INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - CECOM PROCESSO: 23411.001099/2014-34
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2014
PREGÃO TRADICIONAL
O Instituto Federal do Paraná – IFPR e este Pregoeiro (a), designada pela Portaria de n.º 55/2014, de 18 de março de 2014, levam ao conhecimento dos interessados que farão realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto Nº 3.555/2000 da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 atualizada, IN 02/2008/SLTI atualizada e de outras normas aplicáveis ao presente certame, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e em conformidade com a autorização contida no Processo n. 23411.001099/2014-34.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 30 de Maio de 2014
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 158009
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de UPLINK através da locação de equipamentos destinados a prover 2 (dois) canais de transmissão digital via satélite com acesso ao segmento satelital da Intelsat (IS-14) para tráfego de sinal de vídeo com seus respectivos áudios associados gerados através dos estúdios do Instituto Federal do Paraná para possibilitar a integração de uma rede de recepção (downlinks) já existente e em operação dentro do território brasileiro e manutenção corretiva e preventiva dos dowlinks (realinhamento do sinal quando necessário) nos municípios do Paraná, prevendo em média 10 manutenções por mês. O sistema de transmissão a ser implantado deverá fornecer 2 (dois) canais de 4,5 MHz para uso exclusivo do Instituto Federal do Paraná sendo um dos canais para utilização 24h/dia (fulltime) e outro para utilização no período noturno (das 18:30h às 23h de segunda-feira à sexta-feira) atendendo às especificações da ITU (International Telecommunication Union) e em conformidade às normas da ANATEL, incluindo locação da banda satelital, instalação, manutenção, testes de interferência e serviços básicos de infraestrutura, sendo o período contratual de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de até no máximo 60 (sessenta) meses, observados os detalhamentos técnicos, especificações e condições constantes do Termo de Referência e Especificações Técnicas – Anexos I e II respectivamente deste Edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as descritas no presente edital e anexos, prevalecerão as do EDITAL.
SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
2.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
2.3. Anexo III - Proposta de preços;
2.4. Anexo IV - Modelos de Declarações Exigidas;
2.5. Anexo V - Minuta do Contrato;
SEÇÃO III - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.204.600,00 (um milhão, duzentos e quatro mil e seiscentos reais).
3.1. As despesas referentes à execução do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados do Orçamento Geral da União, para o Exercício 2014 e os subsequentes a cargo do IFPR.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFPR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. Não poderão participar deste Pregão:
5.1. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou impedido de contratar com a Administração Pública Federal ou com este órgão, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
5.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.5. Servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
SEÇÃO V – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx E protocolado na CECOM/PROAD – Central de Compras e Licitações – no endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – xxxx 0000 – xx Xxxxxxxx/XX.
6.1. O Pregoeiro(a), auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO VI – DA VISTORIA
9. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao IFPR, nos telefones (41) 3888 - 4891 ou (41) 3888 - 4892, de 2ª a 6ª feira, no horário das 10h às 15h.
9.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
10. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. PARA EFEITO DE ACEITAÇÃO (APÓS A FASE DE LANCES), SERÁ LEVADO EM CONTA O DESCRITIVO INCLUÍDO NO COMPRASNET.
10.1. Para formular e encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), o licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Termo de Referência, o atendimento dos requisitos abaixo apresentados. Esclarecemos que, no início da sessão do Pregão, os campos do sistema eletrônico que o Pregoeiro tem acesso são os da Descrição Detalhada do Objeto, Quantidade e Preço. Os campos, Marca, Fabricante e Xxxxxxxxxx são visualizados após concluída toda a fase de lances, garantindo o sigilo dos licitantes participantes do certame.
10.1.1. O Pregoeiro(a), juntamente com a Equipe de Apoio, analisará previamente as propostas cadastradas, de forma que, as propostas explicitamente contrárias ao Edital serão desclassificadas desde logo.
10.2. A proposta a ser encaminhada eletronicamente, em campo apropriado do Sistema Comprasnet, deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando as principais especificações técnicas, quantidade, marca, fabricante e preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, com o preenchimento correto das informações em cada campo determinado no sistema eletrônico, para fornecimento nas condições e locais conforme consta neste Edital.
10.2.1. Havendo apresentação de propostas ou lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o licitante vencedor deverá efetuar a adequação para duas casas, com o arredondamento para o valor inferior ao apresentado no sistema. Caso o licitante não providencie essas correções, estas serão efetuadas pelo Pregoeiro(a);
10.3. O licitante deverá preencher o campo da Descrição Detalhada do Objeto, somente com as informações sobre o item, esclarecendo as especificações técnicas principais, conforme o solicitado no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com esta determinação.
10.3.1. Poderão ser DESCLASSIFICADAS as propostas cujas descrições forem genéricas, tais como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material/equipamento ofertado;
10.3.2. É vedada também a identificação da licitante de qualquer que seja a forma, antes do encerramento da fase de lances, ainda que seja por meio de apresentação de marca e/ou modelo do objeto ofertado junto à descrição detalhada do objeto.
10.4. Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta do ITEM ou GRUPO a que se referir.
10.5. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os custos necessários para a aquisição do objeto, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, garantias, fretes, tarifas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
10.5.1. Serão desclassificadas as propostas que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero, não sendo possível comprovar a sua exequibilidade. Inclusive em itens que estiverem agrupados.
10.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
10.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
10.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10.8.1. As licitantes que não se manifestaram como ME/EPP no momento do envio da proposta terão o tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos posteriores.
10.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
10.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.11. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
10.12. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
10.13. As propostas terão validade 60 (sessenta) dias contados da data de abertura deste Pregão, salvo quando o licitante ofertar prazo superior, quando então prevalecerá este último prazo.
Havendo necessidade o IFPR poderá solicitar a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias.
10.14. A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
13. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de oportunidades diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro(a) via chat ou em virtude da desconexão do licitante.
SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar motivadamente aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
15. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
18. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
19. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no endereço eletrônico utilizado para tal divulgação.
24. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro(a), que informará com antecedência de 1 a 60 (sessenta) minutos, o prazo do tempo de iminência.
25. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de encerramento aleatório dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO XI – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
26.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, será selecionada automaticamente pelo sistema, e no prazo de 5 (cinco) minutos, poderá apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser CONTRATADA.
26.2. Não sendo CONTRATADA a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
26.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
26.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA NEGOCIAÇÃO
27. O Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar em virtude do menor valor ofertado, terá a proposta analisada quanto à compatibilidade com o solicitado no Termo de Referência, no que tange ao valor estimado e às especificações técnicas do objeto.
29. A licitante deverá encaminhar pelo campo ENVIAR ANEXO sua proposta, na forma do Modelo de Proposta de Preços - Anexo III, consignando o CUSTO TOTAL ANUAL POR ITEM, em que já deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com tributos (impostos, taxas, tarifas e contribuições), além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas na planilha, mas decorrentes de obrigação contratual da empresa, conforme estabelecido neste Edital.
29.1. Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
29.1.1.Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
00.0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
29.1-2.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
29.1-2.2. Consultas aos órgãos, agências de controle entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
29.1-2.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
29.1-2.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
29.1-2.5. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
29.1-2.6. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
29.1-2.7. Estudos setoriais;
29.1-2.8. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
29.1-2.9. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
29.1-2.10. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
29.2. O Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos ao quadro de pessoal do IFPR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
29.3. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio da planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo IFPR.
29.4. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
29.5. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
29.6. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total anual do grupo, considerando o valor mensal da prestação de serviços, já considerados inclusos todos os tributos, fretes, tarifas de pedágios, diárias, multas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
29.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.8. O Pregoeiro(a) poderá solicitar a apresentação da proposta escrita (modelo – anexo III) ou ainda catálogos, ou outros documentos necessários para a sua avaliação (exclusivamente por meio da opção “enviar anexo” do Sistema Comprasnet), quando a descrição detalhada do objeto, a indicação do fabricante e marca/modelo constantes no sistema Comprasnet, não forem suficientes para análise da área técnica, caso em que, individualmente, comunicará a necessidade do envio via chat, estabelecendo prazo para tal;
29.8.1. O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada conforme especificado anteriormente, poderá ser desclassificado.
29.9. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro(a).
29.9.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao IFPR - Central de Compras e Licitações, aos cuidados do Pregoeiro(a), na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
29.10. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
30. Quando o processo apresentar grupos de itens, a proposta de preços deverá manter exequibilidade entre preços unitários dos itens agrupados. Os valores unitários estimados, constantes no Termo de Referência, devem ser respeitados para evitar preços inexequíveis ou acima do estimado, visto que a aceitação será efetuada por item e não será aceita a compensação de valores dos itens agrupados. Desta forma, havendo algum item do grupo com valor acima do estimado, o pregoeiro(a) poderá providenciar a recusa da proposta, não apenas do item, mas de todo o grupo.
