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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS, DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA
PROJETO BÁSICO
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - Contratação por INEXIGIBILIDADE de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o eventual fornecimento de materiais e a substituição de peças, exceto baterias, para UPS's, Modelo Liebert APM, fabricado pela empresa VERTIV, instalado no Edifício Sede do TRT8, situado na Tv. Xxx Xxxxx X, Umarizal
– Belém/PA CEP: 66050-100, a fim de mantê-lo em boas condições de operacionalidade e funcionamento e/ou de restabelecer tais condições, executando os ajustes e reparos necessários ao bom funcionamento do mesmo.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 - A contratação proposta envolve os serviços necessários à conservação e preservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades judiciais e administrativas do Edifício Sede do TR8, sendo de suma importância a preservação da continuidade no fornecimento de energia elétrica ininterrupta, evitando dessa forma a ocorrência de solução de continuidade na prestação de serviços aos jurisdicionados e provendo a proteção de equipamentos de informática e outros sistemas imprescindíveis para o funcionamento dos sistemas informatizados.
2.2.2 - O sistema de alimentação ininterrupta – UPS – que compõem o escopo desta contratação é responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica de qualidade, livre das perturbações e instabilidades daquela proveniente da concessionária de energia elétrica. Essa energia de qualidade é consumida por diversos equipamentos, tais como, computadores, roteadores, servidores, switches, dentre outros presentes no Edifício Sede do TRT8. A presente contratação tem por finalidade promover a
XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX
XXXXX XXXXXX X XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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manutenção preventiva desse no-break, visando garantir a continuidade operacional, confiabilidade e pleno funcionamento do mesmo, preservando assim sua vida útil e garantindo a disponibilidade de alimentação elétrica para os sistemas informatizados que dela dependem e a manutenção corretiva que visa restaurar a condição normal de operação do equipamento por meio de ajustes, reparos, ou substituição de componentes e peças, após identificação de falhas em seu funcionamento.
2.2.3 - A solução recomendada consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o eventual fornecimento de materiais e a substituição de peças, exceto baterias, para UPS's, instaladas no Edifício Sede do TRT8, no estado do Pará, através de contratação por Inexigibilidade, nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a empresa VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, Fabricante do equipamento, com qualificação técnica e profissionais especializados, o que garante as condições originais e garantia do produto por ela fornecido.
2.2.4 – As manutenções preventivas serão efetuadas pela contratada duas vezes ano, “on site”, com intervalo entre elas não superior a 07 (sete) meses, sendo a primeira agendada para no máximo 01 (um) mês após a assinatura do contrato.
2.2.5 - A manutenção corretiva, consistirá no atendimento às solicitações das Ordens de Serviço (OS), emitidas pela FISCALIZAÇÃO, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças, exceto baterias, ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento doS equipamentos, no regime de 5 (cinco) dias por semana e 8 (oito) horas diárias.
2.2.6 - Para fins do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/93, vai juntado ao processo atestado de exclusividade e contratos na modalidade Inexigibilidade mantidos com outros órgãos públicos, com
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objeto da mesma natureza da contratação que se pretende realizar nestes autos, o que corrobora a caracterização de exclusividade no fornecimento do serviço.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços objeto desta contratação serão prestados no Edifício Sede do TRT8, conforme a seguir:
ENDEREÇO | DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANT. |
Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA CEP:66050- 100 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em uma UPS de 150kVA (5 módulos x 30kVA), com a s seguintes características: - Marca VERTIV; - Modelo: LIEBERT APM; - Número de série: 21012007262213080004; - Potência CA de 150 kVA; - Entrada: 380V/60Hz FFFNT; - Saída: 380V/60Hz FFFNT; - Potência AutoTrafo de Entrada: 220/380V: 120 kVA; - Potência AutoTrafo de Saída 380/220V: 120 kVA; - Quantidade de Banco de Baterias: 25 - Quantidade de Elementos por banco: 32; | 01 |
Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA CEP:66050- 100 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em uma UPS de 60kVA (2 módulos x 30kVA), com a s seguintes características: - Marca VERTIV; - Modelo: LIEBERT APM; - Número de série: 21012007262213070002 e 21012007262213070006; - Potência CA de 60 kVA; - Entrada: 380V/60Hz FFFNT; - Saída: 380V/60Hz FFFNT; - Potência AutoTrafo de Entrada: 220/380V: 40 kVA; - Potência AutoTrafo de Saída 380/220V: 40 kVA; - Quantidade de Banco de Baterias: 3 - Quantidade de Elementos por banco: 32 | 2 |
3.2 - Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira,
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prioritariamente fora do horário de expediente do Tribunal, podendo, desde que não haja prejuízo para as atividades jurisdicionais, serem executados durante o horário de expediente. Na hipótese de necessidade de prestação dos serviços aos sábados, domingos ou feriados, deverá ser previamente agendado e autorizado pela fiscalização do contrato.
4 - DAS DEFINIÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
4.1 - Definições
4.1.1 - Administração pública: a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direito Privado sob controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas.
4.1.2 - Contratada: empresa proponente, vencedora da licitação, com a qual se celebrou contrato.
4.1.3 - Projeto Básico: peça que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração, com a contratação e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidade, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controle e monitoramentos, etc., a serem adotados pela contratada.
4.1.4 – Manutenção preventiva: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
4.1.5 - Manutenção corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente.
4.1.6 - Responsável técnico: profissional pertencente ao quadro técnico da empresa, com as qualificações e formação exigidas, que responde por todas as obras e/ou serviços de sua área, a executar-se ou em execução na
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vigência de seu contrato com essa empresa.
4.1.7 - Engenheiro responsável: profissional pertencente ao quadro técnico da empresa, integrante da equipe técnica do contrato, que responde pela obra e/ou serviço sob sua responsabilidade, na vigência de seu contrato com a empresa.
4.1.8 - Fiscal ou gestor do contrato: é o representante da administração, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme estabelecido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região .
4.1.9 - Equipamentos, instrumentos e ferramentas: são os utilizados na manutenção corretiva, tais como: amperímetro, voltímetro, multi-teste analógico e mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas.
4.1.10 - Unidade de serviço ou unidade de serviço de manutenção: é o parâmetro de medição adotado pela administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
4.1.11 - Ordem de serviço: é o documento utilizado pela contratante para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
4.2 - NORMAS TÉCNICAS
4.2.1 Os materiais empregados e os serviços executados de forma eventual deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas e legislação:
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Decreto nº 9.507/2018;
• IN N.º 01/ SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
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fundacional.
• IN CGU/MPDG nº 1/2016;
• IN MPDG nº 5/2017, alterada pela IN 49, de 30 de junho de 2020;
• Lei N.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
• Portaria n.º 23, de 12 de fevereiro de 2015, que Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.
• Normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
• Regulamentos das empresas concessionárias.
• Prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
• NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
• NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
4.2.2 Os materiais empregados e os serviços executados também deverão obedecer a todas as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas e, às normas internacionais consagradas na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas normas acima citadas.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Cumprimento de todas as informações detalhadas neste documento.
5.2 Manter ativo por 24 horas diárias, sistema de comunicação via telefone, e-mail e/ou sistema informatizado de controle de manutenção, para abertura e acompanhamento das OS;
5.3 - Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e polidez os servidores, clientes, visitantes e subcontratados, podendo a
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Administração exigir a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
5.4 - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho e cuidar para que todos os seus funcionários cumpram com as normas administrativas e de funcionamento do TRT-8ª Região;
5.5 - Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para o tipo de atividade contratada, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI e Coletiva - EPC;
5.6 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências de qualquer edificação do TRT8 ou à disposição deste;
5.7 - Deverá registrar os serviços junto ao CREA-PA em até 15 dias corridos após o início da vigência do contrato e arcar, ainda, com todas as demais despesas com taxas, emolumentos, impostos, alvarás, licenças, autorizações e demais que se fizerem necessárias ao correto desenvolvimento dos trabalhos;
5.8 - A CONTRATADA será responsável pela proteção de todas as instalações do prédio. Quaisquer danos causados a terceiros, bens e equipamentos serão de sua única e exclusiva responsabilidade, que por eles responderá;
5.9 - Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços de manutenção, até o cumprimento integral do Contrato. A equipe técnica responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Sempre deverão trajar uniformes (calça, camisa com identificação da empresa e botas) em bom estado e crachás com a identificação da empresa, fornecidos pela CONTRATADA, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE;
5.11 - Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, autorize;
5.12 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços,
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sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta aos serviços e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o TRT8, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
