Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
FORMATO DE COOPERATIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM SAÚDE DO MUNCIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ. O presente contrato com a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO E GESTÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA, está sendo XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde. Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:731763EA GABINETE DO PREFEITO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM CARGO INACUMULÁVEL. PORTARIA Nº 017/2024 ACOPIARA-CE. 03 DE JANEIRO DE 2024. Afastamento sem remuneração para aquisição de estabilidade em cargo inacumulável. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por. CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado pela servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços conforme portaria nº 230/2010. RESOLVE: Art. 1º - AFASTAR a Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2008010176744, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, do cargo efetivo Auxiliar de Serviços portaria nº 230/2010, nos termos da Lei Municipal nº 1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 03 de janeiro de 2024. XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX Xxxxxxxx Municipal em Exercício Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:9C21C273 | |
Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Chorozinho Vice-Presidente – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx – Várzea Alegre Secretário- Geral – Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – Jaguaribara 1° Secretário – Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Geral – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Moraújo 1° Tesoureiro – Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx – Choró Presidente de Honra – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx – Xxxx Xxxx Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Xxxx Xxxx Xxxxxx – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. | |
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0000.00.00.00 A COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o Nº 2023.08.24.01-PE, tendo como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA AREA DA SAÚDE, ADMITINDO O |
GABINETE DO PREFEITO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
DE ESTABILIDADE EM CARGO INACUMULÁVEL.
PORTARIA Nº 090/2024 ACOPIARA-CE. 15 DE JANEIRO DE 2024.
Afastamento sem remuneração para aquisição de estabilidade em cargo inacumulável.
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO DE ACOPIARA,
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por.
CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado pela servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Agente Administrativo conforme portaria nº 035/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - AFASTAR a Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2007461730-8, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, do cargo efetivo Agente Administrativo portaria nº 035/2008, nos termos da Lei Municipal nº 1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 15 de
janeiro de 2024.
XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:7EEBA2D2
GABINETE DO PREFEITO
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR SECA, COBRADE NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME ESTABELECE O § 2º, DO ARTIGO 2º, DA PORTARIA Nº 260/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME LEGISL
DECRETO 024/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Declara Situação anormal, caracterizada nas áreas do Município afetadas por SECA, COBRADE NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme estabelece o § 2º, do artigo 2º, da Portaria nº 260/2022, e dá outras providências, conforme legislação aplicada ao tema.
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, neste ato representado pela prefeita em exercício, a Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
– que há irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas, vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano no município e a dessedentação animal desde o ano de 2012, diminuindo gradativamente o padrão de qualidade de vida da população;
- compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
- que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº01/2024 de 18 de janeiro de 2024, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de SECA, COBRADE NÚMERO 1.1.4.1.2.0 conforme legislação aplicada, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal de Acopiara/CE;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC- Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
– penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por (180) cento e oitenta dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 18 dias do mês de janeiro de 2024.
XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:1C8CBA62
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022.
A Prefeita do Município de Acopiara-Ce, ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a homologação final do Concurso Publico nº 001/2022, CONVOCA para apresentação de documentos, nomeação e posse, os candidatos aprovados, constantes nos anexo III, IV e V deste edital, para provimento de cargo efetivo de Agente Administrativo, Assistente Social, Enfermeiro, Gestor de Saúde, Dentista, Médico e Nutricionista, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos municipal (Lei 1.205/03) e em conformidade com a Lei Municipal N° 1.552 de 16 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Acopiara. Por sua vez, este Edital, torna sem efeitos o Edital nº 02.2023.
Apresentação da Documentação de 05/02 à 09/02/2024, das 8h30min às 14h30min, no Departamento de Recursos Humanos – CETEC. Nomeação e Posse no dia 28/02/2024, local a definir, Inicío do Exercício no dia 01/03/2024.
Acopiara-CE, 17 de janeiro de 2024.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CHECK-LIST - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – ADMISSÃO COM BASE NO E – SOCIAL
Foto colorida 3x4
Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho NIS (NIT/PIS/PASEP)
Cadastro de Pessoa Fisica – CPF
Cópia Declaração de Imposto de Renda Completa (se declarar); Se isento de IR (Imposto de Renda): preencher a Declaração
Cópia da Cédula de Identidade (RG) – Frente e verso Título de Eleitor (Cópia)
Certidão de quitação eleitoral - EMITIDA PELO SITE:xxxx://xxx.xxx.xxx.xx- certidao-de- quitacao-eleitoral
Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro;(atualizada) Certidão de Nascimento de filhos menores de Idade ou se declarados no IR (imposto de Renda) com até 24 (vintequatro) anos, se tiver; CPF dos filhos menores de Idade ou se declarados no IR (imposto de Renda) com até 24 (vinte e quatro) anos, se tiver;
Declaração de Vacinação em dia do Filho(a) até 06 anos de Idade Certificado de Reservista /Alistamento Militar, (se homem) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo Ensino superior, Diploma de formação especifica, (Obs: original ou cópia devidamente autenticada, podendo ser apresentada até a data da posse, Súmula 266 STJ);
Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos, devidamente acompanhada da certidão de situação de Regularidade (Obs: original ou cópia devidamente autenticada, podendo ser apresentada até a data da posse;
Comprovante de Residência atual máximo de 60 dias; se residir de Aluguel, Cópia do contrato do Aluguel;
Certidão negativa de ações CÍVEIS e CRIMINAIS (expedidas pelo Tribunal de Justiça Federal, EMITIDA PELO SITE xxx.xxxx.xxx.xx
– Certidão Negativa Criminal Federal)
Certidão negativa de ações CÍVEIS e CRIMINAIS (expedidas pelo Tribunal de Justiça Estadual, EMITIDA PELO SITE xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx- web/nova/solicitacao.jsf - Certidão Negativa Criminal Estadual)
Declaração/Relação de Bens assinada (Preenchida e assinada pelo candidato)
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que gere impedimento legal, para o processo admissional; (Xxxxxxxxxx e assinada pelo candidato)
Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidade no exercício de cargo na Administração Pública (Preenchida e assinada pelo candidato)
Declaração de Vacinação em dia Emitida pela UBS (Unidade de Saúde Básica)
Ficha dados Cadastrais (Preenchida e assinada pelo candidato)
Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, a administração do Município de Acopiara, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
Declaro para os devidos fins, que estou entregando nesta data, a documentação acima citada, para fins de admissão e que tenho ciência da obrigatoriedade das Declarações/Relações de Bens.
Acopiara – Ce / /2024 Assinatura do Candidato:
Declaro para devidos fins, que conferi nesta data, a documentação acima citada, para fins de admissão:
Acopiara-Ce / /2024 . Assinatura do Secretário:
Para Uso do Departamento de GESTÃO DE PESSOAS:
Recebi do candidato e da secretária responsável acima citados, todos os documentos relacionados necessários de acordo com edital de chamamento, necessários para sua admissão.
Acopiara-Ce / /2024
Assinatura do Responsável Departamento de Gestão de Pessoas:
Parecer do CONTROLE INTERNO:
Após a análise da documentação, manifesto o parecer pela regularidade do processo de admissão, conforme artigo 12 da Instrução Normativa do TC 11/2011.
Acopiara, Ce / /2024 Gestor de RH
ANEXO II
Relação de exames para obtenção do laudo médico emitido pela Junta Médica do Município de Acopiara para perícia médica admissional oficial.
Laudo Psiquiátrico de aptidão Laudo oftalmológico Eletrocardiograma Hemograma Completo
Teste VDRL RX do Tórax
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu , Portador (a) do RG. nº e CPF nº residente nº CEP: Bairro: Cidade:
Declaro à Prefeitura Municipal de Acopiara,Ceará, em cumprimento às disposições legais pertinentes e ao Artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92, que: Não possuo bens e valores patrimoniais que se enquadrem entre os elencados.
Possuo os bens e valores, conforme cópia anexa da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Declaro que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e valores a seguir: (Obs.: a presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.)
ESPECIFICAÇÃO DE BENS VALOR R$
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, autorizando a Administração a proceder a guarda das informações constantes neste formulário, bem como das informações anuais posteriores que atualizarão a presente, resguardado o sigilo destas.
Acopiara, de de 2024 Assinatura
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu , RG , CPF:
declaro, para fins de posse no cargo de junto a Prefeitura Municipal de Acopiara, Ce, que:
NÃO EXERÇO cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988.
EXERÇO o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s), junto o
(a) :
Município Estado: , conforme declaração de carga horária em anexo. (Obrigatória apresentação da declaração constando a carga horária, para análise da acumulação pretendida.
DECLARA, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse.
DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº. 41/91, de 20/06/1991.
DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.
Acopiara-Ce, de de
ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE PENALIDADE
Eu , Portador (a) do RG. nº e CPF nº residente nº CEP: Bairro: Cidade:
Declaro à Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce,
Não ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital.
Ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas Federal, Estadual, Municipal Ou Distrital, bem como não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da lei federal nº 8.112/90. E as correspondentes constantes na lei nº 1.205/03, que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara-Ce.
Acopiara, de de 2024 Assinatura
ANEXO III
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
APROVADOS CLASSIFICADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1º 1002331 XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 60.80; 2º
1003569 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 57.60;
3º 1002377 KEYLON CROW BEZERRA DE LIMA, 51.20; 4º
1000262 WILLAMES XXXXXXX XXXXXX, 48.00.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO APROVADOS CLASSIFICADOS
1º 1000428 XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 80.00; 2º 1002811 XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 80.00; 3º 1000618 XXX XXXXXXX XXX XXXXXX 80.00; 4º 1003700 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, 76.80; 5º 1004029 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 73.60; 6º 1001634 XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 73.60; 7º 1000475 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX , 73.60; 8º 1004412 XXXXXX XXXXX XXXXXX, 73.60; 9º 1005334 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 73.60; 10º 1001044 XXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, 73.60; 11º 1004075 XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX,70.40; 12º 1004503 XXXXXXX XXXXX XXXX, 70.40; 13º 1002427 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 70.40; 14º 1002325 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 70.40; 15º 1000425 GEOVÁ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 70.40; 16º 1002159 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 67.20; 17º 1001661 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 67.20.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL APROVADOS CLASSIFICADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1º 1003023 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 62.40.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - APROVADOS CLASSIFICADOS: 1º 1003535 XXXXXXX XXXX XXXXXX, 84.20; 2º 1002523 XXXXX XXXXX XXXXXXX, 83.20; 3º 1002776 XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 81.90; 4º 1002016 XXXXXXXX XXXX XXXXX, 80.30; 5º 1000009 XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX, 78.70.
ANEXO IV
APROVADOS CLASSIFICADOS: ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF-01: 1º 1001771 XXXXXX XXXXXXX DANTAS, 72.30;
ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF-02: 1º 1005018 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 73.60. ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF- 03: 1º 1003496 XXXXXX XXXXXX XXXXX, 83.20. ENFERMEIRO
UBS, CÓDIGO: ENF-04: 1º 1003922 XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 81.90; ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF-05: 1º 1003982 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,75.50; ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF-06: 1º 1000747 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 71.30. ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF-07: 1º 1004834 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 75.50; ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF-08: 1º 1001578 XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 81.90. ENFERMEIRO UBS, CÓDIGO: ENF-09: 1º 1001847 XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 77.70. GESTOR EM SAÚDE PÚBLICA: 1º 1002439 JUCLECIA VALE DE ALMEIDA, 64.00; 2º 1003137 XXXXXXX XXXXX XX XXXX, 57.60; 3º 1001561 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 57.60; 4º
1002794 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 54.40; 5º
1004428 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 54.40.
ANEXO V
são conferidas por Xxx e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ,
brasileiro, casado , portador da Cédula de Identidade RG nº2008097009306, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo em comissão, GERENTE DE CONTROLE DE COMBUSTIVEIS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
LOGISTICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
APROVADOS CLASSIFICADOS: DENTISTA UBS, CÓDIGO: DEN-01: 1º 1005059 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 69.10. DENTISTA UBS, CÓDIGO: DEN-02: 1º 1004722 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, 65.00. DENTISTA UBS, CÓDIGO: DEN-03: 1º 1003685 XXXX XXXXXXX XXXXXX,70.40. DENTISTA UBS, CÓDIGO: DEN-04: 1º 1000331 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX,75.50. DENTISTA UBS, CÓDIGO: DEN-05: 1º 1004193 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 80.00.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal, 11 de janeiro de 2024.
XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeita em Exercício
Publicado por:
MÉDICO UBS, CÓDIGO: MED-01: 1º 1004224 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX,75.50. MÉDICO UBS, CÓDIGO: MED-02: 1º 1004976 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 70.40. MÉDICO UBS, CÓDIGO: MED-03: 1º 1004515 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 80.00. MÉDICO UBS, CÓDIGO: MED-04: 1º 1003606 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
83.00. MÉDICO UBS, CÓDIGO: MED-05: 1º 1005274 XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, 72.30. MÉDICO UBS, CÓDIGO: MED-06: 1º 1004760 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 70.40; NUTRICIONISTA:1º 1004257 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 74.50; 2º 1003229 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 72.30; 3º 1001997 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 72.30
ANEXO VI
APROVADOS CLASSIFICADOS
PSICOPEDAGOGO - PSP 1º 1004700 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 76.80; 2º 1004188 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 72.30; 3º 1002354 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 72.30; PSICÓLOGO - PSI-01: 1º 1002762 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 80.00; 2º 1004863 XXXXXX XXXXXXX XXXXX 76.80; PSICÓLOGO - PSI-02: 1º 1002780 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 89.60; 2º 1003524 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 83.20; 3º 1004841 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 78.70; TOPÓGRAFO: 1º 1002169 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 64.00; TÉCNICO EM RADIOLOGIA – TCR: 1º 1003840 CRISARES XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX 80.00; 2º 1000015 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 76.80;
3º 1001939 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX 70.40; 4º
1000110 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 70.40;
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:1D4681A4
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAR O OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO, GERENTE DE CONTROLE DE COMBUSTIVEIS.
PORTARIA Nº 111/2024 ACOPIARA-CE, 11 DE JANEIRO DE 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:B10BE5F0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0000.00.00.00 - CMA
A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução 001/2023, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação para prestação de serviços jurídicos especializados de consultoria e assessoria na área de direito constitucional, administrativo e legislativo para a Comissão Permanenteinstituída nos termos do art.
44 do regimento interno da Câmara Municipalde Altaneira/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser entregues/protocoladas na Sede da Câmara Municipal de Altaneira/CE, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em dias úteis até o dia 24 de janeiro de 2024 ou enviadas pelo e- mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx,na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira.
Altaneira/CE, 19 de janeiro de 2024 –
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:EF33DE95
NOMEAR o ocupante do cargo em comissão, GERENTE DE CONTROLE DE COMBUSTIVEIS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA DO RESULTADO DA FASE DE
HABILITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-009/2023-SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE ERRATA DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-009/2023-SEINFRA. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE OCORREU UM EQUIVOCO NA PUBLICAÇÃO ANTERIORMENTE, POIS ONDE LÊ-SE: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EXTERNA DO CEMITÉRIO NOVO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DA CE-138, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO; LEIA-SE, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUTAR O CAPEAMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, EM DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS DOS ALÍPIOS, CENTRO E DOM POMPEU, TODOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA, DESTE MUNICPIPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME SUPRA CITADO, DEU-SE DA SEGUINTE FORMA: EMPRESAS HABILITADAS: REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, - CNPJ Nº. 25.078.864/0001-57;. QUATRO I CONSTRUÇÕES LTDA
– ME - CNPJ Nº 18.020.126/0001-93, NÃO HOUVE EMPRESA INABILITADA PARA ESTE CERTAME. A COMISSÃO INFORMA QUE CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO, A ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS DAR-SE-Á NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024 ÀS 08:30 HORAS. A COMISSÃO COMUNICA TAMBÉM QUE, A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: xxx.xxx.xx.xxx.xx, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA ―A‖ DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
A COMISSÃO
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:037F282A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 071
O Prefeito de Alto Santo/CE, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos.
ASSISTENTE SOCIAL
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CARGO | POSIÇÃO |
357005648 | XXXXXX XXXXX XXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 4º |
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 22 de
janeiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO.
CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , CPF nº RG nº
Órgão Exped. , telefone ( ) , na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço
.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
, / / Local Data
–––––––––––––––––––––––––
Declarante
ANEXO III
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM R$ |
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
Declarante
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:44114706
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01.001.23- CMAN. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa ACERTE COMERCIO E TECNOLOGIA XXXX XXXX,
inscrita no CNPJ n°. 34.476.439/0001- 07. Objeto: Contratação de Serviços de digitalização - gestão eletrônica de documentos (GED para indexação de documentos) digitalização de documentos - contábeis - leis - licitações - projetos de leis - requerimentos, etc. de interesse da Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE. Valor Total do Contrato: R$ 50.600,00 (Cinquenta mil e seiscentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 01 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6BD513AF
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01.002.23- CMAN. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa PEREIRA & OLIVEIRA AGENCIA DE PUBLICIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ n°. 24.060.789/0001-34.
Objeto: Contratação de Assessoria de comunicação, marketing digital, assessoria de comunicação e publicidades de ações, atos e matérias institucionais, edição e produção de vídeos institucionais, fotografias profissional, gerenciamento de redes sociais, assessoria de comunicação, marketing digital, assessoria de comunicação e publicidades de ações, atos e matérias institucionais, edição e produção publicações em blog de conteúdo de interesse do poder legislativo de Antonina do Norte - CE. Valor Total do Contrato: R$ 46.200,00 (Quarenta e seis mil e duzentos reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas iguais e mensais de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 01 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8F745CC7
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01.003.23- CMAN. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa E PAIVA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ n°18.181.086/0001-61. Objeto: Contratação de Serviços em consultoria especializada na orientação e acompanhamento do setor de controle interno nas áreas de almoxarifado, bens permanentes, abastecimentos, compreendendo o processo dos dados, incluindo a orientação dos servidores, inclusão e manutenção em sistema, de responsabilidade da câmara Municipal de Antonina do Norte - CE. Valor Total do Contrato: R$ 51.700,00 (Cinquenta e um mil e setecentos reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas iguais e mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 01 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:33B23AF6
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01.004.23- CMAN. Fundamento da Contratação: Art. 75, inciso ll da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa ACERTE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ n°. 27.210.924/0001-79. Objeto: Contratação de Serviços na assessoria técnica administrativa, legislativa e acompanhamento gerencial dos instrumentos de gestão especializada na orientação das atividades exercidas pela câmara municipal de Antonina do Norte – CE. Valor Total do Contrato: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais), a ser pago em 11 (onze)
parcelas iguais e mensais de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 01 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2A451AB0
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01.005.23-CMAN. Fundamento
da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa W2E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, inscrita no
CNPJ n°. 22.314.360/0001-09. Objeto: Contratação de Serviços de assessoria em recursos humanos - Processamento, elaboração e emissão da folha de pagamento mensal e adicional da Câmara - Estruturação e adequação da folha de pagamento do legislativo, aos critérios definidos em leis especificas e estatuto municipal do servidor público — cálculo, preenchimento e emissão da Guia de previdência Social — GPS mensal e adicional, detalhando os valores a título de obrigação patronal, segurados, salário-família, salário-maternidade, etc. — Controle especifico e atuante na organização da ficha cadastral dos srs. Vereadores, e servidores, de acordo com os padrões definidos em Lei — Emissão e controle da ficha de controle individual de frequência — Formalização, transmissão e retificação da guia de recolhimento do FGTS e informação à previdência social — GFIP - Conferência e geração de arquivos do sistema de informação municipal — SIM — supervisionar, acompanhar e orientar rotineiramente quaisquer ações de caráter de gestão de pessoal, que sejam de interesse do legislativo .municipal.. Valor Total do Contrato: R$ 53.900,00Anquenta e-três mil e novecentos reais), a ser pago em
11 (onze) parcelas iguais e mensais de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx E XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Data de Assinatura do Contrato: 01 de fevereiro de 2023.
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 03.001.23- CMAN. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa WELLINGSON XXXXX XX XXXXX - WS DIGITAL,
inscrita no CNPJ n°. 31.966.784/0001-30. Objeto: Contratações de Serviços especializados na organização técnica e especializada das sessões legislativas, através de software especificam com gravação e operacionalização com suporte técnico do sistema eletrônico do plenário de votação e presença, junto a Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE. Valor Total do Contrato: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e mensais de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Data de Assinatura do Contrato: 16 de março de 2023.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:76764B62
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 03.002.23- CMAN. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa XXXXXXX XX XXXXXX S/S LIDA UNIPESSOAL, inscrita no CNPJ n°. 49.050.221/0001-63. Objeto: Contratações de Serviços especializados na assessoria financeira no processamento e acompanhamento financeiro na tesouraria, junto a Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE. Valor Total do Contrato: R$ 20.700,00 (Vinte Mil e Setecentos Reais), a ser pago em 09 (nove) parcelas iguais e mensais de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:26A922A4
Data de Assinatura do Contrato: 20 de março de 2023.
Publicado por:
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01.006.23- CMAN. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Antonina de Norte e a empresa ASP - AUTMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LIDA, inscrita no CNPJ n°. 02.288.268/0001-04.
Objeto: Contratação de Serviços de licença de uso de sistema informatizado de contabilidade, licitação, patrimônio, almoxarifado, portal da transparência e lei de acesso à informação. Valor Total do Contrato: R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas iguais e mensais de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 01 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4AC8FE58
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BA18D328
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 20239008
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO NQ 01.01-2023-CMAN
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
CONTRATADO: X XXXX XXXXXXX
OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SERVIDOR COM LIBERAÇÃO DE TERMINAL SERVER (ts) PARA UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS POR USUARIOS, COM ACESSO REMOTO DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE-CE.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0101.010310111.2.001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros xxxx.xx terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 12.000,00.
VIGÊNCIA: 02 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4C37AD21
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Antonina do Norte, torna público o extrato do Contrato n° 001.01/2023 - CMAN, oriundo do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitatório n° 001/2023- CMAN a saber: ÓRGÃO LICITANTE: Câmara Municipal de Antonina do Norte.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 01. — CAMARA MUNICIPAL.
FUNC. PROGRAMÁTICA: 01.031.0011.2.001 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CATEGORIA ECOMÔNICA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURCOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E CONSULTORIA NA AREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 0 contrato terá o prazo de vigência de licitação a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal n° 8.666/93, alterada e consolidada. CONTRATADA: CAUBI XXXXXXX XX XXXXXX XXXX S/S LTDA UNIPESSOAL.
ASSINA PELA CONTRATADA: Caubi Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx. ASSINA PELO CONTRATANTE: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 102.300,00 (Cento
e Dois Mil e trezentos Reais).
ANTONINTA DO NORTE/CE, 31 de janeiro de 2023
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5BE9E423
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, torna público o Extrato do CONTRATO nº 0000.00.00.00, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.30.01-TP. CONTRATANTE: Secretaria de
Obras e Infraestrutura / Fundo Geral. CONTRATADA: TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA, DATA DA ASSINATURA: 18
de janeiro de 2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NA LOCALIDADE DE AÇUDE GRANDE E TABULEIRO DOS MENDES. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.979.178,07 (um
milhão, novecentos e setenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e sete centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CARGO: Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Teles.
Antonina do Norte/CE, 18 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4ABA7222
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, torna público o Extrato do CONTRATO nº 0000.00.00.00, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.13.01-TP. CONTRATANTE: Secretaria de
Obras e Infraestrutura / Fundo Geral. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO LTDA-EPP, DATA DA
ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA C/REJUNTAMENTO NA AVENIDA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E NA RUA PADRE XXXXXX. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.044.425,05
(dois milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CARGO: Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Antonina do Norte/CE, 18 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:097AAFC9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HOMOLOGAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 2023.12.26.2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS E CONTRATADOS POR TODAS AS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, CONFORME ANEXOS, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: as empresas JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA, pelo
valor global de R$ 1.137.709,44 (um milhão e cento e trinta e sete mil e setecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente ao item 01 e J. M. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS &
TRANSPORTES EIRELI, pelo valor global de R$ 1.368.084,00 (um milhão e trezentos e sessenta e oito mil e oitenta e quatro reais), referente ao item 02. HOMOLOGO a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520 e suas alterações posteriores – XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Ordenador de Despesas Geral.
Data da Homologação: 19 de Janeiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior Código Identificador:472E8A2F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0000.00.00.00
Contrato Nº. 2024.01.18.01- ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 0000.00.00.00 - Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – Contratada, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX. CNPJ sob o nº 45.717.890/0001-72 OBJETO: a SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL E IMPRESA, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS REDES SOCIAIS E SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE, MANUTENÇÃO DA TV CÂMARA NO YOUTUBE, CRIAÇÃO DE ÁUDIO VISUAL DE CORTES EM FORMATO DE PODCAST, PRODUÇÃOE VEICULAÇÃO DE EMISSORAS LOCAIS DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU-CE:99.031.0001.2.123 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO. Classificação
econômica nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de recurso: PRÓPRIOS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX. Presidente. Data da assinatura:18 DE JANEIRO DE 2024
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:EBFD8A5D
POR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. VALOR DO CONTRATO: R$ 166.137,30 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E SEITE REAIS E TRINTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0C4194CF
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0000.00.00.00
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIU/CE- A Câmara Municipal de Banabuiú em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0000.00.00.00 que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BANABUIÚ-CE A partir do dia 22 de janeiro de 2024 através do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. 00 xx xxxxxxx xx 0000
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:C2074CBC
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 05.002/2023-SRP PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 04.001/2024-CR
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CREDENCIAMENTO N.º 04.001/2024-CR. A
Comissão Central de Licitação e Pregão da Prefeitura Municipal de Banabuiú, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscriçõespara CHAMAMENTO PÚBLICO E RESPECTIVO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL INTERESSADA PARA CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS PARA ESTUDANTES DE CURSOS TECNICOS PROFISSIONALIZANTES NA CIDADE DE BANABUIÚ, COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 02 (DOIS) ANOS, REGULARMENTE AUTORIZADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 733/2021, a entrega da
documentação deverá ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024 na Comissão Central de Licitação e Pregão no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 08hs às 17hs. O edital encontra-se disponível no endereço acima de segunda à quinta- feira das 07h30min às 12h00min, e das 13h30min às 17h00min, e na sexta-feira das 08h às 12h ou no portal de licitações no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Agente de Contratação.
Banabuiú-CE, 19 de janeiro de 2024.
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00. REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0000.00.00.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS E NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: COMERCIO MELO NOGUEIRA LTDA, REPRESENTADA POR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. VALOR DO CONTRATO: R$ 133.846,71 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE
2024.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E643EED5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 05.002/2023-SRP PE
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00. REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0000.00.00.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS E NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: COMERCIO MELO NOGUEIRA LTDA, REPRESENTADA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A7DFEFA0
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.001/2023-PE SRP
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00. REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2023.04.20.01- PE SRP. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL SENADOR XXXXXX XXXXXXXXXX E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: COMERCIO MELO NOGUEIRA LTDA, REPRESENTADA POR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00. VALOR DO CONTRATO: R$ 89.919,57 (OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F2828C28
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 12.001/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 12.001/2024-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, MARKETING E GERENCIAMENTO DE SITE E REDES SOCIAIS OFICIAIS PARA APRIMORAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO. GESTOR ORDENADOR: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – MEI, CNPJ 39.890.345/0001-01. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D5ED095B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 18.01.001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.460/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.460/2019, que assegura o reajuste anual do salário base dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, de acordo com a inflação do ano anterior;
CONSIDERANDO que o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023, foi estimado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com o índice de inflação IPCA/IBGE.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial anual aos Procuradores Jurídicos Municipais, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), incidente sobre o salário base, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.460/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:1FEC37C2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 18.01.002, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL o qual se configura na forma de a uma casa térrea, construção convencional, telhado em madeira e telha cerâmica, construído em terreno plano, encravado na xxx Xxxxxxxxx 00, no Bairro Malvinas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469207.170 E:
9192351.130 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com a Xxx Xxxxxxxxx 00, seguindo, com uma distância de 8,70 encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469198.510 E:
9192351.520 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com uma distância de 25,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469196.000 E: 9192327.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo,
limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com uma distância de 8,70m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469203.170 E: 9192326.140 AZIMUTE –
90.00° e seguindo, limitando-se com residência da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com uma distância de 25,00m, chegamos ao ponto inicial deste levantamento encerrando uma área de 217,50 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se ao alargamento de uma via.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B74EA806
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 18.01.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL terreno encravado no Bairro Malvinas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 469217.881 E: 9192290.013 AZIMUTE
– 93.00°, limitando-se com a Rua P.19 e, seguindo, com uma distância de 09,50m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 469208.410 E: 9192291.958 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE, com uma distância de 25,00m, encontramos o ponto P3
- COORDENADAS UTM N: 469204.600 E: 9192266.261 AZIMUTE
– 93.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE, com uma distância de 09,50m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 469214.050 E: 9192265.316 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, com uma distância de 25,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 237,50 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se ao alargamento de uma rua.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:53BEF8B7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 2022.01.06.9. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e Semeão de Macêdo. Objeto: Locação de bem imóvel, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, xxxxxxxxx ao funcionamento da garagem dos ônibus escolares deste Município, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 07 de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024 o prazo de vigência do Contrato Original. Signatários: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx.
