CONTRATO DE LICENÇA DE DEMONSTRAÇÃO
CONTRATO DE LICENÇA DE DEMONSTRAÇÃO
Este contrato de licença de demonstração (o "Contrato") está sendo firmado entre a Siemens Industry Software Inc., uma corporação organizada conforme as leis de Delaware, com seu escritório-sede localizado em Plano, Texas, nos Estados Unidos ("SISW"), e a empresa que manifestou aceitação dos termos e condições deste Contrato para obter uma licença de demonstração do Software (denominada "Parceiro" neste documento). A SISW retém o direito de utilizar suas empresas afiliadas para fazer valer qualquer um de seus direitos e cumprir com todas as obrigações deste Acordo. Logo, o termo "SISW", como está sendo usado neste documento, pode também se referir às empresas afiliadas que são direta ou indiretamente de propriedade ou controle da empresa-mãe do grupo Siemens Industry Software Inc. e que têm autorização da Siemens Industry Software Inc. para distribuir o Software e os serviços relacionados.
Antes de baixar o Software, o Parceiro terá de manifestar aceitação destes termos e condições eletronicamente, em um formato on-line designado pela SISW. Ao manifestar a aceitação destes termos e condições eletronicamente, o Parceiro concorda que este documento se trata de um contrato de vinculação entre a SISW e o Parceiro.
1. Definições. Conforme utilizadas neste Contrato, as seguintes definições serão aplicadas:
(i) "Usuários Autorizados" significa os funcionários do Parceiro e das Afiliadas do Parceiro.
(ii) "Afiliadas do Parceiro" significa as empresas que são controladas ou estão sob controle comum do Parceiro. Para os propósitos dessa definição, "controle" é definido como a propriedade direta ou indireta de mais de 50% dos direitos de voto de uma afiliada.
(iii) "Software" significa o software especificado em um pedido definido em um Contrato de Designação de Software Licenciado ou documento de pedidos similar que tenha formato aceitável pela SISW, podendo este ser um formato eletrônico (cada um deles denominado "LSDA").
(iv) "Afiliada da SISW" significa qualquer empresa afiliada da SISW.
(v) "Território" significa os países nos quais o Parceiro e as Afiliadas do Parceiro estão localizados e sujeitos a quaisquer limitações impostas pela cláusula de controle de exportação deste Contrato.
(vi) "Marcas Comerciais" significa todas as marcas comerciais aplicáveis ao Software e as outras marcas comerciais que a SISW pode adotar, que estejam relacionadas ao Software. Neste contrato, o termo "Marcas Comerciais" também inclui marcas, logotipos e marcas comerciais registradas ou de lei comum do Programa do Parceiro , utilizados de acordo com os termos e condições estabelecidos no documento Utilização de Logotipo do Programa do Parceiro .
2. Participação e Escopo do Contrato A SISW e o Parceiro concordam que o Parceiro pode adquirir o Software sob os termos deste Contrato. A critério da SISW, a Afiliada da SISW pode cumprir qualquer uma das obrigações da SISW relacionadas a este Contrato. O Parceiro e a SISW serão completamente responsáveis pelo adimplemento e por outras obrigações de suas respectivas afiliadas, que possam surgir a partir deste Contrato. O Parceiro e a SISW concordam e se comprometem a fazer as respectivas afiliadas cumprirem as obrigações previstas neste Contrato e impedirão que suas afiliadas realizem qualquer ação contrária a este Contrato. A SISW reserva o direito de fazer vigorar este Contrato diretamente contra as Afiliadas do Parceiro.
3. Concessão de Licença de Demonstração. Mediante os termos definidos neste Contrato e estando sujeita ao próximo parágrafo desta seção, a SISW concede ao Parceiro e às Afiliadas do Parceiro uma licença limitada, não exclusiva e não intransferível para instalar e utilizar o formato executável do Software para as seguintes finalidades: (i) demonstrar o software ou serviços da SISW aos clientes em potencial; (ii) propósitos de avaliação interna; e (iii) treinamento de funcionários do Parceiro e das Afiliadas do Parceiro. Se durante a vigência deste Contrato, a SISW fornecer ao Parceiro atualizações ou novas versões do Software, elas serão consideradas parte do Software e ficarão sujeitas aos termos e condições deste Contrato. O Parceiro é totalmente responsável pela instalação do Software em equipamentos compatíveis, com o software do sistema operacional, fornecido pelo Parceiro. O Parceiro não é autorizado a (i) copiar o Software, no todo ou em parte, exceto se for razoavelmente necessário instalar o Software e para propósitos de backup; (ii) divulgar o Software a qualquer pessoa que não seja funcionário do Parceiro ou das Afiliadas do Parceiro e que precise saber como realizar a demonstração; ou (iii) descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa do Software. O Parceiro manterá e reproduzirá todos os avisos de direitos autorais e propriedade em sua forma exata, em todas as cópias do Software feitas pelo Parceiro. Assim como entre o Parceiro e a SISW, o original e todas as cópias do Software permanecerão sendo propriedades exclusivas da SISW e ficarão sujeitas ao termos e condições deste Contrato. A SISW reserva todos os direitos do Software que não tenham sido explicitamente concedidos neste documento.
