ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2020 – PMRA | ||
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL |
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 83.074.294/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do CPF nº 536.769.559- 00 e RG nº 10R 1.107.912, residente e domiciliado na Rua do Comércio, nº 567, Centro, em Rio das Antas (SC), e de ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FMS, FUMAS, FIAM, e demais fundos e entidades, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ N.º 83.074.294/0001–23, daqui por diante denominados simplesmente CONTRATANTES. E de outro lado:
CONTRATADA: Cód.40380 – AUTO POSTO XXXXX XXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito Privado, com sede na cidade de Rio das Antas (SC), sito a Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ nº 00.497.895/0001-11 e Inscrição Estadual sob. nº253.091.020, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx, na cidade de Rio das Antas (SC), portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 861.475-0 SSP/SC, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular entre o CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA, acima definidos e qualificados, por seus respectivos representantes legais infra- firmados, fica justo e Contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições abaixo estabelecidas e as demais condições estabelecidas no edital, referente ao Processo nº 0009/2020-PMRA e Pregão Presencial Registro de Preço n° 0006/2020–PMRA, em que resultou o presente termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE PEDIDOS PARCELADOS DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL BS-500 E ÓLEO DIESEL S-10) PARA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS EM TODAS AS SECRETARIAS E FUNDOS E DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS.
1.2 – O fornecimento do combustível, deverá ser de acordo com a necessidade diária de consumo da frota do Município, Fundos, Bombeiros e Policia Militar e Civil de Rio das Antas SC, via requisição para abastecimento, onde constarão os quantitativos e a discriminação do produto nas condições do presente termo.
1.2.1 – O Licitante deverá possuir bombas próprias, instaladas no centro do Município de Rio das Antas.
§ Único: O fornecimento de combustível pelo contratado deverá ser de acordo com a necessidade diária do Município, via requisição para abastecimento, onde constarão os quantitativos e a discriminação do Produto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Este Contrato é firmado, baseado no que determina o Processo nº 0009/2020- PMRA e Pregão Presencial Registro de Preço n° 0006/2020–PMRA de 12 de fevereiro de 2020 e Ata de Registro de Preço nº 0006/2020 – PMRA de 27 de fevereiro de 2020.
2.2 - As despesas correrão por conta do orçamento, nas Dotações Orçamentárias do exercício de 2020/2021 do órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes, conforme a necessidade, durante o período contratado poderá ser adicionada novas dotações. E terão a seguinte classificação orçamentária:
SETOR / SECRETARIA | REFERENCIA | ELEMENTO |
XXXXX.XX XXXXXX.XXX.XXXXX.XX XXX.XXXXXXXX | 211 | 333903001 |
MDE EB MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 177 | 333903001 |
MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV.MUNICIPAL | 102/107 | 333903001 |
MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO | 130 | 333903001 |
MANUT.DOS SERV.URBANOS E TERM.RODOV. | 129/198 | 333903001 |
MDE EB EF XXXXX.XX TRANSP.ESCOLAR- FUNDEB | 147 | 333903001 |
XXXXX.XX XXXX.XX PREVENÇÃO, COMBATE A SINISTROS, BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS, BENS E OUTROS, CFME CONV. C/BOMBEIROS MILITARES | 158 | 333903001 |
XXXXX.XX CONVENIO RADIOPATRULHA | 159 | 333903001 |
MDE EB EF XXXXX.XX TRANSPORTE ESCOLAR | 168 | 333903001 |
MDE EB XXXXX.XX ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB | 177 | 333903001 |
MANUT.DA LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESIDUOS SOLID | 176 | 333903001 |
MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR | 195 | 333903001 |
MANUT.DA SMAMA E MAN. ATEND.AGROP.E PROM.DES.RURAL | 125/203 | 333903001 |
XXXXX.XX RH,PATR.,LIC.COMPRAS E ADM.GERAL | 60 | 333903001 |
MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV.MUNICIPAL (FUNDO PETRÓLEO) | 67 | 333903001 |
MANUTENCAO DO FORUM MUNICIPAL - CASA DA CIDADANIA | 03 | 333903001 |
XXXXX.XX SUAS E DA XXXXXX.XXXXXX GERAL (PSB) | 255 | 333903001 |
XXXXX.XX XXXX.XX.XXXXX-XXX E XXXX.XXX.XXXXX (PRÓPRIO) | 24 | 333903001 |
XXXXX.XX XXXX.XX.XXXXX-XXX E XXXX.XXX.XXXXX (PAB CUSTEIO) | 247 | 333903001 |
XXXXX.XX XXXX.XX.XXXXX-XXX E XXXX.XXX.XXXXX (EMENDA RELATORIA – CUSTEIO) | 247 | 333903001 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos combustivel descritos na Cláusula I, conforme a necessidade e comsumo, sendo que o preço por litro será de:
A) ÓLEO DIESEL BS-500: R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), ao litro. Totalizando para os estimados 200.000 (duzentos mil) litros de DIESEL BS-500 marca IPIRANGA o valor de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais).