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5DB0A96F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA
PORTARIA N.º 01.12.005/2023 De 01 de dezembro de 2023.
Concede Gratificação a servidor efetivo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx com base no artigo 200, § 1º da Lei nº 002/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos do artigo 200, § 1º da Lei nº 002/2022;
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER, para a servidora efetiva Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 00101109, Professor II, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, a gratificação de 8% (oito por cento) sobre a remuneração devida aos servidores aposentados antes de 12 de novembro de 2019 que continuaram em atividade.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
01 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:E7A0B310
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA
PORTARIA N.º 01.12.006/2023 De 01 de dezembro de 2023.
Concede Gratificação a servidor efetivo Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx com base no artigo 200, § 1º da Lei nº 002/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos do artigo 200, § 1º da Lei nº 002/2022;
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER, para a servidora efetiva Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 00069289, Professor II, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, a gratificação de 8% (oito por cento) sobre a remuneração devida aos servidores aposentados antes de 12 de novembro de 2019 que continuaram em atividade.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
01 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de dezembro de 2023.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:19AD8484
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO PORTARIA
PORTARIA N.º 11.12.003/2023 De 11 de dezembro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF: 349.213.463- 72, 02 (duas) diárias para Fortaleza/CE, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2023, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando R$ $920,00, (novecentos e vinte reais) com o objetivo de cumprir agenda institucional junto a Superintendência de Obras Públicas –SOP e Governo do Estado para tratar sobre os Projetos de Convênios em andamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
11 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:B2B93F26
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.12.20.2. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a manutenção dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Educação do Município de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 58.422,40 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável Pela Publicação
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.12.07.1. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Administração e Cidadania e a empresa ASP - AUTOMAÇÃO, SERV. E PROD. DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na licença de uso de sistemas informatizados (softwares), destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil oitocentos reais). Vigência Contratual: até 12 (doze) meses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável pela Publicação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BB3F1829
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.12.20.2. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a manutenção dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 76.948,50 (setenta e seis mil novecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:97B1C0BC
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:06D0A4A3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.12.20.2. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a manutenção dos serviços desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 58.528,25 (cinqüenta e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D18B770A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.12.20.2. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Administração e Cidadania e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a manutenção dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Administração e Cidadania de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 75.256,65 (setenta e cinco mil duzentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AF2FFFEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.12.08.1. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa H.G DA COSTA. Objeto: Aquisição de Materiais Diversos visando incentivar a implementação inicial do tempo integral na rede municipal, por meio do Programa de Aprendizagem na Idade Certa (PAIC INTEGRAL), junto a Secretaria Municipal de Educação de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 169.023,26 (cento e sessenta e nove mil vinte e três reais e vinte e seis centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0154FD5C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.08.1. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa N.O.R.T.E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos de informática, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 65.888,95 (sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AE8248AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.08.1. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos de informática, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 35.494,48 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BE7DD6BC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - EXTRATO DA(S) ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.11.09.001, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.09.001. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS, RESERVA DE HOTÉIS E TRANSLADO NO ÂMBITO NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 18 DE JANEIRO DE 2024. EMPRESA(S) REGISTRADA(S): H LUZ VIAGENS E TURISMO LTDA (ME) VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS). A(S) ATA(S) COM OS PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM/CE NO SETOR DE LICITAÇÕES.
BOA VIAGEM/CE, 18 DE JANEIRO DE 2024,
XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Ordenador(a) de Despesas do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AD46ADE7
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.12.18.001 - O(A) Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E ESTABILIZADORES CONFORME CONVÊNIO Nº 052/2021 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PACTO PELA APRENDIZAGEM, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE, vem, ADJUDICAR o
presente Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.18.001, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO em favor de: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA (EPP), pelo valor global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) referente ao item 01 e a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, pelo valor global de R$ 10.954,50 (dez mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) referente ao item 02. Ao setor competente para providências cabíveis.
Boa Viagem/CE, 09 de Janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX -
Pregoeiro(a).
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3464A029
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.18.001 - O(A) Ordenador(a) de
Despesas da Secretaria de Educação, Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E ESTABILIZADORES CONFORME CONVÊNIO Nº 052/2021 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PACTO PELA APRENDIZAGEM, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
BOA VIAGEM/CE, vem, HOMOLOGAR o presente Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.18.001, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor de: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA (EPP), pelo valor global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) referente ao item 01 e a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, pelo valor global de R$ 10.954,50 (dez mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) referente ao item 02. Ao setor competente para providências cabíveis.
Boa Viagem/CE, 11 de Janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX -
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:181F5B01
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DA PREFEITA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 1601.01/2024/GAB
O GABINETE DA PREFEITA DE CATUNDA-CE torna público
que, nos termos do art. 75, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, receberá eventuais propostas de preços adicionais de possíveis interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, por e-mail ou protocolo presencial no endereço especificado neste aviso, conforme condições dispostas no Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Catunda-CE e na imprensa oficial, por meio de dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para o objeto: Contratação de serviços especializados para produção de conteúdo audiovisual, com cunho informativo, educacional e orientação social e serviços de transmissão live streaming, destinados ao Gabinete da Prefeita do município de Catunda-CE. Os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira deverão ser apresentados após aceitação da proposta de preços mais vantajosa entre todos os preços ofertados. O Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços e Minuta de Termo Contratual encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: xxxxxxx.xx.xxx.xx. O e-mail para fins de encaminhamento das propostas de preços é: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As Propostas de Preços poderão, ainda, ser entregues diretamente no endereço: Xxx Xxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, na sala da Comissão de Licitações, mediante protocolo de entrega, em envelope fechado e opaco. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Chefe de Gabinete. Catunda-CE, 19 de janeiro de 2024.
Prazo Final para apresentação de Propostas: 25 de janeiro de 2024, até às 17h00min.
As propostas apresentadas presencialmente deverão ser entregues durante o horário de expediente da Administração Pública Municipal, sendo das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, sempre nos dias úteis.
As propostas entregues fora do prazo e das normas estabelecidas no Termo de Referência não serão aceitas.
Publicar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Catunda-CE e na imprensa oficial do município no dia 22 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Chefe de Gabinete
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:AC4D5229
SECRETARIA DE CULTURA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 1601.01/2024/CULT
A SECRETARIA DE CULTURA DE CATUNDA-CE torna
público que, nos termos do art. 75, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, receberá eventuais propostas de preços adicionais de possíveis interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, por e-mail ou protocolo presencial no endereço especificado neste aviso, conforme condições dispostas no Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Catunda-CE e na imprensa oficial, por meio de dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para o objeto: Contratação de serviços especializados para produção de conteúdo audiovisual, com cunho informativo, educacional e orientação social e serviços de transmissão live streaming, destinados à Secretaria de Cultura do município de Catunda-CE. Os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira deverão ser apresentados após aceitação da proposta de preços mais vantajosa entre todos os preços ofertados. O Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços e Minuta de Termo Contratual encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: xxxxxxx.xx.xxx.xx. O e-mail para fins de encaminhamento das propostas de preços é: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As Propostas de Preços poderão, ainda, ser entregues diretamente no endereço: Xxx Xxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, na sala da Comissão de Licitações, mediante protocolo de entrega, em envelope fechado e opaco. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Secretária de Cultura. Catunda-CE, 18 de janeiro de 2024.
Prazo Final para apresentação de Propostas: 25 de janeiro de 2024, até às 17h00min.
As propostas apresentadas presencialmente deverão ser entregues durante o horário de expediente da Administração Pública Municipal, sendo das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, sempre nos dias úteis.
As propostas entregues fora do prazo e das normas estabelecidas no Termo de Referência não serão aceitas.
Publicar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Catunda-CE e na imprensa oficial do município no dia 22 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Cultura
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FCE6A772
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 1601.01/2024/EDUC
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE
CATUNDA-CE torna público que, nos termos do art. 75, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, receberá eventuais propostas de preços adicionais de possíveis interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, por e-mail ou protocolo presencial no endereço especificado neste aviso, conforme condições dispostas no Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Catunda-CE e na imprensa oficial, por meio de dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para o objeto: Contratação de serviços especializados para produção
de conteúdo audiovisual, com cunho informativo, educacional e orientação social e serviços de transmissão live streaming, destinados à Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda-CE. Os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira deverão ser apresentados após aceitação da proposta de preços mais vantajosa entre todos os preços ofertados. O Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços e Minuta de Termo Contratual encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: xxxxxxx.xx.xxx.xx. O e-mail para fins de encaminhamento das propostas de preços é: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As Propostas de Preços poderão, ainda, ser entregues diretamente no endereço: Xxx Xxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, na sala da Comissão de Licitações, mediante protocolo de entrega, em envelope fechado e opaco. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Secretário de Educação e Desporto. Catunda-CE, 17 de janeiro de 2024.
Prazo Final para apresentação de Propostas: 25 de janeiro de 2024, até às 17h00min.
As propostas apresentadas presencialmente deverão ser entregues durante o horário de expediente da Administração Pública Municipal, sendo das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, sempre nos dias úteis.
As propostas entregues fora do prazo e das normas estabelecidas no Termo de Referência não serão aceitas.
Publicar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Catunda-CE e na imprensa oficial do município no dia 22 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:EEAD2729
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024
PROCESSO: Pregão Presencial Nº 008/2023/PP/SRP
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Catunda
OBJETO: Registro de preços para futuros e eventuais fornecimentos de oxigênio medicinal em cilindros destinados ao Hospital Municipal de Catunda/CE.
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666/93,
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13.
FORNECEDOR: Varejão do Cimento e Ferro Santa Quitéria Ltda - EPP, inscrito no CNPJ nº 48.768.671/0001-23.
VALOR TOTAL: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário de Saúde. Pela empresa: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Varejão do Cimento e Ferro Santa Quitéria Ltda - EPP.
Catunda/CE, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:82D8C7CF
SECRETARIA DE SAÚDE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 1601.01/2024/SAUDE
A SECRETARIA DE SAÚDE DE CATUNDA-CE torna público
que, nos termos do art. 75, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, receberá eventuais propostas de preços adicionais de possíveis interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, por e-mail ou protocolo presencial no endereço especificado neste aviso, conforme condições dispostas no Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Catunda-CE e na imprensa oficial, por meio de dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para o objeto: Contratação de serviços especializados para produção de conteúdo audiovisual, com cunho informativo, educacional e orientação social e serviços de transmissão live streaming, destinados à Secretaria de Saúde do município de Catunda-CE. Os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira deverão ser apresentados após aceitação da proposta de preços mais vantajosa entre todos os preços ofertados. O Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços e Minuta de Termo Contratual encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: xxxxxxx.xx.xxx.xx. O e-mail para fins de encaminhamento das propostas de preços é: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As Propostas de Preços poderão, ainda, ser entregues diretamente no endereço: Xxx Xxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, na sala da Comissão de Licitações, mediante protocolo de entrega, em envelope fechado e opaco. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Secretário de Saúde. Catunda-CE, 19 de janeiro de 2024.
Prazo Final para apresentação de Propostas: 25 de janeiro de 2024, até às 17h00min.
As propostas apresentadas presencialmente deverão ser entregues durante o horário de expediente da Administração Pública Municipal, sendo das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, sempre nos dias úteis.
As propostas entregues fora do prazo e das normas estabelecidas no Termo de Referência não serão aceitas.
Publicar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Catunda-CE e na imprensa oficial do município no dia 22 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:1265CC93
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 1601.01/2024/ASSIST
A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR DE CATUNDA-CE
torna público que, nos termos do art. 75, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, receberá eventuais propostas de preços adicionais de possíveis interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, por e-mail ou protocolo presencial no endereço especificado neste aviso, conforme condições dispostas no Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Catunda-CE e na imprensa oficial, por meio de dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para o objeto: Contratação de serviços especializados para produção de conteúdo audiovisual, com cunho informativo, educacional e orientação social e serviços de transmissão live streaming, destinados à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar do município de Catunda-CE. Os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira deverão ser apresentados após aceitação da proposta de preços mais vantajosa entre todos os preços ofertados. O Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços e Minuta de Termo Contratual encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: xxxxxxx.xx.xxx.xx. O e-mail para fins de encaminhamento das propostas de preços é: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As Propostas de Preços poderão, ainda, ser entregues diretamente no endereço: Xxx Xxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, na sala da Comissão de Licitações, mediante protocolo de entrega, em envelope fechado e opaco. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021. Ocean Xxxxxxxxxxx Xxxxx. Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar. Catunda-CE, 19 de janeiro de 2024.
Prazo Final para apresentação de Propostas: 25 de janeiro de 2024, até às 17h00min.
As propostas apresentadas presencialmente deverão ser entregues durante o horário de expediente da Administração Pública Municipal, sendo das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, sempre nos dias úteis.
As propostas entregues fora do prazo e das normas estabelecidas no Termo de Referência não serão aceitas.
global de R$ 60.353,96 (sessenta mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), e Lote 04, com valor global de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA., inscrita no CNPJ n.º
04.230.084/0001-00, classificada no(s) Lote 05, com valor global de R$ 34.440,80 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos), SÃO MIGUEL SAÚDE, COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ n.º
43.641.337/0001-90, classificada no(s) Lote 06, com valor global de R$ 98.881,37 (noventa e oito mil oitocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), Lote 07, com valor global de R$ 112.115,93 (cento e doze mil cento e quinze reais e noventa e três centavos), Lote 09, com valor global de R$ 22.797,23 (vinte e dois mil setecentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), e Lote 10, com valor global de R$ 87.478,25 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL
LTDA., inscrita no CNPJ n.º 51.477.402/0001-12, classificada no(s) Lote 08, com valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), e Lote 11, com valor global de R$ 79.100,00 (setenta e nove mil e cem reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Data da Homologação: 19 de janeiro de 2024.
Publicar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Catunda-CE e na imprensa oficial do município no dia 22 de janeiro de 2024.
OCEAN XXXXXXXXXXX XXXXX
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:46FC2DE8
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:269137B8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES ERRATA
ERRATA AOS AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO– PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 2023.12.12.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, torna público, que no(s) Aviso(s) de Homologação referente(s) ao Pregão Eletrônico n.º 2023.12.12.1, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, n.º 3370, de 08 de janeiro de 2024, página 25, ONDE SE LÊ: ―R$ 227.305,00 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e cinco reais)‖, LEIA-SE: ―R$ 427.305,00 (quatrocentos e vinte e sete mil trezentos e cinco reais)‖. Mais informações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxx/CE, 19 de janeiro de 2024.
TIAGO DE XXXXXX XXXXX –
Pregoeiro Oficial.
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.12.28.2. Objeto: Aquisição de equipamentos destinados ao cumprimento do estabelecido no Plano de Trabalho que visa à implementação do tempo integral na Rede Municipal de Ensino através do Programa PAIC Integral, no Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) N.O.R.T.E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 50.706.360/0001-81, classificada no(s) Lote 01, com valor global de R$ 57.135,30 (cinquenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e trinta centavos), Lote 02, com valor global de R$ 78.216,00 (setenta e dois mil duzentos e dezesseis reais), Lote 03, com valor global de R$ 19.999,98 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), e Lote 04, com valor global de R$ 52.732,80 (cinquenta e dois mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 19 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Código Identificador:F73041CB
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:13FD329D
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.12.28.1. Objeto: Aquisição de materiais laboratoriais, medicamentos e materiais odontológicos destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ n.º 19.659.691/0001-68,
classificada no(s) Lote 01, com valor global de R$ 124.492,40 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), Lote 02, com valor global de R$ 33.723,40 (trinta e três mil setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos), Lote 03, com valor
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 1809.01/2023 - SMAG – 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1809.01/2023 - SMAG
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 1809.01/2023 - SMAG – 01° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1809.01/2023 - SMAG.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; OBJETO: Contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria na elaboração do plano anual de contratações no âmbito da Prefeitura
Municipal de Fortim, junto à Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 26.681.201/0001-95;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 29 de Dezembro de 2023 até 29 de Fevereiro de 2024.
Ordenador de Despesas:
XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX -
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3AC390EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 2711.03/2023 - SMS – 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1610.01/2023 – SMS/PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 2711.03/2023 - SMS – 01° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1610.01/2023 – SMS/PE. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para unidade básica de saúde, junto a Secretaria de Saúde do Município de Fortim - CE; CONTRATADO: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, inscrito no CNPJ n° 02.347.734/0001-77; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, §1° inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 29 de Dezembro de 2023 até 29 de Fevereiro de 2024.
Ordenadora de Despesas:
XXXXXXX XXXXXX DA COSTA -
Secretária Municipal de Saúde.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:6F304090
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0201.01/2023 - SMAG - 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0201.03/2023 - SMAG
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0201.01/2023 - SMAG - 01° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0201.03/2023 - SMAG.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; OBJETO: Contratação de serviços de locação de software para gerenciamento de pesquisa de preços, com finalidade de consultar preços praticados no mercado por outros órgãos da administração pública, visando o aprimoramento dos serviços do setor de compras da entidade, junto a Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: A XXXXX X XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 14.769.245/0001-92; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 30 de Abril de 2024. ORDENADOR DE DESPESAS: XXXX XXXX XX XXXXX
JÚNIOR - Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:62F0366F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0201.01/2023 - SMAG - 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0201.02/2023 - SMAG
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3259117C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 2711.04/2023 - SMS – 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1610.01/2023 – SMS/PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 2711.04/2023 - SMS – 01° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1610.01/2023 – SMS/PE. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para unidade básica de saúde, junto a Secretaria de Saúde do Município de Fortim - CE; CONTRATADO: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ n° 05.199.870/0001-55; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1°
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 29 de Dezembro de 2023 até 29 de Fevereiro de 2024.
Ordenadora de Despesas:
XXXXXXX XXXXXX DA COSTA -
Secretária Municipal de Saúde. Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0201.01/2023 - SMAG - 01° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0201.02/2023 - SMAG.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; OBJETO: Contratação de serviços de locação de software do sistema de combustível, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fortim, junto a Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças deste Município; CONTRATADO: ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.130.122/0001-28; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024. ORDENADOR DE DESPESAS: XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX - Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:91A2D700
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS CONTRATOS N° 0907.01/2021-SMS E N° 0907.02/2021-SME - 03° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1606.01/2021-PMF
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS CONTRATOS N° 0907.01/2021-SMS e N° 0907.02/2021-SME -
03° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº 1606.01/2021-PMF. PARTES: Município de Fortim, através das Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços para suporte técnico especializado na operacionalização dos sistemas SISMOB e SIMEC, junto às Secretarias de Saúde e Educação, Juventude, Desporto e Lazer do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: CONCEITO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.497.472/0001-05; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024. ORDENADORES DE DESPESAS: XXXXXXX XXXXXX DA COSTA - Secretária
Municipal de Saúde; IVONEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX - Secretária Municipal de Educação.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:56C68739
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0804.01/2022 – SMAS - 02° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0704.01/2022 - SMAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0804.01/2022 – SMAS - 02° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0704.01/2022 - SMAS. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, para funcionamento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
- SCFV, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024. ORDENADOR DE DESPESAS: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:2A2606BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1101.01/2024 – SMAS; 1101.02/2024 – SEMMAN; 1101.03/2024 – SMDU; 1101.04/2024 – SME; 1101.05/2024 – SMS; 1101.06/2024 – SMAP - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1007.01/2023-PMF/SRP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1101.01/2024 – SMAS; 1101.02/2024 – SEMMAN; 1101.03/2024 – SMDU; 1101.04/2024 – SME; 1101.05/2024 – SMS; 1101.06/2024 – SMAP
- referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 1007.01/2023-PMF/SRP; PARTES: Município de Fortim, através das Unidades Administrativas; OBJETO: AQUISIÇÕES DE PEÇAS NOVAS, GENUÍNA DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE. CONTRATADOS:XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX E SA CAVALCANTE – LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.044.272/0001-00;
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024; ASSINAM PELAS CONTRATANTES: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Secretária de Saúde; Xxxxx Xxxxxx de Moura – Secretário de Agricultura e Pesca; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Secretária de Meio Ambiente; Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária de Educação; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:96485EF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0901.01/2024 - SMAG; 0901.02/2024 - GAB; 0901.03/2024 - SMAP; 0901.04/2024 - SMDU; 0901.05/2024 - SEMMAM; 0901.06/2024 - SMTC; 0901.07/2024 - SME; 0901.08/2024 - SMAS; 0901.09/2024 - SMS;
0901.10/2024 - SEJUV
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0901.01/2024 - SMAG; 0901.02/2024 - GAB; 0901.03/2024 - SMAP; 0901.04/2024
- SMDU; 0901.05/2024 - SEMMAM; 0901.06/2024 - SMTC; 0901.07/2024 - SME; 0901.08/2024 - SMAS; 0901.09/2024 - SMS;
0901.10/2024 - SEJUV, referente a PREGÃO ELETRÔNICO N.º
1502.01/2023-PMF/SRP/PE, PARTES: Município de Fortim, através das Unidades Administrativas; OBJETO: Contratações de serviços de impressões e confecções de Materiais Gráficos, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Fortim – CE. CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.153.886/0001-52; VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024; ASSINAM PELAS CONTRATANTES:
Secretário de Planej. Gestão, Adminis. e Finanças – Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Secretário de Desenv. Xxxxxx- Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Secretário de Agricultura e Pesca-Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Secretária de Meio Ambiente- Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Secretária de Assist. Social, Trab. e Cidadania- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Secretária de Saúde-Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Secretária de Educação- Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Chefe de Gabinete do Prefeito- Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Secretário de Turismo e Cultura- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Secretário Esporte, Juventude e Xxxxx- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:04B49042
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0801.01/2024 – SMAG; 0801.02/2024 – GAB; 0801.03/2024 – SMAP; 0801.04/2024 – SMTC; 0801.05/2024 – SMDU; 0801.06/2024 – SMMA; 0801.07/2024 – SME; 0801.08/2024 – SMAS; 0801.09/2024 – SMS;
0801.10/2024 – SMAG; 0801.11/2024 – GAB; 080
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0801.01/2024 – SMAG; 0801.02/2024 – GAB; 0801.03/2024 – SMAP; 0801.04/2024 – SMTC; 0801.05/2024 – SMDU; 0801.06/2024 – SMMA; 0801.07/2024 – SME; 0801.08/2024 – SMAS; 0801.09/2024 – SMS; 0801.10/2024 – SMAG; 0801.11/2024 – GAB; 0801.12/2024 – SMAP; 0801.13/2024 – SMTC; 0801.14/2024
– SMDU; 0801.15/2024 – SMMA; 0801.16/2024 – SME; 0801.17/2024 – SMAS; 0801.18/2024 – SMS; 0801.19/2024 –
SEJUV referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 1601.01/2023 – PMF/SRP/PE; PARTES: Município de Fortim, através da Unidades Administrativas; OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS EM GARRAFÕES DE 20LT, GARRAFAS DE 500ML E GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO – GLP (DE 13KG E 45KG), DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM – CE, VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024; ASSINAM PELAS CONTRATANTES: Xxxx Xxxx da
Xxxxx Xxxxxx – Sec. de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Chefe de Gabinete; Xxxxx Xxxxxx de Moura – Sec. de Agricultura e Pesca; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sec. Turismo e Cultura; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Sec. de Desenvolvimento Urbano; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Sec. de Meio Ambiente; Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Sec. de Educação; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Sec. de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Secretária de Saúde; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Sec. de Esporte, Juventude e Lazer.
Fortim/CE, 19 de Janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 19 de janeiro de 2024
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde Portaria 03/2021
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:EA0BF7F9
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:7D226FF8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADENDO
AVISO DE ADENDO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2712.05/2023-TP
Groaíras-CE, em 19 de Janeiro de 2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO do Município de Groaíras, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, torna público aos interessados que por motivo de correção dos arquivos do Anexo V no edital em relação a correção do ORÇAMENTO, publicará ADENDO ao processo acima citado, cujo Objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ARVORES, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DA JARDINAGEM, ARBORIZAÇÃO DE CALÇADOES E PRAÇAS PUBLICAS DO
MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE. Conforme publicação anterior, veiculada no dia 29/12/2023 no D.O.E - Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal O Povo, conforme segue:
Conforme determina o art. 21, §4º da Lei nº. 8.666/93, nova data de Abertura: Fica adiada a data de abertura de 23.01.2024, as 09:00hs para o dia 09.02.2024, as 09:00h.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:D0DC1EF1
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº015/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
XXXX XXXXXX XX XXXXX, RG 20020310588512, CPF:
000.000.000-00, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 19 de janeiro de 2024 para transportar os pacientes, Xxxxxx Xxxxxxxxx Aragão para o HGF – Hospital Geral de Fortaleza.
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº016/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, RG 141144287, CPF:
532.683.893-34, Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxxxx ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 22 de janeiro de 2024, para transportar os pacientes, Valdenei Xxxxxxxx Xxxxxxx para o SECSA medicamentos, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx para o Hospital São Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para o Instituto de Clínica e Cirurgia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, 18 de janeiro de 2024.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde Portaria 03/2021
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:000ED280
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO
– Unidade Administrativa: Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 033/2023-SEDUC – Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLA NA LOCALIDADE DE TAMBOATAZINHO, NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. A comissão de licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA; J C DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TECNICA LTDA; AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; MILLENIUM SERVIÇOS LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; ROTEX CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA; CONSTRUTORA AC LTDA e RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA. empresas DESCLASSIFICADA: W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA; F J CONSTRUTORA LTDA e R S M PESSOA
LTDA. Foi vencedora do certame a empresa NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº
35.131.683/0001-09, com o valor global de R$ 249.656,22 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal Nº 8.666/93 –
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:773B3189
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Agente de Contratação– Processo Originário: Inexigibilidade nº INEX 002/2024-SEDUC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL BANDA XXXXXX XXXXX, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 27/01/2024, COM DURAÇÃO DE 02H (DUAS HORAS), PARA O PRÉ CARNAVAL - GUARAFOLIA DE GUARACIABA DO NORTE. – Favorecida: FIROLI PRODUÇÃO E SONORIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.272.617/0001-40 – Valor: R$
60.000,00 (Sessenta mil reais) – Fundamentação Legal: Inciso II, art. 74, Lei Federal nº 14.133/21 –
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Agente de Contratação do município de Guaraciaba do Norte/CE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F77B046F
Código Identificador:7D02D438
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Agente de Contratação– Processo Originário: Inexigibilidade nº INEX 004/2024-SEDUC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DO CANTOR XXXXXXXX XX XXXXXX, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 03/02/2024, COM DURAÇÃO DE 02H (DUAS HORAS), PARA O PRÉ CARNAVAL - GUARAFOLIA DE GUARACIABA DO NORTE/CE. – Favorecida: XXXXXXXX XXXXXX PRODUÇOES LTDA , CNPJ nº 53.346.036/0001-98–
Valor: R$ 125.000,00 (Cento e vinte mil reais) – Fundamentação Legal: Inciso II, art. 74, Lei Federal nº 14.133/2021 –
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Agente de Contratação do Município de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5890E612
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Agente de Contratação– Processo Originário: Inexigibilidade nº INEX 003/2024-SEDUC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL COM A CANTORA VALKIRIA BEZERRA DOS SANTOS, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 03/02/2024, COM DURAÇÃO DE 02H (DUAS HORAS), PARA O PRÉ CARNAVAL
- GUARAFOLIA DE GUARACIABA DO NORTE/CE. –
Favorecida: LTDA, CNPJ nº 35.272.617/0001-40 – Valor: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). – Fundamentação Legal: Inciso II, art. 74, Lei Federal nº 14.133/21 –
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Agente de Contratação do município de Guaraciaba do Norte/CE:
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Dispensa de Licitação nº DP/211223/01-SEDUC – Objeto: a Contratação de Profissional na área educacional para palestras de treinamentos para professores e profissionais da rede municipal de educação, na semana pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba do Norte/CE. – Favorecida: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX , CNPJ nº
12.428.564/0001-09 – Valor Global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) – Fundamentação Legal: Inciso II, art. 24, Lei Federal nº 8.666/93 / Inciso II, Art. 1º, Decreto Federal nº 9.412/18 –
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A35AF2FB
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2712-2301/19 – Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP/211223/01- SEDUC – Objeto: a Contratação de Profissional na área educacional para palestras de treinamentos para professores e profissionais da rede municipal de educação, na semana pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba do Norte/CE, CNPJ nº 12.428564/0001-09, – Valor global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) – Data da Assinatura do Contrato: 27/12/2023– Fundamentação Legal: § único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (CONTRATANTE); Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CONTRATADA).
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2C04D6EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA OFÍCIO DELEGAÇÃO DE PODERES
Ofício Nº 07/2024-GP Ibaretama-CE., 16 de janeiro de 2024.
