CONTRATO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 003/2024
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI, E A EMPRESA VIRTEX TELECOM LTDA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVI- ÇOS DE INTERNET PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO(PI).
Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2024, nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, de um la- do, a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO – PIAUÍ, doravante chamada de CONTRA- TANTE, inscrita no CNPJ sob nº 09.576893/0001-92, Praça Cel. Xxxxxx, S/N, CEP 64800.000, mu- nicípio de Xxxxxxxx - XX, por seu representante legal o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câ- mara Municipal de Floriano (PI), inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa VIRTEX TELECOM LTDA inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º 05.439.562/0001-50, estabelecida na cidade de Picos - PI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Centro que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato repre- sentado Xxxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF sob n° 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento,con- trato administrativo para , conforme especificações contidas no termo de referência, no edital, ob- servadas as especificações e demais exigências previstas no Procedimento de Dispensa Eletrô- nica 003/2024 e Processo nº001.0000007/2024, observadas as disposições do art. 75, II da Lei Fe- deral nº 14.133/21 e alterações , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de servi- ços de internet para a Câmara Municipal de Floriano (PI). conforme especificações contidas no termo de referência, no edital e demais exigências previstas neste Contrato e documentos que in- tegram o processo administrativo, como se aqui estivessem transcritos.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressõesque se fizerem no objeto contratual até 25% do valor inicial atualizado, nos termos do art. 125 da Lei 14. 133/2021.
1.4 A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os termos deste con- trato, sem prejuízo das prescrições e obrigações previstas no Edital e Termo de Referência que in- tegram o presente instrumento de forma complementar para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A empresa contratada deverá executar o serviço de acordo com as especificações e as quan- tidades abaixo mencionadas;
2.1.1 Caso o fornecimento selecionado apresente falhas ou vícios de execução, dar-se-á de imediato, por escrito, ciência à Contratada, para que esta proceda às substituições apontadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.1.2 Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
CNPJ n.º 09.576893/0001-92 • Praça Cel. Xxxxxx, S/N • Fone: (000) 0000-0000 • CEP 64800.000 • Floriano –Piauí
e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
NERI:4285039
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
08714927000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia,
CN=XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
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trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato, em conformidade com o estabelecido no edital.
2.1.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepos- tos.
2.2 PRAZO E LOCAL DE FORNECIMENTO:
2.2.1 Os serviços deverão ser na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI.
2.2.2 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX -XX, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato indivi- dual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obriga- ções futuras.
2.2.3 A contratada ficará obrigada a fazer a manutenção do serviço de Internet quando requisita- do no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão e envio da Solici- tação.
2.2.4 O objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos traba- lhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
2.2.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
2.2.6 Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE
CLÁSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reias) destinado a atender a demanda dacontratante pelo período de vigência do contrato.
3.1 Para regular administração e controle do serviço, os valores unitários e o quantitativo a ser ad- quirido é oespecificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Link Corporativo Full de Internet com velocidade mínima de 600 (seiscentos) Mbps (600MB Down- load e 600MB Upload) para a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO. | MÊS | 12 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
CNPJ n.º 09.576893/0001-92 • Praça Cel. Xxxxxx, S/N • Fone: (000) 0000-0000 • CEP 64800.000 • Floriano –Piauí e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
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08714927000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=HIRAN LAVOR NERI:42850398349
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3.2 A formalização do presente ajuste não obriga a administração a adquirir a totalidade das apólicescontratadas.
CLÁSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A contratação dos serviços correrá por conta de recursos oriundos da Câmara Municipal de Flo- riano- PI: Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 500.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Floriano-PI, através do setor competente, em até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento do apólice/serviço, acompanhado da nota fis- cal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade fiscal junto á união, estado e município, CNDT e FGTS, Autorização de Fornecimento do objeto, firmado pela autori- dade competente, e em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/21.
5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os apólice/serviços ou forneci- mento executados.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste casoo vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da docu- mentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Câmara Municipal.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qual- quer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta no fornecimento.
5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condiçõesde habilitação exigidas na contratação e em caso de pendência o pagamento será sus- penso, até regularização fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.6 O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações da Contratada aquelas constantes da Lei nº 14.133/2021, além de:
7.1.1.2 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materi- ais e humanos necessários para tanto.
7.1.1.3 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
7.1.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do ob- jeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vi- gente.
CNPJ n.º 09.576893/0001-92 • Praça Cel. Xxxxxx, S/N • Fone: (000) 0000-0000 • CEP 64800.000 • Floriano –Piauí
NERI:428503
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XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
08714927000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU
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7.1.1.5 Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
7.1.1.6 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DO LEGISLATIVO
São obrigações do Contratante:
7.2.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
7.2.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.2.1.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.2.1.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materi- ais fornecidos, para imediata substituição;
7.2.1.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
7.2.1.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7.2.1.7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específi- cas, a suarescisão com as consequências contratuais e legais.
8.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 137 e 138 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Caso a contratado apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do obje- to, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará im- pedido de licitar e contratar com o Município/legislativo e, será descredenciado no Sistema de Cadastro do Município/Legislativo, pelo prazo de até 02 (dois) dias sem prejuízo das multas pre- vistas no contrato e das demais cominações legais, conforme previsto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na Lei de licitações e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, salvo na hipótese de revisão ou reajuste dos preços contratados pa- ra manutenção do equilíbrio financeiro do contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A contratante designará o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, co- mo fiscal do presente Contrato, o qualacompanhará a execução do objeto.
CNPJ n.º 09.576893/0001-92 • Praça Cel. Xxxxxx, S/N • Fone: (000) 0000-0000 • CEP 64800.000 • Floriano –Piauí e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
HIRAN
NERI:428503
LAVOR
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
08714927000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU
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=videoconferencia, CN=XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 O CONTRATADO responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃODO CONTRATO.
13.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as neces- sidades dos programas e ações mantidas pela Contratante.
13.2 Integra o presente contrato e vincula - se ao Processo Administrativo nº 001.0000007/2024 o Edital e seus anexos da Dispensa Eletrônica 003/2024 bem como à proposta da CONTRATA- DA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução dopresente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunci- ando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
14.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurí- dicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 24 de Janeiro de 2024
PELO CONTRATATE:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:87469200304
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:87469200304 Dados: 2024.01.26 10:07:41 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Floriano
PELA CONTRATADA:
8349
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
XXXXX XXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
NERI:4285039
08714927000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN
=XXXXX XXXXX XXXX:42850398349
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.25 14:35:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
Hiran Lavor Neri VIRTEX TELECOM LTDA CNPJ: 05.439.562/0001-50
TESTEMUNHAS:
1a) RG ou CPF
2a) RG ou CPF
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