B) ÓLEO DIESEL S-10: R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos), ao litro.
Totalizando para os estimados 150.000 (cento e cinquenta mil) litros de DIESEL S-
10 marca IPIRANGA o valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
C) GASOLINA COMUM: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), ao litro. Totalizando para os estimados 85.000 (oitenta e cinco mil) litros de GASOLINA COMUM marca IPIRANGA o valor de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais).
Valor total estimado do contrato é de R$ 1.611.500,00 (um milhão, seiscentos e onze mil e quinhentos reais).
3.1.1 - As despesas com transporte e riscos do produto serão por conta do contratado.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega e aceitação do produto (abastecimento), mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, onde deverá constar o número da Autorização de Fornecimento. Anexar nas notas fiscais os cupons referentes ao abastecimento no qual obrigatoriamente deverá constar a placa e o km do veículo ou modelo da máquina.
3.3 – Do reajuste: A revisão/reajuste se dará da seguinte forma:
3.3.1 – O pedido de revisão de aumento ou diminuição dos valores deverá ser protocolado via requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sendo que a revisão de preço será no mesmo índice aplicado pelo Governo Federal ao Fornecedor atacadista (Companhia Distribuidora) do posto varejista de Combustível, vencedor
da Licitação, o qual terá que ser comprovado com faturas da Companhia distribuidora e só será válido depois de firmado o TERMO ADITIVO ao CONTRATO.
3.3.2 - Será reajustado na Hipótese prevista no Art. 65, item II, letra "d" da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O presente instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de março de 2020 até 28 de fevereiro de 2021.
4.2 – O fornecimento do combustível, entregue pela empresa CONTRATADA, deverá ser de acordo com a necessidade diária de consumo da frota do Município, Fundos, Bombeiros e Policia Militar e Civil de Rio das Antas SC.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 – A empresa vencedora tem como responsabilidade todas as despesas resultantes da venda do combustível, conforme objeto deste edital, bem como todas as despesas funcionais e operacionais necessárias.
5.2 - O Município fica isento de qualquer vínculo empregatício decorrente deste instrumento contratual.
5.3 - Pela inobservância de qualquer Cláusula Contratual e ou descumprimento do Contido no Edital convocatório, será aplicado a empresa vencedora multa e outras sansões previstas em lei, conforme minuta contratual.
5.4 – A empresa vencedora ficará plenamente responsável em oferecer o produto de boa qualidade, aprovado pelos órgãos competentes, respondendo por qualquer despesa ou danos causados ao contratante resultante da má qualidade dos produtos ora adquiridos.
5.5 - A empresa vencedora obriga-se a fornecer o combustível diariamente, conforme requisições, tendo em vista que o Município não possui tanque e bomba que possibilite a aquisição integral dos produtos, os mesmos serão comprados em etapas até perfazer a quantidade de Litros Licitados.
5.6 – A empresa vencedora somente poderá interromper a entrega dos produtos em caso de força maior, tais como: fenômenos naturais no local ou outro fator não previsto, que impossibilite a execução do Contrato, justificado por escrito e aceito pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 – A aquisição do combustível será efetivada no posto devidamente instalado na sede do Município.
6.2 – O fornecimento do combustível, entregue pela empresa CONTRATADA, deverá ser de acordo com a necessidade diária de consumo da frota do Município, Fundos, Bombeiros e Polícia Militar e Civil de Rio das Antas SC, via requisição para abastecimento, onde constarão os quantitativos e a discriminação do produto nas condições do presente.