DO GABINETE DA PREFEITA AO BANCO BRADESCO – AGÊNCIA IBARETAMA/CE SR. (A) GERENTE
Assunto: Informa responsáveis de movimentação de conta corrente Senhor Gerente,
Vimos por meio deste, INFORMAR os responsáveis pela movimentação em conjunto de conta corrente, para movimentação da FOLPAG do FUNDEB com os seguintes dados:
CNPJ: 30.787.480/0001-43 - Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama-CE.
Responsáveis pela movimentação em conjunto de conta corrente: Nome: Elíria Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Prefeita de Ibaretama- CE., CPF Nº 000.000.000-00.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Secretário de Educação e Cultura de Ibaretama-CE., CPF Nº 000.000.000-00.
Com os seguintes poderes:
Emissão de cheques; Abrir contas de deposito;
Solicitar saldos, extratos e comprovantes; Requisitar talonários de cheques;
Efetuar resgates/aplicações financeiras; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar transferências por meio eletrônico;
Consultar contas/Aplicar programas repasse recurso; Liberar arquivo de pagamento no gerenciamento financeiro; Solicitar saldos/extratos de investimento;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferências para a mesma titularidade; e Encerrar contas de depósitos.
Na certeza do atendimento elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita de Ibaretama-CE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:B45D6D8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0013/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR JURÍDICO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
Considerando a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, inscrito na OAB/CE 25.270, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico Social do Município de Ibaretama-CE., lotado na Secretaria de Governo, Simbologia EXE -A, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Poder Executivo Municipal, e no site xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de outros locais de publicidade.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:D27E8C3A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0014/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
Considerando a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, para o cargo em comissão de Ouvidor Geral do Município de Ibaretama- CE., lotado na Secretaria de Governo, Simbologia AP, competindo- lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Poder Executivo Municipal, e no site xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de outros locais de publicidade.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:5BB04D04
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0015/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO-CGM DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
Considerando a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG nº SSPDS/CE e CPF nº 000.000.000-00, para o cargo em comissão de
Controlador Geral do Município-CGM de Ibaretama-CE., Simbologia AP, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Poder Executivo Municipal, e no site xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de outros locais de publicidade.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:8A37BE3F
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0016/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, para o cargo em comissão de Assessora Especial do Gabinete da Prefeita, Simbologia EXE-2, lotada na Secretaria de Governo do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:6FD4C9A7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0017/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para o cargo em comissão de Diretora de Recursos Humanos, Simbologia EXE-3, lotada na Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:808DE14A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0018/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, para o cargo em comissão de Diretor de Patrimônio, Simbologia EXE-4, lotado na Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:88C04475
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0019/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, para o cargo em comissão de Diretor de Relações Institucionais, Simbologia EXE-3, lotado na Secretaria de Governo do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
Código Identificador:A26CF0FF
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Código Identificador:812FE13D
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0020/2024 – GP
02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE.,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxx, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Eventos, Simbologia EXE-4, lotado na Secretaria de Governo do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTINUAÇÃO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – AVISO DE CONTINUAÇÃO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que reabrirá a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2023 - PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, em
sessão de renegociação de preços, com as empresas classificadas em segundo lugar, tendo em vista que a vencedora do Lote 02, declinar na assinatura da Ata de Registro de Preços. Datas e Horários da Sessão de continuação: Início da sessão de renegociação de preços: no dia 26/01/2024 às 08hs00min, horário de Brasília, no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Icó-CE, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (00) 0000-0000 e no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
ICÓ (CE), 18 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
Código Identificador:D1704B96
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Código Identificador:576E8B16
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/2024
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante nas Leis Municipais n° 774/2021 e 823/2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
NEGREIROS, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n° 20071544318 SSP/CE, residente e domiciliada no Sítio Canto Alegre, no município de Ibiapina-CE, do Cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021 e 823/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 17 de janeiro de 2024.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO-RP Nº
2023.12.13.03-PMI-DIVERSAS. A Comissão Permanente de Licitação torna público que no dia 24 de janeiro de 2024, a partir das 08:30hs, estará realizando sessão para dar continuidade ao processo acima numerado. Local da sessão pública: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Iguatu, Ceará, Em 19 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
Pregoeiro/Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:BFA79070
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde Pública de Iguatu. Aviso de Licitação. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2023.12.27.01-PMI/FUSPI. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades de alimentação no Hospital Regional de Iguatu, para o exercício de 2024. Tipo: Menor Preço Global – Por Lote. Data da Sessão: 02 de fevereiro de 2024, às 08:30 hs. Local: Portal de Compras Eletrônicas do Município de Iguatu-CE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital: Disponível no site xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Iguatu-CE, em 19 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:42EAB52B
XXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Gilderlandio Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0424A28A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI CONVOCAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde Pública. Convocação. Pregão Eletrônico para Registro de Preços 2023.11.24.02-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição futura e parcelada de medicamentos e material médico hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme especificações constantes no termo de referência. A Fundação CONVOCA as empresas vencedoras do certame para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme item 11.1 do edital, e para a assinatura do Termo de Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme item 12.1 do edital. Vencedoras: a) Liz Hospitalar Comércio Atacadista LTDA, CNPJ nº 26.107.229/0001-13, Vencedora dos lotes: 01, 07, 08, 11 e 14; b) Maxxi Distribuidora de Medicamentos Hospitalares LTDA, CNPJ nº 05.199.870/0001-55, Vencedora dos lotes: 02, 03 e 04; c) Prohospital Comércio Holanda LTDA, CNPJ nº 09.485.574/0001-71, Vencedora dos lotes: 05, 09, 10, 12, 13 e 16; d) F3 Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ nº 46.297.103/0001-66, Vencedora do lote: 06. Edital Item 12.3: Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e das demais cominações legais. Signatário: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Superintendente da FUSPI. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Em 19 de janeiro de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por: Gilderlandio Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3EA1A8E9
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ALTERA A ESTRUTURA DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento, com o objetivo de atender, sobretudo no âmbito social, às demandas de planejamento, acompanhamento, coordenação e controle das ações do Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu;
DECRETA:
Art. 1º A estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu (UGP/INFRAESTRUTURA URBANA/IGUATU) passa a ter a seguinte composição:
I - Coordenação Geral: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
II - Assessoria Jurídica: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
III - Assessoria Técnica: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
IV - Gerência Técnica de obras: KARLINANDO BEZERRA LIRA V - Gerência Financeira: XXXXXXX XXXXXXX XXXX
VI - Gerência Socioambiental: XXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXX
VII - Gerência Social: KEYLANE XXXXXXX XXXXXXX AMARO BRASIL MORAIS
VIII - Gerência Administrativa: XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 086, de 16 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. TERMO DE ADITIVO DE PRAZO. TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.08.17.04-PMI-SECES.
UNIDADE GESTORA: Secretaria de Educação-SME. A Secretária Municipal de Educação-SME da Prefeitura Municipal de Iguatu (CE), em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º (terceiro) aditivo firmado com: MITZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ sob o nº
21.919.236/0001-04, neste ato representado pelo Sr. Cleobis Costa
xxx Xxxxxx, Proprietário, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Código Identificador:0672B8AF
1993 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil, sob demanda, para execução da obra de conclusão de construção de Creche pró-infância tipo B, no bairro Lagoa Park, através de convênio firmado com FNDE sob nº 2606/2012, de acordo com os critérios estabelecidos no projeto/orçamento de responsabilidade da Secretaria da Educação de Iguatu/CE. Prazo de Vigência: do dia 09 de setembro de 2023, tendo a sua vigência até 09 de março de 2024. Dotações orçamentárias: nº 0901.12.365.0025.1.021, elemento de despesas nº 4.4.90.51.00.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX –
(Secretária).
Secretaria de Educação-SME.
Iguatu - CE, em 06 de setembro de 2023.
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
As Secretarias de Finanças e Educação do município de Irauçuba, em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por ela mesma procedida, faz publicar o extrato resumido do termo de Homologação a seguir aduzido:
OBJETO: Contratação de empresa para prestar os serviços de Locação de Máquinas Copiadoras, destinada as Secretarias de Finanças e Educação do Município de Irauçuba/CE.
VENCEDORA:
FORTCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o Nº. 04.057.041/0001-75, com o valor global de R$ 41.679,88
(quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente aos LOTES 01 e 02.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 e 10.520/02 e
suas posteriores alterações e ainda o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000.00.00.00.
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pelas Secretarias de Finanças e Educação do município de Irauçuba.
Irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
Secretária de Finanças | Secretária da Educação |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:820FDA1D
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO
Pregão Eletrônico de Nº 0000.00.00.00 - Objeto: Contratação de empresa para prestar os serviços de Locação de Máquinas Copiadoras, destinada as Secretarias de Finanças e Educação do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: FORTCOPY COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.057.041/0001-75, com o valor global de R$ 41.679,88 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente aos LOTES 01 e 02. Assina pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. CONTRATANTES(RESPECTIVAMENTE): Secretarias de
Finanças e Educação do município de Irauçuba. Assina pela Contratante(Respectivamente): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Data de Assinatura do Contrato: 19 de janeiro de 2024.
Irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX –
Secretária de Finanças.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:9B2BB048
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, torna público que realizará as 09:00, do dia 24 de janeiro de 2024, no endereço eletrônico xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Dispensa nº 001/24-DL. Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS PERSONALIZADOS, CONTENDO: BOLSA, AGENDA, GARRAFA TÉRMICA, BLUSA E CANETA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO, DESTINADOS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA SEMANA PEDAGÓGICA DE 2024, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx#. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Itaiçaba/CE, 19 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8D87010F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 1801002/24-GP DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 032/2009, DE 02 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 463/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO XXXXX XXXXX, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 032/2009, de 02 de Julho de 2009, e suas atualizações posteriores, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via Decreto do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Jardim estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição estabelecidas neste Decreto;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores;
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim, órgão local do SISNAMA, a quem compete exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
DECRETA:
Art. 1º Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Jardim, conforme disposto nos anexos deste Decreto.
§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental no Município de Jardim será regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e às normas Federais e Estaduais pertinentes.
§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Jardim, classificadas pelo Potencial Poluidor- Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Jardim serão aquelas classificadas como de impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas atualizações ou norma que venha substituí-la.
CAPÍTULO I
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Seção I
Das Licenças Ambientais
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I deste Decreto - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Jardim, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica.
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos deste Decreto e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinentes.
Art. 4º O licenciamento ambiental de que trata este Decreto compreende as seguintes licenças:
I – Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor-Degradador – PPD baixo e médio, cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E constantes da Tabela nº. 01 do Anexo III deste Decreto, bem como nos parâmetros definidos no Anexo III deste Decreto. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 2 (dois) anos;
II – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 02 (dois) anos;
§ 1º As atividades especificadas neste Decreto, quando caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da necessidade de licenciamento, caso seja necessário deverá ser solicitada Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental.
§ 2º Para o exercício de atividade-meio, voltada à consecução finalística da licença ambiental, testes pré-operacionais, bem como para a atividade temporária, ou para aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu
prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período de 01 (um) ano.
§ 3º Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário requeira sucessivas autorizações ambientais, por mais de 2 (dois) anos consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não eventual, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida.
§ 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável disponibilizará modelo de requerimento para solicitação de Licenciamento Ambiental, como também, o checklist para cada tipo de atividade passível de licenciamento ambiental.
Seção II
Da Dispensa de Licenciamento Ambiental
Art. 5º Para obra ou atividade não constante nos Anexos deste Decreto, se necessária a emissão de documento atestando a isenção, o empreendedor deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental.
§ 1º Para os empreendimentos descritos no Caput, deverá ser solicitado pelo usuário em requerimento próprio, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental atestando a dispensa do licenciamento.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não dispensa os estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais da solicitação de autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
CAPÍTULO II
DO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
Art. 6º O Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) ou Alto (A).
§ 1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 6 (seis) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III deste Decreto, a saber:
a) menor que micro (<Mc);
b) micro (Mc);
c) pequeno (Pe);
d) médio (Me);
e) grande (Gr);
f) excepcional (Ex).
§ 2° O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
§ 3º Nos empreendimentos em que o Anexo III não estabelecer critérios específicos para classificação do porte, aplicam-se os critérios gerais previstos no Anexo II.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Seção I
Do Requerimento de Processos
Art. 7º O pedido de licença e autorização ambiental deverá ser solicitado através de requerimento próprio, protocolado junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela parte interessada ou seu representante legal, acompanhado da documentação discriminada na Lista de Documentos
– Check List e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de Licenças e Serviços, sem prejuízo de outras exigências, a critério do órgão, desde que justificadas.
§ 1º Os documentos apresentados quando do protocolo da solicitação de Licença/Autorização Ambiental deverão ser autenticados pelo setor de protocolo mediante apresentação dos respectivos documentos originais.
§ 2º Requerimentos com documentação incompleta não serão considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento ambiental.
§ 3º Nos casos de documentação incompleta, será o interessado informado, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a pendência apontada, sob pena de cancelamento do requerimento apresentado.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
§ 1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
§ 2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Seção II
Da Mudança de Titularidade
Art. 9º A mudança de titularidade poderá ser solicitada nos seguintes casos:
I – mudança de razão social; II – mudança de CNPJ.
§ 1° Para mudança de titularidade de uma licença ambiental ou autorização ambiental, o requerente deverá apresentar os documentos necessários, conforme lista disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º A cobrança dos custos de análise de mudança de titularidade será calculada conforme disposto na Tabela 01, do Anexo IV deste Decreto.
CAPÍTULO IV DOS PRAZOS
Art. 10º No âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a fixação dos prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, encontram-se discriminadas no art. 4º deste Decreto.
§ 1º A fixação do prazo de validade da licença poderá observar, além do Potencial Poluidor-Degradador – PPD da obra ou atividade, o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação.
§ 2º Para fixação dos prazos das licenças poderão ser observadas a adoção espontânea, no empreendimento licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente.
Art. 11. Licença Única (LU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) terão validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, protocolizado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua xxxxxxxx.xx
§ 1º Protocolado o pedido de renovação nos respectivos prazos previstos no caput deste artigo, a validade da licença objeto de renovação ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior.
§ 3º Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação, e desde que mantida a instalação e/ou a operação, ficará caracterizada infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o interessado terá
60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da reprovação, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de licenciamento.
§ 5º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4(quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
§ 6º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
§ 7º Em caso de não atendimento de providências ou documentos requisitados pelo Órgão Ambiental, no prazo fixado, o processo será indeferido e será encaminhada comunicação ao interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, não sendo considerada manifestação a mera apresentação da documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do interessado na resposta à solicitação prevista no §6º.
§ 8º Decorridos os prazos constantes dos § 4º e § 7º deste artigo sem manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente.
§ 9º Caso o processo seja indeferido e arquivado nos termos do § 8º, se o interessado ainda possuir interesse em obter o licenciamento ambiental para a mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e pagar o respectivo custo.
CAPÍTULO V DOS CUSTOS
Art. 12. Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de Licença Única (LU), Licença Prévia e de Instalação (LPI), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Autorização Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III deste Decreto, embasado nas Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
§ 1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, varia no intervalo fechado [A – P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III deste Decreto.
§ 2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da emissão da licença/autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável referente ao pedido formulado.
§ 3º A comunicação da diferença será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na qual constará o prazo para quitação, o que se fará através de Documento de Arrecadação expedido pelo setor competente.
Art. 13. Para renovação de licença ambiental será cobrado o valor do custo operacional de concessão da respectiva licença.
§ 1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido de renovação, o interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do custo operacional obedecerá aos seguintes critérios:
I – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 10% (dez por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença;
II – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença;
III – passados mais de 60 (sessenta) dias do vencimento da licença, aplicam-se os critérios de regularização de licença ambiental previstos nos incisos do caput do art. 16 deste Decreto.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seja encerrado antes do horário comercial desta Secretaria.
§ 4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após o vencimento.
Art. 14. A definição do valor do custo operacional que será cobrado para expedição de licença ambiental para regularização de obras e atividades sem licença obedecerá os seguintes critérios:
I - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitos a Licença Única (LU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento);
Art. 15. Serão também objeto de cobrança:
I - Os serviços técnicos referentes às consultas prévia e técnica, a qual consiste na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, podendo ser requerida na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado;
II – O Cadastro Técnico Municipal de Consultores Ambientais; III - Outros serviços constantes no Anexo IV deste Decreto.
CAPÍTULO VI
DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS
Art. 16. Sempre que solicitados estudos ambientais, a remuneração de análise será calculada conforme disposto nos Anexos III e IV deste Decreto.
§ 1º Os estudos ambientais deverão ser apresentados por responsável(is) técnico(s) previamente incluídos no Cadastro Técnico Municipal de Consultores Ambientais, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
§ 2º Eventual reprovação de estudo ambiental mediante parecer fundamentado, bem como indeferimento do pedido de licença, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, não implicará, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida.
Art. 17. Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, por proposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a apreciação do parecer técnico acerca da viabilidade de atividades ou empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA.
Parágrafo único. O licenciamento de empreendimento que compreende mais de uma obra ou atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado considerando o enquadramento do impacto da totalidade do projeto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento ambiental.
CAPÍTULO VII
DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS
Art. 18. Processos administrativos que, porventura, sejam gerados com documentação incompleta serão indeferidos e arquivados.
§ 1º Da decisão de indeferimento do processo caberá recurso, dirigido ao dirigente do órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo interessado do teor da decisão.
§ 2º O recurso de que trata do § 1º deverá vir acompanhado da comprovação da apresentação de documentação completa quando do protocolo de seu pedido.
§ 3º O processo arquivado somente será desarquivado para ser submetido à análise técnica de seu pedido se o recurso for julgado procedente.
§ 4º Nos casos em que o indeferimento ocorrer por inviabilidade ambiental da área ou projetos propostos, sendo solicitada a reanálise administrativa, deverá ser constituída Câmara Técnica, através de portaria, com no mínimo dois técnicos, observados os prazos constantes do Art. 13, § 8º.
Art. 19. Caso seja verificada a apresentação de documento falso no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ou autorização ambiental serão adotadas as seguintes providências:
I - Indeferimento da licença ou autorização requerida, por ofensa aos princípios da boa fé e da confiança, ou cassação de licença ou autorização que eventualmente esteja vigente, devendo ser oportunizado o contraditório;
II - Encaminhamento ao Ministério Público de todos os fatos e/ou documentos que contenham elementos capazes de demonstrar a prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 298 do Código Penal e suas respectivas autorias;
III - A remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções administrativas cabíveis;
IV - No caso da apresentação a que se refere o caput ter sido promovida por consultor ambiental, deverá ser realizada comunicação dos fatos ao conselho de classe respectivo, bem como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico Municipal – CTM.
§ 1º A constatação da ocorrência de fracionamento do licenciamento ambiental de empreendimento, por parte do interessado, acarretará o indeferimento da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem como a aplicação das penalidades legalmente previstas.
§ 2º O disposto no caput não impede a protocolização de novo pedido de licença ou autorização, mediante o pagamento do custo a ele associado, oportunidade em que deverá o interessado apresentar documentação idônea e válida para que o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de impedimentos legais ou técnicos, possa ensejar o deferimento do pleito.
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Art. 20. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
§ 1º Na ausência de normas, critérios, parâmetros e padrões ambientais municipais, poderão ser utilizados aqueles estabelecidos pela legislação federal ou estadual pertinente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável baseada em parecer técnico, procederá à elaboração periódica de proposta de revisão das normas, critérios e padrões ambientais, com o objetivo de incluir outras substâncias e adequar os dispositivos legais aos avanços das tecnologias de processo industrial e de controle da poluição, respeitadas as competências da Câmara Municipal de Jardim.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 18 de janeiro de 2024.
Art. 21. Determinada a suspensão ou o cancelamento da licença ambiental, com a devida ciência do titular da licença, as obras e/ou atividades devem ser interrompidas em prazo a ser definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ANIZIÁRIO XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3C80EB0C
Parágrafo único. As obras ou atividades interrompidas em decorrência de suspensão da licença somente poderão ser retomadas quando sanadas as irregularidades e/ou os riscos que ensejaram a suspensão.
Art. 22. Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos da licença/autorização plenamente vigente, quando for constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço e alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica sem prévia comunicação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável caracterizando-se, conforme o caso, infração ambiental.
§ 1º Observados o contraditório e a ampla defesa, será cassada ou suspensa a licença/autorização quando o exercício da atividade, empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro documento informativo que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável oficialize ao conhecimento do interessado.
§ 2º A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor.
CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23. Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a devida licença.
Art. 24. Deverá o órgão ambiental competente pelo licenciamento recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 e na Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas atualizações.
Art. 25. O Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estabelecerá, por meio de dispositivo específico, as normas, critérios, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, não podendo ser menos restritivos que os estabelecidos pelos dispositivos estaduais e federais.
GABINETE
DECRETO Nº.2912031/23 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado Do Ceará, ANIZIÁRIO XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29-A, da Constituição Federal, verbis:
―Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos no
§ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes;‖
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante de R$ 52.798.935,42 (cinquenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
CONSIDERANDO a Despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO as Disposições da Emenda Constitucional 58/2009.
DECRETA:
IPTU | 137.362,57 |
ISS | 1.277.655,34 |
ITBI | 136.112,89 |
IRRF | 3.039.185,38 |
TAXAS | 201.448,17 |
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 0,00 |
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS | 100.946,27 |
JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E SOBRE A DÍVIDA ATIVA | 3,10 |
QUOTA PARTE DO FPM | 38.157.826,49 |
QUOTA PARTE DO ITR | 9.850,62 |
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 3.695.925,48 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de Jardim, com base nas RECEITAS abaixo indicadas:
QUOTA PARTE DO IPVA | 1.310.388,14 |
QUOTA PARTE DO ICMS | 8.395.834,25 |
QUOTA PARTE DO IPI | 27.298,52 |
QUOTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE | 5.023,68 |
LEI COMPLEMENTAR Nº.87/96 | 0,00 |
TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 2023 | 52.798.935,42 |
VALOR MÁXIMO A REPASSAR (7% - E.C. Nº 25/2000 ALTERADA PELA E.C. Nº 58/2009) | 3.695.925,48 |
VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA 2024 | 3.771.600,00 |
VALOR MENSAL A REPASSAR | 307.993,79 |
partir de 16/02/2023 até o dia 16/02/2024, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0D0B161D
Valor Global: 9.360,00 (Nove mil tresentos e sessenta reais)
Dotação Orçamentária:
Órgão: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Atividade: 08.122.0040.2.066 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ACAO SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 15.02.2022
JATI- CE, 16 de Fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.26-001
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.799.042/0001-49
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.26-001 EXTRATO DO CONTRATO 2023.01.26-001
Processo Administrativo: 2023.01.26-001. Contrato nº 2023.01.26.001-01. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX (LAVA-RAPIDO JATICAR). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LAVAGEM DE VEICULOS JUNTO AO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Vigência: Contado a partir de 31/01/2023 até o dia 31/01/2024, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
Valor Global: 12.960,00 (Doze mil novecentos e sessenta reais) Dotação Orçamentária:
Órgão: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Atividade: 08.122.0040.2.066 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ACAO SOCIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 15.02.2022
JATI- CE, 31 de Janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:D6490093
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.2.2 – OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ-CE. CONTRATANTE: Município de
Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela Secretaria de Educação. CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, (CNPJ:
31.748.439/0001-20) representada pelo seu Proprietário, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 4080201/2023 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: 1401.12.361.1201.2.062.3390.30.00 / R$ 1.576.100,00;
1401.12.365.1208.2.064.3390.30.00 / R$ 984.900,00;
1401.12.365.1212.2.066.3390.30.00 / R$ 39.000,00. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 31 de dezembro do ano corrente, improrrogáveis. DATA: 09/01/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, de 08 às 13h, Massapê-CE. –
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:50C45854
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX,
Secretária de Educação.
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.10-002
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.799.042/0001-49
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.10-002 EXTRATO DO CONTRATO 2023.02.10.002-02
Processo Administrativo: 2023.02.10-002. Contrato nº 2023.02.10.002-02. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratado: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS JUNTO AO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Vigência: Contado a
Xxxxx Xxxxxxxx de Paiva
Código Identificador:6A2047DC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 50303012023.2.2– OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
MASSAPÊ-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: D. W. XX XXXXX XX XXXXX, (CNPJ: 41.107.229/0001-07) representada pelo seu Proprietário, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx. VALOR GLOBAL:
R$ 892.927,50 (oitocentos e noventa e dois mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5030301/2023 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: 0501.12.361.0402.2.019.33.90.30.00. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 31 de dezembro do ano corrente, improrrogáveis. DATA: 09/01/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, de 08 às 13h, Massapê-CE. –
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX,
Secretária da Sec. de Educação.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx de Paiva
Código Identificador:3E871832
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 50303012023.1.2 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
MASSAPÊ-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PROVIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
(CNPJ: 17.328.748/0001-10) representada pelo seu Proprietário, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 1.023.894,71 (Um milhão, vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, setenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5030301/2023 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: 0501.12.361.0402.2.019.33.90.30.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31
de dezembro do ano corrente, improrrogáveis. DATA: 09/01/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, de 08 às 13h, Massapê-CE. –
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX,
Secretária da Sec. de Educação.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx de Paiva
Código Identificador:37111AD8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 53003012023.02– OBJETO:
Prestação de serviços funerários destinados à Sec. de Assistência Social, Trabalho e Habitação da Prefeitura Municipal de Massapê- CE., CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx- ME, (CNPJ: 10.501.436/0001-18), representada pelo seu Proprietário, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 293.212,38 (Duzentos e noventa e três mil e duzentos e doze reais e trinta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5300301/2023 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: 0901.08.244.0807.2.045.3390.32.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31
de dezembro do ano corrente, improrrogáveis. DATA: 09/01/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, de 08 às 13h, Massapê-CE. –
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX,
Secretária da Sec. de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx de Paiva
Código Identificador:1B7B5AE3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51904012023.2– OBJETO:
Aquisição de kits bebês destinados à sec. de Assistência Social, Trabalho e Habitação da Prefeitura Municipal de Massapê-Ce., CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-ME, (CNPJ: 23.558.182/0001-16) representada pelo seu Proprietário, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 35.793,00 (Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Três Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 51910401/2023 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: 0901.08.244.0807.2.045.3390.32.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31
de dezembro do ano corrente, improrrogáveis. DATA: 09/01/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, de 08 às 13h, Massapê-CE. –
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX,
Secretária da Sec. de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx de Paiva
Código Identificador:D348075A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 48 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ALTERA O ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido reajuste anual de 6,97% (seis, noventa e sete por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal cujo vencimento base for superior ao salário- mínimo.
Referência | Vencimento |
DAS | R$ 3.690,44 |
DAS I | R$ 3.078,01 |
DAS II | R$ 1537,67 |
DAS III | R$ 1.442,04 |
CEP | R$ 1.945,08 |
CET | R$ 2.022,01 |
CED | R$ 2.098,32 |
CEA | R$ 1.945,08 |
CEO | R$2.098,32 |
CEQ | R$ 2.098,32 |
CEE | R$ 3.113,80 |
Art. 2º. O anexo III da Resolução nº 04/2009 passa a ter a seguinte redação:
CEM | R$ 1.945,08 |
CEL | R$ 3.113,80 |
CEF | R$ 1.945,08 |
CEU | R$ 5.408,13 |
CEB | R$ 2.098,32 |
CEG | R$ 3.113,80 |
da Secretaria de Educação do município de Mauriti/CE, Valor: (R$ 25.000,00). Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2024. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução serão satisfeitas mediante recursos previstos nas dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Municipal.
Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:988C4A98
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/GAB
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:D7971865
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
0000.00.00.00/SEINFRA. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Roço Manual das Estradas Vicinais de diversas localidades do Município de Mauriti/CE. Empresa: LEAL Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 03 (três) meses. Assina pelo CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/GAB Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através do Gabinete do Prefeito e a empresa FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇS LTDA.
Mauriti/CE, 23 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
OBJETO: Aquisição de Água Mineral e vasilhames, destinados ao abastecimento do Gabinete do Prefeito de Mauriti/CE, Valor: (R$ 7.376,20). Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2024. Signatários: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:8F61F51C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00 - GAB.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00 - GAB. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através do Gabinete do Prefeito e a empresa IGOR & ELO GLP LTDA. OBJETO: Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados ao abastecimento do Gabinete do Prefeito do município de Mauriti/CE, Valor: (R$ 2.000,00). Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2024. Signatários: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A317EB87
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SME.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SME. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Educação e a empresa FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: Aquisição de Água Mineral e vasilhames, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, Valor: (R$ 4.297,00). Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2024. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:C46A5CCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SME. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Educação e a empresa IGOR & ELO GLP LTDA. OBJETO: Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados ao abastecimento
Código Identificador:58D02463
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SMS. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa IGOR & ELO GLP LTDA. OBJETO: Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados ao abastecimento da Secretaria de Saúde do município de Mauriti/CE, Valor: (R$ 25.850,00). Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2024. Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:F3585B71
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00 /SMS. Partes: O
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa AUTOCENTER SAMPAIO LTDA. OBJETO: Contratação de
empresa para execução de Serviços de Manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, com respectivas garantias, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. VALOR GLOBAL: (R$209.000,00). PRAZO: 31/12/2024.
