CONTRATO Nº. 20230276
CONTRATO Nº. 20230276
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023/ADM. DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2023-006PMT
CONTRATO OBJETIVANDO A: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COMPREENDENDO – CAMINHÃO BASCULANTE CAÇAMBA E CAMINHÃO CARRETA PRANCHA, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS CONTÍNUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TUCUMÃ-PA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA
MUNICIPAL | DE | TUCUMÃ | E | A |
CONSTRUSERV | SERVIÇOS | E |
CONSTRUÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, CNPJ-MF, Nº 22.981.088/0001-02, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA MACAXEIRA, e do outro lado CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ 07.329.932/0001-21, com sede na XXX XX 000, x/xx. XX 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXX, residente na Xxxxxxx 000, x/xx, Xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portadora do CPF 000.000.000-00, no processo administrativo DISPENSA de licitação nº. 7/2023-006PMT. têm justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
1. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COMPREENDENDO – CAMINHÃO BASCULANTE CAÇAMBA E CAMINHÃO CARRETA PRANCHA, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS CONTÍNUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TUCUMÃ-PA.
1.1. A contratação será destinada ao fornecimento de locação de veículos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Tucumã-PA.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALOR
2.
2.1. As quantidades constantes deste Projeto Básico são:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000000 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | DIA | 110,00 | 1.550,000 | 170.500,00 |
Caminhão carreta cavalo mecânico 6x4, capacidade mínima
24 mil quilos, a diesel.
108102 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE CAÇAMBA (DIA). DIA 440,00 1.050,000 462.000,00
Caminhão basculante traçado capacidade 14 mü, a diesel.
VALOR GLOBAL R$ 632.500,00
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação para a aquisição do objeto deste contrato será processada na modalidade
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2023-006PMT.
3.2. Este contrato foi elaborado em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. O procedimento a ser adotado, será regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento no art. 24, IV.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS
4.1. Os veículos a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam suas usabilidades e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na tabela descritiva deste Projeto Básico.
4.2. Os veículos deverão ser fornecidos com todos os itens de segurança exigidos na legislação aplicável ao tipo comercial exigido no momento da entrega, segundo o CTB, resoluções do DENATRAN e demais aplicáveis.
5.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DO PRAZO, DAS
CONDIÇÕES DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Da forma de prestação do serviço
5.1.1. Os itens do objeto serão solicitados e deverão serem entregues imediatamente, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pela Contratante.
5.1.2. A prestação dos serviços consiste na locação de veículos, legalmente licenciados, em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, de acordo com as especificações
apresentadas na tabela descritiva, não podendo ser cotados veículos inferiores aos especificados, para promoção dos serviços essenciais de interesse da administração, no âmbito deste município.
5.1.3. A prestação dos serviços deverá prever, por conta da Contratada, condutor, a reposição de peças, serviços mecânicos em geral, taxas, seguro total e obrigatório, sem ônus de franquia para a Prefeitura Municipal de Tucumã-PA, assim como os encargos sociais devidos em função dos seus funcionários, ficando a cargo da CONTRATANTE as despesas com combustível.
5.1.4. Os veículos a serem utilizados serão solicitados de acordo com a necessidade da Contratante e a Contratada deverá disponibilizá-los com Certificados de Registro e Licenciamento e seguro obrigatório em dia, em plenas condições de uso, segurança e conservação.
5.1.5. Em caso de necessidade de manutenção dos veículos ou ocorrência de algum sinistro, a contratada providenciará a imediata substituição por outro item similar ou superior, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.6. Os veículos deverão ser apropriados à prestação dos serviços, os quais devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais legislações vigentes.
5.1.7. Os serviços deverão estar disponíveis todos os dias da semana, em horário integral, ficando a CONTRATADA obrigada a informar telefone local, para que a contratante possa solicitá-los.
5.1.8. No ato da disponibilização dos serviços a contratada deverá apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá ser atualizada a respectiva documentação junto à fiscalização da Contratante.
5.1.9. Todos os veículos não poderão possuir ano de fabricação inferior a 2016 e deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação de transportes e trânsito, bem como estarem em perfeito estado de conservação e apresentação.
5.1.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, ao patrimônio público, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como pelas multas de trânsito e eventuais despesas de reboque, pelos danos à integridade física das pessoas à serviço da CONTRATANTE e/ou a objetos transportados nos veículos.
5.1.11. Todos os veículos, serão utilizados na zona urbana e na zona rural deste Município.
5.1.12. A efetivação do contrato se dará com a ordem de serviço emitida pela autoridade competente e após a averiguação e aceite do veículo, realizada pelo fiscal do contrato.
6. Das condições e da forma de execução do objeto
6.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da Contratante mediante a emissão da ordem de serviço e ou da nota de empenho devidamente assinada.