31. Após a aceitação da proposta no sistema Comprasnet, o licitante vencedor deverá encaminhar PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS acompanhando a documentação de HABILITAÇÃO, na forma do Anexo III, ou em modelo próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações constantes do modelo com a descrição detalhada do objeto apresentado no sistema eletrônico, prazo de garantia, validade da proposta, constando os preços propostos expressos em Real (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ e timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada e identificada por quem de direito.
31.1. Na proposta apresentada deverão constar os preços unitários e totais de cada item.
32. O licitante vencedor encaminhará PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro(a), na forma a seguir:
32.1. Eletronicamente pelo Sistema Comprasnet, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da convocação do anexo, ou outro prazo estipulado pelo pregoeiro(a) via chat, dependendo do volume de documentação a ser recebida.
32.2. Os documentos enviados devem ser digitalizados dos originais assinados.
32.3. Os prazos a que se refere essa cláusula serão suspensos no período compreendido entre as 18h e 8h do dia subsequente, salvo em casos de determinação de prazo distinto, feita expressamente pelo pregoeiro(a) no chat do Pregão Eletrônico.
32.4. O licitante vencedor que não cumprir as determinações dos subitens anteriores será considerado desistente, convocando-se o segundo colocado, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO
33. A comprovação da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal na forma e condições estabelecidas neste Edital, será por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), com habilitação parcial, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 11/10/2010, da SLTI. Serão realizadas consultas ao SICAF, CADIN (cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo ser inabilitadas as empresas consideradas inidôneas ou que estiverem suspensas para contratação com a União. Além destas consultas será necessária apresentação da documentação relacionada nos itens 35 e 36.
34. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, CADIN e CEIS (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
35. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
36. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
36.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, comprovando de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, comprovando índice Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, forem iguais ou inferiores a 1 (um);
36.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; (conforme IN 02/2010 SLTI – MPOG);
36.3. Regularidade jurídica perante as entidades reguladoras de seu ramo de atividade, além de demonstrar, mediante documentos emitidos pelos órgãos competentes, que o referido ramo de atividade corresponde ao objeto deste Edital, sob pena desclassificação.
36.4. Comprovante de que está devidamente cadastrada na ANATEL com a classificação SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA para operar o transporte de canais de transmissão via satélite, em nome da própria empresa, em plena vigência.
36.5. Comprovação de que possui em seu quadro funcional Engenheiro capacitado para o desempenho das atividades do SCM - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA executadas para operar o transporte dos canais de TV DIGITAL devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - para fins de responsabilidade técnica (ART).
36.6. O Licitante deve estar registrado, como Pessoa Jurídica, na seção regional do CREA de seu estado de origem.
36.7. Listagem de todos os equipamentos utilizados na instalação do objeto deste Edital, constando descrição detalhada dos mesmos, inclusive mencionando marcas e respectivos valores, que estarão sujeitos a conferência e aprovação da CONTRATANTE, com certificados de homologação pela Anatel de todos os equipamentos que exijam homologação.
36.8. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
36.9. MÍNIMO DE 02 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, montagem, manutenção, integração e ativação de sistemas de up link via satélite para emissoras de televisão brasileiras, pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência. Os atestados devem ser datados e assinados e ter sido emitidos com prazo inferior a 01 ano;
MÍNIMO DE 02 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, montagem, manutenção, integração e ativação de sistemas de up link via satélite comprovando que prestou ou está prestando a contento, serviços iguais ou similares aos objetivados neste Edital.
36.9.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) - ANEXO IV
36.10. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
36.11. Procuração, Identidade e CPF, todos devidamente autenticados, para fins contratuais.
36.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em conformidade com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
36.13. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
36.14. Declaração de Independência de Proposta – Anexo IV
36.15. Declaração de que instalará escritório em Curitiba, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
37. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
38. O Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
39. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos por meio da opção “enviar anexo”, a partir da convocação, na forma e no prazo estabelecidos pelo Pregoeiro(a) via chat.
39.1. Os documentos devem ser enviados preferencialmente em arquivo único (*.ZIP ou *.RAR, por exemplo). Em casos excepcionais, havendo necessidade de encaminhar mais de um arquivo, o licitante poderá solicitar ao pregoeiro(a), dentro do prazo estabelecido via chat para encaminhamento do anexo, novas convocações por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
39.1.1. O sistema Comprasnet permite o envio de anexos com tamanho máximo de 15Mb.
39.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro(a).
39.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, CASO SEJAM SOLICITADOS, deverão ser encaminhados ao IFPR - Central de Compras e Licitações do, aos cuidados do Pregoeiro(a), no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
39.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
39.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
39.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
39.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
39.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
39.7.1. Havendo necessidade a licitante poderá solicitar, por escrito, a prorrogação do prazo, por mais 02 (dois) dias úteis.
39.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
39.7.3. As demais licitantes deverão apresentar a documentação dentro do horário definido pelo pregoeiro(a) durante a sessão.
40. Se a proposta não for aceitável, ou se a amostra for rejeitada, ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda às necessidades do IFPR descrita no presente este edital e seus anexos.
41. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XV - DA AMOSTRA
42. O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra para testes, devendo esta ser recebida pelo IFPR no prazo de até 05 (cinco) dias contados da solicitação do pregoeiro(a).
42.1. Recebida a amostra, a área requisitante efetuará a análise verificando a sua compatibilidade com o Termo de Referência e a proposta comercial. Em seguida, será emitido um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s);
42.2. Não será aceita a proposta do licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido, quando esta for solicitada.
42.3. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital.
43. Caso a amostra, da empresa que ofertou o menor preço não seja compatível com o objeto da licitação, será convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de amostra, no mesmo prazo estabelecido anteriormente sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital;
44. As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos ofertados contendo suas características, especificações de acordo com o Edital e matéria prima utilizada.
45. As amostras deverão estar identificadas, com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, número da licitação e o número do item a que se refere;
46. As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFPR até a homologação do Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o IFPR não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos materiais/equipamento durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Após este período o IFPR providenciará o descarte das amostras, se for o caso.
SEÇÃO XVI – DOS RECURSOS
47. Declarado o vencedor, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
47.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
47.2. O Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
47.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
47.4. O Pregoeiro(a) decidirá em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de contrarrazões.
48. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
49. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
50. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
51. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
52. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
53. O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos grupos de itens, ou itens individuais.
54. A adjudicação será realizada pelo Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que esta caberá à autoridade competente para homologação.
55. A homologação do presente Pregão compete ao Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal do Paraná.
56. Após a Homologação do presente Processo Licitatório, os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX.
SEÇÃO XXII – DAS SANÇÕES
57. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
58. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no contrato e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) – advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b) – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 anos;
d – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
59. As penalidades serão ainda aplicadas conforme Clausula contratual das Sanções.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
60. Ao Pró-Reitor de Administração do IFPR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
60.1. A anulação do Pregão induz à do contrato;
60.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
61. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
62. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
62.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
63. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
64. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
65. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
66. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do IFPR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
67. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).
SEÇÃO XXIV – DO FORO
68. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Curitiba, 29 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Portaria de n.º 55/2014, de 18 de março de 2014.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
A | OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de UPLINK através da locação de equipamentos destinados a prover 2 (dois) canais de transmissão digital via satélite com acesso ao segmento satelital da Intelsat (IS-14) para tráfego de sinal de vídeo com seus respectivos áudios associados gerados através dos estúdios do Instituto Federal do Paraná para possibilitar a integração de uma rede de recepção (downlinks) já existente e em operação dentro do território brasileiro e manutenção corretiva e preventiva dos dowlinks (realinhamento do sinal quando necessário) nos municípios do Paraná, prevendo em média 10 manutenções por mês. O sistema de transmissão a ser implantado deverá fornecer 2 (dois) canais de 4,5 MHz para uso exclusivo do Instituto Federal do Paraná sendo um dos canais para utilização 24h/dia (fulltime) e outro para utilização no período noturno (das 18:30h às 23h de segunda-feira à sexta-feira) atendendo às especificações da ITU (International Telecommunication Union) e em conformidade às normas da ANATEL, incluindo locação da banda satelital, instalação, manutenção, testes de interferência e serviços básicos de infraestrutura, sendo o período contratual de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de até no máximo 60 (sessenta) meses, conforme especificações técnicas constantes deste Anexo. |
B | JUSTIFICATIVA Tendo em vista a demanda para atender os Cursos Técnicos nas diversas unidades do Instituto Federal do Paraná, a presente contratação visa manutenção das transmissões necessárias ao funcionamento da unidade de Ensino a Distância do IFPR. Em conformidade com a atual rede de Educação a Distância já implantada e operacionalizada pelo Instituto Federal do Paraná – IFPR, o qual vem desempenhando tais atividades com referencial de excelência, providenciando Cursos Técnicos irradiados para diversas localidades espalhadas pelo território brasileiro com baixo custo e atingindo grande público se faz necessário a ampliação da Rede de Ensino com a implantação de mais 2 (dois) canais geradores de conteúdo e dessa forma multiplicar ainda mais o número de alunos que se beneficiarão de tal estrutura de ensino cuja meta de abrangência por se tratar de tecnologia via satélite é ilimitada. A expressão da educação a distância dos Institutos Federais em busca da inclusão digital é uma realidade comprovada e, para o desenvolvimento e realização de novos cursos, necessitamos da contratação de 2 (dois) canais de comunicação via satélite em atendimento a demanda de cursos ofertados pelo MEC. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender ao Instituto Federal do Paraná, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade. |
C | META FÍSICA A contratação desses serviços objetiva atender a demanda das transmissões necessárias ao funcionamento da unidade de Ensino a Distância com plena qualidade. GRUPO 1 ITEM 1 DESCRIÇÃO Implantação e manutenção de UPLINK TV Digital; banda C, Satélite: Intelsat-14 (45°W), Polarização de Transmissão: LINEAR, Trafego: “fulltime” (24h); SCPC;QPSK;DVB-S&MPEG-2, BW=4,5 MHz; IR=4,423 Mbps, SR=3,200 MSps; FEC=3/4, SCRAMBLER: BISS-1, Local: Instituto Federal do Paraná para possibilitar a integração de uma rede de recepção (downlinks) já existente e em operação dentro do território brasileiro. |
CIDADES | ENDEREÇO DAS UNIDADES |
CURITIBA | R. Senador Xxxxxxx Xxxxx 1474 |
CURITIBA | Horto - R. Sen. Xxxxxxx Xxxxx, 1050 |
CURITIBA | EAD - R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 68 |
POSSIBILIDADE DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS NO ESTADO DO PARANÁ | QUANTIDADE | |
TOTAL | 399 |
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Edifícios-Sede do Instituto Federal do Paraná-IFPR e parceiros, nas cidades e endereços relacionados abaixo:
Item 1
UPLINK
Item 2
SISTEMA DE MONITORAÇÃO E MANUTENÇÃO TÉCNICA (DOWN LINK)
Durante o período de vigência contratual, poderão ser adicionados novos locais/cidades considerando o
interesse da Administração na realização do serviço bem como a área do local, respeitando os limites previstos no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93.