Mauriti/CE, 16 de Janeiro de 2024.
Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:025EB47D
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SPST.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SPST. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a empresa IGOR & ELO GLP LTDA. OBJETO: Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames,
destinados ao abastecimento da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti/CE, Valor: (R$ 35.800,00). Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:87BC7B01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00/SPST. Partes: O
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a empresa AUTOCENTER SAMPAIO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Serviços de Manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, com respectivas garantias, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do Município de Mauriti/CE. VALOR GLOBAL: (R$37.500,00). PRAZO: 31/12/2024.
Mauriti/CE, 16 de Janeiro de 2024.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:802F8185
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e Secretaria de Inclusão e Promoção Social, torna público o Extrato dos Instrumentos de Aditivos aos contratos n° 1111.01/2022-01 a 1111.01/2022-04, resultante da modalidade Tomada de Preços N.º 1111.01/2022. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de
Administração, Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e Secretaria de Inclusão e Promoção Social. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas
decorrentes deste contrato correrão com recursos próprios a conta das dotações orçamentárias do Exercício de 2024:
0301.04.122.0037.2.010 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; 0601.12.122.0291.2.020 – Manutenção da Secretaria de Educação;
0701.10.122.0804.2.046 – Manutenção da Secretaria de Saúde; 0802.08.122.0802.2.062 – Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, elemento de despesa 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS, PERIFÉRICOS E REDE DE COMPUTADORES, DESTINADOS A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA: de 19 de janeiro de 2024 a 19 de janeiro de 2025. CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX DE PAIVA TERCEIRO 04293887300. ASSINA PELA
CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx de Paiva Terceiro. ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Meruoca-Ce, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e Secretaria de Inclusão e Promoção Social.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:A8300EBC
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
A Secretaria de Saúde do município de Meruoca-Ce, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão Eletrônico SRP nº 2909.01/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0701.10.301.0171.2.048 - Manutenção das
Ações do Programa Saúde da Família; 0701.10.304.0184.2.057 - Incentivo Agentes de Endemias e ACSs; 0701.10.304.0184.2.058 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária. ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. e 4.4.90.52.00. CONTRATADA: E JOTA COMERCE LTDA – ME. CNPJ Nº: 45.132.753/0001-99.
ASSINANTE: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$62.789,00 (sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais). CONTRATADA: K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME. CNPJ Nº: 21.971.041/0001-03. ASSINANTE: Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 11.640,00 (onze mil, seiscentos e quarenta reais). CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX LTDA – EPP. CNPJ Nº: 48.777.092/0001-
47. ASSINANTE: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. VALOR GLOBAL: R$20.033,00 (vinte mil, trinta e três reais). CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX – EPP. CNPJ Nº: 03.562.872/0001-31. ASSINANTE: Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx. VALOR GLOBAL: R$26.355,12 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos). CONTRATADA: MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº: 13.576.534/0001-02. ASSINANTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx. VALOR GLOBAL: R$21.318,11 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e onze centavos). CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. CNPJ Nº: 09.485.574/0001-71. ASSINANTE: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. VALOR GLOBAL: R$ 23.499,18 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). CONTRATADA: VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA – EPP. CNPJ Nº: 17.630.368/0001-36. ASSINANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 41.614,00 (quarenta e um mil, seiscentos e quatorze reais). CONTRATADA: X X XXXXXXX – ME. CNPJ Nº: 40.815.897/0001-
26. ASSINANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 8.718,42 (oito mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). CONTRATADA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº: 07.897.039/0001-00. ASSINANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura dos contratos, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Meruoca-Ce, 11 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:4DD169DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA 001/2024
Portaria n° 001/2024 Milagres/CE, 18 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre o limite da Taxa Administrativa para cobertura das despesas do RPPS com utilização dos recursos previdenciários.
O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os parágrafos 1° e 2° do Art. 25 da Lei Municipal n° 1235/2014, de 03 de Dezembro de 2014, alterado pelo Art. 2ª da Lei 1.443/2022, de 12 de Janeiro 2022.
R E S O L V E:
Art. 1°- Fixar o valor máximo das despesas administrativas do RPPS para o exercício financeiro de 2024, em três vírgula seis pontos percentuais do valor total das Remunerações de Contribuição pagas em 2023 aos segurados do PREVIMIL no exercício financeiro de 2023, na forma da tabela abaixo:
Especificação Valor (R$)
(a) Total das Remunerações de Contribuição pagos em 2023. 29.534.955,92
(b) = (b x a) 3,6% Taxa de Administrativa para o exercício Financeiro de 2024.
1.063.258,41
(c) = Limite Total das Despesas Administrativas para 2024.
1.063.258,41
Art. 2° - O total das remunerações de contribuição serão apurados com base no resumo geral da folha de pagamento dos segurados do RPPS, individualizado por cada mês do exercício anterior, que servirá de anexos deste instrumento.
Art. 3° - Os resumos da folha de pagamento de que trata o artigo 2°, serão fornecidos pelo setor de RH do município com nítida separação por mês, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade dos dados neles existentes.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Milagres, Estado do Ceará, em 18 de Janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Portaria nº. 069/2022 GP
MAIO: R$ 2.232.299,25 JUNHO : R$ 2.628.183,58 JULHO : R$ 2.166.496,09 AGOSTO : R$ 2.244.300,10 SETEMBRO : R$ 2.223.835,52 OUTUBRO : R$ 2.213.994,60 NOVEMBRO: R$ 2.226.571,59 DEZEMBRO : R$ 2.294.764,04 13º SALÁRIO: R$ 1.956.803,51 TOTAL: R$ 28.951.011,64
TOTAL GERAL R$ 28.951.011,64
FOLHA DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR, RESCISÃO
ATIVOS e Piso da Enfermagem – 2023
MESES: VALOR base de contribuiçãocomp. e resc /
JANEIRO: R$5.965,24 FEVEREIRO: R$ 2.792,04 MARÇO:
ABRIL :
MAIO: R$ 4.122,60
JUNHO: R$ 5.445,23
JULHO: R$ 10.805,12
AGOSTO: R$ 23.034,88
SETEMBRO: R$ 14.935,79
OUTUBRO: R$ 2.827,20 NOVEMBRO:
DEZEMBRO: R$ 42.793,71
13º Salário:
TOTAL: R$ 112.721,81
PISO ENFERMAGEM:
SETEMBRO: R$ 162.690,66
OUTUBRO: R$ 59.031,50
NOVEMBRO: R$ 59.031,50
NOVEMBRO: R$ 59.031,50
DEZEMBRO: R$ 59.031,50 13º SALÁRIO: R$ 59.031,50 TOTAL: R$ 398.816,66
TOTAL GERAL: R$ 511.538,47
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES - EFETIVOS - CÂMARA – 2023
DEMOSTRATIVO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO PREVIMIL 2024
BASE LEGAL: ART 2º LEI MUNICIPAL N 1.443/2022 C/C ART. 84 DA PORTARIA Nº 1.467/2022 MTP
OBS> CÁLCULO FOPAG 2023 + 13º SALÁRIO
A)Fopag prefeitura servidores ativos : R$ 28.951.011,64
B)Fopag complementar, rescisão prefeitura servidores ativos e piso enfermagem - 2023 : R$ 511..538,47
SUB - TOTAL A+ B : R$ 29.462.550,11
C) fopag câmara municipal - 2023 : R$ 72.405,81
D) total geral da fopag- 2023 (A+B+C) = D : R$ 29.534.955,92
E) D X 3% = 29.534.955,92 X 3% base legal: 1§ do art.2º lei municipal nº1.443/2022: R$ 886.048,67
F) 20% x E base legal: 2§ art. 2º lei municipal nº 1.443/2022 c/c 4§ do art. 84 da portaria nº 1.447/2022: R$ 177.209,77
G) E+F = R$ 886.048,67 + R$ 177.209,73 valor de despesas administrativas para 2024: R$ 1.063.258,40
Resto de Custeio: R$ 110.073,78
MESES: VALORBase de Cálculo de Contribuição
JANEIRO 4.042,71
FEVEREIRO 4.042,71
MARÇO 4.042,71
ABRIL 4.042,71
MAIO 6.098,60
JUNHO 6.098,60
JULHO 7.645,27
AGOSTO 6.584,80
SETEMBRO 6.098,60
OUTUBRO 6.098,60
NOVEMBRO 6.098,60
DEZEMBRO 6.098,60
13º SALÁRIO 5.413,30
TOTAL 72.405,81
TOTAL GERAL: 72.405,81
Publicado por:
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 2024
FOLHA DE PAGAMENTO EFETIVOS - 2023
MESES VALOR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO JANEIRO : R$ 1.988.584,21
FEVEREIRO : R$ 2.328.738,22 MARÇO: R$ 2.217.972,21
ABRIL: R$ 2.228.468,72
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D7DE41A3
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL RESOLUÇÃO Nº 003/2024
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos do Regimento Interno da PREVIMIL.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº 1.240, de 23 de janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Municipal 1.240/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Regimento Interno da PREVIMIL às modificações legislativas municipais e às novas necessidades surgidas;
RESOLVE:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da PREVIMIL
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Financeiro da PREVIMIL
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Benefícios da PREVIMIL
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Art. 1º. O art. 1º do Regimento Interno da PREVIMIL passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fundo de Previdência Municipal de Milagres / CE PREVIMIL, criado pela Lei Municipal nº 1.240 de 23 de Janeiro de 2015, sob a forma de Fundo Municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
§1º..........................
§ 2º. O PREVIMIL tem por finalidade arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para custeio dos proventos de aposentadorias e pensões, e concedê-los a servidores municipais e seus beneficiários.
Art. 2º. O inciso II do §1º e o §2º do art. 3º do Regimento Interno da PREVIMIL passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º ...................................
II – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Milagres-CE, com seu respectivo suplente, escolhidos dentre vereadores, servidores comissionados ou efetivos do Poder Legislativo;
................
§2º. O Presidente do Conselho Fiscal e de Administração será escolhido entre seus membros para o mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
Art. 3º. O art. 5º do Regimento Interno da PREVIMIL passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 5º. Os membros do Conselho Fiscal e de Administração tomarão posse em solenidade presidida pelo Diretor-Presidente.
§1º. Será de 02 (dois) anos o mandato dos Conselheiros e suplentes, sendo permitida a recondução de 50% de cada representação dos seus membros, ressalvada disposição diversa no regulamento das eleições. Art. 4º. O §2º do art. 6º do Regimento Interno da PREVIMIL passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. ................
§2º. As deliberações do Conselho Fiscal e de Administração serão publicadas no Impresso Oficial do Município.
Art. 5º. O art. 27 do Regimento Interno da PREVIMIL passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. A Taxa de Administração anual do PREVIMIL é de 3% (três por cento) da totalidade da remuneração de contribuição, na forma do
§1º do art. 25 da Lei Municipal 1.235/2014, com redação dada pela Lei Municipal 1.443/2022.
§1º. É acrescido o percentual de 20% sobre as receitas previstas no caput deste artigo, que será destinado à obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS, a ser obtida no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da formalização da adesão ao programa, na forma do §4º do art. 84 da Portaria 1.467/2022-MTE.
§2º. Entre outras afins, classificam-se como despesas administrativas os gastos do Fundo com pessoal próprio e seus encargos, indenizações trabalhistas, materiais de expediente, energia, água e esgoto, comunicações, vigilância, locações, seguros, obrigações tributárias, manutenção, limpeza, e conservação dos bens móveis e imóveis, consultoria, assessoria técnica, honorários, diárias e passagens de dirigentes e servidores a serviço do Fundo, cursos e treinamentos.
Art. 6º. O art. 41 do Regimento Interno da PREVIMIL passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. É permitido ao PREVIMIL realizar operações de empréstimos consignados a seus segurados, na forma dos arts. 154 a 156, da Portaria 1.467/2022-MTE.
Art. 7º. Fica expressamente revogado o §3º do art. 9º do Regimento Interno do PREVIMIL.
Art. 8º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Milagres-CE, 15 de janeiro de 2024.
Código Identificador:3B6B855A
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL RESOLUÇÃO Nº 004/2024
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Regulamenta o processo eleitoral no âmbito do Fundo de Previdência Municipal de Milagres.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº 1.240, de 23 de janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.240/2015; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas objetivas para a regular realização dos processos eleitorais futuros para os cargos de conselheiros no âmbito deste regime próprio de previdência social;
CONSIDERANDO a participação dos segurados na escolha de seus representantes é fundamental à legitimidade da gestão do sistema; RESOLVE:
CAPITULO I DO OBJETO
Art. 1º. Este regulamento estabelece regras para o processo eleitoral de escolha, por meio de voto secreto e facultativo, de 2 (dois) membros representantes dos servidores ativos e respectivos suplentes e 1 (um) membro dos inativos e respectivo suplente, no Conselho Fiscal e de Administração (CFA) do Fundo de Previdência Municipal de Milagres (PREVIMIL), escolhidos entre os servidores públicos efetivos do Município e inativos (aposentados e pensionistas), respectivamente, na conformidade com o que dispõe o art. 7º da Lei Municipal nº. 1.240/215.
Parágrafo Único. A eleição de que trata este Regulamento terá único pleito e será realizada na data fixada em Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral, através de Edital de Convocação.
CAPITULO II DO CONSELHO
Art. 2º. Em cumprimento ao art. 7º da Lei Municipal nº. 1.240/215, a representação do Conselho a ser eleita será constituída por 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – 02 (dois) membros representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II – 01 (um) membro representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Presidência;
III - 01 (um) membro representante dos servidores inativos e pensionistas, eleito entre seus pares;
IV - 02 (dois) membros representantes dos servidores ativos, eleitos entre seus pares.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º. Será instaurada eleições a cada quatro anos para a escolha dos conselheiros.
Parágrafo único. Ocorrendo vacância na representação dos conselheiros e não existindo suplente em condições de assumir a titularidade, será realizada nova eleição para preenchimento das vagas.
Art. 4º. O Processo Eleitoral terá início com a publicação do edital de convocação e estará encerrado com a homologação definitiva do resultado final da eleição e sua divulgação.
§ 1º. Integrarão o Processo Eleitoral:
I - o Regulamento Eleitoral;
II - o Edital de Convocação de Eleição; III - a relação nominal dos eleitores;
V - os Requerimentos de Inscrição de Candidato;
VI - as Declarações dos Candidatos acerca do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares;
IV - as cédulas de votação e o resultado da apuração dos votos; VII - as atas da Comissão Eleitoral;
VIII - eventuais impugnações, contestações, recursos e decisões.
§ 2º. Todos os documentos referentes ao Processo Eleitoral deverão ser arquivados em autos constituídos em ordem cronológica, os quais serão mantidos pelo Conselho do RPPS pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da posse dos eleitos.
§3º. O Edital de convocação será publicado, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para a realização da eleição.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5º. A Comissão Eleitoral será composta pelos membros da Diretoria Executiva.
§ 1º. É vedada a participação do conselho do RPPS para tratar da organização e realização das eleições.
§ 2º. As deliberações da Comissão Eleitoral, a serem adotadas por maioria simples, serão registradas em atas, as quais serão assinadas pelos membros presentes à reunião e anexadas aos autos do respectivo Processo Eleitoral.
§ 3º. O Diretor-Presidente será o Presidente da Comissão Eleitoral, que contará com o voto de qualidade nas deliberações em que houver empate.
§ 4º. É vedada qualquer espécie de interferência por parte do quadro de agentes políticos nos trabalhos da Comissão Eleitoral.
Art. 6º. Compete à Comissão Eleitoral:
I - elaborar o Edital de Convocação de Eleição que deverá conter as informações referentes ao Processo Eleitoral;
II - conduzir o processo eleitoral segundo as normas estabelecidas neste Regulamento;
III - esclarecer as dúvidas suscitadas com relação às eleições, dando ampla publicidade às perguntas e às correspondentes respostas;
IV - elaborar e divulgar, aos segurados, eventuais comunicados referentes ao Processo Eleitoral;
V - receber e examinar os Requerimentos de Inscrição de Candidato e a documentação apresentada, verificando sua regularidade e o cumprimento dos requisitos aplicáveis, conforme o previsto no Regulamento e no Edital de Convocação de Eleição;
VI - divulgar os nomes dos candidatos que tiverem apresentado Requerimento de Inscrição, até o segundo dia útil após o término do prazo para inscrições;
VII - apreciar e deliberar sobre as impugnações de candidaturas apresentadas em desconformidade com o estabelecido neste Regulamento;
IX - comunicar formalmente ao candidato eventuais irregularidades constatadas na documentação apresentada;
X - homologar a inscrição do candidato que tenha atendido a todos os requisitos e exigências contidos na legislação aplicável e neste Regulamento;
XI - informar os candidatos a respeito da homologação das inscrições; XII - comunicar aos segurados e ao Conselho os candidatos cujas inscrições foram homologadas e o nome e número de ordem atribuído a cada um;
XIII - imediatamente após o encerramento da apuração dos votos, homologar o resultado final e divulgar aos candidatos concorrentes e ao Conselho o referido resultado, contendo os nomes dos candidatos eleitos e o total de votos conferidos a cada candidato, bem como, o total de votos nulos, em branco e abstenções;
XIV - julgar eventuais impugnações apresentadas pelos candidatos relativamente as regras e procedimentos previstos neste Regulamento, devendo imediatamente submeter ao Conselho eventuais questões acerca de casos omissos, com manifestação fundamentada da Comissão Eleitoral;
XV - constituir autos únicos com toda a documentação recebida e expedida relativamente ao Processo Eleitoral, cujas folhas serão numeradas sequencialmente e rubricadas.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral estará automaticamente dissolvida com a posse dos eleitos.
Parágrafo único. O Presidente e o Secretário Geral da Comissão Eleitoral terão prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da dissolução da Comissão, para complementar e encerrar os aspectos formais e documentais referentes ao processo, que será encaminhado ao Conselho para arquivamento no RPPS.
CAPÍTULO V
DOS CANDIDATOS
Art. 8º. Os candidatos deverão ser segurados do RPPS e atendarem às exigências legais e previdenciárias e às condições previstas neste Regulamento e em especial o prescrito na Lei Federal nº. 13.846/2019 e Nota Informativa SEI nº. 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME e demais
portarias do Ministério da Previdência Social.
Art. 9º. Poderá se candidatar o segurado que atenda a todos os requisitos a seguir:
I - ser segurado ativo ou inativo, em gozo de seus direitos previdenciários, maior de 21 (vinte e um) anos, vinculado ao RPPS;
II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações do rol de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº. 64 / 1990
III - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
IV - não incidir nas causas de impedimento previstas no §10º do art. 7º da Lei Municipal 1.235/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.484/2022.
§ 1º. Para fins de atendimento aos requisitos previstos neste regulamento o candidato deverá entregar junto com o requerimento de inscrição, anexo II, os demais anexos dessa Resolução.
§ 2º. Os candidatos, que não possuírem a certificação a que se refere o inciso III deste artigo, poderão obtê-la, desde que assim autorizados pelo edital de convocação, que deverá especificar o prazo para tanto.
§ 3º. Os requisitos previstos neste artigo, assim como os anexos III e IV, se estendem aos membros indicados pelo Poder Executivo e Legislativo para composição do Conselho.
Art. 10. É permitida a recondução do candidato que já seja conselheiro, desde que observada a renovação de 50% de cada representação, conforme §1º do art. 5º do Regimento Interno da PREVIMIL.
§1º. Caso os candidatos eleitos, em seu conjunto, não satisfaçam a restrição acima, será empossado o candidato a ser reconduzido com melhor votação e, para as demais vagas, aqueles imediatamente subsequentes que não estejam sendo reconduzidos.
§2º. A regra do caput deste artigo também poderá ser afastada caso apenas os candidatos que sejam titulares de cargos conselheiro ao tempo da eleição possuam as certificações exigidas pela Portaria 1.467/2022-MTE.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Art.11. As inscrições dos candidatos ocorrerão perante a Comissão Eleitoral, no local e no período indicados no cronograma do Edital de Convocação de Eleição conforme modelo constante do Anexo I. Parágrafo único. Os candidatos serão numerados de acordo com a ordem em que forem inscritos.
Art. 12. O Requerimento de Inscrição de Candidato deverá conter as seguintes informações:
I - o nome proposto para a cédula; II - nome completo;
III - número de inscrição no CPF;
IV - endereço completo e telefone para contato; e V - endereço eletrônico;
Parágrafo único. Quaisquer solicitações ou requerimentos à Comissão Eleitoral deverão ser encaminhados por escrito ao seu presidente.
Art. 13. Para fins de inscrição, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, até o último dia do período de inscrições, os seguintes documentos:
I - Requerimento de Inscrição de Candidato devidamente preenchido e assinado pelo candidato conforme modelo do anexo II;
II - Declaração do Candidato, conforme modelo do anexo III, devidamente preenchida e assinada conforme modelo em anexo;
III - Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado conforme modelo do anexo IV;
IV - Cópias de documento oficial de identificação e do CPF; V - Cópia de comprovante de residência;
VI - Ficha funcional (no caso de servidor ativo) ou ato de concessão da aposentadoria ou pensão (no caso de inativo);
VII - Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
VIII - Comprovante de quitação com o serviço militar, no caso dos homens.
§ 1º. Os documentos a que se referem os incisos I a VIII do caput deste artigo serão apresentados à Comissão Eleitoral mediante protocolo na sede da PREVIMIL no momento da inscrição.
§ 2º. Para fins de atendimento ao prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se a data do protocolo.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. A Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do último dia do período de inscrições, informará os candidatos sobre eventuais irregularidades ou falhas verificadas nos documentos de inscrição, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento das irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento da inscrição.
§ 1º. Em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao término do prazo para saneamento de irregularidades, a Comissão Eleitoral divulgará aos candidatos inscritos e ao Conselho as inscrições que tiverem sido homologadas.
§ 2º. Somente serão homologadas as inscrições completas, não havendo possibilidade de homologação parcial.
Art. 15. Divulgado o resultado da homologação das inscrições, poderá ser dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação do referido resultado, pedido de impugnação de inscrição.
§ 1º. O pedido de impugnação deverá referir-se a apenas uma inscrição de cada vez.
§ 2º. Recebido o pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral notificará o candidato impugnado, para que este, querendo, apresente manifestação escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
§ 3º. Encerrado o prazo para apresentação de defesa, a Comissão Eleitoral apreciará as impugnações apresentadas e proferirá decisão relativamente a cada impugnação, da qual será dada ciência ao impugnante e aos candidatos.
§ 4º. Com base nas decisões finais referentes às impugnações, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado definitivo da homologação das inscrições aos candidatos inscritos e ao Conselho.
CAPÍTULO VIII
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 16. Com o objetivo de divulgar aos segurados os programas e as propostas de trabalho de cada candidato, bem como, assegurar transparência ao Processo Eleitoral, os candidatos poderão realizar campanha eleitoral a partir da divulgação do resultado definitivo da homologação, até o dia anterior ao início do período de votação.
CAPÍTULO IX
DOS HABILITADOS A VOTAR
Art. 17. Serão eleitores todos os Segurados Ativos, Inativos e Pensionistas, cujo vínculo com o RPPS tenha sido criado até o dia anterior ao dia da eleição e que estiverem em gozo dos seus direitos previdenciários.
§ 1º. Cada eleitor poderá exercer apenas um voto, exclusivamente para representante de sua categoria.
§ 2º. Os aposentados e pensionistas poderão votar, inclusive representados por procurador, tutor ou o curador.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 18. O voto é secreto e facultativo, tendo valor igual para todos os habilitados a votar, segundo o princípio uma pessoa, um voto.
Art. 19. A votação será realizada no período e horários previstos no cronograma constante do Convocação de Eleição.
Art. 20. A Comissão Eleitoral apurará o resultado da eleição após sua realização.
Art. 21. A apuração será realizada pela Comissão de Apuração de forma manual, no local indicado no Edital de Convocação das Eleições, de forma a garantir a legitimidade, a transparência e o acesso a qualquer segurado, candidato ou não ao pleito, que queira acompanhar a apuração, observada a ordem no recinto.
Art. 22. A Comissão de Apuração apresentará os resultados da votação, por candidato, no Mapa Geral de Apuração, quando será feita a soma dos totais, apurando-se o resultado final da eleição, e lavrada a Ata Final de Apuração.
§ 1º. Constarão do Mapa Geral de Apuração e da Ata Final de Apuração:
a) data e hora de início e fim da apuração;
b) total dos eleitores votantes;
c) total de votos válidos;
d) total de votos nulos;
e) total de votos em branco;
f) total de votos por candidato;
g) eventuais ocorrências havidas durante a apuração;
h) assinatura dos membros da Comissão Eleitoral / de apuração.
Art. 23. A Comissão Eleitoral identificará o eleitor e fará a coleta dos votos, xxxxxxxx a assinatura sua assinatura na lista de Votação, e autenticará as cédulas, com a sua rubrica e numerando-a em ordem crescente, antes de entregá-la ao eleitor.
Art. 24. A apuração dos votos será efetuada por meio do sistema de votação com cédulas manuais, devendo a Comissão Eleitoral proclamar o resultado tão logo termine a apuração e totalização dos votos, mediante divulgação aos candidatos, aos segurados e ao Conselho.
Art. 25. A Comissão Eleitoral garantirá, por todos os meios democráticos, a lisura do pleito eleitoral e as condições de igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
Art. 26. Serão proclamados vencedores os candidatos que tiverem obtido o maior número de votos entre os candidatos concorrentes, excluídos os votos nulos ou os em branco.
Art. 27. Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, a Comissão de Apuração fará o desempate utilizando-se dos seguintes critérios:
I - Considerar-se-á eleito o candidato com maior tempo de serviço público prestado ao Município de Milagres;
II - Persistindo o empate, considerar-se-á eleito o candidato de maior idade;
III – Se, ainda assim, persistir o empate, realizar-se-á Sorteio.
CAPÍTULO XI
DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 28. A Comissão de Apuração elaborará a Ata Final de Apuração do Processo Eleitoral, que conterá, em anexo, o Mapa Geral de Apuração, bem como, as eventuais ocorrências que se tenham verificado no processo de votação e apuração dos votos.
Art. 29. Após a divulgação do resultado final pela Comissão Eleitoral, o Conselho comunicará o resultado ao Prefeito e ao Presidente atual do Conselho, que designará data para a posse dos eleitos.
CAPÍTULO XII DOS PRAZOS
Art. 30. O período do Processo Eleitoral será de, no máximo, 90 (noventa) dias.
§ 1º. Considerar-se-á o início do Processo Eleitoral da publicação Edital de Convocação, no mural oficial do Município, e o fim, a data de divulgação dos resultados homologados.
§ 2º. A Comissão Eleitoral poderá prorrogar justificadamente o período do Processo Eleitoral por até 15 (quinze) dias.
§ 3º. O aviso do Edital de Convocação de Eleição deverá ser publicado com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias da data de
início das eleições, e disponibilizado nos sítios eletrônicos da Prefeitura de Milagres e da PREVIMIL.
§ 4º. Os Candidatos deverão fazer sua inscrição junto a Comissão Eleitoral em até 30 (dias) antes do início da eleição.
Art. 31. Caberá à Comissão Eleitoral divulgar o cronograma eleitoral.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. As comunicações ou notificações da Comissão Eleitoral aos candidatos serão preferencialmente realizadas por correio eletrônico, no endereço que tiver sido informado no Requerimento de Inscrição de Candidato, de quem será a responsabilidade por manter suas contas de correio eletrônico em condições de receber as mensagens.
