ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 02 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO VIII | Nº 1908
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP
Publicado por:
SETOR DE LICITAÇÕES
CIS/AMVAP- EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 43/2016
CIS/AMVAP- Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 043/2016 – Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CNPJ nº. 00.881.362/0001-39. Contratada: Gastrocentro Serviços Médicos Ltda, CNPJ 07.997.068/0001-36, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX. Objeto: Alteração da vigência do contrato original, passando o mesmo a vigorar pelo presente aditivo até 07 de julho de 2.017, vigência da ata de registro de preços, para a realização do número de Procedimentos Terapeuticos em Endoscopia, ao valor de R$135,00 ( cento e trinta e cinco reais) cada, que restarem em 31/12/2016. As despesas decorrentes da execução desse contrato correrão à conta de recursos específicos do orçamento do CIS/AMVAP, para o exercício de 2.017. Fundamento: Processo Licitatório nº 018/2016 - Pregão Presencial nº 08/2016 - Registro de Preços, Lei Federal 8.666/93 e 10.520/2002. Uberlândia, 27 de dezembro de 2.016.
LYCURGO XXXXXX XXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:5B94FD6F
SETOR DE LICITAÇÕES
CIS/AMVAP- EXTRATO SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATO 17/2016
CIS/AMVAP- Extrato do Segundo Aditamento ao Contrato 017/2016
– Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CNPJ nº. 00.881.362/0001-39. Contratada: Flair Consultoria Técnica Ltda, CNPJ nº 04.437.507/0001-68, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-- XX, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.016 para a realização de Ressonância Magnética para todas as partes do corpo (com ou sem contraste) sem anestesia, permanecendo o valor de R$294,00 (duzentos e noventa e quatro reais) cada exame. Fundamento: Processo Licitatório nº 02/2016 - Pregão Presencial nº 02/2016 - Registro de Preços, no art. 57, da Lei Federal 8.666/93. Uberlândia, 30 de setembro de 2.016.
LYCURGO XXXXXX XXXXXX.
Presidente.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E79DF83B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE AÇUCENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA TERMO DE REVOGAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação por intermédio da Prefeita Municipal Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que será REVOGADO com fundamento no Art. 49 da Lei 8.666/93, por interesse público, cujo objeto tem por objetivo é a Contratação, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar com a Prefeitura Municipal de Açucena, TERMO DE CREDENCIAMENTO para a prestação, de forma continuada, dos serviços de assistência à saúde em especialidades constantes na tabela de categoria, anexo II ao edital, para atender ao Município de Açucena, em conformidade com a oferta de serviços do credenciado.
Açucena, MG 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Pres. da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:71F9F439
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº086/2016.
OBJETO: Aquisição de combustíveis para combustíveis da propriedade da Prefeitura Municipal de Açucena /MG. Contratada: POSTO AÇUCENA LTDA.
Contratante: Prefeitura Municipal de Açucena/MG.
Valor: R$2.138.800,00(dois milhões cento e trinta e oito mil oitocentos reais).
Prazo de validade: 12 (doze) meses.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7B2A429F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
DEPARTAMENTO COMPRAS
PUBLICAÇÃO RESULTADO PROCESSO Nº144/2016 LEILÃO Nº002/2016
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2015/2017
Presidente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Vice-Presidente – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 1º Secretário – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
2º Tesoureiro – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
AVISO DE RESULTADO
RESULTADO DO PROCESSO Nº144/2016 – LEILÃO Nº 002/2016
A Prefeitura Municipal de Além Paraíba torna Público o resultado do processo que teve por finalidade a alienação de veículos do Patrimônio Público Municipal:
ITENS ARREMATADOS
ITEM | MÁQUINAS INSERVÍVEIS | VALOR | ARREMATANTE |
01 | Retroescavadeira CASE 580H | R$13.010,00 | VANDERLEI XXXXXXXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00 |
02 | Retroesvacadeira MAXION 750 | R$16.010,00 |
RG:18609.718-9 | |||
ITEM | VEÍCULOS INSERVÍVEIS | VALOR | ARREMATANTES |
01 | Caminhão Volkswagen 13.150, 2002, PLACA HMM 8122 | R$17.200,00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF:000.000.000-00 RG;M3 554.727 |
02 | Fiat Uno Mille Fire, 2005, PLACA GMF4613 | R$ 3.650,00 | XXXXX XXXXXX ESTEVANIM CPF:000.000.000-00 RG:12179173 IFPRJ |
03 | Ônibus Mercedes Bens, 1986, PLACA GNK 3986 | R$ 8.400,00 | XXXXXX XXXXXX DO XXXXX XX XXXXXXXX CPF:000.000.000-00 RG:M4 291.379 |
05 | Fiat Ducato 16 lugares, 2010, PLACA GMF 6387 | R$19.850,00 | SUELLEN ELLIS DO CARMO DE OLIVEIRA CPF;075.453.106-45 RG:MG12 068.805 |
08 | Citroen Jumper, 2014, PLACA PUO 5485 | R$ 8.600,00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF:000.000.000-00 RG:M3 11590031 |
09 | Mitsubishi L200 Triton, 2013, PLACA OQP 2133 | R$12.080,00 | XXXXXX XXXX XX XXXXXX CPF:000.000.000-00 RG:8219630 |
Art. 3º. Para fazer face a essa alteração, constante no artigo 1º, fica utilizado a redução total ou parcial do saldo de dotações não utilizadas pelo município, superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação se houver.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, de Alvorada de Minas – MG
ITENS DECLARADOS DESERTOS
VEÍCULOS INSERVÍVEIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ANO | PLACA | VALOR |
04 | Kombi Volkswagen | 2003 | GMF 4345 | R$ 1.925,00 |
06 | Chevrelet Montana | 2009 | NWE 7376 | R$ 10.850,00 |
07 | Fiat Uno Mille Economy 2009 | 2009 | HMH 5658 | R$ 5.700,00 |
SUCATA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ANO | PLACA | VALOR |
01 | Kadett Ipanema | 1998 | GUS 1903 | R$ 28,00 |
Além Paraíba, 28 de dezembro de 2016.
MAGALI DE LIMA GOMIDE
Leiloeira
Certifico que nesta data foi dada publicidade, por afixação no quadro próprio do Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Além Paraíba ao presente RESULTADO.
Além Paraíba, 28 de dezembro de 2016.
MAGALI DE LIMA GOMIDE
Leiloeira
Publicado por:
Magali de Lima Gomide
Código Identificador:A91045E0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 913 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 907/2016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Alvorada de Minas, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. O artigo 4º da lei municipal nº 907 de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 12% (Doze por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III – O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV – A reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 2º. O percentual constante do artigo 1º será incorporado nas dotações orçamentárias vigentes, conforme a necessidade do município.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9F4F764D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Portaria Nº 116, de 23 de dezembro de 2016
EXONERA DIRETOR ESCOLAR - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX,
inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG- 13.696.485, exonerado do cargo de DIRETOR ESCOLAR, a partir de 23 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4C5BA1FD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Portaria Nº 117, de 23 de dezembro de 2016
EXONERA OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO REGENTE DE BANDA- XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG-12.033.172, exonerado do cargo de REGENTE DE BANDA, a partir de 23 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DCAB0C18
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:956650F4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
NOMEIA O Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE por este ato nomear o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, para ocupar o cargo efetivo de SERVENTE ESC. VIGIA – ZELADOR, nos termos do art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, em virtude de aprovação em concurso público realizado nos termos do edital 001/2014, com efeito, a partir do dia 28 de dezembro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
PORTARIA Nº 121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
NOMEIA O SR XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
O Prefeito Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE por este ato nomear o Sr XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX para ocupar o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, em virtude de aprovação em concurso público realizado nos termos do edital 001/2014, com efeito, a partir do dia 28 de dezembro de 2016.
Alvorada de Minas, 28 de dezembro de 2016.
Alvorada de Minas, 28 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:F564BEA6
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DFDB2741
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
NOMEIA O Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
O Prefeito Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE por este ato nomear o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para ocupar o cargo efetivo de AUXILIAR DE MECANICO, nos termos do art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, em virtude de aprovação em concurso público realizado nos termos do edital 001/2014, com efeito, a partir do dia 28 de dezembro de 2016.
Alvorada de Minas, 28 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AC23B0F1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
NOMEIA A Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
O Prefeito Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE por este ato nomear a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, para ocupar o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, em virtude de aprovação em concurso público realizado nos termos do edital 001/2014, com efeito, a partir do dia 28 de dezembro de 2016.
Alvorada de Minas, 28 de dezembro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
PORTARIA Nº 123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
NOMEIA A SRA XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
O Prefeito Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE por este ato nomear a Sra XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, para ocupar o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, em virtude de aprovação em concurso público realizado nos termos do edital 001/2014, com efeito, a partir do dia 28 de dezembro de 2016.
Alvorada de Minas, 28 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:15C02ECB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
PORTARIA Nº 124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
NOMEIA O SR. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
O Prefeito Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE por este ato nomear o Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX para ocupar o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, nos termos do art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, em virtude de aprovação em concurso público realizado nos termos do edital 001/2014, com efeito, a partir do dia 28 de dezembro de 2016.
Alvorada de Minas, 28 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:835D2195
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE - XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 127 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DES. SUST, MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO - XXXXXXX XXXXX XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG-14.342.506, exonerado do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DES. SUST, MEIO
AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:BAD6CF1E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 128 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG M-8.420.989, exonerada do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
vigente, Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX,
inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG- 16.521.603, exonerada do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:142627A4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO – XXXXXX XXXX XXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG M-4.959.873, exonerada do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E
URBANISMO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AF0151FB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
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Publicado por:
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – XXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F1527FFC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. LEA DO NASCIMETO MESQUITA COSTA,
inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG- 3.838.965, exonerada do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B2539B99
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 134 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
EXONERA PROCURADOR JURIDICO – XXXXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8B48162A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Portaria Nº 132, de 30 de dezembro de 2016
EXONERA SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA , ECONOMIA E GOVERNO – XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG M-8.854.941, exonerado do cargo de PROCURADOR JURIDICO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Art.1°: Fica o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG-16.215.266, exonerado do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA ,
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
ECONOMIA E GOVERNO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E7EA2362
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 135 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA DIRETOR SERVIÇOS ENGENHARIA, PROGRAMAS E PROJETOS – XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
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Publicado por:
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C85104E8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – JOSEMEIRE XXXXXXXXXX XXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG-12.320.232, exonerado do cargo de DIRETOR SERVIÇOS ENGENHARIA, PROGRAMAS E PROJETOS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Art.1°: Fica a Sra. JOSEMEIRE PERCILIANA DUMONT,
inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG 13.310.508, exonerada do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
RECURSOS HUMANOS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:456EE34C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO – XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
LEMOS, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG 5.079.808, exonerada do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXXX XXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG-16350127, exonerado do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
ATIVIDADES FAZENDARIAS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D7545E83
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO – XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3330C709
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO – XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG-13.215.843, exonerada do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
GUIMARÃES
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG- 16.245.021, exonerado do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:34BDC471
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENSINO – XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9E1811BE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ATIVIDADES FAZENDARIAS – XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG-16.456.072, exonerada do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENSINO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:420AF348
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE – XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:17657004
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE – XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG M-6.066.646, exonerado do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
Art.1°: Fica o Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG-9.099.819, exonerado do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE, a partir de 31 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D67D4504
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS – XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG MG-16.212343, exonerado do cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A1E3F81A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – XXXXXXX XXXXX XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG-16.675.803, exonerada do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:FDEA0C6E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – XXXXXXX XXXXX XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG-4.229.953, exonerada do cargo de ASSESSORA DE GABINETE, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG-16.675.803, exonerada do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B007A5F5
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA CONTROLADOR INTERNO – XXXX XXXXXXX XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6CD50447
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SILVÉRIA DE XXXXXXX XXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
vigente, Resolve:
Art.1°: Fica o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG 2.670.189, exonerado do cargo de CONTROLADOR INTERNO, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. SILVÉRIA DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG-10.693817, exonerada do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 31 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:05B56385
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA – XXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXX X XXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:95044515
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA ASSESSORA DE GABINETE – XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
vigente, Resolve:
Art.1°: Fica a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX E
XXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG MG-11784469, exonerada do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, a partir de 31 de
dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, 30 de dezembro de 2016.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:507A4925
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, de Alvorada de Minas – MG
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA OCUPANTE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO AGRÍCOLA - A PEDIDO DO SERVIDOR e dá
outras providências.
O Prefeito do município de Alvorada de Minas; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente,
Resolve:
Art.1°: Exonerar a pedido, o servidor XXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG 8.252.604, do cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3°: Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B24BC0A8
LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 08 TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO 0133/2013
EXTRATO 8° TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO 0133/2013
Processo Licitatório 098/2013, Pregão Presencial n.º 049/2013. Partes MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS X HLH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO AOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CESSÃO DE SISTEMA INTEGRADO. A vigência
do contrato original fica prorrogada, com início a contar da data de assinatura e término em 30 de junho de 2017, nos termos do Art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
Alvorada de Minas/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
- Esta Portaria foi afixada no quadro de publicações
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:0819D2B6
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:921322AA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 913 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 907/2016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Alvorada de Minas, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. O artigo 4º da lei municipal nº 907 de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 12% (Doze por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III – O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV – A reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 2º. O percentual constante do artigo 1º será incorporado nas dotações orçamentárias vigentes, conforme a necessidade do município.
Art. 3º. Para fazer face a essa alteração, constante no artigo 1º, fica utilizado a redução total ou parcial do saldo de dotações não utilizadas pelo município, superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação se houver.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 48/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:690D98A4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 47/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Tecnico - I, o servidor Giusmar Xxxxxxx Xxxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador de Creche, a servidora Silvana de Cássia do Carmo Medina, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D89AA512
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 042/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Código Identificador:A441E35B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 46/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo -II, a servidora Valquiria Xxxx Xxxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Encarregado de Veículos, o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9B38B650
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 094/2016
INEXIGIBILIDADE Nº 013/2016
DATA: 27 de dezembro de 2016.
Código Identificador:AAD4AE52
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 043/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
OBJETO: contratação de empresa especializada exclusiva da BANDA ALPHAVILLE, para apresentação nas festividades do réveillon de Argirita.
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privada, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.587.941/0001-40.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx,
nesta cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20.
DO VALOR: R$ 5.087,00 (cinco mil e oitenta e sete reais) PRAZO DO CONTRATO: 27/12/2016 a 02/01/2017 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: ficha 328
Publique-se.
Argirita, 27 de dezembro de 2.016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:18B09556
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 094/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 013/2016
A Prefeita Municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26 c/c Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA o presente certame licitatório, cuja finalidade é contratação da BANDA ALPHAVILLE, através da empresa do próprio artista XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privada, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.587.941/0001-40, para apresentação nas festividades de réveillon do município de Argirita.
Argirita, 27 de dezembro de 2.016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B40E07D2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 088/2016
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 055/2016
CONTRATATO Nº 8855/2016
DATA: 28 de dezembro de 2.016.
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para serviços de sonorização, iluminação e locação de tendas para o Reveillon 2016. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX POLICIANO, pessoa
jurídica de direito privada, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.469.322/0001-78.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20.
DO VALOR: O valor do instrumento é de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
PRAZO DO CONTRATO: 28/12/2016 a 02/01/2017. DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE Nº: 328.02002.133920212031-339039000000.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 095/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2016
DATA: 28 de dezembro de 2016.
OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de fogos de artifício para o Réveillon 2016.
CONTRATADA:
W L AMORIM-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 12.761.681/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx 0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20.
DO VALOR: R$ 5.898,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais)
PRAZO DO CONTRATO: 28/12/2016 a 02/01/2017
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: ficha 326
Publique-se.
Argirita, 28 de dezembro de 2.016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:C463986E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 095/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2016
A Prefeita Municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA o presente certame licitatório, cuja finalidade é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de fogos de artifício para o Reveillon 2016/2017, tendo em vista a proposta apresentada pela empresa W L AMORIM-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 12.761.681/0001-90 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0, Bairro centro, na cidade de Bicas, estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 5.898,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais).
Argirita, 28 de dezembro de 2.016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:E259999C
GABINETE LEI Nº 118/2016
“Dispõe sobre o reajuste das alíquotas de IPTU e demais taxas, tarifas e preços públicos no âmbito do Município de Argirita e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Argirita aprovou, e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Publique-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:A5260A43
Art. 1º. Ficam reajustadas em 7,87% (sete vírgula oitenta e sete por cento) as alíquotas referentes ao cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, de que trata o art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 33 de 14 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste descrito no caput aos demais impostos e às taxas, tarifas e preços públicos previstos em lei no âmbito Município de Argirita.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Art. 2º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU gerado no ano de 2017 terão desconto de 10% (dez por cento) do total do valor do referido imposto.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Código Tributário.
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Argirita, 26 de dezembro de 2016.
Código Identificador:AF2E60A8
GABINETE PORTARIA Nº 41/2016
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita - Município de Argirita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:1E3C1E32
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
GABINETE PORTARIA Nº 45/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador do CRAS, a servidora Terezinha Aparecida Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo - I, o servidor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Código Identificador:E7BF7BDC
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
GABINETE PORTARIA Nº 30/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e
Código Identificador:E9E8E9E8
GABINETE PORTARIA Nº 44/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Diretor da Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo - III, a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 15 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:04C6961B
GABINETE PORTARIA Nº 40/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo -II, a servidora Lissiane de Xxxxxx Xxxxx Xxxx, a partir da data da presente portaria.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, o servidor Giovani Faria Carminate, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Argirita-MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Código Identificador:587E19B4
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
GABINETE PORTARIA Nº 37/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e
Código Identificador:A5DD5816
GABINETE PORTARIA Nº 39/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo - IV, o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo -III, a servidora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Código Identificador:72B7D05D
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
GABINETE PORTARIA Nº 36/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e
Código Identificador:30D31ADD
GABINETE PORTARIA Nº 38/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Técnico - I, a servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Código Identificador:A0FD210B
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
GABINETE PORTARIA Nº 33/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e
Código Identificador:A57EC9DF
GABINETE PORTARIA Nº 35/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo - I, o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, a partir da data da presente portaria.
na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo -III, a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita – Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
Código Identificador:9DC6758A
GABINETE PORTARIA Nº 32/2016
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DAA17C6A
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
GABINETE PORTARIA Nº 34/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo -I, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Vaz, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Coordenador Executivo -I, a servidora Aparecida Xxxxxxx Xxxxx xxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita – Município de Argirita
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7603EE24
GABINETE PORTARIA Nº 31/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação e Cultura, a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx do Carmo Carminate, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Baependi – Extrato de SegundoTermo Aditivo ao Contrato 0019/2016 – Empresa:AUTO POSTO BAEPENDI. Tipo de Aditivo: Prorrogação de Vigência. Vigência: 31/01/2017.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:2C086A12
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARROSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4º ADITIVO AO CONTRATO 30/14
O Município de Barroso torna publico o 4º termo aditivo ao contrato 030/2014 celebrado com Viação Via Brasil Fretamento e Turismo Ltda ME CNPJ: 15.726.999/0001-28 Proc 026/14 objeto : Locação de 03 veiculos de 50 lugares para o transporte intermunicipal de estudantes para as cidades de São João del Rei e Campolide, para atender a Secretaria Municipal de Educação. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 06( seis) meses a partir de 31 de Dezembro 2016
Argirita-MG, 30 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2AF08C0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5º ADITIVO AO CONTRATO 29/14
O Município de Barroso torna publico o 5º termo aditivo ao contrato 029/2014 celebrado com Cerqueira Transporte Ltda CNPJ:
Código Identificador:42BFB6E3
GABINETE PORTARIA Nº 29/2016
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Argirita-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Encarregado do Galpão Municipal, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx, a partir da data da presente portaria.
Art. 2º. O Setor de Pessoal procederá as anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria bem como adotará as demais providencias necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Argirita-MG, 09 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Município de Argirita
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BAEPENDI
Código Identificador:251F923F
15.152.632/0001-48 Proc 026/14 objeto : Locação de 03 veiculos de
50 lugares para o transporte intermunicipal de estudantes para as cidades de São João del Rei e Campolide, para atender a Secretaria Municipal de Educação. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 06( seis) meses a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4A29B6F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4º ADITIVO AO CONTRATO 31/14
O Município de Barroso torna publico 4º termo aditivo ao contrato 031/2014 celebrado com Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CNPJ: 07.151.556/001-28 Proc 026/14 objeto : Locação de 03 veiculos de 50 lugares para o transporte intermunicipal de estudantes para as cidades de São João del Rei e Campolide, para atender a Secretaria Municipal de Educação. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 06( seis) meses a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:30CBC261
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6º ADITIVO AO CONTRATO 102/13
O Município de Barroso torna publico o 6º termo aditivo ao contrato 102/2013 celebrado com J.V.P Transportes e Turismo Ltda CNPJ: 02.178.410/0001-52 Proc 116/13 objeto : Contratação de empresa de ônibus com capacidade para 50 lugares para transporte alunos dos cursos técnicos e superior de barroso para Campolide . O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 06( seis) meses a partir de 31 de Dezembro 2016
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0019/2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B6633313
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10º ADITIVO AO CONTRATO 57/12
O Município de Barroso torna publico o 10º termo aditivo ao contrato 057/2012 celebrado com J.V.P Transportes e Turismo Ltda CNPJ: 02.178.410/0001-52 Proc 079/12 objeto : Locação de ônibus para transporte intermunicipal de estudantes de cursos superiores e técnicos nas cidades de Barbacena e São João Del Rei, conforme LEI Municipal Nº 2008/2005, prazo constante da clausula quarta fica prorrogado até 30 de abril de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E6D991AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9º ADITIVO AO CONTRATO 56
O Município de Barroso torna publico o 09º termo aditivo ao contrato 056/2012 celebrado com Paiva Xx Xxxxxxxx Turismo Ltda CNPJ: 05.439.335/0001-24 Proc 079/12 objeto : Locação de ônibus para transporte intermunicipal de estudantes de cursos superiores e técnicos nas cidades de Barbacena e São João Del Rei, conforme LEI Municipal Nº 2008/2005, prazo constante da clausula quarta fica prorrogado até 30 de abril de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8D7345D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8º ADITIVO AO CONTRATO 58/12
O Município de Barroso torna publico o 08º termo aditivo ao contrato 058/2012 celebrado com Solaris Turismo e viagens Ltda CNPJ: 00.000.000.0000/45 Proc 079/12 objeto : Locação de ônibus para transporte intermunicipal de estudantes de cursos superiores e técnicos nas cidades de Barbacena e São João Del Rei, conforme LEI Municipal Nº 2008/2005, prazo constante da clausula quarta fica prorrogado até 30 de abril de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:23A28E7D
Prefeitura Municipal de Belo Oriente. Estado de Minas Gerais. Extr. 9º Aditivo. Contr. nº 070/2014 – Proc. nº 156/2014 – TP. nº 005/2014. Contratada: JPR CONSTRUTORA E LOCADORA DE VEICULOS
E MAQUINAS. Objeto: Contratação de empresa, por menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para obra de contratação de empresa, por menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para obra de construção de ponte em estrutura mista com vão de 15,00m na Rua Professor Xxxxxxx sobre o Ribeirão Braúnas no Distrito de São Sebastião de Braúnas, no Município de Belo Oriente, em atendimento ao Convênio nº 0750/2013, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e o Município de Belo Oriente. Supressão Qt. 0,56m³ do Item 1.3.3 do anexo I do contrato.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:DA2F4C0F
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeitura Municipal de Belo Oriente. Estado de Minas Gerais. Extr. 7º Aditivo. Contr. nº 003/2015 – Proc. nº 227/2014 – CP. nº 003/2014. Contratada: CONSTRUTORA ÚNICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa, por menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, padrão tipo 1, no endereço Rua 01, Área institucional 01, Quadra: 01, Bairro Codestra, Distrito de Perpétuo Socorro, Belo Oriente, MG, em atendimento ao Convênio nº 2320/2013 celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG e o Município de Belo Oriente. Prazo: 31/12/2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
EXTRATO CONTRATO 101/16
O Município de Xxxxxxx torna publico o extrato contrato nº 101/16 celebrado com Xxxxxx Xxxxxxx xxx xxxxxx CPF: 039.445.616=51 objeto : Contratação de Banda para realização de show , durante as festividades do Reveilon, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1981A8ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
1º ADITIVO AO CONTRATO 41/15
O Município de Barroso torna publico o 1º aditivo ao contrato 041/16 firmado com Construtora HCG Ltda CNPJ: 06.036.620/0001-67 objeto Construção de quadra poliesportiva centavos). Fica a clausula quinta do contrato original prorrogada ate 30 de Junho de 2017.
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:38ADB868
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeitura Municipal de Belo Oriente. Estado de Minas Gerais. Extr. 7º Aditivo. Contr. nº 004/2015 – Proc. nº 231/2014 – CP. nº 004/2014. Contratada: CONSTRUTORA ÚNICA LTDA. Objeto: contratação de empresa, por menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, padrão tipo 1, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, em atendimento ao Convênio nº 2319/2013 celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG e o Município de Belo Oriente. Prazo: 31/12/2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7120D6E9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BELO ORIENTE
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Schleveis Código Identificador:C50AEE7D
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeitura Municipal de Belo Oriente. Estado de Minas Gerais. Extr. 2º Termo Aditivo. Contr. nº 037/2015. Ref.: Proc. Lic. nº 040/2015 - PP nº 017/2015. Contratada: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
para o incentivo da assistência e social a população do Município de Belo Oriente, na realização de projetos culturais e sociais a serem executados por entidades sem fins lucrativos, para realização do PROGRAMA AMIGO DE VALOR, através do projeto de parceria com o Banco Santander, em atendimento a secretaria Municipal de Assistência Social Prazo: até 31/12/17.
Empresa Xxxx Xxxxx de Barcelos – Eireli- Me; inscrita no CNPJ/MF nº 10.558.444/0001-09, com sede na Av. Dr. Xxxx Xxxxx, n° 432, Centro- Rio Pomba- MG, CEP: 36.180-000, num valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);
Xxxx Xxxxx, 29 de dezembro de 2016
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:6ECFC67C
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C7F6B713
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BONITO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BURITIS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 079/2016 PREGÃO Nº 035/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS/MG torna
público o Extrato do Contrato Processo nº 079/2016 Pregão nº 035/2016. Firmado com a empresa. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME CNPJ nº 23.270.837/0001-56. Objeto: Aquisição de equipamentos para melhoria da estrutura das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e da Vila Amélia. Vigência: 27/12/2016 a 27/03/2017. Valor global: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).
Bonito de Minas/MG 30/12/2016.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXX
Pregoeiro Oficial.
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO
DECRETO Nº 763, de 30 de DEZEMBRO de 2016.
Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Instiuto de Previdência de Buritis-IPREB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto na alínea “e”, inciso I, do art.118, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Previdência do Instituto de Previdência de Buritis-MG elaborar o seu regimento interno, na forma do inciso III, do art.30, da Lei Complementar Municipal n.º 113,de 03 de novembro de 2016;
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:794CBB78
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DO PROCESSO Nº 084/2016- INEXIGIBILIDADE Nº: 013/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS/MG torna
público o extrato do contrato do Processo nº 084/2016-Inexigibilidade nº 013/2016. Firmado com os Srs. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 e a empresa Maycon Salmo Produções e Eventos CNPJ nº 20.359.727/0001-77l (Xxxx Xxxx e Banda). Objeto: Contratações de shows artísticos musicais. Valor Global R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). Vigência: 28/12/2016 a 27/03/2017.
Bonito de Minas/MG, 30/12/2016.
XXXX XX XXXXXX X. XX XXXXX XXXX.
PCL
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C4C59B0C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRÁS PIRES
GABINETE MUNICIPAL
EXTRATO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO PROCESSO 054-2016
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX/MG, torna público para conhecimento de todos, nos termos da Lei nº 8.666/93, o ato de Homologação e Adjudicação ao Processo nº 054/2016, Carta Convite nº 15/2016, que tem como objeto a contratação de empresa habilitada visando a locação de equipamentos, disponibilização de bandas e estruturas para que o Município possa realizar a “Festa de Reveillon 2017 de Brás Pires/MG”, houve por bem deliberar à licitante:
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal aprovar o regimento interno dos órgão da administração publica direta e indireta
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento interno elaborado pelo Conselho Municipal de Previdência do Instituto de Previdência de Buritis que faz parte integrante do presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 29 de outubro de 2016.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
REFERE-SE AO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BURITIS-MG.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:811FA0E3
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO
DECRETO Nº 762, de 30 de DEZEMBRO de 2016.
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade provisória em virtude de estado gravídico de servidoras contratadas e comissionadas do Prefeitura Municipal de Buritis-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto na alínea “h”, inciso I, do art.118, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o estado gravídico das servidoras contratadas e comissionadas da Prefeitura Municipal de Buritis/MG constantes da relação do anexo I deste decreto;
CONSIDERANDO que estas servidoras estão asseguradas pelo direito de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir do julgamento do Incidente n.º1.0567.10004448- 4/004, pela 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência, o direito da contratada temporária à estabilidade constitucional decorrente da gestação iniciada;
CONSIDERANDO recentes decisões do TJMG em desfavor do Município de Buritis assegurando à reintegração de servidoras contratadas que estavam grávidas em virtude da estabilidade provisória adquirida, conforme acórdãos n.º 1.0093.15.001786-6/001 e 1.0093.15.002090-2/001;
CONSIDERANDO o que dispõe o art.10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1998(ADCT);
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a estabilidade provisória em virtude do estado gravídico das servidoras contratadas e comissionadas da Prefeitura de Buritis, constantes da relação do anexo I deste decreto, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Buritis que se abstenha de exonerar/rescindir os vínculos empregatícios das servidoras constantes da relação do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 29 de outubro de 2016.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Relação das servidoras gestantes com direito à estabilidade provisória
Nome | Cargo/Função | Situação |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Diretora Escolar – comissionado-Ação Social | Lic.Maternidade até 10.06.2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X.Freitas | Dir.Deptº Administração –comissionado-Saúde | Gestante |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Chefe do deptº cadastro único – comissionado - Ação Social | Gestante |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Chefe do Dept.º do Cadastro Único – comissionado – Ação Social | Lic.Maternidade até 02.06.2017 |
Letícia Prestes | Inspetor de Matadouro – comissionada - Agricultura | Gestante |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Chefe do Dept.º de Compras-compras - Administração | Lic.Maternidade até 27.06.2017 |
Xxxxx Xxxxxx X.Paraíso | Psicologa – contratada –Ação Social | Gestante |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx – contratada –Ação Social | Gestante |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx - contratada | Lic.Maternida até 09.01.2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Atendente Serv.Postais – contratada - Administração | Gestante |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Ocupacional –contratada –Saúde | Lic.maternidade até 05.04.2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Professor PI – Contratada -Educação | Gestante |
Marines Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Professor PI – Contratada - Educação | Gestante |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Monitor de Educação Infantil – Contratada - Educação | Licença maternidade até 27.02.2017 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Agente de Saúde – Contratada-Saúde | Gestante |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Agente de Saúde –Contratada -Saúde | Gestante |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor PII – Artes –contratada - educação | Lic.Maternidade até 27.01.2017 |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:DD17AD65
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO
DECRETO Nº 761, de 29 de DEZEMBRO de 2016.
Declara a estabilidade funcional dos servidores públicos municipais, constantes da relação do anexo I, de acordo com art.41, §º 4º, da Constituição Federal c/c a Lei Complementar Municipal n.º 002/2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto na alínea “h”, inciso I, do art.118, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Municipal n. 002/2002, que prevê sobre a realização da avaliação de desempenho em estágio probatório;
CONSIDERANDO que foram realizadas as avaliações de desempenho em estágio probatório dos funcionários constantes do Anexo I nos seus respectivos órgãos de lotação, deste Decreto, que concluíram pela confirmação dos servidores junto ao quadro permanente da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que foram obedecidos aos regulamentos legais com a divulgação dos resultados apurados
RESOLVE:
Art. 1º Em simetria com as disposições constantes do artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 04 de Junho de 1998, combinado com a Lei Complementar Municipal n. 002/2002, ficam declarados ESTÁVEIS no serviço público municipal, a partir da data de conclusão dos respectivos estágios probatórios, os servidores constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Declarar nulas as avaliações de desempenho e conseqüentemente não homologar a estabilidade dos servidores Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo de agente sanitário e de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de auxiliar de biblioteca, posto que ambos estavam cedidos para o fórum da Comarca de Buritis/MG, portanto, o cômputo do tempo durante o período da cessão para fins de estagio probatório permanece suspenso até o retorno dos servidores para o exercício de suas funções nos respectivos órgão de lotação.
Art. 3º O Departamento de Pessoal fica autorizado a providenciar junto às pastas funcionais de cada interessado, os apontamentos e anotações devidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 27 de outubro de 2016.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
SERVIDOR DATA ADMISSÃO CARGO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 01/08/2013 Motorista LC38 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 02/08/2013 Auxiliar Administrativo LC38 Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx 02/08/2013 Tec Enfermagem Amb - 40hs sem LC38
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 05/08/2013 Professor PII - História LC63
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 01/02/2012 Tec Enfermagem Amb - 40hs sem LC38
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx 01/08/2013 Secretario Escolar LC63 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 04/09/2013 Motorista LC38
Betania Quermes Campos 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx 01/08/2013 Tecnico Agricola LC38 Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx 02/08/2013 Motorista LC38
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx 07/08/2013 Professor PII - História LC63
Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx 02/08/2013 Professor PII - Português LC63 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 06/02/2012 Professor PI - Regente LC63 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 02/08/2013 Diretor Escolar II
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx 02/08/2013 Professor PI - Ed. Física LC76 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 06/02/2012 Vigia LC38
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 01/02/2012 Coord. Centro Educacional Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx 06/03/2012 Professor PI - Ed. Física LC76 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 01/08/2013 Secretário M. Educação
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 02/08/2013 Auxiliar De Servicos Gerais LC38
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 02/08/2013 Professor PII - Matematica LC63
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xx Xxxxxx 06/02/2012 Professor PI - Regente LC63
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 27/08/2013 Motorista LC38 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 02/08/2013 Professor PII - Português LC63 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 02/08/2013 Auxiliar De Servicos Gerais LC38 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx 02/08/2013 Auxiliar de Biblioteca LC63
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx 01/02/2012 Coveiro LC38 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 01/10/2013 Auxiliar Administrativo LC38
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 02/08/2013 Professor PII - Inglês LC63
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx 01/08/2013 Secretario Escolar LC63 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx 02/08/2013 Professor PI - Ed. Física LC76
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 02/08/2013 Motorista LC38 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 01/08/2012 Secretario Escolar LC63
Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Moura 20/05/2013 Atendente De Farmacia LC38
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 01/02/2012 Agente Sanitario LC38
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 02/08/2013 Professor PII - Cienc Meio Amb LC63
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx 01/02/2012 Gari LC38 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx 01/02/2012 Analista de Controle Interno I LC38
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 01/02/2012 Secretária de Gabinete Kenia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 01/02/2012 Tecnico Em Radiologia LC38 Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx 01/08/2013 Tecnico Agricola LC38
Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx 06/02/2012 Secretario Escolar LC63 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 06/02/2012 Professor PII - Português LC63
Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx 17/07/2013 Auxiliar Consultorio Dentario LC38
Leyder Master Xxxxxxx Xxxxxx 01/02/2012 Fiscal de Obras LC38 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 01/02/2012 Gari LC38 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 07/08/2013 Diretor Escolar I
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx 01/08/2013 Tec Enfermagem Amb - 40hs sem LC38
Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx 06/02/2012 Professor PII - Português LC63 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 01/08/2013 Motorista LC38
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 06/02/2012 Pedagogo LC63 Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 01/08/2013 Secretario Escolar LC63
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 06/02/2012 Professor PI - Ed. Física LC76 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Sales 02/08/2013 Auxiliar De Servicos Gerais LC38
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Marileia Piegas Taborda 02/08/2013 Pedagogo LC63
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63 Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx 02/08/2013 Prof P I I - Ed Fisica - 16 ha sem
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx 02/08/2013 Professor PII - Português LC63
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx 02/07/2012 Gari LC38
Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx 02/08/2013 Auxiliar De Servicos Gerais LC38 Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx 02/08/2013 Professor PII - Matematica LC63
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 01/08/2013 Secretario Escolar LC63 Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx 02/08/2013 Prof P I I - Ingles - 16 ha sem Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 14/09/2012 Vigia LC38
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Dos Anjos 01/02/2012 Vigia LC38
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 02/09/2013 Assessor de Tesouraria Xxxxxx Xxxxxxxxxx Cruzeiro 08/10/2013 Professor PI - Ed. Física LC76 Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx 01/08/2013 Professor PI - Ed. Física LC76 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 02/08/2013 Professor PII - Português LC63 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx 02/08/2013 Monitor de Educação Infantil LC63
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx 02/08/2013 Professor PII - Matematica LC63
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx 01/02/2012 Assistente Administrativo LC38
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 02/08/2013 Tec Enfermagem Amb - 40hs sem LC38
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 18/07/2013 Auxiliar Consultorio Dentario LC38
Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx 06/02/2012 Professor PI - Ed. Física LC76
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx 01/08/2013 Assistente Administrativo LC38
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 01/02/2012 Gari LC38
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B0E57AB9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE CONTRATO
O Município de Cachoeira de Minas torna público o Contrato n.º 118/16:
Partes: Município de Cachoeira de Minas X F. XXXXXXXX XXXXX - ME.
Objeto: Contratação de show artístico da Banda 8 Segundos para apresentação na noite do dia 31 de Dezembro do corrente ano, em comemoração ao Reiveillon.
Processo Licitatório n.º 187/16 – Inexigibilidade n.º 005/16. Vigência: 23/12/2016 a 31/12/2016.
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Dotação Orçamentária: 02.09.01.13.392.1301.2.024.339039-312.
Cachoeira de Minas, 23 de Dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C752D4A3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O Município de Cachoeira de Minas torna público o 12º Termo de Prorrogação ao Contrato n.º 121/14:
Partes: Município de Cachoeira de Minas X CONSTRUTORA GONÇALVES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente aos serviços de pavimentação de diversas ruas do Município, em atendimento ao Convênio n.º 065/2014/SEGOV/PADEM.
Processo Licitatório n.º 122/14 – Tomada de Preços n.º 009/14. Vigência: 18/12/2016 a 17/02/2017.
Cachoeira de Minas, 18 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
dias do mês de dezembro do ano de 2016; 228º da Inconfidência Mineira, 195º da Independência do Brasil, 128º da República, e 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B40FB78E
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretária Interina Municipal de Recursos Humanos
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O Município de Cachoeira de Minas torna público o 12º Termo de Prorrogação ao Contrato n.º 125/14:
Partes: Município de Cachoeira de Minas X J. XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX E CIA LTDA – EPP.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente aos serviços de pavimentação da rua de acesso ao bairro Alto das Cruzes, zona rural, neste Município em atendimento ao Convênio n.º 981/2014/MGI-SEDRU.
Processo Licitatório n.º 173/14 – Tomada de Preços n.º 010/14. Vigência: 28/12/2016 a 27/02/2017.
Cachoeira de Minas, 28 de Dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5CA3C3BF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:DD292B89
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA N° 3778 / 2016
PORTARIA Nº 3778 / 2016
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao requerimento firmado pelo Coordenador da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n° 3753 / 2016, o qual fica fazendo parte integrante desta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 11/11/2016, o prazo para que a Comissão conclua os trabalhos e apresente o relatório conclusivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11/11/2016.
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº DE 05 DEZEMBRO DE 2016
Concedem Licença Prêmio ao servidor público que especifica
Campanha, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 39, inciso II, alínea “d”, da Lei Municipal nº 876, de 30 de dezembro de 2002, c/c o art. 108 e seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 1990; e
CONSIDERANDO que o servidor público firmou Requerimento, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido licença prêmio, ao servidor abaixo especificado:
MAT | NOME | FUNÇÃO | COD/SIMB | PERIODO AQUISITIVO | PERIODO DE GOZO |
859 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx.Administrativo | NMI/A | 22/112001 a 21/11/2006 | 01/01/2017 a 31/07/2017 |
22/11/2006 a 21/11/2011 | |||||
22/11/2011 a 21/11/2016 |
Art.2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - “Xxxx Xxxx”, em Cachoeira Dourada, aos 05
Código Identificador:83306D59
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPESTRE
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SL002/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG – Extrato
de Terceiro Termo Aditivo ao contrato SL002/2014. Processo 085/013- Dispensa 003/013. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº SL002/2014_Imprensa Nacional, do dia 01/01/2017 a 31/12/2017, sendo o valor estimado do presente termo aditivo de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), referente à contratação de prestação de serviços de publicações, atos de expediente administrativos, avisos, extratos de contratos, extratos de editais, avisos relacionados a processos e processos licitatórios e outros exigidos por lei, na Imprensa Nacional da Presidência da República – CNPJ 04.196.645/0001-00.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:01142556
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SL003/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG – Extrato de
Terceiro Termo Aditivo ao contrato SL003/2014_ Mercury Assessoria e Sistemas Ltda - EPP. Processo 084/013- Pregão 058/013. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato do dia 01/01/17 a 31/12/2017, referente a contratação a contratação de serviços de assessoria e consultoria à administração pública municipal nas áreas de gestão pública, contabilidade, finanças, prestação de contas perante ao tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, controle interno, domínio dos softwares de prestação de contas, recursos humanos, compras e licitações, contratos, convênios, processo legislativo, elaboração de projetos de lei relativos a orçamento, realização de audiências públicas. Contrato: SL003/014_ Mercury Assessoria e Sistemas Ltda – EPP, valor total do aditivo é de R$ 83.423,76 (Oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta seis centavos) e o valor mensal é de R$ 6.951,98 (Seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos).