5.13 - Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço;
5.14 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração;
5.15 - Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados;
5.16 - Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
5.17 - Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes, insatisfatórios ou que causar embaraço ao bom andamento dos serviços ou por recomendação da FISCALIZAÇÃO;
5.18 - Comunicar imediatamente ao Fiscal do contrato, por escrito, via email, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.19 - Fornecer e manter atualizados os dados dos membros do corpo técnico destinados à prestação do serviço contratado;
5.20 - Executar os serviços com esmero e correção e em observância às especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, refazendo o que for solicitado pela FISCALIZAÇÃO, se necessário;
5.21 - Substituir componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos em razão de desgaste, de falha de fabricação, verificando sempre se os equipamentos encontram-se cobertos pela garantia do fabricante, falha de obsolescência ou de ter atingido o término do seu tempo de vida útil;
5.22 - Acionar garantia dos equipamentos que ainda encontram-se em cobertura e que venham a apresentar defeitos de fabricação. Se
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comprometendo com despesas de envio, recebimento, contato com a fabricante/fornecedor e substituição temporária por outro equipamento com mesmas características durante o período de análise em garantia, no intuito de manter o sistema em plena operação;
5.23 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou vícios de fabricação;
5.24. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços objeto do presente documento, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
5.26. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços executados e pelos materiais empregados, nos termos das normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e demais órgãos normativos pertinentes;
5.27 - Em sendo a licitante vencedora de outro Estado e não possuindo Registro no CREA do Pará, deverá apresentar, ao fiscal do contrato, até
30 dias da data de assinatura do contrato, a cópia do visto do CREA-PA, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço de manutenção de nobreak;
5.28 - Deverá encaminhar ao Fiscal do contrato, antes do início das atividades, cronograma de serviços de manutenção preventiva que serão efetuados, contendo data, tipo de serviço, local e equipamento que será manutenido;
5.29 - Elaborar Relatório sobre os serviços realizados, todos a serem visados pelo Fiscal, relatando os serviços realizados e discriminando as peças substituídas;
5.30 - Executar o serviço sem prejudicar o funcionamento das atividades normais do Tribunal;
5.31 - A manutenção rotineira não afasta a solicitação, pelo fiscal do contrato, quando por necessidade de manutenção superveniente ocasionada por fator atípico, de que a contratada faça novamente a manutenção em algum dispositivo que compõe o objeto;
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5.32 - Indicar, na data de assinatura do contrato, nome e telefone do profissional que atuará como preposto, na forma do art. 68, da Lei nº 8.666/1993, a fim de atender às solicitações requeridas pela FISCALIZAÇÃO;
5.33 - Os serviços serão solicitados através de abertura de Ordens de Serviços - OS e deverão ser atendidos de acordo com o Instrumento de Medição de Resultados. A Contratada deverá indicar, na data de assinatura do contrato e, manter, durante todo o período de vigência contratual, canal de comunicação (telefone, email) para a solicitação dos serviços;
5.34 - A CONTRATADA deverá manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE, incluindo toda a mão-de-obra e o material necessário à execução dos serviços, tais como suprimentos, peças, componentes e acessórios, exceto baterias.
6 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - INÍCIOS E PRAZOS
que os serviços foram concluídos;
6.1.3 - A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações, responsabilizando-se pelos que
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eventualmente estiverem apresentando problemas e apresentando soluções, através de orçamento a ser analisado pela FISCALIZAÇÃO. Por ocasião da PRIMEIRA VISITA DE INSPEÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO
TÉCNICO completo relativo às condições de conservação, manutenção, operação e características de todo o sistema, apontando todas as irregularidades observadas e apresentando um cronograma com as etapas de execução das manutenções corretivas. Estes documentos deverão ser entregues ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, juntamente com o cronograma de manutenção para atender a periodicidade estabelecida no presente documento;
6.1.4 - O relatório técnico, mencionado no item 6.1.3., deverá ser detalhado, contendo informações como localização, identificação, situação em que se encontram os equipamentos, recomendações, verificação de conformidade e outros itens que a empresa julgar necessário ou a FISCALIZAÇÃO solicitar;
6.1.5 - As manutenções corretivas deverão ser executadas sempre que houver defeitos, falhas ou desempenhos insuficientes e terá o objetivo de fazer o equipamento retornar ao seu regular funcionamento.