Art. 33. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete aos candidatos acompanhar a divulgação de informes e resultados na área do Portal da Prefeitura no link RPPS destinada à Comissão Eleitoral. Art. 34. Este Regulamento Eleitoral entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Milagres-CE, 15 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da PREVIMIL
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Financeiro da PREVIMIL
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AF89DE0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ESTRADAS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.05.1
AVISO DE PROSSEGUIMENTO. O Município de Milagres, por meio da CPL, comunica que após prazo recursal da habilitação, convoca os interessados, especialmente os que participam do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.05.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NA ZONA RURAL, NA VILA CAFÉ DA LINHA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 913948/2021/MDR/CAIXA, CELEBRADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONFORME PROJETOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NO EDITAL CONVOCATÓRIO, para a ABERTURA DO ENVELOPE N° 02
(PROPOSTA DE PREÇOS) que será realizada no dia 25/01/2024, às 13h:30 (treze horas e trinta minutos) na sala de Reunião localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
Milagres/CE, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Benefícios da PREVIMIL
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4CE75145 Código Identificador:25C350DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO N° 18.01.16/2024
Extrato de Contrato nº 18.01.16/2024. Pregão Eletrônico nº 2023.05.17.2 - SRP. Partes: o Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a empresa VERÔNICA SAMPAIO TEÓFILO MENDONÇA
SUPERMERCADOS. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Milagres/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 39.980,76 (trinta e nove mil novecentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Milagres/CE, 18 de janeiro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE PROSSEGUIMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.25.1
AVISO DE PROSSEGUIMENTO. O Município de Milagres, por meio da CPL, comunica que após prazo recursal da habilitação, convoca os interessados, especialmente os que participam do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 2023.07.25.1, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES DE CASA DO MEL, NO SÍTIO VALDEVINO E SÍTIO OITÍS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, CONFORME PROJETOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NO EDITAL CONVOCATÓRIO, para a ABERTURA DO
ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) que será realizada no dia 25/01/2024, às 09h:00 (nove) horas na sala de Reunião localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A89F2FB2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Milagres/CE, 19 de janeiro de 2024.
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.01.01/2024
Extrato de Contrato Nº 19.01.01/2024. Chamada Pública/Credenciamento n.º 001/2023 - SMGP. Partes: o Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o N.º 01 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. Objeto: Contratação de prestação de serviço de Leiloeiro Oficial para realizar alienação de bens móveis, inservíveis ou não econômicos, pertencentes as diversas secretarias e a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta do Município de Milagres/CE. Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2024. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
Milagres/CE, 19 de janeiro de 2024.
Código Identificador:9FFDA251
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÕES DOS EXTRATOS DO INSTRUMENTO DO QUARTO ADITIVOS DE PRAZO AO CONTRATO Nº 21101901EDUC, 21101901SASS, 21101901SEAD E
21101901SESA DO PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019DIVE-PP – SECRETARIAS DIVERSAS
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 21101901EDUC.PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019DIVE-PP –
SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato xxxxxxx.XX VALOR A SER ADITIVADO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1003.12.122.0004.2.033, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.99, Receita De Imposto E Trans. Educação.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – Secretária
Municipal de Educação. XXXXXX XXXX (A) CONTRATADO (A): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (Procurador) da empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Mombaça - CE, 28 de dezembro de 2023.
vigência do contrato xxxxxxx.XX VALOR A SER ADITIVADO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 33.420,00 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0901.10.122.0004.2.022. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.99, Receita de Imposto e Trans Saúde.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX – Secretária Municipal de Saúde. XXXXXX XXXX (A) CONTRATADO (A): XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (Procurador) da empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Mombaça - CE, 28 de dezembro de 2023.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX -
Secretária de Educação.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO QUINTO ADITIVO DE
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX-
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PRAZO AO CONTRATO Nº 21101901SASS.PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019DIVE-PP –
SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato xxxxxxx.XX VALOR A SER ADITIVADO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.08.122.0004.2.054, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.99, Recursos Não Vinculados De Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE: XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX –
Secretária de Desenvolvimento Social.XXXXXX XXXX (A) CONTRATADO (A): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
(Procurador) da empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Mombaça - CE, 28 de dezembro de 2023.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX-
Secretária de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 21101901SEAD.PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019DIVE-PP –
SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato xxxxxxx.XX VALOR A SER ADITIVADO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0501.04.122.0004.2.010, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.99, Recursos Não Vinculados De Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX –
Secretária de Administração. XXXXXX XXXX (A) CONTRATADO (A): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
(Procurador) da empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Mombaça - CE, 28 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX -
Secretária de Administração.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 21101901SESA.PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019DIVE-PP –
SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: Prorrogação do prazo de
Código Identificador:9A1E66A2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230005 - SEAI.
ORIGEM: ORIGINÁRIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO E HOSPEDAGEM DOS E-MAILS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, ESTE SERVIÇO CONTÉM 30 CAIXAS COM CAPACIDADE DE 10G/CAIXA. ESTA CONTRATAÇÃO, ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SEAI, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA através da SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SEAI.
CONTRATADA: A XXXXX X XX XXXXX EPP, CNPJ Nº 14.769.245/0001-92
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20230005 - SEAI, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de dezembro de 2023, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Secretária Municipal da SEAI)
ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Proprietário)
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Articulação Institucional Secretaria da Articulação Institucional -SEAI Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6FFE3CFA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220001 - SEFIN.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-003/2021-SEFIN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, QUE DISPONIBILIZE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS, LICITAÇÕES, CONVÊNIOS, DECRETOS, PORTARIAS, EDITAIS, LEIS, FROTA DE VEÍCULOS, GUIA DA CIDADE, BANNERS, NOTÍCIAS, LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), E - SIC E OUVIDORIA PARA ATENDER A LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, SOB-RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANNTES DO PRJETO BÁSICO, ANEXO I.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA através da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEFIN.
CONTRATADA: A XXXXX X XX XXXXX EPP, CNPJ Nº 14.769.245/0001-92
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220001 - SEFIN, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de dezembro de 2023, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Secretário Municipal da SEFIN)
ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Proprietário)
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal do Planejamento e Finanças Secretaria do Planejamento e Finanças -SEFIN Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E7FDEDC0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO, CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA, COM SEDE À XXX XXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 41.250.142/0001-94. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS) PARA USO DESTA AUTARQUIA NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO,
ADMINISTRATIVO, OPERAÇÃO DE TRÂNSITO, EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO, MONTAGEM DE CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, TODOS PARA O DEVIDO ANDAMENTO DAS AÇÕES CONJUNTAS OU EM SEPARADO DAS DIRETORIAS E SETORES DESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA. SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRANSITO DE MORADA NOVA CEARA, EM CONFOMIDADADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO XXXXXX.XX VALOR DO LOTE VIII: R$ 85.300,00 (OITENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101
26 122 0037 2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – BENS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024 A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
MORADA NOVA - CE, 17 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5CC78AA3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO, CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: A. XXXXXX XXXXXXXX ME, COM SEDE À RUA VER. SIGEFREDO PINHEIRO, N° 32, CENTRO, SOLONÓPOLES, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 06.341.224/0001-43. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS) PARA USO DESTA AUTARQUIA NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ADMINISTRATIVO, OPERAÇÃO DE TRÂNSITO, EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO, MONTAGEM DE CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, TODOS PARA O DEVIDO ANDAMENTO DAS AÇÕES CONJUNTAS OU EM SEPARADO DAS DIRETORIAS E SETORES DESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA. SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRANSITO DE MORADA NOVA CEARA, EM CONFOMIDADADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO XXXXXX.XX VALOR DO LOTE 4: R$ 5.280,00. DO VALOR DO LOTE 5: R$ 8.390,00. DO VALOR GLBOAL: R$ 13.670,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122 0037 2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – BENS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024 A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
MORADA NOVA - CE, 18 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS) PARA USO DESTA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:70980576
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO, CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA ME, COM SEDE À COM SEDE À XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 10.553.199/0001-39. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS) PARA USO DESTA AUTARQUIA NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ADMINISTRATIVO, OPERAÇÃO DE TRÂNSITO, EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO, MONTAGEM DE CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, TODOS PARA O DEVIDO ANDAMENTO DAS AÇÕES CONJUNTAS OU EM SEPARADO DAS DIRETORIAS E SETORES DESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA. SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRANSITO DE MORADA NOVA CEARA, EM CONFOMIDADADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO XXXXXX.XX VALOR DO LOTE 1: R$ 79.662,50. DO VALOR DO LOTE 3: R$ 2.780,00. DO VALOR DO LOTE 7: R$ 59.000,00. DO VALOR DO LOTE 9: R$ 196,00. DO VALOR GLBOAL: R$ 141.638,50 (CENTO E QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122 0037 2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – BENS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024 A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
MORADA NOVA - CE, 18 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:FFCC39C0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO, CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, COM SEDE À XXX 000, Xx 00 X, XXXXXXXX XXXXX XX, XXXXXXXXX, XXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 37.990.239/0001-66. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
AUTARQUIA NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ADMINISTRATIVO, OPERAÇÃO DE TRÂNSITO, EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO, MONTAGEM DE CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, TODOS PARA O DEVIDO ANDAMENTO DAS AÇÕES CONJUNTAS OU EM SEPARADO DAS DIRETORIAS E SETORES DESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA. SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRANSITO DE MORADA NOVA CEARA, EM CONFOMIDADADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO VALOR GLBOAL LOTE 2: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122 0037
2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – BENS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024 A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX.
MORADA NOVA - CE, 17 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:43D42B18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO, CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: TECH STORE 7 LTDA ME, COM SEDE À XXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXX, XXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 37.272.446/0001-85. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS) PARA USO DESTA AUTARQUIA NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ADMINISTRATIVO, OPERAÇÃO DE TRÂNSITO, EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO, MONTAGEM DE CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, TODOS PARA O DEVIDO ANDAMENTO DAS AÇÕES CONJUNTAS OU EM SEPARADO DAS DIRETORIAS E SETORES DESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA. SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRANSITO DE MORADA NOVA CEARA, EM CONFOMIDADADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO VALOR GLBOAL LOTE 10: R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26
122 0037 2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – BENS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024 A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
MORADA NOVA - CE, 18 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
NO QUE SE REFERE A NUMERAÇÃO, A PUBLICAÇÃO EM QUESTÃO FOI A PE-022/2023–SEDUC, PORTANTO FICA NULO A PARTIR DESTE ATO, QUALQUER QUASTIONAMENTO SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO PE- 022/2023-SESA.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:869C5B1D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO,
XXXXXXXX XXXXXX XXXX –
Agente de Contratação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AEA05103
CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: X.X XXXXXX JUNIOR LTDA, COM SEDE À XXX XXXXXXX 00 XX XXXXXXX, Xx 0000, XXXX 00, XXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXX
- PR, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 17.184.211/0001-24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS) PARA USO DESTA AUTARQUIA NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ADMINISTRATIVO, OPERAÇÃO DE TRÂNSITO, EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO, MONTAGEM DE CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, TODOS PARA O DEVIDO ANDAMENTO DAS AÇÕES CONJUNTAS OU EM SEPARADO DAS DIRETORIAS E SETORES DESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA. SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRANSITO DE MORADA NOVA CEARA, EM CONFOMIDADADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO VALOR GLBOAL LOTE 6: R$ 44.500,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122 0037 2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – BENS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024 A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
MORADA NOVA - CE, 17 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 016/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 [ ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO XXXXXXX XXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/90, CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2023, do CMDCA de Nova Olinda – CE, a qual dispõe do Resultado Final do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024 – 2027, e CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 946/2023, de 14/03/2023, que dispõe sobre a Organização e Funcionamento do Conselho Tutelar e do Regime Jurídico dos Conselheiros Tutelares, do município de Nova Olinda – CE,
CONSIDERANDO a consulta a procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 082.XXX.XX3-28, para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, para o quadriênio 2024 – 2027.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:DF5BF51F
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D417A43F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – INFORMAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-022/2023-SESA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE ACESSADO POR DIPOSITIVOS MÓVEIS PARA ALIMENTAR TODOS OS PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE OCORREU UM EQUIVOCO EM RELAÇÃO A PUBLICAÇÃO ACIMA CITADA,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 166, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. ATRIBUIR ao Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXX, portador do RG nº 2000010560204 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, atualmente lotado na Secretaria de Educação, a
Função Gratificada de simbologia FG-4, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 17 de janeiro de 2024.
Art. 1º. NOMEAR o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX
XXXXX, portador do RG nº 32.335.929-9 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO II (CDA IX), vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 17 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Código Identificador:2649BB05
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 167, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1E017B08
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX,
portador do RG nº 2016004567-8 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de SUPERVISOR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (ANS
IV), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 17 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE002/23.23
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE002/23.23
O Ordenador de despesas do GABINETE DA PREFEITA do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE002/23.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DA PREFEITA.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0142.2.001.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.21.
FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
MONTEREY COMERCIAL LTDA | R$ 167,76 (CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
Código Identificador:4B0BD0D8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
Nova Russas-CE, 17 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B237C690
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE002/23.24
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE002/23.24
O Ordenador de despesas do GABINETE DA PREFEITA do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE002/23.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DA PREFEITA.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0142.2.001.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.21.
FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – ME | R$ 2.291,51 (DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
Nova Russas-CE, 17 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:3642930F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE007/23.13
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE007/23.13
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
Nova Russas-CE, 03 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:C3248C26
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.04
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.04
O Ordenador do GABINETE DA PREFEITA do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE008/23.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DA PREFEITA.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS E DE SEUS VASILHAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0142.2.001.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07 e 3.3.90.30.19. FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
XXXXXXXXX X. X. XXXX LTDA | R$ 4.759,90 (QUATRO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): XXXXXXXXX
O Ordenador de despesas do GABINETE DA PREFEITA do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE007/23.
XXXXXX XXXXXXX XXXX.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DA PREFEITA.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES
Nova Russas-CE, 17 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS- CE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0142.2.001.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.01.
FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
L. G. XXXXXXX XXXXXX – ME | R$ 29.140,97 (VINTE E NOVE MIL E CENTO E QUARENTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
Código Identificador:E209FCDF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Giordanna
Xxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
XXXXXXXXX X. X. XXXX LTDA | R$ 17.162,65 (DEZESSETE MIL E CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) |
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 380.488,04 (trezentos e oitenta e oito, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), referente ao mês de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 19 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:287F5F3F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DOS PROJETOS DE VENDAS - SE- CH001/2024
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS. AVISO DE ABERTURA DOS PROJETOS DE
VENDAS. A Comissão de Licitação torna público que no dia 25 de janeiro de 2024 às 09:00 horas, estará abrindo os Projetos de Vendas referente a licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SE-CH001/2024, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar do Empreendedor Familiar Rural para Atender a Rede de Ensino, de acordo com a Lei nº 11.947, de 16/06/2009, Resolução nº 26 do FNDE, de 17/06/2013, do Município de Nova Russas - Ce.
Nova Russas/CE, 19.01.2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX –
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:6009F94F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.05
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.05
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE008/23.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS E DE SEUS VASILHAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.122.0129.2.036.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07/3.3.90.30.19. FONTE DE RECURSOS: 1500100100.
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX.
Nova Russas-CE, 17 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:9F7FCD62
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.06
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.06
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FUNDEB do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE008/23.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS E DE SEUS VASILHAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.0002.2.112 e 1401.12.365.0002.2.114.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07/3.3.90.30.19. FONTE DE RECURSOS: 1540000000.
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
XXXXXXXXX X. X. XXXX LTDA | R$ 74.091,00 (SETENTA E QUATRO MIL E NOVENTA E UM REAIS) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX.
Nova Russas-CE, 17 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:AC0B97AF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE-
PE001/2023.07
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE- PE001/2023.07
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº
SE-PE001/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA MERENDA ESCOLAR, COM ENTREGA PARCELADA, VISANDO ATENDER AOS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0129.2.046.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07.
FONTE DE RECURSOS: 1552000000.
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
LFS COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 232.385,00 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX.
Nova Russas-CE, 17 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:940E1B43
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Russas
- Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do Pregão Presencial nº SAAE-PP01/23
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
OBJETO: AQUISIÇÕES DE HIDRÔMETROS UNIJATO 3/4”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1201.17.544.0131.2.110
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.99
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
HIDROREADER SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA | R$ 84.250,00 (oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Nova Russas/CE, 18 de janeiro de 2024
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas - SAAE/NR
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EA816620
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 031, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 144340488 ao cargo comissionado de GERENTE DE SETOR DE MANUTENÇÃO, símbolo CDA-V - Grupo Ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, Categoria Chefia Intermediaria da Direção Operacional, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C8E57EEA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 032, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2004023033120 SSP/CE no cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL, símbolo ASS-0, grupo ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E528FADF
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F037208F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 033, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 53.958.984-6 ao cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL, símbolo ASS-0, grupo ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:27FF3611
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ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
MEMORIA, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2003021013026 no cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, símbolo ASS-I - Grupo Ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE - Categoria Assessoria, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 035, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
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ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MEMORIA, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 20061444570 SSP/CE ao cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo ASS-I, grupo ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, categoria funcional de Direção, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do Saae Nova Russas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F94D593A
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R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXX XXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 798.660 ao cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo ASS-I, grupo ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, categoria funcional de Direção, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do Saae Nova Russa
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CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 20071165660 SSPDS/CE ao cargo
comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo ASS-I, grupo ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, categoria funcional de Direção, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente Do SAAE Nova Russas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D8A40B1E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 039, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FG-IV QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMERAR o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 356.8752-83 SSP/CE a Função Gratificada de ENCARREGADO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR, símbolo FG - IV- Grupo
Ocupacional Atividades de Nível Médio Técnico, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3E5E278D
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 038, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE CONTROLADOR AUTÁRQUICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004 e Lei Municipal nº 1.112 de 28 de
fevereiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2821549-94 ao cargo comissionado de CONTROLADOR AUTÁRQUICO, símbolo CDA-I - Grupo Ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE - Categoria Controlador Autárquico, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.112 de 28 de fevereiro de 2019 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:970BF295
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 040, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR A FUNÇÃO GRATIFICADA FG-IV QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2965.947-63 a Função Gratificada de ENCARREGADO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR, símbolo FG - IV- Grupo
Ocupacional Atividades de Nível Médio Técnico, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente Do SAAE Nova Russas
Publicado por:
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1482A249
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 041, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FG-IV QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 159.095588 da Função Gratificada de ENCARREGADO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR, símbolo FG - IV- Grupo
Ocupacional Atividades de Nível Médio Técnico, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:37560541
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 043, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR A FUNÇÃO GRATIFICADA FG-IV QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA
XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0878610190 a Função Gratificada de ENCARREGADO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR, símbolo FG - IV- Grupo
Ocupacional Atividades de Nível Médio Técnico, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do Saae Nova Russas
Publicado por:
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B58ADE54
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 042, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FG-IV QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 262.8303-
22 da Função Gratificada de ENCARREGADO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR, símbolo FG - IV- Grupo
Ocupacional Atividades de Nível Médio Técnico, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FE4AD060
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 044, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei Municipal nº 577 de 05 de abril de 2004;
CONSIDERANDO solicitação constante do ofício nº 306/2023 de 27 de dezembro de 2023 da Secretaria de Cultura;
CONSIDERANDO o que dispõe o termo de convênio de cooperação mútua firmado entre o SAAE e o MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão do servidor público efetivo XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de operador de bombas, para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura, na forma solicitada, até 31/12/2024, com ônus para origem, cabendo ao cessionário zelar pela assiduidade e pelo
COTA-PARTE ICMS | R$ 7.522.610,28 |
COTA-PARTE IPVA | R$ 1.165.387,09 |
COTA-PARTE IPI | R$ 24.447,91 |
COTA-PARTE CIDE | R$ 4.162,82 |
TOTAIS | R$ 47.785.132,96 |
REPASSE DE 7% | R$ 3.344.959,31 |
DUODECIMO MÊS | R$ 278.746,61 |
cumprimento da jornada de trabalho do servidor, devendo informar eventuais faltas injustificadas e enviar mensalmente a folha de frequência do servidor ora cedido.
Parágrafo Único. O servidor não fará jus às vantagens atinentes ao exercício do cargo na origem.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 08 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A96797B8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 129/2024 ORÓS-CE, 19 DE JANEIRO DE 2024
FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará,
usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29-A, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 58/2009, in verbis:
―Art. 29-A. O total da despesa do poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, previstas no § 5° do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior‖.
I – ―7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100,000 (cem mil) habitantes‖;
CONSIDERANDO os dados contidos no Balancete Consolidados em dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante arrecadado, conforme quadro abaixo:
DECRETA:
Demonstrativo | |
Receita | Valor - R$ |
IPTU | R$ 98.842,10 |
IPTU – DIVIDA ATIVA | R$ 73.245,76 |
ITBI | R$ 102.536,51 |
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO | R$ 5.042.366,81 |
ISSQN | R$ 903.291,41 |
ISSQN – DIVIDA ATIVA | R$ 7.132,65 |
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | R$ 91.739,78 |
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONT. E FISCALIZAÇÃO – DIV. ATIVA | R$ 182,70 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 16.428,52 |
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 22.530,09 |
COTA-PARTE DO FPM | R$ 30.112.735,54 |
COTA-PARTE DO FPM – COTA EXTRAORDINÁRIA | R$ 2.593.972,85 |
COTA- PARTE DO ITR | R$ 3.520,14 |
Art. 1° - Fica fixado o valor de R$ 278.746,61 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Um Centavos), a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal de Orós-CE (DUODECIMO), tendo por base as RECEITAS abaixo indicadas:
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CE, em 19 de
janeiro de 2024.
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:EB7FCCB5
LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0000.00.00.00
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0000.00.00.00
A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA XXXXX XXXXX, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2024.
FAVORECIDA: XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
06916220430 - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.945.222/0001-33
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.
-----
----- Orós/CE, 19 DE JANEIRO DE 2024.
.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Monte Junior Código Identificador:6CE76DA7
LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 2023.03.28.02-01 DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, do município de Orós-Ce, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato 2023.03.28.02-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA DE
CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DOS BASICOS / ANTEPROJETO EXECUTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO NO MUNICIPIO DE ORÓS/CECONFORME CONVENIO N° 895868/2019, COM SUAS DEVIDAS APROVAÇÕES NA CAGECE E FUNASA
CONTRATANTE(s): SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO.
CONTRATADO(A): XXXX XXXXXX PROJETOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA.
PRAZO DE DURAÇÃO: EXERCICIO FINANCEIRO.
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
ASSINA PELA CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XX XXXXX(SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO).
Orós-Ce, 28 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo
Contratante
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Monte Junior Código Identificador:2744C2A8
LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 2023.07.04.01-01 DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, do município de Orós-Ce, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato 2023.07.04.01-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIARIO NA ESCOLA XXXXXX XXXXXX DE LIMA EEF, DISTRITO DE IGAROI NO MUNICIPIO DE DE ORÓS/CE, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO
CONTRATANTE(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE.
CONTRATADO(A): R M XXXXXXXX XXXXXXX - ME.
PRAZO DE DURAÇÃO: EXERCICIO FINANCEIRO.
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
ASSINA PELA CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE).
Orós-Ce, 28 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Contratante
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Monte Junior Código Identificador:2E240BDB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.01.18-001/DEPAD
PORTARIA Nº 2024.01.18-001/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, símbolo: ADO, matricula: 900249 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 09/07/2022 Á 08/07/2023, para gozo no período de 02/01/2024 Á 31/01/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 18
dias do mês de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:02EEC887
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:73FB6AC5
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
portadora do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de SECRETARIA EXECUTIVO do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:5EF152D2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-004/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXXXXXXX portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:9B4A89C1
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-003/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:E5E95749
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-005/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:213CED1F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-006/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:5ED6A95F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-007/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
MOURA portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:9E3EDCEA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-008/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX DE
XXXX XXXXXXXX portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:CE56BFBA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.19-009/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXX XXXX portador do CPF n° 000.000.000-00 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Palhano
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O salário mínimo no Município de Pindoretama passa a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º. Fica concedido reajuste nos termos do art. 1º., nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que percebem até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo vigente no país.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior Código Identificador:B851F2F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS)
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora de CNPJ 07.738.057/0001-31, toma publico que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE XXXXXX XXXXXXXX, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx s/n, a Licença Simplificada (LS) para INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
– VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUNTENÇÃO E RESTAURAÇÃO – (CÓDIGO 26.08) - PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E SINALIZAÇÃO DE RUAS DO DISTRITO DE MULUNGU NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:9F0FFE20
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:7DF440EE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 675, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Pindoretama e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕEM ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA OS SEVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
consubstanciado no que estabelece o artigo 7º, inciso IV e XIII da Constituição Federal, e consonância com que dispõe o artigo 3º da Lei Federal 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre o Salário Mínimo Nacional e a Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que atualizou o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 37, inciso XIII e o parágrafo primeiro do artigo 169, ambos da Constituição Federal com a nova redação dada pela EC nº 19 de 04 de junho de 1998.
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 18 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1.º - Para fins de alinhamentos do piso de referência salarial dos servidores efetivos do município ao piso nacional de salário estabelecido nos termos do que dispõe a Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, de o valor do piso salarial do servidor público municipal passa a ser R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - A remuneração do servidor público municipal poderá ser calculado proporcionalmente a carga horária de trabalho estipulado para o desempenho de suas atividades funcionais, segundo o horário de expediente fixado em portaria de designação funcional e/ou contrato de trabalho pactuado entre as partes contratantes, considerando-se como base de cálculo o piso municipal de salário ou os valores fixados em leis específicas de referência salariais de cargos, como também os níveis de remuneração estabelecidos na Tabela de Cargos Comissionados, Assessorias Especiais e de Funções Gratificadas previstas no anexo único da Lei Municipal nº 04/2017 de 09 de março de 2017.
Parágrafo Único – Os servidores que percebem vantagens acessórias ao vencimento básico farão jus ao piso de referência de que trata o presente Decreto mediante compensação de tais vantagens para de forma complementar auferir o valor de referência do novo piso salarial vigente.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo inciso I do art. 29 - A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009, in verbis:
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”:
“I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes”.
CONSIDERANDO que a base para cálculo prevista em nossa carta magna tem supedâneo na receita do exercício imediatamente anterior.
CONSIDERANDO que o percentual MÁXIMO estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento);
CONSIDERANDO finalmente, que a LEI ORÇAMENTARIA ANUAL N° 042/2023, de 27 de outubro de 2023, fixou um valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado o valor R$ 233.333,33 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quiterianópolis - Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a partir de 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS, em 19 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Art. 3º - O valor de referência estabelecido no artigo 1º aplica-se aos benefícios de aposentadorias e pensões custeadas pelo Fundo Municipal de Seguridade Social.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos financeiros vigentes a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C8274DB4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 02/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
―DISPÕE ACERCA DA FIXAÇÃO DO VALOR DO DUODÉCIMO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2C4D75C4
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 040/2022.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos CONTRATADA: I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60. OBJETO DO
ADITIVO: Decréscimo ao valor de R$ 18.509,92 (Dezoito mil, quinhentos e nove reais e noventa e dois centavos) do contrato Nº 040/2022.01, decorrentes da necessidade deste para adequação das obras para a CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS PÚBLICAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS -
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea ―b‖ e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Quiterianópolis - CE, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FB7B5B17
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 15.01.001/2024
PORTARIA Nº 15.01.001/2024
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 016/2024-SAS, da Secretaria de Assistência Social, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pela senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, servidora pública municipal, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, sob matrícula nº 00916185, admitido em 25/04/2019, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 140, incisos II e III, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE
XXXXXXX – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:68D7ACE5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
14º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
QUIXADÁ – CE, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx de Xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação:
1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, no dia 23/01/2024 de 08h00 às 11h00 e 14h00 às 17h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de Quixadá, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxx – Centro – Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item ―1‖, deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: COPEIRO | ||
COLOCAÇÃO | NOME DO APROVADO | INSCRIÇÃO |
3º CLASSIFICADO | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 343004405 |
3 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 19
de Janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX
Secretária Municipal De Administração
ANEXO I DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE);
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; CARTEIRA DE TRABALHO;
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA EMPREGO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL);
TITULO DE ELEITOR (frente e verso); CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(masculino);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO;
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM);
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO;
CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL,
comprovado por diploma;
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C925A362
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. ADESÃO nº
12.001/2023 - SEDET. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante do Processo de Adesão nº 12.001/2023: nº 12.001/2023-SEDET – Valor global: R$ 44.900,00 – Contratada: C. Rosemberg S. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Unidade Administrativa: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo. OBJETO: contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão obra especializada nos serviços de espetáculo pirotécnico, com dois pontos simultâneos de detonação para o Reveillon Popular de Quixadá/Ce de 2023/2024, conforme lei municipal nº 3.090 de 07 de julho de 2021. Prazo de vigência: 06 meses, a partir da data de assinatura. Assina pela contratante: Secretário, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Data da assinatura dos contratos: 11 de dezembro de 2023
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:709CF63C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO RESCISÃO DO CONTRATO Nº 0000.00.00.00
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019.01.23.1.1
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2019.01.23.1.1, referente ao processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.01.23.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro lado CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE
ALOJAMENTO LTDA - ME, estabelecida na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.901.031/0001-62, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Frederico, portador do CPF nº 506.911.043 - 87,
apenas denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 2019.01.23.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Conforme escreve Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, ―a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2019.01.23.1.1, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE, REFEIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS EM FORTALEZA/CE, DO INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CONTRATADA/RESCINDENTE: ORDENADORA DE DESPESAS - XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE/RESCINDIDA: CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA - ME - LURAFA OSTERNO FREDERICO
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:4DF09117
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0014/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 19 de Janeiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5C3C1DC0
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0013/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MERIDIANE XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 19 de Janeiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Código Identificador:45C03F45
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0012/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 19 de Janeiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B916AFB5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0011/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do
cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 19 de Janeiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Código Identificador:EC077C5D
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0010/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 19 de Janeiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Código Identificador:DFE8A52D
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0009/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 19 de Janeiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITIVO DE
CONTRATO
Código Identificador:117F29AF
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0008/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 19 de Janeiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2024.