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:937B8668
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO PROCESSO
001/013 - DISPENSA 001/013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG - Extrato
de Quarto Termo Aditivo Processo 001/013 Dispensa 001/013_Objeto: Prorrogar a vigência do contrato SL001/2013, do dia 01/01/2017 a 28/02/2017, referente a locação de imóvel destinado ao funcionamento das áreas administrativas da Prefeitura Municipal de Campestre. Contrato: SL001/2013_José Xxxxxxx Xxxxxxxx, o valor total do presente termo aditivo é de R$4.000,00 (Quatro mil reais), sendo o valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:C4257229
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 044/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG – Extrato
do Terceiro Termo aditivo do Contrato 044/2014. Processo Licitatório 056/014 - Inexigibilidade 004/014. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato do dia 01/01/17 a 31/12/2017, referente à contratação da Viação Santa Cruz Ltda, para fornecimento de passagens de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Contratado: SL044/2014_Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ - 52.771.516/0001-33.
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Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:CC9F22C0
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Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:DD0D9A41
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - PROCESSO
099/014 - DISPENSA 008/014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG - Extrato
de Segundo Termo Aditivo - Processo 099/014 - Dispensa 008/014_Objeto: Prorrogar a vigência do contrato SL076/2014, do dia 01/01/2017 a 28/02/2017, referente à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia Civil. Contrato: SL076/2014_Geraldo Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, sendo o valor total do aditivo R$2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) e o valor mensal é de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).
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Pregoeira
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO - PROCESSO
071/014 DISPENSA 006/014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG - Extrato
de Terceiro Termo Aditivo - Processo 071/014 Dispensa 006/014_Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº SL061/014, do dia 01/01/2017 a 31/12/2017, referente a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Setor Municipal de CREAS. Contrato: SL061/014_Geraldo Xxxxxx Xxxxxx, valor total do aditivo é de R$ R$ 11.091,60 (Onze mil e noventa e um reais e sessenta centavos) e o valor mensal é de R$ 924,30 (Novecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos).
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Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:89EA6060
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO PROCESSO
007/013 - DISPENSA 002/013
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:3FA7204B
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SL074/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG – Extrato de
Terceiro Termo Aditivo ao contrato SL074/2014_Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda, CNPJ nº 71.000.731/0001-85. Processo 095/014- Pregão 075/014. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato do dia 01/01/17 a 31/12/2017, referente à contratação de empresa para cessão de direito de uso de sistemas de informática (softwares) dos setores contabilidade e tesouraria, compras e licitações, tributação, patrimônio, controle de frotas, recursos humanos e portal transparência. Contrato: SL074/2014_Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda, valor total do aditivo é de R$ R$ 57.608,04 (Cinquenta e sete mil, seiscentos e oito reais e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.800,67 (quatro mil, oitocentos reais e sessenta e sete centavos).
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Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG - Extrato
de Quinto Termo Aditivo Processo 007/013 - Dispensa 002/013_Objeto: Prorrogar a vigência do contrato SL002/2013, do dia 01/01/2017 a 31/12/2017, referente à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. Contrato: SL002/2013_José Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, valor total do aditivo é de R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:E03DC2F6
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SL039/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG – Extrato de
Segundo Termo Aditivo ao contrato SL039/2015_Memory Projetos e
Desenvolvimento de Sistemas Ltda, CNPJ nº 71.000.731/0001-85. Processo 058/015 - Pregão 048/015. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato do dia 01/01/17 a 31/12/2017, referente à contratação de empresa para cessão de direito de uso de sistemas de informática de atendimento ao contribuinte e de nota fiscal eletrônica, desenvolvidos para ambientes gráficos, que funcionem em serviço dedicado a aplicativos com sistema operacional livre, englobando assistência técnica remota e presencial, caso necessário, conversão de bancos de dados existentes e treinamento de pessoal quando das implantações e treinamento de pessoal quando das implantações de software para atendimento aos seguintes módulos: Sistema de Atendimento ao Contribuinte e Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, valor total do aditivo é de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais) e o valor mensal é de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais), sendo o valor mensal de Sistema de Atendimento ao Contribuinte: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais) e o valor mensal de Sistema de Nota Fiscal Eletrônica: R$ 3.920,00 (Três mil novecentos e vinte reais).
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO:
005/016 - DISPENSA 001/016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG - Extrato
de Primeiro Termo Aditivo Processo: 005/016 - Dispensa 001/016_Objeto: Prorrogar a vigência do contrato SL001/2016_Gustavo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, do dia 01/01/2017 a 31/12/2017, referente a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Batalhão da Polícia Militar, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX. Valor total do aditivo é de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) e o valor mensal é de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
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Pregoeira
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:26A96643
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SL042/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG – Extrato de
Segundo Termo Aditivo ao contrato SL042/2015_Equilíbrio Administrativo e CIA Ltda - ME, CNPJ nº 11.360.324/0001-57, valor total do presente termo aditivo é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) e o valor mensal é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Processo 062/015 - Pregão 051/015. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato do dia 01/01/17 a 31/12/2017, referente à contratação de empresa de consultoria para prestação de serviços de apoio administrativo de controle, informação e gerenciamento em telecomunicações, através de programas específicos, treinamento dos usuários, acompanhamento de ligações originadas e recebidas, dimensionamento de uso das ligações, suporte operacional junto às operadoras de telefonia fixa, móvel e internet, para a Prefeitura do Município de Campestre. Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da administração municipal nos termos do Art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
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Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:AC5BF5CC
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS - PROCESSO LICITATÓRIO 010/016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – M.G. – Extrato
de Aditamento de Atas de Registro de Preços - Processo Licitatório 010/016 – Pregão Presencial 007/016 - SRP 004/016. Objeto do Contrato: Registro de preços de gêneros alimentícios, que serão destinados ao cumprimento legal da merenda escolar. Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência das ARPs nº SL018/2016 e SL019/2016, do dia 01/01/2017 a 02/02/2017. Primeiro Termo Aditivo: ARP_SL018/2016_CH Comercial Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 07.171.284/0001-28; ARP_SL019/2016_Mercantil Paulista 250 Ltda., inscrita no CNPJ nº 62.225.370/0001-84.
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Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:ACFBCB1E
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO:
033/016 - DISPENSA 004/016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG - Extrato
de Primeiro Termo Aditivo Processo: 033/016 - Dispensa 004/016_Objeto: Prorrogar a vigência do contrato SL027/2016_ Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, do dia 01/01/2017 a 31/03/2017, referente a locação de imóvel destinado ao funcionamento de garagem municipal, oficina própria e lavador. Valor total do aditivo é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) e o valor mensal é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
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Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:E2C97F59
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO:
031/015 - DISPENSA 002/015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG - Extrato
de Terceiro Termo Aditivo Processo: 031/015 - Dispensa 002/015_Objeto: Prorrogar a vigência do contrato SL023/2015_MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ/ PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO CARMO, CNPJ 20.775.128/0041-21, do dia
01/01/2017 a 31/12/2017, referente a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Colégio Municipal Cônego Artur. Valor total do aditivo é de R$ 10.505,04 (Dez mil, quinhentos e cinco reais e quatro centavos) e o valor mensal é de R$ 875,42 (Oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta dois centavos).
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:1B4D2F85
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 03/2016
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 03/2016
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:199B5201
O Município de Campos Altos, inscrito no CNPJ sob o nº 18.298.190/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Altos, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 000.000.000-00, identidade M 3.372.520, doravante denominado Município e a Santa Casa de Misericórdia inscrita no CNPJ sob o nº 19.191.550/0001-63, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx s/n, neste ato representada pelo seu Provedor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, identidade MG 13.176.270, doravante denominado Santa Casa, resolvem celebrar o
2 º Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2016, autorizado pela Lei Municipal 731/2016, mediante cláusulas e seguintes condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
• O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do convênio anteriormente pactuado acrescentando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no valor do convênio, sendo que o valor anterior previsto em R$ 1.192.400,00 (um milhão cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais) passará a ser de R$ 1.276.400,00 (um milhão duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais).
CLAÚSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• As despesas oriundas deste Termo Aditivo serão acobertadas pela dotação orçamentária 02.14.01.10.302.0042.2056.3350.4300 – Fonte de Recursos 1.02.00.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. É condição de eficácia deste Termo Aditivo, a publicação de seu extrato no Diário Oficial.
3.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições.
Campos Altos (MG), 29 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Campos
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Altos Provedor da Santa Casa Testemunhas 1:
Testemunha 2:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7EFF24DC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 570/2016.
Revoga Decretos que nomeiam Servidores para cargos comissionados.
O Prefeito Municipal de Campos Altos/MG, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
DECRETA:
Art. 1º: Ficam revogados e sem efeitos legais os seguintes Decretos Municipais abaixo qualificados:
DECRETO REVOGADO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SERVIDOR | ||||
17/2013 de 02/01/2013 | Superintendente XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX | |||
142/2013 de 08/09/2013 | Assessor de Gabinete | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | ||||
142/2013 de 08/09/2013 | Assessor de Gestão Contrato de Repasse | em | Convênio | e | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
142/2013 de 08/09/2013 | Secretário Municipal de Fazenda | XXXXX XXXXX XX XXXX | ||||
142/2013 de 08/09/2013 | Secretário Municipal de Governo | XXXXX XXXXXX PEDROSO | ||||
142/2013 de 08/09/2013 | Secretária Municipal de Educação | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | ||||
142/2013 de 08/09/2013 | Coordenadora do CMEI – Nossa Senhora Aparecida | XXXXX XXXXXXXX | APARECIDA |
142/2013 de 08/09/2013 | Diretora do CMEI “Madre Xxxxxxxx Xxxxxx” | XXX XXXXX XXXXX | ||
142/2013 de 08/09/2013 | Diretora X.X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ||
142/2013 | Coordenadora CMEI “Xxxxx Xxxxxxxx Cordeiro | XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | |
142/2013 de 08/09/2013 | Chefe de Departamento de Almoxarifado | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XX | XXXXXX |
168/2013 de 02/12/2013 | Chefe de Departamento de Cadastro Imobiliário | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ||
189/2014 de 06/01/2014 | Chefe de Departamento de Serviços Urbanos | XXXXXX XXX XXXX | ||
199/2014 de 21/01/2014 | Controlador Geraldo do Município | HELDER DE XXXXX XXXXXXXX | ||
187/2014 de 06/01/2014 | Procurador Geral do Município | XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | |
206/2014 de 03/02/2014 | Diretora da E.M. Xxxxxx Xxxxxx | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | ||
206/2014 de 03/02/2014 | Diretora da Em. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ||
223/2014 de 20/02/2014 | Vice Diretor da E.M. Xxxxxx Xxxxxx | XXXXX XXXXX XX XXXXX | ||
258/2014 de08/08/2014 | Secretário Municipal da SAGRI | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ||
280/2014 de 20/10/2014 | Assessor de Implementação das Políticas Públicas | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ||
293/2014 de 03/11/2014 | Secretária Municipal de Desenvolvimento Social | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX | ||
296/2014 de 03/11/2014 | Assessor de Comunicação | MAGELA DE XXXXXX XXXXXXXXX | ||
318/2015 de 12/02/2015 | Vice Diretora da E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXX XXXXXXXX | ||
320/2015 de 19/02/2015 | Assessor em Licitações e Contratos | JAQUELLINI XXXXXXX XXXXX | ||
321/2015 de19/02//2015 | Chefe do Departamento de Compras | XXXXXX XXXXX XXXXX | ||
346/2015 de 22/04/2015 | Chefe de Departamento de Programas e Projetos Especiais | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
349/2015 de 23/04/2015 | Assessor de implementação de políticas públicas | XXXXXX XXXXXXXXX DE DEUS | ||
351/2015 de 0405/2015 | Assessor de Recursos Humanos | XXXX XXXXXX XXXXXX | ||
369/2015 de 17/07/2015 | Diretora CURUMIM | VALÉRIA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ||
370/2015 de17/07/2015 | Vice Diretora Centro Municipal de Educação Infantil “Madre Xxxxxxxx Xxxxxx” | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | ||
371/2015 de 17/07/2015 | Chefe da Casa Lar | GEISIMARA JÚNIA FRAZÃO | ||
371/2015 de 17/07/2015 | Chefe de Seção de Previdência Social | XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX | |
374/2015 de 17/07/2015 | Chefe da Seção de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | ||
375/2015 de 17/07/2015 | Chefe de Seção de Recursos Humanos | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | ||
376/2015 de 17/07/2015 | Chefe de Seção de Tesouraria, Controle Financeiro, Análise e Revisão Financeira | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | ||
378/2015 de 17/07/2015 | Chefe da Seção de Licitações e Registro Cadastral | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | ||
391/2015 de 03/08/2015 | Secretária Municipal de Saúde | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | ||
393/2015 de 04/08/2015 | Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil “Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx” | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | ||
394/2015 de 04/08/2015 | Subsecretário Municipal de Saúde | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | ||
395/2015 de 07/08/2015 | Secretário Municipal de Cultura e Turismo | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
396/2015 de 07/08/2015 | Secretário Municipal do Esporte e Lazer | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
397/2015 de 07/08/2015 | Chefe de Departamento de Logística em Saúde | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ||
420/2015 de 09/11/2015 | Chefe de Departamento de Gestão do Agronegócio e Produção Agropecuária | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | ||
422/2015 de 09/11/2015 | Chefe de Seção de Apoio às Organizações Sociais | HIAGO XXXXXXXX XXXXXX | ||
424/2015 de 09/11/2015 | Chefe de Seção de Apoio às Políticas de Juventude | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
459/2016 de 02/02/2016 | Chefe de Departamento de Planejamento, Gestão, Finanças, Orçamento e Avaliações | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | ||
463/2016 de 1º/03/2016 | Chefe de Departamento de Programas Sociais | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX | ||
464/2016 de 1º/03/2016 | Chefe de Seção da Central Tributária, Recuperação de Créditos e Processamento da Dívida Xxxxx | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||
486/2016 de 2704/2016 | Chefe de Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização | XXX XXXXX XXXXXXXX | ||
496/2016 de 16/05/2016 | Chefe do Pronto Atendimento | PRISCILA LANDIM DE BARROS | ||
497/2016 de 23/05/2016 | Chefe do Departamento de Desenvolvimento do Turismo, Projetos e Politicas vinculadas ao Patrimônio Histórico | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
501/2016 de 1º/06/2016 | Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||
506/2016 de 07/06/2016 | Assessor de Obras e Serviços Urbanos | XXXXXXXXX XXXXXXXX | ||
507/2016 de 15/06/2016 | Chefe de Departamento de Regulação e Processamento | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX | |
516/2016 de | Chefe de Departamento de Planejamento, | XXXXXXX XXXXXXXXX |
1º/07/2016 | Gestão, Potencialização da Indústria e Comércio | CUNHA |
520/2016 de 1º/07/2016 | Chefe Departamento de Atenção Básica | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
Parágrafo único. Ficam revogados todos os mandatos e poderes outorgados ao advogado e Procurador Geral do Município/Prefeitura (Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, OAB/MG 34.360, nomeado pelo Decreto Municipal n. 187, de 06.01.2014), seja em razão de mandato ou do exercício do cargo público, em todos e quaisquer processos
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:241DAF46
judiciais e/ou administrativos, em todos os Foros Judiciais, Instâncias e órgãos no território brasileiro, pelo que o mesmo fica exonerado do acompanhamento de todo e qualquer processo (administrativos e judiciais), bem como exonerado fica do cumprimento de qualquer prazo relativo a tais processos, ficando exonerado, ainda, de informar qualquer ato ou providência oriundas de tais processos a qualquer servidor do Município/Prefeitura de Campos Altos (MG).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2016.
Campos Altos-MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B4B8C298
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 571/2016
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO – QUE MENCIONA – APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS (MG), no uso
de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Servidor XXXX XXXXXX XXXXXX para ocupar o CARGO: FISCAL DE POSTURA II, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado em 19 de abril de 2015, para preenchimento de vagas previstas no Edital de Concurso Público n. 001/2014.
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campos Altos-MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:8477390E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 572 /2016
Dispõe sobre exoneração de Servidor Efetivo de Cargo que se menciona.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições que lhes são legalmente conferidas na Lei 18/1991, DECRETA:
Art. 1º: Fica exonerada a pedido a Servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, do CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE I- ENFERMEIRA.
Art. 2º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 30 de dezembro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 466/2016 - HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016
“HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2016, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que todos os atos relativos aos certames em apreço foram realizados pela empresa organizadora e transpostas todas as fases de publicação e recursais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público – Edital 01/2016 da Prefeitura Municipal de Carbonita, para que surta seus efeitos legais, para os seguintes cargos:
CONCURSO 01/2016: Agente Comunitário de Saúde – Região 01; Agente Comunitário de Saúde – Região 02; Agente Comunitário de Saúde – Região 03; Agente Comunitário de Saúde – Região 04; Agente de Endemias; Assistente Social; Auxiliar de Serviços Gerais; Bioquímico; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Monitor de Educação Infantil; Nutricionista; Pedreiro; Professor I; Professor II – Ciências; Professor II – Educação Física; Professor II – Geografia; Professor II
– História; Professor II – Língua Portuguesa e Literatura; Professor II
– Matemática; Psicólogo; Servente Escolar; Técnico em Enfermagem.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Carbonita/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:79BB2063
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 467/2016 - HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2016
DECRETO 467 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2016, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que todos os atos relativos aos certames em apreço foram realizados pela empresa organizadora e transpostas todas as fases de publicação e recursais;
DECRETA: Arquiva-se.
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2016 da Prefeitura Municipal de Carbonita, para que surta seus efeitos legais, para os seguintes cargos:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2016: Enfermeiro;
Médico; Odontólogo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Corinto, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
Código Identificador:DA99D470
Cumpra-se.
Carbonita/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CISMEV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 055/2016
Extrato de ratificação a Dispensa de Licitação N° 045/2016, Processo Administrativo N° 055/2016, de aquisição de materiais de mercearia, sendo eles materiais de consumo, para o consumo dos funcionários do CISMEV, firmado entre o CISMEV – Consórcio Intermunicipal de
Código Identificador:43FB3BCC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PE 004/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°047/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: SUELY XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX-ME
OBJETO: Aquisição de acessórios e equipamentos de Academia de Ginástica.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 a
28 de Fevereiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 064/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016
CONQUISTA/MG, AOS 29 (Ve ve) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORINTO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:87499534
Saúde do Médio Rio das Velhas e a empresa Ponto Certo Cereais Ltda
- Me. Valor total estimado de R$ 8.042,46 (Oito mil quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Assinatura: 29/12/2016.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:84CAB5D7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.286, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
EXONERA, A PEDIDO, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 451/2016, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de janeiro de 2017, Margarida Auxiliadora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, da função pública de Agente Comunitário de Saúde (ESF Santa Cruz), aprovada em processo seletivo Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 2.559, de 05 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
LICITAÇÕES E PREGÕES PREFEITURA DE CORINTO - ENCERRAMENTO
CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO/MG – EDITAL DE LICITAÇÃO / PROCESSO Nº 045/2016 – INEXIGIBILIDADE Nº 008/2016 - CREDENCIAMENTO Nº 002/2016 – OBJETO:
Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de exames laboratoriais, tendo como referência de preços a Tabela SUS, constante na PPI (Programação Pactuada e Integrada) - SES/MG. O Município de Corinto torna público a quem possa interessar, o ENCERRAMENTO do prazo para credenciamento do objeto acima referendado, dando por deserto o Processo.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F7C2A28C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
APOSENTA A SERVIDORA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990,
Considerando a Carta de Concessão de Aposentadoria do INSS, que concedeu à servidora municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, o benefício de nº 174.821.743-4, espécie 42, Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo III, Classe Auxiliares de Serviços e Administração, Código AAG-02, Nível IV, Padrão H e,
Considerando o Ofício nº 452/2016, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Aposentar, por Tempo de Contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2017, a servidora municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo III, Classe Auxiliares de Serviços e Administração, Código AAG-02, Nível IV, Padrão H, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C1554A25
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
APOSENTA A SERVIDORA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990,
Considerando o Ofício nº 204/16/SECAD, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.676/16 e alterações posteriores, que abre crédito adicional suplementar, passa a vigorar na seguinte forma: “Art. 1º (...)
02 Executivo
02.05 Secretaria Municipal Administ. Pol. Sociais e Desenv. Sustent.
02.05.03 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0802 Promovendo Cidadania e Solidariedade 00.000.0000.0000 Gestão/Manutenção Programa Bolsa Família 3.3.90.39.00 – 239 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
2.29.00 - Transf. Rec. Fundo Nac. A. Social – FNAS. R$ 11.714,00 4.4.90.52.00 – 242 Equipamento e Material Permanente
2.29.00 - Transf. Rec. Fundo Nac. A. Social – FNAS. R$ 111.267,71 3.3.90.30.00 237 Material de Consumo 50.000,00
2.29.00 Transf. Rec. Fund. Nacional A. Social - 50.000,00 3.3.90.39.00 239 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
2.29.00 Transf. Rec. Fund. Nacional A. Social - 60.000,00 4.4.90.52.00 242 Equipamento e Material Permanente 140.000,00
2.29.00 Transf. Rec. Fund. Nacional A. Social - 140.000,00 TOTAL: R$ 261.651,36”.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.676/16 e alterações posteriores, passa a vigorar na seguinte forma:
“Art. 2º (...)
Por Superávit Financeiro: R$ 261.651,36”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 29 de dezembro de 2016.
Considerando a Carta de Concessão de Aposentadoria do INSS, que concedeu à servidora municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, o benefício de nº 174.821.809-0, espécie 42, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem I,
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Classe Auxiliares de Serviços e Administração, Código AAG-02, Nível II, Padrão J e,
Considerando o Ofício nº 453/2016, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Aposentar, por Tempo de Contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2017, a servidora municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem I, Classe Auxiliares de Serviços e Administração, Código AAG-02, Nível II, Padrão J, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
Código Identificador:1BF0F5F5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 2.941, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE ATUALIZA OS TRIBUTOS, MULTAS E DEMAIS VALORES FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990,
Considerando o Memorando nº 101/2016 do Departamento de Tributação e Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e o Ofício nº 454/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
DECRETA:
Art. 1º O inciso XII do anexo I do Decreto nº 2.941, de 21 de dezembro de 2016, que atualiza os tributos, multas e demais valores
Código Identificador:8092F751
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.953, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA O DECRETO Nº 2.676, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais e,
fixados pela Legislação Municipal passa a vigorar na seguinte forma: XII – (...)
12.1 – Dentro do estado de Minas Gerais, até 100 KM 1,10
12.2 – Dentro do estado de Minas Gerais e acima de 100 KM 1,55
12.3 – Fora do estado de Minas Gerais 2,60
12.4 – Preço público pela utilização de sanitário no terminal rodoviário 0,85
Art. 2º Fica incluído no inciso VI do anexo I do Decreto nº 2.941, de 2016, os itens 6.13 e 6.14 na seguinte forma:
VI – (...)
6.13 – Análise de projeto para retificação de lançamento de área urbana
6.13.1 – até 60 m2 isento
6.13.2 – acima de 60 até 100 m2 0,26
6.13.3 – acima de 100 até 150 m2 0,31
6.13.4 – acima de 150 até 200 m2 0,35
6.13.5 – acima de 200 m2 0,39
6.14 – Anuência em projetos de retificação de área rural 349,02 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9D9FBDA4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e na Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores,
Considerando a vacância dos cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem e Farmacêutico em diversas unidades de saúde do Município de Curvelo, conforme exposto no Ofício nº 190/2016 da Secretaria Municipal de Saúde, o Memorado nº 157/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
Considerando a necessidade dos serviços especializados dos citados profissionais de saúde nas unidades de saúde do Município de Curvelo, sob pena de prejuízo para o serviço de saúde ofertado à população curvelana;
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, pelo prazo de até 12 (doze) meses, as contratações de Auxiliar de Enfermagem e Farmacêutico, com base no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores.
Art. 2º As contratações dos profissionais de saúde poderão ser rescindidas, de forma antecipada, na hipótese do provimento do cargo por Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e na Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores,
Considerando que no concurso Público Edital nº 001/2015 não houve candidatos classificados para os cargos Médico Pediatra,
Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Cardiologista, Mastologista, Ortopedista, Ginecologista, Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal, conforme exposto no Ofício nº 177/2016 da Secretaria Municipal de Saúde, o Memorado nº 153/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
Considerando a necessidade dos serviços especializados dos citados profissionais de saúde nas unidades de saúde do Município de Curvelo, sob pena de prejuízo para o serviço de saúde ofertado à população curvelana;
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, pelo prazo de até 12 (doze) meses, as contratações de Xxxxxx Xxxxxxxx, Cardiologista, Mastologista, Ortopedista, Ginecologista, Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal, com base no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores.
Art. 2º As contratações dos profissionais de saúde poderão ser rescindidas, de forma antecipada, na hipótese do provimento do cargo por Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:98ACE617
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.957, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Código Identificador:FC352062
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.958, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURVELO.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e na Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores,
Considerando as convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2015 para posse e exercício nas unidades de saúde do Município de Curvelo,
Considerando que, de acordo com os arts. 39 e 43 da Lei Municipal nº 910, de 18 de novembro de 1976, que contém o estatuto dos funcionários públicos do município de Curvelo e que tratam da posse, nomeação e exercício, detectou-se que, entre a nomeação e o efetivo exercício do cargo, o candidato nomeado poderá fazê-lo no dia seguinte à convocação para a posse, ou prorrogar a posse por até 60 (sessenta) dias, bem como prorrogar o exercício por mais 60 (sessenta) dias, sendo que o cargo somente seria provido efetivamente com 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do ato de nomeação, conforme exposto no Ofício nº 176/2016 da Secretaria Municipal de Saúde, o Memorando nº 154/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, por até 120 (cento e vinte) dias, as contratações temporárias para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico em Laboratório, Psicólogo, Assistente Social, Médico, Dentista e Nutricionista.
Art. 2º As contratações para os cargos citados no art. 1º deste Decreto, serão rescindidas de forma antecipada, na hipótese do provimento dos cargos, através do efetivo exercício pelos candidatos convocados de acordo com a classificação do Edital nº 001/2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDER CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HEMOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e Lei Municipal nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores,
Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Considerando o subitem 2.4 do item I da Cláusula Segunda do Contrato nº 133/13 celebrado entre o Hospital Imaculada Conceição e a Fundação Hemominas, com interveniência do Município de Curvelo, objetivando a prestação de serviços especializados de Agência Transfusional (Banco de Sangue), vinculada ao Núcleo Regional de Sete Lagoas,
Código Identificador:7E2F6E8E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURVELO.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e na Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores,
Considerando as convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2015 para posse e exercício nas unidades de educação do Município de Curvelo, para atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos escolares,
Considerando que, de acordo com os arts. 39 e 43 da Lei Municipal nº 910, de 18 de novembro de 1976, que contém o estatuto dos funcionários públicos do município de Curvelo e que tratam da posse, nomeação e exercício, detectou-se que, entre a nomeação e o efetivo exercício do cargo, o candidato nomeado poderá fazê-lo no dia seguinte à convocação para a posse, ou prorrogar a posse por até 60 (sessenta) dias, bem como prorrogar o exercício por mais 60 (sessenta) dias, sendo que o cargo somente seria provido efetivamente com 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do ato de nomeação, conforme exposto no Ofício nº 368/2016 da Secretaria Municipal de Educação, o Memorando nº 151/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, por até 120 (cento e vinte) dias, as contratações temporárias para o cargo de Auxiliar de Serviços.
Art. 2º As contratações para o cargo citado no art. 1º deste Decreto, serão rescindidas de forma antecipada, na hipótese do provimento do cargo, através do efetivo exercício pelos candidatos convocados de acordo com a classificação do Edital nº 001/2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5AEBBB64
Considerando o Ofício nº 191/2016 da Secretaria Municipal de Saúde, o Memorando nº 156/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2017, pelo prazo de até 12 (doze) meses, as contratações temporárias de 01 (um) médico e 01 (um) auxiliar de enfermagem, para prestar serviços na Agência Transfusional (Banco de Sangue), com base no inciso V do art. 2º da Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:22F8FCB4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER AO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE - SETS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e Lei Municipal nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994 e alterações posteriores,
Considerando a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 39/2015 firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das Velhas – CISMEV, cujo objeto é o transporte de pacientes para o tratamento fora do domicilio (TFD), através do Programa Estadual de Transporte em Saúde - SETS,
Considerando o Ofício nº 189/2016 da Secretaria Municipal de Saúde, o Memorando nº 155/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2017, pelo prazo de até 12 (doze) meses, as contratações temporárias de 04 (quatro) motoristas e 04 (quatro) auxiliar de enfermagem, para prestar serviços no TFD, no Programa Estadual de Transporte em Saúde - SETS, com base no inciso V do art. 2º da Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Código Identificador:277DA6B1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DESTERRO DO MELO
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 3398/2016 DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Desterro do Melo, no uso e gozo de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, e em especial a contida no inciso VI, do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal e, Considerando, a documentação apresentada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, comunicando o deferimento de sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Considerando, o disposto no inciso VIII, do artigo 41 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Considerando o teor do Art. 172 da Lei Municipal nº 486/99 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que remete os servidores ao Regime Geral da Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a vacância de uma das vagas de Oficial de Serviço Público I, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, concedida em 15 de agosto de 2016, conforme carta de Concessão emitida pelo INSS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desterro do Melo, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7A83FC22
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 3399/2016 DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Desterro do Melo, no uso e gozo de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, e em especial a contida no inciso VI, do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal e, Considerando, a documentação apresentada pela servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, comunicando o deferimento de sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS),
Considerando, o disposto no inciso VIII, do artigo 41 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Considerando o teor do Art. 172 da Lei Municipal nº 486/99 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que remete os servidores ao Regime Geral da Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a vacância de uma das vagas de Auxiliar de Serviços, em virtude da Aposentadoria por Idade da servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, concedida em 17 de maio de 2016, conforme carta de Concessão emitida pelo INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Desterro do Melo, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:57A80597
“CANCELA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2014 E 2015”.
O Prefeito Municipal de Diamantina, Estado de Minas Gerais, no uso das prerrogativas que a Lei lhe confere:
Considerando o Princípio Fundamental de Contabilidade da Oportunidade, conforme Resolução nº 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade;
Considerando o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 quanto à necessidade de liquidação da despesa como condição para o reconhecimento do direito adquirido pelo credor;
Considerando a existência de saldo de Restos a Pagar Não Processados dos exercícios de 2014 e de 2015;
Decreta:
Art. 1º - Ficam canceladas as Inscrições de Restos a Pagar Não Processados dos exercícios de 2014, no valor de R$32.437,30 (Trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos) e 2015, no valor de R$1.377.655,77 (Um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), abaixo relacionados:
EXERCICIO 2014
2014NE009552 GL SOLDAS ABRASIVOS E SEGURANÇA LTDA
17.517,30
2014NE010477 PROSISCO PROJETOS ENGENHARIA SIST. E COMP. LTDA - EP 14.920,00
TOTAL 32.437,30
EXERCÍCIO 2015
2015NE004820 ADEMAR DE XXXXX XXXXX 6.000,00
2015NE004192 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 14.000,00
2015NE003248 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
8.250,00
2015NE005556 ARTE ORIGINAL LTDA 1,64
2015NE005557 ARTE ORIGINAL LTDA 118,00
2015NE001013 AUTO PECAS FERREIRA SA LTDA 60,00
2015NE002730 AUTO PECAS FERREIRA SA LTDA 160,00
2015NE005512 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 2.332,73
2015NE005513 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 462,54
2015NE005559 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 225,06
2015NE005560 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 108,36
2015NE005561 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 345,58
2015NE005562 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 29,67
2015NE005563 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 42,59
2015NE005564 BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 162,55
2015NE005519 BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME 20,12
2015NE005520 BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME 35,21
2015NE005522 BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME 50,31
2015NE005523 BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME 25,15
2015NE005524 BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME 25,15
2015NE005525 BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME 251,51
2015NE005527 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 19,90
2015NE005528 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 15,75
2015NE005529 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 72,82
2015NE005530 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 0,88
2015NE005531 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 58,29
2015NE005532 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 30,50
2015NE005533 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 45,18
2015NE005534 CKS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP 2.234,30
2015NE002630 CLARO S.A. 9.474,13
2015NE003498 COELHO XXXXX.XX MINERAIS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA 2.920,00
2015NE004684 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
4.158,94
2015NE004687 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
1.790,00
2015NE004688 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
18.475,10
2015NE005544 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME 0,01
2015NE005545 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME
1.149,90
2015NE005546 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME
1.111,46
2015NE005547 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME
1.289,18
2015NE005548 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME 293,36
2015NE005549 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME 959,85
2015NE005550 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME
1.625,25
2015NE005551 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME
1.741,09
2015NE005552 COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME
6.278,08
2015NE004357 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 3.290,54
2015NE004394 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 8.475,16
2015NE004395 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 3.606,78
2015NE004396 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 2.677,14
2015NE004397 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 5.192,99
2015NE004399 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 8.151,20
2015NE004439 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 2.014,38
2015NE004440 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 1.844,98
2015NE004446 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 10.628,88
2015NE004446 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 93.000,00
2015NE004447 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 2.526,00
2015NE004448 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 5.673,41
2015NE004600 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 11.478,95
2015NE004935 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 4.078,82
2015NE005274 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COELHO NEVES LTDA 1.080,33
2015NE002160 COMP. DE TECNOLOGIA DA INF DO ESTADO MG PRODEMGE 263,45
2015NE001743 DIAMANCAR VEICULOS LTDA 799,10
2015NE002514 DIAMANCAR VEICULOS LTDA 276,63
2015NE002631 DIAMANCAR VEICULOS LTDA 130,00
2015NE003745 DIAMANCAR VEICULOS LTDA 146,00
2015NE005043 DIAMANCAR VEICULOS LTDA 10,00
2015NE002045 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 70,00
2015NE001204 EMPRESA | BRASILEIRA | DE | CORREIOS | E |
TELEGRAFOS 23.124,73 | ||||
2015NE004455 EMPRESA | BRASILEIRA | DE | CORREIOS | E |
TELEGRAFOS 8.968,49 |
2015NE001320 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 4,00
2015NE001321 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 8,72
2015NE001322 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 10,04
2015NE001323 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 0,01
2015NE001324 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 0,01
2015NE001325 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 49,72
2015NE001326 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 3,72
2015NE001327 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 51,00
2015NE001328 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 0,01
2015NE001329 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 18,72
2015NE001330 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 14,01
2015NE001390 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 16,72
2015NE001391 FAXT TELECOMUNICAÇOES LTDA-ME 13,01
2015NE000740 GARAGEM DIAMANTINA LTDA-ME 37.800,50
2015NE003964 GARAGEM DIAMANTINA LTDA-ME 143.853,50
2015NE004194 GILVANA APARECIDA DE MELO 4.885,00
2015NE005053 GILVANA APARECIDA DE MELO 4.050,80
2015NE003962 GIOVANE XXXX XXXXXX- EPP 3.166,68
2015NE004193 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX 1.338,00
2015NE004241 GRAFICA IGUACU LTDA 260,00
2015NE004855 GRAFICA IGUACU LTDA 740,00
2015NE004860 GRAFICA IGUACU LTDA 136,00
2015NE004861 GRAFICA IGUACU LTDA 2.000,00
2015NE003217 GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA - EPP
126,67
2015NE005518 GUAXINIM COMERCIO LTDA ME 99,00
2015NE005690 HOSPEDAGEM BH LTDA - ME 6.660,00
2015NE004926 HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 8.640,00
2015NE000718 ISOCON ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA - EPP 80.308,11
2015NE004838 J. MARANGONI COMERCIAL IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA -EPP 12.657,12
2015NE000004 JBM PUBLICACOES LTDA 1.451,93
2015NE003020 LOCADORA DE VEICULOS DIAMANTINA LTDA-ME 47.159,20
2015NE003021 LOCADORA DE VEICULOS DIAMANTINA LTDA-ME 44.118,80
2015NE004191 LUCIENE DE FÁTIMA MELQUIDES 1.678,50
2015NE004022 MARAPELU CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA 3.917,46
2015NE002982 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 208,00
2015NE002983 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 1.663,34
2015NE002984 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 416,00
2015NE002985 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 237,62
2015NE002987 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 52,00
2015NE002988 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 170,48
2015NE002989 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 3.231,24
2015NE002990 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 787,24
2015NE002991 XXXXX APARECIDA DE FREITAS ME 673,34
2015NE004840 XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX LTDA 2.008,38
2015NE004190 XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO 5.720,40
2015NE004928 MEDWAY LOG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
388,80
2015NE004929 MEDWAY LOG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
1.400,00
2015NE005554 MERCANTIL AQUARELA SUPRIMENTOS P/ ESC. E INFORM. LTDA 44,27
2015NE005555 MERCANTIL AQUARELA SUPRIMENTOS P/ ESC. E INFORM. LTDA 163,34
2015NE003241 MIGUILIM: CULTURA, ARQU., PROJ., TUR. E ECOLOGIA LTDA - EPP 13.529,80
2015NE003242 MIGUILIM: CULTURA, ARQU., PROJ., TUR. E ECOLOGIA LTDA - EPP 17.132,85
2015NE005140 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 1.068,20
2015NE004585 PADARIA MAE & FILHO LTDA-ME 8.729,25
2015NE005514 PAPELARIA DIMENSIONAL LTDA 26,32
2015NE005515 PAPELARIA DIMENSIONAL LTDA 13,89
2015NE005516 PAPELARIA DIMENSIONAL LTDA 5,26
2015NE005517 PAPELARIA DIMENSIONAL LTDA 31,59
2015NE004078 PHARMA NUTRI COM. DE MED. E PROD NUTRICIONAIS LTDA 1.439,40
2015NE005536 PLM ATACADO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 559,94
2015NE005537 PLM ATACADO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 111,98
2015NE005538 PLM ATACADO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 201,58
2015NE005540 PLM ATACADO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 559,93
2015NE005541 PLM ATACADO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 335,96
2015NE005543 PLM ATACADO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 2.732,48
2015NE000522 POSTO SEABRA LTDA 118.105,18
2015NE002254 POSTO SEABRA LTDA 9.295,00
2015NE004550 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 359,47
2015NE004552 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 5,47
2015NE004553 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 1.437,88
2015NE004555 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 5.751,57
2015NE004556 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 7.908,38
2015NE004557 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 718,94
2015NE004558 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 718,94
2015NE004559 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 3.454,20
2015NE004560 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 3.055,32
2015NE004561 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 1.078,42
2015NE004562 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 6.111,02
2015NE004563 PRIMEX CENTRAL DE ATENDIMENTO EIRELI ME 718,94
2015NE002219 RADIO DIFUSORA ACAYACA LTDA 810,00
2015NE004356 REAL DAVILA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 93.648,23
2015NE004362 REAL DAVILA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 12.964,07
2015NE004364 REAL DAVILA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 83.359,86
2015NE004365 REAL DAVILA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 2.604,35
2015NE004366 REAL DAVILA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 1.098,22
2015NE005152 REAL DAVILA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 7.815,54
2015NE003005 REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS 120,73
2015NE003243 XXXXXX XXXX ARQUITETURA LTDA - ME
12.538,47
2015NE003244 XXXXXX XXXX ARQUITETURA LTDA - ME
11.630,15
2015NE004841 RETENGROL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP 11.691,25
2015NE005567 SDI TRANSITO E TRANSPORTES LTDA
25.396,00
2015NE003000 SERIKAWA URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - ME 189.322,20
2015NE004956 SERIKAWA URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - ME 0,03
2015NE005622 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 2.100,00
2015NE003963 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX-ME
5.000,00
TOTAL 1.371.655,77
TOTAL GERAL 1.404.093,07
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diamantina, 29 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:C191E3F4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 00392/2016 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiçoes legais, com base no artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/64 e artigo 6 da Lei Municipal Nº 3905 de 18 de Dezembro de 2015, decreta:
Pág 001/003
Funcional Ficha Programática Valor
Artigo 1º: Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 2.106.917,58 (Dois milhões, cento e seis Mil e novecentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), às dotações do Orçamento Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:
0025 1120.04.0122.0042.2152 - MANUT. DAS ATIV. DA CHEFIA DE GABINETE 6.645,08
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0029 1130.04.0122.0042.2153 - MANUT. DAS ATIV. DA ASSESSORIA TÉCNICA 10.746,49
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0037 1150.04.0122.0042.2026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL 10.033,47
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0054 1200.04.0122.0042.2038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOS 1.894,48
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0062 1200.04.0122.0042.2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GE 13.180,10
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0063 1200.04.0122.0042.2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GE 100.701,07
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0080 1200.04.0122.0042.2154 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO 16.863,87
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0081 1200.04.0122.0042.2154 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO 3.606,44
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0111 1300.04.0123.0042.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS 16.497,94
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0112 1300.04.0123.0042.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS 77.879,81
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0113 1300.04.0123.0042.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS 446,66
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0115 1300.04.0123.0042.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS 9.424,48
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
0124 1300.04.0123.0042.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1.554,97
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
0141 1400.02.0092.0042.2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA 1.263,49
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0142 1400.02.0092.0042.2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA 5.874,52
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0150 1400.04.0122.0040.2031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO 3.244,76
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
0165 1400.06.0181.0018.2033 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL 112,14
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0252 1510.12.0365.0047.1038 - CONSTR. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL 63.550,54
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0271 1521.12.0361.0047.2077 - FUNDEB - 60% REMUNERAÇÃO DOS PROFISS. DO MAGISTÉRIO 124.431,25
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0272 1521.12.0361.0047.2077 - FUNDEB - 60% REMUNERAÇÃO DOS PROFISS. DO MAGISTÉRIO 153.121,23
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0286 1522.12.0365.0047.2157 - FUNDEB - 60% REM. PROF. MAGISTÉRIO - CRECHE 128.789,70
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0364 1621.10.0301.0017.1049 - CONSTR. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UBS 27.123,92
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0382 1621.10.0301.0017.2103 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 265.547,23
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0383 1621.10.0301.0017.2103 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 104.231,41
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0384 1621.10.0301.0017.2103 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 47.398,97
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0388 1621.10.0301.0017.2103 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 7.321,68
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
0526 1624.10.0305.0059.2121 - DST/AIDS 41.541,45
0565 1710.18.0452.0025.2096 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECR. DE MEIO AMBIENTE 34.770,18
3.3.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
0648 1810.15.0452.0027.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 93.276,27
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0649 1810.15.0452.0027.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 506,51
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0653 1810.15.0452.0027.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 97.041,12
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0656 1810.15.0452.0029.2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO U 5.017,19
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0663 1810.15.0452.0029.2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO U 57.331,78
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0683 1810.25.0752.0013.2018 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 65.754,65
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0758 1910.08.0122.0026.2130 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 39.718,78
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0760 1910.08.0122.0026.2130 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 90.300,70
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0762 1910.08.0122.0026.2130 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.550,55
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0766 1910.08.0122.0026.2130 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.393,37
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
0788 1920.08.0244.0051.2139 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIA 12.958,19
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0851 1930.08.0243.0007.2143 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 7.441,42
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0852 1930.08.0243.0007.2143 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 1.488,27
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0949 2010.13.0392.0053.2049 - MANUT. DAS ATIV. DA SECR. DE CULTURA, TURISMO E PATR. HISTÓR 75.277,79
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0950 2010.13.0392.0053.2049 - MANUT. DAS ATIV. DA SECR. DE CULTURA, TURISMO E PATR. HISTÓR 4.918,09
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0964 2010.13.0392.0053.2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVI. DE BANDAS MUSICAIS E ORQUESTRAS 7.702,73
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
1022 2050.13.0391.0037.2061 - MANUTENÇÃO DO PROJETO
MONUMENTA 1.600,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
1087 1510.12.0361.0047.2068 - MANUTENÇÃO DO ENSINMO
FUNDAMENTAL 6.450,52
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
1089 1521.12.0361.0047.2077 - FUNDEB - 60% REMUNERAÇÃO DOS PROFISS. DO MAGISTÉRIO 19.087,86
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1094 1521.12.0361.0047.2078 - FUNDEB - 40% DEMAIS DEPESAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 24.124,77
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1097 1521.12.0361.0047.2078 - FUNDEB - 40% DEMAIS DEPESAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.821,81
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
1099 1522.12.0365.0047.2157 - FUNDEB - 60% REM. PROF. MAGISTÉRIO - CRECHE 5.627,18
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1104 1522.12.0365.0047.2159 - FUNDEB - 40% DEMAIS DESPESAS ENSINO INFANTIL - CRECHE 14.782,24
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
1105 1522.12.0365.0047.2159 - FUNDEB - 40% DEMAIS DESPESAS ENSINO INFANTIL - CRECHE 52.021,23
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1108 1522.12.0365.0047.2159 - FUNDEB - 40% DEMAIS DESPESAS ENSINO INFANTIL - CRECHE 8.271,34
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
1121 1621.10.0301.0017.2103 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 69.651,28
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
1125 1621.10.0301.0017.2103 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 16.419,40
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
1127 1622.10.0302.0008.2110 - MANUTENÇÃO REDE DE SAÚDE MENTAL/CAPS 7.884,81
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1128 1622.10.0302.0008.2110 - MANUTENÇÃO REDE DE SAÚDE MENTAL/CAPS 489,48
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
1129 1622.10.0302.0008.2110 - MANUTENÇÃO REDE DE SAÚDE MENTAL/CAPS 586,90
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
1132 1624.10.0305.0059.2121 - DST/AIDS 17.682,99
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
1149 1610.10.0122.0041.2100 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNI 6.087,99
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
1150 1610.10.0122.0041.2100 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNI 5.055,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1154 1610.10.0122.0041.2100 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNI 798,04
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Total 2.106.917,58
Ficha Funcional Programática Valor
Artigo 2º: Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes da anulação das dotações do Orçamento Programa vigente, conforme as seguintes discriminações:
0012 1100.04.0122.0042.2024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 22.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
0073 1200.04.0122.0042.2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GE 21.000,00
3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria
0137 1300.04.0123.0042.2084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PLANTA RECADASTRAMENTO 20.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0140 1300.28.0846.0099.0002 - ENCARGOS DA DÍVIDA
CONTRATADA 44.763,43
3.2.90.21.00.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato
0182 1510.12.0122.0047.1031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. SECR. EDUCAÇÃO 200.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0194 1510.12.0122.0047.2065 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ 100.000,00
3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
0204 1510.12.0122.0047.2065 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ 141.255,00
3.3.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
0213 1510.12.0361.0047.1032 - CONSTR. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS 429.697,21
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0216 1510.12.0361.0047.1033 - AQUIS. DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA AS ESCOLAS MUNICIP 370.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0331 1610.10.0122.0041.2100 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNI 429.032,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0589 1710.20.0605.0015.1044 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA 34.770,18
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0682 1810.25.0752.0013.2018 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 65.754,65
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1006 2040.13.0391.0037.1028 - PAC - RESTAURAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 228.645,11
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Total 2.106.917,58
Artigo 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:FB8A521C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA DO QUADRIÊNIO 2014 A 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Diamantina aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Diretrizes, os Programas de Governo, com seus respectivos objetivos, indicadores e as ações governamentais e as Fontes de Financiamentos dos Programas Governamentais do quadriênio 2014 a 2017, que compõem o PPA – Plano Plurianual da Administração Direta do Município de Diamantina, Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal e da Autarquia Municipal, aprovado pela Lei 3831/2013 de 27 de dezembro de 2013, passam a ser os constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, constantes das Metas e Prioridades da Administração Direta do Município de Diamantina, Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal e Autarquia Municipal, de que trata os Anexos, do artigo anterior, em decorrência da abertura de crédito adicional especial ou suplementar no Orçamento do Município, que venham a ser autorizados por Lei específica e os créditos adicionais suplementares abertos por Decreto do Poder Executivo, com amparo na Lei Orçamentária do respectivo exercício.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantina, 30 de dezembro de 2016
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Diamantina
Artigo 4º: Revogam-se as disposições em contrário. DIAMANTINA, 27 de Dezembro de 2016
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:6F3D5795
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura
Código Identificador:F46659AB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.929 DE 18 DE JULHO DE 2016 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2017).