6.1.6 - Após a correção das falhas, uma nova verificação deve ser efetuada no funcionamento do sistema e emitido relatório atestando o seu perfeito funcionamento;
6.1.7 - A substituição de qualquer peça será realizada na base de troca por outra parte/peça, de forma a manter as características originais do equipamento, tornando-se a parte/peça substituída propriedade da CONTRATADA;
6.1.8 - Os materiais a serem empregados deverão ser novos, de qualidade comprovada e de ampla aceitação no mercado, e estar de acordo com as especificações, devendo ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO a relação de marcas a serem utilizadas na efetivação dos serviços. A inobservância das presentes especificações técnicas implica na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização;
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6.1.9 - Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO;
6.1.10 - Os serviços deverão ser executados de forma a não causar transtornos ou incômodos aos servidores e usuários do edifício. Os serviços corretivos e testes devem ser programados previamente com a FISCALIZAÇÃO de forma a estabelecer a melhor forma de trabalho, principalmente no que diz respeito ao horário, nível de ruído permitido e método de trabalho. Preferencialmente, os serviços mais críticos, deverão ser executados aos sábados, domingos, feriados e, em dias úteis, após às 15:00 horas, sem acréscimo de preços;
6.1.11 - Materiais de pequena monta de utilização necessária e constante e de limpeza, não constantes das planilhas referências ou com quantitativos menores que a unidade, como: colas diversas, pregos e parafusos diversos, arruelas, porcas, arames, borrachas, lixas, antiferruginoso tipo zarcão, solventes, materiais de limpeza, álcool, sabões, panos, esponjas, detergentes, estopas, buchas hidráulicas, barbantes, etc., não serão apropriados nas medições, devendo integrar o valor apresentado na proposta;
6.1.12 - Todos os serviços serão fiscalizados por servidores do TRT, componentes da FISCALIZAÇÃO, que, a seu critério, poderá impugnar qualquer trabalho executado ou em execução que não satisfaça às condições contratuais, devendo a CONTRATADA, às suas próprias expensas, desfazer o serviço reprovado e executá-lo novamente de forma satisfatória;
6.1.13 - O engenheiro de segurança do trabalho do TRT8 deverá ser consultado, sempre que a situação o exigir, para que se reduza ao máximo o risco de acidentes durante a execução dos serviços, atendendo às exigências da legislação vigente, com destaque às normas de segurança do trabalho NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR 35 (Trabalho em Altura), com custo e responsabilidade total e integral pela empresa CONTRATADA. Deverá ser
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atendida à Resolução CSJT nº 98/12 que exige a capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes;
6.1.14 - Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA. A CONTRATADA cuidará para que toda a edificação permaneça sempre limpa e arrumada, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, separando-os por tipo e qualidade;
6.1.15 - As manutenções / serviços só serão consideradas entregues após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive com o fornecimento de Relatório aprovado pela FISCALIZAÇÃO, apontando o serviço executado e peças trocadas, no caso de manutenção corretiva. A FISCALIZAÇÃO poderá vistoriar os serviços executados para receber de forma provisória, através da assinatura do relatório.
6.2 - CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
6.2.1 - A manutenção corretiva, consistirá no atendimento às solicitações das Ordens de Serviço (OS), emitidas pela FISCALIZAÇÃO, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças, exceto baterias, ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento do equipamento.
6.2.2 - As Ordens de Serviço deverão ser atendidas, após ciência em 24 (vinte e quatro) horas, subsequentes, findas as quais, a CONTRATADA, deverá justificar o atraso, que poderá ou não ser acatado pela FISCALIZAÇÃO do Contrato. Os chamados poderão ser abertos 5 (cinco) dias por semana.