OBJETO: SERVIÇO DE COORDENADOR DAS ATIVIDADES ESTRATEGIAS E POLITICAS E CONCIENTIZAÇÃO NAS ESCOLAS ATENDIDAS PELO PROJETO ―RELAÇÕES‖ PARA ATENDER AOS PROGRAMAS COORDENADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE
A Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Quixeré-CE, no uso de suas atribuições, publica errata de publicação do extrato de aditivo de contrato de XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX, resultante do CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0509.01/2022 – STDS, cujo o Extrato do Aditivo foi publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx no dia 16 de janeiro de 2024, ano XIV, pag. 3376, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 1201.01/2021 - STDS
LEIA-SE:
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0509.01/2022 - STDS
Quixeré – CE, 18 de janeiro de 2024
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Vice-Presidente
Publicado por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:CFCD1334
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:E2703F48
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do município de Quixeré, torna público o extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade: CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0509.01/2022 - STDS, cujo objeto é a SERVIÇO DE COORDENADOR DAS ATIVIDADES ESTRATEGIAS E POLITICAS E CONCIENTIZAÇÃO NAS ESCOLAS ATENDIDAS PELO PROJETO “RELAÇÕES” PARA ATENDER AOS PROGRAMAS COORDENADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
VALOR GLOBAL: R$ 15.623,16 (quinze mil e seiscentos e vinte e três reais e dezesseis centavos).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, RECURSOS
HIDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL do município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2912.18/2023 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, RECURSOS HIDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.20.122.2001.2.066
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS E INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, RECURSOS HIDRICOS E DES. RURAL, DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, TENDO EM VISTA QUE AS AÇÕES DESTA SECRETRARIA QUANTO A POLITICAS PÚBLICAS NECESSITAM DE AMPLA DIVULGAÇÃO PARA QUE OS PRODUTORES DO MUNICÍPIO SEJAM INSERIDOS NESTES PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
VALOR GLOBAL: R$ 8.520,00 (oito mil, quinhentos e vinte reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADO(A): XXXX XXX XXXXX SOUSA 02296321305
XXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxx.
XXXXXX XXXX(A) CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX.
Código Identificador:D4A77A6C
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretaria de Agricultura, Pecuaria, Recursos Hidricos e Desenvolvimento Rural
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:C4134193
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE do
município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2912.34/2023 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.13.122.1306.2.072
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA AUXILIAR NO PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES CULTURAIS; CREDENCIAMENTO E CADASTRO DE ARTISTAS E ARTEÕES; CONSTRUÇÃO DE PORTIFÓLIO DE ARTISTAS E ARTESÕES; ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM PLATAFORMAS DIGITAIS E AUXÍLIO EM INSCRIÇÕES E EDITAIS
VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADO(A): 48.948.809 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: XXXX XX XXXXXX XXXXX.
CONTRATADO(A): 28.218.082 JANAILE DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): JANAILE DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: XXXX XX XXXXXX XXXXX.
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024.
XXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:7152E32A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2912.25/2023 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.04.122.0401.2.009
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE IMAGENS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024.
XXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CONTRATADO(A): 28.218.082 JANAILE DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): JANAILE DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX.
Código Identificador:061F3EB1 ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: XXXXXXX XXXX XXXXX.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE do
município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2912.16/2023 resultante de contratação direta, a
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretaria de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.13.122.1306.2.072
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE IMAGENS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
VALOR GLOBAL: 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Código Identificador:A0F3BDAA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Administração do município de Quixeré, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2312.17/2019, cujo objeto é a Locação de 01 (UM) imóvel, Localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, xxxxxxxxx ao armazenamento dos bens inservíveis do município de Quixeré-Ce.
CONTRATANTE: Secretaria de Administração.
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.
XXXXXX XXXX(A) CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024
XXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:1B76D63E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro
– CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Administração e Planejamento.EMPRESA:XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001- 15.OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria Administração e Planejamento.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021- PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-01/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0401.04.122.0002.2.005 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1D909E60
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.040.658/0001-98.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001- 15.OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-02/2021-PMS - FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0601.12.122.0039.2.010,
elemento de despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Sena, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:55F14A42
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15. OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003- 03/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e
8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a
31/12/2024.DOTAÇÃO:0701.10.301.0024.2.022, elemento de despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2ED6E03A
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.487.569/0001-75.EMPRESA:EDERALDO ANGELO
MATIAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001- 15.OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro- CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem
firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-04/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0801.08.244.0031.2.033, elemento de
despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2418AA76
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro
– CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Administração e Planejamento.EMPRESA:XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15.OBJETO:Prestação de serviços especializados de assessorias e consultorias nas diversas áreas administrativas financeiras para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Saboeiro, junto a Secretaria Administração e Planejamento.TOMADA DE PREÇOS Nº 14.04.001/2021- PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº06.05.001-01/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0401.04.122.0002.2.005 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx -
titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:64BB3490
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.040.658/0001-98.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001- 15.OBJETO:Prestação de serviços especializados de assessorias e consultorias nas diversas áreas administrativas financeiras para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Saboeiro, junto a Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 14.04.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº06.05.001- 02/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e
8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a
31/12/2024.DOTAÇÃO:0601.12.122.0039.2.010, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Sena, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
- titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3BB1612A
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15. OBJETO:Prestação de serviços especializados de assessorias e consultorias nas diversas áreas administrativas financeiras para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Saboeiro, junto a Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 14.04.001/2021-
PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº06.05.001-03/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0701.10.301.0024.2.022, elemento de despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E712B756
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.487.569/0001-75.EMPRESA:EDERALDO ANGELO
MATIAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001- 15.OBJETO:Prestação de serviços especializados de assessorias e consultorias nas diversas áreas administrativas financeiras para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Saboeiro, junto a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 14.04.001/2021-
PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO Nº06.05.001-04/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0801.08.244.0031.2.033, elemento de
despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DC93E390
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro
– CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Infraestrutura.EMPRESA:ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.468/0001- 99.OBJETO:Contratação de serviços de consultoria em Projetos, Convênios, Contratos de Repasses, Termos de Ajustes, Termos de Compromisso e Programas, na esfera Federal e Estadual, de responsabilidade das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11.01.001/2022-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATONº31.01.001- 01/2022-PMS, -FUNDAMENTO LEGAL:Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 57, inciso II.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0401.04.122.0002.2.005 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Representante da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C83AA10D
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.040.658/0001-98.EMPRESA:ALTERNATIVA CONSULTORIA
E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.468/0001- 99.OBJETO:Contratação de serviços de consultoria em Projetos, Convênios, Contratos de Repasses, Termos de Ajustes, Termos de Compromisso e Programas, na esfera Federal e Estadual, de responsabilidade das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11.01.001/2022-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATONº31.01.001- 02/2022-PMS, -FUNDAMENTO LEGAL:Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, art. 57, inciso II.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0601.12.122.0039.2.010, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Sena, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Representante da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C9472DE7
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA:ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.468/0001- 99.OBJETO:Contratação de serviços de consultoria em Projetos, Convênios, Contratos de Repasses, Termos de Ajustes, Termos de Compromisso e Programas, na esfera Federal e Estadual, de responsabilidade das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11.01.001/2022-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATONº31.01.001- 03/2022-PMS, -FUNDAMENTO LEGAL:Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, art. 57, inciso II.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0701.10.301.0024.2.022, elemento de despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima
Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA:Maria do Socorro Marques de Azevedo - Representante da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:B4583B2E
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EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.487.569/0001-75.EMPRESA:ALTERNATIVA
CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.468/0001-99.OBJETO:Contratação de serviços de consultoria em Projetos, Convênios, Contratos de Repasses, Termos de Ajustes, Termos de Compromisso e Programas, na esfera Federal e Estadual, de responsabilidade das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11.01.001/2022-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATONº31.01.001- 04/2022-PMS, -FUNDAMENTO LEGAL:Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, art. 57, inciso II.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0801.08.244.0031.2.033, elemento de
despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Andreia de Fatima Monteiro Ferreira de Sousa, Secretária da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude.ASSINA PELA CONTRATADA:Maria do Socorro Marques de Azevedo - Representante da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:F42A7DC9
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro
– CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Administração e Planejamento.EMPRESA:JOSE JOBSON DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.432.340/0001- 80.OBJETO:Contratação de Serviços de Execução Contábil e de acompanhamento da LFR - Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública, junto a Secretaria da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021- PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATONº16.02.002-01/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0401.04.122.0002.2.005 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Jose Jobson de Oliveira -
titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2024.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:F583C796
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.040.658/0001-98.EMPRESA:JOSE JOBSON DE OLIVEIRA-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.432.340/0001- 80.OBJETO:Contratação de Serviços de Execução Contábil e de acompanhamento da LFR - Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública, junto a Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.002- 02/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e
8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a
31/12/2024.DOTAÇÃO:0601.12.122.0039.2.010, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Raul
Cleantes Seixas Araújo Braga de Sena, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Jose Jobson de Oliveira
- titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2024.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:CB0E8C38
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EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA:JOSE JOBSON DE OLIVEIRA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 03.432.340/0001-80.OBJETO:Contratação de Serviços de Execução Contábil e de acompanhamento da LFR - Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública, junto a Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-
PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATONº16.02.002-03/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0701.10.301.0024.2.022, elemento de despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:André
Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa.ASSINA PELA CONTRATADA:Jose Jobson de Oliveira - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2024.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:CEB17E34
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.487.569/0001-75.EMPRESA:JOSE JOBSON DE
OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.432.340/0001- 80.OBJETO:Contratação de Serviços de Execução Contábil e de acompanhamento da LFR - Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública, junto a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-
PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO Nº16.02.002-04/2021-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.DOTAÇÃO:0801.08.244.0031.2.033, elemento de
despesas nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Andreia de Fatima Monteiro Ferreira de Sousa, Secretária da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude.ASSINA PELA CONTRATADA:Jose Jobson de Oliveira - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 29 de dezembro de 2024.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:4600BC14
Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16.03.001/2021-
PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº:05.05.002-03/2021-PMS.FUNDAMENTO
LEGAL:art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.ASSINA PELA
CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Belirardo Ferreira Silva, titular da empresa. Data da Assinatura do Aditivo de contrato: 29 de dezembro de 2023.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:D5EC2454
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: BELIRARDO FERREIRA SILVA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.456.063/0001-90,OBJETO:Serviços de Locação de veículos para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, Conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16.03.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº:05.05.002- 01/2021-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:art. 57, inciso II da Lei
8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a
31/12/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do
Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Belirardo Ferreira Silva, titular da empresa. Data da Assinatura do Aditivo de contrato: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:E0A233CE
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através Gabinete do Prefeito do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: BELIRARDO FERREIRA SILVA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.456.063/0001- 90,OBJETO:Serviços de Locação de veículos para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, Conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16.03.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº:05.05.002-02/2021-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL:art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.ASSINA
PELA CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Belirardo Ferreira Silva, titular da empresa. Data da Assinatura do Aditivo de contrato: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:61263031
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Infraestrutura do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: BELIRARDO FERREIRA SILVA-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.456.063/0001-90,OBJETO:Serviços de Locação de veículos para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, Conforme Termo de
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.040.658/0001-98.EMPRESA: BELIRARDO FERREIRA SILVA-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.456.063/0001- 90,OBJETO:Serviços de Locação de veículos para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, Conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16.03.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº:05.05.002-04/2021-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL:art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.ASSINA
PELA CONTRATANTE:Raul Cleantes Seixas Araújo Braga de Sena, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Belirardo Ferreira Silva, titular da empresa. Data da Assinatura do Aditivo de contrato: 29 de dezembro de 2023.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:0C27C2A2
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA: BELIRARDO FERREIRA SILVA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.456.063/0001-90,OBJETO:Serviços de Locação de veículos para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, Conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16.03.001/2021-
PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº:05.05.002-05/2021-PMS.FUNDAMENTO
LEGAL:art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.ASSINA PELA
CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária de Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA:Belirardo Ferreira Silva, titular da empresa. Data da Assinatura do Aditivo de contrato: 29 de dezembro de 2023.
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Maria Iranilda Leite
Código Identificador:3FCF7E55
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.487.569/0001-75.EMPRESA: BELIRARDO FERREIRA
SILVA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.456.063/0001- 90.OBJETO:Serviços de Locação de veículos para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, Conforme Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16.03.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº:05.05.002-06/2021-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL:art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024.ASSINA
PELA CONTRATANTE:Andreia de Fátima Monteiro Ferreira de Sousa, Secretária da Assistência Social, Trabalho e Juventude.ASSINA PELA CONTRATADA:Belirardo Ferreira Silva, titular da empresa. Data da Assinatura do Aditivo de contrato: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:9571A5F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº 005/2024, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Designa servidores e servidoras para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO CARIRI-CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDOo disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDOque o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDOque a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; RESOLVE:
Art. 1ºDesignar o servidor abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
I- WESLLEY HENRIQUE MARIANO ALENCAR, portador do RG N.º 53833471-X SSP/SP, inscrito no CPF N.º 440.680.608-35.
Parágrafo único. O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas.
Art. 2ºDesignar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21. Art. 3ºDesignar o servidor abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Contratação deste Poder Legislativo, na qualidade de membros titulares:
I- ALANE DA FRANCA FARIAS – CPF: 056.948553-37
II- ANA ALVES VIDAL – CPF: 857.218.243-87
Art. 4ºDesignar como membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação:
I- ANTONIO JONAS DE OLIVEIRA LIMA, inscrito no CPF Nº. 012.201.733-12
II- APARECIDA VIEIRA SISNANDO, inscrita no CPF N.º 885.086.413-20
Art. 5ºAs designações em epígrafe terão caráterpermanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 2 de janeiro de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:DF3A3AC6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO-COMERCIAL KAYO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, do
Município de Senador Pompeu-Ce, torna público o Extrato do contrato nº SE-PE005/2022-SRP-04 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº SE-PE005/2022-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 08.02.12.122.0002.2.064,
0802.12.361.0013.2.065,
0802.12.361.0014.2.068,
0802.12.361.0014.2.069,
0802.12.365.0016.2.074,
0802.12.365.0016.2.075.
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 / 33.90.30.07
FONTE DE RECURSOS: 1552000000 / 1500100100
CONTRATO Nº | LICITANTE | VALOR R$ |
SE-PE005/2022-SRP-06 | COMERCIAL KAYO LTDA | 209.855,07 |
VALOR GLOBAL: R$ 209.855,07 (duzentos e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: ENIOELDO FERNANDES FARIAS, CPF nº 851.820.603-00
ASSINA PELA CONTRATANTE: SRA. ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de Janeiro de 2024.
Senador Pompeu-CE, 10 de Janeiro de 2024.
ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:3A711184
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO- COMERCIAL PH EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, do
Município de Senador Pompeu-Ce, torna público o Extrato do contrato nº SE-PE005/2022-SRP-07 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº SE-PE005/2022-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 08.02.12.122.0002.2.064,
0802.12.361.0013.2.065,
0802.12.361.0014.2.068,
0802.12.361.0014.2.069,
0802.12.365.0016.2.074,
0802.12.365.0016.2.075.
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 / 33.90.30.07
FONTE DE RECURSOS: 1552000000 / 1500100100
CONTRATO Nº | LICITANTE | VALOR R$ |
SE-PE005/2022-SRP-08 | J M G DA SILVA LTDA | 29.453,80 |
VALOR GLOBAL: R$ 29.453,80 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ MARIA GUEDES DA SILVA, CPF nº 008.531.913-95
ASSINA PELA CONTRATANTE: SRA. ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de Janeiro de 2024.
Senador Pompeu-CE, 10 de Janeiro de 2024.
ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
CONTRATO Nº | LICITANTE | VALOR R$ |
SE-PE005/2022-SRP-07 | PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE CASTRO LIBERALINO60550352350 | 82.255,47 |
VALOR GLOBAL: R$ 82.255,47 (oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE CASTRO LIBERALINO, CPF nº 605.503.523-50
ASSINA PELA CONTRATANTE: SRA. ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de Janeiro de 2024.
Senador Pompeu-CE, 10 de Janeiro de 2024.
ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:CCB924C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO-JMG EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, do
Município de Senador Pompeu-Ce, torna público o Extrato do contrato nº SE-PE005/2022-SRP-08, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº SE-PE005/2022-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0802.12.365.0016.2.075 /
0802.12.365.0016.2.076 | / | 0802.12.361.0013.2.066 | / |
0802.12.361.0014.2.070 | / | 0802.12.122.0002.2.065 | / |
0802.12.361.0014.2069. |
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 / 33.90.30.07
FONTE DE RECURSOS: 1552000000 / 1500100100
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1E59E963
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO-YBP EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, do
Município de Senador Pompeu-CE, torna público o Extrato do contrato resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº SE-PE003/2023- SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0802.12.122.0002.2.064,
0802.12.361.0013.2.065, 0802.12.361.0014.2.068,
0802.12.361.0014.2.069, 0802.12.365.0016.2.074,
0802.12.365.0016.2.075
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 1500100100; 1552000000
CONTRATO Nº | LICITANTE | VALOR |
SE-PE003/2023-SRP-04 | YBP COMERCIAL LTDA – ME | R$ 73.027,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 73.027,00 (setenta e três mil e vinte e sete reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Janeiro de 2024.
Senador Pompeu-CE, 09 de Janeiro de 2024.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:32040429
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO-GW EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, do
Município de Senador Pompeu-CE, torna público o Extrato do contrato resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº SE-PE003/2023- SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0802.12.122.0002.2.064,
0802.12.361.0013.2.065,
0802.12.361.0014.2.068,
0802.12.361.0014.2.069,
0802.12.365.0016.2.074,
0802.12.365.0016.2.075
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 1500100100; 1552000000
CONTRATO Nº | LICITANTE | VALOR |
SE-PE003/2023-SRP-05 | G. W. DA SILVA | R$ 3.887,31 |
VALOR GLOBAL: R$ 3.887,31 (três mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: GEBSON WILAME DA SILVA
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Janeiro de 2024.
Senador Pompeu-CE, 11 de Janeiro de 2024.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:D22ED7A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO,
do Município de Senador Pompeu-CE, torna público o Extrato do contrato resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PP001/2023- SRP.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS EM CARRO DE SOM VOLANTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SENADOR POMPEU/CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0201.04.122.0002.2.003
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
FONTE DE RECURSOS: 1500000000
CONTRATO Nº | LICITANTE | VALOR |
GM-PP001/2023-SRP-11-SFAG | MATHEUS MACEDO LOPES-ME | R$ 6.250,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: MATEUS MACEDO LOPES. ASSINA PELA CONTRATANTE: ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de Janeiro de 2024.
Senador Pompeu-CE, 18 de Janeiro de 2024.
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
Ordenadora de Despesas da Secretaria De Finanças, Administração E Gestão
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1F6B52A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 052/2023 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.101.909,37 (seis milhões cento e um mil novecentos e nove reais e trinta e sete centavos), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:8DC8C8A3
Fonte de Recursos: 1700000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União | 12.000,00 | ||
0977 | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | ||
Fonte de Recursos: 1701000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados | 10.000,00 | ||
TOTAL DAS ANULAÇÕES | 65.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 060/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Especial, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.311, de 20/12/23,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para o
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
fim que indica, conforme discriminação constante em Anexo.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste Decreto serão obtidos na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) através de ANULAÇÃO parcial e/ou total das dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43,
§1º, III da Lei Nº 4.320/64, conforme discriminação constante em Anexo, parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
- Crédito Especial -
Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de 2023.
11.01 – Procuradoria Geral do Município
Classificação Funcional Programática | Unidade Gestora/Ação | Elemento de Despesa | Valor R$ | |||
1032 | 3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais | |||||
Fonte de Recursos: 1500000000 | ||||||
Manutenção | e | Recursos Não Vinculados de | 5.000,00 | |||
04.062.0002.2.076 | Funcionamento Procuradoria | Geral | da do | Impostos | ||
1033 | 3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais | |||||
Município | ||||||
Fonte de Recursos: 1500000000 | ||||||
Recursos Não Vinculados de | 60.000,00 | |||||
Impostos | ||||||
TOTAL DOS CRÉDITOS | 65.000,00 |
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F4184180
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.073/2023-PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01, oriunda do Pregão Eletrônico n° 01.073/2023-PE, tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de material permanente para atender as necessidades da Secretaria de Ação Social do município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº
46.221.464/0001-29, no valor global de R$ 15.924,16 (quinze mil, novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Órgão Gestor – Secretaria de Ação Social. Secretário: Manoel Wanderley de Paula Filho. Representante da empresa: Jiovane Brandao de Souza.
Ubajara - CE, 21 de Dezembro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE.
Pregoeiro.
CIRCULAR: 22/01/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
- Anulação de Dotação Orçamentária -
Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de 2023.
17.01 – Controladoria Geral do Município
Classificação Funcional Programática | Unidade Gestora/Ação | Elemento de Despesa | Valor R$ |
04.122.0002.2.105 | Manutenção e Funcionamento da Controladoria Geral do Município | 1018 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos | 35.000,00 |
Classificação Funcional Programática | Unidade Gestora/Ação | Elemento de Despesa | Valor R$ |
15.451.0019.2.100 | Construção, Ampliação, Requalificação de Prédios Públicos e Equipamentos Urbanos | 0977 | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos | 8.000,00 | ||
0977 | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
15.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:7CBB00C9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1618/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023
―INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Ubajara, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Art.2º- Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser realizada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.
Art. 3º- A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
Art.4º- O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
Art.5º- Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
I – Residência no município de Ubajara; e.
II - Cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão Competente
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.
Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
―DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A ALEX DE SOUSA BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada Rua Ciclista Alex de Sousa Brito a via OSD oficial localizada no loteamento LIFE RESIDENCE, a qual tem início na rua Ditimar de Oliveira Vasconcelos, nas coordenadas 3.84918- 4090740 seguindo rumo à Av. César Cals de Oliveira Filho, ( via de acesso e complexo turístico da gruta), na sede do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de Novembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:B0E3239B
GABINETE DO PREFEITO
Código Identificador:62B613A2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1619/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023
―DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A CARMÉLIA FONTENELE PARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA CARMÉLIA FONTENELE PARENTE a via OSD oficial localizada no loteamento LIFE RESIDENCE, a qual tem início na rua Ditimar de Oliveira Vasconcelos, nas coordenadas 3.8489145, - 40.906.192, paralela a rua ALEX DE SOUSA BRITO, seguindo rumo à av. Cesar Cals de Oliveira Filho, (via de acesso ao complexo turístico da gruta), na sede do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomara as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI Nº 1614/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
―DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO NOVO MONTE CASTELO, NA DEFE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, VULGO RAIMUNDO LÚCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada rua RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, RUA RAIMUNDO LÚCIO a rua localizada no loteamento Novo Monte Castelo, com início na rua Luiz Cunha, (coordenadas Google 3,844749 – 40, 919025), paralela à rua MARIA SOCORRO
ALENCAR PAIVA, na sede do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de dezembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara-CE
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Dayane França da Silva
Prefeito do Município de Ubajara- Ce
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Dayane França da Silva
Código Identificador:1B8ADE59
GABINETE DO PREFEITO
Código Identificador:42F4CC7A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023 LEI nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023
LEI Nº 1615/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
―DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DE ÁUDIO E VÍDEO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 16 DE JANEIRO DE 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Art.1º- A obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo e áudio em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Posto de Saúde de Família (PSF) e Hospital da Cidade de Lucas do Rio Verde, que ainda não possuem.
§ 1º As câmeras de monitoramento de que trata o caput deste artigo deverão ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura da recepção, sala de espera dos pacientes e devem ser de alta resolução de imagem e audibilidade, estando posicionadas de maneira que permita identificar osG servidores/funcionários e pacientes/visitantes.
§ 2º As câmeras de monitoramento também deverão ser instaladas nas salas de triagem, consultório odontológico, sala de medicação, corredores e outras em que não sejam realizados procedimentos médicos que possam ferir a privacidade de pacientes.
§ 3º O sistema de monitoramento deve ser localizado em ambiente interno e externo com transmissão de imagens em tempo real e armazenadas em servidor.
§ 4º Os equipamentos deverão funcionar ininterruptamente, sendo que as imagens gravadas deverão ser arquivadas por período não inferior a 180 (cento e oitenta dias).
Art.2º- Em casos de Infrações cometidas e captadas pelas câmeras será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de segurança pública do município.
Art. 3º - O disposto nesta lei, tem aplicação as unidades de saúde já existentes, sob responsabilidade do Poder Público Municipal, bem como inauguradas posteriores à publicação desta.
Art. 4º - As imagens gravadas poderão ser solicitadas mediante requisição formal de maneira justificada, ao órgão responsável pela manutenção e preservação das imagens.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- Ce
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:BA1FC168
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 009.2023 - DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Lei 867/2009, de 30 de novembro de 2009, em pleno exercício do cargo:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido do Sr. FRANCISCO RICARDO DE AGUIAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 835.400.833-91, mediante requerimento do mesmo, do Cargo Efetivo de PROFESSOR, matrícula nº 752869, junto a Secretaria de Educação deste Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:261E867D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 042, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a senhora SIBELE ALVES FERREIRA
(matrícula nº 6368), do cargo de Coordenador Escolar/Nível VII – Creche, símbolo CDS-08, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo todos seus efeitos retroagindo a data de 01 de julho de 2022.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:548F6CDA
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.19.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.12.19.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na realização de cursos de capacitação e oficinas profissionalizantes para a promoção e geração de emprego e renda, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho do Município de Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante STENIO PIERRE COSTA SILVA - ME inscrito no CNPJ nº 28.027.121/0001-46 classificado no lote Único, no valor global de R$ 258.750,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais), de conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor. Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. Data da Homologação e Adjudicação: 19 de Janeiro de 2024.