Determinados softwares licenciados mediante este Contrato podem conter ou requerer o uso de tecnologia de terceiro, fornecida com o Software, incluindo software de código aberto. A tecnologia de terceiro está licenciada para o Parceiro conforme os termos deste Acordo ou conforme termos de licença separada que deverão ser especificados na documentação relevante que acompanha o Software, nos arquivos "leia-me", arquivos de aviso ou outros documentos ou arquivos ("Tecnologia Sujeita a uma Licença de Terceiro"). Os direitos do Parceiro de usar a Tecnologia Sujeita a uma Licença de Terceiro estão sujeitos a esses termos de licença separada e não se restringem de nenhuma forma a este Acordo e, na medida que algum termo deste Acordo entre em conflito com algum direito obrigatório aplicável concedido por uma licença de terceiro, não deverão ser aplicados. Se alguma licença
de terceiro aplicável exigir que a SISW forneça o código-fonte contido na Tecnologia Sujeita a uma Licença de Terceiro, a SISW deverá fornecê-lo mediante solicitação por escrito, se aplicável em relação ao pagamento de tarifas de expedição e manuseio. A fim de evitar dúvidas, a tecnologia de terceiro que não for uma Tecnologia Sujeita a uma Licença de Terceiro deverá ser considerada parte do Software e estar licenciada para o Parceiro conforme os termos deste Contrato.
4. Termos e Condições Adicionais Aplicáveis a Determinados Parceiros do Programa da SISW.
(i) Programa de Parceiro de Canal de Saída SISW O programa de parceiro de canal de saída SISW inclui revendedores, distribuidores e OEMs da SISW. Se você for um Parceiro da SISW nesse programa, as licenças de demonstração que você obtiver mediante este Contrato, então, estarão sujeitas também aos termos e condições do contrato de Parceiro de Canal aplicável relacionados às licenças de demonstração, incluindo, mas sem se limitar aos produtos do Software da SISW que podem estar incluídos na licença de demonstração, quaisquer termos adicionais ou restrições no uso das licenças de demonstração, a vigência das licenças de demonstração, a renovação das licenças de demonstração, a prestação de serviços de manutenção e/ou aprimoramentos das licenças de demonstração e o uso de Marcas comerciais da SISW relacionadas às licenças de demonstração.
(ii) Programa de Parceiro do Integrador de Sistema e Consultoria (C&SI) SISW. Se você for Parceiro da SISW no programa C&SI, as licenças de demonstração que você obtiver mediante este Contrato, então, estarão sujeitas também aos termos e condições do contrato de C&SI aplicável relacionados às licenças de demonstração, incluindo, mas sem se limitar aos produtos do Software da SISW que podem estar incluídos na licença de demonstração, quaisquer termos adicionais ou restrições no uso das licenças de demonstração, a vigência das licenças de demonstração, a renovação das licenças de demonstração, a prestação de serviços de manutenção e/ou aprimoramentos das licenças de demonstração e o uso de Marcas comerciais da SISW relacionadas às licenças de demonstração.
(iii) Programa de Parceiro Frontier. Independentemente dos termos e condições deste Contrato, se você for um Parceiro da SISW no Programa de Parceiro Frontier, as licenças de demonstração obtidas mediante este Contrato, então, estarão sujeitas aos e serão regidas pelos termos e condições de seu Contrato de Parceiro Frontier aplicável, cujo acordo entre você e a SISW foi incorporado por referência, conforme expressamente definido neste documento. Além disso, caso haja algum conflito ou ambiguidade entre os termos e condições deste Contrato e o Contrato de Parceiro Frontier aplicável, os termos e condições do Contrato de Parceiro Frontier aplicável deverão prevalecer.