O objeto licitado no presente certame poderá ser solicitado para instalação do Up Link em qualquer endereço em Curitiba e a manutenção dos downlinks em qualquer polo nos municípios do Paraná.
D
Implantação e manutenção de UPLINK TV Digital; banda C, Satélite: Intelsat-14 (45°W), Polarização de Transmissão: HORIZONTAL, Tráfego: Noturno (de segunda-feira à sexta-feira das 18:30h às 23:00h); SCPC;QPSK;DVB-S&MPEG-2, BW=4,5 MHz; IR=4,423 Mbps, SR=3,200 MSps; FEC=3/4, SCRAMBLER: BISS-1 Local:
Instituto Federal do Paraná para possibilitar a integração de uma rede de recepção (downlinks) já existente e em operação dentro do território brasileiro.
ITEM 2
DESCRIÇÃO
Sistema de monitoração Técnica (Down Link):
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos destinados à recepção de sinais de vídeo e áudio via satélite em municípios do Estado do PR.
Demanda estimada: 10 DOWNLINKS / MÊS
E | PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. 2. O contrato será prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) quando os serviços forem prestados regularmente; b) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e, d) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação. Observação: 1. O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação. |
F | DA PROPOSTA DE PREÇOS Na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada dos itens, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, sendo que a validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá a proposta, conter o valor unitário para cada saída e o valor total, aceitável no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula, em moeda corrente no Brasil (R$). Poderão ser anexados à proposta Catálogos e folhetos descritivos dos materiais/equipamentos elaborados e/ou divulgados pelo licitante, fabricante, integrador, distribuidor, etc. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta de preços: 1. Comprovante de que está devidamente cadastrada na ANATEL com a classificação SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA para operar o transporte de canais de transmissão via satélite. 2. Comprovação de que possui em seu quadro funcional Engenheiro capacitado para o desempenho das atividades do SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA executadas para operar o transporte dos canais de TV DIGITAL devidamente registrado no CREA/PR para fins de responsabilidade técnica (ART). 3. Listagem de todos os equipamentos utilizados na instalação objeto deste Edital, constando descrição detalhada dos mesmos, inclusive mencionando marcas e respectivos valores, que estarão sujeitos à conferência e aprovação da contratante. |
G | REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO EMPREITADA: ( ) Preço Global ( X ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item VALOR MENSAL: R$100.383,33 (cem mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). VALOR ANUAL: R$ 1.204.600,00 (um milhão, duzentos e quatro mil e seiscentos reais). O pagamento será feito em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado |
Nota Importante:
1 Os valores apresentados não são absolutos e podem variar, reservando-se a CONTRATANTE o direito de não contratar de imediato todos os postos estimados neste Edital, ficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e Autorização para início e prestação dos serviços, respeitando os limites previstos no Art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93.
a partir da data do atesto das faturas/notas fiscais.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços realizados com as especificações constantes no pedido feito pela contratante.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ONLINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual, referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
O IFPR - reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
H | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Serviço Pessoa Jurídica As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Ressaltando-se que, à época da efetivação dos serviços que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. |
I | UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO Diretoria Geral de Ensino à Distância e Pró-reitoria de Administração/PROAD |
J | UNIDADE FISCALIZADORA Pró-reitoria de Administração/PROAD |
Curitiba, 15 de abril de 2014.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor de Educação a Distância Instituto Federal do Paraná - IFPR Portaria IFPR n.° 93, de 04/02/2014
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. CONDIÇÕES E ESTRATÉGIAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Fica a exclusivo critério do IFPR a determinação das quantidades, assim como do momento da efetiva contratação do objeto a ser prestado pela proponente adjudicatária, o que ocorrerá quando houver necessidade de cobertura ao vivo de atividades de transmissão, em qualquer local do Estado do Paraná.
1.2. A contratada deve prover um sistema auxiliar de transmissão via satélite, em caráter temporário e sem custo adicional, imprescindível para garantir a transmissão sem interrupções ou prejuízo do sinal atualmente transmitido pelo IFPR, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a aprovação do plano técnico/ assinatura do Contrato/ solicitação do IFPR;
1.2.1. A natureza do sistema pode ser:
1.2.1.1. Sistema portátil de transmissão de satélite profissional tipo “fly-away” instalado nas dependências do IFPR, devidamente licenciada junto a Anatel, com todos os custos e infraestrutura por conta da contratada;
1.2.1.2. Unidade móvel com sistema de transmissão de satélite profissional (DSNG), devidamente licenciada junto a Anatel, com todos os custos e infraestrutura por conta da contratada.
1.3. O prazo da instalação definitiva será de no máximo 30 (trinta) a contar da assinatura do contrato, por parte da contratante, dos locais destinados à implantação da plataforma de transmissão nas dependências do Instituto Federal do Paraná.
1.4. O Prazo acima fixado inclui:
a) Testes de interferência (análise do local) – 02 (dois) dias.
b) Instalação de Infra-estrutura – 20 (vinte) dias.
c) Ativação e Configuração – 03 (três) dias
d) Aceitação e Integração com a rede de recepção – 05 (cinco) dias.
1.5. A CONTRATA terá o prazo máximo de 45 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, para finalizar o processo de implantação da plataforma de UPLINK e fornecer operacionalmente os 2 (dois) canais de transmissão ao Instituto Federal do Paraná sem pendências técnicas e devidamente licenciados pela ANATEL.
1.6. O Prazo acima fixado (item 1) inclui todos os processos de implantação:
a) Testes de interferência (análise do local);
b) Instalação de Infraestrutura;
c) Ativação e Configuração;
d) Aceitação e Integração com a rede de recepção existente.
1.7. O prazo para execução dos serviços será contado após a data referenciada pela assinatura das partes constante na celebração contratual.
1.8. O direito de uso ora contratado será prestado em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, durante o prazo contratado, ressalvados os casos de interrupções previstas.
1.9. A CONTRATADA deverá observar os preceitos legais e regulamentares aplicáveis quanto à necessidade de utilização somente de equipamentos devidamente homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1.10. Da mesma forma que o sistema de transmissão fixo, toda e qualquer parte do Sistema, em que seja obrigatório pela legislação brasileira vigente, deverão estar devidamente certificados/ homologados junto a Anatel e com os mesmos em plena vigência e com o Selo da Anatel devidamente afixado em cada equipamento (Antena, Modulador, Transmissor).
1.11. O CONTRATADO deve garantir a plena funcionalidade do Objeto, de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência. Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços nas dependências do Instituto Federal do Paraná, em Curitiba-PR e demais cidades do Estado do Paraná citadas no Termo de Referência.
1.12. Caberá à licitante adjudicatária aprontar os sistemas para entrada em funcionamento, para testes de transmissão, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início do evento.
1.13. Os serviços técnicos de instalação, operação e acompanhamento dos sistemas de Down Link e Up Link móvel, serão realizados por funcionários da contratada.