A Câmara Municipal de Diamantina aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica substituído o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da Lei Municipal nº 3.929 de 18 de julho de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar os Anexos constantes desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantina, 30 de dezembro de 2016
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Diamantina
PORTARIA DE Nº CM-113 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui Comissão de Transição de gestão no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis, define procedimentos e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de viabilizar uma transição administrativa, no âmbito da Câmara Municipal, pautada na transparência e na responsabilidade;
Considerando a Recomendação nº 11/2016 expedida pelo Ministério Público; e
Considerando o objetivo de proporcionar à futura Mesa Diretora o conhecimento amplo das circunstâncias em que se encontra a Câmara Municipal de Divinópolis,
RESOLVE baixar a seguinte Portaria
Art.1º Fica instituída na Câmara Municipal de Divinópolis a Comissão de Transição de Gestão, que será composta pelos seguintes agentes públicos:
I – Xxxxxxx Xxxxxx – Vereador reeleito
II – Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx / Zé Xxxx da Farmácia - Vereador diplomado
III - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Sargento Xxxxx – Vereador diplomado
IV - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx – Vereador diplomado
V – Servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Procurador Geral VI – Servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx
VII – Servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário Geral VIII - Servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Controladora Geral
IX – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Diretora Contábil e Financeira
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão de Transição de Gestão será exercida pelo Vereador reeleito Xxxxxxx Xxxxxx e secretariada pela servidora Xxxxxxxxx xxxxxx Xxxxx Xxxx.
Art. 2º A comissão ficará responsável pela elaboração de relatório com informações gerenciais que demonstrem com exatidão a situação contábil, financeira, jurídica, patrimonial, administração de pessoal, licitações realizadas e contratos firmados e os demais necessários para o conhecimento do Presidente a ser eleito para a gestão 2017/2018 .
Art. 3º A comissão reunir-se-á no dia 29 de dezembro de 2016, às 14 horas, no Plenarinho Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na sede da Câmara, para planejamento dos trabalhos, levantamento dos documentos que serão reunidos, analisados para elaboração do Relatório final.
§ 1º O Relatório final elaborado será assinado por todos os membros presentes e posteriormente entregue mediante protocolo, ao Presidente eleito para a gestão 2017/2018.
§ 2º Serão lavradas atas dos trabalhos da Comissão de Transição.
Art. 4º A comissão adotará, no que couber, para fins de procedimentos, as orientações expedidas pela Controladoria Geral da União, através da Cartilha Brasil. Presidência da República. Secretaria de Relações Institucionais. Orientações para o Gestor Municipal: encerramento de mandato / secretaria de relações institucionais. - Brasília: SRI, 2012.
Art. 5º A Comissão poderá se utilizar dos equipamentos pertencentes à Câmara Municipal, inclusive suas instalações físicas, tendo amplo acesso às informações e aos documentos, podendo requerer a qualquer um dos servidores informações e cópias autenticadas.
Art. 6º Os trabalhos da presente comissão iniciar-se-ão na data da presente Portaria, com término previsto para 15 de janeiro de 2017, após entrega do Relatório final e dos documentos ao Presidente eleito para a gestão 2017/2018.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 28 de dezembro de 2016.
VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5E19DACB
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.260/2016
Revoga a Lei nº 6.301, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 6.846, de 28 de agosto de 2008, que caracteriza Área Urbana como Zona Especial 2 (ZE-2).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas, em todos os seus termos, a Lei nº 6.301, de 28 de dezembro de 2005 e a Lei nº 6.846, de 28 de agosto de 2008, que caracterizam área urbana como zona especial 2 (ZE-2).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 27 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:574F7FF2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.261/2016
Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Lei 8.102, de 22 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóveis de propriedade do Município, para a Mitra Diocesana de Divinópolis, no Bairro Copacabana.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 8.102, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para a Mitra Diocesana de Divinópolis, entidade sem fins econômicos, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, CNPJ nº 20.169.827/0001-30, com encargos; em conformidade com a Lei nº 3.687, de 18 de novembro de 1994, e posteriores alterações, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Divinópolis e dá outras providências; os imóveis, de propriedade do Município, constituídos pelos lotes de terreno de nº 120, 130, 162, 176
e 188, da quadra 078, zona 53, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) os dois primeiros e de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) os demais, no Bairro Copacabana, nesta cidade, conforme matrículas de nº 27.461, 27.462, 27.463, 27.464 e 27.465, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei 8.102, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária avaliou os imóveis, objetos da presente doação, no valor de R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado de cada lote, totalizando R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 27 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
“Art. 2º (...)
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador
Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Divinópolis, 29 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:D962662C
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.371
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I E II, DO ART. 1º E AO ART. 2º INCISO I, DO DECRETO Nº 12.238, DE 12 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR A GESTÃO 2015-2017 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as Leis Complementares nº 112/2005 e nº 125/2006, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 12.238, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil e Governamentais para compor a gestão 2015- 2017 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Divinópolis/MG e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Representantes Governamentais:
(...)
Secretaria Municipal de Saúde:
Efetivo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx (NR) Suplente: Lucilândia Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx (NR)
Art. 2º O inciso II, alínea “c” e “i”, do Decreto nº 12.238, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil e Governamentais para compor a gestão 2015-2017 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Divinópolis/MG e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - Representantes Não Governamentais:
(...)
c) SOS do Câncer – Associação de Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto:
Efetivo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (NR) Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (NR) (...)
Clínica São Bento Menni:
Efetivo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (NR) Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ” (NR)
Art. 3º O art. 2º, inciso I, do Decreto 12.238, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil e Governamentais para compor a gestão 2015-2017 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Divinópolis/MG e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação Interino
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F9507277
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.369
REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 8.166, DE 2016, DISPONDO SOBRE A ATUAÇÃO DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO NA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS PÚBLICAS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O Prefeito do Município de Divinópolis do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 8.166, de 30 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 4º da Lei Municipal 8.166, de 2016, dispondo sobre a atuação dos Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito na fiscalização de posturas públicas na circunscrição do Município de Divinópolis.
Art. 2º Compete aos Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito fiscalizar o exercício de comércio e serviços ambulantes ou eventuais, na circunscrição municipal, com vistas a assegurar a livre circulação de veículos e pedestres na vias públicas, nelas compreendidas as pistas, calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais.
Art. 3º No exercício do poder de polícia administrativa de que trata este Decreto, os Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte detêm atribuição para fiscalizar, notificar preliminarmente, autuar, multar, requisitar licenças de operação e apreender mercadorias comercializadas nas vias e calçadas públicas sem a devida “Licença Especial” ou em desacordo com a legislação aplicável.
Art. 4º A atuação dos Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito ocorrerá de acordo com as proibições aos vendedores/prestadores de serviços ambulantes, previstas na Lei Municipal 6.907, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 5º Na infração de qualquer dispositivo deste Capítulo, o infrator será punido com multa no valor de 04 (quatro) a 10 (dez) UPFMD’s Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis, aplicando-se o dobro da multa na reincidência específica, seguindo-se de apreensão de bens, interdição de atividades, cassação da licença e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso.
Art. 6º Os procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se no que couber, às demais medidas que envolvam a concessão e fiscalização dos vendedores ambulantes no município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 28 de dezembro de 2016.
VII – acessos de interesse do Município.
CAPÍTULO II
SISTEMA DE PARCERIA COM A COMUNIDADE
Art. 3º O Sistema de parceria com a comunidade divinopolitana para execução de pavimentação poliédrica compreende os denominados Plano Comunitário I e Plano Comunitário II.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
DREYFUS BUENO RABELLO
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
§ 1º O Plano Comunitário I consiste nos seguintes requisitos de parceria:
I – Pelo Município:
serviço de topografia, quando necessário; terraplenagem;
remoção de excessos; fiscalização dos serviços;
compactação final, não incluído o transporte do rolo compactador.
II – Pelos proprietários beneficiários:
compra dos materiais e transportes dos mesmos; fornecimento de mão-de-obra;
transporte do rolo compactador.
§ 2º O Plano Comunitário II observará os mesmos requisitos do Plano
Código Identificador:9122F891
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.282
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA EM PARCERIA COM A COMUNIDADE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e considerando,
- A necessidade de aprimorar critérios, termos e condições para a execução de obras de pavimentação poliédrica no Município;
- A necessidade de realizar um chamamento público para credenciar empresas interessadas na execução dos serviços de pavimentação poliédrica;
- O interesse da população em estabelecer parceria com a Administração Municipal para operacionalização das obras de pavimentação poliédrica e, assim, melhorar o passivo histórico de infraestrutura básica em dezenas de bairros da cidade;
- A importância da parceria firmada entre a Administração Pública e os Munícipes no caráter socioeconômico e na geração de emprego e renda;
- A necessidade de um planejamento técnico, com o estabelecimento de um cronograma físico, um cronograma de realização de atividades, um acompanhamento, uma fiscalização sistemática, e a definição dos responsáveis pelo gerenciamento das ações.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A execução de obras de pavimentação poliédrica em parceria com a comunidade no Município de Divinópolis obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º As pavimentações a que se refere este Decreto serão, preferencialmente, aprovadas em logradouros que:
I – sejam dotados de sistema de esgotamento sanitário e água potável, bem como serviços complementares, como rede de drenagem pluvial e arrimo, quando necessários;
II – abriguem em seu leito:
acessos a prédios públicos; linhas de ônibus urbanos;
III – estejam localizados em regiões com significante densidade populacional;
IV – se constituam locais estratégicos para conservação das vias de acesso já pavimentadas.
V – interliguem quarteirões pavimentados;
VI – quarteirões de difícil acesso para moradias e empresas;
Comunitário I, exceto quanto ao fornecimento de pedra calçadinha e seu transporte, que passam a ser de responsabilidade do Município.
§ 3º As despesas com mão-de-obra, bem como as decorrentes da aquisição de meio-fio, de pó de minério ou similar, necessários à realização da obra, e seu transporte, correrão por conta e risco dos empreiteiros e/ou proprietários beneficiários, respondendo estes pelos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do serviço, estando isento o Município de qualquer responsabilidade advinda da execução da obra.
§ 4º A Administração Municipal aprovará a parceria no Plano Comunitário I ou Plano Comunitário II levando em consideração os seguintes aspectos: benefício coletivo, viabilidade, questões técnicas das áreas a serem pavimentadas, o interesse coletivo da comunidade em razão da localização e os trajetos a serem atendidos para melhoria de segurança pública.
Art. 4º As parcerias a que se refere este Decreto serão autorizadas observando-se as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.
CAPÍTULO III
CADASTRAMENTO E CONTRATAÇÃO DOS EMPREITEIROS
Art. 5º Anualmente o Município procederá a chamamento público para credenciamento de empreiteiros, dotados de personalidade jurídica, interessados em prestar serviços de pavimentação poliédrica, cuja relação deverá ser disponibilizada aos moradores.
Art. 6º Os empreiteiros interessados no credenciamento para a realização de obras de pavimentação poliédrica sujeitar-se-ão aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas – SEMOP, que fará divulgar:
I - as exigências para o cadastro ou inscrição no Município;
II - os procedimentos técnicos na execução das obras de pavimentação poliédrica;
III - o procedimento utilizado para seleção de empreiteiros responsáveis pela execução de cada obra agendada.
Art. 7º A escolha e contratação do empreiteiro ficará a cargo dos moradores, sendo vedado ao Município participar do pagamento, inclusive por meio de permutas.
Art. 8º Os empreiteiros contratados pelos proprietários beneficiários da pavimentação deverão:
I – facilitar as atividades de fiscalização e inspeção dos serviços pelos fiscais do Município;
II – cumprir as exigências legais trabalhistas, inclusive as normas relativas à segurança do trabalho;
III – assumir integralmente a responsabilidade pela boa qualidade da execução das obras e serviços, com o cumprimento das normas de Posturas Municipais;
IV – responsabilizar-se pelos danos que porventura causar, por si ou seus prepostos, ao Município ou a terceiros, em decorrência das obras executadas;
V – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, as obras e serviços que comprovadamente, não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas do Município.
§ 1º O Poder Público poderá estabelecer outras cláusulas e condições que visem a assegurar o interesse público.
§ 2º O desempenho dos empreiteiros cadastrados na Secretaria Municipal de Operações Urbanas – SEMOP será avaliado periodicamente pela fiscalização Municipal, ficando os mesmos impedidos de executar novos serviços de pavimentação quando não atendido os dispositivos deste Decreto.
CAPÍTULO IV
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 9º Para realização de obras de pavimentação poliédrica em parceria com a comunidade será firmado Termo de Adesão com os munícipes interessados, ao qual deverá ser apensado parecer técnico de viabilidade e croqui constando, além do registro gráfico da obra, no mínimo, o seguinte:
I – localização da obra;
II – extensão da via/trecho a ser calçado;
III – quantidade de pedra calçadinha necessária para pavimentar a via ou trecho.
Parágrafo único. Para cálculo da quantidade de pedra calçadinha de que trata o inciso III do caput deste artigo, fica adotado como critério básico o quantitativo de oito metros quadrados de pavimentação por metro cúbico de pedras (ou por 1,4 toneladas de pedras) fornecidas.
Art. 10. Tratando-se de “Plano Comunitário II”, o controle do fornecimento de pedras será efetuado, sem prejuízo da fiscalização in loco, com base no croqui, admitindo-se oscilação máxima suplementar de 15% do quantitativo de pedras necessário à execução da obra.
§ 1º Com base no quantitativo de pedras consignado no croqui, será emitida a autorização de fornecimento para a empresa fornecedora (Anexo único) autorizando a retirada do material, em duas vias, devendo uma ser entregue ao fornecedor e a outra arquivada no processo licitatório.
§ 2º A retirada das pedras deverá ser feita de forma gradativa e formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas - SEMOP, mediante assinatura na competente requisição, em três vias, devendo uma ser entregue ao fornecedor, a segunda, com o recibo do empreiteiro, deverá ser anexada aos autos do processo licitatório, permanecendo a terceira no bloco.
§ 6º As sobras mencionadas no parágrafo anterior deverão ser rigorosamente controladas com registros de entrada e saída em que deverão constar claramente a metragem cúbica utilizada e a destinação.
Art. 11. É expressamente proibida a execução de serviços de pavimentação poliédrica em logradouros sem a prévia autorização do Município.
Art. 12. A execução de obra de pavimentação poliédrica será autorizada aos empreiteiros cadastrados no Município, observados os seguintes critérios:
I – um trecho por vez;
II – trechos seguintes ao primeiro serão liberados para execução após a emissão de Termo de Recebimento Provisório do trecho que foi executado anteriormente;
III – caso haja alguma pendência ou irregularidade no serviço executado, a sua adequação deverá ser providenciada no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação;
IV – transcorrido o prazo especificado no inciso anterior, se a pendência não houver sido sanada, ficará o empreiteiro suspenso do cadastro municipal, impedido de realizar obras de pavimentação poliédrica no Município de Divinópolis, até que seja regularizada a obra censurada.
Parágrafo único. Todo início de obra de Pavimentação Poliédrica será obrigatoriamente precedido de “Ordem de Serviço” emitida pelo Município, a qual, para sua eficácia, deverá conter:
I – todas as informações relativas à obra a ser executada, tais como: local, prazo estimado para conclusão, responsáveis pela execução e fiscalização, quantidade de pedra calçadinha necessária, calculada conforme parágrafo único do art. 9º deste Decreto;
II – assinatura autorizativa do Secretário Municipal de Operações Urbanas ou do Diretor de Operações e Serviços Urbanos;
III - assinatura do Prefeito, do Chefe de Gabinete do Prefeito ou do Secretario Municipal de Governo;
IV – assinatura do representante legal da pessoa jurídica (empreiteiro) responsável pela execução da obra;
V - assinatura de no mínimo 02 (duas) testemunhas.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 9.518, de 07 de junho de 2010.
Divinópolis, 29 de agosto de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral do Município
§3º A requisição de que trata o parágrafo anterior deverá conter, no mínimo, o nome do empreiteiro, localização da obra, quantidade de pedras a ser retirada junto ao fornecedor e transportada pelo município ao local da obra e identificação da autorização de fornecimento a que se refere.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO 12.282
Publicado no site oficial da prefeitura xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
§ 4º Finalizada a obra deverá ser firmado o competente Termo de Recebimento Definitivo, em que o servidor responsável efetuará a medição e verificará o correto emprego dos materiais fornecidos e a qualidade do trabalho executado.
§ 5º Eventuais sobras de pedras, que deverão ser devidamente catalogadas, serão recolhidas ao pátio da Secretaria Municipal de Operações Urbanas – SEMOP e poderão ser utilizadas para recomposição de trechos ou novos calçamentos, devendo, nesta última hipótese, a quantidade de sobra utilizada ser deduzida do montante a ser fornecido pela empresa para o novo trecho.
Código Identificador:CEEA0515
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.375
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ÍTEM 4 DO ANEXO AO DECRETO 9843 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.011 QUE APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO AO APERFEIÇOAMENTO/IMPLEMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando as razões de força maior - explicitadas pela Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais – em sua Comunicação Externa nº 183/2016 - relacionadas, principalmente, a problemas ocorridos no processo licitatório e no licenciamento ambiental - que impediram a conclusão do sistema de Tratamento de Esgotos da bacia do Rio Itapacerica – ETE Itapecerica – dentro do cronograma estabelecido no Anexo III” – “Metas de Atendimento” - do Contrato de Programa 1053673, celebrado entre o Município de Divinópolis e a Copasa em 29 de junho de 2.011,
Considerando que em virtude do não cumprimento do cronograma, o Executivo Municipal, em 06 de abril do corrente ano, notificou a ARSAE - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, para que, no exercício de seu múnus de mediadora das divergências entre o Município e a Copasa, abrisse processo administrativo para que a concessionária fosse instada a comprovar o cumprimento de suas obrigações;
Considerando que, em decorrência da notificação supramencionada, a ARSAE/MG realizou, aos 04 de agosto de 2.016 - após fiscalização técnico operacional realizada no município - reunião de mediação/conciliação que culminou em acordo, pelo qual foi repactuado, com prorrogação por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, do prazo previsto no Anexo III – “Metas de Atendimento” - do Contrato de Programa;
Considerando que a Copasa, apresentou ao Município novo cronograma de obras, com previsão de conclusão das obras no máximo em 24 (vinte e quatro) meses, conforme repactuado na audiência de mediação/conciliação e que o novo cronograma foi aprovado por técnicos municipais;
Considerando que em virtude do acordo celebrado com a mediação da ARSAE/MG o cronograma constante do Plano Municipal de Saneamento Básico passou a não espelhar mais a realidade fática;
DECRETA
Art. 1º. O segundo parágrafo do “ítem 4” do anexo ao Decreto 9843 de 14 de fevereiro de 2.011, que aprova e institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Neste plano, definem-se como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022. Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.” (NR)
Art. 2º. Fica determinado, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a adoção de providencias imediatas para revisão total do Plano Municipal de Saneamento Básico em, no máximo, 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos à partir do dia 26 de dezembro de 2.016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Divinópolis, 26 de dezembro de 2.016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0A8EEC57
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS – EXTRATO DO TA 002/16 CONVÊNIO 091/14.
Conveniado (a): Associação Missão Xxxxx xx Xxxxxx. Objeto: Acréscimo do montante de R$ 584.839,66, recursos a serem repassados conforme plano de trabalho em 11 parcelas de R$ 53.167,24 para o exercício de 2017. Prorrogação de prazo até 30/11/17 para fins de conclusão da aplicação total dos recursos nele consignados.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:882ED373
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS – EXTRATO DO TA 002/16 CONVÊNIO 073/14.
Conveniado (a): Comunidade Servos da Cruz de São Damião. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo até 30/11/17 para fins de conclusão da aplicação total dos recursos nele consignados.
A redução do valor a ser repassado a Entidade para o exercício de 2016 de R$ 317.497,68 – recurso municipal para R$ 291.039,54 – recurso municipal, sendo repassado conforme plano de trabalho, sendo que para a competência de dezembro de 2016 será repassado em parcela única o montante de R$ 79.374,42 recurso municipal e R$ 75.000,00 recurso federal conforme repactuação feita entre o governo municipal e a Entidade conveniada.
O acréscimo do montante de R$ 784.495,58 para o exercício de 2017 oriundos da esfera municipal, recursos a serem repassados conforme plano de trabalho em 10 parcelas de R$ 55.120,30 e 1 parcela de R$ 233.292,58.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4BF05C09
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS – EXTRATO DO TA 003/16 CONVÊNIO 072/14.
Conveniado (a): Associação Missão Xxxxx xx Xxxxxx. Objeto: Acréscimo do montante de R$ 587.039,66 conforme plano de trabalho, recursos a serem repassados em 11 parcelas de R$ 53.367,24 para o exercício de 2017. Prorrogação de prazo até 30/11/17 para fins de conclusão da aplicação total dos recursos nele consignados.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F2246531
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS – EXTRATO DO TA 002/16 CONVÊNIO 070/14.
Conveniado (a): Associação Mãe do Perpétuo Socorro. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo até 30/11/17 para fins de conclusão da aplicação total dos recursos nele consignados.
A redução do valor a repassado a Entidade para o exercício de 2016 de R$ 900.855,24 para R$ 375.356,35, sendo repassado conforme plano de trabalho, sendo que para a competência de dezembro de 2016
será repassado em parcela única o montante de R$ 150.142,54 conforme repactuação feita entre o governo municipal e a Entidade conveniada.
O acréscimo do montante de R$ 759.261,79 para o exercício de 2017 oriundos da esfera municipal, recursos a serem repassados conforme plano de trabalho em 10 parcelas de R$ 59.932,89 e 1 parcela de R$ 159.932,89.
Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) para atendimento da população do município de Estrela do Indaiá/MG. Fundamentação Legal: Artigo 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e ainda manifestação favorável à rescisão pelas partes.
Estrela do Indaiá/MG, 29 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BB0D535D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS – EXTRATO DO TA 002/16 CONVÊNIO 074/14.
DR. TIBÚRCIO DÉLBIS,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Idaiana Eustáquia da Silva Código Identificador:175E58E8
Conveniado (a): Associação dos Deficientes do Oeste de Minas. Objeto: readequação do plano de trabalho e cronograma de desembolso do termo de convênio 074/2014, para fins de conclusão do cronograma de desembolso e da aplicação dos recursos nele consignado. Prorrogação de prazo até 30/04/17 para fins de conclusão da aplicação total dos recursos nele consignados.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:69E63445
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS – EXTRATO DO TA 003/16 CONVÊNIO 057/14.
Conveniado (a): Associação dos Deficientes do Oeste de Minas. Objeto: readequação do plano de trabalho e cronograma de desembolso do termo de convênio 057/2014, para fins de conclusão do cronograma de desembolso e da aplicação dos recursos nele consignado.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:35C23C88
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS – EXTRATO DO TA 002/16 CONVÊNIO 071/14.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 162, DE 30-12-2016
Concede férias regulamentares ao Funcionário EDSON XXXXX XX XXXXX, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, DR. TIBÚRCIO DÉLBIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a norma estatutária deste Município e Art. 7o, Capítulo II , Inciso XVII da Constituição Federal/88.
RESOLVE
CONCEDER, a pedido, ao Funcionário desta Prefeitura, o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, as suas férias regulamentares relativas ao período de 07.02.2015 a 06.02.2016, saindo de férias no dia 02 de janeiro de 2017 e retornando ao trabalho no dia 01 de fevereiro de 2017, portanto contando-se assim com direito a 1/3 da remuneração a mais, conforme disposição constitucional acima apontada.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 30 de dezembro de 2016.
Conveniado (a): Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto:
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo até 31/07/17 para fins de conclusão da aplicação total dos recursos nele consignados.
A redução do valor a repassado a Entidade para o exercício de 2016
TIBÚRCIO DÉLBIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:EA89292F
de R$ 230.468,52 para R$ 156.822,84, sendo repassado conforme plano de trabalho, sendo que para a competência de dezembro de 2016 será repassado em parcela única o montante de R$ 80.000,00 conforme repactuação feita entre o governo municipal e a Entidade conveniada.
O acréscimo do montante de R$ 208.591,40 oriundos da esfera municipal, recursos a serem repassados conforme plano de trabalho em 6 parcelas de R$ 19.277,96 e 1 parcela de R$ 92.923,64.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C1323AFC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO
INDAIÁ, torna público a rescisão amigável do Contrato de Locação de Imóvel nº 003/2015, referente ao Processo Licitatório nº 0077/2015, Dispensa de Licitação nº 0034/2015, contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrita no CPF sob o nº 010.657.776-
04. Objeto: A locação de imóvel destina-se a instalação do
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 939 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Abertura de crédito suplementar na seguinte dotação orçamentária
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá-MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4320/64 e Lei Municipal nº 2.309 de 03.12.2015
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e Lei Municipal nº 2.309 de 03.12.2015, para suprir dotações do orçamento vigente, a saber:
Ficha | Dotação | Valor Creditado |
584 | 02.02.30.01.04.124.0406.00.2.021.3.1.90.94.00.00 | 10.500,00 |
142 | 02.02.40.02.12.272.1213.00.2.142.3.1.91.13.00.00 | 6.600,00 |
168 | 02.02.40.03.12.361.1203.00.2.034.3.1.90.11.00.00 | 50.000,00 |
180 | 02.02.40.03.12.365.1203.00.2.034.3.1.90.11.00.00 | 7.800,00 |
196 | 02.02.40.04.12.361.1202.00.2.031.3.3.90.30.00.00 | 3.000,00 |
258 | 02.02.40.08.12.272.1214.00.2.143.3.1.91.13.00.00 | 2.200,00 |
284 | 02.02.50.01.15.452.1503.00.2.055.3.1.90.11.00.00 | 2.700,00 |
538 | 02.02.60.01.10.301.1004.00.2.066.3.1.90.11.00.00 | 15.500,00 |
535 | 02.02.60.01.10.301.1004.00.2.066.3.1.91.13.00.00 | 150,00 |
583 | 02.02.60.01.10.301.1004.00.2.067.3.3.90.30.00.00 | 1.700,00 |
326 | 02.02.60.01.10.303.1005.00.2.068.3.1.90.11.00.00 | 8.000,00 |
540 | 02.02.60.01.10.305.1007.00.2.072.3.1.90.11.00.00 | 1.300,00 |
381 | 02.02.60.02.09.272.0407.00.2.146.3.1.91.13.00.00 | 35.700,00 |
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
384 | 02.02.60.02.09.272.0901.00.2.079.3.1.90.03.00.00 | 5.200,00 |
TOTAL: | 150.350,00 |
Art. 2º -Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, total ou parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha 19
Dotação 02.02.10.01.04.122.0401.00.1.001.4.4.90.52.00.00
Valor Debitado 150.350,00
TOTAL: 150.350,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Estrela do Indaiá, 6 de dezembro de 2016.
TIBÚRCIO DÉLBIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Idaiana Eustáquia da Silva Código Identificador:A8E3303F
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 943 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Referente remanejamento de dotação orçamentária do Poder Executivo para o FUNDOPREI, conforme Lei Autorizativa n° 2.334 de 28.12.2016.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá-MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4320/64 e Lei Municipal nº 2.309 de 03.12.2015
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e Lei Municipal nº 2.309 de 03.12.2015, para suprir dotações do orçamento vigente, a saber:
Ficha Dotação Valor Creditado
513 03.03.10.01.09.272.0410.00.2.159.3.1.90.01.00.00 50.000,00
TOTAL: 50.000,00
Art. 2º -Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, total ou parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha 19
Dotação 02.02.10.01.04.122.0401.00.1.001.4.4.90.52.00.00
Valor Debitado 50.000,00
TOTAL: 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Estrela do Indaiá, 22 de dezembro de 2016.
TIBÚRCIO DÉLBIS
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA PORTARIA Nº. 084/2016
Onde se lê: RESOLVE exonerar os servidores ocupantes dos cargos comissionados, Valdeir Xxxxx xx Xxxxx cargo Assessor de Recursos Hídricos.
Leia-se: RESOLVE exonerar os servidores ocupantes dos cargos comissionados, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx cargo Assessor de Recursos Hídricos.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Xxxx Xxxxx – MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Grão Mogol – MG
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C824A823
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº. 083/2016
O Prefeito Municipal de Grão Mogol – MG., usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o mandato do atual gestor termina no dia 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que existem agentes políticos nomeados em cargos de Secretários Municipais, de livre nomeação e exoneração, portando de confiança do atual gestor;
CONSIDERANDO que cabe ao gestor municipal realizar o preenchimento dos cargos de Secretários Municipais, a fim de compor a nova equipe da administração municipal e
CONSIDERANDO haver recomendação do futuro gestor para que se procedesse a exoneração de todos os agentes políticos ocupantes de cargos de Secretários Municipais.
RESOLVE exonerar os servidores ocupantes dos cargos de agente político a partir do dia 31 de dezembro de 2016, conforme descrito abaixo:
Adão Pereira | Sec. Mun. de Planejamento |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Sec. Mun. de Projetos e Programas Especiais |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx. Mun. de Administração e Finanças |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Sec. Mun. de Contratos e Licitações |
Xxxxxx Xxxxxxx | Sec. Mun. de Xxxxxxx e cont. Mat. Perman. e de Consumo |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Sec. Mun. de Saúde |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Sec. Mun. de Turismo |
Jaqueline Meira de Pinho | Sec. Mun. de Assistência Social |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
Junior Xxxxxxx Xxxxxxxx | Sec. Mun. de Estradas de Rodagens |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Sec. Mun. de Obras Públicas |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Mun. de Habitação |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx. Mun. de Educação |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx. Mun. Desenvolvimento Regional |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx. Mun. de Controle e Saúde Animal |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx. Mun. de Cultura |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Sec. Mun. de Transporte |
Xxxxxxx Xxxxx da Costa | Sec. Mun. de Esporte e Lazer |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Sec. Mun. de Governo |
Publique-se e registre-se.
Publicado por: Idaiana Eustáquia da Silva Código Identificador:FE267D46
Dado e passado nesta cidade de Grão Mogol-MG, Gabinete do Prefeito Municipal aos 29 dias do mês de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E3A5C244
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº. 084/2016
O Prefeito Municipal de Grão Mogol – MG., usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o mandato do atual gestor termina no dia 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que existem servidores nomeados em cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, portando de confiança do atual prefeito;
CONSIDERANDO que cabe a futura gestão realizar o preenchimento dos cargos de provimento em comissão a fim de compor a nova equipe da administração municipal r
CONSIDERANDO haver recomendação do futuro gestor para que se procedesse a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos de provimentos em comissão.
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Assessor de Administração I |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Assessor de Administração I |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Assessor de Administração I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Chefe de Seção do SIAT |
Gesio Lincoln Xxxxxxxxx Xxxxx | Defensor Público |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Defensor Público |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Diretor de Departamento |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Diretor de Departamento |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Diretor de Departamento |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Diretor de Departamento |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Diretor de Departamento |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Diretor de Departamento |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Setor de Limpeza Urbana |
Xxxxxxx Xxxx dos Santos | Procurador Geral e Jurídico |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assessor de Gabinete I |
Xxxxx das Graças Xxxxxxx Xxxx | Assessor de Gabinete I |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Assessor de Gabinete I |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Assessor de Gabinete II |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Assessor de Gabinete II |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Coordenador de Unidade de Acolhimento |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Coordenador de CREAS |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Assessor de Gabinete III |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Diretor de Escola |
Xxx Xxxxx Xxxx | Diretor de Escola |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Diretor de Escola |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Diretor de Escola |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx | Assessor de Administração II |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessor de Administração II |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor Regional |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Diretor Regional |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Diretor Regional |
Valdemir da Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Diretor Regional |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assessor de Comunicação Social |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Controlador Geral do Município |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Chefe de Setor de Obras |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Chefe de Setor de Obras |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Chefe de Setor de Obras |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Assessor de Recursos Hídricos |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx de Recursos Hídricos |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx de Recursos Hídricos |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Administrador Regional |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Administrador Regional |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Administrador Regional |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Vice Diretora de Escola |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Assessor de Controle Interno |
Gleise Mercia Bicalho | Assessor de Assistência Social |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Assessor de Obras |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx de Obras |
Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx de Obras |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de Obras |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Assessor de Obras |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx de Obras |
Xxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Assessor de Obras |
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Assessor de Obras |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Assessor de Obras |
RESOLVE exonerar os servidores ocupantes dos cargos comissionados, conforme descrito abaixo:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Assessor de Obras |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Assessor de Obras |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assessor de Obras |
Publique-se e registre-se.
Dado e passado nesta cidade de Grão Mogol-MG, Gabinete do Prefeito Municipal aos 29 dias do mês de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C381620D
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº. 079/2016
AUTORIZA O CANCELAMENTO DE ORDEM DE PAGAMENTO Nº 08868 RELATIVO AO EMPENHO Nº 5159 DA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS BOCAIUVA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Grão Mogol no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Ordem de Pagamento e o Empenho constituem operação financeira de caráter contábil, visando a reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação orçamentária específica;
CONSIDERANDO que resta registrado contabilmente um crédito em favor da empresa Construtora e Empreendimentos Bocaiúva Ltda/ME, no valor de R$ 5.911,02 (cinco mil, novecentos e onze reais, dois centavos) relativo a emissão da Ordem de Pagamento Nº 08868 e a Nota de Empenho nº 5159/1;
CONSIDERANDO que o contrato 307/2014 firmado em 05 de maio de 2014 e prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2016, foi rescindido nesta data de hoje, unilateralmente por parte do Município de Grão Mogol, em razão de motivos ocorridos e elencados nos Inciso I,III e V do art. 78 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO que foram verificadas incorreções na execução da obra contratada que certamente ocasionarão despesas extraordinárias e necessárias para a correção dos problemas detectados pela fiscalização municipal e do FNDE realizadas pela empresa Dervish Engenharia e Consultoria Ltda e divulgado na aba Restrições e Inconformidades do SIMEC (Sistema Interado de Monitoramento Execução de Controle), conforme Laudo Técnico de vistoria e Relatório de Inconformidades e Restrições anexos; DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento Contábil autorizado a cancelar a Ordem de Pagamento nº 8868 no valor de R$ 5.911,02 (cinco mil, novecentos e onze mil, dois centavos) referente a Nota de Empenho 5159/1 da empresa Construtora e Empreendimentos Bocaiúva Ltda/ME.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Xxxx Xxxxx(MG), 30 de dezembro de 2016
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Grão Mogol
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
– Identificação:
Edificação: Creche Pro-Infância Tipo C
Endereço: Comunidade de Vale das Cancelas – Grão Mogol/MG
– Realização do Laudo:
Responsável Técnico: Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Crea-MG 32449/D
– Data da Vistoria
A visita técnica nas dependências da edificação em construção da creche Pro-Infância do Vale das Cancelas foi realizada no dia 21/12/2016.
A obra se encontra paralisada. O município notificou a empresa por diversas vezes sobre o ritmo das obras e esta se comprometeu em acelerar os trabalhos, mas assim não o fez. Tudo leva a crer que a empresa atravessa grande dificuldade financeira.
- DADOS TÉCNICOS
– Ficha Técnica:
Área de Construção: 668,00 m2;
Valor do Contrato: R$ 962.078,48;
Empresa: Construtora e Empreendimento Bocaiuva Ltda- ME
Tipo de Construção: Alvenaria convencional
N° do Contrato: 307/2014
Concorrência: TP 023/2014
– Características Construtivas;
Fundação em concreto convencional – sapatas armadas; Paredes em alvenaria convencional em tijolo cerâmico; Estrutura em concreto armado e laje de forro;
Cobertura em telha de barro tipo colonial e estrutura em madeira;
– Estágio da Obra
A obra se encontra com toda estrutura concluída, exceto o castelo d’água; alvenaria e cobertura inclusive calhas, concluídas, totalizando 55,54% do contrato concluído.