(iv) Programa de Parceiro de Software e Tecnologia. Independentemente dos termos e condições deste Contrato, se você for um Parceiro da SISW no Programa de Parceiro de Software e Tecnologia, as licenças de demonstração obtidas mediante este Contrato, então, estarão sujeitas aos e serão regidas pelos termos e condições de seu Contrato de Parceiro de Software e Tecnologia aplicável, cujo acordo entre você e a SISW foi incorporado por referência, conforme expressamente definido neste documento. Além disso, caso haja algum conflito ou ambiguidade entre os termos e condições deste Contrato e o Contrato de Parceiro de Software e Tecnologia aplicável, os termos e condições do Contrato de Parceiro de Software e Tecnologia aplicável deverão prevalecer.
5. Proteção. O Parceiro fornecerá à SISW o identificador de host exigido pela SISW e as outras informações razoavelmente solicitadas pela SISW para cada estação de trabalho e/ou servidor no qual a parte de gerenciamento de licenças do Software será instalada, a fim de permitir que a SISW gere um arquivo de licença que restringirá o acesso do usuário final apenas aos módulos do Software licenciados mediante este Contrato e garantir a conformidade do Parceiro com os termos deste Contrato. O Parceiro reconhece a representação da SISW de que o Software constitui e contém segredos comerciais valiosos e informações confidenciais de negócios da SISW e/ou de seus fornecedores terceirizados. O Parceiro manterá essas informações sob sigilo e tomará as precauções necessárias para proteger a confidencialidade dessas informações. Se um Parceiro ou qualquer um dos funcionários do Parceiro violar ou ameaçar violar as obrigações deste Contrato, a SISW terá o direito, além de outras soluções que possam estar disponíveis, de buscar reparação injuntiva impedindo esses atos ou tentativas, sendo reconhecido e acordado pelo Parceiro de que danos monetários são inadequados para proteger a SISW. As obrigações de confiança e não revelação estabelecidas neste parágrafo sobreviverão à rescisão deste Contrato.
6. Confidencialidade. "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações, dados técnicos ou de software fornecidos pela SISW ao Parceiro, que forem identificados como informações confidenciais. Para evitar dúvidas, o Parceiro não fornecerá informações confidenciais à SISW.
A SISW representa e o Parceiro reconhece que o Software constitui e contém segredos comerciais valiosos e informações confidenciais de negócios da SISW. O Parceiro sempre reconhecerá e atuará de forma consistente com o direito e a propriedade da SISW de todos os direitos autorais, invenções ou segredos comerciais incorporados no Software, independentemente de terem sido emitidas patentes, e de nenhuma forma atuará ou deixará de atuar, intencionalmente ou por negligência, de modo a infringir os direitos sobre tal propriedade intelectual ou de forma inconsistente com os direitos de propriedade intelectual que a SISW possui nesse Software e em qualquer documentação relacionada.
O Parceiro por meio deste documento concorda (i) em manter as Informações Confidenciais da SISW em estrita confidencialidade e não torná- las disponíveis a terceiros, exceto quando necessário para o desempenho adequado de suas obrigações, ou de acordo com os direitos do Parceiro mediante este Contrato; (ii) impor restrições de confidencialidade às partes a quem seja divulgada qualquer Informação Confidencial; (iii) adotar, no mínimo, as mesmas precauções para proteger as Informações Confidenciais da SISW, conforme adota em suas próprias informações confidenciais e proprietárias de igual importância, mas que de nenhuma forma sejam inferiores às precauções razoáveis; e (iv) abster-se de utilizar as Informações Confidenciais da SISW para qualquer propósito que seja diferente dos propósitos originais pelos quais essa Informação Confidencial foi divulgada.
Exceções de Confidencialidade. As disposições anteriores não impedirão o Parceiro de utilizar ou divulgar informações que sejam (i) já conhecidas por ele sem uma obrigação de confidencialidade; (ii) sejam conhecidas publicamente ou se tornem conhecidas publicamente por meio de atos não autorizados por ou em seu nome; (iii) legitimamente recebidas de terceiros sem restrições; (iv) desenvolvidas de forma independente por ele sem o uso das informações da SISW; (v) aprovadas por escrito pela SISW para divulgação; ou (vi) que devam ser divulgadas de acordo com lei ou agência governamental, desde que o Parceiro forneça à SISW uma notificação por escrito dessa exigência antes de qualquer divulgação, de forma a permitir que a SISW tenha a oportunidade de intervir e impedir a divulgação. Para evitar dúvidas, qualquer das partes poderá divulgar este Contrato (sujeito à celebração de um acordo prévio de confidencialidade por escrito) a auditores, consultores, advogados ou potenciais adquirentes, quando essa divulgação for necessária para o desempenho de operações normais no âmbito deste Contrato.
As obrigações de confiança e de confidencialidade aqui estabelecidas permanecerão válidas mesmo no caso de qualquer rescisão deste Contrato.