6.2. Os estimativos relacionados no Projeto Básico não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo o Município promover a execução dos serviços de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
6.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no Projeto Básico e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
6.4. A Contratada deverá prestar os serviços no local determinado pela Contratante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para execução do mesmo.
6.5. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado.
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, na ARP, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Solicitante e atesto da nota fiscal.
6.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a Contratante poderá:
6.6.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do serviço prestado, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.7. O recebimento por parte da Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar os serviços de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Projeto Básico, na Proposta; nem invalida qualquer reclamação que a Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
6.8. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus à Contratante.
6.2. Da entrega do objeto e servidores responsáveis pelo seu recebimento
6.2.1. O objeto solicitado deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na PA 279 – Vila da Paz – Tucumã-PA, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas neste Projeto Básico.
6.2.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade do serviço e especificação dos materiais utilizados e em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
6.2.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição/reparo do mesmo.
6.2.4. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor Sr. Ulisses Macedo de Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Departamento I, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, de acordo com as condições constantes neste Projeto Básico, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas aqui, bem como as disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
6.2.5. O objeto deste deverá ser realizado e entregue no endereço elencado abaixo:
6.2.5.1. Prefeitura Municipal de Tucumã – PMT – Secretaria Municipal de Infraestrutura - Órgão Gerenciador – localizado na Xxxxxxx XX 000 – Xxxx xx Xxx – Tucumã-PA;
6.2.6. A execução dos serviços de locação de veículos será processada por: dia, com base em relatórios de apropriações aferidos pela FISCALIZAÇÃO.
6.2.7. Somente serão consideradas em medição as apropriações devidamente aprovadas por autoridade competente, com ciência do servidor público indicado como Fiscal do Contrato.
6.2.8. Toda paralisação motivada por condições climáticas desfavoráveis, que impeçam os veículos de operar em condições satisfatórias, não serão passíveis de medição.
6.2.9. Será permitido a sublocação dos veículos por parte da contratada, ficando a mesma obrigada a apresentar o contrato de sublocação à Contratante.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à executante.
7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Empenho e o Nº da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e execução do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de serviço emitida pela Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I (6 /100) I = 0,00016438
I = (TX) = TX = Percentual da taxa anual = 6%
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8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Projeto Básico correrá à conta dos recursos da Prefeitura Municipal de Tucumã – PA – Secretaria Municipal de Infraaestrutura
- PMT:
Exercício 2023 Atividade 0908.157820011.2.033 Manutenção de Estradas e Vicinais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.21.
Exercício 2023 Atividade 0908.154510011.2.027 Manutenção de Ruas e Avenidas
,Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.21.
9.
DA VIGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, SERVIDOR
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO DO OBJETO E
DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
9.1. O contrato a ser firmado iniciará em 10 de Fevereiro de 2023 extinguindo-se em 10 de Abril de 2023, contados a partir da emissão da ordem de serviço e do empenho emitidos pela contratante.
9.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. Fica designado para a fiscalização do Contrato e recebimento do objeto ao servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, responsável também pelo atesto das Notas Fiscais emitidas pela Contratada.
9.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada:
a) Entregar os veículos imediatamente após a emissão da ordem de serviço e nota de empenho.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
c) Trocar/substituir, reparar/corrigir, de imediato, os bens caso venham a ser recusadas no ato de recebimento.
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Projeto Básico.
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações.
f) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta
Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega dos serviços, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do mesmo.
g) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita.
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
j) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são Obrigações da Contratante:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato.
c) Efetuar o pagamento dos serviços entregues nas condições estabelecidas.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto.
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas.
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada poderá ser aplicada a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas na minuta do contrato e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal à Contratada, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada.
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
c) Por atraso injustificado na execução do contrato, inferior a 03 (três) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo não superior a 03 (três) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado.
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 03 (três) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral.
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida.
d) Recusa do adjudicatário em receber do contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
c) Cometer fraude fiscal.
d) Não mantiver a proposta.
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
g) Xxxxx declaração falsa.
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
12.2. Para os fins do item 12.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
12.6. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência da Contratante, conforme o caso.
12.7. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da
Contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
b. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
c. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
d. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
e. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de
fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
f. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
14. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
a. O prazo de entrega é imediato e o local de execução é no Prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxx xx Xxx – Tucumã-PA.
15. DO VALOR E REAJUSTE
a. O valor total da presente avença é de R$ 632.500,00 (seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
16. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
a. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
17. DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
a. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
b. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
c. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 10 de Fevereiro de 2023
XXXXXXX:29981433187
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por CELSO
XXXXX XXXXXXX:29981433187 Dados: 2023.02.10 09:03:12 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02 CONTRATANTE
CONSTRUSERV SERVICOS
Assinado de forma digital por
CONSTRUSERV SERVICOS E
E CONSTRUCOES LTDA:07329932000121
CONSTRUCOES LTDA:07329932000121
Dados: 2023.02.10 10:17:20 -03'00'
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 07.329.932/0001-21