2.4 - Fotos
Grão Mogol/MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Eng civil
Crea-MG – 32449/D
CRECHE / PRÉ ESCOLA 001 - PROINFÂNCIA
EMPRESA CONTRATA: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS BOCAIUVA Ltda-ME
RELATÓRIO DE INCONFORMIDADES E RESTRIÇÕES
Abaixo relacionados estão as inconformidades e restrições que ainda não foram sanadas, apontadas na obra CRECHE / PRÉ ESCOLA 001
- PROINFÂNCIA ID: 30846, através de fiscalização do FNDE realizada pela DERVISH ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA.,
54604 - Alvenaria executada em desconformidade com a especificação. -Há vergas e complementos de alvenarias não especificadas nos vãos de acesso aos chuveiros das áreas internas dos sanitários feminino e masculino(creche III , pré escola e creche II)divergente do projeto que especifica aberto até a laje.
54607 - Implantação executada em desconformidade com o projeto - Desníveis não aterrados entorno do empreendimento.
54608 - Alvenaria executada em desconformidade com a especificação. -As contravergas das esquadrias não foram executadas. 195852 - Implantação executada em desconformidade com o projeto - Desníveis não aterrados no entorno do empreendimento.. Tipo de risco: - Solicitar execução de aterros compactados.
195853 - Alvenaria executada em desconformidade com a especificação. - As contravergas das esquadrias não foram executadas. 195854 - Alvenaria executada em desconformidade com a especificação. - Há vergas e complementos de alvenarias não especificadas nos vãos de acesso aos chuveiros das áreas internas dos sanitários feminino e masculino(creche III , pré escola e creche II)divergente do projeto que especifica aberto.
195855 - Cobertura executada em desconformidade com o projeto. - No pátio coberto não foram executadas as tesouras previstas em projeto arquitetônico ver corte.
195856 - Pisos executados em desconformidade com o projeto. - No acesso principal foi executada nas faixas laterais piso em concreto no
lugar da grama especificada. - Na circulação interna a área destinada para jardim está concretada.
195857 - Instalações de gás combustível executadas em desconformidade com o projeto ou não executadas. - Serviço não executado na cozinha e no lactário.
Informações retiradas da ABA: “Restrições e Inconformidades” na página de acompanhamento do SIMEC.
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Agente Administrativo
Prefeitura Municipal de Grão Mogol
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E7A1EE18
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº. 080/2016
APLICA PENALIDADES À EMPRESA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS BOCAIUVA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Grão Mogol no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a empresa Construtora e Empreendimentos Bocaiúva Ltda/ME firmou o Contrato Nº 307/2014, no valor de R$ 962.078,48 (novecentos sessenta e dois mil, setenta e oito centavos e quarenta e oito centavos),cujo objeto é a construção de uma Creche Pró-Infãncia Tipo C na comunidade de Vale das Cancelas no Município de Grão Mogol;
CONSIDERANDO que a referida empresa paralisou sem justa causa a obra desde o dia 22 de julho de 2015, ensejando o distrato do contrato de forma unilateral nesta data de hoje por parte do Município de Grão Mogol , nos termos dos Incisos I,III e V do art. 78 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO que a empresa Construtora e Empreendimentos Bocaiúva Ltda executou apenas 55,14% da obra;
CONSIDERANDO que foram verificadas incorreções na execução da obra contratada que certamente ocasionarão despesas extraordinárias e necessárias para a correção dos problemas detectados pela fiscalização municipal e do FNDE realizadas pela empresa Dervish Engenharia e Consultoria Ltda e divulgado na aba Restrições e Inconformidades do SIMEC (Sistema Interado de Monitoramento Execução de Controle), conforme Laudo Técnico de vistoria e Relatório de Inconformidades e Restrições anexos; CONSIDERANDO que de acordo com a cláusula oitava do Contrato 3017/2014 prevê aplicação de penalidades à contratada no caso de inexecução total ou parcial , dentre outras a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Grão Mogol, até 02 (dois) anos ou a critério da mesma bem como multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 87 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO que resta registrado contabilmente um crédito em favor da empresa Construtora e Empreendimentos Bocaiúva Ltda/ME, no valor de R$ 5.911,02 (cinco mil, novecentos e onze reais, dois centavos) relativo a emissão da Ordem de Pagamento Nº 08868 e a Nota de Empenho nº 5159/1;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aplicadas as seguintes penalidades administrativas a empresa Construtora e Empreendimentos Bocaiúva Ltda/ME
,previstas no Contrato nº 307/2014 nos termos do art. 87 da Lei 8666/93:
I – Multa no valor de R$ 9.620,78 (nove mil, seiscentos e vinte reais, setenta e oito centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
II – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Grão Mogol, até 02 (dois) anos ou a critério da mesma;
Parágrafo Único - Fica o Departamento Contábil autorizado a cancelar a Ordem de Pagamento nº 8868 no valor de R$ 5.911,02 (cinco mil, novecentos e onze mil, dois centavos) referente a Nota de Empenho
5159/1 da empresa Construtora e Empreendimentos Bocaiúva Ltda/ME, nos termos do § 3º do Art. 86 da Lei 8666/93 como recebimento de parte da multa prevista no inciso I deste artigo, de conformidade com o Decreto Nº 079 desta data de hoje.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Xxxx Xxxxx(MG), 30 de dezembro de 2016
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Grão Mogol
Empresa: AUTO POSTO GUARANI LTDA. CNPJ: 03.224.603/0001-65
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.160-000
Item: 01
VALOR TOTAL: R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais)
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:66ECDB49
Data da assinatura da homologação: 30/12/2016.
Publicado por:
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INHAÚMA
Código Identificador:18EF8333
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2016 – PRC Nº 121/2016
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA DE GUARANI, DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG E DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017, DURANTE TODOS OS DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, CASO HAJA FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL.
Empresa vencedora:
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO RESCISÓRIO
O MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG, em obediência ao comando do art. 62, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 1993, torna público a rescisão dos seguintes contratos administrativos: 1) Termo Rescisório do Contrato Administrativo nº CLC/38/2014 celebrado entre o Município e Oliveira e Menezes Sociedade de Advogados. Objeto: Contratação de assessoria jurídica consultiva e contenciosa. Fundamentação Legal: Art. 79, da Lei n° 8.666, de 1993. Origem: Tomada de Preço nº 07/2014 – Data: 23/12/2016. Assinantes. Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Prefeito Municipal e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, representante legal da contratada.
Empresa: AUTO POSTO GUARANI LTDA. CNPJ: 03.224.603/0001-65
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.160-000
Itens: 01, 02 e 03.
VALOR TOTAL: R$ 742.436,94 (setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos)
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Data da assinatura da homologação: 30/12/2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6F8E5E73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2016 – PRC Nº 120/2016
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2016 – PRC Nº 120/2016
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO SAEG - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARANI, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017, DURANTE TODOS OS DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, CASO HAJA FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL.
Empresa vencedora:
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:64AFB3F2
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO RESCISÓRIO
O MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG, em obediência ao comando do art. 62, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 1993, torna público a rescisão dos seguintes contratos administrativos: 1) Termo Rescisório do Contrato Administrativo nº CLC/62/2014 celebrado entre o Município e o advogado Xxxxxxx xxx Xxxx. Objeto: Contratação de assessoria jurídica consultiva no âmbito do Direito Administrativo, exclusivamente em licitação pública. Fundamentação Legal: Art. 79, da Lei n° 8.666, de 1993. Origem: Tomada de Preço nº 11/2014 – Data: 23/12/2016. Assinantes. Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Prefeito Municipal e Xxxxxxx xxx Xxxx, contratado.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0FB7BE84
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGAMAR
LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR - MG - Torna
público o EXTRATO DO CONTRATO nº 035/2016 - Assinaturas em 30/12/2016 - Processo Licitatório nº 039/2016 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2016. Objeto: Contratação de profissional para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Lagamar.
Contratado: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Valor estimado: R$ 129.600,00.
Vigência até 31/12/2017.
Contratante:
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C0E72580
LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR - MG - Torna
público o EXTRATO DO CONTRATO nº 034/2016 - Assinaturas em 30/12/2016 - Processo Licitatório nº 038/2016 - Leilão nº 001/2016. Objeto: Venda dos resíduos recicláveis obtidos pela Usina de Triagem e Compostagem do Município de Lagamar.
Contratada:
RECICLAGEM PATROCÍNIO Ltda
Valor estimado: R$ 77.900,00. Vigência até 31/12/2017.
Contratante:
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FCD3EFE1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2016
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2016, Processo nº.
268/2016 – Pregão 077/2016, entre o Município de Lagoa da Prata e a empresa JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA. Fica
rescindido, conforme DESPACHO do Secretario Municipal de Administração nos termos do inciso I do art. 78 e inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93 a partir do dia 08 de dezembro de 2016, o presente instrumento, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, fica
também a empresa impedida de licitar e contratar com o municipio de Lagoa da Prata pelo período de 02 anos conf. Art. 7º da lei 10.520 e Art. 87 III da lei 8666/93. Data: 08/12/2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:3BCE3B2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 323/2016
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – CONTRATO DE
FORNECIMENTO N.º 323/2016, Processo nº. 268/2016 – Pregão 077/2016, entre o Município de Lagoa da Prata e a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX-XX. O objeto é AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE RECARGA EM TONER, PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME ITENS TRANSFERIDOS DO FORNECEDOR JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSORAS LTDA, QUE FOI SUSPENSA POR ATRASO NA ENTREGA DOS
SERVIÇOS/PRODUTOS. O preço global deste contrato é de
R$2.058,80. A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses. Data: 28/12/2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AC0F690D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2016
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO nº 227/2016, Edital de Credenciamento e Qualificação nº. 002/2016, Processo Administrativo nº. 233/2016 Inexigibilidade nº. 35/2016, entre o Município de Lagoa da Prata e a empresa CLINICA ODONTOLOGICA EMIDIO E SILVA LTDA. - ME. O
objeto é a prorrogação da vigência e execução do contrato nº 227/2016 que como objeto a prestação de Serviços de Cirurgião Buco- Maxilo-Facial através de Interconsultas, conforme necessidades da UPA – Unidade de Pronto Atendimento até dia 27 de janeiro de 2017, data do vencimento do Edital de Credenciamento 002/2016. Data: 29/12/2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:BE71D626
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2016
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO nº 284/2016, Edital de Credenciamento e Qualificação nº. 002/2016, Processo Administrativo nº. 316/2016 Inexigibilidade nº. 48 /2016, entre o Município de Lagoa da Prata e a empresa CLINICA MÉDICA GASTROENTEROLOGIA EIRELI. O objeto é
a prorrogação da vigência e execução do contrato nº 284/2016 que como objeto a contratação empresa médica, para a prestação de Serviços de Médicos Plantonistas generalistas para trabalharem em regime de plantão 12 horas conforme necessidades da UPA – Unidade de Pronto Atendimento até dia 27 de janeiro de 2017, data do vencimento do Edital de Credenciamento 002/2016. Data: 29/12/2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7924BCC3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DOS PATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS DECRETO MUNICIPAL S/N
EXONERA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 97, inciso II, aliena “a”, da Lei Orgânica de Lagoa dos Pato e Lei Complementar no. 738, de 04 de dezembro de 2015, que dispõe sobre reestruturação administrativa e organizacional da Prefeitura e Lagoa dos Patos,
DECRETA:
Artigo 1º. – Ficam EXONERADOS, em razão do término do mandato administrativo, todos os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais, Procurador, Controlador, Chefe de Gabinete, Diretores, Assessores, Coordenadores, Agente e Chefes, demissíveis “ad nutum”, que constam do ANEXO I que integra este decreto, onde consta tabela com o nome do servidor e o cargo que ocupa.
Parágrafo 1º. – Competirá ao Departamento de Pessoal emitir o correspondente termo de rescisão, com fins de adimplemento das verbas rescisórias eventualmente devidas em razão do exercício do cargo.
Parágrafo 2º. – Os servidores efetivos nomeados para cargos comissionados, ora exonerados, que constem do anexo I deste decreto, retornarão, a partir de 01.01.2017 aos seus cargos de origem.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, o que se dará no quadro de avisos da Prefeitura.
Artigo 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, afixe.
Prefeitura de Lagoa dos Patos, 30 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1F74645D
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS PROC. 083/2016-PREGÃO PRESENCIAL 056/2016
Proc. 083/2016-Pregão Presencial 056/2016-Aquisição de veículos 0km, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social-CTR 115/2016-Signatários: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx(prefeito) e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx p/ Polígono Veículos e Peças Ltda-CNPJ 19.122.936/0001-13-Valor: R$62.000,00-29/12/2016-Vigência: 31/12/2016.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Município de Lagoa dos Patos
ANEXO I DO DECRETO S/N DE 30.12.2016 QUE EXONERA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS EXONERADOS
NOME DO SERVIDOR | CARGO | Lotação /Departamento |
Xxxxxx Xxxxxxxx Leite | Procurador Municipal | Gabinete do Prefeito |
Xxxxx Xxxxxxxxx Nobre | Chefe de Seção | Cultura, Esporte e Lazer |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx-Obras e Infraestrutura | Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Controlador Interno | Gabinete do Prefeito |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Coordenador-Apoio e Gestão Social | Assistência Social |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretário Municipal | Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Escola | Educação |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Chefe de Seção | Administrativo |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Chefe de Seção | Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Chefe de Seção | Administrativo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Agente de Desenvolvimento Econômico | Administrativo |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Secretário Municipal | Assistência Social |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx – Tesouraria | Financeiro |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx – Suporte Informática | Administrativo |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Secretário Municipal | Administrativo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Chefe de Gabinete | Gabinete do Prefeito |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Secretário Municipal | Saúde e Saneamento |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Secretário Municipal | Agropecuário e Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Diretor de Vigilância Sanitária | Saúde e Saneamento |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx (Licitação, Contratos e Compras) | Administrativo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Secretário Municipal | Educação |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Secretário Municipal | Financeiro |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx (Apoio da Educação) | Educação |
Keila Kátia Aparecida Nobre | Diretor de Escola | Educação |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Diretor de Escola | Educação |
Prefeitura de Lagoa dos Patos, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Município de Lagoa dos Patos
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6CEF241F
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS PROC. 082/2016-PREGÃO PRESENCIAL 055/2016
Proc. 082/2016-Pregão Presencial 055/2016-Contratação de empresa para Customização, Capacitação e Suporte e Manutenção Mensal, do Software Gestão Municipal disponível no Portal do Software Público Brasileiro – SPB(xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), já instalado na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG e Assessoria Contábil, Assessoria na elaboração de prestação de contas de convênios/resoluções/termo de compromisso celebrados com Estado e União-CTR 116/2016-Signatários: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx(prefeito) e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx p/ Contass Contabilidade e Consultoria Ltda-ME-CNPJ 06.016.362/0001-45- Valor: R$61.200,00-Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:10963224
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS PROC. 082/2016-PREGÃO PRESENCIAL 055/2016
Proc. 082/2016-Pregão Presencial 055/2016-Contratação de empresa para Customização, Capacitação e Suporte e Manutenção Mensal, do Software Gestão Municipal disponível no Portal do Software Público Brasileiro – SPB(xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), já instalado na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG e Assessoria Contábil, Assessoria na elaboração de prestação de contas de convênios/resoluções/termo de compromisso celebrados com Estado e União-CTR 117/2016-Signatários: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx(prefeito) e Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx p/ AMF Assessoria e Consultoria Ltda-ME-CNPJ 13.088.188/0001-13-Valor: R$174.000,00-Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Código Identificador:94AC0399
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3B988F7F
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS PROC. 068/2016-PREGÃO PRESENCIAL 046/2016
Proc. 068/2016-Pregão Presencial 046/2016-Aquisição de móveis, equipamentos, materiais permanentes e equipamentos de informática conforme Portaria 3.134/2013 do Ministério de Saúde-1ºs aditivos aos Contratos 090/2016, 091/2016, 092/2016, 093/2016, 094/2016-Fica
prorrogada a vigência até o dia 27 de junho de 2017-Inciso I, do artigo 57 da Lei 8.666/93, e resposta à Consulta n.º 742467(Rel. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sessão do dia 12/12/2007) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/15
– TP nº. 019/15
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa Pereira e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Ltda
Do Prazo:Prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato original por mais 90 (noventa) dias, conforme pedido apresentado pela Secretaria Municipal de Obras por meio do memorando nº. 055A/2016 e em estrita consonância com o art. 57, § 1º, II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Data da assinatura: 08/12/16
Signatários: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito de Leopoldina
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:18C729A2
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE
Código Identificador:0C365D06
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/15
TP nº. 019/15
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa Pereira e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Ltda
Do Prazo: Prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato original por mais 90 (noventa) dias, conforme pedido apresentado pela Secretaria Municipal de Obras por meio do memorando nº. 029A/2016 e em estrita consonância com o art. 57, § 1º, II e VI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Data da assinatura: 09/06/16
Signatários: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:5501AF7F
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO CONTRATO N° 174/2016
Inexigibilidade 006/16 - PRC 1040/2016
Partes: Município de Leopoldina e a empresa União Recicláveis Rio Novo Ltda.
Objeto: contratação de empresa especializada para receber a destinação final dos resíduos sólidos (domiciliar, comercial e público) e tratamento dos mesmos em aterro sanitário, com licença ambiental, que seja autorizado a receber este tipo de material para descarte, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente.
Valor: O valor mensal do contrato será de R$ 107.072,00, perfazendo o total de R$ 1.284.864,00.
Dotação Orçamentária: 0219 18 514 0011 2.089 339039.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado por depósito bancário ou cheque, mensalmente, até o 10° dia útil subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal.
A nota fiscal deverá vir acompanhada do respectivo controle, contendo o peso dos resíduos transportados.
Prazo de Vigência: 12 meses
Data da assinatura do Contrato: 29/12/2016
Signatário: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal de Leopoldina
Tiago Ladeira Agostinho – União Recicláveis Rio Novo Ltda.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:0F68B4B0
PREFEITURA DE LEOPOLDINA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2016
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PRC Nº
1040/2016- INEXIGIBILIDADE Nº 006/2016. Considerando o Parecer favorável da Xxxxxxxx Xxxxxx Advogados e demais expedientes contidos no processo em epígrafe, nos termos e efeitos do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores ratifico a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa especializada para recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado Classe IIA pelo período de 12 (doze) meses, Ficha 732, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor total de R$1.284.864,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais) junto a empresa UNIÃO RECICLÁVEIS RIO NOVO LTDA, CNPJ:
07.711.109/0001-86. Prefeitura de Leopoldina, 29 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Prefeito de Leopoldina.
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ATOS NORMATIVOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Processo Licitação nº 07/2016 – Carta Convite nº 02/2016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LIEMIRA DO OESTE
CONTRATADA: F.F. CONSTRUTORA EIRELI ME
DO OBJETO: Acréscimo do montante do Contrato nº 08/2016, firmado entre as partes em 28/11/2016, nos termos previstos em sua Cláusula TERCEIRA:- DO VALOR DO CONTRATO.
Valor aditado: R$ 5.610,84 (cinco mil seiscentos e dez reais e oitenta e quatro centavos)
DO FUNDAMENTO LEGAL: Processo de Licitação nº 07/2016, Carta Convite nº 02/2016 c/c o artigo 57, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Limeira do Oeste-MG, 29 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:204C8250
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
ATOS NORMATIVOS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
Processo Licitação nº 05/2013 – Pregão Presencial nº 03/2013
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CONTRATADA: CONTROLLER GESTÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA
DO OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02/04/2013, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta:- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
Justificativa: Princípio da Continuidade do Serviço Público, até que seja aberto novo procedimento de Credenciamento para o exercício de 2017.
Vigência: 31/12/2016 a 31/03/2017.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Processo de Licitação nº 05/2013, Pregão Presencial nº 03/2013 c/c o artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Limeira do Oeste-MG, 29 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:443157D8
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DA5C8744
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 2.156/2016, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EXTRATO - TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2016
ATOS NORMATIVOS
EXTRATO - TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2016
Processo Licitação nº 07/2016 – Carta Convite nº 02/2016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CONTRATADA: F. F. CONSTRUTORA EIRELI ME
DO OBJETO: Institui o regime de adiantamento. / Estipula prazo para entrega dos serviços. / Normatiza garantias em forma de titulo extrajudicial.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Evitar paralisação de obra em andamento. / Principio da Eficiência dos Serviços Públicos.
Obs.: Concluída a obra o presente termo perde todos seus efeitos legais e de direito, em especial o de titulo extrajudicial de caução.
DECLARA ESTÁVEL SERVIDORA PÚBLICA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL.
Considerando o disposto no caput do art. 41 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal Nº. 001/2005, de 27 de dezembro de 2005 e suas alterações;
Considerando o disposto no art. 43, inciso III do Decreto Nº. 805/2009, de 7 de dezembro de 2009;
Considerando o disposto na Resolução Conjunta Nº. 003/2010, de 1º de janeiro de 2010, das Secretarias Municipais de Administração; Educação, Cultura e Esportes; Fazenda e Planejamento; Saúde; Bem Estar Social e Habitação; Obras Públicas e Transportes e Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
Limeira do Oeste-MG, 30 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Considerando o disposto na Lei Complementar Nº. 034/2013, de 31 de junho de 2013;
Considerando a homologação do resultado da terceira etapa da Avaliação Especial de Desempenho pela Resolução n°. 015/2016, de
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:75303782
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO
Nº. 0852/16
Processo nº. 0852/16
Dispensa de Licitação nº. 008/16 Data: 27.12.16
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Como Prefeito Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO o Termo de Dispensa da Comissão Permanente de Licitação e com respaldo no Parecer de N.º , de 27 de Dezembro de 2016, da lavra Consultoria Jurídica do Município de Luz, para “Dispensa de Licitação para Contratação de serviço medico Plantonista para o pronto atendimento municipal em funcionamento no Hospital Senhora Aparecida em Luz – MG, as sextas-feiras e plantões emergenciais para o mês de Dezembro de 2016” e autorizo o empenho das despesas em favor de:
CLINICA ANTUNES FERREIRA LTDA.
Fundamento Legal: Art. 24, IV da Lei nº. 8.666/93.
Valor Global: R$ 8.750,00 (Oito mil, setecentos cinqüenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Publique-se.
Luz, 27 de Dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
10 de agosto de 2016.
O Prefeito Municipal de Luz, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada estável, em seu respectivo Cargo de Provimento Efetivo, a servidora pública municipal da Administração Direta do Município de Luz, Minas Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 5199, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Urbanos I - Gari I/0.
Art. 2º. Fica o Serviço de Administração de Recursos Humanos autorizado a registrar na pasta funcional da servidora, a declaração de estabilidade e a expedir o respectivo título declaratório de estabilidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Luz, 12 de agosto de 2016.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:244ADD63
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 2.215 /2016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
CONCEDE A PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Luz, Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 162, VI, XI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto art. 16, da Lei Complementar 030/2013, de 12 de junho de 2013;
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida progressão na carreira à servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 5199, ocupante do cargo de provimento efetivo na Prefeitura Municipal de Luz de AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS I - GARI, Nível I Referência 0 para Nível I Referência A, atendendo ao disposto no inciso IV, do art. 6º, do Decreto 805/2009, de 07 de dezembro de 2009.
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE MATUTINA.
FICA PRORROGADO O TERMO DE CESSÃO Nº 063/13 - TREMG QUE VERSA SOBRE O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELETRÍCA DO IMÓVEL CEDIDO SITUADO EM SÃO GOTARDO/MG, NA AV. PRESIDENTE XXXXXX, 568, EXCLUSIVAMENTE PARA A 254ª ZONA ELEITORAL.
FICA PRORROGADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CESSÃO POR MAIS 01(UM) ANO, INICIANDO EM 01 DE JANEIRO DE 2.017 E ENCERRANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.017."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2016..
Prefeitura Municipal de Luz, 29 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B72C662D
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO S/Nº., DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“REVOGA O DECRETO S/Nº., DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE EXONERA O SR. XXXX XXXXXX XXXXX, DO CARGO EM COMISSÃO DE ENCARREGADO DE SETOR, NO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SÁUDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, incisos I e IX, da Lei Orgânica, c/c o art. 189, II, “a”, da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, o Decreto S/Nº., de 29 de dezembro de 2016, o qual exonerou, do Cargo em Comissão de Encarregado de Setor, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 130.502.906- 25, e das competências e atribuições previstas em Lei, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único – Ao servidor ora mencionado foi reconhecido pela Autarquia Federal INSS, o direito ao benefício de auxílio doença por constatação de incapacidade laborativa, até a data de 12 de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9C7FD8D3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MATUTINA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:8F8D8ED3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MONTEZUMA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8º TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA-MG, torna público, O 8º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2012, CONCORRECIA Nº 002/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MAO-DE-OBRAE EQUIPAMENTO NECESSARIO A EXECUÇÃO NA FORMA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DAS OBRAS REFORMAS E REVITALIZAÇÃO DO BALNEARIO TURISTICO DE MONTEZUMA/MG e a empresa CONSTRUTORA JRN-LTDA, CNPJ: 00.501.041/0001-61.Fica
prorrogado ate 30 de junho de 2016 o referido contrato, vigorando a presente prorrogação a partir de 30 de dezembro de 2015. Permanecem em vigor e inalterada as clausulas do contrato original não, modificadas pelo presente aditivo
XXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5177CD9A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9º TERMO DE ADITIVO
O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA-MG, torna público, O 9º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2012, CONCORRECIA Nº 002/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MAO-DE-OBRAE EQUIPAMENTO NECESSARIO A EXECUÇÃO NA FORMA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DAS OBRAS REFORMAS E REVITALIZAÇÃO DO BALNEARIO TURISTICO DE MONTEZUMA/MG e a empresa CONSTRUTORA JRN-LTDA, CNPJ: 00.501.041/0001-61.Fica
prorrogado ate 31 de dezembro de 2016 o referido contrato, vigorando a presente prorrogação a partir de 30 de junho de 2016. Permanecem em vigor e inalterada as clausulas do contrato original não, modificadas pelo presente aditivo
XXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE
CESSÃO 063/13 - TREMG
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CESSÃO 063/13 - TREMG
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:12DC91AF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NATÉRCIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº039/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2016 - PRC 121/2016 -
PREGÃO 040/2016 - PARTES: Prefeitura Municipal de Natércia x Clínica Médica Mariense Ltda. Obj.: Contrato Para a Contratação de Empresa Para Execução de Serviços de Plantão Médico no Hospital Municipal Coronel Xxxx Xxxxxxx Santiago Brum e Serviços de Plantão Médico Para Atendimento de Paciente de Pediatria na UBS (Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx Xxxxxx Junho) do Município de Natércia (MG). Valor estimado: R$ 1.006.560,00 (Hum milhão, seis mil, quinhentos e sessenta reais). Dot. Orç.: Diversas. Data da Assinatura: 30/12/2016. Vigência: 30/12/2016 a 29/12/2017.
Natércia, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2313D6EB
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº040/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2016 - PRC 128/2016 -
INEXIGIBILIDADE 005/2016 - PARTES: Prefeitura Municipal de Natércia x Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - ME. Obj.: Contrato Para a Contratação de Empresa Para Executar e Promover Evento Cultural e Popular Que Consiste na Realização de Show Musical das Festividades de Fim de Ano Para O Município de Natércia - MG. Valor estimado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dot. Orç.: 020501 13 392 0010 2.029 339039. Data da Assinatura: 28/12/2016.
Vigência: 28/12/2016 a 31/01/2017. Natércia, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B2AC13D4
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Xxxxxx Xxxxxx. Obj.: Prestação de Serviços de Assessoria Contábil por tempo Determinado, na Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 016/2013 e Convite nº 004/2013. Dotação Orç. 020202 04123 0001 2.002 339035.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EF1F8775
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Obj.: Prestação de Serviço de Assessoria jurídica e Defesa do Município e Órgão da Administração na Área Judicial e Administrativa, da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 017/2013 e Inexigibilidade nº 001/2013. Dotação Orç. 020202 04123 0001 2.002
339035.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E706B74D
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Xxxx Xxxx Xxxxx – Sociedade de Advogados. Obj.: Prestação de Serviço de Assessoria jurídica e Defesa do Município e Órgão da Administração na Área Judicial e Administrativa, da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 018/2013 e Inexigibilidade nº 002/2013. Dotação Orç. 020202 04123 0001 2.002
339035.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
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Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:82181AC6
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X União - Assessoria Consultoria Treinamento e Informática Ltda - EPP. Obj.: Contrato Para Contratação de Empresa Especializada em Cessão de Direito de Uso Temporário de Sistemas Integrados nos Módulos Orçamentário, Financeiro e Administrativo da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 01/01/2018. Processo Administrativo nº 171/2013 e Pregão nº 052/2013. Dotação Orç. 0202 04 123 0001
2.002 339039.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:96C48B6E
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X JW Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Obj.: Contrato Para a Contratação de Empresa Para Execução de Exames e Testes Laboratoriais e Plantão em Bioquímica, Para Atender as Necessidades do Setor de Saúde da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 135/2015 e Pregão nº 039/2015. Dotação Orç. Diversas.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
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Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4ACA33A9
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Megamáquinas Ltda. Obj.: Contrato para Contratação de Empresa para Locação de Equipamentos Reprográficos Multifuncionais, Novos, Incluindo serviço de Manutenção Preventiva / Corretiva e Fornecimento de Suprimentos Para os Diversos Setores da Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 157/2015 e Pregão nº 045/2015. Dotação Orç. Diversas.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
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Código Identificador:BAC26FAF
Auto Posto Natércia Ltda. Obj.: Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão amigável do contrato nº 010/2016, desvinculando o contratado da entrega de combustível (Gasolina, Óleo Diesel e Álcool), sem qualquer penalidade. Data da Assinatura: 30/12/2016.
Natércia, 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Fábio Natanael dos Santos 08557906609. Obj.: Contrato Para a Contratação de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, Para Prestação de Serviços em Manutenção dos Equipamentos de Informática dos Diversos Setores da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 160/2015 e Pregão nº 046/2015. Dotação Orç. Diversas.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
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Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:34AD8BFD
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - ME. Obj.: Contrato Para Contratação de Empresa Para a Prestação de Serviços na Confecção de Impressos Para Atender as Necessidades dos Setores da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 040/2016 e Convite nº 001/2016. Dotação Orç. Diversas.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A27D5300
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Seven Copy Comercial Ltda - ME. Obj.: Contrato Para Contratação de Empresa Para a Prestação de Serviços na Confecção de Impressos Para Atender as Necessidades dos Setores da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2017. Processo Administrativo nº 040/2016 e Convite nº 001/2016. Dotação Orç. Diversas.
Natércia (MG), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7B08E3D0
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - PRC 143/2015 -
PREGÃO 044/2015 - PARTES: Prefeitura Municipal de Natércia x
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Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AB158A8A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 0257/2016
Contrato nº 0257/2016: Firmado entre o Município de Pará de Minas e POSTO PARAENSE LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S.10.
Dotações:
(0023) – 02.01.06.181.0017.2.005-339030-0024
(0211) – 02.07.12.361.0029.2.059-339030-0206
(0634) – 02.09.10.301.0022.2.192-339030-0467
(0939) – 02.10.08.122.0001.2.119-339030-0588
(0966) – 02.10.08.243.0020.2.125-339030-0607
(0974) – 02.10.08.244.0021.2.126-339030-0615
(2032) – 02.12.08.244.0021.2.135-339030-0665
(2048) – 02.12.08.244.0021.2.354-339030-0687
(2164) – 02.14.26.452.0054.2.163-339030-0776.
Vigência: Exercício de 2017.
Valor: R$ 820.976,00. Pregão 0117/2016. Processo 0962/2016. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.
Pará de Minas, 29 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:CCB2F979
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 0258/2016
Contrato nº 0258/2016: Firmado entre o Município de Pará de Minas e POSTO PARAENSE LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE OLÉO DIESEL.
Dotações:
(0211) - 02.07.12.361.0029.2.059-3.3.90.30-0206
(0634) - 02.09.10.301.0022.2.192-3.3.90.30-0467
(2164) - 02.14.26.452.0054.2.163-3.3.90.30-0776
Vigência: Durante 02 meses a partir de 02/01/2017.
Valor: R$137.618,00. Dispensa 0016/2016. Processo 1096/2016. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.
Pará de Minas, 29 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:C658D1DA
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO 1º TA AO CONTRATO 006/2016
1º TA ao Contrato 006/2016: Firmado entre o Município de Pará de Minas e Elevadores Atlas Schindler S/A.
Objeto: visando a prorrogação de prazo por mais 06 meses. Inexigibilidade 015/2015. Valor: R$ 2.620,50. Fundamento legal: Lei 8.666/93.
Pará de Minas, 19 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PEDRINÓPOLIS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:9166E684
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:1218AFD0
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 0150/2016
Termo de Rescisão ao Contrato 0150/2016: Firmando entre o Município de Pará de Minas e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Objeto: Rescisão bilateral do contrato. Fundamento Legal: Art. 79, II da Lei 8.666/93. Dispensa 006/2016.
Pará de Minas, 19 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:595A99FF
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE INCLUSÃO SEGUROS DE VEÍCULOS NO PREGÃO 069/2012
Termo Aditivo de inclusão Seguros de veículos no Pregão 069/2012: Firmado entre o Município de Pará de Minas e Mapfre Seguros Gerais S/A.
Objeto: visando à inclusão de Seguros de 03 (três) veículos Gol Flex Ano 2016/2017, Placa PYO 7216, PYO 7217 e PYO 7219. Valor: R$
1.237,20. Fundamento legal: Lei 8.666/93. Processo 302/2012. Pará de Minas, 13 de Dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:98007BED
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2016
Convênio de Cooperação nº 002/2016: Firmado entre o Município de Pará de Minas e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARÁ
– CISPARÁ.
Objeto: Garantir o deslocamento do paciente, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de seus exames e/ou consultas especializadas fora de seu domicílio, através de um transporte eficiente e humanizado, nos termos do Programa do Sistema Estadual de Transporte em Saúde, desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Dotações: 02.09.10.302.0022.2.104.3371.70-0731.
Vigência: Durante o período 06 meses a partir da assinatura. Valor: R$ 85.993,08. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.
Pará de Minas, 30 de Dezembro de 2016.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS – MG (PEDRIPREV) PORTARIA N° 004 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de servidor público com proventos integrais”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis/MG – PEDRI PREV, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 166, inc. XII da Lei Municipal n° 926 de 29 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º - Fica concedida a pensão por morte do Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, falecido em 03.12.2016, a sua dependente XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com fundamento nos Art. 40, § 7º, inc. I da Constituição Federal e art. 13, inc. I §2º da Lei Municipal 926/2016.
Art. 2º - A pensão devida terá como base o que dispõe Art. 40, § 7º da Constituição Federal, constituindo percentual de 100% da remuneração do servidor.
Art. 3º - A vigência da pensão por morte, contará da data do óbito do servidor, nos termo do art. 61 da Lei Municipal nº 926/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis/MG, 22 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo PEDRIPREV
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:75AADC3A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS LEI N° 931 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a 3ª revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2014/2017, constante da Lei nº 882, de 18 de Dezembro de 2013.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para o Quadriênio de 2014/2017 constante da Lei nº 882 de 18 de dezembro de 2013, a partir de 1º de janeiro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 23 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Pedrinópolis
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:DD7D68ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS LEI N° 932 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
02.06 – Secretaria Municipal de Fazenda | 1.320.300,00 |
02.07 – Secretaria Mun. Planejamento, Obras e Serviços Urbanos | 2.842.000,00 |
02.08 – Secretaria Municipal de Educação | 1.973.500,00 |
02.09 – Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer | 471.000,00 |
02.10 – Secretaria Mun. Assist. Social e Promoção Humana | 276.000,00 |
02.11 – Secretaria Mun. de Agropecuária e Meio Ambiente | 596.000,00 |
02.99 – Reserva de Contingência | 160.000,00 |
04 – Fundação Municipal de Saúde - Adm. Indireta | |
04.01 – Fundação Municipal de Saúde | 1.550.000,00 |
06 – Instit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta | |
06.01 – Instituto Previdência Servidores Munic. Pedrinópolis | 1.725.000,00 |
06.99 – Reserva de Contingência | 140.000,00 |
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício de 2017, na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício financeiro de 2016, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.340.000,00 (dezenove milhões e trezentos e quarenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Art. 4º De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do Brasil, com o artigo 143, § único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de Março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado:
I – Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
Parágrafo Único – A contratação de operação de crédito dependerá de autorização em Lei específica.
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 4.320/64;
IV - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial;
V - Alterar fonte de recurso no mesmo elemento de despesa, de acordo com as necessidades da execução Orçamentária;
VI - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Parágrafo Único – A contingência de dotações na forma prevista
RECEITAS CORRENTES | 21.962.000,00 |
Receita Tributária | 515.400,00 |
Receita de Contribuições | 945.000,00 |
Receita Patrimonial | 595.600,00 |
Receita de Serviços | 54.000,0 |
Transferências Correntes | 19.186.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 666.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 120.000,00 |
Alienação de Bens | 120.000,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 1.051.000,00 |
Receita de Contribuições Sociais | 431.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 620.000,00 |
RECEITAS RETIFICADORAS | (2.742.000,00) |
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB | (2.742.000,00) |
TOTAL DA RECEITA | 19.340.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
pelo inciso VI deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada pela Mesa Diretora.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 23 de dezembro de 2016.
01 – Legislativa | 870.000,00 |
04 – Administração | 3.333.300,00 |
06 – Segurança Pública | 35.000,00 |
08 – Assistência Social | 1.024.000,00 |
09 – Previdência Social | 1.725.000,00 |
10 – Saúde | 4.833.200,00 |
12 – Educação | 3.364.500,00 |
13 – Cultura | 110.000,00 |
15 – Urbanismo | 1.996.000,00 |
16 – Habitação | 67.000,00 |
17 – Saneamento | 148.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 81.000,00 |
20 – Agricultura | 515.000,00 |
22 - Indústria | 80.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 5.000,00 |
26 – Transporte | 582.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 188.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 83.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 300.000,00 |
TOTAL | 19.340.000,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Pedrinópolis
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:FABE5482
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS LEI N° 933 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a criação de Museu Municipal de Arqueologia “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx” e contém outras providências.
Despesas Correntes | 18.190.500,00 |
Despesas de Capital | 849.500,00 |
Reserva de Contingência | 300.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 19.340.000,00 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
01 – Poder Legislativo | |
01.01 – Câmara Municipal | 870.000,00 |
02 – Poder Executivo | |
02.01 – FUNDEB | 1.391.000,00 |
02.02 – Fundo Municipal de Saúde | 3.283.200,00 |
02.03 – Fundo Municipal de Assistência Social | 815.000,00 |
02.04 – Gabinete do Prefeito | 516.000,00 |
02.05 – Secretaria Municipal de Administração | 1.411.000,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
O povo do Município de Pedrinópolis, Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado Museu Municipal de Arqueologia “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx”, com finalidades, atribuições e organização prevista nesta Lei.
§1º - O Museu Municipal de Arqueologia “Maria Adelaide Campos Sobrinho” funcionará provisoriamente no prédio localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx, 00, xxxxxx, nesta cidade.
§2º - Em caso de necessidade e adequabilidade, o Museu Municipal poderá ser transferido para outro prédio, mediante autorização do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Cultura, turismo, esporte e lazer e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pedrinópolis.
Art. 2º. São objetivos do Museu Municipal de Arqueologia “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx”:
Coletar a analisar dados arqueológicos na área da pré-história, etnologia e história do município de Pedrinópolis, estado de Minas Gerais, com vistas à reconstituição e compreensão da ocupação do espaço regional pelo homem em seus diferentes sistemas culturais;
Cadastrar e providenciar junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) o registro dos Sítios Arqueológicos do Município;
Conservar o acervo arqueológico recolhido, com critérios científicos e museológicos, e torná-lo acessível a estudos e pesquisa;
Realizar exposições didáticas de parte do acervo, como instrumento de divulgação, educação científica e preservacionista;
Manter intercâmbio com instituições similares com vistas à divulgação recíproca de informações e atualização científica;
Oferecer apoio a programas de pesquisa e extensão universitária e a cursos de graduação e pós-graduação;
Adquirir e/ou receber doações de coleções particulares;
Publicar os estudos realizados em periódicos próprios e/ou de outras instituições;
Viabilizar recursos e propor a celebração de convênios relacionados à área de atuação;
Organizar e desenvolver cursos informais voltados para a divulgação do conhecimento científico e técnicas de curadoria e conservação de acervo museológico, bem como programas de educação patrimonial.
Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.
Art. 3º. O Museu Municipal de Arqueologia “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx” será dirigido pela Secretaria Municipal de Cultura, turismo, esporte e lazer que será o órgão responsável pela sua implantação e gerencia.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Fica o preito municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de créditos indicadas para a execução da desta Lei.
Parágrafo Único – A abertura de crédito e as operações de crédito de que trata o “caput”, deverá obrigatoriamente ser aprovada pelo Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 23 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Pedrinópolis
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Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:EA308F55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS DECRETO N° 025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de servidor público com proventos integrais”
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Orgânica do Município, no seu Art. 70,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a pensão por morte do Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, falecido em 03.12.2016, a sua dependente XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com fundamento nos Art. 40, § 7º, inc. I da Constituição Federal e art. 13, inc. I §2º da Lei Municipal 926/2016.
Art. 2º - A pensão devida terá como base o que dispõe Art. 40, § 7º da Constituição Federal, constituindo percentual de 100% da remuneração do servidor.
Art. 3º - A vigência da pensão por morte, contará da data do óbito do servidor, nos termo do art. 61 da Lei Municipal nº 926/2016.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 22 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:92660FB2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 4º ADITAMENTO AO CONVENIO 01/2013
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 4º aditivo ao convênio 01/2013. Conveniado: Mitra Arquidiocesana de Diamantina
– Paroquia N. S. de Fatima. Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter termino em 31/12/2017.