1.14. A aceitação do serviço por parte do IFPR não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária por vícios de qualidade ou quantidade do produto/serviço ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas.
2. SEGMENTO SATELITAL
2.1. O satélite a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá ser em banda C com polarização linear (H/V ou H/H) no Intelsat – 14 (45ºW) para possibilitar integração e o aproveitamento da rede de recepção já existente que contempla aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) downlinks instalado em aproximadamente 550 (quinhentos e cinqüenta) municípios, evitando desta forma custo adicional para a Instituição referente à aquisição de uma nova plataforma de recepção.
O satélite a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá ser em banda C com polarização linear (H/V ou H/H) no Intelsat – 14 (45ºW) para possibilitar integração e o aproveitamento da rede de recepção já existente que deverá contemplar aproximadamente 399 (trezentos e noventa e nove) downlinks instalados em municípios do Paraná, evitando desta forma custo adicional para a Instituição referente à aquisição de uma nova plataforma de recepção.
2.2. A banda de transmissão a ser fornecida para cada UPLINK deverá ser de 4,5 MHz compatível com a norma de compressão DVB-S&MPEG-2 com modulação em QPSK e transmissão SCPC (Single Channel Per Carrier).
2.3. Os segmentos satelitais a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão suportar o serviço DSNG (Digital Satellite News Gathering), para compatibilizar acessos remotos provenientes da Estação fixa já existente (Curitiba-PR) ou de unidades móveis de “uplinks” (eventos ocasionais), ou de sistemas de FLY-AWAY e das 2 (duas) plataformas de transmissão a serem criadas, objetos deste Edital.
3. PLATAFORMA DE TRANSMISSÃO
3.1. Os sistemas de transmissão deverão ser fornecidos na condição de 1+0 (sem redundância), utilizando compressão MPEG-2 compatível com as normas DVB-S (Digital Video Broadcasting). O modo de transmissão para o canal de vídeo / áudios associados deverá atender a técnica SCPC (Single Channel Per Carrier) cujos equipamentos a serem utilizados deverão estar em conformidade com as normas da ITU (INTERNATIONAL TELECOMMUNNICATION UNION) e homologados pela ANATEL.
3.2. O sistema de UPLINK poderá ser composto por uma Estação Terrena de transmissão a ser instalada dentro das dependências do IFPR, neste caso será de responsabilidade da CONTRATADA implantar e fornecer todos os recursos necessários para a ativação da plataforma de transmissão tais como: site-survey; testes de interferência; aterramento, climatização, no-break, pára-raios e demais requisitos básicos para a implantação, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de área apropriada para instalação de antena e abrigo dos equipamentos necessários ao sistema de transmissão (UPLINK) ser implantado fora das dependências dos respectivos Institutos Federais, será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os recursos necessários para conexão entre os estúdios de geração (central de geração) com o UPLINK remoto através de acessos que não comprometam a qualidade de transmissão e que estejam em conformidade com as normas vigentes definidas pela ANATEL.
3.3. Cada estação terrena de transmissão deverá estar dimensionada para transmitir 1 (uma) portadora SCPC em DVB-S&MPEG-2 sem acesso condicional, porém utilizando encriptação pelo método “SCRAMBLER” BISS-1 sendo a taxa de informação para cada canal de 3,5839 Mbps 4,423 Mbps com ocupação ‘de banda satalital equivalente a 3,5MHz 4,5MHz por canal. Os equipamentos de radiofrequência e de codificação de vídeo/áudio a serem empregados deverão ter alta confiabilidade e que garantam uma disponibilidade operacional mensal não inferior a 99,5% na condição de transmissão sem redundância (1+0). A CONTRATADA deverá disponibilizar na dependência do Instituto Federal do Paraná a monitoração do respectivo sinal de retorno do satélite.
3.4. O sistema de codificação para os 2 (dois) uplinks propostos deverá ser fornecido com SCRAMBLING utilizando chave fixa BISS-1 (12 CARACTERES) e suportar taxas de codificação de até 15Mbps sendo o áudio digitalizado em taxas a partir de 64Kbps até 384Kbps na configuração de dual estéreo ou quatro áudios mono (analógicos) com impedância de 600 Ω. Para áudio digital o acesso deverá ser disponibilizado via interface AES/EBU.
3.5. O Equipamento codificador deverá possuir suporte entrada de vídeo em SDI-SD, SVC (sinal composto de vídeo padrão NTSC) e S-VHS (padrão NTSC).
3.6. Mediante agendamento previa entre as partes todos os procedimentos técnicos decorrentes de manobras na etapa de Uplink da estação terrena de transmissão para atender transmissões remotas via SNG na banda Satelital contratada ou para troca de acesso aos segmentos setelitais entre as Estações de transmissão do Instituto Federal ou para inserção de SCRAMBLING serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. Para tais condições quando da utilização da banda que suporte acessos de estações terrenas diferentes, a portadora de rede deverá ser desabilitada para disponibilizar a própria banda contratada para os acessos remotos, garantindo desta forma o compartilhamento da banda satelital para demais pontos de transmissão; Tais operações serão de responsabilidade da CONTRATADA. Para o caso da CONTRATADA disponibilizar banda satelital na modalidade ocasional para suportar as transmissões será de responsabilidade da CONTRATADA.
4. ACESSO SATELITAL
4.1. Para fornecimento dos 2 (dois) segmentos satelitais (4,5 MHz + 4,5 Mhz) o satélite a ser disponibilizado pela licitante deverá ser o Intelsat-14 (45º W) na Banda C com polarização Horizontal de transmissão (polarização linear) para possibilitar a integração com outros canais de Estações fixas pertencentes a rede de transmissão de Ensino a Distância, habilitando dessa forma o compartilhamento de banda satelital entre os institutos/polos.
4.2. A licitante poderá optar pela utilização de segmentos satelitais que tenham UPLINK com polarização HORIZONTAL e DOWNLINK com polarização VERTICAL ou UPLINK com polarização HORIZONTAL e DOWNLINK com polarização HORIZONTAL já que toda rede de dowlinks instalada (aproximadamente 720 downlinks) estão equipados com LNBF’s, dessa forma os downlinks estão habilitados a receber qualquer tipo de polarização.
A licitante poderá optar pela utilização de segmentos satelitais que tenham UPLINK com polarização HORIZONTAL e DOWNLINK com polarização VERTICAL ou UPLINK com polarização HORIZONTAL e
DOWNLINK com polarização HORIZONTAL já que toda rede de dowlinks instalada está equipada com LNBF’s, dessa forma os downlinks estão habilitados a receber qualquer tipo de polarização.
4.3. A plataforma de transmissão a ser implantada deverá fornecer juntamente com o segmento satelital empregado o nível de EIRP (Effective Isotropic Radiated Power) de recepção suficiente para garantir uma relação Eb/N0 superior a 8,0 dB para antenas fechadas de 1,8 m de diâmetro, considerando a utilização de antenas focal – point em fibra de vidro aluminizadas já instaladas.
4.4. O segmento satelital a ser fornecido pela licitante para cada Instituto Federal deverá suportar o serviço DSNG (digital satélite news gathering) para compatibilizar acessos remotos através de unidades móveis de “uplinks”, sistemas de FLY-AWAY ou de outra Estações de Transmissão pertencentes à rede de ensino para atender até 20 (vinte) acessos remotos mensais de períodos de 4 (quatro) horas diárias gerados de locais diferentes da respectiva Estação fixa porém utilizando o mesmo segmento satelital.
4.5. Para atendimento ao acima a CONTRATADA poderá fornecer segmento satelital na modalidade ocasional para as 4 (quatro) horas diárias para até 20 (vinte) acessos remotos mensais por Instituto Federal, utilizando outro segmento satelital com o mesmo dimensionamento de banda satelital (4,5 MHz) ora contratado sem que tal procedimento incorra em custo adicional, em referência ao objeto do contrato.
4.6. Todos os procedimentos técnicos decorrentes de manobras na etapa de uplink da estação terrena de transmissão para atender transmissões remotas viam SNG na banda satelital contratada para o serviço ou na modalidade de banda satelital ocasional, será de responsabilidade de a CONTRATADA coordenar a mudança da Estação transmissora junto a Operadora Satelital ou para executar o “turnaround” das transmissões remotas pré-agendadas descritas no item 4.4. para “dentro” da rede de “downlinks”.
4.7. A necessidade do compartilhamento de banda satelital entre as Estações geradoras pertencentes ao Instituto Federal faz parte do Programa EaD projetado para rede de downlinks integrantes da rede de ensino.
4.8. Caso a licitante optar pela utilização de outro satélite, será de responsabilidade da CONTRATADA o realinhamento de todas as antenas pertencentes à rede de recepção do Ensino a Distância posicionadas para o satélite Intelsat-14 (45°W). Tal realinhamento das antenas localizadas conforme listagem de endereços deverá ser executada dentro do prazo para entrega definitiva do serviço contratado.