6.2.3 - Manter durante a vigência do contrato os equipamentos em condições de funcionamento, prestando manutenção preventiva e manutenção
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corretiva “on site”, conforme abaixo:
6.3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.3.1 - Durante a vigência do contrato serão efetuadas pela contratada duas manutenções preventivas por ano, “on site”, com intervalo entre elas não superior a 07 (sete) meses, sendo a primeira agendada para no máximo 01 (um) mês após a assinatura do contrato, seguindo ainda as seguintes orientações:
a) Procedimentos iniciais
a.1) Análise do histórico de alarmes.
a.2) Verificação térmica antes do desligamento do equipamento, verificando qualquer possibilidade de sobreaquecimento, visando identificar os agentes causadores desta anormalidade.
b) Inspeção física e ajustes do UPS
b.1) Vistoria e limpeza geral;
b.2) Limpeza dos contatos e de todas as placas removíveis;
b.2) Vistoria (após desligamento) nas conexões elétricas, barramentos, etc;
b.3) Reaperto geral e ajuste de todos os encaixes e conexões mecânicas e de potência;
b.4) Inspeções dos conectores e limpeza;
b.5) Inspeção do filtro de ar e limpeza, trocar anualmente.
b.5) Ajuste das partes eletrônicas;
b.5) Ajuste de disparo dos tiristores;
b.5) Efetuar ajuste do Nobreak, com e sem carga;
c) Manutenção das baterias
c.1) Verificação da tensão dos elementos;
c.1) Xxxxxxx das baterias se detectado sua necessidade;
c.2) Inspeção, reaperto e ajuste dos encaixes das conexões dos módulos de bateria, se necessário substituir;
c.3) Verificar a temperatura dos elementos, identificando e eliminando as causas;
c.4)Observar se há oxidação dos pólos, e utilizar produtos necessários
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para remover óxidos e melhorar condutância;
c.5)Leitura da tensão, corrente total em plena carga, corrente de descarga e tempo de descarga à plena carga do banco de baterias;
c.6) Manuseio e troca de baterias;
c.7) Limpeza geral dos elementos;
c.8) Verificar conectores, buchas, válvulas de segurança, fixações, pólos, torques das interligações e condição física.
d) Testes de Funcionamento.
d.1)Testes de leds e sinalização do painel e módulo de inteligência, alarme sonoro e display LCD;
d.2)Verificação das medidas apresentadas pelo no-break, comparando com outra de medição;
d.3)Aferição das leituras apresentadas no painel; d.4)Verificação da corrente do filtro do inversor; d.5)Verificação das fontes lógicas;
d.6)Verificação física do Rack, alinhamento horizontal e vertical; d.7)Verificação do software, atualizando para a versão mais recente; d.8)Calibração do runtime do banco de baterias.
d.9)Teste da chave by-pass, automática (chave estática) e manual; d.9)Efetuar simulação de falta de energia, com carga e sem carga; d.10)Teste de sincronismo das 03 fases de alimentação com e sem gerador. d.11)Verificação da forma de onda e níveis referenciais de tensão da entrada e saída; Teste de supervisão de defeitos do retificador; Testar transferências entre inversor e chave estática; Testar sincronismo interno do inversor
d.12)Verificação de funcionamento de todos os ventiladores, disjuntores, módulos de potência, chave estática e demais peças mecânicas (ruídos e vibrações);
d.13)Níveis de tensão do barramento C.C. e saída para o consumidor;
6.3.2 - Emissão de relatórios constando todos as atividades relacionadas do item 6.3.1.
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6.4 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.
6.4.1 - Os serviços de manutenção corretiva visam à recuperação completa do equipamento, restabelecendo, em tempo hábil, o pleno e adequado funcionamento dos equipamentos.
6.4.2 - O serviço de manutenção corretiva compreenderá no conserto de defeitos dos equipamentos com a substituição de peças quando necessário, exceto baterias;
6.4.3 - As peças e componentes para reposição deverão ser novas, exceto, no caso de não mais existirem no mercado, ficando a cargo da Fiscalização do Contrato aprovar previamente antes da execução do serviço a inclusão das peças e componentes usados, cuja garantia deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias.
6.4.4 - A manutenção corretiva será realizada nas dependências do Edifício Sede do TRT8, devendo ser observado os procedimentos padrão adotados pelo Tribunal para retirada dos bens, ou seja, o deslocamento dos equipamentos será antecedido de autorização e laudo do Gestor do Contrato e do setor de Patrimônio desta Administração.