Data assinatura: 30/12/2016
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral SAAE/Pirapora-MG
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:DA61FA9E
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 4º ADITAMENTO AO CONVENIO 03/2013
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 4º aditivo ao convênio 3/2013. Conveniado: Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC . Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter termino em 31/12/2017.
Data assinatura: 30/12/2016.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral SAAE/Pirapora-MG
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:5DDDFD58
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 4º ADITAMENTO AO CONVENIO 4/2013
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 4º aditivo ao convênio 4/2013. Conveniado: Associação de Beneficência Cristã de Pirapora . Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter termino em 31/12/2017. Data assinatura: 30/12/2016.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral
SAAE/Pirapora-MG
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:BDB302F2
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
1º ADITAMENTO AO CONVENIO 04/2016.
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 1º aditivo ao
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 4º ADITAMENTO AO CONVENIO 05/2013
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 4º aditivo ao convênio 5/2013. Conveniado: Associação Cultural musical e Artística São Vicente de Paulo. Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter termino em 31/12/2017.
Data assinatura: 30/12/2016.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral SAAE/Pirapora-MG
convênio 04/2016. Conveniados: Associação da Terceira Idade de Pirapora Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter
termino em 31/12/2017. Data assinatura: 30/12/2016.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral SAAE/Pirapora-MG
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PITANGUI
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:036F33CD
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:65F2688F
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 2º ADITAMENTO AO CONVENIO 01/2015
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 2º aditivo ao convênio 1/2015. Conveniados: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de APAE/Pirapora e Rotary Clube Praia. Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter termino em 31/12/2017. Data assinatura: 30/12/2016.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral SAAE/Pirapora-MG
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:CCDC768C
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 2º ADITAMENTO AO CONVENIO 02/2015
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 2º aditivo ao convênio 02/2015. Conveniados: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de APAE/Pirapora e Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central de Pirapora com a interveniência e Rotary Clube Praia. Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter termino em 31/12/2017. Data assinatura: 30/12/2016.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral SAAE/Pirapora-MG
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:0A4F5EF0
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1º ADITAMENTO AO CONVENIO 02/2016.
Serviço Autônomo de agua e esgoto de Pirapora- MG. 1º aditivo ao convênio 02/2016. Conveniados: Associação dos Servidores do SAAE/PIRAPORA. Altera o período de vigência do convenio inicial, que passa a ter termino em 31/12/2017. Data assinatura: 30/12/2016.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Diretor Geral SAAE/Pirapora-MG
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Veloso Código Identificador:2DC87620
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PUBLICAÇÃO N° 58 DE DEZEMBRO
EXTRATO DE CONVÊNIOS
O Município de Pitangui, por meio de sua Coordenadoria de Planejamento e Captação de Recursos torna público que celebrou o presente termo aditivo tem por objeto aditar R$40.000,00 (Quarenta mil reais) ao repasse domês de dezembro de 2016, no valor de R$ 226.600,00 (Duzentos e vinte mil e seiscentos reais) feito à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia, perfazendo um total de R$266.600,00 (Duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais).O valor aditado será utilizado para custear despesas administrativas da entidade consistente de pagamento do corpo médico, funcionários e contribuições previdenciárias
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:342108EF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE PRAZO E VALOR - TOMADA DE PREÇOS
09/2016
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE/MG –Tomada de Preços 09/2016 – Aditivo de prazo e valor ao contrato nº. 122/2016- Objeto: “Contratação de empresa para implantação e construção de equipamentos esportivos – Bairro São Geraldo”. Aditivo de Prazo e Valor. Prazo: o contrato obriga-se a continuar por mais 02 (dois) meses, com término previsto para 21 de janeiro de 2017. Valor do aditivo: R$ 45.088,57 (quarenta e cinco mil e oitenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) equivalente a 24,95% (Vinte e quatro vírgula noventa e cinco por cento) ao contrato original. Contratada: Construtora ERP Ltda . Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 65, I,“b”. Data da assinatura: 18/11/2016.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:49871265
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE PRAZO E VALOR - TOMADA DE PREÇOS
10/2016
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE/MG –Tomada de Preços 10/2016 – Aditivo Prazo e valor ao contrato nº. 119/2016- Objeto: “Contratação de empresa para implantação e construção de equipamentos esportivos – Bairro Aristeu Costa Rios”. Aditivo de Prazo e Valor. Prazo: o contrato obriga-se a continuar por mais 02 (dois) meses, com término previsto para 26 de janeiro de 2017. Valor
do aditivo: R$ 23.735,06 (Vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e seis centavos) equivalente a 17,08% (Dezessete vírgula zero oito por cento) ao contrato original. Contratada: Construtora ERP Ltda
. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 65, I,“b”. Data da assinatura: 21/11/2016.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1D35BF99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE PRAZO E VALOR - TOMADA DE PREÇOS
08/2016
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE/MG –Tomada de Preços 08/2016 – Aditivo Prazo e valor ao contrato nº. 120/2016- Objeto: “Contratação de empresa para implantação e construção de equipamentos esportivos – Bairro São Cristóvão”. Aditivo de Prazo e Valor. Prazo: o contrato obriga-se a continuar por mais 02 (dois) meses, com término previsto para 21 de janeiro de 2017. Valor do aditivo: R$ 65.075,81 (Sessenta e cinco mil e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos) equivalente a 24,87 % (Vinte e quatro vírgula oitenta e sete por cento) ao contrato original. Contratada: Construtora ERP Ltda . Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 65, I,“b”. Data da assinatura: 18/11/2016.
Publicado por:
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Código Identificador:CD398732
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE VALOR - TOMADA DE PREÇOS 11/2016
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE/MG –Tomada de Preços 11/2016 – Aditivo de valor ao contrato nº. 121/2016- Objeto: “Contratação de empresa para implantação e construção de equipamentos esportivos – Avenida Pinto Cobra”. Aditivo de Valor. Valor do aditivo: R$ 66.338,04 (Sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e quatro centavos) equivalente a 19,39 % (Dezenove vírgula trinta e nove por cento) ao contrato original. Contratada: Construtora ERP Ltda. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 65, I,“b”. Data da assinatura: 18/11/2016.
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Código Identificador:8A40444A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO
309/2014
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE/MG –Tomada de Preços 15/2014 – Rescisão do contrato nº. 309/2014 - Objeto: “Contratação de empresa especializada em serviços de consultoria técnica especializada e treinamento, orientado pelas metodologias PES (Planejamento Estratégico Situacional) e ZOOP (Planejamento de Projetos Orientado por Objetivos) para suporte técnico ao planejamento, avaliação, gestão institucional e moderação de discussões em grupos, visando garantir apoio metodológico ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria de Governo para a organização e realização de atividades participativas de planejamento e estratégico das ações de governo da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Gestão 2013/2016; bem como para capacitação e desenvolvimento em ciências técnicas de Governo.Contratada: GESPLAN PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 79, II. Data da assinatura: 17/10/2016.
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA
ASSESSORIA JURÍDICA
DECRETO Nº 3.117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE PRATA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e; de acordo com o que estabelece o art. 19, inciso I, da Constituição Federal, artigos 16, 17 e 21, da Lei Federal n. 4.320, de 1964, arts. 25 e 26 da Lei Complementar n. 101, de 2000 - LRF, e as determinações contidas na Lei Federal n. 13.019, de 2014.
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A liberação dos recursos financeiros do Município às organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, dar-se-á por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou em acordos de cooperação, dentro dos limites das possibilidades financeiras, consignadas no Orçamento Municipal e em observância aos dispositivos da Lei Federal n. 13.019, de 2014e deste Decreto.
§1º Para fins deste Decreto consideram-se as seguintes naturezas de concessão:
I - subvenções sociais: transferências de recursos destinados a atender despesas com ações a serem desenvolvidas por instituições privadas de caráter social, assistencial ou educacional, sem finalidade lucrativa, de acordo com os art. 16, parágrafo único, e 17 da Lei Federal n. 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000 - LRF;
II - contribuições: transferências de recursos com a finalidade de atender despesas correntes as quais não correspondam diretamente em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pela entidade, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de entidades de direito privado de caráter comunitário, cultural, esportivo, saúde pública ou de classe e outros, sem finalidades econômicas e/ou lucrativas, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n. 101, de 2000 - LRF;
III - auxílios: cobertura de despesas de capital, destinadas a atender investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos, de caráter comunitário, cultural, esportivo ou de classe e outros, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n. 101, de 2000 - LRF;
§2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - organização da sociedade civil: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
II - unidade gestora: órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, que representa o Município na celebração da
parceria atinente à sua área institucional de atuação, a cujo titular o Chefe do Poder Executivo tenha delegado competência para tanto, correndo a despesa inerente à conta dos respectivos créditos orçamentários;
III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
IV - administrador público: agente público revestido de competência para assinar termos de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda delegue competência a terceiros;
V - gestor: agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE PARCERIA
Art. 2º Termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 3º Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 4º Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 5º A celebração de parcerias entre o Município e as organizações da sociedade civil será realizada por chamamento público, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa, tendo como objetivo selecionar organizações que tornem mais eficaz a execução do objeto, através da publicação de edital.
Art. 6º O procedimento para celebração de parceria será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado pela Unidade Gestora responsável.
Art. 7º O edital do chamamento público deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo as seguintes exigências:
I - a dotação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;
II - o tipo de parceria a ser celebrada; III - o objeto da parceria;
IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
VI - o valor previsto para a realização do objeto;
VII – as condições para interposição de recursos administrativos;
VIII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;
IX – de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida e idoso.
Art. 8º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:
I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;
e II - o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.
Art. 9º Poderá ser dispensável a realização do chamamento público:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias realizadas no âmbito de parceria já celebrada;
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Art. 10. O chamamento público será considerado inexigível, nas seguintes situações, sem prejuízo de outras:
I - na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica;
II – autorização em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária ou que estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual, nas transferências de recursos a título de subvenção para organizações da sociedade civil.
Art. 11. Nas hipóteses dos arts. 9° e 10 deste Decreto, a ausência de realização do chamamento público será detalhadamente justificada pelo administrador público:
§ 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data em que for efetivado, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a fim de garantir ampla e efetiva transparência.
§ 2º Admite-se a impugnação à justificativa, desde que apresentada em até 5 (cinco) dias a contar da publicação, cujo teor deve ser analisado pela Unidade Gestora responsável, em até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo.
§ 3º Havendo fundamento na impugnação e em sendo acolhida, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o
chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.
§ 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, não afastam a aplicação dos demais dispositivos deste Decreto.
Art. 12. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO EM REDE
Art. 13. Desde que previsto em edital, será permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de fomento ou de colaboração possua:
I - mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;
II - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
Art. 14. A organização da sociedade civil que assinar o termo de colaboração ou de fomento deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando a celebrante, no ato da respectiva formalização:
I - verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
II - comunicar à administração pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede.
CAPÍTULO V
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 15. Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas à Unidade Gestora diretamente vinculada com a área de atuação do projeto pretendido, para que esta avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. O Procedimento de Manifestação de Interesse Social deve conter:
I - identificação do subscritor da proposta;
II - indicação do interesse público envolvido;
III- diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Art. 16. Preenchidos os requisitos, a Unidade Gestora deverá tornar pública a proposta no Diário Oficial Eletrônico do Município e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema. A realização deste procedimento não implicará necessariamente na execução do projeto proposto, que acontecerá de acordo com os interesses da administração pública.
§ 1º A Manifestação de Interesse social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
§ 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES
Art. 17. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste Decreto a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” do inciso V, deste artigo;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em Comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n. 8.429, de 1992.
VIII - Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada à transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena
de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
X - Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
X - Não serão considerados débitos, os que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
XI - A vedação prevista no inciso III, do art.17 deste Decreto, não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
XII - Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
Art. 18. É vedada a celebração de parcerias previstas neste Decreto que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
Art. 19. Não será firmado termo de colaboração ou termo de fomento com as entidades inadimplentes com suas prestações de contas ou que aplicarem os recursos em desacordo com a legislação em vigor, tenha dado causa à perda, extravio, dano ou prejuízo ao erário, que tenha praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos relacionados à aplicação de recursos públicos, ou dentro do prazo fixado no § 6º do art. 57 e § 6º do art. 58 deste Decreto, tenha deixado de atender a notificação do órgão de controle interno, para regularizar a prestação de contas.
CAPÍTULO VII
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 20. O plano de trabalho deverá ser apresentado de acordo com o Xxxxx XXX, deste Decreto e constar as seguintes obrigações:
I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
III - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
IV - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Art. 21. A Unidade Gestora poderá autorizar, após solicitação formalizada e fundamentada da organização da sociedade civil, o remanejamento de recursos do plano de trabalho, inclusive para acréscimo de novos elementos de despesa, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, quando for o caso, observadas as seguintes condições:
I - os recursos sejam utilizados para a consecução do objeto pactuado;
II - não seja alterado o valor total do termo de colaboração ou do termo de fomento;
Parágrafo Único. A Unidade Gestora deverá autorizar ou não o remanejamento de recursos do plano de trabalho, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Art. 22. Além da hipótese prevista no art. 21 deste Decreto, o plano de trabalho poderá ter suas metas, etapas e valores ajustados, após solicitação formalizada e fundamentada da organização da sociedade civil, pelo motivo por ela identificado na execução ou pela Unidade Gestora durante as ações de monitoramento e avaliação da parceria, desde que não haja alteração de seu objeto principal, nas seguintes situações:
I - quando necessário ao aperfeiçoamento da execução e à melhor consecução do objeto pactuado ou para utilização do saldo remanescente, por simples apostilamento;
II - na ocorrência de ampliação dos recursos da parceria oriundos de aplicações financeiras ou suplementações orçamentárias, que não poderá ser superior ao valor já repassado, mediante celebração de termo aditivo.
a) a Unidade Gestora deverá autorizar ou não a alteração do plano de trabalho, no prazo de até 15 (quinze) dias.
CAPITULO VIII
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 23. Serão consideradas aptas, as organizações da sociedade civil que apresentarem a documentação abaixo elencada, isenta de vícios de qualquer natureza e que não tenham pendências de qualquer espécie para com o Município de Prata:
I - ofício dirigido ao Administrador Público responsável pela Unidade Gestora, solicitando o Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com a devida justificativa do pedido;
II – preenchimento do formulário "Dados Cadastrais" (Anexo I);
III - cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal n. 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver;
IV - cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;
V - certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;
VI - Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; VII - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
VIII - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débito Trabalhista;
IX - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
X - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XI - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;
XII – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
XIII – cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
XIV - apresentar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
XV – comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
XVI - possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
a) na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto na alínea “a”, inciso XIII, do art. 23;
XVII – apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com a Administração Pública;
XVIII - declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades (Anexo II);
XIX - declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Xxxxx XXX);
XX - declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas neste Decreto;
XXI – plano de trabalho.
Art. 24. A experiência prévia solicitada no inciso XV, art. 23, poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos:
I – instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
II – relatório de atividades desenvolvidas;
III – notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas;
IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
V – currículo de profissional ou equipe responsável;
VI – declarações de experiência prévia emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;
VII – prêmios locais ou internacionais recebidos;
VIII – atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 25. A Comissão de seleção indicada pela Unidade Gestora será nomeada por portaria, através da Secretaria de Administração, sendo composta por no máximo 5 (cinco) membros, que deverá emitir relatório técnico com base na análise das propostas apresentadas no plano de trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil.
§ 1º Será composta por 3/5 (três quintos) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município e deverá conter 2 (dois) membros da área vinculada ao desenvolvimento do projeto.
§2º Na portaria de nomeação estará previsto quais membros serão, o Presidente e o Secretário da Comissão de Seleção, responsáveis por conduzir os trabalhos;
§3º Serão impedidas de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público.
§4º Configurado o impedimento previsto no §3º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
CAPÍTULO X
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Art. 26. A seleção consistirá em duas etapas, na seguinte ordem:
I - julgamento das propostas apresentadas no plano de trabalho com preenchimento de atas contendo no mínimo as datas e os critérios objetivos de seleção, bem como, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
II - abertura do envelope com os documentos da organização selecionada, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais elencadas no art. 23, deste Decreto.
a) quando as instalações forem necessárias para a realização do objeto pactuado, as condições físicas e materiais da entidade devem ser validadas pela Comissão de seleção através de visita in loco.
III - encerrada as etapas dos incisos I e II, deste artigo, será lavrada a ata contendo, no mínimo, a pontuação, se for o caso, e a classificação das propostas, a indicação da proposta vencedora e demais assuntos que entender necessários;
IV – a Unidade Gestora homologará e divulgará o resultado do julgamento em sua plataforma eletrônica, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Prata (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/).
V - Na hipótese de a organização selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria nos mesmos termos ofertados para a concorrente desclassificada;
VI - Caso a organização convidada nos termos do inciso V deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos.
VII - O procedimento dos incisos V e VI deste artigo, serão seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital.
VIII - Caso a Comissão entenda haver necessidade, por motivo de força maior, a sessão poderá ser suspensa e, de imediato, nova data e hora será marcada, lavrando-se a ata justificando a necessidade da suspensão, dispensando, portanto, a obrigatoriedade contida no Inciso III deste artigo.
Art. 27. O julgamento da proposta deverá apresentar:
I - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional das organizações da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
II - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Decreto;
III - emissão de relatório técnico da Comissão de seleção, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista;
c) da viabilidade de sua execução;
d) da verificação do cronograma de desembolso;
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
Art. 28. A assessoria jurídica da Unidade Gestora obrigatoriamente deverá emitir parecer acerca do plano de trabalho e da documentação, com observância das normas deste Decreto e da legislação específica, aprovando ou não a assinatura do termo de colaboração ou termo de fomento.
Art. 29. Caso o relatório técnico emitido pela Comissão de seleção ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o responsável pela Unidade Gestora sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
Art. 30. O resultado do julgamento deverá ser homologado pelo responsável da Unidade Gestora e será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
CAPÍTULO XI
DOS PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
Art. 31. Para formalização das parcerias, as organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos:
I - comprovação de abertura ou de existência de conta corrente com a finalidade específica para movimentação dos recursos públicos em nome da organização da sociedade civil;
II - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos que receber à conta da Parceria, bem como os da devida contrapartida (Anexo IV);
Art. 32. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:
I - a descrição do objeto pactuado; II - as obrigações das partes;
III – quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso;
IV - a contrapartida, quando for o caso, observando o § 1º do art. 35 da Lei Federal n. 13.019, de 2014;
V - a vigência e as hipóteses de prorrogação;
VI - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;
VII - a forma de monitoramento e avaliação;
VIII - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos neste Decreto;
IX – a designação de um gestor representante da Unidade Gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação;
X - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública;
XI - a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
XII - a obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos em conta bancária específica;
XIII - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
XIV - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
XV - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;
XVI - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
XVII - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
XVIII - Constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável.
CAPÍTULO XII
DAS PRORROGAÇÕES
Art. 33. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante termo aditivo, que deve ser solicitada pela organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na Unidade Gestora em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do inicialmente previsto, vedada a alteração do objeto aprovado.
CAPÍTULO XIII
DA NÃO LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 34. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas, em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação da parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, ou por inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CAPÍTULO XIV
DO GESTOR DO TERMO
Art. 35. Será designado um Gestor que deverá ser agente público da área vinculada ao termo de colaboração ou ao termo de fomento, responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, devendo este:
I - acompanhar e fiscalizar sua execução;
II - comunicar ao superior hierárquico a existência de indícios de irregularidades;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, de acordo com o relatório técnico emitido pela Comissão de monitoramento e avaliação, quando houver, que avalie quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, sendo este parecer parte integrante da prestação de contas devendo obrigatoriamente mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo;
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
IV - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor que possua qualificação técnica equivalente à do substituído, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do anterior, com as respectivas responsabilidades;
V - Será impedido de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
CAPÍTULO XV
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 36. Nos casos de chamamento público a Unidade Gestora deverá constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por portaria, através da Secretaria de Administração, sendo composta por no máximo 5 (cinco) membros, que deverão monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
§ 1º Será composta por 3/5 (três quintos) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município e deverá conter 2 (dois) membros da área vinculada ao desenvolvimento do projeto.
§3º Serão impedidas de participar das comissões as pessoas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público.
§4º Configurado o impedimento previsto no §3º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
§ 5º A administração pública municipal poderá instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação nos casos de inexigibilidade ou dispensa do chamamento público quando julgar conveniente.
§ 6º A administração pública municipal poderá instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação nos casos de inexigibilidade ou dispensa do chamamento público quando julgar conveniente.
Art. 37. Deverá à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – analisar e fiscalizar o andamento das parcerias;
II – emitir relatório técnico contendo:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou termo de fomento;
e) análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in loco realizado por esta Comissão;
f) análise dos documentos das auditorias realizadas pelos controles internos e externos, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
Art. 38. Os procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas devem ser efetuados preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
Parágrafo Único. Nas parcerias, a Comissão de monitoramento e avaliação realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários da parceria e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
Art. 39. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos das áreas correspondentes de atuação existentes.
Parágrafo Único. As parcerias de que trata este Decreto estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CAPÍTULO XVI
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 40. A liberação de recursos obedecerá os limites das possibilidades financeiras, consignadas no Orçamento do Município e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento.
§ 1º Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica em instituição financeira pública federal.
§ 2º Quando houver a previsão de liberação de mais de uma parcela de recursos, a organização da sociedade civil deverá, para o recebimento de cada parcela:
I - apresentar as certidões negativas, desde que vencidas, de acordo com o inciso V, do art. 23 deste Decreto, considerando regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
II – estar adimplente em relação à prestação de contas;
III - estar em situação regular com a execução do plano de trabalho.
CAPÍTULO XVII
DA VEDAÇÃO DA DESPESA
Art. 41. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
III - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; IV – realizar despesa em data posterior à vigência da parceria;
Art. 42. É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros.
Art. 43. É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça, na administração pública municipal, cargo de natureza especial, cargo de provimento em Comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento.
CAPÍTULO XVIII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 44. A Unidade Gestora manterá, em sua plataforma eletrônica, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Prata (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, com as seguintes informações:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da Unidade Gestora responsável;
II - nome da organização e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal – SRF;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados quando for o caso;
V - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
VI - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VII - a prestação de contas e todos os atos que dela decorram, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Art. 45. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Art. 46. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, que contenham no mínimo as informações descritas no caput do art. 44 e seus incisos.
CAPÍTULO XIX
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 47. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:
I- remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada;
b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo;
c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada.
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III – custos indiretos necessários à execução do objeto seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
a) caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
V - A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
VI - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
VII - A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação.
VII - Não poderão fazer jus à remuneração de que trata este artigo pessoas naturais que tenham sido condenadas por crimes:
a) contra a administração pública ou o patrimônio público;
b) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
c) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
VIII - A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública municipal a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento ou restringir a sua execução.
CAPÍTULO XX
DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Art. 48. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Parágrafo Único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 49. A organização da sociedade civil terá o prazo de 60 (sessenta) dias para utilizar o recurso financeiro, contados a partir da data da transferência bancária efetuada pela Unidade Gestora.
Art. 50. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
Art. 51. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Parágrafo Único. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
Art. 52. O Município somente poderá autorizar pagamento em data posterior à vigência do termo de colaboração ou termo de fomento quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
Parágrafo Único. Para efeitos do caput, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito.
CAPÍTULO XXI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 53. A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil, dividida em duas partes, para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos.
Parágrafo Único. As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusivas das contas pela administração pública iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.
Art. 54. Transcorridos o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento do recurso, a organização da sociedade civil está obrigada a prestar as contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 1º O disposto no caput não impede que o instrumento de parceria estabeleça prestações de contas provisórias a título de fiscalização e acompanhamento.
§ 2º Ocorrendo a prestação de contas de forma provisória, conforme previsto no parágrafo 1º deste artigo, o saldo remanescente será parte integrante da próxima prestação de contas.
Art. 55. O processo de prestação de contas deverá conter folhas sequenciais numeradas em ordem cronológica e deve ser composto dos documentos elencados abaixo. De responsabilidade da organização da sociedade civil:
I - relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório, tais como lista de presença, fotografias, vídeos ou outros suportes,
devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado, composto dos seguintes documentos:
a) capa (Anexo V) parte integrante deste Decreto;
b) ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, dirigido ao responsável da Unidade Gestora, assinado pelo presidente da organização da sociedade civil. (Anexo VI) parte integrante deste Decreto;
c) plano de trabalho e aplicação dos recursos recebidos. (Anexo VII) parte integrante deste Decreto;
d) declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados. (Anexo VIII) parte integrante deste Decreto;
II - relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a relação das despesas e receitas efetivamente realizadas e vinculadas com a execução do objeto composto dos seguintes documentos:
a) original do extrato bancário da conta específica mantida pela organização da sociedade civil beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos;
b) cópia das transferências eletrônicas ou ordens bancárias vinculadas às despesas comprovadas;
c) comprovante da devolução do saldo remanescente, por ventura existente, à Unidade Gestora;
d) original dos comprovantes da despesa, emitidos em nome da organização da sociedade civil beneficiada (nota fiscal e cupom fiscal) com os devidos termos de aceite (Anexo IX) parte integrante deste Decreto;
e) comprovante do recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa.
De responsabilidade da Administração Pública:
III - relatório emitido pela Comissão de monitoramento e avaliação, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa do chamamento público;
IV – parecer técnico emitido pelo gestor do termo de colaboração ou do termo de fomento.
Art. 56. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
§ 3º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
§ 4º A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 57. As prestações de contas para os casos de chamamento público serão analisadas, quanto à sua regularidade, em função dos documentos dela integrantes:
§ 1º Após o recebimento pelo setor de prestação de contas, o processo deve ser encaminhado via protocolo à Comissão de Monitoramento e Avaliação, para a análise no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo emitir relatório técnico e podendo solicitar diligências, que deverão durar por no máximo 10 (dez) dias, encaminhando posteriormente ao gestor;
§ 2º O gestor, após apreciação dos relatórios citados nos incisos I, II e III do art. 55, deste Decreto, terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para encaminhar a prestação de contas com seu parecer técnico ao Órgão de Controle Interno Setorial ou a Comissão de Análise de Prestação de Contas da Unidade Gestora, podendo solicitar novas diligências, com prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua realização.
§ 3º Compete ao Secretário(a) da Controladoria Geral, analisar as prestações de contas, emitindo parecer de admissibilidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo abrir diligência se necessário, quanto à consistência da documentação apresentada, à legalidade, à regularidade contábil e à legitimidade da aplicação dos recursos e sua consonância com o Plano de Trabalho e, havendo aprovação, encaminhará ao responsável pela Unidade Gestora, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para deferimento ou indeferimento da baixa contábil, tendo como base os pareceres técnicos, sendo permitida delegação a autoridade diretamente subordinada, vedada a subdelegação.
§ 4º Constatadas possíveis improbidades na prestação de contas, ou verificadas em diligências, o Controle Interno devolverá o processo ao Gestor, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para as devidas providências.
§ 5º Em caso de permanência das irregularidades o processo deverá ser encaminhado à Secretaria da Controladoria Geral.
§ 6º A organização da sociedade civil terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável no máximo por igual período, para a correção da prestação de contas, não conseguindo saná-las tornar-se-á inadimplente e deverá devolver os recursos, parcialmente ou integralmente, corrigido monetariamente, conforme análise.
§ 7º Em caso de devolução dos recursos ou saneamento da prestação de contas por parte da organização da sociedade civil, a Secretaria da Controladoria Geral certificará e encaminhará ao responsável pela Unidade Gestora para baixa contábil e arquivamento do processo.
Art. 58. As prestações de contas para os casos de inexigibilidade e dispensa serão analisadas, quanto à sua regularidade, em função dos documentos dela integrantes:
§ 1º Após o recebimento pelo setor de prestação de contas, o processo deve ser encaminhado via protocolo ao Gestor.
§ 2º O Gestor, após apreciação dos relatórios citados nos incisos I e II do art. 55, deste Decreto, terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para encaminhar a prestação de contas com seu parecer técnico ao Órgão de Controle Interno ou à Comissão de Análise de Prestação de Contas da Unidade Gestora, podendo solicitar novas diligências, com prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua realização.
§ 3º Compete à Secretaria da Controladoria Interna, analisar as prestações de contas composta dos incisos I, II e IV do artigo 55, deste Decreto, emitindo parecer de admissibilidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo abrir diligência se necessário. O processo será analisado quanto à consistência da documentação apresentada, à legalidade, à regularidade contábil e à legitimidade da aplicação dos recursos e sua consonância com o Plano de Trabalho, e, havendo aprovação, encaminhará ao responsável pela Unidade Gestora, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para deferimento ou indeferimento da baixa contábil, tendo como base os pareceres técnicos, sendo permitida delegação a autoridade diretamente subordinada, vedada a subdelegação.
§ 4º Constatadas possíveis improbidades na prestação de contas, ou verificadas em diligências, a Secretaria da Controladoria Geral devolverá o processo ao Gestor, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para as devidas providências.
§ 5º Em caso de permanência das irregularidades o processo deverá ser encaminhado à Secretaria da Controladoria Geral.
§ 6º A organização da sociedade civil terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável no máximo por igual período para a correção da prestação de contas, não conseguindo saná-las a organização da sociedade civil torna-se inadimplente e deverá devolver os recursos parcialmente ou integralmente, corrigido monetariamente, conforme análise;
§ 7° Em caso de devolução dos recursos ou saneamento da prestação de contas por parte da organização da sociedade civil, a Secretaria da Controladoria Geral certificará e encaminhará ao responsável pela Unidade Gestora para baixa contábil e arquivamento do processo.
§ 8° Nos casos de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação previsto no § 6º, do artigo 36, deste Decreto a prestação de contas deverá seguir as regras estabelecidas no artigo 57, deste Decreto.
Art. 59. As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte em dano ao erário;
III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 60. Vencido o prazo legal e não sendo prestadas as contas devidas, ou não sendo aprovadas, sob pena de responsabilidade solidária, a Unidade Gestora determinará a suspensão imediata da liberação de novos recursos e notificará a organização da sociedade civil em até 30 (trinta) dias, para que cumpra a obrigação ou recolha ao erário os recursos que lhe foram repassados, corrigidos monetariamente, na forma da legislação vigente. Não havendo saneamento das irregularidades ou omissões, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria da Controladoria Geral para as devidas providências.
Art. 61. A Secretaria da Controladoria Geral, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento do processo, notificará a entidade para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º Rejeitada a prestação de contas e não efetuado a devolução dos recursos públicos será formalizada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instauração de Tomada de Contas Especial.
§ 2º Instaurada a Tomada de Contas Especial, a Secretaria da Procuradoria Geral informará o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 3º Se no transcurso das providências determinadas no § 1º deste artigo a entidade devolver os recursos ou sanar as contas, a Secretaria da Controladoria Geral certificará e as encaminhará para baixa
contábil e arquivamento do processo, comunicando o fato ao órgão concedente.
§ 4º Enquanto não for encerrada a Tomada de Conta Especial, a organização da sociedade civil envolvida ficará impedida de receber recursos públicos do Município.
Art. 62. Será permitido o livre acesso dos servidores da Unidade Gestora, da Secretaria da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este Decreto, bem como aos locais de execução do objeto.
Art. 63. A organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os documentos que compõem a prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 64. O responsável pela Unidade Gestora responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
CAPÍTULO XXII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. A concessão do termo de colaboração ou do termo de fomento em desacordo com o presente Decreto, bem como o descumprimento dos prazos e providências nele determinados, sujeita à Unidade Gestora e a organização da sociedade civil recebedora do recurso público, às penalidades previstas na legislação em vigor, e a devolução dos valores irregularmente liberados.
Art. 66. As Secretarias da Controladoria Geral e da Procuradoria Geral estão autorizadas a expedirem Instruções Normativas complementares, necessárias à aplicação das disposições estabelecidas neste Decreto.
Art. 67. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, às relações da administração pública com entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, de que trata a Lei
n. 9.790, de 23 de março de 1999, regidas por termos de parceria.
Art. 68. As organizações da sociedade civil suspensas ou declaradas inidôneas em razão da rejeição da prestação de contas de parceria da qual é celebrante, ficarão pendentes na Contabilidade Geral do Município e afins enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Art. 69. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Decreto e da legislação específica, a Unidade Gestora, garantida a prévia defesa, aplicará à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
§ 1º - advertência;
§ 2º - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de colaboração ou termos de fomento e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
§ 3º - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de colaboração ou termos de fomento e contratos com órgãos e entidades, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo segundo deste artigo.
I - A sanção estabelecida no parágrafo terceiro do caput deste artigo é de competência do responsável pela Unidade Gestora, conforme o
caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
II - Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
Art. 70. Aplicam-se, no que couber, a Lei Federal n. 13.019, de 2014, o art. 70, da Constituição Federal, de 1988, como também os Acórdãos do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 71. Os recursos transferidos através do termo de colaboração e do termo de fomento, quando a sua dotação orçamentária tiver origem vinculada a fundo constituído, a fiscalização também deve ser exercida pelo respectivo fundo e pelo respectivo Conselho Municipal.
Art. 72. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017. Prata – MG, 30 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por: Guxxxxx xxx Xxxxxx Xaria Código Identificador:041C9F25
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE. Data: 21/03/2016
Horário: 08:30 horas
Local de realização da sessão: Divisão Compras e Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Prata.
O Município de Prata - MG, por intermédio do seu representante o Sr. Prefeito Municipal Anuar Arantes Amui, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
004/2016, torna público os preços registrados e definidos no presente certame, observado o Decreto Municipal n. 2.264/2005, de 26 de dezembro de 2005 (que trata do registro de preço), RESOLVE:
- Registrar os preços dos lotes dos licitantes vencedores conforme constam nesta Ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório, as normas estipuladas nas cláusulas dos contratos que serão assinados e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, e alterações, e demais normas aplicáveis.:
1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses contados da sua publicação.
2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Prata – MG não será obrigado a firmar as aquisições ou contratações dos serviços que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou prestação de serviços em igualdade de condições.
3 - Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nos casos previstos e devidamente comprovada a ocorrência de situação prevista na Lei Federal n.º 8.666/93 e o que dispuser no contrato firmado com o contratado.
4 - Durante a sua vigência da presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração direta e indireta do Município do Prata, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Município, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores/ prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem.
5 - Caberá ao fornecedor/prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6 - As aquisições/prestação de serviços adicionais não poderão exceder por Órgão ou Secretarias, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
7 - Os órgãos ou Secretarias que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
8 - Quanto ao local da entrega dos produtos ou prestação de serviços, ao prazo para a execução destes, à forma de pagamento deverão observar as normas e disposições estipuladas nos contratos oriundos desse registro de preços;
9 -A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, quando:
9.1 - Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
9.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo o Município:
9.2.1 - Convocar o fornecedor/ prestador de serviços visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.2.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor/ prestador de serviços será liberado do compromisso assumido e deverão ser convocados os demais fornecedores/ prestadores de serviços visando igual oportunidade de negociação;
9.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
9.3.1 - Liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/ prestação de serviços;
9.3.2 - Convocar os demais fornecedores/ prestadores de serviços visando igual oportunidade de Negociação;
9.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, a Contratante irá proceder à revogação do item na Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida;
10 -O fornecedor/ prestador de serviços terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1 - A pedido, quando:
10.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
10.2 - Por iniciativa da Contratante, quando:
10.2.1 - O fornecedor/ prestador de serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.2.2 -O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.2.3 -Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
10.2.4 - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.2.5 - O fornecedor/ prestador de serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.2.6 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
10.2.7 - O fornecedor/ prestador de serviços não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11 - Cada licitante vencedor irá assinar um contrato obedecendo as disposições contidas nesta Ata de Registro de Preços e as estipuladas no edital de pregão que originou esta;
12 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na Imprensa Oficial, conforme norma vigente e disposição seguinte:
13 - Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2016, celebrada entre a Contratante e a empresas declaradas licitantes vencedores do processo licitatório acima qualificado, cujos preços estão a seguir registrados, por lote, em face da realização do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2016. Serão publicados trimestralmente os preços abaixo discriminados:
XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME (CNPJ sob o nº
00.659.287/0001-66), estabelecida em Prata-MG, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xxxxx:
Lote 01 – 1.170 – R$185.000,00
Lote 02 – 1.070 – R$72.500,00
Lote 03 – 1.170 –R$235.000,00
Lote 04 – 1.170 –R$185.000,00
Lote 05 – 1.170 –R$185.000,00
Lote 06 – 1.170 –R$70.000,00
Lote 07 – 1.170 –R$82.500,00
Lote 08 – 1.170 –R$162.500,00
Valor total global dos lotes R$1.177.500,00 (um milhão cento e setenta e sete mil e quinhentos reais).
LOTE 01 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA CATERPILLAR
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.170
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$80.000,00 | 5% | R$80.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$150,00 | 700 hs | R$105.000,00 |
Valor Total Global Lote 01 | R$185.000,00 |
LOTE 02 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA MASSEY FERGUSSON
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.070
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$35.000,00 | 5% | R$35.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$125,00 | 300 hs | R$37.500,00 |
Valor Total Global Lote 02 | R$72.500,00 |
lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
LOTE 03 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA NEW HOLLAND
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.170
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$100.000,00 | 5% | R$100.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$150,00 | 900 hs | R$135.000,00 |
Valor Total Global Lote 03 | R$235.000,00 |
LOTE 04 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA KOMATSU
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.170
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$80.000,00 | 5% | R$80.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$150,00 | 700 hs | R$105.000,00 |
Valor Total Global Lote 04 | R$185.000,00 |
LOTE 05 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA CASE
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.170
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$80.000,00 | 5% | R$80.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$150,00 | 700 hs | R$105.000,00 |
Valor Total Global Lote 05 | R$185.000,00 |
LOTE 06 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA LUI GONG
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.170
Código Identificador:F554A89E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE QUARTEL GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.282/2016
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE QUARTEL GERAL/MG.”
O Povo de Quartel Geral, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais na Câmara Municipal de Quartel Geral, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Ficam revisados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Quartel Geral, aplicando-se o INPC de 2013 (5,5627%), 2014 (6,2283%), 2015 (11,2762%) e 2016 (6,1760% até setembro),
resultando-a revisão em 29,2432% sobre os valores originários fixados em 2.012.
Art. 2º – Revisados os subsídios com base no índice acumulado previsto no art. 1º. Desta lei, os mesmos passam a ter os seguintes valores:
I – Prefeito – R$ 19.386,48
II – Vice-Prefeito – R$ 6.462,16
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se disposições que a contrariem.
Prefeitura Municipal de Quartel Geral, 22 de Dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$25.000,00 | 5% | R$25.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$150,00 | 300 hs | R$45.000,00 |
Valor Total Global Lote 06 | R$70.000,00 |
LOTE 07 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA JCB
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.170
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$30.000,00 | 5% | R$30.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$150,00 | 350 hs | R$52.500,00 |
Valor Total Global Lote 07 | R$82.500,00 |
LOTE 08 – MÁQUINAS PESADAS DA MARCA VOLVO
Fornecedor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME: VT = 1.170
Estimado Peças | Desconto Ofertado | Valor Total |
R$95.000,00 | 5% | R$95.000,00 |
Horas/Homem | Qtde | Valor Total |
R$150,00 | 450 hs | R$67.500,00 |
Valor Total Global Lote 08 | R$162.500,00 |
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
3ª Publicação Trimestral.
Prata-MG, 30 de dezembro de 2016.
MUNICÍPIO DE PRATA
Contratante
XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME
Contratado
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1AC608BA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RECREIO
SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº148 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Recreio, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Recreio.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam EXONERADOS os servidores em cargo de comissão:
XXXX XXXXX- VICE- DIRETORA
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX- DIRETOR I
XXXXX XXXXX- VICE -DIRETOR
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX- DIRETOR II
XXXXXXX XXXX XXXXXX- DIRETOR I
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX- VICE- DIRETORA
XXXXXXX XXXXX DO BEM- VICE- DIRETOR
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX- VICE-DIRETORA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX- ENCARREGADA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX- DIRETOR II
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX- VICE- DIRETORA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário. CUMPRA-SE.
Recreio, Minas Gerais, em 22 de dezembro de 2016.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:30B277E4
SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº151 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Recreio
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A3E39041
EXONERA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Recreio, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Recreio.
SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº149 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Recreio, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Recreio.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam EXONERADOS os servidores em cargo de comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE):
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX - DIRETOR
LEICE DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- ENCARREGADA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 31/12/2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário. CUMPRA-SE.
Art. 1º. Fica EXONERADO o servidor em cargo de comissão como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E SUSTENTÁVEL, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recreio, Minas Gerais, em 29 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Recreio
Publicado por:
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário. CUMPRA-SE.
Recreio, Minas Gerais, em 28 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:36E5669E
SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Recreio
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3720A22D
PORTARIA Nº152 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Recreio, Dr. Ônio Fialho Miranda, no uso
SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº150 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Recreio, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Recreio.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica EXONERADO o servidor em cargo de comissão como ENCARREGADO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário. CUMPRA-SE.
Recreio, Minas Gerais, em 28 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Recreio
de suas atribuições legais e especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Recreio.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam EXONERADOS os servidores em cargo de comissão: XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX- PROCURADOR JURIDICO
XXXXXXX XX XXXXXXXX- ENCARREGADO
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX- ENCARREGADO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX- ENCARREGADA DIVA DO XXXXX XXXXXXXX- ENCARREGADA XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX- ENCARREGADO XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX- ENCARREGADO XXXXXXXXX XXXXXXXX- XXXXXXXXXXX
ERNERSTO ANTINARELI PIZZAMIGLIO- COORDENADOR JURIDICO
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX- COORDENADOR XXXXXX XXXXXX XXXXXX VERTEJO- ENCARREGADO GENEIDE APARECIDA XXXXX XXXX- ENCARREGADA XXXXX XXXXX- ENCARREGADO
HELLOANE NOVAES SOARES GAMBETA- SECRETÁRIA M. DE FINANÇAS
XXXX XXXXXXX XXXXX- COORDENADOR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX- ENCARREGADO XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX- ENCARREGADO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX- COORDENADORA
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX- SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXXXXX RUBACK- ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX- ENCARREGADA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX- COORDENADOR XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX- ENCARREGADO XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX- COORDENADORA
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX- ASSESSOR ESPECIAL
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX- ENCARREGADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX E BRUM- SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX- SECRETARIO M. DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- ENCARREGADA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX- ENCARREGADA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX-
ENCARREGADA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X’XXXXX-
COORDENADOR
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX- ENCARREGADA TEREZINHA APARECIDA COSTA- ENCERRAGADA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX- XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX- XXXXXXXXXXX
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 31/12/2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário. CUMPRA-SE.
Recreio, Minas Gerais, em 29 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Recreio
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:624E15A8
SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº153 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Recreio, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Recreio.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica EXONERADA a servidora em cargo de comissão como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Sra.
Vânia Fialho Miranda e Brum.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 31/12/2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário. CUMPRA-SE.
Recreio, Minas Gerais, em 29 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Recreio
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D6D42304
SETOR JURÍDICO REPUBLICACAO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Processo de Licitação nº 012/2016 Pregão Presencial nº 010/2016 Registro de Preço nº 008/2016
O MUNICÍPIO DE RECREIO, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxx, nº 126, Bairro Centro, nesta cidade de Recreio, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.735.754/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ÔNIO FIALHO MIRANDA, brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, fornecedor PRISMART EDITORA GRÁFICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.786.682/0001-00, com sede na Rua Paulino da Silva, nº 04, Bairro Centro, na cidade de Guiricema, Estado de Minas Gerais, representada pelo Senhor ENZO MACHADO RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 093045326 e CPF sob o nº 037.529.237-33, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referenciado, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERISTICOS
1.1 – Constitui objeto do presente termo a revisão de preço do produto abaixo discriminado, que integra o objeto do contrato, originário do Processo Licitatório nº 012/2016, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
1.2 – O valor do presente Termo Aditivo refere-se a alteração do preço, nos termos seguintes:
1.2.1. Item 001 – R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2. As partes confirmam e ratificam as demais cláusulas do CONTRATO, cujo presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Termo Aditivo, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8666/93.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO em 03(três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Recreio, 15 de setembro de 2016.
MUNICÍPIO DE RECREIO
Contratante
PRISMART EDITORA GRÁFICA
Contratado Testemunhas:
Nome | Nome |
CPF: | CPF: |
Publicado por: Stefano Roberto de Freitas Davila Código Identificador:481F7329
SETOR JURÍDICO REPUBLICACAO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Processo de Licitação nº 039/2016 Pregão Presencial nº 029/2016 Registro de Preço nº 025/2016
O MUNICÍPIO DE RECREIO, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Prefeito
José Antônio, nº 126, Bairro Centro, nesta cidade de Recreio, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.735.754/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ÔNIO FIALHO MIRANDA, brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, fornecedor LEANDRO FARIA RUBACK-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.946.749/0001-80, com sede na Avenida Arthur Lima, nº 250, Bairro Alto do Asilo, na cidade de Recreio, Estado de Minas Gerais, representada pelo Senhor LEANDRO FARIA RUBACK, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG-13.099.511 e CPF sob o Nº 083.379.086-29, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referenciado, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERISTICOS
1.1 – Constitui objeto do presente termo a revisão de preço do produto abaixo discriminado, que integra o objeto do contrato, originário do Processo Licitatório nº 039/2016, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
1.2 – O valor do presente Termo Aditivo refere-se a alteração do preço, nos termos seguintes:
1.2.1. Item 001 – R$ 92,00 (noventa e dois reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2. As partes confirmam e ratificam as demais cláusulas do CONTRATO, cujo presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Termo Aditivo, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8666/93.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO em 03(três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Recreio, 22 de agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE RECREIO
Contratante
LEANDRO FARIA RUBACK - ME
Contratado
Testemunhas:
termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº. 1.447, de 10 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e suas alterações, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e órgãos.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei;
II - Realizar operações de créditos inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observado os preceitos legais aplicáveis a matéria;
III - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017;
IV - Realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito;
V - Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 28 de dezembro de 2016.
GERALDO MAGELA HENRIQUE
Prefeito Municipal
Nome | Nome |
CPF: | CPF: |
Publicado por: Stefano Roberto de Freitas Davila Código Identificador:9059E62F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA MARGARIDA
DEPARTAMENTO JURÍDICO 1460/2016
Lei nº 1.460, de 28 de dezembro de 2016
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Margarida para o exercício financeiro de 2017.”
O Povo do Município de Santa Margarida/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 36.152.856,84 (trinta e seis milhões, cento e cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos
Publicado por:
Marcela Otoni
Código Identificador:66CDDF98
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO-MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
Processo Licitatório 028/2016. Carta Convite 006/2016. Termo Aditivo 049TA02/2016 (2º Termo Aditivo ao Contrato 049/2016). Contratada: Melo e Oliveira Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Acréscimo e supressão de quantitativos da obra de drenagem superficial e pavimentação com paralelepípedos das Ruas Otávio Garcia de Matos, Projetada e João Siqueira no Distrito de São Domingos. Valor: R$ 11.471,68. Justificativa: art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93. 26/12/2016.
CARLA DE MATOS
Presidente da Comissão de Licitação.
AMAURY DE SÁ FERREIRA
Prefeito.
Publicado por:
Carla de Matos
Código Identificador:926215E1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO-MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
Processo Licitatório 009/2014. Tomada de Preços 001/2014. Termo Aditivo L01/03TA06/2016 (6º Termo Aditivo ao Contrato L01- 03/2014). Contratada: Construtora CMG de Pirapetinga Ltda. – ME. Objeto: Prorrogação da vigência contratual das obras de construção de uma quadra poliesportiva coberta com vestiário na sede municipal. Vigência do Termo Aditivo: 4 meses. Justificativa: art. 57, § 1º, II da Lei Federal 8.666/93. 19/12/2016.
CARLA DE MATOS
Presidente da Comissão de Licitação.
AMAURY DE SÁ FERREIRA
Prefeito.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
ACTCON COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP
Contratado TESTEMUNHAS:
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF: 530.511.146-34
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
Código Identificador:AB9BC838
Publicado por:
Carla de Matos
Código Identificador:BA8BF569
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01005/2.016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, ACTCON COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA
LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.051.313/0001-18, com sede na Rua Cristovão Colombo, nº 45, Sala 101, Bairro Cidade Nobre, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, representado pelo procurador, o Senhor STEVEN OLIVEIRA PASSOS, brasileiro, casado, consultor de negócio, portador da Cédula de Identidade nº MG-12.409.448, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do CPF sob o nº 050.564.436-38, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo Licitatório nº 005/2016/Pregão Presencial nº 004/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 31/12/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01601/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 016/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, ASCAT INFORMÁTICA LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.871.452/0001-37, com sede na Rua Francisco Figueira de Lacerda, nº 205, Bairro Lacerdina, na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais, representada pelo seu Sócio, o Senhor WALDEMAR DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 056826381, expedida pelo Instituto Félix Pacheco – Secretaria do Estado de Segurança do Rio de Janeiro e CPF sob o nº 329.705.796-34, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo Licitatório nº 016/2016/Pregão Presencial nº 014/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 31/12/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
ASCAT INFORMÁTICA LTDA -ME
Contratado
TESTEMUNHAS:
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF: 530.511.146-34
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
Código Identificador:3FBDEF99
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01027/2016
Código Identificador:951A518C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02201/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, BORGES & RODRIGUES ASSESSORIA LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Praça Firmino Pinto, nº. 32, Loja 1, Bairro Centro, na cidade de Vermelho Novo, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.692.422/0001-45, representada pelo sócio, o Senhor WALDINEY GERALDO RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG12279843, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e CPF sob o nº 053.058.086-18, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo Licitatório nº 022/2016/Pregão Presencial nº 020/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 31/12/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 027/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, C R E ENGENHARIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.187.653/0001-00, com sede na Rua Izauro Bretas, nº 45, Bairro centro, na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, representado pelo sócio, o Senhor RICARDO GOUVÊA MARTINS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº MG- 3.387.326, expedida pela Polícia Civil do Estado de Estado de Minas Gerais, CPF sob o nº 496.873.606-15 e CREA nº. 162477/D-MG, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo Licitatório nº 027/2016/Pregão Presencial nº 023/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 31/12/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
C.R.E. ENGENHARIA LTDA - EPP
Contratado TESTEMUNHAS:
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
BORGES & RODRIGUES ASSESSORIA LTDA - ME
Contratado TESTEMUNHAS:
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF: 530.511.146-34
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES
CPF: 030.936.156-74
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF: 530.511.146-34
Código Identificador:2BBCB821
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02101/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 021/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, MARCELLY DANIELA MORAIS DE ARAÚJO
09903339658, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 23.999.406/0001-25, com sede na Rua Raymundo Pereira Bahia, nº 208, Bairro centro, nesta cidade de São Francisco do Glória, do Estado de Minas Gerais, representado pela sócia, a Senhora MARCELLY DANIELA MORAIS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº MG-16.527.026, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e CPF sob o nº 099.033.396-58, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo Licitatório nº 021/2016/Pregão Presencial nº 019/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 31/03/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, Walace Ribeiro de Resende, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Avenida Astolfo Dutra, nº 237/304, Bairro Centro, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, portador (a) da Cédula de Identidade nº MG-7.605.676, expedida pela Policia Civil, do Estado de Minas Gerais e do CPF sob o nº 998.378.116-68, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo Licitatório nº 029/2016/Pregão Presencial nº 025/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 31/12/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
WALACE RIBEIRO DE RESENDE
Contratado TESTEMUNHAS:
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
MARCELLY DANIELA MORAIS DE ARAÚJO
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI
CPF: 530.511.146-34
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
09903339658
Contratado TESTEMUNHAS:
Código Identificador:8B68A5C2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF: 530.511.146-34
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
TERMO ADITIVO Nº 002/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03901/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 039/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
Código Identificador:DC524E66
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01029/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 029/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito
18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, FRAGA MARQUES ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.762.193/0001-98, com sede na Rua Barão do Monte Alto, nº. 29, Sala 101, Bairro centro, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo Sócio Administrador, Jorge Célio Fraga Godinho, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº MG14.668.648, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e CPF sob o nº 094.878.486-57 e inscrito no CREA/RJ 2014140455, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente
instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo Licitatório nº 039/2016/Carta Convite nº 001/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 11/09/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
FRAGA MARQUES ENGENHARIA LTDA
Contratado TESTEMUNHAS:
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF: 530.511.146-34
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
Código Identificador:6DB01F5B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 002/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05801/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 058/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2016
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, J.A.A CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS EIRELI -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.973.779/0001-97, com sede na Rua Coronel Domiciano, nº 82, Bairro Centro, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, representado pelo Senhor ESTEVÃO PEDROSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº MG-11.678.347, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e CPF sob o nº 048.854.776-89, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo de Licitação Nº 058/2016/Toma da de Preço nº 003/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 30/06/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
J.A.A CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS EIRELI – ME
Contratado TESTEMUNHAS:
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF: 530.511.146-34
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
Código Identificador:13BE68B7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01012/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 012/2013 PREGÃO RPESENCIAL Nº 007/2013
Pelo presente instrumento de termo aditivo, por um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Centro, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ BISSIATI FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-2.594.366, expedida pela Polícia Civil do Estado Minas Gerais e inscrito CPF sob o nº 120.010.666-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, DINÂMICA ASSESSORIA INFORMATIZADA LTDA -
ME, pessoa jurídica de direito privada, com sede na Rua Professor José Lintz, nº 173, Andar 2, Sala 201, Bairro Mina de Ouro, na cidade Leopoldina, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.504.939/0001-07, neste ato, representada pela sócia, a Senhora ERLANE FONSECA REIS NETO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. M-2.505.996, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e CPF sob o nº. 482.848.076-53, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e CPF sob o nº 621.217.076-20, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento de termo aditivo, vinculado ao Processo de Licitação Nº 012/2013/Pregão Presencial nº 007/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços contratados, ficando acertado a data de 30/12/2016 a 31/03/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
3.1.Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Carangola, Estado de Minas Gerais para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Francisco do Glória, 30 de Dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Contratante
DINÂMICA ASSESSORIA INFORMATIZADA LTDA - ME
Contratado TESTEMUNHAS:
São Francisco do Glória, 30 de dezembro de 2.016.
ROSELI TEIXEIRA ALVES
Presidente da CPL
Publicado por:
MÁRCIA CRISTINA LAVIOLA MENDES CPF: 030.936.156-74
MARIA DE FÁTIMA MENDES BISSIATI CPF:530.511.146-34
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
Nara vaz De Souza Pires
Código Identificador:C2C563E7
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA MUNICIPAL N° 165/2016
PORTARIA Nº 165/2016
“Exonera servidora do cargo em comissão que
Código Identificador:0194D7DD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 081/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2016
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26 c/c inciso III do Artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA o presente certame licitatório, cuja finalidade é contratação da BANDA PAKEBRA, através do empresário exclusivo JOSÉ MAFRA SONORIZAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privada, com sede na Rua Santo Antônio, nº. 170, Casa 01, Bairro Centro, na cidade de Miradouro, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 09.382.830/0001-03, representada pelo sócio, Felipe Charles de Oliveira Mafra, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG- 13785990, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e CPF sob o nº 076.202.386-46, para apresentação nas festividades do final de ano de 2016 no Município de São Francisco do Glória.
São Francisco do Glória, 30 de dezembro de 2.016.
menciona e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, JOSÉ BISSIATI FILHO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 890/2006 e nos termos da Lei Municipal nº 891/2006, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica exonerada a servidora, Sra. SONIA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, brasileira, portadora do CPF nº 069.533.117-54, do cargo em comissão de COORDENADOR III, a partir de 30 de dezembro de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, em 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Laviola Mendes Código Identificador:389CD2C6
DEPARTAMENTO PESSOAL PPORTARIA MUNICIPAL N° 166/2016
JOSÉ BISSIATE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara vaz De Souza Pires
Código Identificador:8C61A8C1
PORTARIA Nº 166/2016
“Exonera servidora do cargo em comissão que menciona e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, JOSÉ BISSIATI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido na Lei Federal 8.666/93, torna público a publicação do extrato resumido referente ao Contrato Administrativo Nº 08101/2016 do Processo de Licitação nº 081/2016/Inexigibilidade nº 010/2016: OBJETO: Contratação da BANDA PAKEBRA, para apresentação nas festividades do final de ano de 2016 no Município de São Francisco do Glória. Contratante - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, Bairro centro, nesta cidade de São Francisco do Glória, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91 e contratado: BANDA PAKEBRA, através do empresário exclusivo JOSÉ MAFRA SONORIZAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privada, com sede na Rua Santo Antônio, nº. 170, Casa 01, Bairro Centro, na cidade de Miradouro, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 09.382.830/0001-03, representada pelo sócio, Felipe Charles de Oliveira Mafra, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG-13785990, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e CPF sob o nº 076.202.386-46. VALOR: 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 02.007.13.392.0010.2065.339039-315 - Promoção de Eventos, Festas Cívicas e Folclóricas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FILHO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 890/2006 e nos termos da Lei Municipal nº 891/2006, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica exonerada a servidora, Sra. LUZIA MARIA DA SILVA, brasileira, portadora do CPF nº 078.360.346-07, do cargo em comissão de COORDENADOR I, a partir de 30 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, em 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Laviola Mendes Código Identificador:CF2A852F
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA MUNICIPAL N° 167/2016
PORTARIA Nº 167/2016
“Exonera servidora do cargo em comissão que menciona e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, JOSÉ BISSIATI FILHO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 890/2006 e nos termos da Lei Municipal nº 891/2006, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica exonerada a servidora, Sra. MARIA DE FATIMA MENDES BISSIATI, brasileira, portadora do CPF nº 530.511.146- 34, do cargo em comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE
JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Laviola Mendes Código Identificador:90BAA009
ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE E FINANÇAS, a partir de 30 de
dezembro de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, em 29 de dezembro de 2016.
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA MUNICIPAL N° 170/2016
PORTARIA Nº 170/2016
“Exonera servidora do cargo em comissão que menciona e contém outras providências”.
JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Laviola Mendes Código Identificador:1ED7DA10
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, JOSÉ BISSIATI FILHO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 890/2006 e nos termos da Lei Municipal nº 891/2006, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica exonerada a servidora, Sra. SANDRA MARIA LEAL, brasileira, portadora do CPF nº 765.709.326-91, do cargo em comissão de COORDENADOR I, a partir de 30 de dezembro de 2016.
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA MUNICIPAL N° 168/2016
PORTARIA Nº 168/2016
“Exonera servidora do cargo em comissão que menciona e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, JOSÉ BISSIATI FILHO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 890/2006 e nos termos da Lei Municipal nº 891/2006, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica exonerada a servidora, Sra. MARLI DA PASCOA P OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 684.367.776-20, do cargo em comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, a partir
de 30 de dezembro de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, em 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Laviola Mendes Código Identificador:2D4A45A8
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA MUNICIPAL N° 169/2016
PORTARIA Nº 169/2016
“Exonera servidora do cargo em comissão que menciona e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, JOSÉ BISSIATI FILHO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 890/2006 e nos termos da Lei Municipal nº 891/2006, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica exonerada a servidora, Sra. JULIANA MARIA DE MOURA, brasileira, portadora do CPF nº 067.989.616-30, do cargo em comissão de COORDENADOR II, a partir de 30 de dezembro de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, em 29 de dezembro de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, em 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Laviola Mendes Código Identificador:C9D010C1
DEPARTAMENTO PESSOAL DECRETO MUNICIPAL N° 046/2016
DECRETO Nº 046 de 30 de dezembro de 2016.
“EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR OROMAR BISSOLI JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória, JOSÉ BISSIATI FILHO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Considerando o pedido de exoneração protocolado pelo servidor OROMAR BISSOLI JUNIOR, em data de 30 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o servidor OROMAR BISSOLI JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 316.816.386-49, do cargo efetivo de Psicólogo.
Art. 2º. O Departamento de Pessoal deverá proceder às anotações necessárias para cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se.
JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Laviola Mendes Código Identificador:0DF950A6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº. 225 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTE DE CARGOS EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SIDINEY PEREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de São João da Ponte/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a servidora ROSILENE LOPES DOS SANTOS E SILVA, inscrita no CPF sob o Nº 855.413.706-04 ocupante do cargo de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR II do município de São João da Ponte/MG.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São João da Ponte/MG, 30 de dezembro de 2016.
prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar não processados inscritos em exercícios anteriores que não tiverem sido liquidados até esta data e não se encontrem em fase de verificação do direito adquirido pelo credor, deverão ser cancelados integralmente da Administração Direta e Indireta, conforme relação em anexo.
Art. 2º Para o cancelamento de que trata o artigo anterior deverão ser adotados os procedimentos administrativos corretos que preservem a Administração de qualquer prejuízo, certificando se esses créditos não estão sendo reclamados administrativa ou judicialmente.
Art. 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante do Orçamento Anual ou de Créditos Adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
SIDINEY PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviany da Silva Lima
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
Código Identificador:FC1EF3ED
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 30 de novembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
ADAUTO LÚCIO CARDOSO
Diretor-Presidente do SAAE
LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 0340/2016
Extrato de Ratificação - O Prefeito, no uso de suas atribuições, ratifica o processo nº 340/2016, Dispensa 098, 24 inciso X da Lei 8666.93 e alterações da Lei 8666/93 e alterações, cujo objeto é Locação de imóvel situado na Rua Presidente Kennedy 127 térreo, Bairro Bela Vista para atender as necessidades de abrigo da família de
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
ÉLSON DE SOUZA FILHO
Diretor de Contabilidade
JSBN/ESF
Publicado por:
Neusa de Castro Barbosa (Aluguel Social). São Lourenço, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:0A6553B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COMUNICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Janaina Oliveira dos Santos
Código Identificador:94F94D34
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.170 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE
RESTOS A PAGAR
DECRETO Nº 6.170
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar processados e não processados.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX, XII e XIX da Lei Orgânica Municipal – LOM e;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município;
Considerando que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
Considerando que o Decreto Federal nº. 20.910, de 6 de janeiro de 1932 estabelece “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza,
COMUNICADO
Considerando os Termos da Resolução da Secretaria Municipal de Educação nº. 001, de 19 de abril de 2016, que estabelece critérios e condições para indicação de candidatos ao cargo de Diretor e Vice- diretor de Escolas Públicas Municipais de São Lourenço; Considerando os preceitos legais estabelecidos na Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011 bem como suas respectivas alterações; Considerando o resultado do Processo de Eleição para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, biênio 2017/2018, realizado com base no que dispõe o Artigo 147 da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011; A Secretaria Municipal de Educação comunica a relação nominal dos Diretores e Vice-Diretores eleitos pelo Corpo Docente, Servidores e Colegiado Escolar, com base no disposto no Artigo 147 da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, que tomarão posse no dia 1º de fevereiro de 2017.
Escola Municipal Manoel Monteiro: Diretora: Luciana Teixeira Taveira Vice-diretora: Naiara dos Santos Prado
*Vice-diretora: Lyliane Silva de Jesus
*Vice-diretor: Wagner Marques de Macedo
Escola Municipal Dr. Emílio Ábdon Póvoa Diretora: Leila Palma Policarpo Ferreira Vice-diretora: Sônia Regina Pio da Silva
Vice-diretora: Maria de Fátima Sousa Oliveira
Escola Municipal Melo Viana
Diretora: Aline da Silva Fernandes de Paula
Vice-diretora: Alessandra Leite Marques de Novaes Vice-diretora: Paula Maria Alves
Escola Municipal Cel. Manoel Dias Ferraz Diretora: Iara Helena de Mendonça Ferreira Vice-diretora: Carmen Ros Amorim Porto
Escola Municipal Ismael Junqueira de Souza
Diretora: Rosemari Forasteiro de Souza Vice-diretora: Josiane Rodrigues Carneiro
Escola Municipal D. Ida Mascarenhas Lage
Diretora: Danielle Dias Oliveira
Vice-diretora: Lucélia Prince de Souza
Escola Municipal Frei Osmar Dirks
Diretora: Alcione Framil Amorim
*Vice-diretora: Marluci Castro Garcia
CEMEI Carolina Forastiere Junqueira – Mãe Grande
Diretora: Alcione de Almeida Carvalho
CEMEI Santa Marcelina
Diretora: Maria de Fátima Pinto Corrêa
Art. 2º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 03 - Secretaria Planejamento Gestão Estratégica Sub-Unidade 03 - Diretoria de Contabilidade
2.03.03.28.846.000.9.0004 - 3.3.90.47.00 Contribuições Ao PASEP -
- - - - R$ 21.962,25
Total da Sub-Unidade 03 R$ 21.962,25
Total da Unidade 3 - - - - - - - - R$ 21.962,25 Total Geral - - - - - - R$ 21.962,25
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, 27 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
ÉLSON DE SOUZA FILHO
Diretor de Contabilidade
CEMEI Professora Cida Costa
Diretora: Daniela Aparecida Amaral Bacha
CEMEI Professora Noêmia Goulart Ferreira
Diretora: Marimile Póvoa Nogueira Carneiro
JSBN/GCJ/cmv
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:3B8F72DB
MARGARIDA MARIA ROCHA DE LUCA ALVES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.217 INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:CFEC7249
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.213 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 21.962,25 AS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
DECRETO Nº 6.213
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 21.962,25 as dotações do Município de São Lourenço
O Prefeito de São Lourenço, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei Municipal nº. 3.229, de 23 de Dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 21.962,25 ( vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos ) as seguintes dotações do Município de São Lourenço.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 03 - Secretaria Planejamento Gestão Estratégica
Sub-Unidade 00 - Secretaria Mun. Planej. Gestão Estratégica 2.03.00.28.843.000.9.0002 - 4.6.90.71.00 Amortização Da Dívida
Contratada R$ 20.497,25
Total da Sub-Unidade 00 - - - -- - - R$ 20.497,25 Total da Unidade 3 - - - - - R$ 20.497,25 Unidade 06 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal De Saúde 2.06.01.10.122.001.2.0067 - 3.1.90.13.00 Gestão Do SUS R$
1.465,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - -- - - R$ 1.465,00
Total da Unidade 6 - - - - - - - - - - R$ 1.465,00 Total Geral - - -- - R$ 21.962,25
DECRETO Nº 6.217
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providencias.
O Prefeito de São Lourenço, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei Municipal nº. 3.229, de 23 de Dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a seguinte natureza de despesa, abrindo-se para este fim Crédito Suplementar no valor total de R$ 74.223,64 (setenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) as seguintes dotações do Município de São Lourenço:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 06 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal De Saúde 2.06.01.10.302.004.2.0076 - 3.3.93.39.00 Apoio E Diagnóstico - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - R$ 74.223,64
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - R$ 74.223,64 Total da Unidade 6 - - - - - - R$ 74.223,64 Total Geral - - -- - - - R$ 74.223,64
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 01 - Secretaria Municipal de Governo Sub-Unidade 01 - Gabinete do Prefeito
2.01.01.04.122.001.2.0010 - 3.3.90.39.00 Gestão Do Gabinete Do Prefeito R$ 2.271,88
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - R$ 2.271,88
Total da Unidade 1 - - - - - - R$ 2.271,88 Unidade 02 - Advocacia Geral do Município
Sub-Unidade 00 - Advocacia Geral do Município 2.02.00.03.091.001.2.0015 - 3.3.90.39.00 Gestão Da Advocacia Geral Do Município - - - - - R$ 1.243,75
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - R$ 1.243,75 Total da Unidade 2 - - - - - -- - - - R$ 1.243,75
Unidade 03 - Secretaria Planejamento Gestão Estratégica Sub-Unidade 00 - Secretaria Mun. Planej Gestão Estratégica
2.03.00.04.122.001.2.0017 - 3.3.90.39.00 Gestão Da Sec De
Planejamento E Gestão Estratégica - -- - - - - - - - - R$ 14.494,73 Total da Sub-Unidade 00 - - - - -- - - - - R$ 14.494,73
Sub-Unidade 01 - Diretoria de Administração 2.03.01.04.122.001.2.0018 - 3.3.90.39.00 Gestão Da Diretoria De
Administração - - - - - R$ 11.096,71
Continua folha 02 DECRETO Nº 6.217
Folha 02
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - R$ 11.096,71 Sub-Unidade 03 - Diretoria de Contabilidade
2.03.03.28.846.000.9.0004 - 3.3.90.47.00 Contribuições Ao PASEP -
- - - -- - R$ 45.116,57
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - R$ 45.116,57 Total da Unidade 3 - - - -- - - R$ 70.708,01 Total Geral - - - - - - R$ 74.223,64
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
ÉLSON DE SOUZA FILHO
Diretor de Contabilidade
JSBN/GCJ/cmv
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:77C19E84
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI MUNICIPAL Nº 3.272 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.305.000,00 AS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.
LEI MUNICIPAL Nº 3.272
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.305.000,00 as dotações do Município de SÃO LOURENÇO.
O Povo de São Lourenço/MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.305.000,00 ( um milhão, trezentos e cinco mil reais ) as seguintes dotações do Município de SÃO LOURENÇO:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade 00 - Secretaria Municipal de Educação 2.05.00.12.122.001.2.0049 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 66.744,20
2.05.00.12.122.001.2.0049 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO..........R$ 30.828,09
Total da Sub-Unidade 00....................R$ 97.572,29
Sub-Unidade 01 - Educação Básica
2.05.01.12.361.005.2.0052 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL...................R$ 84.264,71 2.05.01.12.365.006.2.0054 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL....................R$ 184.985,20 2.05.01.12.361.005.2.0052 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL.....................R$ 137.917,51 2.05.01.12.365.006.2.0054 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL............. R$ 52.081,03 2.05.01.12.367.010.2.0057 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.........................R$ 46.320,86 2.05.01.12.361.005.2.0052 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL..........R$ 7.724,40 2.05.01.12.361.005.2.0052 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL................R$ 23.364,00 2.05.01.12.367.010.2.0057 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA................ R$ 1.770,00
Total da Sub-Unidade 01 …............................ R$ 538.427,71
Total da Unidade 5..................................... R$ 636.000,00
Unidade 06 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.06.01.10.122.001.2.0067 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DO
SUS.................. R$ 19.432,50
2.06.01.10.301.002.2.0068 - 3.1.90.04.00 ATENÇÃO
BÁSICA............... R$ 7.143,77
2.06.01.10.301.002.2.0070 - 3.1.90.04.00 SAÚDE DA FAMÍLIA PSF/NASF/SAÚDE BUCAL/PACS
….................................................... R$ 275.005,12
2.06.01.10.302.004.2.0071 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DA
POLICLÍNICA............................R$ 23.086,34
2.06.01.10.302.004.2.0076 - 3.1.90.04.00 APOIO E
DIAGNÓSTICO...................................R$ 5.676,00
2.06.01.10.122.001.2.0067 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DO
SUS............................................R$ 114.823,72
2.06.01.10.301.002.2.0068 - 3.1.90.11.00 ATENÇÃO
BÁSICA..........................................R$ 22.841,67
2.06.01.10.302.004.2.0071 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA
POLICLÍNICA............................R$ 35.121,83
2.06.01.10.302.004.2.0073 - 3.1.90.11.00 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS.......... R$ 33.231,30
Continua folha 02
LEI MUNICIPAL Nº 3.272
Folha 02
2.06.01.10.302.004.2.0076 - 3.1.90.11.00 APOIO E
DIAGNÓSTICO..............R$ 47.534,92
2.06.01.10.304.003.2.0080 - 3.1.90.11.00 VIGILÂNCIA
SANITÁRIA........R$ 2.996,74
2.06.01.10.305.003.2.0082 - 3.1.90.11.00 VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA DST/AIDS.R$ 5.766,29
2.06.01.10.301.002.2.0070 - 3.1.90.13.00 SAÚDE DA FAMÍLIA PSF/NASF/SAÚDE BUCAL/PACS R$
76.339,80
Total da Sub-Unidade 01............................R$ 669.000,00
Total da Unidade 6 …...........................R$ 669.000,00 Total Geral........................................ R$ 1 305.000,00
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do § 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
JSBN/GCJ/cmv
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:43BCB601
ÉLSON DE SOUZA FILHO
Diretor de Contabilidade
Projeto de Lei nº. 2.824/2016 JSBN/GCJ/als
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:11A3B0BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.222 ESTABELECE O CANCELAMENTO DE SENHAS, TOKENS, CHANCELAS E AUTORIZAÇÕES, PARA
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL
DECRETO Nº 6.222
Estabelece o cancelamento de senhas, tokens,
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.213 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 21.962,25 DECRETO Nº 6.213
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 21.962,25 as dotações do Município de São Lourenço
O Prefeito de São Lourenço, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei Municipal nº. 3.229, de 23 de Dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 21.962,25 ( vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos ) as seguintes dotações do Município de São Lourenço.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 03 - Secretaria Planejamento Gestão Estratégica
Sub-Unidade 00 - Secretaria Mun. Planej. Gestão Estratégica 2.03.00.28.843.000.9.0002 - 4.6.90.71.00 Amortização Da Dívida
Contratada R$ 20.497,25
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - R$ 20.497,25 Total da Unidade 3 - - - - - R$ 20.497,25 Unidade 06 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal De Saúde 2.06.01.10.122.001.2.0067 - 3.1.90.13.00 Gestão Do SUS - - - - - - - -
- R$ 1.465,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - R$ 1.465,00
Total da Unidade 6 - - - -- - - - R$ 1.465,00
Total Geral - - - - -- - - R$ 21.962,25
Art. 2º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 03 - Secretaria Planejamento Gestão Estratégica Sub-Unidade 03 - Diretoria de Contabilidade
2.03.03.28.846.000.9.0004 - 3.3.90.47.00 Contribuições Ao PASEP -
- - - - - - R$ 21.962,25
Total da Sub-Unidade 03 - - - -- - - - - R$ 21.962,25 Total da Unidade 3 - - - - - - - - R$ 21.962,25
Total Geral - - - - - - - - R$ 21.962,25
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, 27 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
ÉLSON DE SOUZA FILHO
Diretor de Contabilidade
chancelas e autorizações, para movimentações bancárias e de sistemas informatizados de Programas Governamentais de âmbito Federal e Estadual, e ainda, de Procurações concedidas durante o mandato da Administração Municipal 2009/2012 e 2013/2016 para representar o Chefe do Poder Executivo e contém outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX, XII e XIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM); considerando, que a atual Administração Municipal exerceu seu mandato de forma legítima, com base nos poderes conferidos pela população local durante o período de 2009/2012 e 2013/2016; considerando, portanto, o término de sua Gestão e o zelo para com a “Coisa Pública” que deve nortear a Administração Municipal, em respeito aos princípios constitucionais vigentes; considerando, a lisura com que deve ser conduzido o processo de transição do Governo Municipal, em respeito, inclusive, a autonomia da nova Administração Municipal que se estabelecerá a partir de 01/01/2017, cabendo ao novo Gestor Público, designar pessoas da sua confiança para movimentação de contas bancárias, de sistemas informatizados de Programas Governamentais de âmbito Federal e Estadual, etc;
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as senhas, tokens, chancelas e autorizações para movimentações bancárias e de sistemas informatizados de Programas Governamentais de âmbito Federal e Estadual, e ainda, de Procurações concedidas durante o mandato da Administração Municipal 2009/2012 e 2013/2016 para representar o Chefe do Poder Executivo, a partir da 00h00min do dia 31/12/2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
JSBN/ALS/als
Publicado por:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:EBAE92A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.221 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS
VALORES ATRIBUÍDOS ÀS DIÁRIAS DE VIAGEM CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº. 5.783, DE 29/12/2015, CONCEDIDAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG
DECRETO Nº 6.221
Dispõe sobre a revisão anual dos valores atribuídos às diárias de viagem constantes dos Anexos I e II do Decreto nº. 5.783, de 29/12/2015, concedidas no âmbito da Administração Direta do Município de São Lourenço/MG, em conformidade com o disposto no § 3º do Artigo 158, da Lei Complementar nº. 002/11 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, constantes dos incisos II, VI, IX e XII do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM), c.c. o que dispõem os artigos que compõem o Capítulo XI da Lei Complementar nº. 002/11, em especial o disposto no § 3º do Artigo 158 da referida lei; considerando que o Título XI, Capítulo I da referida Lei instituiu o sistema de concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Direta, sendo necessária à regulamentação de valores e outros requisitos para a sua correta aplicabilidade; considerando, que o sistema de diárias de viagem tem por intuito atender as necessidades dos servidores públicos municipais no cumprimento de serviços de interesse do Município realizados em outras cidades; considerando que o artigo 20 do Decreto nº. 4.735, de 17/01/2013, que regulamentou o sistema de concessão de diária de viagens no âmbito da Administração Direta do Município de São Lourenço, prevê que os valores das diárias de viagem serão reajustados anualmente, tendo como data base o mês de janeiro, de acordo com a variação do IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses do exercício anterior ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção; considerando o último reajuste concedido através do Decreto nº. 5.783, de 29/12/2015, estabelecido em 10,54% (dez vírgula cinqüenta e quatro por cento), com base na variação do IGP-M apurada em 2015; considerando a variação do IGP-M de 7,17% (sete vírgula dezessete por cento) apurada em 2016; considerando, que ao Chefe do Executivo compete a regulamentação da legislação municipal, no que couber;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os valores atribuídos às diárias de viagem concedidas no âmbito da Administração Direta do Município de São Lourenço/MG, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº. 5.783, de 29/12/201, reajustados em 7,17 % (sete vírgula dezessete por cento), com base na variação do IGP-M apurado no exercício de 2016, passando a vigorarem conforme disposto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, nomeadamente os Anexos I e II do Decreto nº. 5.783, de 29/12/2015, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/01/2017.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
JSBN/ALS/als Continua folha 02 DECRETO Nº 6.221
Folha 02 ANEXO I
TABELA GERAL DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
Destino | Prefeito e Vice- Prefeito | Secretários Municipais, Diretores e Gerentes | Coordenadores, Assessores e demais Servidores |
Capital Federal | R$ 698,00 | R$ 348,30 | R$ 279,00 |
Demais Capitais | R$ 348,30 | R$ 208,45 | R$ 168,25 |
Outras Cidades do País | R$ 279,00 | R$ 168,25 | R$ 110,20 |
Continua folha 03 DECRETO Nº 6.221
Folha 03 ANEXO II
TABELA DE DISTÂNCIAS DAS VIAGENS REALIZADAS POR MOTORISTAS EM TRASLADO DE PACIENTES FORA DO DOMICÍLIO
LOCALIDADE | DISTÂNCIA EM KM |
ALFENAS | 190 |
BARRETOS | 564 |
BAURU | 523 |
BELO HORIZONTE | 392 |
CAMPINAS | 316 |
ITAJUBÁ | 93 |
JUIZ DE FORA | 230 |
LAVRAS | 188 |
POÇOS DE CALDAS | 224 |
POUSO ALEGRE | 126 |
RESENDE | 112 |
RIO DE JANEIRO | 271 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 207 |
SÃO PAULO | 321 |
SÃO SEBASTIÃO DO PARÁISO | 363 |
SOROCABA | 412 |
TAUBATÉ | 174 |
TRÊS CORAÇÕES | 89 |
VARGINHA | 130 |
CAMPINAS A SÃO PAULO | 101 |
SOROCABA A SÃO PAULO | 107 |
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA MOTORISTAS EM TRASLADO DE PACIENTES FORA DO DOMICÍLIO
DE 06:00 ATÉ 12:00 HORAS | ACIMA DE 12:00 HORAS | |
CIDADES LOCALIZADAS ATÉ 150 KM | R$ 55,10 | R$ 110,20 |
DIÁRIA | |
CIDADES LOCALIZADAS ENTRE 150 KM E 350 KM | R$ 138,60 |
CIDADES LOCALIZADAS ACIMA DE 350 KM | R$ 168,25 |
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:18ED4515
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.219 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG.
DECRETO Nº 6.219
Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos do Quadro de Pessoal do Município de São Lourenço/MG.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais, constantes dos inciso IX e XII da Lei Orgânica Municipal, c.c. o disposto no § 4º do artigo 71 da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, que estabelece que a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observará o disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101, tendo como data base o mês de janeiro, de acordo com a variação do IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses do exercício anterior ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção, considerando o
estabelecido no § 4º do Artigo 71 da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido conforme o artigo 37, X, da Constituição Federal, c.c. o estabelecido no § 4º do artigo 71, da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, a revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2016, nos valores dos vencimentos do Quadro de Pessoal Concursado da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, constantes das tabelas salariais, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, apurado em 7,17 % (sete vírgula dezessete por cento).
Parágrafo Único. A revisão geral anual a que se refere o “caput” do presente artigo incidirá igualmente sobre os vencimentos percebidos pelos estáveis, Ad Nutuns, funcionários da ativa, inativos e pensionistas.
Art. 1º Fica estabelecido o não pagamento da gratificação por desempenho instituído aos servidores públicos municipais em efetivo exercício na área da educação pela Lei Municipal nº. 3.132, de 16/12/2013, até que sejam realizadas as adequações necessárias na legislação municipal para que haja simetria com a nova forma de avaliação do SIMAVE.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de dezembro de 2017.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 2º Fica igualmente concedida à revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários no mesmo índice citado no artigo 1º, deste Decreto.
Art. 3º As despesas provenientes do presente Decreto correrão por
JSBN/ALS/als
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:4973CF36
conta de dotação prevista no Orçamento de 2017.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
JSBN/ALS/als
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:BFD28D9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.223 DISPÕE SOBRE O NÃO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.132, DE 16/12/2013, EM FUNÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA FORMA DE AVALIAÇÃO
DO SIMAVE.
DECRETO Nº 6.223
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.224 EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 6.224
Exonera Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX, XII e XIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal-LOM; considerando, que ao Chefe do Executivo compete à supremacia da Administração Municipal, decidindo sobre as questões que envolvem a vida funcional dos servidores públicos; considerando, o pedido de exoneração formulado por Servidora Pública Municipal Concursada, através do requerimento protocolizado junto a Gerência de Recursos Humanos sob o nº. 739/GRH, em 27/12/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 05/01/2017, a Srª. Michele Martins da Silva, servidora pública municipal concursada, nomeada através do Decreto nº. 2.942, de 26/10/2007, das atribuições do cargo de “Secretário Escolar”, Símbolo CE - VIII, previsto no Anexo V, da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço 29 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o não pagamento da gratificação de desempenho de que trata a Lei Municipal nº. 3.132, de 16/12/2013, em função das alterações realizadas na forma de avaliação do SIMAVE.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais, constantes dos inciso IX e XII da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando as alterações realizadas na forma de avaliação do SIMAVE, considerando que as alterações supracitadas impossibilitam a aplicação do sistema de avaliação de desempenho para percepção da gratificação ora estatuída pela Lei Municipal nº.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
JSBN/ALS/als
Publicado por:
3.132, de 16/12/2013; considerando que o Poder Executivo Municipal propôs a revogação da referida Lei Municipal, através do Projeto de Lei nº. 2.795/16 encaminhado ao Legislativo Municipal por meio do Ofício nº. 295/2016,o qual foi rejeitado;
DECRETA:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:CED3B227
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.220 FIXA O NOVO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, COM BASE NO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 80, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/11
DECRETO Nº 6.220
Fixa o novo valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, com base no disposto no § 2º do artigo 80, da Lei Complementar nº. 002/11, e no § 2º do Artigo 36, da Lei Complementar nº. 005/14, de 21/07/2014 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX e XII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM), considerando que o § 2º do artigo 80 da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, prevê que o valor concedido a título de auxílio alimentação de que trata o caput do referido artigo, será corrigido no mês de janeiro de cada ano, na mesma variação do IGP-M aplicado na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo tal variação apurada em 7,17% (sete vírgula dezessete por cento), pertinente ao período de janeiro a dezembro de 2016; considerando que o § 2º do Artigo 36, da Lei Complementar nº. 005/14, de 21/07/2014, assegura benefício idêntico aos servidores públicos pertencentes ao quadro funcional da Autarquia SAAE; considerando os termos do Decreto nº. 5.784, de 29/12/2015; considerando que compete ao Prefeito dispor sobre os benefícios concedidos pelo Poder Executivo Municipal ao funcionalismo público, de acordo com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, fixado em R$ 190,00 (cento e noventa reais) para o exercício de 2017, com base na variação do IGP-M aplicado na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, apurada em 7,17% (sete vírgula dezessete por cento), pertinente ao período de janeiro a dezembro de 2016, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 80, da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011 e no § 2º do Artigo 36, da Lei Complementar nº. 005/14, de 21/07/2014.
MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG, NOS TERMOS DO ARTIGO 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2011, DE 01/08/2011, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº. 067/2013 CELEBRADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Lourenço no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX, XII e XIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM); considerando, que o Município de São Lourenço/MG celebrou com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o Convênio nº. 067/2013, no qual se configura a cessão de servidor público municipal visando auxiliar na prestação de serviços de extremo interesse público, ora ofertados à população pelo Judiciário; considerando os termos do Artigo 101 da Lei Complementar nº. 002/2011, de 01/8/2011, conforme nova redação concedida pela Lei Complementar nº. 13/2015, de 31/12/2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida à cessão do servidor público municipal concursado para o cargo de “Auxiliar Administrativo II”, Sr. Aldrin Luiz dos Santos, para prestação de serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com sede estabelecida no Fórum deste Município, visando o atendimento ao Termo de Convênio nº. 067/2013, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de São Lourenço/MG.
Art. 2º Fica estabelecido o pagamento de gratificação de função ao servidor público municipal acima designado, nos termos do Artigo 101 da Lei Complementar nº. 002/2011, de 01/08/2011.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço 09 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de dezembro de 2016.
JSBN/ALS/als
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:05D2AF82
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 001 DE 02 DE MAIO DE 2012 - EDUCAÇÃO
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Governo
JSBN/ALS/als
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:87F3649E
PORTARIA Nº 001 de 02 de maio de 2012
Estabelece orientações com relação ao recolhimento de arquivo da Escola Municipal Frei Osmar Dirks devido à paralisação de suas atividades escolares.
A Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Lourenço, MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.186 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG, NOS TERMOS DO ARTIGO 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2011
DECRETO Nº 6.186
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA
definir procedimentos para recolhimento do Arquivo da Escola Municipal Frei Osmar Dirks, paralisada em 31 de dezembro de 2011 RESOLVE:
Art. 1º O Arquivo da Escola Municipal Frei Osmar Dirks será encaminhado à Escola Municipal Dr. Emílio Ábdon Póvoa, situada na rua São José, nº 20, bairro Carioca, São Lourenço,MG, que assumirá a guarda e a responsabilidade pela expedição dos documentos escolares. Art. 2º Para fins de recolhimento, o Arquivo deverá ser adequadamente trabalhado para sua perfeita organização.
Art. 3º Deverá ser reduzido o volume, com expurgo de papéis inúteis e dos que tiveram a validade ocasional para certos atos escolares
(atestado médico, vacina, abreugrafia, retrato, bilhete de pais, duplicatas de documentos, etc).
Art. 4º A integridade dos documentos essenciais, coletivos e individuais, deverá ser preservada, deixando somente registro que fornecerá ao aluno condições de continuação ou confirmação de sua vida escolar, série e grau.
Art. 5º Deverão ser recolhidos os seguintes documentos:
I - Pastas de alunos contendo todo documento onde houver notas, guias de transferência, fichas individuais, histórico escolar, certificado de conclusão de série ou curso, tudo enfim que diz respeito à vida escolar do aluno.
II - Pastas contendo diplomas e/ou certificados, identificados de acordo com as habilitações cursadas.
III - Livros de:
• atas de exames de admissão;
• atas de adaptação e exames especiais;
• atas de resultados finais;
• pontos do professor;
• expedição de diplomas;
• transferências recebidas e expedidas;
• termos de investidura;
• matrícula;
• termos de visitas do inspetor;
• diários de classe.
IV - Documentos da escola:
• quadros curriculares;
• regimento escolar;
• calendário escolar;
• cópia de ato que autorizou e/ou reconheceu a escola e as habilitações, incluindo-se, se for o caso, os atos de validação ou convalidação.
Art. 6º A documentação a ser recolhida deverá ser assim organizada:
I - Alfabetação: deverá ser feita em rigorosa ordem alfabética (não importando série, ano ou grau de ensino) e colocadas em caixas box, por numeração. Baseada na alfabetação será feita a listagem que, depois de digitada será encadernada e ficará na secretaria para consulta.
II - Os livros serão amarrados, etiquetados e identificados na parte externa, por ano e conteúdo.
III - Os diários de classe devem ser amarrados e etiquetados por ano.
IV - Os diplomas deverão estar nas pastas individuais dos alunos.
V - Documentos rasgados ou dilacerados serão mantidos à parte (em pastas separadas identificadas) e recuperados oportunamente.
VI - Toda vida escolar pendente de regularização por algum motivo (diploma sem estágio, aluno com déficit de conteúdo) deverá ser mantida em pastas separadas e identificadas.
Art. 7º Será feita ata de recolhimento, devidamente assinada pelo Diretor/Responsável pela Instituição de Ensino, pelo inspetor escolar, registrando todos os documentos recolhidos.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no mural da SME .
Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço, em 02 de maio de 2012 .
MARGARIDA MARIA ROCHA DE LUCA ALVES
Secretária Municipal de Educação
SÔNIA REGINA PIO DA SILVA
Diretora Escolar
MIRELLA LOPES PEREIRA
Secretária Escolar
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:72CD26EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
Estabelece orientações com relação à transferência do arquivo da Escola Municipal Frei Osmar Dirks, Ensino Médio regular e Ensino Técnico, que se encontrava na Escola Municipal Dr. Emílio Ábdon Póvoa para a Escola Municipal Frei Osmar Dirks – Ensino Fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Lourenço/ MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de definir procedimentos para a transferência do Arquivo da Escola Municipal Frei Osmar Dirks, paralisada em 31 de dezembro de 2011, que se encontrava na Escola Municipal Dr. Emílio Ábdon Póvoa, RESOLVE:
Art. 1º O Arquivo da Escola Municipal Frei Osmar Dirks encaminhado à Escola Municipal Dr. Emílio Ábdon Póvoa, conforme Portaria nº001 expedida pela Secretaria Municipal de Educação em 02 de maio de 2012, será transferido para a Escola Municipal Frei Osmar Dirks – Ensino Fundamental - situada na Rua Aureliano Chaves nº200, bairro Vila Carneiro, São Lourenço/MG, que assumirá a guarda e a responsabilidade pela expedição dos documentos escolares.
Art. 2º Para fins de transferência, o Arquivo deverá ser encaminhado com organização, para ser recebido em local adequado, pela direção da escola e servidores da secretaria escolar, que passarão a ter responsabilidade sobre os documentos dos alunos.
Art. 3º Uma nova verificação dos documentos escolares deverá ser realizada, reduzindo o volume, com expurgo de papéis inúteis e dos que tiveram a validade ocasional para certos atos escolares (atestado médico, vacina, abreugrafia, retrato, bilhete de pais, duplicatas de documentos, etc).
Art. 4º A integridade dos documentos essenciais, coletivos e individuais, deverá ser preservada, deixando somente registro que fornecerá ao aluno condições de continuação ou confirmação de sua vida escolar, série e grau.
Art. 5º Deverão ser recolhidos os seguintes documentos:
I - Pastas de alunos contendo todo documento onde houver notas, guias de transferência, fichas individuais, histórico escolar, certificado de conclusão de série ou curso, tudo enfim que diz respeito à vida escolar do aluno.
II - Pastas contendo diplomas e/ou certificados, identificados de acordo com as habilitações cursadas.
III - Livros de:
* atas de exames de admissão;
* atas de adaptação e exames especiais;
* atas de resultados finais;
* pontos do professor;
* expedição de diplomas;
* transferências recebidas e expedidas;
* termos de investidura;
* matrícula;
* termos de visitas do inspetor;
* diários de classe;
* Registro de certificados;
* Registro de estágios.
IV - Documentos da escola:
* planos curriculares;
* proposta pedagógica;
* regimento escolar;
* calendário escolar;
* cópia de ato que autorizou e/ou reconheceu a escola e as habilitações, incluindo-se, se for o caso, os atos de validação ou convalidação.
Art. 6º A documentação a ser recolhida deverá ser assim organizada:
I - Alfabetação: deverá ser feita em rigorosa ordem alfabética (não importando série, ano ou grau de ensino) e colocadas em caixas box, por numeração. Baseada na alfabetação será feita a listagem que, depois de digitada será encadernada e ficará na secretaria para consulta.
II - Os livros serão amarrados, etiquetados e identificados na parte externa, por ano e conteúdo.
III - Os diários de classe devem ser amarrados e etiquetados por ano. IV - Os diplomas deverão estar nas pastas individuais dos alunos.
V - Documentos rasgados ou dilacerados serão mantidos à parte (em pastas separadas identificadas) e recuperados oportunamente.
ADRIANA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA
Vice Presidente
ARLINDO MARTINS FLORENTINO
Secretário
Publicado por:
VI - Toda vida escolar pendente de regularização por algum motivo (diploma sem estágio, aluno com déficit de conteúdo) deverá ser mantida em pastas separadas e identificadas.
Art. 7º Será feita ata de recolhimento, devidamente assinada pelo Diretor/Responsável pela Instituição de Ensino e Secretário Escolar. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no mural da SME.
Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço, em 05 de outubro de 2016
MARGARIDA MARIA ROCHA DE LUCA ALVES
Secretária Municipal de Educação
ALCIONE FRAMIL AMORIM
Diretora Escolar
LILIANE MENDES MEDEIROS
Secretária Escolar
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:2AF1B0E8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SEM PEIXE
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE RETIFICAÇÃO NA AUTORIA DO PROJETO
Projeto de Lei nº 008 de 27 de dezembro de 2016.
Regulamenta a aplicação do disposto no inciso VIII do art. 7° da Constituição da República de 1988 aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Sem Peixe.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sem Peixe, no exercício de sua competência privativa, apresentou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 7° da Constituição da República de 1988, é assegurado, no mês de dezembro de cada ano, o pagamento ao Prefeito Municipal, Vice- Prefeito Municipal e demais agentes políticos do Poder Executivo do Município de Sem Peixe o pagamento de décimo terceiro subsídio.
§1° O décimo terceiro será pago considerando o subsídio integral percebido no mês imediatamente anterior à sua concessão.
§2° O pagamento do décimo terceiro será proporcional na hipótese de agente político que não tenha exercido a respectiva função durante todo o exercício financeiro.
Art. 2° O décimo terceiro previsto nesta Lei é fixado em conformidade com os princípios da administração pública e direitos sociais, ambos insertos na Constituição da República de 1988, não sendo aplicável à sua fixação o princípio da anterioridade conforme decidido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 16 de novembro de 2011 no processo de assunto administrativo n° 850.200.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017. Sem Peixe, 27 de dezembro de 2016.
PEDRO VAGNO PEREIRA
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sem Peixe
Renata Aparecida de Freitas Teixeira
Código Identificador:4970BA4F
DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DA ATA PREGÃO 033/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE. Pregão Presencial nº. 033/2016. Extrato da ata. Objeto: Aquisição de combustíveis para o exercício de 2017. Empresas credenciadas: IUSSIF PEREIRA ABDUANI EPP, CNPJ/MF 09.520.110/0001-59 e POSTO DOM SILVÉRIO LTDA - EPP, CNPJ/MF 19.669.118/0001-35; Foi
declarado vencedora as empresas: IUSSIF PEREIRA ABDUANI EPP, CNPJ/MF 09.520.110/0001-59, no valor total de R$ 434.600,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) e POSTO DOM SILVÉRIO LTDA - EPP, CNPJ/MF 19.669.118/0001-35, no valor
total de R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta reais); Não houve interposição de recurso . Sem Peixe, 29 de dezembro de 2016.
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:6FE35EBC
DIVISÃO DE COMPRAS
EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 033/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE. Pregão Presencial nº. 033/2016. Extrato da adjudicação. Objeto: Contratação de para combustíveis para o exercício de 2017. O objeto foi adjudicado em favor das seguintes empresas: IUSSIF PEREIRA ABDUANI EPP, CNPJ/MF 09.520.110/0001-59, no valor total de R$ 434.600,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) e POSTO DOM SILVÉRIO LTDA - EPP, CNPJ/MF 19.669.118/000-35, no valor total
de R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta reais).
Sem Peixe, 29 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE. Pregão Presencial n° 033/2016. Extrato de Homologação. Faz tornar público que o Prefeito Municipal homologou ato de adjudicação promovido pelo Pregoeiro em favor das seguintes empresas: IUSSIF PEREIRA ABDUANI EPP, CNPJ/MF 09.520.110/0001-59, no valor total de R$ 434.600,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) e POSTO DOM SILVÉRIO LTDA - EPP, CNPJ/MF 19.669.118/000-
35, no valor total de R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta reais).
Sem Peixe, 29 de dezembro de 2016.
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:A2B45691
DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DA ATA PREGÃO 034/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE. Pregão Presencial nº. 034/2016. Extrato da ata. Objeto: Aquisição de serviço especializado, para realização exames laboratorial para o exercício de 2017. Empresas participantes: FERREIRA E LOPES ANALISES LTDA, CNPJ nº 11.088.849/0001-85, STARLING & SOARES ANALISES CLÍNICOS LTDA, CNPJ nº 17.279.917/0001-70 e LABORATORIO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ME,
CNPJ nº 02.156.799/0001-35; Foi declarado vencedora a empresa: FERREIRA E LOPES ANALISES LTDA, CNPJ nº 11.088.849/0001-
85, no valor total de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinqüenta reais); Não houve interposição de recurso. Sem Peixe, 29 de dezembro de 2017.
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:05FD160B
DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DO 3° ADITIVO PREGÃO 046/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE – Processo Pregão
046/2014. Objeto: A realização de prorrogação do prazo contratual até o dia 31 de dezembro de 2017. Contratado: GREISSON FABRÍCIO CARVALHO LUNA, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o No. 061.838.976-80, com sede na Rua Carlos Pinto Vieira, nº 105, Centro, Piedade de Ponte Nova /MG.
Sem Peixe, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:DD28B0F6
DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DO 3° ADITIVO PREGÃO 046/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE – Processo Pregão
046/2014. Objeto: A realização de prorrogação do prazo contratual até o dia 31 de dezembro de 2017. Contratado: GERALDO CARNEIRO VIEIRA, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o No. 724.822.226- 72, com sede na Rua Carlos Pinto Vieira, nº 440, Centro, Piedade de Ponte Nova /MG.
Sem Peixe, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:D09BBE9B
DIVISÃO DE COMPRAS
EXTRATO DO 2° ADITIVO CHAMADA PÚBLICA 002/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE – Processo
Chamada Pública 002/2015. Objeto: A realização de prorrogação do prazo contratual até o dia 31 de dezembro de 2017. Contratado: Patricia Canazart Cota Lima Eireli – ME, CNPJ: 22.416.795/0001-56, com sede a Praça São Sebastião, n° 46, Centro, Sem Peixe /MG.
Sem Peixe, 29de dezembro de 2016.
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:DC8C7305
DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DO 2° ADITIVO PREGÃO 019/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE – Processo Pregão
019/2015. Objeto: A realização de prorrogação do prazo contratual até o dia 31 de dezembro de 2017. Contratado: Raizza Borges Tosatti Almeida, CPF/MF 095.546.846-90, residente e domiciliada na Rua. Dr. José Vieira Martins, nº 419, Palmeiras, Ponte Nova /MG. Sem Peixe, 30 de dezembro de 2016.
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:6FD6CA65
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SERRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA LICITAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO (P. 532/2016 - TOMADA DE
PREÇO 026/2016)
Objeto: contratação de empresa para reforma e revitalização do Marco do Serro, situado na Rua Fernando Vasconcelos, neste MunicípioContrato: 841/2016 Contratada: JJ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA MECNPJ: 26512499/0001-00Valor: R$
115524,74 (Cento e Quinze Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Quatro CentavosVigência: 30/12/2016 até 30/04/2017
Publicado por: Cibelle Coutinho Horta Costa Código Identificador:B4CB84E0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SILVEIRÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO Nº890/2016.
O MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA/MG torna público para conhecimento de todos: Decreto nº. 890 de 26 de dezembro de 2016, cujo objetivo “Dispõe sobre a anulação de empenhos referente às Obrigações Patronais junto ao INSS do mês 10/2016 e dá outras providências”.
Silveirânia, 26 de dezembro de 2016.
SEBASTIÃO RENATO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Chaves Gomes Rego Código Identificador:186610B9
SERVIÇO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2015
PROCESSO N° 28/2015 – CARTA CONVITE N° 06/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA - MG CONTRATADA: C.M. CASTRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
OBJETO: Aditivo Contratual para aumento de até 25% do valor originário do contrato firmado entre as partes, sendo que o referido contrato sofre um acréscimo de R$ 4.746,00 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais), na forma do art. 65, § 1º inciso II da Lei federal nº 8666/93, com vigência estimada até 31/12/2016.
Silveirânia/MG, 26 de dezembro de 2016.
THIAGO FERREIRA ROCHA
Encarregado de Publicação
Publicado por:
Thiago Ferreira Rocha
Código Identificador:B524C70F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS MARIAS
PROCURADORIA JURIDICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2016
Objeto: contratação de empresa especializada em construção civil para restauração do imóvel tombado Capela Nossa Senhora das Mercês, situada à Praça do Espírito Santo no Distrito de Andrequicé, Município de Três Marias/MG, com área estimada em 203,46 m². Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, adjudicando a empresa abaixo relacionada, em rigorosa observância aos preceitos legais: CONSTRUTORA SANTANA R.R LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.789.878/0001-58. Vigência: 08 (oito) meses, contados a partir da ordem de serviço. Valor R$ 141.142,27 (cento e quarenta e um mil, cento e quarente e dois reais e vinte e sete centavos).
Publique-se.
Três Marias, 30 de dezembro de 2016.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Ramon Lúcio Pires
art. 65 da Lei 8.666/93; Processo Licitatório nº 094/2012 – Pregão Presencial nº 048/2012; Cobertura Orçamentária: Dotação do exercício vigente; Signatários: pelo Contratante, Carlos Moura Murta e, pelo Contratado Newton Cunha Pinheiro Silva.
Publicado por: Cássio Bethoven Moreira Quirino Dias Código Identificador:E444F6D5
Código Identificador:E62DCB04
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS EXTRATO DE ATO DE HOMOLOGAÇÃO –
CONCORRÊNCIA 023/2016 - PROCESSO N.º 1272/2016
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 38 e inciso VI, do art. 43, ambos da Lei Federal 8.666/93, homologo para os efeitos legais, em favor da empresa: Construtora Niemeyer Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.636.375/0001-91, localizada na ROD. BR 491 – KM 10, S/Nº, Zona Rural, na cidade de Três Corações/MG, CEP 37410-000, o objeto da Concorrência n.º 023/2016 – Processo n.º 1272/2016, realizado no dia 12 de dezembro de 2016, que trata da Prestação de Serviços de Recapeamento e Pavimentação Asfáltica em CBUQ de Vias Urbanas Públicas do Município de Três Pontas, conforme Convênio entre a Prefeitura do Município e o Ministério das Cidades, com intervenção da Caixa Econômica Federal (Convênio nº 10.30.152-38/2016), sob o valor global de R$ 254.993,79 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
Três Pontas, 30 de dezembro de 2016.
PAULO LUIS RABELLO
Prefeito Municipal
TESOURARIA NOTIFICAÇÃO - PREFEITURA VESPASIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AV. PREFEITO SEBASTIÃO FERNANDES, 479 – CENTRO – 33.200-000
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vespasiano, em cumprimento ao disposto na Legislação Vigente, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Vespasiano, da liberação do seguinte recurso do Governo Estadual:
DATA | ORIGEM/RECURSO | VALOR |
30/12/2016 | CONTRATO SETOP Nº 5191000013/2016 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | 300.000,00 |
Prefeitura Municipal de Vespasiano, 30 de Dezembro de 2016
HENRIQUE GERALDO DE AGUIAR
Secretário Municipal da Fazenda
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VIRGEM DA LAPA
Publicado por: Miriam Mara da Silva Ramalho Código Identificador:E2A9F033
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:6E5CCBAF
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
– CONTRATO N.º 152/2016 - CONCORRÊNCIA N.º 023/2016 – PROCESSO N.º 1272/2016
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Recapeamento e Pavimentação Asfáltica em CBUQ de Vias Urbanas Públicas do Município de Três Pontas, conforme Convênio entre a Prefeitura do Município e o Ministério das Cidades, com intervenção da Caixa Econômica Federal (Convênio nº 10.30.152-38/2016), com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Proposta de Preços apresentada na Licitação. Contratante: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG. Contratada: Construtora Niemeyer Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.636.375/0001-91. Valor total contratado: R$ 254.993,79 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos). Data: 30/12/2016.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:8F203C43
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONT. 121-2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA/MG
torna público que celebrou o 2º Termo Aditivo ao Cont. 121-2015
– Contratado: LEONICE OLIVEIRA DE SOUZA – ME,
Prorrogação de prazo de validade por mais 02 meses – PAL: 037/2015
ÉRICO DA SILVA RAMOS
Responsável Pelo Setor de Compras
Publicado por:
Erico da Silva Ramos
Código Identificador:01018E67
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 073- 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA/MG
torna público que celebrou o 3º Termo Aditivo ao Cont. 073-2015
– Contratado: COPY CENTRO LTDA - EPP, Prorrogação de prazo de validade por mais 03 meses – PAL: 031/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 004 TERMO ADITIVO AO CONTRATO 019/2013
4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 019/2013, firmado em 28/12/2016, com a empresa PS EDITORA LTDA-EPP; fica aditado em mais 25% do item 001, o que corresponde a R$1.104,77 (Um Mil Cento e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos); Fundamento legal
ÉRICO DA SILVA RAMOS
Responsável Pelo Setor de Compras
Publicado por:
Erico da Silva Ramos
Código Identificador:7AD79900
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 066- 2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA/MG
torna público que celebrou o 3º Termo Aditivo ao Cont. 066/2014
– Contratado: TADE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA,
Prorrogação de prazo de validade por mais 03 meses – PAL: 030/2014
ÉRICO DA SILVA RAMOS
Responsável Pelo Setor de Compras
Publicado por:
Erico da Silva Ramos
Código Identificador:527BECC0
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 014/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA/MG
torna público que celebrou o 1º Termo Aditivo ao Cont. 014/2016
– Contratado: ELOÍSIO MENDES VIEIRA, Prorrogação de prazo de validade por mais 01 mês – PAL: 009/2016
ÉRICO DA SILVA RAMOS
Responsável Pelo Setor de Compras
Publicado por:
Erico da Silva Ramos
Código Identificador:8D2FF06A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO DO ATO DE REVOGAÇÃO PRC 187/2016 PP
030/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG,
PREGÃO – Nº. 030/2016 – Extrato do Ato de Revogação. Processo nº. 187/2016 - referente ao Registro de preços de locação de 01 (um) caminhão pipa, com motorista por ele contratado, para abastecimento de água potável nas comunidades localizadas na zona rural do Município de Carlos Chagas - Data do Ato de Revogação: 30 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Tatiane Antunes Santiago
Código Identificador:FE65F21A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO LICITATÓRIO N°: 137/2016, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 45/2016
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, Processo Licitatório n°: 137/2016, na modalidade Dispensa de Licitação n°: 45/2016. EXTRATO DE CONTRATO – Objeto: Aquisição de medicamentos para atendimento de ordem judicial contra o município de Dores do Indaiá - MG. A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá torna pública a assinatura do contrato n°: 096/2016, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG – CONTRATADA: DROGARIA PRIDANI LTDA - CNPJ:
04.204.641/0001-19. No valor total de R$ 3.643,04 (três mil seiscentos e quarenta e três reais e quatro centavos).
Publicado por:
Tatiane Antunes Santiago
Código Identificador:D46AA7E8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO LICITATÓRIO N°: 138/2016, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 46/2016.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, Processo Licitatório n°: 138/2016, na modalidade Dispensa de Licitação n°: 46/2016. EXTRATO DE CONTRATO – Objeto: Prestação de serviço de locação de máquinas de algodão doce e carrinho de pipoca, brinquedos pula pula, piscina de bolinha e escorregador pra realização da tarde de natal, organizado pela Assistência Social. A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá torna pública a assinatura do contrato n°: 098/2016, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG – CONTRATADA: Kamilla Conceição Nunes - CPF: 083.651.706-71. No valor total de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).
Publicado por:
Tatiane Antunes Santiago
Código Identificador:8107D3A2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 3.792/2016 - LOA
MILTON JOSÉ TAVARES DE QUADROS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO
Aline Teixeira de Almeida
Código Identificador:E201B608
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO LICITATÓRIO N°: 135/2016, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 44/2016
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, Processo Licitatório n°: 135/2016, na modalidade Dispensa de Licitação n°: 44/2016. EXTRATO DE CONTRATO – Objeto: Contratação de serviços especializados para manutenção preventiva dos equipamentos do laboratório de análises clínicas para atender às exigências da vigilância sanitária - VISA. A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá torna pública a assinatura do contrato n°: 094/2016, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG – CONTRATADA: LAB SHOPPING DIAGNÓSTICA LTDA - CNPJ:
22.536/0001-86. No valor total de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais).
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART - 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ribeirão das Neves, para o exercício financeiro de 2017, nos termos de art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração.
ART. 2º - O Orçamento Fiscal do Município de Ribeirão das Neves para o exercício de 2017 estima a receita em R$ 865.392.012,50 (oitocentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil e doze reais e cinquenta centavos) e fixa a despesa em igual valor.
ART. 3º - As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
ART. 4º - As despesas do Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação dos Quadros de Detalhamento da Despesa de cada unidade orçamentária, constante dos quadros anexos a esta Lei.
ART. 5º - O Plano Plurianual para o Quadriênio 2013-2017 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
ART. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado:
I - a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
II – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
III - abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 2o desta Lei.
IV – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito;
V – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa.
ART. 7º - Na contratação das operações de que trata o art. 5º, inciso I, desta Lei, poderá o Poder Executivo oferecer, como garantia as receitas ordinárias, provenientes de transferências intergovernamentais.
ART. 8º - Integram a presente Lei, os anexos:
I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo; III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades; IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por entidade;
V – Quadro V – Resumo das transferências financeiras por entidade;
ART. 9º - Esta Lei vigorará no exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro.
ART. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão das Neves, em 30 de dezembro de 2016.
DANIELA CORREA NOGUEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Elienai Pereira da Silva
Código Identificador:6393CBE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CONVÊNIO N.º 009 /2016
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, COM A INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE E O LAR DOS IDOSOS JOSÉ JUSTINO DA ROCHA.
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da Prefeitura Municipal, com sede á Rua Dr. Ary Teixeira da Costa 1.100, Bairro Savassi, CEP 33880-630, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.314.609/0001-09, neste ato representada por seu titular, o Prefeita
Srª Daniela Correa Nogueira, CPF nº 030.418.066.14 e carteira de identidade M-8511724- SSP/ MG doravante denominado MUNICÍPIO CEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL doravante denominada SEMAS, com sede á Rua José Papa nº20, Várzea Alegre/Centro, CEP:33.805-420, Ribeirão das Neves/ MG, neste ato representado por seu titular Paulo Henrique Sousa, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE doravante denominada SEMSA, com sede á Rua José Papa nº20, Várzea Alegre/Centro, CEP:33.805-420, neste ato representado por seu titular Kelly Barros da Silva Fortini e da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS doravante denominada SEMERH, com sede á Rua Ary Teixeira da Costa n° 1.100, Bairro Savassi CEP 33880-630, neste ato representado por seu titular Geisa Tatiana da Silva Campos LAR DOS IDOSOS JOSÉ JUSTINO ROCHA,
doravante denominada ENTIDADE CESSIONÁRIA com sede á Rua São Vicente, nº 12, Bairro Bela Vista/Centro, CEP: 33.805-060, Ribeirão das Neves/MG, associação civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins lucrativos, fundada em 01/08/1998, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob o nº. 2.654/2013, neste ato representado por seu Presidente Maria de Lourdes Alves Gomes portador do CPF:95347070668 e da carteira de Identidade M- 3751-
178 SSP/MG. Residente e domicílio na Rua Dona Bernadete de Souza, nº.491, Bairro Santa Marta CEP:33880.030, Ribeirão das Neves/MG, resolvem celebrar o presidente convênio com base na lei Complementar Municipal nº 038 de 28 de Dezembro de 2006, Municipal nº 3.318 de 12 de Julho de 2010 (LDO/2011), Lei Municipal 2.797 de 07 de Março de 2005 e Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações bem como considerando a documentação que integra o Processo Administrativo nº 04626/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente convênio o estabelecimento de parceria e a cessão de servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, entre o MUNICÍPIO CEDENTE por intermédio das SEMA, SEMSA, SEMARH, para juntamente com a ENTIDADE CESSIONÁRIA prover o atendimento a 19 (dezenove) idosos convergindo esforços na execução e estabelecimento das ações de fortalecimento da política do idoso no município, considerando prioritariamente:
a - Programas de proteção especial aos idosos expostos a situação de risco pessoal e social;
b – Programas e serviços que visam atender os direitos e interesses dos idosos em situação de vulnerabilidade social e rompimento dos vínculos familiares;
c – Políticas Públicas de abrigamento, saúde e assistência social; d – Proteção especial, apoio e orientação ás famílias dos idosos; e – Atendimento psicossocial aos idosos.
1.2 A cessão dos servidores deverá recair somente naqueles que ingressarem na Prefeitura mediante concurso público ou outro meio autorizado por lei;
1.3 O número de servidores municipais cedidos não poderá ultrapassar o limite estabelecido no Anexo I desse Convênio.
1.4 A cessão de cada servidor se dará pelo prazo de vigência deste convênio;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 O presente convênio, Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, salvo em caso de rescisão por escrito por quaisquer das partes, mediante um prévio aviso de 30 (trinta) dias.
1.2 Vencido o prazo estipulado nesta Cláusula, este Convênio poderá ser prorrogado, na conveniência das partes, mediante prévia e expressa manifestação das partes, com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, através de Termos (s) Aditivos (s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONVENENTES
Os convenentes se comprometem a utilizar recursos materiais e humanos com o único propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.
I – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CEDENTE:
a) Disponibilizar para a execução do convênio, servidores conforme Anexo I deste convênio, e assegurar o pagamento de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que integrem ao salário, vencimento ou vantagens dos funcionários cedentes, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Ribeirão da Neves.
a.1 – A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas:
a.2 – A ENTIDADE CESSIONÁRIA, solicitará ao MUNICÍPIO CEDENTE conforme estabelecido no item 1.4, da Cláusula Primeira;
a.3 – A carga horária dos servidores, deverá ser compatível com a dos funcionários da ENTIDADE CESSIONÁRIA, resguardando-se entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação municipal;
a.4 – A frequência do servidor cedido será controlada pela ENTIDADE CESSIONÁRIA e será mensalmente remetida a Gerência de Recursos Humanos da SEMAS, para controle e posterior encaminhamento à Prefeitura Municipal, arquivando-se na Superintendência de Administração e Recursos Humanos para controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
a.5 – As faltas ao serviço deverão ser comunicadas acompanhado da frequência do servidor, assim como, as ausências ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência, para providências cabíveis.
a.6 – Caberá ao Município avaliar a possibilidade de substituição do servidor em caso afastamento por gozo de férias, atestado médico acima de 15 (quinze) dias e licenças, para que não haja prejuízos dos serviços prestados a entidade.
a.7 – É Facultada a substituição do servidor, mediante prévia comunicação e justificativa
a.8 – Todas as solicitações de substituições de servidor serão avaliadas dentro de um prazo de 30 dias, pelo setor de Recursos Humanos das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Administração.
a.9 – Após acolhido 30 dias, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar a ENTIDADE CESSIONÁRIA o acolhimento ou a justificativa da solicitação de substituição do servidor.
a.10 – Os servidores cedidos pelo Município, terão conhecimento das atribuições de seu cargo, além das normas gerais pertinentes ao planejamento do seu setor de trabalho e estarão cientes e sujeitos ao Regimento Interno da Entidade Cessionária, desde que este não esteja em desacordo com os termos deste convênio.
a.11 –O planejamento de cada setor será construído conjuntamente pelo responsável técnico da entidade a equipe técnica e os funcionários do respectivo setor.
b) Estabelecer diretrizes das ações a serem executadas pela
ENTIDADE CESSIONÁRIA;
c) Orientar e acompanhar a execução, avaliando periodicamente as ações desenvolvidas pela ENTIDADE CESSIONÁRIA prestando, se for o caso, apoio técnico necessário para o eficaz desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto, com supervisão, fiscalização e controle pelo Conselho do Idoso, para monitoramento das metas previstas;
d) Acompanhar e fiscalizar através das SEMARH, SEMAS e SEMSA, na qualidade de intervenientes, com o apoio do Conselho Municipal do Idoso, a execução do presente convênio, avaliando periodicamente as ações desenvolvidas e monitorando as metas previstas.
e) Propor alterações no Plano de Trabalho, quando houver modificação no projeto ou suas especificações;
f) Notificar a ENTIDADE CESSIONÁRIA, imediatamente, sobre as faltas e incorreções observadas na execução deste convênio, apontando medidas saneadoras;
g) Estabelecer em parceria com a ENTIDADE CESSIONÁRIA as diretrizes e ações dos programas sociais e serviços, de acordo com o objetivo estabelecido na Cláusula Primeira deste instrumento;
h) Estabelecer diretrizes das ações a serem executadas pela
ENTIDADE CESSIONÁRIA;
i) Efetuar tempestivamente a publicação deste convênio;
j) Dar ciência acerca da celebração deste convênio á Câmara Municipal, nos termos do artigo 116 e 2º, da Lei Federal 8.666/93, no prazo máximo de 30 dias;
k) Cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste convênio;
a.13 – Caberá ao município encaminhar por intermédio do Setor de Saúde do Idoso, da Secretaria municipal de Saúde, o material utilizado nos curativos, conforme disponibilidade
II – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CESSIONÁRIA
a) Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente convênio, de acordo com as diretrizes e normas previamente acordadas;
b) Ceder o espaço físico para atendimento à demanda, objeto deste convênio, de acordo com as diretrizes e normas previamente acordadas;
c) Cumprir fielmente as ações do Plano de Trabalho visando a plena, correta e eficaz execução desse convênio, bem como notificar o Município de quaisquer irregularidades da execução do presente decorrente da cessão acordada.
d) Responsabilizar-se pelos pagamentos de água, luz e telefone;
e) Executar a manutenção, reparos, ampliações e ou construções que se fizerem necessárias;
f) Manter e conservar suas instalações, máquinas, equipamentos e dependências sempre em boas e satisfatórias condições de funcionamento, assim consideradas a qualquer tempo pela Vigilância Sanitária Municipal, que será responsável pela avaliação técnica;
g) Restituir ao MUNICÍPIO CONCEDENTE, os valores gastos quanto:
g.1- Os servidores cedidos forem utilizados forma distinta da estabelecida neste convênio;
g.2 – Não for executado o objeto deste convênio.
h) Conceder a qualquer tempo e lugar e sem necessidade de aviso prévio por parte do Município, livre acesso aos servidores da Controladoria Geral do Município, devidamente identificados, a todos os arquivos, registros e documentos relacionados direta ou indiretamente com este convênio e sua execução e propiciar os meios e as condições necessárias para que o Município possa realizar supervisões quando em missões de fiscalização ou auditoria, bem como prestar aos servidores a controladoria geral todas e quaisquer informações solicitadas, relacionadas ao presente convênio.
i) Promover os esclarecimentos, que porventura vierem a ser solicitados pelo Município cedente.
j) Utilizar adequadamente, sempre em função do objeto deste convênio e servidores cedidos pelo Município, observando-se
fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento;
k) Apresentar Relatório de Atividades trimestral á Superintendência de Planejamento e Gestão, até no máximo o 10º. Dia útil do mês subsequente, e Relatório de Atividades Geral em até 30 (trinta) dias ao final do prazo de vigência deste convênio, previsto na Cláusula Segunda; sem prejuízo da prestação de contas ao MUNICÍPIO CEDENTE e a SEMAS, na forma do disposto neste convênio;
l) Observar os critérios para acolhimento institucional, conforme artigo 3º da lei 10.741/203- Estatuto do Idoso, considerando a excepcionalidade do acolhimento, que só poderá ser acolhido institucionalmente após ser descartada todas as possibilidades de preservação de seu vínculo e convivência familiar, e com o parecer de uma equipe multiprofissional, sendo o idoso incapaz de alto cuidado, devendo obrigatoriamente residir no município.
m) Assegurar, a partir da assinatura do presente convênio, que todas as solicitações de acolhimento de todos os idosos sejam avaliadas pela equipe técnica conjuntamente com a coordenação da Entidade
n) A entidade deverá encaminhar a controladoria do município, ao final de cada trimestre os documentos de prestação de contas relativo a utilização dos benefícios dos idosos discriminando os valores gastos para a manutenção da instituição e o valor gasto exclusivamente com o idoso titular do benefício.
o) Manter todos os atos, instrumentos, controles, livros, arquivos, registros, documentos diretamente ou indiretamente vinculados a este convênio devidamente organizados, arquivados e guardados no prazo mínimo de 5 (cinco) após o término de vigência do presente instrumento ou por prazo superior, quando lei exigir;
p) Assegurar à equipe técnica de referência dos Serviços de Acolhimento Institucional, para pessoas Idosas – ILPI´s conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, livre acesso aos arquivos virtuais ou não das instituições, disponibilização de computadores para elaboração de relatórios e demais documentos, sempre que fizer necessário.
q) Garantir a equipe técnica de referência, serviço de Acolhimento, uma sala reservada para atendimentos aos idosos e seus familiares; da mesma forma garantir o respeito ao material produzido e a organização desse trabalho.
r) Quando houver a conclusão do convênio, os servidores cedidos deverão ser devolvidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados de seu vencimento.
s) Zelar pela observância da jornada de trabalho dos servidores cedidos, a fim de evitar carga superior a autorizada pelo Município cedente.
t) Estar ciente que o servidor cedido não poderá executar, serviços ou praticar atos que demandem fé pública.
u) Fiscalizar os serviços executados pelos servidores cedidos.
v) Comunicar com antecedência mínima 30 (trinta dias) o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido, mediante justificativa.
x) Solicitar por escrito a prorrogação do prazo de vigência estabelecida neste Convênio, respeitado o prazo mínimo de 30(trinta) dias anteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS
O presente instrumento não ensejará transferência de recursos financeiros e/ou remuneração a qualquer das partes, sendo que, as despesas decorrentes da execução do presente convênio, em especial, as previstas na alínea '' a'', do Inciso I da Cláusula Terceira, serão custeados com recursos municipais por meio de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente conforme anexo II e demais que vierem a substituí-las no (s) exercício (s) subsequentes, se for, o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
5.1 – DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo:
a) Por qualquer das partes e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou notificação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer descumprimento das obrigações previstas;
b) Unilateralmente pelo MUNICÍPIO CEDENTE, quando o interesse público o justificar, ficando os convenentes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens, somente em relação ao tempo que participam do convênio, aplicando no que couber, as normas reguladoras da matéria;
5.2 – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do convênio, o descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas, em especial:
a) Utilização dos servidores em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) A não apresentação dos Relatórios de Atividades Trimestrais, Geral e da prestação de contas.
5.3 – DAS PENALIDADES
a) Quando houver denúncia, rescisão ou qualquer das partes infringir ás cláusulas conveniadas, implicará na revogação imediata do presente convênio.
b) Quando da conclusão do convênio, os servidores cedidos não serem devolvidos no prazo máximo de 30 ( trinta) dias, a contar do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável e demais responsabilidades administrativas, cíveis e penais a serem providenciadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 – Este convênio deve ser executado fielmente pelos CONVENENTES de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2 – Compete ao MUNICÍPIO CEDENTE, por intermédio da SEMAS, SEMSA, SEMARH, monitorar e fiscalizar a execução das ações desse convênio, cada qual em relação aos servidores cedidos do seu quadro de pessoal.
6.3 – Ou qualquer cidadão, comunicando diretamente ao MUNICÍPIO CEDENTE, bem como a outros órgãos competentes, qualquer irregularidade na execução desse convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves/MG para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro juízo, por mais privilegiado que seja.
7.2 Para constar, e como prova deste ajuste, foi lavrado o presente, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes conveniadas em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Ribeirão das Neves, 30 de dezembro de 2016
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
INTERVENIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Interveniente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Interveniente
LAR DOS IDOSOS JOSÉ JUSTINO DA ROCHA
Presidente
ANEXO I
FUNCIONÁRIOS CEDIDOS | |
1 | Enfermeira com carga horária de 6 (seis) horas diárias |
8 | Técnicos de enfermagem com carga horária de 12x36 horas |
2 | Cozinheiras com carga horária de 12x36 horas |
2 | Auxiliares de serviços gerais com carga horária de 12x 36 horas |
1 | Auxiliar de serviços gerais para atuar na lavanderia carga horária de 8 horas diárias de Segunda a Sexta |
1 | Médico (1) uma vez por mês |
“O Convênio prevê também que a Entidade Cessionária seja acompanhada pela Equipe Técnica de Referência do Serviço de Acolhimento em ILPI da SEMAS, composta por 01 (uma) Enfermeira, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo responsável pelo monitoramento do trabalho realizado pelos funcionários, pelo estudo de caso das solicitações de Acolhimento, por assessorar a entidade no que for preciso e podendo, se for necessário e possível, desenvolver atividades dentro de suas respectivas formações com os idosos e os funcionários.”