5. DO PREPOSTO
5.1. A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração do IFPR, durante o período de vigência do contrato, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
5.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, durante a vigência do contrato;
6.2. Prestar o serviço com instalação e locação de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA anexo;
6.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto desta Licitação.
6.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
6.5. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.
6.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício da atividade objeto desse Termo de Referência.
6.7. Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente de que as normas técnicas da ABNT devem ser cumpridas, no que couber.
6.9. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto desta licitação.
6.10. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.11. Fornecer à Diretoria do Ensino a Distância do respectivo Instituto Federal, quando da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, bem como preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente notificada por escrito, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído.
6.12. Apresentar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução do projeto registrado no CREA, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço do gestor do contrato;
6.13. Designar responsável técnico pela execução, obrigatoriamente sendo o profissional identificado na ART do item 7.1, “a”. Este profissional deverá assumir pessoal e diretamente a responsabilidade pela execução dos serviços;
6.14. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados ao Contratante e a terceiros, em razão da execução do objeto deste Termo de Referência;
6.15. Exercer a supervisão, bem como acatar e cumprir as determinações relativas à boa execução do contrato.
6.16. Cumprir as instruções complementares da CONTRATANTE, quanto à execução e horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências do respectivo Instituto Federal.
6.17. Xxxxxxx o corpo técnico à disposição do Contratante, sempre que solicitado;
6.18. Para a equipe técnica adentrar nas dependências do Instituto Federal do Paraná será exigida identificação prévia sujeita a autorização por parte da Coordenação de Segurança do estabelecimento.
6.19. Substituir empregado caso a CONTRATANTE não o julgue tecnicamente apto, ou por conveniência administrativa.
6.20. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços relatando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos.
6.21. Responder pelos danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
6.22. Responder pela recuperação de danos causados por emergência ou catástrofe, desde que não imputáveis à CONTRATANTE, ainda que os equipamentos venham a ser instalados nas dependências no Instituto Federal do Paraná.
6.23. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
6.24. Fornecer uma listagem de todos os equipamentos utilizados na instalação objeto deste Contrato, constando descrição detalhada dos mesmos e respectivos valores, que estarão sujeitos a conferência e aprovação da CONTRATANTE.
6.25. Oferecer garantia e a assistência técnica dos equipamentos, durante a vigência da prestação dos serviços.
6.26. Durante o período de prestação de serviços, os equipamentos que apresentarem defeitos, mesmo na condição de redundantes, deverão ser substituídos no prazo de no máximo de 04 horas a partir da detecção da falha por outro equipamento de mesma marca, modelo e com todas as configurações necessárias para que o perfeito funcionamento do sistema se reestabeleça. Os equipamentos defeituosos devem ser reparados e/ou trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte dos mesmos, correrão por conta da empresa fornecedora.
6.27. Garantir supervisão técnica durante todo período contratual, interagindo imediatamente na plataforma de transmissão em caso de anormalidades para garantia do índice de disponibilidade operacional. Para tais procedimentos a contratada deverá possuir uma plataforma de monitoração de RF’s (rádio-frequência) que possibilitem a devida gerência das portadoras de transmissão.
6.28. A CONTRATADA deverá possuir suporte técnico na localidade da Estação terrena de transmissão implantada para prover intervenção técnica imediata na plataforma de transmissão sempre que for solicitado pelo Instituto Federal do Paraná.
6.29. Responder por todos os procedimentos técnicos decorrentes de manobras técnicas na etapa de UPLINK da estação implantada para atender transmissões remotas via SNG (Digital Satellite News Gathering) que compartilharão as bandas satelitais ora contratadas para o serviço ou na modalidade de banda satelital ocasional adicional, para viabilizar as transmissões remotas pré-agendadas.
6.30. Cabe à CONTRATADA, em qualquer hipótese, promover a interligação dos estúdios à plataforma de transmissão de UPLINK.
6.31. Cabe à CONTRATADA prover a coordenação de acesso remoto ao segmento satelital e gerência da etapa de recepção da estação terrena durante as transmissões remotas de outra estação do IFPR ou através de transmissões ocasionais via Unidades Móveis SNG sem custos adicionais referentes a banda satelital e operação técnica à CONTRATANTE.
6.32. Deverá a CONTRATADA implantar a infraestrutura necessária para a instalação da plataforma de UPLINK, que poderão incluir salas de equipamentos, bases, abrigos, tubulações, blindagens eletromagnéticas, sistema de aterramento, ponto de alimentação de energia AC comercial, de climatização e de proteção contra descargas atmosféricas.
6.33. Instalar fielmente os equipamentos e executar os serviços de manutenção, em conformidade com os prazos e as demais condições apresentadas neste Edital, bem como no Termo de Referencia (Anexo I do Edital) e na sua proposta, sujeitando-se em caso contrário às penalidades previstas neste Contrato.
6.34. Na hipótese da instalação dos equipamentos nas dependências do Instituto Federal do Paraná, caberá a CONTRATADA fornecer as especificações a serem utilizadas para a implantação da infraestrutura necessária para a instalação da Estação de UPLINK para ciência e concordância da CONTRATANTE.
6.35. A aquisição e transporte da estação terrena até o local de instalação, incluindo despesas com embalagens e transporte horizontal e vertical.
6.36. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA responderá pelas despesas decorrentes do envio de seu pessoal, incluindo viagens, estadias e refeições para a execução de instalação e manutenção preventiva e corretiva da estação terrena.
6.37. Preparar e entregar à CONTRATANTE os formulários técnicos necessários à manutenção dos serviços de UPLINK respectivos as interrupções e anormalidades operacionais ou quando solicitado, assim como comprometer-se à prestação de qualquer esclarecimento técnico necessário referente ao sistema.
6.38. Analisar e aprovar, por escrito, o cronograma de ativação do serviço de UPLINK atendendo exigências expressas neste Edital.
6.39. Responder pela qualidade dos produtos, de acordo com as especificações originais do fabricante, bem como dos serviços prestados e mão-de-obra utilizadas.
6.40. Fornecer cronograma de manutenção preventiva para que a CONTRATANTE possa se programar e acompanhar a manutenção, sem prejuízo à instituição.
6.41. Realizar imediatamente o serviço de manutenção corretiva para atendimento de índice de Disponibilidade Operacional Mensal (DOM) de 99,5 %, conforme detalhado no Termo de Referencia.
6.42. O calculo da disponibilidade operacional mensal (Dm) deverá ser atendido para cada Uplink conforme a expressão matemática:
Dm (%)= ta – ti . 100
ta
Onde:
Dom (%)= Disponibilidade Operacional mensal; Ta(h)= Tempo Operacional Ativo (horas por mês);
Ti(h)= Tempo Inativo (horas por mês) devido anormalidade a plataforma de transmissão;
6.43. Na hipótese da instalação da plataforma de “UPLINK” em local diverso das dependências dos Institutos Federais fica estabelecido que a Disponibilidade Operacional Mensal (DOM) contempla também o somatório das interrupções causadas por falhas no link de conexão entre os estúdios e a estação “UPLINK” remota.
6.44. Até 10 (dez) dias depois do término de vigência da prestação dos serviços de transmissão, as estações terrenas deverão ser retiradas das dependências dos Institutos Federais, mediante "Guia de Autorização de Saída" emitida pela Direção do EaD do estabelecimento e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos, elaborado pela CONTRATADA.
6.45. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos downlinks nos polos situados no estado do Paraná, não ultrapassando mais de 24 (vinte quatro) horas para reestabelecer o sinal.
6.46. A contrata deverá disponibilizar, nas dependências do IFPR, um sistema de monitoração técnica (down link), para fins de controle e acompanhamento dos serviços.
6.47. A contratada se responsabilizará pelo ajuste do receptor compatível com o sistema de transmissão e demais acessórios que se façam necessários para viabilizar a recepção do sinal.
6.48. Durante o período de prestação dos serviços, devem realizadas vistorias trimestrais, no sistema de transmissão com o objetivo de prover manutenção preventiva, independente de solicitação por parte do IFPR;
6.49. A contratada deve fornecer um computador (PC ou notebook), com a configuração necessária para o gerenciamento do sistema, que permita acessar local e remotamente todos os equipamentos via WEB e/ou SNMP, bem como prover manutenção preventiva e corretiva sobre o mesmo, sem custo, durante todo período da prestação de serviços;
6.50. Todo e qualquer atendimento que implicar em vistoria, instalação/ desinstalação, manutenção, configuração ou substituição de partes do sistema deve ser realizados por profissionais técnico/engenheiro com registro no CREA de seu estado de origem.
6.51. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
6.52. Será permitida a subcontratação parcial, mediante avaliação da área técnica da CONTRATANTE, nas hipóteses de subcontratação dos serviços em atendimento ao item 2 do Pregão (Sistema de monitoração Técnica - Down Link), sendo obrigatório sempre à prévia e expressa autorização do IFPR.