6.3 – As despesas com transporte e riscos do produto serão por conta da empresa contratada.
6.4 - O contratante, só aceitará os produtos se estiverem de acordo com as especificações Técnicas estabelecidas pelo CNP (Conselho Nacional de Petróleo), no que se refere à qualidade dos combustíveis ora adquiridos.
6.5 - Será admitida a entrega do combustível, objeto deste termo, em tanques, tambores ou similares, em casos de necessidade em abastecer máquinas a serviço que não possam ou que acarretem despesas para o município a vinda da máquina até o posto de combustível.
6.6 – A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o combustível, objeto do presente contrato, com bombas aprovadas pelo INMETRO.
6.7 - Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
6.8 - Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.
6.8.1 - O Secretário Municipal de cada área ou servidor designado, deverão acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, devendo verificar se o combustível atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no presente edital, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
6.9 - A empresa vencedora obriga-se a fornecer os produtos diariamente, conforme requisições, tendo em vista que o Município não possui tanque e bomba que possibilite a aquisição integral dos produtos, os mesmos serão comprados em etapas até perfazer a sua necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO HORÁRIO PARA ABASTECIMENTO
7.1 - O horário para abastecimento, será de acordo com o horário de funcionamento do posto de abastecimento contratado, estabelecido para POSTOS DE ABASTECIMENTO pelo CNP ou outro órgão que vier a substituí-lo.
7.2 – Fica aqui registrado que em casos excepcionais o contratante poderá solicitar a entrega do combustível fora do horário estabelecido no item acima, mediante simples solicitação, devendo o contratado apresentar-se imediatamente para abastecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, podendo ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação Judicial ou Extra Judicial, além de responder a CONTRATADA por perdas e danos, nos seguintes casos:
8.1.1 - No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.
8.1.2 - Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA, em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
8.1.3 - Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
8.1.4 - Se a Contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente contrato.
8.2 - Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE terá que informar a CONTRATADA, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. Restringindo-se ao pagamento dos produtos adquiridos até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DA MULTA
9.1 - Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores em seus Artigos 86 a 88.
9.2 - A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, correspondente ao valor de eventual nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pela CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
10.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 3ª deste contrato.
10.2 - A contratada fica responsável em emitir documento fiscal para cobrança, conforme determina a legislação vigente, em especial no que se refere a nota fiscal eletrônica. O Município não receberá Notas Fiscais que estejam em divergência com a legislação vigente no País.
10.2.1 - De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
10.3 – Tendo em vista que o Objeto será adquirido para o Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e os Órgãos participantes: FMS (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS), FUMAS (FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS) e o FIAM (FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS), as notas fiscais deverão ser emitidas sempre para o órgão Município, conforme as requisições de combustível, sendo:
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS CNPJ 83.074.294/0001-23 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isento
Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 89.550-000
DEVERÁ TAMBÉM DESTACAR NA NOTA FISCAL:
Processo Licitatório nº 0009/2020 - PMRA
Pregão Presencial Registro de Preço nº 0006/2020 - PMRA CONTRATO ADM. Nº 15/2020 – PMRA
10.4 - Anexar nas notas fiscais os cupons referentes ao abastecimento no qual obrigatoriamente deverá constar a placa e o km do veículo / modelo da máquina.
10.5 - As notas fiscais deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94.
12.2 - Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.
12.3 – O contratado somente poderá interromper a entrega dos produtos em caso de força maior, tais como: fenômenos naturais no local ou outro fator não previsto, que impossibilite a execução do Contrato, justificado por escrito e aceito pela Administração Municipal.
12.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
12.5 – FICALIZAÇÃO: O Secretário Municipal de cada área ou servidor designado, deverão acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, devendo verificar se o combustível atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no presente edital, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários
12.6 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos ou conflitantes do presente termo. CONSIDERA-SE TAMBÉM, INCLUSO NESTE CONTRATO, TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
13.2 - E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 2 (Duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
RIO DAS ANTAS (SC), 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS AUTO POSTO XXXXX XXXXXXXX LTDA
CNPJ 83.074.294/0001-23 CNPJ Nº 12.340.570/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Loss Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal Sócio da Empresa
Contratante Contratado
Testemunhas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Sec. Munic. de Obras e Serviços Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente