | |||||
4,1 | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M³ | 10 | R$ 306,93 | 3,89 | R$ 1.193,96 |
4,3 | 89168 | ( C O M P O S I Ç Ã O REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE | M² | 1.000,00 | R$ 59,84 | 85 | R$ 5.086,40 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1107 Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Publicação: Quarta-feira, 1 de Junho de 2022
VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM), P A R A E D I F I C A Ç Ã O HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | |||||||
4,5 | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M² | 240 | R$ 91,51 | 18 | R$ 1.647,18 |
4,6 | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M² | 70 | R$ 68,35 | 27,2 | R$ 1.859,12 |
4,7 | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA C O N V E N C I O N A L D E CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 400 | R$ 7,45 | 282,05 | R$ 2.101,27 |
4,14 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M³ | 20 | R$ 304,90 | 4,52 | R$ 1.378,15 |
4,15 | 95467 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M³ | 30 | R$ 326,04 | 8,16 | R$ 2.660,49 |
4,16 | 95474 | MACICOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS | M³ | 20 | R$ 710,56 | 2,72 | R$ 1.932,72 |
7 | PISOS E REVESTIMENTOS | R$ 1.004,70 | |||||
7,15 | 87899 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 700 | R$ 5,91 | 170 | R$ 1.004,70 |
11 | DIVERSOS | R$ 2.636,73 | |||||
11,5 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM O B R A , A C A B A M E N T O CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M² | 250 | R$ 55,63 | 45,96 | R$ 2.556,75 |
11,33 | C o m p . 02 | Limpeza geral | M² | 3.000,00 | R$ 1,74 | 45,96 | R$ 79,97 |
VALOR TOTAL | R$ 40.450,24 | ||||||
BDI 19,85% | R$ 8.029,37 | ||||||
VALOR TOTAL C/ BDI : R$ 48.479,61 (QUARENTA E OITO MIL. QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) | R$ 48.479,61 |
Teresina (PI), 31 de maio de 2022.
4.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 22/2022/PGJ
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1111 Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2022 Publicação: Terça-feira, 7 de Junho de 2022
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1841/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias do Promotor de Justiça AVELAR MARINHO FORTES DO RÊGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, referentes ao 2º período do exercício de 2022, previstas para o período de 01 a 30 de junho de 2022, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 1005, de 08/12/2021, ficando 30 (trinta) dias para usufruto no período de 03 de junho a 02 de julho de 2022.
Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 01/06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1844/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ/PI nº 1841/2022, R E S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 1580/2022, para constar o seguinte:
DESIGNAR o Promotor de Justiça JESSÉ MINEIRO DE ABREU, titular da Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxxx, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 2ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, de 03 de junho a 02 de julho de 2022, em razão das férias do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 03 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1848/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça NAYANA DA PAZ PORTELA VELOSO para atuar nas audiências de custódia de atribuição da 7ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, pautadas para os dias 07, 08, 09 e 10 de junho de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1849/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0243566 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0431.0013326/2022-94,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 15243, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n°10.551.559/0001-63, e a empresa CONSTRUTORA PHX LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.645.099/0001-30 (CONTRATO Nº 14/2022/FMMP/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1850/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0250673 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0012828/2022-67,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 15641, para fiscalizar a execução da contratação referente à Nota de Empenho nº 2022NE00508, firmada entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa A NOGUEIRA E SILVA JUNIOR , CNPJ sob o nº 16.667.447/0001-59 (PGA nº 19.21.0010.0012828/2022-67).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1852/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0001762/2021-75,
RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL à servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Ministerial - Área Processual, matrícula nº 369, da Classe A, Padrão 03, para a Classe B, Padrão 04 de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos ao dia 19 de abril de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1853/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0013326/2022-94 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
14/2022
nº processo TCE | ||
CW-008125/22 |
objeto | ||
Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrição Técnica e demais condições deste edital e seus Anexos. Os serviços estarão descritos em quatro lotes, diferenciados de acordo com a localização das |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
CONSTRUTORA PHX LTDA | 04.645.099/0001-30 |
data da assinatura | ||
24/05/2022 |
valor contratado | ||
R$48.479,61 |
data últ. alteração
07/06/2022
data do cadastro | ||
07/06/2022 |
Impresso em: 07/06/2022 14:53
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 14/2022/FMMP-PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM MURO E CALÇADA DA SEDE QUE ABRIGA AS PJ'S DE PAULISTANA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPE-PI), DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E ANEXO I DESTE CONTRATO, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0013326/2022-94.