6.53. Demais obrigações previstas no Edital e seus anexos, em especial na minuta do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços, aquisição e montagem dos materiais/ equipamentos;
7.2. Fiscalizar a correta execução dos serviços e instalação dos materiais/ equipamentos;
7.3. Efetuar os pagamentos em conformidade com o disposto na FORMA DE PAGAMENTO.
7.4. Reter a garantia de execução do contratado até o final de sua vigência.
7.5. Recusar qualquer material/equipamento/serviço entregue fora das especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
7.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/equipamentos/serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
8.1. MÍNIMO DE 02 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, montagem, manutenção, integração e ativação de sistemas de up link via satélite para emissoras de televisão brasileiras, pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência. Os atestados devem ser datados e assinados e ter sido emitidos com prazo inferior a 01 ano. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
8.1.1. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
8.2. O IFPR se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas, detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como, verificar a exequibilidade dos preços propostos;
8.3. O LICITANTE DEVE POSSUIR AUTORIZAÇÃO SCM, EM NOME DA PRÓPRIA EMPRESA, em plena vigência, bem como profissional qualificado pertencente ao quadro fixo da Empresa: Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro Elétrico com ênfase em Telecomunicações;
8.4. O Licitante deve estar registrado, como Pessoa Jurídica, na seção regional do CREA de seu estado de origem.
8.5. Apresentar certificados de homologação pela Anatel de todos os equipamentos instalados que exijam homologação.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
9.1. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências do Instituto Federal do Paraná em Curitiba e demais unidades administrativas, conforme Anexo I – Termo de Referência.
9.2. A gestão e fiscalização do Objeto serão exercidas por servidor a ser designado para acompanhar a verificação e análise das especificações, para que o CONTRATADO cumpra todas as condições estabelecidas na minuta de contrato, devendo indicar ao ordenador de despesas a aplicação de sanções, caso ocorra o descumprimento de alguma das cláusulas contratuais.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
CNPJ:
Contato:
Fone/Fax:
Forma de Pagamento:
Banco: Agência: Conta: Validade da proposta:
E-mail:
MODELO DE PROPOSTA
(Em papel timbrado da Licitante)
Item | Descrição Sucinta | Unid. | Valor Mensal (R$) |
Local e data,
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa e carimbo com CNPJ da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(IMPORTANTE: PAPEL TIMBRADO COM O NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO)
Ao
Instituto Federal do Paraná Referente ao:
PREGÃO ELETRONICO Nº 27/ 2014 - IFPR
PROCESSO Nº 23411.001099/2014-34
Atesto para fins de participação em Licitação Pública que a empresa...................................................................... inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida
na Rua ..................................., cidade de .............................., Estado .................., atua (ou atuou) no ramo de prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UPLINK TV DIGITAL, INCLUINDO LOCAÇÃO DE BANDA SATELITAL, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TESTES DE INTERFERÊNCIA EM SERVIÇOS BÁSICOS DE INFRA-
ESTRUTURA, de acordo com as especificações do Edital Licitatório Pregão Eletrônico acima elencado, nada havendo que a desabone conforme os dados abaixo:
SERVIÇO REALIZADO: (descrever)
VALOR CONTRATADO (R$):...................................
PERÍODO DE ATUAÇÃO |
(Localidade) ..........de de 20XX |
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone |
Observações:
(Nome do Representante da Empresa Emitente e Assinatura) Cargo / Telefone
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e
2) O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador.
3) O(s) documento(s) deverá(ão) ser redigido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s) com indicação do nome, CNPJ, qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o(s) assinar(em), endereço completo e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao IFPR manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s);
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Xxxxxxxxx), para fins do disposto do Edital do Pregão Eletrônico 27/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E A EMPRESA .
CONTRATANTE: O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.652.179/0001-15, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, representado pelo seu Magnífico Reitor, Prof. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade/RG 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme Decreto de 13/06/2011.
CONTRATADA: a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º. , estabelecida (inserir endereço completo), representada pelo seu pelo seu (inserir cargo), Senhor (inserir nome completo) Senhor , portador da Cédula de Identidade n.º. SSP/ e CPF (MF) n.º. , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo nº 23411.001099/2014-34, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2014 - IFPR, sujeitando-se as Normas da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, Decreto 3.555, de 2000, Decreto 2.271, de 1997 da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações, da IN 02/2008/SLTI atualizada e das demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de UPLINK através da locação de equipamentos destinados a prover 2 (dois) canais de transmissão digital via satélite com acesso ao segmento satelital da Intelsat (IS-14) para tráfego de sinal de vídeo com seus respectivos áudios associados gerados através dos estúdios do Instituto Federal do Paraná para possibilitar a integração de uma rede de recepção (downlinks) já existente e em operação dentro do território brasileiro e manutenção corretiva e preventiva dos dowlinks (realinhamento do sinal quando necessário) nos municípios do Paraná, prevendo em média 10 manutenções por mês. O sistema de transmissão a ser implantado deverá fornecer 2 (dois) canais de 4,5MHz para uso exclusivo do Instituto Federal do Paraná sendo um dos canais para utilização 24h/dia (fulltime) e outro para utilização no período noturno (das 18:30h às 23:00h de segunda-feira à sexta-feira) atendendo às especificações da ITU (International Telecommunication Union) e em conformidade às normas da ANATEL, incluindo locação da banda satelital, instalação, manutenção, testes de interferência e serviços básicos de infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ( ), correspondendo ao valor mensal de R$ ( ), conforme quantitativo abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta do elemento orçamentário 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, da Atividade 2014.
2. Foi emitida pela CONTRATANTE Nota de Empenho inicial nº XXXX, de XX/XX/XXXX, para atender as despesas inerentes a este contrato no presente exercício financeiro.
3. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Instituto Federal do Paraná, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1 os serviços foram prestados regularmente;
2.2 a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
2.3 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4 a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
3. Caso não tenha interesse na prorrogação contratual a empresa deverá manifestar-se forma expressa com no mínimo 3 (meses) de antecedência do final da vigência contratual junto ao CONTRATANTE, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” e “d” do item 2 imediatamente anterior.
4. Caso a garantia não assegure os eventos indicados nas alíneas “b” e “c”, os valores decorrentes destes serão descontados em fatura ou através de Guia de Recolhimento da União –GRU.
5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, em favor do Instituto Federal do Paraná.
6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Instituto Federal do Paraná.
8. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Instituto Federal do Paraná com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
11. Isenção da responsabilidade da garantia:
11.1 O Instituto Federal do Paraná não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
c) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.2 caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “b” e “c” do item 11.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Instituto Federal do Paraná.
11.3 não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Cabe ao CONTRATANTE:
a) Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços, aquisição e montagem dos materiais/ equipamentos;
b) Fiscalizar a correta execução dos serviços e instalação dos materiais/ equipamentos;
c) Efetuar os pagamentos em conformidade com o disposto na FORMA DE PAGAMENTO.
d) Xxxxx a garantia de execução do contratado até o final de sua vigência.
e) Recusar qualquer material/equipamento/serviço entregue fora das especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/equipamentos/serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
h) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
i) Com relação ao uso e posse dos equipamentos mencionados na listagem entregue juntamente com a documentação de habilitação do Pregão 27/2014, a CONTRATANTE não poderá modificar, remanejar, desconectar, remover, fazer reparos, alterações e/ou mudanças de qualquer natureza no sistema, sem prévia autorização da CONTRATADA.
j) Tomar os cuidados necessários ao manuseio da estação, a qual, quando retirada pela CONTRATADA por ocasião do término ou rescisão contratual, deverá estar nas mesmas condições recebidas excetuadas o desgaste natural durante o período de uso da mesma.
k) Fornecer área apropriada para a instalação da Estação Terrena, de acordo com as especificações apresentadas pela CONTRATADA, além de energia AC comercial proveniente de seu quadro de distribuição, caso a CONTRATADA não opte pela instalação dos equipamentos em local diverso do Ensino à Distância do Instituto Federal do Paraná.
l) Informar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a planilha de transmissões remotas para acesso à banda compartilhada de 4,5MHz do canal 24h ou para contratação por parte da CONTRATADA de segmento satelital adicional para “turnaround” a ser gerenciado e executado pela CONTRATADA.
m) Xxxxxxxx apoio administrativo para que a CONTRATADA possa viabilizar em tempo hábil o realinhamento das 388 (trezentos e oitenta e oito) antenas de recepção para o caso da CONTRATADA optar por satélite diferente ao Intelsat-1R.