Publicado por:
Elienai Pereira da Silva
Código Identificador:26E8F6F0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
JACINTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 032/2015 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO/MG E A EMPRESA COSTA & LUZ TRANSPORTE
ESCOLAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.230.888/0001- 02, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR AUTOMOTIVO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (TRANSPORTE ESCOLAR RURAL), A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 049/2015 SOB A MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIA Nº 001/2016.
Contratado (a): COSNTRUTORA PROCELL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 18.144.314/0001-23.
Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2016 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2017.
Do Valor Contratual: Pela contratação dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de total de R$ 1.214.010,00 (Hum milhão, duzentos e quatorze mil e dez reais), sendo o valor pago por quilômetro rodado de R$ 4,10 (Quatro reais e dez centavos, referente à todas as linha no total de 18 linhas conforme consta na proposta ofertada.
Santo Antônio do Jacinto/MG, 30 de dezembro de 2016. Município de Santo Antônio do Jacinto/MG
EMERSON PINHEIRO RUAS
Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Ywério Campos Rodrigues Código Identificador:BC566798
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Faz exoneração de diversos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 39, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992, c/c o Art. 39, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 876/2002, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º Ficam exonerados (as), a partir de 1° de janeiro de 2017, os seguintes senhores (as) dos respectivos cargos de provimento em comissão:
QUANT | MATRICULA | NOME | FUNCAO NOME | CÓDIGO/SIMBOLO |
1 | 943 | AILTON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR | SUPERVISOR DE DIVISÃO DE RENDA | CC-02/VC-05 |
2 | 859 | ALESSANDRO ALVES DA SILVA | CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO | CC-01/VC-01 |
3 | 616 | ALEXANDRA ROSA DA SILVA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESEN. ECONÔMICO | CE-03/SU-03 |
4 | 1075 | ANA PAULA ALVES FERREIRA | SUPERVISORA DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE | CC-02/VC-05 |
5 | 837 | CHARLES HENRIQUE DE OLIVEIRA | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE | CE-03/SU-03 |
6 | 1344 | CIRLENE FERREIRA DA SILVA GUEDES | SECRETÁRIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL | CE-03/SU-03 |
7 | 243 | CLAYTON RICARDO DE ARAUJO | TESOUREIRO DO IMPREVICAD | CC-02/VC-05 |
8 | 562 | CLEIBSON PAULO DE SOUZA | CHEFE DE SETOR DE PRAÇAS, PAISAGISMO E CEMITÉRIO | CC-03/VC-06 |
9 | 1089 | DAMIÃO COSTA DE MEDEIROS | SECRETÁRIO MUNICIPAL DEÁGUA E ESGOTO | CE-03/SU-03 |
10 | 1130 | DEISE APARECIDA BARBOSA DA SILVA | SUPERVISORA DE DIVISÃO DE TESOURARIA | CC-02/VC-05 |
11 | 16 | EDILEUZA IZIDORO NETO | CHEFE DE SETOR DO SISTEMA DE MANUTENÇAO E EXECUÇÃO | CC-03/VC-06 |
12 | 1094 | GERCINO MARTINS | CHEFE DE SETOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL | CC-03/VC-06 |
13 | 598 | HELEN VIRGINIA DE OLIVEIRA SILVA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA | CE-03/SU-03 |
14 | 1146 | HERNANE UISTON CINTRA | SUPERVISOR DE DIVISÃO DE CADASTRO FISICO | CC-02/VC-05 |
15 | 667 | IOLANDA DA SILVA TEIXEIRA | SUPERVISORA DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CC-02/ VC-05 |
16 | 2658 | JANDER JOSÉ TOMAZ | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | CE-03/SU-03 |
17 | 2528 | JANAINA GONÇALVES DE SOUZA | DIRETORA CENTRO MINUICIPAL DE ENSINO INFANTIL | DR-01/VC-04 |
18 | 350 | JOÃO BATISTA MACEDO | ACESSOR DE LICITAÇÃO,CONTRATOS E CONVÊNIOS | CE-03/SU-03 |
19 | 188 | JOÃO DONIZETE FILHO | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | CE-03/SU-03 |
20 | 570 | JOSUE ALVES DE SOUSA | SUPERVISOR DE DIVISÃO DO SISTEMA COMERCIAL | CC-02/VC-05 |
21 | 156 | JUNIO CESAR FERREIRA COELHO | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | CE-03/SU-03 |
22 | 2449 | JUSETE RIBEIRO DOS SANTOS | SUPERVISORA DE DIVISÃO DE POLÍTICAS VOLTADAS AO IDOSOS | CC-02/VC-05 |
23 | 2746 | LIDIA CRISTINA PEREIRA GOLD | CHEFE DE SETOR DE ATENDIMENTO, EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS | CC-03/VC-06 |
24 | 2743 | LUCIANO DE SOUZA SILVA | CHEFE DE SETOR DE EPIDEMIOLOGIA | CC-03/VC-06 |
25 | 2415 | LUCIENE RICARDO FERREIRA | CHEFE DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | CC-03/VC-06 |
26 | 2745 | LUCIVALDO LUCAS FERNANDES | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA,COMERCIO,ESPORTE E LAZER | CE-03/SU-03 |
27 | 1216 | MARCELO APARECIDO SOUZA | SUPERVISOR DE DIVISÃO DE OFICINA E TRANSPORTE | CC-02/VC-05 |
28 | 1257 | MARISTELA APARECIDA GONÇALVES | EDUCADOR EM SAÚDE | CC-03/VC-06 |
29 | 171 | MARLENE FERREIRA JOAQUIM SANTOS | CHEFE DE SETOR DE PAISAGISMO | CC-03/VC-06 |
30 | 258 | NAD VIVIANE SOTERO PEREIRA | DIRETORA CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA | DR-01/VC-05 |
31 | 349 | PATRICIA ALVES DO NASCIMENTO | SUPERVISORA DE DIVISÃO DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS | CC-02/VC-05 |
32 | 581 | SANDRO LIMA DE OLIVEIRA | SUPERVISOR DE DIVISÃO TERJK | CC-02/VC-05 |
33 | 694 | SEVERINO GOMES DA SILVA | DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA IMPREVICAD | CE-03/SU-03 |
34 | 602 | SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS | CE-03/SU-03 |
35 | 252 | SILVANIA ALVES DOS SANTOS LIMA | SUPERVISORA DE DIVISÃO CENTRO SOCIAL | CC-02/VC-05 |
36 | 284 | SIMONE APARECIDA MATTOS | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CE-03/SU-03 |
37 | 1173 | STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAÚJO | SUPERVISORA DTHQS | CC-02/VC-05 |
38 | 775 | SUELLEN SALEH DIB | SUPERVISORA DE DIVISÃO DE VETERINÁRIA | CC-02/VC-05 |
39 | 815 | VALQUIRIA FERNANDES E SILVA | SUPERVISORA DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | CC-02/VC-05 |
40 | 816 | WALLISON VIRGINIO SILVA | PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO | CC-01/VC-01 |
41 | 364 | WEDERSON RICARDO DA SILVA | SUPERVISOR DE DIVISÃO GUARDA MUNICIPAL | CC-02/VC-05 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2016; 228º da Inconfidência Mineira, 195º da Independência do Brasil, 128º da República, e 54º da Emancipação Político- Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAUJO
Secretária Interina Municipal de Recursos Humanos
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:0324F093
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.955, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
FIXA VALOR DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-TCRS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
O Prefeito de Curvelo, no exercício do poder regulamentar que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando que a Lei Complementar nº 95, de 11 de setembro de 2014, instituiu a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, com as alterações da Lei Complementar nº 104, de 15 de dezembro de 2014 e Decreto nº 2.513, de 22 de dezembro de 2014,
Considerando, também, que a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos tem o seu valor definido em consonância com o custo efetivo do serviço, Considerando o Memorando nº 102/2016 do Departamento de Tributação e Arrecadação, ratificado pela Secretaria Municipal de Fazenda, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS para o exercício de 2017, na forma dos anexos a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curvelo/MG, 30 de dezembro de 2016.
MAURÍLIO SOARES GUIMARÃES
Prefeito
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n º 2.955, de 30 de dezembro de 2016)
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
VALOR DA TAXA PARA CADA SETOR DE LIMPEZA
SETORES DE LIMPEZA | BAIRROS ATENDIDOS | DIAS DE COLETA | VALOR TAXA R$ |
Setor de limpeza 01 | Bairro Jardim Paraíso | 2ª e 5ª | 52,35 |
Bairro Passaginha | 2ª e 5ª | ||
Bairro Maria Amália | 3ª e 6ª | ||
Bairro Boa Esperança | 4ª e sábado | ||
Bairro Jockey Clube | 2ª e 5ª | ||
Bairro Jockey Clube | 2º a sábado | 104,70 | |
Setor de limpeza 02 | Bairro Tibira | 3ª e 6ª | 32,93 |
Bairro Vila de Lourdes | 4ª e Sábado | ||
Bairro Jardim América | 3ª e 6ª | ||
Bairro Bandeirante | 3ª e 6ª | ||
Bairro Bela Vista | 2ª e 5ª | ||
Setor de limpeza 03 | Bairro Santa Filomena | 2ª e 5ª | 67,13 |
Bairro Santa Rita | 3ª e 6ª | ||
Bairro Ipiranga | 2ª e 5ª | ||
Bairro Ponte Nova | 2ª e 5ª | ||
Bairro Santa Filomena | 2ª e 5ª | ||
Setor de limpeza 04 | Bairro Curiango | 2ª e 5ª | 74,01 |
Bairro Vila Nova | 3ª e 6ª | ||
Bairro Vila São José | 2ª e 5ª | ||
Bairro Santa Cruz | 4ª e sábado | ||
Bairro Residencial Lourdes | 4ª e sábado | ||
Setor de limpeza 05 | Bairro Lúcio Cardoso | 2ª e 5ª | 107,48 |
Bairro São Geraldo | 2ª e 5ª | ||
Bairro Guimarães Rosa | 2ª e 5ª | ||
Bairro Bom Jesus | 2ª e 5ª | ||
Bairro Santa Maria | 2ª e 5ª | ||
Setor de limpeza 06 | Centro | 2ª a sábado | 96,36 |
Centro | 2ª e 5ª | 48,18 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto n º 2.955, de 30 de dezembro de 2016) MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TAXA
SETOR DE LIMPEZA 01 | |||
BAIRRO | DIAS DE COLETA | IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS |
Bairro Jardim Paraíso | 2ª e 5ª | 390 | 510 |
Bairro Jockey Clube | 2ª e 5ª | 293 | 241 |
Bairro Jockey Clube | 2ª a sábado | - | 003 |
Bairro Maria Amália | 3ª e 6ª | 257 | 914 |
Bairro Boa Esperança | 4ª e sábado | 1.189 | 1.721 |
Bairro Passaginha | 2ª e 5ª | 118 | 1.241 |
TOTAL......................................................................... | 2.247 | 4.632 |
SETOR DE LIMPEZA 02 | |||
BAIRRO | DIAS DE COLETA | IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS |
Bairro Tibira | 3ª e 6ª | 93 | 1.860 |
Bairro Vila de Lourdes | 4ª e Sábado | 158 | 1.581 |
Bairro Jardim América | 3ª e 6ª | 99 | 99 |
Bairro Bandeirante | 3ª e 6ª | 270 | 759 |
Bairro Bela Vista | 2ª e 5ª | 839 | 4.191 |
TOTAL.......................................................................... | 1.459 | 8.490 |
SETOR DE LIMPEZA 03 | |||
BAIRRO | DIAS DE COLETA | IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS |
Bairro Santa Filomena | 2ª e 5ª | 367 | 652 |
Bairro Santa Rita | 3ª e 6ª | 2.102 | 932 |
Bairro Ipiranga | 2ª e 5ª | 12 | 478 |
Bairro Ponte Nova | 2ª e 5ª | 1.324 | 1.606 |
TOTAL.......................................................................... | 3.805 | 3.668 |
SETOR DE LIMPEZA 04 | |||
BAIRRO | DIAS DE COLETA | IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS |
Bairro Curiango | 2ª e 5ª | 55 | 356 |
Bairro Vila Nova | 3ª e 6ª | 66 | 1.278 |
Bairro Vila São José | 2ª e 5ª | 11 | 275 |
Bairro Santa Cruz | 4ª e sábado | 321 | 837 |
Bairro Residencial Lourdes | 4ª e sábado | 345 | 668 |
TOTAL.......................................................................... | 798 | 3.414 |
SETOR DE LIMPEZA 05 | |||
BAIRRO | DIAS DE COLETA | IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS |
Bairro Lucio Cardoso | 2ª e 5ª | 215 | 315 |
Bairro São Geraldo | 2ª e 5ª | 516 | 293 |
Bairro Guimarães Rosa | 2ª e 5ª | 32 | 498 |
Bairro Bom Jesus | 2ª e 5ª | 608 | 957 |
Bairro Santa Maria | 2ª e 5ª | 294 | 329 |
TOTAL.......................................................................... | 1.665 | 2.392 |
SETOR DE LIMPEZA 06
BAIRRO | DIAS DE COLETA | IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS |
Centro | 2ª a sábado | 51 | 1.690 |
Centro | 2ª e 5ª | 764 | 3.934 |
TOTAL......................................................................... | 815 | 5.624 |
ELEMENTOS PARA O CÁLCULO DA TAXA
Custo total com pessoal lotado da Coleta de Resíduos Sólidos: R$ 946.714,38
Custo total com manutenção da frota aterro sanitário e coleta de lixo: R$ 602.305,20 Custo com caminhão equipe 1: R$ 87.674,22
Custo com caminhão equipe 2: R$ 122.147,61 Custo com caminhão equipe 3: R$ 88.274,27 Custo com caminhão equipe 4: R$ 93.575,14 Custo com caminhão equipe 5: R$ 96.434,93 Custo com caminhão equipe 6: R$ 114.199,03
CÁLCULO DA TAXA PARA O SETOR DE COLETA 01
Custo total com pessoal por equipe de limpeza: R$ 154.815,78 Custo total com veículo da equipe 1: R$ 87.674,22
TCR = UCR.FFC.ECO
TCR PARA IMÓVEIS COM COLETA DIÁRIA = R$ 52,35 x 2 x 1 = R$ 104,70 TCR PARA IMÓVEIS COM COLETA ALTERNADA = R$ 52,35 x 1 x 1 = R$ 52,35 NÚMERO DE IMÓVEIS EDIFICADOS COM COLETA DIÁRIA = 01
NÚMERO DE IMÓVEIS EDIFICADOS COM COLETA ALTERNADA = 4.631 TOTAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE CÁLCULO= 4.632
Custo com pessoal por unidade = R$ 33,42 Custo com veículo por unidade = R$ 18,93
Valor por unidade de Coleta de Resíduo Sólido para imóvel atendidos pela equipe 1: Alternada: R$ 52,35
Diária: R$ 104,70
TOTAL DO LANÇAMENTO PARA IMÓVEIS ATENDIDOS PELA EQUIPE 1: R$ 242.490,00 CÁLCULO DA TAXA PARA O SETOR DE COLETA 02
Custo total com pessoal por equipe de limpeza: R$ 157.428,80 Custo total com veículo da equipe 2: R$ 122.147,61
TCR = UCR.FFC.ECO
TCR = R$ 32,93 x 1 x 1 = R$ 32,93
UCR = 2X0+1X 8.490 = 8.490
Custo com pessoal por unidade = R$ 18,54 Custo com veículo por unidade = R$ 14,39
Valor por unidade de Coleta de Resíduo Sólido para imóvel atendidos pela equipe 2: R$ 32,93 TOTAL DO LANÇAMENTO PARA IMÓVEIS ATENDIDOS PELA EQUIPE 2: R$ 279.576,41
CÁLCULO DA TAXA PARA O SETOR DE COLETA 03
Custo total com pessoal por equipe de limpeza: R$ 157.926,92 Custo total com veículo da equipe 3: R$ 88.274,27
TCR = UCR.FFC.ECO
TCR = R$ 67,13 x 1 x 1 = R$ 67,13
UCR = 2X0+1X 3.668 = 3.668
Custo com pessoal por unidade = R$ 43,06 Custo com veículo por unidade = R$ 24,07
Valor por unidade de Coleta de Resíduo Sólido para imóvel atendidos pela equipe 3: R$ 67,13 TOTAL DO LANÇAMENTO PARA IMÓVEIS ATENDIDOS PELA EQUIPE 3: R$ 246.201,19
CÁLCULO DA TAXA PARA O SETOR DE COLETA 04
Custo total com pessoal por equipe de limpeza: R$ 159.097,62 Custo total com veículo da equipe 1: R$ 93.575,14
TCR = UCR.FFC.ECO
TCR = R$ 74,01 x 1 x 1 =R$ 74,01
UCR = 2X0+1X 3.414 = 3.414
Custo com pessoal por unidade = R$ 46,60 Custo com veículo por unidade = R$ 27,41
Valor por unidade de Coleta de Resíduo Sólido para imóvel atendidos pela equipe 4: R$ 74,01 TOTAL DO LANÇAMENTO PARA IMÓVEIS ATENDIDOS PELA EQUIPE 4: R$ 252.672,76
CÁLCULO DA TAXA PARA O SETOR DE COLETA 05
Custo total com pessoal por equipe de limpeza: R$ 160.670,95 Custo total com veículo da equipe 5: R$ 96.434,93
TCR = UCR.FFC.ECO
TCR = R$ 107,48 x1 x1 = R$ 107,48
UCR = 2X0+1X 2.392 = 2.392
Custo com pessoal por unidade = R$ 67,17 Custo com veículo por unidade = R$ 40,31
Valor por unidade de Coleta de Resíduo Sólido para imóvel atendidos pela equipe 5: R$ 107,48 TOTAL DO LANÇAMENTO PARA IMÓVEIS ATENDIDOS PELA EQUIPE 5: R$ 257.105,88
CÁLCULO DA TAXA PARA O SETOR DE COLETA 06
Custo total com pessoal por equipe de limpeza: R$ 156.774,31 Custo total com veículo da equipe 6: R$ 114.199,03
TCR = UCR.FFC.ECO
TCR PARA IMÓVEIS COM COLETA DIÁRIA = R$ 48,18 x 2 x 1 = R$ 96,36
TCR PARA IMÓVEIS COM COLETA ALTERNADA = R$ 48,18 x 1 x 1 = R$ 48,18 NÚMERO DE IMÓVEIS EDIFICADOS COM COLETA DIÁRIA = 1.690 NÚMERO DE IMÓVEIS EDIFICADOS COM COLETA ALTERNADA = 3.934 TOTAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE CÁLCULO= 5.624
Custo com pessoal por unidade = R$ 27,87 Custo com veículo por unidade = R$ 20,31
Valor por unidade de Coleta de Resíduo Sólido para imóvel atendidos pela equipe 6: Alternada: R$ 48,18
Diária: R$ 96,36
TOTAL DO LANÇAMENTO PARA IMÓVEIS ATENDIDOS PELA EQUIPE 6: R$ 270.973,34
Publicado por: Vanessa de Castro Miranda Código Identificador:1936D9BD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS LEI 4.320/64 - ANEXO 1 - ADENDO II - PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985
Prefeitura Municipal de Divinópolis | |||
Estado de Minas Gerais | |||
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas | |||
Lei 4.320/64 - Anexo 1 - Adendo II - Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 | |||
Consolidado Geral | |||
RECEITA | DESPESA | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Receitas Correntes | 634.377.619,00 | Despesas Correntes | 553.749.795,00 |
Receita Tributária | 107.620.342,00 | Pessoal e Encargos Sociais | 293.504.605,24 |
Receitas de Contribuições | 37.382.843,00 | Juros e Encargos | 5.380.000,00 |
Receita Patrimonial | 50.079.034,00 | Outras Despesas Correntes | 254.865.189,76 |
Receita Agropecuária | 0,00 | ||
Receita Industrial | 0,00 | ||
Receita de Serviços | 4.231.000,00 | ||
Transferências Correntes | 405.781.000,00 | ||
Outras Receitas Correntes | 29.283.400,00 | ||
Déficit Orc. Corrente | 0,00 | Superávit Orc. Corrente | 80.627.824,00 |
Total | 634.377.619,00 | Total | 634.377.619,00 |
Superávit Orc. Corrente | |||
Receitas de Capital | 108.810.000,00 | Despesas de Capital | 138.761.052,00 |
Operações de Crédito | 48.790.000,00 | Investimentos | 127.521.052,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | Inversões Financeiras | 3.240.000,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | Amortização de Dívida | 8.000.000,00 |
Transferências de Capital | 59.975.000,00 | ||
Outras Transferências de Capital | 45.000,00 | ||
Déficit Orc. Capital | 29.951.052,00 | Superávit Orc. Capital | 0,00 |
Total | 138.761.052,00 | Total | 138.761.052,00 |
Reservas de Contingência | 50.284.153,00 | ||
Reserva do RPPS | 0,00 | ||
RESUMO | |||
ESPECIFICAÇÃO | RECEITA | DESPESA | |
Receitas e Despesas Correntes | 634.377.619,00 | 553.749.795,00 | |
Receitas e Despesas de Capital | 108.810.000,00 | 138.761.052,00 | |
Reserva de Contingência | 50.284.153,00 | ||
Reserva do RPPS | 0,00 | ||
Deduções para o FUNDEB | -38.752.000,00 | ||
Receitas Intra-Orçamentárias | 38.359.381,00 | ||
TOTAL | 742.795.000,00 | 742.795.000,00 | |
Prefeitura Municipal de Divinópolis | |||
Estado de Minas Gerais | |||
Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo | |||
Lei 4.320/64 - Artigo 2º - Inciso I | |||
Consolidado Geral | |||
RECEITA | DESPESA | ||
Fontes da Receita | Funções de Governo | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 634.377.619,00 | Legislativa | 17.426.856,00 |
Receita Tributária | 107.620.342,00 | Judiciária | 7.297.000,00 |
Receita de Contribuição | 37.382.843,00 | Administração | 58.402.000,00 |
Receita Patrimonial | 50.079.034,00 | Segurança Pública | 57.000,00 |
Receita Agropecuária | 0,00 | Assistência Social | 15.428.000,00 |
Receita Industrial | 0,00 | Previdência Social | 66.530.371,00 |
Receita de Serviços | 4.231.000,00 | Saúde | 253.287.120,00 |
Transferências Correntes | 405.781.000,00 | Trabalho | 13.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 29.283.400,00 | Educação | 133.427.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 108.810.000,00 | Cultura | 4.695.000,00 |
Operações de Crédito | 48.790.000,00 | Direitos da Cidadania | 80.000,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | Urbanismo | 72.090.000,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | Habitação | 10.183.000,00 |
Transferências de Capital | 59.975.000,00 | Saneamento | 15.220.000,00 |
Outras Receitas de Capital | 45.000,00 | Gestão Ambiental | 5.569.000,00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 38.359.381,00 | Ciência e Tecnologia | 104.000,00 |
Receita Tributária | 0,00 | Agricultura | 2.794.000,00 |
Receita de Contribuições | 19.217.381,00 | Indústria | 52.000,00 |
Receita Patrimonial | 0,00 | Transporte | 12.367.000,00 |
Receita Industrial | 0,00 | Desporto e Lazer | 1.795.000,00 |
Receita de Serviços | 0,00 | Encargos Especiais | 15.693.000,00 |
Outras Receitas Intra-Orçamentárias | 19.142.000,00 | Reserva de Contingência | 50.284.153,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -38.752.000,00 | ||
Total | 742.795.000,00 | Total | 742.795.000,00 |
Prefeitura Municipal de Divinópolis | ||||||
Estado de Minas Gerais | ||||||
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas | ||||||
Lei 4.320/64 - Anexo 2 - Adendo III - Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 | ||||||
Geral - Orçado | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA | SUBELEM. | ELEMENTO | MODALIDADE | GRUPO | CATEGORIA |
30000000 | Despesas Correntes | 553.749.795,00 | ||||
31000000 | Pessoal e Encargos Sociais | 293.504.605,24 | ||||
31710000 | Contribuições a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio | 640.328,24 | ||||
31717000 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 640.328,24 | ||||
31900000 | Aplicações Diretas | 270.148.077,00 | ||||
31900100 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos | 53.004.954,00 | ||||
31900300 | Pensões do RPPS e do Militar | 3.822.817,00 | ||||
31900500 | Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar | 4.760.000,00 | ||||
31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 197.815.306,00 | ||||
31901300 | Obrigações Patronais | 7.749.000,00 | ||||
31901600 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 2.316.000,00 | ||||
31909100 | Sentenças Judiciais | 605.000,00 | ||||
31909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 20.000,00 | ||||
31909400 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 55.000,00 | ||||
31910000 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e | 22.716.200,00 | ||||
31911300 | Obrigações Patronais | 22.686.200,00 | ||||
31919100 | Sentenças Judiciais | 20.000,00 | ||||
31919400 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 10.000,00 | ||||
32000000 | Juros e Encargos da Dívida | 5.380.000,00 | ||||
32900000 | Aplicações Diretas | 4.830.000,00 | ||||
32902100 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 4.000.000,00 | ||||
32902200 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 830.000,00 | ||||
32910000 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e | 550.000,00 | ||||
32912100 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 550.000,00 | ||||
33000000 | Outras Despesas Correntes | 254.865.189,76 | ||||
33200000 | Transferência da União | 150.000,00 | ||||
33200100 | APOSENTADORIAS E REFORMAS | 150.000,00 | ||||
33300000 | Transferências a Estados e Distrito Federal | 80.000,00 | ||||
33304100 | Contribuições | 80.000,00 | ||||
33500000 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | 30.928.000,00 | ||||
33504100 | Contribuições | 25.163.000,00 | ||||
33504300 | Subvenções Sociais | 5.765.000,00 | ||||
33600000 | Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos | 201.000,00 | ||||
33604100 | Contribuições | 201.000,00 | ||||
Prefeitura Municipal de Divinópolis | ||||||
Estado de Minas Gerais | ||||||
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas | ||||||
Lei 4.320/64 - Anexo 2 - Adendo III - Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 | ||||||
Geral - Orçado | ||||||
33700000 | Transferências a Instituições Multigovernamentais | 382.500,00 | ||||
33704100 | Contribuições | 382.500,00 | ||||
33710000 | Contribuições a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio | 1.131.833,76 | ||||
33717000 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1.131.833,76 | ||||
33900000 | Aplicações Diretas | 221.084.356,00 | ||||
33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | 40.000,00 | ||||
33901400 | Diárias – Pessoal Civil | 398.000,00 | ||||
33903000 | Material de Consumo | 13.389.000,00 | ||||
33903100 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e | 37.000,00 | ||||
33903200 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 5.150.000,00 | ||||
33903300 | Passagens e Despesas com Locomoção | 299.000,00 | ||||
33903400 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de | 3.141.000,00 | ||||
33903500 | Serviços de Consultoria | 221.000,00 | ||||
33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2.579.000,00 | ||||
33903700 | Locação de Mão-de-obra | 1.700.000,00 | ||||
33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 159.389.356,00 | ||||
33904600 | Auxílio-alimentação | 7.566.000,00 | ||||
33904700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 4.802.000,00 | ||||
33904800 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 367.000,00 |
33904900 | Auxílio-Transporte | 9.786.000,00 | ||||
33909100 | Sentenças Judiciais | 2.705.000,00 | ||||
33909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 8.895.000,00 | ||||
33909300 | Indenizações e Restituições | 620.000,00 | ||||
33910000 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e | 626.500,00 | ||||
33913900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 571.500,00 | ||||
33914700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 5.000,00 | ||||
33919300 | Indenizações e Restituições | 50.000,00 | ||||
33930000 | Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos,Fundos e | 281.000,00 | ||||
33933900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 281.000,00 | ||||
40000000 | Despesas de Capital | 138.761.052,00 | ||||
44000000 | Investimentos | 127.521.052,00 | ||||
44710000 | Contribuições a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio | 9.052,00 | ||||
44717000 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 9.052,00 | ||||
44900000 | Aplicações Diretas | 127.512.000,00 | ||||
44905100 | Obras e Instalações | 106.175.000,00 | ||||
Prefeitura Municipal de Divinópolis | ||||||
Estado de Minas Gerais | ||||||
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas | ||||||
Lei 4.320/64 - Anexo 2 - Adendo III - Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 | ||||||
Geral - Orçado | ||||||
44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 18.050.000,00 | ||||
44906100 | Aquisição de Imóveis | 869.000,00 | ||||
44909100 | Sentenças Judiciais | 25.000,00 | ||||
44909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.093.000,00 | ||||
44909300 | Indenizações e Restituições | 300.000,00 | ||||
45000000 | Inversões Financeiras | 3.240.000,00 | ||||
45900000 | Aplicações Diretas | 3.240.000,00 | ||||
45906100 | Aquisição de Imóveis | 1.000.000,00 | ||||
45906500 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 2.240.000,00 | ||||
46000000 | Amortização da Dívida | 8.000.000,00 | ||||
46900000 | Aplicações Diretas | 7.000.000,00 | ||||
46907100 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 4.500.000,00 | ||||
46909100 | Sentenças Judiciais | 2.500.000,00 | ||||
46910000 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e | 1.000.000,00 | ||||
46917100 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.000.000,00 | ||||
90000000 | 50.284.153,00 | |||||
99000000 | Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 50.284.153,00 | ||||
99990000 | Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 50.284.153,00 | ||||
99999999 | Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 50.284.153,00 | ||||
Total Geral da Despesa Orçada: | 742.795.000,00 |
Prefeitura Municipal de Divinópolis | ||
Estado de Minas Gerais | ||
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ESTIMADA - RESUMO GERAL DA RECEITA | ||
GERAL - ORÇADO | ||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA | VALOR |
1.0.0.0.00.00.00 | Receitas Correntes | 634.377.619,00 |
1.1.0.0.00.00.00 | Receita Tributária | 107.620.342,00 |
1.1.1.0.00.00.00 | Impostos | 88.250.000,00 |
1.1.1.2.00.00.00 | Impostos sobre o Patrimônio e a Renda | 50.650.000,00 |
1.1.1.2.02.00.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | 26.300.000,00 |
1.1.1.2.02.00.01 | Imposto Predial Urbano | 23.000.000,00 |
1.1.1.2.02.00.02 | Imposto Territorial Urbano | 3.300.000,00 |
1.1.1.2.04.00.00 | Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | 13.850.000,00 |
1.1.1.2.04.31.00 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho | 13.550.000,00 |
1.1.1.2.04.34.00 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos | 300.000,00 |
1.1.1.2.08.00.00 | Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis | 10.500.000,00 |
1.1.1.3.00.00.00 | Impostos sobre a Produção e a Circulação | 37.600.000,00 |
1.1.1.3.05.00.00 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 37.600.000,00 |
1.1.1.3.05.01.00 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 37.600.000,00 |
1.1.2.0.00.00.00 | Taxas | 19.370.342,00 |
1.1.2.1.00.00.00 | Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia | 3.125.000,00 |
1.1.2.1.17.00.00 | Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária | 230.000,00 |
1.1.2.1.17.00.01 | Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Sanidade Agropecuária | 170.000,00 |
1.1.2.1.17.00.02 | Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Saúde Pública | 60.000,00 |
1.1.2.1.21.00.00 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental | 115.000,00 |
1.1.2.1.25.00.00 | Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústria e Prestadora de Serviço | 400.000,00 |
1.1.2.1.26.00.00 | Taxa de Publicidade Comercial | 5.000,00 |
1.1.2.1.31.00.00 | Taxa de Utilização de Área de Domínio Público | 1.415.000,00 |
1.1.2.1.31.00.01 | Taxa de Licença de Uso e Ocupação do Solo - Feiras, Barracas, Entre Outros | 25.000,00 |
1.1.2.1.31.00.02 | Taxa de Utilização de Área Para Carga e Descarga | 70.000,00 |
1.1.2.1.31.00.03 | Taxa de Estacionamento Rotativo | 1.320.000,00 |
1.1.2.1.32.00.00 | Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil | 955.000,00 |
1.1.2.1.32.00.01 | Taxa de Aprovação Projeto Habite-se | 500.000,00 |
1.1.2.1.32.00.02 | Taxa de Aprovação Projeto Loteamento | 5.000,00 |
1.1.2.1.32.00.99 | Outras Taxas de Aprovação de Projetos da Construção Civil | 450.000,00 |
1.1.2.1.36.00.00 | Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais | 5.000,00 |
1.1.2.2.00.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços | 16.245.342,00 |
1.1.2.2.21.00.00 | Taxas de Serviços Cadastrais | 2.100.000,00 |
1.1.2.2.90.00.00 | Taxa de Limpeza Pública | 14.101.342,00 |
1.1.2.2.99.00.00 | Outras Taxas pela Prestação de Serviços | 44.000,00 |
1.1.2.2.99.00.02 | Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Prestação de Serviços em Eventos | 24.000,00 |
1.1.2.2.99.00.04 | Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Serviços Prestados pela Escola Municipal de Música | 20.000,00 |
1.2.0.0.00.00.00 | Receitas de Contribuições | 37.382.843,00 |
1.2.1.0.00.00.00 | Contribuições Sociais | 20.261.843,00 |
1.2.1.0.29.00.00 | Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público | 20.261.843,00 |
1.2.1.0.29.01.00 | Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio | 894.000,00 |
1.2.1.0.29.07.00 | Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio | 18.647.402,00 |
1.2.1.0.29.09.00 | Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio | 688.341,00 |
1.2.1.0.29.11.00 | Contribuições de Pensionista Civil para o Regime Próprio | 32.100,00 |
1.2.3.0.00.00.00 | Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública | 17.121.000,00 |
1.3.0.0.00.00.00 | Receita Patrimonial | 50.079.034,00 |
1.3.1.0.00.00.00 | Receitas Imobiliárias | 100.000,00 |
1.3.1.1.00.00.00 | Alugueis | 50.000,00 |
1.3.1.2.00.00.00 | Arrendamentos | 50.000,00 |
1.3.2.0.00.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários | 47.624.034,00 |
1.3.2.2.00.00.00 | Dividendos | 1.000,00 |
1.3.2.5.00.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários | 3.334.000,00 |
1.3.2.5.01.00.00 | Rem. Dep. Recursos Vinculados | 2.334.000,00 |
1.3.2.5.01.02.00 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - FUNDEB | 401.000,00 |
1.3.2.5.01.03.00 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Fundo de Saúde | 737.000,00 |
1.3.2.5.01.06.00 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Ações e Serviços Públicos de Saúde | 53.000,00 |
1.3.2.5.01.09.00 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - CIDE Contrib. Intervenção Domínio Público | 12.000,00 |
1.3.2.5.01.10.00 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Fundo Nacional Assistência Social | 56.000,00 |
1.3.2.5.01.99.00 | Rem. Outros Dep. Banc. Rec. Vinc. | 1.075.000,00 |
1.3.2.5.01.99.04 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Multas de Trânsito | 5.000,00 |
Prefeitura Municipal de Divinópolis | ||
Estado de Minas Gerais | ||
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ESTIMADA - RESUMO GERAL DA RECEITA | ||
GERAL - ORÇADO | ||
1.3.2.5.01.99.10 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Fundo Estadual Assistência Social - FEAS | 10.000,00 |
1.3.2.5.01.99.12 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - COSIP Contribuição Custeio Serviços Iluminação Púb. | 400.000,00 |
1.3.2.5.01.99.13 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Convênios Vinculados a Educação | 150.000,00 |
1.3.2.5.01.99.14 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Convênios Vinculados a Assistência Social | 5.000,00 |
1.3.2.5.01.99.15 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar | 20.000,00 |
1.3.2.5.01.99.16 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - PNATE Programa Nacional Apoio ao Transporte Escolar | 3.000,00 |
1.3.2.5.01.99.17 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Salário Educação | 50.000,00 |
1.3.2.5.01.99.19 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Alienação de Bens Prefeitura | 70.000,00 |
1.3.2.5.01.99.20 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Alienação de Bens FMS | 2.000,00 |
1.3.2.5.01.99.30 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Convênios Diversos | 350.000,00 |
1.3.2.5.01.99.31 | Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Operações de Crédito | 10.000,00 |
1.3.2.5.02.00.00 | Rem. Dep. Recursos Não Vinculados | 1.000.000,00 |
1.3.2.5.02.99.00 | Rem. Outros Dep. Rec. Não Vinculados | 1.000.000,00 |
1.3.2.5.02.99.03 | Rem. Outros Dep. Rec. Não Vinc. - Rentabilidade Poder Legislativo | 100.000,00 |
1.3.2.5.02.99.99 | Rem. Outros Dep. Rec. Não Vinc. | 900.000,00 |
1.3.2.8.00.00.00 | Remuneração Investimentos Regime Próprio Previdência Servidor | 44.284.034,00 |
1.3.2.8.10.00.00 | Rem. Invest. Regime Próprio Prev. Servidor - Renda Fixa | 39.855.630,00 |
1.3.2.8.20.00.00 | Rem. Invest. Regime Próprio Prev. Servidor - Renda Variável | 4.428.404,00 |
1.3.2.9.00.00.00 | Outras Receitas de Valores Mobiliários | 5.000,00 |
1.3.2.9.00.00.01 | Locação de Máquinas e Veículos | 5.000,00 |
1.3.3.0.00.00.00 | Receita de Concessões e Permissões | 2.355.000,00 |
1.3.3.1.00.00.00 | Receita de Concessões e Permissões – Serviços | 255.000,00 |
1.3.3.1.01.00.00 | Receita de Concessões e Permissões – Serviços de Transporte | 240.000,00 |
1.3.3.1.01.99.00 | Outras Receitas Concessões/Permissões - Serviços Transporte | 240.000,00 |
1.3.3.1.99.00.00 | Outras Receitas de Concessões e Permissões - Serviços | 15.000,00 |
1.3.3.1.99.00.01 | Receita de Concessão Onerosa Operação Exploração Usina Elétrica | 15.000,00 |
1.3.3.9.00.00.00 | Outras Receitas de Concessões e Permissões | 2.100.000,00 |
1.3.3.9.00.00.01 | Receita de Outorga de Recursos Hídricos - COPASA | 2.100.000,00 |
1.6.0.0.00.00.00 | Receita de Serviços | 4.231.000,00 |
1.6.0.0.13.00.00 | Serviços Administrativos | 50.000,00 |
1.6.0.0.13.07.00 | Serviços de Fotocópias ou Cópias Heliográficas | 10.000,00 |
1.6.0.0.13.99.00 | Outros Serviços Administrativos | 40.000,00 |
1.6.0.0.13.99.01 | Outros Serviços Administrativos - Serviços de Utilização da Biblioteca | 40.000,00 |
1.6.0.0.18.00.00 | Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação | 1.000,00 |
1.6.0.0.41.00.00 | Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água | 80.000,00 |
1.6.0.0.46.00.00 | Serviços de Cemitério | 1.700.000,00 |
1.6.0.0.46.00.01 | Serviços de Construção e Manutenção de Túmulos | 800.000,00 |
1.6.0.0.46.00.02 | Receita de Serviços Funerários | 900.000,00 |
1.6.0.0.99.00.00 | Outros Serviços | 2.400.000,00 |
1.6.0.0.99.00.01 | Custo Gerencial Operacional Manutenção de Vias - CGO | 2.400.000,00 |
1.7.0.0.00.00.00 | Transferências Correntes | 405.781.000,00 |
1.7.2.0.00.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 391.003.000,00 |
1.7.2.1.00.00.00 | Transferências da União | 188.578.000,00 |
1.7.2.1.01.00.00 | Participação na Receita da União | 75.160.000,00 |
1.7.2.1.01.02.00 | Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM | 75.100.000,00 |
1.7.2.1.01.05.00 | Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | 60.000,00 |
1.7.2.1.22.00.00 | Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 1.040.000,00 |
1.7.2.1.22.11.00 | Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos | 30.000,00 |
1.7.2.1.22.20.00 | Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) | 110.000,00 |
1.7.2.1.22.70.00 | Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP) | 900.000,00 |
1.7.2.1.33.00.00 | Transf. Rec. do Sistema Único de Saúde (SUS) Repasses Fundo a Fundo | 99.663.000,00 |
1.7.2.1.33.11.00 | Transf. Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica | 10.744.000,00 |
1.7.2.1.33.11.01 | Piso de Atenção Básica Fixo (PAB FIXO) | 5.001.000,00 |
1.7.2.1.33.11.02 | Programa de Saúde da Família | 1.797.000,00 |
1.7.2.1.33.11.03 | Programa de Saúde Bucal | 562.000,00 |
1.7.2.1.33.11.04 | Programa de Agentes Comunitários de Saúde | 1.534.000,00 |
1.7.2.1.33.11.09 | Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ | 692.000,00 |
1.7.2.1.33.11.13 | Fort de Pol Afetas à Atuação da Estratégia de ACS 5% | 58.000,00 |
1.7.2.1.33.11.14 | Assistência Financeira Complementar 95% | 1.100.000,00 |
1.7.2.1.33.12.00 | Transf. Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita | 85.838.000,00 |
1.7.2.1.33.12.01 | Gestão Plena do Sistema - Média e Alta Complexidade | 66.379.000,00 |
1.7.2.1.33.12.02 | Ações Estratégicas | 8.600.000,00 |
Prefeitura Municipal de Divinópolis | ||
Estado de Minas Gerais | ||
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ESTIMADA - RESUMO GERAL DA RECEITA | ||
GERAL - ORÇADO |