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, CNPJ: 10.551.559/0001-63
CONTRATADO: CONSTRUTORA PHX LTDA, CNPJ: 04.645.099/0001-30.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 14/2022/FMMP-PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM MURO E CALÇADA DA SEDE QUE ABRIGA AS PJ'S DE PAULISTANA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPE-PI), DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E ANEXO I DESTE CONTRATO, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0431.0013326/2022-94, para correção do anexo I:
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do ANEXO I do contrato. Dessa forma, no ANEXO I do contrato: onde se lê “LOTE IV- OEIRAS”, leia-se: “LOTE IV- PAULISTANA”.
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/06/2022, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0243481 e o código CRC 13A6BFCC.
19.21.0431.0013326/2022-94 0243481v2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1116 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Publicação: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 14/2022/FMMP-PI, firmado em 24 de maio de 2022, entreo Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº10.551.559/0001-63 e a empresa CONSTRUTORA PHX LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.645.099/0001-30 - REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES EMMURO E CALÇADA DA SEDE QUE ABRIGA AS PJ'S DE PAULISTANA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPE-PI), DISCRIMINADASNO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E ANEXO I DESTE CONTRATO, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0013326/2022-94.
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, CNPJ:10.551.559/0001-63
CONTRATADO: CONSTRUTORA PHX LTDA, CNPJ: 04.645.099/0001-30.
Nesta data, foi lavrado o presenteTERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 14/2022/FMMP-PI, REFERENTECONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES EMMURO E CALÇADA DA SEDE QUE ABRIGA AS PJ'S DE PAULISTANA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPE-PI), DISCRIMINADASNO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E ANEXO I DESTE CONTRATO, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0013326/2022-
94, para correção do anexo I:
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do ANEXO I do contrato.Dessa forma, no ANEXO I do contrato:onde se lê"LOTE IV- OEIRAS",leia-se: "LOTE IV- PAULISTANA".
2-Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 742/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0001.0000240/2022-93,
RESOLVE:
CONCEDERàservidoraANGELA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 342, lotada junto à Assessoria para Distribuição de Processos de 1º Grau,02 (dois) diasde compensação para serem fruídos nos dias13 e14 de janeiro de 2022, como compensação em razão de atuação no Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, nos dias 31/12/2020 e 21/04/2021, conforme Portarias PGJ/PI Nºs 2384/2020 e 778/2021,respectivamente, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 13 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 743/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0171.0016416/2022-07,
RESOLVE:
CONCEDER 03(três) dias de folga, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2022,à servidora comissionada XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 15673, Assessora de Promotoria de Justiça, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão dos dias 19 e 21 de julho de 2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria-Geral do MPPI,sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 13 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 744/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0250.0015489/2022-86,
RESOLVE:
CONCEDER 03(três) dias de folga, nos dias 20 e 21 de junho; 09 de setembro de 2022,ao servidor comissionado XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 15155, Assessor de Promotoria de Justiça, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão dos dias 12 de setembro e 14 de novembro de 2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria-Geral do MPPI,sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 13 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 745/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0094.0016217/2022-36,
RESOLVE:
CONCEDER 01(um) diade folga, no dia 20 de Junho de 2022,ao servidor comissionado XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15670, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão do dia 07 de maio de 2022, conforme certidão expedida pela Corregedoria-Geral do MPPI,sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 13 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
14/2022
nº processo TCE | ||
CW-008125/22 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0013326/2022-94 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
13/06/2022 |
data do cadastro | ||
14/06/2022 |
últ alteração | ||
14/06/2022 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Outro | Objeto: A presente apostila refere-se à correção do ANEXO I do contrato . Dessa forma, no |
Impresso em: 14/06/2022 09:15 Página 1/ 1