Fornecer apoio administrativo para que a CONTRATADA possa viabilizar em tempo hábil o realinhamento das antenas de recepção para o caso da CONTRATADA optar por satélite diferente ao Intelsat-IS-14.
n) Deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade de prestação do serviço à qualidade exigida.
o) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
p) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
q) Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
r) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
s) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas no
Termo de Referência, Especificações Técnicas e demais anexos do edital do Pregão Eletrônico nº 27/2014.
a) Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, durante a vigência do contrato;
b) Prestar o serviço com instalação e locação de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA anexo;
c) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto desta Licitação.
d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
e) Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.
f) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício da atividade objeto desse Termo de Referência.
g) Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
h) Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente de que as normas técnicas da ABNT devem ser cumpridas, no que couber.
i) Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto desta licitação.
j) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
k) Xxxxxxxx à Diretoria do Ensino a Distância do respectivo Instituto Federal, quando da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, bem como preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente notificada por escrito, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído.
l) Xxxxxx os seus empregados, quando em horário de trabalho, identificados por crachá da CONTRATADA.
m) Exigir de seus empregados que se mantenham uniformizados e identificados por crachás com fotografias recentes, obedecendo às normas disciplinares do IFPR, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
n) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
o) Responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio do IFPR, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, supervisores ou prepostos, bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço do CONTRATANTE, conduzidas nos veículos;
p) Apresentar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução do projeto registrado no CREA, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço do gestor do contrato;
q) Designar responsável técnico pela execução, obrigatoriamente sendo o profissional identificado na ART do item 7.1, “a”. Este profissional deverá assumir pessoal e diretamente a responsabilidade pela execução dos serviços;
r) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados ao Contratante e a terceiros, em razão da execução do objeto deste Termo de Referência;
s) Exercer a supervisão, bem como acatar e cumprir as determinações relativas à boa execução do contrato.
t) Cumprir as instruções complementares da CONTRATANTE, quanto à execução e horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências do respectivo Instituto Federal.
u) Xxxxxxx o corpo técnico à disposição do Contratante, sempre que solicitado;
v) Para a equipe técnica adentrar nas dependências do Instituto Federal do Paraná será exigida identificação prévia sujeita a autorização por parte da Coordenação de Segurança do estabelecimento.
w) Substituir empregado caso a CONTRATANTE não o julgue tecnicamente apto, ou por conveniência administrativa.
x) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços relatando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos.
y) Responder pelos danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
z) Responder pela recuperação de danos causados por emergência ou catástrofe, desde que não imputáveis à CONTRATANTE, ainda que os equipamentos venham a ser instalados nas dependências no Instituto Federal do Paraná.
aa) Reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
bb) Fornecer uma listagem de todos os equipamentos utilizados na instalação objeto deste Contrato, constando descrição detalhada dos mesmos e respectivos valores, que estarão sujeitos a conferência e aprovação da CONTRATANTE.
cc) Oferecer garantia e a assistência técnica dos equipamentos, durante a vigência da prestação dos serviços.
dd) Durante o período de prestação de serviços, os equipamentos que apresentarem defeitos, mesmo na condição de redundantes, deverão ser substituídos no prazo de no máximo de 04 horas a partir da detecção da falha por outro equipamento de mesma marca, modelo e com todas as configurações necessárias para que o perfeito funcionamento do sistema se reestabeleça. Os equipamentos defeituosos devem ser reparados e/ou trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte dos mesmos, correrão por conta da empresa fornecedora.
ee) Garantir supervisão técnica durante todo período contratual, interagindo imediatamente na plataforma de transmissão em caso de anormalidades para garantia do índice de disponibilidade operacional. Para tais procedimentos a contratada deverá possuir uma plataforma de monitoração de RF’s (rádio- frequência) que possibilitem a devida gerência das portadoras de transmissão.
ff) A CONTRATADA deverá possuir suporte técnico na localidade da Estação terrena de transmissão implantada para prover intervenção técnica imediata na plataforma de transmissão sempre que for solicitado pelo Instituto Federal do Paraná.
gg) Responder por todos os procedimentos técnicos decorrentes de manobras técnicas na etapa de UPLINK da estação implantada para atender transmissões remotas via SNG (Digital Satellite News Gathering) que compartilharão as bandas satelitais ora contratadas para o serviço ou na modalidade de banda satelital ocasional adicional, para viabilizar as transmissões remotas pré-agendadas.
hh) Cabe à CONTRATADA, em qualquer hipótese, promover a interligação dos estúdios à plataforma de transmissão de UPLINK.
ii) Cabe à CONTRATADA prover a coordenação de acesso remoto ao segmento satelital e gerência da etapa de recepção da estação terrena durante as transmissões remotas de outra estação do IFPR ou
através de transmissões ocasionais via Unidades Móveis SNG sem custos adicionais referentes a banda satelital e operação técnica à CONTRATANTE.
jj) Deverá a CONTRATADA implantar a infraestrutura necessária para a instalação da plataforma de UPLINK, que poderão incluir salas de equipamentos, bases, abrigos, tubulações, blindagens eletromagnéticas, sistema de aterramento, ponto de alimentação de energia AC comercial, de climatização e de proteção contra descargas atmosféricas.
kk) Instalar fielmente os equipamentos e executar os serviços de manutenção, em conformidade com os prazos e as demais condições apresentadas neste Edital, bem como no Termo de Referencia (Anexo I do Edital) e na sua proposta, sujeitando-se em caso contrário às penalidades previstas neste Contrato.
ll) Na hipótese da instalação dos equipamentos nas dependências do Instituto Federal do Paraná, caberá a CONTRATADA fornecer as especificações a serem utilizadas para a implantação da infraestrutura necessária para a instalação da Estação de UPLINK para ciência e concordância da CONTRATANTE.
mm) A aquisição e transporte da estação terrena até o local de instalação, incluindo despesas com embalagens e transporte horizontal e vertical.
nn) Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA responderá pelas despesas decorrentes do envio de seu pessoal, incluindo viagens, estadias e refeições para a execução de instalação e manutenção preventiva e corretiva da estação terrena.
oo) Preparar e entregar à CONTRATANTE os formulários técnicos necessários à manutenção dos serviços de UPLINK respectivos as interrupções e anormalidades operacionais ou quando solicitado, assim como comprometer-se à prestação de qualquer esclarecimento técnico necessário referente ao sistema.
pp) Xxxxxxxx e aprovar, por escrito, o cronograma de ativação do serviço de UPLINK atendendo exigências expressas neste Edital.
qq) Responder pela qualidade dos produtos, de acordo com as especificações originais do fabricante, bem como dos serviços prestados e mão-de-obra utilizadas.
rr) Fornecer cronograma de manutenção preventiva para que a CONTRATANTE possa se programar e acompanhar a manutenção, sem prejuízo à instituição.
ss) Realizar imediatamente o serviço de manutenção corretiva para atendimento de índice de Disponibilidade Operacional Mensal (DOM) de 99,5 %, conforme detalhado no Termo de Referencia.
tt) O calculo da disponibilidade operacional mensal (Dm) deverá ser atendido para cada Uplink conforme a expressão matemática:
Dm (%)= ta – ti . 100 ta
Onde:
Dom (%)= Disponibilidade Operacional mensal; Ta(h)= Tempo Operacional Ativo (horas por mês);
Ti(h)= Tempo Inativo (horas por mês) devido anormalidade a plataforma de transmissão;
uu) Na hipótese da instalação da plataforma de “UPLINK” em local diverso das dependências dos Institutos Federais fica estabelecido que a Disponibilidade Operacional Mensal (DOM) contempla também o somatório das interrupções causadas por falhas no link de conexão entre os estúdios e a estação “UPLINK” remota.
vv) Até 10 (dez) dias depois do término de vigência da prestação dos serviços de transmissão, as estações terrenas deverão ser retiradas das dependências dos Institutos Federais, mediante "Guia de Autorização de Saída" emitida pela Direção do EaD do estabelecimento e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos, elaborado pela CONTRATADA.
ww)Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos downlinks nos polos situados no estado do Paraná, não ultrapassando mais de 24 (vinte quatro) horas para reestabelecer o sinal.
xx) A contrata deverá disponibilizar, nas dependências do IFPR, um sistema de monitoração técnica (down link), para fins de controle e acompanhamento dos serviços.
yy) A contratada se responsabilizará pelo ajuste do receptor compatível com o sistema de transmissão e demais acessórios que se façam necessários para viabilizar a recepção do sinal.
zz) Durante o período de prestação dos serviços, devem realizadas vistorias trimestrais, no sistema de transmissão com o objetivo de prover manutenção preventiva, independente de solicitação por parte do IFPR;
aaa)A contratada deve fornecer um computador (PC ou notebook), com a configuração necessária para o gerenciamento do sistema, que permita acessar local e remotamente todos os equipamentos via WEB e/ou SNMP, bem como prover manutenção preventiva e corretiva sobre o mesmo, sem custo, durante todo período da prestação de serviços;
bbb) Todo e qualquer atendimento que implicar em vistoria, instalação/ desinstalação, manutenção, configuração ou substituição de partes do sistema deve ser realizados por profissionais técnico/engenheiro com registro no CREA de seu estado de origem.
ccc) Demais obrigações previstas no Edital e seus anexos, em especial na minuta do contrato.
2. A CONTRATADA é responsável:
2.1. por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
2.2. por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
2.3. por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.4. pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. Deve a CONTRATADA observar que é expressamente vedada:
3.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
3.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços de implantação da estação de “UPLINK””, compreende as seguintes atividades:
1.1 Levantamento de campo (“site survey”) incluindo:
a) Suporte para seleção do local de instalação da estação;
b) Determinação das coordenadas geográficas da estação.