6.4.5 - Todas as peças deverão ser apresentadas à fiscalização antes da sua troca para conferência pela Fiscalização.
6.4.6 - A solicitação técnica (Ordem de Serviço) será formalizada por telefone, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação;
6.4.7 - A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a retirada e destinação das partes e peças substituídas, bem como daquelas cujo reparo não possa ser executado no local, justificando por escrito quando a realização do serviço exigir paralisação por prazo superior a 12 (doze) horas, contadas a partir da solicitação de reparo.
6.4.8 - Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais/peças empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
6.4.9 - Entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços contratados.
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6.4.10 - Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Mensal de Acompanhamento e Monitoramento com as leituras de tensão e corrente de entrada e saída para cada fase, frequência na entrada e na saída do equipamento, bem como comprovantes e detalhamento de quaisquer serviços e/ou manutenções executadas no período.
6.4.11 - O FISCAL TÉCNICO atestará a execução e conclusão do serviço prestado a cada manutenção preventiva ou corretiva desde que esteja em conformidade com as condições e exigências contratadas.
6.4.12 - Não fazem parte da cobertura do contrato o seguinte:
a) A mudança de local e transporte do equipamento. Caso seja necessário a movimentação dos equipamentos para outro lugar dentro das dependências do Edifício Sede do TRT8, a contratada será comunicada no prazo máximo de 10 dias antes do fato, para que se julgar necessário envie um técnico para acompanhar a mudança, verificando se o lugar destinado está em condições adequadas às especificações dos equipamentos.
b) O não envio do técnico caracteriza aceitação tácita das novas condições de instalação, não cabendo quaisquer alterações contratuais.
c) Aqueles oriundos de alterações de características originais ou, no caso de acessórios, substituição por outros de tecnologia mais recente, desde que tais alterações e substituições tenham sido solicitadas pelo Tribunal;
d) Todos cuja substituição seja necessária face à ocorrência de atos de vandalismo, uso abusivo ou indevido, queda de água nos equipamentos ou de incêndio, desde que esse último não tenha sido originado por falha na manutenção da UPS.
6.5 - PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.5.1 - A CONTRATADA deverá entregar em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, por meio eletrônico, o Planejamento detalhado dos Serviços expressos através de Cronograma de Atividades.
6.5.2 - Deverão ser apresentadas, previamente ao início dos serviços as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de
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Responsabilidade Técnica (RRT) dos Responsáveis Técnicos pelos serviços contratados, devidamente pagas e assinadas.
6.6 - MATERIAIS E SERVIÇOS
6.6.1 - Os materiais a serem empregados nas manutenções corretivas deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente documento, as normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratório tecnológico idôneo;
6.6.2 - Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local o exigirem será facultada a substituição de materiais especificados por outros equivalentes mediante prévia e expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, para cada caso em particular. A CONTRATADA deverá apresentar por escrito os motivos da substituição e um orçamento comparativo;
7 - DO ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1 - Mensalmente, a contratada emitirá a fatura e demais documentos pertinentes, referentes aos serviços de manutenção preventiva e eventuais peças substituídas, que serão certificados pelo FISCAL SETORIAL, ou seu substituto automático, para fins de pagamento.
7.2 - Todos os campos da Ordem de Serviço deverão estar devidamente preenchidos, sem o que, ficará sustado o pagamento até as correções necessárias.
7.3 - Não será recebida pela FISCALIZAÇÃO a Nota Fiscal que não vier acompanhada do Relatório Técnico Mensal de Manutenção (no mês que foi realizado serviços de manutenção preventiva ou corretiva) onde conste a quantidade unitária e total dos equipamentos manutenidos no mês de referência subscrito pelo responsável técnico confirmando e demonstrando a execução dos serviços efetivamente executados.
7.4 - A nota fiscal mensal deverá vir acompanhada também de todos os demais documentos comprobatórios das regularidades trabalhistas e fiscais exigidas no contrato.
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7.5 - O não cumprimento da manutenção dentro dos prazos previstos poderão acarretar ajustes no pagamento conforme o estabelecido no Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado - IMR, parte integrante deste Termo de Referência.