Várzea Alegre – CE, 19 de Janeiro de 2024.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:648FCD6D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ/CE- EDITAL 003/2023 RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ/CE- EDITAL 003/2023 RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
Clas. | Nome | CPF | Cargo |
1 | FLAVIA LIMA SANTOS | 064.***.***-54 | NUTRICIONISTA |
1 | SHIRLEY MENDES ALBERGONI | 607.***.***-26 | PSICOLOGO |
1 | ANTONIA IRANEIDE RIBEIRO LIMA BARROS | 979.***.***-53 | INTÉRPRETE DE LIBRAS |
1 | ALINE FEITOSA DE LIMA | 059.***.***-79 | PSICOPEDAGOGO |
2 | ANTONIA AURINEIDE CARLOS BANDEIRA | 028.***.***-19 | PSICOPEDAGOGO |
1 | ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA | 062.***.***-80 | PROFESSOR AEE |
2 | MARIA DE JESUS MELO | 005.***.***-94 | PROFESSOR AEE |
3 | VERA ALVES TOMAZ DA SILVA | 005.***.***-98 | PROFESSOR AEE |
4 | MARIA ALVES TOMAZ | 812.***.***-68 | PROFESSOR AEE |
5 | MARIA LUCIVANE ALVES DE OLIVEIRA | 054.***.***-40 | PROFESSOR AEE |
6 | GABRIELE MOREIRA MESQUITA | 604.***.***-11 | PROFESSOR AEE |
1 | FRANCISCO DANILLO DE SOUSA FLORIANO | 072.***.***-88 | PROFESSOR EJA |
2 | ZENEIDE MELO LIMA | 027.***.***-40 | PROFESSOR EJA |
3 | LETICIA RIBEIRO NOBRE | 063.***.***-85 | PROFESSOR EJA |
4 | ROSINARY DE BRITO DAS CHAGAS | 078.***.***-43 | PROFESSOR EJA |
5 | ELIANE GOMES DE OLIVEIRA BEZERRA | 259.***.***-53 | PROFESSOR EJA |
6 | JARDENE BEZERRA OLIVEIRA | 067.***.***-78 | PROFESSOR EJA |
7 | DEBORA ACACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA | 092.***.***-07 | PROFESSOR EJA |
8 | FRANCISCA LUANA COSTA GOMES | 067.***.***-82 | PROFESSOR EJA |
9 | MILENA DE SOUSA SILVA | 621.***.***-37 | PROFESSOR EJA |
10 | TAMIRES DE SOUSA NOBRE | 604.***.***-10 | PROFESSOR EJA |
11 | ERICA MARTINS MOREIRA | 088.***.***-11 | PROFESSOR EJA |
12 | ANA LICE RODRIGUES NOBRE | 039.***.***-02 | PROFESSOR EJA |
13 | MARIA ELISETE DE ABREU | 090.***.***-48 | PROFESSOR EJA |
14 | IVONE RIBEIRO LIMA | 044.***.***-27 | PROFESSOR EJA |
15 | ISAAC MILLER MESQUITA DE AZEVEDO | 078.***.***-84 | PROFESSOR EJA |
16 | ANTONIA CLEICIANE AS SILVA NOBRE | 079.***.***-70 | PROFESSOR EJA |
17 | CLAYSON NOBRE RIBEIRO | 067.***.***-90 | PROFESSOR EJA |
18 | MARIA VANESSA CARVALHO DO NASCIMENTO | 043.***.***-59 | PROFESSOR EJA |
19 | ROGENILTON MELO NOBRE | 071.***.***-73 | PROFESSOR EJA |
20 | FABRICIO NOBRE DOS SANTOS | 172.***.***-38 | PROFESSOR EJA |
21 | BARBARA RIBEIRO NOBRE | 092.***.***-69 | PROFESSOR EJA |
22 | CELSO BEZERRA DA SILVA | 014.***.***-45 | PROFESSOR EJA |
23 | JAMILE DE SOUZA LIMA | 172.***.***-61 | PROFESSOR EJA |
24 | CARLOS CORREIA DIAS FILHO | 080.***.***-60 | PROFESSOR EJA |
25 | HENRIQUE ELIAS RIBEIRO | 102.***.***-26 | PROFESSOR EJA |
26 | LEONARDO VIEIRA DA COSTA | 075.***.***-58 | PROFESSOR EJA |
27 | FABIANA RIBEIRO DE ALMEIDA | 059.***.***-33 | PROFESSOR EJA |
28 | ANTONIA JAILANE DA SILVA MORORO | 047.***.***-09 | PROFESSOR EJA |
29 | IVANETE ALVES DE SOUSA | 977.***.***-20 | PROFESSOR EJA |
30 | MARIA VERONICA RIBEIRO SALES | 072.***.***-02 | PROFESSOR EJA |
31 | LIVIA DE SOUSA MORORO | 061.***.***-27 | PROFESSOR EJA |
32 | MARIA LAURA FERNADES ARAUJO | 097.***.***-42 | PROFESSOR EJA |
33 | EDUARDA MARQUES DE SOUSA | 063.***.***-63 | PROFESSOR EJA |
34 | QELLEN CRISTINA DA SILVA BEZERRA | 604.***.***-29 | PROFESSOR EJA |
35 | DEUSIDERY LIMA DE SOUSA | 087.***.***-88 | PROFESSOR EJA |
36 | MARIA LANE MATIAS DE SOUSA | 078.***.***-08 | PROFESSOR EJA |
37 | SONIA BEZERRA DE OLIVEIRA | 052.***.***-79 | PROFESSOR EJA |
38 | ANTONIA SELMA DO NASCIMENTO | 009.***.***-67 | PROFESSOR EJA |
39 | MARIA TATIANE DE SOUSA PINTO | 042.***.***-83 | PROFESSOR EJA |
40 | KEYLLA VITORIANO BATISTA GOMES | 054.***.***-05 | PROFESSOR EJA |
41 | MARIA SUELE ALVES PINTO | 077.***.***-00 | PROFESSOR EJA |
1 | MARIA LINEIA RIBEIRO NOBRE | 006.***.***-04 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
2 | GILLIANO SARAIVA MATOS | 039.***.***-02 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
3 | ANA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO | 030.***.***-57 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
4 | CLARA ALVES RODRIGUES | 604.***.***-30 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
5 | FRANCISCA MARIA DE SOUSA | 917.***.***-04 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
6 | SIMONE MARQUES DO NASCIMENTO | 026.***.***-28 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
7 | KASSIA NEVES DE MESQUITA | 054.***.***-73 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
8 | MARIA KEILA ALVES RODRIGUES | 010.***.***-63 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
9 | ALEXANDRA RIBEIRO DA COSTA | 017.***.***-07 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
10 | JEFERSON MATOS FLORIANO DE OLIVEIRA | 046.***.***-71 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
11 | FRANCISCA ROSILANE RIBEIRO | 040.***.***-27 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
12 | BEATRIZ RIBEIRO NOBRE | 071.***.***-27 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
13 | KARINE VITORIANO BATISTA GOMES | 048.***.***-10 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
14 | VIVIANE MARTINS MENEZES | 063.***.***-96 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
15 | VERONICA BERNARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES | 026.***.***-48 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
16 | MISSIVANIA DE SOUSA RIBEIRO | 065.***.***-93 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
17 | MARIA LEIZIANE SATURNINO DA SILVA | 058.***.***-45 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
18 | SANTANA RIBEIRO LEITE DOS SANTOS | 063.***.***-22 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
19 | ANA JULIA ARAUJO RIBEIRO | 062.***.***-60 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
20 | LINDUINA PINTO DE MELO RODRIGUES | 650.***.***-91 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
21 | ARIELE ALVES DE SOUZA | 072.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
22 | FRANCISCO RENZON ABREU DO NASCIMENTO | 072.***.***-78 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
23 | FRANCISCA AMANDA FERREIRA DE SOUSA | 065.***.***-94 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
24 | ANDREZA SABRINA ALVES DO CARMO | 043.***.***-71 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
25 | ELIANE FERREIRA SIMPLICIO | 018.***.***-26 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
26 | MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA | 814.***.***-20 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
27 | CELSO HOLANDA LIMA | 018.***.***-59 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
28 | ERINEUDO SATURNINO DE OLIVEIRA | 062.***.***-39 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
29 | GEISLAINE LORRANY MARTINS BEZERRA ALVES | 063.***.***-95 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
30 | LUCILENE RIBEIRO DA SILVA | 909.***.***-15 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
31 | SIMONE BEZERRA DO NASCIMENTO | 038.***.***-02 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
32 | MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES RIBEIRO | 689.***.***-68 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
33 | JOSE WILLIAN RODRIGUES DE MELO | 604.***.***-67 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
34 | MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE LIMA | 018.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
35 | MARIA RENATA GOMES CORDEIRO | 063.***.***-05 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
36 | GELIANE BEZERRA DO NASCIMENTO | 049.***.***-89 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
37 | LETICIA ALVES FERREIRA | 068.***.***-61 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
38 | ANTONIA MEDEIROS DOS SANTOS | 956.***.***-04 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
39 | FRANCISCO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA | 068.***.***-46 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
40 | ELIETE LIMA DA COSTA | 604.***.***-06 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
41 | ANTONIA VENERANDA DAS CHAGAS DE LAVOR | 788.***.***-29 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
42 | MATIAS PINTO DE SOUSA | 074.***.***-84 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
43 | CLEDILANDIA GOMES DE LIMA LOPES | 027.***.***-18 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
44 | JOSEFA ALVES SATURNINO | 036.***.***-82 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
45 | ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES FEITOSA | 027.***.***-51 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
46 | MIKAELI BEZERRA FEITOSA | 078.***.***-96 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
47 | DEIZIELE MORORO MARTINS | 027.***.***-28 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
48 | FABIOLA LIMA DE SOUZA | 021.***.***-10 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
49 | LAIANNA DE ABREU SOUSA | 079.***.***-71 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
50 | MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA MOTA | 026.***.***-66 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
51 | RODRIGO RIBEIRO DA ROCHA | 990.***.***-79 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
52 | SUZIANE SALES ARAUJO | 073.***.***-37 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
53 | MARIA DAIANE DE SOUSA SILVA | 057.***.***-03 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
54 | LUANA SALES BEZERRA | 044.***.***-90 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
55 | ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA | 009.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
56 | MARIA LARISSA FERNANDES GOMES | 068.***.***-85 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
57 | MARIO CESAR CHAVES BEZERRA | 009.***.***-85 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
58 | MARIA DAS DORES VIEIRA | 731.***.***-34 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
59 | ANTONIA BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA | 032.***.***-84 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
60 | SABRINA MARQUES SAMPAIO | 065.***.***-69 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
61 | ROSANE ALVES DA SILVA | 048.***.***-64 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
62 | HELENILDA RODRIGUES BARROS | 013.***.***-98 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
63 | MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS | 060.***.***-33 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
64 | JOSE WELLITON MORAIS | 872.***.***-91 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
65 | ANTONIA SILMARA LIMA DA SILVA SOUSA | 604.***.***-03 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
66 | MARIA GERLANDIA BORGES | 007.***.***-24 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
67 | MARIA GORETE BARROSO | 026.***.***-94 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
68 | REBECA GUIMARAES RIBEIRO | 029.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
69 | ANTONIA LUCIANA DOS SANTOS FEITOSA | 003.***.***-46 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
70 | FRANCISCA ANDREINA DO AMORIM SANTOS | 614.***.***-93 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
71 | MARIA RIBEIRO DA COSTA | 650.***.***-87 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
72 | JOSEFA BEZERRA DA SILVA | 013.***.***-82 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
73 | ROSEANE CRISTINA SANTOS MARTINS | 057.***.***-96 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
74 | ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUSA | 650.***.***-20 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
75 | LARA TALITA GOMES BEZERRA | 059.***.***-25 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
76 | MARIANA GOMES RIBEIRO | 050.***.***-01 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
77 | LUCIENE UCHOA MACEDO | 858.***.***-20 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
78 | MARIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES | 075.***.***-39 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
79 | ELIZEUDA MENDES DE SOUSA | 980.***.***-49 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
80 | ANGELICA MARIA LIMA SOUSA | 035.***.***-12 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
81 | FRANCISCA ALCIONE DE SOUSA | 888.***.***-49 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
82 | MARIA VANESSA DA SILVA | 075.***.***-86 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
83 | MARIA GERLENE FERREIRA DAS CHAGAS MESQUITA | 036.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
84 | SAMARA MARIA FERNANDES DE SOUSA | 054.***.***-06 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
85 | FLAVIANA ALVES DE LIMA | 024.***.***-71 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
86 | MARIA JUSCICLEIA CORDEIRO | 052.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
87 | ANTONIA ELIANE DE LIMA | 029.***.***-78 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
88 | GABRIELE RIBEIRO FEITOSA | 080.***.***-62 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
89 | VAULIANE LOPES LINHARES | 048.***.***-28 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
90 | LUIZA ROZIANE RIBEIRO | 030.***.***-97 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
91 | MARIA APARECIDA DA SILVA BEZERRA | 876.***.***-68 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
92 | MARIA GILVANE DA SILVA | 768.***.***-04 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
93 | MARIA DO AMPARO DE SOUSA LIMA | 068.***.***-99 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
94 | REURILANNIA ALVES DOS SANTOS | 036.***.***-11 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
95 | GABRIELE DE OLIVEIRA SOUSA | 038.***.***-39 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
96 | JACINTA PEREIRA DE LIMA | 088.***.***-88 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
97 | ANEZIA DE PAULA FEITOSA FROTA | 024.***.***-04 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
98 | JACKELINE ALVES DOS SANTOS | 054.***.***-12 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
99 | JAINE ARAUJO MOTA | 075.***.***-36 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
100 | ANTONIO FRANCISCO ARAUJO BEZERRA | 062.***.***-62 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
101 | JACIANE ALVES DE SOUSA | 059.***.***-61 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
102 | ANA LUCIA DA SILVA | 005.***.***-41 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
103 | CRISTINA BORGES RIBEIRO | 009.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
104 | THAIS FERREIRA DA SILVA | 054.***.***-86 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
105 | RAIMUNDO ALVES DE SOUSA | 055.***.***-48 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
106 | JORGE RIBEIRO DA SILVA | 850.***.***-68 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
107 | MARIA JACKLINE ALVES BEZERRA | 079.***.***-74 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
108 | MARIA DHULLYA DA SILVA | 068.***.***-78 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
109 | DANIEL PEREIRA DA SILVA | 079.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
110 | PEDRO MAIRLON DO NASCIMENTO S. DE OLIVEIRA | 067.***.***-51 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
111 | LUCIA MENDES DE SOUSA | 852.***.***-00 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
112 | MARIA ELIDA BEZERRA SILVANO | 055.***.***-01 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
113 | JOSIANE MARIA DE SOUSA OLIVEIRA | 922.***.***-91 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
114 | LEONARDO BORGES TOMAZ | 062.***.***-13 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
115 | MARCOS PHELIPE MELO MARWELL DE OLIVEIRA | 082.***.***-28 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
116 | ANTONIO SOARES BERNARDO | 162.***.***-04 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
117 | CLARICE ALVES FEITOSA | 072.***.***-03 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
118 | ANTONIO CLAUIDIO RIBEIRO ALVES | 079.***.***-13 | PROFESSOR DO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II |
1 | DANIEL SATURNINO DE OLIVEIRA | 064.***.***-64 | AGENTE EDUCACIONAL |
2 | VALBER GOMES DOS SANTOS | 052.***.***-94 | AGENTE EDUCACIONAL |
3 | CLAUDIANA ALVES DE SOUSA | 010.***.***-00 | AGENTE EDUCACIONAL |
4 | JOAO BATISTA SALES LIMA | 074.***.***-10 | AGENTE EDUCACIONAL |
5 | HELLYN KAWAN LIMA MARTINS | 071.***.***-18 | AGENTE EDUCACIONAL |
6 | ROSELIA ALVES HOLANDA | 045.***.***-33 | AGENTE EDUCACIONAL |
7 | EVAI CHAVES DOS SANTOS | 028.***.***-16 | AGENTE EDUCACIONAL |
8 | LILIAN MARTINS DO NASCIMENTO | 075.***.***-24 | AGENTE EDUCACIONAL |
9 | JOSE RYAN LIRA NUNES | 083.***.***-41 | AGENTE EDUCACIONAL |
10 | MARIA RAYSSA LIMA HOLANDA | 090.***.***-14 | AGENTE EDUCACIONAL |
11 | MARIA MILENA BEZERRA DA COSTA | 072.***.***-33 | AGENTE EDUCACIONAL |
1 | MARIA GABRIELE DA SILVA FLORINDO | 604.***.***-36 | MONITOR DE CRECHE |
2 | MARIA MARLEIDE MARTINS NOBRE | 519.***.***-15 | MONITOR DE CRECHE |
3 | MARIA PAULA ALVES DE MEDEIROS | 068.***.***-00 | MONITOR DE CRECHE |
4 | ROSIANE CHAVES UCHOA | 103.***.***-65 | MONITOR DE CRECHE |
5 | JOANA MARTINS DA SILVA | 888.***.***-91 | MONITOR DE CRECHE |
6 | MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA | 077.***.***-95 | MONITOR DE CRECHE |
7 | MARIA JAINE DA SILVA NOBRE | 067.***.***-45 | MONITOR DE CRECHE |
8 | ANTONIA ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO | 604.***.***-79 | MONITOR DE CRECHE |
9 | ELLEM CHRISTYNE SILVA DOS SANTOS | 189.***.***-52 | MONITOR DE CRECHE |
10 | DANIELE GOMES DA SILVA | 068.***.***-70 | MONITOR DE CRECHE |
11 | MARINA ALVES ELIAS | 102.***.***-69 | MONITOR DE CRECHE |
12 | FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DA SILVA | 062.***.***-76 | MONITOR DE CRECHE |
13 | MARIA DAIANE ARAUJO DE ASSIS | 062.***.***-57 | MONITOR DE CRECHE |
14 | MARIA DIENIFER DO NASCIMENTO SILVA | 096.***.***-01 | MONITOR DE CRECHE |
1 | SUZIANE RIBEIRO NOBRE | 002.***.***-45 | SECRETÁRIO ESCOLAR |
2 | ANTONIA CHERLA DE MELO SILVA | 048.***.***-05 | SECRETÁRIO ESCOLAR |
3 | LILIAN ALVES DE SOUSA FARIAS | 062.***.***-21 | SECRETÁRIO ESCOLAR |
4 | HENRIQUE PEREIRA DA SILVA | 051.***.***-00 | SECRETÁRIO ESCOLAR |
1 | ELIEO NOBRE FREITAS | 068.***.***-41 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
2 | STHEPHANNY RODRIGUES B. SOARES BANDEIRA | 048.***.***-26 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
3 | RENATA PINTO SOUSA | 027.***.***-52 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
4 | JOCIANA PEREIRA DA SILVA | 085.***.***-54 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
5 | GESSICA RIBEIRO NOBRE | 863.***.***-30 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
6 | FRANCISCO MATHEUS SOUSA LIMA | 604.***.***-88 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
7 | GABRIEL OLIVEIRA DE PAIVA | 082.***.***-48 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
8 | MARIA MIKAELE OLIVEIRA MATOS | 048.***.***-03 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9 | MARIA CELMA VIEIRA DO VALE | 181.***.***-54 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
10 | MARIA CHAILANE NASCIMENTO DOS SANTOS | 092.***.***-83 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
11 | ANDRESSA BEZERRA DO VALE | 067.***.***-00 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
12 | MARIA JANIELE CUSTODIO AZEREDO | 021.***.***-47 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
13 | JEREMIAS SALES MATOS | 089.***.***-27 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
14 | MARIA CORDEIRO NOBRE DE AQUINO | 034.***.***-16 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
15 | JOSE RODOLFO MOURAO DE SOUSA | 020.***.***-10 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
16 | MANUEL MESSIAS ALVES SALES | 067.***.***-75 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
17 | FRANCISCO MARCIO BEZERRA DO NASCIMENTO | 081.***.***-47 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
18 | SUELEM NOBRE DA SILVA | 010.***.***-00 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
19 | CELIO ELIAS DE SOUSA | 015.***.***-29 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
20 | FRANCISCO WILLIAM MORAIS DE LIMA | 072.***.***-52 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
21 | ALBERJUNIOR ARAUJO GOMES | 064.***.***-59 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
22 | MIQUEIAS FERNANDES DO NASCIMENTO | 077.***.***-38 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
23 | IRLANDA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA | 604.***.***-01 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1 | FRANCISCO MANOEL FERNANDES LIMA | 068.***.***-57 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2 | ANTONIA HILDA RODRIGUES SALES | 568.***.***-68 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
3 | MARIA AURINETE VIEIRA LIMA | 048.***.***-12 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
4 | MARIA LUCINALVA DE MORAIS VIEIRA | 025.***.***-51 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
5 | LEONETE RODRIGUES DE SOUSA SILVA | 136.***.***-41 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
6 | LURDIANE VIEIRA DE SOUZA | 611.***.***-09 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
7 | TEREZINHA FERNANDES DE LIMA | 051.***.***-14 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
8 | JANAINA SILVA MORORO | 036.***.***-80 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9 | FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FILHO | 027.***.***-26 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10 | DEBORA ELIAS RIBEIRO | 082.***.***-95 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
11 | LUIZA PEREIRA DA SILVA | 090.***.***-97 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
12 | ANTONIA DE MARIA FERNANDES DE SOUZA | 055.***.***-08 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
13 | MARLEIDE ALVES ELIAS | 028.***.***-08 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
14 | ZULEICA DAS CHAGAS DA SILVA | 144.***.***-88 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
15 | ELENILDA ALVES DA SILVA | 979.***.***-44 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
16 | ANA PAULA ALVES DOS SANTOS | 068.***.***-47 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
17 | LAZARO ALVES MONTEIRO FILHO | 033.***.***-67 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
18 | MARIA DE FATIMA CHAVES | 056.***.***-37 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
19 | MARILENE MARTINS DOS SANTOS | 051.***.***-46 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
20 | FRANCISCA RIBEIRO DO NASCIMENTO | 024.***.***-96 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
21 | MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS | 037.***.***-11 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
22 | PATRICIA MARIA DE SOUSA | 339.***.***-27 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
23 | ANTONIA ELENILDA DE SOUSA | 042.***.***-85 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
24 | ANA CLAUDIA LOPES MELO | 062.***.***-08 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
25 | ANTONIA LIMA DE MESQUITA | 100.***.***-23 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
26 | DIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA | 058.***.***-93 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
27 | FABIANA VIEIRA DE SENA MATOS | 011.***.***-07 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
28 | MARIA DAS DORES MENDES DA SILVA | 064.***.***-07 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
29 | ANA BEATRIZ ARAUJO BORGES | 086.***.***-44 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
30 | VICTOR CEZAR RIBEIRO NUNES | 088.***.***-50 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
31 | MARIA DE FATIMA SALES | 012.***.***-97 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
32 | MICHELE MATIAS DOS SANTOS ALVES | 074.***.***-00 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
33 | ANTONIO FERNADES DE SOUSA SILVA | 095.***.***-02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
34 | ANTONIO ZENILDO DE LIMA | 044.***.***-86 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
35 | JORDANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO | 078.***.***-00 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
36 | SANDRA BEZERRA DE SOUSA | 047.***.***-82 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
37 | FELIPE ALVES DO NASCIMENTO | 071.***.***-22 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
38 | FRANCISCO VALDEVINO RIBEIRO FERNANDES | 110.***.***-20 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
39 | MAURIENE SOUSA DO NASCIMENTO | 081.***.***-36 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40 | PAULO RICARDO FERNANDES SIMPLICIO | 177.***.***-74 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
41 | TATIANE ALVES DO NASCIMENTO | 042.***.***-74 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
42 | MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA | 048.***.***-95 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
43 | CAROLINA GOMES ARAUJO | 089.***.***-89 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
44 | MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA | 065.***.***-88 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
45 | MARIA MADALENA MARQUES FERREIRA | 103.***.***-17 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
46 | FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA | 100.***.***-33 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
47 | ANDREA LIMA DE OLIVEIRA | 049.***.***-43 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
48 | MARIA CLEUMA CORDEIRO DA SILVA | 048.***.***-80 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
49 | ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA | 769.***.***-20 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
50 | SIMONE RIBEIRO DA COSTA | 008.***.***-47 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
51 | FRANCISCO WESLLEY DA COSTA BEZERRA | 604.***.***-00 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 | ANA FATIMA BEZERRA FEITOZA | 133.***.***-07 | MERENDEIRA |
2 | MARIA DEUSILENE ALVES RODRIGUES | 092.***.***-80 | MERENDEIRA |
3 | MARIA RIBEIRO DE SOUZA LIMA | 045.***.***-50 | MERENDEIRA |
4 | MARIA ROSANGELA LOPES DE LIMA | 059.***.***-30 | MERENDEIRA |
5 | SIMONE RIBEIRO LIMA | 072.***.***-82 | MERENDEIRA |
6 | FRANCISCA REGILANDE RIBEIRO | 950.***.***-15 | MERENDEIRA |
7 | ANA PATRICIA MELO DE LIMA | 979.***.***-91 | MERENDEIRA |
8 | EDITE FERNANDES DE OLIVEIRA | 763.***.***-20 | MERENDEIRA |
9 | MARIA GERLEIDE BORGES | 275.***.***-40 | MERENDEIRA |
10 | VALERIA BEZERRA NOBRE | 130.***.***-60 | MERENDEIRA |
11 | ANTONIA DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA | 049.***.***-01 | MERENDEIRA |
12 | AUREA NOBRE HORTA | 034.***.***-88 | MERENDEIRA |
13 | FRANCINEIDE RODRIGUES GOMES | 971.***.***-72 | MERENDEIRA |
14 | MOACIR RIBEIRO DE SOUSA | 959.***.***-34 | MERENDEIRA |
15 | MARIA EVELINE ALVES MOTA | 063.***.***-57 | MERENDEIRA |
16 | ADELAIDE ALVES RIBEIRO | 096.***.***-83 | MERENDEIRA |
17 | ANTONIA EDINA MARTINS DE OLIVEIRA | 968.***.***-04 | MERENDEIRA |
1 | FABIO FARIAS LEITE BORGES | 958.***.***-00 | VIGIA |
2 | HELIO FERNANDES DE ABREU | 828.***.***-49 | VIGIA |
3 | WILIANS RIBEIRO DE MORAIS | 013.***.***-00 | VIGIA |
4 | JORGE ALVES DA SILVA | 828.***.***-91 | VIGIA |
5 | JAIR DO NASCIMENTO LEITE | 080.***.***-05 | VIGIA |
6 | ANTONIO NETO MENEZES DA SILVA | 056.***.***-85 | VIGIA |
7 | JULIO CEZAR GOMES VIEIRA | 607.***.***-07 | VIGIA |
8 | BRUNO DE SOUSA NOBRE | 614.***.***-38 | VIGIA |
9 | GIVANILDO CAMPOS DA SILVA | 919.***.***-00 | VIGIA |
10 | LEONARDO BEZERRA DA SILVA | 052.***.***-47 | VIGIA |
11 | JOSE WAGNER RIBEIRO | 029.***.***-31 | VIGIA |
12 | ANTONIO CLEBER NOBRE BANDEIRA | 046.***.***-69 | VIGIA |
13 | EDIONEL CARDOSO DA COSTA | 066.***.***-89 | VIGIA |
14 | MANOEL JEOVA ALVES | 042.***.***-00 | VIGIA |
15 | RAFAEL GONZAGA DE SOUSA | 021.***.***-36 | VIGIA |
16 | ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO | 021.***.***-09 | VIGIA |
17 | FRANCISCO IAN DE PAIVA NOBRE | 098.***.***-04 | VIGIA |
18 | RAFAEL SATURNINO DE OLIVEIRA | 073.***.***-19 | VIGIA |
19 | ANTONIO VANDERLEI FERREIRA GOMES | 027.***.***-11 | VIGIA |
20 | FRANCISCO ALVES RODRIGUES | 441.***.***-68 | VIGIA |
21 | LINDEVALDO LIMA DA SILVA | 076.***.***-42 | VIGIA |
22 | JOSE FRANCISCO RIBEIRO FARIAS | 025.***.***-00 | VIGIA |
23 | MANOEL RIBEIRO DE SOUSA | 441.***.***-97 | VIGIA |
24 | DIEGO ALVES RIBEIRO | 081.***.***-86 | VIGIA |
25 | FRANCISCO HELIO MENDES DE SOUSA | 041.***.***-62 | VIGIA |
26 | DANILO SATURNINO DE OLIVEIRA | 069.***.***-32 | VIGIA |
27 | LEANDRO DA SILVA LIMA | 973.***.***-72 | VIGIA |
28 | ALOISO ALVES DE LIMA | 068.***.***-55 | VIGIA |
29 | IVANI BEZERRA FEITOSA | 441.***.***-63 | VIGIA |
30 | JOAO PAULO DOS REIS OLIVEIRA | 622.***.***-68 | VIGIA |
31 | FRANCISCO FLAVIANO DO NASCIMENTO | 041.***.***-52 | VIGIA |
32 | HENRIQUE VERAS ALVES DA SILVA | 075.***.***-78 | VIGIA |
33 | JOAO PAULO OLIVEIRA LIMA | 044.***.***-66 | VIGIA |
34 | LEOMÁRIO MARTINS NOBRE | 023.***.***-74 | VIGIA |
35 | JOSE FERREIRA DE ARAUJO | 985.***.***-30 | VIGIA |
36 | FLAVIO CORDEIRO DE SOUSA | 994.***.***-15 | VIGIA |
37 | ANTONIO JUNIOR OLIVEIRA | 063.***.***-63 | VIGIA |
38 | JOSE ROBERIO ARAUJO MOTA | 022.***.***-03 | VIGIA |
LIBANIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária de Educação
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:4A4F111E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ/CE- EDITAL 004/2023 RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ/CE- EDITAL 004/2023 RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
Clas. | Nome | CPF | Cargo |
1 | LETICIA RIBEIRO NOBRE | 007.***.***-31 | ROTAS ESCOLARES |
2 | NIVEA MARIA RIBEIRO DE SOUSA | 080.***.***-10 | ROTAS ESCOLARES |
3 | FRANCISCO JANÁRIO DE SOUSA LIMA | 090.***.***-30 | ROTAS ESCOLARES |
4 | JORGE MAIKI ELIAS PINHO | 060.***.***-01 | ROTAS ESCOLARES |
5 | ANTONIO WELLINGTON ALVES DE SOUSA | 086.***.***-00 | ROTAS ESCOLARES |
6 | VIVIANE ALVES DO NASCIMENTO | 052.***.***-41 | ROTAS ESCOLARES |
7 | HERLANE ALVES DA SILVA | 080.***.***-05 | ROTAS ESCOLARES |
8 | MARIA LÁILA MENDES DA SILVA | 083.***.***-80 | ROTAS ESCOLARES |
9 | IRANEIDE ALVES BEZERRA | 040.***.***-78 | ROTAS ESCOLARES |
10 | MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA | 012.***.***-10 | ROTAS ESCOLARES |
11 | MATEUS RIBEIRO DE SOUSA | 082.***.***-08 | ROTAS ESCOLARES |
12 | MARIA DE FATIMA PINHEIRO SANTOS | 086.***.***-96 | ROTAS ESCOLARES |
13 | MARIA VIVIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA | 082.***.***-64 | ROTAS ESCOLARES |
14 | ANA CELIA FERNANDES DE LIMA | 604.***.***-20 | ROTAS ESCOLARES |
15 | PAULO DE PINHO MARQUES | 040.***.***-31 | ROTAS ESCOLARES |
16 | MARIA ROBERVANIA SILVA DA ROCHA | 064.***.***-03 | ROTAS ESCOLARES |
17 | FÁTIMA LETICIA MENDES DO NASCIMENTO | 086.***.***-50 | ROTAS ESCOLARES |
18 | FRANCISCO RYAN MENDES DO NASCIMENTO | 155.***.***-98 | ROTAS ESCOLARES |
19 | DANILO SANTOS SILVA | 071.***.***-24 | ROTAS ESCOLARES |
1 | THATIANE FERREIRA DA SILVA | 063.***.***-95 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
2 | RAFAEL LEITE DA SILVA | 057.***.***-17 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
3 | FERNANDA VITORIANO RIBEIRO | 030.***.***-79 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
4 | MARIA PATRICIA TAVARES DE LIMA | 033.***.***-46 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
5 | ALINE SARAIVA SOUZA | 064.***.***-07 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
6 | KARINA RODRIGUES DE SOUSA | 082.***.***-52 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
7 | JUNIOR BEZERRA DO NASCIMENTO | 085.***.***-01 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
8 | ANTONIA TAMILIS FERREIRA GOMES | 063.***.***-71 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
9 | MARIA NOBRE DIAS | 074.***.***-58 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
10 | MARIA DE RIBEIRO DA COSTA RITA | 089.***.***-05 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
11 | JOANA SARA ARAUJO OLIVEIRA MARWELL | 079.***.***-01 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
12 | ANA CRISTINA SOUSA MARTINS | 603.***.***-65 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
13 | ANTONIA AMANDA GOMES PEREIRA | 072.***.***-79 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
14 | ROSIANE BEZERRA DA SILVA | 090.***.***-00 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
15 | BRUNA MICHELLE NOBRE MONTEIRO | 074.***.***-38 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
16 | GERSON RODRIGUES DE LIMA | 101.***.***-81 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
17 | FRANCISCO LUCAS NOBRE SATURNINO | 086.***.***-21 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
18 | DENILSON FELIX DE SOUSA | 095.***.***-25 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
19 | FABIOLA MARIA DO AMORIM | 086.***.***-32 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
20 | TEREZINHA SALES DA COSTA | 045.***.***-94 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
21 | JULIO CESAR MORAIS NOBRE | 069.***.***-30 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
22 | MARIA BEATRIZ RIBEIRO DE SOUSA | 083.***.***-90 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
23 | JOANA DARC DA SILVA | 067.***.***-71 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
24 | MARIA SAMIA LIMA DE SOUSA | 084.***.***-98 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
25 | SAMARIA DA SILVA FERREIRA | 099.***.***-51 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
26 | CLEIDIANE RODRIGUES DE LIMA | 063.***.***-51 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
27 | AGATHA MARIA TEIXEIRA FERREIRA | 055.***.***-00 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
28 | ANTONIA DE MARIA BEZERRA DA COSTA | 040.***.***-17 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
29 | ELAINA MEDEIROS DE SOUSA | 027.***.***-42 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
30 | KAROLINE LIMA FELIX | 078.***.***-11 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
31 | MARIA RIBEIRO DOS SANTOS | 087.***.***-40 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
32 | MARIA CAROLINA NOBRE DOS SANTOS | 104.***.***-04 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
33 | ELMA DA CONCEIÇÃO PINHO | 042.***.***-47 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
34 | MANUELA MEDEIROS PINHO | 187.***.***-63 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
35 | TIAGO ARAUJO NOBRE | 069.***.***-11 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
36 | MARIA AURILENE FERREIRA DOS SANTOS | 025.***.***-58 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
37 | MARIA LUANA PEREIRA DE SOUSA | 079.***.***-17 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
38 | URÇULA ALVES LEITÃO | 141.***.***-65 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
39 | FRANCISCO MINEIRO DE SOUSA FILHO | 059.***.***-12 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
40 | ELIZANGELA ALVES DE SOUSA BORGES | 070.***.***-80 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
41 | ANTONIA TAILANE BEZERRA NOBRE DA SILVA | 604.***.***-54 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
42 | MARIA DE FATIMA BEZERRA FEITOSA | 037.***.***-76 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
43 | ERLENE DOS SANTOS PEREIRA | 037.***.***-09 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
44 | LUCIMARA FERNANDES DE OLIVEIRA | 065.***.***-04 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
45 | TAIS RODRIGUES LIMA | 068.***.***-73 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
46 | ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS | 087.***.***-38 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
47 | ANA PAULA TAVARES DE LIMA | 050.***.***-47 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
48 | DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS | 604.***.***-09 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
49 | FERNANDA BEZERRA DO VALE | 046.***.***-40 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
50 | ANDRESSA BEZERRA DE ABREU | 072.***.***-05 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
51 | ANTONIA DE MARIA DA SILVA MELO | 052.***.***-06 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
52 | ANDREI SALES CORREIA | 090.***.***-90 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
53 | NATALIA FERNANDES DO AMARAL | 092.***.***-35 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
54 | KEEILIANE BORGES BEZERRA | 079.***.***-42 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
55 | MARIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS | 041.***.***-67 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
56 | IASMIN DA SILVA MELO | 103.***.***-51 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
57 | IRAINEIDE CARNEIRO SILVEIRA RIBEIRO | 085.***.***-26 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
58 | ANTONIA RAQUEL SALES BEZERRA | 078.***.***-61 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
59 | MARIA MADALENA MEDEIROS DA SILVA | 106.***.***-06 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
60 | GILMARA ALVES MENDES | 086.***.***-70 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
61 | ADRIANA ALVES DA SILVA | 822.***.***-68 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
62 | LUAN ALVES DA SILVA | 623.***.***-77 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
63 | FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA ALVES | 072.***.***-46 | VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR |
1 | JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA | 068.***.***-01 | CUIDADOR ESCOLAR |
2 | MARIA DARLENE NUNES DE OLIVEIRA | 106.***.***-10 | CUIDADOR ESCOLAR |
3 | GESSICA VERAS MELO | 018.***.***-14 | CUIDADOR ESCOLAR |
4 | EDNA CARLOS DA SILVA | 080.***.***-60 | CUIDADOR ESCOLAR |
5 | ANTONIA GISLENE AZEVEDO DE SOUSA | 067.***.***-71 | CUIDADOR ESCOLAR |
6 | MARIA IDAIANA GOMES RODRIGUES | 064.***.***-05 | CUIDADOR ESCOLAR |
7 | ANA CLARA DE OLIVEIRA MARTINS | 091.***.***-77 | CUIDADOR ESCOLAR |
8 | FRANCISCA EDILEUDA RIBEIRO DE ARAUJO | 042.***.***-80 | CUIDADOR ESCOLAR |
9 | MARIA LUCILENE MELO LIMA | 012.***.***-32 | CUIDADOR ESCOLAR |
10 | ANTONIA LUCIVANIA LIMA | 066.***.***-52 | CUIDADOR ESCOLAR |
11 | MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE ALMEIDA | 036.***.***-12 | CUIDADOR ESCOLAR |
12 | GABRYELLA ESTHER DE RIBEIRO MESQUITA | 119.***.***-31 | CUIDADOR ESCOLAR |
13 | JOSE CAIQUE SOUSA MENDES | 082.***.***-40 | CUIDADOR ESCOLAR |
14 | MARIA SILVERLENE VIEIRA DA SILVA | 041.***.***-75 | CUIDADOR ESCOLAR |
15 | MARIA ERLEIDE DE SOUSA MATOS | 895.***.***-34 | CUIDADOR ESCOLAR |
16 | LANA DARA BRITO SOUSA | 069.***.***-10 | CUIDADOR ESCOLAR |
17 | MARIA ELIZANE MENDES DE LIMA | 075.***.***-64 | CUIDADOR ESCOLAR |
18 | LEIDIANA MARIA DE ARAUJO | 105.***.***-39 | CUIDADOR ESCOLAR |
19 | MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE SOUSA | 021.***.***-95 | CUIDADOR ESCOLAR |
20 | SILMARA DOS SANTOS RODRIGUES | 082.***.***-13 | CUIDADOR ESCOLAR |
21 | ANA LUCIA OLIVEIRA LIMA | 050.***.***-64 | CUIDADOR ESCOLAR |
22 | ELIANE BARROSO NOBRE | 609.***.***-19 | CUIDADOR ESCOLAR |
23 | RISLANE RIBEIRO DO NASCIMENTO | 101.***.***-32 | CUIDADOR ESCOLAR |
24 | ROZIMERE SARAIVA MARTINS | 001.***.***-00 | CUIDADOR ESCOLAR |
25 | MAYARA BEZERRA LIMA DA SILVA | 049.***.***-00 | CUIDADOR ESCOLAR |
26 | FRANCISCA LARISSE DE FARIAS LIMA | 091.***.***-50 | CUIDADOR ESCOLAR |
27 | HOZANA BRAGA DAS CHAGAS | 063.***.***-54 | CUIDADOR ESCOLAR |
28 | MARIA LAENE ALVES DOS SANTOS | 076.***.***-52 | CUIDADOR ESCOLAR |
29 | MATEUS RODRIGUES DE SOUSA | 082.***.***-19 | CUIDADOR ESCOLAR |
30 | CARLA MATEUS DA COSTA RIBEIRO | 073.***.***-48 | CUIDADOR ESCOLAR |
31 | MARIA DE NAZARE ALVES MONTEIRO | 023.***.***-50 | CUIDADOR ESCOLAR |
32 | MARIANA VIEIRA DE SANTANA | 437.***.***-55 | CUIDADOR ESCOLAR |
33 | BRUNA ALVES DE PINHO | 111.***.***-89 | CUIDADOR ESCOLAR |
34 | MARIA GRAZIELA GOMES DE ALMEIDA | 092.***.***-45 | CUIDADOR ESCOLAR |
35 | MARIA NEUZA BEZERRA ALVES | 123.***.***-03 | CUIDADOR ESCOLAR |
36 | MARLENE DE SOUSA MENDES | 056.***.***-36 | CUIDADOR ESCOLAR |
37 | MARIA JAKELINE RIBEIRO DO NASCIMENTO | 123.***.***-74 | CUIDADOR ESCOLAR |
38 | ANTONIA FERNANDA PAIVA DO NASCIMENTO | 105.***.***-42 | CUIDADOR ESCOLAR |
39 | DARNELEI GOMES MARTINS | 112.***.***-55 | CUIDADOR ESCOLAR |
40 | ANTONIA ANDRÉIA ALVES DE SOUSA | 075.***.***-71 | CUIDADOR ESCOLAR |
41 | GABRIEL BEZERRA DA SILVA | 069.***.***-90 | CUIDADOR ESCOLAR |
42 | MARIA DO AMPARO DE JESUS | 001.***.***-41 | CUIDADOR ESCOLAR |
43 | JUCILANE CAMELO DE MELO | 059.***.***-50 | CUIDADOR ESCOLAR |
44 | MARIA AUXILIADORA DA SILVA BEZERRA | 947.***.***-34 | CUIDADOR ESCOLAR |
45 | ERINEUDA OLIVEIRA LIMA | 063.***.***-30 | CUIDADOR ESCOLAR |
46 | DANILO BEZERRA OLIVEIRA | 089.***.***-17 | CUIDADOR ESCOLAR |
47 | DANILO SOUSA DO NASCIMENTO | 101.***.***-03 | CUIDADOR ESCOLAR |
48 | MARIA BARBARA DOS SANTOS CORDEIRO | 049.***.***-78 | CUIDADOR ESCOLAR |
49 | ROMERO PEREIRA RODRIGUES | 028.***.***-97 | CUIDADOR ESCOLAR |
50 | VILMA BEZERRA DE SOUSA | 092.***.***-82 | CUIDADOR ESCOLAR |
51 | ANTONIA BEATRIZ FEITOSA PINHO | 085.***.***-58 | CUIDADOR ESCOLAR |
52 | ANTONIA DAIANA NOBRE DA CRUZ | 046.***.***-06 | CUIDADOR ESCOLAR |
53 | LUCIANA NOBRE DE LIMA BARBALHO | 051.***.***-23 | CUIDADOR ESCOLAR |
54 | SANDY MACEDO PINHO | 604.***.***-03 | CUIDADOR ESCOLAR |
55 | YARA BEZERRA NOBRE | 089.***.***-30 | CUIDADOR ESCOLAR |
56 | ANTONIA GIZELY COSTA XIMENES | 075.***.***-40 | CUIDADOR ESCOLAR |
57 | MARIA ANA PAULA ALVES DA SILVA | 079.***.***-56 | CUIDADOR ESCOLAR |
58 | CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA | 092.***.***-14 | CUIDADOR ESCOLAR |
59 | MAILANE FEITOSA LIMA | 085.***.***-75 | CUIDADOR ESCOLAR |
60 | RAIMUNDA GALDINO DO NASCIMENTO | 062.***.***-70 | CUIDADOR ESCOLAR |
61 | MARIA APARECIDA DE SOUSA LIMA | 063.***.***-58 | CUIDADOR ESCOLAR |
62 | ANTONIA DE MARIA PINHEIRO DOS SANTOS | 046.***.***-93 | CUIDADOR ESCOLAR |
63 | ANA KESSIA BRAGA MARTINS | 087.***.***-48 | CUIDADOR ESCOLAR |
64 | ISMIRLA MAIARA DE CASTRO FERREIRA | 084.***.***-43 | CUIDADOR ESCOLAR |
65 | JULIA MARCIA GOMES | 000.***.***-90 | CUIDADOR ESCOLAR |
66 | ANTONIO WLADSON MARQUES DE SOUSA | 181.***.***-00 | CUIDADOR ESCOLAR |
67 | SUELI TOMAZ DE ARAUJO | 085.***.***-62 | CUIDADOR ESCOLAR |
68 | MARIA GLEICIANE SOUZA NOBRE FEITOSA | 614.***.***-01 | CUIDADOR ESCOLAR |
69 | FRANCISCA ALLINE SOARES DA SILVA | 090.***.***-18 | CUIDADOR ESCOLAR |
70 | MANOEL MENDES DA LIMA | 079.***.***-00 | CUIDADOR ESCOLAR |
71 | LUCIANA LIMA DOS SANTOS | 086.***.***-17 | CUIDADOR ESCOLAR |
72 | MARIA CLARICE DE ARAUJO SILVA | 095.***.***-29 | CUIDADOR ESCOLAR |
1 | MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MARQUES | 099.***.***-07 | MONITOR DE SALA |
2 | VITORIA KAROLINE RIBEIRO | 075.***.***-42 | MONITOR DE SALA |
3 | MARIA SILVANA SANTOS GOMES | 088.***.***-62 | MONITOR DE SALA |
4 | RAQUEL DO NASCIMENTO MARTINS | 090.***.***-11 | MONITOR DE SALA |
5 | CLEONICE FERREIRA ALVES | 068.***.***-59 | MONITOR DE SALA |
6 | JOSCILANE MARTINS DA SILVA | 075.***.***-25 | MONITOR DE SALA |
7 | REGIANE BELO DE SOUSA | 047.***.***-07 | MONITOR DE SALA |
8 | ERICA DO NASCIMENTO OLIVEIRA | 110.***.***-60 | MONITOR DE SALA |
9 | VILLENA RIBEIRO PAZ | 068.***.***-14 | MONITOR DE SALA |
10 | NAIANE NUNES BEZERRA | 062.***.***-97 | MONITOR DE SALA |
11 | MAILANE ALVES RIBEIRO DA SILVA | 062.***.***-30 | MONITOR DE SALA |
12 | ANTONIA KELIANE DA SILVA | 072.***.***-70 | MONITOR DE SALA |
13 | LARISSA GOMES DE SOUSA OLIVEIRA | 086.***.***-07 | MONITOR DE SALA |
14 | ANTONIA DAMIRES LIMA SILVA | 089.***.***-90 | MONITOR DE SALA |
15 | CRISTINA IRANIR DOS SANTOS | 053.***.***-74 | MONITOR DE SALA |
16 | MARIA APARECIDA LEITE NOBRE | 621.***.***-58 | MONITOR DE SALA |
17 | FATIMA DANIELE DO NASCIMENTO BRITO | 079.***.***-12 | MONITOR DE SALA |
18 | ANDRESSA MARA PINHO DO NASCIMENTO | 079.***.***-65 | MONITOR DE SALA |
19 | CAMILA RODRIGUES DE SOUSA | 062.***.***-42 | MONITOR DE SALA |
20 | ISABELA BEZERRA FERREIRA | 088.***.***-23 | MONITOR DE SALA |
21 | SANDY BEZERRA NOBRE | 074.***.***-03 | MONITOR DE SALA |
22 | ALINE ARAUJO MOTA | 075.***.***-50 | MONITOR DE SALA |
23 | RAILA FERREIRA DIAS | 053.***.***-33 | MONITOR DE SALA |
LIBANIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária de Educação
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:2C8A4632
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 52905012023.2 – OBJETO: Fornecimento de
Refeições, Lanches e Coffee Break destinados às Diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Massapê-CE., CONTRATANTE: Município de Massapê-CE, através de sua Prefeitura Municipal, representada pelo seu Órgão Gerenciador, a Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: A C FLORÊNCIO FERNANDES EVENTOS - ME, (CNPJ: 15.669.391/0001-09), representada pela sua Proprietária, Sra. Amanda Caroline Florêncio Fernandes. VALOR GLOBAL: R$ 1.843.282,50 (Um milhão, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5290501/2023 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES:
Secretaria | Dotação Orçamentária | Valor |
Agricultura | 07.01 – 2.034 - 3.3.90.39.00 | 54.943,00 |
Cultura | 08.01 – 2.039 - 3.3.90.39.00 | 280.750,50 |
Educação | 05.01 – 2.018 - 3.3.90.39.00 | 347.075,00 |
Finanças | 03.01 – 2.004 - 3.3.90.39.00 | 122.073,50 |
Governo | 17.01 – 2.070 - 3.3.90.39.00 | 122.073,50 |
Gabinete | 02.01 – 2.002 - 3.3.90.39.00 | 122.073,50 |
Infraestrutura | 06.01 – 2.028 - 3.3.90.39.00 | 145.564,00 |
Secretaria de Saúde | 04.01 – 2.008 - 3.3.90.39.00 | 200.877,00 |
Saúde – Atenção Básica | 04.01 – 2.012 - 3.3.90.39.00 | 133.653,50 |
Secretaria de Assistência Social | 09.02 – 2.056 - 3.3.90.39.00 | 75.106,00 |
Fundo de Assistência – Bolsa Família | 09.01 – 2.046 - 3.3.90.39.00 | 29.210,00 |
Fundo de Assistência – IGD SUAS | 09.01 – 2.047 - 3.3.90.39.00 | 29.210,00 |
Fundo de Assistência – Proteção Básica | 09.01 – 2.048 - 3.3.90.39.00 | 70.894,00 |
Fundo de Assistência – Proteção Especial | 09.01 – 2.050 - 3.3.90.39.00 | 48.544,50 |
Fundo de Assistência – Prog. E Projetos | 09.01 – 2.051 - 3.3.90.39.00 | 30.617,00 |
Fundo de Assistência – Primeira Infância | 09.01 – 2.053 - 3.3.90.39.00 | 30.617,00 |
PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA: 31 de dezembro do presente termo, IMPRORROGÁVEIS. DATA: 09/01/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, de 08 às 13h, Massapê- CE. –
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,
Secretário de Finanças.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:85B276C0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2023-SECULT -CP - SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2023-SECULT -CP - SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO
OBJETO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA MOMBAÇA - SERTÃO CENTRAL DE VÔLEI, MARIA PEREIRA E LEVANTAMENTO DE PESO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO.
GRUPO(S) VENCEDOR(ES), E SEU(S) RESPECTIVO(S) VALOR(ES):
1. LIGA DESPORTIVA DE MOMBAÇA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.769.714/0001-21, conforme planilha abaixo, em disposição à Proposta Técnica apresentada, mediante Anexo I do Termo de Referência do Edital.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD | UND | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
Serviços de Arbitragem da competição de Vôlei Masculino e Feminino. | 05 | PACOTE | R$ 725,00 | R$ 3.625,00 |
Troféus de Campeão de Vôlei Masculino e Feminino | 02 | UNIDADE | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
Troféus de Vice - Campeão de Vôlei Masculino e Feminino. | 02 | UNIDADE | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
Medalhas (campeão e vice) Masculino e Feminino Vôlei. | 60 | UNIDADE | R$ 12,00 | R$ 720,00 |
Uniformes para as equipes locais | 02 | KIT | R$ 1.260,00 | R$ 2.520,00 |
Bolas de Vôlei Mikasa | 05 | UNIDADE | R$ 900,00 | R$ 4.500,00 |
Rede de Vôlei | 2 | UNIDADE | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
Par de Antena para Vôlei | 01 | UNIDADE | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Camisas do Evento de Vôlei | 40 | UNIDADE | R$ 40,00 | R$ 1.600,00 |
Alimentação | 25 | UNIDADE | R$ 30,00 | R$ 750,00 |
Hospedagem | 10 | UNIDADE | R$ 115,00 | R$ 1.150,00 |
Troféus de Melhor Jogador das partidas Masculino e Feminino. | 34 | UNIDADE | R$ 55,00 | R$ 1.870,00 |
Banner para competição | 05 | UNIDADE | R$ 640,00 | R$ 3.200,00 |
Gelo para competição | 30 | UNIDADE | R$ 8,00 | R$ 240,00 |
Taxas de movimentação bancária e custos operacionais | 01 | UNIDADE | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
Serviços Gráficos (Impressões, flyers, dentre outros) | 01 | UNIDADE | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
É o resultado
MOMBAÇA - CE, 19 de janeiro de 2024.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:B640CB47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
―Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pindoretama e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 do Ministério da Educação, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) para o ano de 2024.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único: O valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-ão aos servidores efetivos e contratados.
Art. 3º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO I DA LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. TABELA DE VENCIMENTOS – 2024 (reajuste 3,62%)
Cargo | Classe | Referência | Vencimento Básico em R$ | |
Professor da Educação Básica | I | 20h | 40h | |
1 | 2.301,05 | 4.600,09 | ||
2 | 2.346,82 | 4.715,09 | ||
3 | 2.416,46 | 4.832,94 | ||
4 | 2.476,90 | 4.953,80 | ||
5 | 2.538,81 | 5.077,63 | ||
6 | 2.602,29 | 5.204,59 | ||
7 | 2.667,33 | 5.334,69 | ||
8 | 2.734,03 | 5.468,08 |
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II DA LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. TABELA DE VENCIMENTOS – 2024 (reajuste 3,62%)
Cargo | Classe | Referência | Vencimento Básico em R$ | |
Professor da Educação Básica | II | 20h | 40h | |
9 | 2.553,04 | 5.106,09 | ||
10 | 2.616,87 | 5.233,74 | ||
11 | 2.682,29 | 5.364,57 | ||
12 | 2.749,35 | 5.498,69 | ||
13 | 2.818,08 | 5.636,16 | ||
14 | 2.888,53 | 5.777,06 | ||
15 | 2.960,74 | 5.921,50 | ||
16 | 3.034,77 | 6.069,55 | ||
17 | 3.110,64 | 6.221,29 | ||
18 | 3.188,40 | 6.376,81 |
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO III DA LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO | Vencimento básico (R$) – 40h |
Regente Auxiliar I | Salário Mínimo Vigente |
Regente Auxiliar II | Salário Mínimo Vigente |
Supervisor Escolar | R$ 5.106,09 |
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:CA1A3644
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, informa (cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo:
CANDIDATOS(AS) QUE SOLICITARAM DESISTÊNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
CANDIDATA AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
2º | 582 | SANDRA LIMA SOUSA |
CANDIDATA AO CARGO DE ENFERMEIRA DA FAMÍLIA
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
3º | 834 | Larissa Guimarães Lima Queiroz |
CANDIDATO(A) AO CARGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
3º | 094 | ARLEY MAGNO MONTEIRO CHAVES |
4º | 864 | JADE THAYS SALDANHA PEREIRA |
CANDIDATO AO CARGO DE MOTORISTA
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
8º | 380 | ANTÔNIO SÉRVIO HOLANDA LIMA |
CANDIDATO(A) AO CARGO DE PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
18º | 793 | JOÃO WELLINGTON DA SILVA |
19º | 343 | MARIA CELIA GOMES DA SILVA |
20º | 700 | FRANCISCO CLAUDIANO SANTIAGO LIMA |
26º | 749 | FRANCISCO VALBERLANDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
29ª | 422 | FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DA SILVA |
21º | 813 | DILCILENE OLIVEIRA MENDES |
24º | 809 | LUZIENE SILVA DE FREITAS |
42º | 769 | FRANCISCA FRANCINEIDE SILVA DE OLIVEIRA |
CANDIDATA AO CARGO DE PSICÓLOGA
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
4º | 0757 | NAND THAIS DE LIMA |
CANDIDATOS(AS) QUE SOLICITARAM DESISTÊNCIA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
CANDIDATO(A)S AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
3º | 717 | MARTA REJANE MONTEIRO XAVIER |
1º (PCD) | 636 | ORLENILSON RODRIGUES DE MORAES |
CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
CANDIDATO PCD AO CARGO DE AGENTE DE COMBATES ÀS ENDEMIAS
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
1º | 550 | FRANCISCO AURICELIO SOUSA |
CANDIDATO AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
1º | 463 | OZIEL LIMA OLIVEIRA |
CANDIDATA AO CARGO DE LABORATÓRIO
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
1º | 447 | MARIA AURILÚCIA COSTA E SOUSA |
CANDIDATA AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
5º | 509 | MARIA EDILEUDA OLIVEIRA LIMA |
CANDIDATO AO CARGO DE ENFERMEIRO
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
1º | 584 | IDACLECE RODRIGUES DE MATOS |
CANDIDATO AO CARGO DE MOTORISTA
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
11º | 796 | CÉLIO DE SOUSA LIMA |
CANDIDATOS(AS) AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
35º | 480 | EUDACIR ROBERTO DA SILVA |
48º | 874 | FRANCISCA LEIDIANE MELO |
CANDIDATO AO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Classificação Original | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
24º | 150 | NATANAEL MONTEIRO HONORATO LIMA |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:D9DAFAA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 354, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Define o limite de repasses ao poder legislativo municipal de várzea alegre no exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Considerando que a Lei Orçamentária Nº 1.408/2023 fixou o valor de R$ 5.575.159,00 (CINCO MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS), referente as despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE durante o exercício de 2024;
Considerando que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício, quando ainda não se havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício, em sua totalidade;
Considerando o disposto no art. 29-A, L, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício anterior;
Considerando que as receitas provenientes da arrecadação da Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no cálculo do Duodécimo da Câmara por ter suas destinações especificas e não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme entendimento já pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Considerando, ainda, que a adequação é requisito primordial para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1°. O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$ 5.005.924,76 (Cinco milhões, cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), destinados a manutenção do Poder Legislativo Municipal, inclusive o valor da pensão, durante o exercício financeiro de 2024.
Art. 2°. Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar suplementações orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Parágrafo único – Em decorrência do princípio da independência e harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão ser informados até o dia 20 do mês subsequente as dotações, que foram suplementadas e anuladas para que a contabilidade possa realizar a Consolidação dos Decretos de Créditos Adicionais Suplementares, pela Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE, na forma do disposto no art. 43, 1°, III, da Lei No. 4320/1964.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 16 de janeiro de 2024.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito do Município
Demonstrativo da Receita Arrecadada em 12/2023 | Valor em R$ |
IPTU | 375.035,60 |
ISS | 2.644.251,03 |
ITBI | 39.203,77 |
IRRF | 3.211.708,47 |
Taxas | 362.406,43 |
Contribuição de Melhoria | 0,00 |
Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência | 0,00 |
Dívida Ativa Tributária | 171.068,03 |
Juros, Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida Ativa (Proveniente de Impostos) | 0,00 |
Quota Parte do FPM | 50.180.160,67 |
Quota Parte do ITR | 6.091,21 |
Quota Parte do IPVA | 2.499.004,56 |
Quota Parte do ICMS | 11.717.019,23 |
Quota Parte do IPI | 38.126,23 |
Quota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE | 6.906,14 |
Lei Complementar nº 87/96 | 0,00 |
Total de Impostos e Transferências – 2023 | 71.250.981,37 |
ARRECADAÇÃO LIQUIDA | 71.250.981,37 |
(7%) da Receita (BASE NA POPULAÇÃO) | 4.987.568,70 |
Valor do REPASSE AO LEGISLATIVO | 4.987.568,70 |
Valor do repasse da câmara mensal | 415.630,73 |
RESUMO GERAL CÂMARA | |
A)VALOR A SER REPASSADO EM 2024/RECEITA DE 2023 | 4.987.568,70 |
B) VALOR REFETENTE A PENSIONISTA 2024 | 18.356,00 |
C) VALOR DO REPASSE CONSTITUCIONAL ANUAL (C = A + B) | 5.005.924,76 |
VALOR DO REPASSE MENSAL | 415.630,73 |
VALOR PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2024 | 5.575.159,00 |
VALOR DO REPASSE MENSAL 2024 CONFORME DECRETO | 417.160,40 |
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:050AA23D