1.2 Análise e obtenção de dados para adequação do local para implantação de infra-estrutura para criação da plataforma de transmissão.
1.3 Instalação e testes de transmissão.
1.4 Testes mandatórios, alinhamento e configuração da estação.
1.5 Emissão do Termo de Aceitação da Estação;
1.6 Homologação da Estação Terrena junto a Operado Satelital e ANATEL.
2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato, para iniciar a prestação do serviço de transmissão, mesmo que através de unidade móvel, até que a instalação definitiva da plataforma de transmissão esteja concluída e em perfeito funcionamento.
3. O prazo da instalação definitiva será de no máximo 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, por parte da CONTRATANTE, do local destinado à implantação da plataforma nas dependências da do Ensino à Distância Do Instituto Federal do Paraná, incluindo:
3.1 Testes de interferência (análise do local) – 02 (dois) dias.
3.2 Instalação de Infra-estrutura – 20 (vinte) dias.
3.3 Ativação e Configuração – 03 (três) dias.
3.4 Aceitação e Remanejamento de Rede – 05 (cinco) dias.
4. Os equipamentos poderão ser instalados na dependência do Instituto Federal, em local previamente designado para este fim ou em local remoto sob a responsabilidade da CONTRATADA.
5. Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, conectores, braçadeiras, parafusos de fixação, anilhas de fixação e equipamentos, serão fornecidos pela CONTRATADA.
6. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem as condições a que estarão sujeitos, de acordo com os melhores princípios, práticas de engenharia e Normas ABNT em vigor.
7. Se a estação de transmissão (UPLINK) terrena for instalada dentro da dependência do Instituto Federal, é responsabilidade da CONTRATADA implantar e fornecer todos os recursos necessários para a ativação da plataforma de transmissão tais como; site-survey; testes de interferência, aterramento, climatização, no-break, pára-raios e demais requisitos básicos para a implantação, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de área apropriada para instalação da antena e do abrigo dos equipamentos necessários ao sistema de transmissão.
8. Para o caso da estação de transmissão (UPLINK) ser implantada fora das dependências do Instituto Federal, será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os recursos necessários para conexão entre os estúdios de geração (central de geração) com o UPLINK remoto através de acessos que não comprometam a qualidade de transmissão e que estejam em conformidade com as normas definidas pela ANATEL.
9. Os equipamentos de rádio frequência e de codificação de vídeo/áudio a serem empregados deverão ter alta confiabilidade e que garantam uma disponibilidade operacional mensal não inferior a 99.5% na condição de transmissão sem redundância (1+0).
10. A CONTRATADA deverá disponibilizar nas dependências dos Institutos Federais a monitoração dos 2 (dois) sinais de retorno do satélite.
11. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos downlinks nos polos situados no estado do Paraná, não ultrapassando mais de 24 (vinte quatro) horas para reestabelecer o sinal.
12. A contrata deverá disponibilizar, nas dependências do IFPR, um sistema de monitoração técnica (down link), para fins de controle e acompanhamento dos serviços.
13. A contratada se responsabilizará pelo ajuste do receptor compatível com o sistema de transmissão e demais acessórios que se façam necessários para viabilizar a recepção do sinal.
14. Durante o período de prestação dos serviços, devem realizadas vistorias trimestrais, no sistema de transmissão com o objetivo de prover manutenção preventiva, independente de solicitação por parte do IFPR;
15. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
16. Será permitida a subcontratação parcial, mediante avaliação da área técnica da CONTRATANTE, nas hipóteses de subcontratação dos serviços em atendimento ao item 2 do Pregão (Sistema de monitoração Técnica - Down Link), sendo obrigatório sempre à prévia e expressa autorização do IFPR.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços será fiscalizada em cada Unidade/Campus por servidor designado para este fim.
2. O fiscal do contrato receberá a nota fiscal/fatura, juntamente com a documentação exigida apresentada pela CONTRATADA e fará a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados.
2. Para o pagamento pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE deverá enviar mensalmente, além das Notas Fiscais/Faturas eletrônicas a seguintes comprovações/documentações:
2.1. Certidões:
2.1.1. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);
2.1.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
2.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
2.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.2. Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA mantendo- se atualizados os documentos exigidos para o CADASTRAMENTO DE HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF, tendo em vista que haverá consulta "on-line" ao mesmo quando da data do pagamento.
3. O pagamento será feito em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, via depósito em conta bancária, em conta corrente da CONTRATADA, em até 40 (quarenta) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor/Fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Em qualquer das hipóteses levantadas, não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
5. Em vista do disposto no art. 64 da Lei 9.430/1996, da Instrução Normativa n.º 306, de 12/03/2003, da Secretaria da Receita Federal e do artigo 8º da Lei 9.718/1998, serão retidos pelas Unidades/Órgãos do
IFPR, na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica, a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (inclusive obras), de acordo com as alíquotas constantes no quadro normativo.
6. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de que trata a alínea acima, mas deverão comprovar sua condição de optante mediante a apresentação de cópia do termo de opção de que trata a IN SRF n.º 75, de 26/12/1996. As outras pessoas jurídicas, que em razão de sua natureza, sejam isentas do recolhimento dos tributos elencados, ou parte deles e, ainda, aquelas que façam o recolhimento por via judicial, deverão fazer prova de tal situação. A documentação comprobatória deverá ser apresentada junto com a nota fiscal/fatura, a cada pagamento devido.
7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes no contrato.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a seguinte fórmula:
R = [ 0,80 ( INCCi / INCCo ) + 0,20 ( IPCAi / IPCAo ) ]
R = Percentual de reajuste;
INCCi = Índice Nacional de Custo da Construção - Mão-de-obra - Coluna 1, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês anterior ao do reajuste;
INCCo = Idem ao INCCi, porém referente ao mês anterior ao mês da apresentação das propostas
IPCAi = Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - referente ao mês anterior ao do reajuste;
IPCAo = Idem ao IPCAi, porém referente ao mês anterior ao da apresentação das propostas.
2. Os cálculos entre chaves na fórmula acima serão feitos com quatro casas decimais, desprezando-se as demais. O percentual de reajuste R (fruto da multiplicação por 100 do valor encontrado entre chaves) será calculado com duas casas decimais, desprezando-se as demais.
3. Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO.
4. O reajuste deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
5. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.4. comportar-se de modo inidôneo;
1.5. cometer fraude fiscal.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a Administração do CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1. advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 500,00 |
2 | R$ 700,00 |
3 | R$ 900,00 |
4 | R$ 2.000,00 |
5 | R$ 5.000,00 |
6 | R$ 10.000,00 |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 06 |
03 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 04 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
05 | Zelar pelas instalações do IFPR utilizadas, por item e por dia | 01 |
06 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência | 02 |
07 | Fornecer à Coordenação do Ensino à Distância do Instituto Federal do Paraná, quando da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, bem como preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente notificada por escrito, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído. | 02 |
08 | Fornecer uma listagem de todos os equipamentos utilizados na instalação objeto deste Contrato, constando descrição detalhada dos mesmos e respectivos valores, que estarão sujeitos a conferência e aprovação da CONTRATANTE. | 03 |
09 | Garantir supervisão técnica durante todo período contratual, interagindo imediatamente na plataforma de transmissão em caso de anormalidades para garantia do índice de disponibilidade operacional. | 04 |
10 | Deixar de realizar a manutenção preventiva e corretiva nos municípios do Paraná em relação aos downslinks, no limite de 10 (dez) por mês, reestabelecendo o sinal no polo em até 24 horas. | 04 |
11 | Deixar de realizar a instalação definitiva no máximo 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, no local destinado à implantação da plataforma nas dependências da do Ensino à Distância Do Instituto Federal do Paraná | 06 |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 02 |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
5. Também será considerada a inexecução parcial se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Situação | Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 1 | 7 ou mais |
2 | 2 | 6 ou mais |
3 | 3 | 5 ou mais |
4 | 4 | 4 ou mais |
5 | 5 | 3 ou mais |
6 | 6 | 2 ou mais |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato pode ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, A CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
5. Quando da rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato tem fundamento na Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto 3.555, de 2000, Decreto 2.271, de 1997, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações, da IN 02/2008/SLTI atualizada e das demais normas legais aplicáveis.
2. O presente contrato vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 27/2014, constante do processo IFPR nº 23411.001099/2014-34 e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
1. O extrato do Contrato será objeto de publicação no Diário Oficial da União – Seção 3 – o qual será anexado no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ADITAMENTOS
1. Toda e qualquer modificação dos termos do presente ajuste serão formalizadas através de termo aditivo, após prévia manifestação da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba/PR, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Curitiba, xx de xxxx de 2014.
PELA CONTRATANTE ---------------------------------------------------------- | PELA CONTRATADA ---------------------------------------------------------- |