8 - FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A forma de seleção do fornecedor será por contratação direta por inexigibilidade da Contratação, uma vez que a Fabricante do equipamento possui carta de exclusividade para sua manutenção.
8.2 - Não será aceita a subcontratação de qualquer parte do serviço.
9 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1 - Consideradas as premissas definidas no Estudo Técnico Preliminar, como condição para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, utilizou-se, para referência de preços, os métodos de pesquisa de preços definidos na IN nº 73, DE 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre procedimentos administrativos para pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, objetivando alcançar os resultados pretendidos, levando-se em consideração aspectos de economicidade, sustentabilidade, eficácia, eficiência e padronização. No Anexo II – Mapa demonstrativo de preços, parte integrante deste projeto básico, foram tabulados os resultados das pesquisas de preço efetuadas. Sobre os métodos de pesquisa definidos na IN Nº 73/2020, temos o seguinte a informar:
I – Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, referente a aquisições firmadas no período de até
1 (um) ano anterior à data da divulgação do instrumento convocatório:
Pesquisa sem resultados.
II - Aquisições similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data da divulgação do instrumento convocatório: Pesquisa com resultados.
III – Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios
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eletrônicos especializados ou de domínio amplo, atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência à data da divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso: Pesquisa sem resultados.
IV – Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, com orçamentos compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência à data da divulgação do instrumento convocatório: Pesquisa com resultado.
9.2 - O valor anual total estimado para os serviços é de R$56.788,68 (Cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), correspondente à prestação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com reposição de peças, exceto baterias, para os Nobreaks de 60 kVA E 150 kVA, instalados no Prédio Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme a tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | 1 - Serviços de manutenção preventiva e corretiva em UMA UPS de 150kVA (5 módulos x 30kVA) 2 - Serviços de manutenção preventiva e corretiva em DUAS UPS de 60kVA (2 módulos x 30kVA), | mês | 12 | 4.732,39 | 56.788,68 |
TOTAL | 4.732,39 | 56.788,68 |
10 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1 - A presente solução não admite o parcelamento do objeto. Vejamos:
10.2 - Esta solução é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade na prestação do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos.
10.3 - De outra forma, nas manutenções em que haja necessidade de troca
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de peças, tal ação deve ser executada de imediato para que não venha a causar solução de continuidade no funcionamento do equipamento. Portanto, a manutenção requer a disponibilidade imediata de tais materiais. Fazendo de outro modo com orçamentos em separado de mão de obra, peças e outros insumos fica-se a depender de outro contrato para fornecimento o que poderia vir a comprometer a prestação do serviço, trazendo com isso prejuízos à prestação jurisdicional e tornando mais onerosa a contratação. Desta forma, justifica-se a contratação unificada no presente caso.
10.4 - Por se tratar de serviços de manutenção, com responsabilidade direta pela sua execução, e que exigem especialização para tal, tornar- se-ia inviável a divisão do objeto, sem prejuízo futuro em eventual responsabilização por defeitos, à luz do Código Civil.
10.5 - Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser licitado.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – A CONTRATADA fica sujeitas às penalidades administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520, de 2002
11.2 - A aplicação de qualquer das penalidades, previstas em lei, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 - RESERVA DE COTAS PARA ME E EPP
12.1 – Não se aplica, uma vez que a contratação pretendida será na modalidade INEXIGIBILIDADE.
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13 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - Esta aquisição está prevista no item 52, do Plano Anual de Aquisições 2022 deste Tribunal
a) Natureza de Despesa/Elemento: 3390.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
b) Item: 17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
c) Classificação Institucional / Funcional / Programática: 15109.02. 061.0571.4256.0001 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
14 – DA VIGÊNCIA
14.1 - Prazo de vigência inicial do contrato é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93
15 - DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
15.1 - O documento foi desenvolvido na DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS, DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA do TRT8, pelos servidores Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe da DIMOP, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista.
16 – ANEXOS
– Anexo I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
– AnexoII – CERTIFICADOS DE EXCLUSIVIDADE
– Anexo III – CONTRATOS MANTIDOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
– Anexo IV - PROPOSTA COMERCIAL
– Anexo V – PROPOSTA TÉCNICA Belém, 25 de maio de 2022
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Chefe da DIMOP
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista